Competências Constitucionais
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8/19/2019 Competências Constitucionais
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UEA – ADMINISTRATIVO II
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA BRASILEIRA
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
Introdução
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
1.Entes Federativos na base territorial da República Federativa do Brasil
(não há hierarquia entre entes)
x
Repartição de competências: em razão de suas atribuições –organização político-administrativa
R.F.B TEM SOBERANIA – OS ENTES TÊM AUTONOMIAS
(união indissolúvel)
A R.F.B abrange a União, Estados e Municípios – quem a representa
internacionalmente é a União, que não detém a soberania, mas a
exerce.
Repartição de competências
2.Critério utilizado: predominância do interesse
ENTE FEDERATIVO INTERESSE
UNIÃO Geral
ESTADOS RegionalMUNICIPIOS Local
DF – tanto competências regionais quanto locais
Forma de repartição de competências
3.Impossibilidade de elencar na constituição TODAS as competências de
um ente. -> Elenca-se o que é de um ente e o que sobra fica para o
outro.
4.Nossa constituição: expressa as competências da UNIÃO (artigo 21 ao24) e a dos municípios (artigo 30).Já os estados-membros fica com a
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competência residual. (Artigo 25, §§§1, 2 [gás canalizado] e 3[ reg.
Metropolitanas]) – algumas competências expressas.
5.DF ->terá o acumulo de competências dos Estados-Membros e dos
municípios (artigo 32, §1 – exceções art. 21, XIII, XIV e art. 22 XVII)
Competências dos Municípios (tanto competência legislativa quanto
administrativas) – artigo 30
Competência dos Estados (mostrar as exceções)
Competência do DF – artigo 32, §1
6.Principais exceções:
Competências da União
Administrativas (materiais) Legislativa
Verbos no infinitivo – artigo 21 Temas/Legislar sobre – artigo 24
Exclusiva – artigo 21 Privativa – artigo 22
Indelegável // Delegável aos E/DF por lei complementar – art 22, p.u
Comum - artigo 23 Concorrente – art 24
(paralela, cumulativa) U- só faz normas gerais
U+DF+E+M=cooperação E/DF- Suplementar (complementar)
Artigo 23, p.u artigo 24, §3 e §4 (SUSPENDE EFICÁCIA)
M (atua concorrentemente – suplementar)