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Compras Públicas Centralizadas Acordos Quadro AESE, 4 de dezembro de 2014 Artur Trindade Mimoso Vogal Executivo do Conselho de Administração © 2014 SPMS| Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE | Direitos reservados

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Compras Públicas Centralizadas

Acordos Quadro

AESE, 4 de dezembro de 2014

Artur Trindade Mimoso

Vogal Executivo do Conselho de Administração

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Ideia das compras públicas

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Plataforma eletrónica de contratação da Saúde

07:53:02

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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro

07:53:02

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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro

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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro

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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro

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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro

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Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro

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Objetivos imediatos

07:53:06

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Novos Acordos Quadro em Curso

07:53:06

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Instrumentos procedimentais especiais

07:53:07

Acordos Quadro

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Acordo Quadro

07:53:07

Acordos quadro

Acordos quadro (artigos 251.º e segs.)

Contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou

mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras, a

estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a

fixação antecipada dos respetivos termos.

O prazo de vigência dos acordos quadro não pode ser superior a 4 anos,

incluindo prorrogações expressas ou tácitas.

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Acordo Quadro

07:53:07

Acordos quadro

Por outras palavras, o acordo quadro estabelece as condições universais para

a celebração de acordos com fornecedores e as condições sob as quais se

podem realizar aquisições específicas, durante um determinado período de

tempo, que nunca pode ser superior a quatro anos, incluindo as respetivas

prorrogações.

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Acordo Quadro

07:53:07

Acordos quadro

Acordos quadro (artigos 251.º e segs.)

Escolha do procedimento para a formação de um acordo quadro e a

respetiva tramitação = regras gerais da contratação pública.

Escolha do ajuste direto e de concursos sem anúncio no JOUE só

permite a celebração de contratos ao seu abrigo enquanto o somatório

dos respectivos preços contratuais seja inferior aos valores dos limiares

internos.

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Acordo Quadro

07:53:08

Acordos quadro

Acordos quadro (artigos 251.º e segs.)

a) Só as partes num acordo quadro podem dele beneficiar

b) Vinculação ao acordo quadro:

(i) O adjudicatário tem a obrigação de fornecer bens móveis ou

prestar serviços, nas condições previstas no acordo quadro, sempre e à

medida que a entidade adjudicante o requeira

(ii) A entidade adjudicante não é obrigada a adquirir ao abrigo do

acordo quadro, salvo autovinculação

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Acordo Quadro

07:53:08 07:53:08

Acordos quadro

Acordos quadro (artigos 251.º e segs.)

a) A celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro não

pode implicar alterações substanciais das condições neles

consagradas

b) A entidade adjudicante pode actualizar as características dos bens

móveis ou serviços, desde que observe as limitações previstas no

n.º 3 do artigo 257.º - inovações tecnológicas

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Acordo Quadro

07:53:08

Acordos quadro

- 1.ª Modalidade de acordo quadro [alínea a) do n.º 1 do artigo 252.º]

Com uma única entidade

Quando no acordo quadro estejam suficientemente especificados todos os

aspetos da execução dos contratos a celebrar ao seu abrigo que sejam

submetidos à concorrência pelo caderno de encargos (acordo quadro

“fechado”)

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Acordo Quadro

07:53:09

Acordos quadro

- 2.ª Modalidade de acordo quadro [alínea b) do n.º 1 do artigo 252.º]

Com várias entidades

Quando no acordo quadro não estejam totalmente contemplados ou não

estejam suficientemente especificados os aspetos da execução dos contratos a

celebrar ao seu abrigo que sejam submetidos à concorrência pelo caderno de

encargos (acordo quadro “aberto”).

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Acordo Quadro

07:53:09

Acordos quadro

- Celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro

1.ª Modalidade:

Ajuste directo (sem caderno de encargos) = critério material de

escolha do procedimento que permite a celebração de contratos

de qualquer valor (258.º).

2.ª Modalidade:

Apelo à concorrência no seio do acordo quadro (n.º1 do artigo

259.º), seguido de remissão para as regras do concurso

público (especificidade do modelo de avaliação).

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Contrato celebrado entre as entidades adjudicantes e as entidades fornecedoras de bens ou

prestadoras de serviços adjudicatárias, com vista a disciplinar as condições jurídicas, técnicas e

económicas de aquisição futura de bens ou serviços, ao longo de um determinado período de

tempo.

Os acordos quadro pré-qualificam os fornecedores para realizarem vendas de bens e serviços à

Administração Pública e estabelecem as condições e requisitos que aqueles são obrigados a

cumprir, em termos de preços, prazos, níveis de serviço e qualidade de serviço, entre outros

aspetos.

Mediante este instrumento, os fornecedores ficam qualificados para fornecer todos os

organismos do Estado de acordo com as regras definidas no respetivo acordo quadro.

Será ao abrigo destes acordos quadro que Ministérios, Direcções-Gerais e Institutos Públicos

comprarão os bens e serviços de que necessitam, nos termos definidos nesses acordos, sendo que,

nessa altura, as condições de fornecimento poderão ser ainda melhoradas, elevando o nível de

competitividade entre fornecedores, por um lado, e o potencial de poupanças do Estado, por outro.

Acordo quadro

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● Identificação da despesa anual associada;

● Identificação das necessidades do Ministério da Saúde;

● Estudo das soluções disponíveis no mercado.

● Revisão do modelo conceptual e das soluções técnicas;

● Preparação das soluções técnicas a incluir no acordo quadro;

● Elaboração das peças concursais, definição dos termos do acordo;

quadro, dos critérios para seleção e qualificação de propostas.

● Revisão e validação das especificações técnicas dos bens e

serviços a incluir.

● Consulta a entidades adquirentes, fornecedores, associações,

administração pública, público em geral.

Modelo Conceptual (SPMS)

Consulta a Entidades do

Ministério de Saude

Validação técnica por peritos

Consulta Pública

Modelo conceptual

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Tramitação para celebração de Acordos Quadro

Definição do Modelo Conceptual

Consulta Pública Elaboração de Peças do

Procedimento

Validação Jurídica das Peças do

Procedimento e Versão Final das Peças

Preparação de Informação para Lançamento do Procedimento

Publicações obrigatórias e

parametrização da PEC

Tramitação do procedimento (até à

habilitação)

Validação dos Docs. de habilitação e

preparação das Minutas

Celebração do contrato Contencioso Pré-

contratual

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Call off ao abrigo dos Acordos Quadro

07:53:10

ESPAP UMC

Qualificação/Seleção e Ordenação de Fornecedores a constar no AQ Adjudicação ao abrigo de AQ

Concurso público

Admissão dos coocorrentes a

concurso Avaliação do mérito

da proposta

Qualificação e

seleção dos

concorrentes

Negociação Adjudicação Pedido de

propostas

CENTRALIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS QUADRO

CENTRALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO NA ESPAP (QUANDO DEFINIDO)

CENTRALIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO AO

ABRIGO DOS ACORDOS QUADRO

OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇÃO AO ABRIGO DOS ACORDOS QUADRO – ENTIDADES VINCULADAS

Comprovação da capacidade técnica

e financeira

Avaliação técnica e funcional das

propostas

Ordenação e qualificação ou

selecção

Consulta a todos os fornecedores qualificados/ seleccionados

Negociação das propostas apresentadas

Adjudicação à melhor proposta

Fonte: Manual de Acordos Quadro da ESPAP

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Os tipos de procedimento

07:53:11

Concurso Público

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Anúncio Aquisição de

Peças Pedidos de

Esclarecimentos Apresentação de Propostas

Publicação de Lista

concorrentes

Atribuição Login e

Password

Análise das Propostas

Leilão/negociação Não Relatório Preliminar Audiência Prévia Relatório Final Adjudicação

Leilão/negociação Sim Convite à

Participação Leilão/negociação

Relatório Preliminar

Audiência Prévia

Relatório Final Adjudicação

40 dias seguidos

DRE, JOUE, PEC Programa de Concurso

e Caderno de Encargos

PEC

5 dias úteis

Melhorar

Progressivamente as

1.ª Versão das

Propostas

Solicitados ao Júri até 1/3

do prazo de apresentação

de propostas

Fluxograma do concurso público

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Os tipos de procedimento

07:53:11

Concurso Limitado por Prévia Qualificação

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Anúncio Aquisição de

Peças Pedidos de

Esclarecimentos

Apresentação de

Candidaturas

Publicação de Lista

Candidaturas

Atribuição Login e

Password

Análise das Candidaturas

Relatório Preliminar Audiência Prévia Relatório Final Decisão de

Qualificação Convite aos Candidatos

Selecionados Pedidos de Esclarecimentos

Apresentação de Propostas

Publicação de Lista de

Concorrente

Análise de Propostas

Leilão/negociação Relatório Preliminar

Audiência Prévia

Relatório Final Adjudicação

40 dias seguidos

DRE, JOUE, PEC Programa de Concurso

e Caderno de Encargos

PEC

5 dias úteis

Melhorar

Progressivamente as

1.ª Versão das

Propostas

Solicitados ao Júri até 1/3

do prazo de apresentação

de propostas

Fluxograma do concurso limitado

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