Condições Gerais de Credenciamento 2012

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CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, 12901, 14º e 15º andares, Torre Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.820.822/0001-20, com filiais na (i) na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.820.822/0027- 69, (ii) na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, na Via Parafuso, s/n, Km 13/14 Galpão B, Parte 01, Bairro Industrial Urbano CEP 42.800-970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.820.822/0037-30, (iii) na cidade de Louveira, Estado de São Paulo, na Estrada da Cruz Grande, 1700, Parte A, Bairro Santo Antonio, CEP 13290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.820.822/0028-40, (iv) na cidade Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Avenida Z, n.º 150, Armazém 21, Bloco B, Distrito Industrial, CEP 78.098-530, (v) na cidade de Piraquara, Estado do Paraná, na Rua Espírito Santo, s/n, Jardim dos Estados 02, CEP 83.308-100 e (vi) na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, na Avenida Cabletech, 8.000, Bloco 06, Bairro Guamirim, CEP: 12.295-230, essas três últimas em fase de obtenção de CNPJ, neste ato representada por seus representantes legais, SKY e <Razão Social>, com sede em <Cidade>, <UF>, na <Endereço>, inscrita no CNPJ/MF sob n° __.___.___/____-__, doravante designado Credenciado, têm entre si acordado o presente Termo de Credenciamento de Credenciado, que se regerá pelas condições a seguir estabelecidas. 1. O Credenciado integrará uma Rede Credenciada, reconhecida pela SKY, por prazo indeterminado, estando habilitado a: (i) promoção e intermediação de venda de assinaturas da SKY; (ii) realização de instalações, assistência técnica e habilitação dos serviços de televisão por assinatura junto à Central de Habilitação da SKY; (iii) distribuição de equipamentos a serem cedidos em comodato para assinantes da SKY e/ou para pessoas jurídicas e/ou físicas indicadas pela SKY; (iv) retirada de equipamentos para troca ou para manutenção e/ou em decorrência de cancelamento de assinaturas e reciclagem de antenas. Página 1 de 21

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CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO

SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, 12901, 14º e 15º andares, Torre Norte, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.820.822/0001-20, com filiais na (i) na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.820.822/0027-69, (ii) na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, na Via Parafuso, s/n, Km 13/14 Galpão B, Parte 01, Bairro Industrial Urbano CEP 42.800-970, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.820.822/0037-30, (iii) na cidade de Louveira, Estado de São Paulo, na Estrada da Cruz Grande, 1700, Parte A, Bairro Santo Antonio, CEP 13290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.820.822/0028-40, (iv) na cidade Cuiabá, Estado do Mato Grosso, na Avenida Z, n.º 150, Armazém 21, Bloco B, Distrito Industrial, CEP 78.098-530, (v) na cidade de Piraquara, Estado do Paraná, na Rua Espírito Santo, s/n, Jardim dos Estados 02, CEP 83.308-100 e (vi) na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, na Avenida Cabletech, 8.000, Bloco 06, Bairro Guamirim, CEP: 12.295-230, essas três últimas em fase de obtenção de CNPJ, neste ato representada por seus representantes legais, SKY e <Razão Social>, com sede em <Cidade>, <UF>, na <Endereço>, inscrita no CNPJ/MF sob n° __.___.___/____-__, doravante designado Credenciado, têm entre si acordado o presente Termo de Credenciamento de Credenciado, que se regerá pelas condições a seguir estabelecidas.

1. O Credenciado integrará uma Rede Credenciada, reconhecida pela SKY, por prazo indeterminado, estando habilitado a:

(i) promoção e intermediação de venda de assinaturas da SKY;

(ii) realização de instalações, assistência técnica e habilitação dos serviços de televisão por assinatura junto à Central de Habilitação da SKY;

(iii) distribuição de equipamentos a serem cedidos em comodato para assinantes da SKY e/ou para pessoas jurídicas e/ou físicas indicadas pela SKY;

(iv) retirada de equipamentos para troca ou para manutenção e/ou em decorrência de cancelamento de assinaturas e reciclagem de antenas.

1.1. O Credenciado receberá da SKY ou de um distribuidor autorizado pela SKY, equipamentos em comodato para instalação e habilitação de novas assinaturas, após as vendas de assinaturas realizadas por si próprio, ou pelo televendas SKY, assim como equipamentos necessários para os serviços de assistência técnica.

1.2. A lista de equipamentos que serão enviados pela SKY, em comodato, encontra-se descrita no Anexo I ao presente. A quantidade descrita nessa lista é meramente ilustrativa, sendo certo que o Credenciado poderá receber mais ou menos unidades dos referidos equipamentos em comodato.

1.2.1. Compromete-se o Credenciado a manter a guarda adequada dos equipamentos por ele recebidos em comodato, armazenando-os inclusive, mas sem limitação, em condições físicas mínimas necessárias à respectiva integridade, evitando assim a danificação por ações do tempo e / ou manuseio. Neste sentido, assume o Credenciado a responsabilidade pela contratação dos seguros correspondentes aos

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equipamentos, contra roubo, incêndio e danos materiais.

1.3. Fica estipulado que, além das previstas neste instrumento, outras condições ajustadas quanto ao envio de materiais e equipamentos em comodato serão objeto de um Contrato específico, à parte.

1.4. O Credenciado poderá também ser solicitado a instalar equipamentos vendidos pela SKY e entregues por esta diretamente aos assinantes.

1.5. Caso o Credenciado venha a atuar na intermediação da venda de equipamentos em favor da SKY, tal atividade será paga de acordo com a Política de Remuneração vigente, que será informada previamente pela SKY ao Credenciado via correio eletrônico.

1.6. O Credenciado deverá manter exclusividade para a SKY, no segmento de televisão por assinatura, podendo desenvolver livremente quaisquer outras atividades, não relacionadas a serviços de televisão por assinatura.

1.7. A SKY se compromete a fornecer as informações necessárias sobre o serviço SKY e sobre os equipamentos necessários para a recepção dos sinais. A SKY disponibilizará condições para que o Credenciado e sua equipe se mantenham constantemente atualizados quanto às Políticas Comerciais, Código de Ética, limitações relativas ao uso de Redes Sociais e procedimentos técnicos adotados pela empresa. O Credenciado é responsável por cumprir e manter sua equipe permanentemente atualizada quanto aos materiais acima.

1.8. O Credenciado deverá prestar os serviços dentro dos padrões de qualidade e atendimento exigidos pela SKY, utilizando somente materiais homologados pela SKY e devendo zelar pela reputação comercial do serviço de televisão por assinatura da SKY, pelo seu bom nome e pelas suas marcas. A inobservância desta cláusula ensejará o descredenciamento do Credenciado, sem prejuízo da cobrança por parte da SKY quanto à multa descrita na cláusula 17 e

quanto às perdas e danos incorridos pela SKY.

1.9. O Credenciado declara que conhece todos os termos do Código de Ética da SKY, obrigando-se, por si, seus empregados e prepostos, a pautar seu comportamento pelos princípios nele expressos, no que for aplicável.

2. A SKY classifica seus Credenciados em 3 (três) categorias distintas:

- Credenciado Master;- Credenciado Especial; e- Credenciado SKY.

2.1. Esta classificação é definida em função do desempenho do Credenciado e de sua localização, conforme política definida pela SKY.

2.2. Cabe exclusivamente à SKY nomear ou renomear seus Credenciados, conforme a classificação acima definida.

2.3. A SKY informará previamente cada um de seus Credenciados a qual categoria pertence, bem como disponibilizará as políticas específicas desta categoria, as quais o Credenciado compromete-se a respeitar e cumprir integralmente.

2.4. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.1, o não cumprimento das normas e procedimentos por parte do Credenciado, permitirá à SKY reclassificá-lo de categoria, sem que tal ação acarrete qualquer direito ao Credenciado ou ônus para a SKY.

2.5. O atingimento do desempenho destinado a uma categoria superior ou o não cumprimento do desempenho da categoria a que pertence o Credenciado, não o fará ser elevado à categoria superior ou rebaixado à categoria inferior, ou seja, tal re-classificação dependerá especialmente do interesse expresso da SKY manifestado por escrito.

2.6. A SKY poderá alterar a qualquer tempo as políticas que devem ser seguidas pelos Credenciados, devendo, quando o caso,

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informá-los destas alterações, disponibilizando a(s) nova(s) política(s).

3. O Credenciado deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Possuir equipes próprias, que disponham de rádio/celular e que se apresentem identificadas com crachá do Credenciado e uniformizadas, conforme padrão definido pela SKY;

b) Utilizar peças, materiais e ferramentas próprios, homologados pela SKY, conforme especificações constantes no Anexo II ao presente;

c) Possuir computador com acesso à internet em banda larga, e-mail e impressora;

d) Realizar instalações e vendas em conformidade com as políticas comerciais definidas e informadas pela SKY;

e) Estar preparado para receber em comodato materiais enviados pela SKY ou por Distribuidores indicados por esta última.

f) Emitir corretamente as notas fiscais de entrada e saída dos equipamentos e materiais, respeitando a sua natureza e as normas fiscais federais, estaduais e municipais;

g) Cumprir as condições deste Contrato, bem como aquelas definidas nas políticas da SKY e pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.

h) Incluir/alterar/adequar, em seu Contrato Social, CNAE primário ou secundário, condizente com as atividades objeto deste Termo;

3.1. O Credenciado deverá inventariar todos os materiais recebidos da SKY. Periodicamente, a SKY providenciará auditoria nos estoques do Credenciado, devendo os inventários estarem de acordo com os registros de envio. Havendo divergência injustificada de estoque, seja relacionada a equipamentos serializados ou equipamentos não serializados ou ainda a

quaisquer acessórios, a SKY promoverá descontos nas comissões devidas, em valor equivalente ao especificado no Anexo I ao presente, conforme tipo de equipamento extraviado. Este valor terá cunho indenizatório sem prejuízo das penalidades civis e criminais eventualmente cabíveis.

3.2. Fica estipulado que o inventário será gerenciado através do sistema “iCare”, ou qualquer outro meio que o substitua, tanto no Credenciado, quanto na SKY. A gestão do inventário por este sistema não retirará do Credenciado as obrigações de cuidado, guarda e bom senso pertinente aos equipamentos e acessórios de propriedade da SKY.

4. O Credenciado deverá, para todas as vendas de serviços de televisão por assinatura realizadas, preencher a Proposta de Assinatura, a qual deverá ser assinada pelo assinante.

4.1. Após o preenchimento da proposta de assinatura do assinante, o Credenciado deverá cadastrar a venda no Sistema “Speed Web”, ou em qualquer outro meio que o substitua, desde que homologado pela SKY.

4.1.1. A venda só será concretizada após a validação pela SKY, através do sistema “Speed Web” e a comissão devida será paga após a habilitação dos serviços, conforme a Política de Remuneração vigente, que será previamente informada pela SKY ao Credenciado via correio eletrônico.

4.1.2. É proibido o armazenamento de dados de assinantes/potenciais clientes, em quaisquer meios virtuais ou físicos, próprios do Credenciado, não homologados pela SKY, tal como mencionado na cláusula 4.1. O Credenciado desde já obriga-se a destruir e apagar de meios físicos ou virtuais não homologados pela SKY, quaisquer dados financeiros de assinantes, tais como, mas não limitados a numeração de cartão de crédito e dados bancários, sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa, pelas penalidades legais aplicáveis e pelo pagamento da multa prevista na cláusula 17.

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4.2. O Credenciado compromete-se por si e por seus colaboradores a manter em absoluta confidencialidade todos os dados dos assinantes e/ou de potenciais assinantes da SKY, bem como o conteúdo das propostas e das ordens de serviço constantes nesta cláusula 4, armazenados em armários com chaves devidamente trancados, sob pena de responder pelas perdas e danos causados à SKY e aos seus assinantes, pelas infrações legais eventualmente incorridas e ainda sujeitar-se ao disposto na cláusula 17 abaixo.

4.2.1. Periodicamente a SKY poderá fazer visitas ao Credenciado para realização de auditorias pertinentes à segurança de arquivo das propostas, guarda de equipamentos e de dados / documentação de assinantes, apuração do cumprimento das normas legais e administrativas, aplicáveis à atuação de sua empresa e apuração de eventuais ilegalidades.

4.2.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.1.2, todas as propostas de assinaturas devidamente preenchidas, com os dados de assinantes e/ou de potenciais assinantes, deverão obrigatoriamente ser destruídas, em até 30 (trinta) dias após a finalização da Ordem de Serviço.

4.2.3. O Credenciado é único e integral responsável pela guarda de quaisquer documentos até a data de sua destruição, incluindo, mas não se limitando a propostas de assinatura, relativos ao objeto do presente Contrato, sendo vedada a guarda desses documentos, inclusive de ordens de serviço, por quaisquer empresas terceirizadas.

4.3. O Credenciado somente poderá prestar serviço de instalação e/ou assistência técnica após o recebimento de uma OS (Ordem de Serviço) enviada pela própria SKY, através do Sistema “iCARE” ou qualquer outro meio que o substitua. O Credenciado deverá apresentar, obrigatoriamente, a senha de atendimento fornecida pela SKY para acessar as dependências de residências ou estabelecimentos dos assinantes e realizar os serviços constantes nas respectivas Ordens de Serviços.

4.3.1. O Credenciado deverá sempre, fornecer por escrito, garantia à SKY, quanto aos serviços prestados, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, Caso o Credenciado seja procurado diretamente pelo assinante, para atendimento de falhas na recepção do serviço da SKY, deverá ele orientar o assinante a entrar em contato com o atendimento da SKY.

4.4. A assistência técnica prestada pelo Credenciado dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da instalação não será remunerada pela SKY. Igualmente, não será remunerada a nova assistência técnica realizada quando outra tiver sido realizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

4.5. É expressamente vedado ao Credenciado cobrar qualquer valor do assinante relativamente ao serviço de instalação ou desinstalação de equipamento e assistência técnica SKY, exceto quando autorizado por escrito pela SKY e dentro dos limites determinados.

4.5.1. Caberá ao Credenciado, na qualidade de gestor de seus colaboradores, fiscalizar e garantir que estes não cobrem ou recebam dos assinantes da SKY, qualquer valor referente aos serviços prestados.

4.6. Todo serviço prestado pelo Credenciado será remunerado pela SKY conforme sua categoria e de acordo com a Política de Remuneração vigente a ser informada previamente ao Credenciado via correio eletrônico. A SKY reserva-se o direito de alterar os preços dos serviços constantes nas políticas comerciais, mediante aviso prévio ao Credenciado.

4.7. É expressamente vedado ao Credenciado ceder a terceiros toda e qualquer senha, necessária para a habilitação dos serviços, ou quaisquer informações sigilosas fornecidas pela SKY para o devido cumprimento deste Contrato. O desrespeito a esta cláusula sujeitará o Credenciado à rescisão imediata deste instrumento, sem qualquer direito a indenização. A SKY poderá exigir do Credenciado o pagamento da multa prevista na cláusula 17 e das perdas e danos por ela incorridas e/ou por terceiros

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prejudicados em razão da inobservância do Credenciado ao teor da presente cláusula.

4.8. É expressamente vedado ao Credenciado firmar Contratos, principalmente com cláusula de exclusividade, de prestação de serviços com quaisquer assinantes da SKY, sejam, entre outros, assinantes individuais, corporativos, coletivos ou de “Backbone”.

5. Os serviços realizados pelo Credenciado constarão de um extrato descritivo a ser emitido pela SKY com base nas Ordens de Serviço emitidas. De posse do extrato descritivo, o Credenciado deverá emitir nota fiscal de prestação de serviços, com o devido destaque dos tributos aplicáveis, bem como toda a documentação solicitada para a comprovação da realização dos serviços. A SKY fará conferência dos documentos recebidos e pagará os valores devidos nos prazos e condições da Política de Remuneração vigente, realizando as retenções e recolhimentos de tributos que por lei forem de sua responsabilidade. A SKY deverá informar eventuais divergências ao Credenciado, que providenciará os devidos esclarecimentos e correções.

6. As despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para prestação dos serviços serão de responsabilidade do Credenciado.

7. O Credenciado poderá utilizar as marcas de titularidade da SKY apenas durante o período de vigência deste Contrato e desde que em conformidade às orientações da SKY; às diretrizes do Manual de Identidade Visual da SKY; mediante avaliação prévia da SKY e autorização por escrito da SKY. A inobservância desta cláusula durante a vigência deste Contrato e /ou a utilização das marcas da SKY após o encerramento deste Contrato ensejará a cobrança da multa descrita na cláusula 17, sem prejuízo da indenização pelas perdas e danos eventualmente causados à SKY e/ou a terceiros e das penalidades legais cabíveis.

7.1. Cada Credenciado, independente da categoria a que pertença, fica responsável por garantir a padronização dos uniformes

utilizados por suas equipes de vendas e serviços. O Credenciado deverá solicitar a quantidade de uniformes necessária, ficando desde já ciente que participará dos custos previamente informados pela SKY, conforme política atual estabelecida e de conhecimento prévio do Credenciado, ou outra que a substitua, da qual também terá ciência antecipada.

7.2. O Credenciado reconhece que a compra dos materiais acima de forma centralizada pela SKY visa exclusivamente os benefícios de desconto pelo volume, além da manutenção da padronização de sua Identidade Visual.

8. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, sem qualquer ônus, bastando para tanto que a Parte que queira a rescisão encaminhe à outra uma comunicação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias, prazo no qual deverão ser realizados acertos de eventuais pendências de pagamento, bem como o inventário e devoluções de equipamentos por parte do Credenciado.

8.1. Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do Contrato e/ou seus anexos, políticas comerciais, normas legais e/ou procedimentos técnicos informados pela SKY, o Credenciado ficará sujeito ao imediato descredenciamento, sem prejuízo de responder pelas penalidades legais e contratuais cabíveis, além de assumir a obrigação de indenizar a SKY e/ou quaisquer terceiros pelos danos eventualmente causados.

9. O Credenciado declara estar legalmente habilitado a exercer atividades comerciais e possuir todos os documentos e licenças necessárias, tais como, mas não se limitando aos registros junto ao CREA, Anotação de Responsabilidade Técnica e Alvará de Funcionamento, sempre que aplicáveis, pesquisa de antecedentes criminais, comprovante de realização de exame médico admissional e cópia dos documentos de identificação de seus empregados (exemplificadamente, cópias autenticadas de CPF, RG, Carteira de Trabalho, originais de

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exame médico admissional e antecedentes criminais), tudo em conformidade com as normas gerais estabelecidas pelos órgãos públicos, bem como dispor das condições técnicas, comerciais e financeiras necessárias para o exercício das atividades aqui previstas, isentando a SKY, a qualquer tempo, de qualquer reclamação por investimentos feitos para o desempenho de tais atividades.

10. Estas Condições Gerais de Credenciamento não constituem nenhuma vinculação de natureza trabalhista, previdenciária ou associativa entre as Partes e eventuais subcontratados, tampouco entre qualquer das Partes e os empregados e prepostos da outra, respondendo cada uma, individual e isoladamente pelas obrigações que assumir, seja de que natureza for.

10.1. O Credenciado obriga-se a não receber qualquer notificação, comunicação e/ou intimação destinada à SKY.

10.1.1. Na hipótese de o Credenciado receber qualquer notificação, intimação e/ou comunicação envolvendo os serviços, objeto deste Contrato e/ou a SKY ficará obrigado a comunicar à SKY e encaminhar a ela cópia integral do documento recebido, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de responder pelas perdas e danos a que der causa e pagar à SKY a multa descrita na cláusula 17.

10.2. Na hipótese de a SKY ser autuada, notificada, intimada, citada ou condenada na condição de responsável ou co-responsável, por qualquer obrigação de natureza fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, civil ou criminal decorrente deste Contrato, atribuível ao Credenciado, mesmo após o término deste Contrato, poderá a SKY, sem prejuízo dos demais direitos oriundos deste Contrato: (i) reter os pagamentos devidos ao Credenciado em razão dos serviços objeto deste Contrato, até que o Credenciado satisfaça a respectiva obrigação, liberando a SKY de quaisquer ônus e/ou restrições; e/ou (ii) cobrar do Credenciado o cumprimento da(s) sua(s) obrigação(ões).

10.3. Em caso de permanência da SKY no pólo passivo de processos administrativos e/ou judiciais cuja instauração tenha sido de responsabilidade do Credenciado, este arcará com todos os pagamentos devidos, adiantando à SKY, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da respectiva solicitação, todos os valores exigidos no processo e, também, aqueles relativos a qualquer despesa processual, honorários advocatícios, compensações e/ou indenizações, depósitos recursais, dentre outros. O descumprimento desta cláusula dará à SKY o direito de, a seu critério, descredenciar o Credenciado e promover-lhe a competente ação de regresso, a fim de exigir a restituição de todos os valores por ela pagos, acrescidos de todos os juros e encargos cabíveis.

10.3.1. O Credenciado assume integralmente toda e qualquer responsabilidade referente aos atos praticados pelos seus colaboradores na residência dos assinantes, seja com relação aos bens materiais (pessoais ou de infraestrutura da residência do assinante), bem como com relação ao trato com o assinante ou seus representantes, presentes em sua residência/estabelecimento, quando da realização de serviço de assistência, de instalação ou retiradas de equipamentos, sob pena de responder pelas penalidades civis e criminais aplicáveis. Ficará o Credenciado sujeito ao imediato descredenciamento caso descumpra a presente cláusula, sem prejuízo de responder pelas penalidades legais e contratuais cabíveis, além de assumir a obrigação de indenizar a SKY e/ou quaisquer terceiros pelos danos eventualmente causados.

10.3.2. A eventual ocorrência de conduta inadequada, na realização dos serviços descritos neste Contrato e/ou nas respectivas conseqüências, gerada por ação ou omissão do Credenciado e/ou de quaisquer de seus colaboradores, o tornará obrigado à reparação das perdas e danos eventualmente causados e sujeito às penalidades contratuais e legais cabíveis.

10.4. A SKY não compartilha, compactua ou autoriza práticas ilícitas, tais como, mas não

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se limitando a suborno e fraude. Ocasiões dessa natureza ensejarão descredenciamento imediato do Credenciado, e o sujeitarão à assunção pública de toda e qualquer responsabilidade pelo ato irregular praticado, especialmente se divulgadas na mídia, inclusive após a rescisão do Contrato com a SKY, sem prejuízo de ficar ele obrigado a indenizar os danos materiais e morais causados à SKY.

11. O Credenciado não poderá assumir perante terceiros quaisquer obrigações em nome da SKY que não sejam aquelas expressamente previstas no presente instrumento, sob pena de arcar com eventuais perdas e danos a que der causa.

12. O Credenciado deverá possuir equipamentos de segurança do trabalho e na prestação dos seus serviços deverá observar os procedimentos e recomendações de segurança aplicáveis.

13. O Credenciado deverá, durante a vigência deste Contrato, ter e manter em vigor, às suas expensas, seguro geral de responsabilidade civil, incluindo cobertura contra danos pessoais, danos materiais e cobertura ampla de danos contra propriedade material, em montante que seja razoável à luz da natureza e do escopo de suas atividades. O desrespeito a esta cláusula ensejará o ressarcimento integral dos prejuízos causados à SKY, a assinantes ou a terceiros, além de uma multa em favor da SKY no montante 10% (dez por cento) sobre o valor dos ressarcimento dos danos causados.

14. A SKY e o Credenciado poderão celebrar acordos adicionais com relação a regras de atendimento a assinantes, modalidades especiais de serviços, meios de identificação, campanhas de aquisição de assinantes, entre outros. Cada um destes acordos deverá ser formalizado em documentos escritos.

15. O Credenciado não poderá ceder seus direitos e obrigações decorrentes das presentes Condições Gerais sem a prévia e expressa anuência por escrito da SKY.

15.1. Fica desde já acordado entre as partes que é proibida a cessão, total ou parcial, por parte do Credenciado, de crédito oriundo da presente contratação, conforme prevê o artigo 286 do Código Civil Brasileiro.

16. O descumprimento pelo Credenciado aos termos e condições deste Contrato, bem como às políticas da SKY e/ou às normas legais aplicáveis, permitirá a esta última, além da rescisão imediata e sem necessidade de aviso prévio, exigir o pagamento da multa contratual eventualmente cabível e a reparação pelas perdas e danos compatíveis com o prejuízo causado por estes descumprimentos.

17. A Parte que infringir qualquer dispositivo deste Contrato ficará sujeita ao pagamento de uma multa à Parte inocente, no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre a remuneração paga ao Credenciado durante o último trimestre antecedente à ocorrência da infração.

17.1. Caso o Credenciado negocie a cessão, a qualquer título, de crédito oriundo dessa contratação, restará configurado o descumprimento do presente Contrato, ensejando em sua imediata rescisão, independente de comunicação formal por parte da SKY, sem prejuízo do dever do Credenciado em indenizar a SKY por eventuais danos que vier a causar à mesma.

18. É expressamente vedado ao Credenciado divulgar a terceiros, toda e qualquer informação referente a este Contrato, sem a prévia e expressa autorização da SKY, respondendo pelas perdas e danos que esta sofrer em função do descumprimento desta cláusula.

19. As Partes convencionam que quaisquer alterações de dados cadastrais, sem alteração de CNPJ, tais como: controle acionário, dados bancários, endereço, inscrição estadual, nome fantasia, razão social, serão anexadas ao presente Contrato através de formulário específico e serão incorporadas ao presente Contrato como parte dele inseparável, sem necessidade de aditamento contratual.

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20. O Credenciado se compromete a combater, na medida do possível, e em nenhuma hipótese utilizar mão-de-obra infantil ou forçada, sob pena de descredenciamento imediato, sem necessidade de notificação prévia, responsabilizando-se pela defesa de qualquer questionamento/processo neste sentido, inclusive com o pagamento de multas e condenações eventualmente aplicadas, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, bem como da abertura de processo criminal, inclusive após o término deste Contrato.

21. O Credenciado efetuará seus maiores esforços para gerar o menor impacto ambiental possível, respeitando toda a legislação e normatização, seja federal, estadual ou municipal, relacionada ao meio-ambiente, respondendo em sua totalidade por eventuais questionamentos ou processos neste sentido, inclusive com o pagamento de multas e condenações eventualmente aplicadas, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, bem como da abertura de processo criminal.

22. O Credenciado concorda em não utilizar qualquer prática de discriminação negativa ou limitativa, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado de gravidez, quanto aos seus empregados disponibilizados para a consecução deste Contrato, bem como quanto aos assinantes que poderão ser atendidos por este.

23. O Credenciado declara e reconhece desde já que a SKY fica autorizada a ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato a qualquer tempo para empresas do mesmo grupo econômico, afiliadas, controlados ou coligadas em função de reestruturação societária, fusão, cisão ou incorporação.

24. O presente instrumento revoga e substitui qualquer entendimento ou acordo anterior,

verbal ou escrito, firmado entre as Partes com relação ao seu objeto.

25. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 2 (duas) vias de igual teor para os mesmos fins e efeitos de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, na forma da lei.

Santana de Parnaíba,       de       de      .

_____________________________________<RAZÃO SOCIAL>

_____________________________________SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.

Testemunhas:

1. ____________________________________ Nome: RG: CPF/MF:

2. _____________________________________ Nome: RG: CPF/MF:

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Anexo IRelação de Equipamentos que poderão ser encaminhados pela SKY ao Distribuidor em Comodato e

Valores para Ressarcimento, a título Indenizatório, em caso de Perda, Extravio ou Roubo

COMPOSIÇÃO DOS KITS

PRODUTO PRINCIPAL DESCRIÇÃO COD SAP DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTE

ITENS UN. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

603178 RECEPTOR HD SLIM SH25

603178 RECEPTOR HD SLIM SH25 1 UNID 208,35 208,35

603300 FONTE 12V /28W HDTV SLIM 1 UNID 24,04 24,04602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

246,69 246,69

603327 RECEPTOR HD SLIM AT SH25

603327 RECEPTOR HD SLIM AT SH25 1 UNID 835,75 835,75

603300 FONTE 12V /28W HDTV SLIM 1 UNID 24,04 24,04602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

874,09 874,09

603550 RECEPTOR HD SLIM SH26

603550 RECEPTOR HD SLIM SH26 1 UNID 490,36 490,36

603300 FONTE 12V /28W HDTV SLIM 1 UNID 24,04 24,04602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

528,70 528,70

603551 RECEPTOR HD SLIM AT SH26

603551 RECEPTOR HD SLIM AT SH26 1 UNID 245,18 245,18

603300 FONTE 12V /28W HDTV SLIM 1 UNID 24,04 24,04602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

283,52 283,52

602323 RECEPTOR S12

602323 RECEPTOR S12 1 UNID 99,19 99,19

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

602120 CONTROLE REMOTO UNIVERSAL S/ EMBALAGEM 1 UNID 8,72 8,72

402171 MANUAL DO DECODER UNIFICADO 1 UNID 0,22 0,22

401382 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA MAIO/12 1 UNID 0,95 0,95

602085 CABO DE FORÇA 1 UNID 1,95 1,95602655 CABO AV STEREO 1,8M VM/AM/BR RCA 1 UNID 2,48 2,48

127,82 127,82

602125 RECEPTOR AT S12

602125 RECEPTOR AT S12 1 UNID 99,19 99,19

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

602120 CONTROLE REMOTO UNIVERSAL S/ EMBALAGEM 1 UNID 8,72 8,72

402171 MANUAL DO DECODER UNIFICADO 1 UNID 0,22 0,22

401382 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA MAIO/12 1 UNID 0,95 0,95

602085 CABO DE FORÇA 1 UNID 1,95 1,95602655 CABO AV STEREO 1,8M VM/AM/BR RCA 1 UNID 2,48 2,48

127,82 127,82

603265 RECEPTOR S14

603265 RECEPTOR S14 1 UNID 106,44 106,44

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

602120 CONTROLE REMOTO UNIVERSAL S/ EMBALAGEM 1 UNID 8,72 8,72

402171 MANUAL DO DECODER UNIFICADO 1 UNID 0,22 0,22

401382 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA MAIO/12 1 UNID 0,95 0,95

603375 CABO MINI-DIN 1 UNID 6,54 6,54

603301 FONTE 12V/18W SKY DIGITAL - SD 1 UNID 15,57 15,57603376 CABO DE FORÇA 0,90M S14 1 UNID 1,59 1,59

154,34 154,34

603326 RECEPTOR AT S14

603326 RECEPTOR AT S14 1 UNID 106,44 106,44

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

602120 CONTROLE REMOTO UNIVERSAL S/ EMBALAGEM 1 UNID 8,72 8,72

402171 MANUAL DO DECODER UNIFICADO 1 UNID 0,22 0,22

401382 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA MAIO/12 1 UNID 0,95 0,95

603375 CABO MINI-DIN 1 UNID 6,54 6,54

603301 FONTE 12V/18W SKY DIGITAL - SD 1 UNID 15,57 15,57603376 CABO DE FORÇA 0,90M S14 1 UNID 1,59 1,59

Página 9 de 16

Page 10: Condições Gerais de Credenciamento 2012

154,34 154,34

602194RECEPTOR SKY+ NOVO

CLIENTE PRETO

602194 RECEPTOR SKY+ NOVO CLIENTE PRETO 1 UNID 487,63 487,63

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

400791 MANUAL DECODER SKY+ PRETO 1 UNID 1,18 1,18

602085 CABO DE FORÇA 1 UNID 1,95 1,95

602086 CABO AV STEREO 1,8M VM/AM/BR RCA 1 UNID 19,01 19,01

602117 CONTROLE REMOTO SKY+ 1 UNID 198,70 198,70

401056 MANUAL CONTROLE REMOTO SKY+ 1 UNID 0,68 0,68

400794 PILHA MANGANES AA 2 UNID 0,31 0,62

400792 MANUAL CLIENTE SKY+ 1 UNID 0,49 0,49

401382 IMPRESSO CONTRATO PREST. SERV. 1 UNID 0,95 0,95

725,21 725,52

602946RECEPTOR DVR HD PLUS SHR22/

SHR23

602946 RECEPTOR DVR HD PLUS SHR22/ SHR23 1 UNID 545,05 545,05

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

559,35 559,35

603346 RECEPTOR DVR HD PLUS SHR26

603546 RECEPTOR DVR HD PLUS SHR26 1 UNID 572,00 572,00

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

586,30 586,30

602395RECEPTOR SKY+ NOVO

CLIENTE PRATA

602395 RECEPTOR SKY+ NOVO CLIENTE PRATA 1 UNID 618,42 618,42

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

632,72 632,72

602127 RECEPTOR PRATA SKY + AT

602127 RECEPTOR PRATA SKY + AT 1 UNID 802,88 802,88

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

817,18 817,18

602480RECEPTOR

PRETO SKY + AT

602480 RECEPTOR PRETO SKY + AT 1 UNID 2.308,93 2.308,93

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

2.323,23 2.323,23

602967RECEPTOR SKY

HD CANAIS ABERTOS

602967 RECEPTOR SKY HD CANAIS ABERTOS 1 UNID 202,72 202,72

401685 CABO USB 1 UNID 3,77 3,77

206,49 206,49

603449

RECEPTOR SKY HD CANAIS

ABERTOS SIM23 AT

603449 RECEPTOR SKY HD CANAIS ABERTOS SIM23 AT 1 UNID 728,99 728,99

401685 CABO USB 1 UNID 3,77 3,77

732,76 732,76

603271RECEPTOR SKY

HD CANAIS ABERTOS SIM25

603271 RECEPTOR SKY HD CANAIS ABERTOS SIM25 1 UNID 128,06 128,06

128,06 128,06

602974 RECEPTOR BANDA C

602974 RECEPTOR BANDA C 1 UNID 1.101,28 1.101,28

401510 FONTE DC 12V 3A BANDA C 1 UNID 39,65 39,65

Página 10 de 16

Page 11: Condições Gerais de Credenciamento 2012

602721 SMART CARD P5 1 UNID 14,30 14,30

1.155,23 1.155,23

603377 ANTENA 60CM - PALLET 603377 ANTENA 60CM - PALLET 1 UNID 59,12 59,12

59,12 59,12

602246ANTENA DE 60 CM C/ FIXAÇÃO

ANTENA602246 ANTENA 60 CM C/ FIXAÇÃO ANTENA 2 UNID 406,44 812,89

406,44 812,89

602248ANTENA 90CM

C/ FIXAÇÃO ANTENA

602248 ANTENA 90 CM C/ FIXAÇÃO ANTENA 1 UNID 1.327,99 1.327,99

1.327,99 1.327,99

603379 ANTENA 90CM - PALLET 603379 ANTENA 90CM - PALLET 1 UNID 163,80 163,80

163,80 163,80

602245ANTENA 150 CM

C/ FIXAÇÃO ANTENA

602245 ANTENA 150 CM C/ FIXAÇÃO ANTENA 1 UNID 1.711,17 1.711,17

1.711,17 1.711,17

602958

ANTENA TV DIGITAL

TERRESTRE EXTERNA

602958 ANTENA TV DIGITAL TERRESTRE EXTERNA 1 UNID 61,75 61,75

61,75 61,75

603032

ANTENA TV DIGITAL

TERRESTRE INTERNA

603032 ANTENA TV DIGITAL TERRESTRE INTERNA 1 UNID 42,25 42,25

42,25 42,25

602853KIT NOVO CLIENTE DIGITAL

602120 CONTROLE REMOTO UNIVERSAL S/ EMBALAGEM 1 UNID 8,72 8,72

402171 MANUAL DO DECODER UNIFICADO 1 UNID 0,22 0,22

401382 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA MAIO/12 1 UNID 0,95 0,95

602085 CABO DE FORÇA 1 UNID 1,95 1,95

602655 CABO AV STEREO 1,8M VM/AM/BR RCA 1 UNID 2,48 2,48

14,33 14,33

603462 KIT NOVO CLIENTE S14

602120 CONTROLE REMOTO UNIVERSAL S/ EMBALAGEM 1 UNID 8,72 8,72

402171 MANUAL DO DECODER UNIFICADO 1 UNID 0,22 0,22

401382 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA MAIO/12 1 UNID 0,95 0,95

603376 CABO DE FORÇA 0,90CM S14 E SH25 1 UNID 1,59 1,59

603375 CABO MINI-DIN 1 UNID 6,54 6,54

18,02 18,02

603302KIT NOVO

CLIENTE HD SLIM

602852 CONTROLE REMOTO HD 1 UNID 12,14 12,14

402171 MANUAL DO DECODER UNIFICADO 1 UNID 0,22 0,22

401382 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA MAIO/12 1 UNID 0,95 0,95

603376 CABO DE FORÇA 0,90CM S14 E SH25 1 UNID 1,59 1,59

602859 CABO HDMI 1,8M 1 UNID 6,29 6,29

400794 PILHA MANGANES AA 2 UNID 0,31 0,62

21,50 21,81

602993KIT NOVO

CLIENTE HD PLUS

602852 CONTROLE REMOTO HD 1 UNID 12,14 12,14

402171 MANUAL DO DECODER UNIFICADO 1 UNID 0,22 0,22

401382 CONDIÇÕES GERAIS DE ASSINATURA MAIO/12 1 UNID 0,95 0,95

603048 CABO DE FORÇA HD 1 UNID 2,99 2,99

602859 CABO HDMI 1,8M 1 UNID 6,29 6,29

400794 PILHA MANGANES AA 2 UNID 0,31 0,62

603324 CABO RGC6 25CM CONECTORIZADO 2 UNID 3,07 6,14

25,97 29,35

602236 KIT CABO 20 METROS

602087 CABO RG-6 20M BR S/ MENSAGEIRO 20 MTS 0,65 13,00

602235 CONECTOR F RG-6 COMPRESSAO 2 UNID 0,66 1,33

602241 FIXA CABO RG-6 7MM BR NL PREGO ACO 25MM 15 UNID 0,05 0,78

602242 ACABAMENTO PLASTICO FURO RG6 BR 2 UNID 0,16 0,31

Página 11 de 16

Page 12: Condições Gerais de Credenciamento 2012

602243 ABRACADEIRA NL 250X28 (MINIMO) BR 2 UNID 0,09 0,18

1,61 15,60

603612 KIT 20M ENGATE RÁPIDO DO KIT

602087 CABO RG-6 20M BR S/ MENSAGEIRO 20 MTS 0,65 13,00

602235 CONECTOR F RG-6 COMPRESSAO 1 UNID 0,66 0,66

603613 CONECTOR ENGATE RÁPIDO 1 UNID 0,91 0,91

603611 MINI STRIPPER 1 UNID 0,77 0,77

602241 FIXA CABO RG-6 7MM BR NL PREGO ACO 25MM 15 UNID 0,05 0,78

602242 ACABAMENTO PLASTICO FURO RG6 BR 2 UNID 0,16 0,31602243 ABRACADEIRA NL 250X28 (MINIMO) BR 2 UNID 0,09 0,18

3,29 16,61

602145 KIT DE FIXAÇÃO ANTENA

602251 BUCHA NY S-10 P/ PARAFUSO 5/16" X 65MM 4 UNID 0,27 1,09

602252 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16"MM 4 UNID 0,44 1,77602253 ARRUELA LISA 5/6" 4 UNID 0,07 0,26

0,78 3,12

602312 KIT DE FIXAÇÃO ANTENA (RE)

602251 BUCHA NY S-10 P/ PARAFUSO 5/16" X 65MM 4 UNID 0,27 1,09

602252 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16"MM 4 UNID 0,44 1,77

602253 ARRUELA LISA 5/6" 4 UNID 0,07 0,26602319 TUBO DE SILICONE 1 UNID 3,29 3,29

4,07 6,41

ENVIOS AVULSOS

601743 LNBF SIMPLES ANTENA 45CM, 60CM, 90 CM 1 UNID 7,79 7,79

601699 LNBF DUPLO ANTENA 45CM, 60CM, 90 CM 1 UNID 32,25 32,25

601698 LNB DUPLO ANTENA 150 CM 1 UNID 39,22 39,22

602645 LNBF SDU - CABO ÚNICO 1 UNID 33,48 33,48

602092 CABO RF RG59 PR 1,5M CONECTOR CONICO F-F 1 UNID 6,55 6,55

602256 FONTE AMPLIFICADOR 24 DB (BIVOLT) 1 UNID 29,59 29,59

602258 CASCADE TAP 6222IFD 1 UNID 86,20 86,20

602259 AMPLIFICADOR DE LINHA 13 DB 1 UNID 16,25 16,25

603323 AMPLIFICADOR DE LINHA 16DB 1 UNID 32,50 32,50

601671 AMPLIFICADOR 30 DB PARA RACK 1 UNID 495,30 495,30

602605 CHAVE COMUTADORA 00 DB 1 UNID 38,68 38,68

601677 CHAVE COMUTADORA 06 DB 1 UNID 98,12 98,12

601678 CHAVE COMUTADORA 10 DB 1 UNID 38,68 38,68

601679 CHAVE COMUTADORA 20 DB 1 UNID 43,71 43,71

601680 CHAVE COMUTADORA 30 DB 1 UNID 39,03 39,03

603491 CHAVE COMUTADORA 3 X 4 1 UNID 26,00 26,00

602260 EMENDA TELEFONICA RJ11 BG HORIZONTAL 1 UNID 0,69 0,69

602112 CONECTOR F - SACOS C/100 UNIDADES 1 UNID 0,70 0,70

602235 CONECTOR F RG-6 COMPRESSAO 1 UNID 0,66 0,66

602261 TERMINAL 75 OHMS 1 UNID 1,64 1,64

602131 EMENDA F FEMEA 1 UNID 0,30 0,30

602255 PARAFUSOS PARA TAP E AMPLIFICADOR 5224 1 UNID 0,22 0,22

602086 CABO AV STEREO 1,8M VM/AM/BR RCA 1 UNID 19,01 19,01

602262 TUBO SILICONE 25ML 1 UNID 0,01 0,01

602082 ADAPTADOR TELEF. TELEBRAS X RJ11 BR (2X) 1 UNID 4,23 4,23

602085 CABO DE FORÇA 1 UNID 1,95 1,95

602141 FITA DE AUTO FUSÃO 23BR 1 UNID 11,61 11,61

602090 CABO MODEM 10 MT RJ11 (METROS) 1 MTS 7,88 7,88

602088 CABO COAXIAL RGC06 BOBINA 100METROS 100 MTS 0,66 66,30

602267 CABO RG-6 20M DUPLO BR S/ MENSAGEIRO 1 MTS 3,10 3,10

601696 POWER INSERT 1 UNID 68,90 68,90

601695 AMPLIFICADOR 30 DB COM FONTE BIVOLT 1 UNID 143,75 143,75

602344 MICRO FILTRO ADSL 1 UNID 6,25 6,25

602293 ANTEPARO CONTRA INTERFER ハ NCIA DE LINK 1 UNID 17,75 17,75

602392 ADAPTADOR DE LNB - (BASE DTV) 1 UNID 1,50 1,50

602752 ADAPTADOR DE LNB - (BASE SKY) 1 UNID 1,25 1,25

Página 12 de 16

Page 13: Condições Gerais de Credenciamento 2012

602081 ABRAÇADEIRA DE SUPORTE PARA LNBF 1 UNID 2,99 2,99

401064 BASE PARA ANTENA RECICLADA 1 UNID 5,97 5,97

401067401685

BASE PARA ANTENA RECICLADA GRANDECABO USB

11

UNIDUNID

17,893,77

17,893,77

602781 ACOPLADOR DIRECIONAL SDU - TAP 00 DB 1 UNID 40,34 40,34

602782 ACOPLADOR DIRECIONAL SDU - TAP 06 DB 1 UNID 107,44 107,44

602783 ACOPLADOR DIRECIONAL SDU - TAP 10 DB 1 UNID 39,56 39,56

602784 ACOPLADOR DIRECIONAL SDU - TAP 20 DB 1 UNID 36,83 36,83

602785 ACOPLADOR DIRECIONAL SDU - TAP 30 DB 1 UNID 35,10 35,10

602646 DIVISOR SDU CABO ÚNICO 1 UNID 3,72 3,72

602334 KIT CONTROLE REMOTO DB200/SLB200 1 UNID 61,32 61,32

602335 KIT CONTROLE REMOTO SKY+ 1 UNID 60,96 60,96

602923 KIT CONTROLE REMOTO AT - HD 1 UNID 69,80 69,80

602390 DIPLEXADOR STANDARD 1 UNID 3,03 3,03

602349 HASTE PARA SUPORTE LNB ANT 150CM 1 UNID 7,18 7,18

602232 DIVISOR TELEFONICO 1 UNID 1,17 1,17

602337 SUPORTE LATERAL PARA FIXA ヌテ O ANTENA 1,50 1 UNID 34,24 34,24

401068 SACO PLASTICO BOLHA PARA RECEPTOR PEQUENO 1 UNID 0,57 0,57

401076 SACO PLASTICO BOLHA PARA RECEPTOR GRANDE 1 UNID 0,79 0,79

401069 AVISO DE VISITA 1 UNID 0,07 0,07

401072 FORMULARIO ORDEM DE SERVIÇO SKY 1 UNID 0,18 0,18

401997 FORMULÁRIO ÚNICO DE OS SKY 1 UNID 0,04 0,04

601724 RACK B. KU 12 CANAIS NÃO ADJ 24/46 1 UNID 2.730,00 2.730,00

601745 RACK B. KU 12 CANAIS NÃO ADJ 30/52 1 UNID 2.730,00 2.730,00

601771 RACK B. KU 12 CANAIS NÃO ADJ 34/56 1 UNID 2.730,00 2.730,00

601804 RACK B. KU 10 CANAIS NÃO ADJ 14/34 TELEV 1 UNID 2.067,00 2.067,00

601805 RACK B. KU 12 CANAIS NÃO ADJ 30/52 TELEV 1 UNID 2.340,00 2.340,00602159 MODULADOR ÁGIL 1 UNID 198,90 198,90602163 MODULADOR NÃO ADJACENTE 07(07/13)(23/36) 1 UNID 182,00 182,00

602164 MODULADOR NÃO ADJACENTE 14(95/99)(14/22) 1 UNID 182,00 182,00

601839 RACK B. KU 12 CANAIS NÃO ADJ 14/38 TELEV 1 UNID 2.340,00 2.340,00

601809 RACK B. KU 18 CANAIS NÃO ADJ 14/50 TELEV 1 UNID 3.315,00 3.315,00

602810 RACK B. KU 18 CANAIS NÃO ADJ 30/66 TELEV 1 UNID 3.315,00 3.315,00

601837 RACK B. KU 10 CANAIS NÃO ADJ 28/46 1 UNID 2.067,00 2.067,00

602142 FONTE DISTRIBUIDORA MFD16D 1 UNID 351,00 351,00

602803 MODULADOR AGIL NÃO ADJ. WM-01A 1 UNID 185,33 185,33

602738 COMBINADOR MCP16 1 UNID 169,00 169,00

602610 MODULADOR DUAL MM-120 CANAL 40/41 TELE 1 UNID 910,00 910,00

602658 MODULADOR AGIL NÃO ADJ. CANAL 26 1 UNID 194,48 194,48

601723 RACK KU 12 CANAIS N ADJ 14/38 TECSYS AGIL 1 UNID 2.600,00 2.600,00

601758 RACK KU 18CANAIS N ADJ 14/50 TECSYS AGIL 1 UNID 3.250,00 3.250,00

602740 PROTETOR CONTRA SURTOS ELETRICOS 1 UNID 28,47 28,47

601057 EMENDA TELEFONICA RJ11 BG HORIZONTAL 1 UNID 0,01 0,01602342 CABO TELEF 7,5M BG RJ11 ANTICHAMA12%ICMS 1 UNID 2,94 2,94602947 ADAPTADOR MASTRO ANTENA (LINK) 1 UNID 4,36 4,36

401844 ANILHA DE IDENTIFICAÇÃO 10 UNID 0,08 0,78

401501 LACRE PERSONALIZADO SKY 100 UNID 0,14 14,30

401931 LACRE DE IDENTIFICAÇÃO P/ ANTENA LINK 10 UNID 0,33 3,25

401951 ETIQUETA CAMPANHA CONSTRUTORA 1 UNID 0,64 0,64

401515 ETIQUETA IRD VERMELHA - AT 1 UNID 0,27 0,27

401524 ETIQUETA VERSO DO CONTROLE REMOTO 1 UNID 0,08 0,08

601324 TRANSMISSOR DE CONTROLE REMOTO 1 UNID 11,18 11,18

601736 RACK B. KU 10 CANAIS NAO ADJ. 24/42 1 UNID 0,01 0,01

601965 RACK B. KU 21 CANAIS HIBRIDO 06/49 1 UNID 0,01 0,01

602133 EXTENSOR DE CONTROLE-REMOTO 1 UNID 26,06 26,06

602303 MODULADOR ADJACENTE CANAL 37 TS4100 1 UNID 0,01 0,01

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Page 14: Condições Gerais de Credenciamento 2012

602329 COMBINADOR DE SINAIS - CANAL 3 1 UNID 18,85 18,85

602332 COMBINADOR DE SINAIS - CANAL 4 1 UNID 18,88 18,88

602736 SKY FINDER MEDIDOR VERIFICADOR DE SINAIS 1 UNID 624,00 624,00

602860 KIT WIRELLES PARA SKY FINDER 1 UNID 695,24 695,24

602943 CALIBRADOR DE TV HD 1 UNID 3.594,03 3.594,03

602956 KIT FERRAMENTAS TÉCNICO 1 UNID 120,77 120,77602972 CONVERSOR USB SKY FINDER 1 UNID 142,20 142,20603001 MODEM RECEPTOR VIA SATÉLITE (ETHERNET) 1 UNID 1.506,70 1.506,70

603021 CHAVE COMUTADORA 8 SAÍDAS 1 UNID 151,23 151,23

603036 CABO COAXIAL RG6 - PRETO 1 UNID 0,68 0,68601672 AMPLIFICADOR 45 DB 1 UNID 356,77 356,77603331 CONVERSOR DE INTERFACE REDE CTS3600ECMXU 1 UNID 205,70 205,70

603332 COMUTADOR DE PACOTE PARA REDE CTS3601 1 UNID 1.247,05 1.247,05

602165 MODULADOR NÃO ADJACENTE 37 (37/70) 1 UNID 182,00 182,00

602167 MODULADOR NÃO ADJACENTE B2 (14/22) 1 UNID 0,01 0,01

602168 MODULADOR NÃO ADJACENTE B3(07/13)(23/28) 1 UNID 0,01 0,01

602169 MODULADOR NÃO ADJACENTE B4 (29/45) 1 UNID 0,13 0,13

602170 MODULADOR NÃO ADJACENTE B5 (46/70) 1 UNID 204,20 204,20

208322 SKY FINDER MEDIDOR VERIFICADOR DE SINAIS 1 UNID 0,01 0,01

602083 AMPLIFICADOR 34 DB 1 UNID 330,61 330,61

602154 MISTURADOR MCA 16 B TELEVOX 1 UNID 175,50 175,50602330 DIVISOR RF 1 UNID 4,68 4,68602673 MODULADOR ADJACENTE CANAL 30 TS4100 1 UNID 275,81 275,81

602882 ALICATE CRIMPADOR TIPO COMPRESSÃO 1 UNID 0,92 0,92

602941 CABO HDMI 2,5M 1 UNID 15,49 15,49

602594 ANTENA REFLETOR PARABOLICO 1.10 1 UNID 161,25 161,25

602394 RACK B. KU 12 CANAIS NÃO ADJ 24/46 TELEV 1 UNID 2.341,30 2.341,30

602633 CHAVE MULTISWITCH PARA RACK DE 19 MS2X12 1 UNID 1.090,96 1.090,96

603300 FONTE 12V /28W HDTV SLIM 1 UNID 24,04 24,04

602120 CONTROLE REMOTO UNIVERSAL S/ EMBALAGEM 1 UNID 8,72 8,72

602655 CABO AV STEREO 1,8M VM/AM/BR RCA 1 UNID 2,48 2,48

603375 CABO MINI-DIN 1 UNID 6,54 6,54

603301 FONTE 12V/18W SKY DIGITAL - SD 1 UNID 15,57 15,57

603376 CABO DE FORÇA 0,90M S14 1 UNID 1,59 1,59

602117 CONTROLE REMOTO SKY+ 1 UNID 198,70 198,70

401510 FONTE DC 12V 3A BANDA C 1 UNID 39,65 39,65

603305 CABO DE FORÇA 0,90M HD SLIM 1 UNID 1,82 1,82

602859 CABO HDMI 1,8M 1 UNID 6,29 6,29

602852 CONTROLE REMOTO HD 1 UNID 12,14 12,14

603048 CABO DE FORÇA HD 1 UNID 2,99 2,99

400794 PILHA MANGANES AA 2 UNID 0,31 0,62603324 CABO RGC6 25CM CONECTORIZADO 2 UNID 3,07 6,14602241 FIXA CABO RG-6 7MM BR NL PREGO ACO 25MM 15 UNID 0,05 0,78

602242 ACABAMENTO PLASTICO FURO RG6 BR 2 UNID 0,16 0,31

602243 ABRACADEIRA NL 250X28 (MINIMO) BR 2 UNID 0,09 0,18

602251 BUCHA NY S-10 P/ PARAFUSO 5/16" X 65MM 4 UNID 0,27 1,09

602252 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16"MM 4 UNID 0,44 1,77

603526 CAIXA RETORNÁVEL LINHA 1 UNID 531,17 531,17

603527 CAIXA RETORNÁVEL HD PLUS 1 UNID 360,52 360,52

603528 CAIXA RETORNÁVEL HD SLIM 1 UNID 170,94 170,94

602253 ARRUELA LISA 5/6" 4 UNID 0,07 0,26

602319 TUBO DE SILICONE 1 UNID 3,29 3,29

602336 CONTROLE REMOTO MEXICO 1 UNID 15,65 15,65

602587 CABO AV 1,5M 1 UNID 8,88 8,8848.700,10 48.790,21

BANDA LARGA 603414 CPE GEMTEK 1 UNID 841,00 841,00

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Page 15: Condições Gerais de Credenciamento 2012

603415 CPE MOTOROLA 1 UNID 703,53 703,53603654 SUPORTE CPE EXTERNA COM KIT FIXAÇÃO 1 UNID 16,32 16,32

603656 CABO ETHERNET BLINDADO BANDA LARGA 10 MTS 4,89 48,89

603657 CONECTOR RJ 45 BLINDADO BANDA LARGA 4 UNID 2,50 9,98603623 CPE EXTERNA 1 UNID 1.868,36 1.868,36603421 SIM CARD 1 UNID 7,45 7,45

3.444,04 3.495,53

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Page 16: Condições Gerais de Credenciamento 2012

Anexo II – Lista de Materiais Equipamentos de Proteção Individual e Ferramentas HomologadasQTDE. FERRAMENTAS Alicate de Compressão 21 mm para conectores F Descascador de Cabo coaxial

1 ALICATE DE COMPRESSÃO PARA CONECTORES TIPO "F" DE 21 mm 1 DESCASCADOR DE CABO COAXIAL RG61 ALICATE DE CORTE 6"

1 ALICATE UNIVERSAL 6"

1 CHAVE DE FENDA MÉDIA

1 CHAVE TIPO PHILIPS MÉDIA

2 CHAVE COMBINADA 11 mm

1 CHAVE COMBINADA 13 mm

1 CHAVE 19 mm (Utilizada para ajustar a elevação da antena de 150 cm)

2 CHAVE COMBINADA 9/16" (Utilizada para fixação do mastro da antena de 150 cm)

1 CHAVE L 13mm

1 CHAVE AJUSTÁVEL 6"

1 NÍVEL BOLHA (COM IMÃ)

1 MARTELO ( 200 a 400 gramas)

1 LÁPIS DE CARPINTEIRO

1 ESTILETE

1 FITA GUIA COM ALMA DE AÇO 15 m Multímetro

1 FURADEIRA MARTELETE

1 BROCA WIDEA CURTA 10 mm

1 BROCA WIDEA LONGA 10 mm

1 EXTENSÃO ELÉTRICA DE 20 m

1 MALA PARA FERRAMENTAS

QTDE. EQUIPAMENTOS1 BÚSSOLA1 LOCALIZADOR DE SATÉLITE 1 MULTÍMETRO

1 SKY FINDER

1 TV PORTÁTIL (Tela mínima de 5")

1 RECEPTOR SKY (Modelo S12 - desabilitado)

1 ESCADA ARTICULADA(Altura mínima 3 m , com pés antiderrapante)

QTDE. EPIs (Com certificado de aprovação do Min. do Trabalho) Óculos de Proteção Cinto Proteção Eletricista Talabarte p/ cinto eletricista1 CAPACETE (proteção mecânica e elétrica)1 PAR DE LUVAS TRICOTADA1 CALÇADO ANTIDERRAPANTE

1 CINTO DE PROTEÇÃO ELETRICISTA + TALABARTE

1 ÓCULOS DE PROTEÇÃO

Decoder Teste Capacete de Proteção Luva tricotada Calçado antiderrapante

Localizador de Satélite

Aparelho Televisor 5”

Escada articulada

Mala de Ferramentas

Bússola

Furadeira Martelete

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