Competitividade Perenidade Sobrevivência Evolução Orienta na implantação e no desenvolvimento...
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Competitividade Perenidade Sobrevivência Evolução
Orienta na implantação e no desenvolvimento de seu negócio de forma estratégica e inovadora.
O QUE O SEBRAE PODE FAZER PELO SEU NEGÓCIO
Produtos SEBRAE SP
Palestras
•EI – Empreendedor Individual
Curso•Aprender a Empreender
Oficinas SEI - Empreendedor Individual
•SEI Comprar•SEI Controlar Meu Dinheiro•SEI Planejar•SEI Unir Forças•SEI Vender
Ressaltar aspectos mais importantes, sobre:• Condições para ser EI;• Atividades Admitidas;• Tributação e Contabilidade;• Benefícios;• Regularização do Empreendimento EI;• Obrigações Comuns e Fiscais;• Cessão de Mão-de-Obra;• Contratação de Empregado;• Saída do Regime;• Ser Empresário e Dicas de Gestão
OBJETIVOS
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (EI)
É o empresário individual (sem sócio) que tenha auferido receita bruta anual de até R$ 60.000,00.
(Faturamento médio de R$ 5 mil/mês)
SIMPLES NACIONALEI
Lei Complementar 123 / 2006
Ter faturamento anual de até R$ 60 mil (média R$ 5 mil/mês); Exercer somente as atividades listadas na Res. CGSN 78/10; Não participar de outra empresa (titular, sócio ou
administrador); Possuir um único estabelecimento; Ter no máximo 01 empregado (com salário mínimo ou piso da
categoria – ver sindicato); Observar as normas estadual e municipal relativas à atividade,
local e forma de atuação.O EI não pode ser contratado com o objetivo de:
Fragilizar a legislação trabalhista;
Descumprir normas municipais;
Condições para ser EI
Comércio em geral;Indústria em geral (poucas exceções); Serviços de natureza não intelectual, tais como: alfaiate, animador de festas, artesão, barbeiro, borracheiro, cabeleireira, costureira, digitador, fotógrafo, funileiro, jardineiro, manicure, pedicure, pedreiro, sapateiro, tapeceiro, vendedor ambulante, etc.Escritórios de serviços contábeis.Resolução CGSN nº 78 de 2010
Atividades Admitidas como EI
Tributação do EI
O EI recolhe mensalmente o valor fixo correspondente à soma das seguintes
parcelas:
EI
ISS → R$ 5,00
INSS → R$ 31,10
ICMS → R$ 1,00
Dispensa de escrituração fiscal e contábil;
Comprovar as receitas, mediante registro de vendas/serviços.
Exigir Nota Fiscal ao adquirir mercadorias e contratar serviços, para comprovar a procedência.
Dispensa de emitir Nota Fiscal para pessoas físicas;
Emitir Nota para pessoas jurídicas.
Contabilidade
No Estado de SP, a pessoa jurídica que for contribuinte do ICMS e que adquirir mercadoria de Empreendedor Individual deverá emitir Nota Fiscal de Entrada.
BenefíciosBenefícios
Segurança para
desenvolver seu negócio
Possui CNPJ, e emite NF para
empresas e governo
Comprova renda:• Financia compras;• Acesso a crédito e serviços bancários
Inscrição gratuita e pela
internet
Dispensa de contabilidade
formal, devendo adotar somente o
Registro de Vendas e Serviços
10 CM
12 CM
Salário Maternidade
Auxílio doença
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade
Pensão por morte
Auxílio reclusão
12 CM
180 CM
1 CM
1 CM
Benefícios Previdenciários (Carências)
Consultar a Prefeitura sobre a possibilidade de exercer a atividade no local pretendido (bairro, casa ou rua), especialmente a legislação sanitária, ambiental, zoneamento, etc.
Fazer a inscrição no portal:www.portaldoempreendedor.gov.br.www.portaldoempreendedor.gov.br.
Regularização do Empreendimento do EI
Licenciamento (Estado e Município)Alvará Provisório por 180 dias;
Obrigações comuns a todos os EI
IMPRESCINDÍVEL atender as seguintes determinações:
Estado: •Licenciamento ambiental (Cetesb);•Licenciamento sanitário (Vigilância Sanitária);•Licenciamento do Corpo de Bombeiros;
Município: • Zoneamento; Licença de Funcionamento;• Vigilância Sanitária;• Termo de Permissão de Uso (TPU).www.poupatempodoempreendedor.sp.gov.br
Apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), pela Internet. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano.
Recolher mensalmente os impostos pelo documento chamado DAS-SIMEI que é gerado pela Internet no endereço www.portaldodempreendedor.gov.br. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês;
Elaborar mensalmente o Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Obrigações Fiscais
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS – (COMÉRCIO)
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – (INDÚSTRIA)
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$
LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.
Relatório disponível no site: www.portaldoempreendedor.gov.br
Como regra geral, não é permitido ao EI prestar serviços que envolvam cessão de mão-de-obra.Quando os serviços contratados forem de necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim. A cessão ou locação de mão-de-obra será admitida apenas para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Nesse caso, o contratante (EI) recolher a Contribuição Previdenciária de 20% sobre o valor da Nota Fiscal.
Cessão de Mão de Obra
O EI poderá contratar um empregado que receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. O que for mais alto.
Obrigações:
salário, 13º, férias, 1/3 férias, FGTS (8% empregador), INSS (3% empregador), Contribuição Sindical, vale transporte, salário família, CAGED, RAIS, PIS, devendo observar ainda a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria.
A fim de evitar atrasos e multas, recomenda-se que tais serviços sejam prestados por profissional de contabilidade.
Não se esqueça do registro na Carteira de Trabalho
Contratação de Empregado
+ de 1 empregado+ de 1 empregado
+ de R$ 60.000,00/ano+ de R$ 60.000,00/ano
Entrada de sócio(s)Entrada de sócio(s)
Microempresa da primeira faixa do Simples Nacional
Tributação de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços.
Saída do Regime
Saída do Regime
Excesso de Receita
Primeiro ano:Primeiro ano: até 20% (R$ 72.000,00):até 20% (R$ 72.000,00):
Sai do regime no ano Sai do regime no ano seguinte (*)seguinte (*)
Primeiro ano:Primeiro ano: + de 20% (+ R$ 72.00,00):+ de 20% (+ R$ 72.00,00):
Sai do regime – efeito Sai do regime – efeito retroativo: multa e jurosretroativo: multa e juros
(*) Recolher a diferença em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somar aos valores dos fatos geradores daquela competência.
MEIMEI
www.portaldoempreendedor.gov.br
www.jucesp.fazenda.sp.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br
Acompanhamento do ProcessoAcompanhamento do Processo
CAT LuzAv. Prestes Maia, 913/919 – das 7h00 às 18h00
Secretaria do Empreendedor IndividualR. Líbero Badaró, 425 – 2º. Andar – CentroTel. 3396-7010/7013
O que é
Ser Empresário
Dicas de Gestão
1 – Polegar PLANEJAR2 – Indicador EXECUTAR3 – Médio CONTROLAR4 – Anelar ATUAR5 – Mínimo RESULTADO
www.portaldoempreendedor.gov.br
www.sebraesp.com.br
empreendedorindividual.sp.sebrae.com.br
Previdência 135
Central de Atendimento Sebrae-SP 0800 570 0800
Microempreendedor Individual - MEIMicroempreendedor Individual - MEI
SaibaMais
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Porque anunciar?Porque anunciar?
• Baixo investimento;
• Tiragem: 60 mil exemplares/mês;
• Distribuição: Gratuita. 40 mil empresas do cadastro do Sebrae-SP e 20 mil exemplares distribuídos entre os Escritórios Regionais, Pontos e Postos de Atendimento entidades parceiras e eventos do Sebrae-SP;
• Exposição do jornal no site do SEBRAE-SP.