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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE OSÓRIO Secretaria Municipal de Admnistração Setor de Licitações CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 011/2018 TIPO: MENOR PREÇO Secretaria de Obras e Saneamento e Trânsito: 297562/2018 EDUARDO ALUÍSIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 31 de agosto de 2018 , na sala de reuniões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n° 1717/2017, com a finalidade de receber propostas para aquisição do presente objeto. 1. OBJETO 1.1- REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE 20 ABRIGOS DE PONTOS DE ÔNIBUS, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE CUSTOS, MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA E MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM ANEXO, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. 1.2- São partes integrantes deste edital: a)Anexo I: modelos de declaração (declaração 1, 2 e 3): b)Anexo II: modelo de proposta financeira; c)Anexo III: minuta da ata de registro de preços; 1

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CONCORRÊNCIA PÚBLICAPARA REGISTRO DE PREÇOS 011/2018

TIPO: MENOR PREÇO

Secretaria de Obras e Saneamento e Trânsito: 297562/2018

EDUARDO ALUÍSIO CARDOSO ABRAHÃO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 31 de agosto de 2018, na sala de reuniões da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n° 1717/2017, com a finalidade de receber propostas para aquisição do presente objeto.

1. OBJETO

1.1- REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE 20 ABRIGOS DE PONTOS DE ÔNIBUS, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE CUSTOS, MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA E MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, EM ANEXO, PARTES INTEGRANTES DO EDITAL.

1.2- São partes integrantes deste edital:a)Anexo I: modelos de declaração (declaração 1, 2 e 3):b)Anexo II: modelo de proposta financeira;c)Anexo III: minuta da ata de registro de preços;d)Memorial descritivo;e)Planilha de custos.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

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2.1- Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que apresentarem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, e não será admitida a participação de consórcios na presente licitação.

2.2- Estão impedidos de participar do certame empresas que:

a) Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, figure quem seja ou tenha sido funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Osório, nos últimos 6 (seis) meses anteriores à publicação deste edital.

b) Reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.

c) Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

d) Temporariamente impedidas de licitar ou contratar com o Município de Osório.

e) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.

f) Pessoa Física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como sub-empresa vencedora de outro licitante.3- DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

Os documentos necessários a habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:

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AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2018ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

AO MUNICÍPIO DE OSÓRIOEDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2018ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTAPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3.1- Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:3.1.1- A licitante deverá apresentar as seguintes declarações e cadastramento:

a) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo com o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (modelo da declaração 1 no Anexo I do edital) ou certidão emitida pela justiça do trabalho.

b) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, da plena aceitação dos termos do edital; que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta; que concorda com as condições existentes para a execução dos serviços (modelo da declaração 2 no Anexo I do edital). c) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que se responsabiliza em comprovar exclusivamente através de notas fiscais os pedidos de reequilíbrio na forma do item 11 do edital, estando ciente de que não poderá solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer se não possuir as devidas notas fiscais (modelo de declaração 3 do Anexo I do edital).

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3.1.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Registro comercial no caso de empresa individual.

b)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

c)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.OBS: Com atividade compatível com o objeto licitado.

3.1.3- REGULARIDADE FISCAL:

a) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via internet, com data de emissão não superior à 180 (cento e oitenta dias).

b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Expedida nos termos do Decreto Federal nº5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFNnº1.751, de 02/10/2014.

d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual;

e)Prova de regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal da sede da Licitante, com abrangência de todos os tributos;

f)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará), na sede do licitante, pertinente ao objeto da licitação.

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g) As empresas vencedoras do certame, deverão estar regulares com todo e qualquer débito junto Município de Osório, até o prazo exigido para a habilitação no certame.

h) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, junto dos documentos de habilitação, COMPROVANTE DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, além de todos os documentos previstos neste edital. O referido comprovante (declaração do contador ou certidão emitida pela junta comercial ou comprovante de enquadramento no simples extraído na internet), deverá ser atualizado, ou seja, serão considerados válidos, somente documentos emitidos com o prazo não superior a 6 meses, em relação a data de abertura do presente.

i) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item anterior, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5(cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, ou seja, após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

j) O benefício de que trata o item “h” não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.m) O prazo de que trata o item “i” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

n) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “i”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis,

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sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

o) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei nº11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.

3.1.4- REGULARIDADE TRABALHISTA:

a) Prova de regularidade emitida pela Justiça do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

3.1.5- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, inclusive notas explicativas, já exigíveis e apresentados na forma da lei (contendo as assinaturas do sócio, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro) ou escriturados por sistema de processamento eletrônico de dados, em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas em ordem sequencial, mecânica ou tipograficamente, e conterão termos de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da licitante, cujos índices mínimos aceitáveis deverão ser apurados pela aplicação e apresentação da fórmula abaixo, através de laudo técnico que a qualquer tempo poderá ser submetido a análise pela Administração:

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LIQUIDEZ CORRENTE

AC / PC (Ativo Circulante / Passivo Circulante) Índice mínimo:

1,0

LIQUIDEZ GERALAC + ARLP / PC + PNC(Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

Índice mínimo: 1,0

SOLVÊNCIA GERAL AT / PC + PELP(Ativo total / PC (Passivo Circulante + Passível Exigível Longo Prazo)

Índice mínimo: 1,0

OBS: Os índices acima deverão ser comprovados através de laudo técnico assinado por profissional habilitado. O referido laudo deverá acompanhar o balanço 3.1.5.b.3.1.5.1.OBSERVAÇÕES RELATIVAS AO ITEM “3.1.5.b”:

a) É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.

b)Os índices acima deverão ser comprovados através de laudo técnico assinado por profissional habilitado. O referido laudo deverá acompanhar o balanço 3.1.1.f.

b1)As empresas que apresentarem resultado menor do que 1 (um )em qualquer dos índices solicitados neste edital, ou não apresentarem, deverão comprovar o capital ou patrimônio líquido mínimos, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado, na forma do §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei nº 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação.

b2) As demonstrações deverão ser apresentação conforme Instrução Normativa RFB nº 787/2007. No caso das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei nº 6404/76, deverá ser apresentada somente a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as

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demonstrações contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente. A documentação das sociedades comerciais deverá atender também aos dispositivos da INDNRC 107/2008 (Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio). As empresas que apresentarem demonstrações contábeis, deverão fazê-lo em consonância aos padrões de Contabilidade, de acordo com as Resoluções e Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo Conselho Regional de Contabilidade e ou Conselho Federal de Contabilidade vigente à época de sua elaboração. c) A qualquer tempo a Administração se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.

d) A forma de apresentação poderá ser: d1) Para as Sociedades Anônimas, da publicação no Diário Oficial:a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976;b) das notas explicativas e parecer dos auditores independentes; ec) ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis.d) para atendimento do item “c”, em substituição a publicação em Diário Oficial, será aceito a cópia autenticada da ata da assembléia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido registro da Junta Comercial.

d2) Para as demais sociedades:d.2.1) As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado pelo SPEED contábil constante na sede da empresa, apresentando:a) Recibo de entrega de escrituração contábil digital (impresso do arquivo SPEED Contábil), conforme Decreto nº1.800/1996, com alteração do Decreto 8.683/2016;b)Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil);c)Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil);d)Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil);e)Campo J800 com as Notas Explicativas.

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d.2.2) As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópias autenticadas das páginas do livro diário, como seguem:a) Termo de Abertura e Encerramento (assinados pelo Contabilista e Sociedade Empresária);b) Balanço Patrimonial (assinado pelo Contabilista e Sociedade Empresária);c) Demonstração do Resultado do Exercício (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária); d) Notas Explicativas (assinada pelo Contabilista e Sociedade Empresária) – opcional para empresas enquadradas na Lei Complementar nº 123/2006 e que possuem escrituração simplificada nos termos da Resolução CFC 1115/2007.

3.1.6- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a)Registro da empresa e do responsável técnico no conselho competente com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. Deverão também apresentar a certidão com visto do CREA/RS e/ou CAU/RS, as empresas cujo domicílio da sede esteja localizado fora do Estado do Rio Grande do Sul;

b) Comprovação de aptidão para a prestação do serviço objeto desta licitação, compatível em características, especificações, quantidades e prazos com este objeto, feita por atestado(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados no conselho competente, acompanhados da CAT, em nome de um dos Responsáveis Técnicos da empresa, comprovando a execução de serviços com características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores. O referido documento será avaliado pela equipe de Engenheiros e Arquitetos do Município.

3.1.7- OBSERVAÇÕES:a) Os documentos apresentados através de fotocópias, deverão estar autenticados por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet ou intranet) ficarão sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração, ato da abertura da habilitação.

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b) No caso de vencimento de algum dos documentos do certificado de registro cadastral, até o momento da abertura dos envelopes, este(s) poderá(ão) ser anexado(s) ao certificado, antes da abertura dos envelopes da documentação, desde que seja original, autenticado em cartório ou conferido por servidor do município, não sendo necessário a expedição de novo certificado cadastral.

c) A validade das certidões e demais documentos corresponderá ao prazo fixado nos próprios, exceto as que são fixadas pelo Município neste edital. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município de Osório convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.

d) Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original do documento de credenciamento ou procuração concedendo amplos poderes ao mesmo para decidir sobre todos os atos da presente licitação, tendo em vista que somente terão direito de usar a palavra e rubricar as propostas e documentação, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.

e) Os documentos referentes a regularidade fiscal e trabalhista poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL(CRC) emitido pelo Município de Osório, desde que esse certificado contemple os mesmos.

f) Não serão admitidos protocolos ou documentos com rasuras ou vencidos até o prazo estipulado para a apresentação dos mesmos.

g) Serão aceitos os envelopes via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), transportadora, portador e outras formas, desde que estejam em poder da Comissão de Licitação, até a data e horário previsto para a abertura do processo licitatório, conforme estipulado pelo edital.

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g) O horário estabelecido para recebimento e abertura dos envelopes, constantes neste Edital, será de acordo com horário nacional de Brasília e, uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.

3.2- O ENVELOPE N.º 02 DEVERÁ CONTER:

3.2.1- Proposta financeira e planilha de custos, de acordo com modelo fornecido no Anexo II, com assinatura do representante legal e responsável técnico da empresa.

3.2.2- A licitante deve estar ciente que os preços propostos levaram em conta todos os custos, insumos, BDI, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso, ressalvado o disposto na Cláusula Incidências Fiscais.

3.2.4- Observações:

a) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data abertura da mesma.

b) Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

c) Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital.

4- DO JULGAMENTO

4.1- Esta licitação é do tipo menor preço por item, e o julgamento será 11

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realizado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preço e Cadastramento.

4.2- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preço e Cadastramento poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão de Licitação e os licitantes representados rubricarão os envelopes de número 02 – Proposta Financeira, sendo estes reenvelopados e lacrados, os quais continuarão em poder da Comissão de Licitação.

4.3- Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93;

4.4- Em caso de empate, após obedecido o disposto no art. 3º, § 2º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

4.5- Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Osório poderá fixar o prazo de oito (8) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas das causas que originaram a desclassificação.

4.6- Decairá o direito de impugnar os termos deste edital aquela licitante que tendo-o aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, nos termos do Art. 41, § 2º.

4.7- Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição conforme item 3.1.3 “h” do edital.

4.8- Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez) à

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proposta de menor valor (empate ficto).

4.9- A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.

4.10- Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02(dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.

c) Não será aplicado o critério de desempate na hipótese em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

d) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

4.11- Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, contemplar as exigências do item 4.10, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor, observando o que dispõe o item 4.12.

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4.12- Após a aplicação do disposto nos itens 4.8 à 4.11 do edital, se existir mais de um licitante com propostas idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem sucessivamente:I) produzidos no País;II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; eIII) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

4.13- Permanecendo o empate após a aplicação do disposto no item 4.12, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.

5- DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

5.1- Serão desclassificadas as propostas e planilhas de custos que se apresentarem em desconformidade com este edital.

5.2- Propostas e planilhas de custos sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis.

5.3- Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculos nos preços propostos, reservando-se a Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preço e Cadastramento o direito de corrigi-los na forma seguinte:

I- O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.

II- O erro da adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.

5.4- Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou 14

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de quaisquer documentos já entregues.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 - As propostas apresentadas em conformidade com as disposições legais pertinentes e as exigências deste edital serão classificadas, considerando-se vencedora a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa. 6.2- Na hipótese de igualdade entre uma ou mais propostas, observar-se-á as disposições esculpidas no parágrafo segundo do art. 45 da Lei n° 8.666/93.

6.3- Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis nos termos, observados os preços de mercado, ou do preço orçado pela administração, na forma da Lei.

6.4-Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:a)média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%(cinquenta por cento) do valor orçado pela administração ou;b)do valor orçado pela administração.

6.5-A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preço e Cadastramento ao detectar o valor inexequível em razão da aplicação do item 6.4, poderá efetuar diligências a fim de verificar o valor praticado no mercado, para opinar pela classificação ou desclassificação da proposta.

6.6-No caso de cotação de valores acima dos estimados pelo município, as propostas serão em regra desclassificadas, exceto quando ficar comprovado que o valor ofertado corresponde ao valor praticado no mercado, o qual será averiguado através de diligência efetuada pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preço e Cadastramento e, fundamento no processo.

6.7-Em casos excepcionais, com vistas a ampliação da disputa, será facultado à Comissão de Licitações a promoção de diligências em relação aos documentos

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que podem ser extraídos via internet, exclusivamente, nas seguintes hipóteses: quando não forem apresentados; ou ainda, quando apresentados com a data de vencimento expirada;

6.7.1-A realização de diligências ficará expressamente condicionada a inexistência de quaisquer prejuízos ao desenvolvimento do certame, bem como somente em relação aos documentos disponíveis na internet para impressão imediata, mediante juntada no processo.

7- DOS RECURSOS

7.1- Serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.

8- DOS PRAZOS

8.1- Na hipótese do Município de Osório não homologar a ata de Registro de Preços da empresa licitante vencedora, ou com outro, na ordem de classificação no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam liberadas de quaisquer compromissos assumidos.

8.2- As licitantes que tiverem dúvidas de caráter jurídico na interpretação dos termos deste Edital, serão atendidas durante o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Osório, pela Comissão de Licitação, até 2 (dois) dias úteis da data marcada para recebimento dos invólucros.

9- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

9.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública, terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da Ata de Registro de Preços.

9.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante não estará obrigada a executar os serviços licitados, podendo fazê-lo por meio de

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outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.

9.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos registrados na Ata de Registro de Preços.

9.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência as ordem de serviço emitidas pelo Município e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

9.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa e contrato, os quais serão enviados a empresa vencedora pela Secretaria de Obras e Saneamento de Trânsito ou retirada por responsável da empresa vencedora, no Centro Administrativo da Prefeitura.

9.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.

9.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá contratar com mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.

9.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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9.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as condições do edital e demais anexos.

10- DAS SANÇÕES

10.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo especial:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total do serviço, podendo cumular com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.

b) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total do serviço, podendo cumular com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, por inexecução parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidos no instrumento convocatório.

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado do serviço, podendo ser cumulado com a declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, por causar grave prejuízo material resultante diretamente de execução/inexecução contratual através de empenho/ata de registro de preço.

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c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.

d) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início do serviço, limitado este a 3(três) dias úteis, após o qual será considerado inexecução parcial contratual/ata.

e) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

f) Responderá, também, por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do artigo 335 do Código Penal.

g) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.

h) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa vencedora.

i) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Registro de Preços.

j) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

11- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO19

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11.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 11.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, BDI, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte do produto e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

11.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

11.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro documento equivalente.

11.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.

11.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:

11.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.

11.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos

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com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.11.6.3-Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.

11.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:ITE

M

PRODUT

O

PREÇO DE

CUSTO

VALOR

DECLARAD

O

VENCEDOR

MARGE

M

%

NOTA

FISCAL

PREÇO DE

CUSTO

VALOR

REEQUI-

LIBRADO

MARGE

M

%

NOTA

FISCAL

R$ R$ % R$ R$ %

11.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar documentos que comprovem a certificação.

11.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do Município de

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Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro, Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

11.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.

11.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, tendo a obrigação de manter o valor durante este período.

11.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.

11.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro obedecerão os seguintes critérios:

11.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

11.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente, e com base nos preços de mercado.

11.7.3- Para os casos em que a 2ª (segunda) colocada obteve o valor acima do preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro.

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11.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a manutenção do valor proposto inicialmente.11.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.

11.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento através de e-mail e/ou fax.

11.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o prazo.

12 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1- O presente Registro de Preços tem por unitário e total o preço declarado vencedor.

12.1.1- O pagamento será efetuado por unidade, conforme a execução, mediante medição da Engenharia do Município, após apresentação da nota fiscal, com base no preço apresentado na proposta. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a nota ser atestado pelo setor responsável.

12.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.

12.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto 23

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perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

12.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem rasura e de forma legível.

12.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos serviços ou entrega dos bens e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

12.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

12.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.

12.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho correspondente.

12.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato.

12.11- Dados para faturamento:PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIO

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Av. Jorge Dariva, n°1251Osório – RS – CEP 95520-000CNPJ n° 88.814.181.0001-30Inscrição Estadual: IsentoDeverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.

12.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:12.12.1- Débitos a que tiver dado causa.12.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.12.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.12.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

13 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

13.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Habitação.

13.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.

13.2.1-Dotações orçamentárias: Secretaria de Obras 299-2

13.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de exercício.

14- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO 25

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CONTRATUAL

14.1- Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei n° 8.666/93.

14.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).

14.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.

14.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

14.4.1- Pela Administração, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

b) A detentora não assinar o contrato, a ata de registro de preços(quando exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.

c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de Registro de Preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços.

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

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f) Por razões de interesse público devidamente demonstrados e justificadas pela Administração.

g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

14.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:

a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;

b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente comprovados;

b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo 24 (vinte e quatro) horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da classificação dos preços da Ata.

d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.

14.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de 27

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preços não o desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do registro de preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no Sistema de Registro de Preços, com a devida assinatura do representante legal da empresa.

14.6-O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.

14.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado, poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens e serviços constantes no Registro de Preços.

14.8- O cancelamento e a suspensão de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da autoridade competente.

14.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis, para a apresentação da defesa a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no edital.

15- DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

15.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de admissibilidade exigidas no edital, planilha e memorial.

15.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, 28

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oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

15.3- Manter à frente da execução do serviço um encarregado para este edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e serviços solicitados e de representá-la perante o Município.

15.4- Executar os serviços no prazo indicado no memorial descritivo, a partir da ordem de compra a ser emitida pela Secretaria de solicitante.

15.5- O prazo de que trata o item 15.4 poderá, à critério da Administração, ser prorrogado mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.

16- DA FISCALIZAÇÃO

16.1- A fiscalização do serviço será exercida pelo Assessor de Trânsito Alcimar Lopes Lorenzato, através de servidor designados a cada emissão de ordem de serviço, encarregados de verificar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que os serviços atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão) poderes, inclusive, para recusar ou sustar o que estiver em desacordo com as condições do edital, e seus anexos.

16.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as irregularidades ou falhas, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da empresa vencedora.

16.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo serviço prestado.

17- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

17.1 - Efetuar os pagamentos devidos à empresa vencedora pelos serviços

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efetivamente executados e faturados.

17.2 - Notificar, por escrito, à empresa vencedora, por irregularidades encontradas, fixando prazos para sua correção e notificar a aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento.

17.3 - O(S) Fiscal(S) do contrato, deverá(ão) observar o cumprimento das normas do edital e devera conferir e atestar as faturas correspondentes aos produtos fornecidos.

17.4 - Casos omissos e situações não previstas neste edital, serão resolvidos pelo CONTRATANTE, respeitadas as normas deste e os dispositivos da Lei nº 8.666/93 de Decreto Municipal n° 038/2008. 18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1-Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n° 8.666/93).

18.2- A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte do Município de Osório, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93.

18.3- As decisões da Comissão de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente.

18.4- O uso de telefone celular não será permitido nas sessões de abertura do Edital.

18.5- O não comparecimento de qualquer dos participantes às reuniões designadas pela Comissão de Licitação não impedirá que ela se realize.

18.6- Os envelopes das propostas das empresas inabilitadas ficarão a disposição 30

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dos licitantes junto ao setor de licitações, no prazo de 60(sessenta) dias após a homologação do certame. Após esse prazo, o Município irá inutilizar os documentos.

18.7- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

18.8- Informações serão prestadas aos interessados no horário da 08 h às 11:30 h e das 13:30h às 17:00h, na Prefeitura Municipal de Osório/RS, no Setor de Licitações, sita na Av. Jorge Dariva, 1251, Centro-Fone: (51)3663-8272. Email: [email protected].

18.9- Os resultados das decisões da Comissão de Licitações serão publicadas na Imprensa Oficial disponível em http://diariomunicipal.com.br/famurs/;

18.10 - Fica designado o Foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

Osório 23 de julho de 2018.

EDUARDO ALUÍSIO CARDOSO ABRAHÃOPrefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em, …......... de …....................... de 2018.

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO 1

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2018

........................................(nome da empresa) ................... inscrita no CNPJ n ؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que atende o disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição der aprendiz ( ).OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

(Cidade, Data)

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)32

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MODELO DE DECLARAÇÃO 2

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2018

........................................(nome da empresa) ................... inscrita no CNPJ n؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛....................., DECLARA, para fins, os seguintes termos:1) plena aceitação dos termos do edital;2) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;3) que o exame dos documentos anexos e do edital são suficientes para a adequada avaliação dos custos, a considerar na elaboração da proposta; 4) que concorda com as condições existentes para a execução dos serviços.

(Cidade, Data)

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

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MODELO DE DECLARAÇÃO 3

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2018

........................................(nome da empresa) ................... inscrita no CNPJ n ؛

.........................,por intermédio de seu representante legal o Sr.(a)..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade n؛ ............................ e do CPF n؛ ....................., DECLARA, para fins que durante a validade da ata de registro de preços licitado através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 011/2018, comprovarei exclusivamente através de notas fiscais os pedidos de reequilíbrio na forma do item 11.6.3 do edital, e de que estou ciente e de acordo que não poderei solicitar cancelamento ou desclassificação dos itens que concorrer por não possuir as devidas notas fiscais.

(Cidade, Data)

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

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ANEXO II

PROPOSTA FINANCEIRACONCORRÊNCIA PÚBLICA P/ REG. DE PREÇOS 011/2018

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:____________________________________ENDEREÇO: __________________________________________________FONE/FAX:___________CEP:______________CIDADE: _______________CNPJ:____________________INSCR.ESTADUAL: ____________________E-MAIL DE CONTATO: ___________________________________________NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: _______________________________Dados dos responsáveis pelo recebimento de resposta a negociação de preços, comunicados pertinentes ao certame, atas, recursos, reequilíbrios, entre outras informações:NOME COMPLETO:_________________________________________TELEFONE COMERCIAL N°:__________________________________TELEFONE CELULAR N°: ____________________________________E-MAIL:_________________________________________________

CONDIÇÕES DO EDITAL PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA:a)Declara que os preços propostos abaixo, levaram em conta todos os custos, insumos, BDI, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições do presente edital até o termo final do presente Registro de Preços.

b)FORMA DE PAGAMENTO: CONFORME EDITAL.c)DEMAIS CONDIÇÕES CONFORME EDITAL

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO1 REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA

EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE 20 ABRIGOS DE PONTOS DE

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ÔNIBUS, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA DE CUSTOS.VALOR MATERIAL R$

VALOR MÃO DE OBRA R$

VALOR TOTAL R$

OSÓRIO, ____ DE ___________ DE 2018.

NOME E ASS. DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA

NOME E ASS. DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ANEXO IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 011/2018

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM

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PROCESSO N° 297562/2018SOLIC. COMPRAS N°

Aos …...do mês de ….......... do ano de dois mil e onze, nas dependências da Administração Central da Prefeitura Municipal de Osório, CNPJ nº 88.814.181.0001-30, com sede na AV. Jorge Dariva, 1251, Centro, Osório/RS, neste ato representado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, designada pela Portaria n° 1717/2017, suas atribuições, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, em face da Concorrência Pública 011/2018, sugere Registrar Preços das empresas: Razão Social(…................), CNPJ (........................), para fornecimento de................................., doravante denominada CONTRATADA, sujeitando-se as partes às determinações da no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal 038/2008, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1. OBJETO

A presente Ata tem por objeto: REGISTRAR PREÇOS DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DE 20 ABRIGOS DE PONTOS DE ÔNIBUS, CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE CUSTOS E PROPOSTA FINANCEIRA.

2- DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO

2.1- O presente Registro de Preços, decorrente desta Concorrência Pública, terá a validade de até 12 (doze) meses, contados da data de Homologação da Ata de Registro de Preços.

2.1.1- Durante o prazo de validade Ata de Registro de Preços, a contratante não estará obrigada a adquirir os serviços licitados, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização

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de qualquer espécie ao fornecedor, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência do fornecimento em igualdade de condições.

2.2- As quantidades estimadas poderão exceder até 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.3- A partir da homologação da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

2.4- A contratação decorrente desta ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa e contrato, o qual será enviado a empresa vencedora pela Secretaria de Habitação ou retirada por responsável da empresa vencedora, no Centro Administrativo da Prefeitura.

2.5- Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.

2.6- Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Administração poderá contratar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.

2.7- Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação ou homologação do Edital, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

2.8- A empresa vencedora deverá estar ciente e de acordo com todas as 38

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condições do edital e demais anexos.

3- DO PEDIDO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1- O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. 3.2- Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, BDI, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.

3.3- O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

3.4- Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93, o Município poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato/ata mediante processo fundamentado e aceito pela Administração, a qual irá regrar as formas de julgamento dos pedidos através de ordem de serviço ou outro documento equivalente.

3.5- A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.

3.6- Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:

3.6.1- Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.

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3.6.2- As empresas que apresentarem na proposta financeira devidamente preenchida com o valor de compra ou orçado, deverá apresentar orçamentos com data aproximada a data da licitação e com data da alteração do preço, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, bem como esteja datado e assinado por funcionário devidamente identificado ou comprovar o reequilíbrio através de apresentação de listas atualizadas de preços do fabricante, bem como lista com data aproximada a data da licitação, desde que o mesmo seja fornecido em papel timbrado pela empresa que originou a compra ou fabricante, a qual deve estar datada e assinada por funcionário devidamente identificado. Caso a lista atualizada seja disponibilizada na internet, a empresa deve fornecer o endereço eletrônico, ficando dispensado os requisitos anteriores.

3.6.3- Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço, não cabendo a comprovação de outra forma, bem como pedido de desclassificação ou cancelamento do item por não possuir as notas fiscais.

3.6.4- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:

ITEM PROD

UTO

PREÇO

DE

CUSTO

VALOR

DECLARADO

VENCEDOR

MARGEM

%

NOTA

FISCAL

PREÇO

DE

CUSTO

VALOR

REEQUI

LIBRAD

O

MARGEM

%

NOTA

FISCAL

R$ R$ % R$ R$ %

3.6.5- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, ficando facultado anexar documentos

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que comprovem a certificação.

3.6.6- Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados entre os dias 10 a 15 de cada mês, no Setor de Protocolo do Município de Osório, sito na AV. Jorge Dariva. 1251, (térreo) Centro, Osório/RS, ou via fax e dirigido à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

3.6.7- O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.

3.6.8- As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-financeiro em desconformidade com as condições do item 11 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, tendo a obrigação de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.

3.6.9- Devido a mudança da ordem classificatória de preços entre os concorrentes, o detentor da última proposta declarada vencedora, é que tem a obrigação em encaminhar os pedidos de reequilíbrio.

3.7- O julgamento dos pedidos de equilíbrio econômico-financeiro obedecerão os seguintes critérios:

3.7.1- As empresas concorrentes terão que enviar proposta sempre que solicitado pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento.

3.7.2- Para os casos em que não há concorrência no item, a Administração julgará o reequilíbrio com base nas notas fiscais apresentadas pela requerente, e com base nos preços de mercado.

3.7.3- Para os casos em que a 2ª (segunda) colocada obteve o valor acima do 41

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preço solicitado no pedido de equilíbrio econômico-financeiro, a Administração poderá dispensar a consulta de preços com as demais licitantes, e irá julgar o pedido com base na documentação apresentada junto ao pedido de equilíbrio econômico-financeiro.

3.7.4- Na hipótese do valor apresentado no requerimento de reequilíbrio, pela empresa vencedora, ser superior à proposta da segunda colocada, o objeto será adjudicado em favor desta última desde que manifeste formalmente a manutenção do valor proposto inicialmente.3.7.5- Deferido o requerimento de reequilíbrio e havendo empate entre o valor postulado no pedido e o valor da empresa subsequente, será garantida a preferência do primeiro colocado na adjudicação do objeto.

3.7.6- A Convocação para apresentação de novas propostas serão encaminhadas pela Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento através de e-mail e/ou fax.

3.7.7- A Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento irá considerar o preço da proposta inicial ou último valor proposto nos casos em que o licitante for convocado a apresentar nova proposta e não cumprir com o prazo.

4 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1- O presente Registro de Preços tem por unitário e total, o preço declarado vencedor.

4.1.1- O pagamento será efetuado por unidade, mediante medição efetuada pela Engenharia do Município, após apresentação da nota fiscal, com base no preço apresentado na proposta e de acordo com a medição realizada pelo fiscal do contrato. A(s) contratada(s), enviará(ão) a nota fiscal correspondente, que após conferida será encaminhada ao departamento financeiro para processamento. O pagamento somente será efetuado após a nota ser atestado pelo setor responsável.

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4.2- Para o pagamento de mercadorias, antes documentadas pela Nota Fiscal modelo 1, a partir de 01/12/2010, obrigatoriamente deverá apresentar Nota Fiscal eletrônica ou Nota Fiscal Eletrônica avulsa.

4.3- Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.

4.4- A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia pelo Município de Osório para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

4.5- A empresa licitante vencedora emitirá nota fiscal correspondente, sem rasura e de forma legível.

4.6- A Fiscalização do Município de Osório somente atestará a execução dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.

4.7- Para efeito de pagamento, serão observados o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.

4.8- Havendo erro na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, até a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não será acarretado qualquer ônus à Prefeitura.

4.9- Na(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) constar o n° do empenho correspondente.

4.10- A CONTRATADA declara que os preços propostos para o fornecimento do serviço, levaram em conta todos os custos, insumos, despesas e demais obrigações legais para o cumprimento integral das disposições contratuais até o

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termo final do presente Contrato.

4.11- Dados para faturamento:PREFEITURA MUNICIPAL DE OSORIOAv. Jorge Dariva, n°1251Osório – RS –CEP 95520-000CNPJ n° 88.814.181.0001-30Inscrição Estadual: IsentoDeverá constar no escopo da NF o número do presente contrato.

4.12- Fica assegurado ao Município o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:4.12.1- Débitos a que tiver dado causa.4.12.2- Despesas relativas à correção de eventuais falhas.4.12.3- Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.4.12.4- Utilização de materiais ou equipamentos do Município cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.

5 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1- Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços os recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Habitação.5.2- Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Osório a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços.

5.2.1-Dotações orçamentárias: 5.3- As dotações poderão sofrer alterações em virtude da mudança de exercício.

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6- DA RESCISÃO CONTRATUAL/CANCELAMENTO DO REGISTRO CONTRATUAL

6.1- Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78, da Lei n° 8.666/93.

6.2- No caso da contratante não se utilizar da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a empresa vencedora cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei n° 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).

6.3- O licitante reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.

6.4- A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

6.4.1- Pela Administração, quando:

a) A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

b) A detentora não assinar o contrato, a ata de Registro de Preços(quando exigido) ou se negar a receber a nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.

c) A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços.

d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços.

e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.45

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f) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

g) A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

6.4.2- Pelos fornecedores, mediante solicitação por escrito:

a) Acompanhada da comprovação da impossibilidade de cumprirem as exigências do edital ou das normas estabelecidas na Ata de Registro de Preços, de acordo com os prazos estabelecidos pela modalidade licitatória adotada, após o recebimento da notificação ou Nota de Empenho;

b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e documentalmente comprovados;

b1) Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Município, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

c) A solicitação de cancelamento do preço registrado deve ser protocolada e dirigido ao Prefeito Municipal que remeterá à Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento para análise e possível mudança da classificação dos preços da Ata.

d) Caso não sejam aceitas as razões do pedido de cancelamento do Registro de Preços, a Administração poderá aplicar as penalidades presentes no edital.

6.5- A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o 46

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desobriga do fornecimento até a decisão final da Comissão de Licitação, Pregão, Registro de Preços e Cadastramento. A solicitação de cancelamento do registro de preço pelo fornecedor será protocolada pelo fornecedor com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término de sua participação no Sistema de Registro de Preços, com a devida assinatura do representante legal da empresa.

6.6- O cancelamento de preços registrados será feito por notificação ao fornecedor e publicada no Painel de Avisos no átrio da Prefeitura.

6.7- Enquanto perdurar o cancelamento ou suspensão do preço registrado, poderão ser realizadas licitações ou coletas de preços para aquisição de bens e serviços constantes no Registro de Preços.

6.8- O cancelamento e a suspensão de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.

6.9- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a notificação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, transcorrendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis, para apresentação da defesa a contar do dia seguinte ao da publicação. Não havendo manifestação do notificado neste prazo, seu registro de preços será cancelado automaticamente, caso em que serão aplicadas as penalidades previstas no edital.

7- OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

7.1- Manter durante toda a vigência da ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de admissibilidade exigidas no edital, planilha e memorial.

7.2- Garantir que nenhum empregado de seu quadro, por ação ou omissão, oculte, participe da ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.

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7.3- Manter à frente da execução do serviço um encarregado para este edital, capaz de responsabilizar-se por receber os empenhos e serviços solicitados e de representá-la perante o Município.

7.4- Executar os serviços no prazo indicado no memorial descritivo, a partir da ordem de compra a ser emitida pela Secretaria de solicitante.

7.5- O prazo de que trata o item 15.4. poderá, à critério da Administração, ser prorrogado mediante autorização oficial da Secretaria solicitante ou do setor jurídico, com base na justificativa apresentada pela empresa vencedora.

8- FISCALIZAÇÃO

8.1- A fiscalização do serviço será exercida pelo Engenharia do Município, através de servidor designados a cada emissão de ordem de serviço, encarregados de verificar o cumprimento das obrigações da empresa vencedora, visando assegurar que os serviços atenderão ao estipulado pelo presente edital, o(s) qual(ais) terá(ão) poderes, inclusive, para recusar ou sustar o que estiver em desacordo com as condições do edital, e seus anexos.

8.2 - Cabe à Fiscalização registrar no Relatório de Ocorrências (RO) as irregularidades ou falhas, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o em conjunto com o da empresa vencedora.

8.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do município não exime a empresa vencedora da total responsabilidade pelo serviço prestado.

8.4- O fiscal do contrato deverá acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos.

9- DAS SANÇÕES

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9.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, independentemente da instauração de processo administrativo especial:

a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total do serviço, podendo cumular com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta injustificadamente, falhar ou fraudar na execução do contrato/empenho, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou ainda em virtude das demais irregularidades que caracterizem a inexecução total do contrato/ata de registro de preço.

b) Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante estimado total do serviço, podendo cumular com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, por inexecução parcial do contrato/empenho, por recusa injustificada de receber nota de empenho ou assinar ata de registro de preço quando exigido, deixar de entregar os materiais nos prazos e demais condições exigidos no instrumento convocatório.

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao total estimado do serviço, podendo ser cumulado com a declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, por causar grave prejuízo material resultante diretamente de execução/inexecução contratual através de empenho/ata de registro de preço.

c1) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inadimplência contratual/ata.

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d) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início do serviço, limitado este a 3(três) dias úteis, após o qual será considerado inexecução parcial contratual/ata.

e) As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

f) Responderá, também, por impedir, perturbar ou fraudar licitação promovida pela Administração, ou por procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência ou grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem nos termos do artigo 335 do Código Penal.

g) Advertência, por executar/entregar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado.

h) As penalidades serão registradas no cadastro de Fornecedor da empresa vencedora.

i) Nenhum pagamento será efetuado pela Contratante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual/empenho/ata de Registro de Preços.

j) O descumprimento parcial ou total, das obrigações pela empresa vencedora, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.

10- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1-A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, por parte da Prefeitura Municipal de Osório, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei N. º 8.666/93 e alterações na Lei N. º 8.883/94 ou revogar por interesse público.

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10.2- Os casos omissos serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

10.3- Para dirimir controvérsia decorrente deste certame o foro competente é o da Comarca de OSÓRIO, excluído qualquer outro.

10.4- É parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o ANEXO I - RELATÓRIO DOS ÍTENS ADJUDICADOS e o MAPA DE PROPOSTAS, constando especificação do produto, razão social da empresa vencedora e o valor unitário adjudicado.

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESANOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO I

ÍTENS ADJUDICADOS DO EDITAL DECONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS 011/2018

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE VALOR UNITÁRIO R$

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