CONTABILIDADE GERAL§ões Financeiras Para cada tipo de instituição financeira, a legislação...
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CONTABILIDADEGERAL
Prof. Cláudio Alves
Procedimentos Específicos
Instituições Financeiras
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Instituições Financeiras
Com relação às Instituições Financeiras, inúmeros são osprocedimentos contábeis que devem ser observados nodesenvolvimento de suas atividades, todos de acordo com asnormas que regem a Contabilidade em nosso país.
Podemos citar, inicialmente, dentre eles os detalhes relativosàs Operações de Crédito, vejamos:
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Instituições Financeiras
Para cada tipo de instituição financeira, a legislação determinaas espécies de operações que podem ser desenvolvidas. As regrasde contabilidade das operações de crédito são estabelecidas peloBacen, com base na aplicação de recursos e na atividadepredominante do tomador de crédito.
De acordo com a Cosif, na classificação das operações decréditos, nos diversos títulos contábeis, deve-se ter em conta:
- A aplicação dada aos recursos, por tipo ou modalidade deoperação;
- A atividade predominante do tomador de crédito.
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Modalidades das operações de crédito:a) Empréstimos – são as operações realizadas sem destinação
específica ou vínculo à comprovação da aplicação dosrecursos. São exemplo de empréstimos para capital de giro, osempréstimos pessoais e os adiantamentos a depositantes.
b) Títulos descontados – são as operações de desconto detítulos, com duplicatas e notas promissórias.
c) Financiamentos – são as operações realizadas comdestinação específica, vincualadas à comprovação da aplicaçãodos recursos. São exemplos os financiamentos de parquesindustriais, máquinas e equipamentos, bens de consumoduráveis, rurais e imobiliários.
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Contabilização de Operações Prefixadas:Operações prefixadas são aquelas em que os juros são
fixados de forma antecipada, sem que haja modificação do seuvalor durante o período de validade do contrato:
Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 1.000,00Vencimento 30/04/X1Valor a ser pago no vencimento 11.000,00
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Contabilização de Operações Prefixadas:Operações prefixadas são aquelas em que os juros são
fixados de forma antecipada, sem que haja modificação do seuvalor durante o período de validade do contrato:
Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 1.000,00Vencimento 30/04/X1Valor a ser pago no vencimento 11.000,00
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- Em 01/03/X1, quando do empréstimo:D – Empréstimos (AC/ARLP)C – Depósito de Pessoa Física ou Jurídica (AC/ARLP) 10.000,00
-Em 31/03/X1, apropriação da receita correspondente ao mês demarço considerando-se o método linear:
D – EmpréstimosC – Rendas de Empréstimos (receita) 500,00
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Mesmo que sejam liquidados apenas na data do vencimento(30/04/X1), os juros devem ser apropriados mensalmente, deacordo com a competência.- Em 30/04/X1, apropriação da receita correspondente ao mês deabril:
D – EmpréstimosC – Renda de Empréstimos 500,00
- Ainda em 30/04/X1, liquidação do empréstimo:D – Depósito de Pessoa Física ou JurídicaC – Empréstimos 11.000,00
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Contabilização das Operações Pós-Fixadas:Operações pós-fixadas são aquelas cujos juros são
apurados em data futura, sobre o valor corrigido, de acordo coma variação de um índice, como a TR por exemplo.
Empréstimo em 01/03/X1 10.000,00Juros da operação 12% ao anoVencimento 30/04/X1Índice de atualização TR
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Consideremos que a variação da TR tenha sido de 1%.
- Em 01/03/X1, quando do empréstimo:D – EmpréstimosC – Depósitos de Pessoas Físicas ou Jurídicas 10.000,00
- Em 31/03/X1, apropriação da receita relativa a março:Saldo devedor atualizado: 10.000,00 x 1,01 = 10.100,00Correção do empréstimo: 100,00Juros 10.100,00 x 0,12 x 30/365 = 99,62
D – EmpréstimosC – Renda de empréstimos (correção + juros) 199,62
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Apesar de só serem liquidados na data do vencimento(30/04/X1), os juros devem ser apropriados mensalmente, deacordo com a competência.
Em 30/04/X1, a apropriação da receita correspondente aomês de abril:
Saldo devedor atualizado = 10.199,62 x 1,01 = 10.301,62Correção do empréstimo = 102,00Juros = 10.301,62 x 0,12 x 30/365 = 101,61
D – EmpréstimosC – Renda de Empréstimos 203,61
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Ainda em 30/04/X1, data da liquidação do empréstimo:D – Depósito de Pessoa Física ou JurídicaC – Empréstimos 10.403,23
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- São Normas elaboradas pelo BACEN(Circular 1273 de29/12/1987 do CMN)
- Normatização:
– Consonância Lei 6.404 de 15/12/1976
– Princípios Fundamentais de Contabilidade
– Normas Brasileiras de Contabilidade
COSIF - Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
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Instituições Financeiras
Objetivo do COSIF
- Uniformizar
- Racionalizar
- Estabelecer regras
- Estabelecer procedimentos
- Divulgação de dados
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Operacionalização Bancária
Operações Ativas
Aplicações Financeiras
Abertura de crédito, simples e em conta corrente
Empréstimo para capital de giro
Financiamento
Desconto de títulos
Operações de repasses e refinanciamentos
Operações Passivas
Depósitos à vista
Depósitos a prazo
Obrigações contraídas no
país relativas a repasses e
refinanciamentos
Capitalização
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Operações Acessórias
- cobrança de títulos
- transferência de fundos
- serviços de correspondentes
- recebimento e pagamento de interesses de terceiros
- custódia
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Instituições Financeiras
Prestação de Serviços
- recebimento de tributos (água, luz, energia elétrica, gás,
telefone, INSS e DARF).
- prestação de serviços a outras instituições financeiras e a
empresas de atividades complementares ou subsidiárias,
cartão de crédito, administração de bens e processamento de
dados.
- prestação de outros serviços, (vinculados à arrecadação e ao
pagamento de interesse público).
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• Demonstrações/Relatórios Contábeis:
– Balanço Patrimonial
– Demonstração do Resultado do Exercício
– Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
– Demonstração do Fluxo de Caixa (>R$2.000.000,00)
– Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis
– Relatório da Administração
– Carta de Responsabilidade dos Administradores
– Parecer do Conselho Fiscal
– Parecer de Auditor Independente
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Instituições Financeiras
• Relatório Contábil NÃO Obrigatório:
– Relatório Anual de Gestão do Conselho de Administração
– Demonstração de Valor Agregado
– Balanço Social
– Contabilidade Social
– Contabilidade Ambiental
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Sigilo Bancário – Lei Complementar 105 de 10/01/2001
- Segredo que não pode ser violado - aplicação das sanções- Quebra do sigilo - pena de reclusão de 1 a 4 anos.- Não constitui quebra de sigilo:
– Troca de informações entre I.F. para fins cadastrais, inclusivepor intermédio de centrais de risco.
– Fornecimento de informações CCF e de devedoresinadimplentes, a entidades de proteção ao crédito.
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Instituições Financeiras
– Fornecimento das informações a SRF.– Comunicação, às autoridades competentes, atos de ilícitos
penais ou administrativos e prática de operação criminosa.– Revelação de informação com o consentimento expresso dos
interessados.– Prestação de informações nos termos e condições
estabelecidos para o BACEN e CVM.
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Instituições Financeiras
QUESTÃO: Adaptação – Analista – Bacen – Esaf – Asoperações de crédito são classificadas nas seguintes modalidades:empréstimos, títulos descontados e financiamentos:
( ) Certo ( ) ErradoX