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O Tribunal de Contas in- forma que, para fins de controle do acesso aos sistemas informatizados, está recadastrando todos os órgãos e entidades fiscaliza- dos. O recadastramento per- mitirá ao TCE melhorar seus processos internos, resul- tando em benefícios aos juris- dicionados, especialmente os relacionados à segurança e agilidade. Para recadastrar- se, acesse o Portal do TCEMG no endereço eletrô- nico www.tce.mg.gov.br. CONTAS DE MINAS INFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 73 . Ano XV . 16 de novembro de 2011 Parecer do TCE sobre dívida de MG incentiva busca pela renegociação Entidades fiscalizadas devem se recadastrar De olho no meio ambiente PÁGINA 7 A preservação do meio ambiente foi o foco de uma Auditoria Operacional realizada pelos técnicos do TCE nos quatro prin- cipais biomas de Minas: Mata Seca, Cerrado, Caatinga e Mata Atlântica. A equipe da Comis- são de Auditoria Operacional já está elabo- rando os relatórios que serão apreciados pelos conselheiros. Siga o Tribunal de Contas pelo Twitter O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais está utilizando a rede social Twitter, que pode ser acompanhada e seguida através do endereço eletrônico www.twitter.com/tcemg . Por meio do Twitter, as últimas notícias do Tribunal são postadas em até 140 caracteres e divulgadas em canal próprio. Seja você também um seguidor do Tribunal de Contas - @tcemg. O Presidente da Assem- bleia Legislativa, Dinis Pinheiro, anunciou pa- ra autoridades estaduais (foto) a instauração de uma Comis- são Especial para debater a re- negociação da dívida de Minas com a União. O anúncio é mais um dos resultados positivos al- cançados pelo Tribunal de Contas após a emissão do pa- recer prévio sobre o Balanço Geral do Estado de 2010, que recomendou a troca dos índi- ces de correção da dívida. A análise do TCE apontou uma economia de R$ 42 bilhões aos cofres do Estado, caso a alte- ração seja promovida. PÁGINA 3 PÁGINA 4 FOTO: ALMG

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OTribunal de Contas in-forma que, para finsde controle do acesso

aos sistemas informatizados,está recadastrando todos osórgãos e entidades fiscaliza-dos. O recadastramento per-mitirá ao TCE melhorar seusprocessos internos, resul-

tando em benefícios aos juris-dicionados, especialmente osrelacionados à segurança eagilidade. Para recadastrar-se, acesse o Portal doTCEMG no endereço eletrô-nico www.tce.mg.gov.br.

CONTASDEMINASINFORMATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS N. 73 . Ano XV . 16 de novembro de 2011

Parecer do TCE sobre dívida de MGincentiva busca pela renegociação

Entidades fiscalizadasdevem se recadastrarDe olho no meio ambiente

PÁGINA 7

Apreservação do meio ambiente foi o focode uma Auditoria Operacional realizadapelos técnicos do TCE nos quatro prin-

cipais biomas de Minas: Mata Seca, Cerrado,Caatinga e Mata Atlântica. A equipe da Comis-são de Auditoria Operacional já está elabo-rando os relatórios que serão apreciados pelosconselheiros.

Siga o Tribunal de Contas pelo TwitterO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais está utilizando a rede social Twitter, que pode seracompanhada e seguida através do endereço eletrônico www.twitter.com/tcemg. Por meio do Twitter,as últimas notícias do Tribunal são postadas em até 140 caracteres e divulgadas em canal próprio.

Seja você também um seguidor do Tribunal de Contas - @tcemg.

OPresidente da Assem-bleia Legislativa, DinisPinheiro, anunciou pa-

ra autoridades estaduais (foto)

a instauração de uma Comis-são Especial para debater a re-negociação da dívida de Minascom a União. O anúncio é mais

um dos resultados positivos al-cançados pelo Tribunal deContas após a emissão do pa-recer prévio sobre o Balanço

Geral do Estado de 2010, querecomendou a troca dos índi-ces de correção da dívida. Aanálise do TCE apontou uma

economia de R$ 42 bilhões aoscofres do Estado, caso a alte-ração seja promovida.

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2 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 16 de novembro de 2011

DIREÇÃOAntônio Carlos AndradaConselheiro Presidente

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃOLúcio Braga GuimarãesDiretor/Jorn. Mtb n. 3422 – DRT/MG

EDITOR RESPONSÁVELLuiz Cláudio Diniz MendesCoordenador/Jorn. Mtb n. 0473 – DRT/MG

REVISÃODionne Emília Simões do Lago Gonçalves

REDAÇÃOLúcio Braga GuimarãesLuiz Cláudio Diniz MendesMárcio de Ávila RodriguesRaquel Campolina MoraesFred La Rocca

DIAGRAMAÇÃOMárcio Wander - MG-00185 DG - DRT/MG

EDIÇÃODiretoria de ComunicaçãoAv. Raja Gabáglia, 1.315 - CEP: 30380-435Luxemburgo - Belo Horizonte/MGFones: (31) 3348-2147 / 3348-2177Fax: (31) 3348-2253e-mail: [email protected]: www.tce.mg.gov.br

IMPRESSÃOImprensa Oficial do Estado de Minas GeraisAvenida Augusto de Lima, 270 – CentroTel.: (31) 3237-3400www.iof.mg.gov.br

TIRAGEM5.000 exemplares

CONTAS DEMINAS

MINISTÉRIO PÚBLICOJUNTO AOTRIBUNAL DE CONTAS

Antônio CarlosDoorgal de AndradaCONSELHEIRO PRESIDENTE

Adriene Barbosade Faria AndradeCONSELHEIRA VICE-PRESIDENTE

Sebastião HelvecioRamos de CastroCONSELHEIRO CORREGEDOR

EduardoCarone CostaCONSELHEIRO

WanderleyGeraldo ÁvilaCONSELHEIRO

CláudioCouto TerrãoCONSELHEIRO

Mauri JoséTorres DuarteCONSELHEIRO

Gilberto DinizAUDITOR

Licurgo JosephMourão de OliveiraAUDITOR

HamiltonAntônio CoelhoAUDITOR

Glaydson SantoSoprani MassariaPROCURADOR GERAL DOMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Maria Cecília BorgesPROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

SaraMeinberg SchmidtAndradeDuartePROCURADORA DO MINISTÉRIOPÚBLICO DE CONTAS

Disponível no portal do Tribunalde Contas do Estado de Mi-nas Gerais, o sistema infor-

matizado Fiscopa organiza as infor-mações enviadas pelos Executivosdo Estado e do Município de BH so-bre as ações e obras relacionadas àsCopas das Confederações/2013 edo Mundo/2014, de acordo com asnormas estabelecidas na InstruçãoNormativa (IN) 02/2011. O sistemafoi criado para se obter um meca-nismo ágil, seguro e eficaz que possafacilitar e garantir o acompanha-mento, controle e fiscalização dos re-cursos públicos aplicados na organi-zação e realização das competições.

No início de dezembro pró-ximo, entra no ar o site Minas deOlho na Copa, mais uma ação proa-tiva da instituição no sentido deorientar a correta execução de to-das as obras no Estado e em BeloHorizonte, visando os dois certa-mes mundiais e que estão sob suajurisdição. Vale lembrar o exemplodo Estádio Independência, esteano, quando o TCE suspendeu a li-citação para correção de irregulari-dades verificadas no edital e, apóscorrigidas, resultaram em economiasuperior a sete milhões de reais nocusto da obra.

O TCE, ao lançar no próximo

mês o Portal Minas de Olho naCopa, vai disponibilizar ao cidadãotodos os dados enviados pelo Go-verno do Estado e pelo Municípiode Belo Horizonte referentes àsobras e aos gastos para a realiza-ção das copas das Confederações,em 2013, e do Mundo em 2014. Anova página na internet integra omódulo cidadão do Fiscopa, sis-tema elaborado pelo TCE para re-ceber os dados referentes aos in-vestimentos da administraçãopública para a realização das com-petições. Além dos dados, o novoPortal vai publicar notícias sobre asrealizações do governo para as co-

pas e contará, ainda, com um canaldireto de comunicação com o cida-dão, que poderá enviar suas dúvi-das, encaminhar sugestões e atédenunciar irregularidades

Também é fundamental nessanova iniciativa do TCE a participa-ção da mídia, acompanhando a rea-lização das obras, o cumprimentode prazos e, fundamentalmente,ajudando a esclarecer e sensibili-zar o cidadão mineiro e brasileiro aser melhor informado e, assim, tam-bém colaborar com a ação de seusmeios regulares de fiscalização econtrole da administração pública.

EDITORIAL

O TCE e a Copa do Mundo

Sobre Conselho Nacionaldos Tribunais de Contas

ARTIGO

Paulo Roberto CardosoMestre em Direito eservidor do TCEMG

Oregime constitucional de1988 presenteou os tribu-nais de contas do Brasil

com uma musculatura em atribui-ções que os alçaram da condiçãode meros coadjuvantes à frente dopalco. E estimulou a emergência deuma legislação rigorosamente vol-tada para um ganho de eficiência,eficácia e moralidade na gestão dosrecursos públicos, como por exem-plo, a Lei de Licitações e Contratos,Lei de Improbidade Administrativae a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fato inconteste é que, com aredemocratização, ampliou-se sen-sivelmente a inserção e participa-ção da sociedade civil organizadano debate público sobre a necessi-dade de aumento de transparênciae controle dos centros decisóriosde poder. E daí resultou enormepressão sobre o aparelho de Es-tado, notadamente sobre o Parla-mento, como instância natural dopolítico e espaço do exercício de-mocrático das razões públicas.

Tal pressão, por vezes amplifi-cada e, em outras, sutilmente mani-puladas por interesses corporativos,parece decorrer de movimentos cla-ramente originados em ideias semi-nais.

Originadas na reflexão filosó-

fica de pensadores que marcaram atrajetória da constitucionalizaçãodos Estados no Ocidente, restaclaro que tais movimentos, alimen-tados por discursos fundados emum apelo à ética da convicção emcontraposição à ética da responsa-bilidade - característica própria darazão de Estado, são sensivel-mente marcados por um viés filo-sófico como, por exemplo, o princi-pio kantiano da publicidade, oprincipio da contradição no conceitohegeliano de opinião pública ou emderradeiro mas, não menos atual,no horizonte ético utilitarista de umdos mais notórios pais do libera-lismo moderno, o filósofo inglêsJohn Stuart Mil, com seu principioda utilidade, fundado em uma éticaclaramente utilitarista.

Fato inconteste é o de que asideias sempre precedem, fundam,estimulam e alimentam a ação; pre-sentes, portanto, no debate públicoalimentado entre nós pela mídia.Seu foco logo alcançou os tribunaisde contas, que vêm de adquirir gra-dualmente um claro caráter sistê-mico, portanto, ganhando contor-nos de guardiães da moralidade daadministração pública entre nós.

São recorrentes as tentativasde alcançar os tribunais de contascomo, em passado recente, atra-vés de proposta amplamente dis-seminada de substituição do sis-tema nacional de controle externo

de contas pelo modelo anglo-saxãode auditorias independentes, solu-ção festejada pelos entusiastasdeste modelo exótico, mas logo aseguir silenciados pelos rumorososescândalos protagonizados pelasditas auditorias independentes noexterior, abalando seriamente a “sa-crossanta” credibilidade do propa-lado modelo.

Por recorrentes, logo surgiriampropostas de pura extinção do “sis-tema tribunais de contas”, patroci-nadas com as sempre sedutorascores da renovação, modernidadee eficiência, que quase sempre es-camoteiam a real motivação fun-dada no ressentimento, frustração emágoa daqueles que tiveram seucomportamento questionado noplano ético e moral no trato com osdinheiros públicos.

Eis que assistimos, no mo-mento presente, à tramitação noParlamento de duas propostas re-presentadas pelas PEC 28/2007 e30/2007, propondo a criação doConselho Nacional dos Tribunaisde Contas, visto que, quando dacriação do Conselho Nacional deJustiça, não havia como inserir na-quele Conselho os tribunais de con-tas, em razão de sua peculiaridadeconstitucional: embora tribunais,não integram o Judiciário nacional,visto estarem na Constituição con-templados no capítulo relativo aoPoder Legislativo.

Algumas indagações parecempertinentes quanto à ideia legítimade criação do CNTC. Um exemploa ser considerado, nas indagações,é o fato de que não existe hierar-quia entre o TCU – onde as com-petências são definidas na Consti-tuição Federal – e os tribunais decontas estaduais, distrital e dos mu-nicípios. O que fica de tal constata-ção é que, propondo a criação demais um órgão constitucional comoo CNTC, estaremos alterando sen-sivelmente a estrutura da adminis-tração pública brasileira.

Resta-nos, todavia, a convic-ção de que, em sendo esta inicia-tiva legislativa fruto de um real inte-resse público na ampliação dosespaços democráticos de controle etransparência na gestão dos recur-sos públicos - como convém à Re-pública e reclama o Estado Demo-crático de Direito, elevando o graude educação cívica e conscientiza-ção quanto ao papel nuclear do“sistema tribunais de contas” naconstrução e consolidação de umEstado ético entre nós -, mal não fa-ria se nesse debate se apresentas-sem os TCs com toda a riqueza,capacidade, lucidez e vitalidadepara dar rumo e direção a esta, nomínimo interessante, iniciativa deproposta de crição de mais um con-selho nacional de controle na e daadministração pública brasileira.

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Uma das recomendaçõesfeitas pelo Tribunal deContas do Estado de

Minas Gerais, ao emitir o parecerprévio sobre as contas do go-verno mineiro referentes ao exer-cício de 2010, continua sedesdobrando e agregando outrosresultados práticos. Areal dimen-são da atitude proativa doTCEMG quando o órgão propôsuma alteração no indexador dadívida mineira com a União _ queresultaria em uma economia deR$42 bilhões aos cofres do Es-tado até o ano de 2028 _ é reve-lada em ações efetivas e nocrescente interesse demonstradopor vários setores da sociedade.Para o Presidente do TCEMG,Conselheiro Antônio Carlos An-drada, “a reconhecida missão fis-calizatória da Corte de Contasmineira hoje procura abrangeresse tipo de atitude proativa,tanto no agir preventivamente

o Conselheiro Corregedor doTCEMG, Sebastião Helvecio,que foi o relator das contas dogovernador de 2010.

Para a Secretária de Pla-nejamento, Renata Vilhena, o

comprometimento da receita doEstado com o pagamento dadívida vem estrangulando suacapacidade de investimentos.“Estamos chegando ao limitedo limite e os estados não po-dem ficar engessados, vivendoapenas para pagar custeio eseus compromissos financei-ros”, afirmou. Já o Secretáriode Estado de Fazenda, Leo-nardo Colombini, disse que aexpectativa do Governo mineiroé de que seja cumprido o com-promisso assumido pela Presi-dente Dilma Rousseff de rene-gociar a dívida dos estados atéo final do ano. “Um dos objeti-vos de Minas é reduzir o per-centual de comprometimentoda receita com o pagamentodos juros, de 13% para 9%,pelo menos, o que liberariamais R$1 bilhão para investi-mentos, aproximadamente.”

para se evitar que irregularidadese falhas sejam cometidas no fu-turo, quanto na proposta de solu-ções com vistas a alcançarmelhores resultados na gestãodos recursos públicos”.

Dentre a sequência de fatosque mais repercutiram as orien-tações do Tribunal de Contas, arespeito da renegociação da dí-vida do Estado, destacam-se aaprovação e encaminhamento,pelo Tribunal Pleno do TCEMG,de documento contendo estudosobre a questão ao Tribunal deContas da União, Senado Fe-deral e Câmara dos Deputados;o compromisso da PresidenteDilma Roussef, ao passar porMinas Gerais em setembro, deque o Governo Federal estariadisposto a renegociar as dívidasdos Estados, hoje colocadas nopatamar de impagáveis, semantidos os indexadores dejuros; e, mais recentemente, nodia 7 de novembro, o anúnciooficial pelo Presidente da As-sembleia Legislativa de MinasGerais, Deputado Dinis Pi-nheiro, da instalação de umaComissão Especial para deba-ter a renegociação da dívida deMinas com a União.

O anúncio na ALMG foi feitoao final do café parlamentar que,para discutir alternativas a essarenegociação, contou com a par-ticipação de várias autoridades,dentre elas os Secretários deEstado de Fazenda, LeonardoColombini, e de Planejamento eGestão, Renata Vilhena, o Pre-sidente do Tribunal de Justiça,Desembargador Cláudio Costa e

3CONTAS DE MINAS . TCEMG . 16 de novembro de 2011

Comissão Especial na ALMG

Estudo do TCE sobre a dívidade Minas inspira novas ações

Parecer do TCE lançoua primeira semente

O Presidente da ALMG, Dinis Pinheiro, anunciou a instalação da comissão especial na presença de autoridades

Um passo adiante no relacionamentoentre o TCE e osmunicípios mineiros

Durante o encontro de 7 denovembro, o economista PedroPaulo Pettersen, Assessor daPresidência da Assembleia Le-gislativa de Minas Gerais, expôsdetalhes sobre o problema dadívida pública de Minas que“está hoje em R$64 bilhões, dosquais R$54 bilhões com aUnião”, sendo que “esse mon-tante é corrigido pelo IGP-DI,mais juros de 7,5% anuais”. Oeconomista ressaltou que, am-pliado pela valorização dascommodities nos últimos anos,o IGP-DI causou uma explosão

da dívida a partir de 2006. “Ape-sar de Minas pagar entre R$ 3,5e R$4 bilhões anuais à União,esse valor não é suficiente nempara cobrir os juros, o que leva adívida a crescer cada vez mais”.Pedro Paulo também apresen-tou dados comparativos eexemplificações de analistas in-ternacionais que apontam comoprincipal motivo da inadimplên-cia da Itália, o pagamento dejuros de 6,5% ao ano. “Minaspagou 20% em 2010, somadosIGP-DI mais os juros”, enfatizouo economista.

O parecer prévio emitidopelo TCEMG sobre as contasdo governador, referentes a2010, e que incluiu a reco-mendação de que fosse re-visto o indexador da dívidamineira com a União, substi-tuindo o Índice Geral de Pre-ços - Disponibilidade Interna(IGP-DI) pelo Índice Nacionalde Preços ao ConsumidorAmplo (IPCA), despertou o in-teresse imediato de órgãoscomo o Tribunal de Contas daUnião. O relator do BalançoGeral do Estado foi o Conse-lheiro Corregedor SebastiãoHelvecio.

O Tribunal Pleno decidiu,então, enviar para o TCU, Se-nado Federal e Câmara dosDeputados o estudo elabo-rado pelo TCEMG sobre otema. No documento enviadoao TCU, o TCE de Minas for-malizou um pedido de análiseda mudança do indexador, es-

clarecendo que, historica-mente, o IGP-DI, da Funda-ção Getúlio Vargas, é maisalto que o IPCA, apurado peloIBGE. Com essas ações, Mi-nas saiu na frente e acabousendo o primeiro estado bra-sileiro a se manifestar contraa correção da dívida, apre-sentando os argumentos doTCEMG de que se o indexa-dor for mantido, a dívida fica-ria impagável. A sementelançada pelo TCEMG já en-contra terreno fértil em todo oterritório nacional. Na últimaquinta-feira, dia 10 de no-vembro, a Presidente DilmaRoussef e o Ministro da Fa-zenda Guido Mantega se en-contraram com sete governa-dores, dentre eles o chefe doExecutivo mineiro, AntônioAnastasia, justamente paratratar desses novos parâme-tros de renegociação da dí-vida dos Estados.

Dívida explodiu a partir de 2006

FOTO: ALMG

FOTO: ALMG

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4 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 16 de novembro de 2011

Primeira remessa obrigatória do Sicomjaneiro de 2012

O Tribunal de Contas vairealizar, no período de 18 a20 de novembro, um encontropara os gestores da Institui-ção, que ficarão reunidos eparticiparão de atividades queresultarão no desenvolvi-mento profissional e pessoal,além de levar contribuiçõesefetivas para a Instituição. É oprimeiro evento do Programa“Repensando o Tribunal”, pro-movido pela Diretoria de Ges-tão de Pessoas em parceriacom a Escola de Contas eCapacitação Professor PedroAleixo e o apoio da Assesso-ria de Planejamento e Desen-volvimento Organizacional eda Diretoria de Administração.

O projeto faz parte do PlanoEstratégico, aprovado pela Re-solução 19/2010, que contem-pla uma avaliação dos gerentesde equipes, a fim de otimizar osresultados institucionais.

Para a organização doevento, a imersão é impor-tante para a realização dostrabalhos técnicos porque, sefossem feitos dentro da Casa,poderiam ser interrompidospelos trabalhos cotidianos.

A Coordenadora da Escolade Contas e Capacitação Pro-fessor Pedro Aleixo, MaríliaSouza DinizAlves, destaca queo novo modelo de administra-ção do TCEMG confere aogestor um papel mais proativo,

que extrapola a função de exe-cutor, alguém que leva ideiasnovas para a unidade que ge-rencia. “Toda mudança geracerta tensão, então, nada me-lhor do que ser orientado paraque isso aconteça de formamais tranquila”, afirma Marília.

A Diretora de Gestão dePessoas, Elke Andrade S. deMoura Silva, afirma que o ob-jetivo principal do evento é ali-nhar as condutas de trabalhoentre os diferentes setores doTCEMG e, dessa forma, ad-quirir bons resultados. “O Tri-bunal precisa se integrar e co-municar para produzir melhor,avançar mais e evitar retraba-lho”, acrescenta Elke.

Os trabalhos técnicos vãoser desenvolvidos pela Fun-dação Dom Cabral, instituiçãoque organiza soluções educa-cionais integradas para em-presas e órgãos públicos. Aideia de trabalho da FDC épreparar os gestores para queeles tenham o mesmo propó-sito da Instituição.

A Coordenadora Marília Al-ves ressaltou a importância daparceria com a Fundação DomCabral, já que a instituição temconhecimento no mercado e écapaz de compreender as difi-culdades, quais tópicos preci-sam ser aprimorados e desen-volver um plano específicopara o TCEMG.

A programação, com du-ração de três dias, se divideem palestras, trabalhos téc-nicos e workshops. A Dire-toria Elke Andrade adiantaque o primeiro contato seráum momento de reflexão,para sensibilizar e integraros gestores. “Queremospromover a ideia de que oTribunal não pode mais tra-balhar em ilhas. O projetoquer fazer com que os ser-vidores vistam a camisa doTribunal. Por esse motivo,no mês de abril de 2012será realizado o mesmoprograma para outros servi-dores”, revela Elke.

Gestores do Tribunal de Contasparticipam de encontro

Meio Ambiente é foco deAuditorias Operacionais

Equipe da Comissão de Auditoria Operacional realiza trabalho de campo

A região de Mata Seca foi um das escolhidas para a Auditoria Operacional

OTribunal de Contaspromoveu, no mêsde outubro, Auditoria

Operacional com foco na pre-servação do meio ambienteem Minas Gerais. Foram rea-lizadas quatro visitas aos prin-cipais biomas existentes noEstado: Mata Seca, Cerrado,Caatinga e Mata Atlântica. Aequipe técnica da Comissão do Itacolomi e do Sumidouro,

com o objetivo de conferir aspremissas iniciais acerca dofuncionamento do objeto au-ditado e a qualidade e confia-bilidade dos dados.

Em seguida, foi realizadapesquisa com base em meto-dologia de análise da “Efetivi-dade de Gestão das Unida-des de Conservação deProteção Integral”. Com fun-damento nas respostas aosquestionários, foi definida aamostra das unidades a se-rem analisadas por meio dotrabalho de campo.

O trabalho de campo se-guiu a metodologia qualita-

tiva apoiada em duas fases:a primeira, no estabeleci-mento de procedimento decoleta e produção de dados,sendo elaborados crono-grama e tópicos-guias, quese compõem de entrevistaaos gerentes dos parques,aos guarda-parques, aosmembros dos conselhos,bem como à população dazona de amortecimento noentorno dos parques. A se-gunda fase, que está sendorealizada no momento, con-siste no tratamento dos da-dos coletados in loco pelasequipes.

de Auditoria Operacional doTribunal já está elaborando osrelatórios que serão aprecia-dos pelos conselheiros doTCEMG.

O tema meio ambiente foiescolhido pelo grupo temáticode Auditorias Operacionais doPrograma de Modernizaçãodo Sistema de Controle Ex-terno dos Estados, Distrito Fe-

deral e Municípios Brasileiros(PROMOEX) como objetivodas auditorias de 2011. Fo-ram contempladas duas op-ções de análise: Unidades deConservação de Proteção In-tegral – UCs e Licenciamento.

Para definição do objeto,a equipe realizou extenso le-vantamento de informaçõesrelacionadas com a estru-tura, funções e operaçõesdos temas propostos. Essaanálise promoveu a identifi-cação das UCs como temade maior vulnerabilidade eque representa possibilida-des de melhoria para a ad-ministração.

Assim foram desenvolvi-das técnicas de diagnósticoque possibilitaram formular oproblema de auditoria e iden-tificar as áreas de risco, asquais merecem ser investiga-das com profundidade.

Na etapa relativa à execu-ção, a equipe do TCEMG rea-lizou teste-piloto nos Parques

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5CONTAS DE MINAS . TCEMG . 16 de novembro de 2011

O Desembargador Régis Fernandes e o Conselheiro CláudioTerrão, que presidiu a mesa

Dúvidas ou sugestõ[email protected]

Entrevista: Professor Régis Fernandes de Oliveira

A correta aplicação do dinheiropúblico é uma forma de felicidade

Um currículo rico mesclandoDireito e Administração Pública

A Gestão em FinançasPúblicas em estudos

Régis Fernandes de Oli-veira nasceu em 1944 na cidadepaulista de Monte Aprazível.

Bacharel em Direito pelaUniversidade PresbiterianaMackenzie, é hoje professor ti-tular de Direito Financeiro na Fa-culdade de Direito do Largo SãoFrancisco (USP).

Foi magistrado e desem-bargador do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo.

Também atuou na políticacomo deputado federal peloPSDB em 1994, vice-prefeito doMunicípio de São Paulo em

1996, secretário municipal deEducação em 1997, e nova-mente deputado federal peloPSC no período 2007-2011.

O Curso de Gestão em Fi-nanças Públicas foi ministradono TCEMG, nos meses deagosto a outubro, organizadopela Escola de Contas e Capa-citação Professor Pedro Aleixo.A sessão de encerramento con-tou com duas palestras magnas:o Professor Fernando GonzagaJayme falou sobre “Função ju-risdicional do Tribunal de Con-tas” e a seguir Régis Fernandesde Oliveira trabalhou o tema

“Teoria do gasto público”.Reunindo especialistas do

próprio TCE e de órgãos e enti-dades públicas federais, foramrealizadas palestras gratuitasministradas, entre outros, peloAuditor Licurgo Mourão (ideali-zador do evento) e pelos Con-selheiros Cláudio Terrão eSebastião Helvecio que aborda-ram diversos temas, num totalde 15 (quinze) encontros com 3(três) horas de duração cada.

Felicidade, alegria e tristezasão adjetivos muito usadosnas relações interpessoais,

mas também adequados para aadministração pública, pelo menosna ótica de Régis Fernandes deOliveira, Desembargador aposen-tado do Tribunal de Justiça do Es-tado de São Paulo. “O Estado temque ser um propiciador de alegria,de felicidade. O objetivo do Estadoé a busca da felicidade” defendeu,em palestra realizada em BeloHorizonte, em outubro, durante umencontro com a finalidade de en-cerrar o Curso de Gestão emFinanças Públicas, coordenadopela Escola de Contas e Capaci-tação Professor Pedro Aleixo, doTCEMG.

O Desembargador tambémdefendeu uma política de tolerân-cia zero para os gastos públicos ea criação de leis estaduais parafacilitar procedimentos rápidos,pois “a efetividade dos julgados di-ficulta a corrupção”. Sem menos-prezar a importância da orienta-

ção e da pedagogia, ele defendeua utilização de dispositivos legaispara punir os atos ilegais, o quefunciona como mecanismo depressão contra os administradorespúblicos que descumprem a legis-lação vigente.

Após a palestra ele concedeua seguinte entrevista aoContas deMinas:

CM: Fale sobre a atuação dostribunais de contas.

Desembargador: Eu achoque os tribunais de contas pos-suem uma dignidade constitucio-nal que não estão sabendo utilizar.Eles podem desenvolver um tra-balho muito mais profícuo, não fi-car só num controle meramenteformal do gasto público, mas par-tir para um controle efetivo, um

controle de vistorias, de inspeções;sair de suas instalações para ir àperiferia, verificar o gasto públicosem prejuízo do controle normalque faz hoje; eu acho que o tribu-nal tem grande competência legale não está sabendo explorar todaesta competência que é própria eestá na Constituição da República.

CM:O senhor falou também arespeito do poder punitivo do Tri-bunal de Contas.

Desembargador: Ele temcompetência para aplicar sanções,sanções pesadas. Mas pode am-pliar este poder criando algumasestruturas por leis estaduais, apre-sentando projetos de lei para obterum procedimento que permita ge-rar uma punição rápida. Isto pode-ria ser criado por meio do Estado.Como é a União que faz tudo – éa União que arrecadada, é a Uniãoque repassa dinheiro – a gentenão se preocupa com a compe-tência do Estado, que é compe-tente para muitas coisas e não usaesta competência que tem, infeliz-mente.

CM: Quais são suas suges-tões para a aplicação de puniçõesmais rápidas?

Desembargador:Os tribunaiscertamente saberão preparar pro-jetos para criar um rito procedi-mental rápido que permita a de-fesa daqueles que estão sendoinvestigados e permita aplicar san-ções também com rapidez.As san-ções precisam estar previstas emlei, não é possível criar a partir deoutros procedimentos, de decre-tos, nem de atos formais. Uma lei

que permite a punição rápida temmuito mais efetividade, e é estaefetividade que dificulta a corrup-ção. Um exemplo adequado vemdos Estados Unidos, da lei de tole-rância zero, em Nova York. Cuspiuna rua, toma multa. Agrediu o ou-tro, toma três dias de cadeia. Istoresolveu o problema de Nova York.Eu estou propondo que haja amesma coisa, através de tolerânciazero para o gasto público.

CM: O que o senhor esperada atuação das corregedorias?

Desembargador: Tem queser exercida. Veja-se o recenteexemplo do STJ, com a atuaçãoda Corregedora Eliana Calmon.Existe uma resistência automática.É necessário que o corregedorseja muito duro, que fiscalize, quevá às prefeituras, por que não? Ocorregedor não pode ficar distante,tem que ir lá para conferir o gasto.Quando eu era corregedor do Ju-diciário ia para quaisquer cidadesonde fosse necessário, conver-sava com os juízes, aplicava san-ções. Quando o problema era como juiz, eu o trazia para a capitalpara ser submetido aos desem-bargadores, mas quando era comum funcionário, este era inquiridona hora, aplicávamos rapidamenteas sanções. O direito de defesa égarantido na Constituição, masnossa opção era por um procedi-mento rápido, pois isto cria medo,e o medo assusta os corruptos. Acorrupção só surge quando vocêtem a esperança de não ser pu-nido.

CM: O senhor também abor-dou a questão da felicidade na cor-reta aplicação do gasto público.

Desembargador: Um exem-plo: você emprega bem o dinheiroe constrói casas populares. Isto éalegria, é a felicidade de conse-guir aquilo. Você chega num hos-pital e é atendido com frequênciapor um médico competente. Isto éalegria. Se você não é atendido,fica na fila o dia inteiro e tem quevoltar no dia seguinte, isto geratristeza. Se você não recebe a ca-sinha, isto também gera tristeza. OEstado tem que ser um propiciadorde alegria, de felicidade, o objetivodo Estado é a busca da felicidade.Isto está na Constituição dos Esta-dos Unidos, e também querem co-locar aqui. É ridículo, porque é có-pia. Freud já dizia: ninguém querdor, todo mundo quer prazer, o pra-zer é que move o mundo. O prazerno seu sentido mais amplo. Na me-dida em que o Estado empregabem o recurso público, com umhospital eficiente, uma crechepronta para atender, bem limpinha,tudo isto é busca da felicidade. OEstado precisa ter esta forma deatuação constante, não necessa-riamente escrita na lei.

“Os tribunais decontas podemapresentar projetosde lei estadual quepermitam produziruma puniçãorápida”

“Quando o Estadoemprega bem orecurso público,gera felicidade

para a população”

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6 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 16 de novembro de 2011

Coordenadoria e Comissão de Jurisprudência e Súmula | Belo Horizonte | 24 de outubro a 06 de novembro de 2011 | n. 56Este Informativo, desenvolvido a partir denotas tomadas nas sessões de julgamentodas Câmaras e do Tribunal Pleno, contémresumos elaborados pela Coordenadoria eComissão de Jurisprudência e Súmula,não consistindo em repositórios oficiais dajurisprudência deste Tribunal.

TRIBUNAL PLENO

Custeio de despesas decorrentes deprestação de serviços de segurança

pública por MunicípioTrata-se de recurso de revisão interpostocontra decisão proferida pela 1ª Câmaraque julgou irregulares convênio e termosaditivos, bem como determinou a rescisãodos instrumentos, se ainda vigentes, porentender não ser cabível o custeio, por Mu-nicípio, de despesas decorrentes de pres-tação serviços de segurança pública,considerada atividade-fim de competênciaexclusiva do Estado. Inicialmente, o relator,Cons. Wanderley Ávila, aduziu ser neces-sário considerar que a cooperação entre osentes federados decorre expressamente doart. 241 da CR/88, tendo sido retratadatambém pela Constituição Mineira em seuart. 13, § 12. Asseverou que o art. 181, II,da CE/89 facultou aos Municípios a coope-ração com a União e o Estado para a exe-cução de serviços e obras de interesselocal, nos termos de convênio ou consór-cio. Registrou haver o TCEMG, em res-posta à Consulta n. 618.964, consignadonão ser o interesse comum uma expressãoque se possa tomar de forma genérica eabrangente. Nesse passo, observou que naesfera do Direito Público o interessecomum decorre da atribuição constitucionalou legal de cada um dos entes federativos,caracterizando-se na medida exata em quecada uma das referidas pessoas jurídicastiver competência para tratar ou disporsobre determinada matéria. Lembrou que,sob esse fundamento, o Tribunal reconhe-ceu a possibilidade de os Municípios cele-brarem convênios, com outros entes dafederação, visando atender o interesse localda municipalidade, desde que não ficasseconfigurado nenhum favorecimento ou pri-vilégio a agente público. Informou que,nesse sentido, foram os pareceres exara-dos nas Consultas n. 702.073, 657.444,618.964, 443.514 e 448.949. Em razão doexposto e considerando ter verificado que,no caso em análise, o interesse local da mu-nicipalidade foi atendido, não houve favore-cimento ou privilégio a agentes públicos, ostermos aditivos especificaram a fonte orça-mentária e delimitaram as responsabilida-des de cada parte, bem como os convêniosfirmados atenderam o interesse público,votou pelo provimento do recurso para re-putar regulares o convênio e os aditivosanalisados. O voto foi aprovado por unani-midade (Recurso de Revisão n. 688.524,Rel. Cons. Wanderley Ávila, 26.10.11).

Contratação de médicospor credenciamento

Trata-se de consulta sobre a forma de re-muneração a ser adotada na contrataçãode médicos pelo sistema de credencia-mento. O relator, Cons. Sebastião Helvecio,de plano, afirmou a necessidade de seremobservados, no caso, os princípios da pro-porcionalidade, da razoabilidade e da efi-ciência. Aduziu ser possível que opagamento pelos serviços desses profis-sionais credenciados seja por hora ou porprocedimento. Contudo, alertou que, naconstrução do sistema de pagamento e decontrole dos serviços de prestadores cre-denciados, o gestor deve acautelar-se paraque não se burlem os comandos da legis-lação celetista e administrativa, pelo mas-caramento de vínculos inviáveis denatureza trabalhista ou temporária, ou,ainda, pela violação ao princípio da obriga-toriedade do concurso público. Anotou que,independentemente da escolha do gestorna composição do pagamento do preço

pelos serviços, deve-se levar em conside-ração as peculiaridades locais, para que sedemonstre a observância aos princípios daatividade pública administrativa. Acrescen-tou que ao se estabelecer a forma de pa-gamento desses profissionais de saúde,deve o gestor, no processo administrativocondutor de credenciamento, evidenciar ascircunstâncias que o levaram à decisão poruma ou por outra modalidade de paga-mento, demonstrando que buscou a ma-neira mais adequada às necessidadespúblicas. Asseverou que, além de todos osaspectos mencionados, a escolha da formade remuneração, devidamente fundamen-tada, deve observar os parâmetros indica-dos na Consulta n. 811.980, adotando-se,ainda, as cautelas quanto ao respeito à le-gislação trabalhista e administrativa. O pa-recer foi aprovado, vencidos, em parte, osConselheiros Cláudio Couto Terrão, Wan-derley Ávila e Eduardo Carone Costa. OCons. Cláudio Couto Terrão adotou enten-dimento mais restritivo, considerando serpossível a remuneração apenas por proce-dimento e não por horas trabalhadas. Alémdisso, após ressaltar o caráter excepcionaldo credenciamento, registrou não ser acei-tável sua utilização em relação a plantõesmédicos. O Cons. Wanderley Ávila acom-panhou a divergência no que toca à impos-sibilidade de remuneração por horastrabalhadas. O Cons. Eduardo CaroneCosta seguiu as linhas gerais do voto do re-lator e as colocações do Cons. CláudioCouto Terrão, mas defendeu que o creden-ciamento deve ter um termo, um marco, umprazo, após o qual se deve realizar o con-curso público. Afirmou ser possível o cre-denciamento para plantão médico, desdeque definido um prazo razoável para seufim (Consulta n. 838.582, Rel. Cons. Se-bastião Helvecio, 26.10.11).

Cômputo de despesas nos 40%dos recursos do Fundeb

Trata-se de consulta questionando a pos-sibilidade de serem computadas, nos 40%do Fundo de Desenvolvimento da Educa-ção Básica e de Valorização dos Profissio-nais da Educação (Fundeb), as despesascom a construção de estacionamento naSecretaria Municipal de Educação e de au-ditório destinado a atender a rede munici-pal de ensino. O relator, Cons. EduardoCarone Costa, analisou o art. 71, V, da LeiFederal 9.394/96 e a INTC 13/08e verificouque não há comando legal permitindo a uti-lização de recursos do Fundeb para a rea-lização de obras de infra-estrutura para aconstrução e conservação de instalaçõese equipamentos necessários ao ensino,ainda que possam beneficiar direta ou in-diretamente a rede escolar. Lembrou que,em qualquer esfera da Administração Pú-blica, deve o administrador submeter-seaos preceitos legais que regem sua atua-ção, alicerçado no princípio da legalidade.Diante do exposto, entendeu que a cons-trução de estacionamento para veículos daadministração da própria Secretaria deEducação não configura a construção deinstalação necessária ao ensino, motivopelo qual tal despesa não poderá ser con-tabilizada na parcela dos 40% dos recur-sos do Fundeb. Diferentemente, no quetange à construção de um auditório desti-nado a atender a rede municipal de edu-cação, afirmou que essa despesa poderáser computada na parcela dos 40% dos re-cursos do Fundeb, desde que se destineao uso exclusivo do sistema de ensino.Pontuou haver o TCEMG firmado entendi-mento de que os gastos com a construçãoe manutenção de ginásio poliesportivo so-mente poderão ser incluídos na rubrica daeducação se o local construído for desti-nado ao atendimento exclusivo do sistemamunicipal do ensino (Consulta n. 433.205).Foi aprovado o parecer do relator, vencido,em parte, o Conselheiro Sebastião Helve-cio, que divergiu defendendo ser o esta-cionamento para a Secretaria Municipal de

Educação não uma obra de infra-estrutura,mas uma instalação que completa o ser-viço, podendo a despesa com a sua cons-trução ser computada na referida parcelade 40% (Consulta n. 848.337, Rel. Cons.Eduardo Carone Costa, 26.10.11).

Férias-prêmio e recursos do FundebO Tribunal, em resposta a consulta, con-signou que: (a) é vedado o pagamento deférias-prêmio indenizadas a profissionaisdo magistério utilizando os 60% dos recur-sos do Fundeb; (b) é vedado computar omontante pago a título de férias-prêmio in-denizadas ao pessoal docente e demaisprofissionais da educação na aferição daaplicação mínima de 25% da receita resul-tante de impostos e transferências na ma-nutenção e desenvolvimento do ensino,preceituado no art. 212 da CR/88; (c) é pos-sível custear a remuneração recebida peloprofissional do magistério que esteja usu-fruindo férias-prêmio com recursos de 60%do Fundeb e(d) é possível computar o mon-tante referente à remuneração recebidapelo pessoal docente e demais profissio-nais da educação, que estejam usufruindoférias-prêmio, nos 25% destinados à edu-cação previsto no art. 212 da CR/88. Emseu parecer, o relator, Cons. Eduardo Ca-rone Costa, informou que as vedações ex-pressas nas letras (a) e (b) decorrem danatureza indenizatória da despesa. Expli-cou que, não podendo os gastos comférias-prêmio indenizadas serem conside-rados como parcela remuneratória, fica ve-dado o seu custeio com recursos referentesao percentual dos 60% do Fundeb, bemcomo o cômputo para fins de cumprimentodo percentual mínimo de aplicação de 25%,dos recursos resultantes de impostos etransferências, na manutenção e desenvol-vimento do ensino. Lembrou ter sido esse oentendimento esposado pelo TCEMG emresposta a diversas consultas (Consultas n.797.154; 768.041; 737.094 e 736.128). Aoanalisar questão afeta às férias-prêmio go-zadas por servidores, ou seja, aquelas quenão são indenizadas, bem como os dispo-sitivos constitucionais e legais que tratamda matéria, aduziu ter a legislaçãoestatuídoque o efetivo exercício não é descaracteri-zado por eventuais afastamentos temporá-rios, disciplinados em lei, que nãoimpliquem rompimento da relação jurídicaexistente. Asseverou que as férias-prêmioconstituem benefício previsto em lei, con-cedido a servidor em razão de tempo deserviço prestado no serviço público, sendoque o seu afastamento para gozá-las nãoacarreta o rompimento da relação jurídicacom o ente governamental. Registrou que,no caso de conversão em espécie, fica ca-racterizada a natureza indenizatória do pa-gamento efetuado. Contudo, aduziu que,na hipótese de gozo das férias-prêmio,como o benefício se dá pelo afastamentodo servidor do exercício de suas tarefas ha-bituais, inexiste compensação pecuniária,não havendo falar em natureza indenizató-ria. Por fim citou entendimento do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE), do Ministério da Educação, se-gundo o qual o afastamento dos profissio-nais do magistério em gozo deférias-prêmio não caracteriza suspensãodo efetivo exercício e pode ser pago comos recursos da parcela de 60% do Fundeb.O parecer foi aprovado, vencidos em parteos Conselheiros Cláudio Couto Terrão eAdriene Andrade que divergiram do relatorpor entenderem que o conceito de remu-neração previsto no art. 70, I, da Lei de Di-retrizes e Bases da Educação(Lei 9.394/96)é amplíssimo, englobando não só as ver-bas de natureza remuneratória em sentidoestrito, mas também as de natureza inde-nizatória (Consulta n. 858.327, Rel. Cons.Eduardo Carone Costa, 26.10.11).

Condução de veículo oficialpor vereador

Havendo conveniência de ordem pública,

a câmara municipal poderá, mediante leiautorizativa, cuja regulamentação dar-se-á por meio de resolução, permitir quevereadores, devidamente habilitados, con-duzam veículo oficial, em caráter exclusivoou não, para participar de cursos, con-gressos e outros eventos afetos à atividadeparlamentar. Para tanto, não poderá haver,no âmbito do Poder Legislativo municipal,servidor ocupante do cargo de motoristaem exercício, ou contrato de terceirizaçãode serviços de transporte em vigor. Alémdisso, a norma regulamentadora deveráestabelecer os critérios e limites para o usode veículos oficiais por vereador, bemcomo sua responsabilidade em razão dautilização de bem público. Esse foi o pare-cer, da lavra do Cons. Eduardo CaroneCosta, exarado pelo TCEMG em respostaa consulta. O relator destacou que o atonormativo proveniente do Poder Legisla-tivo, tendente a regulamentar a lei que per-mita o uso e a condução de veículosoficiais por vereador, deverá estabeleceros critérios e limites para a utilização deveículos oficiais, bem como dispor sobre acelebração de contrato de seguro e a res-ponsabilidade do condutor em razão da uti-lização de bem público. Registrou que, ematendimento às disposições do Direito Fi-nanceiro, as regras para o processamentoda despesa deverão ser observadas. Fri-sou que a autorização se justifica apenasem razão da ausência de servidores noquadro permanente da câmara municipalpara o exercício da função de motorista oudiante da ausência da contratação de ser-viços de transporte para os edis de formaterceirizada. Salientou que, no âmbito doEstado de Minas Gerais, somente motoris-tas habilitados e titulares de cargo público,integrantes do quadro específico de órgãoou entidade, podem conduzir veículos ofi-ciais, a teor do disposto no art. 27 do De-creto Estadual 42.569/02, com redaçãodada pelo Decreto Estadual 44.710/08. Re-gistrou, no entanto, haver determinadas si-tuações em que servidores, não ocupantesde cargos de motorista, possuem autoriza-ção para conduzir veículos oficiais para odesempenho das atribuições de seus car-gos, como, por exemplo, os técnicos doIEF, do IMA e da Emater, com respaldo no§ 1º do art. 27 do Decreto Estadual42.569/02. Finalmente, assinalou que,caso a câmara municipal venha a utilizarserviços terceirizados, deve-se atentarpara o fato de que esse procedimento so-mente é considerado lícito para a presta-ção de serviços ligados à atividade-meio,tais como, vigilância, limpeza, conserva-ção, transporte, informática, copeiragem,recepção, reprografia, telecomunicação,instalação e manutenção de prédios públi-cos, conforme entendimento firmado naConsulta n. 838.034. Lembrou que esseposicionamento foi retratado no Enunciadode Súmula 35 TCEMG. O parecer foi apro-vado por unanimidade (Consulta n.859.008, Rel. Cons. Eduardo CaroneCosta, 26.10.11).

Instituição de departamento de patri-mônio e almoxarifado

Trata-se de consulta questionando a obri-gatoriedade da instituição de um departa-mento de patrimônio e almoxarifado. Orelator, Cons. Wanderley Ávila, afirmou quehaverá necessidade de instituição de setorde almoxarifado se a manutenção de bensem estoques se mostrar vantajosa, deforma a reduzir os custos de solicitaçõesde fornecimento feitas com elevada fre-quência e minimizar os eventuais prejuízoscausados pela falta de produtos de usocontínuo. Entretanto, ponderou que, se osbens adquiridos por uma câmara municipalde um pequeno Município forem poucos ea guarda e controle deles implicarem emestoques desnecessários e custos despro-porcionais à implantação do almoxarifado,então ele não deve ser instalado. O relatordeixou claro que, independentemente da

existência de um almoxarifado propria-mente dito, será necessário o controleefetivo de todas as aquisições da Admi-nistração Pública, controle esse exercidona forma prevista pelo inciso IV do art. 5ºda INTC 08/03, com a redação dada peloart. 2º da INTC 06/04. Salientou, ainda,que a não instituição de um setor de patri-mônio e almoxarifado quando ele se fizernecessário, será um atentando ao princí-pio da eficiência, podendo o responsávelvir a ser responsabilizado pela sua omis-são e pelos prejuízos dela decorrentes.Quanto à necessidade de se informatizardepartamento de patrimônio e almoxari-fado, cujo programa será vinculado ao Tri-bunal de Contas até o final de 2011,respondeu que a informatização garanterapidez e confiabilidade às informações e,portanto, suplantadas as dificuldades téc-nicas que se apresentem, deve ser utili-zada pela Administração Pública em todasas suas atividades. Aduziu não haver,ainda, previsão de exigência, por parte doTCEMG, de disponibilização pelos Municí-pios, por meio eletrônico, do controle doseu patrimônio e do seu almoxarifado. Porfim, no que toca ao regime de trabalho sobo qual deve se dar a contratação de servi-dor responsável pelo departamento de pa-trimônio e almoxarifado, explicou que aregra é a exigência de concurso público,sendo excepcional o provimento de cargoem comissão, destinado aos cargos de di-reção, chefia e assessoramento, nos ter-mos do art. 37, V, da CR/88. O parecer dorelator foi aprovado, com as observaçõesdos Conselheiros Cláudio Couto Terrão eEduardo Carone Costa. O Cons. CláudioCouto Terrão concordou com o relatorquanto à desnecessidade da instituição deum órgão estruturado responsável pelafunção, mas, por outro lado, enfatizou queo controle patrimonial de almoxarifadodeve sempre ser exercido, devendo seratribuído a um agente público. O Cons.Eduardo Carone Costa acompanhou o en-tendimento de seus pares e ressaltou queo controle interno tem previsão constitu-cional, não podendo ser eliminado ou eli-dido. Acrescentou que o Tribunal deverealizar acompanhamento da mutação pa-trimonial, dado relevantíssimo na adminis-tração dos bens públicos (Consulta n.859.097, Rel. Cons. Wanderley Ávila,26.10.11).

DECISÕES RELEVANTESDE OUTROS ÓRGÃOS

TJMG - Reserva de vagas para negrosem concurso público: afrontaao princípio da isonomia

“Trata-se de ação direta de inconstitucio-nalidade proposta pelo Procurador Geralde Justiça do Estado de Minas Gerais, im-pugnando a validade da Lei nº 4.119/2005,do Município de Betim, que prevê a re-serva de, no mínimo, 15% (quinze porcento) de vagas para os negros em con-curso público para provimento de cargoefetivo. Segundo o Relator, Des. AlbertoDeodato Neto, a referida lei concede o be-nefício aos negros, sem apresentar ne-nhum fundamento razoável para tal, tendoem vista apenas a etnia do candidato, oque afronta os princípios da igualdade eisonomia. Neste sentido, ratificou-se a me-dida cautelar, determinando-se a suspen-são da eficácia da Lei nº 4.119/2005,por maioria de votos. (ADI nº1.0000.11.027006-3/000, Rel. Des. AlbertoDeodato Neto, DJe de 20/10/2011.)” Bole-tim de Jurisprudência do TJMG n. 27, de03.11.11.

Servidoras responsáveis pelo InformativoMaria Tereza Valadares CostaMarina Martins da Costa Brina

Dúvidas e informações:[email protected]

(31) 3348-2341

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7CONTAS DE MINAS . TCEMG . 16 de novembro de 2011

Um passo adiante no relacionamentoentre o

e os municípios mineiros

O Sistema Informatizado de Contas dos Municípios é a tecnologia que o

TCEMG está desenvolvendo com a finalidade de apoiar o exercício do controle

externo da gestão dos recursos públicos, de forma

eficiente, eficaz e efetiva. A partir de

janeiro de 2012, torna-se obrigatório

o uso do Sicom pelos municípios mineiros.

Tire dúvidas:[email protected]

Conheça o Forum:http://forumsicom.tce.mg.gov.br

Conheça o Sistema:https://sicom.tce.mg.gov.br

Como parte dos projetosde evolução dos siste-mas de recebimento de

dados, o Tribunal de Contas deMinas decidiu realizar um reca-dastramento geral para todos osórgãos e entidades que pos-suem a obrigação constitucionalde prestar contas a esta Corte.O procedimento deverá ser rea-lizado ainda neste ano, mas deforma escalonada, pois existemcerca de 2.500 jurisdicionadosem Minas Gerais.

De acordo com a Diretoriade Tecnologia da Informação doTCEMG, o recadastramento per-mitirá “melhorar seus processosinternos, resultando em benefíciosaos jurisdicionados, especial-mente os relacionados à segu-rança do acesso às informaçõesprestadas”. O portal do TCE nainternet www.tce.mg.gov.br já dis-ponibiliza uma página especial,chamadahotsite, para acesso e in-formações.

O procedimento pode serfeito on line, diretamente no por-tal, que também exibe com

maiores detalhes a lista dos do-cumentos necessários, que sãoo ofício de solicitação, formulá-rios com dados cadastrais daentidade e do responsável legal,cópias do cartão CNPJ e de trêsdocumentos essenciais (termode posse, identidade e CPF). Osjurisdicionados foram divididosem quatro grupos, começandopelas prefeituras municipais quedevem ser recadastradas no pe-ríodo de 09 a 18 de novembro.O grupo seguinte é o das câma-ras, que têm o prazo de 21 a 25de novembro. A seguir serão asentidades municipais (28 de no-vembro a 02 de dezembro) e asestaduais (05 a 09 de dezem-bro).

O hotsite também informa ocronograma de utilização dasnovas senhas que serão gera-das para cada sistema atual-mente em uso pelo Tribunal. Oprimeiro deles é o Sistema deFiscalização de Atos de Pessoal- Fiscap, com data-limite de 23de janeiro de 2012.

José Eduardo Elias Ro-mão, Ouvidor-Geral daUnião, fez uma palestra so-bre o tema “Cidadania, Par-ticipação e Controle Social”no Auditório Vivaldi Moreira,do TCEMG, como parte docurso “Controle e Respon-sabilidade Pública em Pers-pectiva Nacional e Compa-rada”, realizado através deuma parceria entre a Escolade Contas e CapacitaçãoProf. Pedro Aleixo, o Insti-tuto para o DesenvolvimentoDemocrático – IDDE e o IusGentium Conimbrigae/Cen-tro de Direitos Humanos daFaculdade de Direito da Uni-versidade de Coimbra.

Também estavam pre-sentes à palestra a Ouvi-dora-Geral do Estado de Mi-nas Gerais, a advogadaCélia Pimenta Barroso Pit-chon; a Ouvidora de Fa-

zenda, Patrimônio e LicitaçõesPúblicas, economista MariaCeleste Cardoso Pires; a Ouvi-dora do Sistema Penitenciário,Marlene Alves; o Diretor deCursos e Eventos da Associa-ção Brasileira de Ouvido-res/Ombudsman - Seção Mi-nas Gerais, Márcio JoséScarpone Pinto; além do Dire-tor da Escola de Contas, Pro-

fessor Gustavo Costa Nassif.Também o professor Lu-

ciano de Araújo Ferraz fezuma palestra sobre o tema“Controle Interno e Externo:perspectivas de consensua-lidade”. Ele é professor ad-junto da UFMG e PUC Mi-nas, e tem os títulos demestre e doutor.

Recadastramento temprazos diferenciados

Ouvidor da União falasobre controle social

O Ouvidor-Geral da União, José Eduardo Romão, abordou aparticipação do cidadão no controle social

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8 CONTAS DE MINAS . TCEMG . 16 de novembro de 2011

DEVOLUÇÃO GARANTIDADR/MG

Justiça Militar comemora 74 anos

Programa vai modernizararquivos do TCE

O Tribunal de Contasaprovou, em sessão do dia05 de outubro, a Resolu-ção 15/2011, que institui oPrograma de Moderniza-ção dos Arquivos doTCEMG. O programa éfundamentado no deverconstitucional do PoderPúblico de gerenciar e pro-

teger seus documentos dearquivo e franquear aosservidores e aos cidadãosas informações contidasna documentação gover-namental. Para alcançarseus objetivos, o pro-grama divide-se em trêsetapas.

Visa conferir novo tra-tamento às informaçõescontidas nos documentosdo Tribunal de Contas,desde a sua produção ou o

seu recebimento até a suadestinação final, indepen-dentemente do suporte emque se encontrarem, sejaanalógico (papel) ou digital.

Visa definir requisitos eprocedimentos técnicos paraa aquisição ou o desenvolvi-mento e a implantação de sis-

tema informatizado de gestãode documentos, observada aprevisão legal e normas desteTribunal de Contas.

Visa à criação de um Me-morial com a missão de res-gatar e preservar a memória e

a história do TCE, bem comogarantir o acesso ao patrimô-nio cultural da instituição.

SUBPROGRAMAMEMORIALDOTRIBUNALDECONTAS

SUBPROGRAMA SISTEMA ELETRÔNICODE GESTÃO DE DOCUMENTOS

SUBPROGRAMA GESTÃO DE DOCUMENTOS

O Conselheiro WanderleyÁvila participou, no dia 07 denovembro, da inauguração daSecretaria Regional de Con-trole Externo de Arequimes edo Fórum de Atualização Ad-ministrativa, promovidos peloTribunal de Contas de Rondô-nia.

O Conselheiro represen-tou o Presidente do TCEMG,Antônio Carlos Andrada, e adiretoria da Associação dos

Membros dos Tribunais deContas do Brasil – Atricon, apedido do Conselheiro Presi-dente Salomão Ribas Junior.

A Secretaria Regional re-cebe o nome da servidora doTCE-RO, Ruth Cloé de BrittoCarvalho, que ocupou diver-sos cargos públicos, teve im-portante papel no controleexterno do Estado e faleceuno início de 2010.

Conselheiro WanderleyÁvila representa

Atricon em Rondônia

Sustentabilidade édebatida com técnicos

ACoordenadoria de Ava-liação da MacrogestãoGovernamental –

CAMG realizou, no dia 08 denovembro, a palestra “Desen-volvimento Sustentável e Tri-bunais de Contas”, no Auditó-rio Vivaldi Moreira, ministradapelos Professores Nísia Wer-neck e Rafael Telo, da Funda-ção Dom Cabral.

O Coordenador da CAMG,Sérgio Sadi Maksud, acreditaque o curso foi importantepara toda área técnica do Tri-bunal, já que a Corte deContas é responsável por mo-nitorar e avaliar programas go-vernamentais para o meio am-biente. “A palestra teve ointuito de criar um momentode reflexão para os servidores

sobre a necessidade dos gas-tos e como reduzí-los”, afirmouMaksud.

A parceria com a Funda-ção Dom Cabral foi assinadaem março de 2011, com a fi-nalidade de desenvolver umanova forma de controle dos re-cursos públicos e avaliação doalcance das políticas públicas,a exemplo do que foi realizadona análise das Contas do Go-vernador de 2010.

O Auditor Hamilton Coe-lho proferiu a palestra “Res-ponsabilidade ambiental, sus-tentabilidade e tributaçãoecossocial”. Em seu pronun-ciamento, o Auditor disse que,apesar de “tradicionalmentetímidos em questões ambien-tais, os tribunais de contas jáatentam para o caráter estra-tégico da sustentabilidade”.

Depois da palestra, oevento continuou com trêsdias de aulas e debates desti-nados aos servidores da áreade Avaliação da MacrogestãoGovernamental.

O Auditório VivaldiMoreira do Tribunal deContas de Minas Geraisrecebeu o evento de co-memoração de 74 anosda Justiça Militar esta-dual, que homenageou55 autoridades e entida-des. O Conselheiro Wan-derley Ávila representou oCorte de Contas mineirana abertura do evento.

O Auditor do TCEMG, Hamilton Coelho, foi um dos palestrantes