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CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

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CONTRATAÇÃO DE

APRENDIZES

OBRIGATORIEDADE DA CONTRATAÇÃO• Estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar

aprendizes.• Estabelecimento é todo complexo de bens organizado para o

exercício de atividade econômica ou social do empregador, que sesubmeta ao regime da CLT

• As empresas públicas e sociedades de economia mista, também• É facultativa a contratação de aprendizes pelas:• Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as que fazem parte

do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições –“Simples” e

• Entidades sem Fins Lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional

PROCEDIMENTOSCálculo de número de Aprendizes• A cota está fixada entre 5% no mínimo e 15% no máximo, por

estabelecimento

• Como calcular?

• Verificar quantas funções demandam formação profissional• Verificar quantos trabalhadores estão nestas funções• Sobre o total de trabalhadores encontrados aplicar 5%

• Ex.: 5 funções – 4 trabalhadores em cada função = 20 trabalhadores• 5% de 20 trabalhadores = contratar 1 aprendiz• fração de unidade dá lugar à admissão de um aprendiz

Celebração do Contrato I

• Contrato de aprendizagem é contrato de trabalho

- especial, ajustado e por escrito

- por prazo determinado

- com duração máxima de dois anos

Obrigações do Empregador:

- assegurar ao adolescente de 14 a 18 e ao jovem de 18 a 24 anos,inscritos no programa de aprendizagem FORMAÇÃÓ TÉCNICO-PROFISSIONAL METÓDICA

Obrigações do Aprendiz:

- executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a esta formação

Celebração do Contrato II

• Forma de contratação:

• diretamente pela empresa onde será realizada a aprendizagem;

• diante da insuficiência de vagas ou cursos para atender à

demanda dos estabelecimentos, poderá ser efetivada pelas

ESFL’S, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e

a educação profissional, responsável pela ministração do curso

de aprendizagem,desde que registradas no CMDCA, com

programa de aprendizagem nele inscrito

• Documentos exigidos pela empresa para a contratação de

aprendizes:

- documentos de identificação (carteira de identidade ou

certidão de nascimento);

- comprovante de endereço;

- CPF facultativo;

- CTPS;

- comprovante de matrícula no ensino regular.

Celebração do Contrato III

Celebração do Contrato IV

• Formalização do Contrato:

- anotação em CTPS e no livro de registro de empregados;

- no campo “função”, coloca-se “aprendiz” e respectiva função

constante no programa de aprendizagem;

- em anotações gerais, coloca-se a data de início e término do

contrato de aprendizagem.

Celebração do Contrato V

• O que deve constar no contrato de aprendizagem:

- qualificação da empresa contratante;

- qualificação do aprendiz;

- identificação da entidade que ministra o curso;

- designação do curso no qual o aprendiz estiver matriculado;

- salário ou remuneração mensal (ou salário-hora);

- jornada diária e semanal (atividades teóricas e práticas);

- termo inicial e final do contrato de aprendizagem;

- assinatura do aprendiz, do responsável legal da empresa e da

instituição de aprendizagem.

Curso de AprendizagemEstabelecimentos Credenciados

• Entidades qualificadas em formação técnico-profissional

metódica:

• Serviços Nacionais de Aprendizagem: SENAI, SENAC,

SENAR, SENAT, SESCOOP´;

• Escolas Técnicas, inclusive as Agrotécnicas;

• Entidades Sem fins Lucrativos que tenham por objetivos a

assistência ao adolescente e a educação profissional,

registradas no CMDCA

Vigência do Contrato

• Não superior a (2) dois anos.

Obs.: Na ausência de fixação de vigência mínima, atentar para a

finalidade do programa: FORMAÇÃO TÉCNICA

PROFISSIONAL METÓDICA!

Remuneração I• Salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável• Considera-se para o cálculo do salário o total das horas teóricas e

práticas e o repouso semanal remunerado

Obs.: O número de semanas varia com o número de dias do mês

Obs.: A alíquota do FGTS do aprendiz é 2% - recolhida pelo código nº 7 da CEF

428

4,142829

4,285730

4,428531

Nº de semanas do mês Nº de dias do mês

Remuneração II - Exemplo– Salário mínimo hora => $ 350,00 : 220 h = $ 1,59/hr– Salário hora x horas trabalhadas por dia = $ 1,59 x 06 h = R$ 9,54/dia

$ 1,59 x 08 h = R$ 12,72/dia– Numero de dias trabalhador em cada mês – haverá variação em relação

aos dias feriados (computados como DSR) e em relação a ser 28, 29, 30 ou 31 dias no mês em curso.

• Ex.: Mês de 30 dias sem feriados com trabalho realizado de 2ª a sábado:

– Dias efetivamente trabalhados = 25 dias– Domingos existentes no mês = 05 dias

– Salário dia x dias efetivamente trabalhados => $ 9,54 x 25 = $ 238,50– Salário dia x Domingos do mês (DSR) => $ 9,54 x 05 = $ 47,70

Salário Bruto = > R$ 286,20

Vale-Transporte

• Assegura-se ao aprendiz o vale-transporte para o deslocamento

residência/atividades teóricas e práticas.

Benefícios

• Assegura-se ao aprendiz integralmente vantagens e/ou

benefícios, desde que haja previsão expressa nos acordos ou

convenções coletivas ou por liberalidade do empregador.

Obs.: Recomenda-se, por uma questão de eqüidade, a concessão

dos benefícios.

Jornada de Trabalho

• 6 horas diárias, no máximo, para quem não tenha concluído o

ensino fundamental

• 8 horas diárias, no máximo, para quem concluiu o ensino

fundamental

• Observações:

• Na jornada de trabalho SEMPRE estão computadas as horas

destinadas às atividades teóricas e práticas;

• Recomenda-se SEMPRE a jornada de 6 horas para todos os

aprendizes.

Freqüências e Faltas

• As atividades teóricas integram a jornada do aprendiz.

• Faltas a essas atividades, não justificadas legalmente ou não

autorizadas, podem ser descontadas pelo empregador.

Aprendizagem no Próprio Emprego

• A aprendizagem no próprio emprego deve revestir-se de todas as

características do PROGRAMA do CURSO DE

APRENDIZAGEM, ministrado pelas entidades qualificadas.

• A designação de monitor, responsável pela coordenação de

exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz

no estabelecimento, de acordo com o programa, não caracteriza

aprendizagem no próprio emprego.

• A concentração da realização das atividades práticas na empresa

que tem vários estabelecimentos localizados em um mesmo

município não caracteriza aprendizagem no próprio emprego.

Desligamento do CursoRescisão Contratual

• Desligamento do curso – Extinção do contrato de aprendizagem

• término do prazo de duração;

• idade limite de 24, exceto aos aprendizes com deficiência;

- antecipadamente:

- desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

- falta disciplinar grave;

- ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

- a pedido do aprendiz

Rescisão Contratual

• Deve ser homologada. (se o contrato tiver duração igual ou

superior a um ano, realizá-la na entidade sindical ou no Ministério

do Trabalho e Emprego, em qualquer de suas unidades).

• Assistência do representante legal do aprendiz que tenha entre 14 e

18 anos incompletos.

• Efetuá-la até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou

até o décimo dia contado da data da notificação da demissão

Questões Relevantes I• O que é programa de aprendizagem?

É o conteúdo pedagógico desenvolvido por meio de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada emformação técnico-profissional metódica, contendo objetivos do curso, conteúdos a serem ministrados e carga horária prevista

• Quais as funções consideradas para o efeito do cálculo da cota de aprendizes?funções que demandam formação profissional, observada a CBO

Obs.:: são exceções:• funções que exijam formação de nível técnico ou superior;• cargos de direção, de gerência ou de confiança;• empregados em regime de trabalho temporário (Lei 6.019/73);• aprendizes já contratados.

Questões Relevantes II• A quem compete fiscalizar o cumprimento das cotas de

aprendizes?Às DRT’s, por intermédio dos AFT’s

• Quais as penalidades previstas e/ou providências cabíveis em caso de descumprimento?lavratura de AI e conseqüente imposição de multa administrativa

• Em caso de descaracterização do contrato de aprendizagemAnulação do contrato de aprendizagem, estabelecendo-se o vínculo empregatício diretamente com o empregador responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem

Questões relevantes III

• Pré-requisitos básicos para que as ESFL’s possam obter o registro no CMDCA:

- ter instalações físicas em condições adequadas de habilidade, higiene, salubridade e segurança;

- apresentar plano de trabalho compatível com os princípios legais;

- apresentar plano do curso contendo conteúdo programático compatível com a formação proposta;

- estar legalmente constituída para ministrar a aprendizagem e conceder certificado;

- ter pessoal idôneo e qualificado em matéria de aprendizagem profissional.

Questões relevantes IV

• Formação Técnico-Profissional – o que é?Atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho;

• Como se realiza?Através de programas de aprendizagem desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas

• Quais são seus princípios?- garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental;- horário especial para o exercício das atividades;- capacitação profissional adequada ao mercado trabalho.

Questões Relevantes V• Estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e

gravidez- Não há, pois se trata de contrato com prazo pré-fixado e as hipóteses apresentadas não são aplicáveis aos contratos de aprendizagem- Deve, porém, o empregador recolher o FGTS do aprendiz durante operíodo de afastamento.- O período de afastamento, não superior a seis meses, é computado para fins de aquisição do direito às férias anuais.

• Aprendiz selecionado para o serviço militar• - Pode-se, por acordo entre as partes, computar o tempo de afastamento

na contagem do prazo restante para o término do contrato do aprendiz.• - À empresa, neste caso, cabe recolher o FGTS, durante o período de

afastamento.

Questões Relevantes VI• CAGED

Contratação, dispensa ou rescisão do contrato do aprendiz devem ser informadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

• RAISO aprendiz deve ser relacionado na Relação Anual de Informações Sociais (código nº 55)

Questões Relevantes X• Observar, na contratação de aprendiz com deficiência mental, a

comprovação da escolaridade, que deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização;

• Observar que a contratação de aprendiz deve atender prioritariamente aos adolescentes entre 14 e 18 anos;

• Observar que, para jovens de 18 a 24 anos, é permitido programa de aprendizagem em todas as funções que demandam formação profissional;

• Observar que, na contratação de aprendizes jovens de 18 a 24 anos, deve-se atentar para:

• Existência de curso de aprendizagem para esta faixa etária;• A formação profissional do aprendiz, que, em nenhum momento,

pode ser tratado como trabalhador regular da empresa, sob pena de caracterização de exploração do jovem.

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