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Diretório Acadêmico de Medicina da UNIVASF - DAMUNI Conselho das Ligas Acadêmicas da UNIVASF
Conselho das Ligas Acadêmicas da UNIVASF
CONLIG - UNIVASF
Novembro - 2009
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Índice:
1- Mensagem do CONLIG – UNIVASF ............................................................ 03
2- Membros Fundadores do CONLING – UNIVASF ..................................... 04
3- Membros do CONLIG – UNIVASF ............................................................ 05
4- Conceito de Liga Acadêmica ....................................................................... 06
5- Como formar uma Liga Acadêmica ............................................................ 08
6- História das Ligas Acadêmicas da UNIVASF ................................................ 09
7- Algoritmo de Fundação da uma Liga Acadêmica na UNIVASF ............. 10
8- Apêndice:
a. Modelo de Ata de Fundação ........................................................... 12
b. Documentos necessários para Formação das LA ......................... 13
c. Regimento do CONLIG – UNIVASF ................................... 14
d. Modelo de Solicitação para Filiação ao CONLIG – UNIVASF ............. 20
e. Modelo do Termo de Filiação ao CONLIG – UNIVASF ........................ 21
f. Ficha de Cadastro das Ligas ao CONLIG – UNIVASF ........................ 22
g. Ficha de Cadastro do Representante Efetivo e Suplente de cada Liga ao
CONLIG – UNIVASF ...................................................................... 27
h. Modelo de Ata de Eleição da Diretoria.................................................28
i. Modelo de Ata de Posse da Diretoria
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MENSAGEM DO CONLIG – UNIVASF
O Conselho das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal do Vale do São
Francisco (CONLIG - Univasf), vinculado à Pró-Reitoria de Integração aos Setores
Comunitários e Produtivos (Proin) e ao Diretório Acadêmico de Medicina da
UNIVASF – DAMUNI, surge da necessidade de fortalecer a linha de projetos de
extensão da Univasf que aborda as ligas acadêmicas, estabelecendo normatizações
para o regulamento e funcionamento pleno de tais instituições estudantis. O
CONLIG – Univasf entende a liga acadêmica como o espaço criado pelos esforços
de discentes e docentes que visam uma formação generalista de melhor qualidade
através do ensino, da pesquisa e da extensão. Assim, este conselho agradece a
todos aqueles que contribuíram com a sua edificação, e a Univasf que tem investido
continuamente na construção do saber.
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MEMBROS FUNDADORES DO CONLIG – UNIVASF
NOME PERÍODO
INGRESSO
CURSO LIGA ACADÊMICA
Glauber Lutterbach de Oliveira
Pires
2007.1 Medicina Liga Acadêmica de Medicina de
Urgência e Emergência –
Lamurgem
Paulo Meira 2007.1 Medicina Diretório Acadêmico de Medicina -
DAMUNI
Flávio Cardoso Arcangelis 2007.1 Medicina Diretório Acadêmico de Medicina –
DAMUNI
Bruno Mendes Segundo 2005.2 Medicina Liga Acadêmica de Vascular do
São Francisco – LAVASF
Anderson da Silva Abreu 2008.1 Medicina Liga Acadêmica do Trauma,
Urgência e Emergência – LATUE
Roberto Sérgio de Andrade Filho 2005.2 Medicina Liga Acadêmica de Cardiologia do
São Francisco – LICASF
Paulo Eduardo Muniz de Andrade Medicina Liga Acadêmica de Pediatria do
São Francisco - LIPESF
Leonardo Francisco de S. Silva 2007.1 Medicina Liga de Neurologia – Neuroliga
Leonardo de Araujo Borges 2007.1 Medicina Liga de Neurologia – Neuroliga
Danusa Santos do Nascimento -- Medicina
Veterinária
Liga de Neurociências Veterinária –
NeuroVet
Rafael Buarque de Macêdo
Gadêlha
2008.1 Medicina Liga Acadêmica de Clínica Médica
– LACMED
Mateus de Carvalho Tinel Medicina Liga Acadêmica de Clínica Médica
– LACMED
João Miranda Filho 2008.2 Medicina Liga de Anatomia Aplicada do Vale
do São Fracisco - LANAT
Camila Arcanjo Alves 2008.1 Medicina Liga Acadêmica de Transplantes
de tecidos e órgãos do Vale do São
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Francisco - LiATTO
José Adolfo 2009.1 Medicina Liga Acadêmica de Medicina
Intensiva - Lamit
MEMBROS DO CONLIG – UNIVASF
GESTÃO 2010
CARGO NOME PERÍODO CURSO LA
Coordenador Glauber Lutterbach de Oliveira
Pires
6º Medicina LAMURGEM
Vice-Coordenador Rafael Buarque 6º Medicina LACMED
1º Secretário: Camila Arcanjo 4º Medicina LIATTO
2º Secretário: Anderson Lopes 6º Medicina LAMIT
Tesoureiro Leonardo Francisco 6º Medicina NEUROLIGA
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CONCEITO DE LIGA ACADÊMICA
O texto que a seguir foi retirado do Guia para Construção de Ligas
Acadêmicas produzido pela Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina
– DENEM:
Não há exatamente um conceito sobre as Ligas Acadêmicas, mas linhas que
estas devem adotar. Uma das características fundamentais destas é de ser uma
entidade primordialmente estudantil e de ter a sua frente um grupo de estudantes
que decide se aprofundar em determinado tema e sanar demandas da população.
Os estudantes definem seus rumos ficando a cargo do professor a orientação das
atividades desenvolvidas.
As ligas não são apenas grupos de estudo. Considero propicia e correta a
comparação desta à própria universidade no que se refere ao tripé de sua
concepção: ensino, pesquisa e extensão. Estas entidades devem necessariamente
desenvolver, de maneira equilibrada, atividades nas três áreas citadas. Algumas
pessoas denominam este tripé de aprender, atender e produzir, porém a palavra
atender remete-nos a uma idéia assistencialista de extensão e então preferimos o
uso do termo extensão e sua prática mais ampla pela LA conforme discutiremos no
oitavo tópico deste texto.
A promoção de saúde é um de seus principais objetivos. A liga deve pensar
em maneiras de atuar nos vários níveis de prevenção e cura.
Não devemos nos manter em redomas pensando estar alcançando
nosso objetivo, devemos ter em mente nosso potencial de agentes de
transformação social e nosso dever de exercício da cidadania.
A LA pode realizar diversos tipos de pesquisa na população que está em sua
cobertura de atuação. O levantamento epidemiológico passa pela atividade de
pesquisa. Protocolos de estudos devem ser criados e preenchidos nas atividades de
extensão, seja em ambulatórios, na comunidade ou em outros locais de acordo com
a área de atuação do grupo acadêmico. As atividades de pesquisa devem
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proporcionar o desenvolvimento de senso crítico e raciocínio científico nos
estudantes.
As atividades de ensino visam a capacitação dos estudantes para a atuação
na comunidade e também contribuem para o desenvolvimento das pesquisas
desenvolvidas e raciocínio clínico.
Não há limite de tempo para o funcionamento de uma LA. Na verdade a
estrutura destas deve ser pensada de forma a se prolongar pelas gerações
seguintes de estudantes que nela ingressarem.
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COMO FORMAR UMA LIGA ACADÊMICA?
Para iniciar a formatação de uma liga acadêmica faz-se necessário buscar a
orientação do CONLIG –UNIVASF e/ou da Proin. Posteriormente, deve-se formar
um grupo de pessoas (membros efetivos/ligantes) dispostas a trabalha em equipe
dentro de uma temática, a qual deve ser abordada de maneira a não fugir do
objetivo da graduação que é fornecer uma formação generalista. Em seguida,
devem-se procurar docentes da UNIVASF para compor a coordenação da liga,
assim como docentes ou outros profissionais que possam contribuir como
orientadores e/ou colaboradores. É uma condição “sine qua non” o estabelecimento
de uma metodologia de trabalho e um cronograma anual de atividades que
envolvam o ensino, a pesquisa e extensão. Para a regulamentação das atividades e
funcionalmente da liga é necessário a criação de um estatuto/regimento interno.
Após concluir o projeto da Liga Acadêmica, de acordo com o Projeto de Fundação
das Ligas Acadêmicas da Univasf , deve-se fazer a ata de fundação, e apresentar
esses documentos ao Conselho de Ligas Acadêmicas da Univasf (Conlig); após aprovação do
Comlig, apresentar o Projeto de fundação da liga, a Ata de Fundação e a Ata de aprovação do Conlig
ao colegiado do respectivo curso ao qual a liga está inicialmente vinculada,
posteriormente ser submetida à aprovação da Câmara de Integração da Univasf
(apresentando toda a documentaçãoq eu foi apresentada ao Coelegiado mais a ata
de Aprovação deste); sendo aprovada, deve enviar toda a documentação exigida ao
CONLIG - Univasf para tornar-se filiado, se for aprovada a solicitação, a LA estará
filiada ao conselho.
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ALGORITMO DE FUNDAÇÃO DE UMA LIGA ACADÊMICA
1. *Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Montar a Estrutura da LA e escrever
projeto de fundação
Ser apresentada ao Conselho de Ligas Acadêmicas da Univasf
(Conlig)
Submeter à aprovação pela Câmara de Integração da UNIVASF o projeto
de fundação da liga + Ata de Fundação + Ata de aprovação do
Conlig + Ata de Aprovação do Colegiado
Aprovada Não Aprovada
Reestruturar o projeto de LA adequando-a as normas da
PROIN para nova submissão com prazo mínimo de um mês
após solicitação negada.
Enviar toda a documentação exigida para filiação ao
CONLIG - UNIVASF
Torna-se uma OSCIP*
Ser apresentada ao Colegiado do Curso ao qual a LA estará vinculada.
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ANEXOS
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MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – UNIVASF LIGA ACADÊMICA XXXXX
(BRASÃO DA LA)
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL CONSTITUTIVA
(Realizada em XX de XXXX de XXXX)
Aos XXX dias do mês de XXXX de XXXX, os membros abaixo indicados, a fim de constituir a liga acadêmica de XXXX, uma entidade sem fins lucrativos, vinculada ao Colegiado de XXXX da UNIVASF tendo como objetivo congregar estudantes de XXXX que se dediquem ao estudo, difusão, treinamento e pesquisa nas áreas de XXXXX, sob a denominação social de XXXXX(sigla) – Liga Acadêmica XXXX, coordenada pelo professor (a) XXXXX, reúnem-se em Assembléia Geral Constitutiva, na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, na Sala XX, situado à avenida Presidente Tancredo Neves, 100 - Centro - Petrolina - PE, CEP 56306-410, Tel: (87) 3861-1927. Os membros participantes desta Assembléia Geral Constitutiva são: 1 - JOANA DA SILVA, brasileira, solteira, RG 65.993.657-6 SSP BA, CPF 453.669.598-30, residente e domiciliada [Endereço], acadêmica do X° período de XXXX da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF; 2- ... Assinaturas:
1- ______________________________ 2- ______________________________ 3- ______________________________
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DOCUMENTAÇÂO NECESSÁRIA PARA SUBMISSÃO O PROJETO DA LA
FILIAÇÃO AO CONLIG - UNIVASF
1. Solicitação para Filiação ao CONLIG – UNIVASF;
2. Cópia do Projeto da Liga Acadêmica com Cronograma anual;
3. Cópia do Estatuto da Liga (mesmo que seja provisório);
4. Cópia da Ata de fundação;
5. Cópia da Ata de aprovação do projeto da LA pela Câmara de Integração da
PROIN – UNIVASF.
DOCUMENTAÇÂO NECESSÁRIA PARA SUBMISSÃO O PROJETO DA LA
À CÂMARA DE INTEGRAÇÃO – PROIN:
1- Cópia do Estatuto da Liga (mesmo que seja provisório);
2- Cópia do Projeto da Liga Acadêmica;
3- Cópia da Ata de fundação;
4- Cópia da Ata de Aprovação do Conlig.
5- Cópia da Ata de aprovação do Colegiado ao qual a Liga está vinculada;
Obs.: Deve-se seguir os modelos de Projeto e de Ata de Fundação para
apresentação ao Conlig-Univasf
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REGIMENTO DO
CONLIG - UNIVASF
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REGIMENTO DO CONLIG - UNIVASF
Capítulo I
Do Conselho das Ligas Acadêmicas e Seus Fins
Art 1º – O Conselho das Ligas Acadêmicas da Universidade Federal do Vale do São
Francisco – UNIVASF, denominado CONLIG - UNIVASF, é um órgão acadêmico
filiado à pró-Reitoria de Integração aos Setores Comunitários e Produtivos (Proin) e
ao Diretório Acadêmico de Medicina da UNIVASF (DAMUNI). O CONLIG –
UNIVASF é uma entidade com autonomia administrativo-financeira, sem fins
lucrativos. Constituído em 04 de Novembro de 2009, possui suas atividades
reguladas de acordo com o presente Regimento Interno e sua duração estará
condicionada à existência de atividades desenvolvidas por ligas acadêmicas
dos cursos da UNIVASF.
Parágrafo Único - O CONLIG – UNIVASF funcionará no Campus da Universidade
Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF situado na Av. José de Sá Maniçoba,
sem número, Centro, CEP: 56.304-205, Petrolina – PE.
Art. 2º - É finalidade do CONLIG:
I – Congregar os estudantes que compõem as ligas acadêmicas da UNIVASF que
se dediquem ao estudo, difusão, treinamento e pesquisa.
II – Contribuir como auxiliador na formação de novas ligas acadêmicas dos cursos
da UNIVASF.
III – Estabelecer comunicação adequada entre todas as ligas afiliadas a esse
conselho, de maneira a evitar choque de datas tanto referente às sessões
ordinárias quanto a eventos de outra natureza promovidos individualmente por cada
liga.
IV – Estimular o aprimoramento técnico e científico, ético e profissional de seus
associados norteando-se sempre em preceitos éticos.
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V – Promover sessões científicas que visem a integração entre as ligas filiadas
ao CONLIG, fomentando o intercâmbio de conhecimento entre as diversas
áreas de saúde.
VI – Incentivar cursos, conferências, simpósios, jornadas, encontros e outros
eventos de maneira integrada, onde cada Liga componente do CONLIG poderá
contribuir de forma a enriquecer as atividades.
VII – Providenciar, sempre que possível, a publicação dos eventos científicos pelas
LA promovidos.
VIII – Promover, durante as reuniões ordinárias, a discussão de assuntos referentes
à educação médica, dentre outros que também possam contribuir com o
aperfeiçoamento das ligas acadêmicas da UNIVASF.
IX – Promover apoio mútuo entre as Ligas Acadêmicas sempre que solicitado em
Reunião Ordinária.
X – O Conselho de Ligas Acadêmicas da Universidade Federal do vale do São
Francisco é a entidade que representa as LA perante à Proin, ressaltando que, ainda
assim, as ligas não terão sua autonomia violada.
Capítulo II
Das Ligas Acadêmicas e Seus Fins
Art. 3º - As ligas acadêmicas devem ser formadas por um grupo de estudantes
interessados, comprometidos e determinados a cumprir os objetivos traçados por
um Estatuto que seja claro e justo.
Parágrafo Primeiro - As ligas acadêmicas devem ser entidades regidas e
compostas essencialmente por estudantes, sendo coordenada por docentes,
podendo haver outros docentes como orientadores, e outros profissionais vinculados
ou não à UNIVASF como colaboradores, que assim como os discentes, devem
estar comprometidos com aprofundamento do conhecimento em uma
determinada área, com o estímulo à pesquisa e a atividades relacionadas à ação
social, desta forma contemplando o tripé da educação brasileira moderna: ensino,
pesquisa e extensão.
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Parágrafo Segundo – As Ligas Acadêmicas fundadas a partir da data de fundação
do CONLIG – UNIVASF deverão ter temáticas que girem em áreas de atuação
diferente das ligas já existentes, de modo a evitar conflitos de interesses.
Parágrafo Terceiro - Cada liga vinculada ao CONLIG-UNIVASF deve realizar pelo
menos um processo seletivo no prazo máximo de 2 anos.
Parágrafo Quarto – Cada Liga Acadêmica deverá repassar um valor mensal para o
CONLIG – UNIVASF, sendo que este repassará 60% deste valor para o Diretório
Acadêmico do Curso ao qual a determinada liga pertence. O que ficou decidido??
Parágrafo Quinto – Toda Liga Acadêmica deverá encaminhar um relatório
semestral à PROIN e ao Conlig – Univasf.
Parágrafo Sexto – Toda Liga Acadêmica deverá anualmente apresentar ao Conlig –
Univasf, assim como a PROIN, o cronograma semestral de atividades.
Parágrafo Sétimo – Cada discente e docente coordenador só poderá participar
apenas de uma liga acadêmica por vez.
Parágrafo Oitavo – Para uma liga fazer parte do CONLIG – UNIVASF, deve
apresentar a seguinte documentação:
1. Solicitação para Filiação ao CONLIG – UNIVASF;
2. Cópia do Projeto da Liga Acadêmica com Cronograma anual;
3. Cópia do Estatuto da Liga (mesmo que seja provisório);
4. Cópia da Ata de fundação;
5. Cópia da Ata de aprovação ao Colegiado ao qual a Liga está vinculada;
6. Cópia da Ata de aprovação do projeto da LA pela Câmara de Integração da
PROIN – UNIVASF.
Obs.: Deve-se seguir os modelos de Projeto e de Ata de Fundação para
apresentação ao Conlig-Univasf
Capítulo III
Dos Membros
Art. 4º - O CONLIG será composto por:
Representes de cada liga acadêmica (um efetivo e um suplente), e representantes
do DAMUNI (Um efetivo e um suplente).
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A administração do CONLIG – UNIVASF será composta por:
I- Coordenador;
II- Vice – Coordenador;
III- 1º Secretário;
IV- 2º Secretário;
V- Tesoureiro.
Art. 5º - O Coordenador será eleito entre seus membros, sendo o mandato de 12
meses a partir da sua posse, podendo candidatar-se qualquer membro efetivo
do CONLIG, exceto membro representante do DAMUNI.
Parágrafo Primeiro – O Coordenador do CONLIG – UNIVASF poderá ser reeleito
por mais um mandato consecutivo.
Art. 6º - O representante do DAMUNI e seu suplente serão nomeados pelo próprio
Diretório Acadêmico.
Art. 7º - O secretário (a) será eleito em assembléia geral, sendo o mandato de
12 meses a partir da sua posse, podendo candidatar-se qualquer membro
efetivado CONLIG.
Art. 8º- São considerados membros efetivos os representantes das Ligas integrantes
da fundação do CONLIG, assim como os representantes de cada liga associada
após ser aprovada pelo CONLIG – UNIVASF, aprovada ao Colegiado do curso ao
qual a liga está vinculada, e aprovada pela Câmara de Extensão.
Parágrafo Único – O processo de nomeação do representante de cada Liga, assim
como de seu suplente, deve ser definido por cada Liga individualmente.
Art. 9° - São considerados membros colaboradores, os representantes suplentes de
Liga Acadêmicas com mais de 12 meses de fundação e 6 meses de participação em
todas as reuniões do CONLIG – UNIVASF.
Art. 10° - São considerados membros fundadores do CONLIG - UNIVASF os
seguintes acadêmicos da UNIVASF:
1. Glauber Lutterbach de Oliveira Pires (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e
membro da Liga Acadêmica de Medicina de Urgência e Emergência –
Lamurgem)
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2. Leonardo Francisco de S. Silva (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e
membro da Liga de Neurologia – Neuroliga)
3. Leonardo de Araujo Borges (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e membro
da Liga de Neurologia – Neuroliga)
4. Danusa Santos do Nascimento (Acadêmica de Medicina Veterinária da
UNIVASF e membro da Liga de Neurociências Veterinária – NeuroVet)
5. Rafael Buarque de Macêdo Gadêlha (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e
membro da Liga Acadêmica de Clínica Médica – LACMED)
6. Mateus de Carvalho Tinel (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e membro da
Liga Acadêmica de Clínica Médica – LACMED)
7. Anderson da Silva Abreu (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e membro da
Liga Acadêmica do Trauma, Urgência e Emergência – LATUE)
8. Bruno Mendes Segundo (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e membro da
Liga Acadêmica de Vascular do São Francisco – LAVASF)
9. Roberto Sérgio de Andrade Filho (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e
membro da Liga Acadêmica de Cardiologia do São Francisco – LICASF)
10. Paulo Eduardo Muniz de Andrade (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e
membro da Liga Acadêmica de Pediatria do São Francisco – LIPESF)
11. Flávio Cardoso Arcangelis (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e membro
do Diretório Acadêmico de Medicina da UNIVASF – DAMUNI, gestão
VanguarDA)
12. Paulo Meira (Acadêmico de Medicina da UNIVASF e membro do Diretório
Acadêmico de Medicina da UNIVASF – DAMUNI, gestão VanguarDA)
13. João Miranda Filho (Acadêmico de Medicina da UNIVASF)
14. Camila Arcanjo Alves (Acadêmico de Medicina da UNIVASF)
15. José Adolfo (Acadêmico de Medicina da UNIVASF)
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Capítulo IV
Competência dos Membros
Art.11° - Ao Coordenador do CONLIG compete:
I – Obedecer e cumprir os preceitos do Regimento do CONLIG – UNIVASF;
II – Fiscalizar o cumprimento do Regimento do CONLIG – UNIVASF;
III – Integrar as ações das Ligas Acadêmicas filiadas ao CONLIG - UNIVASF;
IV – Convocar e conduzir reuniões ordinárias e extraordinárias;;
V - Representar o CONLIG - UNIVASF em juízo ou fora dele.
VI – Coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelo CONLIG -
UNIVASF
Art.12° - Ao Vice-Coordenador do CONLIG compete:
I – Obedecer e cumprir os preceitos do Regimento do CONLIG – UNIVASF;
II - Substituir, com as mesmas atribuições, o Coordenador, nos casos de ausência
ou impedimento deste.
III - Auxiliar o Coordenador em todas as suas funções.
Art.13º - Ao representante do DAMUNI compete:
I – Obedecer e cumprir os preceitos do Regimento do CONLIG – UNIVASF;
II – Representar o DAMUNI no CONLIG
III - Convocar, quando necessário, reunião extraordinária em caráter de urgência.
Art.14º - Ao 1º Secretário compete:
I – Obedecer e cumprir os preceitos do Regimento do CONLIG – UNIVASF;
II – Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes, elaborar atas nas ocasiões devidas,
organizar o quadro de componentes da CONLIG - UNIVASF
III – Cuidar dos assuntos administrativos do CONLIG - UNIVASF;
IV – Lavrar e ler as atas antes dos informes das reuniões;
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V – Disponibilizar através do e-mail oficial do CONLIG - UNIVASF, a ata das
reuniões dentro de um prazo de 48h.
VI – Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades do CONLIG -
UNIVASF;
VII – Preservar as atas, assim como todos os relatórios.
VIII - Substituir, com as mesmas atribuições, o Coordenador, nos casos de ausência
ou impedimento deste e do seu vice-coordenador.
Art.15º - Ao 2º Secretário compete:
I – Obedecer e cumprir os preceitos do Regimento do CONLIG – UNIVASF;
II - Substituir, com as mesmas atribuições, o 1º Secretário, nos casos de ausência
ou impedimento deste.
III - Auxiliar o 1º Secretário em todas as suas funções.
Art.16º – O Tesoureiro tem as funções de:
I – Obedecer e cumprir os preceitos do Regimento do CONLIG – UNIVASF;
II – Administrar recursos financeiros;
III – Buscar formas de arrecadação de fundos para que o CONLIG - UNIVASF possa
exercer suas atividades com a melhor qualidade possível;
IV – Zelar pelo patrimônio, pelo capital do CONLIG - UNIVASF, bem como
responsabilizar-se pelas transações a ele condizentes;
V – Gerenciar as finanças e despesas, ficando obrigado a apresentar em reuniões
os balanços mensais;
§1º - A retirada de qualquer valor depositado em nome do CONLIG - UniVASF
deverá constar em documento apropriado com a assinatura do tesoureiro;
§2º - Qualquer valor destinado ao CONLIG - UNIVASF deverá ser documentado em
recibo apropriado;
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§3º - Para efeito de ressarcimento de débito previamente autorizado pela Tesouraria,
deverá ser providenciado um recibo constando o fim para o qual foi gasto o
montante e a quem foi destinado;
§4º - As verbas obtidas serão utilizadas para manter o funcionamento do CONLIG -
UNIVASF.
Art. 17° - Aos membros efetivos compete:
I – Obedecer e cumprir os preceitos do Regimento do CONLIG – UNIVASF;
II – Participar e votar em reuniões do CONLIG
III – Solicitar convocação de reunião extraordinária ao representante do CONLIG –
UNIVASF ou ao representante do DAMUNI, ou mediante consenso de mais da
metade dos membros efetivos.
IV – Convocar, quando necessário, reunião extraordinária em caráter de urgência
mediante consenso de mais da metade dos membros efetivos do CONLIG.
Art. 18º – Aos membros suplentes compete:
I – Substituir o representante do DAMUNI ou da liga a qual ele representa no
CONLIG - UNIVASF nos seus impedimentos legais e temporários assumindo
plenamente suas competências.
II – Participar como membro colaborador nas reuniões do CONLIG que o
representante de sua liga no CONLIG esteja presente.
Art. 19º - Aos membros colaboradores compete:
I – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias - sem direito a voto.
Parágrafo Único – os membros colaboradores não possuem direito a voto.
Capítulo V
Do Código Disciplinar
Art. 17º - Os integrantes do CONLIG – UNIVASF devem respeitar e cumprir as
disposições do presente Estatuto.
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Art. 18º - Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados,
devendo ser prestados voluntariamente.
Art. 19° - Em reuniões extraordinárias, estando impossibilitados de comparecer o
representante da liga no CONLIG - UNIVASF e seu suplente, caberá ao
representante da liga comunicar ao Coordenador do CONLIG – UNIVASF quem
será seu substituto, o qual deve ser membro da referida liga, devendo este
comunicado ser feito no mínimo 6h antes do horário marcado para inicio da reunião
Art. 20° - Caso não seja enviado um membro representando a liga em 2
reuniões consecutivas, a mesma será avaliada sobre sua permanência ou não como
parte do CONLIG - UNIVASF.
Art. 21º – O direito de reintegração de uma liga acadêmica ao CONLIG estará
sujeito a aprovação em reunião do CONLIG.
Art. 22º - Qualquer membro pode ser excluído do CONLIG após votação em reunião
ordinária ou extraordinária em caso de transgressões éticas ou descumprimento
das especificações estatutárias, de forma que seja caracterizado dolo.
Capítulo VI
Da Eleição e Posse
Art. 23º - Os cargos de Coordenador e Secretário serão preenchidos através de
eleição anual em reunião ordinária do CONLIG.
Art. 24° - A Coordenação Geral e demais cargos serão eleitos por meio de
candidaturas individuais, cujo mandato será de 01 ano após a posse.
Parágrafo primeiro - A primeira diretoria será composta pelos membros fundadores.
Os cargos só serão assumidos em mandatos de um ano a partir do segundo ano de
fundação. Poderão disputar as próximas eleições os membros que cumpriram um
ano de participação no CONLIG
Parágrafo segundo - O Coordenador e Secretário do CONLIG – UNIVASF poderão
ocupar reeleitos por no máximo um mandato consecutivo.
Parágrafo terceiro - Serão eleitos para os cargos os candidatos que obtiverem
maioria absoluta dos votos válidos (não brancos e não nulos). Caso o número de
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votos válidos seja inferior ao número de votos brancos e nulos, a eleição será
anulada e nova eleição convocada. Essa de caráter decisivo.
Art. 25° - Em caso de anulação e convocação de nova eleição, a Diretoria em vigor
deverá fazê-la no prazo máximo de quinze dias.
Parágrafo Único - Somente membros efetivos podem se candidatar.
Art. 26° - Para ser considerado candidato, o membro deve se inscrever até,
no máximo, 15 dias antes da realização da eleição.
Art. 27° - A organização das eleições será de responsabilidade do coordenador
e secretário do CONLIG – UNIVASF em vigor.
Art. 28º - O membro do DAMUNI não pode candidatar-se a nenhum cargo
administrativo do CONLIG –UNIVASF;
Art. 29º - Em caso de saída de um representante da liga no CONLIG, a referida liga
indicará um novo representante;
Art. 30º - Em caso de saída de um representante da liga no CONLIG e este tenha
um cargo administrativo, o mesmo cargo será colocado em eleição interna do
CONLIG-UNIVASF.
Art. 31° - A Comissão Eleitoral será constituída em reunião ordinária ou
extraordinária, para convocação de eleição, por membros efetivos que não estejam
pleiteando cargo.
Parágrafo Único – Compete à comissão eleitoral fiscalizar o processo eleitoral.
Art. 32° - O voto é secreto.
Art. 33° - Os membros eleitos deverão tomar posse no prazo máximo de quinze
dias após o resultado oficial da eleição.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 31º – Os integrantes do CONLIG - UNIVASF, uma vez encerrados seus
mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do
Conselho em virtude do ato de gestão, salvo em caso de irregularidades.
Art. 32º – Os casos omissos serão resolvidos em reunião ordinária ou
extraordinária, após exposição e votação.
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SOLICITAÇÂO DE CADASTRO DAS LIGAS ACADÊMICAS
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CONSELHO DAS LIGAS ACADÊMICAS DA UNIVASF- CONLIG-UNIVASF
SOLICITAÇÂO DE FILIAÇÃO AO CONLIG-UNIVASF
A Liga Acadêmica XX, coordenada pelo docente XX, vinculada ao Colegiado de XX da Universidade Federal do Vale do São Francisco – UNIVASF, vem solicitar ao Conselho de Ligas Acadêmicas da UNIVASF a sua filiação a esta entidade estudantil, uma vez que a LA cumpriu todos os pré-requisitos para esse fim. A LA indica como seus representantes: XXX para membro efetivo, e XX para membro suplente.
_____________________________________
Coordenador da Liga Acadêmica
_____________________________________ Presidente/Diretor Geral da Liga Acadêmica
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TERMO DE FILIAÇÂO DAS LIGAS ACADÊMICAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – UNIVASF DIRETÓRIO ACADÊMICO DE MEDICINA DA UNIVASF – DAMUNI
CONSELHO DAS LIGAS ACADÊMICAS DA UNIVASF- CONLIG-UNIVASF
XX de XXXX de XXXX, Petrolina - PE
TERMO DE FILIAÇÃO AO CONLIG-UNIVASF
A partir da presente data, a Liga Acadêmica XXX, coordenada pelo docente XX, vinculada ao Colegiado do Curso XX, fundada na data XX, torna-se filiada ao Conselho das Ligas Acadêmicas da UNIVASF (CONLIG - UNIVASF), devendo respeitar e honrar o Regimento Interno do CONLIG-UNIVASF, assim como zelar pelos preceitos regem as Ligas Acadêmicas vinculadas a este Conselho, prezando sempre por contribuir com o processo ensino-aprendizagem da UNIVASF.
_____________________________________ Presidente do CONLIG – UNIVASF
_____________________________________ Coordenador do Colegiado do Curso de XX
_____________________________________ Coordenador da Liga Acadêmica
_____________________________________ Presidente/Diretor Geral da Liga Acadêmica
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Modelo de preenchimento dos Membros do Conlig
MEMBROS DO CONLIG – UNIVASF
GESTÃO 20XX
CARGO NOME PERÍODO CURSO LA
Coordenador
Vice-Coordenador
1º Secretário:
2º Secretário:
Tesoureiro
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Modelo de Ata de Eleição da Diretoria
(BRASÃO DA LIGA)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO
Nome completo + sigla da LA
Av. José de Sá Maniçoba, s/n – Centro – Petrolina-PE – CEP 56.304-205
Home Page:
ATA DE ElEIÇÃO PARA GESTÃO 20XX/20XX
Aos _______ dias do mês de __________ do ano _________ ocorreram as eleições para Diretoria da LA, sendo realizada na Universidade Federal do Vale do São Francisco – Univasf – Campus Petrolina-PE. Os candidatos nesta eleição foram os seguintes: (Incluir cada nome de candidato com seu respectivo cargo). Especificar quantidade de votos para cada membro e quantos votos nulos e brancos.
Para fins de direito, a ata segue devidamente assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral e pelos membros participantes da eleição.
Nada mais havendo a declarar, encerra-se a presente ata.
______________________________Nome
Presidente da Comissão eleitoral
Nome
Nome
Nome
Nome
_______________________________Nome
Nome
Nome
Nome
Nome
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Modelo de Ata de Posse da Diretoria
(BRASÃO DA LIGA)
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO Nome completo + sigla da LA
Av. José de Sá Maniçoba, s/n – Centro – Petrolina-PE – CEP 56.304-205 Home Page:
ATA DE POSSE PARA GESTÃO 20XX/20XX
Aos _______ dias do mês de __________ do ano _________ na cidade Petrolina - PE tomou posse a diretoria eleita da Liga Acadêmica ________________ para cumprir mandato de 01 ano a contar da data da presente ata, de acordo com o estatuto vigente da liga em questão. A diretoria é composta dos seguintes membros: Presidente (nome, RG, CPF), Vice-presidente (nome, RG, CPF), Secretário Geral (nome, RG, CPF), Tesoureiro Geral (nome, RG, CPF), Diretor de Comunicação (nome, RG, CPF), Diretor de Ensino (nome, RG, CPF), Diretor de Extensão (nome, RG, CPF), Diretor de Pesquisa (nome, RG, CPF).
Para fins de direito, a ata segue devidamente assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral e pelos membros participantes da eleição.
Nada mais havendo a declarar, encerra-se a presente ata.
______________________________Nome
Presidente da Comissão eleitoral
Nome
Nome
Nome
Nome
_______________________________Nome
Nome
Nome
Nome
Nome