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Conselho Federal de Medicina PREGÃO Nº 012/2007 (Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90. Lei 8.666/93, 9.784/99e suas alterações). Setor: Serviço de Licitações Comissão de Licitação do CFM Tipo: Menor Preço Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de limpeza, conservação em geral, asseio e jardinagem, com fornecimento de todos os materiais de limpeza a serem executados nas dependências do Conselho Federal de Medicina. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO Dia: 26/11/2007 Hora: 15 horas Local: SGAS 915 Lote 72 - Brasília – DF CEP: 70390-150 LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dia: Segunda a sexta-feira Hora: Das 8 às 18 hs Local: SGAS 915 Lote 72 – Comissão de Licitação Este instrumento contém: Edital com páginas; Termo de Referência, Planilha de Custos; Planilha de Preços e Minuta de Contrato. Nº de páginas = CUSTO DO EDITAL R$ 15,00 (quinze reais) RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET RETIRE O EDITAL GRATUITO ACESSANDO A PÁGINA http:/www.cfm.org.br As empresas que optarem pela retirada eletrônica dos editais, solicitamos o preenchimento do cadastro especificado na página, disponibilizando assim o edital. Em caso de divergência entre os editais distribuídos pelo CFM e disponíveis na internet, prevalecerá o edital distribuído no Órgão com as respectivas assinaturas. Informações adicionais poderão ser obtidas junto a CPL, no SGAS 915 Lote 72 – Brasília-DF, ou pelos telefones (61) 3445-5946, 3445-5943 ou 3445-5964 . PREGÃO Nº 012/2007 1

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Conselho Federal de Medicina

PREGÃO Nº 012/2007(Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90.

Lei 8.666/93, 9.784/99e suas alterações).Setor: Serviço de Licitações

Comissão de Licitação do CFM

Tipo: Menor PreçoObjeto: Contratação de empresa especializada para a execução de

serviços de limpeza, conservação em geral, asseio e jardinagem, com fornecimento de todos os materiais de limpeza a serem executados nas dependências do Conselho Federal de Medicina.

SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO

Dia: 26/11/2007Hora: 15 horasLocal: SGAS 915 Lote 72 - Brasília – DF

CEP: 70390-150LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL

Dia: Segunda a sexta-feiraHora: Das 8 às 18 hsLocal: SGAS 915 Lote 72 – Comissão de Licitação

Este instrumento contém:Edital com páginas; Termo de Referência, Planilha de Custos;

Planilha de Preços e Minuta de Contrato.

Nº de páginas = CUSTO DO EDITAL

R$ 15,00 (quinze reais)

RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNETRETIRE O EDITAL GRATUITO ACESSANDO A PÁGINA http:/www.cfm.org.brAs empresas que optarem pela retirada eletrônica dos editais, solicitamos o

preenchimento do cadastro especificado na página, disponibilizando assim o edital. Em caso de divergência entre os editais distribuídos pelo CFM e

disponíveis na internet, prevalecerá o edital distribuído no Órgão com as respectivas assinaturas. Informações adicionais poderão ser obtidas junto a CPL, no SGAS 915 Lote 72 – Brasília-DF, ou pelos telefones (61) 3445-5946,

3445-5943 ou 3445-5964.

PREGÃO Nº 012/2007Razão Social:

Endereço:Fone: Fax: Data:

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Recebido e conferido por: Rubrica:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CFM

1 - DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de limpeza, conservação em geral, asseio e jardinagem, com fornecimento de todos os materiais de limpeza a serem executados nas dependências do Conselho Federal de Medicina, conforme o termo de referência (anexo I)

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste Pregão Amplo, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos.

2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CFM.

2.3 – Os proponetes deverão apresentar certidão negativa de falência ou concordara expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, a teor do artigo 31, inciso II, da Lei 8.666/93.

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Os proponentes deverão ser representados para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, responda por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.1.1 - O credenciamento far-se-á por instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4 - DA PROPOSTA DE PREÇO

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4.1 - A Proposta de Preço e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa os dizeres:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO

PREGÃO AMPLO Nº 012/2007 - CFM

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO

PREGÃO AMPLO Nº 012/2007 -CFM

RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE

4.1.1 Envelope A: Preço: deverá conter a proposta de preços e o Envelope B –Documentos de Habilitação: deverá conter os documentos de habilitação exigidos no item 7 deste Edital e seus anexos;

4.1.2 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal, e em disquete de 3 ½”.

4.1.2.1 O disquete deverá estar dentro do Envelope Proposta e corresponder à cópia fiel da Proposta de Preço do proponente, com os textos gravados em Word 98, e a planilha de preços gravada em Excel 98, ou em versões posteriores.

4.1.3 Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, telex, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura das condições de fornecimento.

4.1.4 A proposta de preço deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

4.1.5 A Proposta de Preço deverá:

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4.1.5.1 Ser apresentada com cotação total , em moeda corrente nacional (Ex: R$1,00), expressos em algarismos e por extenso, conforme modelo de planilha de preços constante do Anexo II a este Edital.

4.1.5.2 Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais e trabalhistas, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

4.1.5.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos ao CFM sem ônus adicional, observado o artigo 65, §5° da Lei n. 8.666/93

4.1.5.4 Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

4.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

4.3 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, pelo proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados.

5.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.

5.3 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.

5.4 Serão abertos os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇO”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.

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5.5 Toda documentação relacionada poderá ser apresenta em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou através de publicação na imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverá ser apresentado o original para confronto e autenticação até 10 (dez) minutos antes do início da sessão. A autenticação das cópias feitas na própria sessão não inabilita a licitante.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 A classificação das propostas será pelo critério do menor preço mensal.

6.2 Serão proclamados pelo Pregoeiro a dar lances, o proponente que apresentar a proposta de menor preço mensal, e os proponentes que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão proclamados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas.

6.3 Aos licitantes proclamados conforme subitem 6.2 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.

6.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 10 deste Edital.

6.5 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço mensal.

6.6 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.7 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado:

a) - Com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato;

b) – Ou, quando for o caso, da documentação apresentada na própria sessão.

6.8 Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.

6.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de

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classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.

6.10 Lavrar-se-á ata circunstanciada da reunião, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

6.11 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.

6.12 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da proposta.

6.13 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.

7 - DA HABILITAÇÃO

7.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1.

7.2 O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar da presente licitação:

7.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:

7.2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;

7.2.1.2 Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis e demais entidades.

7.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal:

7.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante;

7.2.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da dívida ativa), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;

7.2.2.4 Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

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7.2.3 Relativos à Qualificação Técnica:

7.2.3.1 Apresentação de, no mínimo, 02 (dois) atestados de capacidade técnica recentes, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que o proponente forneceu o bem objeto deste Edital.

7.2.3.2 Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração – CRA.

7.2.3.3 Declaração de que se visitou o local da prestação dos serviços para verificar as condições para o cumprimento do contrato.

7.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

7.3.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.

7.3.2 O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CFM.

7.3.3 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

7.3.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, e observado ainda o disposto nos itens 12.11 e 12.12 deste Edital, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.

7.3.5 Documentos apresentados com a validade expirada inabilitarão o proponente.

7.3.6 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar no prazo fixado para sua assinatura, certidões negativas da seguridade social, bem como de tributos federais, estaduais e municipais.

08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.

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8.2 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.

09 - DOS RECURSOS

9.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra - razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.

9.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

9.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Compras do Conselho Federal de Medicina.

10. DAS MULTAS

A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas:

10.1 Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

10.2 Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

10.3 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

10.4 Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, cobrados judicialmente ou descontados da garantia.

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11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 33.40.02.26 – Serviços de Limpeza e Conservação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.

12.2 É facultado ao CFM, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Amplo.

12.3 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

12.4 Fica assegurado ao CFM o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;

12.5 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CFM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

12.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

12.7 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

12.8 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.8.1 Os preços propostos poderão ser objeto de repactuação pelas partes, com base na variação do IPCA, após o decurso de 12 (doze) meses da assinatura do contrato.

12.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente

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transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e no local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.

12.10 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I - Termo de Referência;

Anexo II - Planilha de custo

Anexo III - Planilha de preços;

Anexo IV - Minuta de contrato.

12.11 O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

12.12 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

12.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no SGAS - Quadra 915, Lote 72 Asa Sul - Brasília – DF, Fax: (0**61) 3346. 0231, ou pelo telefone: (0**61) 3445. 5949, até dois dias úteis antes da data de abertura do Edital.

12.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

12.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

Brasília - DF, de de 2007.

José Alejandro Bullón

PREGOEIRO

João Batista Cavalcante de Negreiros Eliane de Azevedo Barbosa

EQUIPE DE APOIO EQUIPE DE APOIO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

OBJETO

Contratação de empresa especializada em para a execução de serviços de limpeza, conservação em geral, asseio e jardinagem, com fornecimento de todos os materiais de limpeza a serem executados nas dependências do Conselho Federal de Medicina.

CARACTERÍSTICAS

a) Limpeza e conservação de áreas: construídas, livres, pavimentadas e envidraçadas, incluindo mobiliários, equipamentos, painéis de divisórias, tetos, espelhos, escadarias, azulejos, cerâmicas, mármores, granitos, paviflex, carpetes, tapetes, pisos industriais, pisos especiais para computadores, veículos do CONTRATANTE, concretadas e asfaltadas e estacionamentos, com fornecimento do material de limpeza e conservação;

b) Ajardinamento e conservação de áreas verdes e vasos ornamentais de ambiente, com fornecimento de materiais de jardinagem.

c) 550 m2 de áreas internas, 1.100 m2 para áreas externas, 200 m2 para esquadrias externas ou internas, 100 m2 para fachadas envidraçadas. A área total para execução dos serviços é de aproximadamente 3.218,82 m2, estacionamento frontal 391,80 m2, estacionamento fundos 518,40 m2, pista de rolamento 408,50 m2 campo de futebol 633,80 m2, passeios pedra Miracema 454 m2, janela tipo báscula 186 m2, paredes fechadas com vidros 134,24 m2, fechamento com vidros temperados 199,43 m2, anexo II do CFM área coberta 288 m2, dimensões do terreno: frente 40 m2 x 115 m2, totalizando uma área de 4.600 m2.

d) 07 (sete) auxiliares de limpeza e 01 (um) encarregado de limpeza, sendo pelo menos 02 (dois) auxiliares do sexo feminino e 01 (um) jardineiro.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Limpeza e conservação de áreas: construídas, livres, pavimentadas e envidraçadas, incluindo mobiliários, equipamentos, painéis de divisórias, tetos, espelhos, escadarias, azulejos, cerâmicas, mármores, granitos, paviflex, carpetes, tapetes, pisos industriais, pisos especiais para computadores, veículos do CONTRATANTE, concretadas e asfaltadas e estacionamentos, com fornecimento do material de limpeza e conservação;

b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;

c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;

d) executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta decorrente da Licitação.

e) submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;

f) atender prontamente às instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que pertine à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas;

g) não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.

h) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.

i) Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente.

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j) Recolocar rigorosamente em seus devidos lugares, todos os materiais de copa ou qualquer outro existente, principalmente copos, xícaras e talheres usados, carrinho de suporte, bem como providenciar para que todas as janelas sejam fechadas;

k) A limpeza das copas será contínua. A CONTRATADA fará uso como parte da técnica de limpeza e como medida preventiva, de germicidas e bactericidas de qualidade reconhecida, sendo ainda responsável pela contratação de empresa capacitada na aplicação dos processos de desinsetização;

l) Na falta de água no prédio a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, o fornecimento da mesma, através de caminhões - tanque, para que o serviço de limpeza não seja interrompido ou diminuído em sua qualidade.

m) Os itens e especificações aqui descritos são simplesmente orientações, devendo ser executados sempre que forem necessários.

n) A CONTRATADA deverá efetuar o desligamento total da iluminação de todo o prédio após o término do expediente do CONTRATANTE. Quando da execução dos serviços de limpeza, a CONTRATADA deverá manter a iluminação acesa somente nos locais ou andares onde estiverem ocorrendo tais atividades.

o) Manter os seus empregados uniformizados, num só padrão, adequado às suas atividades e compatíveis às estações do ano, portando a respectiva identificação em local visível. Deverá ser disponibilizado uniformes completos em quantidade suficiente para a manutenção do padrão exigido pelo CONTRATANTE.

p) Os empregados designados para o serviço deverão estar devidamente uniformizados e terão acesso ao prédio, mediante a exibição do cartão de identificação para a entrada.

q) A CONTRATADA indicará um de seus funcionários como encarregado pelos funcionários prestadores e o mesmo desempenhará, também, as funções de preposto no CFM.

r) Designar funcionário devidamente treinado e qualificado em jardinagem, comprovadamente certificado, para execução dos serviços de jardinagem.

s) Possuir em seu quadro de funcionários profissional técnico responsável inscrito no CREA, com formação em engenharia agrônoma ou florestal.

t) A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer para a execução dos serviços todos os materiais e utensílios com qualidade comprovada.

u) A compra, armazenagem e distribuição desses materiais, bem como eventuais manutenções dos equipamentos ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA.

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v) Todos os produtos de limpeza e higiene, tais como: toalha de papel, papel higiênico vassoura, balde de água, álcool, flanela, rodo, cera, removedor, detergente, sabonete líquido, desinfetante, produtos para polir metais, sacos de lixo e outros, deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE.

w) O CONTRATANTE deverá disponibilizar área para depósito de materiais de consumo da CONTRATADA.

x) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e transportes necessários à execução dos serviços especificados, bem como o fornecimento de equipamentos de segurança necessários e recomendados à realização de limpeza externa de janelas, vidros e painéis.

y) Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá destacar a retenção na fonte dos impostos e contribuições sociais tais como ISS, de acordo com o Decreto nº 25.508 – SEF-DF, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL de acordo com a IN 480/2004 – SEF e INSS de acordo com a IN 003/2005, especialmente o disposto no artigo 161 (GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO).

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADAS, DIARIAMENTE, sem se limitar a:

Efetuar limpeza de móveis, armários, balcões, e demais utensílios do CONTRATANTE, utilizando produtos de acordo com as especificações do fabricante, em particular para tampos de mesas e balcões;

Remover o pó de todos os locais que possam contê-los, utilizando flanela e demais equipamentos necessários.

Varrer todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, pátios, vias de circulação, e demais locais e áreas referidas no objeto contratual.

Limpar os cinzeiros em geral e retirar os papéis usados dos cestos de lixo, principalmente dos sanitários, não sendo tolerada a existência de cestos de lixo com excesso de papéis.

Todo lixo, lixo comum e papel lixo, resultante da limpeza executada, bem como da coleta diária, devem ser ensacados separadamente e colocados em local pré fixado para este fim, para que sejam recolhidos pelo serviço de limpeza urbana local ou removidos pela própria CONTRATADA, para local externo indicado por aquele Órgão.

Passar enceradeira em todos os pisos encerados, aplicando cera em locais de muito trânsito ou onde for determinado.

Bater todos os capachos existentes nas instalações e locais.

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Varrer e fazer a conservação dos pisos utilizando, água, pano umedecido em detergente e desinfetante, mantendo-os permanentemente limpos e asseados.

Lavar com solução detergente e desinfetar os pisos, paredes, lavatórios, bacias e demais aparelhos das instalações sanitárias. As bacias e mictórios deverão ser polidos com saponáceo, ou similar, interna e externamente.

Passar aspirador de pó nas cortinas, persianas e pisos acarpetados, retirando inclusive suas manchas, quando existentes, com lavagem adequada.

Fechar todas as janelas diariamente. Efetuar-se-á o desligamento parcial de 75% das luminárias e após o término dos serviços, o desligamento total das mesmas.

Limpar e conservar sistematicamente os pisos e paredes de elevadores, peitoris, telefones e portas de vidro, com produtos apropriados.

Conservar todas as canaletas limpas , retirando todos os materiais inservíveis como entulhos, matos, gravetos, folhas secas e demais objetos, mantendo limpos, inclusive, os recipientes de lixo das vias de acesso.

Verificar as condições de uso e manter limpas todas as instalações sanitárias, revisando-as duas ou mais vezes ao dia e abastecê-las com os materiais higiênicos necessários, tais como papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, fornecidos pela CONTRATADA em recipientes apropriados, verificando a compatibilidade com o existente, nas seguintes especificações:

Papel Higiênico macio, de primeira qualidade com folha dupla picotada, tipo extra fino, na cor branca, em rolo de 40 metros;

Papel Toalha, tipo Papel Inter - Folhas, de primeira qualidade, branco, 02 (duas) dobras, 23 x 27 cm, de primeira qualidade;

Sabonete Líquido perfumado, de primeira qualidade, devidamente preparado para consumo.

Conservar todos os vasos ornamentais, regando-os e mantendo-os sempre limpos.

A CONTRATADA deverá tomar o máximo cuidado na execução dessas lavagens, a fim de evitar qualquer penetração de água nas caixas de passagem e tomadas existentes.

As tarefas descritas nos itens deste capítulo, quando julgadas necessárias, poderão ser reexecutadas, tantas vezes quantas necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento.

Mudança, quando necessária, de móveis e equipamentos de uma para outra dependência;

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Lavagem - externa e interna - e aspiração, quando necessário, de 04 (quatro) veículos.

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADAS SEMANALMENTE, sem se limitar a:

Varrer e lavar com água e sabão todos os pisos frios (cerâmicas, mármores, granitos, paviflex, industriais e todos os demais existentes e assim considerados).

Varrer, aplicar removedor neutro (não usar gasolina, querosene ou qualquer outro líquido inflamável), encerar e lustrar os pisos tratados a cera, tais como: durbeton, vinil-amianto, plurigoma e outros.

Passar pano úmido com detergente neutro nas paredes divisórias compostas de painéis com vidro e revestimento melamínicos.

Limpar internamente as janelas e vidros em geral nas áreas cujo acesso necessite de equipamentos especiais. As portas envidraçadas das fachadas, devem ser conservadas limpas, inclusive as bandeiras.

Polir com flanela, aplicando polidor de metais, de boa qualidade, os cinzeiros, corrimãos, guarnições de mesas e cadeiras e outras superfícies metálicas, assim como placas e letreiros das instalações prediais, porventura existentes.

Limpar cadeiras, poltronas de tecidos, de couro ou napa, com produtos adequados.

Lustrar todos os móveis de escritório e todos os painéis/divisórias de madeira das instalações prediais, aplicando lustra móveis, cera e materiais afins, de boa qualidade.

Limpar paredes e rodapés com pano úmido e sabão de côco.

Limpar portas de ferro, portas corta-fogo, persianas, peitoris, balcões e espelhos, passando pano umedecido em solução com removedor neutro.

Limpar os carpetes com produtos adequados, retirando inclusive as manchas, quando porventura existentes.

Limpeza de móveis estofados, com produtos adequados .

Limpeza sem varrição, recolhendo detritos das lajes de cobertura, calhas, desobstruindo manualmente ralos de captação de águas pluviais.

Lavar todas as escadas internas e externas, inclusive azulejos, utilizando material não corrosivo.

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As tarefas descritas nos itens deste capítulo, quando julgadas necessárias, poderão ser reexecutadas, tantas vezes quantas necessárias.

Limpeza geral das estantes existentes, principalmente as dos arquivos e biblioteca.

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADAS MENSALMENTE, sem se limitar a:

Limpar luminárias, grelhas e lâmpadas;

Limpar tetos;

Lavar Bebedouros;

As tarefas descritas neste Capítulo poderão ser reexecutadas tantas vezes quantas necessárias.

MANUTENÇÃO DE ÁREAS LIVRES E PAVIMENTADAS REFORMA E CONSERVAÇÃO DE JARDINS E ÁREAS VERDES , sem se limitar a:

Áreas livres/Pavimentadas.

Conservar limpas todas as áreas pavimentadas, valetas e sarjetas, retirando todos os materiais inservíveis como: entulho, mato, folhas secas, e outros.

Limpar e conservar bueiros, galerias, caixas de inspeção, bocas de lobo e canaletas, livres de terra, entulho ou outros detritos.

Remover, dos patamares e das vias de acesso, todo e qualquer material avariado ou abandonado, tais como: detritos, animais e insetos mortos, materiais abandonados por terceiros.

Manter os recipientes de lixo perfeitamente limpos e em ordem nos respectivos patamares .

Quando da retirada de toda e qualquer espécie de material inservível pertencente ao CONTRATANTE, consultar a fiscalização da mesma para autorizar e determinar o destino.

Efetuar, semestralmente, serviços de desinsetização de todas as dependências do CONTRATANTE de acordo com a programação do CONTRATANTE.

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Verificar diariamente o funcionamento da iluminação de todas as dependências do CONTRATANTE efetuando a troca de lâmpadas quando necessária. As lâmpadas serão fornecidas pelo CONTRATANTE.

Corte de grama e da vegetação equivalente em todas as áreas verdes, mantendo-as sempre bem aparadas, em condições de corte e limpeza inclusive jardineiras e árvores externas.

As árvores e arbustos deverão receber poda e adubagem em épocas propícias, a fim de mantê-los vivos e com boa aparência .

Em caso de aparecimento de pragas ou doenças vegetais, deverá efetuar a aplicação de produtos corretivos sempre sob prescrição de profissional credenciado.

A CONTRATADA envidará todos os esforços na conservação e manutenção de forma em que, havendo ocasionalmente deterioração ou fenecimento de qualquer vegetação, arbusto ou árvore, a mesma deverá ser reposta dentro das características da anterior.

Executar a extinção de focos de insetos que venham ou possam vir a prejudicar a vida das espécies vegetais plantadas.

A qualquer tempo, havendo falhas no ajardinamento, a CONTRATADA reformará essas partes dentro do custo de manutenção.

Especificação para manutenção intensiva:

Podas - (observadas as características próprias da Região)

Número de podas: tantas vezes forem necessárias .

O material podado deverá ser obrigatoriamente removido.

Adubação

A adubação em cobertura de toda área deverá ser feita quando necessário (observar as características próprias da região);

Irrigação

Freqüência: na estação seca o gramado deverá ser irrigado pelo menos uma vez por semana, de maneira completa. Na estação das chuvas, a irrigação deverá ser feita somente nos intervalos entre elas.

Sistemas: poderão ser utilizados aspersores de reação, ou seja, movimentados pela própria ação da água.

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Horário de irrigação: no horário ideal para irrigação (período da manhã), no máximo até às 10 horas.

A CONTRATADA se obriga ainda a apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, o comprovante dos recolhimentos das verbas trabalhistas e providenciárias dos empregados destacados para prestarem serviços na sede do CONTRATANTE, mediante também apresentação da cópia da CTPS desses mesmos empregados.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA.

b) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços, objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho das atividades;

c) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d) Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;

e) Efetivar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;

f) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;

g) O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;

h) Informar à CONTRATADA, sempre que notar, falhas no sistema de execução dos serviços contratados.

i) Reter na fonte os impostos e contribuições sociais tais como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a ser exigidos.

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DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

e) a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;

g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

i) a decretação de falência;

j) a dissolução da CONTRATADA;

k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;

l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

m) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;

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n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

p) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços;

q) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços.

A rescisão deste contrato poderá ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei 8.666/93.

b) amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

c) judicial, nos termos da legislação vigente.

d) A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

DA GARANTIA

A CONTRATADA presta garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor CONTRATADO.

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Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzida em termos reais por desvalorização da moeda, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo CONTRATANTE;

A garantia será liberada ou restituída no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de encerramento do Contrato.

DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá sua vigência por 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução dos serviços correrão à conta 33.40.02.26 Serviço de Limpeza e Conservação.

DO EXECUTOR DO CONTRATO

A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feita pela Sra. SULAIMA LEISE DA SILVA – Gestora Titular e Sra. VILMA GOMES – Gestora Substituta, especialmente designadas na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

DO PAGAMENTO

As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, em plena validade, apresentadas mensalmente.

Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.

Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

Brasília – DF, de de 2007.

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SULAIMA LEISE DA SILVA VILMA GOMES

Gestora Titular Gestora Substituta

ANEXO II

PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

I-DESCRIÇÃO DAS ÁREAS

Áreas ( tipos): : m2

Áreas ( tipos): : m2

Áreas ( tipos): : m2

A proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ ( ), pertinente à categoria de servente, e R$ ( ) pertinente à categoria de encarregado, homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em / / .

II- MÃO-DE-OBRA

(uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, referente a servente ou encarregado)

REMUNERAÇÃO

1.Salário do servente/encarregado R$

2.adicionais R$

3.outros(especificar) R$

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VALOR DA REMUNERAÇÃO R$ ( )

VALOR DA RESERVA TÉCNICA R$ ( )

III- ENCARGOS SOCIAIS: incidentes sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva Técnica

Grupo “A”

INSs ( %)R$

SESI ou SESC ( %)R$

SENAI ou SENAC ( %)R$

INCRA ( %)R$

SALÁRIO EDUCAÇÃO ( %)R$

FGTS ( %)R$

SEGURO ACIDENTE TRABALHO ( %)R$

SEBRAE ( %)R$

Grupo “B”

09- FÉRIAS ( %)R$

10- AUXÍLIO DOENÇA ( %)R$

11- LICENÇA PATERNIDADE/MATERNIDADE ( %)R$

12- FALTAS LEGAIS ( %)R$

13- ACIDENTE DE TRABALHO ( %)R$

14- AVISO PRÉVIO ( %)R$

15- 13º SALÁRIO ( %)R$

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Grupo “C”

16- AVISO PRÉVIO IDENIZADO ( %)R$

17- IDENIZAÇÃO ADICIONAL ( %)R$

18- IDENIZAÇÃO (Rescisão. s/ justa causa) ( %)R$

Grupo “D”

19- INCIDÊCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO “A” SOBRE OS ITENS DO GRUPO ‘B’ ( %)R$

Grupo “E”

20- INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO “A”, EXCETO O ITEM 06, SOBRE OS ITENS 16 e 17 ( %)R$

VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS R$ ( ) ( %)

VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais): R$ ( )

IV- INSUMOS

UNIFORME R$

MATERIAL DE LIMPEZA/EQUIPAMENTOS R$

VALE ALIMENTAÇÃO R$

VALE TRANSPORTE R$

MANUTENÇÃO E DEPRECIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS R$

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TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL R$

SEGURO DE VIDA EM GRUPO R$

OUTROS (especificar) R$

VALOR DOS INSUMOS R$

V – DEMAIS COMPONENTES

01- DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS ( %) R$ ( )

02- LUCRO ( %) R$ ( )

VALOR DOS DEMAIS COMPONENTEES (01+02) R$ ( )

VI- TRIBUTOS (ISSQN+CONFINS+PIS+IRPJ+OUTROS) ( %)

TRIBURTOS/100 = To

(MÃO-DE-OBRA+INSUMOS+DEMAIS COMPENENTES)=Po

Po/(1-To) = PI

VALOR DOS TRIBUTOS (PI – Po) = R$ ( )

VII- PREÇO HOMEM-MÊS (Mão-de-obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) R$ ( )

DESCRIÇÃO VALOR

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Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de limpeza, conservação em geral, asseio e jardinagem, com fornecimento de todos os materiais de limpeza a serem executados nas dependências do Conselho Federal de Medicina.

OBS 01: NOS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

BRASÍLIA/DF DE DE 2007.RAZÃO SOCIAL: CNPJ:ENDEREÇO TELEFONE: FAX:VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS

ANEXO IV

27

A N E X O IIIPLANILHA DE PREÇOS – PREGÃO AMPLO Nº 012/2007

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CONTRATO CFM Nº 012/2007 – PREGÃO AMPLO

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO EM GERAL, ASSEIO E JARDINAGEM A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA (XXXXXXXXXXXXXXXXX) LTDA NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituído pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 – Brasília DF, CNPJ sob o n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57 e pela Lei 11.000/2004, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 208.063/SSP/AM, CPF n.º 038.566.822-87, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada pelo seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O CONTRATANTE, mediante o presente instrumento, incumbe à CONTRATADA a execução de Serviços de limpeza, conservação em geral, asseio e jardinagem, com fornecimento de todos os matérias de limpeza a serem executados nas dependências do Conselho Federal de Medicina, conforme termo de referência (anexo I).

2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nos termos do Decreto nº 3.555/2000, Lei ° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/93.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

3.1 Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) - Edital de Pregão Amplo nº 012/2007

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b) - Termo de Referência

c) - Planilha de Preços

d) - Planilha de custos

e) - Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.

3.2 Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.

3.3 Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

3.4 Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Limpeza e conservação de áreas: construídas, livres, pavimentadas e envidraçadas, incluindo mobiliários, equipamentos, painéis de divisórias, tetos, espelhos, escadarias, azulejos, cerâmicas, mármores, granitos, paviflex, carpetes, tapetes, pisos industriais, pisos especiais para computadores, veículos do CONTRATANTE, concretadas e asfaltadas e estacionamentos, com fornecimento do material de limpeza e conservação;

b) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;

c) Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;

d) executar fielmente o objeto do presente contrato dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta decorrente da Licitação.

e) submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste contrato;

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f) atender prontamente às instruções expedidas pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, especialmente no que pertine à metodologia a ser adotada e às demais questões administrativas que forem suscitadas;

g) não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.

h) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.

i) Fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados e nota fiscal do serviço do presente.

j) Recolocar rigorosamente em seus devidos lugares, todos os materiais de copa ou qualquer outro existente, principalmente copos, xícaras e talheres usados, carrinho de suporte, bem como providenciar para que todas as janelas sejam fechadas;

k) A limpeza das copas será contínua. A CONTRATADA fará uso como parte da técnica de limpeza e como medida preventiva, de germicidas e bactericidas de qualidade reconhecida, sendo ainda responsável pela contratação de empresa capacitada na aplicação dos processos de desinsetização;

l) Na falta de água no prédio a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, o fornecimento da mesma, através de caminhões - tanque, para que o serviço de limpeza não seja interrompido ou diminuído em sua qualidade.

m) Os itens e especificações aqui descritos são simplesmente orientações, devendo ser executados sempre que forem necessários.

n) A CONTRATADA deverá efetuar o desligamento total da iluminação de todo o prédio após o término do expediente do CONTRATANTE. Quando da execução dos serviços de limpeza, a CONTRATADA deverá manter a iluminação acesa somente nos locais ou andares onde estiverem ocorrendo tais atividades.

o) Manter os seus empregados uniformizados, num só padrão, adequado às suas atividades e compatíveis às estações do ano, portando a respectiva identificação em local visível. Deverá ser disponibilizado uniformes completos em quantidade suficiente para a manutenção do padrão exigido pelo CONTRATANTE.

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p) Os empregados designados para o serviço deverão estar devidamente uniformizados e terão acesso ao prédio, mediante a exibição do cartão de identificação para a entrada.

q) A CONTRATADA indicará um de seus funcionários como encarregado pelos funcionários prestadores e o mesmo desempenhará, também, as funções de preposto no CFM.

r) Designar funcionário devidamente treinado e qualificado em jardinagem, comprovadamente certificado, para execução dos serviços de jardinagem.

s) Possuir em seu quadro de funcionários profissional técnico responsável inscrito no CREA, com formação em engenharia agrônoma ou florestal.

t) A CONTRATADA obrigar-se-á a fornecer para a execução dos serviços todos os materiais e utensílios com qualidade comprovada.

u) A compra, armazenagem e distribuição desses materiais, bem como eventuais manutenções dos equipamentos ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA.

v) Todos os produtos de limpeza e higiene, tais como: toalha de papel, papel higiênico vassoura, balde de água, álcool, flanela, rodo, cera, removedor, detergente, sabonete líquido, desinfetante, produtos para polir metais, sacos de lixo e outros, deverão ser aprovados pelo CONTRATANTE.

w) O CONTRATANTE deverá disponibilizar área para depósito de materiais de consumo da CONTRATADA.

x) Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e transportes necessários à execução dos serviços especificados, bem como o fornecimento de equipamentos de segurança necessários e recomendados à realização de limpeza externa de janelas, vidros e painéis.

y) Na entrega da nota fiscal deverá destacar a retenção na fonte dos impostos e contribuições sociais tais como ISS, de acordo com o Decreto nº 25.508 – SEF-DF, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL de acordo com a IN 480/2004 – SEF e INSS de acordo com a IN 003/2005, especialmente o disposto no artigo 161 (GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO).

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADAS, DIARIAMENTE, sem se limitar a:

Efetuar limpeza de móveis, armários, balcões, e demais utensílios do CONTRATANTE, utilizando produtos de acordo com as especificações do fabricante, em particular para tampos de mesas e balcões;

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Remover o pó de todos os locais que possam contê-los, utilizando flanela e demais equipamentos necessários.

Varrer todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, pátios, vias de circulação, e demais locais e áreas referidas no objeto contratual.

Limpar os cinzeiros em geral e retirar os papéis usados dos cestos de lixo, principalmente dos sanitários, não sendo tolerada a existência de cestos de lixo com excesso de papéis.

Todo lixo, lixo comum e papel lixo, resultante da limpeza executada, bem como da coleta diária, devem ser ensacados separadamente e colocados em local pré fixado para este fim, para que sejam recolhidos pelo serviço de limpeza urbana local ou removidos pela própria CONTRATADA, para local externo indicado por aquele Órgão.

Passar enceradeira em todos os pisos encerados, aplicando cera em locais de muito trânsito ou onde for determinado.

Bater todos os capachos existentes nas instalações e locais.

Varrer e fazer a conservação dos pisos utilizando, água, pano umedecido em detergente e desinfetante, mantendo-os permanentemente limpos e asseados.

Lavar com solução detergente e desinfetar os pisos, paredes, lavatórios, bacias e demais aparelhos das instalações sanitárias. As bacias e mictórios deverão ser polidos com saponáceo, ou similar, interna e externamente.

Passar aspirador de pó nas cortinas, persianas e pisos acarpetados, retirando inclusive suas manchas, quando existentes, com lavagem adequada.

Fechar todas as janelas diariamente. Efetuar-se-á o desligamento parcial de 75% das luminárias e após o término dos serviços, o desligamento total das mesmas.

Limpar e conservar sistematicamente os pisos e paredes de elevadores, peitoris, telefones e portas de vidro, com produtos apropriados.

Conservar todas as canaletas limpas , retirando todos os materiais inservíveis como entulhos, matos, gravetos, folhas secas e demais objetos, mantendo limpos, inclusive, os recipientes de lixo das vias de acesso.

Verificar as condições de uso e manter limpas todas as instalações sanitárias, revisando-as duas ou mais vezes ao dia e abastecê-las com os materiais higiênicos necessários, tais como papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, fornecidos pela CONTRATADA em recipientes apropriados, verificando a compatibilidade com o existente, nas seguintes especificações:

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Papel Higiênico macio, de primeira qualidade com folha dupla picotada, tipo extra fino, na cor branca, em rolo de 40 metros;

Papel Toalha, tipo Papel Inter - Folhas, de primeira qualidade, branco, 02 (duas) dobras, 23 x 27 cm, de primeira qualidade;

Sabonete Líquido perfumado, de primeira qualidade, devidamente preparado para consumo.

Conservar todos os vasos ornamentais, regando-os e mantendo-os sempre limpos.

A CONTRATADA deverá tomar o máximo cuidado na execução dessas lavagens, a fim de evitar qualquer penetração de água nas caixas de passagem e tomadas existentes.

As tarefas descritas nos itens deste capítulo, quando julgadas necessárias, poderão ser reexecutadas, tantas vezes quantas necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento.

Mudança, quando necessária, de móveis e equipamentos de uma para outra dependência;

Lavagem - externa e interna - e aspiração, quando necessário, de 04 (quatro) veículos.

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADAS SEMANALMENTE, sem se limitar a:

Varrer e lavar com água e sabão todos os pisos frios (cerâmicas, mármores, granitos, paviflex, industriais e todos os demais existentes e assim considerados).

Varrer, aplicar removedor neutro (não usar gasolina, querosene ou qualquer outro líquido inflamável), encerar e lustrar os pisos tratados a cera, tais como: durbeton, vinil-amianto, plurigoma e outros.

Passar pano úmido com detergente neutro nas paredes divisórias compostas de painéis com vidro e revestimento melamínicos.

Limpar internamente as janelas e vidros em geral nas áreas cujo acesso necessite de equipamentos especiais. As portas envidraçadas das fachadas, devem ser conservadas limpas, inclusive as bandeiras.

Polir com flanela, aplicando polidor de metais, de boa qualidade, os cinzeiros, corrimãos, guarnições de mesas e cadeiras e outras superfícies metálicas, assim como placas e letreiros das instalações prediais, porventura existentes.

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Limpar cadeiras, poltronas de tecidos, de couro ou napa, com produtos adequados.

Lustrar todos os móveis de escritório e todos os painéis/divisórias de madeira das instalações prediais, aplicando lustra móveis, cera e materiais afins, de boa qualidade.

Limpar paredes e rodapés com pano úmido e sabão de côco.

Limpar portas de ferro, portas corta-fogo, persianas, peitoris, balcões e espelhos, passando pano umedecido em solução com removedor neutro.

Limpar os carpetes com produtos adequados, retirando inclusive as manchas, quando porventura existentes.

Limpeza de móveis estofados, com produtos adequados .

Limpeza sem varrição, recolhendo detritos das lajes de cobertura, calhas, desobstruindo manualmente ralos de captação de águas pluviais.

Lavar todas as escadas internas e externas, inclusive azulejos, utilizando material não corrosivo.

As tarefas descritas nos itens deste capítulo, quando julgadas necessárias, poderão ser reexecutadas, tantas vezes quantas necessárias.

Limpeza geral das estantes existentes, principalmente as dos arquivos e biblioteca.

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO A SEREM EXECUTADAS MENSALMENTE, sem se limitar a:

Limpar luminárias, grelhas e lâmpadas;

Limpar tetos;

Lavar Bebedouros;

As tarefas descritas neste Capítulo poderão ser reexecutadas tantas vezes quantas necessárias.

MANUTENÇÃO DE ÁREAS LIVRES E PAVIMENTADAS REFORMA E CONSERVAÇÃO DE JARDINS E ÁREAS VERDES , sem se limitar a:

Áreas livres/Pavimentadas.

Conservar limpas todas as áreas pavimentadas, valetas e sarjetas, retirando todos os materiais inservíveis como: entulho, mato, folhas secas, e outros.

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Limpar e conservar bueiros, galerias, caixas de inspeção, bocas de lobo e canaletas, livres de terra, entulho ou outros detritos.

Remover, dos patamares e das vias de acesso, todo e qualquer material avariado ou abandonado, tais como: detritos, animais e insetos mortos, materiais abandonados por terceiros.

Manter os recipientes de lixo perfeitamente limpos e em ordem nos respectivos patamares .

Quando da retirada de toda e qualquer espécie de material inservível pertencente ao CONTRATANTE, consultar a fiscalização da mesma para autorizar e determinar o destino.

Efetuar, semestralmente, serviços de desinsetização de todas as dependências do CONTRATANTE de acordo com a programação do CONTRATANTE.

Verificar diariamente o funcionamento da iluminação de todas as dependências do CONTRATANTE efetuando a troca de lâmpadas quando necessária. As lâmpadas serão fornecidas pelo CONTRATANTE.

Corte de grama e da vegetação equivalente em todas as áreas verdes, mantendo-as sempre bem aparadas, em condições de corte e limpeza inclusive jardineiras e árvores externas.

As árvores e arbustos deverão receber poda e adubagem em épocas propícias, a fim de mantê-los vivos e com boa aparência .

Em caso de aparecimento de pragas ou doenças vegetais, deverá efetuar a aplicação de produtos corretivos sempre sob prescrição de profissional credenciado.

A CONTRATADA envidará todos os esforços na conservação e manutenção de forma em que, havendo ocasionalmente deterioração ou fenecimento de qualquer vegetação, arbusto ou árvore, a mesma deverá ser reposta dentro das características da anterior.

Executar a extinção de focos de insetos que venham ou possam vir a prejudicar a vida das espécies vegetais plantadas.

A qualquer tempo, havendo falhas no ajardinamento, a CONTRATADA reformará essas partes dentro do custo de manutenção.

Especificação para manutenção intensiva:

Podas - (observadas as características próprias da Região)

Número de podas: tantas vezes forem necessárias .

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O material podado deverá ser obrigatoriamente removido.

Adubação

A adubação em cobertura de toda área deverá ser feita quando necessário (observar as características próprias da região);

Irrigação

Freqüência: na estação seca o gramado deverá ser irrigado pelo menos uma vez por semana, de maneira completa. Na estação das chuvas, a irrigação deverá ser feita somente nos intervalos entre elas.

Sistemas: poderão ser utilizados aspersores de reação, ou seja, movimentados pela própria ação da água.

Horário de irrigação: no horário ideal para irrigação (período da manhã), no máximo até às 10 horas.

A CONTRATADA se obriga ainda a apresentar, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal, o comprovante dos recolhimentos das verbas trabalhistas e providenciárias dos empregados destacados para prestarem serviços na sede do CONTRATANTE, mediante também apresentação da cópia da CTPS desses mesmos empregados.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

a) Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA.

b) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços, objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho das atividades;

c) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;

d) Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;

e) O pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;

f) Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;

g) O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;

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h) Informar à CONTRATADA, sempre que notar, falhas no sistema de execução dos serviços contratados.

i) Reter na fonte os impostos e contribuições sociais tais como ISS, de acordo com o Decreto nº 25.508 – SEF-DF, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL de acordo com a IN 480/2004 – SEF e INSS de acordo com a IN 003/2005, especialmente o disposto no artigo 161 (GFIP, FOLHA DE PAGAMENTO).

A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas:

6.1 - Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.

6.2 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.

6.3 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.

6.4 - Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrados judicialmente ou descontados da garantia.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;

d) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;

e) a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;

f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;

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g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

i) a decretação de falência;

j) a dissolução da CONTRATADA;

k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;

l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

m) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;

n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

p) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços;

q) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços.

7.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:

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e) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei 8.666/93.

f) amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

g) judicial, nos termos da legislação vigente.

h) A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR

8.1 O valor do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxx) mensal, totalizando R$ xxxxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).

9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

9.1 O valor do objeto desta licitação é fixo e irreajustável. Será, portanto, permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno de, no mínimo, um ano, a contar da data da proposta, ou do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.

9.2 A repactuação será precedida de documentação analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo II.

10. CLÁUSULA DÉCIMA- DO PAGAMENTO

10.1 As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, em plena validade, apresentadas mensalmente.

10.2 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para o CONTRATANTE.

10.3 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.

11. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1 O presente contrato terá vigência de 01 (um) ano, a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da autorização para iniciar os serviços objeto deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Federal de Medicina.

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12. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO EXECUTOR DO CONTRATO

12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feita pela Sra. SULAIMA LEISE DA SILVA – Gestora Titular e Sra. VILMA GOMES – Gestora Substituta, especialmente designadas na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

13. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES

13.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.

14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

15. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA GARANTIA

15.1 A CONTRATADA prestará garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.

15.2 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzida em termos reais por desvalorização da moeda, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo CONTRATANTE;

15.3 A garantia será liberada ou restituída no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de encerramento do Contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta 33.40.02.26 – Serviços de Limpeza e Conservação.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

17.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

17.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a

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Page 41: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA€¦  · Web viewPREGÃO Nº 012/2007 (Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90. Lei 8.666/93,

tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.

17.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

18.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, em Brasília - DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

18.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a legislação vigente aplicável à espécie.

18.3 E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinados e arquivado no setor de compras deste conselho, conforme dispõe o artigo 60 da lei nº 8.666/93.

Brasília – DF, de de 2007.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome (RG)

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Nome (RG)

EDITAL SJ 012 –07- Pregão. serviço de limpeza. nbg.albsm 09.07

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