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CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL I MATERIAL DIDÁTICO Profa. Dra. Edna de Araújo Andrade

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CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL I

MATERIAL DIDÁTICO

Profa. Dra. Edna de Araújo Andrade

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CONVERGÊNCIA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADA

AO SETOR PÚBLICO AOS PADRÕES INTERNACIONAIS

07/02/2019

CONTEXTO ATUAL

A ciência contábil no Brasil tem passado por significativas transformações rumo à

convergência aos padrões internacionais. O processo de evolução da contabilidade do setor

público deve ser analisado de forma histórica e contextualizada com o próprio processo de

evolução das finanças públicas.

Nesse sentido, o primeiro marco histórico foi ocorreu com a edição da Lei nº

4.320/1964, de 17 de março de 1964, que estabeleceu importantes regras para o controle das

finanças públicas, bem como a construção de uma administração financeira e contábil sólidas

no País, tendo como principal instrumento o orçamento público.

Deste modo, o orçamento público ganhou significativa importância no Brasil.

Como consequência, as normas relativas a registros e demonstrações contábeis, vigentes

até hoje, acabaram por dar enfoque, sobretudo aos conceitos orçamentários, em

detrimento da evidenciação dos aspectos patrimoniais.

Resumidamente, as normas básicas que tratam do tema são as seguintes:

a) LEI Nº 4320/64

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos

orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Trata-se

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de uma lei fundamental para o estudo da Contabilidade Pública. Apesar de ter sido publicada a

um bom tempo, essa lei possui diversos dispositivos importantes.. Vale ressaltar que muitos

dispositivos dessa lei atualmente não possuem aplicabilidade, tendo em vista a edição de outras

leis, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trouxeram novos entendimentos de

alguns pontos que estavam previstos na Lei nº 4.320/64.

Trata-se de uma lei com um caráter eminentemente voltado aos aspectos

orçamentários (princípios orçamentários, execução orçamentária, controle do orçamento, etc).

Na disciplina de Administração Orçamentária e Financeira ela é muito explorada. Porém, para

a CASP esta lei também possui dispositivos importantes, a exemplo das disposições referentes

às demonstrações contábeis. Além disso, o título IX da lei dispõe sobre aspectos inerentes

à Contabilidade.

b) LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04/05/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE

FISCAL

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na

gestão fiscal e dá outras providências. A “Lei de Responsabilidade Fiscal”, como é

popularmente conhecida, veio regulamentar a Constituição Federal, na parte da Tributação e do

Orçamento, cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem

observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. Em particular, a LRF

vem atender ao seguinte dispositivo constitucional:

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

I - finanças públicas;

II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e

demais entidades controladas pelo Poder Público;

III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos

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Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da

União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das

voltadas ao desenvolvimento regional.

No início da década de 90, houve um forte desequilíbrio fiscal, provocando a

exaustão financeira do Estado, que impossibilitava o financiamento de novas políticas

públicas e a promoção do desenvolvimento social. Na segunda metade da década de 90 o

quadro fiscal piora, principalmente entre os anos 1995 a 1998, período em que as medidas

para contenção dos gastos públicos se mostrou insuficiente, ou seja, houve um regime de

restrição orçamentária fraca, como consequência de uma política fiscal expansionista (aumento

das despesas públicas). No ano de 1999, devido em parte a imposições do FMI por obtenção

de metas do superávit primário, além da necessidade premente por uma reforma fiscal, ocorre o

início do processo de ajustamento fiscal. É nesse contexto que foi enviado para o Congresso

Nacional o projeto da LRF, sendo publicada no ano 2000.

A LRF estabeleceu, ainda, a exigência de realizar-se a consolidação nacional das

contas públicas. Esta competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN)

por meio da publicação anual do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN), congregando

as contas da União, estados, Distrito Federal e municípios. Assim como a Lei nº 4.320/64, a

LRF possui grande relevância para a disciplina de AFO. Porém, muitos dispositivos dessa lei

são relevantes e objeto de estudo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

2. NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR

PÚBLICO (NBCASP/NBCT SP)

Trata-se das Normas Contabilidade Aplicada ao Setor Público. As NBCASP/NBCT

SP que surgiram no contexto de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade

aos padrões internacionais. Editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC),

iniciado em 2008. Essas normas estabeleceram orientações específicas a serem observadas

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pelos órgãos e entidades incluídos no campo de aplicação da CASP, e foram publicadas em

2010.

NNN

NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis

NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob Enfoque Contábil

NBC T 16.4 - Transações no Setor Público

NBC T 16.5 - Registro Contábil

NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis

NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis

NBC T 16.8 - Controle Interno

NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão

NBC T 16.10- Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em entidades do Setor

Público

NBC T 16.11- Sist.de Informação de Custos do Setor Público

O que difere um ramo do outro é a aplicação da Ciência Contábil. No caso

da Contabilidade Pública a aplicação desses princípios e normas é direcionada ao controle

patrimonial de entidades do setor público.

Como instrumento fundamental do processo de convergência das Normas

Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão

internacional, editado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês),

foi publicada, pelo Conselho Federal de Contabilidade, no dia 4 de outubro de 2016, a

Estrutura Conceitual (NBC TSP EC).

Com a edição da NBC TSP EC as seguintes normas foram revogadas:

NBCT 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

NBCT 16.2 Patrimônio e sistemas contábeis

NBCT 16.3 Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil

NBCT 16.4 Transações no Setor Público

NBCT 16.5 Registro Contábil

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Em 2016 foram publicadas as primeiras cinco NBC TSP convergidas, nesse segunda

fase do processo, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017.

NBCT – ESTRUTURA CONCEITUAL Estrutura Conceitual para Elaboração e

Divulgação de Informação Contábil de Propósito

Geral pelas Entidades do Setor Público.

NBCT SP 01 Receitas de Transação sem Contraprestação

NBCT SP 02 Receitas de Transação com Contraprestação

NBCT SP 03 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos

Contingentes

NBCT SP 04 Estoques

NBCT SP 05 Contratos de Concessão de Serviços Públicos:

Concedente

Em setembro de 2017 foram aprovadas as seguintes normas:

NBC TSP 06 – Propriedade para Investimento

Esta norma define conceitos que abrangem terrenos e edifícios mantidos pelas entidades do

setor público como forma de investimento, seja para fins de locação ou arrendamento. No

conteúdo, são detalhados aspectos relacionados à mensuração, ao reconhecimento desse tipo

de ativo e como o imóvel deve ser contabilizado como propriedade para investimento

no Balanço Patrimonial da entidade pública.

NBC TSP 07 – Ativo Imobilizado

Trata dos ativos imobilizados, que são bens tangíveis e utilizados pela entidade com algum

propósito. Exemplos de ativos imobilizados: terrenos, estradas, maquinário, pontes, viadutos,

obras de arte e de engenharia, entre outros. Esses ativos englobam itens ligados à

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infraestrutura e abrangem também equipamentos militares especializados e ativos de

contratos de concessão. A norma abrange, além das definições de ativos imobilizados, os

critérios de reconhecimento, as formas e os modelos de mensuração e o que deve ser

divulgado nas demonstrações contábeis.

NBC TSP 08 – Ativo Intangível

A norma trata do reconhecimento, mensuração e evidenciação de itens como softwares,

direitos autorais, patentes, marcas, sistemas de licenças, propriedade intelectual e até itens do

patrimônio cultural intangível. O conteúdo fornece subsídios aos profissionais

da contabilidade no que tange ao correto reconhecimento e evidenciação do patrimônio

público, ainda que esse patrimônio não tenha substância física.

NBC TSP 09 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa

Esta NBC determina como contabilizar ativos que não geram ingressos, ou seja, que não têm

por finalidade gerar remuneração por sua utilização. Estabelece os procedimentos que devem

ser aplicados para determinar se ocorreu perda por redução ao valor recuperável de um ativo

não gerador de caixa, determinar seu valor, os critérios para reconhecer tal perda e revertê -la

nas demonstrações contábeis.

NBC TSP 10 – Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa

Os ativos geradores de caixa são aqueles mantidos pela entidade pública com a finalidade

principal, mas não única, de gerar retorno comercial. A norma define como mensurar a perda

dos benefícios econômicos dos ativos, também chamada de redução ao valor recuperável, por

meio do reconhecimento dos valores que excederem aos registros sistemáticos

da depreciação, amortização ou exaustão do bem.

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Em 31 de outubro de 2018, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no

Diário Oficial da União (DOU), 11 Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor

Público (NBC TSP).

NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, referente à Ipsas 1 –

Presentation of Financial Statements;

NBC TSP 12 – Demonstração dos Fluxos de Caixa, referente à Ipsas 2 – Cash Flow

Statements;

NBC TSP 13 – Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações

Contábeis, referente à Ipsas 24 – Presentation of Budget Information in Financial

Statements;

NBC TSP 14 – Custos de Empréstimos, referente à Ipsas 5 – Borrowing Costs;

NBC TSP 15 – Benefícios a Empregados, referente à Ipsas 39 – Employee Benefits;

NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis Separadas, referente à Ipsas 34 – Separate

Financial Statements;

NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas

35 – Consolidated Financial Statement;

NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas e em Empreendimento Controlado em

Conjunto, relativa à Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures;

NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 – Joint Arrangements;

NBC TSP 20 – Divulgação de Participações em Outras Entidades, relativa à Ipsas

38 – Disclosure of Interests in Other Entities;

NBC TSP 21 – Combinações no Setor Público, referente à Ipsas 40 – Public Sector

Combinations.

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As normas NBC TSP 11; NBC TSP 12; NBC TSP 13; NBC TSP 14; e NBC TSP 15

possuem vigência para 2019. Já as normas NBC TSP 16; NBC TSP 17; NBC TSP 18; NBC

TSP 19; NBC TSP 20; e NBC TSP 21 terão início em 2021.

3. MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO (MCASP)

Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou

também as Resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor

público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6 e, ainda, a Resolução nº 750/1993, que

dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a nº 1.111/2007, que trata da interpretação dos

princípios sob a perspectiva da área pública.

Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de

Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual,

indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam

comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a

revogação da Resolução nº 750/1993, e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à

luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas

resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais

específica.

Em 2008, quando se iniciou o processo de convergência das normas contábeis

brasileiras aos padrões internacionais – International Financial Reporting

Standards (IFRS), para o setor privado, e International Public Sector Accounting

Standards (Ipsas), para a área pública –, a Resolução nº 750/1993 teve que ser revista em razão

da aprovação do “Pronunciamento Conceitual Básico – Estrutura Conceitual para a Elaboração

e Apresentação das Demonstrações Contábeis”, pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis

(CPC). Esse Pronunciamento foi referendado pelo CFC e deu origem à NBC T 1 – Estrutura

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Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis (Resolução nº

1.121/2008).

Naquele ano, com a publicação da NBC T 1, houve reflexões sobre a oportunidade de

revogação da Resolução nº 750/1993, considerando-se que passariam a coexistir duas

orientações sobre as características da informação contábil do setor privado. Decidiu-se, na

época, que a resolução não seria revogada porque seria realizada, futuramente, uma revisão em

seu conteúdo para adequação à NBC T 1 e, também, para a manutenção dos princípios para as

entidades do setor público.

Em 2011, a NBC T1 foi revogada pela Resolução nº 1.374, que lhe deu nova redação,

passando a ser intitulada NBC TG Estrutura Conceitual – Estrutura Conceitual para

Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.

No processo de revisão da Resolução nº 750/1993, surgiram questões como, por

exemplo, a preponderância de alguns princípios da contabilidade sobre outros – ou seja, alguns

princípios não apresentados na Resolução nº 750/1993 poderiam ser interpretados como de

menor relevância, ou não “fundamentais”, gerando dúvidas para os profissionais.

Outro ponto considerado no processo de revisão da resolução foi a mudança do

contexto socioeconômico do Brasil, que levou à necessidade de alguns ajustes, como a

avaliação da aplicabilidade do princípio da atualização monetária no contexto da estabilidade

financeira. Desse processo de revisão surgiu a Resolução nº 1.282/2010, alterando a

Resolução nº 750/1993.

A convergência da contabilidade das empresas privadas ao padrão internacional

(IFRS) avançou rapidamente. Enquanto isso, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

(Casp) iniciava a busca por padrões internacionais e carecia de uma Estrutura Conceitual

que pudesse ampliar os princípios da contabilidade sob a perspectiva do setor público.

As primeiras NBC TSP (NBC T 16.1 a 16.11), editadas em 2008, buscaram

compatibilizar as diretrizes dos princípios de contabilidade com a informação contábil do

setor público alinhada aos padrões internacionais.

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Em 2015, em razão da necessidade de se aprimorar a CASP, o Conselho Federal de

Contabilidade criou uma comissão para avançar no processo de convergência das NBC

TSP às Ipsas. Adotou-se a estratégia de convergência integral às IPSAs, ou seja, as

normas internacionais passariam a ser traduzidas e adaptadas, sempre que necessário, à

realidade brasileira.

Da mesma forma como ocorreu no processo de convergência da contabilidade do

setor privado, a primeira norma da área pública convergida foi a NBC TSP Estrutura

Conceitual – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Divulgação de Informação

Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público, publicada no DOU do dia

4 de outubro de 2016.

Com isso, os Princípios de Contabilidade, sob o ponto de vista das Estruturas

Conceituais dos setores privado e público, passaram a ser comportados dentro das normas

específicas, respectivamente, a NBC TG Estrutura Conceitual (Resolução nº 1.374/2011) e

NBC TSP EC.

Diante desses fatos, tornou-se necessária e natural a revogação da Resolução nº

750/1993, para evitar eventual conflito de referência conceitual.

4.REVOÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 750/93 – PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE

O MCASP não é propriamente uma Norma, mas sim um conjunto de procedimentos

(orçamentários, patrimoniais e específicos) que orientam os gestores na aplicação de todo o

arcabouço legislativo e normativo relacionado à CASP.

É editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Na qualidade de órgão central

de Contabilidade do governo federal, coube à STN a função de orientar todos os entes

federativos (União, Estados e Municípios) nesse processo de convergência e alinhamento às

normas internacionais. O Manual é bem detalhista, e possui um caráter eminentemente

operacional. Por isso, hoje talvez seja a principal fonte de estudos da Contabilidade

Aplicada ao Setor Público.

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A CASP aplica no processo gerador de informações os princípios contábeis e as

normas contábeis. Esses princípios e algumas normas se aplicam a todos os ramos da

Contabilidade, afinal são de aplicação à Ciência Contábil como um todo, independentemente

do ramo de especialização. O sistema (método) das partidas dobradas, por exemplo, se aplica

tanto à Contabilidade Geral como à Contabilidade Pública.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Ministério da Fazenda. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 8ª

edição. Aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Válido a partir

do exercício de 2019. Brasília: STN, 2018. Disponível em:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/695350/CPU_MCASP+8%C2%AA%20

ed+-+publica%C3%A7%C3%A3o_com+capa_2vs/4b3db821-e4f9-43f8-8064-04f5d778c9f6.

Acesso em: 02 jan. 2019.

ESTRATÉGIAS CONCURSOS. Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Curso Regular.

Aula 00. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/curso/contabilidade-aplicada-

ao-setor-publico-p-cfc-2017-1-bacharel-em-ciencias-contabeis. Acesso em: 04 jan. 2017.

CFC, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Notícias. Publicado novo pacote de

Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público. Disponível em:

https://cfc.org.br/noticias/pacote-de-normas-brasileiras-de-contabilidade-aplicadas-ao-setor-

publico-aprovadas-terao-vigencia-para-o-exercicio-de-2019/