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5 CONTA GERAL DO ESTADO DE 1998 1 RELATÓRIO 1.1 Introdução O Orçamento do Estado para 1998 foi aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro. Para além das regras gerais, de aprovação e disciplina orçamental, estabeleceu-se a apresentação à Assem- bleia da República dos princípios fundamentais das reformas estruturais, a introduzir na educação, na segurança social, na saúde, na justiça e na Administração Pública. Pela Lei n.º 127-A/97, de 20 de Dezembro, foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1998. Estas consubstanciam-se na definição das opções de médio prazo a prosseguir pela acção do Governo em 1998, bem como dos objectivos prioritários da política de investimento, envolvendo o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e o Quadro Comunitário de Apoio (QCA). Em anexo ao diploma foi publicado o relatório sobre as grandes opções, contendo, para além da análise da situação económica e dos desafios para a sociedade e eco- nomia portuguesas (transformações estruturais), as principais linhas de acção governativa para as con- cretizar. O Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, alterou a Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional 1 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro), inserindo-se no processo de reorgani- zação interna a criação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (resultando, globalmente, da fu- são dos Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social). Ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro (de Enquadramento do Orçamento do Estado), foram publicados os Decretos-Lei n. os 107/98, de 24 de Abril, e 127/98, de 12 de Maio, con- tendo disposições relativas à execução dos orçamentos da Administração Central (administração direc- ta e serviços e fundos autónomos) e da Segurança social, respectivamente. Através da Lei n.º 87/98, de 22 de Dezembro, foi alterado o Orçamento do Estado para 1998, ele- vando, em 9,78 milhões de contos, o montante global das receitas (mapa I) e das despesas (mapas II a IV e XI) da administração directa do Estado, alterando o elenco das autorizações de alterações orça- mentais 2 e fixando em 17 milhões de contos o aumento máximo do endividamento líquido para cada uma das Regiões Autónomas. A participação de Portugal na 3.ª fase da União Económica e Monetária (UEM), com início em 1 de Janeiro de 1999, ano em que o euro se tornou uma moeda de direito próprio, assumindo um carácter estrutural e horizontal na sociedade portuguesa, implicou que, com bastante antecedência, se começas- sem a dar passos no sentido de, em complemento da legislação comunitária, preparar o ordenamento 1 Através do Decreto-Lei n.º 267/98, de 28 de Agosto, é criado o Conselho de Ministros para os Assuntos da Cooperação. 2 Previstas no artigo 6.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

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CONTA GERAL DO ESTADO DE 1998

1 RELATÓRIO

1.1 Introdução

O Orçamento do Estado para 1998 foi aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro. Para além das regras gerais, de aprovação e disciplina orçamental, estabeleceu-se a apresentação à Assem-bleia da República dos princípios fundamentais das reformas estruturais, a introduzir na educação, na segurança social, na saúde, na justiça e na Administração Pública.

Pela Lei n.º 127-A/97, de 20 de Dezembro, foram aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1998. Estas consubstanciam-se na definição das opções de médio prazo a prosseguir pela acção do Governo em 1998, bem como dos objectivos prioritários da política de investimento, envolvendo o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e o Quadro Comunitário de Apoio (QCA). Em anexo ao diploma foi publicado o relatório sobre as grandes opções, contendo, para além da análise da situação económica e dos desafios para a sociedade e eco-nomia portuguesas (transformações estruturais), as principais linhas de acção governativa para as con-cretizar.

O Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, alterou a Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional1 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro), inserindo-se no processo de reorgani-zação interna a criação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (resultando, globalmente, da fu-são dos Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social).

Ao abrigo do artigo 16.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro (de Enquadramento do Orçamento do Estado), foram publicados os Decretos-Lei n.os 107/98, de 24 de Abril, e 127/98, de 12 de Maio, con-tendo disposições relativas à execução dos orçamentos da Administração Central (administração direc-ta e serviços e fundos autónomos) e da Segurança social, respectivamente.

Através da Lei n.º 87/98, de 22 de Dezembro, foi alterado o Orçamento do Estado para 1998, ele-vando, em 9,78 milhões de contos, o montante global das receitas (mapa I) e das despesas (mapas II a IV e XI) da administração directa do Estado, alterando o elenco das autorizações de alterações orça-mentais2 e fixando em 17 milhões de contos o aumento máximo do endividamento líquido para cada uma das Regiões Autónomas.

A participação de Portugal na 3.ª fase da União Económica e Monetária (UEM), com início em 1 de Janeiro de 1999, ano em que o euro se tornou uma moeda de direito próprio, assumindo um carácter estrutural e horizontal na sociedade portuguesa, implicou que, com bastante antecedência, se começas-sem a dar passos no sentido de, em complemento da legislação comunitária, preparar o ordenamento

1 Através do Decreto-Lei n.º 267/98, de 28 de Agosto, é criado o Conselho de Ministros para os Assuntos da Cooperação. 2 Previstas no artigo 6.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

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jurídico nacional para a transição. Neste âmbito, prosseguindo o esforço público3 e de preparação do sector privado, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, abarcando matérias de direito monetário e cambial, conversões entre escudos e euros, contabilidade, taxas de referência, redenomi-nação (de dívida pública e privada) e da administração pública financeira. Na sua redacção, respeitan-do os princípios estabelecidos no ordenamento comunitário, promovem-se os princípios da continuida-de dos instrumentos e das relações contratuais (Princípio da continuidade dos contratos, existentes em 1 de Janeiro de 1999), da neutralidade na introdução do euro (Princípio da não obrigatoriedade, não proibição) e da transparência e da plena informação relativamente às normas de transição. Por último, e relativamente à área orçamental e de tesouraria, salienta-se que a elaboração e execução do Orça-mento do Estado é efectuada em escudos até 31 de Dezembro de 2001, facultando-se, até lá, o uso do euro nas operações em que tal seja necessário e solicitado.

O Decreto-Lei n.º 343/98, de 6 de Novembro, prossegue as adaptações na ordem interna decorren-tes do processo de transição para o euro, destacando-se as alterações efectuadas a diversos diplomas legais (nomeadamente, aos Códigos Civil, das Sociedades Comerciais e do Mercado de Valores Mobi-liários) e a definição das regras fundamentais que disciplinam a redenominação de valores mobiliários, optando-se por privilegiar um método padrão, para acções e obrigações ou outros valores mobiliários representativos de dívida. Estabelece-se igualmente uma regulamentação genérica respeitante à área aduaneira e dos impostos especiais sobre o consumo, em complemento do regime fiscal constante do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, para além da gratuitidade das operações de conversão entre montantes expressos em unidades monetárias com curso legal em Portugal.

Englobados na reforma da actividade financeira do Estado, são aprovados o regime geral de emis-são e gestão da dívida pública (Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro) e as Leis de Finanças das Regiões Au-tónomas (Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro) e das Finanças Locais (Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto).

Por via do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, é instituído o sistema de controlo interno da ad-ministração financeira do Estado. Este sistema interno, abarcando matérias de finanças públicas, naci-onais e comunitárias, visa assegurar o exercício coerente e articulado do controlo no âmbito da Admi-nistração Pública e compreende os domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial.

3 Que numa fase inicial se traduziu no Plano de transição da Administração Pública financeira para o euro (Diário da República, 2.ª série, n.º 257/97, de 6 de Novembro). Alargado à restante administração pública financeira, central, local e das Regiões Autónomas, e com o objectivo de preparação do sistema jurídico português, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/98, de 23 de Março, que cria a Comissão de Coordenação da Adaptação ao Euro da Administração Pública (substituindo a estrutura de coordenação intermi-nisterial criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/98, de 23 de Fevereiro). Na sequência da criação das Comissão Euro e Comissão para a Promoção de Adaptação das Empresas não Financeiras ao Euro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/98, de 21 de Março, cria a Comissão Coordenadora das Acções de Informação e Divulgação do Euro, permitindo dar maior coerência e unidade à actuação do Governo nesta matéria (tendo revogado a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/98, de 2 de Março). No âmbito da segurança social, as medidas que consubstanciam o plano de transição para o euro, são determinadas pelo Despacho n.º 22.528/98 (2.ª série) do Ministro do Trabalho e da Solidariedade (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300/98, de 30 de Dezembro).

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1.2 A Política Económica em 1998 e a Evolução da Eco-nomia Portuguesa

1.2.1 EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA EM 1998

1.2.1.1 Enquadramento Internacional

Em 1998, a economia internacional foi afectada por várias perturbações que se repercutiram no rit-mo de crescimento da actividade económica. A recessão das economias asiáticas afectadas pela crise financeira, a agitação dos mercados cambiais, a suspensão dos pagamentos da dívida russa e a fragili-dade das economias da América Latina foram alguns factores determinantes do abrandamento da eco-nomia mundial. De facto, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) mundial abrandou em 1998, passando de 4,2, em 1997, para 2,5 por cento, registando-se, em particular, uma significativa redução no crescimento do volume do comércio mundial (passou de 9,9 por cento, em 1997, para 3,3 por cento, em 1998).

Os países mais directamente atingidos pela crise registaram fortes contracções na actividade eco-nómica em 1998. As economias asiáticas industrializadas sofreram uma quebra no PIB de 1,5 por cen-to (em 1997 cresceram 6 por cento) e na América Latina o crescimento do produto desacelerou de 5,3 por cento, em 1997, para 2,3 por cento. No entanto, nos EUA e na União Europeia (UE) os efeitos que se fizeram sentir foram bastante moderados, verificando-se para a economia americana o mesmo ritmo de crescimento do de 1997 (3,9 por cento) e mesmo uma ligeira aceleração no caso da economia euro-peia.

QUADRO 1.2.1.1.A – PRINCIPAIS INDICADORES DA ECONOMIA INTERNACIONAL4

PIB real Procura Interna

Volume de Exportações

Saldo Orçamental

Taxa de Desemprego

Inflação

(tva)5 (tva) (tva) (% do PIB) (%) (tva) 1997 1998 1997 1998 1997 1998 1997 1998 1997 1998 1997 1998

UE-15 2,7 2,8 2,4 3,6 9,7 5,2 -2,3 -1,6 10,9 10,2 1,9 1,5 Alemanha 2,2 2,8 1,4 3,1 11,1 5,6 -2,7 -2,0 11,4 11,2 1,8 0,9 Espanha 3,5 3,8 - - 14,8 7,8 -2,6 -1,8 20,8 18,8 2,0 1,8 França 2,3 3,1 0,9 3,6 12,6 6,1 -3,0 -2,9 12,5 11,6 1,2 0,7 Itália 1,5 1,4 2,4 2,6 5,0 1,3 -2,7 -2,7 12,3 12,3 1,7 1,8 Reino Unido 3,5 2,1 3,8 3,6 8,7 3,0 -1,9 -0,1 5,5 4,7 2,8 2,7 EUA 3,9 3,9 4,2 5,0 12,8 1,5 0,4 1,2 4,9 4,5 2,3 1,6 Japão 1,4 -2,8 0,1 -3,5 11,6 -2,3 -3,3 -5,3 3,4 4,1 1,7 0,6 NPIA6 6,0 -1,5 3,2 -10,4 10,6 0,4 2,1 -1,8 2,6 5,4 3,4 4,4

Na UE, não obstante a desaceleração das exportações, provocada pelo quadro externo menos favo-rável, registou-se, em 1998, um crescimento do PIB de 2,8 por cento, ligeiramente acima do verificado 4 Fonte: FMI, World Economic Outlook, Maio de 1999. 5 tva: taxa de variação anual. 6 NPIA: novos países industrializados asiáticos.

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em 1997. De facto, a robustez do consumo e investimento privados mais do que compensou a deterio-ração das contas externas, tendo a procura interna aumentado 3,6 por cento (2,4 por cento em 1997).

A taxa de inflação anual em 1998, medida pelo Índice Harmonizado dos Preços no Consumidor, diminuiu para 1,1 por cento (1,6 por cento no ano anterior), influenciada pela evolução descendente dos preços internacionais das matérias-primas, em geral, e do petróleo, em particular. Em 1998, a taxa de desemprego também evoluiu favoravelmente, registando-se um valor de 10,2 por cento, ou seja, uma redução de 0,7 pontos percentuais face a 1997.

A tendência geral das taxas de juro de longo prazo na área euro foi de descida, assim como de con-vergência entre elas, reflectindo as expectativas favoráveis acerca da inflação, os esforços bem sucedi-dos dos governos na consolidação orçamental e a confiança dos investidores no processo de formação da União Económica e Monetária. Entre o final de 1997 e o final de 1998, as taxas de juro a 10 anos na área euro diminuíram, em média, 1,5 pontos percentuais.

Nos EUA, a economia também foi afectada pelas turbulências externas, tendo-se traduzido numa importante quebra no crescimento das exportações (passou de 12,8 por cento, em 1997, para 1,5, em 1998), num abrandamento da evolução da produção industrial e numa redução da taxa de utilização da capacidade produtiva para níveis inferiores à sua média histórica. No entanto, o crescimento do PIB em 1998 manteve-se forte, registando uma taxa de 3,9 por cento, igual à do ano anterior, devido, prin-cipalmente, ao impulso de um consumo e investimento privados muito dinâmicos. É de referir as taxas negativas de poupança das famílias no final de 1998 (-0,1 por cento em Dezembro de 1998) e as taxas de produtividade historicamente elevadas.

Por seu lado, a taxa de desemprego manteve uma tendência descendente, situando-se em 4,5 por cento em 1998 (4,9 por cento em 1997), enquanto que o aumento dos preços desacelerou, verifican-do-se uma taxa de inflação anual de 1,6 por cento (2,1 por cento em 1997).

O Japão registou, em 1998, uma quebra do PIB de 2,8 por cento, agravando a situação de forte de-saceleração registada no final do ano transacto. Verificou-se uma importante contracção do consumo privado (-1,1 por cento) provocada, em parte, pela subida da taxa de desemprego (passou de 3,4 por cento, em 1997, para 4,1 por cento), pela redução da confiança dos consumidores e o consequente au-mento das taxas de poupança. Por outro lado, assistiu-se a uma queda no investimento em capital fixo (-9 por cento), em particular no investimento privado, reflectindo as dificuldades do sector financeiro, a falta de confiança dos investidores e o processo engendrado de falências e reestruturações das em-presas. A redução verificada na despesa pública foi mais moderada, dado os “pacotes” orçamentais suplementares implementados pelas autoridades japonesas a fim de colmatar os efeitos da crise.

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1.2.1.2 Evolução da Economia Portuguesa

Em 1998, Portugal viu confirmada a sua participação na área euro (decisão do Conselho da União Europeia, de 2 de Maio), em resultado do culminar de um processo de convergência nominal bem su-cedido, que permitiu cumprir as condições necessárias para a adopção da moeda única previstas no Tratado da União Europeia.

O processo de convergência, traduzido na descida significativa das taxas de juro, reforço da conso-lidação orçamental e redução da taxa de inflação para níveis considerados compatíveis com a estabili-dade de preços, reforçou a confiança dos agentes económicos, propiciando um clima favorável à ex-pansão do consumo e investimento privados. O elevado ambiente de estabilidade macroeconómica, juntamente com a realização da Exposição Mundial de Lisboa, constituíram os principais factores in-ternos explicativos do forte dinamismo da actividade económica em 1998. Não obstante a deterioração do contexto económico internacional, em virtude das crises económica e financeira asiática, russa e sua propagação a outras economias emergentes, ter afectado negativamente as exportações portuguesas no final do ano, a economia portuguesa conseguiu manter um crescimento bastante acima da média da União Europeia (cerca de 1 ponto percentual).

Em 1998 a economia portuguesa registou uma forte expansão, tendo o Produto Interno Bruto cres-cido 4 por cento em termos reais, 0,2 pontos percentuais acima do verificado em 1997. O crescimento económico beneficiou da procura interna muito dinâmica, tendo o consumo privado crescido 5,2 por cento e o investimento 9,8 por cento. Por sua vez, na sequência da deterioração do ambiente económi-co e financeiro internacional, as exportações de bens registaram uma forte contracção para os merca-dos extra-comunitários e para alguns mercados europeus mais penalizados pela crise internacional.

O crescimento económico reflectiu-se positivamente no mercado de trabalho. O ritmo de cresci-mento do emprego total acelerou para 2,3 por cento em 1998 (1,9 por cento em 1997) e a taxa de de-semprego baixou para 5 por cento (6,7 por cento em 1997).

Em 1998 a inflação registou uma ligeira aceleração. Medida pelo índice de preços no consumidor, a taxa de inflação média anual situou-se em 2,8 por cento (2,2 por cento em 1997). Medida pelo índice harmonizado de preços no consumidor, a inflação situou-se em 2,2 por cento, 1,1 pontos percentuais acima da inflação média da área euro. A aceleração da inflação ficou a dever-se, fundamentalmente, ao comportamento irregular dos preços de alguns bens alimentares não transformados e a factores de na-tureza pontual, como foram a subida de preços de alguns serviços associados à Expo98, a introdução das propinas universitárias e a depreciação do escudo face ao dólar norte-americano, à libra esterlina e ainda decorrente do processo de convergência para as paridades centrais face às restantes moedas par-ticipantes no Mecanismo de Taxas de Câmbio do Sistema Monetário Europeu.

Os factores enunciados acima sobrepuseram-se ao efeito de estabilização na inflação decorrente da consolidação orçamental. De facto, em 1998 o défice do Sector Público Administrativo baixou para 2,2 por cento do PIB, inferior em 0,3 pontos percentuais ao objectivo fixado no Orçamento do Estado para 1998 e ao valor de 1997.

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QUADRO 1.2.1.2.A – INDICADORES DA EVOLUÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA EM PORTUGAL7

Designação Unidade 1995 1996 1997 1998 Contas Nacionais

Produto Interno Bruto (PIB) Milhões de Contos 15817,7 16808,6 17875,7 19245,7PIB e componentes da Despesa8: Taxa de variação (%) PIB 2,9 3,2 3,8 4,0Consumo Privado 1,5 2,4 2,8 5,2Consumo Público 2,1 1,8 1,9 3,2Formação Bruta de Capital Fixo 4,6 7,8 13,0 9,8Exportações de Bens e Serviços 9,2 8,5 8,5 8,7Importações de Bens e Serviços 7,2 7,8 10,8 13,8

Produção e Emprego Índice de Produção Industrial Taxa de variação (%) 4,6 5,6 2,8 5,2População Activa9 Milhares 4550,6 4582,8 4644,9 4986,8Emprego Total10 Milhares 4225,1 4250,5 4331,8 4738,8Taxa de Desemprego11 em % 7,2 7,3 6,7 5,0

Rendimento e Preços Rendimento Disponível dos Particulares (RD) Taxa de variação (%) 6,6 5,1 5,4 7,6Taxa de Salário Nominal12 Taxa de variação (%) 6,5 5,9 5,4 6,2Taxa de Poupança das Famílias em % do RD 11,2 10,3 10,3 9,8Taxa de Poupança Interna em % do PIB 22,3 16,4 16,2 14,7Taxa de Inflação (IPC) Taxa de variação (%) 4,1 3,1 2,2 2,8

Contas do Sector Público Administrativo13 Despesas Correntes em Bens e Serviços em % do PIB 17,7 18,2 18,4 18,7Despesas Correntes em % do PIB 41,1 40,1 39,9 39,7Receitas Correntes em % do PIB 38,7 40,0 40,7 41,3Impostos e Contribuições para a Segurança Social em % do PIB 34,5 35,9 36,6 37,3Saldo Global em % do PIB -5,7 -3,3 -2,5 -2,2Dívida Bruta em % do PIB 65,9 64,9 61,7 57,8

Contas Externas Saldo da Balança de Transacções Correntes14 em % do PIB -0,7 -2,1 -2,7 -4,3Dívida Externa Milhões de Contos 2615,7 2531,6 2597,4 2557,4Reservas Oficiais Líquidas Milhões de Contos 3243,8 3338,8 3377,8 3223,1

Moeda e Crédito Agregados de liquidez L- tv em % Dez/Dez 8,0 8,8 6,3 7,8M3H tv em % Dez/Dez 8,0 9,0 6,6 8,4M1- tv em % Dez/Dez 8,7 10,3 13,9 17,4Agregados de crédito interno Total tv em % Dez/Dez 11,7 12,6 11,6 17,1Empresas e Particulares tv em % Dez/Dez 14,2 14,3 23,2 26,9Líquido ao Sector Público tv em % Dez/Dez -6,8 -4,1 -32,6 -50,1

Taxas de juro Depósitos a prazo, 181 dias – 1 ano em % Dez 8,1 5,4 4,1 2,8Carteira comercial, 91 – 180 dias em % Dez 14,6 12,1 10,7 8,3Empréstimos e outros créditos, 91 – 180 dias em % Dez 12,7 11,0 8,4 6,0Bilhetes do tesouro, 91 dias em % Dez 8,8 6,6 4,9 3,5

Em 1998, e no quadro do processo de convergência nominal, as taxas de juro reduziram-se signifi-cativamente, tanto em termos nominais como reais. O Banco de Portugal reduziu a taxa de cedência de liquidez de 5,3 por cento, no final de 1997, para 3 por cento, no final de 1998, no âmbito de uma deci-são concertada dos bancos centrais nacionais dos países da área euro. A redução das taxas de juro ocorreu em todas as maturidades, abrangendo também as taxas de juro dos depósitos e dos créditos bancários. Em finais de 1998 a taxa de juro das Obrigações do Tesouro a 10 anos situava-se em 4,1 por

7 Fontes: indicadores fornecidos pela DGEP. 8 1995, INE, Contas Nacionais Anuais; 1996 a 1998, estimativas da DGEP. 9 INE – Inquérito ao Emprego. Até 1997, metodologia de 1992 (Continente); 1998, metodologia de 1998 (Nacional). 10 Idem. 11 Idem. 12 Salário por trabalhador remunerado. 13 Óptica da Contabilidade Nacional. 14 De 1996 em diante, Balança de Pagamentos de acordo com a metodologia da 5.ª edição do Manual da Balança de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional. O saldo da BTC nestes anos corresponde à soma das balanças corrente e de capital.

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cento, 147 pontos base abaixo da prevalecente em Dezembro de 1997 e 28 pontos base acima das mesmas taxas para a Alemanha.

Em 31 de Dezembro de 1998, o Conselho da União Europeia adoptou as taxas de conversão para o euro. A taxa de conversão do escudo foi fixada, de forma irrevogável, em 200,482 escudos por euro.

1.2.1.3 Finanças Públicas em Portugal

O défice global do Sector Público Administrativo (SPA), na óptica da contabilidade nacional, atin-giu os 415,7 milhões de contos em 199815, o que corresponde a 2,2 por cento do PIB. Este valor repre-senta uma melhoria face ao orçamentado e também ao previsto no Programa de Convergência, Estabi-lidade e Crescimento 1998/2000 (PCEC 1998/2000), de 0,3 pontos percentuais.

No contexto da União Europeia, o défice português é superior à média europeia em 0,2 pontos per-centuais e à média dos países da Zona Euro em 0,7 pontos percentuais.

Em comparação com o ano anterior, Portugal apresenta uma diminuição de défice de 0,3 pontos percentuais.

O excedente primário cifrou-se em 1,2 por cento do PIB, 1,8 pontos percentuais abaixo do valor médio dos países da União Europeia e menos 1,3 pontos percentuais que a média dos países que inte-gram a Área Euro. A diminuição deste saldo (de 0,5 pontos percentuais em relação ao ano anterior) é superior à ocorrida nos países da Zona Euro (que foi de 0,1 pontos percentuais), tendo o conjunto dos países da União Europeia melhorado este indicador (em 0,4 pontos percentuais).

A evolução do saldo primário indicia que a consolidação orçamental prevista no PCEC 1998/2000 ficou aquém do pretendido, dado que o rácio sobre o PIB programado era de 1,7 por cento. A análise da evolução da receita corrente e da despesa corrente primária permite tirar igualmente a mesma con-clusão. O aumento da receita corrente em 1998 de 0,6 pontos percentuais do PIB, em comparação com o ano de 1997, não foi suficiente para acomodar o crescimento da despesa corrente primária (0,7 pon-tos percentuais).

As despesas com pessoal, as transferências correntes, designadamente na área social, e, em menor grau, os subsídios foram as rubricas responsáveis pelo aumento da despesa corrente primária. O au-mento anual das despesas com pessoal de 14,4 para 14,7 por cento do PIB, deve-se à conjugação de vários factores, tais como o aumento do número de trabalhadores empregues pelo SPA, a revalorização e reestruturação de algumas carreiras, para além da sua evolução normal. As transferências correntes aumentaram 0,3 pontos percentuais, para 16,9 por cento do PIB, devido ao crescimento das prestações sociais da segurança social, principalmente do Rendimento Mínimo Garantido, que foi, neste ano, es-

15 Reporte dos Défices Excessivos de Setembro de 1999.

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tendido a todo o território nacional. Por fim, o acréscimo verificado com os subsídios relaciona-se, principalmente, com o aumento dos empréstimos para compra de habitação própria beneficiando de bonificação de juros.

A nível das receitas correntes, os impostos ligados à produção e importação viram aumentado o seu peso no PIB em 0,6 pontos percentuais, em comparação com o ano anterior. Este comportamento está relacionado com o dinamismo apresentado pela economia, essencialmente pelo franco crescimento do consumo privado. As contribuições para a Segurança Social registaram um aumento na ordem dos 0,3 pontos percentuais do PIB. A evolução das contribuições para a Segurança Social é explicada pelo forte crescimento dos salários, conjugado com a evolução positiva do emprego e da taxa de desempre-go, e pelo crescimento do subsídio do Estado para a Caixa Geral de Aposentações. Os impostos sobre o rendimento e o património decresceram o seu peso no PIB em 0,2 pontos percentuais, para 10,2 por cento, devido, em parte, ao crescimento das receitas de IRS a uma taxa inferior à da taxa de crescimen-to nominal do PIB.

Os juros da dívida pública atingiram 3,4 por cento do PIB em 1998, o que representa um decrésci-mo de 0.9 pontos percentuais em comparação com 1997. Este comportamento deve-se quase totalmen-te à evolução das taxas de juro da dívida pública, a qual se explica pela evolução internacional das taxas de juro e pela alteração da estrutura da dívida, e, ainda, ao comportamento do saldo global.

O saldo de capital agravou-se em 0,4 pontos percentuais (fixando-se em –3,8 por cento do PIB), ex-cedendo em 0,1 pontos percentuais o esforço pretendido no PCEC 1998/2000. A evolução deste saldo, face ao ano anterior, está relacionada com a diminuição da receita de capital (em 0,3 pontos percentu-ais do PIB) e com o aumento da despesa de capital (em 0,2 pontos percentuais).

A diminuição das receitas de capital reflecte ainda as transferências pontuais efectuadas em 1997 provenientes do Fundo de Pensões do BNU e do Fundo de Pensões dos Empregados Públicos de Ma-cau e a diminuição das receitas de capital no subsector dos Fundos e Serviços Autónomos. O compor-tamento das despesas de capital explica-se pela correspondente evolução das transferências de capital, devido quer ao aumento das transferências de capital destinadas ao financiamento de acções de forma-ção, maioritariamente financiadas pelo FSE, quer pelo esforço de investimento indirecto através do sector empresarial do Estado.

A dívida bruta atingiu os 11.122,2 milhões de contos em 1998, o que em termos do PIB representa 57,8 por cento. A dívida diminui 3,9 pontos percentuais face ao ano anterior e fica abaixo do valor previsto no PCEC 1998/2000 em 4,7 pontos percentuais.

Pela primeira vez, Portugal atinge um nível abaixo do valor de referência de 60 por cento para o rá-cio da dívida pública. Para além dos países que em 1997 já apresentavam valores para este rácio abai-xo dos 60 por cento (França, Irlanda, Finlândia, Reino Unido e Luxemburgo), só a Dinamarca melho-rou o seu rácio para uma percentagem abaixo do valor de referência. Portugal apresenta, deste modo, um valor para a dívida 15,9 pontos percentuais abaixo da média dos países da Zona Euro e 11,5 pontos percentuais abaixo da média da União Europeia.

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A diminuição do saldo global (para a qual contribuíram positivamente a evolução dos juros da dívi-da pública e negativamente a diminuição do excedente primário) e a mudança de sinal das variações cambiais com efeito na dívida denominada em moeda estrangeira, podem salientar-se como os contri-butos positivos na variação da dívida. Com efeitos negativos na dívida salienta-se a diminuição das receitas de privatizações destinadas à amortização antecipada da dívida e o aumento dos depósitos em instituições bancárias das entidades do SPA.

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1.3 Conta Consolidada da Administração Central e Segu-rança Social

O défice da Administração Central e Segurança Social, na óptica da contabilidade pública, atingiu 161,2 milhões de contos em 1998, o que representa 0,8 por cento do PIB. Este valor corresponde a uma melhoria de 0,3 pontos percentuais em comparação com o ano anterior e de 1,7 pontos percentu-ais face ao previsto no orçamento.

A redução dos encargos correntes da dívida é o principal factor explicativo desta melhoria. As des-pesas com pessoal e as outras transferências correntes, onde se incluem as prestações da Segurança Social, aumentam ambas o peso no PIB em 0,2 pontos percentuais. Tanto os impostos directos como os indirectos variam positivamente 0,3 pontos percentuais, mais do que compensando a diminuição dos rendimentos de propriedade e das outras receitas correntes. Por outro lado, o défice de capital atin-ge 3,2 por cento do PIB, agravando-se em 0,5 pontos percentuais.

Numa análise por subsectores, o Estado melhora o saldo global em 0,7 pontos percentuais em rela-ção ao ano anterior (para –2,0 por cento), e em 0,6 pontos percentuais em comparação com as projec-ções orçamentais. Em relação a 1997, este comportamento deve-se essencialmente à diminuição dos encargos correntes da dívida (0,8 pontos percentuais). Enquanto o saldo corrente primário mantinha o nível do ano anterior, o saldo de capital agravou-se 0,1 pontos percentuais, devido ao crescimento das despesas de capital na mesma proporção.

O subsector dos FSA diminuiu o excedente global em 0,3 pontos percentuais (para 1,0 por cento do PIB), quando comparado com o ano anterior. O aumento das receitas correntes (de 0,4 pontos percen-tuais) não foi suficiente para compensar a quebra a nível das receitas de capital (de 0,5 pontos percen-tuais), verificada principalmente nas outras transferências de capital (de 0,4 pontos percentuais). As despesas correntes aumentaram 0,1 pontos percentuais o peso no PIB, enquanto as despesas de capital mantiveram o nível do ano anterior. A evolução da despesa total ficou aquém do orçamentado em 1,0 pontos percentuais, valor que mais que cobriu a baixa execução na receita total.

A Segurança Social reduziu o excedente em 0,1 pontos percentuais (para 0,2 por cento do PIB), fa-ce à execução precedente, melhorando face ao valor orçamentado em 0,2 pontos percentuais. O saldo corrente passa de +1,1 por cento, em 1997, para +0,9 por cento do PIB, em 1998. Esta evolução é ex-plicada pela diminuição das outras receitas correntes (0,1 pontos percentuais) e do aumento da despesa com prestações sociais (0,1 pontos percentuais). O saldo de capital melhora 0,1 pontos percentuais devido ao aumento das transferências provenientes do Fundo Social Europeu destinadas à formação profissional (0,3 pontos percentuais).

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QUADRO 1.3.A – CONTA CONSOLIDADA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E SEGURANÇA SOCIAL16

Unidade: Milhões de contos Fundos e Administração Segurança Estado Serviços Central Social TOTAL Autónomos

1.RECEITAS CORRENTES 4.824,7 2.410,0 6.142,4 2.006,3 7.676,2

1.1.Impostos directos e cont. p/ a Seg. Soc. 1.859,3 0,0 1.859,3 1.484,6 3.343,9 1.2.Impostos indirectos 2.538,8 50,2 2.589,0 78,0 2.667,0 1.3.Taxas, multas e outras penalidades 57,5 687,0 744,5 744,5 1.4.Rendimentos da propriedade 173,0 33,1 206,1 17,4 223,5 1.5.Transferências correntes 29,1 1.359,5 296,2 417,3 241,1 1.5.1.Administrações públicas 16,1 1.146,6 70,4 403,7 1,6 1.5.2.Comunidade Europeia 5,0 159,4 164,4 164,4 1.5.3.Outras transferências 8,0 53,5 61,4 13,6 75,0 1.6.Outras receitas correntes 167,1 280,2 447,3 8,9 456,2

2.DESPESAS CORRENTES 4.639,1 2.296,7 5.843,5 1.842,2 7.213,3

2.1.Pessoal 1.704,7 718,7 2.423,3 39,7 2.463,0 2.2.Aquisição de bens e serviços 206,9 550,2 757,1 17,0 774,1 2.3.Encargos correntes da dívida 582,5 3,3 585,8 0,0 585,8 2.4.Transferências correntes 1.988,6 861,1 1.757,4 1.785,6 3.070,6 2.4.1.Administrações públicas 1.645,0 36,9 589,6 68,8 185,9 2.4.2.Comunidade Europeia 237,6 237,6 237,6 2.4.3.Outras transferências 106,0 824,2 930,3 1.716,8 2.647,1 2.5.Subsídios 114,9 134,0 248,9 0,0 248,9 2.6.Outras despesas correntes 41,5 29,4 70,9 0,0 70,9

3.SALDO CORRENTE 185,6 113,3 298,9 164,0 462,9

4.RECEITAS DE CAPITAL 79,8 637,3 445,3 154,1 410,6

4.1.Transferências de capital 49,5 630,5 408,3 151,4 370,9 4.1.1.Administrações públicas 7,0 453,1 188,3 4,9 4,4 4.1.2.Comunidades Europeias 25,2 174,3 199,5 143,1 342,6 4.1.3.Outras transferências 17,3 3,1 20,5 3,5 23,9 4.2.Outras receitas de capital 30,3 6,8 37,1 2,7 39,8

5.DESPESAS DE CAPITAL 647,8 564,6 940,7 282,8 1.034,7

5.1.Aquisição de bens de capital 139,5 260,0 399,5 16,3 415,7 5.2.Transferências de capital 503,6 292,1 523,9 262,5 597,6 5.2.1.Administrações públicas 455,2 30,3 213,8 183,9 208,9 5.2.2.Outras transferências 48,4 261,8 310,2 78,6 388,7 5.3.Outras despesas de capital 4,8 12,6 17,3 4,0 21,3

6.SALDO GLOBAL -382,4 185,9 -196,5 35,4 -161,2 (em percentagem do PIB) -2,0% 1,0% -1,0% 0,2% -0,8%

7.SALDO PRIMÁRIO 200,1 189,2 389,3 35,4 424,6 (em percentagem do PIB) 1,0% 1,0% 2,0% 0,2% 2,2%

8.ACTIVOS FINANC. LÍQ. DE REEMB. 5,6 109,5 115,1 0,0 115,1

9.SALDO GLOBAL INCL. ACT. FIN. -388,0 76,4 -311,7 35,4 -276,3 (em percentagem do PIB) -2,0% 0,4% -1,6% 0,2% -1,4%

16 Não inclui o FRDP, a Assembleia da República e Contas de Ordem. Nas receitas correntes do subsector Estado estão incluídas as Reposições Não Abatidas e os Recursos Próprios Comunitários.

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1.4 Subsector Estado

1.4.1 RESULTADO DA CONTA DO SUBSECTOR

O resultado da execução orçamental do subsector Estado (administração directa), identificado no Quadro 1.4.1.A mostra, no seguimento da tendência verificada nos anos anteriores, uma melhoria do défice, que, relativamente ao ano de 1997, se cifra em cerca de 92 milhões de contos.

QUADRO 1.4.1.A – RESULTADO DA CONTA DO SUBSECTOR ESTADO

(milhares de contos)

Designação 1996 1997 1998 Execução orçamental

Receitas efectivas17 4.541.716 5.453.485 5.530.641 Correntes 3.909.579 4.316.168 4.716.761 De capital 440.684 905.839 603.101 Recursos próprios comunitários 29.359 34.536 40.333 Reposições não abatidas 81.153 108.949 67.590 Contas de ordem 80.941 87.993 102.856Despesas efectivas18 5.247.879 5.933.355 5.918.724 Correntes 4.232.515 4.420.242 4.639.136 De capital 934.422 1.425.120 1.176.732 Contas de ordem 80.941 87.993 102.856Saldo primário com activos 34.462 199.265 194.460Défice da Conta Geral do Estado 706.163 479.870 388.083Amortizações da dívida pública 1.481.585 4.022.419 2.564.376Necessidades de financiamento 2.187.748 4.502.289 2.952.459

Situação de tesouraria Disponibilidades de tesouraria19: Saldo inicial 815.999 598.628 607.267 Produto da aplicação de empréstimos 2.187.748 4.502.289 2.952.459 Internos 1.608.679 3.858.381 2.251.623 Externos 579.069 643.908 700.836 Outras operações de tesouraria e transferências de fundos20 -217.371 8.639 -13.847 Disponibilidades de tesouraria21: Saldo final 598.628 607.267 593.420

As receitas efectivas, relativamente ao ano transacto, apresentam uma variação, em valores globais, que ronda os 77 milhões de contos, resultado líquido de acréscimos nas receitas correntes (400 milhões de contos), recursos próprios comunitários (6 milhões de contos) e Contas de Ordem (15 milhões de

17 Não inclui a utilização do produto de empréstimos. 18 Não inclui os encargos com a amortização da dívida pública. 19 Abrange as disponibilidades no Banco de Portugal, caixas e outros bancos e as aplicações de recursos disponíveis. 20 Valor líquido das entradas e saídas correspondentes às operações de tesouraria e transferências de fundos (-7.960.027.900$50), corri-gido pelo valor líquido das transferências para o Orçamento do Estado (-5.886.290.033$00). Este valor é o resultado da diferença entre 23.955.568.517$00 (cobranças com data-valor de 1997, mas entradas na tesouraria do Estado em 1998) e 29.841.858.550$00 (cobranças com data-valor de 1998, mas entradas na tesouraria do Estado em 1999). É o resultado, pois, da contabilização da receita orçamental pela data-valor do documento. 21 Abrange as disponibilidades no Banco de Portugal, caixas e outros bancos e as aplicações de recursos disponíveis.

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contos), e de decréscimos nas receitas de capital (303 milhões de contos) e reposições não abatidas nos pagamentos (41 milhões de contos).

A variação nas receitas correntes teve a seguinte expressão, por natureza económica (capítulos):

- Impostos directos ...................................... 174,1 milhões de contos; - Impostos indirectos .................................. 231,4 milhões de contos; - Taxas, multas e outras penalidades .......... 4,3 milhões de contos; - Rendimentos da propriedade .................... -29,0 milhões de contos; - Transferências .......................................... 11,5 milhões de contos; - Venda de bens e serviços correntes .......... 7,4 milhões de contos; - Outras receitas correntes .......................... 0,7 milhões de contos.

No que respeita aos impostos directos, a variação no IR atinge os 172,4 milhões de contos, sendo que o maior acréscimo se verificou no IRC, com 108,5 milhões de contos.

Os impostos indirectos cobrados montam a 2.538,8 milhões de contos, registando uma variação, re-lativamente ao ano transacto, de 231,5 milhões de contos, resultado, sobretudo, do comportamento dos seguintes impostos sobre o consumo:

- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) ..........................................................

134,1 milhões de contos;

- Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) ............................................................

49,7 milhões de contos;

- Imposto Automóvel (IA) .......................... 38,1 milhões de contos; - Imposto de consumo sobre o Tabaco ....... 15,4 milhões de contos.

Regista-se como significativo, e no respeitante aos outros impostos indirectos, uma quebra da co-brança do imposto do selo de 6,5 milhões de contos.

Quanto às taxas, multas e outras penalidades, nada se oferece comentar, considerando-se absoluta-mente normal a variação registada (4,3 milhões de contos, em valores absolutos).

No âmbito dos rendimentos da propriedade, registam-se variações negativas, quer nos juros, quer nos dividendos, nos montantes de 5,8 e 23,9 milhões de contos, respectivamente, que absorvem a que-bra registada no capítulo ao nível da cobrança.

As receitas tipificadas em transferências correntes tiveram uma variação de 11,5 milhões de contos, considerada normal, se excluirmos as Transferências – Administrações Públicas, com um acréscimo de cerca de 10 milhões de contos, ao nível das receitas consignadas.

O acréscimo, 7,4 milhões de contos, verificado com as cobranças resultantes da venda de bens e serviços correntes, à semelhança do que acontece com as taxas, tem a ver com o regular incremento da actividade económica.

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Também, quanto à cobrança de outras receitas correntes, nada há a observar, registando-se uma va-riação, considerada normal, da ordem dos 0,7 milhões de contos.

A variação nas receitas de capital, por classificação económica, teve o seguinte desenvolvimento:

- Venda de bens de investimento ................ 0,2 milhões de contos; - Transferências .......................................... 14,4 milhões de contos; - Activos financeiros ................................... -315,3 milhões de contos; - Outras receitas de capital .......................... -2,2 milhões de contos.

No âmbito destas receitas, merecem referência a variação para menos ocorrida com os activos fi-nanceiros e que teve a ver com o resultado das reprivatizações, cujas cobranças, em 1998, se traduzi-ram em menos 313,3 milhões de contos, e a variação positiva com as receitas das transferências, em resultado, designadamente, da abertura de um crédito especial, no montante de 17 milhões de contos, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998).

Finalmente, e ainda no âmbito das receitas efectivas, mencionam-se as seguintes variações, relati-vamente ao ano anterior:

- Recursos próprios comunitários ............... 5,8 milhões de contos; - Reposições não abatidas nos pagamentos -41,3 milhões de contos; - Contas de ordem ....................................... 14,9 milhões de contos.

De entre este conjunto de receitas, afigura-se de referir a natureza aleatória das reposições, cujo comportamento tem muito a ver com a execução orçamental do ano anterior.

QUADRO 1.4.1.B – RESULTADO DA CONTA DO SUBSECTOR ESTADO – EVOLUÇÃO NO DECORRER DO ANO ECONÓMICO E

COMPARAÇÃO COM A CGE DE 199722 (Unidade: milhões de contos)

Diferenças da CGE/98 em relação a Designação CGE/97 OE/98

inicial OE/98 rect.

Alter.23 orçam.

OE/98 corrig.

CGE/98 CGE/97 OE/98 rectifi-cativo

OE/98 corrigi-do

Valor % Valor % Valor % 1. Receitas correntes 4.459,6 4.736,2 4.746,0 52,8 4.798,8 4.824,7 365,1 8,2 78,7 1,7 25,9 0,52. Despesas correntes 4.420,2 4.673,6 4.695,8 23,1 4.718,9 4.639,1 218,9 5,0 -56,7 -1,2 -79,8 -1,73. das quais: encargos da dív. púb. 679,1 626,9 598,9 0,0 598,9 582,5 -96,6 -14,2 -16,4 -2,7 -16,4 -2,74. Saldo corrente (1-2) 39,4 62,6 50,2 29,7 79,9 185,6 146,2 371,4 135,3 269,6 105,7 132,35. Receitas de capital 67,3 65,8 65,8 34,0 99,8 79,8 12,5 18,6 14,0 21,3 -20,0 -20,06. Despesas de capital 583,3 647,0 634,6 65,7 700,3 647,8 64,5 11,1 13,2 2,1 -52,5 -7,57. Saldo global (4+5-6) -476,6 -518,6 -518,6 -2,0 -520,6 -382,4 94,2 19,8 136,2 26,3 138,2 26,58. Saldo primário (7+3) 202,5 108,3 80,3 -2,0 78,3 200,1 -2,4 -1,2 119,8 149,2 121,8 155,79. Activ.financ.líquidos de reemb. 3,3 14,8 14,8 -2,0 12,8 5,6 2,4 71,6 -9,1 -61,8 -7,1 -55,810. Saldo global incl.act.financ.(7-9) -479,9 -533,4 533,4 0,0 -533,4 -388,0 91,9 19,1 145,3 27,2 145,3 27,2

22 Não inclui FRDP, Contas de Ordem e Activos Financeiros. Inclui saldos de gerência de receitas consignadas. Nas receitas correntes estão incluídas as Reposições Não Abatidas e os Recursos Próprios Comunitários. 23 Da competência do Governo.

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Relativamente às despesas efectivas (excluindo amortização de dívida pública), verifica-se um de-créscimo de 14,6 milhões de contos, o qual reflecte fundamentalmente a diminuição das transferências de capital para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP) das provenientes da alienação de partes sociais do Estado em empresas (menos 313,4 milhões de contos). Paralelamente, registam-se variações positivas que explicam esta diferença, concretamente, ao nível das despesas correntes (mais 218,9 milhões de contos), das despesas de capital excluindo a transferência para o FRDP (mais 65,0 milhões de contos) e das contas de ordem (mais 14,9 milhões de contos).

O aumento das despesas correntes é explicado em grande medida pelas despesas com o pessoal (mais 134,7 milhões de contos) e pelas transferências correntes (mais 149,6 milhões de contos). Rela-tivamente a estas últimas, de referir essencialmente o aumento da contribuição financeira do Estado para o Orçamento da Segurança Social, o acréscimo das transferências para os organismos integrados no Serviço Nacional de Saúde e para os estabelecimentos de ensino superior, para a Administração Local e para o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação (relativas ao financiamento da componente educativa da educação pré-escolar). No que diz respeito às despesas com o pessoal, de referir o aumento de 2,75 por cento conferido ao índice 100 da escala indiciária do regime geral, con-substanciado pela Portaria n.º 29-A/98, de 16 de Janeiro, que influencia sobretudo as remunerações certas do pessoal dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, das forças e serviços de segu-rança integrados no Ministério da Administração Interna e das magistraturas judiciais; relativamente às despesas com pessoal relacionadas com a segurança social, de referir o acréscimo da contribuição fi-nanceira do Estado para a Caixa Geral de Aposentações e dos encargos com saúde dos funcionários e agentes da Administração Pública (ADSE).

As despesas de capital, excluindo a transferência para o FRDP, encontram-se particularmente influ-enciadas pela transferência para a Junta Autónoma de Estradas (relativa a 17,0 milhões de contos pa-gos pela concessionária Auto-Estradas do Atlântico – Concessões Rodoviárias de Portugal, SA), para a Administração Local e Regional (ao abrigo das respectivas leis de finanças) e a título de comparticipa-ção do Estado no financiamento de projectos de investimento constantes do Programa de Investimen-tos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), como oportunamente se particularizará.

No que respeita às contas de ordem, cabe salientar que a parte mais significativa da variação regis-tada se relaciona com a inscrição de um maior volume de receitas próprias da parte dos estabelecimen-tos de ensino superior e serviços de acção social.

Da diferença de 3,2 pontos percentuais entre os ritmos de crescimento da receita e despesa correntes decorre uma melhoria do saldo corrente de 146,2 milhões de contos, tendência que é contrariada pelo agravamento do défice de capital em 52,0 milhões de contos. Da conjugação destes valores resulta uma melhoria do saldo global do subsector Estado em 94,2 milhões de contos.

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As necessidades de financiamento verificam uma diminuição de 1 549,3 milhões de contos, parte da qual justificada pela diminuição do défice do Estado, sendo o remanescente explicado por um menor volume de amortização de dívida pública em 1998, quando por comparação com o ano anterior, parti-cularmente de Bilhetes do Tesouro.

As disponibilidades de tesouraria registam, no decurso do ano de 1998, uma diminuição de 13,8 mi-lhões de contos, influenciadas pelo saldo das operações de tesouraria, excluindo as que se relacionam com a emissão de empréstimos para aplicação em despesa orçamental e a amortização de empréstimos contraídos.

1.4.2 DESPESAS

A Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, aprovou o Orçamento do Estado para 1998, tendo sido os princípios reguladores da sua execução orçamental estabelecidos no Decreto-Lei n.º 107/98, de 24 de Abril.

Por forma a garantir maior rigor na execução da despesa do subsector Estado durante o ano de 1998, foram estabelecidas normas de disciplina orçamental, designadamente a aplicação da cláusula de reserva de 6 por cento das verbas orçamentadas do Cap.º 50.º de cada ministério e da Lei de Programa-ção Militar.

Também no orçamento de funcionamento foram sujeitas a cativações de 10 por cento as verbas or-çamentadas para abonos variáveis e eventuais, aquisição de bens e serviços correntes, outras despesas correntes e aquisição de bens de capital e de 5 por cento as transferências correntes destinadas aos fun-dos e serviços autónomos, com excepção das afectas ao Serviço Nacional de Saúde, das incluídas no Cap.º 50.º e das dotações com compensação em receita.

A análise das despesas do Estado, que seguidamente se desenvolve, pretende numa primeira fase evidenciar a evolução das previsões orçamentais e os respectivos ajustamentos realizados no decorrer do ano económico de 1998.

Numa segunda fase, avalia-se a forma como a execução orçamental se efectuou, analisando as cau-sas dos desvios mais significativos.

Por fim, efectua-se um estudo comparativo entre a execução orçamental de 1998 e o ano imediata-mente anterior.

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1.4.2.1 Alterações Orçamentais

No decurso do ano económico de 1998 ocorreram alterações orçamentais que, no seu conjunto, ori-ginaram um aumento global da despesa inicialmente orçamentada de 228,3 milhões de contos, resul-tante quer da abertura de créditos especiais, quer do orçamento rectificativo.

As alterações orçamentais efectuadas com recurso à dotação provisional, as decorrentes da gestão flexível e da aplicação do art.º 6.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, têm efeito neutro na varia-ção global da despesa orçamentada.

Como se pode observar pelos elementos constantes dos Quadros 1.4.2.1.A, 1.4.2.1.B e 1.4.2.1.C, as alterações orçamentais ocorridas durante o ano de 1998, resultaram em 95,7 por cento da abertura de créditos especiais e em 4,3 por cento do orçamento rectificativo.

QUADRO 1.4.2.1.A – ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA (milhões de contos)

Alterações Orçamento Natureza de que se revestem Orçamento

Ministérios inicial Créditos Provisional Transf. art.º 6.º Orçamento final Diferença especiais da Lei OE/98 rectificativo (1) (2) (3) = (1) + (2) (3) – (1)

Encargos Gerais da Nação 107,8 4,5 9,2 0,9 2,3 124,7 16,9Defesa Nacional 285,6 6,4 11,5 0,0 2,5 305,9 20,3Negócios Estrangeiros 45,8 0,1 6,4 0,0 0,2 52,5 6,7Finanças 6.352,9 140,2 -126,1 0,0 17,8 6.384,8 31,9Administração Interna 213,9 2,3 8,4 0,0 3,6 228,2 14,3Equip., do Planeam. e da Admin. do Território 546,9 20,3 7,5 0,0 -6,6 568,2 21,3Justiça 75,3 1,2 7,7 -0,1 -0,7 83,5 8,1Economia 109,1 3,5 0,3 0,0 -0,7 112,2 3,1Agricultura, do Desenvol. Rural e das Pescas 107,7 22,1 1,7 0,0 -2,0 129,5 21,8Educação 1.022,2 8,6 57,5 0,0 -2,6 1.085,7 63,5Saúde 768,1 2,1 12,5 0,0 -1,9 780,8 12,7Trabalho e da Solidariedade24 413,9 3,7 0,0 0,2 -0,3 417,5 3,6Ambiente 46,5 1,5 0,8 -1,0 -1,4 46,3 -0,2Cultura 33,7 1,6 2,6 0,0 0,3 38,2 4,5Ciência e da Tecnologia 18,0 0,4 0,0 0,0 -0,6 17,8 -0,2

TOTAL 10.147,4 218,5 0,0 0,0 9,8 10.375,7 228,3

Através da análise do Quadro 1.4.2.1.A, alterações orçamentais segundo a classificação orgânica, verifica-se que o principais beneficiários dos reforços orçamentais foram:

− O Ministério da Educação, com um reforço global de 63,5 milhões de contos, proveniente es-sencialmente da dotação provisional para fazer face, sobretudo, às despesas com pessoal;

− O Ministério das Finanças, cujas alterações reflectem, quer o reforço de dotações orçamentais através da abertura de créditos especiais e do orçamento rectificativo, quer a utilização da dota-ção provisional, o que, no seu conjunto, representa um aumento de 31,9 milhões de contos;

24 O Ministério do Trabalho e da Solidariedade resultou da reestruturação do XIII Governo Constitucional, que reuniu o Ministério para a Qualificação e o Emprego e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

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− O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que apresenta um acréscimo de 21,8 milhões de contos, gerados principalmente pela abertura de créditos especi-ais, mais 22,1 milhões de contos, dos quais se destacam 20,2 milhões de contos relativos à inte-gração de saldos do PIDDAC/97, no âmbito dos programas da responsabilidade do IFADAP;

− O Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, com um aumento de 21,3 milhões de contos, ressaltando 20,3 que respeitam à abertura de créditos espe-ciais, dos quais 17,0 milhões de contos são justificados pela Junta Autónoma de Estradas, em resultado da receita consignada no âmbito do contrato estabelecido com o concessionário Au-to-Estradas do Atlântico;

− O Ministério da Defesa Nacional, com um reforço global de 20,3 milhões de contos, que de-corre, por um lado do recurso à dotação provisional para suportar alguns encargos com pessoal e missões internacionais, por outro da abertura de créditos especiais, nos quais se destaca a inte-gração de saldos verificados em 1997 no programa SIFICAP da responsabilidade do IFADAP, no montante de 3,1 milhões de contos, e a inscrição do aumento de receitas próprias por parte do Arsenal do Alfeite, no montante de 2,2 milhões de contos.

Na óptica da classificação funcional é nas Funções Sociais que as alterações orçamentais se revela-ram mais expressivas, absorvendo cerca de 70% do total.

QUADRO 1.4.2.1.B – ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL (milhões de contos)

Alterações Orçamento Natureza de que se revestem Orçamento

Funções e subfunções inicial Créditos Provisional Orçamento Transf. art.º 6.º final Diferença especiais rectificativo da Lei OE/98 (1) (2) (3) = (1) + (2) (3) – (1)

Funções Gerais de Soberania 801,5 19,2 48,0 4,5 0,0 873,2 71,7Serviços Gerais da Administração Pública 247,6 12,0 20,8 -0,9 0,0 279,5 31,9Defesa Nacional 271,4 4,0 11,1 2,6 0,0 289,1 17,7Segurança e Ordem Públicas 282,5 3,2 16,1 2,8 0,0 304,6 22,1Funções Sociais 2.858,1 20,4 120,5 18,8 0,2 3.018,0 159,9Educação 1.028,1 8,7 57,5 -2,8 0,0 1.091,6 63,5Saúde 837,9 5,8 21,6 6,3 0,0 871,7 33,8Segurança e Acção Sociais 766,2 1,5 17,9 -0,3 0,2 785,5 19,3Habitação e Serviços Colectivos 138,5 2,0 20,3 15,4 0,0 176,2 37,7Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 87,4 2,3 3,2 0,2 0,0 93,1 5,7Funções Económicas 477,8 50,3 2,6 -6,8 -0,2 523,6 45,9Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 126,3 22,4 1,7 -2,0 0,0 148,4 22,1Indústria e Energia 48,8 2,7 0,3 0,1 0,0 51,9 3,1Transportes e Comunicações 215,5 18,7 0,5 -4,3 0,0 230,4 14,9Comércio e Turismo 70,2 3,0 0,0 -0,5 0,0 72,6 2,5Outras Funções Económicas 17,0 3,4 0,1 -0,1 -0,2 20,3 3,3Outras Funções 6.010,0 128,7 -171,2 -6,7 0,0 5.960,8 -49,2Operações da Dívida Pública 5.290,2 120,0 0,0 -28,0 0,0 5.382,2 92,0Transferências entre Administrações Públicas 558,2 8,7 5,7 5,9 0,0 578,5 20,3Diversas não Especificadas 161,6 0,0 -176,9 15,4 0,0 0,1 -161,5

TOTAL 10.147,4 218,5 0,0 9,8 0,0 10.375,7 228,3

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Particularizando as subfunções que as integram, destaca-se a Educação, registando o maior aumen-to, mais 63,5 milhões de contos, dos quais 57,5 milhões de contos pelo recurso à dotação provisional, destinados essencialmente à cobertura de despesas com pessoal.

Na subfunção Habitação e Serviços Colectivos, o acréscimo de 37,7 milhões de contos é justificado pelos reforços efectuados quer através da dotação provisional, quer do orçamento rectificativo. Em ambas as situações o acréscimo concentrou-se fortemente no Ministério das Finanças, mais 17,5 mi-lhões de contos pela dotação provisional e mais 18,3 milhões de contos através do orçamento rectifica-tivo, para fazer face aos encargos com bonificações de juros e com o incentivo ao arrendamento jo-vem, que no seu conjunto totalizaram 30,2 e 5,6 milhões de contos, respectivamente.

No que respeita à subfunção Saúde, é o recurso à dotação provisional que assume o papel preponde-rante, com uma utilização de 21,6 milhões de contos reflectidos no Ministério da Saúde (mais 12,5 milhões de contos), para fazer face a despesas com pessoal dos estabelecimentos de saúde, e no Minis-tério das Finanças (mais 9,0 milhões de contos), para suportar encargos com saúde a cargo da ADSE.

Seguidamente aparecem as Funções Gerais de Soberania com um incremento de 71,7 milhões de contos, sendo as dotações orçamentais inscritas nas subfunções Serviços Gerais da Administração Pú-blica e Segurança e Ordem Públicas que justificam cerca de 75,3 por cento do aumento registado nes-te grupo de subfunções.

Na subfunção Serviços Gerais da Administração Pública, tanto o reforço da provisional (mais 20,8 milhões de contos) como a abertura de créditos especiais (mais 12,0 milhões de contos) contribuíram para o aumento da despesa orçamental, destacando-se as seguintes situações:

− Pela via da dotação provisional, está em causa, ao nível do Ministério das Finanças, a cobertura de dificuldades orçamentais no âmbito das despesas de funcionamento, nomeadamente na Di-recção-Geral de Impostos (mais 3,0 milhões de contos) e na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (mais 0,8 milhões de contos). O Ministério dos Negócios Estrangeiros beneficiou de 6,4 milhões de contos para fazer face a acções e missões diplomáticas e a despesas de funcionamento, designadamente despesas com pessoal. O Ministé-rio do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, apresenta um reforço de 6,2 milhões de contos, dos quais 6,0 milhões de contos respeitam a reforços para a execução de programas do PIDDAC da responsabilidade da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, nomeadamente 5,0 milhões de contos para o programa “Sistema de Apoio aos Jovens Empresá-rios” e 1,0 milhão de contos para o programa “RIME”;

− No que concerne à abertura de créditos especiais, o principal responsável é o Ministério das Fi-nanças que apresenta um acréscimo de 8,2 milhões de contos, dos quais 8,0 milhões de contos respeitam à Direcção-Geral dos Impostos, destinados quer a fazer face a despesas de funciona-mento (mais 1,7 milhões de contos), quer a proceder a transferências para o Fundo de Estabili-zação Tributário (mais 6,1 milhões de contos), tendo como contrapartida receitas de 1997 con-signadas à DGCI, nos termos da Portaria n.º 1278-B/97, de 30 de Dezembro. Os Encargos Ge-

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rais da Nação, justificam um aumento de 2,7 milhões de contos, em que 1,8 milhões de contos corresponde à integração de saldos de 1997, de receitas próprias, do Tribunal de Contas e se destina, fundamentalmente, a ser aplicado na prossecução das obras de adaptação e remodelação do edifício-sede e do edifício sito na Av. Barbosa du Bocage, em Lisboa.

No que concerne à subfunção Segurança e Ordem Públicas, são os ministérios da Administração Interna (mais 14,3 milhões de contos) e da Justiça (mais 7,5 milhões de contos) que justificam inte-gralmente o aumento registado.

No Ministério da Administração Interna os principais reforços verificam-se na GNR e na PSP, mais 4,6 e 3,2 milhões de contos, respectivamente, para suportar despesas com pessoal. Salientando-se, ain-da, a utilização de 1,5 milhões de contos da dotação provisional pelo Serviço Nacional de Bombeiros, para pagamentos de meios aéreos intervenientes no combate a incêndios, e o recurso à dotação provi-sional, no montante de 1,7 milhões de contos para o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Proces-so Eleitoral.

No Ministério da Justiça os reforços verificaram-se basicamente ao nível da dotação provisional e foram distribuídos pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (mais 4,6 milhões de contos), pelas Verbas Comuns às Magistraturas (mais 1,8 milhões de contos) e Polícia Judiciária (mais 1,3 milhões de contos), sendo nestes dois últimos casos para suportar despesas com pessoal. Relativamente à Di-recção-Geral dos Serviços Prisionais, 2,9 milhões de contos destinaram-se a cobrir despesas com a alimentação dos reclusos, medicamentos, combustíveis, encargos com as instalações e comunicações, e o remanescente para fazer face a despesas com pessoal.

Nas Funções Económicas, o acréscimo verificado nas subfunções Agricultura e Pecuária, Silvicul-tura, Caça e Pesca e Transportes e Comunicações representa 80,6 por cento do total, respeitando fun-damentalmente à abertura de créditos especiais. Na primeira subfunção, respeita à integração de saldos apurados no ano transacto em programas do Cap.º 50.º, afectos especialmente ao Instituto para Finan-ciamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP), no montante de 20,2 milhões de contos. No segundo caso, está em causa, principalmente, a inscrição de 17,0 milhões de contos destinados à Junta Autónoma de Estradas, para prossecução do seu programa de investimentos, com contrapartida na receita proveniente da concessão, em regime de portagens, de determinados lan-ços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona oeste.

Nas Outras Funções surge um efeito conjugado entre o aumento das Operações da Dívida Pública e Transferências entre Administrações Públicas (mais 112,3 milhões de contos) e o decréscimo de 161,5 milhões de contos nas Diversas Não Especificadas, que se refere essencialmente à utilização da dotação provisional. Nas Operações da Dívida Pública, é o efeito combinado da abertura de um crédi-to especial no montante de 120,0 milhões de contos, com contrapartida na previsão do aumento de receita em activos financeiros, destinados ao Fundo de Regularização da Dívida Pública, e a anulação de 28,0 milhões de contos, pela via do orçamento rectificativo, nos encargos correntes da dívida, dos quais 27,0 milhões de contos referem-se a Bilhetes do Tesouro.

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Por classificação económica, as alterações orçamentais mais significativas ocorridas em 1998 situa-ram-se nas despesas de capital, fundamentalmente ao nível das transferências de capital para as ad-ministrações públicas, mais 167,9 milhões de contos, representando cerca de 73,5 por cento do acrés-cimo total. Este incremento resulta fundamentalmente de abertura de créditos especiais, mais 157,3 milhões de contos, decorrendo, em grande medida, das seguintes situações:

− Inscrição de 120,0 milhões de contos, no Ministério das Finanças, como resultado do aumento da previsão de receita proveniente da alienação de partes sociais de empresas;

− Acréscimo de 18,2 milhões de contos, no Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, explicado pelo reforço de 17,0 milhões de contos, destinado ao programa de investimentos da Junta Autónoma de Estradas, em consequência da receita consig-nada proveniente de concessões rodoviárias;

− Aumento de 12,8 milhões de contos, no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, atribuído inteiramente à integração dos saldos apurados da gerência de 1997 dos programas de Investimentos do Plano da responsabilidade do IFADAP;

− Acréscimo de 3,3 milhões de contos, no Ministério da Defesa Nacional, em resultado, essenci-almente, da integração de saldos verificados no ano anterior no programa SIFICAP da respon-sabilidade do IFADAP (mais 3,1 milhões de contos).

QUADRO 1.4.2.1.C – ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (milhões de contos)

Alterações Agrupamentos Orçamento Natureza de que se revestem Orçamento

e inicial Créditos Provisional Transf. art.º 6.º Orçamento Gestão final Diferençasubagrupamentos especiais da Lei OE/98 rectificativo Flexível

(1) (2) (3) = (1) + (2) (3) – (1) Despesas correntes 4.673,6 42,5 0,0 0,0 22,2 -19,4 4.718,9 45,4Despesas com o pessoal 1.591,5 5,6 95,0 0,0 9,5 13,8 1.715,4 123,8Aquisição de bens e serviços 224,6 6,0 13,1 0,0 5,0 -16,9 231,7 7,1Encargos correntes da dívida 626,9 0,0 0,0 0,0 -28,0 0,0 598,9 -28,0Transferências correntes 1.939,1 30,1 33,2 0,2 4,6 -4,1 2.003,1 64,0 Administrações públicas 1.614,8 17,8 26,7 0,3 -1,7 -3,9 1.654,0 39,1 Outras 324,3 12,3 6,5 -0,1 6,3 -0,2 349,1 24,9Subsídios 96,4 0,2 15,4 0,0 15,2 0,0 127,2 30,8Outras despesas correntes 195,0 0,7 -156,7 -0,2 15,9 -12,1 42,7 -152,4Despesas de capital 5.332,7 164,3 0,0 0,0 -12,5 19,4 5.503,9 171,2Aquisição de bens de capital 160,2 6,7 1,5 0,0 -4,7 5,0 168,6 8,5Transferências de capital 877,2 157,6 14,6 0,0 -7,8 5,1 1.046,6 169,5 Administrações públicas 830,0 157,3 14,5 0,0 -6,6 2,8 997,9 167,9 Outras 47,1 0,3 0,1 0,0 -1,2 2,3 48,7 1,6Activos financeiros 22,4 0,0 0,0 0,0 0,0 -2,0 20,4 -2,0Passivos financeiros 4.263,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 4.263,3 0,0Outras despesas de capital 9,6 0,0 -16,1 0,0 0,0 11,3 4,9 -4,7Contas de ordem 141,1 11,7 0,0 0,0 0,0 0,0 152,8 11,7

TOTAL 10.147,4 218,5 0,0 0,0 9,8 0,0 10.375,7 228,3

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Nas despesas correntes destaca-se o aumento registado nas despesas com pessoal (mais 123,8 mi-lhões de contos) e o decréscimo observado nas outras despesas correntes (menos 152,4 milhões de contos), evidenciando a utilização da dotação provisional de natureza corrente que ascendeu a 160,8 milhões de contos.

Nas despesas com pessoal, o recurso à dotação provisional, que em grande parte decorre da neces-sidade de fazer face ao acréscimo de 2,75 por cento do valor atribuído ao índice 100 da escala salarial, deteve o maior peso neste agrupamento económico, mais 95,0 milhões de contos, canalizados funda-mentalmente para os seguintes ministérios:

− da Educação, com um acréscimo de 47,3 milhões de contos, destinado, sobretudo, a suportar despesas com o pessoal do ensino básico e secundário;

− das Finanças, com mais 28,9 milhões de contos, dos quais 17,6 milhões de contos se destinaram à Caixa Geral de Aposentações e 9,0 milhões de contos à ADSE;

− da Administração Interna, com mais 5,4 milhões de contos, para suportar encargos com o pes-soal da Guarda Nacional Republicana (mais 3,8 milhões de contos) e da Polícia de Segurança Pública (mais 1,6 milhões de contos);

− da Justiça, com um reforço global de 4,8 milhões de contos, o qual foi distribuído pelas Verbas Comuns às Magistraturas (mais 1,8 milhões de contos), Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (mais 1,7 milhões de contos) e Polícia Judiciária (mais 1,3 milhões de contos).

É também de salientar o incremento observado nas transferências correntes, mais 64,0 milhões de contos, o qual é justificado, quer pela abertura de créditos especiais (mais 30,1 milhões de contos), quer pela via da dotação provisional (mais 33,2 milhões de contos).

Relativamente à abertura de créditos especiais, um acréscimo de 17,8 milhões de contos refere-se a transferências correntes para administrações públicas, sendo praticamente explicado pela inscrição de saldos da gerência anterior originados em programas dos Investimentos do Plano da responsabilidade do IFADAP (mais 7,4 milhões de contos) e do IAPMEI (mais 2,2 milhões de contos) e ainda pela transferência para o Fundo de Estabilização Tributário (mais 6,1 milhões de contos) com contrapartida na receita consignada à Direcção-Geral de Impostos. Nas outras transferências correntes, com mais 12,3 milhões de contos, destaca-se a inscrição de 8,7 milhões de contos no Cap.º 70.º - Recursos Pró-prios Comunitários, do Ministério das Finanças, para fazer face à assunção de compromissos com a União Europeia.

No que respeita aos reforços por via da dotação provisional destacam-se as seguintes transferências correntes para administrações públicas:

− Serviço Nacional de Saúde, mais 12,3 milhões de contos destinados a suprir insuficiências or-çamentais respeitantes a encargos com pessoal das diversas instituições;

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− Estabelecimentos de Ensino Superior, mais 8,2 milhões de contos, fundamentalmente para su-portar encargos com os aumentos extraordinários das remunerações do pessoal das carreiras do-centes do ensino superior e de investigação científica;

− Serviço Nacional de Bombeiros, mais 2,0 milhões de contos, para ocorrer a pagamento de meios aéreos para utilizar no combate aos incêndios;

Nas outras transferências correntes, com mais 6,5 milhões de contos provenientes da dotação pro-visional, realçam-se os reforços efectuados tanto no Capítulo 60.º do Ministério das Finanças (mais 2,9 milhões de contos), para o incentivo ao arrendamento jovem, como nas Direcções Regionais de Edu-cação (mais 1,6 milhões de contos).

Seguidamente, serão, com base nos quadros anteriores, identificadas e explicadas as alterações or-çamentais de acordo com a sua natureza.

1.4.2.1.1 PELA VIA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS

Neste tipo de alterações orçamentais os Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvi-mento Rural e das Pescas, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Edu-cação e da Defesa Nacional contribuíram em cerca de 90,4 por cento para o aumento registado.

O Ministério das Finanças absorve cerca de 64,2 por cento do valor global de créditos especiais, como resultado do encaixe do produto da alienação de partes sociais de empresas (mais 120,0 milhões de contos), da inscrição de 8,7 milhões de contos nos Recursos Próprios Comunitários para suprir os compromissos com a UE, e da integração de receitas de 1997 consignadas à Direcção-Geral de Impos-tos, nos termos da Portaria n.º 1278-B/97, de 30 de Dezembro, para pagamento dos suplementos ao pessoal e que se destinam a ser transferidos para o Fundo de Estabilização Tributário, no montante de 6,1 milhões de contos.

No Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o principal responsável por este tipo de alterações orçamentais é o IFADAP, com uma integração de saldos da gerência ante-rior, provenientes do Cap.º 50.º, no montante de 20,1 milhões de contos, de modo a dar continuidade às acções programadas e não concretizadas, tendo por esse motivo sido diferidas para 1998.

No Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, com um acréscimo de 20,3 milhões de contos na abertura de créditos especiais, destaca-se a inscrição de 17,0 milhões de contos consignados à Junta Autónoma de Estradas e destinados ao seu programa de inves-timentos, tendo como contrapartida a receita proveniente da concessão em regime de portagens de al-guns lanços de auto-estradas.

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No Ministério da Educação, os principais responsáveis pelo acréscimo observado são sobretudo os estabelecimentos de ensino superior, registando um aumento na cobrança de receitas próprias, relati-vamente aos valores inicialmente previstos, de mais 5,1 milhões de contos, provenientes da venda de serviços correntes, propinas, inscrições e matrículas.

No que se refere ao Ministério da Defesa Nacional, as situações que assumem um papel mais im-portante neste tipo de alterações são, por um lado, a inscrição de 3,1 milhões de contos destinados ao IFADAP no âmbito do programa SIFICAP, e, por outro, a inscrição de 2,2 milhões de contos no orça-mento do Arsenal do Alfeite provenientes do aumento de receitas próprias, pelo facto de ter ganho o concurso para a construção de quatro lanchas de fiscalização rápidas.

1.4.2.1.2 PELA VIA DA DOTAÇÃO PROVISIONAL

A dotação provisional inscrita no Cap.º 60.º do Ministério das Finanças, no ano económico de 1998, atingiu o montante de 177,0 milhões de contos, os quais foram utilizados praticamente na totalidade. Os ministérios que beneficiaram maioritariamente deste tipo de verbas foram os da Educação e das Finanças, com 57,5 e 50,9 milhões de contos, respectivamente, representando 61,3 por cento do total de reforços. Os ministérios da Saúde, da Defesa Nacional, Encargos Gerais da Nação, da Justiça, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e dos Negócios Estrangeiros absorve-ram 31,0 por cento do total de reforços pela via da dotação provisional. No seu conjunto, os ministé-rios acima referenciados são responsáveis pela utilização de cerca de 92,3 por cento da dotação provi-sional.

No que respeita ao Ministério da Educação, a dotação provisional foi utilizada sobretudo para fa-zer face a despesas com pessoal (47,3 milhões de contos), e às transferências correntes para o ensino superior (8,2 milhões de contos).

No Ministério das Finanças, o reforço pela via da dotação provisional, destinou-se essencialmente a despesas com pessoal e às Despesas Excepcionais inscritas no Cap.º 60.º. No primeiro caso corres-pondem a um reforço global de 28,9 milhões de contos, dos quais 17,6 milhões de contos foram cana-lizados para a Caixa Geral de Aposentações, a título de financiamento das contribuições para a segu-rança social, e 9,0 milhões de contos para a ADSE para suprir os encargos com saúde. Por sua vez, os reforços no Cap.º 60.º - Despesas Excepcionais, visaram sobretudo apoiar a bonificação de juros para habitação própria, com mais 14,6 milhões de contos e o incentivo ao arrendamento jovem, com mais 2,9 milhões de contos.

Relativamente ao Ministério da Saúde, com um reforço global de 12,4 milhões de contos da dota-ção provisional, 12,3 milhões de contos foram transferidos para os estabelecimentos de saúde que inte-gram o SNS, por forma a suportar encargos com o pessoal.

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No Ministério da Defesa Nacional o recurso à dotação provisional atingiu o montante de 11,5 mi-lhões de contos, os quais foram distribuídos da seguinte forma: 7,2 milhões de contos para o Exército, 1,9 milhões de contos para a Força Aérea e 1,6 milhões de contos para a Marinha, tendo como princi-pal objectivo apoiar Operações Internacionais de Paz. Dos reforços atrás referidos 1,1 milhões de con-tos foram utilizados para fazer face aos encargos resultantes da actualização salarial, dos quais 0,6 mi-lhões de contos foram destinados ao Exército e 0,5 milhões de contos à Marinha.

No que concerne aos Encargos Gerais da Nação, o acréscimo de 9,2 milhões de contos é justifica-do fundamentalmente pela transferência de 5,0 milhões de contos para a Região Autónoma dos Aço-res, como forma de compensação dos estragos causados por calamidades naturais, acrescendo ainda 0,8 milhões de contos para bonificação do crédito à habitação e 0,4 milhões de contos para os custos de insularidade e cobertura do défice da mesma região autónoma. Por sua vez, a Região Autónoma da Madeira beneficiou de mais de 0,4 milhões de contos para satisfazer os custos de insularidade e desen-volvimento económico. Refira-se ainda, o reforço para a Parque EXPO, SA, no montante de 0,8 mi-lhões de contos, como forma de compensar o aumento de despesas com infra-estruturas de longa dura-ção, nomeadamente com o cais de acostagem da porta fluvial e arruamentos nos eixos de acesso, e com acções de interesse cultural, designadamente com as comemorações do 10 de Junho, Dia de Por-tugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas e protocolo de descentralização cultural com a Câ-mara Municipal do Porto.

O aumento registado no Ministério da Justiça ocorreu na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (mais 4,6 milhões de contos), nas Verbas Comuns às Magistraturas (mais 1,8 milhões de contos), e na Polícia Judiciária (mais 1,3 milhões de contos).

Do reforço efectuado na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 1,7 milhões de contos destinou-se a despesas com pessoal e 2,9 milhões de contos a despesas com alimentação dos reclusos, medicamen-tos, combustíveis, comunicações e encargos com as instalações dos Estabelecimentos Prisionais.

Nas Verbas Comuns às Magistraturas o reforço verificado foi aplicado em despesas com pessoal, decorrentes nomeadamente de inclusão de 120 novos magistrados saídos do Centro de Estudos Judi-ciários em paralelo com a mudança de escalão indiciário dos magistrados.

Na Polícia Judiciária o aumento registado foi devido aos encargos com a actualização do suplemen-to de risco constante do Decreto-Lei n.º 302/98, de 7 de Outubro, e à admissão de 69 novos agentes.

No Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o reforço global de 6,0 milhões de contos destinou-se à DGDR, para pagamento de incentivos no âmbito da exe-cução dos programas “Sistema de Apoio a Jovens Empresários” (mais 5,0 milhões de contos) e “Re-gime de Incentivos às Micro Empresas” (1,0 milhão de contos).

No que respeita ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, dos 6,4 milhões de contos utilizados, 2,1 milhões de contos foram aplicados em despesas com pessoal sendo o remanescente, essencialmen-

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te, para cobrir despesas com missões internacionais no âmbito da actividade normal do próprio minis-tério.

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1.4.2.1.3 PELA VIA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO

O orçamento rectificativo de 1998 traduziu-se num aumento da despesa em 9,8 milhões de contos, envolvendo reforços no total de 57,1 milhões de contos e anulações de 47,3 milhões de contos. Em termos dos reforços atribuídos foram os ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Defesa Nacional e Encargos Gerais da Nação que mais beneficiaram.

As anulações ocorreram essencialmente nos ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Educação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente.

No Ministério das Finanças, o acréscimo global de 17,8 milhões de contos resultou do efeito con-jugado de vários factores, nomeadamente:

− Acréscimo de 8,0 de milhões de contos para a ADSE, por forma a suprir dificuldades orçamen-tais dos encargos com saúde;

− Reforço de 34,6 milhões de contos no Cap.º 60.º - Despesas Excepcionais, principalmente na bonificação de juros (mais 15,6 milhões de contos), na dotação provisional (mais 15,4 milhões de contos) e no incentivo ao arrendamento jovem (mais 2,8 milhões de contos);

− Aumento de 3,6 milhões de contos no Cap.º 70.º - Recursos Próprios Comunitários, dos quais 2,5 milhões de contos foram destinados aos recursos próprios do IVA;

− Decréscimo de 28,0 milhões de contos nos encargos correntes da dívida, dos quais 27,0 milhões de contos respeitam a Bilhetes do Tesouro;

No que concerne ao Ministério da Administração Interna, o reforço global de 3,6 milhões de contos reflectiu-se, no Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (1,7 milhões de contos), na Guarda Nacional Republicana (mais 1,6 milhões de contos) e na Polícia de Segurança Pú-blica (0,8 milhões de contos).

No Ministério da Defesa Nacional, o aumento de 2,6 milhões de contos foi distribuído pela Mari-nha (mais 1,0 milhão de contos), Exército (mais 1,0 milhão de contos) e Força Aérea (mais 0,6 mi-lhões de contos).

O acréscimo global de 2,4 milhões de contos nos Encargos Gerais da Nação reflectiu-se. sobretu-do, nas transferências de capital para as Regiões Autónomas, sendo de 1,2 e de 1,1 milhões de contos, respectivamente, para a Madeira e Açores.

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1.4.2.2 Execução Orçamental de 1998

Como se pode observar nos quadros seguintes, a despesa global do subsector Estado no ano econó-mico de 1998 registou um grau de execução orçamental de 81,8 por cento, que corresponde a um des-vio global de 1 892,6 milhões de contos e cujo principal responsável é o Ministério das Finanças. Ex-cluindo os activos e passivos financeiros, o Fundo de Regularização da Dívida Pública e as Contas de Ordem, a despesa autorizada global ascendeu a 5 286,9 milhões de contos face a um orçamento corri-gido de 5 419,1 milhões de contos.

1.4.2.2.1 POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA

Em termos orgânicos, como já foi referido, é o Ministério das Finanças que detém maior peso no desvio global, representando 92,3 por cento, sendo os elementos que justificam a variação apurada entre o valor orçamentado e autorizado os seguintes:

− A amortização da dívida pública interna (menos 1 581,9 milhões de contos) e externa (menos 117,0 milhões de contos);

− Os encargos correntes da dívida pública (menos 16,3 milhões de contos), em resultado princi-palmente da redução das taxas de juro e do efeito da redução do stock da dívida pública;

− A atribuição de subsídios, inferiores em 12,3 milhões de contos, que decorre fundamentalmente dos concedidos à comunicação social (menos 9,7 milhões de contos) e aos transportes (menos 2,5 milhões de contos);

− As transferências de capital para as administrações públicas, reduzidas em 7,5 milhões de con-tos, diferença resultante da transferência para o Fundo de Regularização da Dívida Pública;

− As transferências para a União Europeia, inferiores em 1,2 milhões de contos, explicados nos recursos próprios tradicionais, respeitantes sobretudo aos direitos niveladores agrícolas.

Seguidamente, aparece o Ministério da Economia com o segundo maior desvio absoluto e a se-gunda maior variação relativa, registada sobretudo ao nível das contas de ordem, menos 26,4 milhões de contos, dos quais 25,2 milhões de contos respeitam ao Fundo de Turismo. As transferências de ca-pital para as administrações públicas contribuem para o desvio global com menos 1,4 milhões de con-tos, respeitantes essencialmente à execução de programas inseridos no Cap.º 50.º da responsabilidade do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI).

No que concerne ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Terri-tório, o desvio apresentado, 18,8 milhões de contos, é justificado maioritariamente pelas despesas de Investimentos do Plano, com menos 16,1 milhões de contos, representando no seu conjunto cerca de

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85,6 por cento do desvio total. As transferências de capital para as administrações públicas apresentam um desvio de 8,8 milhões de contos relativamente ao orçamentado, dos quais 6,4 milhões de contos respeitam à Junta Autónoma das Estradas (JAE) e 1,5 milhões de contos ao Instituto de Gestão e Alie-nação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE). As outras transferências de capital vêem a sua execução ser reduzida em aproximadamente 2,9 milhões de contos, sendo que o Gabinete de Co-ordenação de Investimentos justifica 2,6 milhões de contos e a Direcção-Geral dos Transportes Terres-tres 0,3 milhões de contos. Na aquisição de bens de capital, o desvio apresentado ascende a 3,3 mi-lhões de contos, dos quais 3,1 milhões de contos respeitam às despesas inseridas no âmbito do Cap.º 50.º, justificados essencialmente no Instituto Marítimo Portuário (menos 2,5 milhões de contos), através da execução do programa “Melhoramento dos Portos Secundários (Transportes)” (menos 2,0 milhões de contos). Na aquisição de bens e serviços correntes, o desvio evidencia-se no subagrupa-mento aquisição de serviços (menos 1,5 milhões de contos), que é sobretudo explicado nas despesas de Investimentos do Plano, com menos 1,3 milhões de contos, e destes destaque-se o desvio orçamental do Instituto Português de Cartografia e Cadastro (menos 0,8 milhões de contos).

QUADRO 1.4.2.2.1.A – EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA

(milhões de contos) Orçamento Execução orçamental Diferença

MINISTÉRIOS final Valor % Valor absoluto Valor relativo (1) (2) (2) – (1) (%)

Encargos Gerais da Nação 124,7 115,8 92,9 -8,9 -7,1Defesa Nacional 305,9 291,7 95,4 -14,2 -4,6Negócios Estrangeiros 52,5 51,5 98,1 -1,0 -1,9Finanças 6.384,8 4.637,4 72,6 -1.747,4 -27,4Administração Interna 228,2 216,4 94,8 -11,8 -5,2Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território 568,2 549,4 96,7 -18,8 -3,3Justiça 83,5 81,0 97,0 -2,5 -3,0Economia 112,2 82,5 73,5 -29,7 -26,5Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 129,5 120,0 92,7 -9,5 -7,3Educação 1.085,7 1.068,1 98,4 -17,6 -1,6Saúde 780,8 774,0 99,1 -6,8 -0,9Trabalho e da Solidariedade 417,5 408,9 97,9 -8,7 -2,1Ambiente 46,3 34,8 75,1 -11,5 -24,9Cultura 38,2 35,1 91,8 -3,1 -8,2Ciência e da Tecnologia 17,8 16,6 93,5 -1,2 -6,5

TOTAL 10.375,7 8.483,1 81,8 -1.892,6 -18,2

O Ministério da Educação, regista um desvio de 17,6 milhões de contos, justificado em 50 por cento pelas contas de ordem das Universidades e Institutos Politécnicos. Na aquisição de bens de capi-tal os principais responsáveis pelo desvio observado, 2,3 milhões de contos, são as Direcções Regio-nais de Educação (2,1 milhões de contos). As transferências de capital para as administrações públicas apresentam numa execução orçamental inferior em 2,0 milhões de contos relativamente ao orçamento final, os quais se reflectem, basicamente, nas transferências para as Universidades (menos 0,7 milhões de contos), Administração Local – Continente (menos 0,7 milhões de contos), Institutos Politécnicos (menos 0,2 milhões de contos) e para os Serviços de Acção Social (menos 0,1 milhões de contos).

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Tanto nas transferências correntes para as administrações públicas como na aquisição de bens e servi-ços correntes, os desvios apresentados, 1,8 e 1,5 milhões de contos, respectivamente, encontram-se diluídos por diversos serviços do ministério.

No Ministério da Defesa Nacional é a aquisição de bens e serviços correntes que apresenta o mai-or desvio de execução, menos 7,7 milhões de contos, dos quais aproximadamente 2,9 milhões de con-tos respeitam a construções militares e a material militar, estando o remanescente diluído nas diversas rubricas do referido agrupamento económico. Na execução das transferências de capital para as admi-nistrações públicas, inferior em 1,8 milhões de contos relativamente ao valor orçamentado no final do ano, o desvio ocorre na transferência para o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), como contrapartida nacional das ajudas concedidas no âmbito do Programa SIFICAP. Por sua vez, as contas de ordem apresentam um desvio de 2,5 milhões de contos, explicado sobretudo pelo Arsenal do Alfeite.

Relativamente ao Ministério da Administração Interna, com um desvio de 11,8 milhões de con-tos, destacam-se as principais componentes da variação:

− A aquisição de bens de capital apresenta o maior desvio de execução, com menos 4,4 milhões de contos, justificados essencialmente nas despesas de funcionamento normal da Polícia de Se-gurança Pública (menos 1,6 milhões de contos), da Direcção-Geral de Viação (menos 0,9 mi-lhões de contos), da Guarda Nacional Republicana (menos 0,4 milhões de contos), e nas despe-sas de Investimentos do Plano do GEPI – Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações (menos 1 milhão de contos);

− A aquisição de bens e serviços correntes vê a sua execução reduzida em 3,7 milhões de contos, reflectida sobretudo ao nível da aquisição de serviços (menos 2,1 milhões de contos), nomea-damente na Direcção-Geral de Viação (0,8 milhões de contos), na PSP (0,6 milhões de contos) e na GNR (0,4 milhões de contos);

− Nas contas de ordem é o Serviço Nacional de Bombeiros que arrecada menos 1,6 milhões de contos de receitas próprias relativamente ao valor inicialmente previsto.

No que respeita ao Ministério do Ambiente, é na aquisição de bens de capital e na aquisição de serviços que se mostram mais significativos os desvios de execução orçamental, com menos 8,7 e 1,8 milhões de contos, respectivamente. No primeiro agrupamento económico, o principal responsável pelo desvio é o Instituto da Água, através da prossecução dos programas da sua responsabilidade inte-grados nos Investimentos do Plano, com menos 7,6 milhões de contos. No segundo caso, os serviços geradores do desvio apresentado são essencialmente o Instituto da Água e as Direcções Regionais do Ambiente, também no âmbito dos Investimentos do Plano.

No que concerne ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o desvio global, menos 9,5 milhões de contos, encontra-se disperso por diversos capítulos, destacando-se:

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− Os Investimentos do Plano, com menos 4,6 milhões de contos, dos quais 2,7 milhões de contos são explicados pelo IFADAP;

− O sector agro-alimentar com um desvio de 2,9 milhões de contos, dos quais 2,8 milhões de con-tos respeitam às despesas cobertas por receitas consignadas das Direcções Regionais de Agricul-tura (menos 1,0 milhão de contos), da Direcção-Geral de Veterinária (menos 0,8 milhões de contos), da Direcção-Geral das Florestas (menos 0,5 milhões de contos) e do Laboratório Naci-onal de Investigação Veterinária (menos 0,4 milhões de contos);

− As contas de ordem registam um desvio de 1,2 milhões de contos justificados pelo Instituto Na-cional de Investigação Agrária.

Nos Encargos Gerais da Nação a diferença entre orçamento final e a execução orçamental resulta fundamentalmente dos desvios observados nas contas de ordem, menos 3,8 milhões de contos, sendo 2,4 milhões de contos explicados pelo Instituto Nacional do Desporto, nas despesas de Investimentos do Plano, menos 2,5 milhões de contos, dos quais 1,0 milhão de contos respeitam ao Instituto Portu-guês da Juventude. Nas despesas de funcionamento cobertas por receitas gerais, o ministério apresenta um desvio de execução de 1,8 milhões de contos.

Relativamente ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, são as transferências correntes com 53,1 por cento que maior representatividade têm no desvio global. Dentro deste tipo de despesas as que mais contribuem para o desvio verificado são sobretudo as transferências para instituições particulares, no âmbito das despesas de funcionamento com compensação em receita do Instituto de Desenvolvi-mento e Inspecção das Condições de Trabalho (menos 2,7 milhões de contos), e as transferências do DAFSE para o Orçamento da Segurança Social (menos 1,6 milhões de contos).

No que concerne ao Ministério da Saúde, o maior desvio de execução reflecte-se na aquisição de bens de capital da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde (menos 3,0 milhões de contos), no âmbito dos programas de Investimentos do Plano. As contas de ordem do Instituto Nacio-nal de Emergência Médica (menos 2,3 milhões de contos) explicam, quase na totalidade, a menor exe-cução observada neste capítulo.

1.4.2.2.2 POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

A decomposição dos desvios de execução orçamental da despesa do subsector Estado estruturada por objectivos finais, ilustra-se no quadro seguinte.

Da sua observação pode-se constatar que os desvios ocorridos nas subfunções resultam, em grande medida, das situações que se referiram para os ministérios que as enquadram.

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QUADRO 1.4.2.2.2.A – EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

(milhões de contos) Orçamento Execução orçamental Diferença

FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES final Valor % Valor absoluto Valor relativo (1) (2) (2) – (1) (%)

Funções Gerais de Soberania 873,2 835,4 95,7 -37,8 -4,3Serviços Gerais da Administração Pública 279,5 264,4 94,6 -15,2 -5,4Defesa Nacional 289,1 278,1 96,2 -11,0 -3,8Segurança e Ordem Públicas 304,6 292,9 96,2 -11,6 -3,8Funções Sociais 3.018,0 2.956,7 98,0 -61,4 -2,0Educação 1.091,6 1.073,4 98,3 -18,2 -1,7Saúde 871,7 864,7 99,2 -7,0 -0,8Segurança e Acção Sociais 785,5 781,7 99,5 -3,7 -0,5Habitação e Serviços Colectivos 176,2 161,1 91,4 -15,1 -8,6Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 93,1 75,8 81,4 -17,3 -18,6Funções Económicas 523,6 454,4 86,8 -69,2 -13,2Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 148,4 137,7 92,8 -10,7 -7,2Indústria e Energia 51,9 46,8 90,1 -5,1 -9,9Transportes e Comunicações 230,4 211,1 91,6 -19,3 -8,4Comércio e Turismo 72,6 45,6 62,8 -27,0 -37,2Outras Funções Económicas 20,3 13,2 65,1 -7,1 -34,9Outras Funções 5.960,8 4.236,6 71,1 -1.724,2 -28,9Operações da Dívida Pública 5.382,2 3.659,4 68,0 -1.722,8 -32,0Transferências entre Administrações Públicas 578,5 577,2 99,8 -1,3 -0,2Diversas não Especificadas 0,1 0,0 0,0 -0,1 -100,0

TOTAL 10.375,7 8.483,1 81,8 -1.892,6 -18,2

Assim, na subfunção operações da dívida pública está reflectido essencialmente o plano de amorti-zação da dívida pública referido no Ministério das Finanças, enquanto que na subfunção comércio e turismo, está sobretudo em causa o desvio das contas de ordem do Fundo de Turismo.

Na subfunção transportes e comunicações a diferença entre a execução orçamental e o orçamento final encontra-se, fundamentalmente:

− No Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (menos 14,2 milhões de contos), justificado sobretudo pelas despesas de Investimentos do Plano, nomeada-mente pela Junta Autónoma de Estradas (6,4 milhões de contos), pelo Instituto Marítimo Por-tuário (2,5 milhões de contos, dos quais 2,0 milhões de contos, no âmbito do programa “Melho-ramento dos Portos Secundários”) e pelo Gabinete de Coordenação de Investimentos (2,7 mi-lhões de contos), e pelas contas de ordem (1,8 milhões de contos);

− No Ministério da Administração Interna (menos 2,5 milhões de contos), sendo as despesas co-bertas por receitas consignadas da Direcção-Geral de Viação que justificam a variação;

− No Ministério das Finanças (menos 2,5 milhões de contos), resultado da atribuição de subsídios aos transportes, no âmbito do Capítulo 60º - Despesas Excepcionais.

Na subfunção educação estão essencialmente reflectidas as situações referidas a propósito do Mi-nistério da Educação, aquando da análise dos desvios por classificação orgânica.

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O desvio de execução na subfunção serviços culturais, recreativos e religiosos reflecte-se funda-mentalmente no Ministério das Finanças (menos 9,7 milhões de contos, respeitantes aos subsídios atri-buídos à comunicação social no âmbito do Capítulo 60.º), nos Encargos Gerais da Nação (menos 4,1 milhões de contos, dos quais 2,7 milhões de contos são justificados nas contas de ordem e, destes, 2,4 milhões de contos são explicados pela diminuição da cobrança de receitas próprias por parte do Institu-to Nacional do Desporto), e no Ministério da Cultura (menos 3,1 milhões de contos).

No que respeita à subfunção serviços gerais da administração pública os principais responsáveis pela diferença de execução são o Ministério das Finanças (menos 9,7 milhões de contos), os Encargos Gerais da Nação (menos 3,1 milhões de contos), o Ministério da Ciência e da Tecnologia (menos 1,1 milhões de contos) e o Ministério dos Negócios Estrangeiros (menos 1,0 milhão de contos).

No Ministério das Finanças, os factos causadores desta variação são explicados pelo pagamento de suplemento ao pessoal da Direcção-Geral dos Impostos (menos 3,1 milhões de contos), pela execução de avales (menos 2,0 milhões de contos), pelo pagamento de seguros de crédito à COSEC (menos 1,1 milhões de contos), pelas despesas de cooperação (menos 0,9 milhões de contos) e pelo pagamento de comissões e outros encargos (menos 0,5 milhões de contos), no âmbito do Cap.º 60.º - Despesas Ex-cepcionais.

Relativamente à subfunção habitação e serviços colectivos, que apresenta um desvio de execução inferior em 15,1 milhões de contos, as despesas de Investimentos do Plano do Ministério do Ambiente justificam, por si só, cerca de 73 por cento do desvio total, tendo especial relevo os programas da res-ponsabilidade do Instituto da Água (menos 8,3 milhões de contos).

O desvio de execução da subfunção segurança e ordem públicas, encontra-se reflectido nos Minis-térios da Administração Interna e da Justiça com menos 9,3 e 2,3 milhões de contos, respectivamente.

No que concerne à subfunção defesa nacional a diferença entre o orçamento corrigido e a execução orçamental é explicada no Ministério da Defesa Nacional, pelas mesmas razões que foram menciona-das na análise por classificação orgânica.

No Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas encontra-se justificado cerca de 87,8 por cento do desvio orçamental da subfunção agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pes-ca, pelas razões já anteriormente referidas.

A subfunção saúde apresenta uma despesa inferior em 7,0 milhões de contos relativamente ao valor do orçamento final, cuja diferença é explicada sobretudo no Ministério da Saúde.

Nas outras funções económicas a variação negativa de 7,1 milhões de contos é justificada, princi-palmente, pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que regista um desvio de menos 5,9 milhões de contos, explicados basicamente no Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (menos 4,3 milhões de contos) e no Instituto para Inovação da Formação (menos 0,8 milhões de contos).

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1.4.2.2.3 POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

A análise da despesa segundo a classificação económica, que decorre do quadro seguinte, permite constatar que o desvio verificado na execução orçamental de 1998 face ao valor orçamentado no final do ano, excluindo as contas de ordem, reflecte-se essencialmente nos passivos financeiros, represen-tando por si só 89,8 por cento do desvio global. O facto gerador de tal desvio foi explicitado quer na análise orgânica do Ministério das Finanças, quer na análise da subfunção operações da dívida pública.

QUADRO 1.4.2.2.3.A – EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (milhões de contos)

Orçamento Execução orçamental Diferença AGRUPAMENTOS E SUBAGRUPAMENTOS final Valor % Valor absoluto Valor relativo

(1) (2) (2) – (1) (%) Despesas correntes 4.718,9 4.639,1 98,3 -79,8 -1,7Despesas com o pessoal 1.715,4 1.704,7 99,4 -10,7 -0,6Aquisição de bens e serviços 231,7 206,9 89,3 -24,8 -10,7Encargos correntes da dívida 598,9 582,5 97,3 -16,3 -2,7Transferências correntes 2.003,1 1.988,6 99,3 -14,5 -0,7 Administrações públicas 1.654,0 1.645,0 99,5 -9,0 -0,5 Outras 349,1 343,6 98,4 -5,5 -1,6Subsídios 127,2 114,9 90,3 -12,3 -9,7Outras despesas correntes 42,7 41,5 97,3 -1,2 -2,7Despesas de capital 5.503,9 3.741,1 68,0 -1.762,8 -32,0Aquisição de bens de capital 168,6 139,5 82,7 -29,1 -17,3Transferências de capital 1.046,6 1.016,0 97,1 -30,6 -2,9 Administrações públicas 997,9 971,5 97,4 -26,4 -2,6 Outras 48,7 44,5 91,5 -4,2 -8,5Activos financeiros 20,4 16,4 80,4 -4,0 -19,6Passivos financeiros 4.263,3 2.564,4 60,1 -1.698,9 -39,9Outras despesas de capital 4,9 4,8 97,7 -0,1 -2,3Contas de ordem 152,8 102,9 67,3 -50,0 -32,7

TOTAL 10.375,7 8.483,1 81,8 -1.892,6 -18,2

De seguida, aparece o agrupamento económico transferências de capital com o segundo maior desvio de execução, menos 30,6 milhões de contos, dos quais 26,4 milhões de contos são explicados pelas transferências de capital para as administrações públicas com incidência nos seguintes ministé-rios:

− do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, menos 8,8 milhões de con-tos, referentes essencialmente à JAE e ao IGAPHE;

− das Finanças, inferior em 7,5 milhões de contos, resultantes do desvio do Fundo de Regulariza-ção da Dívida Pública;

− da Educação, menos 2,0 milhões de contos, provenientes do efeito conjunto das transferências de capital para as Universidades e Institutos Politécnicos e para a Administração Local;

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− da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reduzida em 1,9 milhões de contos de-vido à execução dos programas integrados nos Investimentos do Plano da responsabilidade do IFADAP;

− da Defesa Nacional, relacionado com a transferência para o IFADAP, menos 1,8 milhões de contos, no âmbito do programa SIFICAP;

− da Economia, estando sobretudo em causa a execução dos programas da responsabilidade do IAPMEI, no âmbito do Cap.º 50.º, com um desvio de menos 1,2 milhões de contos;

− da Saúde, inferior em 1,0 milhão de contos, disperso por diversos serviços.

No que concerne à aquisição de bens de capital, o desvio de execução orçamental ocorre funda-mentalmente nas despesas do Cap.º 50.º, menos 22,1 milhões de contos, dos quais 11,6 milhões de contos correspondem às despesas cobertas por receitas consignadas e 10,5 milhões de contos às despe-sas cobertas por receitas gerais. No seu conjunto, é o Ministério do Ambiente que se mostra mais rele-vante, menos 8,7 milhões de contos, sendo a execução dos programas da responsabilidade do Instituto da Água que apresenta o maior desvio, nomeadamente nos programas “Protecção, Conservação e Va-lorização do Domínio Público Hídrico” (menos 4,3 milhões de contos), “Construção, Reabilitação das Infra-Estruturas Hidráulicas” (menos 2,6 milhões de contos) e “Gestão Integrada dos Recursos Hídri-cos” (menos 0,7 milhões de contos).

No que respeita à aquisição de bens e serviços correntes, o desvio verificado é explicado sobretu-do pelas despesas de funcionamento, menos 19,2 milhões de contos, dos quais 14,8 milhões de contos respeitam a despesas com compensação em receita e 4,4 milhões de contos a despesas cobertas por receitas gerais. Em termos globais, são os Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna, que registam os maiores desvios de execução, com menos 7,7 e 3,7 milhões de contos, respectivamen-te.

As transferências correntes vêem a sua execução orçamental reduzida em 14,5 milhões de contos, estando os desvios dispersos pelos diversos ministérios. Destaque-se nas outras transferências, o Mi-nistério do Trabalho e da Solidariedade (menos 2,8 milhões de contos) e o Ministério das Finanças (menos 1,2 milhões de contos). No que concerne às transferências para as administrações públicas, são os ministérios da Educação (menos 1,8 milhões de contos), do Trabalho e da Solidariedade (menos 1,9 milhões de contos), das Finanças (menos 1,3 milhões de contos) e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (menos 0,9 milhões de contos), que se mostram mais relevantes.

As causas que justificam os desvios de execução verificados nos encargos correntes da dívida pública (menos 16,3 milhões de contos) e nos subsídios (menos 12,3 milhões de contos) foram expli-citadas aquando da análise do Ministério das Finanças, segundo a classificação orgânica.

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Nas despesas com pessoal, é o Ministério das Finanças que tem maior peso no desvio observado, menos 3,5 milhões de contos, o qual resulta fundamentalmente do pagamento do suplemento aos fun-cionários da Direcção-Geral dos Impostos. O remanescente encontra-se distribuído pelos diversos mi-nistérios.

1.4.2.3 Análise Comparativa da Execução de 1998 com a Execução de 1997

1.4.2.3.1 NA ÓPTICA DA CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA

A fim de realizar a análise comparativa entre a execução orçamental de 1998 com a do ano anterior, houve necessidade de adaptar a despesa de 1997 à nova orgânica do XIII Governo Constitucional, de acordo com a reestruturação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 55/98, de 16 de Março, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro.

Pela análise do quadro 1.4.2.3.1.A, o qual inclui contas de ordem, verifica-se que a execução orça-mental global registou um decréscimo de 14,8 por cento relativamente ao ano anterior, o que se deve, essencialmente ao Ministério das Finanças.

Efectivamente o Ministério das Finanças é o responsável pela diminuição global da despesa, quer em termos absolutos quer em termos relativos. Este decréscimo aparece reflectido, essencialmente, nos seguintes capítulos de despesa do ministério:

− Cap.º 04 – Pensões e Reformas, registou um aumento de 34,2 milhões de contos, referentes às despesas com a segurança social da responsabilidade da CGA, no montante de 33,5 milhões de contos;

− Cap.º 05 – Serviços de Protecção Social, verificou-se um acréscimo de 18,0 milhões de contos, os quais estão relacionados com a comparticipação do Estado para o sistema de saúde da res-ponsabilidade da ADSE, sendo 16,2 milhões de contos suportados por receitas gerais e 1,7 mi-lhões de contos por receitas consignadas;

− Cap.º 07 – Encargos da Dívida Pública, ocorreu um decréscimo acentuado de 1 554,6 milhões de contos, os quais se justificam da seguinte forma:

• Redução, em 96,6 milhões de contos, dos encargos correntes da dívida, influenciados sobre-tudo pela redução das taxas de juro do mercado e do stock da dívida pública;

• Redução dos passivos financeiros em 1 458,0 milhões de contos, em resultado do efeito con-jugado entre o decréscimo da amortização da dívida interna, no valor de 1 548,7 milhões de contos, e o aumento de 90,6 milhões de contos na amortização da dívida externa. Na verten-te interna as componentes que a integram desagregam-se da seguinte forma: amortização de

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curto prazo no âmbito das despesas com compensação em receita (menos 1 048,6 milhões de contos), amortização de médio e longo prazo (menos 517,1 milhões de contos) e certifi-cados de aforro (mais 17 milhões de contos).

− Cap.º 60 – Despesas Excepcionais, constatou-se uma diminuição de 295,2 milhões de contos, os quais resultam do efeito conjunto de diversos factores:

• Os subsídios às bonificações de juros registaram um aumento de 19,1 milhões de contos, explicados fundamentalmente pela habitação própria, em resultado da descida das taxas de juro, que terá levado um maior número de famílias a adquirir habitação própria permanente, com recurso ao crédito bonificado;

• Os subsídios à comunicação social apresentaram um acréscimo de 3,5 milhões de contos e os subsídios aos transportes e comunicações registaram um decréscimo de 1,3 milhões de contos;

• O Incentivo ao Arrendamento Jovem beneficiou de um aumento de 1,9 milhões de contos;

• As garantias financeiras referentes ao risco de câmbio registaram uma diminuição de 3,5 mi-lhões de contos;

• Os activos financeiros verificaram um decréscimo global de 4,2 milhões de contos, influen-ciados essencialmente pela diminuição de encargos com o seguro de crédito – COSEC (me-nos 6,2 milhões de contos);

• As despesas de cooperação reflectem um aumento de 4,2 milhões de contos, resultantes quer do acréscimo de activos financeiros (mais 4,5 milhões de contos) e das contribuições multi-laterais e bilaterais (mais 1,4 milhões de contos), quer da redução em 1,9 milhões de contos das transferências para o Instituto de Cooperação Portuguesa/Fundo de Cooperação Econó-mica;

• Diminuição de 313,4 milhões de contos na transferência de capital para o FRDP, em resul-tado do menor volume de receitas provenientes das privatizações.

− Cap.º 70 - Recursos Próprios Comunitários, a despesa aumentou 19,6 milhões de contos, os quais se encontram distribuídos, tanto pela contribuição financeira para a UE (mais 13,9 mi-lhões de contos), como pelos recursos próprios tradicionais (mais 5,7 milhões de contos, dos quais 4,2 destinaram-se aos direitos aduaneiros).

Excluindo o Ministério das Finanças, a despesa global aumentou 288,2 milhões de contos, sendo os ministérios da Educação, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saú-de, do Trabalho e da Solidariedade e da Administração Interna, em conjunto com os Encargos Gerais da Nação, que mais contribuíram para este acréscimo, representando cerca de 86,5 por cento da varia-ção total.

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QUADRO 1.4.2.3.1.A – PAGAMENTOS EFECTUADOS – CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA (COMPARATIVO)

(milhões de contos)MINISTÉRIOS 1997 1998 Variação

Valor % Valor % Valor % Encargos Gerais da Nação 94,1 0,9 115,8 1,4 21,7 23,1Defesa Nacional 285,1 2,9 291,7 3,4 6,6 2,3Negócios Estrangeiros 46,6 0,5 51,5 0,6 4,9 10,6Finanças 6.398,2 64,3 4.637,4 54,7 -1.760,9 -27,5Administração Interna 201,1 2,0 216,4 2,6 15,3 7,6Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território 501,7 5,0 549,4 6,5 47,7 9,5Justiça 76,4 0,8 81,0 1,0 4,6 6,0Economia 76,6 0,8 82,5 1,0 5,9 7,6Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 113,1 1,1 120,0 1,4 6,9 6,1Educação 970,7 9,8 1.068,1 12,6 97,4 10,0Saúde 733,2 7,4 774,0 9,1 40,8 5,6Trabalho e da Solidariedade 382,6 3,8 408,9 4,8 26,3 6,9Ambiente 32,7 0,3 34,8 0,4 2,1 6,3Cultura 28,6 0,3 35,1 0,4 6,5 22,6Ciência e da Tecnologia 15,0 0,2 16,6 0,2 1,6 11,0

TOTAL 9.955,8 100,0 8.483,1 100,0 -1.472,7 -14,8

No que respeita ao Ministério da Educação a justificação para o aumento da despesa repercute-se, fundamentalmente:

− Nas despesas com o pessoal, que aumentaram cerca de 48,2 milhões de contos, dos quais 46,5 milhões de contos respeitam às remunerações para os Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário;

− Nas transferências correntes para as Administrações Públicas, com mais 27,8 milhões de contos, justificados sobretudo nas transferências para Universidades (mais 8,2 milhões de contos), Insti-tutos Politécnicos (mais 4,7 milhões de contos), Administração Local - Continente (mais 2,5 mi-lhões de contos, referentes à Educação Pré-Escolar) e Serviços de Acção Social (mais 2,2 mi-lhões de contos);

− Nas transferências de capital, com um aumento de 4,0 milhões de contos, destacando-se as transferências para as Universidades (mais 2,1 milhões de contos), para os Institutos Politécni-cos (mais 1,2 milhões de contos) e para a Administração Local - Continente (mais 1,2 milhões de contos).

No que concerne ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Terri-tório, o aumento da despesa é explicado pelas transferências correntes para a Administração Local, no montante de 14,1 milhões de contos, no âmbito das finanças locais, dos quais 9,8 milhões de contos respeitam ao FEF -Continente e 0,6 milhões de contos ao FEF - Regiões Autónomas.

Nas transferências de capital para as administrações públicas o aumento de 30,2 milhões de contos é justificado essencialmente pelas situações que a seguir se descrevem:

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− Aumento de 11,8 milhões de contos da transferência para a JAE, a qual resulta do efeito conju-gado entre a inscrição de 17,0 milhões de contos no orçamento de funcionamento, como contra-partida da receita consignada proveniente do contrato da concessão em regime de portagens de alguns lanços de auto-estradas, e a redução em 5,2 milhões de contos das despesas do Capítulo 50.º;

− Na DGDR verificou-se um aumento de 5,7 milhões de contos para os programas Iniciativas ao Desenvolvimento Local / Regime de Incentivos às Micro-Empresas (IDL/RIME) e Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE);

− As transferências para a Administração Local, no âmbito do FEF, aumentam 7,6 milhões de contos, sendo 7,1 milhões de contos para o Continente e 0,5 milhões de contos para as Regiões Autónomas.

Relativamente ao Ministério da Saúde, o incremento de 40,8 milhões de contos deve-se essenci-almente às transferências correntes para o SNS, que aumentaram 39,7 milhões de contos.

O aumento da despesa no Ministério do Trabalho e da Solidariedade é justificado pela transfe-rência do Orçamento do Estado para a Segurança Social, que registou uma subida de 15,1 milhões de contos em cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social e de 9,2 milhões de contos para o Ren-dimento Mínimo Garantido.

No caso dos Encargos Gerais da Nação, a variação positiva na execução orçamental é explicada pelas transferências de capital para as Regiões Autónomas, sobretudo para a Região Autónoma dos Açores, em que se verificou um aumento de 9,5 milhões de contos, dos quais 5,5 milhões de contos para compensar os estragos causados pelas calamidades, 3,4 milhões de contos para suportar os custos de insularidade e cobertura do défice e 0,6 milhões de contos para bonificações do crédito à habitação.

Em relação às transferências para a Região Autónoma da Madeira a alteração mais significativa re-fere-se aos custos de insularidade e desenvolvimento económico, que aumentaram 4,1 milhões de con-tos, comparativamente com o ano anterior.

O acréscimo de execução no Ministério da Administração Interna está relacionado com o au-mento das despesas com o pessoal da Polícia de Segurança Pública (mais 4,9 milhões de contos) e da Guarda Nacional Republicana (mais 5,5 milhões de contos) e com o aumento da despesa realizada no âmbito dos Investimentos do Plano, designadamente com a aquisição de bens de capital da responsabi-lidade do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações (mais 2,5 milhões de contos).

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1.4.2.3.2 NA ÓPTICA DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Da análise efectuada, à evolução das despesas de 1997 para 1998, na óptica da classificação funcio-nal verifica-se que as Outras Funções registaram um decréscimo bastante acentuado, da ordem dos 30 por cento. Esta variação negativa encontra explicação nas componentes da subfunção Operações da Dívida Pública, descritas aquando da análise orgânica do Ministério das Finanças.

QUADRO 1.4.2.3.2.A – PAGAMENTOS EFECTUADOS (GLOBAL) – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL (COMPARATIVO)

(milhões de contos) Designação 1997 1998 Variação

Valor % Valor % Valor % Funções Gerais de Soberania 780,3 7,8 835,4 9,8 55,1 7,1 Serviços Gerais da Administração Pública 233,4 2,3 264,4 3,1 31,0 13,3 Defesa Nacional 274,4 2,8 278,1 3,3 3,7 1,4 Segurança e Ordem Públicas 272,6 2,7 292,9 3,5 20,4 7,5 Funções Sociais 2.697,5 27,1 2.956,7 34,9 259,1 9,6 Educação 975,1 9,8 1.073,4 12,7 98,3 10,1 Saúde 805,7 8,1 864,7 10,2 59,0 7,3 Segurança e Acção Sociais 722,0 7,3 781,7 9,2 29,7 8,3 Habitação e Serviços Colectivos 131,1 1,3 161,1 1,9 30,0 22,9 Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 63,7 0,6 75,8 0,9 12,1 19,0 Funções Económicas 428,7 4,3 454,4 5,4 25,7 6,0 Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 133,0 1,3 137,7 1,6 4,7 3,6 Indústria e Energia 41,0 0,4 46,8 0,6 5,8 14,0 Transportes e Comunicações 198,8 2,0 211,1 2,5 12,3 6,2 Comércio e Turismo 43,9 0,4 45,6 0,5 1,7 4,0 Outras Funções Económicas 12,0 0,1 13,2 0,2 1,2 10,3 Outras Funções 6.049,3 60,8 4.236,6 49,9 -1.812,6 -30,0 Operações da Dívida Pública 5.527,4 55,5 3.659,4 43,1 -1.868,0 -33,8 Transferências entre Administrações Públicas 521,8 5,2 577,2 6,8 55,4 10,6 Diversas não Especificadas

TOTAL 9.955,8 100,0 8.483,1 100,0 -1.472,7 -14,8

Analisando o quadro 1.4.2.3.2.B, do qual foram excluídas as contas de ordem, as transferências para o FRDP e os passivos financeiros, observa-se que são as Funções Sociais que apresentam um aumento mais significativo, quer em valor absoluto, quer em valor relativo.

Nas funções sociais, é a subfunção Educação que regista maior peso absoluto, com mais 88,0 mi-lhões de contos, justificado quase na totalidade pelo Ministério da Educação, tal como foi referido na análise orgânica do mesmo.

A subfunção Segurança e Acções Sociais, com mais 59,8 milhões de contos, decorre essencialmen-te do acréscimo dos encargos com a segurança social da responsabilidade da CGA (mais 33,5 milhões de contos) e do aumento das transferências para o orçamento da Segurança Social, (mais 24,3 milhões de contos, dos quais 15,1 milhões de contos no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social e 9,2 mi-lhões de contos para o Rendimento Mínimo Garantido).

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QUADRO 1.4.2.3.2.B – PAGAMENTOS EFECTUADOS – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL25 (COMPARATIVO)

(milhões de contos)Designação 1997 1998 Variação

Valor % Valor % Valor % Funções Gerais de Soberania 771,3 15,4 824,6 15,5 53,4 6,9Serviços Gerais da Administração Pública 231,8 4,6 261,6 4,9 29,8 12,9Defesa Nacional 273,7 5,5 277,5 5,2 3,8 1,4Segurança e Ordem Públicas 265,8 5,3 285,6 5,4 19,8 7,4Funções Sociais 2.665,2 53,1 2.912,1 54,9 246,9 9,3Educação 959,6 19,1 1.047,6 19,8 88,0 9,2Saúde 801,0 16,0 858,0 16,2 57,0 7,1Segurança e Acção Sociais 721,6 14,4 781,3 14,7 59,8 8,3Habitação e Serviços Colectivos 130,7 2,6 160,7 3,0 30,0 22,9Serviços Culturais, Recreativos e Religiosos 52,3 1,0 64,5 1,2 12,2 23,2Funções Económicas 382,1 7,6 406,9 7,7 24,8 6,5Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pesca 131,8 2,6 136,7 2,6 4,9 3,7Indústria e Energia 31,6 0,6 35,7 0,7 4,0 12,8Transportes e Comunicações 182,7 3,6 195,9 3,7 13,2 7,2Comércio e Turismo 24,0 0,5 25,4 0,5 1,4 5,9Outras Funções Económicas 12,0 0,2 13,2 0,2 1,2 10,3Outras Funções 1.201,0 23,9 1.159,8 21,9 -41,2 -3,4Operações da Dívida Pública 679,1 13,5 582,5 11,0 -96,6 -14,2Transferências entre Administrações Públicas 521,8 10,4 577,2 10,9 55,4 10,6Diversas não Especificadas

TOTAL 5.019,5 100,0 5.303,4 100,0 283,9 5,7

A subfunção Saúde regista um aumento de 57,0 milhões de contos, explicado, quer no Ministério da Saúde, através do incremento das transferências para o Serviço Nacional de Saúde (mais 39,7 milhões de contos), quer no Ministério das Finanças, pelo acréscimo dos encargos com a saúde a cargo da AD-SE (mais 17,9 milhões de contos).

Nas Funções Gerais de Soberania, o aumento mais significativo verificou-se nas subfunções Ser-viços Gerais da Administração Pública e Segurança e Ordem Públicas. Na primeira subfunção, os principais responsáveis pelo acréscimo da despesa são os Ministérios das Finanças (mais 12,7 milhões de contos), do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (mais 6,9 milhões de contos) e dos Negócios Estrangeiros (mais 5,3 milhões de contos) e os Encargos Gerais da Nação (mais 4,6 milhões de contos). Relativamente à segunda subfunção o que está em causa é o acréscimo das remunerações certas e permanentes da GNR e PSP, a transferência corrente para o Serviço Nacio-nal de Bombeiros ( mais 3,2 milhões de contos) e as despesas de Investimentos do Plano do Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações integrado no Ministério da Administração Interna (mais 2,5 milhões de contos). Contribuindo, ainda, para o referido aumento a variação positiva das remunerações certas e permanentes do Ministério da Justiça (mais 4,0 milhões de contos).

Nas Funções Económicas, é a subfunção Transportes e Comunicações que regista a maior variação em termos absolutos, com mais 13,2 milhões de contos, dos quais 12,5 milhões de contos encontram justificação no MEPAT, decorrentes, principalmente, da prossecução dos programas de Investimentos do Plano da responsabilidade da JAE.

25 Não inclui Contas de Ordem, FRDP e Passivos Financeiros.

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1.4.2.3.3 NA ÓPTICA DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

Analisando o quadro seguinte, pode concluir-se que a diminuição em 14,8 por cento da despesa to-tal de 1997 para 1998, é explicada pelo decréscimo das despesas de capital, tendo sido a variação ne-gativa mais acentuada nos passivos financeiros, a do Ministério das Finanças.

QUADRO 1.4.2.3.3.A – PAGAMENTOS EFECTUADOS (GLOBAL) – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (COMPARATIVO)

(milhões de contos) Designação 1997 1998 Variação

Valor % Valor % Valor % Despesas correntes 4.420,2 44,4 4.639,1 54,7 218,9 5,0 Despesas com o pessoal 1.569,9 15,8 1.704,7 20,1 134,7 8,6 Remunerações certas e permanentes 1.069,9 10,7 1.145,0 13,5 75,0 7,0 Abonos variáveis ou eventuais 54,2 0,5 60,0 0,7 5,8 10,7 Segurança Social 445,8 4,5 499,7 5,9 53,9 12,1 Aquisição de bens e serviços 203,2 2,0 206,9 2,4 3,7 1,8 Encargos correntes da dívida 679,1 6,8 582,5 6,9 -96,6 -14,2 Transferências correntes 1.839,0 18,5 1.988,6 23,4 149,6 8,1 Administrações públicas 1.521,1 15,3 1.645,0 19,4 123,9 8,1 Outras 317,8 3,2 343,6 4,1 25,8 8,1 Subsídios 91,1 0,9 114,9 1,4 23,7 26,1 Outras despesas correntes 37,9 0,4 41,5 0,5 3,7 9,7 Despesas de capital 5.447,5 54,7 3.741,1 44,1 -1.706,4 -31,3 Aquisição de bens de capital 141,3 1,4 139,5 1,6 -1,8 -1,2 Transferências de capital 1.263,8 12,7 1.016,0 12,0 -247,8 -19,6 Administrações públicas 1.228,3 12,3 971,5 11,5 -256,8 -20,9 Outras 35,5 0,4 44,5 0,5 9,0 25,4 Activos financeiros 15,9 0,2 16,4 0,2 0,5 3,4 Passivos financeiros 4.022,4 40,4 2.564,4 30,2 -1.458,0 -36,2 Outras despesas de capital 4,1 0,0 4,8 0,1 0,6 15,6 Contas de ordem 88,0 0,9 102,9 1,2 14,9 16,9

TOTAL 9.955,8 100,0 8.483,1 100,0 -1.472,7 -14,8

Pela análise do quadro 1.4.2.3.3.B, em que foram expurgadas as contas de ordem, as transferências para o FRDP, os activos e os passivos financeiros, constata-se que as despesas correntes, com um au-mento de 5 por cento, justificam cerca de 77,3 por cento da variação total.

As transferências correntes, com um aumento de 149,6 milhões de contos, por si só, justificam 52,8 por cento da variação total e 68,3 por cento do acréscimo das despesas correntes. Destes, desta-cam-se as transferências correntes para as administrações públicas, com mais 123,9 milhões de contos, com a seguinte afectação:

− Serviço Nacional de Saúde (mais 39,7 milhões de contos);

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− Fundos e serviços autónomos do Ministério da Educação (mais 25,3 milhões de contos, dos quais 12,9 milhões de contos são dos estabelecimentos de ensino superior e 10,0 milhões de contos do Gabinete de Gestão Financeira);

− Segurança Social (mais 24,3 milhões de contos, dos quais 9,2 do Rendimento Mínimo Garanti-do);

− Administração Local (mais 14,8 milhões de contos, dos quais 9,8 milhões de contos no âmbito do FEF – Continente e 2,5 milhões de contos da Educação Pré-Escolar);

− Transferência para o IFADAP (mais 4,0 milhões de contos);

− Transferência para o Fundo de Estabilização Tributário destinada ao pagamento de suplementos aos funcionários da Administração Tributária (mais 6,1 milhões de contos).

QUADRO 1.4.2.3.3.B – PAGAMENTOS EFECTUADOS – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA26 (COMPARATIVO)

(milhões de contos) Designação 1997 1998 Variação

Valor % Valor % Valor % Despesas correntes 4.420,2 88,3 4.639,1 87,7 218,9 5,0

Despesas com o pessoal 1.569,9 31,4 1.704,7 32,2 134,7 8,6 Remunerações certas e permanentes 1.069,9 21,4 1.145,0 21,7 75,0 7,0 Abonos variáveis ou eventuais 54,2 1,1 60,0 1,1 5,8 10,7 Segurança Social 445,8 8,9 499,7 9,5 53,9 12,1 Aquisição de bens e serviços 203,2 4,1 206,9 3,9 3,7 1,8 Encargos correntes da dívida 679,1 13,6 582,5 11,0 -96,6 -14,2 Transferências correntes 1.839,0 36,8 1.988,6 37,6 149,6 8,1 Administrações públicas 1.521,1 30,4 1.645,0 31,1 123,9 8,1 Outras 317,8 6,4 343,6 6,5 25,8 8,1 Subsídios 91,1 1,8 114,9 2,2 23,7 26,1 Outras despesas correntes 37,9 0,8 41,5 0,8 3,7 9,7

Despesas de capital 583,4 11,7 647,8 12,3 64,4 11,0

Aquisição de bens de capital 141,3 2,8 139,5 2,6 -1,8 -1,2 Transferências de capital 438,1 8,8 503,6 9,5 65,5 15,0 Administrações públicas 402,5 8,0 459,0 8,7 56,5 14,0 Outras 35,5 0,7 44,5 0,8 9,0 25,4 Outras despesas de capital 4,1 0,1 4,8 0,1 0,6 15,6

TOTAL 5.003,7 100,0 5.287,0 100,0 283,3 5,7

Relativamente às outras transferências correntes, a variação encontrada (mais 25,8 milhões de contos) é praticamente justificada no Ministério das Finanças, destacando-se a transferência para a UE (mais 19,6 milhões de contos), o Incentivo ao Arrendamento Jovem (mais 1,9 milhões de contos) e as contribuições multilaterais e bilaterais no âmbito das despesas de cooperação (mais 1,4 milhões de contos).

26 Não inclui Contas de Ordem, FRDP, Activos Financeiros e Passivos Financeiros.

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As despesas com o pessoal com um acréscimo de 134,7 milhões de contos, face a 1997, justificam 48 por cento da variação total. Está em causa o aumento das remunerações certas e permanentes, com destaque para o Ministério da Educação, com mais 46,5 milhões de contos para os Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário, e o Ministério da Administração Interna, com mais 11,2 milhões de contos, distribuídos, quer pela Polícia de Segurança Pública (4,9 milhões de contos), quer pela Guarda Nacional Republicana (5,5 milhões de contos), e as despesas relacionadas com a seguran-ça social, cujo ganho advem do aumento da contribuição financeira do Estado para a CGA (mais 33,5 milhões de contos) e dos encargos com a saúde dos funcionários e agentes da administração pública (mais 17,9 milhões de contos).

O decréscimo dos encargos correntes da dívida, em 96,6 milhões de contos, resulta fundamental-mente da diminuição da taxas de juro e do stock da dívida pública.

No que respeita aos subsídios, registou-se um aumento de 23,7 milhões de contos, face ao ano de 1997, dos quais 19,1 milhões de contos respeitam essencialmente a bonificações de juros e 3,5 milhões de contos a subsídios atribuídos à comunicação social.

No que concerne às despesas de capital, são as transferências para as administrações públicas que revelam a maior variação absoluta (mais 56,5 milhões de contos), sendo de destacar as registadas no Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (mais 30,2 milhões de contos), sendo os principais beneficiários a Junta Autónoma de Estradas (mais 11,8 milhões de con-tos), a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (mais 5,7 milhões de contos), o Instituto Nacio-nal de Habitação (4,9 milhões de contos) e a Administração Local (mais 8,9 milhões de contos, dos quais 7,6 milhões de contos no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro).

As outras transferências de capital evidenciam um acréscimo de 9,0 milhões de contos, o qual decorre fundamentalmente do aumento de despesas do Capítulo 50.º do Gabinete de Coordenação de Investimentos integrado no MEPAT (mais 5,6 milhões de contos), como resultado da inscrição de no-vos programas de investimento, e a transferência efectuada para a REFER, Rede Ferroviária Nacional, no âmbito do Capítulo 60, Despesas Excepcionais (mais 2,0 milhões de contos).

1.4.3 INVESTIMENTOS DO PLANO

As despesas efectuadas no ano de 1998 com os Investimentos do Plano (Cap.º 50) atingiram 488,9 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 28,2 milhões de contos relativamente ao ano de 1997, ou seja, um aumento de 6,12 por cento.

O esforço financeiro nacional situou-se em 461,7 milhões de contos e a comparticipação comunitá-ria contabilizada no referido Cap.º 50.º sob o sistema de compensação em receita cifrou-se em 27,2 milhões de contos.

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O montante acima referido, em termos de cobertura por fontes de financiamento, foi realizado pelos diversos Ministérios como se discrimina no quadro seguinte:

QUADRO 1.4.3.A – INVESTIMENTOS DO PLANO – DESPESAS EM 1998

(milhões de contos) MINISTÉRIOS Esforço

Nacional Comparticipação

da UE Total Estrutura

Encargos Gerais da Nação 11,1 0,6 11,7 2,4Defesa Nacional 2,5 0,0 2,5 0,5Negócios Estrangeiros 4,7 0,2 4,9 1,0Finanças 6,1 0,0 6,1 1,2Administração Interna 8,0 0,8 8,8 1,8Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território 196,2 2,2 198,4 40,6Justiça 10,8 0,2 11,0 2,2Economia 32,3 0,1 32,4 6,6Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 65,9 1,6 67,5 13,8Educação 48,0 9,2 57,2 11,7Saúde 28,7 10,0 38,7 7,9Trabalho e da Solidariedade 5,6 0,0 5,6 1,1Ambiente 18,5 2,3 20,8 4,3Cultura 12,0 0,0 12,0 2,5Ciência e da Tecnologia 11,3 0,0 11,3 2,3

TOTAL 461,7 27,2 488,9 100,0

Importa salientar que a respectiva orçamentação e execução, em termos sectoriais, não é susceptível de ter perfeita correspondência com a do ano económico de 1997 tendo por base o quadro anterior, devido ao facto de, na orgânica do actual Governo, se ter verificado uma alteração estrutural que en-volveu a junção do Ministério para a Qualificação e o Emprego com o da Solidariedade e Segurança Social, com a correspondente formação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Não obstante, e com vista a possibilitar a comparação de estruturas comparáveis, no quadro seguin-te procura-se demonstrar a evolução da execução das despesas em termos orgânicos, adaptando as alte-rações estruturais verificadas à realidade de 1998.

QUADRO 1.4.3.B – INVESTIMENTOS DO PLANO – CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA (EVOLUÇÃO) (milhões de contos)

MINISTÉRIOS 1997 1998 Variação Valor % Valor % Valor %

Encargos Gerais da Nação 8,5 1,8 11,7 2,4 3,2 37,6Defesa Nacional 1,4 0,3 2,5 0,5 1,1 78,6Negócios Estrangeiros 4,8 1,0 4,9 1,0 0,1 2,1Finanças 5,2 1,1 6,1 1,2 0,9 17,3Administração Interna 6,0 1,3 8,8 1,8 2,8 46,7Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território 189,9 41,2 198,4 40,6 8,5 4,5Justiça 11,0 2,4 11,0 2,2 0,0 0,0Economia 28,5 6,2 32,4 6,6 3,9 13,7Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 67,4 14,6 67,5 13,8 0,1 0,1Educação 54,5 11,8 57,2 11,7 2,7 5,0Saúde 40,1 8,7 38,7 7,9 -1,4 -3,5Trabalho e da Solidariedade 4,7 1,0 5,6 1,1 0,9 19,1Ambiente 19,7 4,3 20,8 4,3 1,1 5,6Cultura 9,3 2,0 12,0 2,5 2,7 29,0Ciência e da Tecnologia 9,7 2,1 11,3 2,3 1,6 16,5

TOTAL 460,7 100,0 488,9 100,0 28,2 6,1

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Nos ministérios descritos, e não obstante se tratar de áreas não elegíveis em termos de financiamen-to comunitário, verificou-se um acentuado crescimento da despesa dos investimentos afectos aos Mi-nistérios da Administração Interna e da Defesa Nacional face à opção na obtenção de infra-estruturas e equipamentos destinados às áreas de intervenção daqueles Ministérios, fundamentalmente, no que à segurança diz respeito.

Também os Encargos Gerais da Nação revelaram uma variação significativa em termos de investi-mentos em resultado da opção na área funcional da Administração Pública.

O quadro seguinte contém a descrição da comparação da despesa em termos de grandes agrupamen-tos económicos.

QUADRO 1.4.3.C – INVESTIMENTOS DO PLANO – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (EVOLUÇÃO)

(milhões de contos) Designação 1997 1998 Variação

Valor % Valor % Valor % DESPESAS CORRENTES

Despesas com o pessoal 0,4 0,1 0,5 0,1 0,1 25,0 Aquisição de bens e serviços correntes 15,7 3,4 18,8 3,8 3,1 19,7 Transferências correntes 49,2 10,7 53,5 10,9 4,3 8,7 Subsídios 1,0 0,2 1,0 0,2 0,0 0,0 Outras despesas correntes 0,0 0,0 0,1 0,0 0,1 0,0

DESPESAS DE CAPITAL Aquisição de bens de capital 119,7 26,0 117,2 24,0 -2,5 -2,1 Transferências de capital 274,5 59,6 297,5 60,9 23,0 8,4 Outras despesas de capital 0,2 0,0 0,3 0,1 0,1 0,0

TOTAL 460,7 100,0 488,9 100,0 28,2 6,1

No âmbito da classificação funcional, o quadro da página seguinte ilustra as variações apuradas.

QUADRO 1.4.3.D – INVESTIMENTOS DO PLANO – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL (EVOLUÇÃO)

(milhões de contos) Designação 1997 1998 Variação

Valor % Valor % Valor % Serviços gerais da Administração Pública 32,2 7,0 44,1 9,0 11,9 37,0 Defesa Nacional 0,6 0,1 0,8 0,2 0,2 33,3 Segurança e ordem pública 18,2 4,0 21,0 4,3 2,8 15,4 Educação 59,4 12,9 63,1 12,9 3,7 6,2 Saúde 39,5 8,6 37,6 7,7 -1,9 -4,8 Segurança e acção sociais 4,4 1,0 4,9 1,0 0,5 11,4 Habitação e serviços colectivos 47,6 10,3 54,4 11,1 6,8 14,3 Serviços culturais, recreativos e religiosos 17,6 3,8 21,3 4,4 3,7 21,0 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 71,0 15,4 70,9 14,5 -0,1 -0,1 Indústria e energia 17,6 3,8 20,6 4,2 3,0 17,0 Transportes e comunicações 140,0 30,4 136,6 27,9 -3,4 -2,4 Comércio e turismo 11,0 2,4 11,9 2,4 0,9 8,2 Outras funções económicas 1,6 0,3 1,7 0,3 0,1 6,2

TOTAL 460,7 100,0 488,9 100,0 28,2 6,1

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De salientar ainda, em termos de execução orçamental, o crescimento do orçamento inicial por via da integração de saldos apurados na gerência do ano de 1997, dos quais, nos termos da lei aplicável, transitaram 28,4 milhões de contos para o ano económico de 1998.

Por outro lado, no ano de 1998 foi utilizado para servir de contrapartida, por via do orçamento recti-ficativo, o cativo adicional oportunamente decidido pelo Conselho de Ministros, no montante de 19,0 milhões de contos.

No entanto, relativamente à cláusula de reserva, manteve-se até final do ano económico a respectiva cativação, cuja opção correspondeu a uma não disponibilização de verbas nos diversos Ministérios que totalizou 27,9 milhões de contos.

1.4.4 RECEITAS

Englobando-se no processo de transição para o euro, complementando a regulamentação fiscal e aduaneira prevista nos Decretos-Lei n.os 138/98, de 16 de Maio (artigo 17.º), e 343/98, de 6 de No-vembro (artigo 24.º), particularmente no tocante ao cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, foram aprovados os Despachos n.os 6 393/98 e 11 035/98 (2.ª série)27 do Ministro das Finanças. Estabelecem-se os documentos fiscais que durante o período transitório poderão ser entre-gues em euros, sendo a opção dos contribuintes irreversível a partir da primeira declaração, bem como o pagamento de impostos indistintamente em escudos ou em euros. Neste quadro teve-se em conta que apenas a partir de 1 de Janeiro de 2002 será obrigatório o cumprimento das obrigações fiscais em euros e que até lá é dada liberdade às entidades de optarem pela moeda de elaboração da sua contabilidade.

Ao longo deste capítulo são referenciados diversos diplomas legais que alteram o quadro que regu-lamenta as receitas do Estado, dando-se um especial destaque aos aspectos que influenciam os montan-tes da sua arrecadação em 1998. Nesta primeira parte da análise são evidenciadas várias disposições de carácter geral ou comuns a mais do que uma classificação económica da receita.

Através do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998), é aditado o artigo 49.º-C ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho). Com efeitos a partir do exercício de 1998, e após comunicação à adminis-tração fiscal, permite-se aos sujeitos passivos de IRS e IRC que adoptem o sistema de inventário per-manente a majoração em 1,3 do valor da dotação da provisão para depreciação das existências, calcu-lada nos termos do Código do IRC.

O n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, prorroga até final de 1999 o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais28. Deste modo, prolonga-se o regime

27 Publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 91/98 e 148/98, de 18 de Abril e 30 de Junho, respectivamente. 28 Regime anteriormente previsto até final de 1998 (através do n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro).

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contratual de concessão de benefícios fiscais, no âmbito do IRC e imposto do selo (e em sede do im-posto municipal de sisa e contribuição autárquica), aos projectos de investimento em unidades produti-vas, de valor global igual ou superior a 5 milhões de contos, de especial interesse para a economia na-cional, contribuindo para o reforço relevante da inovação das unidades produtivas e para a acelerada modernização da economia. Mantendo-se a possibilidade de concessão destes benefícios, igualmente em regime contratual, aos projectos de investimento, ainda que o seu valor global não seja superior a 5 milhões de contos, que tenham por objectivos a reconversão, modernização e fusão ou concentração de empresas que se localizem em regiões afectadas pelo impacte económico e social de sectores declara-dos em reestruturação ou que visem a internacionalização das empresas portuguesas.

O n.º 4 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97 revoga o artigo 32.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que concedia incentivos fiscais, em sede de IRS e de IRC, às empresas que criassem planos de opção de subscrição ou de compra de acções no âmbito de acordos entre elas e os seus trabalhadores. Esta revogação deve, no entanto, conjugar-se com aprovação do Decreto-Lei n.º 81/98, de 2 de Abril29, que define os benefícios aplicáveis à celebração de contratos de aquisição, total ou parcial, do capital social de uma empresa por parte de quadros técnicos, vinculados ou não à empresa, ou por parte de trabalha-dores, que tenham por finalidade a sua revitalização e modernização e se encontrem conexos com con-tratos de reestruturação empresarial e de consolidação financeira, permitindo a aplicação do disposto nos artigos 118.º a 121.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 132/93, de 23 de Abril), que estabelece a isenção de emolumentos e benefícios fiscais (de IRS, IRC e imposto do selo).

O n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 127-B/97 adita uma alínea f) ao n.º 6 do artigo 29.º do Regime Jurí-dico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro), por forma a prevenir o incumprimento da obrigação de pagamentos por conta.

O artigo 51.º da Lei n.º 127-B/97 criou o regime fiscal excepcional da EXPO 98, que caducou no dia 31 de Dezembro de 1998. Estabeleceu-se a isenção de IRS e de IRC dos rendimentos resultantes das actividades exercidas na EXPO 98 pelos participantes ou por entidades não residentes, com excep-ção dos rendimentos de capitais. Os rendimentos do trabalho auferidos por não residentes em território nacional também beneficiaram da isenção de IRS, estabelecendo-se diversas dispensas de retenção na fonte aplicáveis a rendimentos do trabalho pagos a residentes bem como às importâncias pagas pelos participantes e concessionários à organização. Em sede de IRS e de IRC, e sem qualquer limitação quantitativa, estabeleceu-se a dedução em 115 por cento dos donativos concedidos à sociedade Parque EXPO 98. Relativamente ao IVA, os participantes oficiais não foram considerados sujeitos passivos, beneficiando da restituição do imposto suportado nas aquisições de bens e serviços destinados à sua participação (não abrangendo esta os bens destinados a revenda).

O artigo 52.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, reduz em 50 por cento os emolumentos e ou-tros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1998 por

29 No uso parcial da autorização legislativa concedida pelo n.º 8 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

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entradas em numerário ou conversão de suprimentos, bem como as reduções de capital social destina-das à cobertura de perdas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/98, de 23 de Janeiro30, aprova alterações às bases ge-rais da reforma fiscal da transição para o século XXI, em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, de 14 de Julho. Estes acertos, no decurso da revisão constitucional, concretizada pela Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de Setembro, decorrem da modificação da filosofia subjacente à tributa-ção do património, abarcando igualmente a utilização dos fluxos de informação na luta contra a fraude e a evasão fiscais.

O Decreto-Lei n.º 24/98, de 9 de Fevereiro31, altera e adita artigos ao Código de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril), criando a figura do perito independente de apoio às comissões de revisão, e regulamentando a sua intervenção e recrutamento. Nos processos de especial complexidade e valor significativo, com o objectivo de manter e reforçar o papel desempe-nhado pelas comissões de revisão, que têm sido um importante meio de composição pré-judicial de conflitos entre a administração fiscal e o contribuinte, a nomeação de um perito independente de apoio reforça o seu papel de filtro em causas de resolução previsivelmente morosa pelos tribunais tributários.

O Decreto-Lei n.º 25/98, de 10 de Fevereiro32, prossegue as iniciativas tendentes ao aperfeiçoamen-to geral do sistema de tributação do IRS e procede a uma primeira harmonização das normas dos Có-digos do IRS (CIRS) e do IRC (CIRC) quanto à tributação de não residentes em território português.

Em sede de IRS, o artigo 2.º deste decreto-lei, permite que as prestações devidas a título de pré-reforma, estabelecidas de acordo com o Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, sejam considera-das pensões (anteriormente apenas enquadráveis como rendimentos de trabalho dependente). Os arti-gos 3.º e 4.º inserem-se na política de concessão de incentivos ao sector habitacional, através da refor-mulação e criação de dois regimes de abatimento, válidos entre 1 de Janeiro de 1997 e 31 de Dezem-bro de 2001. Nos casos em que não haja recurso ao crédito, permite-se, com o limite de 305 contos, o abatimento ao rendimento líquido total de 10 por cento dos montantes aplicados na aquisição ou cons-trução de imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente do investidor ou para efectivo e comprovado arrendamento para habitação permanente do arrendatário e o valor da renda anual não exceda 8 por cento do capital investido (este direito só pode ser exercido, relativamente a cada imóvel, no ano da sua ocupação ou da celebração do primeiro contrato). Estabelece-se um novo abatimento, até ao limite global de 500 contos por ano, aplicável às importâncias recebidas a título de rendas, líquidas das despesas de manutenção e conservação documentalmente comprovadas, resultan-tes de contratos de arrendamento para habitação permanente do arrendatário (celebrados a partir de 1 de Janeiro de 1997, ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano), sempre que, em cada caso, o va-lor da renda fixada seja igual ou inferior ao valor da renda condicionada (fixado anualmente pelas en-tidades competentes). Através do seu artigo 5.º, durante um período de três anos, nas demais condições

30 Aprovada em 30 de Dezembro de 1997. 31 Ao abrigo da autorização legislativa constante no n.º 2 do artigo 52.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro. 32 No uso das autorizações legislativas conferidas pelas alíneas b), d), f), g) e i) do n.º 4 do artigo 29.º (para o IRS) e pelas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 32.º (para as disposições comuns ao IRS e IRC) da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

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aí definidas, e sem prejuízo do exercício da opção pelo seu englobamento, cria-se a taxa liberatória de 20 por cento para os juros e outras formas de remuneração de suprimentos feitos pelos sócios à socie-dade, sujeitos a IRS. A alteração do artigo 9.º do CIRS reformula a incidência dos rendimentos predi-ais, alargando-a às importâncias relativas à constituição, a título oneroso, de direitos reais de gozo temporários, ainda que vitalícios, sobre prédios rústicos, urbanos ou mistos. A nova redacção dos arti-gos 80.º e 21.º do CIRS, consagra uma nova dedução à colecta, consubstanciada em crédito de imposto por dupla tributação internacional, em termos similares aos estabelecidos no artigo 73.º do CIRC, para os titulares de rendimentos do trabalho independente, comerciais, industriais e agrícolas obtidos no estrangeiro.

Prosseguindo a tarefa de harmonização das normas dos IRS e IRC, reguladoras de situações co-muns, alteram-se os respectivos códigos em matéria de tributação de não residentes em território por-tuguês, quer no que diz respeito aos critérios de definição da localização da fonte ou origem dos ren-dimentos quer quanto às taxas aplicáveis. Cumulativamente, alarga-se a tributação na fonte de não residentes sem estabelecimento estável em território português, de modo a tributar em IRS e em IRC, por retenção na fonte, a título definitivo, à taxa de 15 por cento, as remunerações derivadas de serviços realizados ou utilizados em Portugal, quando o devedor seja entidade não residente ou quando nele esteja situado estabelecimento estável a que o respectivo pagamento seja imputável, sendo necessário, de forma a salvaguardar o regime específico das zonas francas da Madeira e da ilha de Santa Maria, alterar a redacção do n.º 5 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro33, aprova o Regulamento das Custas dos Processos Tri-butários e a tabela dos emolumentos dos Serviços da Direcção-Geral dos Impostos, em anexo ao di-ploma. A substituição do anterior Regulamento de 1971, apesar das alterações entretanto sofridas, jus-tifica-se face ao seu manifesto desajustamento, sobretudo após a aprovação do Código de Processo Tributário, bem como à necessidade de harmonização de regimes, decorrente da aprovação do novo Código das Custas Judiciais, tendo em conta que não se justifica uma diferença de tratamento entre a taxa de justiça aplicável na jurisdição comum e na jurisdição tributária, fiscal e aduaneira. Compreen-dendo a taxa de justiça e os encargos, estão sujeitos a custas, salvo se forem isentos por lei, os proces-sos de impugnação, as acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, os processos de execução fiscal e os processos de contra-ordenação.

O Decreto-Lei n.º 257/98, de 14 de Agosto, altera o Regulamento das Custas dos Processos Tributá-rios. A experiência da sua aplicação revelou a necessidade de adaptar o pagamento dos encargos à simplicidade da maioria dos processos de execução fiscal, nos quais não se justifica a existência de um limite mínimo tão elevado. Por outro lado, não se justifica que o montante da taxa de justiça possa ser superior ao da dívida exequenda (originária), nem a manutenção de um limite mínimo para efeitos da sua restituição, nos casos em que não há lugar a responsabilidade da parte de quem a pagou. O presen-te diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Feverei-ro, permitindo aos interessados requerer a restituição das importâncias pagas a mais.

33 Executa a autorização legislativa concedida pelo artigo 56.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

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O Decreto-Lei n.º 30/98, de 11 de Fevereiro, declara em falhas as dívidas de pequeno valor a cobrar em processos de execução fiscal, à excepção das provenientes de impostos municipais. Através deste diploma são obrigatoriamente declaradas em falhas pelos chefes de repartição de finanças, sem depen-dência de outras formalidades, as dívidas exequendas provenientes de contribuições, impostos e taxas, incluindo os adicionais cumulativamente cobrados, juros e outros encargos legais, cujos processos de execução fiscal tenham sido instaurados até 1 de Janeiro de 1997 e que sejam de montante igual ou inferior a 100 contos. A adopção desta medida de excepção, meramente processual, não significa qual-quer desinteresse pela cobrança de dívidas de reduzido valor, visando não permitir que as dívidas ma-nifestamente incobráveis possam pôr em risco a arrecadação de receitas tributárias de montantes muito superiores. No sentido da clarificação do seu alcance, o Decreto-Lei n.º 228/98, de 22 de Julho, altera a redacção do n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 30/98, de 11 de Fevereiro, relativamente à exclu-são das dívidas exequendas provenientes de impostos e taxas municipais.

O Decreto-Lei n.º 31/98, de 11 de Fevereiro34, permite aos sujeitos passivos de IRC ou de IRS rea-valiar os elementos das suas imobilizações corpóreas e investimentos financeiros em imóveis, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos. A última reavaliação para efeitos fiscais realizou-se ao abrigo do De-creto-Lei n.º 264/92, de 24 de Novembro, e não obstante a posterior descida dos níveis de inflação, entende-se oportuno permitir nova reavaliação, embora limitada em termos de vida útil dos bens, re-portada, em geral, a 31 de Dezembro de 1997, produzindo efeitos, relativamente às reintegrações a praticar (dedutíveis em 60 por cento), a partir do exercício de 1998. Para o efeito seguem-se as linhas gerais e metodologia anteriores, alargando-se o âmbito da reavaliação, atendendo a que face ao novo regime contabilístico da locação financeira, estes bens integram o activo imobilizado do locatário, em-bora se introduzam alguma especificidades nos casos em que o locatário não venha a adquirir a respec-tiva propriedade jurídica.

A Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, de Finanças das Regiões Autónomas, tem por objecto a defini-ção dos meios de que dispõem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a concretização da autonomia financeira consagrada na Constituição e nos estatutos político-administrativos, constitu-indo, em matéria fiscal, a sua lei quadro. Das receitas regionais, compreendendo também as provenien-tes da dívida pública regional e das transferências do Estado, fazem parte as receitas fiscais relativas a impostos sobre mercadorias destinadas às Regiões Autónomas e as receitas dos impostos que devam pertencer-lhes, de harmonia com o lugar de ocorrência do facto gerador dos respectivos impostos, e outras que lhes sejam atribuídas por lei. Para além dos critérios de afectação das várias receitas fiscais, prevêem-se as normas de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, estabele-cendo-se o âmbito das competências tributárias de natureza normativa e administrativa a exercer pelos órgãos regionais.

O Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março35, aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis beneficiados com os investimentos efectuados ou a efectuar para a realiza-

34 Ao abrigo da autorização legislativa prevista pela alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro. 35 No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 34.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

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ção da CRIL, CREL, CRIP, CREP e respectivos acessos e da travessia ferroviária do Tejo, troços fer-roviários complementares, bem como as extensões do metropolitano de Lisboa e a concretização de sistemas ferroviários ligeiros. Esta contribuição incide sobre o aumento de valor de prédios rústicos, resultante da possibilidade da sua utilização como terrenos para construção urbana, e sobre o aumento de valor de terrenos para construção e das áreas resultantes da demolição de prédios urbanos já exis-tentes situados nas áreas enumeradas no n.º 1 do artigo 1.º do regulamento. À semelhança do estabele-cido nos Decretos-Lei n.os 51/95, de 20 de Março, e 54/95, de 22 de Março (aprovam os Regulamentos das Contribuições Especiais, devidas pela valorização de imóveis decorrentes, da construção da nova ponte sobre o rio Tejo e da realização da Exposição Internacional de Lisboa de 1998, respectivamen-te), e com a finalidade de evitar sobreposição de tributações, consagra-se que sobre as áreas abrangidas por esta contribuição não incidirão qualquer encargo de mais-valia ou qualquer outra contribuição es-pecial tendo-se para o efeito alterado a redacção de artigos do Decreto-Lei n.º 54/95 e do seu regula-mento).

O Decreto-Lei n.º 45/98, de 3 de Março, no âmbito das iniciativas tendentes ao aperfeiçoamento global do sistema de tributação do rendimento, introduz um conjunto de medidas nos Códigos do IRS e do IRC.

Em sede de IRS, através da adopção de um critério objectivo, altera-se a regra de quantificação do valor de equivalência em escudos de rendimentos em espécie decorrentes da utilização de habitação nos casos em que não existe renda suportada em substituição do beneficiário. Aperfeiçoam-se as regras de fixação dos rendimentos líquidos ou alteração dos elementos declarados, por iniciativa dos serviços. Finalmente, acrescenta-se uma obrigação acessória declarativa às entidades devedoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes que estejam obrigadas a efectuar a retenção do imposto, para além da actualização do elenco das profissões do código 05 da lista anexa a que se refere o artigo 3.º do CIRS.

Relativamente ao IRC, altera-se o regime jurídico da declaração periódica de rendimentos, apresen-tada anualmente por autoliquidação, permitindo-se que o pagamento do imposto, pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias entregues por conta, seja efectuado em data diferente da apresentação da declaração, mas sempre dentro do prazo legal para a sua entrega. Em con-sequência desta alteração, ajusta-se o termo do prazo da contagem dos juros compensatórios, por falta de pagamento do imposto autoliquidado, bem como pelo não pagamento das entregas por conta, e, em determinadas situações, da suspensão dessas entregas, no caso de o pagamento da autoliquição ser an-terior ao termo do prazo para a apresentação da declaração. Tendo-se igualmente especificado o prazo para a apresentação da declaração periódica de rendimentos, na generalidade dos casos, até ao último dia útil do mês de Maio.

O Decreto-Lei n.º 107/98, de 24 de Abril, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, estabelece normas de execução orçamental para 1998. No âmbi-to das autorizações, de mobilização de activos e recuperação de créditos, conferidas ao Governo pelo artigo 54.º da Lei do Orçamento, o artigo 18.º deste decreto-lei prevê medidas quanto à dação de bens

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em pagamento de dívidas ao Estado, nomeadamente, de acordo com as disposições do Código de Pro-cesso Tributário, ainda que estas não se encontrem abrangidas por processo de execução fiscal.

A Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, Lei das Finanças Locais, estabelece o regime financeiro dos muni-cípios e das freguesias, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1999 (sendo aplicável na elabo-ração e aprovação do Orçamento do Estado para 1999). O artigo 5.º estabelece que a repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais é obtida mediante uma afectação financeira a estas, equivalente a 33 por cento da média aritmética simples da receita proveniente dos IRS, IRC e IVA. A título da referida participação nos impostos do Estado, montantes a inscrever anualmente no Orçamento do Estado36, os municípios têm direito a 30,5 por cento, distribuídos pelos Fundo Geral Municipal e Fundo de Coesão Municipal (24 e 6,5 por cento, respectivamente), cabendo 2,5 por cento às freguesias, que constituem o Fundo de Financiamento das Freguesias. Para além do produto de em-préstimos, a contrair nos termos do regime de crédito previsto, definem-se as restantes receitas das autarquias locais, englobando a derrama de lançamento municipal, sobre a colecta do IRC, e a cobran-ça de taxas de âmbito municipal e pelas freguesias.

O Decreto-Lei n.º 257/98, de 17 de Agosto, revoga a isenção fiscal de que beneficia a empresa Transportes Aéreos Portugueses, SA, nos termos da base XII, n.º 1, alínea a), das bases anexas ao De-creto-Lei n.º 39 188, de 25 de Abril de 1953, sucessivamente renovada aquando das transformações jurídicas por que passou a empresa.

A Lei n.º 85/98, de 16 de Dezembro, aprova o Estatuto Fiscal Cooperativo, aplicável às cooperati-vas de primeiro grau, de grau superior e às régies cooperativas, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos do Código Cooperativo e demais legislação aplicável, bem como, relativa-mente aos benefícios previstos no capítulo III, aos membros das cooperativas de primeiro grau. Aten-de-se, na interpretação e aplicação do Estatuto, que este é autónomo e especial face ao regime fiscal geral e adaptado às especificidades do sector cooperativo, contribuindo para o financiamento das ne-cessidades colectivas e do desenvolvimento de uma política eficaz de fomento cooperativo, para além do princípio da não discriminação negativa do sector, face a outras entidades, quando no desempenho de funções idênticas, e da reafirmação da discriminação positiva, que o regime fiscal deve prosseguir, concedendo um tratamento de apoio e incentivo ao sector cooperativo.

O Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, aprova a lei geral tributária, anexa ao diploma, que enuncia e define os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes. Regulando as relações jurídico-tributárias, concretiza-se, dentro do seu sentido e extensão, a autorização legislativa concedida pela Lei n.º 41/98, de 4 de Agosto, tendo-se, nomeadamente, revogado várias normas do Código de Processo Tributário, e estabelecido a aplicação do regime da revisão da matéria tributável apenas às reclamações apresenta-das após a data de entrada em vigor da presente lei, em 1 de Janeiro de 1999. A lei geral tributária vem permitir a concentração, clarificação e síntese em único diploma das regras fundamentais do sistema fiscal, sendo alguns dos seus objectivos a estabilidade do sistema, a simplificação, modernização e

36 Sem prejuízo do regime transitório de cálculo e distribuição para os anos de 1999 e 2000, previsto no artigo 31.º da lei.

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desburocratização da administração fiscal e aduaneira e a prossecução da luta contra a evasão e fraude fiscais e aduaneiras. O seu âmbito compreende a definição dos princípios e normas fundamentais da ordem tributária, a regulação da relação jurídica tributária, do nascimento à extinção, do procedimento e processo judicial tributários, e a enunciação dos princípios fundamentais do sistema sancionatório.

O Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro, aprova o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, anexo ao diploma, definindo os princípios e as regras aplicáveis aos actos de inspecção. Com uma natureza essencialmente regulamentadora, procura-se colmatar alguma dispersão legislativa, sem alterar os poderes e faculdades da administração e os deveres dos sujeitos passivos, definindo-se o âmbito do procedimento de inspecção tributária, que visa a observação das realidades tributárias, a verificação do cumprimento das obrigações tributárias e a prevenção das infracções tribu-tárias.

A Instrução 1/98 (2.ª série) da Comissão de Normalização Contabilística37, que consubstancia a di-rectriz contabilística n.º 22, visa normalizar, relativamente ao conceito de volume de negócios, os pro-cedimentos contabilísticos adoptados para o tratamento de transacções sujeitas a impostos especiais sobre o consumo (IEC’s). Como princípio geral, estabelece-se que os IEC’s não são de considerar co-mo custos ou proveitos das entidades responsáveis pela sua liquidação, excepto quando se tratar de autoconsumo.

1.4.4.1 Alterações Orçamentais

No quadro 1.4.4.1.A apresentam-se, por capítulos, os valores das receitas previstas no orçamento inicial (mapa I da Lei n.º 127-A/97, de 20 de Dezembro) e das alterações orçamentais, determinadas pelo orçamento rectificativo (Lei n.º 87/98, de 22 de Dezembro) e pelos créditos especiais, relevan-do-se igualmente o orçamento final e a execução orçamental, bem como as diferenças absolutas e rela-tivas entre os orçamentos inicial e final e entre este e a execução orçamental.

Os montantes inscritos como créditos especiais traduzem-se, dada a sua natureza, na orçamentação de mais-valias ocorridas na receita ou dos saldos de dotações de anos anteriores (em contrapartida da inscrição ou reforço de dotações de despesa), atingindo o valor de 218,5 milhões de contos (2,2 por cento da previsão inicial). Para este desempenho concorrem, essencialmente, os Activos financeiros, as Reposições não abatidas nos pagamentos e as Transferências de capital (80,0 por cento do total).

Em virtude do produto da alienação de partes sociais de empresas (512,5 milhões de contos) se ter mostrado superior à previsão de receita constante do orçamento inicial (400,0 milhões de contos) foi necessário proceder a uma abertura de crédito especial (de 120,0 milhões de contos), na respectiva classificação de Activos financeiros (por solicitação do Fundo de Regularização da Dívida Pública).

37 Publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 112/98, de 15 de Maio.

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QUADRO 1.4.4.1.A – RECEITAS EM 1998 (milhões de contos) Alterações orçamentais Diferenças Entre o orçamento Entre a execução

Designação Orçamento Créditos Orçamento Orçamento Execução final e o orçamental e o Inicial especiais rectificativo final orçamental orçamento inicial orçamento final Valor % Valor %

Receitas correntes: 4.653,5 11,3 9,8 4.674,6 4.716,8 21,1 0,5 42,2 0,9 Impostos directos 1.833,7 1.833,7 1.859,3 0,0 0,0 25,6 1,4 Impostos indirectos 2.436,1 0,1 9,8 2.446,0 2.538,8 9,9 0,4 92,8 3,8 Taxas, multas e outras penalidades 71,9 0,9 72,8 57,5 0,9 1,3 -15,3 -21,0 Rendimentos da propriedade 165,4 0,3 165,7 173,0 0,3 0,2 7,3 4,4 Transferências 55,0 3,0 58,0 29,0 3,0 5,5 -29,0 -50,0 Venda de bens e serviços correntes 54,7 6,5 61,2 48,9 6,5 11,9 -12,3 -20,1 Outras receitas correntes 36,7 0,5 37,2 10,3 0,5 1,4 -26,9 -72,3

Receitas de capital: 5.270,2 154,0 5.424,2 3.555,5 154,0 2,9 -1.868,7 -34,5 Venda de bens de investimentos 1,5 0,2 1,7 1,3 0,2 13,3 -0,4 -23,5 Transferências 47,0 22,0 69,0 49,6 22,0 46,8 -19,4 -28,1 Activos financeiros 407,6 120,0 527,6 523,3 120,0 29,4 -4,3 -0,8 Passivos financeiros 4.796,7 4.796,7 2.952,4 0,0 0,0 -1.844,3 -38,4 Outras receitas de capital 17,4 11,8 29,2 28,2 11,8 67,8 -0,3 -1,0

Recursos próprios comunitários 32,5 8,7 41,2 40,3 8,7 26,8 -0,9 -2,2

Reposições não abatidas nos pagam. 50,1 32,8 82,9 67,6 32,8 65,5 -15,3 -18,5

Contas de ordem 141,1 11,7 152,8 102,9 11,7 8,3 -49,9 -32,7

TOTAL 10.147,4 218,5 9,8 10.375,7 8.483,1 228,3 2,2 -1.892,6 -18,2

Aos créditos especiais de Reposições não abatidas nos pagamentos (32,8 milhões de contos) estão subjacentes os saldos de dotações orçamentais originados na execução do ano anterior. Da distribuição por ministérios, e em termos de valores absolutos, destacam-se os Ministérios da Agricultura, do De-senvolvimento Rural e das Pescas (20,6 milhões de contos), da Defesa Nacional (3,3 milhões de con-tos) e da Economia (3,2 milhões de contos), responsáveis por 82,5 por cento destas aberturas. Do valor total, 28,4 milhões de contos respeitam a verbas afectas ao PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), dos quais 20,2 milhões de contos através do IFADAP (Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas).

Dos 22,0 milhões de contos de alterações orçamentais decorrentes de Transferências de capital, 17,0 milhões de contos respeitam a uma entrega efectuada pela Auto-Estradas do Atlântico – Conces-sões Rodoviárias de Portugal, SA, a título de contrato para a concepção, projecto, construção, financi-amento, exploração e conservação em regime de portagens de determinados lanços de auto-estradas (e conjuntos viários associados) na zona oeste de Portugal.

1.4.4.2 Execução Orçamental de 1998

As receitas efectivas cobradas (sem Passivos financeiros), conforme a discriminação do quadro 1.4.4.2.A, atingem em 1998 o valor de 5.530,7 milhões de contos, traduzindo um acréscimo de 77,2

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milhões de contos (mais 1,4 por cento). Em 1997 estas receitas atingiram um crescimento muito supe-rior, de mais 20,1 por cento (911,8 milhões de contos), devendo-se o menor desempenho de 1998, es-sencialmente, à quebra dos Activos financeiros, uma vez que o conjunto dos Impostos directos e dos Impostos indirectos, com um acréscimo de 405,6 milhões de contos, suplantou em 64,5 milhões de contos o crescimento verificado no ano de 1997.

QUADRO 1.4.4.2.A – RECEITAS EFECTIVAS COBRADAS (milhões de contos)

1997 1998 Variação Designação Valor % Valor % Valor %

Receitas correntes: 4.316,2 79,2 4.716,8 85,3 400,6 9,3 Impostos directos 1.685,2 30,9 1.859,3 33,6 174,1 10,3 Impostos indirectos 2.307,3 42,3 2.538,8 45,9 231,5 10,0 Taxas, multas e outras penalidades 53,2 1,0 57,5 1,1 4,3 8,1 Rendimentos da propriedade 201,9 3,7 173,0 3,1 -28,9 -14,3 Transferências 17,5 0,3 29,0 0,5 11,5 65,7 Venda de bens e serviços correntes 41,5 0,8 48,9 0,9 7,4 17,8 Outras receitas correntes 9,6 0,2 10,3 0,2 0,7 7,3

Receitas de capital: 905,8 16,6 603,1 10,9 -302,7 -33,4 Venda de bens de investimento 1,1 0,0 1,3 0,0 0,2 18,2 Transferências 35,1 0,6 49,6 0,9 14,5 41,3 Activos financeiros 838,6 15,4 523,3 9,5 -315,3 -37,6 Outras receitas de capital 31,0 0,6 28,9 0,5 -2,1 -6,8

Recursos próprios comunitários 34,5 0,6 40,3 0,7 5,8 16,8

Reposições não abatidas nos pagamentos 109,0 2,0 67,6 1,2 -41,4 -38,0

Contas de ordem 88,0 1,6 102,9 1,9 14,9 16,9

TOTAL 5.453,5 100,0 5.530,7 100,0 77,2 1,4

A análise aos capítulos da receita em termos relativos permite salientar a preponderância das recei-tas fiscais e, em menor grau, dos Activos financeiros, responsáveis por quase 90 por cento das receitas efectivas, conforme se depreende dos seguintes dados (em percentagem):

Ano Impostos Impostos Receitas Activos directos indirectos Fiscais Financeiros

1995 32,2 50,4 82,6 3,9 1996 33,6 46,8 80,4 8,6 1997 30,9 42,3 73,2 15,4 1998 33,6 45,9 79,5 9,5

No valor total da receita efectiva do ano económico de 1998 estão incluídos os saldos das várias re-ceitas consignadas transitados de 1997 (28,8 milhões de contos), em sentido contrário, encontram-se

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abatidos os montantes das receitas consignadas e não utilizadas pelos serviços no decorrer de 1998, que transitam para a execução de 1999 (26,2 milhões de contos). Estas operações, de regularização de escrita orçamental, envolvem saldos afectos a organismos inscritos no regime de contas de ordem (or-ganismos com autonomia administrativa e financeira) e saldos de outras receitas consignadas, afectos a organismos com autonomia administrativa e/ou enquadráveis na subdivisão 99 da despesa do Estado (despesas com compensação em receita com transição de saldos).

Os saldos das várias receitas consignadas transitados do ano de 1997, no valor de 28,8 milhões de contos, têm a seguinte origem:

Contas de ordem ................ 13,8 milhões de contos; Outras receitas consignadas 15,0 milhões de contos.

Salienta-se que uma pequena parcela destas receitas, no valor de 28,8 milhares de contos, dos quais 16,0 milhares de contos afectos a contas de ordem e 12,8 às outras receitas consignadas, acabou por não ser requisitada pelos respectivos serviços beneficiários, perdendo a sua natureza de receitas con-signadas, passando portanto a receitas gerais do Estado, e como tal contabilizadas na rubrica “Saldo da gerência anterior” do capítulo Outras receitas de capital.

Relativamente aos saldos das várias receitas consignadas transitados para o exercício de 1999, no montante de 26,2 milhões de contos, e conforme o pormenor apresentado nos parágrafos e quadros seguintes, temos a distribuição que se apresenta. Face aos valores transitados do ano anterior, assis-te-se ao aumento de 21,4 por cento no montante dos saldos de contas de ordem, associado, nomeada-mente, ao aumento do número de organismos integrados neste regime, e à quebra de 36,6 por cento nos saldos das outras receitas consignadas.

Contas de ordem ................ 16,7 milhões de contos; Outras receitas consignadas 9,5 milhões de contos.

A metodologia de tratamento destas situações: os saldos na posse do Tesouro das receitas cobradas e não requisitadas pelos serviços sujeitos ao regime de contas de ordem e os relativos às outras receitas consignadas, apurados no final do ano de 1998, são transferidos para a conta de terceiros de operações de tesouraria “Operações de regularização da escrita orçamental” (através de movimento passivo de entrada); no ano de 1999 estes saldos serão reconvertidos em receita do Estado consignada (dando-se a saída da referida rubrica), para que possa verificar-se a eventual utilização pelos serviços beneficiários, assistindo-se assim, respectivamente, à contabilização nas classificações económicas dos capítulos Contas de ordem (por organismo) e Outras receitas de capital (“Saldo da gerência anterior - Na posse do Tesouro”).

O montante afecto a organismos inscritos no regime de contas de ordem, transitado para o ano de 1999, distribuído pelos ministérios que os tutelam é o que se discrimina no Quadro 1.4.4.2.B.

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QUADRO 1.4.4.2.B - SALDOS DE CONTAS DE ORDEM TRANSITADOS PARA 1999 - CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA (milhares de contos)

Ministérios Valor % Encargos Gerais da Nação 579,3 3,5 Defesa Nacional 0,0 0,0 Negócios Estrangeiros - - Administração Interna 0,1 0,0 Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território 3.369,8 20,2 Justiça 42,4 0,3 Economia 2.999,7 18,0 Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 0,5 0,0 Educação 722,4 4,3 Saúde 8.962,2 53,6 Ambiente 24,2 0,1 Cultura 0,5 0,0 Ciência e da Tecnologia 6,1 0,0

TOTAL 16.707,2 100,0

Numa análise em termos absolutos, merecem destaque, pela não utilização integral das suas receitas próprias, o Instituto Nacional de Emergência Médica (8,1 milhões de contos), a Junta Autónoma de Estradas (3,3 milhões de contos) e o Fundo de Turismo (2,3 milhões de contos). Por si só, estes três organismos são responsáveis por 81,9 por cento dos saldos de contas de ordem transitados.

Relativamente aos saldos de outras receitas consignadas transitados para 1999, segundo a sua natu-reza económica, apresenta-se a discriminação constante do Quadro 1.4.4.2.C.

QUADRO 1.4.4.2.C - SALDOS DE OUTRAS RECEITAS CONSIGNADAS TRANSITADOS PARA 1999 - CLASSIFICAÇÃO ECO-

NÓMICA (milhares de contos)

Classificação de receita orçamental Valor Receitas correntes

Capítulo 02 - Impostos indirectos: 324,7 Grupo 03 - Outros 324,7 Capítulo 03 - Taxas, multas e outras penalidades: 3.216,1 Grupo 01 - Taxas 3.108,9 Grupo 02 - Multas e outras penalidades 107,2 Capítulo 05 - Transferências: 2.951,3 Grupo 02 - Administrações públicas 2.927,7 Grupo 07 - Exterior 23,6 Capítulo 06 - Venda de bens e serviços correntes: 637,6 Grupo 02 - Venda de bens não duradouros 111,8 Grupo 03 - Serviços 525,8 Capítulo 07 - Outras receitas correntes: 1,1 Grupo 01 - Outras receitas correntes 1,1

Receitas de capital Capítulo 09 - Transferências: 509,4 Grupo 02 - Administrações públicas 473,3 Grupo 03 - Administrações privadas 25,0 Grupo 06 - Famílias 5,2 Grupo 07 - Exterior - União Europeia 5,9 Capítulo 10 - Activos financeiros: 9,2 Grupo 15 - Outros activos financeiros 9,2 Capítulo 12 - Outras receitas de capital: 1.872,5 Grupo 01 - Outras receitas de capital 1.872,5

TOTAL 9.521,9

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Face aos valores similares registados em 1997, de saldos transitados para 1998, assiste-se a uma significativa quebra de 5,5 milhões de contos, justificada sobretudo pela alteração do procedimento de afectação das verbas ao Fundo de Estabilização Tributário (FET) e com evidência em Impostos indi-rectos (menos 3,2 milhões de contos), para além das Taxas, multas e outras penalidades (menos 2,8 milhões de contos), uma vez que os outros capítulos apresentam valores similares ao ano anterior. Em termos de valores absolutos, merecem destaque as Taxas, multas e outras penalidades, Transferências correntes e Outras receitas de capital.

No Quadro 1.4.4.2.D os saldos de outras receitas consignadas transitados para 1999 encontram-se distribuídos pelos ministérios, que tutelam os organismos com autonomia administrativa e/ou enqua-dráveis na subdivisão 99 da despesa do Estado, que os geraram.

QUADRO 1.4.4.2.D - SALDOS DE OUTRAS RECEITAS CONSIGNADAS TRANSITADOS PARA 1999 - CLASSIFICAÇÃO ORGÂ-

NICA (milhares de contos)

Ministérios Valor % Encargos Gerais da Nação 356,3 3,7 Defesa Nacional 142,6 1,5 Negócios Estrangeiros 2,6 0,0 Finanças 236,7 2,5 Administração Interna 2.930,7 30,8 Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território 326,1 3,4 Justiça 30,9 0,3 Economia 344,8 3,6 Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 210,2 2,2 Educação 314,0 3,3 Saúde 91,7 1,0 Trabalho e da Solidariedade 4.530,9 47,6 Ambiente 0,1 0,0 Cultura 4,3 0,1

TOTAL 9.521,9 100,0

Com 78,4 por cento do valor total, é evidente a preponderância dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade e da Administração Interna. Por serviços destacam-se o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, com um saldo transitado para 1999 de 4,4 milhões de contos (afectos a Transferências correntes e a Outras receitas de capital), e a Direcção-Geral de Viação com 1,4 milhões de contos (contabilizados no artigo “Taxas diversas”).

1.4.4.2.1 OUTRAS OPERAÇÕES DE ENCERRAMENTO DA CONTA GERAL DO ESTADO

No decorrer da execução orçamental de 1998, foram efectuadas despesas com compensação em re-ceita, em que esta se encontrava depositada em contas de terceiros de operações de tesouraria. Assim,

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no âmbito das operações de encerramento da Conta Geral do Estado, há necessidade de proceder-se à regularização destas situações, pelo que, na exacta medida das despesas efectuadas, se contabilizam em receita do Estado 42,7 milhões de contos.

No quadro 1.4.4.2.1.A apresenta-se o montante transferido das contas de operações de tesouraria, distribuído segundo a classificação económica de receita orçamental. A “saída” dos fundos, revestindo a forma de movimentos escriturais activos, processa-se das várias contas em que se contabilizaram as entradas, destacando-se as contas “Verbas cativas para o OE de 1998” (27,3 milhões de contos, quase na totalidade afectos ao PIDDAC), “Mais-valias” (10,0 milhões de contos) e “Fundo para equipamento militar” (4,7 milhões de contos).

QUADRO 1.4.4.2.1.A - CONVERSÃO EM RECEITA DO ESTADO DE DEPÓSITOS EM OPERAÇÕES DE TESOURARIA (RECEI-

TAS CONSIGNADAS DE 1998) - CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

(milhares de contos) Classificação de receita orçamental Valor

Receitas correntes Capítulo 05 - Transferências: 7.036,5 Grupo 07 – Exterior: Artigo 01 - União Europeia 2.317,6 Artigo 02 - Outros 4.718,9

Capítulo 06 - Venda de bens e serviços correntes: 4,1 Grupo 03 - Serviços Artigo 01 - Administrações públicas 4,1

Capítulo 07 - Outras receitas correntes: 559,7 Grupo 01 - Outras receitas correntes Artigo 03 - Lucros de amoedação 559,7

Receitas de capital Capítulo 09 - Transferências: 25.056,4 Grupo 07 - Exterior - União Europeia Artigo 01 - União Europeia 25.056,4

Capítulo 12 - Outras receitas de capital: 10.000,0 Grupo 01 - Outras receitas de capital Artigo 02 - Mais-valias resultantes da colocação de Títulos da Dívida Pública

10.000,0

TOTAL 42.656,7

Do valor contabilizado em receita do Estado 27,3 milhões de contos (64,0 por cento) respeitam a verbas de comparticipação da União Europeia no PIDDAC (Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central), dos quais 26,2 milhões de contos com origem no FE-DER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional). Desta comparticipação da União Europeia, des-tacam-se as verbas afectas aos Ministérios da Saúde (10,0 milhões de contos), da Educação (9,2), do Ambiente (2,3) e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (2,2).

Das restantes receitas merecem destaque os 10,0 milhões de contos de “Mais-valias resultantes da colocação de Títulos da Dívida Pública” e os 4,7 milhões de contos afectos ao Ministério da Defesa

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Nacional, respeitando ao reembolso de despesas com infra-estruturas comuns da NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte) em território nacional.

A outra operação de encerramento da Conta Geral do Estado, para além da relacionada com as ne-cessidades de financiamento, que é tratada em separado no capítulo da Dívida Pública, consiste em efectuar a antecipação para 31 de Dezembro de 1998 da receita de diversas Reposições não abatidas nos pagamentos, contabilizadas como reposições abatidas, no montante de 1,4 milhões de contos, refe-rentes a pagamentos efectuados em conta do Orçamento do Estado de 1998, mas cobradas em 1999.

A antecipação das referidas reposições torna-se indispensável para permitir que estas sejam abatidas aos pagamentos e/ou autorizações das despesas do Estado do ano de 1998, com a finalidade de:

− Regularizar excessos que se verificavam nos pagamentos (fundos saídos) em relação às respec-tivas autorizações, evitando-se, assim, que na Conta Geral do Estado surjam em determinadas dotações, autorizações inferiores aos pagamentos;

− Regularizar excessos que existiam nas autorizações de pagamento relativamente às dotações or-çamentais, por se ter contado de antemão com disponibilidades provenientes das reposições para efectuar outros pagamentos;

− Fazer corresponder os pagamentos efectuados das dotações com contrapartida em receita às despesas realizadas, de forma a poder estabelecer-se uma perfeita concordância entre despesa e receita arrecadada.

A operação de antecipação, consubstancia-se na contabilização das aludidas reposições (como aba-tidas nos pagamentos), com data de 31 de Dezembro de 1998, em conta dos Ministérios a que respei-tam por contrapartida da “saída” dos fundos, revestindo a forma de movimentos escriturais activos, da conta de operações de tesouraria “Operações de regularização da escrita orçamental”.

Esta metodologia pressupõe que na contabilidade do ano de 1999 se efectue o estorno de receita do Estado, através de abatimento na cobrança das Reposições não abatidas nos pagamentos, dos valores das reposições abatidas antecipadas para 1998, para a “entrada” da conta de operações de tesouraria anteriormente citada (movimentos escriturais passivos, regularizando e neutralizando a operação).

No quadro 1.4.4.2.1.B apresentam-se também, para além das já referidas antecipações para 1998, as reposições ocorridas no ano distribuídas por ministérios, e o inerente valor total das Reposições abati-das nos pagamentos.

Face aos valores contabilizados em 1997 como antecipação de reposições abatidas, assiste-se a um aumento de 0,4 milhões de contos (mais 34,2 por cento), essencialmente a cargo do Ministério da Cul-tura, registando os outros ministérios valores dentro das mesmas ordens de grandeza.

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QUADRO 1.4.4.2.1.B - REPOSIÇÕES ABATIDAS NOS PAGAMENTOS DO ANO DE 1998 - CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA

(milhares de contos)Ministérios Reposições abatidas nos pagamentos

Do ano Antecipações Total Encargos Gerais da Nação 70,7 48,9 119,6Defesa Nacional 4.986,7 5,2 4.991,9Negócios Estrangeiros 114,8 0,0 114,8Finanças 293.033,0 - 293.033,0Administração Interna 502,7 - 502,7Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território 682,2 151,8 834,0Justiça 49,2 - 49,2Economia 137,2 1,3 138,5Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 253,4 142,9 396,3Educação 811,8 32,7 844,5Saúde 2.560,1 20,6 2.580,7Trabalho e da Solidariedade 28,3 - 28,3Ambiente 299,0 591,5 890,5Cultura 713,2 400,0 1.113,2Ciência e da Tecnologia 1,8 25,6 27,4

TOTAL 304.244,1 1.420,5 305.664,6

O montante total das Reposições abatidas nos pagamentos é adicionado ao total da receita do mapa “Receitas do Estado, segundo a classificação económica” (mapa 3.2), por forma a que o total geral deste mapa coincida com valor total dos fundos saídos dos cofres do Estado para o pagamento das despesas públicas. Do mesmo modo, ao total das quantias efectivamente aplicadas durante o ano de 1998 a pagamento de despesas do Estado, constante dos vários mapas que discriminam as despesas do Estado, é adicionado o total das Reposições abatidas nos pagamentos obtendo-se assim os referidos fundos saídos.

1.4.4.2.2 EFICIÊNCIA FISCAL

A recuperação de dívidas de receitas administradas pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) em resultado de processos de execuções fiscais ascende no ano de 1998 a 77,6 milhões de contos (face aos 96,2 e 50,7 milhões de contos em 1997 e 1996, respectivamente). A distribuição deste valor por natu-reza das cobranças, com a indicação entre parênteses do número de processos de execução fiscal con-cluídos, é a seguinte:

Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC) . 28,1 milhões de contos (66.903);Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) . 38,1 milhões de contos (43.325);Restantes ..................................................... 11,4 milhões de contos (111.273).

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Para além das cobranças resultantes da conclusão de processos de execução fiscal, importa mencio-nar igualmente a recuperação de dívidas ao abrigo dos dois regimes excepcionais criados pelos Decre-tos-Lei n.os 124/96, de 10 de Agosto38, e 225/94, de 5 de Setembro39.

Ao abrigo do quadro normativo definido pelo Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto (alterado pe-lo Decreto-Lei n.º 235-A/96, de 9 de Dezembro), recuperaram-se 58,6 milhões de contos (menos 44,9 milhões de contos que em 1997), resultando 47,8 milhões de contos de pagamentos em prestações, e sendo os restantes 10,8 milhões de contos cobrados através de pagamentos a pronto.

A recuperação de dívidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 225/94, de 5 de Setembro, permitiu ainda a arrecadação de 4,5 milhões de contos.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 30/98, de 11 de Fevereiro, foram declarados em falhas as dívidas de pequeno valor a cobrar em processos de execução fiscal (de processos instaurados até 1 de Janeiro de 1997 e montante igual ou inferior a 100 contos). Esta medida, permitiu a declaração em falhas de 123.342 processos, correspondentes a um valor de 22 milhões de contos.

1.4.4.2.3 SALDOS TRANSITADOS DAS RECEITAS POR COBRAR

Os saldos das receitas por cobrar que transitam para 1999 (saldos transitados de liquidação) resul-tam dos saldos no início de 1998 e dos movimentos contabilísticos registados ao longo do ano, e repre-sentam os valores liquidados, no ano ou em anos anteriores, que não foram objecto de cobrança ou de anulação de liquidação. Estes saldos, calculados em qualquer momento, embora com especial relevân-cia no início e fim do ano, expressam o valor dos créditos de receitas orçamentais detidos pelo Estado sobre terceiros.

O tratamento “eventual” dado a uma parte das receitas do Estado, traduzido pelo registo das liqui-dações no momento em que ocorrem as respectivas cobranças, conduz a que alguns dos valores inscri-tos na Conta Geral do Estado não retratem com total fidedignidade os montantes liquidados que se encontram pendentes de pagamento e/ou anulação. Esta situação está subjacente à falta de elementos de alguns documentos (tabelas) que servem de suporte à escrituração da receita do Estado.

Paralelamente, a Conta Geral do Estado (CGE) não tem apresentado os saldos dos impostos sobre o rendimento (IR) realmente em dívida pelos contribuintes, pelo que, com base na informação contida nas tabelas da entidade administradora40, se procedeu à sua integração na CGE de 1998, por correcção aos saldos de abertura do ano económico. Esta medida implicou a correcção dos saldos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Co-

38 Define as condições em que podem realizar-se as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social previstas no artigo 59.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março. 39 Cria incentivos à regularização da cobrança de tributos e outras receitas administrados pela DGCI. 40 A Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos do IR, da Direcção-Geral dos Impostos.

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lectivas (IRC), bem como das importâncias cumulativamente cobradas, na rubrica orçamental “Juros de mora”, conforme se evidencia no quadro 1.4.4.2.3.A, traduzindo um acréscimo, nos respectivos saldos transitados, de 389,5 milhões de contos.

QUADRO 1.4.4.2.3.A - SALDOS TRANSITADOS DAS RECEITAS POR COBRAR CORRIGIDOS

(escudos)Designação Saldo em 31/12/97 Saldo em 1/1/98 Variação

(CGE de 1997) (CGE de 1998) Impostos directos: 49.523.328.925,6 381.034.754.416,6 331.511.425.491,0 Imposto s/ o Rend. das Pessoas Singulares (IRS) 79.500,0 103.377.478.145,0 103.377.398.645,0 Imposto s/ o Rend. das Pessoas Colectivas (IRC) 0,0 228.134.026.846,0 228.134.026.846,0 Restantes impostos directos 49.523.249.425,6 49.523.249.425,6 0,0

Taxas, multas e outras penalidades: 84.757.947.285,3 142.720.760.115,3 57.962.812.830,0 Juros de mora 84.501.767.842,3 142.464.580.672,3 57.962.812.830,0 Restantes taxas, multas e outras penalidades 256.179.443,0 256.179.443,0 0,0

Restantes receitas 346.835.973.070,7 346.835.973.070,7 0,0

TOTAL 481.117.249.281,6 870.591.487.602,6 389.474.238.321,0

A partir do mapa “Receitas do Estado, segundo a classificação económica” (mapa 3.2) podem-se apresentar, por capítulos, os saldos das receitas por cobrar no início e fim de 1998, espelhados no qua-dro 1.4.4.2.3.B, para além das suas variações e do peso relativo de cada um deles.

QUADRO 1.4.4.2.3.B - SALDOS TRANSITADOS DAS RECEITAS POR COBRAR (POR CAPÍTULOS) (milhares de contos)

Designação

Em 1 de Janeiro de 1998

Em 31 de Dezembro de 1998

Variação

Valor % Valor % Valor % Receitas correntes: 866.790,2 99,56 962.464,0 99,56 95.673,8 11,0 Impostos directos 381.034,7 43,77 474.822,6 49,12 93.787,9 24,6 Impostos indirectos 342.583,6 39,35 333.572,3 33,50 -9.011,3 -2,6 Taxas, multas e outras penalidades 142.720,8 16,39 153.666,6 15,90 10.945,8 7,7 Rendimentos da propriedade 379,7 0,04 332,7 0,03 -47,0 -12,4 Transferências 13,1 0,00 13,0 0,00 -0,1 -0,8 Venda de bens e serviços correntes 58,3 0,01 56,8 0,01 -1,5 -2,6 Outras receitas correntes - - - - - -

Receitas de capital: 42,7 0,00 38,4 0,00 -4,3 -10,1 Venda de bens de investimento 0,5 0,00 0,5 0,00 0,0 0,0 Transferências 40,0 0,00 35,7 0,00 -4,3 -10,8 Activos financeiros 2,2 0,00 2,2 0,00 0,0 0,0 Outras receitas de capital - - - - - -

Recursos próprios comunitários 2.555,5 0,29 3.171,0 0,33 615,5 24,1

Reposições não abatidas nos pagamentos 137,3 0,02 109,4 0,01 -27,9 -20,3

Contas de ordem 1.065,8 0,12 960,6 0,10 -105,2 -9,9

TOTAL 870.591,5 100,0 966.743,4 100,0 96.151,9 11,0

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Inerente à sua natureza, é possível constatar a preponderância das receitas fiscais no total dos saldos transitados, que em conjunto com o capítulo Taxas, multas e outras penalidades representam 99,5 por cento daquele total. Apesar do crescimento dos saldos transitados verificado ao longo de 1998 (96,2 milhões de contos), com especial contribuição dos Impostos directos, e em muito menor peso das Ta-xas, multas e outras penalidades, assiste-se a quebras generalizadas nos restantes capítulos, apenas contrariadas pelo comportamento dos Recursos próprios comunitários, que registam um significativo crescimento de 24,1 por cento.

No quadro 1.4.4.2.3.C discriminam-se os saldos transitados das receitas fiscais por cobrar pelos principais impostos que as compõem, realçando-se o peso assumido pelos IRC, IVA e IRS, bem como os crescimentos dos impostos sobre o rendimento, Imposto de Consumo sobre Bebidas Alcoólicas (na casa dos 30 por cento) e Imposto Automóvel (18,2 por cento).

QUADRO 1.4.4.2.3.C - SALDOS TRANSITADOS DAS RECEITAS FISCAIS POR COBRAR (milhares de contos)

Designação

Em 1 de Janeiro de 1998

Em 31 de Dezembro de 1998

Variação

Valor % Valor % Valor %

Impostos directos: 381.034,8 100,0 474.822,6 100,0 93.787,8 24,6 Imp. s/ Rend. das Pessoas Singulares (IRS) 103.377,5 27,1 133.129,4 28,0 29.751,9 28,8 Imp. s/ Rend. das Pessoas Colectivas (IRC) 228.134,0 59,9 297.917,2 62,8 69.783,2 30,6 Imposto sobre as Sucessões e Doações 9.533,6 2,5 9.207,6 1,9 -326,0 -3,4 Imp. abolidos pelos DL’s 442-A/88 e 442-B/88 37.056,6 9,7 31.833,9 6,7 -5.222,7 -14,1 Restantes impostos directos 2.933,1 0,8 2.734,5 0,6 -198,6 -6,8

Impostos indirectos: 342.583,6 100,0 333.572,3 100,0 -9.011,3 -2,6 Transacções internacionais 201,1 0,1 197,0 0,1 -4,1 -2,0 Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) 328,4 0,1 344,1 0,1 15,7 4,8 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 297.120,2 86,7 282.877,0 84,8 -14.243,2 -4,8 Imposto Automóvel (IA) 17.851,9 5,2 21.107,6 6,3 3.255,7 18,2 Imp. de Consumo sobre Bebidas Alcoólicas 9.376,9 2,7 12.371,5 3,7 2.994,6 31,9 Imposto de Consumo sobre a Cerveja 2.435,8 0,7 2.398,1 0,7 -37,7 -1,5 Imposto Especial sobre o Álcool 2.430,3 0,7 2.327,7 0,7 -102,6 -4,2 Imposto do Selo 368,4 0,1 366,2 0,1 -2,2 -0,6 Impostos indirectos diversos 12.165,4 3,6 11.296,6 3,4 -868,8 -7,1 Restantes impostos indirectos 305,2 0,1 286,5 0,1 -18,7 -6,1

TOTAL 723.618,4 808.394,9 84.776,5

Conforme é referido no início deste capítulo, a natureza “eventual” dada a parte das receitas, em es-pecial as que decorrem de processos de execução fiscal pendentes nas repartições de finanças, que são as entidades gestoras das dívidas, não permite que alguns saldos transitados apresentem o valor total dessas dívidas. A incorporação da informação dos impostos sobre o rendimento, com base nas tabelas de uma entidade administradora central, permitiu obviar parte deste facto. Em relação ao IVA, os sal-dos transitados apresentam a mesma discrepância, respeitando parte a IVA Aduaneiro, pelo que, a par-tir dos dados adicionais, estranhos às tabelas, fornecidos pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), se

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apresentam os seguintes saldos transitados de liquidação, obviamente com uma natureza mais real e exaustiva:

Saldo em 1 de Janeiro de 1998 ............. 545.192.086,0 contos; Saldo em 31 de Dezembro de 1998 ...... 655.283.466,0 contos.

É necessário ter presente que enquanto não for emitida certidão de relaxe, decorrente da instauração de processo de execução fiscal, em regra oito dias após o termo do prazo de pagamento voluntário, a dívida ainda poderá ser paga sem ser considerada executiva, pelo que aqueles valores se encontram expurgados das dívidas que efectivamente ainda não se encontram em execução fiscal.

1.4.4.2.4 REEMBOLSOS E RESTITUIÇÕES PAGOS

Os valores dos reembolsos e restituições pagos são fundamentais em qualquer análise que se faça às receitas do Estado, uma vez que a receita líquida, que serve de base ao cálculo das necessidades brutas de financiamento, se obtém da sua subtracção à receita bruta. A distinção entre reembolsos e restitui-ções, com o mesmo significado em termos práticos nas contas do Estado, apresenta uma relevância superior nos serviços administradores e/ou contabilizadores das receitas (em especial no que concerne às receitas fiscais). Os reembolsos resultam do próprio mecanismo de funcionamento normal da receita e ocorrem quando, na sequência de processo declarativo inicialmente conduzido pelo devedor, posteri-ormente confirmado pela entidade administradora, aquele se apresenta como credor perante o Estado. Por sua vez, as restituições traduzem as entregas ao devedor de montantes já pagos por este, quando se prove que a entidade administradora da receita liquidou indevidamente a receita em causa, ou quando se verifique que não a devia ter recebido, no caso de autoliquidação.

A distribuição do valor dos reembolsos e restituições pagos pelos capítulos que os geraram é a que se indica no quadro 1.4.4.2.4.A, onde é bem visível o peso das receitas fiscais, que, nos dois anos apre-sentados, representam cerca de 99,5 por cento desse valor.

QUADRO 1.4.4.2.4.A – PAGAMENTOS DE REEMBOLSOS E RESTITUIÇÕES (POR CAPÍTULOS)

(milhares de contos)

Designação Em 1997 Em 1998 Variação Valor % Valor % Valor %

Receitas correntes: 574.181,0 99,96 642.474,1 99,93 68.293,1 11,9 Impostos directos 175.922,8 30,63 214.250,7 33,33 38.327,9 21,8 Impostos indirectos 395.513,8 68,85 425.204,7 66,14 29.690,9 7,5 Taxas, multas e outras penalidades 2.150,5 0,38 2.975,1 0,46 824,6 38,3 Rendimentos da propriedade 2,9 0,00 1,6 0,00 -1,3 -44,8 Transferências 0,1 0,00 8,9 0,00 8,8 10.101,6 Venda de bens e serviços correntes 178,9 0,03 33,1 0,00 -145,8 -81,5 Outras receitas correntes 412,0 0,07 0,0 0,0 -412,0 -100,0Receitas de capital 10,1 0,00 2,7 0,00 -7,4 -73,3Recursos próprios comunitários 118,8 0,02 99,9 0,02 -18,9 -15,9Reposições não abatidas nos pagamentos 8,1 0,00 281,9 0,04 273,8 3.380,2Contas de ordem 113,8 0,02 51,7 0,01 -62,1 -54,6

TOTAL 574.431,8 100,0 642.910,3 100,0 68.478,5 11,9

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No quadro 1.4.4.2.4.B evidencia-se a repartição dos pagamentos de reembolsos e restituições origi-nados pelas receitas fiscais em 1998, bem como a sua variação face ao ano anterior.

QUADRO 1.4.4.2.4.B – PAGAMENTOS DE REEMBOLSOS E RESTITUIÇÕES DE RECEITAS FISCAIS

(milhares de contos) Em 1997 Em 1998 Variação

Designação Valor % Valor % % na re- Valor % ceita bruta

Impostos directos: 175.922,8 100,0 214.250,7 100,0 10,3 38.327,9 21,8

Imp. s/ Rend. das Pessoas Singulares (IRS) 139.158,6 79,1 174.030,4 81,2 13,5 34.871,8 25,1 Imp. s/ Rend. das Pessoas Colectivas (IRC) 35.804,7 20,4 39.803,6 18,6 5,2 3.998,9 11,2 Restantes impostos directos 959,5 0,5 416,7 0,2 2,2 -542,8 -56,6

Impostos indirectos: 395.513,8 100,0 425.204,7 100,0 14,3 29.690,9 7,5

Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) 15.414,3 3,9 2.642,5 0,6 0,5 -12.771,8 -82,9 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 377.034,7 95,3 419.802,7 98,7 22,8 42.768,0 11,3 Imposto Automóvel (IA) 2.169,3 0,5 1.822,9 0,4 0,9 -346,4 -16,0 Imposto de Consumo sobre o Tabaco 11,7 0,0 108,5 0,0 0,1 96,8 827,4 Imposto do Selo 199,3 0,1 392,9 0,1 0,2 193,6 97,1 Impostos do Jogo 0,0 0,0 188,2 0,1 8,6 188,2 100,0 Impostos indirectos diversos 603,1 0,2 232,9 0,1 3,4 -370,2 -61,4 Restantes impostos indirectos 81,4 0,0 14,1 0,0 0,0 -67,3 -82,7

TOTAL 571.436,6 639.455,4 12,7 68.018,8

Os valores de 1998 da coluna “Percentagem na receita bruta” correspondem ao peso relativo dos re-embolsos e restituições pagos na receita bruta da respectiva receita. Estes valores ilustram o peso supe-rior dos reembolsos apresentado pelos impostos mais recentes da estrutura fiscal portuguesa, em espe-cial pelo IVA e IRS, que incorporam claramente no seu funcionamento este mecanismo. Por fim, real-ça-se que o crescimento de 25,1 por cento apresentado pelos reembolsos pagos do IRS (mais 34,9 mi-lhões de contos) é muito superior à taxa que a sua receita líquida apresenta (mais 6,1 por cento).

1.4.4.3 Análise Comparativa da Execução de 1998 com a Execução de 1997

1.4.4.3.1 IMPOSTOS DIRECTOS

Em 1998 a receita dos Impostos directos ascende a 1.859,3 milhões de contos, traduzindo um cres-cimento de cobrança de 10,3 por cento (mais 174,1 milhões de contos), tanto mais significativo, se levarmos em linha de conta que desde 1995 este se situa acima dos 10 pontos percentuais. Atendendo à sua estrutura, continua a verificar-se a tendência de recuperação do peso relativo do IRC face ao IRS (em 1993 o IRS representava 73,9 por cento destes impostos, face aos 24,9 por cento do IRC).

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No Quadro 1.4.4.3.1.A evidenciam-se as cobranças e a evolução da estrutura fiscal dos Impostos di-rectos no último triénio.

QUADRO 1.4.4.3.1.A - IMPOSTOS DIRECTOS (milhares de contos)

1996 1997 1998 Variação em Designação 1998-1997

Valor % Valor % Valor % Valor %

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) 1.022.643,6 67,1 1.052.109,6 62,4 1.116.065,6 60,0 63.956,0 6,1Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) 488.248,2 32,0 616.615,1 36,6 725.057,9 39,0 108.442,8 17,6Imposto sobre as Sucessões e Doações 11.779,9 0,8 14.005,7 0,8 16.617,2 0,9 2.611,5 18,6Impostos abolidos pelos Decretos-Lei n.os 442-A/88 e 442-B/88, de 30 de Novembro 625,1 0,0 1.403,2 0,1 1.012,2 0,1 -391,0 -27,9Imposto do Uso, Porte e Detenção de Armas 798,3 0,1 764,1 0,1 327,8 0,0 -436,3 -57,1Impostos directos diversos 93,9 0,0 312,6 0,0 212,1 0,0 -100,5 -32,1

TOTAL 1.524.189,0 100,0 1.685.210,3 100,0 1.859.292,8 100,0 174.082,5 10,3

1.4.4.3.1.1 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

O IRS apresenta uma receita líquida de 1.116,1 milhões de contos, registando um crescimento de 64,0 milhões de contos, mais do dobro do verificado em 1997, apenas superado pelo comportamento dos IVA e IRC (mais 134,1 e 108,4 milhões de contos, respectivamente).

Com base na cobrança bruta do IRS por natureza dos pagamentos, sem dedução, portanto, das transferências para as Regiões Autónomas e dos reembolsos e restituições pagos, é possível apresentar as suas grandes fontes de rendimento, englobando na residual “Outras fontes” os pagamentos por con-ta, em execução fiscal e em prestações e os juros compensatórios:

Retenções na fonte ................................ 79,2 por cento; Taxas liberatórias .................................. 12,3 por cento; Notas de cobrança ................................. 5,9 por cento; Outras fontes ......................................... 2,6 por cento.

As duas grandes fontes, representando mais de 90 por cento da cobrança, respeitam a tributação de rendimentos auferidos no próprio ano de 1998, o mesmo já não acontecendo com as notas de cobrança, que traduzem pagamentos afectos a rendimentos obtidos no ano anterior, liquidados com base nas de-clarações de rendimentos entregues pelos contribuintes. No processo de liquidação do IRS, e sem pre-juízo da aplicação das regras do reporte de rendimento, as importâncias efectivamente retidas ou pagas nos termos dos artigos 91.º a 95.º (retenções na fonte e pagamentos por conta) são deduzidas ao valor do imposto respeitante ao ano em que ocorre a retenção ou pagamento. À semelhança dos anos anteri-ores, o peso relativo das retenções na fonte continua a crescer, conjugando o efeito da conjuntura eco-

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nómica e de acções fiscalizadoras. Em sentido contrário, assiste-se à diminuição do peso das taxas liberatórias (que assumem também a forma de retenções na fonte, embora a título definitivo), associa-da ao comportamento das taxas de juro e à diminuição da taxa aplicável aos prémios de lotarias, apos-tas mútuas desportivas e bingo.

Em virtude dos mecanismos de funcionamento do imposto, torna-se necessário analisar o valor dos reembolsos e restituições de IRS emitidos em 1998, e por arrastamento o dos seus pagamentos, intrin-secamente ligados às alterações efectuadas ao Código do IRS (CIRS) e ao Estatuto dos Benefícios Fis-cais (EBF) no decorrer e anteriormente a 1997. Assim, no ano de 1998 são emitidos 179,2 milhões de contos de reembolsos, ascendendo os seus pagamentos a 174,0 milhões de contos (respectivamente, 148,1 e 139,2 milhões de contos em 1997), registando os reembolsos emitidos por conseguinte um crescimento de cerca de 21 por cento.

Dado o seu desfasamento temporal, a grande parte das alterações legislativas evidenciadas nos pa-rágrafos seguintes apenas influenciará o montante da receita arrecadada no ano de 1999. Por via do n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera-se a redacção de vários artigos do Código do IRS (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro. Para além das alterações discriminadas nos parágrafos seguintes, actualizam-se os escalões anuais das remunerações de trabalho dependente não fixas, sujeitas a retenção na fonte (artigo 93.º).

Dada a sua abrangência em relação ao universo dos contribuintes, assumem especial relevância as alterações efectuadas ao CIRS nos montantes relativos às deduções específicas dos rendimentos do trabalho dependente e pensões, aos abatimentos ao rendimento líquido total, aos limites dos escalões do rendimento colectável, para aplicação das taxas gerais do imposto, e às deduções à colecta, bem como uma alteração nas taxas liberatórias:

Deduções específicas ao rendimento

Aos rendimentos brutos do trabalho dependente deduzem-se, por cada titular que os tenha au-ferido, 70 por cento do seu valor com o limite de 501,8 contos, correspondendo a uma actualiza-ção de 3,7 por cento (o limite é elevado em 50 por cento por cada titular com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60 por cento). Aplicando-se, pela primeira vez, a alternativa do limite de dedução criado no ano anterior, de 71 por cento de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (definido pelo Decreto-Lei n.º 35/98, de 18 de Fevereiro). Mantendo-se a possibili-dade de dedução da totalidade das contribuições obrigatórias para os regimes de protecção social, se estas forem superiores àquele limite.

Relativamente às deduções aos rendimentos brutos do trabalho independente, introduz-se uma norma determinando a não dedução das despesas ilícitas, designadamente as que decorram de comportamentos que fundadamente indiciem a violação da legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridos fora do alcance territorial da sua aplicação.

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É elevado para 1.415 contos (actualização de 2,2 por cento) o limite máximo de dedução, por cada titular que os tenha auferido, aplicável aos rendimentos provenientes de pensões, e para 1.839,5 contos quando auferidos por titulares com um grau de invalidez permanente igual ou su-perior a 60 por cento (majoração em 30 por cento). Sempre que o rendimento anual de pensões, por titular, for inferior àqueles valores a dedução faz-se pela totalidade do seu quantitativo. Nos casos de pensões anuais, por titular, de valor superior ao vencimento base anualizado do cargo de Primeiro-Ministro41, a dedução é igual aos limites referidos, abatidos, até à sua concorrência, da parte que excede aquele vencimento.

Abatimentos ao rendimento

Os abatimentos ao rendimento líquido total incluídos no n.º 2 do artigo 55.º do CIRS, para os quais estão previstos limites de valor, mesmo que devidamente comprovados, fixam-se em 166 e 332 contos (actualizações de 1,8 e 1,5 por cento), conforme se trate de titulares não casados ou ca-sados, respectivamente. Estes montantes podem incluir, sob determinadas condições, despesas com educação do sujeito passivo e dos seus dependentes (alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º), encar-gos com lares ou outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos e aos ascenden-tes ou colaterais até ao 3.º grau (alínea d)) e importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde com ascendentes não deficientes (parte da alínea b)), que não possuam rendi-mentos superiores ao salário mínimo mais elevado.

Os montantes apontados no parágrafo anterior elevam-se para 385 contos (mais 2,7 por cento), independentemente do estado civil, se estiverem em causa despesas de educação do sujeito passi-vo e dos seus dependentes e desde que não beneficiem de pensão destinada a cobrir aquelas fina-lidades. Estabelecendo-se que nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo este limite é elevado em 35 contos (mais 75 por cento) por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação.

O limite de abatimento dos encargos, relativos a imóveis situados em território nacional, refe-ridos na alínea e) do n.º 1 do artigo 55.º do CIRS fixa-se em 308 contos (actualização de 1,0 por cento). Englobando, para imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovados, os juros e as amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação dos imóveis, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização de saldos de contas poupança-habitação (subalínea 1)), as prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo para a aquisição de imóveis (subalínea 2)), bem como as rendas pagas, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, para fins de habitação permanen-te, referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Ur-bano (Decreto-Lei n.º 321-A/90, de 15 de Outubro), ou as pagas a título de rendas por contrato de locação financeira, na parte que não constituem amortização de capital (subalínea 3)).

41 No valor de 12.906,6 contos em 1998, incluindo os subsídios de férias e de Natal.

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Eleva-se para 30 por cento (anteriormente de 10 por cento) a majoração dos abatimentos por donativos de interesse público previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º do CIRS.

Escalões do rendimento colectável

À semelhança do que aconteceu nos anos anteriores, os limites dos escalões do rendimento co-lectável são actualizados de uma forma diferenciada, verificando-se uma actualização média de 2,6 por cento por limite de escalão, e um diferencial no crescimento entre os limites dos escalões inferior e superior de 0,7 por cento.

Taxas liberatórias

A alteração da redacção do n.º 2 do artigo 74.º do CIRS traduz-se pela retenção na fonte, a títu-lo definitivo, através de taxa liberatória de 25 por cento aplicável aos prémios de lotarias, apostas mútuas desportivas e bingo (anteriormente sujeitos a 35 por cento), mantendo-se a tributação dos rendimentos provenientes de prémios de rifas, totoloto e jogo de loto, bem como de sorteios ou concursos, à taxa de 35 por cento.

Deduções à colecta

Representando actualizações na ordem dos 2 por cento, alteram-se os montantes, nos termos do n.º 1 do artigo 80.º do CIRS, a deduzir à colecta do IRS devida por sujeitos passivos residentes em território nacional, até à sua concorrência. À colecta do IRS deduzem-se 35,2 contos por cada su-jeito não casado e 26,8 contos por cada sujeito casado. Sendo a dedução de 19,4 contos quando exista um dependente que não seja sujeito passivo do imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas condições, 220, 440 ou 560 escudos, conforme o agregado familiar seja composto de, respectivamente, dois, três ou mais dependentes. A dedução é de 19 contos por ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo e que não aufira rendimento su-perior à pensão social mínima do regime geral, não podendo cada ascendente ser incluído em mais de um agregado.

Para obter-se uma perspectiva correcta, é necessário complementar as alterações mencionadas nos parágrafos anteriores, em especial no que concerne aos abatimentos e às deduções à colecta, com as alterações efectuadas a artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e de legislação específica (incluídos no capítulo XI da lei orçamental).

Deste modo, em sede de IRS, o n.º 1 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera a redacção de diversos artigos do EBF, conforme o explicitado nos parágrafos seguintes.

Fixa-se em 2.091 contos (actualização de 2,0 por cento face a 1997) o limite de isenção parcelar de IRS, previsto no n.º 3 do artigo 20.º-A do EBF, aplicável sobre um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição do beneficiário, derivadas de alguns dos benefícios ou regalias, relacionados com contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social, auferidos pela prestação de trabalho dependente (enquadráveis no n.º 3) da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS), em virtude

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dos beneficiários terem procedido ao seu resgate, adiantamento, remição ou qualquer outra forma de antecipação da correspondente disponibilidade, ou, em qualquer caso, de recebimento em capital.

Através do n.º 2 do artigo 21.º do EBF, são dedutíveis ao rendimento colectável e até à sua concor-rência, os montantes aplicados anualmente em planos individuais de poupança-reforma (PPR), até 20 por cento do rendimento bruto englobado com o limite máximo de 418 contos por sujeito passivo (ac-tualização de 1,95 por cento, face ao valor em vigor no ano anterior). No mesmo âmbito, pelo n.º 1 do artigo 39.º do EBF, beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados na parte cujo saldo não ultrapasse 1.818 contos (actualização de 2,0 por cento).

A alteração da redacção do n.º 1 do artigo 32.º-B do EBF traduz-se pelo estabelecimento do fim do ano 2002, como o limite temporal da dedução à colecta das importâncias aplicadas na aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado (operações de privatização).

Nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do EBF, a taxa de IRS incidente sobre os juros de depósitos a prazo produzidos por conta emigrante é de 58 por cento da taxa dos juros de depósitos à ordem ou a prazo (60 por cento em 1997), actualmente de 20 por cento (alínea a) do n.º 3 do artigo 74.º do CIRS).

Actualizam-se em 2,0 por cento, face aos valores em vigor desde 1996, os limites das isenções de tributação em IRS dos rendimentos do trabalho dependente, independente e de pensões auferidos por titulares deficientes, previstos no n.º 1 do artigo 44.º do EBF.

Altera-se a redacção do artigo 45.º do EBF, clarificando o âmbito de alguns dos rendimentos prove-nientes da propriedade literária, artística e científica, considerados no englobamento para efeitos de IRS em apenas 50 por cento do seu valor, líquido de outros benefícios, deixando de haver limite de montante para esta exclusão de tributação.

Para além da clarificação, com carácter interpretativo, de uma norma do artigo 46.º do EBF, alar-ga-se a isenção de IRS aos militares e elementos das forças de segurança deslocados no estrangeiro ao abrigo de acordos de cooperação técnico-militar celebrados pelo Estado Português e ao serviço deste, relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito do respectivo acordo.

O n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, adita os artigos 49.º-D e 49.º-E ao EBF, definindo novas deduções à colecta do IRS, até à sua concorrência, após as deduções referidas no n.º 1 do artigo 80.º do CIRS. Assim, são dedutíveis 20 por cento dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, com o limite de 30 contos. Esta dedução só é aplicável durante os anos de 1998 a 2001, exigindo-se que o equipa-mento tenha sido adquirido no estado de novo e a sua comprovada afectação a “uso pessoal”.

O novo artigo 42.º-E do EBF consagra duas deduções de natureza distinta: na sequência da sua reti-rada do corpo dos abatimentos previsto no artigo 55.º do CIRS, são dedutíveis 20 por cento das impor-tâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem consideradas custos nas categorias B, C e D, com o limite de 10 contos; nos

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mesmos termos e condições, são dedutíveis 20 por cento das despesas suportadas para a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de 20 contos.

Para além destas alterações ao EBF, deve atender-se igualmente às mencionadas na introdução des-te capítulo das receitas, aplicáveis em sede de IRS e cumulativamente em outros impostos. Estão neste caso as alterações produzidas pelos n.os 2 (artigo 49.º-C do EBF) e 4 do artigo 43.º, e pelo artigo 51.º (regime fiscal excepcional da EXPO 98) da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

Em termos de alterações em legislação específica sobre benefícios fiscais, o artigo 48.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera a redacção do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, que estabelece um novo regime para as contas poupança-habitação. Eleva-se para 418 con-tos (actualização de 1,95 por cento) a dedução máxima das entregas anuais para depósito em contas poupança-habitação.

O n.º 1 do artigo 30.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, prorroga com referência ao ano de 1998 o regime transitório, mais favorável, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos agrícolas (lucros das actividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias). Através do n.º 2 altera-se a redacção do artigo 3.º-A deste decreto-lei, que define o regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos. Para além da sua prorrogação aos rendimentos auferidos no ano de 1998, passam a ser incluídos neste regime os árbitros.

O n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, consubstancia uma autorização le-gislativa, para o Governo proceder à reformulação do quadro de tributação em IRS, transformando, total ou parcialmente, os abatimentos a que se refere o artigo 55.º do CIRS e outras deduções ao ren-dimento, previstas no EBF ou em diplomas próprios, em deduções à colecta. A medida concreti-zar-se-á através do apuramento dos custos fiscais actuais dos abatimentos em vigor em relação a cada um dos escalões, calculando-se o coeficiente de conversão a aplicar ao valor do abatimento actual, de forma a determinar o montante dedutível à colecta, não agravando a carga fiscal. A transformação to-tal, foi introduzida no CIRS através da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1999). Através do n.º 6 do artigo 30.º da Lei n.º 127-B/97, estabelece-se a apresentação pelo Go-verno à Assembleia de uma proposta de alteração do artigo 71.º do CIRS, no sentido de aumentar o número de escalões e taxas, tendo em vista a diminuição da carga fiscal dos rendimentos mais baixos42.

Especificamente em sede de IRS, para além destas alterações, com assento na lei orçamental, deve igualmente atender-se aos Decretos-Lei n.os 25/98, de 10 de Fevereiro, 31/98, de 11 de Fevereiro, 45/98, de 3 de Março, e 366/98, de 23 de Novembro. A Portaria n.º 280/98, de 6 de Maio, actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1998.

42 A Lei orçamental para 1999 alterará o artigo 71.º do CIRS, criando um novo escalão inferior para o rendimento colectável, reduzindo de 15 para 14 por cento a taxa do imposto, e aumentando substancialmente (em 10 por cento) o limite superior do escalão intermédio.

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1.4.4.3.1.2 Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)

Continuando a verificar-se a tendência de crescimentos muito significativos, a receita líquida do IRC apresenta em 1998 o valor de 725,1 milhões de contos, que representa um acréscimo de cobrança de 108,4 milhões de contos (mais 17,6 por cento), após os acréscimos de 79,7, 98,2 e 128,4 milhões de contos registados entre os anos de 1995 e 1997 (variações sempre superiores a 25 por cento). Para o desempenho em 1998 é necessário atender ao nível de crescimento da actividade económica, bem co-mo à criação do pagamento especial por conta, em sentido contrário merece destaque a descida de 2 pontos percentuais na taxa normal do IRC (de 36 para 34 por cento), que implicou uma perda de recei-ta acima dos 45 milhões de contos.

A distribuição da cobrança bruta do IRC pela natureza dos pagamentos, antes da dedução das recei-tas pertencentes às Regiões Autónomas, situação aliás comum às outras receitas fiscais, bem como dos reembolsos e restituições pagos, para além dos montantes das derramas, posteriormente entregues às Câmaras Municipais (até ao limite máximo de 10 por cento sobre a colecta do IRC43), permite apresen-tar os seguintes grandes agregados (o residual engloba os pagamentos por notas de cobrança, os paga-mentos em execução fiscal e em prestações e os juros compensatórios):

Retenções na fonte ................................ 14,6 por cento; Autoliquidações .................................... 36,3 por cento; Pagamentos por conta ........................... 46,3 por cento; Outras fontes ......................................... 2,9 por cento.

Atendendo à preponderância dos pagamentos por conta e das autoliquidações, são naturais os picos de cobrança nos meses de Julho, Setembro e Dezembro, traduzindo o facto do IRC prever três entregas por conta, baseadas no imposto pago no ano anterior, e no mês de Maio, reflectindo o facto do imposto ser pago por autoliquidação até ao dia da apresentação da declaração anual de rendimentos (pela dife-rença que existir entre o imposto aí calculado e as importâncias entregues por conta).

Por último, antes da análise às alterações legislativas, realça-se que os reembolsos pagos de IRC em 1998 ascendem a 39,8 milhões de contos, mais 11,2 por cento que no ano anterior, valor que grosso modo acompanha a evolução da cobrança.

O n.º 1 do artigo 31.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera a redacção de três artigos do Código do IRC (CIRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Introduziu-se uma norma no artigo 23.º do CIRC, não sendo aceites como custos as despesas ilíci-tas, designadamente as que decorram de comportamentos que fundadamente indiciem a violação da legislação penal portuguesa, mesmo que ocorridos fora do alcance territorial da sua aplicação.

Alterou-se a redacção do artigo 39.º do CIRC, relativo ao mecenato cultural, majorando-se para 5 por mil do volume de vendas e ou dos serviços prestados, o limite dos donativos para fins culturais 43 Em virtude da taxa normal do IRC, aplicável aos rendimentos de entidades que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, ser de 34 por cento, o lançamento da derrama traduz uma taxa final até aos 37,4 por cento.

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considerados custos ou perdas do exercício (anteriormente este limite era de 4 por mil). Procedeu-se a alterações nas alíneas do artigo, nomeadamente, as decorrentes da criação do Ministério da Cultura, para além da elevação em 15 por cento das majorações que o valor dos donativos beneficiam, de 120 por cento para a generalidade dos casos e de 130 por cento em determinados contratos plurianuais. Também se actualizou uma das majorações previstas no n.º 4 do artigo 40.º do CIRC, relativa a dona-tivos ao Estado e outras entidades públicas que se destinem a entidades ou acções culturais.

O n.º 1 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que concede isenções de IRC. Passam a estar incluídos no seu âmbito os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes decorrentes de operações de swap efectuadas com o Estado, através do Instituto de Gestão do Crédito Público, para além dos juros de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes e dos ganhos obtidos por aquelas instituições decorrentes de operações de swap efectuadas com instituições de cré-dito residentes, já anteriormente previstos. Em qualquer dos casos, restringe-se a isenção aos casos em que os juros ou ganhos não são imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado no território português.

Através do artigo 45.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, é prorrogado, relativamente às des-pesas com investigação e desenvolvimento tecnológico (I&D) efectuadas nos exercícios de 1998, 1999 e 2000, o regime de crédito fiscal estabelecido no Decreto-Lei n.º 292/97, de 22 de Outubro (concede benefícios fiscais para 1997 aos sujeitos passivos de IRC que realizem estas despesas). Este sistema traduz-se pela dedução à colecta do IRC, e até à sua concorrência, do valor das despesas com I&D, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, segundo uma dupla percentagem. Para o cálculo da dedução recorre-se a uma taxa base de 8 por cento das des-pesas realizadas no exercício e a uma taxa incremental de 30 por cento do acréscimo dessas despesas em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 50.000 contos.

Em sede de benefícios fiscais de IRC, aplicáveis cumulativamente em outros impostos, deve aten-der-se igualmente às alterações ao EBF mencionadas na introdução deste capítulo das receitas, pelos n.os 2 (adita o artigo 49.º-C), 3 (prorroga o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 49.º-A) e 4 (revoga o artigo 31.º-A) do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, bem como, relativamente aos paga-mentos por conta, pelo n.º 1 do artigo 49.º, e ao regime fiscal excepcional da EXPO 98, pelo artigo 51.º, da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

O Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro44, cria um regime excepcional de dedução de prejuízos fiscais, no quadro dos contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, aplicável aos adquirentes de empresas em situação económica difícil no âmbito de processos aprovados pelo Gabinete de Coor-denação para a Recuperação de Empresas (GACRE). Este regime especial, de aplicação a partir do exercício fiscal de 1997, depende de autorização concedida pelo Ministro das Finanças, condicionada a

44 Concretiza a autorização legislativa constante das alíneas f) e g) do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

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alguns requisitos, permite à sociedade adquirente a dedução ao seu lucro tributável dos prejuízos fisca-is da sociedade adquirida verificados nos cinco exercícios anteriores ao início do regime.

O Decreto-Lei n.º 42/98, de 3 de Março45, estabelece, para vigorar de 1998 a 2000, um sistema ex-traordinário de incentivos fiscais às pequenas e médias empresas, dirigido à promoção do autofinanci-amento, do reforço dos capitais próprios e do fomento do investimento produtivo, não cumulativo com os sistemas análogos já existentes. Permite-se aos sujeitos passivos de IRC, nas demais condições pre-vistas, a dedução à colecta de 10 por cento do investimento relevante realizado, com o limite de 30 por cento desta. Prevê-se a majoração em 10 por cento do limite à colecta, quando, no exercício a que res-peite o investimento, se verifique um incremento mínimo de 20 por cento do lucro tributável, bem co-mo a sua retenção na empresa, não podendo este ser objecto de qualquer distribuição aos sócios nos três exercício imediatos. Para além disto, estabelece-se que o aumento de capital social das empresas abrangidas por este sistema, realizado por entradas em numerário ou conversão de suprimentos, é isen-to de quaisquer emolumentos e outros encargos legais.

O Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março46, adita e altera artigos ao CIRC, reduzindo a taxa de IRC em dois pontos percentuais (com efeitos a partir do exercício de 1997) e criando um novo tipo de pa-gamento especial por conta (aplicável, com duração anual, aos períodos de tributação iniciados a partir de 1 de Janeiro de 1998, inclusive). A redução da taxa normal de IRC para 34 por cento tem por base a necessidade de promover a competitividade do tecido empresarial português e de mantê-la dentro dos níveis médios europeus. Com vista a uma maior justiça tributária e eficiência do sistema, sem prejuízo das garantias dos sujeitos passivos, é criado o pagamento especial por conta, que, através da fórmula de cálculo e mecanismo utilizado, permite aproximar os momentos de produção e tributação dos ren-dimentos. Assim, mantendo-se os três pagamentos por conta definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 82.º do CIRC, com base no imposto liquidado no exercício anterior, os sujeitos passivos aí menciona-dos ficam sujeitos a um pagamento especial por conta, a efectuar durante o mês de Março (ou em duas prestações, em Março e Outubro), correspondente à diferença entre 1 por cento do volume de negó-cios, com o limite mínimo de 100 contos e máximo de 300 contos, e os pagamentos por conta efectua-dos no ano anterior. Este pagamento especial é dedutível à colecta do próprio exercício a que respeita ou, se insuficiente, do exercício seguinte, podendo, relativamente à parte que não possa ser deduzida, quando existir, ser solicitado o reembolso. Permite-se aos sujeitos passivos a reclamação ou impugna-ção da respectiva liquidação, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo Tributário.

O Decreto-Lei n.º 159/98, de 24 de Junho, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 3/98, de 12 de Janeiro, altera o artigo 8.º do CIRC, isentando o Estado, através do Instituto de Ges-tão do Crédito Público, pelos rendimentos de capitais decorrentes de operações de swap e de operações cambiais a prazo. Não obstante a sujeição a imposto das diferenças favoráveis geradas por operações de derivados financeiros apresentar, sob o ponto de vista orçamental, um impacto neutro, esta medida,

45 No uso da autorização legislativa concedida pela alínea h) do n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro. 46 Ao abrigo das autorizações legislativas previstas na alínea c) do n.º 4 do artigo 30.º e, na parte do IRC, na alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

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permitindo a sua conformação como pura redução de encargos, evita um empolamento desnecessário da despesa.

A Lei n.º 31/98, de 13 de Julho, estabelece o regime de incentivos ao emprego domiciliário de tra-balhadores portadores de deficiência, entrando em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 1999. Os encargos do IRC, correspondentes à contratação de trabalhadores portadores de deficiência admitidos por contrato de trabalho sem termo, são levados a custos em valor corresponden-te a 200 por cento. Esta majoração é de 150 por cento no caso de estabelecimento de contratos a termo ou de prestação de serviços. Consideram-se trabalhadores portadores de deficiência, para efeitos deste diploma, os que possuam capacidade de trabalho inferior a 80 por cento da capacidade normal exigida a um trabalhador não portador de deficiência nas mesmas funções profissionais.

A Lei n.º 72/98, de 3 de Novembro, concede incentivo fiscal à criação de emprego para jovens, adi-tando o artigo 48.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho). Para efeitos do IRC, os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo com idade não superior a 30 anos são levados a custos em valor correspondente a 150 por cento. Produzindo efeitos financeiros com a vigência da Lei do Orçamento do Estado para 1999, fixando-se o montante máximo de encargos mensais, por posto de trabalho, em 14 vezes o ordenado mínimo nacional, a majoração terá lugar durante um período de cin-co anos a contar da vigência do contrato de trabalho.

O Decreto-Lei n.º 366/98, de 23 de Novembro47, altera diversas normas do CIRC, bem como um ar-tigo do CIRS. Estabelece-se, para efeitos do disposto no artigo 62.º do CIRC, que o regime de neutra-lidade fiscal aí previsto só se aplica quando as operações não tenham objectivos de evasão fiscal, pro-cedendo-se, sendo caso disso, a liquidações adicionais de imposto. Esta medida implicou alterações em vários artigos do CIRC e no artigo 10.º do CIRS, evitando-se assim, que os benefícios inerentes ao regime especial aplicável às fusões e cisões, quer quando nelas intervêm sociedades residentes, quer sociedades de diferentes Estados membros da União Europeia, possam ser aproveitadas por sociedades que realizem tais operações sem qualquer razão económica válida, tal como a reestruturação ou a raci-onalização das actividades das entidades que nelas participam. Englobada no âmbito de medidas anti-abuso, altera-se a redacção dos artigos 57.º-A e 57.º-B do CIRC, no sentido de considerar que uma pessoa singular ou colectiva, ou sociedade, não residente, relativamente às importâncias pagas ou de-vidas, ou lucros, está submetida a uma regime fiscal claramente mais favorável quando no território de residência da mesma não for tributável em imposto sobre o rendimento ou a taxa efectiva de tributação seja igual ou inferior a 60 por cento da taxa geral do IRC (actualmente de 34 por cento). Paralelamen-te, para efeitos do artigo 57.º-B, tendo em vista conferir maior eficácia à sua aplicação, estabelece-se que a imputação de lucros de sociedades residentes em território com regime fiscal mais privilegiado, controladas por residentes, será efectuada directamente às primeiras entidades, que se encontrem na cadeia de participação, residentes em território português e sujeitas ao regime geral de tributação, in-dependentemente da sua percentagem de participação efectiva no capital da sociedade não residente. Evita-se, assim, a possibilidade de interposição, na cadeia de participações, de entidade residente 47 No uso das autorizações legislativas contidas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

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abrangida por regime especial de tributação, ao mesmo tempo que, permitindo um maior controlo, são alargadas as obrigações de prestação de informação pelos sócios residentes. Procede-se à extensão do regime do n.º 7 do artigo 38.º do CIRC a lactários, permitindo a majoração de 40 por cento das quanti-as despendidas, à semelhança do que até agora acontecia com os custos de manutenção de creches e jardins-de-infância. Atendendo à alteração introduzida ao artigo 114.º do CIRS pelo Decreto-Lei n.º 45/98, de 3 de Março, respeitante à comunicação de rendimentos e retenções de sujeitos passivos não residentes, alteram-se os artigos 103.º e 75.º do CIRC, no sentido de obrigar os sujeitos passivos a declararem anualmente à administração fiscal os rendimentos por eles devidos a entidades não residen-tes, sempre que sejam obrigadas a efectuar retenções na fonte.

O Decreto Regulamentar n.º 28/98, de 26 de Novembro, actualiza o Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, que fixa o regime das reintegrações e amortizações, na parte relativa ao valor de aquisição ou de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, aceites como custos (ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 29.º do CIRC, conforme a alínea f) do n.º 1 do seu artigo 32.º).

No âmbito do IRC em 1998, conforme mencionado na introdução deste capítulo das receitas, são publicados os Decretos-Lei n.os 25/98, de 10 de Fevereiro (harmonização de normas com o CIRS), 31/98, de 11 de Fevereiro (permite reavaliar imobilizações), e 45/98, de 3 de Março (aperfeiçoamento do sistema de tributação do rendimento). A Portaria n.º 280/98, de 6 de Maio, actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1998.

1.4.4.3.1.3 Imposto Sobre as Sucessões e Doações

O imposto sobre as sucessões e doações permitiu a arrecadação de 16,6 milhões de contos, mais 2,6 milhões de contos que no ano anterior (mais 18,6 por cento), sensivelmente a mesma percentagem de crescimento que se registou em 1997. Para este desempenho contribuiu essencialmente o imposto so-bre as sucessões e doações por avença, com um acréscimo de 3,2 milhões de contos, enquanto que o imposto por lançamento registou uma quebra de 0,6 milhões de contos.

À semelhança dos últimos anos, as alterações legislativas têm-se concentrado em diplomas no âm-bito dos benefícios e incentivos fiscais, o n.º 6 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho (aprova o Estatuto dos Benefí-cios Fiscais), isentando de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante o ano de 1998 (mantendo-se o benefício que tem sido concedido anualmente desde 1989).

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1.4.4.3.1.4 Impostos Abolidos Pelos Decretos-Lei n.os 442-A/88 e 442-B/88, de 30 de Novembro

As cobranças desta rubrica reflectem liquidações dos impostos abolidos pelos decretos-lei que aprovam os códigos do IRS e do IRC, efectuadas anteriormente a 1 de Janeiro de 1989, ou posterior-mente, em resultado de processos pendentes, pelo que o seu valor, quando comparado com os impostos que os substituíram, é muito pouco significativo.

No ano de 1998 é recuperado 1,0 milhão de contos líquidos, tendo sido restituídos aos contribuintes 0,3 milhões de contos, salientando-se no valor da cobrança a Contribuição Industrial (0,65 milhões de contos) e os Impostos Profissional e Complementar (respectivamente 0,18 e 0,16 milhões de contos). A conjugação destes movimentos com as liquidações (0,4 milhões de contos) e anulações de liquida-ções (4,3 milhões de contos) conduz-nos a um saldo das receitas por cobrar no fim do ano de 1998 de 31,8 milhões de contos (66,0 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1990).

1.4.4.3.1.5 Imposto do Uso, Porte e Detenção de Armas

A receita deste imposto ascende a 0,3 milhões de contos, proveniente da concessão de licenças de uso e porte de arma a entidades particulares, a cobrar pela Polícia de Segurança Pública ou pelas câma-ras municipais. A Lei n.º 29/98, de 26 de Junho, altera os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (altera o regime de uso e porte de arma), alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto.

1.4.4.3.1.6 Impostos Directos Diversos

As cobranças incluídas neste artigo da receita somam 0,21 milhões de contos, sendo de destacar os 0,13 milhões de contos da contribuição especial devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo em Lisboa (Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março).

Na vertente legislativa, o Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, aprova o Regulamento da nova Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis beneficiados com diversos investimentos. Com o intuito de evitar a sobreposição de tributação, consagra-se que sobre as áreas abrangidas por esta contribuição não incidirá qualquer encargo de mais-valia ou qualquer outra contribuição especial (tendo-se para o efeito alterado a redacção de artigos do Decreto-Lei n.º 54/95 e do seu regulamento).

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1.4.4.3.2 IMPOSTOS INDIRECTOS

A receita proveniente dos Impostos indirectos totaliza 2.538,8 milhões de contos, reforçando-se a tendência de crescimento verificada no ano anterior (mais 180,0 e 231,5 milhões de contos, em 1997 e 1998, respectivamente). Ao contrário do ano de 1997, o crescimento não está apenas alicerçado no comportamento do IVA, alargando-se também aos Impostos Especiais de Consumo (IEC’s), conforme se depreende da evolução da estrutura fiscal espelhada no Quadro 1.4.4.3.2.A.

QUADRO 1.4.4.3.2.A - IMPOSTOS INDIRECTOS (milhares de contos)

1996 1997 1998 Variação em Designação 1998-1997

Valor % Valor % Valor % Valor %

Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP) 448.302,1 21,1 446.780,3 19,4 496.508,1 19,6 49.727,8 11,1Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 1.131.085,6 53,2 1.283.807,0 55,6 1.417.932,5 55,8 134.125,5 10,4Imposto Automóvel (IA) 154.756,9 7,3 163.280,5 7,1 201.386,3 7,9 38.105,8 23,3Imposto de Consumo sobre o Tabaco 161.030,3 7,6 172.331,3 7,5 187.664,2 7,4 15.332,9 8,9Imposto de Consumo sobre Bebidas Alcoólicas 15.018,6 0,7 17.059,2 0,7 18.240,9 0,7 1.181,7 6,9Imposto de Consumo sobre a Cerveja 16.153,7 0,7 16.134,3 0,7 17.033,6 0,7 899,3 5,6Imposto do Selo 188.816,4 8,9 190.942,1 8,3 184.410,8 7,3 -6.531,3 -3,4Restantes impostos indirectos 12.070,9 0,5 16.917,3 0,7 15.574,0 0,6 -1.343,3 -7,9

TOTAL 2.127.234,5 100,0 2.307.252,0 100,0 2.538.750,4 100,0 231.498,4 10,0

A repartição da cobrança líquida dos Impostos indirectos pelos grandes agregados que a geram con-duz-nos aos seguintes valores (entre parêntesis o seu peso relativo no total):

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) 1.417,9 milhões de contos (55,8);Impostos Especiais de Consumo (IEC’s) ... 921,7 milhões de contos (36,3);Imposto do Selo .......................................... 184,4 milhões de contos (7,3);Restantes impostos indirectos .................... 14,7 milhões de contos (0,6).

1.4.4.3.2.1 Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Após a manutenção do nível de cobrança verificada em 1996, e do acréscimo de 152,7 milhões de contos no ano seguinte, o IVA apresenta em 1998 uma receita líquida de 1.417,9 milhões de contos, traduzindo um acréscimo de 134,1 milhões de contos (pelo segundo ano acima dos 10 por cento). Este desempenho permite suplantar em 64,0 milhões de contos a previsão orçamental inicial. O IVA é cla-ramente o imposto de maior peso na estrutura fiscal, representando por si só um quarto das receitas

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efectivas cobradas (25,6 por cento), um terço dos impostos arrecadados (32,2 por cento) e mais de me-tade dos impostos indirectos (55,8 por cento).

A receita bruta do IVA (1.837,7 milhões de contos) encontra-se já expurgada das importâncias en-tregues em 1998 à Segurança Social (70,9 milhões de contos), a municípios e regiões de turismo (9,2 milhões de contos), consignações previstas nos artigos 24.º e 35.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de De-zembro, assim como das receitas pertencentes às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (res-pectivamente, 34,4 e 32,6 milhões de contos), situação aliás extensível a outras receitas fiscais48.

A repartição da receita líquida do IVA pelas entidades contabilizadoras é a seguinte:

Serviços Centrais (DGCI - DSCIVA) ... 1.183,5 milhões de contos; IVA Aduaneiro (DGAIEC) ................... 180,8 milhões de contos; Direcções Distritais de Finanças (DDF) 55,6 milhões de contos; Direcção-Geral do Tesouro (DGT) ....... -2,0 milhões de contos.

O valor sob administração da DSCIVA49 respeita quase na totalidade a IVA cobrado através de au-toliquidações do Regime normal (inclui o imposto incidente sobre as aquisições intracomunitárias efectuadas em território nacional50), englobando também 0,7 milhões de contos de liquidações prévias. O IVA Aduaneiro, cobrado pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), reflecte essencialmente o IVA incidente sobre as importações de bens proveni-entes de países terceiros, externos à União Europeia, bem como determinadas operações intracomuni-tárias. O IVA contabilizado pelas Direcções Distritais de Finanças encontra-se em grande parte depen-dente do nível de dívidas recuperadas em processo de execução fiscal, incluindo ainda as autoliquida-ções do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas e cobranças em resultado de liquidações prévias contabilizadas pelos Serviços locais e distritais. O valor negativo que aparece contabilizado pela Di-recção-Geral do Tesouro, está relacionado com um movimento escritural de afectação de receitas con-signadas ao Fundo de Estabilização Tributário, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 24.º do Decre-to-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/97, de 8 de Maio.

Tendo em atenção a sua natureza e mecanismos de funcionamento, nomeadamente, os relativos à dedução do IVA suportado nas compras de bens e serviços, nas exportações e nos investimentos, o IVA é o imposto que apresenta um valor mais elevado de reembolsos e restituições (numa proporção de cerca de 99 por cento de reembolsos para 1 por cento de restituições). No ano de 1998 os reembol-sos emitidos ascendem a 417,3 milhões de contos (380,1 milhões de contos em 1997), sendo os seus pagamentos de 419,8 milhões de contos (377,0 milhões de contos em 1997). Estes valores acentuam o facto referido anteriormente, uma vez que o IVA, responsável por 32,2 por cento das cobranças fiscais, assume 65,7 por cento dos reembolsos e restituições pagos por todos os impostos durante 1998.

48 Pertencendo-lhes o IVA cobrado pelas operações nelas realizadas (Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, Lei de Finanças das Regiões Autónomas). 49 Direcção de Serviços de Cobrança do IVA, da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). 50 Tal como são definidas e reguladas no Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI, aprovado e publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro).

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O n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, adita um novo n.º 3 ao artigo 4.º do Código do IVA (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, clarificando a lei, equiparando a prestações de serviços a cedência temporária ou definitiva de um jogador, acordada entre os clubes com o consentimento do desportista (durante a vigência do contrato com o clube de origem), e as indemnizações de promoção e valorização (previstas em artigo do Contrato de Trabalho Desportivo) devidas após a cessação do contrato. Para o mesmo efeito, em complemento, o n.º 2 do artigo 34.º adita uma alínea l) ao n.º 8 do artigo 6.º do CIVA, tributando aquelas prestações de servi-ços, quando o prestador não tenha no território nacional sede, estabelecimento estável ou domicílio, desde que o adquirente seja sujeito passivo do imposto com sede em território nacional.

O n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 127-B/97 altera, a partir de 1 de Outubro de 1998, a redacção da verba 2.6 da lista I anexa ao CIVA (taxa reduzida de 5 por cento) relativa aos utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos concebidos para utilização por pessoas com deficiência (desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos três Ministros referidos51), verba esta anteriormente cir-cunscrita aos bens para utilização de invisuais (para além dos bens definidos na verba 2.5 da lista I).

Através do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 127-B/97, para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 16.º do CIVA, relativo ao valor tributável nas transacções internas, as ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA são equiparadas a subvenções directamente conexas com o preço das operações (sendo portanto sujeitas a imposto).

O n.º 5 do mesmo artigo 34.º altera a redacção do artigo 1.º do Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas (aprovado e em anexo ao Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto), estendendo-o às obras públicas em que são donos das obras as Regiões Autónomas, e não apenas o Estado (para efeitos deste regime especial, compreendendo a administra-ção central e os seus serviços locais).

O n.º 7 do artigo 34.º da Lei n.º 127-B/97 estipula a apresentação pelo Governo à Assembleia da República, até 30 de Setembro de 1998, dentro do quadro da legislação comunitária, de um relatório sobre a revisão do artigo 53.º do CIVA (regime de isenção), tendo em conta a enorme desproporção existente entre sujeitos passivos isentos e inseridos no regime normal de tributação, para além de outro relatório sobre a tributação dos pequenos operadores económicos sem contabilidade organizada, abrangendo o IVA e os impostos sobre o rendimento, visando a sua simplificação, o reforço do contro-lo sobre o cumprimento das obrigações fiscais e a melhoria da eficiência fiscal.

Pelo artigo 51.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, que criou o regime fiscal excepcional da EXPO 98, os participantes oficiais e os representantes que agissem em nome deles e por conta deles não foram considerados sujeitos passivos de IVA. Permitiu-se assim, que beneficiassem da restituição do imposto suportado na importação e na aquisição de bens e serviços destinados à sua participação, não abrangendo esta os bens destinados a revenda.

51 Concretizada pelo Despacho conjunto n.º 37/99, dos Ministros das Finanças, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade (aprovado em 10 de Setembro de 1998), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12/99, de 15 de Janeiro).

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A Lei n.º 4/98, de 12 de Janeiro, revoga, com efeitos à data da sua entrada em vigor, o Regime Es-pecial de Tributação dos Pequenos Contribuintes do IVA, aprovado e publicado em anexo ao Decre-to-Lei n.º 257-A/96, de 31 de Dezembro52, implicando diversos ajustamentos ao CIVA, traduzidos na alteração de redacção e repristinação de vários artigos, nomeadamente, os seus artigos 60.º a 68.º, que consubstanciam o regime especial dos pequenos retalhistas.

O Decreto-Lei n.º 23/98, de 9 de Fevereiro53, altera o artigo 71.º do CIVA simplificando os meios de prova em matéria de créditos incobráveis para efeitos de dedução do imposto. Esta alteração permite que as empresas possam obter a dedução do IVA incidente sobre os créditos não cobrados sem que sejam obrigadas a recorrer à via judicial, logo que a mora de pagamento se prolongue para além de 12 meses, embora, nomeadamente por razões de prudência, esta flexibilização dos meios de prova seja apenas aplicada a dívidas de pequeno montante, até 70 contos. Este prazo é reduzido para 6 meses, pelo Decreto-Lei n.º 114/98, de 4 de Maio, que altera a redacção do artigo 71.º do CIVA, ampliando o âmbito de dedução do IVA incidente sobre os créditos não cobrados a outras casos, de valor inferior a 100 contos, nomeadamente, em processo de injunção (Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro54).

Em conformidade com o regime de isenção do IVA nos veículos importados, o Decreto-Lei n.º 108/98, de 24 de Abril (que altera o artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 143/96, de 16 de Junho), au-menta de um para três o limite de viaturas adquiridas no mercado interno por cada representação di-plomática ou agregado familiar em relação às quais é concedido o benefício de restituição do IVA.

Através do Decreto-Lei n.º 177/98, de 3 de Julho55, são integrados na lista I anexa ao CIVA (sujeitos à taxa reduzida de 5 por cento) determinados produtos alimentares de primeira necessidade e, conce-dendo-lhes regime idêntico ao dos medicamentos, as tiras de glicemia, de glicosúria e acetonúria, agu-lhas e seringas para a administração de insulina utilizadas na prevenção e tratamento da Diabetes mellitus. Atendendo, nomeadamente, ao nível insuficiente de harmonização comunitária das taxas do IVA, procurando neutralizar as tendências de deslocalização de determinadas actividades, bem como eliminar as distorções de concorrência provocadas, face aos Estados membros que aplicam taxas mais reduzidas, após a criação da taxa intermédia de 12 por cento (Decreto-Lei n.º 91/96, de 12 de Julho), prossegue-se o processo de reformulação das listas anexas ao CIVA, abrangendo as transmissões de produtos destinados à alimentação, em especial os de primeira necessidade. Esta medida tem um carác-ter experimental durante 1998, estipulando-se que no final do ano é efectuada a sua reavaliação, tendo em conta os reflexos nos preços e na diminuição da fraude e evasão fiscais, bem como o impacte na contenção da inflação e no plano orçamental.

O Decreto-Lei n.º 323/98, de 30 de Outubro56, altera o CIVA e alguma legislação complementar. Através da revogação da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do CIVA, a partir de 1 de Janeiro de 1999, é eliminada a isenção abrangendo as prestações de serviços efectuadas no âmbito das actividades de tra- 52 O Decreto-Lei n.º 228/97, de 30 de Agosto, havia suspendido a sua aplicação em 1997, através da revogação das normas de liquidação e cobrança previstas no regime transitório para o ano de 1997. 53 Conforme a autorização legislativa, na vertente do IVA, prevista no artigo 54.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro. 54 Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, procurando incentivar o recurso à injunção. 55 Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela alínea e) do n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro. 56 No uso das autorizações legislativas conferidas pelas alíneas a), b) e d) do n.º 6 do artigo 34.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

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dutor, intérprete, guia-intérprete e similares, dada a aplicação do imposto à generalidade dos profissio-nais liberais e a previsível adopção de medidas comunitárias sobre a matéria. Clarifica-se o sentido e alcance de vários preceitos do IVA, relacionados com a renúncia à isenção de bens imóveis dados em locação a outros sujeitos passivos do imposto, com as taxas de câmbio a utilizar para a determinação do valor tributável nas transacções internas, sempre que os elementos necessários sejam expressos em moeda diferente da moeda nacional, e outros com implicações na liquidação e pagamento do imposto, outras obrigações dos contribuintes e a fiscalização e determinação oficiosa do imposto. A alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do CIVA vem permitir a dedução do imposto suportado na aquisição de gases de petróleo liquefeitos, nos mesmos termos do gasóleo, na proporção de 50 por cento, ou na sua totalidade nos casos indicados nos respectivos pontos I a IV. Produzindo efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 199957, revoga-se o regime especial de tributação dos combustíveis, sendo-lhes apli-cável o regime normal de tributação em IVA, medida que se justificava desde que tais produtos deixa-ram de estar sujeitos ao regime de preços fixos, tornando assim viável a plena aplicação do sistema de liquidação e dedução ao longo das várias fases do circuito económico que se encontra inerente à mecâ-nica do imposto. Ressalva-se, porém, que relativamente aos combustíveis entregues à consignação, o imposto é devido e exigível na data de leitura dos contadores das bombas. Concede-se, aos sujeitos passivos que comercializam combustíveis, aquando da passagem para o regime normal, a possibilidade de dedução do imposto correspondente às suas existências nessa data. Permite-se aos mesmos sujeitos passivos, que se encontrem enquadrados no regime especial de isenção ou no regime especial dos pe-quenos retalhistas, a possibilidade de opção pelo regime normal de tributação. Quanto à legislação complementar, para além das revogações inerentes à nova tributação dos combustíveis, alteram-se vá-rios artigos dos Decretos-Lei n.os 20/90, de 13 de Janeiro, prevê a restituição de IVA à Igreja Católica e às instituições particulares de solidariedade social, e 45/89, de 11 de Fevereiro, estabelece normas so-bre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

Através do Decreto-Lei n.º 418-A/98, de 31 de Dezembro, difere-se em um ano a entrada em vigor da passagem dos combustíveis para o regime normal de tributação em IVA, e, consequentemente, da revogação do regime especial, estipulando-se também a adopção de medidas que garantam que da sua aplicação não resulte qualquer aumento nos preços finais de venda dos bens abrangidos.

1.4.4.3.2.2 Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP)

A receita do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) ascende a 496,5 milhões de contos, mais 11,1 por cento que em 1997. O acréscimo de receita em 1998, de 49,7 milhões de contos, surge após a ligeira quebra verificada no ano anterior, retomando-se, embora com um peso superior, os níveis de acréscimo ocorridos entre 1994 e 1996 (sempre decrescentes, entre 29,5 e 20,4 milhões de contos).

57 Pelo Decreto-Lei n.º 418-A/98, de 31 de Dezembro (esteve anteriormente previsto para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1999).

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A receita do ISP de 1998 traduz as introduções no consumo, dos produtos a ele sujeitos, de Dezem-bro de 1997 a Novembro de 1998, mantendo-se a tendência de desvio do consumo da gasolina com chumbo para as gasolinas sem chumbo (com consumos de menos 9,0 e mais 17,8 por cento, respecti-vamente), que globalmente crescem 3,4 por cento, e do forte crescimento do consumo do gasóleo ro-doviário (mais 15,7 por cento).

A estrutura de consumo e as taxas do ISP por produtos, repercutem-se nos valores líquidos da recei-ta explicitados no quadro 1.4.4.3.2.2.A., com a natural preponderância das gasolinas e do gasóleo ro-doviário, que em conjunto representam 97 por cento da cobrança total. Realça-se que as taxas do ISP de vários produtos, com variações no decorrer do ano, resultam de cálculos que permitem apresentar uma taxa média ponderada. A unidade tributável é, consoante o produto, o quilolitro ou a tonelada, nas condições definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio (estabelece o novo regime fiscal dos produtos petrolíferos).

QUADRO 1.4.4.3.2.2.A - RECEITA LÍQUIDA DO ISP NO ANO DE 1998 - POR PRODUTOS

Taxa média do ISP Quantidades Valor Produto Contos Unidade Milhões de

unidades Milhares de contos

Percentagem

Gasolina sem chumbo 95 IO 94,00 1.000 litros 861,9 81.016,5 16,3Gasolina sem chumbo 98 IO 93,96 1.000 litros 521,1 48.960,7 9,9Gasolina com chumbo 99,78 1.000 litros 1.234,0 123.135,1 24,8Petróleo colorido e marcado 18,92 1.000 litros 40,3 763,2 0,2Petróleo outros usos 49,50 1.000 litros 0,2 12,4 0,0Gasóleo colorido 19,42 1.000 litros 238,9 4.639,5 0,9Gasóleo colorido C. F.58 19,42 1.000 litros 21,3 414,3 0,1Gasóleo rodoviário 55,50 1.000 litros 4.114,6 228.360,5 46,0Fuelóleo c/ teor enxofre ψ a 1% 2,50 1.000 kg 482,7 1.206,8 0,2Fuelóleo c/ teor enxofre > a 1% 5,50 1.000 kg 1.047,7 5.762,3 1,2Gás carburante 20,00 1.000 kg 13,1 261,3 0,1Gás combustível 1,50 1.000 kg 1.025,5 1.538,3 0,3Lubrificantes 1.000 kg 127,5 413,9 0,1Outros 23,2 0,0

TOTAL 496.508,0 100,0

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio (estabelece taxas fixas do ISP), e dentro dos intervalos fixados através do seu n.º 2, foram vários os reajustamentos veri-ficados nas taxas do ISP. A maioria das alterações foram originadas pelo comportamento do mercado internacional do petróleo bruto (conjugado com a evolução da cotação do dólar), num contexto de es-tabilidade dos preços máximos de venda ao público das gasolinas e do gasóleo rodoviário. Assim, no decorrer de 1998 as taxas unitárias do ISP foram definidas pelas seguintes portarias, encontrando-se em vigor no início do ano os valores fixados pela Portaria n.º 1 031-A/97, de 29 de Setembro59:

Portaria n.º 33-A/98, de 21 de Janeiro; Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro (revoga a Portaria n.º 1 031-A/97);

58 Consumido na actividade dos Caminhos de Ferro. 59 Com as alterações produzidas pelas Portarias n.os 1 078-A/97, de 27 de Outubro, 1 196-A/97, de 24 de Novembro, 1 221-B/97, de 10 de Dezembro, e 1 269-A/97, de 23 de Dezembro.

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Portaria n.º 58-A/98, de 7 de Fevereiro; Portaria n.º 71-A/98, de 18 de Fevereiro; Portaria n.º 184-A/98, de 18 de Março; Portaria n.º 210-A/98, de 1 de Abril; Portaria n.º 238-B/98, de 15 de Abril; Portaria n.º 324-A/98, de 27 de Maio; Portaria n.º 347-B/98, de 8 de Junho; Portaria n.º 424-A/98, de 22 de Julho; Portaria n.º 474-A/98, de 5 de Agosto; Portaria n.º 690-A/98, de 2 de Setembro; Portaria n.º 782-B/98, de 16 de Setembro; Portaria n.º 837-A/98, de 30 de Setembro; Portaria n.º 933-A/98, de 28 de Outubro; Portaria n.º 964-A/98, de 11 de Novembro; Portaria n.º 997-A/98, de 25 de Novembro; e Portaria n.º 1 021-A/98, de 9 de Dezembro.

As taxas das gasolinas registaram um crescimento gradual e constante ao longo do ano, com a ex-cepção do período entre Junho e Setembro (em que apenas por uma vez a taxa da gasolina com chum-bo foi actualizada), o que acarretou a aproximação aos seus limites máximos de alteração. As varia-ções anuais das taxas das gasolinas sem e com chumbo são respectivamente de 8,6 e 8,5 por cento, continuando, dadas as características mais benignas para o ambiente, a induzir-se por via fiscal o au-mento do consumo da gasolina sem chumbo. Relativamente ao gasóleo rodoviário, tendo em vista a relevância do sector dos transportes na actividade económica, apenas nos meses de Fevereiro, Março, Abril, Julho e Setembro se verificaram ajustes na taxa, que após uma primeira quebra registou cinco aumentos, traduzidos num crescimento da tributação de 7,2 por cento.

Da implementação, em meados de 1997, do novo sistema de coloração e marcação dos combustí-veis, resultou o compromisso de fazer reflectir nos preços os ganhos decorrentes do aumento de eficá-cia do controlo do abastecimento e utilização dos produtos pela agricultura (e outras actividades). A conjugação deste efeito com o comportamento do mercado internacional do petróleo bruto resultou em oscilações de sinal contrário nas taxas do gasóleo colorido e marcado, de valor significativamente re-duzido face à taxa do gasóleo rodoviário (entre os 31,9 e 38,7 por cento). Ao petróleo colorido e mar-cado aplicam-se globalmente os mesmos pressupostos de análise, dada a complementaridade entre os produtos e os objectivos sociais que os seus consumos encerram (aos petróleo e gasóleo coloridos e marcados aplicaram-se, muitas vezes ao longo do ano, as mesmas taxas).

Por último, convém salientar que as taxas do ISP aplicáveis aos petróleo e fuelóleos, produtos cujos preços têm uma grande relevância para a indústria, o comércio e os estratos sociais mais desfavoreci-dos, não registaram qualquer alteração de montante.

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O n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera a redacção dos n.os 3 e 10 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio (estabelece taxas fixas do ISP), relativos aos usos que podem beneficiar de isenção ou redução da taxa do ISP pelo consumo de gasóleo e petróleo colo-ridos e marcados. A nova redacção da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º alarga a utilização do gasóleo colorido e marcado, na concretização da isenção do ISP, às embarcações que tenham em vista o seu consumo na navegação interior, incluindo as dragas e as gruas flutuantes, mas com exclusão dos equi-pamentos de extracção de areias, para além dos consumos, já anteriormente previstos, na navegação marítima costeira, abrangendo esta a navegação nos portos e entre portos e ainda a pesca, com exclu-são da navegação de recreio. Relativamente às situações de redução da taxa do ISP, a nova alínea d) do n.º 3 do artigo 1.º consagra (a partir de 1 de Julho de 1998) a utilização do gasóleo colorido e marcado por veículos de transporte de passageiros e de mercadorias por caminhos de ferro, tendo a sua nova alínea e) consagrado a utilização na alimentação de motores fixos. A nova redacção do n.º 10 do artigo 1.º estipula que o petróleo colorido e marcado só pode ser utilizado no aquecimento, na iluminação e nos usos previstos no n.º 3 do mesmo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio.

A Portaria n.º 58-B/98, de 7 de Fevereiro, altera o artigo 6.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Ju-nho, que estabelece a fórmula de cálculo dos preços máximos de venda ao público dos produtos de petróleo submetidos ao regime. Na sequência da diminuição da taxa do ISP do gasóleo rodoviário, na altura, e para que esta pudesse ter efeitos directos sobre o respectivo preço máximo de venda ao públi-co procedeu-se a um ajustamento na forma de fixação desse preço. Da mesma forma, relativamente ao gasóleo colorido e marcado (agrícola), a Portaria n.º 238-C/98, de 15 de Abril, altera o mesmo artigo da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho.

1.4.4.3.2.3 Imposto Automóvel (IA)

A receita líquida do imposto automóvel (IA) evidencia um comportamento crescente desde 1994, atingindo em 1998 o valor de 201,4 milhões de contos, que traduz um significativo crescimento de 23,3 por cento relativamente ao ano anterior (mais 38,1 milhões de contos).

No quadro 1.4.4.3.2.3.A. apresentam-se os valores líquidos do IA por escalões de cilindrada e tipos de veículos, obtidos a partir da estrutura da receita bruta, com uma afectação proporcional dos reem-bolsos e das restituições pagas (1,8 milhões de contos). Verifica-se a natural preponderância do escalão intermédio de tributação, que, representando mais de 80 por cento das cobranças, apresenta um acrés-cimo de 32,7 milhões de contos face a 1997 (mais 25 por cento). No entanto, em termos relativos, os maiores crescimentos ocorrem no escalão de cilindrada superior (mais 40,9 por cento). Por sua vez, a análise por tipos de veículos reflecte o grande peso dos veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos (tabela I), que, representando cerca de 88 por cento da receita total, traduzem um acréscimo de 33,2 milhões de contos face a 1997 (mais 23 por cento). Em termos relativos, aliando o aumento da

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procura e o agravamento fiscal, merece destaque o crescimento de 55 por cento da receita dos veículos ligeiros todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros (tabela III).

QUADRO 1.4.4.3.2.3.A -RECEITA LÍQUIDA DO IA NO ANO DE 1998 - POR ESCALÕES (milhares de contos)

Escalão de cilindrada Tabela I Tabela III Tabela IV Total (centímetros cúbicos) Valor % Valor % Valor % Valor %

Até 1.250 cc 29.222 16,5 2 0,0 3 0,0 29.227 14,5De 1.251 a 2.500 cc 141.192 79,7 8.944 71,9 11.891 100,0 162.027 80,5Superior a 2.500 cc 6.640 3,8 3.490 28,1 2 0,0 10.132 5,0

TOTAL 177.054 87,9 12.436 6,2 11.896 5,9 201.386 100,0

O artigo 39.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera as tabelas I, III e IV anexas ao Decre-to-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que adapta a estrutura do imposto automóvel (IA) aos procedi-mentos aduaneiros decorrentes da realização do mercado interno. O IA é de natureza específica e vari-ável em função do escalão de cilindrada do veículo automóvel e determinável de acordo com as tabelas I (veículos ligeiros de passageiros ou mistos), III (veículos ligeiros todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros) e IV (veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros), correspon-dendo a tabela II às fórmulas de conversão em centímetros cúbicos a aplicar aos veículos não conven-cionais (tipos de motores: eléctricos e solares, Wankel e álcool e gás). A actualização da tabela aplicá-vel aos veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos traduz-se pelo aumento médio de cerca de 2 por cento na carga fiscal do IA (ligeiramente superior nos veículos de cilindrada inferior a 1.250 cm3). Os veículos abrangidos pelas tabelas III e IV passam a estar sujeitos às mesmas taxas do IA, correspondendo a aumentos de tributação na ordem dos 26 por cento para os veículos ligeiros to-do-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros (tabela III) e da mesma ordem de grandeza à verificada na tabela I para os veículos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros (tabela IV).

A Resolução da Assembleia da República n.º 1/98, de 12 de Janeiro60, recomenda ao Governo a adopção dos actos, a nível nacional e comunitário, conducentes à isenção de IA aos veículos importa-dos por trabalhadores portugueses vindos de países terceiros, destinados exclusivamente ao seu uso pessoal ou às necessidades do agregado familiar do emigrante na sua residência em Portugal. Nos ter-mos da referida resolução foi igualmente recomendado que as concessões de isenção excepcional abranjam a possibilidade de importação de veículos automóveis de qualquer Estado terceiro, que não seja propriamente o Estado de procedência do emigrante, sempre que existam razões de natureza téc-nica e mecânica, designadamente o posicionamento do volante e restantes comandos das viaturas, opostos aos verificados em Portugal, por forma a salvaguardar o efeito útil das isenções previstas.

60 Aprovada em 18 de Dezembro de 1997.

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1.4.4.3.2.4 Imposto de Consumo Sobre o Tabaco

Em 1998 a receita do imposto de consumo sobre o tabaco atinge 187,7 milhões de contos, mais 8,9 por cento que no ano anterior (15,3 milhões de contos). Após os acréscimos constantes de receita, en-tre os anos de 1994 e 1997, sempre crescentes e próximos dos 10 milhões de contos (traduzidos em percentagens de cerca de 7 por cento), e dada a não actualização das taxas do imposto61, a variação em 1998 radica no comportamento das restantes variáveis que condicionam o produto do imposto.

Em virtude da procura pouco elástica em relação ao preço e de uma relativa estabilização, nos últi-mos anos, dos consumos dos produtos de tabaco, a justificação para a variação da receita tem que ser encontrada nos aumentos dos preços de venda ao público, em especial dos cigarros, para além de um maior controlo nos mecanismos de funcionamento do imposto e de factores extraordinários de cresci-mento do consumo, como os inerentes ao aumento do número de turistas entrados em Portugal.

O n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera a redacção do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro (estabelece o novo regime fiscal dos tabacos), relati-vo às condições, de verificação cumulativa, necessárias para a isenção do imposto, sobre o tabaco ma-nufacturado fornecido como provisões de bordo. Assim, deixa de haver discriminação entre embarca-ções ou aeronaves nacionais ou estrangeiras, que operem a partir de portos ou aeroportos nacionais, alargando-se os limites quantitativos fornecidos, por pessoa e dia de viagem, a vários tipos de tabaco (e não apenas cigarros), que não poderão ser cumuláveis.

O n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 127-B/97 consigna ao Ministério da Saúde 1 por cento do valor global da receita do imposto, até ao limite de 1,8 milhões de contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro. O montante deste limite traduz, face ao de 1997, uma actualização de 17,6 por cento, aproximando-se bastante da unidade percentual da consignação da receita líquida do imposto (0,96 por cento, contra 0,89 por cento no ano anterior). O n.º 3 do artigo 37.º estende o âmbito de utilização destas verbas, para além de ao Ministério da Saúde, mediante aprovação do mesmo Ministério, ao desenvolvimento de projectos nas áreas da promoção da saúde, prevenção do tabagismo e tratamento do consumo, apre-sentados pelo sector público administrativo (administração central, regional e local) ou por instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que prossigam actividades neste domínio.

O Decreto-Lei n.º 221/98, de 17 de Julho62, altera diversos artigos do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro. Relativamente à situação prevista no n.º 3 do artigo 3.º, para efeitos de liquidação do imposto pela estância aduaneira competente, nos casos em que a declaração de introdução no consumo não tenha sido apresentada pelos sujeitos passivos e nas demais situações de infracção ou irregularida-de com relevância para a determinação do imposto devido, através do novo n.º 4 do artigo 13.º, estabe-lece-se que sempre que não seja possível apurar o preço de venda ao público das estampilhas especiais que não se mostrem regularmente utilizadas, a liquidação do imposto é feita com base no preço de venda ao público mais elevado praticado pelo operador económico. Introduzem-se também algumas 61 Apesar de a lei orçamental autorizar a elevação até 2,7 por cento da taxa do elemento específico do imposto sobre os cigarros. 62 No uso da autorização legislativa concedida pela alínea d) do n.º 4 do artigo 37.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

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alterações em matéria de garantias do imposto e das condições de acesso dos operadores económicos ao regime de produção e detenção de tabacos manufacturados em suspensão de imposto.

1.4.4.3.2.5 Imposto do Selo

Em 1998 a receita do imposto do selo ascende a 184,4 milhões de contos (inclui o imposto cujo pa-gamento se realizou por meio de estampilhas fiscais), traduzindo uma quebra de 6,5 milhões de contos face ao ano anterior (menos 3,4 por cento), após o nível de cobrança se ter situado sempre na casa dos 190 milhões de contos entre os anos de 1995 e 1997.

A desagregação da cobrança do imposto do selo pelas suas grandes origens permite apresentar os seguintes itens, responsáveis por cerca de 75 por cento da receita total, destacando-se as quebras no selo de recibos e de operações financeiras, respectivamente menos 9,1 e 9,0 milhões de contos:

Selo de operações financeiras (artigo 120-A da TGIS) ............. 33,4 milhões de contos;Selo de apólices de seguros, sobre prémios (art. 13 da TGIS) .. 37,7 milhões de contos;Selo pago por verba (guia)63 ...................................................... 34,3 milhões de contos;Letras, livranças e outros títulos de crédito (art. 101 da TGIS) 12,9 milhões de contos;Abertura de crédito (artigo 1 da TGIS) ..................................... 11,8 milhões de contos;Selo de recibos, de trabalho dependente (art. 141 da TGIS) ..... 9,4 milhões de contos.

Através do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, actualizam-se em 2 por cento todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), aprovada pelo Decreto n.º 21 916 de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, com excepção das constantes no n.º 2 des-te artigo, efectuando-se o arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior64. O n.º 2 do artigo 33.º altera a redacção dos n.º 4 do artigo 13, sobre o selo de apólices de seguros (prémios), devido relativamente a seguros efectuados nos Estados membros da União Europeia, sempre que o risco, objecto de seguro, tenha lugar em Portugal (harmonizando o prazo de pagamento do imposto, com o Regulamento do Imposto do Selo), e n.º 1 do artigo 101 da TGIS, selo devido sobre o valor das letras, agravando ligeiramente parte da sua tributação, através da redução, em cerca de 2,3 por cento, dos limites dos escalões sujeitos às várias taxas fixas do imposto, para além da eliminação do escalão inferior, que se traduz pela penalização fiscal das letras de valor inferior a 23,5 contos, e da manuten-ção da tributação sobre as letras de valor superior a 2.208,0 contos.

O n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, adita um n.º 3 ao artigo 263.º do Re-gulamento do Imposto do Selo (aprovado pelo Decreto n.º 12 700 de 20 de Novembro de 1926), relati-vo à forma de regularização, por compensação posterior, dos montantes entregues ao Estado, sempre

63 Não incluído nos restantes itens apresentados. 64 Em conformidade com o disposto no citado n.º 1 do artigo 33.º, a publicação integral da TGIS dá-se com o Aviso 1 016/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19/98, de 23 de Janeiro.

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que se verifiquem incorrecções por erros imputáveis a entidade responsável pela sua cobrança, em virtude de entrega de imposto superior ao retido, cobrança indevida ou recurso a taxa diferente da es-tabelecida na lei, regularização anteriormente apenas prevista para o caso de duplicação da colecta.

Com efeito a partir de 1 de Outubro de 1998, o n.º 4 do artigo 33.º da Lei n.º 127-B/97 elimina o ar-tigo 141 da TGIS, deixando de estar sujeitas a imposto as remunerações do trabalho dependente (como tais definidas no artigo 2.º do Código do IRS), pagas ou colocadas à disposição dos respectivos benefi-ciários. Deste modo, culmina-se o processo de redução da taxa do imposto do selo sobre estas remune-rações, iniciado em 1 de Outubro de 1996 (de 5 para 4 por mil) e prosseguido em 1 de Outubro de 1997 (de 4 para 2 por mil).

O n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, revoga expressamente o Decreto-Lei n.º 273/88, de 3 de Agosto, que isentou de imposto do selo algumas operações sobre valores mobiliá-rios, sem prejuízo da aplicabilidade do disposto no seu artigo 2.º aos processos pendentes.

O artigo 50.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, consagra a isenção de imposto do selo à constituição, em 1998, de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbi-to da aplicação do artigo 279.º do Código de Processo Tributário (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril) ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto. Aplicável cumulativamente em outros impostos, deve atender-se igualmente ao estabelecido através do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 127-B/97, prorrogando o regime contratual de concessão de benefícios fiscais a certos projectos de investimento em unidades produtivas de especial interesse para a economia.

1.4.4.3.2.6 Imposto Especial Sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas

O imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, excluindo a tributação da cerveja, as-cende em 1998 a 18,2 milhões de contos, traduzindo um crescimento de 6,9 por cento em relação ao ano anterior (mais 1,2 milhões de contos), muito acima da percentagem de actualização das taxas, pelo que a variação da receita é explicada essencialmente pelo comportamento do consumo.

O n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, altera a redacção de três artigos do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril (estabelece o novo regime do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas). Relativamente aos valores que vigoraram em 1997, por via da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, actualizam-se para 9,5 contos por hectolitro a taxa do imposto aplicável aos pro-dutos intermédios (2,2 por cento de actualização) e para 163,2 contos por hectolitro a taxa das bebidas espirituosas (mais 2 por cento), sendo este último imposto determinado por referência ao número de hectolitros de álcool puro contido medido à temperatura de 20ºC. Introduz-se a isenção do imposto sobre bebidas alcoólicas, até 30 litros do produto acabado, por vitivinicultor, para a aguardente produ-zida em pequenas destilarias (nos termos do artigo 20.º-A) que se destine a autoconsumo.

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1.4.4.3.2.7 Imposto de Consumo Sobre a Cerveja

A tributação sobre o consumo de cerveja, excluindo o IVA, facto aliás extensível aos outros impos-tos especiais de consumo (IEC’s), permite em 1998 a arrecadação de 17,0 milhões de contos, registan-do-se um significativo acréscimo de receita de 0,9 milhões de contos (mais 5,6 por cento), se atender-mos à manutenção do nível de cobrança verificado nos dois anos anteriores e, ao contrário de 1997, à não actualização das várias taxas incidentes sobre a cerveja.

O Decreto-Lei n.º 324/98, de 30 de Outubro65, estabelece o regime fiscal aplicável às pequenas cer-vejeiras, aditando o artigo 20.º-B ao Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril. Deste modo, reduzem-se a metade as taxas aplicáveis à cerveja fabricada por pequenas empresas independentes registadas que não produzam mais de 200.000 hectolitros de cerveja por ano.

1.4.4.3.2.8 Restantes Impostos Indirectos

As receitas incluídas neste agregado somam 15,6 milhões de contos, registando uma quebra de 1,3 milhões de contos em relação ano anterior, justificada pelo decréscimo de 2,9 milhões de contos nos “Impostos indirectos diversos", embora atenuado pelos crescimentos em quase todas as restantes recei-tas tipificadas nos outros artigos.

Em valores absolutos, totalizando 14,3 milhões de contos, destacam-se os artigos “Impostos indi-rectos diversos”, receitas cobradas ao sector produtivo não tipificadas em rubrica própria (6,6 milhões de contos), “Lotarias” (5,7 milhões de contos) e “Imposto do jogo” (2,0 milhões de contos), que em conjunto somam mais de 90 por cento do valor dos restantes impostos indirectos.

O imposto especial sobre o álcool ascende a 0,8 milhões de contos. Em termos legislativos o Decre-to-Lei n.º 324/98, de 30 de Outubro66, altera a redacção de artigos do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho (aprova o regime jurídico da produção e comercialização do álcool etílico não vínico e cria o imposto sobre o álcool). De acordo com directrizes comunitárias, eleva-se a taxa do imposto para 1.632 escudos por litro de álcool na base de 100 por cento vol. a 20ºC (anteriormente fixada em 500 escudos). Esta actualização conclui o processo de aproximação registado nos últimos anos, traduzido na fixação da mesma taxa para as bebidas espirituosas e para o álcool etílico. Simultaneamente, intro-duz-se a isenção do imposto sobre o álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários, desde que desna-turado. No âmbito desta isenção, a Portaria n.º 968/98, de 16 de Novembro, aprova o respectivo desna-turante e o regulamento dos procedimentos de controlo da sua utilização.

65 Concretiza a autorização legislativa contida no n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro. 66 Executa a autorização legislativa conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

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1.4.4.3.3 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

A evolução das outras receitas correntes não fiscais no último triénio encontra-se explicitada no quadro 1.4.4.3.3.A.

Após um significativo crescimento no ano de 1997 (mais de 25 por cento) assiste-se à quebra de 1,5 por cento na cobrança destas receitas correntes em 1998, justificada, em larga medida, pelo comporta-mento dos Rendimentos da propriedade (mais de metade das cobranças), que absorve os acréscimos verificados em todos os outros capítulos das outras receitas correntes não fiscais.

QUADRO 1.4.4.3.3.A - OUTRAS RECEITAS CORRENTES NÃO FISCAIS (milhões de contos) 1996 1997 1998 Variação em

Designação 1998-1997 Valor % Valor % Valor % Valor %

Taxas, multas e outras penalidades: 49,6 19,2 53,2 16,4 57,5 18,1 4,3 8,1 Descontos nos vencimentos dos beneficiários da ADSE 11,4 4,4 12,4 3,8 13,3 4,2 0,9 7,3 Juros de mora 10,7 4,2 10,7 3,3 10,4 3,3 -0,3 -2,8 Multas e coimas por infracção ao Código da Estrada 4,7 1,8 7,4 2,3 6,2 1,9 -1,2 -16,2 Outras 22,8 8,8 22,7 7,0 27,6 8,7 4,9 21,6

Rendimentos da propriedade: 123,9 48,0 202,0 62,4 173,0 54,3 -29,0 -14,4 Juros – Instituições de crédito 16,3 6,3 11,0 3,4 11,4 3,6 0,4 3,6 Juros – Outros 25,4 9,9 11,0 3,4 5,8 1,8 -5,2 -47,3 Dividendos – Sociedades não financeiras67 61,2 23,7 153,4 47,4 105,4 33,1 -48,0 -31,3 Dividendos - Instituições de crédito 19,7 7,6 25,1 7,7 49,9 15,7 24,8 98,8 Outros68 1,3 0,5 1,5 0,5 0,5 0,1 -1,0 -66,7

Transferências: 34,9 13,5 17,4 5,4 29,0 9,1 11,6 66,7 Administrações públicas 5,3 2,0 6,2 1,9 16,1 5,0 9,9 159,7 Exterior - União Europeia 26,3 10,2 4,6 1,4 5,0 1,6 0,4 8,7 Exterior - Outros 2,6 1,0 5,5 1,7 6,6 2,1 1,1 20,0 Outras 0,7 0,3 1,1 0,4 1,3 0,4 0,2 18,2

Venda de bens e serviços correntes: 38,2 14,8 41,5 12,8 48,9 15,3 7,4 17,8 Venda de bens 10,5 4,1 9,9 3,0 11,4 3,6 1,5 15,2 Serviços e rendas 27,7 10,7 31,6 9,8 37,5 11,7 5,9 18,7

Outras receitas correntes: 11,6 4,5 9,6 3,0 10,3 3,2 0,7 7,3 Prémios e taxas por garantias de riscos 7,9 3,1 4,7 1,5 4,6 1,4 -0,1 -2,1 Outras 3,7 1,4 4,9 1,5 5,7 1,8 0,8 16,3

TOTAL 258,2 100,0 323,7 100,0 318,7 100,0 -5,0 -1,5

As Taxas, multas e outras penalidades (57,5 milhões de contos) registam um acréscimo de 4,3 mi-lhões de contos, induzido pela residual “Outras”, composta essencialmente pelas cobranças tipificadas em “Taxas diversas” (17,3 milhões de contos) e “Coimas e penalidades por contra-ordenações” (9,6 milhões de contos). Em termos legislativos, regista-se a aprovação da Portaria n.º 29/98, de 14 de Ja-neiro69, que fixa em 2,2 por cento a actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 1998, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

67 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase sociedades não financeiras, incluindo empresas públicas, equiparadas ou participadas e empresas privadas. 68 Engloba os dividendos e participações nos lucros de empresas de seguros, de administrações públicas e as rendas de terrenos. 69 Em função do índice de preços no consumidor, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

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Os Rendimentos da propriedade, tanto pelos montantes envolvidos, como pela natureza das suas re-ceitas, são o capítulo que, em termos absolutos, ao longo dos anos apresenta uma maior variação na cobrança. Assim, após permanentes crescimentos desde 1994, embora de dimensão diversa, no ano de 1998 estas receitas apresentam uma quebra de 29,0 milhões de contos. Do total dos juros provenientes de instituições de crédito, 10,4 milhões de contos respeitam à remuneração da conta do Tesouro (re-cursos disponíveis) junto do Banco de Portugal, ligeiramente inferior ao valor de 1997. A quebra nos outros juros reporta-se sobretudo aos provindos do exterior (em especial a sua rubrica “Outros” com menos 4,6 milhões de contos). Os dividendos e participações nos lucros de sociedades de natureza não financeiras e os de instituições de crédito, de que o Estado é accionista, apresentam evoluções de sinal claramente contrário, que conjugados, para um valor global de 155,3 milhões de contos, se traduzem numa quebra de receita face a 1997 de 23,2 milhões de contos.

Os dividendos e participações nos lucros de sociedades não financeiras, com um valor global de 105,4 milhões de contos, apresentam a seguinte distribuição:

PARTEST – Participações do Estado SGPS, SA 56,5 milhões de contos; EDP – Electricidade de Portugal, SA ................. 33,1 milhões de contos; PT – Portugal Telecom, SA ................................ 5,3 milhões de contos; BRISA – Auto-Estradas de Portugal, SA ........... 4,1 milhões de contos; Outras empresas do sector público ..................... 0,7 milhões de contos70; Empresas Públicas .............................................. 5,3 milhões de contos; Empresas privadas .............................................. 0,4 milhões de contos71.

Os 49,96 milhões de contos de dividendos e participações nos lucros de instituições de crédito têm origem nas seguintes entidades:

Caixa Geral de Depósitos ............................... 47,50 milhões de contos; Banco de Portugal .......................................... 0,72 milhões de contos; Outras instituições de crédito ......................... 1,74 milhões de contos72.

Do valor agregado no quadro como “Juros – Outros”, 1,4 milhões de contos respeitam a juros rece-bidos de administrações públicas, sendo 3,0 milhões de contos provenientes do exterior, com as ori-gens que se apresentam:

Bancos Nacionais dos PALOP’s ....................... 1,6 milhões de contos73; Reescalonamento da dívida da Federação Russa 0,5 milhões de contos; Reescalonamento da dívida da Argélia .............. 0,3 milhões de contos; Juros do exterior de outras proveniências .......... 0,6 milhões de contos.

70 Dos quais 0,6 milhões de contos são provenientes do IPE – Investimentos e Participações Empresarias, SA, e 0,1 milhões de contos da Companhia das Lezírias, SA. 71 Sendo 0,35 milhões de contos provenientes da Tabaqueira – Empresa Industrial de Tabacos, SA, e 0,08 milhões de contos da CIMPOR - Cimentos de Portugal, SA, para além de uma verba residual da empresa Transmotor. 72 A quase totalidade do valor resulta de pagamento excepcional efectuado pelo BEI (Banco Europeu de Investimento). 73 Distribuídos pelos Banco Nacional de Angola (0,9 milhões de contos), Banco de Moçambique (0,6 milhões de contos) e Guiné-Bissau (0,1 milhões de contos).

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A receita das Transferências correntes ascendem a 29,0 milhões de contos, mais 11,6 milhões de contos que no ano anterior, mas bastante menos que o valor de 1996, ano em que as transferências se encontram excepcionalmente influenciadas pela conversão em receita de fundos entrados na Tesoura-ria do Estado a título de restituições da União Europeia (ajustamentos dos recursos próprios, da contri-buição financeira e recálculo do orçamento comunitário de anos anteriores). As verbas provenientes de administrações públicas representam 55,3 por cento da totalidade do capítulo, registando um acréscimo de 9,9 milhões de contos face a 1997, fundamentalmente da responsabilidade das transferências dos fundos autónomos, dos serviços autónomos e da segurança social (acréscimos de 3,6, de 3,3 e 2,8 mi-lhões de contos, respectivamente). As transferências do “Exterior” têm a ver com a comparticipação em realizações do PIDDAC ou na cobertura de despesas no âmbito da defesa nacional.

A Venda de bens e serviços correntes permitem a arrecadação de 48,9 milhões de contos, sendo 23,3 por cento de vendas de bens (11,2 milhões de contos de bens não duradouros e 0,2 milhões de contos de bens duradouros) e 76,7 por cento de serviços e rendas (36,7 milhões de contos de presta-ções de serviços diversos e 0,8 milhões de contos de rendas). Estas receitas apresentam uma evolução normal, face ao desenvolvimento económico registado.

Com um total de 10,3 milhões de contos, as Outras receitas correntes apresentam um nível de co-brança idêntico ao de 1997, respeitando 5,1 milhões de contos à residual “Outras” (essencialmente de receitas consignadas). Os 4,6 milhões de contos de “Prémios e taxas por garantias de riscos” traduzem as verbas resultantes de taxas de avales, pagas pelos beneficiários das garantias do Estado, e de taxas de contratos de risco de câmbio, enquanto os 0,6 milhões de contos de “Lucros de amoedação”, tam-bém receitas consignadas, têm a sua origem no lucro da venda de moedas comemorativas.

1.4.4.3.4 RECEITAS DE CAPITAL

As receitas de capital efectivas (sem Passivos financeiros) permitem a arrecadação de 603,1 mi-lhões de contos, valor que traduz uma quebra de cobrança face a 1997 de 302,7 milhões de contos, essencialmente da responsabilidade dos Activos financeiros. O quadro 1.4.4.3.4.A permite evidenciar a evolução destas receitas no último triénio.

Da análise do quadro, pode concluir-se que as Vendas de bens de investimento são claramente o ca-pítulo que apresenta um nível de cobrança mais baixo. Em termos relativos, e à semelhança das Trans-ferências correntes, as Transferências de capital apresentam a maior taxa de crescimento (41,3 por cento). Assiste-se, no entanto, à quebra na comparticipação da União Europeia nos Investimentos do Plano (capítulo 50.º da despesa), mais que compensada pelas transferências de empresas privadas não financeiras (17,0 milhões de contos, consignados à Junta Autónoma de Estradas, provenientes de con-trato com a concessionária Auto-Estradas do Atlântico – Concessões Rodoviárias de Portugal, SA). Apesar de não se ter atingido o nível de receita do ano anterior, os Activos financeiros continuam a ter

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um peso preponderante (9,5 por cento das receitas efectivas cobradas), com a natural relevância da “Alienação de partes sociais de empresas”, que merece a análise pormenorizada adiante apresentada.

QUADRO 1.4.4.3.4.A - RECEITAS DE CAPITAL

(milhões de contos) 1996 1997 1998 Variação em

Designação 1998-1997 Valor % Valor % Valor % Valor %

Venda de bens de investimento 0,5 0,1 1,1 0,1 1,3 0,2 0,2 18,2

Transferências: 33,1 7,5 35,1 3,9 49,6 8,2 14,5 41,3 Administrações públicas 3,5 0,8 4,2 0,5 7,0 1,1 2,8 66,7 Exterior – União Europeia 29,2 6,6 30,1 3,3 25,2 4,2 -4,9 -16,3 Outras 0,4 0,1 0,8 0,1 17,4 2,9 16,6 2.075,0

Activos financeiros: 391,7 88,9 838,6 92,6 523,3 86,8 -315,3 -37,6 Alienações de partes sociais de empresas 381,1 86,5 825,9 91,2 512,5 85,0 -313,4 -37,9 Outros 10,6 2,4 12,7 1,4 10,8 1,8 -1,9 -15,0

Outras receitas de capital: 15,4 3,5 31,0 3,4 28,9 4,8 -2,1 -6,8 Saldo da gerência anterior 15,1 3,4 15,4 1,7 18,9 3,1 3,5 22,7 Mais-valias74 0,3 0,1 15,6 1,7 10,0 1,7 -5,6 -35,9

TOTAL 440,7 100,0 905,8 100,0 603,1 100,0 -302,7 -33,4

As Outras receitas de capital registam uma quebra de 2,1 milhões de contos, determinada em larga medida pela menor conversão das “Mais-valias resultantes da colocação de títulos da dívida pública”, uma vez que a componente “Saldos da gerência anterior” aumenta 3,5 milhões de contos, registando os saldos na posse do Tesouro um acréscimo de 8,5 milhões de contos, a quase totalidade afectas a servi-ços que usufruem de receitas consignadas e que têm permissão para a sua utilização. Estes saldos re-vestem uma natureza aleatória, já que têm a ver com o comportamento da execução orçamental dos serviços beneficiários no ano anterior.

As receitas da alienação de participações sociais de empresas, ao abrigo das Leis n.os 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações), e 71/88, de 24 de Maio (Regime de alienação das participações do sector público), encontram-se legalmente consignadas ao Fundo de Regularização da Dívida Públi-ca (FRDP), incluído no subsector Serviços e Fundos Autónomos. Dadas as suas especificidades, com base na conta de gerência do FRDP, procede-se a uma análise mais aprofundada destas receitas, abrangendo igualmente as aplicações por ela geradas.

Em 1998 as receitas das privatizações transferidas para o FRDP, por despesa orçamental do Minis-tério das Finanças (despesas excepcionais, inscritas em subdivisão 99, despesas com compensação em receita com transição de saldos), ascendem a 512,5 milhões de contos, em resultado da venda de ac-ções das seguintes empresas:

74 Resultantes da colocação de títulos da Dívida Pública.

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EDP - Electricidade de Portugal, SA .................. 279,51 milhões de contos;BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SA ............ 146,63 milhões de contos;PT - Portugal Telecom, SA ................................. 83,33 milhões de contos;SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, SA 2,11 milhões de contos;QUIMIGAL - Química de Portugal, SA ............. 0,89 milhões de contos.

A estas receitas é necessário acrescentar o saldo transitado do ano de 1997 e os juros recebidos de aplicações financeiras e de empréstimos concedidos pelo FRDP, em virtude destes corresponderem a aplicações de receitas das privatizações. Assim sendo, a receita total ascende a 519,0 milhões de con-tos assim distribuídos:

Receitas das privatizações ........................... 512,47 milhões de contos;Saldo da gerência anterior ............................ 4,35 milhões de contos;Juros recebidos de aplicações financeiras .... 2,04 milhões de contos;Juros recebidos de empréstimos concedidos 0,18 milhões de contos.

Que originam aplicações no valor de 496,6 milhões de contos, conforme a discriminação:

Amortizações/anulações de dívida pública 289,24 milhões de contos75;Aumentos e aquisição de capital ............... 184,99 milhões de contos;Empréstimos concedidos ........................... 20,60 milhões de contos;Restituições de receita ............................... 1,74 milhões de contos;Despesas com privatizações e emolumen-

tos do Tribunal de Contas ........................ 0,02 milhões de contos.

A diferença entre as receitas auferidas (origens) e as aplicações realizadas é de 22,46 milhões de contos, a transitar para a gerência de 1999. Verifica-se que em 1998, e ao contrário do ocorrido no ano anterior, aumenta substancialmente o saldo das receitas das privatizações por aplicar.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/93, de 14 de Agosto (aprovada em 22 de Julho), esti-pula que as receitas das operações de reprivatização serão aplicadas nas finalidades previstas no artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações), não podendo as aplicações previs-tas nas alíneas b) e d) ultrapassar 60 por cento do valor global das referidas receitas realizado anual-mente. As receitas efectivas ascendem a 512,95 milhões de contos (receitas das privatizações e juros recebidos deduzidos das restituições de receita), pelo que da aplicação daquela percentagem resulta um limite de 307,8 milhões de contos. Em 1998 o FRDP não efectuou aplicações enquadráveis na alínea b) (amortização da dívida do sector empresarial do Estado), tendo as aplicações ao abrigo da alínea d) (novas aplicações de capital no sector produtivo) ascendido a 184,99 milhões de contos, respeitando-se portanto, e por larga margem, aquele limite legal.

Em seguida procede-se a uma análise mais pormenorizada das aplicações realizadas pelo FRDP du-rante 1998. Tendo origem nas empresas abaixo mencionadas, são despendidos 184,97 milhões de con- 75 Correspondendo 267,38 milhões de contos a amortização de dívida pública (interna) e 21,86 milhões de contos a anulação de dívida.

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tos em aumentos de capital estatutário de empresas públicas (41,0 milhões de contos) e de capital soci-al de sociedades anónimas (143,97 milhões de contos), em que o Estado detém participações directas (aos quais se podem acrescer 15,0 milhares de contos de aquisição de acções da SPIDOURO76):

Metro - Metropolitano de Lisboa, EP ..................................... 31,0 milhões de contos;REFER - Rede Ferroviária Nacional, EP ................................ 10,0 milhões de contos;CTT - Correios de Portugal, SA ............................................. 30,0 milhões de contos;CGD - Caixa Geral de Depósitos, SA ..................................... 21,8 milhões de contos;GESTNAVE - Prestação de Serviços Industrias, SA ............. 15,0 milhões de contos;Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA ................ 14,0 milhões de contos;Parque EXPO’98, SA .............................................................. 13,2 milhões de contos;FRME - Fundo para a Revitalização e Modernização do Te-

cido Empresarial, SGPS, SA ....................................................... 9,0 milhões de contos;JAE Construções, SA (Junta Autónoma de Estradas) ............ 7,0 milhões de contos;ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, SA .............. 6,1 milhões de contos;EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do

Alqueva, SA ................................................................................. 6,0 milhões de contos;STCP - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, SA ... 4,2 milhões de contos;EMPORDEF - Empresa Portuguesa de Defesa, SA ............... 3,7 milhões de contos;AGPL - Administração-Geral do Porto de Lisboa, SA ........... 3,0 milhões de contos;FRMERMI - Fundo para Modernização e Reestruturação do

Tecido Empresarial em Regiões de Monoindústria, SGPS, SA .. 3,0 milhões de contos;EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SA ............... 2,8 milhões de contos;TRANSTEJO - Transportes Tejo, SA .................................... 2,3 milhões de contos;DOCAPESCA - Portos e Lotas, SA ....................................... 1,5 milhões de contos;URBINDÚSTRIA - Sociedade de Urbanização e In-

fra-estruturação de Imóveis, SA .................................................. 0,75 milhões de contos;ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA ..... 0,50 milhões de contos;NAER - Novo Aeroporto, SA ................................................. 0,05 milhões de contos.

Em 1998 são concedidos 20,6 milhões de contos de empréstimos às seguintes entidades:

RTP - Radiotelevisão Portuguesa, SA ........... 20,00 milhões de contos; DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, SA ... 0,45 milhões de contos; TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás

Natural, SA .........................................................

0,15 milhões de contos.

À semelhança dos anos anteriores, registam-se 1,7 milhões de contos de restituições de receitas de privatizações, concretizadas através de despesas correntes inscritas na conta de gerência do FRDP:

BFE - Banco de Fomento e Exterior, SA ............ 1,09 milhões de contos; PT - Portugal Telecom, SA ................................. 0,31 milhões de contos;

76 Para além de uma aquisição de valor simbólico na Sociedade Portugal Frankfurt’97.

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CIMPOR - Cimentos de Portugal, SA ................ 0,25 milhões de contos;AGA - Álcool e Géneros Alimentares, SA ......... 0,07 milhões de contos;Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, SA 0,02 milhões de contos.

1.4.4.3.5 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS

No capítulo Recursos próprios comunitários são contabilizadas várias cobranças pertencentes ao orçamento comunitário e que estão subjacentes à adesão da República Portuguesa às Comunidades Europeias77, hoje União Europeia (UE), com base em diversa regulamentação comunitária, sendo a quase totalidade do valor cobrado a título de recursos próprios tradicionais (com a excepção dos resi-duais 0,5 milhares de contos, de “Cauções cobradas nos termos da Decisão n.º 3.717/83/CECA”).

A evolução da cobrança destas receitas nos últimos cinco anos é a que se indica:

1994 ..................... 45,6 milhões de contos; 1995 ..................... 42,2 milhões de contos78; 1996 ..................... 29,4 milhões de contos; 1997 ..................... 34,5 milhões de contos; 1998 ..................... 40,3 milhões de contos.

Assiste-se à recuperação gradual dos níveis de cobrança registados anteriormente a 1996, à qual es-tão associados movimentos de sinal contrário. Assim, no sentido descendente, concorrem os novos acordos celebrados no âmbito do GATT (Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio), entrados em vigor em meados de 1996, que originaram a eliminação e/ou redução das taxas incidentes sobre um número considerável de produtos nas trocas com países terceiros, para além do efeito, que começa a sentir-se em 1998, decorrente de acordo internacional no domínio das tecnologias da informação. Em sentido contrário, verifica-se a regular expansão da actividade económica, com o consequente cresci-mento das importações de países terceiros.

A distribuição dos recursos próprios tradicionais de 1998, mensalmente colocados à disposição da Comissão da UE, permite constatar a preponderância dos 30,8 milhões de contos de “Direitos aduanei-ros de importação” (76,3 por cento), face aos 8,8 milhões de contos de “Direitos agrícolas” (21,9 por cento) e aos 0,7 milhões de contos de “Quotização sobre açúcar e isoglucose (1,8 por cento).

Por último salienta-se que, com base nos valores liquidados, os Estados-membros entregam à UE uma proporção de 90 por cento do valor total efectivo, sendo os restantes 10 por cento retidos a título de encargos de cobrança, constituindo receita do Estado português, e como tal contabilizada em “Ven-

77 Adesão aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/85, de 18 de Setembro (aprovada em 10 de Julho). 78 Em 1 de Janeiro de 1995, no seguimento do nascimento do Espaço Económico Europeu, congregando os países da União Europeia (UE) e da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA), ocorre o alargamento do território da UE (Europa dos Quinze), à Suécia, Finlândia e Áustria, países ex-membros da referida EFTA, com os quais a UE mantinha relações comerciais privilegiadas.

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da de bens e serviços correntes” (3,6 milhões de contos). No decorrer de 1998, com expressão no capí-tulo 70 do orçamento de despesa do Ministério das Finanças, Portugal transferiu para a UE 39,9 mi-lhões de contos de “Recursos próprios tradicionais” (despesas com compensação em receita), valor que constitui 16,8 por cento da nossa contribuição financeira total (237,6 milhões de contos79).

1.4.4.3.6 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS

As Reposições não abatidas nos pagamentos constituem receita do Estado, correspondendo, por-tanto, a entradas de fundos nos cofres do Tesouro, em resultado de pagamentos orçamentais indevidos ocorridos em anos anteriores ou de não terem sido utilizados, no todo ou em parte, pelas entidades que os receberam.

A sua evolução no último triénio é a que se apresenta:

1996 ..................... 81,2 milhões de contos;1997 ..................... 108,9 milhões de contos.1998 ..................... 67,6 milhões de contos.

Tal como se referiu para os saldos de gerência (Outras receitas de capital) também o comportamen-to destas receitas ano a ano, tem a ver com o grau de execução orçamental do ano anterior, na medida em que são fortemente condicionadas pela entrega na tesouraria do Estado, de dinheiros levantados no ano anterior mas que não foram utilizados. Regra geral estes saldos, nos termos de legislação existente ou da que é criada anualmente na lei orçamental, originam a abertura de créditos especiais, cuja evolu-ção no último triénio é a seguinte:

1996 ..................... 41,0 milhões de contos;1997 ..................... 59,3 milhões de contos;1998 ..................... 32,8 milhões de contos.

1.4.4.3.7 CONTAS DE ORDEM

No capítulo Contas de ordem são escrituradas as receitas próprias dos organismos dotados de au-tonomia administrativa e financeira com expressão no mapa I da lei do Orçamento do Estado (orga-nismos incluídos na denominada administração directa).

79 Dos quais 97,8 milhões de contos de “Recursos próprios IVA” e 91,7 de “Recurso complementar PNB”.

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A sua evolução nos últimos três anos é a que se indica, registando-se em 1998 um acréscimo de re-ceita utilizada de 14,9 milhões de contos (10,3 milhões de contos dos quais afectos a serviços do Mi-nistério da Educação).

1996 ..................... 80,9 milhões de contos; 1997 ..................... 88,0 milhões de contos; 1998 ..................... 102,9 milhões de contos.

Por ministérios que tutelam os serviços sujeitos ao regime de contas de ordem, as cobranças requisi-tadas e satisfeitas pela tesouraria do Estado no ano de 1998 são as que se indicam no quadro 1.4.4.3.7.A (incluindo 13,8 milhões de contos transitados de 1997), podendo-se complementá-las com os 16,7 milhões de contos transitados para o exercício de 1999, conforme se indica no ponto 1.4.4.2.

QUADRO 1.4.4.3.7.A - CONTAS DE ORDEM EM 1998 - CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA (milhões de contos)

Ministérios Valor % Encargos Gerais da Nação 11,0 10,7 Defesa Nacional 8,2 8,0 Negócios Estrangeiros 0,0 0,0 Administração Interna 6,0 5,8 Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território 15,3 14,8 Justiça 0,7 0,7 Economia 23,8 23,1 Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 1,0 1,0 Educação 25,8 25,1 Saúde 6,7 6,5 Ambiente 0,3 0,3 Cultura 3,8 3,7 Ciência e da Tecnologia 0,3 0,3

TOTAL 102,9 100,0

Numa análise em termos meramente absolutos, destacam-se os quatro ministérios com receitas aci-ma dos 10 milhões de contos, que representam cerca de 74 por cento da cobrança total. Os serviços e organismos inscritos em 1998 no regime de contas de ordem são cerca de duzentos (mais vinte que em 1997), tutelando o Ministério da Educação só por si mais de cento e quarenta (cerca de 71 por cento), nomeadamente, universidades, institutos politécnicos e respectivos serviços de acção social.

A cobrança de Contas de ordem por organismos permite salientar os dez que se discriminam, res-ponsáveis por cerca de 60 por cento do valor total do capítulo:

Fundo de Turismo ..................................... 19,5 milhões de contos; Junta Autónoma de Estradas ..................... 9,5 milhões de contos; Arsenal do Alfeite ..................................... 7,6 milhões de contos; Instituto Nacional do Desporto .................. 6,7 milhões de contos; Serviço Nacional de Bombeiros ................ 6,0 milhões de contos;

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Instituto Nacional de Emergência Médica 4,8 milhões de contos; Tribunal de Contas (serviços próprios) ..... 2,0 milhões de contos; Laboratório Nacional de Engenharia Civil 2,0 milhões de contos. Instituto Português de Arte Cinematográ-

fica e Audiovisual ..........................................

1,8 milhões de contos; Instituto Nacional da Farmácia e do Medi-

camento ..........................................................

1,8 milhões de contos.

Do montante afecto à Junta Autónoma de Estradas, e numa análise anterior à transição dos saldos não utilizados para o exercício de 1999, 10,5 milhões de contos correspondem à consignação da totali-dade da cobrança dos impostos de circulação e camionagem (8,6 e 1,9 milhões de contos, respectiva-mente). Em termos legislativos, por forma a adequar a estrutura dos impostos rodoviários a exigências comunitárias, o Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril80, altera o Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio (aprova o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem). Até agora estes impostos eram calculados, exclusivamente, em função do peso bruto dos veículos, afectos ao transporte de mercadori-as, na sua correlação com o desgaste das infra-estruturas, não tendo sido levadas em linha de conta as diferentes tecnologias dos veículos. Mantendo a estrutura para os veículos até 12 toneladas, bem como a diferença de taxas entre os impostos, com valores mais favoráveis para o transporte rodoviário de mercadorias público ou por conta de outrem (sujeito a imposto de camionagem), relativamente ao transporte particular ou por conta própria (sujeito a imposto de circulação), têm-se em consideração, para além do peso bruto, o número de eixos e o tipo de suspensão dos eixos motores.

1.4.5 DÍVIDA PÚBLICA

No início do ano em análise foi aprovado, pela Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, o novo diploma que regula o regime geral de emissão e gestão da dívida pública.

O Relatório Geral do Orçamento do Estado para 1998, apresentou como objectivos gerais da políti-ca de financiamento a minimização de custos a médio e longo prazos e a minimização dos riscos cam-bial e de juros, especificando, em concreto, a colocação preferencial de Obrigações do Tesouro a taxa fixa e a realização de empréstimos externos cujo risco cambial seja parcialmente coberto por operações de swap.

Com fundamento no artigo 67.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro - Lei do Orçamento do Es-tado para 1998 – procedeu-se à emissão de empréstimos (internos e externos) junto do público e dos investidores institucionais, tendo as importâncias que se indicam no quadro 1.4.5.A dado entrada na tesouraria do Estado.

80 No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 43.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro.

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QUADRO 1.4.5.A – PRODUTO DE EMPRÉSTIMOS EMITIDOS AO ABRIGO DA LEI ORÇAMENTAL DE 1998

Milhares de contos I – EMPRÉSTIMOS EMITIDOS Empréstimos internos • Bilhetes do Tesouro 770.380,8 • Certificados de aforro 232.186,7 • Empréstimos internos 1.131.529,5 2.134.097,0 • Empréstimos internos-Período complementar81 164.395,2 2.298.492,2 Empréstimos externos • Empréstimos externos 700.835,9 700.835,9 2.999.328,1

Tal como nos dois últimos anos, foram emitidos empréstimos no período complementar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 107/98, de 24 de Abril (decreto de execução orçamental), no montante de 164.395,2 milhares de contos.

As emissões, saldos e respectivas aplicações surgem desenvolvidas nos mapas 5.1 - Aplicação do produto de empréstimos e 5.2 – Movimento da dívida pública efectiva a cargo do Instituto de Gestão do Crédito Público e, de uma forma mais resumida no Quadro 1.4.5.3.A - Produto da emissão de em-préstimos e sua aplicação.

1.4.5.1 Dívida Interna

1.4.5.1.1 BILHETES DO TESOURO

O n.º 7 do artigo 67.º da Lei do Orçamento do Estado para 1998, fixou em 2.000 milhões de contos o limite máximo de Bilhetes do Tesouro em circulação.

O produto da emissão ao longo do ano apresentou uma acentuada quebra, tendo-se verificado uma variação de 2.256,1 milhões de contos em 1997 para 770,4 milhões de contos em 1998, menos 65,9 por cento. Esta redução traduz a opção por financiamento de médio e longo prazo, em detrimento de dívida de curto prazo, que se tem vindo a verificar nos últimos anos e que se reflecte no stock de dívida deste produto financeiro passar a representar, no final do ano, apenas 3,2 por cento no total da dívida pública directa, quando em 1997 e 1996 representou, respectivamente, 9,2 e 12,2 por cento, como res-saltado no Quadro 1.4.5.5.A.

A redução do peso dos Bilhetes do Tesouro no total da dívida pública decorreu, assim, de uma op-ção estratégica com o objectivo de aumentar o prazo médio da duração da dívida e, em consequência,

81 Emitido ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 107/98, de 24 de Abril (Decreto de execução orçamental).

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diminuir o risco da pressão dos refinanciamentos. Complementarmente, reduzem-se os efeitos causa-dos pela volatilidade das taxas de juro ao nível do Orçamento do Estado.

A totalidade dos montantes emitidos foram aplicados na cobertura da despesa orçamental.

1.4.5.1.2 CERTIFICADOS DE AFORRO

O montante de emissões de Certificados de Aforro82 foi de 232,2 milhões de contos, menos 46,5 mi-lhões de contos do que no ano precedente, evidenciando, tal como em relação aos Bilhetes do Tesouro, um menor recurso a este produto financeiro.

A justificação da diferença entre o valor da emissão de Certificados de Aforro e o produto da venda é a seguinte:

Mapa da dívida pública efectiva (emissão) ........... 225.024.352.810$00 Valor entrado na tesouraria do Estado em 1998 que correspondia a emissões de 1997: Série A .... Série B ....

916.090$00

12.455.460.500$00 Valor de emissões de 1998 que entrou na tesoura-ria do Estado em 1999: Série A .... Série B ....

306.880$00

5.293.708.000$00 Mapa das entradas e saídas de fundos na tesoura-ria do Estado ( produto da venda ) ........................

232.186.714.520$00

O produto da emissão de Certificados de Aforro foi usado exclusivamente na cobertura da despesa orçamental.

1.4.5.1.3 EMPRÉSTIMOS INTERNOS83

A análise das emissões de empréstimos internos referentes a 199884, onde se verificou uma emissão no período complementar, será feita sob as vertentes da entrada de fundos na tesouraria do Estado e do financiamento da execução orçamental, dado ter ocorrido, como já referido na introdução, uma emis-

82 As emissões de Certificados de Aforro foram realizadas ao abrigo dos seguintes diplomas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-C/98, de 8 de Janeiro; Portaria n.º 238/98, de 22 de Janeiro (Diário da República n.º 50, 2.ª Série, de 28 de Fevereiro). 83 Exclui as emissões de empréstimos Consolidados e às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que são consideradas no ponto “1.4.5.1.5 Outras emissões”. 84 As emissões de Obrigações do Tesouro foram realizadas ao abrigo dos seguintes diplomas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 8 de Janeiro; Obrigação Geral - Declaração n.º 61/98 (Diário da República n.º 50, 2.ª Série, de 28 de Fevereiro); Obrigação Geral - Declaração n.º 353/98 (Diário da República n.º 273, 2.ª Série, de 25 de Novembro); Obrigação Geral - Declaração n.º 39/99 (Diá-rio da República n.º 32, 2.ª Série, de 8 de Fevereiro).

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são de Obrigações do Tesouro no período complementar de financiamento, cuja contabilização da en-trada dos fundos na tesouraria do Estado apenas ocorre no ano de 1999.

1.4.5.1.3.1 Entradas de Fundos na Tesouraria do Estado

Do ponto de vista de entrada de fundos na tesouraria do Estado, o montante arrecadado no ano de 1998 foi de 1.207,5 milhões de contos, menos 202,1 milhões de contos do que no ano anterior, ou seja, menos 14,3 pontos percentuais, correspondendo ao valor mais baixo dos últimos quatro anos. Neste montante está incluído, como se demonstra, a entrada de fundos ocorrida no início do ano relativa à execução orçamental do exercício de 1997.

A discriminação daquele montante e a respectiva conciliação com o valor dos compromissos assu-midos relativos ao mesmo período é a que a seguir se apresenta:

Emissões efectuadas em Janeiro de 1998, por conta do período complementar de 1997 ......................................

75.985.320.000$00

Emissões efectuadas no ano civil de 1998, por conta do Orçamento de 1998 .........................................................

1.139.575.572.000$00

Total das emissões efectuadas no ano de 1998 ........... 1.215.560.892.000$00 Processo indemnizatório por emissão de OT - Nacionalizações e expropriações ...........................

- 8.046.132.000$00

Total das entradas de fundos na tesouraria do Esta-do efectuadas no ano de 1998 .......................................

1.207.514.760.000$00

Movimento de regularização da conta “Produto de em-préstimos internos - Período complementar de 1997” ....

19.725.214.685$00

Movimento de regularização da conta “Produto de em-préstimos internos - Período complementar de 1998” ....

92.803.752.633$80

Montante contabilizado na tesouraria do Estado no ano de 1998 ....................................................................

1.320.043.727.318$80

cuja repartição é a seguinte:

Produto de empréstimos internos – 1997 ........................ 75.985.320.000$00 Produto de empréstimos internos – Período comple-mentar de 1997 ...............................................................

19.725.214.685$00

Produto de empréstimos internos – 1998 ........................ 1.224.333.192.633$80

Dado que o montante de emissões de OT - Nacionalizações e Expropriações não constitui fluxo fi-nanceiro, a totalidade das emissões referiu-se a Obrigações do Tesouro - Renda fixa, na implementa-

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ção da política de minimização da exposição da dívida ao risco de taxa de juro preconizada na Lei do Orçamento do Estado.

Do montante emitido ao abrigo do período complementar do ano de 1997, 19.725.214.685$10 des-tinou-se à cobertura das necessidades de financiamento daquele ano, ficando 55.674.058.221$00, aba-tidos que foram 20.311.261.779$00 aplicados por operações de tesouraria, conforme demonstrado no mapa “5.1 - Aplicação do produto de empréstimos em 1998”. Do total das emissões ao abrigo da lei orçamental de 1998, foram aplicados 123.756.038.091$8085 em operações de tesouraria ficando o res-tante, 1.100.577,2 milhares de contos, disponível para aplicação na cobertura da despesa orçamental.

1.4.5.1.3.2 Financiamento da Execução Orçamental

Do ponto de vista do financiamento da execução orçamental do ano de 1998, o montante encaixado ascendeu a 1.295,9 milhões de contos, que foi igualmente o valor mais baixo dos últimos anos, menos 108,5 milhões de contos do que no ano anterior, equivalente a um decréscimo de 7,7 por cento.

A conciliação entre o fluxo financeiro gerado com a emissão de dívida ao abrigo da lei orçamental do ano em análise e o stock de emissões relativas ao mesmo período é a que a seguir se discrimina:

Emissões efectuadas no ano de 1998, por conta do Orçamento de 199886 ........................................

1.139.575.572.000$00

Emissões efectuadas em Janeiro de 1999, por conta do período complementar de 1998 ..............

164.395.240.000$00

Processo indemnizatório por emissão de OT - Nacionalizações e expropriações ..................

- 8.046.132.000$00

Montante entrado na tesouraria do Estado no ano económico de 1998 ........................................

1.295.924.680.000$00

Saldo do produto de empréstimos de anos anterio-res susceptíveis de utilização na execução orça-mental de 199887 ....................................................

56.260.105.315$00 Montante do produto de empréstimos aplicado por operações de tesouraria88 .................................

- 31.538.332.552$00

Total das entradas de fundos na tesouraria do Estado susceptível de utilização no financia-mento da despesa orçamental de 1998 ...............

1.320.646.452.763$00 85 Sendo 92.803.752.633$80 respeitantes a um movimento de regularização do saldo desta conta e 30.952.285458$00 por aplicação em contas de operações de tesouraria. 86 Exclui as emissões de empréstimos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que são consideradas no ponto “1.4.5.1.5 Outras emissões”. 87 Este valor não inclui o montante de 19.725.214.685$00, contabilizado duas vezes no mapa de entradas e saídas de fundos. 88 Este valor não inclui os montantes de 19.725.214.685$00 e 92.803.752.633$80, contabilizados duas vezes no mapa de entradas e saídas de fundos.

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Montante do produto de “Empréstimos inter-nos - 1997” aplicado em despesa orçamental ........

55.674.058.221$00

Montante do produto de “Empréstimos inter-nos - 1998” aplicado em despesa orçamental ........

1.100.577.154.542$00

Montante do produto de “Empréstimos inter-nos - Período complementar de 1998” aplicado em despesa orçamental ..........................................

92.803.752.633$80 Saldo do produto de empréstimos susceptíveis de utilização na execução orçamental de 1999...........

71.591.487.366$20

O mesmo saldo pode ser obtido abatendo ao valor de emissão no período complementar de financi-amento, 164.395.240.000$00, o montante utilizado para cobertura das necessidades de financiamento da execução orçamental de 1998 que ascendeu a 92.803.752.634$80, como destacado no mapa “5.1 - Aplicação do produto de empréstimos em 1998”.

1.4.5.1.4 CONSOLIDADOS

O valor relativo às emissões de Renda Perpétua foi de 555.120$00, valor esse resultante da conver-são de empréstimos consolidados pelo que a operação não aparece reflectida no mapa de entradas e saídas de fundos na tesouraria do Estado.

1.4.5.1.5 OUTRAS EMISSÕES

Ao abrigo do estipulado no art.º 11.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, complementado pe-los Despachos do SETF n.º 584/98, de 6 de Abril, e n.º 775/98, de 28 de Abril, foi assumida dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, ao abrigo de um programa especial de redução de dívidas públicas regionais.

O valor assumido relativamente à Região Autónoma dos Açores foi de 31,1 milhões de contos, de-signado por GRA. Relativamente à Região Autónoma da Madeira a dívida assumida ascendeu a 65,7 milhões de contos, definida nos Despachos n.os 176/90-XI e 177/90-XI, de 21 de Dezembro, do Minis-tro das Finanças.

Foi, igualmente, assumida dívida da Siderurgia Nacional (8,2 milhões de contos) e da CRCB - Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, SA (123,7 milhares de contos), dívida esta, que pela sua natureza, não tem reflexo na tesouraria do Estado.

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Para fazer face a necessidades pontuais de tesouraria, e de acordo com o previsto no art.º 68.º da Lei do Orçamento do Estado para 199889, foram, ainda, emitidos empréstimos de curto prazo no valor de 135 milhões de contos, os quais não surgem registados no mapa de entrada e saída de fundos na tesou-raria do Estado como produto de empréstimos.

1.4.5.2 Dívida Externa

O montante de dívida externa emitida90 no ano ascendeu a 700,8 milhões de contos, representando um acréscimo de 16,2 milhões de contos em relação aos valores apurados no ano de 1997, ou seja, mais 2,4 por cento. Contudo, se compararmos com o montante de emissão ao abrigo da execução or-çamental de 1997, a emissão de 1998 foi superior em 56,9 milhões de contos, mais 8,8 por cento. Estes valores denotam o maior recurso ao crédito externo, tendência que se tem vindo a verificar nos últimos anos, decorrente da necessidade de manter uma base alargada de investidores internacionais, numa altura em que aumenta a competição entre os agentes emissores europeus com a globalização dos mer-cados de dívida pública no interior da União Europeia.

Relativamente a operações de swap, verificou-se, com data-valor de 16 de Junho de 1998, a realiza-ção de uma operação de swap para escudos sobre um empréstimo de 10 biliões de GRD. Genericamen-te, estas operações consistem numa forma de permitir o acesso aos mercados internacionais apesar das restrições impostas pela política monetária nacional, em particular o respeito pelos critérios de conver-gência tendo em vista a participação de Portugal na terceira fase da União Económica e Monetária, bem como de anular a exposição da carteira da dívida ao risco cambial.

A diferença entre o total de emissões de dívida externa (stock) e os valores entrados na tesouraria do Estado, é justificada do seguinte modo:

Dívida externa emitida no exercício orçamental de 1998...................................................................

738.765.248.543$00

Promissórias .......................................................... - 5.205.999.207$00 Empréstimos de equipamento militar (emprésti-mo n.º 521) ............................................................

- 2.069.592.288$00

Empréstimos BEI à Região Autónoma dos Aço-res, assumidos pela República (empréstimos n.os 800 a 811) .......................................................

- 30.653.753.534$00 Devolução não contabilizada pelo IGCP .............. 6$00

89 Este artigo remete para os n.os 8 e 9 do artigo 67.º, os quais estabelecem os limites de endividamento líquido, em cada momento, resul-tantes de empréstimos internos e externos, respectivamente. 90 As emissões de dívida externa foram realizadas ao abrigo dos seguintes diplomas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-C/98, de 8 de Janeiro; Obrigação Geral - Declaração n.º 60/98 (Diário da República n.º 50, 2.ª Série, de 28 de Fevereiro); Obrigação Geral - De-claração n.º 154/98 (Diário da República n.º 105, 2.ª Série, de 7 de Maio); Obrigação Geral - Declaração n.º 277/98 (Diário da República n.º 207, 2.ª Série, de 8 de Setembro).

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Total das entradas de fundos na tesouraria do Estado na conta “Produto de empréstimos exter-nos - 1998” ............................................................

700.835.903.520$00

A totalidade do produto da emissão de empréstimos externos foi usada exclusivamente na cobertura da despesa orçamental.

1.4.5.3 Aplicação do Produto de Empréstimos

Como descriminado no mapa 5.1 - Aplicação do produto de empréstimos em 1998, o produto da emissão de empréstimos, internos e externos, em 1998 ascendeu a 3.023,5 milhões de contos, menos 34,7 por cento do que no ano anterior. Uma vez mais se refere que estes montantes são os contabiliza-dos no mapa de entradas e saídas de fundos da tesouraria do Estado, estando sobre-avaliados pelos valores referentes às emissões no período complementar da receita.

QUADRO 1.4.5.3.A - PRODUTO DA EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS E SUA APLICAÇÃO91

(Milhares de contos)

Designação

1996

1997

1998 Variação em

1998-1997 Valor % Valor % Valor % Valor %

Afecto a operações de tesouraria no início do ano: Dívida interna 0,0 0,0 -55.199,7 57,5 -19.725,3 100,0 35.474,4 -64,3 Dívida externa 112.311,5 100,0 -40.771,3 42,5 0,0 0,0 40.771,3 -100,0Soma 112.311,5 - -95.971,0 - -19.725,3 76.245,7 Produto da emissão: Dívida interna 4.315.402,1 91,0 3.944.344,0 85,2 2.322.611,3 76,8 -1.621.732,7 -41,1 Dívida externa 425.986,2 9,0 684.679,6 14,8 700.835,9 23,2 16.156,3 2,4Soma 4.741.388,3 - 4.629.023,6 - 3.023.447,2 - -1.605.576,4 -34,7 Aplicação do produto da emissão de empréstimos: Por via orçamental: Dívida interna 1.608.679,0 73,5 3.858.380,6 85,7 2.251.622,5 76,3 -1.606.758,1 -41,6 Dívida externa 579.068,9 26,5 643.908,3 14,3 700.835,9 23,7 56.927,6 8,8Soma 2.187.747,9 - 4.502.288,9 - 2.952.458.4 - -1.549.830,5 -34,4 Por operações de tesouraria: Dívida interna 2.761.922,8 100,0 50.489,0 100,0 144.067,3 100,0 93.578,4 185,3 Dívida externa 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0Soma 2.761.922,8 - 50.489,0 - 144.067,3 - 93.578,4 185,3 Afecto a operações de tesouraria no final do ano: Dívida interna - 55.199,7 57,5 - 19.725,2 100,0 -92.803,8 100,0 -73.078,5 370,5 Dívida externa - 40.771,2 42,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0Soma - 95.970,9 - - 19.725,2 - -92.803,8 - -73.078,5 370,5

91 O critério que está subjacente ao conteúdo deste mapa é o de ajustar, no tempo, o valor das emissões ao das entradas de fundos na tesouraria do Estado.

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A aplicação na cobertura da despesa orçamental, totalizou 2.952,5 milhões de contos, menos 34,4 por cento do que no ano anterior, sendo 76,3 por cento daquele valor emitido no mercado interno, o que representa uma diminuição de 41,6 pontos percentuais em relação ao ano de 1997.

Por seu turno, o produto da emissão no mercado externo totalizou 700,8 milhões de contos, o que correspondeu a 23,7 pontos percentuais do total do produto da emissão, ou seja, mais 8,8 por cento do que no ano transacto.

A aplicação do produto da emissão de empréstimos por operações de tesouraria foi de 144,1 mi-lhões de contos, valor este igualmente influenciado pela contabilização das emissões ocorridas no pe-ríodo complementar da receita, como referido em sede própria.

O valor negativo indicado como saldo no final do ano, corresponde às necessidades de financiamen-to cobertas com produto de empréstimos que só entraram na tesouraria do Estado no ano seguinte e que serviram para financiar as despesas do período complementar, situação anualmente contemplada na lei orçamental.

1.4.5.4 Encargos da Dívida Pública

Os encargos da dívida pública totalizavam no final do ano em análise 3.146,9 milhões de contos, menos 1.554,7 milhões de contos do que no ano anterior, equivalente a menos 33,1 por cento.

Em valores absolutos, a maior quebra foi verificada nos encargos com amortizações passando de 4.022,4 milhões de contos em 1997 para 2.564,4 milhões de contos, menos 1.458 milhões de contos (36,3 por cento), dos quais 1.028,6 milhões de contos respeitam à diminuição nas amortizações em Bilhetes do Tesouro92, que no ano em análise não registaram qualquer despesa em amortização.

QUADRO 1.4.5.4.A - RECEITAS DAS REPRIVATIZAÇÕES AFECTAS À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

(Milhares de contos)

ANOS

Receitas das reprivatizações

afectas a amortização da Dívida Pública

(1)

Amortizações por conta do Orçamento

do Estado

(2)

Total

(3)

Peso

Relativo (%) (1/3)

1995 122.830,8 1.512.857,3 1.635.688,1 7,5 1996 292.013,7 1.481.585,2 1.773.598,9 16,5 1997 634.966,1 4.022.419,1 4.657.385,2 13,6 1998 289.243,6 2.564.375,7 2.853.619,3 10,1

92 As amortizações de Bilhetes do Tesouro são contabilizadas desde 1997 como despesa orçamental na subdivisão 98 do Capítulo 07 - Encargos da dívida pública do Ministério das Finanças.

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No último triénio, as receitas de reprivatizações ascenderam a 381,1 milhões de contos em 1996, 825,9 milhões de contos em 1997 e 512,5 milhões de contos em 1998, sendo a afectação das referidas receitas a amortização da dívida, em termos relativos, de 76,6 por cento, 76,9 por cento e 56,4 por cen-to, respectivamente. Assim sendo, quer em termos relativos quer em termos absolutos houve uma me-nor afectação das citadas receitas a amortização da dívida, como podemos constatar no Quadro 1.4.5.4.A.

A despesa orçamental com juros sofreu igualmente uma quebra avaliada em 87,7 milhões de contos, passando de 667,6 milhões de contos em 1997 para 579,9 milhões de contos em 1998, cuja justificação se prende com a diminuição das taxas de juro.

Por seu turno, os outros encargos, relativos a despesa com o serviço da dívida pública, totalizaram 2,6 milhões de contos, menos 8,9 milhões de contos do que no ano anterior.

Apresenta-se o quadro resumo da despesa orçamental com os encargos da dívida pública desde 1994 e o seu peso relativamente às despesas totais e receitas efectivas, o qual teve uma descida signifi-cativa em relação a ambos os agregados:

QUADRO 1.4.5.4.B – ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA

(Milhares de contos) Percentagem

ANOS

Juros93

Amortizações94Outros

Encargos

TOTAL Em relação às despesas

totais

Em relação às receitas efectivas

1994 757.704,4 985.402,5 11.404,.6 1.754.511,4 32,2 42,8 1995 783.183,8 1.512.857,3 8.589,3 2.304.630,4 36,1 56,0 1996 734.246,3 1.481.585,2 956.387,7 2.222.219,2 33,0 48,9 1997 667.604,2 4.022.419,1 11.530,3 4.701.553,6 47,2 86,2 1998 579.906,3 2.564.375,7 2.637,2 3.146.919,2 37,1 56,9

1.4.5.5 Evolução da Dívida Pública

A composição da dívida pública directa seguiu a tendência já verificada no ano anterior, com a substituição da dívida de curto prazo (Bilhetes do Tesouro) por dívida de médio e longo prazo (Obri-gações do Tesouro) e o acréscimo do peso relativo da dívida denominada em moeda estrangeira.

A dívida em Obrigações do Tesouro, instrumento privilegiado de emissão de dívida interna no ano em análise, representava no final do ano 50 por cento do total da dívida, verificando-se um acréscimo

93 Inclui os juros da dívida flutuante. 94 Inclui as amortizações dos Certificados de Aforro. 95 Inclui 8,6 milhares de contos afectos à classificação económica 04.01.02.A.

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significativo do peso relativo de dívida a taxa fixa, reduzindo a sensibilidade da despesa orçamental em juros face a alterações nas taxas de juro.

Nos últimos três anos, o peso relativo dos Certificados de Aforro no total da dívida pública directa tem-se mantido estável nos 20 pontos percentuais, o que reflecte a estabilidade deste produto financei-ro em termos de procura, como resultado da existência no mercado de produtos concorrentes sucedâ-neos. A dívida expressa neste produto financeiro no final do ano cresceu 1,2 por cento face a igual data do ano anterior, enquanto a dívida em Bilhetes do Tesouro decresceu 64 por cento, passando a repre-sentar 3,2 pontos percentuais do total da dívida pública directa contra 9,2 no final de 1997. O conjunto da dívida emitida no mercado interno diminuiu cerca de 0,8 pontos percentuais, menos cerca de 67 milhões de contos, representando 75,5 por cento do total da dívida directa, contra 77,8 por cento e 82,3 por cento em 1997 e 1996, respectivamente.

Relativamente ao stock de dívida emitida no mercado externo assistiu-se a um acréscimo de 378,2 milhões de contos, mais 15 pontos percentuais do que no ano transacto, denotando-se um recurso cada vez maior a esta fonte de financiamento, como já referido. É de destacar as emissões realizadas nos Euro-mercados de títulos especiais em marcos e francos franceses, designados Euro-OT, consolidáveis com os títulos emitidos em escudos, após a introdução do euro e a competente redenominação efectua-da em 1 de Janeiro de 1999.

No quadro 1.4.5.5.A, abaixo apresentado, optou-se por autonomizar o montante de promissórias, as quais têm registado um ligeiro acréscimo, mantendo, contudo, o peso relativo no total do stock da dí-vida directa.

QUADRO 1.4.5.5.A – DÍVIDA PÚBLICA DIRECTA

(Milhares de contos)

Designação

1996

1997

1998 Variação em

1998-1997 Valor % Valor % Valor % Valor %

Dívida interna 9.147.105,6 82,3 8.857.984,4 77,8 8.791.330,2 75,2 -66.654,2 -0,8 Obrigações do Tesouro 5.495.873,3 49,4 5.383.009,0 47,3 5.874.058,0 50,2 491.049,0 9,1 Certificados de aforro 2.242.371,3 20,2 2.379.935,0 20,9 2.407.706,0 20,6 27.771,0 1,2 Certificados especiais da dívida pública 518,1 0,0 518,1 0,0 518,1 0,0 0,0 0,0 Bilhetes do Tesouro 1.351.484,3 12,2 1.042.466,2 9,2 375.700,8 3,2 -666.765,4 -64,0 Outros empréstimos96 56.858,6 0,5 52.056,1 0,5 133.347,3 1,2 81.291,2 156,2 Dívida externa 1.973.988,7 17,7 2.527.902,4 22,2 2.906.099,5 24,8 378.197,1 15,0 Empréstimos emitidos no mercado financeiro internacional 1.966.942,4 17,7 2.519.461,0 22,1

2.894.481,0

24,7 375.020,0 14,9

Promissórias 6.689,2 0,1 8.125,5 0,1 11.411,0 0,1 3.285,5 40,9 Conversão de 1902 357,1 0,0 315,9 0,0 207,5 0,0 -108,4 -34,3 Total da dívida pública directa 11.121.094,3 100,0 11.385.886,8 100,0 11.697.429,7 100,0 311.542,9 2,7

96 Inclui o empréstimo Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) que até 1996 foi considerado como dívida acessória em “Em-préstimos internos – com reembolsos de encargos”.

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117

Nos últimos quatro anos o peso da dívida pública directa no Produto Interno Bruto (PIB) diminuiu sistematicamente, traduzindo a evolução favorável das variáveis macro-económicas resultado da disci-plina orçamental seguida, com vista a atingir os critérios de convergência indispensáveis à entrada de Portugal no grupo inicial de países aderentes ao sistema da moeda única europeia. Quanto ao rácio Juros da dívida pública/PIB assistiu, igualmente, a uma evolução positiva, resultado do efeito conjuga-do do crescimento do PIB com a diminuição da despesa com juros.

GRÁFICO I – DÍVIDA PÚBLICA DIRECTA E JUROS ( EM PERCENTAGEM DO PIB)

No final do ano, o montante dos títulos públicos na posse do Estado manteve-se inalterado relati-vamente ao ano anterior, registando-se uma diminuição no Fundo de Regularização da Dívida Pública compensada por um acréscimo de valor aproximadamente igual ao do Fundo de Renda Vitalícia, con-forme destacado no quadro seguinte:

QUADRO 1.4.5.5.B – TÍTULOS PÚBLICOS NA POSSE DO ESTADO

(Milhões de contos) 1995 1996 1997 1998

Fundo de Regularização da Dívida Pública 50,6 35,5 17,2 15,7 Direcção-Geral do Tesouro 0,2 0,2 0,2 0,1 Fundo de Renda Vitalícia 5,5 5,5 2,8 4,3

TOTAL 56,3 41,2 20,2 20,1

No final do ano em análise o stock de dívida total efectiva ascendeu a 12.983,3 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 383,4 milhões de contos relativamente ao ano anterior, equivalente a um crescimento de três pontos percentuais, para o que contribuiu, essencialmente, a evolução verifica-da na dívida pública directa, já comentada.

66,9% 66,2% 63,7% 60,8%

5,0%

3,0%3,7%

4,4%

0%

20%

40%

60%

80%

1995 1996 1997 19980%

2%

4%

6%

8%

10%

Dívida pública directa/PIB Juros da Dívida pública/PIB

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A dívida acessória, exclusivamente dívida garantida, teve um crescimento de 5,8 pontos percentu-ais, mais 71,8 milhões de contos do que em igual período do ano anterior, totalizando 1.306 milhões de contos, dos quais cerca de 64 por cento, 827,8 milhões de contos, referem-se a garantias concedidas sobre dívida externa e cujo detalhe será apresentado em capítulo próprio.

QUADRO 1.4.5.5.C – DÍVIDA PÚBLICA EFECTIVA

(Milhões de contos)

Designação

1996

1997

1998 Variação em

1998-1997 Valor % Valor % Valor % Valor %

Dívida directa: 11.121,1 91,5 11.385,9 90,4 11.697,4 90,1 311,5 2,7 Interna97 9.147,1 75,3 8.858,0 70,3 8.791,3 67,7 -66,7 -0,8 Externa 1.974,0 16,2 2.527,9 20,1 2.906,1 22,4 378,2 15,0 Títulos na posse do Estado 41,2 0,3 20,2 0,2 20,1 0,2 -0,1 -0,5 Dívida directa efectiva 11.079,9 91,2 11.365,7 90,2 11.677,3 89,9 311,6 2,7 Dívida acessória: 1.071,7 8,8 1.234,2 9,8 1.306,0 10,1 71.8 5,8 Garantida 1.071,7 8,8 1.234,2 9,8 1.306,0 10,1 71,8 5,8 Interna 403,4 3,3 480,8 3,8 478,2 3,7 -2,6 - 0,5 Externa 668,3 5,5 753,4 6,0 827,8 6,4 74,4 9,9 Total da dívida efectiva 12.151,6 100,0 12.599,9 100,0 12.983,3 100,0 383,4 3,0

1.4.5.6 Avales do Estado

A 31 de Dezembro de 1998, o montante das garantias concedidas directamente pelo Estado era de 1.302,5 milhões de contos, o que representa um crescimento de 5,6 por cento, mais 68,5 milhões de contos do que no final de 1997. No conjunto de garantias concedidas sobre empréstimos internos e externos, o agrupamento de entidades beneficiárias designado por “Regiões Autónomas”, teve um de-créscimo de 67,9 milhões de contos, enquanto que o agrupamento “Empresas de outros sectores” so-freu um acréscimo de 144,8 milhões de contos, passando a representar 60 por cento do total das res-ponsabilidades directas concedidas por avales do Estado. Por seu turno, o agrupamento “Instituições financeiras” registou um novo decréscimo, passando a representar apenas 0,2 por cento do total.

Relativamente à origem dos empréstimos, cerca de 64 por cento do total das garantias concedidas é relativo a empréstimos externos, em particular ao agrupamento “Empresas de outros sectores”, o qual registou um acréscimo de 113,6 milhões de contos em relação a igual período do ano anterior, ou seja, mais 17 por cento.

97 Inclui o empréstimo Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) que até 1996 se encontrou mencionado, neste quadro, em “Ou-tros empréstimos”.

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O Mapa Anexo n.º 10 apresenta a relação nominal dos beneficiários de garantias do Estado a que se referem a alínea c) do artigo 29.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, e o n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.

QUADRO 1.4.5.6.A – RESPONSABILIDADES DIRECTAS POR AVALES DO ESTADO

(Milhares de contos)

Designação

1996

1997

1998 Variação em

1998-1997 Valor % Valor % Valor % Valor %

Empréstimos internos 403.375,4 37,6 480.634,1 38,9 474.688,4 36,4 -5.945,7 -1,2 Fundos e serviços autónomos 376,3 0,0 376,3 0,0 304,0 0,0 -72,3 -19,2 Instituições financeiras 3.500,0 0,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 - Empresas de outros sectores 290.581,2 27,1 358.913,1 29,1 390.083,1 29,9 31.169,9 8,7 Dívida relativa às antigas colónias 101,3 0,0 101,3 0,0 101,3 0,0 0,0 0,0 Regiões autónomas 108.816,6 10,2 121.243,4 9,8 84.200,0 6,5 -37.043,4 -30,6 Empréstimos externos 668.366,4 62,4 753.356,8 61,1 827.802,4 63,6 74.445,6 9,9 Fundos e serviços autónomos 24.648,4 2,3 26.970.2 2,2 20.844,1 1,6 -6.126,1 -22,7 Instituições financeiras 21.477,3 2,0 4.218,4 0,3 2.062,6 0,2 -2.155,8 -51,1 Empresas de outros sectores 569.906,8 53,2 669.837,8 54,3 783.441,1 60,1 113.603,3 17,0 Dívida relativa às antigas colónias 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Regiões autónomas 52.333,9 4,9 52.330,5 4,2 21.454,7 1,6 -30.875,8 -59,0 Total da dívida garantida 1.071.741,8 100,0 1.233.990,9 100,0 1.302.490,8 100,0 68.499,9 5,6

No final do ano, o montante de responsabilidades indirectas por avales do Estado totalizou 3.556,4 milhares de contos, concedidos através do IFADAP e do Fundo de Turismo. O aumento significativo verificado é explicado pela concessão de uma garantia pelo Fundo de Turismo no valor de três milhões de contos, na qual esta entidade intervém como segundo garante.

No Anexo - Mapa n.º 11 é apresentada a relação dos beneficiários das garantias concedidas por pes-soas colectivas de direito público, e respectivos montantes, a que se referem o Despacho Normativo n.º 19/77, de 28 de Janeiro, e a Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.

QUADRO 1.4.5.6.B – RESPONSABILIDADES INDIRECTAS POR AVALES DO ESTADO

(Milhares de contos)

Designação

1996

1997

1998 Variação em

1998-1997 Valor % Valor % Valor % Valor %

Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal 33,4 100,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

IFADAP-Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas 0,0 0,0 202,5 100,0

223,6

6,3 21,1 10,4

Fundo de Turismo 0,0 0,0 0,0 0,0 3.332,8 93,7 3.332,8 -

TOTAL 33,4 100,0 202,5 100,0 3.556,4 100,0 3.353,9 1.656,2

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120

1.4.6 SITUAÇÃO PATRIMONIAL

1.4.6.1 Balanço de Tesouraria

Dentro dos condicionalismos existentes e que são conhecidos, designadamente, o desconhecimento real do que efectivamente está contabilizado e que aparece como saldo em algumas contas de opera-ções de tesouraria, no Quadro 1.4.6.1.A, apresenta-se o Balanço de Tesouraria do Estado (administra-ção directa), em 31 de Dezembro de 1998.

QUADRO 1.4.6.1.A – BALANÇO DE TESOURARIA EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998 (Unidade: milhões de escudos)

ACTIVO PASSIVO Saldos Saldos

Contas Em 31 de Dezembro

de 1998

Variação em relação a 31

de Dezembro de 1997

Contas

Em 31 de Dezembro

de 1998

Variação em relação a 31

de Dezembro de 1997

1. Saldo nas contas do Tesouro: 4. Ordens de pagamento em trânsito e - No Banco de Portugal 0,0 transferências de fundos 20.352,4 20.352,4 -284,6 - Caixas e outros bancos 157.348,2 - Aplicações 436.072,0 593.420,2 -13.846,3 5. Saldos resultantes de operações efectuadas pelo Tesouro, sem ex- 2. Fundos utilizados fora do âmbito da pressão orçamental: Conta Geral do Estado: - Câmaras Municipais (Receitas para - Saldos diversos 924,7 924,7 763,0 as) 30.494,4 - Depósitos diversos 24.521,1 3. Utilização de fundos a contabilizar no - Fundo de Coesão 23.683,6 âmbito da Conta Geral do Estado: - QCA II 21.741,1 - Títulos de anulações pagos nos - Regiões Autónomas (Receitas para termos do art.º 12.º do D.L. n.º as) 15.881,4 19.968, de 29 de Junho de 1931 2.235,1 - Depósitos de diversas proveniências 15.333,2 - Outros saldos 14.197,9 16.433,0 12.610,3 - Outros saldos 17.179,6 148.834,4 21.349,0 8. Ajustamento de saldos 29.841,9 29841,9 5886,3 6. Saldos de diversas proveniências susceptíveis de entrar na Conta Geral do Estado: - Outros pagamentos do Tesouro 202.928,1 - Mais-valias 72.832,8 - Despesa orçamental (período com- plementar de 1998) 68.166,5 - Por operações de amoedação 27.525,4 - IGCP/Encargos da dívida pública 26.471,3 - Operações de regularização da escrita orçamental 24.977,3 - Swaps (Global Bonds e MTN) 23.794,3 - Comissão das Comunidades Euro- peias – Recursos próprios 21.665,7 - Saldos de liquidação, nos termos do art.º 68.º da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro 15.097,9 - Outros saldos 80.777,4 564.236,7 57.427,4 7. Produto de empréstimos utilizados na cobertura das necessidades brutas de financiamento -92.803,7 -92.803,7 -73.078,5 640.619,8 5.413,3 640.619,8 5.413,3

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Da sua análise, julga-se de enumerar as seguintes conclusões:

− Saldo nas contas do Tesouro

Verifica-se um decréscimo relativamente ao ano transacto de 13,8 milhões de contos, em valores globais, sendo mais acentuado o ocorrido nas aplicações dos recursos disponíveis no Banco de Por-tugal que ultrapassou os 42 milhões de contos. A contrapartida está nos depósitos nas caixas e nos bancos.

− Fundos utilizados fora do âmbito da Conta Geral do Estado

O acréscimo nos saldos das contas englobadas neste item do balanço, tem a ver fundamentalmente com o comportamento da rubrica “IO – Formação da Administração Pública – QCA II”, se bem que em algumas receitas para as Câmaras Municipais também se verifiquem saldos da mesma natureza.

− Utilização de fundos a contabilizar no âmbito da Conta Geral do Estado

A variação, em valores globais, relativamente à mesma data do ano transacto, ronda os 13 milhões de contos. Para além dos títulos de anulação, extintos a partir de 1994, estão incluídos neste item um conjunto de outros saldos, todos eles aguardando regularização, eventualmente, escritural. Em 1998, a variação tem a ver com os saldos activos das contas que se indicam, nos montantes, respec-tivamente, de 9,9 e 2,6 milhões de contos:

− Bancos – Valores a regularizar, e; − Contribuição da CEE – FEOGA-Garantia.

− Ajustamento de saldos

O valor apresentado como ajustamento corresponde aos Documentos Únicos de Cobrança (DUC’s) com data-valor de 1998 e considerados como receita orçamental deste ano, mas em que os fundos só entraram na tesouraria do Estado em Janeiro de 1999. Concretamente, estão em causa receitas de IR.

− Ordens de pagamento em trânsito e transferências de fundos

Verifica-se um ligeiro decréscimo, que tem a ver com o comportamento da rubrica de “Cambiais”, uma vez que as transferências de fundos, entendidas como movimentos de dinheiro entre cofres principais, deixaram de existir com o novo regime de administração financeira do Estado.

− Saldos resultantes de operações efectuadas pelo Tesouro, sem expressão orçamental

Relativamente ao ano de 1997, verifica-se um acréscimo de cerca de 17 por cento, o que, em valo-res absolutos, ultrapassa os 21,0 milhões de contos.

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Como mais significativos, registam-se os acréscimos dos saldos na tesouraria do Estado respeitantes ao Fundo de Coesão, ao QCA II e às Câmaras Municipais, sendo de salientar, em sentido inverso, as verbas do Fundo Social Europeu.

Finalmente, e quanto à residual “Outros saldos” deste item, referem-se, pelo seu “peso”, os saldos afectos às receitas cobradas através dos tribunais tributários de 1.ª instância, Fundo Social Europeu e Caixa Geral de Depósitos em conta com o Tesouro.

− Saldos de diversas proveniências susceptíveis de entrar na Conta Geral do Estado

Verifica-se, relativamente a igual momento do ano anterior, uma variação positiva (acréscimo) de cerca de 11 por cento, o que perfaz 57,4 milhões de contos, em valores absolutos.

As maiores variações positivas, tiveram a ver com as seguintes contas:

− Despesa orçamental (período comple-mentar) ....................................................

45,5 milhões de contos;

− Mais-valias .............................................. 29,3 milhões de contos; − IGCP/Encargos da dívida pública ........... 26,5 milhões de contos; − Comissão das Comunidades Europeias –

Recursos próprios ...................................

13,1 milhões de contos.

A maior variação, para menos, tem a ver com a regularização da conta da Junta do Crédito Público (72,7 milhões de contos) que serviu de contrapartida ao IGCP/Encargos da dívida pública.

Na residual “Outros saldos”, destaca-se pelo seu montante:

− Fundo de Regularização da Dívida Pú-blica .........................................................

9,7 milhões de contos;

− Contribuição da CEE-FEDER ................ 9,4 milhões de contos; − Produto da venda de bens em execução .. 9,3 milhões de contos; − Instituto de Cooperação Portuguesa –

Fundo para a Cooperação Económica .....

8,6 milhões de contos; − Saldos do Cap. 60 do OE/98 ................... 8,5 milhões de contos; − Recuperação de créditos adquiridos pela

DGT à Segurança Social .........................

5,6 milhões de contos; − Outras transferências comunitárias ......... 5,1 milhões de contos; − Fundo de Estabilização Tributário (FET) 4,3 milhões de contos.

− Produto de empréstimos utilizados na cobertura das necessidades brutas de financiamento

O valor negativo apresentado tem a ver com a cobertura das necessidades brutas de financiamento da execução orçamental de 1998, em contrapartida de empréstimos contraídos ao abrigo da Lei Or-

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çamental daquele ano, que se destinaram a financiar despesas pagas no período complementar e que, só em Janeiro de 1999, entraram na tesouraria do Estado.

1.4.6.2 Variações Patrimoniais

Face à inexistência de um inventário e, portanto, à impossibilidade de apresentar o balanço do Esta-do no âmbito da administração directa, as variações patrimoniais ocorridas no ano de 1998 constam do Quadro 1.4.6.2.A. Na sua elaboração teve-se em conta quer as receitas e despesas orçamentais, quer as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, quer, ainda, as liquidações não objecto de co-brança e/ou anulação, isto é, as dívidas ao Estado que constam do mapa 3.2 (Receitas do Estado, se-gundo a classificação económica).

QUADRO 1.4.6.2.A – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NA GERÊNCIA DE 1998 (Unidade: milhões de escudos)Operações financeiras activas -424.551,0 Operações financeiras passivas 374.788,1 Empréstimos e adiantamentos concedidos pelo Tesouro 4.234,2 Empréstimos internos -38.833,7Acções e obrigações de Bancos, companhias e outras entidades -512.858,4 Empréstimos externos 353.837,8Outros activos financeiros 4.057,1 Credores por receitas fiscais e similares 7.836,4Disponibilidades e aplicações: -13.846,3 Credores por execuções fiscais e depósitos em cofres do Tesouro 9.746,6 Banco de Portugal como Caixa Geral do Tesouro 0,0 Credores por transferências do exterior 12.428,2 Bancos no estrangeiro 47.024,3 Recursos alheios no Tesouro -35.111,2 Caixas e outras contas bancárias internas -18.231,6 Credores por descontos para a segurança social, seguros e sindicatos 0,7 Aplicações -42.639,0 Outros devedores e credores 70.769,6Contas de regularização devedoras 93.862,4 Contas de regularização credoras -5.886,3 Operações de investimentos 138.158,0 Resultados líquidos das variações patrimoniais -661.181,1 Terrenos 1.527,1 Habitações 46,6 Edifícios 71.636,8 Construções diversas 16.026,3 Melhoramentos fundiários 2.649,6 Material de transporte 4.728,2 Material de informática 15.407,5 Maquinaria e equipamento 26.256,6 Outros investimentos -120,7

Total -286.393,0 Total -286.393,0

Alguns comentários que os valores apresentados nos merecem:

− Operações financeiras activas

Verifica-se um decréscimo significativo na carteira de títulos do Estado, em resultado da políti-ca de reprivatizações prosseguida pelo Governo. O produto das alienações, transferido para o Fundo de Regularização da Dívida Pública, atingiu, em 1998, o montante de 512,5 milhões de contos.

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As disponibilidades e aplicações da tesouraria do Estado registaram uma quebra de 13,8 milhões de contos, não obstante os depósitos nos bancos no estrangeiro terem aumentado em cerca de 47 milhões de contos. Regista-se, também, pelo seu montante (42,6 milhões de contos), a quebra das aplicações dos recursos disponíveis no Banco de Portugal.

No que às regularizações devedoras diz respeito, verifica-se um acréscimo de dívidas ao Estado (cerca de 94 milhões de contos), invertendo-se, portanto, a tendência verificada no ano transac-to.

− Operações de investimento

A variação apresentada é praticamente do mesmo montante da ocorrida no ano de 1997, consti-tuindo a aquisição de “Edifícios” cerca de 50 por cento da mesma.

− Operações financeiras passivas

As variações inerentes ao endividamento líquido adicional e/ou aos empréstimos contabilizados e em saldo montam a 315,0 milhões de contos.

Contrariando o ocorrido no ano anterior e excluídos o produto de empréstimos e a sua aplica-ção, as entradas na classe de “Terceiros” em operações de tesouraria suplantam as saídas, o que motivou um acréscimo de fundos na tesouraria do Estado em cerca de 66 milhões de contos.

O valor apresentado para as contas de regularização credoras é o resultado líquido da diferença entre a receita orçamental contabilizada na Conta Geral do Estado em 1997 e 1998 e o valor en-trado na tesouraria do Estado em cada um dos anos. Tem a ver com a contabilização da receita pela data-valor do documento e não com a entrada na tesouraria. Esta questão está abordada em outros itens da Conta.

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1.5 Subsector Serviços e Fundos Autónomos98

O Decreto-Lei n.º 107/98, de 24 de Abril, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 1998, veio manter, no essencial, as regras aplicáveis ao subsector dos serviços e fundos autónomos já constantes de diplomas de anos anteriores, especialmente no que diz respeito às requisi-ções de fundos previstas no Orçamento do Estado, à realização de operações de financiamento e ao âmbito da informação a prestar pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, seja à Direcção-Geral do Orçamento, seja ao Instituto de Gestão do Crédito Público, para efeitos de controlo sistemático e sucessivo da gestão orçamental, de acompanhamento do stock de dívida detido por este subsector e de obtenção de informação necessária ao apuramento de contas consolidadas do conjunto do Sector Público Administrativo. Constata-se, ainda, a antecipação para 15 de Maio do ano seguinte ao da execução do Orçamento do Estado, cujas regras o diploma atrás referido definiu, da data limite para o envio, por parte dos serviços e fundos autónomos, das contas de gerência.

O universo dos serviços e fundos autónomos sofreu uma sensível alteração no ano de 1998, quer pe-la introdução de alguns, quer pela atribuição de autonomia financeira a serviços que apenas tinham autonomia administrativa. Foram, ainda, incluídos organismos com regimes jurídicos cujas fronteiras não estavam perfeitamente clarificadas (facto que os tem mantido sistematicamente fora do universo), no sentido de se dar cumprimento ao disposto no artigo 25.º da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro), que estipula que a Conta Geral do Estado abranja as con-tas de todos os organismos da administração central que não tenham natureza, forma e designação de empresa pública e a conta da Segurança Social. Sem fazer distinção entre as razões que estiveram na base da sua inclusão no subsector dos serviços e fundos autónomos, destacam-se os seguintes orga-nismos que se integraram, em 1998, no universo dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira:

− No Ministério das Finanças, o Instituto de Seguros de Portugal, bem ainda como o Fundo de Es-tabilização Tributário;

− No Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, os Institutos de Navegabilidade do Douro e de Comunicações de Portugal e os institutos portuários. Estes úl-timos foram criados em 3 de Novembro de 1998 pelos Decretos-Lei n.º 332/98, n.º 333/98 e n.º 334/98, pelo que a conta do subsector reflecte apenas a actividade desenvolvida a partir des-sa data;

− No Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Comissão Interprofis-sional da Região Demarcada do Douro;

− No Ministério da Educação, diversas escolas superiores (de educação, agrárias, de tecnologia e gestão, de conservação e restauro);

98 Não inclui a conta de gerência da Assembleia da República.

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− No Ministério da Saúde, o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais e o Hospital de Santa Maria da Feira;

− No Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL); e

− No Ministério da Cultura, os Teatros Nacionais de S. João, D. Maria II e de S. Carlos e a Or-questra Nacional do Porto.

Para além destas alterações da orgânica do subsector, cabe ainda referir as que decorrem do decreto de execução orçamental, concretamente, a transição para o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações e para o Serviço Nacional de Bombeiros de algumas atribuições e competências das comis-sões de coordenação regional e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimen-to Urbano em matéria de investimento em instalações de associações de bombeiros voluntários. É, ainda, determinado que as verbas inscritas nos orçamentos dos cofres geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça e afectas à satisfação dos encargos do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga sejam transferidas para o Orçamento do Estado, para reforço do orçamento daquele serviço.

Por último cabe referir que a análise que a seguir se desenvolve não integra os valores da execução orçamental da Assembleia da República, em virtude de não ter sido enviada a respectiva conta de ge-rência.

1.5.1 RESULTADO DA CONTA DO SUBSECTOR

O saldo global do subsector dos serviços e fundos autónomos, apurado na óptica da Contabilidade Pública, para o ano de 1998, foi de 185,9 milhões de contos, valor que, comparado com o da execução do ano precedente, regista uma diminuição de 44,3 milhões de contos. Excluindo as aplicações finan-ceiras líquidas de reembolsos, verifica-se uma melhoria do saldo do subsector da ordem dos 26,3 mi-lhões de contos, o que torna claro o facto de serem aquelas a justificar a variação negativa do saldo do subsector. O quadro seguinte permite evidenciar a análise que acabou de se desenvolver.

A diminuição do saldo global de 1997 para 1998 é o resultado de um conjunto de factores de inten-sidade e sinal diferentes. Assim, contribui positivamente para a evolução do saldo global o facto de a poupança de saldos de gerências anteriores ter observado uma melhoria significativa (mais 30,8 mi-lhões de contos), destacando-se, neste contexto, o acréscimo das taxas, multas e outras penalidades cobradas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça (CCNFJ) e pelos estabele-cimentos de ensino superior, e das transferências da Segurança Social para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), não aplicado em despesa. De impacto negativo no saldo glo-bal, de referir o aumento do endividamento líquido do subsector no ano de 1998 (mais 4,5 milhões de

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contos), justificado pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA e pelas admi-nistrações dos portos e a diminuição das aplicações financeiras líquidas de reembolsos (menos 70,6 milhões de contos), sendo de realçar o facto de, em 1997, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ter sido beneficiária de receitas extraordinárias, aplicadas em activos financeiros.

QUADRO 1.5.1.A – CONTA CONSOLIDADA DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS99 (milhões de contos)

1997 1998 Variação Execução Execução Valor %

1. RECEITAS CORRENTES 2.168,9 2.410,0 241,1 11,11.1 Impostos directos e contribuições para a Segurança Social 0,0 0,0 0,0 -73,71.2. Impostos indirectos 50,2 50,2 0,0 0,11.3. Taxas, multas e outras penalidades 600,2 687,0 86,8 14,51.4. Rendimentos da propriedade 33,9 33,1 -0,8 -2,31.5. Transferências correntes 1.250,3 1.359,5 109,2 8,7 1.5.1. Administrações públicas 1.046,0 1.138,0 91,9 8,8 1.5.2. União Europeia 152,5 159,4 6,9 4,6 1.5.3. Outras transferências 51,8 62,1 10,4 20,01.6. Outras receitas correntes 234,4 280,2 45,8 19,52. DESPESAS CORRENTES 2.107,2 2.296,7 189,5 9,02.1. Pessoal 648,7 718,7 70,0 10,82.2. Aquisição de bens e serviços correntes 522,2 550,2 28,0 5,42.3. Encargos correntes da dívida 4,0 3,3 -0,7 -17,82.4. Transferências correntes 771,0 861,1 90,1 11,7 2.4.1. Administrações públicas 23,3 34,0 10,7 45,9 2.4.2. União Europeia 0,0 0,0 2.4.3. Outras transferências 747,7 827,1 79,4 10,62.5. Subsídios 132,7 134,0 1,4 1,02.6. Outras despesas correntes 28,7 29,4 0,7 2,53. SALDO CORRENTE 61,7 113,3 51,6 83,54. RECEITAS DE CAPITAL 686,3 637,3 -49,1 -7,14.1. Transferências de capital 680,6 630,5 -50,2 -7,4 4.1.1. Administrações públicas 401,0 453,1 52,1 13,0 4.1.2. União Europeia 197,3 174,3 -23,0 -11,7 4.1.3. Outras transferências 82,4 3,1 -79,3 -96,24.2. Outras receitas de capital 5,7 6,8 1,1 19,35. DESPESAS DE CAPITAL 517,8 564,6 46,8 9,05.1. Aquisição de bens de capital 274,0 260,0 -14,0 -5,15.2. Transferências de capital 238,9 292,1 53,2 22,3 5.2.1. Administrações públicas 9,0 30,3 21,3 235,4 5.2.2. Outras transferências 229,9 261,8 31,9 13,95.3. Outras despesas de capital 4,9 12,6 7,6 155,06. SALDO GLOBAL 230,2 185,9 -44,3 -19,2 (em percentagem do PIB) 1,3% 1,0% 7. SALDO PRIMÁRIO 234,2 189,2 -45,0 -19,2 (em percentagem do PIB) 1,3% 1,0% 8. ACTIVOS FINANCEIROS LÍQUIDOS DE REEMBOLSOS 180,2 109,5 -70,6 -39,29. SALDO GLOBAL INCLUINDO ACTIVOS FINANCEIROS 50,0 76,4 26,3 52,6 (em percentagem do PIB) 0,3% 0,4%

O quadro que se segue apresenta as alterações nas componentes do saldo global do subsector dos serviços e fundos autónomos que acabaram de se enunciar, bem como se desenvolverão as situações que sucintamente atrás se expuseram.

99 Não inclui o Fundo de Regularização da Dívida Pública.

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QUADRO 1.5.1.B – COMPOSIÇÃO DO SALDO GLOBAL DO SUBSECTOR DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

(milhões de contos)1997 1998 Variação

Execução Execução Valor % SALDO GLOBAL 230,2 185,9 -44,3 -19,2Componentes que justificam o saldo global: Poupança de saldos de gerências anteriores 47,0 77,8 30,8 65,6 Amortização de dívida líquida de endividamento adicional 3,1 -1,4 -4,5 -144,8 Aplicações financeiras líquidas de reembolsos 180,2 109,5 -70,6 -39,2

1.5.2 DESPESAS

1.5.2.1 Análise Global

A despesa total consolidada do subsector dos serviços e fundos autónomos para 1998 ascendeu a 3 328,6 milhões de contos, valor que difere do valor de conta do ano precedente em 261,9 milhões de contos, equivalente a 8,5 por cento em termos relativos. Cerca de 57 por cento da variação registada são justificados apenas pelas despesas com o pessoal e pelas transferências correntes para entidades externas ao Sector Público Administrativo.

O quadro seguinte sintetiza a informação disponível relativamente à despesa do subsector em 1997 e 1998, com a respectiva análise em termos homólogos e de estrutura:

QUADRO 1.5.2.1.A – SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS - DESPESA

(milhões de contos)1997 1998 Variação

Execução % Execução % absoluta relativaDespesas com o Pessoal 648,7 21,2 718,7 21,6 70,0 10,8Aquisição de Bens e Serviços Correntes 522,2 17,0 550,2 16,5 28,0 5,4Encargos Correntes da Dívida 4,0 0,1 3,3 0,1 -0,7 -17,8Transferências Correntes para Administrações Públicas 23,3 0,8 34,0 1,0 10,7 45,9Outras Transferências Correntes 747,7 24,4 827,1 24,8 79,4 10,6Subsídios 132,7 4,3 134,0 4,0 1,4 1,0Outras Despesas Correntes 28,7 0,9 29,4 0,9 0,7 2,5Aquisição de Bens de Capital 274,0 8,9 260,0 7,8 -14,0 -5,1Transferências de Capital para Administrações Públicas 9,0 0,3 30,3 0,9 21,3 235,4Outras Transferências de Capital 229,9 7,5 261,8 7,9 31,9 13,9Outras Despesas de Capital 4,9 0,2 12,6 0,4 7,6 155,0Despesas Efectivas 2.625,0 85,6 2.861,3 86,0 236,3 9,0Activos Financeiros 345,7 11,3 386,8 11,6 41,1 11,9Passivos Financeiros 96,0 3,1 80,5 2,4 -15,5 -16,2

DESPESAS TOTAIS (sem FRDP) 3.066,8 100,0 3.328,6 100,0 261,9 8,5

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Relativamente à despesa efectiva, que exclui activos e passivos financeiros, são as despesas com o pessoal que explicam a parte mais significativa da variação observada. Os organismos que integram o Serviço Nacional de Saúde registam, no seu conjunto, um acréscimo dos encargos com o pessoal da ordem dos 37,5 milhões de contos, sendo ainda de salientar os encargos com o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino superior, com mais 14,2 milhões de contos. Relativamente aos restantes 18,3 milhões de contos de variação absoluta, de referir que se encontram disseminados por um conjunto vasto de organismos autónomos.

O mesmo é igualmente aplicável à aquisição de bens e serviços (com uma variação global de 28,0 milhões de contos), em que se realça o INATEL, organismo que integrou o universo em 1998 e que justifica, só por si, 5,2 milhões de contos do total, destacando-se as despesas relacionadas com os sub-contratos de fornecimento de serviços de terceiros indispensáveis ao funcionamento dos centros de férias, parques de campismo, instalações desportivas, Teatro da Trindade, delegações e sede. As uni-versidades e institutos politécnicos, verificam uma variação de 2,6 milhões de contos. De realçar, ain-da, a variação registada ao nível da aquisição de bens e serviços correntes do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) (mais 2,0 milhões de contos), relacionada com despesas de funcio-namento dos serviços e materiais de consumo das acções de formação profissional.

As transferências correntes para entidades externas ao Sector Público Administrativo, com um au-mento de 79,4 milhões de contos, encontram-se influenciadas sobretudo pelo acréscimo registado ao nível do pagamento de pensões e abonos por parte da CGA (mais 55,4 milhões de contos), facto que se prende essencialmente com o alargamento da base de aposentados, de reformados e de pensionistas de sobrevivência e de pensões de preço de sangue. Os restantes 24,0 milhões de contos são explicados, relativamente aos organismos que registam variação assinalável, pelos seguintes serviços autónomos:

− Instituto para o Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFA-DAP), com mais 4,2 milhões de contos, facto que se encontra relacionado com o aumento das transferências para particulares e administrações privadas, correspondentes à comparticipação comunitária, no âmbito das acções previstas no FEOGA - Orientação;

− os serviços de acção social das universidades e institutos politécnicos (mais 3,9 milhões de con-tos), estando sobretudo relacionado com o aumento das bolsas de estudo a estudantes do Ensino Superior e subsídios a associações académicas; e

− IEFP, com mais 2,4 milhões de contos, fundamentalmente explicados pelas transferências para Instituições Particulares de Solidariedade Social, no âmbito dos programas para deficientes e desfavorecidos, e para particulares, respeitando a bolsas a pagar a formandos e apoios à criação de emprego.

O aumento registado ao nível das transferências de capital para entidades externas ao Sector Público Administrativo (mais 31,9 milhões de contos) encontra-se repartido entre o IFADAP (mais 10,8 mi-lhões de contos), relacionado com uma atribuição reforçada dos apoios do FEOGA, o IEFP (mais 10,5 milhões de contos), como resultado sobretudo do impulso dado aos apoios concedidos no âmbito de

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programas de intervenção estrutural nos domínios do emprego e da formação e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) (mais 6,9 milhões de contos), relacionado sobretudo com o aumento das transferências para o sector privado no âmbito da aplicação de progra-mas comunitários específicos para a indústria e energia.

As transferências de capital para outros subsectores do Sector Público Administrativo (mais 21,3 milhões de contos) estão essencialmente influenciadas pelo facto de se ter procedido a uma alteração da classificação económica das comparticipações a fundo perdido no âmbito dos programas de realo-jamento a cargo do Instituto Nacional de Habitação (INH) para transferências a favor da Administra-ção Local (20,5 milhões de contos executados em 1998), uma vez que tinham sido consideradas, na conta de gerência de 1997, como despesas de investimento directo deste organismo (e, em grande parte exactamente por este factor, verifica-se uma variação negativa de 14,0 milhões de contos ao nível da aquisição de bens de capital).

Fora do âmbito da despesa efectiva, há a considerar o aumento dos activos financeiros (mais 41,1 milhões de contos) e a diminuição dos passivos financeiros (menos 15,5 milhões de contos).

Relativamente aos activos financeiros, estão em causa dois factores de natureza diferente. Um deles, que afecta determinantemente a evolução do saldo global do subsector, como foi anteriormente referi-do, prende-se com o facto de a CGA ter sido beneficiária, em 1997, de receitas extraordinárias, aplica-das em activos financeiros na despesa. Por outro lado, o FEFSS regista um acréscimo das suas aplica-ções financeiras da ordem dos 111,3 milhões de contos, tendo, por sua vez, os reembolsos verificado uma variação positiva de 102,7 milhões de contos.

Relativamente aos passivos financeiros, há igualmente a referir duas situações com impacto distinto no saldo do subsector. A CGA apresenta uma diminuição de 5,9 milhões de contos dos passivos finan-ceiros da sua despesa, facto que se explica por um menor recurso a financiamento, em regime de con-ta-corrente, junto da Caixa Geral de Depósitos, para suprimento de necessidades de tesouraria nos me-ses de Novembro e Dezembro, o qual se encontrava, à semelhança do ano anterior, totalmente amorti-zado no final do ano; ou seja, o endividamento líquido da CGA foi nulo em 1998, tal como tinha sido em 1997. O INGA regista uma diminuição da amortização dos empréstimos (menos 9,9 milhões de contos) relacionados com a antecipação da concessão das ajudas comunitárias no âmbito da compo-nente “Garantia” do FEOGA.

1.5.2.2 Composição das Despesas Totais (Classificação por Áreas)

O quadro seguinte apresenta, numa óptica de análise comparativa, a composição da despesa do sub-sector dos serviços e fundos autónomos em 1997 e 1998 por áreas de actividade. De realçar que se trata de uma abordagem que em nada deve ser associada à classificação funcional da despesa.

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QUADRO 1.5.2.2.A – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS TOTAIS (milhões de contos)

ÁREAS 1997 1998 Valor % Valor %

Sector Produtivo 506,5 16,5 538,4 16,2 Inst. Financiamento Apoio Desenvolvimento Agric. Pescas 142,8 4,7 162,0 4,9 Instituto Nacional Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) 213,6 7,0 209,5 6,3 Instituto Apoio Pequenas Médias Empresas e Investimento 99,6 3,2 115,9 3,5 Fundo do Turismo 24,9 0,8 25,0 0,8 Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal - ICEP 25,6 0,8 26,0 0,8Áreas Sociais 1.868,2 60,9 1.987,8 59,7 Serviço Nacional de Saúde 800,7 26,1 839,9 25,2 Segurança e Acção Sociais, que incluem: 1.003,9 32,7 1.084,9 32,6 Caixa Geral de Aposentações 766,7 25,0 741,6 22,3 Fundo de Estabilização Financeira Segurança Social 237,2 7,7 343,3 10,3 Habitação, que inclui: 63,6 2,1 63,0 1,9 Instituto Nacional de Habitação 54,6 1,8 54,7 1,6 Instituto Gestão Alienação Património Habitacional Estado 9,0 0,3 8,3 0,2Educação, Desporto e Formação Profissional 289,9 9,5 329,3 9,9 Ensino Superior 179,4 5,8 203,1 6,1 Instituto Nacional do Desporto 16,4 0,5 13,9 0,4 Instituto Emprego e Formação Profissional 94,1 3,1 112,3 3,4Transportes e Comunicações 175,0 5,7 169,0 5,1 Junta Autónoma de Estradas 147,3 4,8 142,6 4,3 Administrações dos Portos 27,8 0,9 26,5 0,8Sistema Judiciário 70,7 2,3 75,1 2,3 Cofre Conservadores Notários e Funcionários da Justiça 48,6 1,6 52,3 1,6 Cofre Geral dos Tribunais 22,2 0,7 22,8 0,7

Subtotal das áreas discriminadas 2.910,4 94,9 3.099,6 93,1Outros Serviços e Fundos Autónomos 156,4 5,1 229,0 6,9

Total (sem Contas de Ordem e sem FRDP) 3.066,8 100,0 3.328,6 100,0

Analisando a comparação da estrutura, nota-se uma alteração no sentido do aumento da importância dos outros serviços e fundos autónomos (mais 1,8 pontos percentuais) em detrimento de praticamente todas as áreas consideradas. De notar que passaram a incluir o universo alguns organismos com um nível de despesa considerável. O quadro 1.5.2.2.B apresenta os valores de despesa dos organismos autónomos que entraram no universo em 1998.

De referir que os organismos que integraram o universo em 1998, excluindo os que, de acordo com a metodologia presente à elaboração do quadro 1.5.2.2.A, fazem parte do Ensino Superior, justificam, com 33,8 milhões de contos, cerca de 1,0 por cento da despesa do subsector nesse mesmo ano. De re-ferir, pela sua importância em termos individuais, o aumento da despesa do Gabinete de Gestão Finan-ceira do Ministério da Educação em cerca de 10,0 milhões de contos, relacionado com o forte impulso dado à educação pré-escolar, sobretudo na sua componente educativa.

Embora a alteração da composição da despesa esteja condicionada pela evolução da despesa dos serviços e fundos autónomos não discriminados no quadro 1.5.2.2.A e, portanto, deixe de fazer sentido analisar a estrutura da despesa por áreas (uma vez que praticamente todas observam uma diminuição do seu peso relativo), continua a ser relevante proceder a uma análise da variação absoluta verificada ao nível de cada uma das áreas destacadas.

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QUADRO 1.5.2.2.B – ORGANISMOS QUE INTEGRARAM O UNIVERSO EM 1998100

(milhões de contos) Receita Despesa

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS 33,5 16,4 Instituto de Seguros de Portugal 27,3 11,5 Fundo de Estabilização Tributário 6,2 4,9

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO 3,5 1,7 Instituto de Navegabilidade do Douro 0,5 0,4 Instituto das Comunicações de Portugal Instituto Portuário do Norte 0,4 0,4 Instituto Portuário do Centro 0,4 0,3 Instituto Portuário do Sul 0,5 0,1 Instituto Marítimo Portuário 1,7 0,5

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 0,4 0,3 Comissão Interprofisional da Região Demarcada do Douro 0,4 0,3

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7,0 5,8 Escola Superior de Educação de Castelo Branco 0,7 0,6 Escola Superior Agrária de Castelo Branco 0,7 0,6 Escola Superior de Educação de Coimbra 0,7 0,7 Escola Superior Agrária de Coimbra 0,8 0,8 Escola Superior de Educação de Leiria 0,8 0,5 Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria 1,4 1,1 Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design de Leiria 0,0 0,0 Escola Superior de Educação de Santarém 0,5 0,5 Escola Superior Agrária de Santarém 0,8 0,7 Escola Superior de Gestão de Santarém 0,6 0,4 Escola Superior de Conservação e de Restauro 0,0 0,0

MINISTÉRIO DA SAÚDE Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais Hospital de Santa Maria da Feira

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE 10,7 10,7 Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores - INATEL 10,7 10,7

MINISTÉRIO DA CULTURA 4,8 4,7 Teatro Nacional D. Maria II 1,2 1,2 Teatro Nacional de S. João 0,9 0,9 Teatro Nacional de S. Carlos 2,2 2,1 Orquestra Nacional do Porto 0,5 0,5

TOTAL DOS DISCRIMINADOS 59,9 39,6

Assim, são os organismos classificados nas áreas sociais que verificam a maior variação absoluta (cerca de 119,6 milhões de contos), dos quais a parte mais significativa se refere ao FEFSS. Como foi anteriormente referido, está em causa a aplicação em activos na despesa dos saldos de execução orça-mental da Segurança Social transferidos para o FEFSS, bem como do produto da alienação dos bens imobiliários, que constitui receita consignada do FEFSS. De referir que a diminuição da despesa da CGA tem origem sobretudo na diminuição das aplicações financeiras, uma vez que a despesa efectiva aumenta 55,3 milhões de contos, o que se reflecte essencialmente nas pensões pagas por este serviço autónomo.

O aumento de 39,3 milhões de contos registado ao nível da área da educação, desporto e formação profissional é repartido entre 23,7 milhões de contos relativos ao Ensino Superior e 18,2 milhões de contos do IEFP.

100 Os organismos constantes deste quadro adstritos ao Ministério da Saúde não apresentam execução, uma vez que todos os estabeleci-mentos de saúde são integrados globalmente no Serviço Nacional de Saúde.

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O sector produtivo, com mais 31,9 milhões de contos, encontra-se influenciado pelo IFADAP (mais 19,3 milhões de contos) e o IAPMEI (mais 16,3 milhões de contos).

1.5.3 RECEITAS

A receita do subsector dos serviços e fundos autónomos para 1998 ascende a 3 638,2 milhões de contos, valor que, comparado com a execução do ano anterior, representa um aumento de 312,7 mi-lhões de contos. Destes, cerca de 192 milhões de contos (61,4 por cento) respeitam a receita efectiva, ou seja, receita relevante para efeitos de apuramento do saldo global do subsector, e 120,7 milhões de contos (38,6 por cento) às componentes abaixo da linha na análise da conta do subsector.

Relativamente aos activos financeiros (mais 111,7 milhões de contos), componente da receita do subsector que regista a variação absoluta mais significativa, refira-se que é o FEFSS que justifica o essencial desse aumento (mais 102,7 milhões de contos), o que se prende com a aplicação dos saldos de execução orçamental da Segurança Social e com o consequente aumento do volume de vencimento e alienação dos activos financeiros que constituem a sua carteira de títulos.

QUADRO 1.5.3.A – SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS - RECEITA (milhões de contos)

1997 1998 Variação Execução % Execução % absoluta relativa

Impostos Directos 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 -73,7Impostos Indirectos 50,2 1,5 50,2 1,4 0,0 0,1Taxas, Multas e Outras Penalidades 600,2 18,0 687,0 18,9 86,8 14,5Rendimentos da Propriedade 33,9 1,0 33,1 0,9 -0,8 -2,3Transferências do Orçamento do Estado: 1.224,9 36,8 1.343,3 36,9 118,4 9,7 - correntes 984,5 29,6 1.071,7 29,5 87,2 8,9 - capital 240,5 7,2 271,6 7,5 31,2 13,0Transferências da Segurança Social: 219,2 6,6 242,2 6,7 23,0 10,5 - correntes 60,2 1,8 65,1 1,8 4,9 8,1 - capital 159,0 4,8 177,1 4,9 18,1 11,4Transferências da União Europeia: 349,7 10,5 333,7 9,2 -16,0 -4,6 - correntes 152,5 4,6 159,4 4,4 6,9 4,6 - capital 197,3 5,9 174,3 4,8 -23,0 -11,7Venda de Bens e Serviços Correntes 154,9 4,7 179,9 4,9 25,0 16,1Outras Receitas 222,2 6,7 177,8 4,9 -44,4 -20,0Receitas Efectivas 2.855,2 85,9 3.047,2 83,8 192,0 6,7Activos Financeiros 165,6 5,0 277,3 7,6 111,7 67,5Passivos Financeiros 92,9 2,8 81,9 2,3 -11,1 -11,9Saldo da Gerência Anterior 211,8 6,4 231,8 6,4 20,0 9,5

RECEITAS TOTAIS (sem FRDP) 3.325,5 100,0 3.638,2 100,0 312,7 9,4

As transferências correntes do Orçamento do Estado registam um aumento de 87,2 milhões de con-tos, dos quais 39,8 milhões de contos e 15,8 milhões de contos se destinaram a aumentar a compartici-pação do subsector Estado nas despesas do Serviço Nacional de Saúde e do Ensino Superior e respec-

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tivos serviços de acção social, respectivamente, representando cerca de 64 por cento do total. De refe-rir, ainda, o acréscimo das transferências para:

− o IFADAP (mais 3,8 milhões de contos), essencialmente para efeitos de financiamento, por par-te do Orçamento do Estado, de diversas linhas especiais de crédito para reestruturação de dívi-das de pessoas singulares ou colectivas nos sectores agrícola e agro-industrial inscritas no orça-mento de funcionamento deste organismo autónomo; e

− o Serviço Nacional de Bombeiros (mais 3,2 milhões de contos), neste caso relacionado com o reforço das verbas destinadas à comparticipação do Estado na Campanha de Fogos Florestais.

Relativamente aos organismos autónomos que integraram o universo em 1998, de destacar as trans-ferências do Estado para:

− o Fundo de Estabilização Tributário (6,1 milhões de contos), para efeitos de atribuição de su-plementos de remuneração aos funcionários da Administração Tributária; e

− os teatros nacionais de D. Maria II, de S. João e de S. Carlos e a Orquestra Nacional do Porto, num total de 3,7 milhões de contos.

Os restantes, cerca de 14,8 milhões de contos, encontram-se disseminados por um conjunto vasto de serviços com autonomia administrativa e financeira, com variações individuais de grau de grandeza de menor relevância na análise em curso.

As taxas, multas e outras penalidades observam uma variação positiva de 86,8 milhões de contos, sendo que:

− a parte mais significativa é explicada pela CGA (mais 54,0 milhões de contos), dos quais 33,5 milhões de contos se reportam à contribuição financeira do Estado, 16,9 milhões de contos às quotas dos subscritores e 3,3 milhões de contos à comparticipação da Administração Local e Regional. De referir, relativamente a esta última, que se consubstanciou, na Lei do Orçamento do Estado para 1989, o princípio da proporcionalidade na comparticipação da Administração Pública para o financiamento dos sistemas de aposentação e sobrevivência dos seus funcionários e agentes, ficando a CGA inteiramente responsável pelos respectivos encargos;

− o CCNFJ observa uma variação de 14,9 milhões de contos, a qual se encontra relacionada com o aumento das receitas dos registos civis, prediais e notariais; e

− o Ensino Superior, compreendendo as universidades e os institutos politécnicos, justifica cerca de 12,4 milhões de contos da variação total registada ao nível desta componente da receita, o que se prende basicamente com o aumento das receitas próprias destes estabelecimentos de en-sino provenientes da cobrança de propinas, em cumprimento da lei de bases do financiamento do ensino superior (Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro), com efeitos a partir do ano lectivo de 1997/1998.

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As transferências de capital do Orçamento do Estado para o subsector dos serviços e fundos autó-nomos verificam um acréscimo de 31,2 milhões de contos. De referir que, no curso do ano de 1998, a Junta Autónoma de Estradas (JAE) recebeu, através de transferências de capital do Orçamento do Es-tado, 17,0 milhões de contos pagos pela concessionária Auto-Estradas do Atlântico - Concessões Ro-doviárias de Portugal, SA, depositados em operações de tesouraria, por conta da atribuição da explora-ção de determinados lanços de auto-estradas e conjuntos viários associados na zona oeste, em regime de portagem, facto que influencia a variação registada ao nível das transferências de capital provenien-tes do Orçamento do Estado nesse ano face a 1997. Para além disso, está em causa, embora em menor grau de intensidade, o aumento da comparticipação do Estado na execução de projectos constantes do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, destacando-se aqueles cuja entidade responsável é a Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional (mais 5,7 milhões de contos), programas diversos de realojamento e de promoção apoiada na área da habitação geridos conjuntamente pelo INH e pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (mais 3,8 milhões de contos). As transferências de capital para os estabelecimentos integrados no Ser-viço Nacional de Saúde verificam uma variação total de 2,3 milhões de contos.

As transferências da Segurança Social, de natureza corrente e de capital, registam um aumento de 23,0 milhões de contos. Relativamente ao FEFSS, observa-se um aumento das transferências proveni-entes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 11,0 milhões de contos e, no que diz respeito ao IEFP, verifica-se uma variação de mais 6,0 milhões de contos nas verbas do Fundo Social Europeu canalizadas para esse organismo autónomo através do Orçamento da Segurança Social. As transferências para o IAPMEI registam um aumento de 1,6 milhões de contos. Por sua vez, o IFADAP beneficia de um aumento das transferências de capital do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, referentes à comparticipação nacional dos subsídios concedidos para o programa “Formação profissional agrária” em 1,1 milhões de contos.

A venda de bens e serviços, com uma variação de mais 25,0 milhões de contos, encontra-se influen-ciada pelos seguintes organismos autónomos:

− os estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde, com mais 10,8 milhões de con-tos, variação relacionada com o aumento das receitas provenientes da prestação de serviços de saúde;

− o INATEL, que, ao incluir o universo dos serviços e fundos autónomos em 1998, justifica cerca de 5,9 milhões de contos, os quais são resultantes da sua actividade própria, nomeadamente as receitas da ocupação dos centros de férias e parques de campismo, das excursões do Turismo Social e as contribuições dos associados para participarem em actividades culturais e desporti-vas;

− o Arsenal do Alfeite, com mais 2,3 milhões de contos, estando essencialmente em causa o acréscimo das receitas provenientes dos serviços, contratados com a Direcção de Navios da Ma-rinha, de manutenção de material flutuante; e

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− as Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, com mais 1,4 milhões de contos, sendo de sa-lientar as receitas deste estabelecimento fabril resultantes das vendas efectuadas aos três ramos das Forças Armadas, às organizações militarizadas dependentes dos ministérios das Finanças e da Administração Interna e ao sector privado.

Os restantes 4,6 milhões de contos são justificados por outros serviços dotados de autonomia admi-nistrativa, sem que nenhum deles, considerado individualmente, registe variação de receita assinalável.

De sinal negativo, refiram-se os decréscimos verificados ao nível das outras receitas (-44,4 milhões de contos) e das transferências de capital do orçamento da União Europeia (-23,0 milhões de contos). Relativamente ao primeiro daqueles, está fundamentalmente em causa o facto de a CGA ter beneficia-do em 1997, a título extraordinário, de receitas da Administração Pública de Macau e do Fundo de Pensões do Banco Nacional Ultramarino, o qual se reflecte numa diminuição das transferências de capital de entidades externas ao Sector Público Administrativo para o subsector dos serviços e fundos autónomos. No que se refere às transferências de capital da União Europeia, cabe salientar a diminui-ção da comparticipação comunitária nos programas de “Modernização da rede complementar” (-11,9 milhões de contos) e “Modernização da rede fundamental” (-3,9 milhões de contos), ambos a cargo da JAE, e de diversos programas na área da indústria, energia e de intervenção operacional de comércio e turismo, cuja entidade responsável é o IAPMEI.

Em termos de composição da receita, regista-se essencialmente uma alteração no sentido do ganho de importância dos activos financeiros (em 2,6 pontos percentuais), cujo crescimento em 67,5 por cen-to é fortemente influenciado pelo reembolso de aplicações financeiras por parte do FEFSS, em detri-mento das outras receitas (-1,8 pontos percentuais) e das transferências de capital provenientes da Uni-ão Europeia (-1,1 pontos percentuais), cujas taxas de variação negativas são determinadas pelos factos que se expuseram no parágrafo anterior.

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1.6 Subsector Segurança Social

Fazendo parte integrante do Orçamento do Estado, o Orçamento da Segurança Social (OSS) para 1998 foi aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, especificamente os seus artigos 24.º a 29.º e o mapa IX. No seu desenvolvimento, as normas de execução orçamental foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 127/98, de 12 de Maio, tendo as alterações orçamentais ao OSS sido autorizadas pelo despacho conjunto n.º 97/99, de 28 de Dezembro de 1998101, e pelo despacho ministerial de 31 de Dezembro de 1998102. A Conta da Segurança Social resulta da consolidação das contas apresentadas pelas Instituições de Segurança Social, articuladas com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e, por conseguinte, financiadas pelo OSS.

O quadro 1.6.A evidencia os valores do OSS, inicial e final, e da execução orçamental. As altera-ções orçamentais assumiram uma natureza em tudo idêntica às do ano anterior, traduzidas pela inscri-ção na receita de 100 milhões de contos, referentes a uma parte significativa do Saldo do ano anterior, por contrapartida do reforço na despesa da Transferência de capital, através do IGFSS, para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Para além desta alteração, assiste-se, sem modificação do valor total, a libertações e reforços na composição das Despesas correntes.

Quando comparada com os valores orçamentados, a execução global das receitas situou-se nos 107,6 por cento, traduzindo um acréscimo de 164,8 milhões de contos, derivado essencialmente dos comportamentos das Receitas correntes (em particular das Contribuições) e do Saldo do ano anterior. Por seu lado, a execução global das despesas foi de 98,5 por cento, aproximando-se bastante do valor do orçamento final, em especial na componente das Despesas correntes.

101 Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20/99, de 25 de Janeiro. 102 Publicitado através da Declaração n.º 8/99, de 19 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série - B, n.º 193/99, de 19 de Agosto (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 15-M/99, de 30 de Setembro).

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QUADRO 1.6.A – EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA SEGURANÇA SOCIAL

(milhões de contos) Orçamento Execução orçamental Inicial Final Execução Em valor abs. Em % (1) (2) (3) (4)=(3)-(2) (5)=(3)/(2)

Saldo do ano anterior 0,0 100,0 161,0 61,0 161,0

Receitas Correntes: 1.483,0 1.483,0 1.589,0 106,0 107,1 Contribuições 1.388,0 1.388,0 1.484,6 96,6 107,0 Consignação de adicional ao IVA 78,0 78,0 78,0 0,0 100,0 Rendimentos 9,0 9,0 17,4 8,4 193,3 Outras receitas 8,0 8,0 9,0 1,0 112,5

Receitas de Capital: 14,1 14,1 2,7 -11,4 19,1 Amortizações 0,1 0,1 0,1 0,0 100,0 Empréstimos obtidos 10,0 10,0 - -10,0 -100,0 Outras 4,0 4,0 2,6 -1,4 65,0

Transferências Correntes: 421,8 421,8 417,3 -4,5 98,9 Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade 354,8 354,8 354,8 0,0 100,0 Do MTS - RMG 34,5 34,5 34,5 0,0 100,0 Do Ministério da Educação 9,8 9,8 9,1 -0,7 92,9 Da SCM de Lisboa - Departamento de Jogos 15,6 15,6 14,5 -1,1 92,9 Outras transferências correntes 7,1 7,1 4,4 -2,7 62,0

Transferências de Capital: 137,7 137,7 151,4 13,7 109,9 Do Orçamento do Estado (PIDDAC) 5,2 5,2 4,6 -0,6 88,5 Do FEDER (PIDDAC) 3,5 3,5 3,7 0,2 105,7 Do FSE (Formação profissional) 129,0 129,0 143,1 14,1 110,9

TOTAL DAS RECEITAS 2.056,6 2.156,6 2.321,4 164,8 107,6

Despesas Correntes: 1.772,2 1.772,2 1.766,1 -6,1 99,7 Infância e juventude 162,3 155,5 154,0 -1,5 99,0 População activa 258,6 244,8 243,8 -1,0 99,6 Família e comunidade 245,7 253,0 252,0 -1,0 99,6 Invalidez e reabilitação 224,0 227,8 227,4 -0,4 99,8 Terceira idade 823,4 832,9 832,3 -0,6 99,9 Administração 57,6 57,3 55,8 -1,5 97,4 Outras despesas correntes 0,6 0,9 0,8 -0,1 88,9

Despesas de Capital: 32,2 32,2 20,2 -12,0 62,7 PIDDAC: 18,7 18,7 16,2 -2,5 86,6 Com suporte no OE 5,2 5,2 4,6 -0,6 88,5 Com suporte no OSS 10,0 10,0 8,4 -1,6 84,0 Com suporte no FEDER 3,5 3,5 3,2 -0,3 91,4 Empréstimos obtidos (amortizações) 10,0 10,0 - -10,0 -100,0 Outras 3,5 3,5 4,0 0,5 114,3

Transferências Correntes: 79,9 79,9 76,2 -3,7 95,4 Para emprego e formação profissional 65,4 65,4 65,3 -0,1 99,8 Para higiene, saúde e segurança no trabalho 2,7 2,7 2,7 0,0 100,0 Para o Ministério da Educação 5,9 5,9 3,5 -2,4 59,3 Para o FEFSS - - - - - Para o INATEL 0,7 0,7 0,7 0,0 100,0 Outras transferências correntes 5,2 5,2 4,0 -1,2 76,9

Transferências de Capital: 172,3 272,3 262,5 -9,8 96,4 Para acções de formação profissional: 156,0 156,0 148,0 -8,0 94,9 Com suporte na dotação do FSE 129,0 129,0 121,9 -7,1 94,5 Com suporte no OSS 26,0 26,0 25,9 -0,1 99,6 Com suporte no OE 1,0 1,0 0,2 -0,8 20,0 Para o FEFSS 15,0 115,0 113,2 -1,8 98,4 Para o INATEL 1,3 1,3 1,3 0,0 100,0

TOTAL DAS DESPESAS 2.056,6 2.156,6 2.125,0 -31,6 98,5

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No quadro 1.6.B releva-se a evolução das receitas e despesas da Segurança Social no último triénio, para além da sua distribuição percentual no ano de 1998.

QUADRO 1.6.B – EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL (milhões de contos)

Variação 1996 1997 1998 Em valor Em percentagem Valor % 1998/97 1998/97 1997/96

Saldo do ano anterior 78,7 148,7 161,0 6,9 12,3 8,3 88,9

Receitas Correntes: 1.327,6 1.494,2 1.589,0 68,5 94,8 6,3 12,5 Contribuições 1.221,3 1.372,7 1.484,6 64,0 111,9 8,2 12,4 Consignação de adicional ao IVA 77,7 72,4 78,0 3,4 5,6 7,7 -6,8 Rendimentos 18,2 19,9 17,4 0,7 -2,5 -12,6 9,3 Outras receitas103 10,4 29,2 9,0 0,4 -20,2 -69,2 180,8

Receitas de Capital: 10,4 4,9 2,7 0,1 -2,2 -44,9 -52,9 Amortizações 0,0 0,1 0,1 0,0 0,0 0,0 43,9 Empréstimos obtidos 5,0 - - - - - -100,0 Outras 5,4 4,8 2,6 0,1 -2,2 -45,8 -11,1

Transferências Correntes: 357,5 387,2 417,3 18,0 30,1 7,8 8,3 Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade 320,0 339,7 354,7 15,3 15,0 4,4 6,2 Do MTS - RMG 3,5 25,3 34,5 1,5 9,2 36,4 622,9 Do Ministério da Educação - - 9,1 0,4 9,1 100,0 - Da SCM de Lisboa - Departamento de Jogos 14,0 15,5 14,5 0,6 -1,0 -6,5 10,7 Do FEFSS 4,5 - - - - - -100,0 Outras transferências correntes 15,5 6,7 4,5 0,2 -2,2 -32,8 -56,8

Transferências de Capital: 133,2 79,5 151,4 6,5 71,9 90,4 -40,3 Do Orçamento do Estado (PIDDAC) 3,7 4,1 4,6 0,2 0,5 12,2 10,8 Do FEDER (PIDDAC) 1,2 0,2 3,7 0,2 3,5 2.042,9 -83,3 Do FSE (Formação profissional) 128,3 75,2 143,1 6,2 67,9 90,3 -41,4

TOTAL DAS RECEITAS 1.907,4 2.114,5 2.321,4 100,0 206,9 9,8 10,9

Despesas Correntes: 1.526,8 1.622,0 1.766,1 83,1 144,1 8,9 6,2 Infância e juventude 126,4 137,5 154,0 7,2 16,5 12,0 8,8 População activa 249,7 244,5 243,8 11,5 -0,7 -0,3 -2,1 Família e comunidade 181,4 206,0 252,0 11,9 46,0 22,3 13,6 Invalidez e reabilitação 201,8 213,2 227,4 10,7 14,2 6,7 5,6 Terceira idade 719,8 769,9 832,3 39,2 62,4 8,1 7,0 Administração 47,4 50,4 55,8 2,6 5,4 10,7 6,3 Outras despesas correntes 0,3 0,5 0,8 0,0 0,3 71,3 55,7

Despesas de Capital: 32,3 14,5 20,2 1,0 5,7 39,3 -55,1 PIDDAC: 10,3 12,4 16,2 0,8 3,8 30,6 20,4 Com suporte no OE 3,6 4,1 4,6 0,2 0,5 12,2 13,9 Com suporte no OSS 6,6 6,9 8,4 0,4 1,5 21,7 4,5 Com suporte no FEDER 0,1 1,4 3,2 0,2 1,8 128,6 1.300,0 Empréstimos obtidos (amortizações) 20,0 - - - - - -100,0 Outras 2,0 2,1 4,0 0,2 1,9 90,5 5,0

Transferências Correntes: 71,3 172,1 76,2 3,6 -95,9 -55,7 141,4 Para emprego e formação profissional 58,7 61,6 65,3 3,1 3,7 6,0 4,9 Para higiene, saúde e segurança no trabalho 2,4 2,5 2,7 0,1 0,2 8,0 4,2 Para o Ministério da Educação104 - - 3,5 0,2 3,5 100,0 - Para o FEFSS 4,6 104,0 - - -104,0 -100,0 2.160,9 Para o INATEL 1,0 0,9 0,7 0,0 -0,2 -22,2 -10,0 Outras transferências correntes 4,6 3,1 4,0 0,2 0,9 29,0 -32,6

Transferências de Capital: 122,5 112,1 262,5 12,4 150,4 134,2 -8,5 Para acções de formação profissional: 121,6 111,0 148,0 7,0 37,0 33,3 -8,7 Com suporte na dotação do FSE 103,4 96,6 121,9 5,7 25,3 26,2 -6,6 Com suporte no OSS 18,2 13,5 25,9 1,2 12,4 91,9 -25,8 Com suporte no OE - 0,9 0,2 0,0 -0,7 -77,8 100,0 Para o FEFSS - - 113,2 5,3 113,2 100,0 - Para o INATEL 0,9 1,1 1,3 0,1 0,2 18,2 22,2

TOTAL DAS DESPESAS 1.752,9 1.920,7 2.125,0 100,0 204,3 10,6 9,6

103 O valor de 1997 inclui 20,0 milhões de contos de compensação de despesa imputada a projectos de acções de formação profissional co-financiados pelo FSE, suportada por uma linha de crédito, paga com verbas da DGT. O valor de 1996 não inclui 118,0 milhões de contos referentes à anulação do empréstimo contraído junto da DGT em 1994. 104 Relativa à componente social do ensino pré-escolar, desenvolvida na rede pública directamente pelo Ministério da Educação.

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No ano de 1998 as receitas apresentam um crescimento de 9,8 por cento (mais 206,9 milhões de contos). Em termos absolutos, merecem destaque os acréscimos das Contribuições (111,9 milhões de contos) e das Transferências de capital, em especial a do Fundo Social Europeu (FSE) para projectos de formação profissional (mais 67,9 milhões de contos).

Representando mais de dois terços das receitas totais, as Receitas correntes permitiram suportar, em muito larga escala, o financiamento do sistema de Segurança Social, merecendo particular destaque as Contribuições sobre os rendimentos do trabalho (64,0 por cento das receitas totais). O grosso das Transferências correntes foram recebidas do Orçamento do Estado, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, para assegurar o financiamento dos regimes não contributivos e de acção social105 e o desenvolvimento do Rendimento Mínimo Garantido. Para além das transferências do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, merecem destaque os 9,1 milhões de contos recebi-dos do Ministério da Educação para reembolso de encargos correspondentes à componente educativa do ensino pré-escolar na rede de instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Ao nível das Transferências de capital salientam-se os 143,1 milhões de contos oriundos do Fundo Social Europeu, para financiamento de projectos de formação profissional, que face a 1998 apresentam um acréscimo de 67,9 milhões de contos (mais 90,3 por cento).

As despesas registaram um crescimento de 10,6 por cento (mais 204,3 milhões de contos), essenci-almente alicerçado nas Despesas correntes (mais 144,1 milhões de contos), uma vez que o acréscimo das Transferências de capital (mais 150,4 milhões de contos, dos quais 37,0 são relativos a acções de formação profissional) se encontra parcialmente anulado pelo decréscimo das Transferências correntes (menos 95,9 milhões de contos). De facto, as transferências para o FEFSS passaram a ser consideradas como de capital106, mais consentâneas com os objectivos que este fundo prossegue, de assegurar a esta-bilidade financeira do sistema e a gestão, em regime de capitalização, do património que lhe é afecto, constituindo reservas susceptíveis de acorrer a necessidades futuras.

Nas Despesas correntes destacaram-se os acréscimos dos agrupamentos “Terceira idade” e “Famí-lia e comunidade” (respectivamente 62,4 e 46,0 milhões de contos), e o ligeiro decréscimo da despesa com a “População activa”. No quadro 1.6.C apresentam-se estas mesmas Despesas correntes, respon-sáveis por 83,1 por cento das despesas totais, distribuídas pelas prestações dos regimes, acção social e despesas de administração e outras.

Representando 66,7 por cento das Despesas correntes, salienta-se o peso assumido pelas “Pensões, suplementos e complementos”, que apresentaram uma acréscimo de despesa de 80,4 milhões de con-tos. Destacam-se igualmente as quebras no “Subsídio de desemprego e apoio ao emprego” e no “Sub-sídio por doença”, não pelo valor em si, mas pelo que representam, uma vez que estas prestações estão relacionadas com o aumento dos salários, que foi totalmente absorvido por uma diminuição ao recurso

105 No valor de 354,75 milhões de contos, incluindo os encargos administrativos imputáveis, com a discriminação apresentada na análise efectuada aos valores do Quadro 1.6.D (Regimes de Segurança Social). 106 Em 1997 contabilizadas como Transferências correntes (104,0 milhões de contos), passando os 113,2 milhões de contos transferidos para o FEFSS em 1998 a Transferências de capital, sendo 100,0 milhões de contos de parte do saldo acumulado da execução de anos anteriores; 11,0 milhões de contos do saldo orçamental do ano e 2,2 milhões de contos da alienação de património (4,0 em 1997).

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a estas prestações, em resultado das campanhas de moralização e fiscalização efectuadas. Realçam-se também os crescimentos das despesas com o Rendimento Mínimo Garantido e acção social.

QUADRO 1.6.C – DESPESAS CORRENTES POR PRESTAÇÕES DOS REGIMES E OUTRAS

(milhões de contos) 1997 1998 Variação em 1998-97 Valor % Valor %

Prestação dos regimes: 1.460,9 1.579,7 89,4 118,7 8,1 Pensões, suplementos e complementos 1.097,1 1.177,5 66,7 80,4 7,3 Subsídio de desemprego e apoio ao emprego 134,6 133,1 7,5 -1,6 -1,2 Subsídio por doença 91,0 90,5 5,1 -0,5 -0,5 Subsídio familiar a crianças e jovens 75,5 83,4 4,7 7,8 10,4 Subsídio por morte 20,8 22,0 1,2 1,2 5,5 Subsídio por maternidade 16,9 18,5 1,0 1,6 9,7 Bonificação do subsídio familiar a crianças e jovens deficientes 4,2 5,3

0,3

1,1 25,8

Rendimento Mínimo Garantido 9,8 39,5 2,2 29,8 305,3 Outras prestações dos regimes 11,0 9,9 0,6 -1,1 -9,6Acção Social 108,2 126,5 7,2 18,3 16,9Despesas de administração e outras 52,9 59,9 3,4 7,0 13,3

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 1.622,0 1.766,1 100,0 144,1 8,9

No quadro 1.6.D evidencia-se o resumo do desdobramento das receitas (sem 61,0 milhões de con-tos, de parte do Saldo do ano anterior) e das despesas dos regimes de Segurança Social, assim como de outros “regimes” que justificam um tratamento individualizado.

QUADRO 1.6.D – REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL

(milhões de contos) Receita Despesa Saldo

Regime Geral de Segurança Social 1.704,8 1.523,4 181,4Regimes Não Contributivo e Equiparados 93,3 93,3 0,0Regime Especial de Seg. Social das Actividades Agrícolas 137,1 165,5 -28,4Acção Social: Prestações 133,5 134,2 -0,7 Equipamentos Sociais 8,6 11,6 -3,0Rendimento Mínimo Garantido 34,5 39,5 -5,0Acções de Formação Profissional Co-financiadas pelo FSE 143,5 148,2 -4,7Diversos 5,1 9,3 -4,2

TOTAL 2.260,4 2.125,0 135,4

O saldo positivo do regime geral de segurança social foi de 181,4 milhões de contos (168,1 em 1997), tendo 61,6 milhões de contos servido para suportar despesas de alguns dos outros regimes107. Da análise à composição dos restantes regimes merece destaque a aplicação dada à Transferência corrente do Orçamento do Estado (354,75 milhões de contos) para cobertura dos regimes não contributivos e equiparados (93,3 milhões de contos) e regime especial de segurança social das actividades agrícolas

107 Dos quais 28,47 milhões de contos do regime especial de segurança social das actividades agrícolas e 25,9 milhões de contos relativos à componente pública nacional nas acções de formação profissional co-financiadas pelo FSE, traduzindo um saldo final do regime geral de segurança social de 119,8 milhões de contos.

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(137,1 milhões de contos) e dos défices de acção social (111,8 milhões de contos) e do regime especial dos ferroviários (12,6 milhões de contos). Por fim, salienta-se que o saldo global apurado no ano (135,4 milhões de contos) deve ser deduzido das receitas que ficam consignadas a despesas a realizar em 1999 (21,8 milhões de contos) e corrigido das despesas efectuadas por conta de saldos do ano ante-rior (6,2 milhões de contos), obtendo-se um saldo final de 119,8 milhões de contos (131,7 milhões de contos em 1997).

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Mapas Anexos

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MAPA N.º 1 – RECTIFICAÇÕES ORÇAMENTAIS – DESDOBRAMENTO DAS COBERTURAS

EM RECEITA

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MAPA N.º 2 – RECEITA – COBRANÇA DE 1998 COMPARADA COM A PREVISÃO ORÇA-

MENTAL E COM A COBRANÇA DE 1997

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MAPA N.º 3 – DESPESAS COM COMPENSAÇÃO EM RECEITA – PAGAMENTOS EFECTUA-

DOS EM 1998 E DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR

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MAPA N.º 4 – DESPESAS – OUTRAS DESPESAS – PAGAMENTOS EFECTUADOS EM 1998 E

DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR

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MAPA N.º 5 – DESPESAS – INVESTIMENTOS DO PLANO – PAGAMENTOS EFECTIVOS

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MAPA N.º 6 – DESPESAS EXCEPCIONAIS – PAGAMENTOS EFECTIVOS

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MAPA N.º 7 – DESPESAS – DEFESA E SEGURANÇA, INVESTIMENTOS DO PLANO E EX-

CEPCIONAIS

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MAPA N.º 8 – PAGAMENTOS EFECTIVAMENTE REALIZADOS NOS ANOS DE 1997 E 1998, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA DAS DESPESAS PÚBLICAS

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MAPA N.º 9 – PAGAMENTOS EFECTIVAMENTE REALIZADOS NOS ANOS DE 1997 E 1998, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS

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MAPA N.º 10 – RELAÇÃO NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS DE AVALES DO ESTADO A QUE

SE REFERE A ALÍNEA C) DO ARTIGO 29.º DA LEI N.º 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO, E O N.º 1 DO ARTIGO 25.º DA LEI N.º 112/97, DE 16 DE SETEMBRO

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MAPA N.º 11 – RELAÇÃO NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS POR AVALES A QUE SE REFERE

O DESPACHO NORMATIVO N.º 19/77, DE 28 DE JANEIRO

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2 CONTA GERAL DOS FLUXOS FINANCEIROS DO ESTADO

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2 CONTA GERAL DOS FLUXOS FINANCEIROS DO ESTADO

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3 MAPAS REFERENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

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3.1 – CONTA GERAL DAS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTAIS

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3.2 – RECEITAS DO ESTADO, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

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3.3 – DESPESAS DO ESTADO, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

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3.4 – DESPESAS DO ESTADO, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

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3.5 – DESPESAS DO ESTADO, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA

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3.6.A – DESPESAS DO ESTADO, CRUZADAS SEGUNDO AS CLASSIFICAÇÕES ECONÓMI-

CA/ORGÂNICA

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3.6.B – DESPESAS DO ESTADO, CRUZADAS SEGUNDO AS CLASSIFICAÇÕES FUNCIO-

NAL/ORGÂNICA

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3.6.C – DESPESAS DO ESTADO, CRUZADAS SEGUNDO AS CLASSIFICAÇÕES ECONÓMI-

CA/FUNCIONAL

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3.7 – CONTA GERAL DAS RECEITAS E DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

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3.8 – RECEITAS GLOBAIS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, SEGUNDO A CLASSI-

FICAÇÃO ORGÂNICA

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3.9 – RECEITAS GLOBAIS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, SEGUNDO A CLASSI-

FICAÇÃO ECONÓMICA

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3.10 – DESPESAS GLOBAIS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, SEGUNDO A CLASSI-

FICAÇÃO ORGÂNICA

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3.11 – DESPESAS GLOBAIS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, SEGUNDO A CLASSI-

FICAÇÃO FUNCIONAL

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3.12 – DESPESAS GLOBAIS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, SEGUNDO A CLASSI-

FICAÇÃO ECONÓMICA

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4 MAPAS RELATIVOS À SITUAÇÃO DE TESOURARIA

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4.1 – FUNDOS SAÍDOS PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS PÚBLICAS ORÇAMENTAIS

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4.2 – REPOSIÇÕES ABATIDAS NOS PAGAMENTOS, POR MINISTÉRIOS

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4.3.A – CONTA GERAL DE OPERAÇÕES DE TESOURARIA E TRANSFERÊNCIAS DO OR-

ÇAMENTO DO ESTADO

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4.3.B – DESENVOLVIMENTO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE FUNDOS NA TESOURARIA DO

ESTADO E DOS MOVIMENTOS, EM DINHEIRO, VERIFICADOS NAS CONTAS DE OPERA-

ÇÕES DE TESOURARIA, COM INDICAÇÃO DE SALDOS E MOVIMENTOS

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4.3.C – BALANÇO DA TESOURARIA EM 31 DE DEZEMBRO

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4.3.D – DESENVOLVIMENTO DAS CONTAS DE OPERAÇÕES DE TESOURARIA, EM ME-

TAIS PARA AMOEDAR

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4.4 – CONTA GERAL, POR COFRES E EX-COFRES, DE TODO O MOVIMENTO DE RECEI-

TA E DESPESA E RESPECTIVOS SALDOS EXISTENTES NO INÍCIO E NO FINAL DO ANO

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5 MAPAS REFERENTES À SITUAÇÃO PATRIMONIAL

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5.1 – APLICAÇÃO DO PRODUTO DE EMPRÉSTIMOS EM 1998

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5.2 – MOVIMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA EFECTIVA A CARGO DO INSTITUTO DE GESTÃO

DO CRÉDITO PÚBLICO

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6 CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1998

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6.1 Conta da Segurança Social – 1998108

6.1.1 INTRODUÇÃO

1. No cumprimento do estabelecido no artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril, a CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL é elaborada pelo Instituto de Gestão Financeira da Se-gurança Social, por consolidação das contas apresentadas pelas Instituições de Segurança Social, arti-culadas com o IGFSS e por consequência financiadas pelo Orçamento da Segurança Social.

2. A Conta da Segurança Social – 1998 visa dar a conhecer as receitas e despesas geradas no sis-tema durante o ano e a situação patrimonial existente em 31 de Dezembro.

Neste documento, não se pretende fazer uma abordagem exaustiva de todos os dados mas antes evidenciar de uma forma coerente um quadro globalizante do sistema da Segurança Social e, como corolário, analisar o desdobramento das receitas e despesas por “regimes”, por forma a evidenciar a realidade financeira do sistema.

3. O Orçamento do Estado para 1998 foi aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, de-le fazendo parte integrante o Orçamento da Segurança Social.

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelas Leis n.º 127-B/97, de 20 de Dezem-bro, e n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 127/98, de 12 de Maio, que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Segurança Social de 1998.

Ao abrigo do art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 127/98, já referido, foram introduzidas as alterações orçamentais ao OSS, pelo Despacho Conjunto n.º 97/99, de 28 de Dezembro de 1998, e pelo Despacho Ministerial de 31 de Dezembro de 1998.

4. A execução do Orçamento da Segurança Social, é fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, a qual mediante parecer prévio daquele Tribunal, aprecia e aprova a Conta Geral do Estado, incluindo a da Segurança Social, conforme se prevê no art.º 107.º da Lei Fundamen-tal.

Nesse sentido e conforme previsto no art.º 27.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, fazem parte do presente relatório, os seguintes mapas:

− BALANÇO;

− DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS LÍQUIDOS;

− CONCILIAÇÃO DOS SALDOS DA “Conta de Execução Orçamental” E DA “Demonstração de Resultados Líquidos”;

108 O original deste Relatório, bem como todos os originais dos mapas que se seguem da Conta da Segurança Social, encontram-se assi-nados pelos membros do respectivo Conselho Directivo e Directora dos Serviços do Orçamento, Contas e Estatística.

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− CONTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (RECEITAS E DESPESAS); − EXECUÇÃO ORÇAMENTAL – ANÁLISE DINÂMICA.

6.1.2 EXECUÇÃO ORÇAMENTAL – ANÁLISE GLOBAL

O quadro seguinte, evidencia o comportamento da receita e da despesa do ano, numa perspectiva de evolução, relativamente ao ano anterior, e ainda a distribuição percentual das mesmas.

Em termos globais, as receitas apresentam um crescimento de 9,8% e as despesas 10,6%. No entan-to, estes rácios carecem de reflexão já que estão influenciados por determinadas situações, que num ano ou noutro alteram profundamente os indicadores correspondentes à evolução normal do sistema.

Ainda assim, considera-se importante salientar as taxas evolutivas com maior impacto no sistema: as contribuições (+ 8,2%; + 111,9 milhões de contos), por constituírem a principal fonte de financia-mento e a redução verificada nas prestações “subsídio de desemprego” (- 1,2%; - 1,6 milhões de con-tos) e subsídio por doença (- 0,5%; - 0,5 milhões de contos), não pelo valor da redução em si, mas pelo que elas representam, já que os montantes destas prestações estão relacionados com o aumento de salá-rios, que foi totalmente absorvido por uma diminuição do recurso a estas prestações, em resultado das campanhas de moralização e fiscalização efectuadas.

QUADRO 6.1.2.A – EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS CSS/97 CSS/98 VARIAÇÃO 97/98

RUBRICAS Em milhares Distribuição Em milhares Distribuição Valor Em de contos percentual de contos percentual absoluto %

Saldo do ano anterior 148.718,6 7,0 160.990,3 6,9 12.271,7 8,3Receitas correntes 1.494.219,9 70,6 1.588.956,9 68,4 94.737,0 6,3 Contribuições 1.372.679,9 64,9 1.484.611,0 64,0 111.931,1 8,2 Consignação de adicional ao IVA 72.400,0 3,4 78.000,0 3,4 5.600,0 7,7 Rendimentos 19.956,2 0,9 17.412,9 0,7 -2.543,3 -12,7 Outras receitas109 29.183,8 1,4 8.933,0 0,3 -20.250,8 -69,4Receitas de capital 4.844,1 0,2 2.696,6 0,1 -2.147,5 -44,3 Amortizações 0,0 0,0 51,2 0,0 51,2 ---- Outras 4.844,1 0,2 2.645,4 0,1 -2.198,7 -45,4Transferências correntes 387.218,8 18,4 417.292,8 18,0 30.074,0 7,8 Do MSSS (OE) 339.700,0 16,1 354.750,0 15,3 15.050,0 4,4 Do MSSS - RMG 25.300,0 1,2 34.500,0 1,5 9.200,0 36,4 Outras 22.218,8 1,1 28.042,8 1,2 5.824,0 26,2Transferências de capital 79.504,1 3,8 151.428,4 6,5 71.924,3 90,5 PIDDAC - OE 3.913,0 0,2 3.880,1 0,2 -32,9 -0,8 PIDDAC - OE - Programa Des. Social/Integrar 194,4 0,0 684,6 0,0 490,2 252,2 PIDDAC - FEDER 175,0 0,0 3.750,0 0,2 3.575,0 2.042,9 Formação profissional - Do FSE 75.221,7 3,6 143.113,7 6,2 67.892,0 90,3

TOTAL DAS RECEITAS 2.114.505,5 100,0 2.321.365,0 100,0 206.859,5 9,8Despesas correntes 1.621.998,1 84,4 1.766.068,7 83,1 144.070,6 8,9 Prestações dos regimes 1.460.922,9 76,0 1.579.665,7 74,3 118.742,8 8,1 Pensões, suplementos e complementos 1.097.150,0 57,1 1.177.511,0 55,3 80.361,0 7,3 Subsídio de desemprego ... 134.637,7 7,0 133.083,4 6,3 -1.554,3 -1,2 Subsídio por doença 91.005,2 4,7 90.508,7 4,3 -496,5 -0,5 Subsídio familiar a crianças e jovens 75.532,6 3,9 83.376,6 3,9 7.844,0 10,4 Subsídio por morte 20.803,9 1,1 21.958,4 1,0 1.154,5 5,5 Subsídio por maternidade 16.896,8 0,9 18.529,8 0,9 1.633,0 9,7 Bonificação do subsídio familiar a crianças e jovens deficientes 4.183,6 0,2 5.261,2 0,2 1.077,6 25,8 Rendimento mínimo garantido 9.754,8 0,5 39.534,0 1,9 29.779,2 305,3 Outras prestações dos regimes 10.958,3 0,6 9.902,6 0,5 -1.055,7 -9,6 Acção social 108.177,9 5,6 126.462,6 6,0 18.284,7 16,9 Administração 50.427,7 2,7 55.819,4 2,6 5.391,7 10,7 Outras despesas 2.469,6 0,1 4.121,0 0,2 1.651,4 66,9Despesas de capital 14.518,0 0,8 20.263,5 1,0 5.745,5 39,6Transferências correntes 172.067,1 9,0 76.174,8 3,6 -95.892,3 -55,7Transferências de capital 112.112,2 5,9 262.499,5 12,4 150.387,3 134,1

TOTAL DAS DESPESAS 1.920.695,4 100,0 2.125.006,5 100,0 204.311,1 10,6

109 Em 1997, inclui 19.982 mc de compensação de despesa imputada ao DAFSE, suportada por uma linha de crédito, paga com verbas da DGT.

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308

6.1.2.1 Receitas e Transferências

As receitas e transferências podem sintetizar-se do seguinte modo:

Em milhares de contos • Saldo do ano anterior .................. 160 990,3 • Receitas correntes ............................ 1 588 956,9 • Receitas de capital ............................ 2 696,6 • Transferências correntes ................... 417 292,8 • Transferências de capital .................. 151 428,4

O total das receitas do sistema apresenta entre 1997 e 1998, uma variação positiva tanto em termos absolutos como em termos relativos, para a qual contribuíram especialmente as receitas correntes, com um acréscimo de 94,7 milhões de contos (+ 6,3%).

As receitas correntes representam 68,4% das receitas e transferências – no entanto, se excluirmos o saldo do ano anterior aquele rácio sobe para 73,6%.

O financiamento do sistema de segurança social apoia-se de forma muito acentuada nas contribui-ções sobre rendimentos do trabalho, sendo de salientar que em 1998 as mesmas ascenderam a 1 484,6 milhões de contos, representando um crescimento de 8,2% em relação ao ano anterior.

A execução orçamental das Contribuições atingiu 107,0%, a que corresponde um desvio positivo de 96,6 Mc em relação ao valor orçamentado (1 388,0 Mc).

Ainda no que respeita a receitas correntes, verifica-se uma redução em Rendimentos (- 2,5 Mc), em relação ao ano anterior, resultando essencialmente dos proveitos em títulos negociáveis, por força de aplicações de excedentes pontuais de tesouraria, ainda que se tenha registado uma execução orçamen-tal positiva.

A evolução da rubrica Outras receitas deve considerar-se normal, atendendo a que no ano de 1997 está incluído o montante de 19 982 milhares de contos, pago pela DGT, referente a uma despesa impu-tada ao DAFSE.

A Transferência do OE, recebida através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, no valor de 354 750 milhares de contos, teve a seguinte aplicação (incluindo os encargos administrativos impu-táveis, conforme decorre do art.º 56.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto):

Em milhares de contos• Para cobertura do défice do regime especial dos ferroviários .... 12 572• Para cobertura dos regimes não contributivos e equiparados ..... 93 341• Para cobertura do défice de Acção social (inclui 81 mc para

assistência técnica da IO Integrar) .............................................. 111 786• Para cobertura do RESSAA ........................................................ 137 051

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A transferência do OE imputada às despesas do RESSAA corresponde a uma cobertura de 82,8%, verificando-se, por consequência, um défice de 28 467 milhares de contos, coberto por receitas gerais do Orçamento da Segurança Social.

Nas transferências correntes, há ainda a salientar, entre outras, a que foi recebida através do Minis-tério do Trabalho e da Solidariedade (34,5 Mc) para desenvolvimento do Rendimento Mínimo Ga-rantido, visando assegurar aos indivíduos e seus agregados familiares recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para o favorecimento de uma progressiva inserção social e profissional.

De referir, ainda, o valor da Transferência da SCM de Lisboa (14,5 Mc), no qual se incluem cerca de 1,3 milhões de contos e de 0,6 milhões de contos, respectivamente, para o Programa de Apoio Inte-grado a Idosos (PAII) e Programa de Apoio a Crianças Carenciadas (Programa Ser Criança).

Foi ainda recebido do Ministério da Educação o valor de 9 063 milhares de contos para reembolso de encargos correspondentes à componente educativa do ensino pré-escolar na rede de instituições particulares de solidariedade social.

As Transferências de capital ascenderam a 151,4 Mc, contemplando, para além dos valores afec-tos a PIDDAC (OE 4,6 Mc e FEDER 3,8 Mc), uma transferência do Fundo Social Europeu (143,1 Mc) para projectos de formação profissional, correspondendo a este último valor uma execução de 110,9%, em resultado de um desvio positivo de 14,1 Mc em relação ao valor orçamentado.

6.1.2.2 Despesas e Transferências

A execução orçamental das despesas e transferências situou-se em 98,5%, em consequência das se-guintes execuções parcelares:

QUADRO 6.1.2.2.A – DESPESAS E TRANSFERÊNCIAS

Em milhares de contos Execução orçamental RUBRICAS OSS - 98 CONTA - 98 Em % Distribuição

percentual Despesas correntes 1.772.169,0 1.766.068,7 99,7% 83,1%

Despesas de capital 32.233,0 20.263,5 62,9% 1,0%

Transferências correntes 79.853,0 76.174,8 95,4% 3,6%

Transferências de capital 272.298,0 262.499,5 96,4% 12,3%TOTAL 2.156.553,0 2.125.006,5 98,5% 100,0%

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Como se verifica, as despesas correntes, de maior significado neste conjunto, apresentaram uma execução de 99,7%, com um desvio para menos de 6,1 milhões de contos (0,3%), em relação ao valor orçamentado.

Face ao peso das despesas correntes, salientam-se nestas as de maior relevo:

QUADRO 6.1.2.2.B – PRINCIPAIS DESPESAS CORRENTES

RUBRICAS Despesas Distribuição correntes percentual

Prestações dos regimes de segurança social 1.579.665,7 89,4 Pensões, suplementos e complementos 1.177.511,0 66,7 Subsídio de desemprego....., 133.083,4 7,5 Subsídio por doença 90.508,7 5,1 Subsídio familiar a crianças e jovens 83.376,6 4,7 Rendimento mínimo garantido 39.534,0 2,2 Outras prestações dos regimes 55.652,0 3,2

Acção social 126.462,6 7,2 Administração 55.819,4 3,2 Outras despesas 4.121,0 0,2

TOTAL 1.766.068,7 100,0

Deste quadro conclui-se que as prestações dos regimes de segurança social representam 89,4% das despesas correntes e nestas as despesas com Pensões têm um peso de 66,7% (1 177,5 milhões de con-tos).

Sob o ponto de vista evolutivo das despesas correntes, relativamente ao ano anterior, é de salientar o crescimento das Pensões (+ 7,3%), do Subsídio familiar a crianças e jovens (10,4%) e da Bonifica-ção do subsídio familiar a crianças e jovens deficientes (25,8%) e do Rendimento Mínimo Garan-tido (305,3%) com um valor de 39,5 milhões de contos contra 9,8 Mc em 1997.

Sublinha-se novamente, pelos motivos já referidos, o decréscimo do Subsídio por doença (- 0,5%) e do Subsídio de desemprego e apoios ao emprego (- 1,2%).

Nas Transferências de capital há a salientar o valor transferido para o FEFSS (113,2 milhões de contos), sendo 100,0 Mc correspondentes a parte do saldo acumulado de execução orçamental de anos anteriores (Despacho Conjunto n.º 97/99, de 28 de Dezembro, do Ministério das Finanças e do Minis-tério do Trabalho e da Solidariedade), 11,0 Mc de saldo orçamental de 1998 e cerca de 2,2 Mc de alie-nação de património.

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6.1.3 ANÁLISE POR REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL

Neste capítulo, as receitas e despesas foram desdobradas pelos regimes de segurança social, legiti-mados pela Lei de Bases da Segurança Social (Regime geral - RG, Regimes não contributivos e equi-parados – RNCE, Regime especial de segurança social das actividades agrícolas – RESSAA e Acção social) e ainda por outros “regimes”, já que a natureza das despesas e das receitas que lhes estão asso-ciadas, justificam um tratamento individualizado (Rendimento Mínimo Garantido – RMG, Acções de formação profissional co-financiadas pelo Fundo Social Europeu – DAFSE) e um grupo residual, de-signado por Diversos, que engloba receitas e despesas não imputáveis às caracterizações anteriores.

6.1.3.1 Regime Geral de Segurança Social

QUADRO 6.1.3.1.A – RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS. DESPESAS E TRANSFERÊNCIAS

RUBRICAS Em milhares de contos 1997 1998 Desvio

RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS

Saldo transitado 100.000 100.000 0,0

Receitas correntes 1.474.238 1.588.957 7,8 Contribuições 1.372.680 1.484.611 8,2 Adicional ao IVA 72.400 78.000 7,7 Rendimentos 19.956 17.413 -12,7 Outras receitas 9.202 8.933 -2,9

Receitas de capital 4.844 2.697 -44,3

Transferências correntes 14.752 13.106 -11,2 Transferência do OE para cobertura do regime especial dos ferroviários 12.621 12.572 -0,4 Transferência do IEFP - comparticipação comunitária do programa de apoio ao emprego-isenção de contribuições 1.962 439 -77,6 Transferência do IEFP - comparticipação comunitária em projectos de formação profissinal desenvolvidos pelos CRSS´s 169 95 -43,8

TOTAL 1.593.834 1.704.760 7,0DESPESAS E TRANSFERÊNCIAS

Despesas correntes 1.252.350 1.332.607 16,0 Com Prestações de Segurança Social - RG 1.213.179 1.289.641 6,3 De Administração 39.171 42.966 9,7

Despesas de capital e transferências 173.385 190.765 10,0 Instalação, Apetrechamento de Serviços e Informática 3.206 4.911 53,2 Outras despesas de capital 2.121 3.985 87,9 Transf. p/ apoio a políticas de emp., higiene, saúde e seg. no trabalho 64.060 68.696 7,2 Transferências para o FEFSS 103.998 113.173 8,8

TOTAL 1.425.735 1.523.372 6,8SALDO 168.099 181.388 -16,3

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As receitas globais do regime geral, ascenderam a 1 704 760 milhares de contos, tendo-se incluído a verba de 100 milhões de contos de saldo transitado de anos anteriores para fazer face a parte da trans-ferência efectuada no ano para o FEFSS.

A taxa de cobertura das despesas do regime geral no ano de 1998, pelas respectivas receitas, si-tuou-se em cerca de 112%, mantendo-se, assim, o mesmo nível de cobertura verificado no ano ante-rior.

O gráfico a seguir indicado mostra a evolução das receitas e despesas no triénio 1996/98.

GRÁFICO II – EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS NO TRIÉNIO 1996/98

Propõe-se, através do quadro que se segue, uma análise evolutiva das principais componentes das prestações do Regime Geral:

QUADRO 6.1.3.1.B – PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL – EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS COMPONENTES

1996 1997 1998 Variação RUBRICAS Em milhares Em Em milhares Em Em milhares Em percentual

de contos % de contos % de contos % 98/97 Prestações do RG 1.151.582 94,9 1.213.179 94,1 1.289.641 100,0 6,30 Pensões110 802.136 66,1 861.006 66,8 930.079 72,1 8,02 Subsídio de desemprego, social de desemprego e apoio ao emprego 138.795 11,4 134.604 10,4 133.074 10,3 -1,14 Subsídio por doença 93.702 7,7 91.005 7,1 90.509 7,0 -0,55 Subsídio familiar a crianças e jovens111 61.155 5,0 74.261 5,8 80.915 6,3 8,96 Outras prestações 55.794 4,6 52.303 4,1 55.064 4,3 5,28 Administração do RG 36.241 39.171 42.966 9,7

110 Foi excluído o complemento social de pensão, o qual constitui um encargo do regime não contributivo. 111 Em 1996 e 1997, inclui as despesas com prestações familiares que vigoraram até 1 de Julho de 1997, em resultado da entrada em vigor do novo regime jurídico das prestações familiares (Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio).

0200.000400.000600.000800.000

1.000.0001.200.0001.400.0001.600.0001.800.000

ReceitaDespesa

199619971998

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No conjunto das prestações do Regime Geral, como é evidente, são as “Pensões” que apresentam um maior peso relativo (cerca de 72%). O respectivo montante traduz, comparativamente com o ano anterior, um crescimento da ordem dos 8% (mais 69,1 milhões de contos), sendo de salientar que tal crescimento resulta do efeito conjugado da actualização normal em Dezembro de 1997 e em Dezembro de 1998 e da actualização extraordinária, com efeitos a 1 de Outubro de 1998 (Portaria n.º 800/98, de 22 de Setembro), garantindo valores mínimos de pensão, por escalões de carreiras contributivas, para 15 e mais anos.

De referir que o mesmo diploma prevê igualmente uma actualização extraordinária, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1999, consagrando o direito a um valor mínimo de pensão indexado ao mon-tante do salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores, variando entre 65% e 100% desse valor, associado a escalões de carreira contributiva.

GRÁFICO III – DISTRIBUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL POR RUBRICAS

Relativamente às restantes componentes importa salientar:

• No que se refere a “Subsídio de desemprego e social de desemprego e apoio ao emprego”, com um peso de 10,3%, é de referir o decréscimo de 1,5 milhões de contos (- 1,14%), em relação ao ano anterior;

• Igualmente, o “Subsídio por doença”, representando 7,0% das prestações do Regime Geral, re-gistou um decréscimo de 0,5 milhões de contos (- 0,55%), relativamente ao ano anterior;

• Nas duas rubricas anteriores, deve-se ter presente que a contracção de despesas verificada resul-ta do efeito conjugado de um menor recurso a estas prestações, devido às campanhas de morali-zação e fiscalização regularmente efectuadas e a uma redução da taxa de desemprego, com o do crescimento das remunerações que constituem a sua base de cálculo;

0,0

10,0

20,0

30,0

40,0

50,0

60,0

70,0

80,0

Em p

erce

ntag

em

1997 1998

Dis tr ibuição das pre s taçõe s do Re gim e Ge ral, por rubricas

Pensões

Desemprego

Doença

Sub. Familiar

Outras

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• As despesas de “Administração” do Regime geral representam 3,3% dos encargos com as res-pectivas prestações.

6.1.3.2 Regimes Não Contributivos e Equiparados (RNCE)

Os encargos com os regimes não contributivos e equiparados de segurança social (RNCE), no valor de 93 341 milhares de contos, foram integralmente suportados pelo Orçamento do Estado, cumprindo assim o estipulado nos artigos 54.º e 55.º da Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto – Lei de Bases da Seguran-ça Social.

QUADRO 6.1.3.2.A – RECEITAS E DESPESAS DO RNCE

RUBRICAS Em milhares de contos Variação 1996 1997 1998 98/97

RECEITAS (Transferências do OE) 71.674 79.748 93.341 17,0%

DESPESAS 71.674 79.748 93.341 17,0% Pensões 68.148 75.546 87.394 15,7% Pensões sociais 34.037 35.873 38.273 6,7% Pensões do regime transitório dos rurais 22.587 20.988 19.639 -6,4% Complemento social 11.524 18.685 29.482 57,8% Outras prestações 1.322 1.708 2.930 71,5% Administração (imputada ao RNCE) 2.204 2.494 3.017 21,0%

SALDO 0 0 0

O acréscimo da despesa com pensões, cerca de 15,7%, resulta do efeito conjugado do aumento do valor unitário das pensões - Portaria n.º 1 239/97, de 16 de Dezembro, e Portaria n.º 1 018/98, de 4 de Dezembro, – e do encargo global resultante do complemento social, que integra as pensões estatutárias ou regulamentares do Regime Geral, quando estas são inferiores ao valor mínimo periodicamente esta-belecido para a pensão mínima do Regime Geral, já que tal complemento constituiu encargo do Regi-me não contributivo (Art.º 45.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro).

O complemento social, face à actualização das pensões do Regime Geral, tem apresentado uma for-te variação anual:

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QUADRO 6.1.3.2.B – EVOLUÇÃO DO COMPLEMENTO SOCIAL

Em milhares de contos ANOS MONTANTE112 VARIAÇÃO

1995 6 364,1

> 81,1% 1996 11 524,3

> 62,1% 1997 18 684,6

> 57,8% 1998 29 481,7

De salientar, ainda, dois aspectos:

• Evolução do valor unitário das pensões RNCE (que inclui as pensões sociais e as do regime transitório dos rurais);

QUADRO 6.1.3.2.C – EVOLUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DAS PENSÕES RNCE

Período abrangido 1996 1997 1998 Variação 98/97

Até Novembro 20 000$00 21 000$00 22 100$00 5,2%

Em Dezembro 21 000$00 22 100$00 23 600$00 6,8%

• Evolução dos pensionistas do RNCE.

As pensões deste regime, propriamente ditas, abrangem cerca de 123 mil pensionistas, apresen-tando estes uma evolução negativa, cuja redução no triénio anterior se situava na ordem dos - 5%/ano, passou em 1998 para – 6,1%.

De salientar que, pela primeira vez nestes últimos anos, se verificou uma redução nos pensionis-tas de invalidez (- 3,9%), relativamente ao ano anterior.

QUADRO 6.1.3.2.D – EVOLUÇÃO DOS PENSIONISTAS DO RNCE

1996 1997 1998 NATUREZA N.º de Distribuição N.º de Distribuição N.º de Distribuição Variação

DA pensionistas percentual pensionistas percentual pensionistas percentual percentual PENSÃO (em milhares) (em milhares) (em milhares) 98/97

Sobrevivência 4 2,9% 4 3,1% 4 3,3% 0,0%Invalidez 50 36,2% 51 38,9% 49 39,8% -3,9%Velhice 84 60,9% 76 58,0% 70 56,9% -7,9%

TOTAL 138 100,0% 131 100,0% 123 100,0% -6,1%

112 Exclui encargos com administração.

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6.1.3.3 Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (RESSAA)

O RESSAA é um regime não contributivo constituído por um grupo fechado de beneficiários, ex-trabalhadores agrícolas, que à data da entrada em vigor do DL n.º 401/86, de 2 de Dezembro, já eram pensionistas ou requerentes de pensão.

De acordo com o Decreto-Lei acima referido, os trabalhadores activos foram integrados no Regime Geral de Segurança Social pelo que o RESSAA é um regime sem receitas próprias, sendo as despesas suportadas pelo Orçamento do Estado e pela Segurança Social (OSS), conforme n.º 2 do art.º 10.º do mesmo diploma.

QUADRO 6.1.3.3.A – RECEITAS E DESPESAS DO RESSAA

RUBRICAS Em milhares de contos Variação 1996 1997 1998 98/97

RECEITAS (Transferências do OE) 147.362 149.113 137.051 -8,09%

DESPESAS 166.195 165.926 165.518 -0,25% Pensões 160.946 160.598 160.038 -0,35% Outras prestações 140 138 129 -6,52% Administração (imputada ao RESSAA) 5.109 5.190 5.351 3,10%

Défice suportado pelo Regime Geral -18.833 -16.813 -28.467 69,32%

Sendo a transferência do O.E., em 1998, de 137 051 milhares de contos e cifrando-se a despesa em 165 518 milhares de contos, cabe ao Orçamento da Segurança Social o encargo de 28 467 mil contos.

Assim, o financiamento no triénio, foi suportado do seguinte modo:

QUADRO 6.1.3.3.B – FINANCIAMENTO DO RESSAA

TAXA DE COBERTURA 1996 1997 1998 Do OE 88,7% 89,9% 82,8% Do OSS (Regime geral) 11,3% 10,1% 17,2%

Total 100% 100% 100%

As despesas do RESSAA, propriamente ditas, são essencialmente constituídas, por Pensões (99,92%), uma vez que as outras prestações (0,08%) têm pouco significado no respectivo conjunto, a que acresce ainda a imputação de despesas de administração. Assim, as despesas deste regime são, quase exclusivamente, influenciadas pelo efeito da actualização do valor unitário das pensões, associa-do ao decréscimo verificado nos pensionistas:

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317

QUADRO 6.1.3.3.C – EVOLUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DAS PENSÕES DO RESSAA

Período abrangido 1996 1997 1998 Variação 98/97

Até Novembro 21.000$ 22.000$ 23 100$ 5,0%

Em Dezembro 22.000$ 23.100$ 24.200$ 4,8%

QUADRO 6.1.3.3.D – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO PENSIONISTA DO RESSAA

1996 1997 1998 NATUREZA N.º de Distribuição N.º de Distribuição N.º de Distribuição Variação

DA pensionistas percentual pensionistas percentual pensionistas percentual percentualPENSÃO (em milhares) (em milhares) (em milhares) 98/97

Sobrevivência 91 16,7% 93 17,8% 94 18,8% 1,1%

Invalidez 47 8,6% 44 8,4% 41 8,2% -6,8%

Velhice 408 74,7% 386 73,8% 364 72,9% -5,7%

TOTAL 546 100,0% 523 100,0% 499 100,0% -4,6%

QUADRO 6.1.3.3.E – EVOLUÇÃO DA DESPESAS COM PENSÕES DO RESSAA

NATUREZA Em milhares de contos Variação DA PENSÃO 1996 1997 1998 98/97

Sobrevivência 14.963 15.983 17.089 6,9% Invalidez 15.531 15.078 14.978 -0,7% Velhice 130.452 129.537 127.971 -1,2%

TOTAL 160.946 160.598 160.038 -0,3%

6.1.3.4 Acção Social

Ao analisar este “regime”, considerou-se, além das despesas correntes, as despesas com investimen-tos em equipamentos sociais, com suporte quer em transferências do OE - PIDDAC, quer em receitas do Orçamento da Segurança Social e, ainda, em receitas destinadas à Medida 5 do Programa de De-senvolvimento Social / Intervenção Operacional INTEGRAR, oriundas do FEDER e do OE.

Assim, nesta perspectiva tem-se:

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QUADRO 6.1.3.4.A – RECEITAS CORRENTES/DESPESAS CORRENTES

RUBRICAS Em milhares de contos Variação 1996 1997 1998 98/97

RECEITAS CORRENTES 99.305 111.671 133.502 19,5% Transferências da SCML (Departamento de Jogos) 10.998 13.453 12.653 -5,9% Transferências do JOKER 26 Transferências do OE (art.os 54.º e 55.º da Lei n.º 26/84)113 88.281 98.218 111.786 13,8% Transferências do M Educação (componente educativa) 0 0 9.063

DESPESAS E TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 99.305 111.671 134.158 20,1% Prestações de Acção social 96.253 108.178 126.463 16,9% Subsídios a IPSS - acordos de cooperação 64.969 73.881 67.590 -8,5% Subsídios a IPSS - pré-escolar 0 0 17.973 Componente educativa 9.719 Componente social 8.254 Assistência técnica da Intervenção Operacional Integrar 0 67 81 20,9% Outras prestações 31.284 34.230 40.819 19,2% Administração (imputada à Acção social) 3.052 3.493 4.225 21,0% Transf. correntes - M Educação (componente social pré-escolar) 3 470

SALDO 0 0 -656

QUADRO 6.1.3.4.B – EQUIPAMENTOS SOCIAIS

RUBRICAS Em milhares de contos Variação 1996 1997 1998 98/97

RECEITAS 4.923 4.382 8.629 96,9%

Transferências correntes 0 100 314 214,0% PIDDAC - FEDER – Integrar 0 75 250 233,3% PIDDAC - OE – Integrar 0 25 64 156,0%

Transferências de capital 4.923 4.282 8.315 94,2% PIDDAC - FEDER – Integrar 1.250 175 3.750 2.042,9% PIDDAC - OE – Integrar 0 194 685 253,1% PIDDAC - OE – tradicional 3.673 3.913 3.880 -0,8%

DESPESAS de CAPITAL e TRANSFERÊNCIAS 7.378 9.289 11.642 25,3% Despesas de capital 7.378 9.191 11.367 23,7% PIDDAC - OE – tradicional 3.673 3.913 3.880 -0,8% PIDDAC – OSS 3.705 3.659 3.552 -2,9% PIDDAC - OE – Integrar 0 194 685 253,1% PIDDAC - FEDER – Integrar 0 1.425 3.250 128,1%

Transferências correntes 0 98 275 180,6% PIDDAC - OE – Integrar 0 23 64 178,3% PIDDAC - FEDER – Integrar 0 75 211 181,3%

SALDO (Défice) -2.455 -4.907 -3.013 -38,6%

Analisando o quadro anterior, sobre o regime de Acção Social, considerando-se integrados no mesmo, para além das despesas com prestações de acção social, propriamente ditas, também as despe-sas com equipamentos sociais, conclui-se que:

113 Inclui a transferência do OE para assistência técnica da IOI (v. despesas).

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a) No que se refere às “prestações” de Acção Social e às correspondentes despesas de Administra-ção imputáveis, o défice foi integralmente suportado por transferências do Orçamento do Esta-do. No entanto, o défice evidenciado, no montante de 656 milhares de contos, corresponde ao valor não recebido do Ministério da Educação, relativamente ao encargo da componente educa-tiva do ensino pré-escolar desenvolvido na rede das IPSS.

Foi ainda considerado como custo do OSS, afecto a este regime, a transferência efectuada para o Ministério da Educação, relativamente à componente social do ensino pré-escolar, desenvolvido na rede pública directamente por aquele Ministério;

b) De salientar que, nas despesas, foram individualizadas as que correspondem à assistência técni-ca da Intervenção Operacional Integrar, tendo-se incluído na transferência do OE uma parcela de igual montante com a mesma finalidade;

c) No que respeita às receitas e despesas relacionadas com os equipamentos sociais, para análise do défice verificado (- 3 013 milhares de contos), deve-se ter em consideração que a receita ori-unda do FEDER não foi despendida integralmente, havendo a transitar cerca de 539 mil contos, conforme se conclui do quadro seguinte:

QUADRO 6.1.3.4.C – RECEITA ORIUNDA DO FEDER

RUBRICAS Em milhares de contos 1996 1997 1998

Saldo transitado 0 1.250 0

Receita 1.250 250 4.000

Despesa 0 1.500 3.461

Saldo a transitar 1.250 0 539

Neste contexto, o défice “devidamente reajustado”, situa-se em 3 552 milhares de contos, valor este que corresponde ao financiamento do Orçamento da Segurança Social para equipamentos sociais.

6.1.3.5 Rendimento Mínimo Garantido (RMG)

O Rendimento Mínimo Garantido, apesar de constituir uma prestação do regime não contributi-vo, considera-se isoladamente como se se tratasse efectivamente de um regime “autónomo”.

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Os apoios às famílias carenciadas, no âmbito do Rendimento Mínimo Garantido, originaram em 1998 uma despesa de 39 534 milhares de contos, a qual foi integralmente suportada por transferência do OE, muito embora se tenha recorrido a saldo de anos anteriores, conforme se verifica:

QUADRO 6.1.3.5.A – APOIOS ÀS FAMÍLIAS CARENCIADAS

Em milhares de contos RUBRICAS 1996 1997 1998

Saldo transitado 0 3.147 18.692

Receita (transf.ª do OE) 3.500 25.300 34.500

Despesa 353 9.755 39.534 Saldo a transitar 3.147 18.692 13.658

Como se conclui, o movimento no ano gerou um saldo negativo de 5 034 milhares de contos, sub-sistindo, no entanto, no final do ano um saldo acumulado de 13 658 milhares de contos, admitindo-se que venha a ser integralmente absorvido em 1999.

6.1.3.6 DAFSE

Este ponto tem por objectivo a análise dos movimentos financeiros originados por projectos de ac-ções de formação profissional co-financiados pelo Fundo Social Europeu.

No exercício de 1998 foram efectuados os seguintes movimentos:

QUADRO 6.1.3.6.A – MOVIMENTOS FINANCEIROS ORIGINADOS POR PROJECTOS DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO PROFIS-

SIONAL

RUBRICAS Em milhares de contos Receitas e transferências Transferências do MTS - DAFSE 360 Transferências do FSE 143.114 143.474

Despesas e transferências Despesas correntes 122 Transferências de capital Acções de formação profissional Com suporte no FSE 121.899 Com suporte no OSS 25.891 Com suporte no OE (MTS-DAFSE) 238 148.150

Saldo do movimento do ano -4.676

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O saldo negativo gerado pelo movimento do ano, explica-se da seguinte forma:

− Por um lado tem-se a diferença positiva, no montante de 21 215 milhares de contos, entre as re-ceitas do FSE e a correspondente despesa registada no ano;

− Por outro lado, temos uma despesa de 25 891 milhares de contos, correspondente à componente pública nacional, suportada por receitas do Orçamento da Segurança Social.

Ainda no que se refere aos movimentos relacionados com as receitas e despesas do FSE, tem-se:

QUADRO 6.1.3.6.B – FUNDO SOCIAL EUROPEU – MOVIMENTO DO ANO

Em milhares de contos RUBRICAS 1996 1997 1998

Receitas - FSE 128.311 95.204114 143.114

Despesas - FSE 103.449 96.596 121.899

SALDO 24.862 -1.392 21.215

QUADRO 6.1.3.6.C – FUNDO SOCIAL EUROPEU – SALDO A TRANSITAR

Em milhares de contos RUBRICAS 1996 1997 1998

Saldo transitado - 5.591 19.271 17.879

Saldo do movimento do ano 24.862 - 1.392 21.215 Saldo a transitar 19.271 17.879 39.094

6.1.3.7 Diversos

Constituem este item, o conjunto das receitas e despesas não enquadráveis nos regimes atrás indivi-dualizados.

A sua discriminação é a seguinte:

114 Inclui regularização de 19 982 mc.

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QUADRO 6.1.3.7.A – RECEITAS E DESPESAS DIVERSAS

Em milhares de contos

NATUREZA RECEITA DESPESA SALDO

Projecto Ser Criança 583 818 -235Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) 1.254 2.156 -902ACNUR - Apoio a refugiados 9 9 0Subsídios de renda115 220 375 -155Transferências para o INATEL 1.980 -1.980Transferências para IPSS e outros estabelecimentos (FSS) 3.053 3.053 0Formação de pessoal, Lei 2 092 e encargos administrativos associados 901 -901

TOTAL 5.119 9.292 -4.173

Sobre estes valores regista-se o seguinte:

• O Projecto Ser Criança e o PAII, tendo receitas próprias, apresentam saldos negativos – no en-tanto, o saldo transitado de anos anteriores é positivo;

• Os subsídios de renda e respectivos encargos administrativos ascenderam a 375 mil contos, ten-do o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território transferido apenas 220 mil contos, tendo-se verificado um saldo negativo de 155 mil contos;

• As transferências para o INATEL, Formação de pessoal; Lei n.º 2 092 e respectivos encargos administrativos, foram suportadas pelo Orçamento da Segurança Social;

• As transferências para as IPSS e outros Estabelecimentos Sociais foram suportadas por receitas transferidas, para o efeito, do Fundo de Socorro Social.

6.1.3.8 Conclusão

O quadro que se segue, mostra o conjunto das receitas e despesas afectas a cada um dos “regimes” atrás especificados, reflectindo os movimentos ocorridos no ano e evidenciando um saldo global de 135 369 milhares de contos.

115 Inclui, na despesa, 55 mc de encargos administrativos.

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QUADRO 6.1.3.8.A – RECEITAS E DESPESAS POR “REGIMES” DE SEGURANÇA SOCIAL

Em milhares de contos REGIMES RECEITA DESPESA SALDO

Regime geral de segurança social 1.704.760 1.523.372 181.388 RNCE 93.341 93.341 0 RESSAA 137.051 165.518 -28.467 Acção social Prestações 133.502 134.158 -656 Equipamentos sociais 8.629 11.642 -3.013 Rendimento Mínimo Garantido 34.500 39.534 -5.034 DAFSE 143.474 148.150 -4.676 Diversos 5.119 9.292 -4.173

TOTAL 2.260.376 2.125.007 135.369

Deste quadro conclui-se que o Regime Geral teve um saldo de 181 388 milhares de contos, através do qual foram suportadas as despesas a seguir indicadas, pelo que o saldo final é de 119 786 milhares de contos:

QUADRO 6.1.3.8.B – SALDO DO REGIME GERAL

Saldo do Regime Geral 181.388

RESSAA -28.467

Acção social - prestações -656 Acção social - investimentos (com suporte no OSS) -3.552

Formação profissional - componente pública nacional -25.891

Subsídios de renda -155

INATEL -1.980 Formação de pessoal, Lei 2 092 e encargos administrativos -901

Saldo final do Regime Geral -61.602 119.786

O saldo global apurado no ano, deve ser deduzido das receitas que ficam consignadas a despesas a realizar em 1999 e corrigido do valor das despesas efectuadas por conta de saldos do ano anterior:

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QUADRO 6.1.3.8.C – SALDO GLOBAL

Saldo Global 135.369

Projecto Ser Criança (saldo anterior utilizado no ano) 235

Rendimento Mínimo Garantido (saldo anterior utilizado no ano) 5.034

Programa de Apoio Integrado a Idosos (saldo anterior utilizado no ano) 902

Saldo/98 do FSE -21.215

Saldo/98 do FEDER -539 119.786

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 99.Junho.30

O Conselho Directivo

A Directora de Serviços do Orçamento, Contas e

Estatística

(Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal)

(Maria de La Salete M. Jordão Fernandes Nunes)

(Alípio Marques Magalhães Fernandes)

(José António Beirão Amador)

(Maria Madalena de Sousa Monteiro Oliveira e Silva)

(Raúl Jorge Correia Esteves)

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Mapas da Conta da Segurança Social – 1998

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BALANÇO ANALÍTICO

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DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS

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CONTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL. RECEITAS, TRANSFERÊNCIAS E RESULTADOS

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CONTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL. DESPESAS, TRANSFERÊNCIAS E RESULTADOS

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CONCILIAÇÃO DOS SALDOS DA “CONTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL” E DA “DE-

MONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS LÍQUIDOS”

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EXECUÇÃO ORÇAMENTAL. ANÁLISE DINÂMICA. RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS

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EXECUÇÃO ORÇAMENTAL. ANÁLISE DINÂMICA. DESPESAS E TRANSFERÊNCIAS

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7 MAPAS DAS CONTAS DE GERÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS

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7.1 SERVIÇOS PRÓPRIOS

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7.2 SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA

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7.3 SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES

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ÍNDICE

1 RELATÓRIO ................................................................................................................................................................. 5

1.1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................ 5

1.2 A POLÍTICA ECONÓMICA EM 1998 E A EVOLUÇÃO DA ECONOMIA PORTUGUESA ...................................................... 7

1.2.1 Evolução da Situação Económica em 1998 ...................................................................................................... 7

1.2.1.1 Enquadramento Internacional ......................................................................................................................................... 7

1.2.1.2 Evolução da Economia Portuguesa ................................................................................................................................. 9

1.2.1.3 Finanças Públicas em Portugal ...................................................................................................................................... 11

1.3 CONTA CONSOLIDADA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E SEGURANÇA SOCIAL ....................................................... 14

1.4 SUBSECTOR ESTADO ............................................................................................................................................... 16

1.4.1 Resultado da Conta do Subsector ................................................................................................................... 16

1.4.2 Despesas ......................................................................................................................................................... 20

1.4.2.1 Alterações Orçamentais ................................................................................................................................................ 21

1.4.2.1.1 Pela Via dos Créditos Especiais ............................................................................................................................. 27

1.4.2.1.2 Pela Via da Dotação Provisional ............................................................................................................................ 28

1.4.2.1.3 Pela Via do Orçamento Rectificativo ..................................................................................................................... 31

1.4.2.2 Execução Orçamental de 1998 ...................................................................................................................................... 32

1.4.2.2.1 Por Classificação Orgânica .................................................................................................................................... 32

1.4.2.2.2 Por Classificação Funcional ................................................................................................................................... 35

1.4.2.2.3 Por Classificação Económica ................................................................................................................................. 38

1.4.2.3 Análise Comparativa da Execução de 1998 com a Execução de 1997 .......................................................................... 40

1.4.2.3.1 Na Óptica da Classificação Orgânica ..................................................................................................................... 40

1.4.2.3.2 Na Óptica da Classificação Funcional .................................................................................................................... 44

1.4.2.3.3 Na Óptica da Classificação Económica .................................................................................................................. 46

1.4.3 Investimentos do Plano ................................................................................................................................... 48

1.4.4 Receitas .......................................................................................................................................................... 51

1.4.4.1 Alterações Orçamentais ................................................................................................................................................ 58

1.4.4.2 Execução Orçamental de 1998 ...................................................................................................................................... 59

1.4.4.2.1 Outras Operações de Encerramento da Conta Geral do Estado .............................................................................. 63

1.4.4.2.2 Eficiência Fiscal ..................................................................................................................................................... 66

1.4.4.2.3 Saldos Transitados das Receitas por Cobrar .......................................................................................................... 67

1.4.4.2.4 Reembolsos e Restituições Pagos .......................................................................................................................... 70

1.4.4.3 Análise Comparativa da Execução de 1998 com a Execução de 1997 .......................................................................... 71

1.4.4.3.1 Impostos Directos .................................................................................................................................................. 71

1.4.4.3.1.1 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ............................................................................. 72

1.4.4.3.1.2 Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) .......................................................................... 78

1.4.4.3.1.3 Imposto Sobre as Sucessões e Doações .......................................................................................................... 82

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351

1.4.4.3.1.4 Impostos Abolidos Pelos Decretos-Lei n.os 442-A/88 e 442-B/88, de 30 de Novembro ................................ 83

1.4.4.3.1.5 Imposto do Uso, Porte e Detenção de Armas ................................................................................................. 83

1.4.4.3.1.6 Impostos Directos Diversos ........................................................................................................................... 83

1.4.4.3.2 Impostos Indirectos ................................................................................................................................................ 84

1.4.4.3.2.1 Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) .................................................................................................. 84

1.4.4.3.2.2 Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) ................................................................................................ 88

1.4.4.3.2.3 Imposto Automóvel (IA) ................................................................................................................................ 91

1.4.4.3.2.4 Imposto de Consumo Sobre o Tabaco ............................................................................................................ 93

1.4.4.3.2.5 Imposto do Selo ............................................................................................................................................. 94

1.4.4.3.2.6 Imposto Especial Sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas .......................................................................... 95

1.4.4.3.2.7 Imposto de Consumo Sobre a Cerveja ........................................................................................................... 96

1.4.4.3.2.8 Restantes Impostos Indirectos ........................................................................................................................ 96

1.4.4.3.3 Outras Receitas Correntes ...................................................................................................................................... 97

1.4.4.3.4 Receitas de Capital................................................................................................................................................. 99

1.4.4.3.5 Recursos Próprios Comunitários .......................................................................................................................... 103

1.4.4.3.6 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos .......................................................................................................... 104

1.4.4.3.7 Contas de Ordem ................................................................................................................................................. 104

1.4.5 Dívida Pública .............................................................................................................................................. 106

1.4.5.1 Dívida Interna ............................................................................................................................................................. 107

1.4.5.1.1 Bilhetes do Tesouro ............................................................................................................................................. 107

1.4.5.1.2 Certificados de Aforro ......................................................................................................................................... 108

1.4.5.1.3 Empréstimos Internos .......................................................................................................................................... 108

1.4.5.1.3.1 Entradas de Fundos na Tesouraria do Estado ............................................................................................... 109

1.4.5.1.3.2 Financiamento da Execução Orçamental ..................................................................................................... 110

1.4.5.1.4 Consolidados ....................................................................................................................................................... 111

1.4.5.1.5 Outras Emissões ................................................................................................................................................... 111

1.4.5.2 Dívida Externa ............................................................................................................................................................ 112

1.4.5.3 Aplicação do Produto de Empréstimos ....................................................................................................................... 113

1.4.5.4 Encargos da Dívida Pública ........................................................................................................................................ 114

1.4.5.5 Evolução da Dívida Pública ........................................................................................................................................ 115

1.4.5.6 Avales do Estado ........................................................................................................................................................ 118

1.4.6 Situação Patrimonial .................................................................................................................................... 120

1.4.6.1 Balanço de Tesouraria ................................................................................................................................................ 120

1.4.6.2 Variações Patrimoniais ............................................................................................................................................... 123

1.5 SUBSECTOR SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS .................................................................................................... 125

1.5.1 Resultado da Conta do Subsector ................................................................................................................. 126

1.5.2 Despesas ....................................................................................................................................................... 128

1.5.2.1 Análise Global ............................................................................................................................................................ 128

1.5.2.2 Composição das Despesas Totais (Classificação por Áreas) ...................................................................................... 130

1.5.3 Receitas ......................................................................................................................................................... 133

1.6 SUBSECTOR SEGURANÇA SOCIAL .......................................................................................................................... 137

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352

MAPAS ANEXOS ................................................................................................................................................................ 144

Mapa n.º 1 – Rectificações Orçamentais – Desdobramento das Coberturas em Receita ............................................ 145

Mapa n.º 2 – Receita – Cobrança de 1998 Comparada com a Previsão Orçamental e com a Cobrança de 1997 ..... 146

Mapa n.º 3 – Despesas com Compensação em Receita – Pagamentos Efectuados em 1998 e Diferenças em Relação ao

Ano Anterior ................................................................................................................................................................. 147

Mapa n.º 4 – Despesas – Outras Despesas – Pagamentos Efectuados em 1998 e Diferenças em Relação ao Ano

Anterior ........................................................................................................................................................................ 150

Mapa n.º 5 – Despesas – Investimentos do Plano – Pagamentos Efectivos ................................................................. 153

Mapa n.º 6 – Despesas Excepcionais – Pagamentos Efectivos .................................................................................... 179

Mapa n.º 7 – Despesas – Defesa e Segurança, Investimentos do Plano e Excepcionais ............................................. 181

Mapa n.º 8 – Pagamentos Efectivamente Realizados nos Anos de 1997 e 1998, Segundo a Classificação Económica

das Despesas Públicas ................................................................................................................................................. 183

Mapa n.º 9 – Pagamentos Efectivamente Realizados nos Anos de 1997 e 1998, Segundo a Classificação Funcional das

Despesas Públicas ........................................................................................................................................................ 188

Mapa n.º 10 – Relação Nominal dos Beneficiários de Avales do Estado a que se Refere a Alínea c) do Artigo 29.º da

Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro, e o n.º 1 do Artigo 25.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro ................................. 189

Mapa n.º 11 – Relação Nominal dos Beneficiários por Avales a que se Refere o Despacho Normativo n.º 19/77, de 28

de Janeiro ..................................................................................................................................................................... 192

2 CONTA GERAL DOS FLUXOS FINANCEIROS DO ESTADO ......................................................................... 194

2 Conta Geral dos Fluxos Financeiros do Estado .................................................................................................. 195

3 MAPAS REFERENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTAL .................................................................................. 196

3.1 – Conta Geral das Receitas e Despesas Orçamentais ............................................................................................ 197

3.2 – Receitas do Estado, Segundo a Classificação Económica .................................................................................. 199

3.3 – Despesas do Estado, Segundo a Classificação Económica ................................................................................. 233

3.4 – Despesas do Estado, Segundo a Classificação Funcional .................................................................................. 237

3.5 – Despesas do Estado, Segundo a Classificação Orgânica ................................................................................... 240

3.6.A – Despesas do Estado, Cruzadas Segundo as Classificações Económica/Orgânica .......................................... 242

3.6.B – Despesas do Estado, Cruzadas Segundo as Classificações Funcional/Orgânica ........................................... 243

3.6.C – Despesas do Estado, Cruzadas Segundo as Classificações Económica/Funcional ......................................... 247

3.7 – Conta Geral das Receitas e Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos .......................................................... 248

3.8 – Receitas Globais dos Serviços e Fundos Autónomos, Segundo a Classificação Orgânica ................................. 249

3.9 – Receitas Globais dos Serviços e Fundos Autónomos, Segundo a Classificação Económica .............................. 255

3.10 – Despesas Globais dos Serviços e Fundos Autónomos, Segundo a Classificação Orgânica ............................. 257

3.11 – Despesas Globais dos Serviços e Fundos Autónomos, Segundo a Classificação Funcional ............................ 263

3.12 – Despesas Globais dos Serviços e Fundos Autónomos, Segundo a Classificação Económica ........................... 265

4 MAPAS RELATIVOS À SITUAÇÃO DE TESOURARIA ................................................................................... 270

4.1 – Fundos Saídos para Pagamento das Despesas Públicas Orçamentais ............................................................... 271

4.2 – Reposições Abatidas nos Pagamentos, por Ministérios ...................................................................................... 272

4.3.A – Conta Geral de Operações de Tesouraria e Transferências do Orçamento do Estado ................................... 275

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353

4.3.B – Desenvolvimento das Entradas e Saídas de Fundos na Tesouraria do Estado e dos Movimentos, em Dinheiro,

Verificados nas Contas de Operações de Tesouraria, com Indicação de Saldos e Movimentos .................................. 278

4.3.C – Balanço da Tesouraria em 31 de Dezembro .................................................................................................... 287

4.3.D – Desenvolvimento das Contas de Operações de Tesouraria, em Metais para Amoedar ................................... 288

4.4 – Conta Geral, por Cofres e Ex-cofres, de Todo o Movimento de Receita e Despesa e Respectivos Saldos

Existentes no Início e no Final do Ano ......................................................................................................................... 289

5 MAPAS REFERENTES À SITUAÇÃO PATRIMONIAL ..................................................................................... 290

5.1 – Aplicação do Produto de Empréstimos em 1998 ................................................................................................. 291

5.2 – Movimento da Dívida Pública Efectiva a Cargo do Instituto de Gestão do Crédito Público .............................. 292

6 CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1998 ....................................................................................................... 304

6.1 CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL – 1998 ................................................................................................................ 306

6.1.1 Introdução ..................................................................................................................................................... 306

6.1.2 Execução Orçamental – Análise Global ....................................................................................................... 307

6.1.2.1 Receitas e Transferências ............................................................................................................................................ 308

6.1.2.2 Despesas e Transferências .......................................................................................................................................... 309

6.1.3 Análise por Regimes de Segurança Social .................................................................................................... 311

6.1.3.1 Regime Geral de Segurança Social ............................................................................................................................. 311

6.1.3.2 Regimes Não Contributivos e Equiparados (RNCE) .................................................................................................. 314

6.1.3.3 Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (RESSAA) ........................................................... 316

6.1.3.4 Acção Social ............................................................................................................................................................... 317

6.1.3.5 Rendimento Mínimo Garantido (RMG) ...................................................................................................................... 319

6.1.3.6 DAFSE ....................................................................................................................................................................... 320

6.1.3.7 Diversos ...................................................................................................................................................................... 321

6.1.3.8 Conclusão ................................................................................................................................................................... 322

MAPAS DA CONTA DA SEGURANÇA SOCIAL – 1998 ........................................................................................................... 326

Balanço Analítico ......................................................................................................................................................... 327

Demonstração dos Resultados Líquidos ....................................................................................................................... 329

Conta de Execução Orçamental. Receitas, Transferências e Resultados ..................................................................... 330

Conta de Execução Orçamental. Despesas, Transferências e Resultados ................................................................... 334

Conciliação dos Saldos da “Conta de Execução Orçamental” e da “Demonstração dos Resultados Líquidos” ....... 338

Execução Orçamental. Análise Dinâmica. Receitas e Transferências ......................................................................... 339

Execução Orçamental. Análise Dinâmica. Despesas e Transferências ........................................................................ 340

7 MAPAS DAS CONTAS DE GERÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS ............................................................ 342

7.1 Serviços Próprios .............................................................................................................................................. 343

7.2 Secção Regional da Madeira ............................................................................................................................ 345

7.3 Secção Regional dos Açores ............................................................................................................................. 347

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ÍNDICE DE QUADROS

QUADRO 1.2.1.1.A – PRINCIPAIS INDICADORES DA ECONOMIA INTERNACIONAL ..................................................................... 7

QUADRO 1.2.1.2.A – INDICADORES DA EVOLUÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA EM PORTUGAL ............................................. 10

QUADRO 1.3.A – CONTA CONSOLIDADA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E SEGURANÇA SOCIAL ........................................... 15

QUADRO 1.4.1.A – RESULTADO DA CONTA DO SUBSECTOR ESTADO...................................................................................... 16

QUADRO 1.4.1.B – RESULTADO DA CONTA DO SUBSECTOR ESTADO – EVOLUÇÃO NO DECORRER DO ANO ECONÓMICO E

COMPARAÇÃO COM A CGE DE 1997 ............................................................................................................................... 18

QUADRO 1.4.2.1.A – ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA ................................................... 21

QUADRO 1.4.2.1.B – ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL .................................................. 22

QUADRO 1.4.2.1.C – ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ................................................. 25

QUADRO 1.4.2.2.1.A – EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA ..................................................... 33

QUADRO 1.4.2.2.2.A – EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ................................................... 36

QUADRO 1.4.2.2.3.A – EXECUÇÃO ORÇAMENTAL EM 1998 – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA .................................................. 38

QUADRO 1.4.2.3.1.A – PAGAMENTOS EFECTUADOS – CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA (COMPARATIVO) ..................................... 42

QUADRO 1.4.2.3.2.A – PAGAMENTOS EFECTUADOS (GLOBAL) – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL (COMPARATIVO) ................... 44

QUADRO 1.4.2.3.2.B – PAGAMENTOS EFECTUADOS – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL (COMPARATIVO) .................................... 45

QUADRO 1.4.2.3.3.A – PAGAMENTOS EFECTUADOS (GLOBAL) – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (COMPARATIVO) .................. 46

QUADRO 1.4.2.3.3.B – PAGAMENTOS EFECTUADOS – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (COMPARATIVO) ................................... 47

QUADRO 1.4.3.A – INVESTIMENTOS DO PLANO – DESPESAS EM 1998 .................................................................................... 49

QUADRO 1.4.3.B – INVESTIMENTOS DO PLANO – CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA (EVOLUÇÃO) .................................................. 49

QUADRO 1.4.3.C – INVESTIMENTOS DO PLANO – CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (EVOLUÇÃO) ................................................ 50

QUADRO 1.4.3.D – INVESTIMENTOS DO PLANO – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL (EVOLUÇÃO) ................................................. 50

QUADRO 1.4.4.1.A – RECEITAS EM 1998 ................................................................................................................................ 59

QUADRO 1.4.4.2.A – RECEITAS EFECTIVAS COBRADAS .......................................................................................................... 60

QUADRO 1.4.4.2.B - SALDOS DE CONTAS DE ORDEM TRANSITADOS PARA 1999 - CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA ...................... 62

QUADRO 1.4.4.2.C - SALDOS DE OUTRAS RECEITAS CONSIGNADAS TRANSITADOS PARA 1999 - CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

........................................................................................................................................................................................ 62

QUADRO 1.4.4.2.D - SALDOS DE OUTRAS RECEITAS CONSIGNADAS TRANSITADOS PARA 1999 - CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA63

QUADRO 1.4.4.2.1.A - CONVERSÃO EM RECEITA DO ESTADO DE DEPÓSITOS EM OPERAÇÕES DE TESOURARIA (RECEITAS

CONSIGNADAS DE 1998) - CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ................................................................................................. 64

QUADRO 1.4.4.2.1.B - REPOSIÇÕES ABATIDAS NOS PAGAMENTOS DO ANO DE 1998 - CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA ............... 66

QUADRO 1.4.4.2.3.A - SALDOS TRANSITADOS DAS RECEITAS POR COBRAR CORRIGIDOS ...................................................... 68

QUADRO 1.4.4.2.3.B - SALDOS TRANSITADOS DAS RECEITAS POR COBRAR (POR CAPÍTULOS) ............................................... 68

QUADRO 1.4.4.2.3.C - SALDOS TRANSITADOS DAS RECEITAS FISCAIS POR COBRAR .............................................................. 69

QUADRO 1.4.4.2.4.A – PAGAMENTOS DE REEMBOLSOS E RESTITUIÇÕES (POR CAPÍTULOS) ................................................... 70

QUADRO 1.4.4.2.4.B – PAGAMENTOS DE REEMBOLSOS E RESTITUIÇÕES DE RECEITAS FISCAIS ............................................. 71

QUADRO 1.4.4.3.1.A - IMPOSTOS DIRECTOS ........................................................................................................................... 72

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QUADRO 1.4.4.3.2.A - IMPOSTOS INDIRECTOS......................................................................................................................... 84

QUADRO 1.4.4.3.2.2.A - RECEITA LÍQUIDA DO ISP NO ANO DE 1998 - POR PRODUTOS .......................................................... 89

QUADRO 1.4.4.3.2.3.A -RECEITA LÍQUIDA DO IA NO ANO DE 1998 - POR ESCALÕES ............................................................. 92

QUADRO 1.4.4.3.3.A - OUTRAS RECEITAS CORRENTES NÃO FISCAIS ..................................................................................... 97

QUADRO 1.4.4.3.4.A - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................................................................... 100

QUADRO 1.4.4.3.7.A - CONTAS DE ORDEM EM 1998 - CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA ............................................................... 105

QUADRO 1.4.5.A – PRODUTO DE EMPRÉSTIMOS EMITIDOS AO ABRIGO DA LEI ORÇAMENTAL DE 1998 ................................ 107

QUADRO 1.4.5.3.A - PRODUTO DA EMISSÃO DE EMPRÉSTIMOS E SUA APLICAÇÃO ............................................................... 113

QUADRO 1.4.5.4.A - RECEITAS DAS REPRIVATIZAÇÕES AFECTAS À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ............................ 114

QUADRO 1.4.5.4.B – ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA .......................................................................................................... 115

QUADRO 1.4.5.5.A – DÍVIDA PÚBLICA DIRECTA ................................................................................................................... 116

GRÁFICO I – DÍVIDA PÚBLICA DIRECTA E JUROS ( EM PERCENTAGEM DO PIB) .................................................................... 117

QUADRO 1.4.5.5.B – TÍTULOS PÚBLICOS NA POSSE DO ESTADO ........................................................................................... 117

QUADRO 1.4.5.5.C – DÍVIDA PÚBLICA EFECTIVA .................................................................................................................. 118

QUADRO 1.4.5.6.A – RESPONSABILIDADES DIRECTAS POR AVALES DO ESTADO .................................................................. 119

QUADRO 1.4.5.6.B – RESPONSABILIDADES INDIRECTAS POR AVALES DO ESTADO ............................................................... 119

QUADRO 1.4.6.1.A – BALANÇO DE TESOURARIA EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998................................................................... 120

QUADRO 1.4.6.2.A – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS NA GERÊNCIA DE 1998 ............................................................................. 123

QUADRO 1.5.1.A – CONTA CONSOLIDADA DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS .............................................................. 127

QUADRO 1.5.1.B – COMPOSIÇÃO DO SALDO GLOBAL DO SUBSECTOR DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS .................... 128

QUADRO 1.5.2.1.A – SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS - DESPESA ..................................................................................... 128

QUADRO 1.5.2.2.A – COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS TOTAIS ................................................................................................... 131

QUADRO 1.5.2.2.B – ORGANISMOS QUE INTEGRARAM O UNIVERSO EM 1998 ....................................................................... 132

QUADRO 1.5.3.A – SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS - RECEITA ......................................................................................... 133

QUADRO 1.6.A – EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA SEGURANÇA SOCIAL ................................................................................... 138

QUADRO 1.6.B – EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS DA SEGURANÇA SOCIAL ............................................................... 139

QUADRO 1.6.C – DESPESAS CORRENTES POR PRESTAÇÕES DOS REGIMES E OUTRAS ............................................................ 141

QUADRO 1.6.D – REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL .............................................................................................................. 141

QUADRO 6.1.2.A – EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS .................................................................................................. 307

QUADRO 6.1.2.2.A – DESPESAS E TRANSFERÊNCIAS ............................................................................................................. 309

QUADRO 6.1.2.2.B – PRINCIPAIS DESPESAS CORRENTES ...................................................................................................... 310

QUADRO 6.1.3.1.A – RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS. DESPESAS E TRANSFERÊNCIAS ............................................................ 311

GRÁFICO II – EVOLUÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS NO TRIÉNIO 1996/98 .......................................................................... 312

QUADRO 6.1.3.1.B – PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL – EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS COMPONENTES .................................. 312

GRÁFICO III – DISTRIBUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL POR RUBRICAS ............................................................. 313

QUADRO 6.1.3.2.A – RECEITAS E DESPESAS DO RNCE ......................................................................................................... 314

QUADRO 6.1.3.2.B – EVOLUÇÃO DO COMPLEMENTO SOCIAL ............................................................................................... 315

QUADRO 6.1.3.2.C – EVOLUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DAS PENSÕES RNCE ....................................................................... 315

QUADRO 6.1.3.2.D – EVOLUÇÃO DOS PENSIONISTAS DO RNCE ........................................................................................... 315

QUADRO 6.1.3.3.A – RECEITAS E DESPESAS DO RESSAA .................................................................................................... 316

QUADRO 6.1.3.3.B – FINANCIAMENTO DO RESSAA ............................................................................................................. 316

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356

QUADRO 6.1.3.3.C – EVOLUÇÃO DO VALOR UNITÁRIO DAS PENSÕES DO RESSAA ............................................................. 317

QUADRO 6.1.3.3.D – EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO PENSIONISTA DO RESSAA ...................................................................... 317

QUADRO 6.1.3.3.E – EVOLUÇÃO DA DESPESAS COM PENSÕES DO RESSAA ........................................................................ 317

QUADRO 6.1.3.4.A – RECEITAS CORRENTES/DESPESAS CORRENTES .................................................................................... 318

QUADRO 6.1.3.4.B – EQUIPAMENTOS SOCIAIS ...................................................................................................................... 318

QUADRO 6.1.3.4.C – RECEITA ORIUNDA DO FEDER ............................................................................................................ 319

QUADRO 6.1.3.5.A – APOIOS ÀS FAMÍLIAS CARENCIADAS ................................................................................................... 320

QUADRO 6.1.3.6.A – MOVIMENTOS FINANCEIROS ORIGINADOS POR PROJECTOS DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

...................................................................................................................................................................................... 320

QUADRO 6.1.3.6.B – FUNDO SOCIAL EUROPEU – MOVIMENTO DO ANO ............................................................................... 321

QUADRO 6.1.3.6.C – FUNDO SOCIAL EUROPEU – SALDO A TRANSITAR ................................................................................ 321

QUADRO 6.1.3.7.A – RECEITAS E DESPESAS DIVERSAS ........................................................................................................ 322

QUADRO 6.1.3.8.A – RECEITAS E DESPESAS POR “REGIMES” DE SEGURANÇA SOCIAL ......................................................... 323

QUADRO 6.1.3.8.B – SALDO DO REGIME GERAL ................................................................................................................... 323

QUADRO 6.1.3.8.C – SALDO GLOBAL ................................................................................................................................... 324