Conheça a Reforma da previdência · Você terá direito a 51% da média acrescida de 1% por ano...
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Cálculo do Benefício:
Preenchidos os requisitos para aposentadoria:
• 65 anos de idade para homens e mulheres;
• Mínimo de 25 anos de contribuição.
Calcula-se a média de todos os salários-contribuição
Você terá direito a 51% da média acrescida de 1% por ano de contribuição
Exemplo: 65 anos de idade e 35 anos de contribuição.
51% + 35% = 86%
A aposentadoria será 86% da média dos salários-contribuição
Cuidado: não é 86% do último salário.
Aposentadoria integral não é o último salário
Na realidade 49 anos corresponde a 49% a mais no cálculo do benefício
49% + 51 % = 100 % da média de salário-contribuição
Cuidado: contribuir por 49 anos não é 100 % do seu último salário!!!!!!!!
Além de receber menos, vejam o absurdo que pode ocorrer com o modelo proposto:
• Dois trabalhadores se aposentam aos sessenta e cinco anos e
apresentaram para cada ano de contribuição as seguintes médias:
Trabalhador 1 :
35 anos de contribuição sendo sobre o teto: R$ 5.189,82
Percentual da média que terá direito: 86%
Benefício: 86% de R$ 5.189,82 = R$ 4.463,25
Trabalhador 2:
49 anos de contribuição da seguinte forma:
35 anos com a média de R$ 5.189,82
14 anos com média de R$ 880,00
Média final: (35 x R$ 5.189,82 + 14 x R$ 880,00) / 49 = R$ 3.958,44
Percentual da média que terá direito: 100%
Benefício: 100% de R$ 3.958,44 = R$ 3.958,44
Outra situação absurda decorrente do modelo de cálculo do benefício:
Cenário 1: Um trabalhador aos sessenta e cinco anos apresenta as
seguintes remunerações atualizadas por faixa de sua idade.
Tempo de contribuição 49 anos : 49% + 51% = 100%
Aposentadoria integral
Média mensal final: R$ 2.022.800,00 / (49 * 13 meses) = R$ 3.175,51
Benefício: 100% de R$ 3.175,51 = R$ 3.175,51
IDADE
(anos)
TEMPO
(anos)
SALÁRIO
MÉDIO
ATUALIZADO
RENDA DO
PERÍODO
ATUALIZADO
16-20 4 R$ 900,00 R$ 46.800,00
20-55 35 R$ 3.800,00 R$ 1.729.000,00
55-65 10 R$ 1.900,00 R$ 247.000,00
TOTAL 49 R$ 3.175,51 R$ 2.022.800,00
Cenário 2: O trabalhador resolve continuar trabalhando por mais tempo e aos
setenta e cinco anos tem as seguintes remunerações atualizadas por faixa de sua
idade:
Tempo de contribuição 59 anos: 49% + 51% = 100%
Aposentadoria integral
Média mensal final: (R$ 2.269.800,00) / (49 * 13 meses) = R$ 2.959,32
Benefício: 100% de R$ 2.959,32 = R$ 2.959,32
IDADE
(anos)
TEMPO
(anos)
SALÁRIO
MÉDIO
ATUALIZADO
RENDA DO
PERÍODO
ATUALIZADO
16-20 4 R$ 900,00 R$ 46.800,00
20-55 35 R$ 3.800,00 R$ 1.729.000,00
55-75 20 R$ 1.900,00 R$ 494.000,00
TOTAL 59 R$ 2.959,32 R$ 2.269.800,00
• Contribuiu por mais 10 anos além da aposentadoria
integral, idade mais avançada e teve diminuição do
benefício.
Aplicando a regra atual do RGPS tem-se o seguinte:
Para evitar as distorções acima é preciso levar em
consideração a idade e tempo de contribuição na
aposentadoria.
CENÁRIO IDADE
(anos)
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
(anos)
80% SALÁRIO
MÉDIO
FATOR
PREVIDENCIÁRIO
APOSENTADORIA
CALCULADA
APOSENTADORIA
LIMITADA TETO
1 65 49 R$ 3.596,43 1,496 R$ 5.380,26 R$ 5.380,26
2 75 59 R$ 3.308,90 2,996 R$ 9.913,46 R$ 5.531,31
Perigo: contribuir mais não significa maior valor de
aposentadoria !!!!!!!!!!!
Perguntas em aberto:
• Poderá o trabalhador pedir para excluir da média as
contribuições baixas, mesmo reduzindo o percentual da média?
• Quais contribuições devem ficar de fora para não prejudicar o
trabalhador?
Uma lei de mais fácil e rápida aprovação deverá
definir tudo isso.
Você quer que tudo isso seja tão facilmente mudado
pelos parlamentares ?
SUGESTÃO DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO – RGPS:
1ª) Preenchidos os requisitos de idade e de tempo de contribuição,
consideram-se para o cálculo da média dos salários-contribuições os 80 %
maiores destes;
3ª) Repete-se a regra anterior excluindo os menores salários de
contribuições com a respectiva diminuição do tempo de contribuição e
verifica-se se o novo benefício é maior que o anterior, caso contrário fica-se
com este;
4ª) O valor do benefício será limitado apenas pelo valor (RGPS – teto
previdenciário janeiro/2017: R$ 5.531,31), não por percentual da média dos
salários contribuições.
2ª) Aplicam-se 76% (o mesmo proposto pelo governo 25+51) à média
calculada anteriormente, acrescida de um valor percentual (a ser definido)
para cada ano da soma da idade com o tempo de contribuição que superar a
soma da idade mínima com tempo mínimo de contribuição;
Exemplificando:
Idade mínima: 60 anos para homem;
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos;
Acréscimo de 2,4% para cada ano da soma da idade com o tempo de
contribuição que supere 85 anos (60 + 25 =85).
Neste exemplo, o acréscimo acima é de 2,4% para proporcionar o mesmo
percentual da média dos salários-contribuição conforme previsto
recentemente através da Lei nº 13.183/2015.
Idade: 65 anos, tempo de contribuição: 35 -> soma: 65+35= 100 anos
100 – 85 = 15 anos
15 X 2,4 = 36 - > 76+ 36 = 112, ou seja, terá 112% da média dos salários de
contribuição.
Simulação: Percentuais da média dos salários-contribuição.
IDADE TEMPO SOMA PEC FATOR* PROPOSTA
60 25 85 0 59,1 76
65 25 90 76 73,2 88
65 30 95 81 88,6 100
65 35 100 86 104,3 112
70 35 105 86 131,7 124
70 40 110 91 151,8 136
75 35 110 86 170,9 136
75 40 115 91 196,06 148
75 45 120 96 223,4 160
75 49 124 100 244,8 169,6
75 55 130 100 277,5 184
Idade mínima:
• No serviço público já existe idade mínima – 60 anos para homens e
55 anos para mulheres.
Proposta: 65 anos para homens e mulheres.
Em média a aposentadoria no Regime Geral de Previdência ocorre aos 55 anos.
Consequências:
• Não terão direito à aposentadoria certas classes de trabalhadores e
parcela considerável da população brasileira;
• Na iniciativa privada não há o requisito da idade mínima.
• Você trabalhará por mais 10 anos para se aposentar e terá menos 10
anos recebendo aposentadoria.
O governo quer idade mínima dos países desenvolvidos.
No Japão, somente em 2025, a idade mínima será 65 anos.
A expectativa de vida do japonês é superior a 81 anos, logo são
16 anos recebendo aposentadoria.
E o Brasil ???????
Somos um país de enormes desigualdades, há regiões que a
expectativa de vida é inferior a 65 anos.
A nossa média é 75 anos.
Vamos fazer um exercício..
Espera-se que o jovem brasileiro dedique-se aos estudos e
posteriormente trabalhe.
Concluídos os seus estudos (diploma universitário), tem a sorte
de empregar-se aos 22 anos. Resolve ter a aposentadoria integral
da proposta, ou seja, terá que trabalhar por 49 anos.
Desta forma irá se aposentar aos 71 anos, logo terá apenas 4
anos de aposentadoria se viver até a expectativa de vida
brasileira.
O Japão é um país, proporcionalmente, mais velho que o Brasil e
oferece, em média, 4 vezes o tempo de benefício que o modelo
proposto pelo governo brasileiro para aposentadoria integral.
Você concorda ????????????????????
Regra de Transição
• Deve servir para promover ajustes para quem estar no sistema previdenciário;
• A regras devem ser razoáveis e proporcionais conforme o tempo de participação;.
• Garantir que o participante do regime previdenciário possa se preparar para
aposentadoria .
A proposta atende os requisitos acima ?
• Pedágio de 50% do tempo que falta para aposentadoria segundo as regras
atuais.
A reforma de 98 previu 20% - discutida em 3 anos.
• Idade mínima de 50 anos para homem e 45 para mulheres.
O corte pela idade provoca distorções enormes, quebra a proporcionalidade pelo
tempo de contribuição e impossibilita o participante se preparar para
aposentadoria.
Vejam o exemplo abaixo:
Um gêmeo nasceu no dia 10 de outubro de 1967 às 23:59 h, o outro
veio ao mundo às 00:03 h do dia 11 de outubro de 1967. No dia 10 de
outubro de 2017 entra em vigor a reforma da previdência como o
governo deseja e faltavam ao primeiro trabalhador 5 anos e ao segundo
3 anos pois começou trabalhar cedo.
• Gêmeo 1 (regra de transição) :
Pedágio= 50% de 5 anos = 2,5 anos
Idade mínima : 57,5 anos
• Gêmeo 2 (fora da regra de transição) :
Idade mínima : 65 anos
Considerar a idade de mínima para aposentadoria provoca distorções
acima, pois penalizou por questões de minutos, horas, dias, poucos
meses e anos.
A regra de transição deveria valer para todos que já ingressaram no
regime, o tempo de contribuição será levado em conta para definir o
tamanho do pedágio. Regra razoável.
Regime Geral – RGPS X Regime Próprio - RPPS (servidor público)
O governo diz que unificou os dois regimes, será ??????
RGPS RPPS
Cálculo do benefício: Regra geral Regra geral
Idade mínima : Regra geral Regra geral
Alíquota : 8% a 11% 11% a 14%
Teto previdenciário : Regra geral Regra geral
Aposentadoria
compulsória : INEXISTE 75 ANOS
Aposentar e manter o
vínculo de emprego :
SIM. Salário+
aposentadoria NÃO
FGTS : Recebe na
aposentadoria INEXISTE
Regra de transição RGPS X RPPS:
Aplica-se conforme os requisitos acima, mas as formas são diferentes .
Exige-se o pedágio do tempo, mas o servidor público já observa o tempo
para idade mínima estabelecida antes da reforma : 60 anos homem e 55
mulheres.
Há um tratamento específico para uma parcela remanescente de servidor
que não se enquadrou na regra de transição por questão de idade.
Tal tratamento irá provocar uma situação absurda e impõe a este servidor
o maior sacrifício : PAGAR A CONTA.
O exemplo abaixo retrata o ônus suportado por uma parcela residual de
servidores que não foram contemplados na regra de transição:
Considerando valores atualizados e um mesmo cenário para 3
trabalhadores de 25 anos e que ao atingir 65 anos terão 40 anos de
contribuição. Para simplificar os cálculos: foi adotado o teto previdenciário
R$ 5.000,00; aplicação com rendimento bruto de 6% a.a e criação do
fundo de aposentadoria complementar dos servidores públicos.
Remuneração de todos: 2 tetos previdenciários : R$ 10.000,00
Despesa com previdência e investimento aposentadoria dos trabalhadores
(mensal) :
RGPS Servidor antes de 2004
s/ regra de transição
Fundo complementar
público
Teto RGPS
Alíquota: 11%
TODA
remuneração
Alíquota: 14%
Teto RGPS
Alíquota: 14%
Investimento
aposentadoria
R$ 850,00
R$ 550,00 R$ 1.400,00
Fundo complementar
público : 14% + 8,5% =
22,5% (servidor+ente)
R$ 700,00 (14%)
R$ 700,00
R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Remuneração bruta : 6 % a.a
Investimento aposentadoria e Fundo de aposentadoria complementar
RGPS Servidor antes de 2004
s/ regra de transição
Fundo complementar
público
Investimento
Aposentadoria
mensal:
R$ 850,00
Fundo complementar
público : 14% + 8,5% =
22,5% (servidor+ente)
R$ 425,00 (8,5%)
R$ 0,0
Tempo de
investimento
40 anos
Idade
aposentadoria:
65 anos
R$ 1.621.526,09
R$ 700,00 (14%)
Tempo de
contribuição
40 anos
Idade
aposentadoria:
65 anos
R$ 2.146.137,47
FGTS (8%):
Taxa: 0% a.a
R$ 384.000,00
R$ 2.005.526,09
65 anos de idade e com 40 anos de contribuição: 40% + 51% = 91%
Aposentadoria:
RGPS Servidor antes de 2004
s/ regra de transição
Fundo complementar
público
Teto RGPS Teto RGPS
Investimento
aposentadoria
R$ 850,00
Fundo complementar
público : 14% + 8,5% =
22,5% (ente+servidor)
R$ 4.550,00 R$ 9.100,00
R$ 4.550,00
R$ 9.100,00
+
FGTS
R$ 2.005.526,09
Retirada mensal
por 25 anos:
R$ 12.660,00
R$ 17.210,00
R$ 2.146.137,47
Retirada mensal
por 25 anos:
R$ 13.570,00
R$ 18.120,00
semTeto RGPS
65 anos de idade e com 40 anos de contribuição: 40% + 51% = 91%
Resumo:
RGPS Servidor antes de 2004
s/ regra de transição Fundo complementar
público
Teto RGPS
SEM TETO
Teto RGPS
Despesa com
previdência e
investimento:
Mês:R$ 1.400,00
R$ 4.550,00 R$ 4.550,00
R$ 9.100,00
Total (40 anos):
R$ 728.000,00
Retirada mensal
por 25 anos:
R$ 12.660,00
R$ 17.210,00
R$ 728.000,00
Retirada mensal
por 25 anos:
R$ 13.570,00
R$ 18.120,00
Despesa apenas
com previdência: Despesa apenas
com previdência:
Mês:R$ 1.400,00 Mês:R$ 1.400,00
Total (40 anos):
R$ 728.000,00
Total (40 anos):
O servidor, antes de 2004 s/ regra de transição e faltando 16
anos para os 65 anos, terá que:
• Poupar mensalmente R$ 4.513,00 até 65 anos para ter a
mesma aposentadoria do futuro servidor;
• Comprometer 59% ( 14% + 45 %) da sua remuneração para
obter a mesma aposentadoria do futuro servidor .
O servidor, antes de 2004 s/ regra de transição, ao falecer
deixará de pensão metade da sua aposentadoria, enquanto , o
trabalhador privado deixará metade da sua aposentadoria e o
montante poupado para complementar este benefício.
ABSURDO: servidor fora da regra de transição terá uma
situação pior que os futuros colegas (previdência
complementar) e os que ingressaram com ele e se
enquadraram na regra de transição.
O governo tem pressa e quer aprovar sem um debate
amplo com a sociedade.
Prega que, se não aprovar a reforma da
previdência, o país não sairá da crise e ninguém
receberá benefício da previdência.
Será verdade ?
A reforma não trará grande economia de imediato,
mas afetará muito o resto de sua vida. Não resolve
a crise atual, que pode passar em poucos anos, e
por conseguinte melhorar as receitas
previdenciárias.
A situação da previdência é crítica como o governo afirma?
A previdência faz parte do sistema de seguridade social.
A Constituição Federal criou outras fontes de financiamento para a
seguridade social além das contribuições do trabalhador e dos
empregadores .
Incluindo todas as receitas que o governo se recusa a considerar e,
segundo a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do
Brasil – ANFIP, tem-se um superávit.
2014 – R$ 53 bilhões
2015 – R$ 11 bilhões
Você não acredita ?
O Congresso Nacional autorizou, em setembro/2016, a União gastar
livremente 30% das receitas de contribuições sociais que garantem a
seguridade social.
O governo pediria esta autorização se existisse déficit?