Conscientização empresarialfinal

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SEJA UMA EMPRESA PARCEIRA DA APRENDIZAGEM Juntos podemos realizar um futuro melhor

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SEJA UMA EMPRESA PARCEIRA DA APRENDIZAGEM

Juntos podemos realizar um futuro melhor

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Juntos podemos realizar um futuro melhor

A Lei de Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional

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No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.

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QUEM PODE SER APRENDIZ?Jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou médio.

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JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Fundamental, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. 

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CONTRATO

O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

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O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.

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PARA SABER MAIS CONSULTE:

Lei da aprendizagemhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10097.htm

Manual da Aprendizagemhttp://www.mte.gov.br/politicas_juventude/aprendizagem_pub_manual_aprendiz_2009.pdf

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“Contratar um aprendiz é bom para a empresa bom para o aprendiz e

para a sociedade”.

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Vantagens para a empresa

Oportunidade de ser reconhecida como

uma empresa socialmente responsável,

fortalecendo sua imagem diante de

seus consumidores.

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Vantagens para a empresa

Possibilidade de usufruir de alguns

benefícios tributários, como a redução da

alíquota do FGTS de 8% para 2%.

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Juntos podemos realizar um futuro melhor

Possibilidade de efetivar o aprendiz após contrato, já que ele conhecerá bem o

funcionamento da empresa e as atividades a serem

executadas. Isso elimina os custos de treinamento com

novos funcionários.

Vantagens para a empresa

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Agregar ao quadro de funcionários jovens

bem treinados e motivados.

Vantagens para a empresa

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Atender à cota obrigatória de

aprendizes estipulada pela Lei 10.097/00, evitando assim as

penalidades previstas pela legislação.

Vantagens para a empresa

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Possibilidade de colocar a contratação no balanço social da

empresa.

Vantagens para a empresa

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Vantagens para os aprendizes

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Vantagens para o aprendiz

Oportunidade de adquirir experiência

profissional.

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Receber capacitação técnico-profissional

metódica na sua área de atuação.

Vantagens para o aprendiz

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Possibilidade de iniciar a vida profissional sem

comprometer os estudos.

Vantagens para o aprendiz

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Vantagens para a sociedade

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Vantagens para a sociedade

Redução da ociosidade

juvenil.

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Minimização da violência e redução do

número de delitos cometidos por

menores infratores.

Vantagens para a sociedade

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Aproximação dos jovens ao mercado de trabalho e

distanciamento das drogas.

Vantagens para a sociedade

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Juntos podemos realizar um futuro melhor

Contribua para a construção de um futuro melhor, contrate um aprendiz.

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