Competência para certificação ou sua renovação · 3. Promoção de ações de educação em...

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Competência para certificação ou sua renovação - Caberá ao

Ministério da Saúde a certificação/renovação para as entidades com

atuação preponderante em saúde. A certificação se dará no âmbito da

âmbito do SAS, no DCEBAS.

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3 Comitê consultivo - Tem por finalidade de assistir DCEBAS-

SAÚDE, sem participar da instrução e julgamento do processo de

certificação e renovação do CEBAS-SAÚDE, competindo ao

Comitê colaborar no encaminhamento de questões que surjam no

desenvolvimento de suas atividades, sem efeito vinculativo.

2 Regularidade contábil - Manter escrituração contábil regular,

com registros segregados das receitas, despesas e aplicação de

recursos em gratuidade, em consonância com as normas emanadas

do Conselho Federal de Contabilidade, assinada pelo representante

legal da entidade e por técnico habilitado.

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Exercício Fiscal - Período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para

efeitos de fechamento do exercício fiscal será considerada a data

fixada pela Receita Federal do Brasil para a entrega da Declaração de

Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica

Entidade com mais de uma área de atuação - Deverá solicitar a

certificação ou renovação no ministério da área preponderante, sem

prejuízo da comprovação dos requisitos exigidos para as demais áreas.

6 Relatório de atividades - Atividades desempenhadas no exercício

fiscal anterior ao requerimento, assinado pelo representante legal em

exercício para o ano respectivo.

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Sistemas de informações - As internações hospitalares e os

atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade serão totalizados

com base nos dados disponíveis e informados no Sistema de

Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações

Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e

Ambulatorial (CIHA), devendo, ainda, manter o CNES atualizado.

Gratuidade - A aplicação da receita em gratuidade terá como base

a receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde.

Não é mais a receita bruta, podendo ser consideradas como ações

de gratuidade as previstas no Anexo II da Portaria MS nº 1970/11,

bem como outras que forem pactuadas com o gestor do SUS.

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9 Ações de Gratuidade (Anexo II da Portaria MS nº1.970/11)

1. Casa de apoio;

2. Apoio a gestão local na formação de profissionais da área de

saúde;

3. Promoção de ações de educação em saúde coletiva junto à

população local;

4. Apoio ao gestor do SUS na realização de campanhas no intuito

de promover a doação de órgãos, sangue, fortalecimento do

aleitamento materno exclusivo e esclarecimento sobre obesidade;

5. Promoção de atividades recreativas e lúdicas para pacientes com

internações de longa permanência;

6. Criação de núcleos de avaliação, controle e monitoramento a

paciente com déficit nutricional e obesidade; e

7. Outras pactuadas com o gestor do SUS.

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10 Comprovação da condição de beneficente:

- Prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%

(sessenta por cento);

- Prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual

menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual

da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde

em gratuidade;

- Entidade cujos serviços de saúde não forem objeto de contratação

pela ausência de interesse do gestor do SUS e pela aplicação do

percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente

recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade;

- Realização de projetos de apoio ao desenvolvimento institucional

do SUS;

- Estabelecimento de parcerias;

- Conforme o disposto no art.11º da Lei 12.249, de 2010.

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11 Comprovação anual da prestação dos serviços ao SUS no

percentual mínimo de 60%

Art. 32 - O percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de

prestação de serviços ao SUS será apurado por cálculo percentual

simples, com base no total de internações hospitalares, medidas por

paciente-dia, e no total de atendimentos ambulatoriais realizados

pela entidade para pacientes do SUS e não SUS.

Parágrafo único - Para efeitos de atendimento do disposto no caput,

a participação do componente ambulatorial SUS será de no máximo

10%, devidamente comprovado.

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Adicional ao percentual

Ao percentual total da prestação de serviços para o SUS poderá ser

adicionado o índice percentual de 1,5%, para cada ação abaixo

discriminada, relacionadas no Plano de Ação Regional:

I - atenção obstétrica e neonatal;

II - atenção oncológica;

III - atenção às urgências e emergências;

IV - atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras

drogas; e

V - hospitais de ensino.

OBS: Constatada a redução dos serviços prestados ao SUS nos

períodos subsequentes a certificação, a entidade poderá ter seu

certificado cancelado, salvo para os casos em que a redução se der

por interesse do gestor do SUS comprovada pelas novas metas

pactuadas no instrumento contratual.

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OS’s - A entidade que tenha sob sua gestão outras entidades poderá

incorporar nos seus serviços o limite de 10% dos serviços prestados

ao SUS pelos estabelecimentos a ela vinculados.

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Documentação incompleta - O requerimento com documentação

incompleta será diligenciado mediante ofício expedido pelo

DCEBAS/SAS/MS, acompanhado por Aviso de Recebimento (AR),

ao seu representante legal ou pessoa por ele legalmente constituída.

Não atendida a diligência no prazo de 30 (trinta) dias, o

requerimento será indeferido

Prazo para requerimento da renovação - O requerimento

deverá ser protocolado com antecedência mínima de 6 (seis) meses

do termo final de sua validade.

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16 Do efeito da decisão

-Para o requerimento de concessão do CEBAS-Saúde, o efeito

da decisão contará a partir da data de sua publicação.

- Para o requerimento de renovação do CEBAS-Saúde:

1. protocolizado no prazo, o efeito da decisão contará:

1.1 do término da validade da certificação anterior, se a decisão

for favorável ou se a decisão for desfavorável e proferida até o

prazo de seis meses; ou

1.2 da data da publicação da decisão, se esta for desfavorável e

proferida após o prazo de seis meses;

2. protocolizado após o prazo, o efeito da decisão contará:

2.1 do término da validade da certificação anterior, se o

julgamento ocorrer antes do seu vencimento; ou

2.2 da data da publicação da decisão, se esta for proferida após o

vencimento da certificação(*).

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17 Análise dos requerimentos

Requerimento de concessão e renovação.

Protocolo Equipe Técnica

(3 Membros)

Coordenador DCBAS

Diretor Secretário

Indeferir

Deferir

Isenção - A entidade beneficente certificada, fará jus à isenção do

pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº

8.212, de 24 de julho de 1991 e fará jus ao direito a contar da data de

concessão de sua certificação.

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Suspensão/ Cancelamento - Considerar-se-á automaticamente

suspenso o direito à isenção durante o período em que se constatar o

descumprimento de requisito, devendo o lançamento correspondente

ter como termo inicial a data da ocorrência da infração que lhe deu

causa. A certificação será cancelada a partir da ocorrência do fato que

ensejou o descumprimento dos requisitos necessários à sua

concessão ou manutenção, após processo iniciado de ofício pelo

Secretário de Atenção à Saúde, resguardados o contraditório e a

ampla defesa.

Representação - Verificada a prática de irregularidade pela entidade

certificada, poderão representar, motivadamente, ao Ministério da

Saúde, o gestor municipal ou estadual do SUS, a SRFB/MF, os

Conselhos de Saúde e o Tribunal de Contas da União (TCU), sem

prejuízo das atribuições do Ministério Público

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Análise de representação

Notificação c/AR para Defesa e RFB

Equipe Técnica SAS Decide Deferido

Publicação no DOU

Comunica a Receita e a Entidade

30 Dias

Ao SAS Equipe Técnica e Ministérios

Acolhido D.O.U.

Não Acolhido Min. da Saúde Manifestação Decisão

Análise de recurso

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Hospital de grande porte e alta complexidade

Internações:

SUS = 14.977 = 71.989 paciente-dia

Não SUS = 13.928 = 57.627 paciente-dia

Total = 28.905 = 129.616 paciente-dia

Percentual de serviços prestados ao SUS = 55,5%

Atendimentos ambulatoriais:

SUS = 214.102

Não SUS = 434.690

Total = 648.792

Percentual de serviços prestados ao SUS = 33,0%

Percentual de serviços prestados ao SUS:

Internações: ...................... = 55,5%

Atendimentos ambulatoriais = 10,0% Total: 65,5%

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Hospital de grande porte e alta complexidade

Internações:

SUS = 14.977 = 71.989 paciente-dia

Não SUS = 13.928 = 57.627 paciente-dia

Total = 28.905 = 129.616 paciente-dia

Percentual de serviços prestados ao SUS = 55,5%

• atenção obstétrica e neonatal........................... = 1,5%

• atenção às urgências e emergências.................. = 1,5%

• hospital de ensino............................................. = 1,5%

Percentual de serviços prestados ao SUS = 55,5% + 4,5% = 60,0%

Atendimentos ambulatoriais = 10,0%

Total: 70%

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Hospital de grande porte e alta complexidade

Contrato de gestão (entidade mantém outra sobre sua gestão)

- Produção da entidade sob gestão:

Internações SUS = 13.500 = 72.540 paciente-dia

incorporação (10%)= 7.254

Internações SUS da mantenedora = 71.989 paciente-dia

Total de internações SUS = 79.243 paciente-dia

Internações Não SUS da mantenedora = 57.627 paciente-dia

Total =136.870 paciente-dia

Percentual de serviços prestados ao SUS = 57,9%

Percentual de serviços prestados ao SUS:

Internações = 57,9%

Atendimentos ambulatoriais = 10,0%

Total: 67,9%