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G A L E G O . M A R T I N S
COMPLEXO DESPORTIVO DE VIMIOSO
GRANDE CAMPO DE JOGOS EM RELVADO SINTÉTICO
PROJECTO DE ESTABILIDADE
CONDIÇÕES TÉCNICAS E ESPECIAIS
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ESCAVAÇÃO E ATERROS
1 - GENERALIDADES
a) Todos os materiais, equipamento, mão de obra e supervisão necessários à escavações e aterros, devem estar
condicionados a esta especificação e aos desenhos que lhes digam respeito.
b) Todos os materiais e mão de obra serão da melhor qualidade, estando sujeitos à aprovação da Fiscalização
que terá em qualquer altura o pleno direito de rejeitar qualquer trabalho ou materiais que na sua opinião não se
conformem com o indicado nos desenhos aprovados ou nas Especificações.
c) Todas as divergências entre o referido nesta Especificação e quaisquer especificações, normas, regulamentos
ou desenhos deve ser apresentada à Fiscalização para esclarecimento, antes de se executar a parte
correspondente do trabalho.
d) Em tudo o que esta especificação seja omissa, aplicar-se-ão os regulamentos e regras de construção que
concretamente se relacionam com os trabalhos de escavação e aterros, nomeadamente o Regulamento de
Segurança da Construção Civil.
2 - ATERROS
2.01 - Aterro tipo A
Este aterro será realizado com solos areno-argilosos, de características diversas, a obter no próprio local ou em
locais de empréstimo, com os quais se possa obter o grau de compactação exigida. Não são aceitáveis terras
negras vegetais, nem solos argilosos ou siltosos, de difícil compactação.
Os saibros ou resíduos de britagem para macadame ordinários devem satisfazer a seguinte granulometria: peneiro
3/8 - 100%, nº4 - 85-100%, nº100 - 10-30% de percentagem passada.
2.02 - Aterro tipo B
O aterro tipo B será feito com material britado tipo "tout-venant" obtido à boca da britadeira, sem passagem pelo
seleccionador, com a dimensão máxima de 60 mm.
2.03 - Aterro tipo C
O aterro tipo C será feito com areão natural ou artificial, tipo "tout-venant", diâmetro máximo - 15 mm, livres de
matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais.
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2.04 - Aterro tipo D
O aterro tipo D será feito com cascalho, de granulometria definida pelos diâmetros extremos 55/35 mm.
2.05 - Técnicas de execução
2.05.01 - Aterros de nivelamento
Os aterros de nivelamento são geralmente feitos com material do tipo A e destinam-se a obter as plataformas
definidas pelas cotas do projecto. Estes aterros serão obtidos pela compactação de camadas com a espessura
máxima de 20 cm e serão sempre precedidos pela retirada da camada de terra vegetal, sobre a qual irão assentar,
numa espessura a aprovar pela Fiscalização. As sucessivas camadas serão compactadas de forma a se atingir
95% da baridade seca máxima do ensaio de Proctor modificado, se nada em contrário for especificado nas C.E.
2.05.02 - Valas de tubagem, em geral
Depois de terminado o ensaio das tubagens, a trincheira será aterrada com material do tipo A, em camadas de 15
cm de espessura e cuidadosamente compactadas em torno e por cima do tubo.
Deve-se tomar especial cuidado nas zonas contíguas às câmaras de visita ou a eventuais fundações, de forma a
evitarem-se todos os possíveis assentamentos dos tubos, com a consequente e possível deterioração dos
mesmos.
2.05.03 - Valas de tubagem sob edifícios, estradas e outras construções
Em valas sob edifícios, estradas e outras construções, as camadas de aterro tipo A, com 15 cm de espessura,
serão compactadas de forma a atingir 95% da baridade seca máxima do ensaio de Proctor modificado.
2.05.04 - Aterro sob laje de betão
O aterro sob lajes de betão é geralmente executado com material do tipo B, podendo no entanto também ser
utilizado o material tipo D, se tal for especificado nas C.E.
Em qualquer dos casos, a compactação deve ser feita de forma a obter-se a necessária estabilidade do aterro, o
que pode ser verificado, para o material tipo B, através da determinação da sua baridade, que deve atingir 95% da
baridade seca em ensaio de Proctor modificado.
Para o material tipo D, a sua estabilidade será obtida quando a passagem de um cilindro de 12 t não deixar rastro
visível à vista desarmada. A superfície deste aterro deverá ficar isenta de detritos arenosos, procedendo-se à sua
retirada por lavagem sempre que a Fiscalização assim o entender.
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2.05.05 - Aterro contra elementos estruturais
Não se farão aterros contra paredes, fundações ou vigas lintel, antes de estes elementos terem atingido
resistência suficiente e de se ter obtido a respectiva aprovação da Fiscalização.
2.05.06 - Método de compactação
O Empreiteiro pode escolher o método mais económico de realizar compactações de aterros, desde que o mesmo
possa merecer a aprovação da Fiscalização. O empoçamento ou uso excessivo de águas não serão permitidos.
2.06 - Verificações
a) O controle de aterros far-se-á normalmente à custa dos ensaios de determinação da baridade das camadas
compactadas, podendo estes ensaios ser dispensados pela Fiscalização, mediante respectiva autorização escrita.
b) Qualquer camada ou sua porção que não atinja a compactação mínima exigida será escarificada e
recompactada até que se obtenha a baridade exigida e satisfaça a Fiscalização.
c) Os valores de compactação fixados nesta Especificação referem-se à percentagem da baridade seca máxima
obtida pelo ensaio de Proctor modificado (ASTM - D - 1557 e ASTM - D - 854)
3 – ESCAVAÇÕES
3.01 - Cotas e alinhamentos no terreno
Antes de iniciar os trabalhos de escavação, o Empreiteiro deverá verificar se as cotas, alinhamentos e áreas do
projecto estão perfeitamente implantados no terreno e se não existem quaisquer divergências entre os elementos
eventualmente fornecidos e os especificados no Projecto.
Se existirem quaisquer divergências deve requerer a imediata aprovação da Fiscalização para as correcções a
fazer e isto antes de iniciar os trabalhos. Uma vez estes começados, não serão aceites quaisquer reclamações
sobre os elementos de implantação que eventualmente lhe tenham sido fornecidos, sendo da responsabilidade do
Empreiteiro todos os encargos relacionados com as correcções a fazer.
3.02 - Cuidados a ternas escavações
Antes de começar o trabalho, o Empreiteiro deve certificar-se da localização e natureza de todos os serviços
subterrâneos existentes e deve tomar as precauções possíveis a fim de evitar quaisquer danos nestes serviços
e/ou interferências com eles durante os trabalhos.
A utilização de explosivos só pode ser feita após prévia autorização da Fiscalização.
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3.03 - Técnicas de execução
3.03.01 - Escavações a mais
As escavações serão feitas por meios mecânicos ou não, até às cotas indicadas nos desenhos ou superiores caso
isso seja determinado pela Fiscalização.
Quaisquer escavações levadas abaixo da profundidade requerida, por imprevidência, serão cheias até à cota
correcta com betão em massa ou com o mesmo material da sub-base, conforme se trate de escavações para
fundações ou para arruamentos. Em valas para tubagens, este enchimento será feito com material arenoso.
Deverão tomar-se todas as precauções para evitar o empolamento ou a retracção do solo de fundação devidos à
exposição ao tempo, especialmente quando este se apresenta seco e muito frio.
3.03.02 - Fundos das escavações
Os últimos 15cm a escavar devem ser feitos sempre de forma manual, só devendo ser executados quando tudo
estiver preparado para o início da betonagem.
Deve-se sempre nivelar e compactar bem a camada de apoio de estrutura, não sendo permitido o início da
betonagem antes de a Fiscalização examinar e aprovar esta camada de apoio.
3.03.03 - Solos deficientes
Os solos que na opinião da Fiscalização não sejam capazes de suportar as cargas previstas, devem ser retirados
e podem ser substituídos por materiais a indicar pela Fiscalização.
3.03.04 - Escoramentos
Por escoramento considera-se qualquer método que o Empreiteiro adopte para manter estáveis as escavações
feitas.
Compete ao Empreiteiro adoptar todas as medidas necessárias, não sendo aceite qualquer reclamação por
escavações adicionais ou gasto de quaisquer materiais, motivados por escoramentos deficientes.
3.03.05 - Esgotamento de águas
O Empreiteiro deve proceder ao esgotamento das águas de forma a manter sempre em boas condições o local de
trabalho; podendo utilizar qualquer processo, tal como bombagem, baldeamento, drenagem, etc., sendo sempre
da sua responsabilidade a eficácia do mesmo.
3.04 - Materiais em excesso
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Todo o material em excesso será transportado e depositado em locais à responsabilidade do Empreiteiro.
Se a Fiscalização assim o julgar necessário, a camada de terra vegetal será escavada em separado e depositada
em locais a indicar, tendo em vista a sua possível utilização futura no arranjo urbanístico do local.
4 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO PARA PAGAMENTO
4.01 - Escavações
As escavações correntes podem ser englobadas nos seguintes tipos:
a) Escavação para implantação da obra.
b) Escavação de abertura de caboucos para sapatas e vigas lintéis; idem, para obras enterradas.
c) Escavação de abertura de valas para tubagens.
A escavação para implantação da obra, escavação tipo a), será definida a partir de levantamentos topográficos do
local de trabalho, realizados pelo Empreiteiro, antes e depois da escavação, levantamentos estes que deverão ser
submetidos, juntamente com o cálculo dos volumes à apreciação da Fiscalização.
As escavações dos tipos b) e c) serão definidas a partir de planos verticais passando por linhas afastadas de 0,10
e 0,25 das faces teóricas das estruturas e do diâmetro exterior dos tubos.
Caso nada em contrário seja indicado nas C.E., o custo unitário das escavações tipos b) e c) incluem a reposição
e compactação das terras necessárias ao restabelecimento do terrapleno em torno das estruturas e tubos
enterrados, e a baldeação, transporte e descarga dos excedentes a vazadouro.
Dentro dos condicionamentos próprios impostos pelos preços unitários aplicáveis, não serão de atender quaisquer
reclamações relativas à maior ou menor profundidade a que a escavação for realizada à natureza dos solos a
escavar, às distâncias a percorrer, ao empolamento das terras.
Nos preços unitários estão incluídas todas as tarefas necessárias à completa realização dos trabalhos.
4.02 - Aterros
Os aterros para a formação do terrapleno da obra serão definidos a partir de levantamentos topográficos, a
aprovar pela Fiscalização, e os seus volumes correspondem ao valor teórico obtido, depois de deduzidos os
volumes das estruturas enterradas e sem se atender ao empolamento que as terras eventualmente apresentem.
Os aterros à volta das estruturas enterradas e nas valas estão incluídos nos pagamentos das escavações
respectivas.
Os custos dos aterros, oferecidos pelo Empreiteiro, incluem todas as tarefas, materiais e equipamentos
necessários à perfeita execução dos trabalhos.
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BETÕES
1 - MATERIAIS
1.01 - Água
A água a empregar no fabrico do betão deve ser doce, limpa, isenta de substâncias orgânicas, ácidos, óleos ou
quaisquer outras impurezas que possam prejudicar a aderência entre os vários elementos. Deve também ser
isenta de cloretos e sulfatos em percentagens que sejam consideradas prejudiciais. A qualidade da água deve
satisfazer o prescrito no Regulamento, de Betões e Ligantes Hidráulicos e respectivos documentos normalmente
em vigor.
1.02 - Areia
A areia a empregar no fabrico do betão deve satisfazer o prescrito no Regulamento de Betões de Ligantes e
Hidráulicos, e respectivos normativos em vigor e em especial:
a) Ser limpa ou lavada, isenta de terra, substâncias orgânicas ou quaisquer outras impurezas, devendo ser
cirandada quando necessário.
b) Ter grão anguloso, áspero ao tacto.
c) Ser rija de preferência siliciosa ou quartzosa.
d) A totalidade das substâncias prejudiciais não deverá exceder 3% com excepção das removidas por decantação.
A areia deve ser tanto quanto possível composta de grãos finos, médios e grossos em partes aproximadamente
iguais, porém de forma que a sua composição granulométrica seja a mais conveniente para a capacidade de
betão.
Considera-se areia de grão grosso a que passando num peneiro de 5mm, é retirada no peneiro de 2mm;
considera-se a areia de grão médio a que passando no peneiro de 2mm é retirada no de 0.5mm e areia de grão
fino a que passa no peneiro de 0.07mm.
1.03 - Cimento
O cimento Portland normal deverá obedecer às disposições do caderno de encargos para o fornecimento e
recepção do cimento Portland normal aprovado pelos Decretos n.os 40 870 e 41127 e respectivos documentos
normativos em vigor. Todo o cimento que se verifique não obedecer às condições deste caderno de encargos será
imediatamente retirado do local dos trabalhos.
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O cimento deve ser de fabrico recente; após a sua recepção no local da obra será armazenado em local seco com
ventilação adequada e de forma a permitir uma fácil inspecção e diferenciação de cada lote armazenado. Todo o
cimento no acto da aplicação deve apresentar-se seco, sem vestígios de humidade e isento de grânulos. Todo o
conteúdo de um saco em que tal se verifique será imediatamente retirado do local do trabalho.
Quaisquer produtos de adição, quer os destinados a acelerar a presa do cimento quer a dar uma maior
plasticidade ou a outro fim qualquer, só poderão ser aplicados com a aprovação da Fiscalização.
O cimento hidrófugo será aplicado quando for estipulado pelo autor do projecto, ou de acordo com indicação da
Fiscalização.
Não se admite o emprego do cimento em que se tenha verificado a acção da humidade ou se encontre mal
acondicionado. É interdito a mistura de cimentos diferentes a não ser que ensaios preliminares mostrem que daí
não resulta qualquer inconveniente.
Se a Fiscalização da obra tiver dúvidas quanto ao estado de conservação do cimento em armazém ou dos lotes
chegados à obra, poderá mandar colher amostras para ensaios.
1.04 - Brita para betão
A pedra de preferência britada de granito deverá satisfazer ao prescrito no Regulamento de Betões de Ligantes
Hidráulicos e respectivos documentos normativos e em especial ser rija não margosa, nem geladiça, bem lavada,
isenta de substâncias que alterem o cimento e não conter elementos alongados ou achatados.
A pedra deverá ter dimensões variáveis de forma que juntamente com a areia se obtenha a maior compacidade do
betão, devendo ser submetida à apreciação da Fiscalização a granulometria a utilizar.
A dimensão máxima da brita a utilizar no betão não deve exceder 1/4 a 1/5 da menor dimensão da peça a betonar
e na zona com armaduras 5/8 da distância entre varões.
1.05 - Aditivos para betões
Devem ser previamente submetidas à aprovação da Fiscalização, para o que o Empreiteiro deverá fornecer todas
as indicações e esclarecimentos necessários sobre as características e modo de aplicação dos produtos, sempre
que possível acompanhados de resultados de ensaios comprovativos das características referidas, realizadas por
Laboratórios de reconhecida competência ou Laboratórios oficiais.
Os aditivos para impermeabilização de massas podem ser em pó ou líquidos, devendo os primeiros ser
adicionados ao cimento seco e com ele muito bem misturados antes da adição dos inertes e água, devendo os
segundos ser adicionados à água de amassadura mexendo muito bem.
Todos os produtos que venham a ser aprovados ou sugeridos pela Fiscalização devem ser aplicados em
conformidade com as instruções do respectivo fabricante e os resultados de ensaios feitos.
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1.06 - Madeira para moldes
As madeiras a empregar na obra deverão ser bem cerneiras, não ardidas, sem nós viciosos, isentas de caruncho,
fendas ou falhas que comprometam a sua resistência. As madeiras serão de primeira escolha, isto é,
seleccionadas de forma a que mesmo pequenos defeitos, (nós, fendas, etc.) não ocorram com grande frequência,
nem com grandes dimensões, nem em zonas das peças em que se encontram instaladas as maiores tensões. As
madeiras serão de pinho nacional, de quina viva e perfeitamente desempenadas.
1.07 - Aço para armaduras
O aço para as armaduras deverá obedecer ao Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado e
outras prescrições regulamentares e respectivos documentos normativos em vigor e apresentar-se isento de
zincagem, pintura, alcatrão, óleo ou ferrugem solta.
1.08 - Materiais para o preenchimento das juntas
Devem possuir as características de deformabilidade apropriada para os fins em vista.
2 - EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
2.01 - Escavação para abertura de caboucos:
Constitui encargo ao adjudicatário a realização dos trabalhos de escavação e das respectivas obras acessórias
em conformidade com o previsto no contrato, no projecto ou neste caderno de encargos.
Os erros ou omissões do projecto ou do caderno de encargos relativos ao tipo de escavação, à natureza do
terreno e às quantidades e condições do trabalho não poderão servir de fundamento a suspensão ou interrupção
dos trabalhos, constituindo obrigação do adjudicatário dispor oportunamente do equipamento necessário.
Na execução das escavações respeitar-se-ão as disposições do Regulamento de Segurança no Trabalho da
Construção Civil, Decreto 41 821 de 11/8/951 e demais regulamentação específica em vigor.
a) As escavações para abertura de caboucos para as fundações serão feitas por processos ordinários ou por
processos especiais que o Empreiteiro entenda aplicar e que sejam aceites pela Fiscalização.
b) Os caboucos serão escavados até à profundidade indicada nos desenhos de construção, prosseguindo depois
a escavação se o terreno não apresentar características satisfatórias a juízo da Fiscalização, até à profundidade a
determinar consoante as reais características que forem sendo reveladas.
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Não poderão em qualquer caso serem iniciadas as operações de betonagem das sapatas sem prévio aviso ao
Engenheiro - Fiscal da obra, sem exame dos caboucos e sem a sua autorização expressa.
c) As escavações serão devidamente entivadas e protegidas contra a existência de água caso seja necessário.
d) As escavações dos caboucos serão executadas com observância rigorosa da implantação, forma e demais
características geométricas indicadas nos desenhos de construção.
e) Os produtos das escavações serão removidos para vazadouro do Empreiteiro.
f) O preço unitário das escavações de caboucos inclui a escavação em terra compacta, ou rocha de acordo com
as medições do projecto, respectiva entivação e saneamento com bombagem da água se necessário e transporte
dos produtos sobrantes a vazadouro do Empreiteiro e ainda todos os trabalhos subsidiários necessários à
segurança do pessoal e à correcta execução das operações de betonagem.
2.02 - Betões
Em tudo o que diga respeito à composição e fabrico e colocação do betão serão observadas as disposições do
Regulamento de Betões e Ligantes Hidráulicos e do Regulamento de Estruturas de Betão Armado e pré-
esforçado.
a) Os betões na obra serão dos seguintes tipos:
II - Betão B15 a empregar na regularização de base das fundações.
III - Betão B20, B25, B30 com a dosagem mínima respectivamente de 300kg, 350kg e 400kg cimento por m3 a
empregar nos elementos de betão Armado.
IIII - Betão ciclópico com a dosagem mínima de 300kg de cimento por m3.
IIV - Betão B15 com a dosagem mínima de 300kg de cimento por m3 a empregar nos elementos de Betão simples
(traço 1:2:3).
b) Sempre que a Fiscalização o considere necessário o Empreiteiro procederá ao estudo da dosagem, processo
de fabrica e colocação dos betões a utilizar, sendo a dosagem definitiva determinada por tentativas, pela execução
de ensaios preliminares em laboratórios oficiais até se obter uma massa com trabalhabilidade e resistência
convenientes. Estes estudos devem ser apresentados à aprovação da Fiscalização no prazo de trinta dias antes
de ser iniciada a betonagem do primeiro elemento.
A betonagem nunca poderá começar antes de a Fiscalização se ter pronunciado sobre os resultados dos ensaios
em Laboratório aos 28 dias.
A Fiscalização reserva-se o direito de não aprovar os estudos efectuados pelo Empreiteiro caso não concorde com
os métodos estabelecidos pelo mesmo. Neste caso, o Empreiteiro obriga-se a proceder a novos estudos, tendo
em atenção as observações feitas pela Fiscalização. O Empreiteiro deverá propor os materiais inertes que deseja
utilizar, fornecendo amostras deles que serão escolhidas na presença da Fiscalização e segundo indicações da
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mesma. Caso estes inertes propostos pelo Empreiteiro não mostrem possuir condições que satisfaçam o fim em
vista não serão os mesmos aprovados, devendo o Empreiteiro propor outros inertes que ficarão sujeitos a provas
idênticas de Fiscalização.
2.03 - Betonagem e desmoldagem
a) O transporte de betão para as diferentes partes da obra deve ser feito por processos que não facilitem
segregação dos inertes e a colocação em obra será feita por vibração à massa até que a água da amassadura
reflua à superfície.
c) O intervalo de tempo entre a amassadura e o fim da vibração do betão não poderá exceder meia hora no tempo
quente e uma hora no tempo frio, podendo ainda estas tolerâncias ser diminuídas quando as circunstâncias o
aconselharem.
d) Será rejeitado todo o betão que apresentar começo de presa antes da moldagem ou aquele em que se tenha
produzido segregação dos materiais.
e) Durante a betonagem o betão será totalmente compactado por vibração mecânica interna. A vibração será feita
de maneira homogénea tal que o betão fique ele próprio homogéneo. As características dos vários vibradores a
utilizar pelo Empreiteiro numa betonagem será submetido à aprovação da Fiscalização. A vibração deve ser feita
introduzindo e retirando lentamente o vibrador em posição vertical e com cuidados especiais junto das armaduras,
cantos e ângulos das cofragens.
A intensidade de vibração será suficiente para produzir na massa um abaixamento de 2.5 cm num raio de 50 cm
em relação ao aparelho.
A vibração não poderá ser feita tão próxima da frente da betonagem que dê origem ao deslizamento da massa
descarregada nem sobre as armaduras em sectores ou camadas de betão que já tenham ultrapassado o estado
plástico.
f) O betão deverá ser colocado em camadas de espessura não superior a 30cm e cada camada será colocada e
compactada antes que a procedente tenha começado a fazer pressa, para impedir a formação de juntas ou
superfícies de separação no betão.
g) Cada elemento de construção deverá ser betonado de maneira contínua, procurando-se a redução dos
esforços de construção entre as camadas de betão de idades diferentes.
h) As juntas de betonagem só poderão ser realizadas onde a Fiscalização o permitir. Antes de recomeçar a
betonagem serão as superfícies das juntas tratadas convenientemente de acordo com as instruções da
Fiscalização.
i) A betonagem de peças de betão à vista será feita com cuidados especiais, tendo em atenção a vibração que
deverá ser feita de modo a evitar chochos, cavidades, etc., não se admitindo que sejam preenchidos após a
betonagem.
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2.04 - Ensaios
2.04.01 - Serão executados por conta do adjudicatário todos os ensaios considerados necessários para o controle
da composição, qualidade e resistência do betão, em conformidade com as normas regulamentares em vigor e
com as respectivas especificações do LNEC.
2.04.02 - Além do indicado no Regulamento de Betão de Ligantes Hidráulicos, deve ser organizado um registo de
todos os ensaios de cubos para o betão do tipo II, para em qualquer momento se poder verificar a satisfação das
características estabelecidas.
2.04.03 - Os ensaios serão feitos no mínimo de 6 cubos por cada elemento ou troço da obra betonado de uma só
vez.
Os cubos serão executados de acordo com as instruções da Fiscalização em moldes metálicos e deverão
apresentar as suas faces perfeitamente desempenadas. A conservação dos cubos durante o endurecimento será
feita conforme determinar a Fiscalização e de acordo com as condições climatéricas existentes, os cubos são
transportados para um Laboratório Oficial indicado pela Fiscalização, devidamente acondicionados e por forma
que não se deteriorem.
Os cubos serão sempre feitos de betão de uma amassadura destinada a ser aplicada na obra e designada pela
Fiscalização. Todos os cubos são enumerados com um n.º de ordem, a designação característica de betão de que
é feito, a obra e a data do fabrico.
No livro de obra, que o Empreiteiro é obrigado a ter no local da obra devem ser registados os seguintes
elementos:
a) - n.º do cubo;
b) - Data do fabrico;
c) - Data do ensaio;
d) - Idade;
e) - Tipo, qualidade e classe do betão;
f) - Quantidade de cada categoria do inerte usado na composição do betão.
g) - Dosagem do ligante e sua marca;
h) - Quantidade da água de amassadura;
i) - Relação água/ligante;
j) - Local da obra onde se empregou o betão de que o cubo é espécime;
l) - Resistência média dos cubos ensaiados;
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m) - Resistência equivalente aos 28 dias de endurecimento segundo a curva de resistência estipulada pelo
Laboratório onde se estudou o betão, cuja composição foi aprovada ou na falta dessa curva a resultante das
seguintes relações indicadas no quadro anexo ao art.º 15.º do Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-
esforçado,
n) - Observações que a Fiscalização ou Empreiteiro julgue ser vantajoso apontar.
Por cada série de cubos será preenchidos pela Fiscalização um verbete de ensaio com os elementos que aquele
julgue serem necessários e que será entregue ao Empreiteiro, tomando o Empreiteiro as precauções necessárias
para se respeitar a data que a Fiscalização indicar para se efectuarem ensaios.
2.04.04 - No caso de a Fiscalização determinar a rejeição imediata dos betões que não satisfaçam as estipulações
fixadas, o acordo a que se refere o § único do art.º 39º do Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos poderá
a seu juízo ser estabelecido nas seguintes condições:
a) Proceder-se á por conta do Empreiteiro à realização de ensaios não destrutivos ou a ensaios normais de
provetes recolhidas em zonas que não afectem de maneira sensível a capacidade de resistência das peças, se os
resultados obtidos forem indiscutivelmente satisfatórios, a parte da obra a que dizem respeito será aceite.
b) Se os resultados destes ensaios mostrarem como os ensaios de controlo, características do betão inferiores às
requeridas, considerar-se-ão dois casos:
b.1) Se as características atingidas (em particular as de resistência em esforços) se situarem acima de 80% das
exigidas proceder-se a ensaios de carga e de comportamento da obra por conta do Empreiteiro que se derem
resultados satisfatórios, determinarão a aceitação da parte em dúvida;
b.2) Se as características forem inferiores a 80% das exigidas, o Empreiteiro será obrigado a demolir de forma
conveniente as peças deficientes, por sua conta.
2.04.05 - Sempre que a Fiscalização o julgue necessário, o Empreiteiro por sua conta obriga-se a mandar efectuar
no Laboratório Oficial a quem foi entregue o estudo das características e composição dos betões os seguintes
ensaios, de acordo com os Regulamentos e documentos normativos em vigor:
I - PARA OS BETÕES
1 - Determinação do módulo de elasticidade instantâneo e o prazo do betão
2 - Retracção e fluência para vários valores das tensões;
3 - Consistências.
II - PARA AÇOS
1 - Determinação da tensão de cedência;
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2 - Determinação da rotura à tracção;
3 - Determinação do módulo de elasticidade.
III - PARA O CIMENTO
1 - Ensaios sistemáticos segundo plano a estabelecer, rejeitando-se aquele que não possua as características
regulamentares ou não permita a obtenção das características exigidas aos betões da obra.
2.05
Os moldes terão de satisfazer ao especificado no Regulamento de Betões de ligantes Hidráulicos e no
Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado e neste caderno de encargos.
Devem ser montados com solidez e perfeição de forma a que fiquem rígidos durante a betonagem e possam ser
facilmente desmontados sem pancadas nem vibrações.
2.05.01
Os moldes para os elementos de betão destinados a ficarem à vista serão executados de madeira de pinho,
utilizando-se exclusivamente na sua confecção tábuas de largura uniforme aplainadas e tiradas da linha. As
tábuas deverão ter espessura uniforme com um mínimo de 2.5cm, para evitar a utilização de cunhas ou calços e
os seus quadros não deverão ficar afastados mais de 0.50m.
Antes de se iniciar a betonagem todos os moldes deverão ser bem limpos de detritos e repetidamente molhados
com água com várias horas de antecedência.
Todas as superfícies de moldagem deverão ser tratadas com produto apropriado para evitar aderências
prejudiciais à perfeita descofragem.
A Fiscalização poderá exigir do Empreiteiro a apresentação do projecto dos moldes a utilizar, incluindo a
verificação da sua estabilidade se tal for julgado necessário.
A reaplicação dos moldes carece de prévia aprovação da Fiscalização que para a dar poderá exigir do Empreiteiro
as reparações que, a seu juízo, forem tidas por convenientes.
2.06 - Armaduras de aço para betão armado
As armaduras de aço A400 ER, A500 a empregar nos diferentes elementos de betão terão as secções previstas
no projecto e serão colocadas rigorosamente conforme os desenhos indicam, devendo atar-se de forma eficaz
para que não se desloquem durante as diferentes fases de execução das obras. Utilizar-se-ão pequenos calços
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pré-fabricados de argamassa ou micro-betão para manter os afastamentos das armaduras dos moldes, os quais
possuirão arames de fixação.
As armaduras serão dobradas a frio com máquinas apropriadas de acordo com o preceituado no Regulamento de
Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado.
As emendas de varões serão admitidas unicamente nos pontos indicados nos desenhos ou nos locais
devidamente autorizados pela Fiscalização. Não será permitida a colocação de armaduras transversais sobre
camadas de betão fresco nem a utilização de suportes metálicos que atinjam a superfície de betão.
A colocação das malhas soldadas fornecidas em rolos terá de ser executada com a maior atenção e a respectiva
fixação será conseguida através de dispositivos previamente aprovados pela Fiscalização. As emendas em
malhas soldadas terão uma sobreposição não inferior ao indicado no art.º 85º do R.E.B.A.P. No caso de emprego
de redes de aço electrossoldadas estas serão dos tipos indicados no projecto e deverão satisfazer ao disposto nos
respectivos documentos de homologação, bem como às prescrições anteriores aplicáveis, em especial as do
R.E.B.A.P.
2.07 - Betão ciclópico
O betão ciclópico será constituído pela incorporação de cerca de 30% de pedra com a maior dimensão não
superior a 20cm, num betão com a dosagem de cimento indicada neste caderno de encargos. A pedra a aplicar no
betão ciclópico deve satisfazer o estipulado para a pedra de alvenaria, ser humedecida antes de aplicada a sua
colocação será feita por forma a conseguir uma distribuição uniforme e de maneira que entre as pedras e entre
estas e a cofragem fique uma espessura de betão igual ou superior a três vezes a máxima dimensão do inerte do
betão de incorporação. Sempre que a betonagem for interrompida serão deixadas algumas pedras, de forma a
melhorar a ligação com a camada superior, assegurando-se que elas fiquem bem ligadas à camada inferior.
2.08 - Lajes maciças
Devem obedecer ao especificado nos respectivos documentos de homologação do LNEC (laboratório Nacional de
Engenharia Civil) e devem ter em atenção a resistência aos esforços indicados em projecto.
2.09
O preço unitário em m3 referente ao Betão Armado nos diversos elementos inclui fornecimento e colocação do
Betão e respectiva armadura, inclui fornecimento, montagem e desmoldagem das cofragens necessárias à sua
execução e todos os ensaios que a Fiscalização julgue necessário efectuar de acordo com este caderno de
encargos.
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2.11 - Juntas de dilatação, de retracção e de betonagem
2.11.01 - Juntas de dilatação
a) - As juntas de dilatação devem ser executadas de acordo com os desenhos de execução. Qualquer alteração
proposta pelo Empreiteiro deve ser previamente aprovada pela Fiscalização.
b) - As juntas situadas em zonas não enterradas, serão normalmente preenchidas por placas de esferovite com a
espessura de 1,5cm.
c) - A face destas juntas em contacto com o ambiente exterior serão convenientemente vedadas com mastique de
silicone de reconhecida qualidade ou perfis especiais em zinco, alumínio ou P.V.C.
d) - Nas juntas em zonas enterradas serão aplicadas normalmente perfis de vedação de neoprene, colocados no
centro da junta, ou na face exterior da mesma.
2.11.02 - Juntas de Betonagem
a) Sempre que sejam especificadas juntas de retracção em paredes e muros, estas juntas serão,
simultaneamente, quando necessário, juntas de betonagem, nas betonilhas deve-se procurar também fazer
corresponder, sempre que possível, estes dois tipos de juntas.
b) De acordo com o R.B.L.H., as faces de betão formando juntas de betonagem devem ser tornadas rugosas, de
modo que os inertes grossos do betão fiquem a descoberto, até uma profundidade de 6mm. Esta operação deverá
ser feita ainda com o betão não endurecido, aspergindo com água a superfície e removendo a pasta em excesso,
por meio de ligeira escovadela.
c) Antes da colocação de novo betão, a superfície da junta deve ser abundantemente lavada, de forma a
removerem-se todas as partículas soltas e também o excesso de água, pois a superfície deve encontrar-se
apenas humedecida, quando da colocação do betão.
d) Sobre a superfície tratada, deve ser aplicada uma camada de 2cm de argamassa ao traço 1/3, com a mesma
razão a/c, do betão a colocar.
e) As posições das juntas de construção terão de merecer a prévia autorização escrita da Fiscalização.
f) Todas as operações relacionadas com a aplicação dos produtos de vedação e, ou remate deverão ser
executadas em estrita conformidade com as instruções dos fornecedores.
2.12 - Acabamento do betão
a) Imediatamente após a retirada dos moldes, todas as rebarbas, chochos, bolsas, furos deixados por ligação dos
moldes e outros defeitos, devem ser eliminados. Os defeitos superficiais que não sejam mais fundos do que o
recobrimento da armadura, devem ser eliminados com argamassa de cimento e areia ao traço de 1:2. O cimento
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utilizado deverá ser igual ao que foi utilizado na betonagem da peça em questão. Todas as superfícies de betão
deverão ser inspeccionadas pela Fiscalização antes de se realizar qualquer reparação.
Quaisquer buracos profundos chochos extensos devem ser comunicados a Fiscalização que deverá inspeccioná-
los antes de se realizar a respectiva reparação. Caso se descubra que esta prescrição não foi respeitada, a
Fiscalização reserva-se o direito de exigir que o respectivo elemento de betão seja demolido e reconstruído à
custa do Empreiteiro.
b) As betonilhas sobre aterros, devem ser acabadas de forma monolítica. A superfície do betão deve receber a
inclinação especificada no Projecto e ser em seguida alisada e calcada com uma régua de modo a trazer as
partículas finas de areia e cimento à superfície, deixando esta plana e com a inclinação correcta. Logo que a
superfície tenha secado o suficiente, ela deve ser alisada à talocha ou à colher, conforme o tipo de acabamento
pretendido nas C.E., este tratamento superficial pode aliás ser executado à custa de talochas mecânicas, desde
que o tipo de máquina proposto possa merecer a aprovação da Fiscalização. Ao longo das paredes e esquinas ou
outras obstruções, deverá utilizar-se a colher manual.
c) O acabamento monolítico das betonilhas sobre aterro pode também ser obtido à custa de um tratamento de
vácuo e compressão, aplicada após a regularização do massame por meio das réguas e das marcas de
nivelamento. Imediatamente após o tratamento de vácuo, pode ser feita a regularização de superfície da betonilha
à custa de talochas mecânicas, sempre que possível, com o acabamento especificado nas C.E..
d) Sempre que as C.E. prevejam a aplicação de endurecedores de superfície, a incorporar na própria superfície da
betonilha, eles serão espalhados, nas quantidades especificadas, sobre a betonilha antes de se proceder à
regularização final da superfície, por meios mecânicos e/ou manuais.
e) O acabamento monolítico preconizado para as betonilhas pode também ser utilizado nas lajes maciças ou
aligeiradas, sempre que nada em contrário esteja previsto nas C.E..
2.13 - Critérios de medição para pagamentos
2.13.01 - Betão em Massa e Betão Armado
Os custos unitários da oferta, definidos por volumes unitários de tipos de obra, incluem todos os materiais, tarefas
e equipamentos necessários ao completo e perfeito acabamento dos trabalhos de betão em massa e betão
armado. Aqueles custos devem por isso ser aceites como tal compensação dos encargos inerentes aos moldes,
armaduras, betões, ensaios, verificações, escoramentos, acabamentos e tudo o mais que seja necessário ao
cumprimento integral de todas as especificações incluídas no Caderno de Encargos.
Estão também incluídos nestes custos as aberturas a fazer nos pavimentos, impostas pela instalação dos
equipamentos inerentes ao perfeito funcionamento das redes de água e esgotos.
Os critérios adoptados nas medições das diferentes partes da obra foram os seguintes:
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a) Fundações: Volumes abaixo dos arranques das paredes e dos pilares, os volumes das sapatas foram
definidos pelas fórmulas seguintes:
Parte Prismática:V2=Sbxh', h' é a altura da sapata e Sb é a sua área
b) Pilares: Desde o topo da sapata ou da parede, até à face inferior das vigas ou lajes da última laje.
c) Paredes: Desde o topo da sapata ou da parede, até à face superior da última laje.
d) Vigas: Entre eixos de pilares e, ou, faces de paredes.
e) Lajes: Entre faces anexas das vigas e, ou, paredes e pilares.
f) Paredes de suporte: Desde o topo das sapatas ou da base da parede à superfície superior das lajes e
entre faces de pilares.
g) Muros de suporte: Desde o topo das sapatas ao topo dos muros e entre faces de pilares.
h) Palas e cornijas: Incluídas nas vigas a que estão ligadas.
i) Guardas de varandas: Entre faces de pilares e acima do topo das vigas respectivas.
j) Empenas: Acima do topo das vigas respectivas.
l) Cintas sobre muretes de tijolo: Volume total, sem desconto das entregas dos barrotes de cobertura.
m) Betão de limpeza: Volume correspondente à área de apoio da estrutura acrescida de 5cm para ambos os
lados.
n) Betão de massame: Volume correspondente à área compreendida entre lintéis, paredes e pilares,
deduzido das áreas de pilares e paredes nela incluídos.
2.13.02 - Elementos pré-fabricados
Os custos unitários da oferta incluem todos os materiais, mão de obra, andaimes e equipamentos necessários à
perfeita execução dos trabalhos.
Os critérios de medição são os seguintes:
a) Lajes: área entre faces anexas de vigas ou paredes.
Impermeabilizações de fundações
Pretende-se evitar, com esta impermeabilização, que por capilaridade a humidade penetre no interior das
estruturas e alvenarias e apareça no interior das habitações.
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Para evitar isto, torna-se necessário revestir, por pintura, as superfícies das sapatas, dos pilares e das paredes em
contacto com o solo, de um produto ou emulsão betuminosa que elimine a capilaridade superficial daqueles
elementos, de acordo com o especificado nas Condições Especiais.
Se este revestimento não pode ser executado, caso das paredes de caves não acessíveis durante a construção
pelo lado exterior (por falta de espaço) e em que a impermeabilização é feita sobre a face interior, ter-se-á de
recorrer à utilização de cortinas transversais que cortem a capilariedade interior das paredes, tais como pinturas
de emulsões betuminosas, simples ou associadas a telas, cartões asfálticos ou quaisquer outros produtos
especificados nas Condições Especiais.
a) - Impermeabilização à base de tintas betuminosas, tipo Inertol F, ou produto equivalente
É de aplicar este tipo de protecção quando se pretende proteger, imediatamente após a descofragem, a superfície
de betão fresco, contra a evaporação da água de amassadura, com a consequente melhoria da qualidade final do
betão e redução apreciável da fendilhação por retracção (existência de grandes paineis, sem juntas).
A aplicação da tinta é feita em duas demãos, à razão total de 4 a 6 m²/litro, sobre superfície isenta de detritos e
limpa, a segunda demão deve ser aplicada após completa secagem da 1ª demão.