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Contabilidade Pública
Operações de Crédito
Professor Gabriel Antunes
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Contabilidade Pública
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Conceito
• Art. 29, III – “Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valo-res provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros”.
• Art. 29, III, §1º – “Equipara-se à operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16”.
• Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro[...]
Mútuo
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Abertura de Crédito
Emissão/Aceite deTítulos
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Aquisição Financiadade Bens
Recebimento Antecipadode Valores Provenientesda Venda a Termo deBens e Serviços
Arrendamento Mercantil
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Assunção/Reconhecimento/Confissão de Dívidas
Antecipação de ReceitaOrçamentária (ARO)
Condições para Realização Operações de Crédito e Vedações
Requisito 1 – Autorização Legislativa
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Autorização por previsão na LOA
• Previsão de Receita
• Fixação de Despesa
• SALVO
• Autorização p/ abertura de Crédito Suplementar (Especial, Extraordinário NÃO!)
• Contratação de Operação de Crédito
• Contratação de Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Exigência 2 – Efetuar pleito junto ao Ministério da Fazenda (LRF, Art. 32)
• 1. Relação custo-benefício e Interesse econômico e social
• 2. Prévia e expressa autorização legislativa
• 3. Inclusão da previsão dos recursos em lei (LOA ou Créditos Adicionais)
• 4. Observância do limite de endividamento (fixado pelo Senado, em Resolução)
• 5. Se operação de crédito externo: autorização específica do Senado! (não é Congresso)
• 6. Que está atendendo a “Regra de Ouro” (CF, Art. 167, III)
• 7. Demais restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
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Contextualização – Limites de Endividamento
Ministério da Fazenda e o Pleito das Operações de Crédito
• Que é o órgão central do
• Sistema de Administração Financeira Federal
• Sistema de Contabilidade Federal
Contextualização – Resultado do Pleito do MF
1. Verificação do cumprimento dos requisitos p/ Operações de Crédito
2. Registro da Operação de Crédito (U, E, DF, Mun)
3. Divulgação da Operações de Crédito
O MF avalia apenas legalidade e cumprimento dos limites (Parecer)
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Não avalia aspectos de mérito
Não concede Autorização (quem autoriza é o Poder Legislativo local)
Vedações – LRF, Art. 35 e 36
• NÃO PODE utilizar esses recursos para Despesas Correntes (só de Capital)
• NÃO PODE refinanciar dívida, salvo se contraiu com a mesma instituição financeira
Atenção!
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Contextualização com Art. 44 da LRFCai direto em Concursos
Vedações – LRF, Art. 37
• Salvo lucros e dividendos
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Vedações – LRF, Art. 37
• Com <fornecedor de bens/serviços>
• Mediante <emissão/aceite/aval> de título de crédito
• Não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes
• “Pendura que eu pago depois”
Instituição Financeira que empresta p/ o Ente da Federação LRF, Art. 33
• De que a operação atende a TODAS AS CONDIÇÕES E LIMITES DA LRF
• Operação é nula!
• Ente tem que cancelar e devolver o principal: no máximo no exercício seguinte
• Financeira fica proibida de cobrar juros ou encargos!
• Enquanto ente não cancelar e devolver o valor: aplicam-se as sanções previstas nos incisos do § 3º do art. 23, da LRF
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Instituição Financeira que empresta p/ o Ente da Federação LRF, Art. 33
• DÍVIDA MOBILIÁRIA
• DÍVIDA EXTERNA
Sanções dos incisos do 3º do Art. 23 da LRF
Receber transferências voluntárias
Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente
Contratar operações de crédito Salvo se destinadas ao
(1) refinanciamento da dívida mobiliária e
(2) as que visem à redução das despesas com pessoal
Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)
Características
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Estará VEDADA a ARO se:
Autorização p/ Operação de Crédito
CF, Art. 165, § 8º
• A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
• Previsão da receita
• e à fixação da despesa,
• Não se incluindo na proibição
• A autorização para abertura de créditos suplementares
• e a Contratação de Operações de Crédito,
• Ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.
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Aspecto Orçamentário x Extraorçamentário
Valor obtido com a ARO R$ 10 milhões Receita EXTRAORÇAMENTÁRIA
Pagamento do Principal R$ 10 milhões Despesa EXTRAORÇAMENTÁRIA
Pagamento de Juros R$ 500 mil Despesa ORÇAMENTÁRIA
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Para pagar ARO
Contextualização – Demais Finalidades que também autorizam vinculação de qualquer imposto:
• Ações e Serviços Públicos de Saúde
• Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
• Atividades da Administração Tributária – (pois tem recursos prioritários)
Que receitas podem ser vinculadas??
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Regra de Ouro
“Regra de Ouro”na CF, Art. 167, III"
• A realização de operações de créditos
• Que excedam o montante das despesas de capital
• As Autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais
• Com finalidade precisa
• Aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta
“Regra de Ouro”na LRF, Art. 12, §2º
• (Autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, com finalidade precisa e apro-vadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta)
• ADIN 2.238-5 - Suspensão liminar do dispositivo
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Característica adicional da Regra de Ouro - (LRF, Art. 38. §1º)
Finalidade da Regra de Ouro
Exemplo
• Lei Orçamentária Anual
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• Operações de Crédito: 8
• Total Despesas de Capital: 12
• Limite da Regra de Ouro obedecido
"Nova Operação de Crédito p/ pagar R$4 em ‘Outras Despesas Correntes"
• Operações de Crédito: 12
• Total Despesas de Capital: 12
• Limite da Regra de Ouro obedecido
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Nova Operação de Crédito p/ pagar R$6 em ‘Investimentos
• Operações de Crédito: 18
• Total Despesas de Capital: 18
• Limite da Regra de Ouro obedecido
Nova Operação de Crédito p/ pagar R$3 em ‘Pessoal e Encargos Sociais
• Operações de Crédito: 21
• Total Despesas de Capital: 18
• Limite da Regra de Ouro NÃO OBEDECIDO! Situação vedada!
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Qualquer operação que financie Despesa de Capital não alterará limite de endividamento
• Operações de Crédito: 18
• Total Despesas de Capital: 18
• Limite da Regra de Ouro obedecido