CONTABILIDADE PÚBLICA - fapanpr.edu.br · 1. contabilidade pÚblica 2. orÇamento pÚblico 3....
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CONTABILIDADE
PÚBLICA
1. CONTABILIDADE PÚBLICA
2. ORÇAMENTO PÚBLICO
3. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
4. CICLO ORÇAMENTÁRIO
5. INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO
FAPAN – FACULDADE DE AGRONEGÓCIO
DE PARAÍSO DO NORTE
1. CONTABILIDADE PÚBLICA:
1.1 CONCEITO
“é o ramo da Contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da fazenda pública; o patrimônio público e suas variações”. (Helio Kohama)
FAPAN – FACULDADE DE AGRONEGÓCIO
DE PARAÍSO DO NORTE
a. Objeto: PATRIMÔNIO (2. Qual o objeto da Contabilidade Pública?)
b. Objetivo: Fornecer aos usuários informações sobre:
1. resultados alcançados;
2. situação orçamentária, econômica, financeira e física da entidade;
3. informações para a tomada de decisão;
4. informações para controle social
c. Campo de Aplicação:
1. Entes da Federação (U/E/DF/M);
2. Administração Direta;
3. Autarquias e fundações públicas;
4. Empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem recursos do orçamento fiscal (recursos públicos) para custeio de suas despesas com pessoal, material, etc.
c. Campo de Aplicação – LC nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal)
1. A Contabilidade Pública é o ramo da ciência contábil aplicada a quem?
1. Entes da Federação (U/E/DF/M);
2. Administração Direta;
3. Autarquias e fundações públicas;
4. Empresas estatais dependentes.
Exceção ao Campo de Aplicação da
Contabilidade Pública:
- Bens de Uso Comum do povo (Art.
98 e 99 do Novo Cód. Civil) - rios,mares, estradas, ruas epraças.
São bens públicos os bens:
I – Uso comum do povo: rios, mares,
estradas, ruas e praças;
II - Uso especial: edifícios ou terrenos
destinados a serviço ou
estabelecimento da administração
III - os dominicais: imóveis públicos que
estão desocupados e não possuem
destinação pública.
CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE PRIVADA
Registro dos atos e fatos baseados em normas legais.
Baseia-se nas normas que a regem e no consenso da classe.
Apura déficit ou superávit.
Objetiva apurar lucro (exceção às Ent. SFL).
Acompanha e registra a elaboração e execução orçamentária (art. 85, da Lei nº 4.320/64).
Não registra a execução dos orçamentos, pois são atos administrativos.
CONTABILIDADE PÚBLICA CONTABILIDADE PRIVADA
Exercício financeiro –
coincide com o ano civil e
vai de 01/01 a 31/12 (art. 34
da Lei nº 4.320/64).
O exercício social terá
duração de 1 ano e a data
do término será fixada no
estatuto .
Na União possui sistema
único, integrado,
informatizado e padronizado
para fins de registro dos
atos e fatos contábeis –
SIAFI (Sist. Integr. Adm. Fin)
Os sistemas de controle e
registros contábeis não são
padronizados, geralmente
são adquiridos no mercado
ou elaborados pela própria
empresa.
2. ORÇAMENTO PÚBLICO:
2.1 CONCEITO: 16. Defina orçamento público:
“É o ato pelo qual o Poder Executivo PREVÊ a arrecadação de receitas e FIXAa realização de despesas para o período de um ano e o Poder Legislativo lhe autoriza, através de Lei, a execução das despesas destinadas ao funcionamento da “máquina pública”. (Deusvaldo Carvalho)
“O orçamento público estima a
receita e fixa as despesas para um
exercício”.
“O orçamento público é um plano
de governo para guiar as ações do
Poder Público a curto e médio
prazo”.
2.2 Principais normas legais para aconstrução do orçamento público:
a. CF/1988: Capítulo II, Finanças Públicas, Arts. 165 à 169);
b. Lei 4.320/1964, que estabelece as normas específicas sobre elaboração e organização orçamentária; e
c. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 2000).
“Orçamento Público é um Instrumentode planejamento adotado pelaAdministração Pública – União,Estados, DF e Municípios -, realizadonas três esferas de poder – Executivo,Legislativo e Judiciário -, o qual prevêou estima todas as receitas a seremarrecadadas e fixa as despesas”.
“O orçamento é um processo
contínuo, dinâmico e flexível, que
traduz, em termos financeiros
para determinado período (um
ano), os planos e programas de
trabalho do governo”.
3. PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS: Princípio Da Unidade Princípio Da Universalidade Princípio Da Anualidade Princípio Da Exclusividade Princípio Do Equilíbrio Princípio Da Legalidade Princípio Da Publicidade Princípio Da Especificação Ou
Especialização Princípio Da Não-afetação Ou Não
Vinculação Da Receita
3. Cite 05 (cinco) princípios orçamentários:
5. A Lei nº 4.320/1964 estabelece que a Lei Orçamentário Anual conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo, obedecendo aos princípios:
a. Unidade, Universalidade e Anualidade. b. Unidade, Equilíbrio e Exclusividade. c. Universalidade, Equilíbrio e Anualidade. d. Unidade, Publicidade e Universalidade.
a. Princípio da Unidade: O orçamento é uno,ou seja, todas as receitas e despesasdevem estar contidas numa só leiorçamentária.
“As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no banco central; as dos E/DF/M
E dos órgãos ou entidades do Poder Público
E das empresas por ele controladas, em
instituições financeiras oficiais, ressalvados
Os casos previstos em lei”. (art. 164, parágr. 3º da CF).
b. Princípio da Universalidade: Todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão. (Art. 6º da Lei 4.320/64)
1ª Parte Princ. Da Universalidade: “Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais...”
2ª Parte Princ. Do Orçamento Bruto: “... vedadas quaisquer deduções”.
9. O orçamento aprovado deve conter todas as receitas e todas as despesas relativas aos Poderes da União, Estados e Municípios, seus fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Esse enunciado é defendido pelo princípio da:
10. As receitas e despesas de todos os órgãos e entes do Estado deverão constar do orçamento. Como denominamos tal princípio?
12. (AFCE/TCU-93) Quando se diz que as receitas e despesas devem constar na lei de orçamento sem quaisquer deduções, isto decorre da aplicação do princípio:
c. Princípio da Anualidade: 7. As previsões de receitas e as fixações das despesas se referem a um período limitado de tempo, o princípio que define tal enunciado é:
O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, coincidindo com o ano civil (um ano).
“O exercício financeiro coincidirá com o ano civil”. (art. 34 da Lei nº 4.320/64)
d. Princípio da Exclusividade:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita
e à fixação da despesa ...” (CF: art. 165, § 8º)
Exceção Constitucional: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito).
4. A CF/1988, ao estabelecer, em seu art.
165, § 8º, que “a lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação da despesa” está
contemplando o seguinte princípio:
a. Anualidade
b. Unidade
c. Exclusividade
d. Universalidade
6. O princípio orçamentário que consiste na não inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa é:
a. Unidade
b. Universalidade
c. Exclusividade
d. Equilíbrio
11. (ESAF – ACE – TCU/2002) A ação planejada do Estado materializa-se através do orçamento público. Indique o princípio orçamentário que consiste na não-inserção de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa:
a. princípio da discriminação b. princípio da exclusividade c. princípio do orçamento bruto d. princípio da universalidade e. princípio do equilíbrio
e. Princípio do Equilíbrio:
8. O princípio do equilíbrio é aquele em que o montante da despesa fixada não pode ultrapassar ao montante da receita prevista?
Os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.O montante da despesa fixada não pode ultrapassar ao montante da receita prevista.
f. Princípio da Legalidade: A elaboração
do orçamento deve observar as limitações
legais em relação aos gastos e às receitas
e, em especial, ao que se segue quanto
às vedações impostas pela Constituição.
Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar, se subordinando aos ditames da lei.
g. Princípio da Publicidade: Garantia da transparência e pleno acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.
“O conteúdo orçamentário deve ser
divulgado nos veículos oficiais para que
tenha validade”.
h. Princ. da Especificação/Especialização:
As receitas e despesas devem ser
autorizadas pelo Poder Legislativo em
parcelas discriminadas e não pelo seu valor
global, facilitando o controle e o
acompanhamento do gasto público.
“A Lei de Orçamento não consignará
dotações globais [...]”. (art. 5º da Lei nº 4.320/1964)
i. Princ. da Não-afetação/Não Vinculação Da Receita: Veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos.
São vedados: I - A vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados:a. repartição do produto da arrecadação dos
impostos (art. 158 a 159 da CF);b. destinação de recursos para as ações e
serviços públicos de saúde;c. manutenção e desenvolvimento do ensino;d. realização de atividades da administração
tributária;e. prestação de garantias às operações de
crédito por antecipação de receita.
Fundo Público (Lei nº 4.320/64) NÃO É: Detentor de Patrimônio; Órgão; Entidade de Jurídica;É apenas uma conta mantida na contabilidade
CONCEITO DE FUNDOS PÚBLICOS:
“Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.
(art. 71 da Lei nº 4320/64).
PERSONALIDADE ENTE PÚBLICO
JURÍDICA
CNPJ
CNPJPersonalidade
Jurídica
Informações cadastrais das entidades de interesse dasadministrações tributáriasda U/E/M.
4. CICLO ORÇAMENTÁRIO:
É a seqüência das etapas desenvolvidas
pelo processo orçamentário, assim
consubstanciadas:
1. Elaboração;
2. Estudo e aprovação;
3. Execução; e
4. Avaliação.
CICLO ORÇAMENTÁRIO:
O processo de elaboração do orçamento
público no Brasil obedece a um “ciclo”
integrado ao planejamento de ações, que, de
acordo com a CF de 1988, compreende:
a. o Plano Plurianual – PPA;
b. a Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO; e
c. a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Elaboração do projetode Lei orçamentária
anual - LOA
Discussão, votação eaprovação da lei
orçamentária
Execuçãoorçamentáriae financeira
Controle e avaliação daexecução orçamentá-
ria e financeira
5. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:Art. 165 da CF/1988:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais”.
13. Quais os instrumentos de planejamento elencados no art. 165 da CF/1988?
PPA – PLANO PLURIANUAL
14. O PPA tem vigência para quantos anos?
19. (CESPE – Planejamento e Execução Orçamentária – Min. da Saúde – 2008) O PPA é um instrumento de planejamento governamental de longo prazo, tendo vigência de quatro anos, de modo a coincidir com o mandato do chefe do Poder Executivo.
20. (CESPE – ACE/TCU – 2004) Instituído pela CF/1988, o PPA, de vigência coincidente com a do mandato do chefe do Poder Executivo, estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
1º ANO: o Chefe do
Executivo governa
com a proposta de
seu antecessor e
elabora e encaminha
o seu PPA para os
próximos 04 anos
2º ANO: o Chefe do
Executivo trabalha
com o seu PPA
aprovado pelo Poder
Legislativo, 1º ano
de prática de seu
planejamento
3º ANO de Mandato: idem
ao 2º ANO
4º ANO de Mandato: idem ao
2º ANO
DIRETRIZES OBJETIVOS METAS
PARA AS DESPESAS DE CAPITAL EOUTRAS DELAS DECORRENTES; E
PARA AS RELATIVAS AOS PROGRAMASDE DURAÇÃO CONTINUADA.
PPA – PLANO PLURIANUAL (art. 165, CF/88):
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
b. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) :
prioridades e metas da administração
pública federal;
diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária;
alterações na legislação tributária;
política de aplicação dos recursos das
agências oficiais de fomento;e
despesas com pessoal e encargos sociais.CF/1988, arts. 165 § 2º e 169
17. (ESAF/MPU – Analista Orçamento/2004) No que diz respeito à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não se pode afirmar que:
a) Orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), bem com a sua execução;
b) Estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para programas de duração continuada, sendo componente básico do planejamento estratégico governamental;
c) Compreende metas e prioridades da administração incluindo as despesas de capital para o exercício financeiros subsequente;
d) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária; e) Estabelece a política de aplicação das agências de
fomento;
18. (ESAF/ACE – TCU/2006) No que se refere à matéria orçamentária, a Constituição de 1988, em seu art. 165, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabeleçam o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Identifique a opção falsa com relação ao tema.
a) A LDO consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos o orçamento fiscal, o orçamento investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
b) A LOA objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no PPA e transformá-las em realidade.
c) A LDO, sob forma de projeto, deve ser encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, na esfera federal, 15/04 e devolvida para sanção até o final do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho).
d) O PPA corresponde a um plano, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de três anos.
e) A Lei do Orçamento, sob forma de projeto, deve ser encaminhada, no âmbito federal, até 04 meses antes do encerramento do exercício financeiro (3/08) e devolvida para sanção até o final da sessão legislativa.
VIGÊNCIA: Período de 12 meses, mas não coincide com o ano civil.
Começa a vigorar no 2º período legislativo de cada ano e vai até o término do 1º período legislativo do ano seguinte.
LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A Lei Orçamentária Anual – LOA é elaborada
pelo Executivo segundo as diretrizes
aprovadas na LDO e estabelece a previsão
de receitas (arrecadação) e despesas
(gastos) do governo para o ano seguinte.
A LOA precisa estar em sintonia com o Plano
Plurianual – PPA e com a LDO
LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Orçamento fiscal
Orçamento da seguridade social
Orçamento de investimento das empresas
(CF: art. 165, § 5º; CE: art. 162, § 5º)
ORÇAMENTO FISCAL:
aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e
indireta;
inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo poder público.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO:
às empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL:
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta;
aos fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo poder público
PPA 31 DE AGOSTO22 DE DEZEMBRO
LDO 15 DE ABRIL 17 DE JULHO
LOA 31 DE AGOSTO22 DE DEZEMBRO
ENVIO AO PODER LEGISLATIVO
ENVIO AO PODER EXECUTIVO
Caso o projeto de LOA não seja
encaminhado para sanção até 22 de dezembro, a programação relativa a
pessoal e encargos sociais, serviços
da dívida e demais despesas de custeio poderá ser executada, em
cada mês, até o limite de 1/12 (um
doze avos) do total de cada dotação.