Contestação Município da Capital

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Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa Av. D. João II, nº 1.08.01 Edifício G 6º andar 1900-097 LISBOA Processo nº xxxxxxxxxxxx/yyy Exmo. Senhor Juiz de Direito, O Município da Capital vem, nos termos do artigo 83º do Código de processo nos Tribunais Administrativos, apresentar a sua contestação, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes: I Impugnação O despacho pretende apenas produizr efeitos internos, uma vez que regula a atuação dos serviços municipais. O proferimento deste despacho é da competência do presidente da câmara nos termos do Artigo 37º do RJAL que diz respeito à coordenação dos serviços municipais. É da competência da Câmara Municipal a administração do domínio público municipal como consta do Artigo 33º/1 qq) e rr) do RJAL. Esta competência foi delegada nos termos do 34º/1 do RJAL ao Presidente da Câmara, mediante proposta e aprovação pelo órgão competente. Esta deliberação era de conhecimento público, uma vez que tal delegação estava devidamente publicada nos termos do 47º/2 e 159º do Código de Procedimento Administrativo. (Documento 1) A falta de menção da delegação no proferimento do despacho não afecta a validade do acto nos termos do Artg. 48º/2 do CPA.

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Contestação Simulação de Julgamento

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Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Av. D. João II, nº 1.08.01 – Edifício G – 6º andar

1900-097 LISBOA

Processo nº xxxxxxxxxxxx/yyy

Exmo. Senhor Juiz de Direito,

O Município da Capital vem, nos termos do artigo 83º do Código de processo nos Tribunais Administrativos, apresentar a sua contestação, o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:

I Impugnação

O despacho pretende apenas produizr efeitos internos, uma vez que regula a atuação dos serviços municipais. O proferimento deste despacho é da competência do presidente da câmara nos termos do Artigo 37º do RJAL que diz respeito à coordenação dos serviços municipais.

É da competência da Câmara Municipal a administração do domínio público municipal como consta do Artigo 33º/1 qq) e rr) do RJAL.

Esta competência foi delegada nos termos do 34º/1 do RJAL ao Presidente da Câmara, mediante proposta e aprovação pelo órgão competente. Esta deliberação era de conhecimento público, uma vez que tal delegação estava devidamente publicada nos termos do 47º/2 e 159º do Código de Procedimento Administrativo. (Documento 1)

A falta de menção da delegação no proferimento do despacho não afecta a validade do acto nos termos do Artg. 48º/2 do CPA.

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No que toca à preterição da audiência de interessados, a invalidade peticionada não procede, uma vez que o regulamento não afecta de forma imediata e directa os interesses dos autores, visto que apenas visa vincular os serviços municipais, artigo 100º CPA.

A audiência poderia ainda ser preterida dado o carácter de urgência da emissão do despacho nos termos do Artigo 100º/3 do CPA.

Este carácter de urgência está verificado devido ao aumento das “perturbações entre a convivência da atividade destas empresas e a vivência urbana dos demais cidadãos” tal

como referido no despacho.

Estas perturbações consubstanciaram-se designadamente no aumento exponencial de queixas e reclamações por parte dos moradores e comerciantes, originando vários tumultos entre estes e os condutores dos triciclos e ciclomotores. Os comerciantes sofreram danos patrimoniais resultado da danificação de várias montras fruto do intenso tráfego e devido ao tamanho reduzido das vias de circulação. (Documento 2)

Mesmo não sendo necessária audiência prévia, para efeitos de emissão do despacho, o presidente da câmara, tendo recebido uma série de reclamações, decidiu ouvir os reclamantes, preocupado com os interesses destes.

10º

Entre as reclamações apresentadas, constava uma reclamação de um empresários de Tuk Tuk ecológicos e de um empresário de Tuk Tuk não ecológicos, tendo estes sido ouvidos pelo presidente em sede de reunião. (Documento 3)

11º

Alguns empresários do sector dos táxis foram ouvidos, uma vez que estes também apresentaram uma queixa, juntamente com um membro da associação de taxistas.(Documento 4)

Page 3: Contestação Município da Capital

12º

A reclamação dos Taxistas visava chamar a atenção para as constantes atitudes provocatórias dos condutores de tuk tuk contra os taxistas.

13º

Quanto à alegação de parcialidade por parte do Presidente da Câmara, esta também não procederia uma vez que na reunião não esteve presente o Presidente da Associação de Taxistas, mas sim o seu Vice- Presidente.

14º

Cabe ainda referir que, como é do conhecimento público o Presidente da camara e a sua mulher estão a meio de um processo de divórcio litigioso (Documento 5), pelo que o laço de afinidade que este tinha com o Presidente da Associação de Taxistas se irá extinguir. De qualquer forma é também de conhecimento público, que as duas famílias nunca mantiveram relações de proximidade. (Documento 6)

15º

Não havendo por este motivo qualquer contacto entre o Presidente Joaquim Substituto e o Presidente da Associação de Taxistas Amador Rodrigues.

16º

O Presidente Joaquim Substituto tinha sido Vice-Presidente até Abril de 2015, só a partir daí e com a saída do antigo Presidente é que assumiu as atuais funções. Não exercendo ainda o cargo aquando da instauração do processo de divórcio.

17º

A falta de fundamentação não é justificada, uma vez que no próprio despacho sãoalegados os factos motivadores do mesmo, tutelando a posição dos munícipes, atendendo às várias queixas.

18º

Acrescenta-se ainda que o despacho era necessário à salvaguarda do património cultural das freguesias em causa, tal como demonstra o parecer solicitado. (Documento 7)

Page 4: Contestação Município da Capital

19º

As queixas supra referidas e ainda motivos de saúde pública, tal como a promoção do direito ao descanso, consagrado constitucionalmente (artigo 25º/1 da CRP) ligado à dignidade da pessoa humana, prevalecem sobre os interesses privados dos Tuk Tuk. (Documento 8)

20º

O despacho visa ainda acautelar o ambiente, devido à poluição causada pelos Tuk Tuk, Artigos. 66º/1 e 2 a) CRP.

21º

Os estudos apresentados pela Associação Eco tuk tuk não parecem ter o devido fundamento legal, visto que o Decreto Regulamentar 9/92, de 28 de abril por eles invocado define como prejudicial a exposição auditiva no quadro geral de proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao ruído durante o trabalho. Este não tem relação com os problemas em causa.

22º

O pedido indemnizatório por responsabilidade civil não procede.

23º

Não há ilicitude, uma vez que o Presidente agiu de acordo com as suas competências e dentro do princípio da legalidade.

24º

Não há dano, uma vez que não existe violação, quer por diminuição, quer por extinção das posições subjectivas dos autores, não sendo estes os destinatários do despacho interno, mantendo-se as esferas destes inalteradas. A privação não se verificou, uma vez que a sinalética ainda não foi colocada.

25º

Não há culpa, uma vez que o presidente pode praticar o acto e estava a actuar consciente da sua competência para tal.

II. Exceções

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Não se verifica o preenchimento do Artigo 9º/2 ex vi Artigo 73º/1 do CPTA, uma vez que apesar do caráter imediatamente operativo da norma, esta produz efeitos apenas para os serviços municipais e não para as Associações, nem para os condutores. Só será possível aferir a prejudicialidade após a emissão de regulamento, pelo que serão ilegítimos nestes termos.

Os condutores de tuk tuk não são parte da relação materialmente controvertida, na medida em que este regulamento é interno e se destina aos serviços municipais, não preenchendo os pressupostos do Artigo 9º/1 do CPTA, tal como alegado pelos mesmos, daí a sua ilegitimidade.

A impugnação deste despacho não irá produzir os efeitos pretendidos pelos autores, visto que será emitido em momento ulterior o regulamento que irá realmente regular a circulação de veículos. Como já referido, este apenas visa a coordenação da colocação de sinais e fiscalização pelas entidades municipais. Irá haver uma inutilidade superveniente da lide nos termos do Artigo 277º/e) do CPC.

Nestes termos, e nos mais de Direito:

1º Deve a exceção da ilegitimidade ser julgada procedente, absolvendo-se o Réu da instância;

2º Se assim não se entender, deve-se extinguir a instância por inutilidade superveniente da lide;

3º Caso assim não se entenda, o Réu deve ser absolvido do pedido de indemnização a título de Responsabilidade Civil;

4º E a impugnação do despacho deve ser julgada improcedente.

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Junto:

i. Procuração forense ii. 9 Documentos

Arrolam-se as seguintes testemunhas:

1) Felipe Raposo Telles empresário Tuk Tuk tradicionais, NIF 239566666, cartão de cidadão nº62727282, residente na Avenida Nova da Capital, nº69 R/C Dto. 2345-677 Capital.

2) Teófilo Remédio Santos Loureiro, médico, NIF 3426278839, cartão de cidadão nº 253737292, residente na Avenida Velha da Capital, nº 45 1º Dto. 2345-678 Capital.

3) José Pinto Barbosa, Presidente da Junta do Castelinho, NIF 25237383, cartão de cidadão nº 252373789, residente em Rua do Ataíde nº 34 4º Esq. 2345-679 Capital.

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Procuração Forense

MUNICÍPIO DA CAPITAL, com o NIPC 456 788 819, com sede nos Paços do Conselho,

Praça do Município, 1149-014, Capital e com o NIF 500 856 784, constitui seus bastantes

procuradores a Drª. FILIPA SERRA MATIAS com cédula profissional nº

6547123 e NIF nº 233344; a Drª. ANA MONTEIRO MARTINS com cédula

profissional nº 457891 e NIF nº 235698; o Drº. JOÃO DUARTE DOMINGOS com

cédula profissional nº 578451 e NIF nº 237875; o Drº. JOÃO QUINTANILHA

GARRINHAS com cédula profissional nº 457695 e NIF nº 238415; e o Drº.

FRANCISCO BETTENCOURT GOMES com cédula profissional nº 698474 e NIF nº

23475, todos da Janataka Sociedade de Advogados, RL, com domicílio profissional na

Rua Debaixo da Ponte 25 de Abril, nº12, freguesia Vale de Cântara, concelho da Capital,

a que conferem os mais amplos poderes de representação forense gerais, bem como os

especiais para confessar, desistir e transigir do pedido ou da instância, e ainda poderes

de representação junto de qualquer instituições, organismos ou entidades publicas

nacionais ou da União Europeia.

12 de Novembro de 2015

Pelo Município da Capital,

O Presidente da Câmara

Joaquim Autarca Substituto

(Joaquim Autarca Substituto)

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CÂMARA MUNICIPAL

Q U I N T A - F E I R A

S E T E M B R O 2 0 1 5

10

B O L E T I M M U N I C I P A L

C Â M A R A M U N I C I P A L DA C A P I T A L

BOLETIM MUNICIPAL N.º 1125

SU MÁ RI O

Delegação de Competências no Presidente da Camara

CÂMARA MUNICIPAL

Deliberação (Reunião de Câmara realizada em 9 de setembro de 2015):

- Proposta n.º 532/2015 (Subscrita pelo Vereador Afonso Forja-Boletins) – Delegar competências no Presidente da Câmara , nos termos da Lei 75/2013.

AN O XXII N.o 1125

Documento 1

Page 9: Contestação Município da Capital

B O L E T I M

MC Â M A

URA

NM U N

II C I

CP A L

ID

PE L

AI S B

LO A

QUINTA - F E I R AQUINTA - F E I R A

CÂMARA MUNICIPALCÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICÍPAL

Deliberação

Reunião de Câmara realizada em 9 de setembro de 2015

A Câmara Municipal de Lisboa, reunida no dia 9 de setembro de2015, deliberou aprovar a seguinte proposta, que lhe foi presente e que tomou a forma de Deliberação, como se segue:

- Deliberação n.º 532/CM/2015 (Proposta n.º 532/2015) - Subscrita pelo Vereador Afonso Forja Boletins:

Pelouro: Recursos Humanos.

Assunto: Delegação de competências da Câmara Municipal no Presidente da Câmara.

A Câmara Municipal da Capital deliberou e aprovou ao abrigo do disposto do artigo 34º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o 44º do Código de Procedimento Administrativo, a proposta nº523/2015. Cumprindo assim nos termos dos artigos 47º/2 e 159º ambos do CPA, os requisitos de publicidade.

Ficam delegadas as seguintes competências nos termos do 33º da lei 75/2013 de 12 de setembro:

1) Executar as opções do plano e do orçamento, assim como as suas alterações;

2) Assegurar a integração da perspective de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade.

3) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;

4) Administrar o domínio Público municipal.5) Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas vias públicas e demais

lugares públicos .

(Aprovada por unanimidade.)

Page 10: Contestação Município da Capital

Documento 2

Reclamação do Presidente da freguesia do Castelinho e dos seus moradores

Exmo. Presidente da Câmara Municipal da Capital, Dr. Joaquim Substituto,

Vimos por este meio denunciar uma situação gravíssima que já decorre há algum tempo decorrente do funcionamento dos Tuk Tuk clássicos, bem como dos chamados Tuk Tuk ecológicos.

Assim, gostaríamos de lhe dizer expressamente que a circulação deste género de veículos motorizados tem vindo a degradar de forma cada vez mais acentuada o estado da calçada da nossa freguesia. Para além disto, tem-se constatado que desde a entrada em circulação destes veículos tem dificultado a circulação dos visitantes esobrecarregada a via pública, o que por sua vez veio prejudicar o nosso comércio local, havendo uma redução substancial em relação ao volume negocial.

Vêm ainda por este meio mostrar as suas preocupações os moradores da freguesia do Castelinho. Gostaríamos de o alertar para as proporções gravíssimas que este assunto está a tomar, uma vez que o ruído produzido por esses veículos motorizados é tremendo, alterando assim os nossos hábitos locais. Estes factos têm levado a que muitos de nós não consigam descansar o suficiente, o que como é óbvio se está a refletir na nossa produção laboral.

Deste modo, solicitamos-lhe que tome medidas urgentes tendo em vista a melhoria das condições de vida dos nossos moradores, tendo também em linha de conta que a degradação do nosso património se agrava de dia para dia, devido à circulação dos Tuk Tuk tradicionais e ecológicos na nossa freguesia.

Assinatura: José Pinto Barbosa

Presidente da freguesia do Castelinho

António do Carmo

Representante dos moradores da freguesia do Castelinho

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Documento 3

Reclamação de empresários dos Tuk Tuk Ecológicos e tradicionais

Exmo. Presidente da Câmara Municipal da Capital, Dr. Joaquim Substituto

Vimos por este meio demonstrar a nossa revolta contra aquilo a que chamamos o “lobby dos taxistas”. Parece existir na nossa sociedade um costume sobre o transporte das pessoas nos táxis deste país, o que é claramente limitador do surgimento com sucesso de novos meios de transporte, como é o caso dos Tuk Tuk.

Defendemos deste modo que deve existir neste sentido uma sensibilização da sua pessoa quanto ao facto de estarmos perante um dos meios de transporte mais inovadores que este país já viu, uma vez que não poluímos (ecológicos), somos menos ruidosos e mais eficazes no transporte de passageiros, visto que levamos os passageiros a locais onde os taxistas não podem ir, como por exemplo na freguesia do Castelinho.

Reconhecemos no entanto que para levar os passageiros a locais de difícil acesso cometemos por vezes alguns excessos.

Temos vindo a constatar que a sua pessoa tem uma certa preferência pelos taxistas, dado que vai sempre de táxi para o seu trabalho, nunca tendo optado pela experiência única de andar num Tuk Tuk. Tal facto vem provar que o senhor tem sido claramente influenciado pelo chamado “lobby dos taxistas”.

Gostaríamos assim de lhe pedir que alterasse as suas práticas e modos de atuação relativos a este assunto, não caindo no engodo proporcionado por esses taxistas que têm a mania de que controlam o mercado dos transportes. Somos assim frontalmente críticos dos taxistas, uma vez que estes manipulam o mercado em causa, tendo criado na nossa sociedade o famoso “lobby”.

Para concluir, solicitamos-lhe assim que tome medidas drásticas e urgentes no sentido de acabar com esse domínio de mercado dos taxistas, por forma a que os Tuk Tuk possam crescer em quantidade.

Assinatura: Filipe Raposo Telles

Empresário dos Tuk Tuk

Carlos Almeida César

Empresário dos Tuk Tuk ecológicos

Page 12: Contestação Município da Capital

Documento 4

Reclamação dos Taxistas da Capital

Exmo. Presidente da Câmara Municipal da Capital, Dr. Joaquim Substituto

Vimos por este meio denunciar-lhe uma situação extremamente grave proporcionada pelos condutores dos Tuk Tuk Tradicionais e ecológicos.

Nos últimos meses têm-se registado situações muito desagradáveis originadas pelas pessoas mencionadas acima. Os Taxistas da Capital têm sofrido na pele inúmeros insultos de tom muito provocatório e desagradável, certamente proferidos devido à raiva que essas pessoas têm para com os taxistas. É de salientar que os taxistas da Capital nunca provocaram esses condutores, nem reagiram contra nenhuma dessas provocações.

Além deste atentado à integridade moral de uma pessoa, já houve inclusive várias tentativas de agressão físicas a Taxistas praticadas pelas pessoas em causa, que só não tiveram consequências mais graves graças à intervenção policial. Estas agressões já levaram à detenção de vários condutores de Tuk Tuk tradicionais e ecológicos.

Outro dos problemas que lhe gostaríamos de colocar era relativo à circulação destes veículos motorizados. O facto de estes circularem sem qualquer respeito pela sinalização existente, aditando o facto de que estes violam inúmeras regras de segurança nas estradas do Município da Capital, tal como realizarem ultrapassagens em locais de traço continuo e circularem a velocidades excessivas quando comparadas com os limites impostos de velocidade, coloca claramente em causa a segurança de todos os outros condutores. Estes excessos já levaram a inúmeros acidentes.

Em tantos anos de trabalho enquanto taxistas, nunca tínhamos assistido a nada parecido com o que está a acontecer nas estradas deste Município, provocado por aqueles condutores.

Assim, para concluir gostaríamos de lhe pedir a adoção de medidas urgentes, tendo em vista pôr cobro a todas estas agressões físicas e morais, adotando ainda métodos eficazes para melhorar a segurança rodoviária, dada a insegurança nas estradas que estes condutores de Tuk Tuk tradicionais e ecológicos provocam. É de salientar que não temos nada contra os condutores em causa, queremos apenas que se ponha cobro a esta situação gravíssima causada por eles.

Assinatura: Leandro Dias Damião

Taxista no Município da Capital

Bruno Miguel Lopes

Taxista do Município da Capital

Pedro Soares Dias

Vice-presidente da Associação de Taxistas

Page 13: Contestação Município da Capital

Documento 5

Tribunal Judicial da Comarca da Capital

1ª Secção de Família e Menores da Capital

Campus da Justiça, Avenida Maior, Capital

Notificação de audiência de julgamento

No âmbito do processo nº 251418445/2013, instaurado a 2 de Janeiro de 2013,

convoca-se JOAQUIM AUTARCA SUBSTITUTO portador do CC nº 204568 para uma

nova audiência de julgamento, a decorrer no dia 15 de Dezembro do 2015 pelas 10h, no

âmbito do processo de divórcio litigioso da sua cônjuge MARIA AGUIAR RODRIGUES

SUBSTITUTO portadora do CC nº 274121, a correr na 1ª Secção de Família e Menores

da Capital.

A Juíza,

MªConciliaçãoA.

(Maria da Conciliação Antunes)

Page 14: Contestação Município da Capital

TERÇA FEIRA 6/01/2013

Diário da Capital

O Vice Presidente da Câ-

mara da Capital, quando

contactado pelo nosso

jornal escusou-se a fazer

qualquer declaração,

dizendo que “É um mo-mento delicado, só espe-

ro que tudo se resolva

rápido.”

Os motivos que levaram

ao divórcio parecem es-

tar envoltos em mistério.

Grande parte dos amigos

do casal foi apanhado de

surpresa “Parecia que estava tudo bem”, diz a ainda a amiga.

Maria, já fez saber pelo

seu agente que levará o

divórcio até às ultimas

consequências “A Maria vai lutar por tudo aquilo

a que tem direito” disse Hélder Guarda Estrelas.

Maria Substituto e Joa-

quim Substituto, põe

termo a casamento com

mais de 20 anos.

Fonte próxima do ex-

casal garante que a se-

paração já dura a alguns

meses e que foi intenta-

do o pedido de divórcio

litigioso, uma vez que

não foi possível um en-

tendimento.

O Diário da Capital já

tinha noticiado que o

casal atravessava uma

fase complicada há al-

gum tempo.

A apresentadora de tele-

visão do programa “Hora da Selfie” do canal 6, esta a ter muita dificul-

dade em lidar com esta

separação.

Uma amiga da apresen-

tadora fez saber que es-

ta se sente desampara-

da, “O Joaquim era a única família da Maria.

Ela não falava com os

pais e o irmão há mais

de trinta anos, estes

nunca conheceram se-

quer o Joaquim. Nem ao

casamento foram”.

Maria Substituto separada de Vice Presidente da Câmara da Capital

Portugal Fashion

A edição deste ano do

Portugal Fashion reali-

zou-se na Alfândega

do Porto.

Contou mais uma vez

com os maiores no-

mes da moda portu-

guesa : Paula Buchi-

nha, Ricardo Gamo,

Susana Vieiras apre-

sentaram as suas pro-

postas para a colecção

primavera-verão

2013/2014.

Foram muitas as cele-

bridades que fizeram

questão de marcar

presença no certame.

Cristiano Natal estreou

-se como modelo, o

jogador do Real de

Leça desfilou para Ri-

cardo Gamo. Ao Diario

da Capital disse:

“Foi uma experien-

cia inacreditável”.

“O Joaquim

era a única

família da

Maria”

Documento 5

Page 15: Contestação Município da Capital

Parecer nº 576/2015

Lisboa, 29 de Agosto de 2015

Técnicos:

- Engenheiro José Maria Campos Ferreira, Analista Ambiental/Eng.º do Som

- Engenheiro Márcio Paulo Antunes Pedrada, Analista Ambiental/Eng.º Civil e do Ambiente

- Engenheira Teresa Cordeiro Vieira Silva, Analista Ambiental/Engª da Energia e do Ambiente

- Engenheira Isabel Maria Amaral Serra, Analista Ambiental/Engª Mecânica

- Engenheiro Jorge Filipe Serra Martins, Analista Ambiental/Perito em conservação do Património (Coordenador do CROTUC)

Destinatário: Câmara Municipal da Capital

Assunto: Impacto ambiental da circulação de triciclos de animação turística nas zonas históricas da Capital, nomeadamente nos bairros de Alfombra, Castelinho, Estrela, Alto Bairro, Misericórdia, Santo António, Santa Maria Maior e São Vicente.

Quanto ao ruído (poluição sonora) provocado pelos veículos:

Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o ruído pode ser definido como um som desagradável. Desta forma, pode-se definir som como sendo um fenómeno físico ondulatório que o ouvido humano consegue detectar. É, em suma, um estímulo mecânico capaz de provocar sensação auditiva. Sendo o ruído definido por um objectivo – desagradável – éfacilmente perceptível que este conceito vai variar de acordo com as características e percepções que cada um possui em relação à sensação auditiva estimulada. Todavia, existem valores determinados para definir a escala sonora a que todos estão sujeito diariamente.

A poluição sonora é uma das formas de poluição ambiental que mais se vem agravando, exigindo soluções que controlem seus efeitos nocivos na qualidade de vida dos cidadãos. A emissão de ruídos acima de níveis técnicos legais, pode ser prejudicial, podendo comprometer o descanso e também prejudicar a saúde de professores e estudantes. O presente parecer tem como objetivo principal quantificar os níveis de ruídos em diversos bairros, nomeadamente os de Alfombra, Castelinho e Alto Bairro, e avaliar a percepção dos indivíduos quanto à poluição sonora.

Em casa, no trabalho, nas escolas e nas atividades em geral o ruído interfere negativamente, provocando dificuldades de atenção, concentração e descanso. O ruído constante pode até provocar certo tipo de patologias mentais.

Documento 7

Page 16: Contestação Município da Capital

O ruído ambiente pode ser definido como o “ruído global observado numa dada

circunstância num determinado instante, devido ao conjunto das fontes sonoras que fazem parte da vizinhança próxima ou longínqua do local considerado”. (Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro).

Os valores limite de exposição determinados em legislação definem que as zonas mistas – área definida em plano municipal de ordenamento do território, cuja ocupação seja afecta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos existentes ou previstos numa zona sensível –não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 65 dB(A), expresso pelo indicador Lden – indicador de ruído diurno-entardecer-nocturno – e superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Ln – indicador de ruído nocturno.

Os mesmos valores limite de exposição determinados em legislação definem, desta vez, que as zonas sensíveis – área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de restauração, papelarias e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período nocturno – não devem ficar expostas a ruído ambiente exterior superior a 55 dB(A), expresso pelo indicador Lden, e superior a 45 dB(A), expresso pelo indicador Ln. Neste caso, tratando-se de uma zona vocacionada para uso habitacional – zona sensível -, estas não devem ficar expostas a um máximo de 55 dB.

Foram feitos estudos e testes que nos permitem quantificar o ruído produzido pelos veículos de animação turística – os denominados “tuk tuk”.

O valor quantificado para o ruído produzido pelos “tuk tuk” corresponde a 80dB, o qual

se encontra muito acima do recomendado para as zonas em apreço. Dado que o limiar definido para um “desconforto sério” e o início de efeitos negativos provocados pelo ruído ambiente são 55 dB, é certo que o ruído provocado pelos referidos veículos são prejudiciais aos indivíduos ali habitantes.

Quanto a um outro modelo de “tuk tuk” que se afirma mais ecológico, o ruído por estes produzido, apesar de menor que o produzido pelos restantes, encontra-se ainda acima do recomendado – 65dB.

Page 17: Contestação Município da Capital

Para efeitos comparativos, apresenta-se o gráfico seguinte:

Nível de Ruído em dB (Decibéis)

Ensurdecedor140

130 - Armas de fogo

Altíssimo120 - Descolagem de avião a jacto

110 - Concerto de música rock

Muito Alto100 - Martelo perfurador de alcatrão

90 - Piano a tocar forte

Alto80 - Despertador de campainha

70 – Aspirador

Moderado60 - Conversação alta

50 - Conversação normal

Baixo40 - Conversação silenciosa

30 – Biblioteca

Muito Baixo(limiar do som)

20 – Sussurrar

10

Quanto aos gases poluentes emitidos por estes veículos e seu impacto nestas zonas:

Por poluição entende-se a introdução pelo homem, directa ou indirectamente, de substâncias ou energia no ambiente, provocando um efeito negativo no seu equilíbrio, causando assim danos na saúde humana, nos seres vivos e no ecossistema ali presente.

A forma mais evidente de poluição do ar que encontramos rotineiramente em grandes centros urbanos, onde há grande concentração de pessoas, são os resíduos produzidos pela combustão do diesel que são lançados no ar por veículos. Naturalmente, os meios urbanos, tendo uma elevada afluência de veículos, estão expostos a maiores níveis de poluição, o que acontece na Capital.

Os bairros em questão (Alfombra, Castelinho, Estrela, Alto Bairro, Misericórdia, Santo António, Santa Maria Maior e São Vicente) correspondem a zonas históricas que, pelo seu cariz cultural, se encontram numa situação de maior protecção a vários níveis, nomeadamente ambiental. Os gases poluentes emitidos por estes triciclos de animação turística têm provocado uma elevada poluição do ar nestas zonas, o que se demonstra bastante incomodativo para os habitantes das mesmas.

Quanto ao desgaste da calçada e das zonas históricas:

A calçada portuguesa, pelo enorme valor e relevância histórica que possui, constitui um elemento do património cultural português. Por esse motivo, merece especial protecção por parte das entidades públicas responsáveis e pelos cidadãos em geral.

Page 18: Contestação Município da Capital

As vibrações causadas pela deslocação destes veículos afectam a integralidade das estruturas históricas ali localizadas.

O acesso a certas ruas destas zonas foram já vedados aos veículos automóveis, à excepção dos pertencentes aos moradores, precisamente para efeitos de protecção daquele território. Parece-nos imprescindível que o acesso a estes triciclos motorizados seja também proibido, para que impedir o desgaste de património com tamanha relevância.

Pelos motivos expostos, a Comissão Regional para o Ordenamento do Território e Urbanismo da Capital aconselha que sejam introduzidas limitações à circulação destes veículos.

Assinatura:

Jorge Filipe Serra Martins

(Coordenador da Comissão Regional para o Ordenamento do Território e Urbanismo da Capital)

Page 19: Contestação Município da Capital

Documento 8

Parecer nº 129/2015

Lisboa, 1 de Setembro de 2015

Elaborado por:

· Dr.ª Maria José Tavares Rodrigues Braga, Médica especialista em

Pneumologia;

· Dr. Carlos Alexandre Brito Areias, Médico Psiquiatra;

· Dr.ª Maria das Dores Baptista Cardoso da Silva, Médica especialista em

Pneumologia e Saúde Pública;

· Dr. Teófilo Remédio Santo Loureiro, Médico Psiquiatra.

Destinatário: Câmara Municipal da Capital

Assunto: Impacto da circulação de triciclos motorizados de animação turística nas zonas

históricas da Capital na saúde dos habitantes.

Foi requerido à Direcção Geral de Saúde um parecer sobre o impacto da circulação de

triciclos de animação turística nas zonas históricas da capital na saúde dos habitantes,

uma vez que com a expansão da circulação destes triciclos, vulgarmente conhecidos

como “tuk tuk”, levantam-se muitas questões sobre os efeitos que resultam para a saúde.

Irão ser focados dois pontos essenciais: as implicações pneumológicas e as implicações

para a psique dos munícipes.

O ruído rodoviário é o maior factor de ruido ambiente. O som produzido por estes

veículos têm sérias implicações na saúde dos moradores, uma vez que os tuk tuk

ecológicos produzem 65dB e os não ecológicos 80dB, o que está muito acima do ruido

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ideal para o descanso das pessoas. A constante passagem destes veículos provoca um

constante ruído, que tem implicações na qualidade do descanso dos moradores destas

zonas históricas. Esta exposição ao ruído aumenta a irritabilidade, prejudicando a

performance de trabalho, reflectindo-se em aumento dos factores de risco biológicos no

aparelho circulatório e hormonas. Tudo isto se repercute num aumento da probabilidade

do aparecimento de doenças cardiovasculares e distúrbios mentais.

Os gases poluentes emitidos pelos “tuk tuks” tradicionais afectam de forma muito

negativa a qualidade do ar. O monóxido de carbono expelido por estes veículos afecta a

oxigenação do organismo, uma vez que a hemoglobina, substância que está dentro dos

glóbulos vermelhos do sangue, carrega o oxigênio (O2) dos pulmões aos diversos

sectores do organismo. No entanto, a hemoglobina tem também afinidade pelo

monóxido de carbono (CO), ligando-se a ele quando disponível nos pulmões.

A exposição constante a estes gases pode provocar asma, bronquite, tosse irritativa e

aumenta os riscos de cancro pulmonar.

O constante trafego de “tuk tuks” nestas zonas tem sérias implicações na saúde dos

moradores afectando muito a qualidade de vida dos mesmos. Os efeitos sentem-se na

qualidade do descanso dos moradores, no aumento da irritabilidade dos comerciantes

que estando com as portas dos seus estabelecimentos abertas ficam ainda mais expostos

ao ruído. A falta de qualidade do ar, aliada ao ruído, aumenta os factores de risco para a

saúde dos indivíduos e muitos dos moradores destas zonas são idosos que já sofrem de

algumas patologias derivadas da idade que se podem ver fortemente agravadas por estes

factores.

A Direcção Geral de Saúde aconselha assim a que haja uma regulamentação quanto ao

trafego destes veículos nas zonas históricas, para que seja acautelada a Saúde Publica.

O coordenador da comissão para o parecer da Direcção Geral de Saúde,

Teófilo Remédio Santo Loureiro

Dr. Teófilo Remédio Santo Loureiro

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Num corrupio que só cessa ao entardecer, dezenas de tuk tuk, de cores e dimensões variadas, percorrem por estes dias o percurso que une a Baixa à Sé da Capital, de onde partem depois em direcção ao miradouro do Sol. Pelo caminho, os triciclos motorizados de inspiração asiática semeiam ruído e, sempre que há uma subida mais desafiante pela frente, um cheiro a queimado que hão-de espalhar depois pelas ruas de Alfombra, do Castelinho e Alto Bairro.

Junto à Sé da Capital, como o PÚBLICO pôde comprovar durante uma tarde da passada semana, não passam mais do que dois ou três minutos sem que se aviste um tuk tuk. Alguns seguem rua abaixo, mas a maioria acaba por parar junto ao monumento nacional, seja para tentar angariar clientes ou para que os passageiros que seguem a bordo vejam de perto aquela que é uma das maiores atracções turísticas da cidade.

Tal como o sempre a transbordar eléctrico 28, os tuk tuk encaminham-se depois para o Largo do Sol, onde é bem visível a ausência de regras de que vários moradores, autarcas e taxistas se vêm queixando nos últimos tempos. Aqui, há triciclos motorizados parados em cima do passeio, numa curva em plena faixa de rodagem e em frente aos acessos ao parque de estacionamento subterrâneo ali existente, onde permanecem o tempo suficiente para que os turistas que transportam apreciem e registem para a posteridade a vista que o miradouro oferece sobre a Capital.

As ruas estreitas e sinuosas de Alfombra são outro ponto de visita obrigatório em boa parte dos circuitos realizados pelos tuk tuk, que para lá entrar contornam os pilaretes instalados à entrada desta “zona de acesso automóvel condicionado”. No dia em que o PÚBLICO andou pela cidade no seu encalço, a passagem de um camião de recolha de lixo da Junta de Freguesia do Alto Bairro provocou um verdadeiro engarrafamento daqueles veículos na Rua dos Remédios, não longe do Museu do Fado.Ultrapassado esse obstáculo, uma mão cheia de triciclos motorizados seguiu bairro adentro. O ruído que produzem anuncia a sua chegada e obriga três vizinhas, em amena cavaqueira nos degraus de um prédio na Rua de São Miguel, a interromperem a conversa e a encolherem-se contra a parede.

Há um enxame de tuk tuk à solta nos bairros históricos de Lisboa

Há um enxame de tuk tuk à solta nos bairros

históricos de Lisboa

INÊS BOAVENTURA 17/08/2015 - 11:48 O presidente da Junta de Santa Maria Maior diz que esta actividade, “interessante” para os turistas e para a economia, “está completamente desregulada”. A câmara tem em preparação um regulamento, com o qual quer definir circuitos e locais de paragem.

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“É o dia inteiro assim, até às sete e tal da noite. Passam de dois em dois ou de três em três minutos”, descreve uma moradora, que quer ser identificada apenas como Maria. “Fazem muito barulho e muita poluição”, queixa-se.

Também Jorge, que mora em Alfombra há 35 anos e dispensa igualmente o apelido, está insatisfeito com a roda-viva de tuk tuk no bairro. “É válido para Capital mas acaba por ser saturante. E ainda por cima há os que estão afinadinhos e os que deitam muito fumo”, diz, garantindo que há dias em que são às centenas os veículos que por ali passam.

“Inventem circuitos alternativos para mostrar outras coisas. Capital não é só isto”, sugere este residente, criticando que os veículos de inspiração asiática circulem com tanta “facilidade” naquele que é um dos bairros históricos da cidade com acesso automóvel condicionado.

Para o presidente da Junta do Alto Bairro, reclamações como estas não só não são desconhecidas como são perfeitamente válidas. Os tuk tuk, acusa Miguel Coelho, “ocupam o espaço público de uma forma muito desordenada, estacionam em cima do passeio, enfiam-se por todo o lado, condicionam a circulação nas ruas estreitas e fazem barulho”.

O autarca socialista acredita que esta é “uma actividade interessante para os turistas, para a dinamização da vida da cidade e em termos económicos”, mas lamenta que seja também “uma actividade que está completamente desregulada”. “A sensação que dá é que há tuk tuk a mais”, diz Miguel Coelho, defendendo que, tal como já acontece com os táxis, deve ser estabelecido um número máximo de veículos autorizados a exercer actividade na cidade. Se tal não acontecer, adverte, poderá estar em causa “a salvaguarda da qualidade de vida dos residentes”.

O próprio gerente da Associação dos Tuk Tuk Ecológicos, que se apresenta como a única empresa a operar em Lisboa com veículos eléctricos, reconhece que “há tuk tuk a mais”. “Há um exagero, já se ultrapassou em muito o número razoável e as pessoas começam a sentir-se incomodadas”, afirma João Papaia

Verde, que estima que haja “pelo menos umas sete” entidades a oferecer este serviço na cidade.

João Papaia Verde faz questão de sublinhar a “qualidade” dos seis veículos da sua frota. “Não sendo poluentes, isso faz toda a diferença nas zonas históricas”, diz, criticando as empresas rivais por à passagem dos seus tuk tuk deixarem um rasto de “fumarada, mau cheiro e um barulho que não se aguenta”.

O PÚBLICO tentou, sem sucesso, falar com um representante da Tuk Tuk Lisboa, que terá sido a primeira empresa do género a instalar-se na cidade.

Tanto Miguel Coelho como João Papaia Verde vêem com bons olhos a notícia de que a Câmara de Lisboa está a preparar, através da Direção Municipal de Mobilidade e Transportes, um regulamento que enquadre a actividade dos tuk tuk. “Acho muito bem. É essencial que a câmara tenha mão nisto e que limite o número de veículos. Senão aquilo que já é insuportável começa a tornar-se ainda mais”, diz João Papaia Verde.

Transportes, um regulamento que enquadre a actividade dos tuk tuk. “Acho muito bem. É essencial que a câmara tenha mão nisto e que limite o número de veículos. Senão aquilo que já é insuportável começa a tornar-se ainda mais”, diz João Papaia Verde.

“Sim, estamos a preparar uma proposta de regulamento, que deverá ir a reunião de câmara, ter debate público e posterior aprovação pela assembleia municipal”, confirmou ao PÚBLICO um porta-voz do município. Questionada sobre qual será o conteúdo desse documento, cuja necessidade já foi várias vezes defendidas pelos vereadores do PCP, a câmara esclareceu que ele irá “regular aquilo que se enquadra no âmbito das suas competências, em particular os circuitos e as paragens e o uso da via pública”.

Quanto às queixas de alguns moradores relativamente ao ruído e à poluição provocada pelos triciclos motorizados, o município diz que “naturalmente gostaria que todos os veículos fossem silenciosos e de poluição zero”, acrescentando que “tentará potenciar

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ao máximo que as futuras tecnologias sejam nesse sentido”.

Quem também tem criticado os tuk tuk são as associações representativas dos taxistas, que falam em concorrência desleal, por aqueles veículos poderem apanhar passageiros em qualquer sítio da cidade e deixá-los onde quiserem, praticando os preços que entenderem. “Não queremos ter essa guerra”, reage João Papaia Verde, garantindo que aquilo que interessa à sua empresa é “fazer circuitos turísticos, não serviços de táxi”.

Ninguém sabe quantos tuk tuk há

Afinal quantos são os tuk tuk a circular nas ruas de Lisboa? Esta é uma pergunta para a qual ninguém parece ter uma resposta. A Câmara de Lisboa diz que se alguém tiver essa informação é o Turismo de Portugal, mas esta entidade nem sequer sabe dizer quantas são as empresas que se dedicam ao transporte de passageiros nestes triciclos motorizados.

De acordo com a legislação que “estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística”, aprovada pelo actual Governo, essas empresas não estão obrigadas a qualquer tipo de licenciamento. O que têm então de fazer para iniciar actividade? “Efectuam uma mera comunicação prévia (...), através da regular inscrição no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT), incluindo a apresentação de comprovativo da contratação dos seguros obrigatórios - acidentes pessoais e responsabilidade civil - e o comprovativo do pagamento da taxa, quando devida”, explica o Turismo de Portugal.

Esta entidade acrescenta que essa comunicação “não limita geograficamente a operação das empresas habilitadas para o exercício de qualquer actividade de animação turística”, pelo que uma empresa registada no RNAAT pode exercer actividade em qualquer local do país. Além disso, acrescenta o Turismo de Portugal, “a actividade de ‘transporte de passageiros em tuk tuk’ não faz parte da listagem” constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 95/2013. A junção desses dois factores faz com que não seja possível

perceber quantas são as empresas que oferecem esse serviço em Lisboa.

Em respostas enviadas através de uma agência de comunicação, o Turismo de Portugal acrescenta que “a tutela do turismo tem repetidamente informado ser contra a introdução de quotas nas actividades económicas do sector”. Nessas respostas diz-se ainda que os tuk tuk “poderão circular, tal como qualquer outro [veículo] homologado pelas entidades competentes, nas vias públicas disponíveis” e que “as empresas de animação turística, tal como quaisquer outras empresas, são livres para estabelecer e/ou definir os preços a praticar”. No caso da Eco Tuk Tours, por exemplo, um dos circuitos pré-definidos mais requisitados é o “Old Town”, que ao longo de cerca de uma hora e meia vai da Sé ao Castelinho, com passagem por Alfombra e Mouraria. O preço desta viagem é 70 euros, tendo os veículos capacidade para um máximo de seis pessoas. Já o circuito “À La Carte”, em que os passageiros são convidados a definir o trajecto, custa 50 euros por hora.

No caso de uma outra empresa, a Tuk Tuk Capital, os preços dos circuitos pré-definidos variam entre os 60 (uma hora) e os 100 euros (três horas), sendo também possível a realização de um percurso escolhido pelos clientes.

*Esta notícia foi retirada do Jornal Público. Para

efeitos de simulação, foram alterados alguns nomes

de Bairros, assim como de alguns intervenientes.