COMUNIDADE EUROPÉIA Cibele Oldemburgo Novembro de 2009.
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COMUNIDADE EUROPÉIA
Cibele OldemburgoNovembro de 2009
HISTÓRICO
1971 – UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e Desenvolvimento).
1978 – Isenção para juta e fibra de coco.
1995 – Quotas com o Sistema Geral de Preferências (SGP).
2000 – Resolução (CE) nº 32/2000 para certos produtos feitos à mão e tecidos em teares manuais.
2008 – Brasil – Circular SECEX nº 24/2008.
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA
= REDUÇÃO DO CUSTO FINAL
QUOTA – quantidade anual – sem discriminação por país
“FEITOS À MÃO”Artigos totalmente feitos á mãoArtigos de artesanato com características de feitos
à mãoTecidos costurados à mão ou com máquina de
pedal
TEARES MANUAIS – movidos pelas mãos e pelos pés
CERTIFICADO DE AUTENTICIDADENOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
8 dígitos
56.08 Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.1 -De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
5608.11.00 --Redes confeccionadas para a pesca
5608.19.00 --Outras
5608.90.00 -Outras
NOMENCLATURA COMBINADA (NC)Comunidade Européia10 dígitos
Código NCSubdivi
são TARIC
Descrição das mercadorias
5608 90 00 10Camas de rede, de algodão, feitos à mão
TARIC: http://ec.europa.eu/taxation_customs/dds/tarhome_pt.htm
REGRAS
Certificado de Autenticidade
Transporte direto
Quota
Produtos:1. Juta e fibra de coco (sem Certificado)
Cordéis, cordas e cabos, de juta; tapetes e revestimentos para pavimentos e paredes, de juta ou fibra de coco; fitas de juta; sacos para embalagem de juta não usados.
REGRAS
Produtos:2. Certos produtos feitos à mão
Malas e estojos; bolsas; cestaria; artigos para animais; calçados; pedras esculpidas à mão; estatuetas; objetos de vidro; bijuterias; obras de alumínio; pulseiras de relógios; móveis; aparelhos de iluminação; bonecos decorativos com vestuário folclórico; brinquedos; instrumentos musicais; vegetais ou minerais de entalhar; tecidos de teares manuais; tapetes e revestimentos têxteis; bordados; acessórios de vestuário; cortinados, sanefas; camas de rede; outros artefatos confeccionados à mão.
3. Produtos tecidos em teares manuaisSeda; algodão; crepes; tecidos em ponto de gaze; estampados à mão segundo o processo "batik“; veludos e pelúcias; tecidos de floco e de gaze.
Circular SECEX Nº 24/08 – ANEXO III
Nº de ordem
Código NC
Subdivi são TARIC
Descrição das mercadorias
Período de
contingenciamento
Volume do
contin gente
Taxa dos direitos (em %)
Tarifa NMF*
09.0107
Cordéis, cordas e cabos, entraçados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico:
de 1.1.2007 a 31.12.2007
e de 1.1.2008 a 31.12.2008
68 000 t
0%
ex
5607 90 20
- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas de posição 5303
6 %
SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA? CESTA DE PALHA DE CARNAÚBA
PASSO 1 - Obter a NCM do produto e descrição:
- Associações de artesãos- Representações municipais e estaduais- Rede Agentes - Correios e Telégrafos – Exporta Fácil- Receita Federal – órgão responsável
SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA? CESTA DE PALHA DE CARNAÚBA
Obtendo a NCM do produto e descrição:http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/
interna.php?area=5&menu=1848
Tarifa Externa Comum
46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha.
4602.1 -De matérias vegetais:
4602.11.00 --De bambu
4602.12.00 --De ratã
4602.19.00 --Outras
4602.90.00 -Outras
SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA?
PASSO 2 – Localizar o produto na Circular SECEX nº 24/2008 - Anexos III, IV ou V:
http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=503&refr=406
Código NCSubdiv
isão TARIC
Descrição das mercadorias
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entraçar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de bucha
– De matérias vegetais:
4602 11 00 10– – – Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, de bambu, feitos à mão
4602 12 00 10– – – Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, de rotim, feitos à mão
4602 19 91 10– – – Outras obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, feitos à mão
SEU PRODUTO TEM PREFERÊNCIA?PASSO 3:
Ajuste pelos 6 primeiros dígitosAjuste pela descrição
46.02 Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha.
4602.19.00 --Outras
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entraçar ou fabricadas com os artigos da posição 4601; obras de bucha
– De matérias vegetais:
4602 19 91
10
– – – Outras obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma, de matérias para entrançar, feitos à mão
NCM NC
COMO PROCEDER?
1º - Negócio
2º - Preencher os formulários do certificado:3 vias – Aduana, Banco do Brasil, ExportadorPreenchimento em portuguêsCertificado de Autenticidade para Certos
Produtos Feitos à Mãoou
Certificado de Autenticidade para Produtos de Seda ou de Algodão, Tecidos em Teares Manuais
REGRAS DE PREENCHIMENTO:
REGRAS DE PREENCHIMENTO:
REGRAS DE PREENCHIMENTO:
COMO PROCEDER?
3º - Apresenta os documentos ao Banco do BrasilPessoa Física: cópia CPF + Comprovante de
endereçoPessoa Jurídica: cópia do CNPJ
4º - Banco do Brasil emite o Certificado Confere os camposData e assina
5º - Artesão remete:O produto Certificado + documentos de exportação
REGRAS DE EMISSÃO:
Disponibilidade – sitio do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/portalbb/page3,108,3421,8,0,1,2.bb?codigoMenu=125&codigoNoticia=3296&codigoRet=236&bread=9 )
Impressão – papel A4Conferência de camposNumeração dos certificadosRasurasCampo 8 – produtos e eliminação de espaço
REGRAS DE EMISSÃO
Etiquetas – “Brazilian handloom”Validade – 10 mesesVerificação a posterioriFalta de cooperação administrativaDEINT