CONTAMINAÇÃO DE SOLOS: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL§ão-Solos... · da qualidade do solo e...
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SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO
• BASE LEGAL DA AVALIAÇÃO DA CONTAMINAÇÃO DE SOLOS
• GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
• FUNDAMENTOS DA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS
• PANORAMA ATUAL DE AC NO ESTADO DE MINAS GERAIS
• COMENTÁRIOS FINAIS
INTRODUÇÃO
Contaminação do solo e das águas subterrâneas:
Indústrias, minerações, aterros sanitários,
agricultura, etc.
Contaminação do solo e das águas subterrâneas
implica em potenciais riscos à saúde humana e ao
meio ambiente.
IlustraIlustraçãção de um perfil to de um perfil tíípico de contaminapico de contaminaçãção no solo por gasolinao no solo por gasolina
Fonte: FETTER, 1999Fonte: FETTER, 1999
Fluxo de água subterrânea
Nível d’água
Gasolina na faselivre móvel
Fase residual
Tanque dearmazenamento
Vaporesde gasolina
566000 574000
7767500
7761000
Contorno da Bacia do Lamas
Represa do Rio Manso
Drenagem fluvial
ÍndiceDrastic
Classede
vulnerabilidade
Projeto Vulnerabilidadeda Contaminação das
Águas Subterrâneas porAgrotóxicos
CDTN - IMA - FAPEMIG
BASE LEGAL
• A CONTAMINAÇÃO DO SOLO É UM TEMA
AMBIENTAL COM AÇÕES REGULAMENTADORAS E
NORMATIVAS RECENTES.
• ATÉ POUCO TEMPO, AS AÇÕES ERAM ORIENTADAS
PELA LEGISLAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
POLUIÇÃO DAS ÁGUAS, PLANOS DIRETORES DE
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DE RECURSOS
HIDRICOS E DE LICENCIAMENTO EM GERAL.
BASE LEGAL (cont.)
• A LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECIFICA PARA AC É RECENTE.
• JÁ EXISTEM LEGISLAÇÕES ESTADUAIS ( SÃO PAULO E MINAS GERAIS)
• FINALIDADE DE CRIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO:
– ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS DE QUALIDADE
– REGULAMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE GERENCIAMENTODE AREAS CONTAMINADAS
BASE LEGAL
• Federal: Resolução CONAMA nº 420 de 30/12/2009
dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade dosolo quanto à presença de substâncias químicas e estabelecediretrizes para o gerenciamento ambiental de áreascontaminadas em decorrência de atividades antrópicas.
Resolução alterada pela Resolução460 /2013 – Parágrafo 8.
• Estadual-MG: Deliberação COPAM/CERH nº 02 de08/09/2010
institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas,que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteçãoda qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreascontaminadas por substâncias químicas.
BASE LEGAL
• LEGISLAÇÃO FEDERAL
- Lei 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente
introduz instrumentos de planejamento ambiental edetermina a responsabilidade/penalidade para casos depoluição.
- Lei 6.766/79 - parcelamento do solo urbano
Define as competências do Estado e do Município sobre aquestão do parcelamento do solo. É um instrumentoimportante na interface de áreas contaminadas com odesenvolvimento urbano. A lei não permite oparcelamento do solo em áreas poluídas.
•
BASE LEGAL
• RESOLUÇÃO
- Resolução CONAMA 307/2002
dispõe sobre os resíduos da construção civil.
- Resolução CONAMA 273/2000,
dispõe sobre prevenção e controle da poluição empostos de combustíveis e serviços.
- Resolução CONAMA nº 420/2009
dispõe sobre critérios e valores orientadores dequalidade do solo e estabelece diretrizes para ogerenciamento ambiental de áreas contaminadas.
•
BASE LEGAL
• DELIBERAÇÕES (DO ESTADO DE MINAS GERAIS)
- Deliberação Normativa COPAM nº116/2008
Dispõe sobre a declaração de informações relativas à identificação de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas por substâncias químicas no Estado.
- Deliberação Normativa COPAM nº 117/2008
Dispõe sobre a declaração de informações relativas às diversas fases de gerenciamento dos resíduos sólidos gerados pelas atividades minerarias no Estado.
BASE LEGAL
- Deliberação Normativa COPAM n.° 131/2009
Prorroga prazos previstos para apresentação dosinventários de resíduos sólidos industriais e minerários,do cadastro de áreas suspeitas de contaminação econtaminadas por substâncias químicas e da declaraçãode carga poluidora.
- Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH 02
Institui o Programa Estadual de Gestão de ÁreasContaminadas, que estabelece as diretrizes eprocedimentos para a proteção da qualidade do solo egerenciamento ambiental de áreas contaminadas porsubstâncias químicas.
BASE LEGAL
As áreas são classificadas como:
I - Área com Potencial de Contaminação (AP);
II - Área Suspeita de Contaminação (AS);
III - Área Contaminada sob Investigação (AI);
IV - Área Contaminada sob Intervenção (ACI);
V - Área em Monitoramento para Reabilitação (AMR);
VI - Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR);
BASE LEGAL (cont.)
• RESOLUÇÃO DO CONAMA
• Dispõe sobre o estabelecimento de critérios
e valores orientadores referentes à
presença de substâncias químicas para a
proteção da qualidade do solo e diretrizes e
procedimentos para o gerenciamento de
áreas contaminadas.
Resolução CONAMA nº 420/2009
Art. 13. Ficam estabelecidas as seguintes classes de
qualidade dos solos, segundo a concentração de
substâncias químicas:
• I - Classe 1 - Solos que apresentam concentrações de substâncias
químicas menores ou iguais ao VRQ;
• II - Classe 2 - Solos que apresentam concentrações de pelo menos
uma substância química maior do que o VRQ e menor ou igual
ao VP;
• III - Classe 3 - Solos que apresentam concentrações de pelo
menos uma substância química maior que o VP e menor ou igual
ao VI; e
• IV - Classe 4 - Solos que apresentam concentrações de pelo
menos uma substância química maior que o VI.
Substâncias CAS no
Solo (mg.kg-1 de peso seco) (1)
Água Subterrânea
(µg.L-1)
Referência de
qualidadePrevenção
Investigação
Agrícola Residencial Industrial Investigação
Inorgânicos
Alumínio (3) 7429-90-5 E - - - - 3500
Antimônio (2) 7440-36-0 E 2 5 10 25 5
Arsênio (2) 7440-38-2 E 15 35 55 150 10
Bário (2) 7440-39-3 E 150 300 500 750 700
Boro 7440-42-8 E - - - - 500
Cádmio (2) 7440-48-4 E 1,3 3 8 20 5
Chumbo (2) 7440-43-9 E 72 180 300 900 10
Cobalto 7439-92-1 E 25 35 65 90 5
Cobre (2) 7440-50-8 E 60 200 400 600 2.000
Cromo (2) 7440-47-3 E 75 150 300 400 50
Ferro (3) 7439-89-6 E - - - - 2450
Manganês (3) 7439-96-5 E - - - - 400
Mercúrio (2) 7439-97-6 E 0,5 12 36 70 1
Molibdênio 7439-98-7 E 30 50 100 120 70
Níquel 7440-02-0 E 30 70 100 130 20
Nitrato (como N) (2) 797-55-08 E - - - - 10.000
Prata 7440-22-4 E 2 25 50 100 50
Selênio (2) 7782-49-2 E 5 - - - 10
Vanádio 7440-62-2 E - - - - -
Zinco (3) 7440-66-6 E 300 450 1000 2000 1050
Resolução CONAMA nº 420/2009
Art. 20. Após a classificação do solo deverão ser observados os
seguintes procedimentos de prevenção e controle da qualidade do solo:
• I - Classe 1: não requer ações;
• II - Classe 2: poderá requerer uma avaliação do órgão ambiental,
incluindo a verificação da possibilidade de ocorrência natural da
substância ou da existência de fontes de poluição, com indicativos de
ações preventivas de controle, quando couber, não envolvendo
necessariamente investigação;
• III - Classe 3: requer identificação da fonte potencial de
contaminação, avaliação da ocorrência natural da substância, controle
das fontes de contaminação e monitoramento da qualidade do solo e
da água subterrânea;
• IV - Classe 4: requer as ações estabelecidas no Capítulo IV.
GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS -GAC
• OBJETIVO :
Minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e
o meio ambiente, por meio de um conjunto de medidas
que possibilitem à tomada de decisão quanto às
formas de intervenção mais adequadas
PROBLEMAS GERADOS POR ÁREAS
CONTAMINADAS
- existência de riscos à segurança das pessoas e
das propriedades,
- riscos à saúde pública e dos ecossistemas (curto
e longo prazo),
- restrições ao desenvolvimento urbano,
- redução do valor imobiliário das propriedades.
GAC: METODOLOGIA UTILIZADA
• ESTRATÉGIA :
– AVALIAÇÃO EM ETAPAS SEQÜENCIAIS.
• FASES DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO:
– PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO
– PROCESSO DE RECUPERAÇÃO
GAC : CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
• Áreas potencialmente contaminadas: áreasonde estão sendo ou foram desenvolvidasatividades potencialmente contaminadoras.
• Áreas suspeitas de contaminação: áreasonde foram observados indícios ouconstatação de vazamentos, induzindo asuspeitar da presença de contaminação nosolo e nas águas subterrâneas.
• Área contaminada: área onde hácomprovadamente contaminação, confirmadapor análises.
GAC: PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO
• Objetivo:
– localização das áreas contaminadas
• Estratégia:
1) definição da região de interesse
2) identificação de áreas potencialmente
contaminadas (AP)
3) identificação de áreas suspeitas (AS) -
avaliação preliminar
4) identificação de áreas contaminadas (AI) -
investigação confirmatória
GAC : CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS
I - Área com Potencial de Contaminação (AP);
II - Área Suspeita de Contaminação (AS);
III - Área Contaminada sob Investigação (AI);
IV - Área Contaminada sob Intervenção (ACI);
V - Área em Processo de Monitoramento para
Reabilitação (AMR);
VI - Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR);
GAC: PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DAS AC
• Objetivo:
– adoção de medidas corretivas que possibilitemrecuperar as AC, para o uso estabelecido, aser atingido após a intervenção.
• Estratégia:
1) investigação detalhada
2) avaliação de risco
3) investigação para remediação
4) projeto de remediação
5) remediação
6) monitoramento
INVESTIGAÇÃO DETALHADA
• Etapa do GAC em que devem ser avaliadasas características da fonte decontaminação e do meio afetado, atravésda determinação das dimensões da áreaafetada, dos tipos e concentração doscontaminantes e da pluma decontaminação, visando obter dadossuficientes para a realização da avaliaçãode risco e do projeto de recuperação.
COMPLEMENTAR o texto
abaixo
2) avaliação de risco
3) investigação para remediação
4) projeto de remediação
5) Remediação
6) monitoramento
FUNDAMENTOS DA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS
A recuperação de áreas contaminadas envolve aplicação de
medidas corretivas necessárias para CONTER,
MINIMIZAR ou ELIMINAR a contaminação, visando à
utilização dessa área para um determinado uso.
Podem ser adotadas duas estratégias, isoladamente ou em
conjunto:
* à compatibilização ao uso;
* à adoção de medidas de remediação.
FUNDAMENTOS DA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Quatro abordagens para o planejamento da recuperação:
• mudança do uso definido da área (minimização do risco);
• remoção dos contaminantes com ou sem mudança do uso
(eliminação do risco);
• redução da concentração dos contaminantes com ou sem
mudança do uso (minimização do risco);
• contenção dos contaminantes com ou sem mudança do uso
(eliminação ou minimização do risco).
FUNDAMENTOS DA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS
A seleção da técnica de remediação depende: do uso
futuro estabelecido, características do meio
contaminado, características dos contaminantes,
objetivos da recuperação, localização da área, tempo e
recursos disponíveis.
PANORAMA ATUAL DE AC NO ESTADO DE MINAS GERAIS
•
Inventário 2012 de Áreas Contaminadas → FEAM → 530 áreas
contaminadas no Estado de MG → maioria postos de combustível.
DN COPAM 116/2008: Declaração obrigatória de Áreas Suspeitas de
contaminação.
Panorama de Juiz de Fora (FEAM, 2012):
• 13 Áreas Contaminadas declaradas ;
• Atividades: 11 postos de combustível e 1 indústria metalúrgica e
siderúrgica; garimpo de ouro (Área órfã)
• Fonte de contaminação: 11 com Vazamento ou Infiltração e 2 com
disposição de resíduos;
• Contaminantes: 11 com Hidrocarbonetos e 1 com metais e sulfatos e 1
com metal
8 Áreas Contaminada sob Intervenção
3 Áreas Contaminadas sob Investigação
2 Áreas em Processo de Monitoramento para Reabilitação