Conselho Municipal de Educação
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Conselho Municipal de
Educação e Suas
Atribuições
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
(...) VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:I - organizar, manter e desenvolver os órgãos
e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
(...)III - baixar normas complementares para o
seu sistema de ensino;IV - autorizar, credenciar e supervisionar os
estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
(...)Parágrafo único. Os Municípios poderão
optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
Participação Social Mobilizadora: Promover e realizar ações
sistemáticas ampliadas com os segmentos representativos, em busca da garantia permanente do direito de todos à educação.
Controle Social: é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.
Área de Normas Educacionais Deliberativa: Quando estabelece normas
complementares para o seu sistema de ensino, compartilhada com a SEMEDI, por meio de atribuições específicas, de acordo com a lei.
Fiscalizadora: Quando verifica o cumprimento da legislação e normas técnico-pedagógicas das Escolas do Sistema Municipal de Ensino.
Técnico-PedagógicaÁrea de Normas Educacionais Consultiva: Quando interpreta a legislação
ou as normas educacionais; responder às dúvidas das instituições, relativas às normas de funcionamento técnico-pedagógico e administrativo.
Área de Planejamento e Políticas Educacionais Propositiva: Propor diretrizes para os planos
municipais de educação; definir critérios para avaliação institucional das escolas do sistema municipal de ensino, etc.
Consultiva: Participar da elaboração dos planos para aplicação dos recursos destinados à educação e emitir pareceres sobre o plano de expansão da rede municipal de ensino, referentes aos acordos, convênios, etc.
Conforme Lei Complementar 69/07 do Sistema Municipal de Ensino no Art. 15 – O Conselho Municipal de Educação – órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador tem por finalidade deliberar matérias relacionadas com o ensino, na forma de legislação vigente.
LEI Nº 2759, DE 29 DE MAIO DE 2007. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Art. 2º-O COMED tem por objetivo fundamental assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da Educação do Município, concorrendo para levar à qualidade dos serviços educacionais.
I - Cinco representantes da Rede Municipal de Ensino sendo:
a) 1 (um) na área de Educação Infantil;b) 1 (um) na área dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;c) 1 (um) na área dos Anos Finais do Ensino Fundamental;d) 1 (um) na área da Educação de Pessoas Jovens e Adultas;e) 1 (um) na área de Educação Especial.
II - Um representante da Rede Particular de Ensino;III - Um representante do Ensino Superior;IV - Um representante de pais e alunos da Rede
Municipal;V - Um representante do Núcleo Regional de
Ensino;VI - Um representante da Secretaria Municipal de
Educação e Ensino Integral;VII - Um representante da Câmara Legislativa de
Paranaguá
As Deliberações são a expressão da autonomia do Sistema Municipal de Ensino, são determinações de caráter normativo ou decisório, aprovadas pelo Conselho Pleno, a partir de estudos, discussões e de embasamento legal, e que devem ser observados e seguidos, para instrução de processos e na condução do funcionamento das escolas e dos órgãos municipais de educação, e refletem a filosofia do Sistema Municipal de Ensino de Paranaguá.
01/09 – Interconcilial02/09 – Normas para o Calendário Escolar03/09 – Normas para a Educação Infantil01/10 – Implantação do Ensino Fundamental
de 09 anos02/10 – Normas para criação, autorização de
funcionamento, renovação da autorização de funcionamento, verificação, cessação de atividades escolares e experiência pedagógica.
03/10 – Projeto Político-Pedagógico04/10 – Regimento Escolar05/10 – Ensino em Tempo Integral01/11 – Educação do Campo
Os Pareceres são opiniões fundamentadas na legislação sobre determinados assuntos de competência do COMED, expressando a opinião conclusiva.
2009 2010 2011
02 54 104
Quem pode ser representante da rede municipal de ensino no COMED?
Funcionários que comprovem vínculo na área o qual atua.
Inscrição é individual por nível ou modalidade de ensino.
Professor com duas matrículas, pode ser inscrever em apenas uma só vez.
O funcionário em estágio probatório não poderá se inscrever.
Quem tem direito a voto? Todos os funcionários que atuam no nível
ou modalidade de ensino. Professor em apenas um vínculo. Cada diretor fará uma lista de funcionários
por nível e modalidade de ensino. EJA, ED. ESPECIAL da Escola de Educação
Básica Eva Cavani e ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS da Escola Tiradentes poderá ser feito por aclamação.
O CONSELHEIRO É VOLUNTÁRIO. AS PARTICIPAÇÕES EM REUNIÕES ORDINÁRIAS DEVERÃO COINCIDIR NO SEU MOMENTO DE HORA ATIVIDADE.
AS REUNIÕES ORDINÁRIAS ACONTECEM QUINZENALMENTE, NA QUARTA FEIRA.
AS REUNIÕES EXTRAORIDNÁRIAS OCORREM CONFORME A NECESSIDADE DO COMED.
Como se dará a escolha dos representantes dos Pais da Rede Municipal de Ensino?
Cada Instituição de Ensino escolherá um pai. No dia da Assembléia Geral dos Pais, o mesmo
deverá estar com uma declaração atual de matrícula do seu filho. Somente assim ele terá direito a voz e a voto.
Reunião com os Pais será no dia 17/05 (quinta-feira) as 8h no auditório da Biblioteca Municipal/SEMEDI.
[1] 01 VAGA DA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E 01 VAGA PARA OS PROFESSORES QUE TRABALHAM COM A INCLUSÃO ( CLASSES ESPECIAIS, SALAS DE RECURSOS, A.E.E.s).
[2] COM DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DO FILHO.[3] SEM DIREITO A VOZ E A VOTO ATÉ A MUDANÇA DA LEI DO COMED E REGIMENTO DO COMED.
[4] 01 PROFESSOR DA ILHA E 01PROFESSOR DA COLÔNIA.[5] PROFISSIONAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE COM AS OFICINAS PEDAGÓGICAS.
Data Ações
14/05
9h
Reunião com as escolas particulares que ofertam educação infantil
17/05
8h
Reunião com Pais da Rede Municipal de Ensino. Será dado direito a voto aos pais que estiverem com a declaração atual da matrícula de seu filho.
21 e 22/05
Inscrições no COMED. 8h às 17h
24/05 Capacitação aos candidatos: carga horária 8h
28/05 Eleições 8h as 20h.
PresidenteFabíola Soares
Vice PresidenteAntonio Luiz Freitas Morato
Secretária ExecutivaRosiana de Moura Proença Pereira
Endereço Terminal Urbano “Daniel Bind” - Praça Almirante Tamandaré - Sala 02
Centro Histórico - Paranaguá - CEP 83.203- 220
Fale Conosco Telefone: (41) 3420-6061
email: [email protected] [email protected] http://www.pmpgua/conteudo/secretarias-e-orgaos/conselho-de-
educacao