Competência e Estrutura Organizacional dos Órgãos e ... · a) o relacionamento do Poder...
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ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO QUE COMPÕEM O
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM O
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Órgãos e Entidadesque Compõem o Poder Execu
ADMINISTRAÇÃO DIRETA Gabinete do Governador do Estado
Gabinete da Chefia do ExecutivoSecretaria de Estado da Casa Civil
Secretaria Executiva da Casa MilitarSecretaria Executiva de Articulação EstadualSecretaria Executiva de ArticulaSecretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados
Secretaria de Estado de ComunicaçãoSecretaria Executiva de Assuntos InternacionaisSecretaria Executiva de Assuntos EstratégicosProcuradoria Geral do Estado
Defensoria Pública Gabinete do Vice-Governador Procuradoria Geral junto ao Tribunal de ContasSecretaria de Estado do PlanejamentoSecretaria de Estado da AdministraçãoSecretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança PúblicaSecretaria de Estado da SaúdeSecretaria de Estado da EducaçãoSecretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à FomeSecretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
Secretaria Executiva do Programa SC RSecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico SustentávelSecretaria de Estado de Turismo, Cultura e EsporteSecretaria de Estado da InfraestruturaSecretaria de Estado da Justiça e CidadaniaSecretaria de Estado da Defesa CivilAgências de Desenvolvimento Regional
Araranguá Blumenau Braço do Norte Brusque Caçador Campos Novos Canoinhas Chapecó Concórdia Criciúma Curitibanos Dionísio Cerqueira Ibirama Itajaí Itapiranga Ituporanga Jaraguá do Sul Joaçaba
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
ntidades do Orçamento Fiscal e da Seguridade Socialo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina
Gabinete do Governador do Estado Gabinete da Chefia do Executivo Secretaria de Estado da Casa Civil
Secretaria Executiva da Casa Militar Secretaria Executiva de Articulação Estadual Secretaria Executiva de Articulação Nacional Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados
Secretaria de Estado de Comunicação Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos Procuradoria Geral do Estado
Governador Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas Secretaria de Estado do Planejamento Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança Pública
da Saúde Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca
do Programa SC Rural Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania Secretaria de Estado da Defesa Civil
Desenvolvimento Regional: Joinville Lages Laguna Mafra Maravilha Palmitos Quilombo Rio do Sul São Joaquim São Lourenço do OesteSão Miguel do OesteSeara Taió Timbó Tubarão Videira Xanxerê
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social anta Catarina
Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados
São Lourenço do Oeste Oeste
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias
Administração do Porto de São Francisco do Sul Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) Departamento de Transportes e Terminais Departamento Estadual de Infraestrutura Instituto de Metrologia de Santa Catarina Instituto de Previdência do Estado de Santa CataJunta Comercial do Estado de Santa Catarina Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (SUDERF
Fundações
Fundação Catarinense de Cultura Fundação Catarinense de Educação Especial Fundação Catarinense de Esporte Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) Fundação do Meio Ambiente Fundação Escola de Governo Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Empresas Estatais Dependentes
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) 2 Empresa de Pesquisa Agropecuária e ExteCatarina (EPAGRI) 3 Santa Catarina Turismo S/A
A seguir apresenta-se a Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do
A informação tomou por base a Lei Complementar 381/2007 e suas alterações,assim como outras legislações, mencionadas no decorrer do texto.
1 Sociedade de Economia Mista 2 Empresa Pública 3 Empresa Pública 4 Sociedade de Economia Mista
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS) ção de Serviços Públicos de Santa Catarina
Departamento de Transportes e Terminais (DETER) Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC) Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da
SUDERF)
Fundação Catarinense de Cultura (FCC) Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa
Fundação do Meio Ambiente (FATMA) Fundação Escola de Governo (ENA) Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC)
Estatais Dependentes Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB) 1 Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa
anta Catarina Turismo S/A (SANTUR) 4
se a competência dos órgãos e entidades que compõem o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo Estadual.
A informação tomou por base a Lei Complementar 381/2007 e suas alterações,assim como outras legislações, mencionadas no decorrer do texto.
ção de Serviços Públicos de Santa Catarina
Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
nsão Rural de Santa
dos órgãos e entidades que compõem o
A informação tomou por base a Lei Complementar 381/2007 e suas alterações,
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE DA CHEFIA DLei Complementar n° 381, de 07/05/2007
O Gabinete da Chefia do Executivo assiste direta e imediatamente ao Governador
do Estado nos serviços de secretaria particular.Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias no Plano Plurianual, criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito especial para atender ao disposto d
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela
À Secretaria de Estado da Casa Civil, como órgão central do Sistema de
Coordenação e Articulação das Ações Legislativo, compete:
I - assistir ao Governador do Estado:a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos
assuntos referentes à administração civil; eb) no relacionamento do PoII - promover: a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado;b) a elaboração de projetos de lei e de todos os atos do processo legislativo;c) o encaminhamento de mensagens governamenta
tramitação das proposições na d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais
relativos aos atos oriundos da e) a expedição e a publicação de leis e de
e de decretos editados pelo Governador do Estado;III - orientar e coordenar:a) com os órgãos da Administração Pública Estadual, o estudo, a produção formal,
as adequações jurídicas e de técnica legislativa dos atdecretos a serem submetidos à assinatura do Governador do Estado;
b) o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Governador do Estado;
c) as atividades desempenhadas peIV - encarregar-se: a) da representação civil do Governador do Estado;b) da administração geral das residências oficiais do Governador;c) da administração dos meios de transporte terrestre dos órgãos de
assessoramento imediato do Gabinete do Governador do com exceção do Gabinete do ViceComunicação, da ProcuradoriaInternacionais e da Secretaria Executiva de Articulação Nacional;
d) da administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador; ee) da execução orçamentária e financeira do Gabinete do Governador do Estado,
com exceção do Gabinete do Viceda Secretaria Especial de Articulação Internacional, da Secretaria Executiva de Articulação Nacional e da Procuradoria Geral do Estado.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
GABINETE DO GOVERNADOR
GABINETE DA CHEFIA DO EXECUTIVO Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
O Gabinete da Chefia do Executivo assiste direta e imediatamente ao Governador nos serviços de secretaria particular.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito
ecial para atender ao disposto da Lei Complementar nº 670, de 15/01/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Casa Civil, como órgão central do Sistema de Coordenação e Articulação das Ações de Governo e de todos os Atos do Processo
assistir ao Governador do Estado: a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos
assuntos referentes à administração civil; e b) no relacionamento do Poder Executivo com os outros Poderes;
a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado;b) a elaboração de projetos de lei e de todos os atos do processo legislativo;c) o encaminhamento de mensagens governamentais e o acompanhamento da
tramitação das proposições na Assembleia Legislativa; d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais
relativos aos atos oriundos da Assembleia Legislativa; e a expedição e a publicação de leis e de atos pertinentes ao processo legislativo
e de decretos editados pelo Governador do Estado; orientar e coordenar:
a) com os órgãos da Administração Pública Estadual, o estudo, a produção formal, as adequações jurídicas e de técnica legislativa dos atos do processo legislativo e dos decretos a serem submetidos à assinatura do Governador do Estado;
b) o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e permanente avaliação do Governador do Estado;
c) as atividades desempenhadas pelas Secretarias Executivas a ela vinculadas; e
a) da representação civil do Governador do Estado; b) da administração geral das residências oficiais do Governador;c) da administração dos meios de transporte terrestre dos órgãos de
ssoramento imediato do Gabinete do Governador do Estado e das residências oficiais, com exceção do Gabinete do Vice-Governador do Estado, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria Executiva de Assuntos
onais e da Secretaria Executiva de Articulação Nacional; d) da administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador; ee) da execução orçamentária e financeira do Gabinete do Governador do Estado,
com exceção do Gabinete do Vice-Governador, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Secretaria Especial de Articulação Internacional, da Secretaria Executiva de Articulação Nacional e da Procuradoria Geral do Estado.
O Gabinete da Chefia do Executivo assiste direta e imediatamente ao Governador
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual, criar e extinguir unidade orçamentária e abrir crédito
de 15/01/2016.
Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Casa Civil, como órgão central do Sistema de de Governo e de todos os Atos do Processo
a) no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos
der Executivo com os outros Poderes;
a) a transmissão e o controle das instruções emanadas do Governador do Estado; b) a elaboração de projetos de lei e de todos os atos do processo legislativo;
is e o acompanhamento da
d) o controle do cumprimento dos prazos constitucionais, legais e regimentais
atos pertinentes ao processo legislativo
a) com os órgãos da Administração Pública Estadual, o estudo, a produção formal, os do processo legislativo e dos
b) o levantamento de informações em sua área de atuação, para conhecimento e
las Secretarias Executivas a ela vinculadas; e
b) da administração geral das residências oficiais do Governador; c) da administração dos meios de transporte terrestre dos órgãos de
e das residências oficiais, , da Secretaria de Estado de
Geral do Estado, da Secretaria Executiva de Assuntos
d) da administração dos meios de transporte aéreo do Gabinete do Governador; e e) da execução orçamentária e financeira do Gabinete do Governador do Estado,
, da Secretaria de Estado de Comunicação, da Secretaria Especial de Articulação Internacional, da Secretaria Executiva de Articulação
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
SECRETARIA EXECUTIVA
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria Executiva da Casa Militar, órgão integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, compete:
I - assistir o Governador do Estado e o Vicedesempenho de suas atribuiçreferentes às suas audiências, comunicações, viagens e participação em eventos e cerimônias civis e militares;
II - instruir e determinar a aplicação de regras e procedimentos de cerimonial, no âmbito do Estado de Santa Catarina, aos órgãos governamentais e não governamentais, quando estiver presente o Governador do Estado ou o Vice
III - planejar e executar, com exclusividade, a segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública;
IV - planejar e executar, quando determinado, a segurança pessoal dos familiares do Governador do Estado e do Viceplenamente justificada, dos Secretários de Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública;
V - planejar e executar a segurança das instalações físicas dos Gabinetes e das residências do Governador do Estado e do Viceassistência técnica e consultoria no planejamento e execução da segurança no âmbito dos órgãos do Centro Administrativo do Governo;
VI - coordenar e operacionalizar os meios de transporte terrestre e aéreo do Gabinete do Governador do Estado e seus órgãos integrantes que não tenham autonomia orçamentária e financeira, bem como do Gabinete do Vice
VII - planejar e executar a segurança pessoal do Governador do Estado e do ViceGovernador do Estado eleitos, a partir da divulgação do resultado oficial do pleito pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE; e
VIII - prestar assistência, mediante solicitação formal plenamente justificada, às autoridades em visita oficial ao Estado de Santa Catarina, requerendo, qapoio aos demais órgãos públicos.
SECRETARIA EXECUTIVALei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria Executiva de Articulação Estadual, órgão integranteEstado da Casa Civil, compete:
I - promover: a) o relacionamento do Poder Executivo com os outros Poderes, ressalvado o
disposto na alínea “b” do inciso I do art. 46 desta Lei Complementar; b) o relacionamento do Poder Executivo com as
Governos Municipais do Estado de Santa Catarina e com as entidades representativas da sociedade civil, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
II - orientar e coordenar o levantamento de infoe
III - desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de atuação.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva da Casa Militar, órgão integrante da Secretaria de Estado
assistir o Governador do Estado e o Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, bem como coordenar as ações referentes às suas audiências, comunicações, viagens e participação em eventos e
instruir e determinar a aplicação de regras e procedimentos de cerimonial, no to do Estado de Santa Catarina, aos órgãos governamentais e não governamentais,
quando estiver presente o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado;planejar e executar, com exclusividade, a segurança pessoal do Governador
Governador do Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública;
planejar e executar, quando determinado, a segurança pessoal dos familiares do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado e, mediante solicitação fplenamente justificada, dos Secretários de Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos órgãos de segurança pública;
planejar e executar a segurança das instalações físicas dos Gabinetes e das residências do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado, bem como prestar assistência técnica e consultoria no planejamento e execução da segurança no âmbito dos órgãos do Centro Administrativo do Governo;
coordenar e operacionalizar os meios de transporte terrestre e aéreo do Governador do Estado e seus órgãos integrantes que não tenham autonomia
orçamentária e financeira, bem como do Gabinete do Vice-Governador do Estado;planejar e executar a segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice
tos, a partir da divulgação do resultado oficial do pleito pelo TRE; e
prestar assistência, mediante solicitação formal plenamente justificada, às autoridades em visita oficial ao Estado de Santa Catarina, requerendo, quando necessário,
oio aos demais órgãos públicos.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO ESTADUALLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva de Articulação Estadual, órgão integrante
Estado da Casa Civil, compete:
a) o relacionamento do Poder Executivo com os outros Poderes, ressalvado o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 46 desta Lei Complementar;
b) o relacionamento do Poder Executivo com as autoridades superiores dos Governos Municipais do Estado de Santa Catarina e com as entidades representativas da sociedade civil, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
orientar e coordenar o levantamento de informações em sua área de atuação;
desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de
Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva da Casa Militar, órgão integrante da Secretaria de Estado
Governador do Estado no ões constitucionais e legais, bem como coordenar as ações
referentes às suas audiências, comunicações, viagens e participação em eventos e
instruir e determinar a aplicação de regras e procedimentos de cerimonial, no to do Estado de Santa Catarina, aos órgãos governamentais e não governamentais,
Governador do Estado; planejar e executar, com exclusividade, a segurança pessoal do Governador
Governador do Estado, requerendo, quando necessário, apoio aos
planejar e executar, quando determinado, a segurança pessoal dos familiares Governador do Estado e, mediante solicitação formal
plenamente justificada, dos Secretários de Estado, requerendo, quando necessário, apoio
planejar e executar a segurança das instalações físicas dos Gabinetes e das ernador do Estado, bem como prestar
assistência técnica e consultoria no planejamento e execução da segurança no âmbito dos
coordenar e operacionalizar os meios de transporte terrestre e aéreo do Governador do Estado e seus órgãos integrantes que não tenham autonomia
Governador do Estado; planejar e executar a segurança pessoal do Governador do Estado e do Vice-
tos, a partir da divulgação do resultado oficial do pleito pelo
prestar assistência, mediante solicitação formal plenamente justificada, às uando necessário,
UAL Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva de Articulação Estadual, órgão integrante da Secretaria de
a) o relacionamento do Poder Executivo com os outros Poderes, ressalvado o
autoridades superiores dos Governos Municipais do Estado de Santa Catarina e com as entidades representativas da sociedade civil, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
rmações em sua área de atuação;
desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
SECRETARIA EXECUTIVALei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria Executiva de Articulação Nacional, órgão integrante da Secretaria de
Estado da Casa Civil, compete: I - promover o relacionamento do Poder Executivo com as autoridades superiores
da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos MuII - orientar e coordenar:a) o levantamento de informações em sua área de atuação, inclusive no que se
refere à aplicação do Orçamento Federal no Estado de Santa Catarina e em seus Municípios, para conhecimento e permanente avaliação do Governadorientação das Secretarias de Estado; e
b) as atividades de representação em Brasília dos interesses do Governo do Estado;
III - auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios, da sociedade e dos cidadãos catarinenses na Capital Federal
IV - celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais ou multilaterais vinculados ao desempenho de sua competência;
V - desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de atuação; e
VI - encarregar-se da execuçãoadministrativos que lhe dizem respeito.
SECRETARIA EXECUTIVALei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria Executiintegrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, compete:
I - supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos gestores de Fundos Estaduais;
II - receber e analisar os pedidos de subvenções socvoluntárias e outras liberações que dependam de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL; e (Redação dada pela LC 540/11).
III - receber e encaminhar à Secretaria de para análise técnica, os pedidos de liberação de recursos à conta dos Fundos que integram o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte
Fundo da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos DesvinculadosFundo de Desenvolvimento Soc
O Fundo de Desenvolvimento Social programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, no Estado de Santa Catarina, incáreas da cultura, esporte e turismo, educação especial e educação superior.
A educação especial será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais Catarina.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONALLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de
À Secretaria Executiva de Articulação Nacional, órgão integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, compete:
promover o relacionamento do Poder Executivo com as autoridades superiores da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;
orientar e coordenar: a) o levantamento de informações em sua área de atuação, inclusive no que se
refere à aplicação do Orçamento Federal no Estado de Santa Catarina e em seus Municípios, para conhecimento e permanente avaliação do Governadorientação das Secretarias de Estado; e
b) as atividades de representação em Brasília dos interesses do Governo do
auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios, da sociedade e dos cidadãos catarinenses na Capital Federal;
celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais ou multilaterais vinculados ao desempenho de sua competência;
desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de
se da execução orçamentária e financeira dos serviços administrativos que lhe dizem respeito.
SECRETARIA EXECUTIVA DE SUPERVISÃO DE RECURSOS DESVINCULADOSLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, órgão
integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil, compete: supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos gestores de
receber e analisar os pedidos de subvenções sociais, transferências voluntárias e outras liberações que dependam de recursos do Fundo de Desenvolvimento
FUNDOSOCIAL; e (Redação dada pela LC 540/11). receber e encaminhar à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte
os pedidos de liberação de recursos à conta dos Fundos que Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte
Fundo da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos DesvinculadosFundo de Desenvolvimento Social
Lei n° 13.334, de 28/02/2005
O Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL é destinado a financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, no Estado de Santa Catarina, incáreas da cultura, esporte e turismo, educação especial e educação superior.
A educação especial será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, situadas no Estado de Santa
NAL Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva de Articulação Nacional, órgão integrante da Secretaria de
promover o relacionamento do Poder Executivo com as autoridades superiores
a) o levantamento de informações em sua área de atuação, inclusive no que se refere à aplicação do Orçamento Federal no Estado de Santa Catarina e em seus Municípios, para conhecimento e permanente avaliação do Governador do Estado e
b) as atividades de representação em Brasília dos interesses do Governo do
auxiliar nas atividades de interesse dos Municípios, da sociedade e dos
celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais ou multilaterais
desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de
orçamentária e financeira dos serviços
URSOS DESVINCULADOS Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
va de Supervisão de Recursos Desvinculados, órgão
supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos gestores de
iais, transferências voluntárias e outras liberações que dependam de recursos do Fundo de Desenvolvimento
Estado de Turismo, Cultura e Esporte, os pedidos de liberação de recursos à conta dos Fundos que
Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte - SEITEC.
Fundo da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados:
FUNDOSOCIAL é destinado a financiar programas e ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, inclusão e promoção social, no campo e nas cidades, no Estado de Santa Catarina, inclusive nas áreas da cultura, esporte e turismo, educação especial e educação superior.
A educação especial será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas APAEs, situadas no Estado de Santa
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
A educação superior será financiada com bolsas de estudo integral, através da
aquisição pelo Estado, de vagas remanescentes junto às Instituições de Ensino Superior previstas nos incisos I e II, do art. 1°, da Lei Complementar n° 281, de 20 de janeiro de 2005.
SECRETARIA DE ESTADO
À Secretaria de Estado de Comunicação, órgão vinculado ao Gabinete do Governador do Estado, compete:
I - desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas, comunicação e informações das atividades governamentais;
II - coordenar e articular o processo de uniformização dos diversos setores de comunicação e informações da Administração Direta e Indireta;
III - celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos bvinculados ao desempenho da sua competência;
IV - encarregar-se da execução orçamentária e financeira dos serviços administrativos que lhe dizem respeito; e
V - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regionserviços de imprensa, relações públicas, comunicação e informação das atividades governamentais nas respectivas regiões.
SECRETARIA EXECUTIVALei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, órgão vinculado ao Gabinete do Governador do Estado, compete:
I - promover o relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos de países estrangeiros;
II - orientar e coordenara) o levantamento de informações em sua área de atuação;b) as atividades de representação dos interesses administrativos do Estado e,
quando solicitado, dos Municípios e da sociedade catarinense perante as representações diplomáticas, no que couber;
c) os órgãos da Administração Estadual nas ações internacionais, em especial na firmatura de protocolos, convênios e contratos internacionais;
d) a elaboração de projetos do setor público estadual e municipal junto a organismos internacionais;
III - desenvolver as atividades de relacionamento com o Corpo Consular;IV - articular as ações de governo relativas à integração internacional,
especialmente com o Mercado Comum do Sul V - acompanhar as políticas e diretrizes do Governo Federal para assuntos
comércio exterior, bem como as atividades dos demais Estados da Federação quanto às políticas de incentivos ao investimento estrangeiro;
VI - executar atividades, no âmbito da economia internacional, visando à atração de investimentos estrangeiros, à inegócios;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
educação superior será financiada com bolsas de estudo integral, através da aquisição pelo Estado, de vagas remanescentes junto às Instituições de Ensino Superior previstas nos incisos I e II, do art. 1°, da Lei Complementar n° 281, de 20 de janeiro de
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria de Estado de Comunicação, órgão vinculado ao Gabinete do
Governador do Estado, compete: desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas,
municação e informações das atividades governamentais; coordenar e articular o processo de uniformização dos diversos setores de
comunicação e informações da Administração Direta e Indireta; celebrar contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais ou multilaterais
vinculados ao desempenho da sua competência; se da execução orçamentária e financeira dos serviços
administrativos que lhe dizem respeito; e apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Region
serviços de imprensa, relações públicas, comunicação e informação das atividades governamentais nas respectivas regiões.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS INTERNACIONAISLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534,
À Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, órgão vinculado ao Gabinete
do Governador do Estado, compete: promover o relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos
orientar e coordenar: a) o levantamento de informações em sua área de atuação; b) as atividades de representação dos interesses administrativos do Estado e,
quando solicitado, dos Municípios e da sociedade catarinense perante as representações
os órgãos da Administração Estadual nas ações internacionais, em especial na firmatura de protocolos, convênios e contratos internacionais;
d) a elaboração de projetos do setor público estadual e municipal junto a
er as atividades de relacionamento com o Corpo Consular;articular as ações de governo relativas à integração internacional,
especialmente com o Mercado Comum do Sul - MERCOSUL; acompanhar as políticas e diretrizes do Governo Federal para assuntos
comércio exterior, bem como as atividades dos demais Estados da Federação quanto às políticas de incentivos ao investimento estrangeiro;
executar atividades, no âmbito da economia internacional, visando à atração de investimentos estrangeiros, à implantação de novas empresas e à promoção de
educação superior será financiada com bolsas de estudo integral, através da aquisição pelo Estado, de vagas remanescentes junto às Instituições de Ensino Superior previstas nos incisos I e II, do art. 1°, da Lei Complementar n° 281, de 20 de janeiro de
À Secretaria de Estado de Comunicação, órgão vinculado ao Gabinete do
desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, relações públicas,
coordenar e articular o processo de uniformização dos diversos setores de
ilaterais ou multilaterais
se da execução orçamentária e financeira dos serviços
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional nos serviços de imprensa, relações públicas, comunicação e informação das atividades
IONAIS Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, órgão vinculado ao Gabinete
promover o relacionamento do Poder Executivo com autoridades e organismos
b) as atividades de representação dos interesses administrativos do Estado e, quando solicitado, dos Municípios e da sociedade catarinense perante as representações
os órgãos da Administração Estadual nas ações internacionais, em especial na
d) a elaboração de projetos do setor público estadual e municipal junto a
er as atividades de relacionamento com o Corpo Consular; articular as ações de governo relativas à integração internacional,
acompanhar as políticas e diretrizes do Governo Federal para assuntos de comércio exterior, bem como as atividades dos demais Estados da Federação quanto às
executar atividades, no âmbito da economia internacional, visando à atração mplantação de novas empresas e à promoção de
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
VII - planejar e executar atividades de inteligência competitiva e comercial, na busca de dados, informações e conhecimentos indispensáveis às ações de promoção das exportações catarinenses e de atraçã
VIII - organizar e coordenar, em articulação com a Secretaria Executiva da Casa Militar, a agenda internacional de missões, recepções e eventos internacionais;
IX - desenvolver atividades de integração política e administraatuação; e
X - encarregar-se da execução orçamentária e financeira dos serviços administrativos que lhe dizem respeito.
SECRETARIA EXECUTIVA
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos, órgão vinculado ao Gabinete do Governador do Estado, compete:
I - definir e implementar o Processo de Inteligência Competitiva Governamental visando ao planejamento, coleta, análisea tomada de decisão governamental;
II - planejar e executar ações relativas à obtenção e à integração de dados, informações, conhecimentos e inteligências, sobre os diversos programas e ações governamentais;
III - definir e implementar o Processo de Gestão do Conhecimento visando à disseminação das melhores práticas de gestão governamental;
IV - compartilhar com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública, informações necessárias à produção de cInteligência Governamental; e
V - definir os mecanismos e procedimentos necessários ao compartilhamento de informações e conhecimentos no âmbito da Administração Pública Estadual.
VI - orientar e coordenar açõa) atrair investimentos para o Estado;b) viabilizar recursos financeiros com órgãos do Governo Federal, em conjunto
com a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria Executiva de Articulação Nacional; e
c) viabilizar projetos de financiamento em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda.
PROCURADORIA GERAL D
À Procuradoria-Geral do Estado, subordinada ao Gabinete do Governador, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (Constituição Estadual
Compete à Procuradoria Geral do EstadoI - representar o Estado judicial e extrajudicialmente;II - exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Estado;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
planejar e executar atividades de inteligência competitiva e comercial, na busca de dados, informações e conhecimentos indispensáveis às ações de promoção das exportações catarinenses e de atração de investimentos estrangeiros;
organizar e coordenar, em articulação com a Secretaria Executiva da Casa Militar, a agenda internacional de missões, recepções e eventos internacionais;
desenvolver atividades de integração política e administrativa em sua área de
se da execução orçamentária e financeira dos serviços administrativos que lhe dizem respeito.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOSLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos, órgão vinculado ao Gabinete do
Governador do Estado, compete: definir e implementar o Processo de Inteligência Competitiva Governamental
visando ao planejamento, coleta, análise e síntese de informações estratégicas para apoiar a tomada de decisão governamental;
planejar e executar ações relativas à obtenção e à integração de dados, informações, conhecimentos e inteligências, sobre os diversos programas e ações
definir e implementar o Processo de Gestão do Conhecimento visando à disseminação das melhores práticas de gestão governamental;
compartilhar com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública, informações necessárias à produção de conhecimentos relacionados com as atividades de Inteligência Governamental; e
definir os mecanismos e procedimentos necessários ao compartilhamento de informações e conhecimentos no âmbito da Administração Pública Estadual.
orientar e coordenar ações para: a) atrair investimentos para o Estado; b) viabilizar recursos financeiros com órgãos do Governo Federal, em conjunto
com a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria Executiva de Articulação Nacional;
c) viabilizar projetos de financiamento com instituições nacionais e internacionais em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Lei Complementar n° 317, de 30/12/2005
Geral do Estado, subordinada ao Gabinete do Governador, é a
que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa o Estado judicial e lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do (Constituição Estadual – art. 103).
Compete à Procuradoria Geral do Estado: representar o Estado judicial e extrajudicialmente; exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Estado;
planejar e executar atividades de inteligência competitiva e comercial, na busca de dados, informações e conhecimentos indispensáveis às ações de promoção das
organizar e coordenar, em articulação com a Secretaria Executiva da Casa Militar, a agenda internacional de missões, recepções e eventos internacionais;
tiva em sua área de
se da execução orçamentária e financeira dos serviços
ICOS ar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos, órgão vinculado ao Gabinete do
definir e implementar o Processo de Inteligência Competitiva Governamental e síntese de informações estratégicas para apoiar
planejar e executar ações relativas à obtenção e à integração de dados, informações, conhecimentos e inteligências, sobre os diversos programas e ações
definir e implementar o Processo de Gestão do Conhecimento visando à
compartilhar com os diversos órgãos e entidades da Administração Pública, onhecimentos relacionados com as atividades de
definir os mecanismos e procedimentos necessários ao compartilhamento de informações e conhecimentos no âmbito da Administração Pública Estadual.
b) viabilizar recursos financeiros com órgãos do Governo Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria Executiva de Articulação Nacional;
com instituições nacionais e internacionais
Geral do Estado, subordinada ao Gabinete do Governador, é a que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa o Estado judicial e
lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do
exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Estado;
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
III - responder consultas jurídiLegislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e pelo ProcuradorJustiça;
IV - defender a norma legal ou ato normativo estadual impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidade proposobservado o disposto na Lei n
V - propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa;VI - promover a cobrança da dívida ativa;VII - elaborar ações diretas de incVIII - manifestar-se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao
Poder Legislativo; IX - coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e
habeas data impetrados contra autoridades estaduais, assim como aqueprestadas pelo Governador do Estado nas ações diretas de inconstitucionalidade;
X - assistir à administração pública no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa de seus atos, especialmente por meio de:
a) proposta de declarb) proposta de adoção de normas, medidas e procedimentos; ec) proposta de normatização de parecer;XI - exercer o controle, a orientação normativa e a supervisão técnica dos serviços
jurídicos das autarquias, fundpúblicas estaduais, na forma da lei;
XII - coordenar e controlar as comissões permanentes de processo administrativo disciplinar;
XIII - processar pedidos administrativos de indenização ou de satisfaçdireitos, na forma da lei especial;
XIV - uniformizar a jurisprudência administrativa, dirimindo controvérsias jurídicas entre órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
XV - orientar a administração pública no cumprimento de deciopinar obrigatoriamente nos pedidos de extensão de julgado;
XVI - promover processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei;XVII - representar os interesses do Poder Executivo Estadual perante os Tribunais
de Contas do Estado e da União;XVIII - relacionar-se com o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil;XIX - realizar correição para verificar a regularidade e eficácia dos serviços
jurídicos das entidades da Administração Indireta; eXX - prestar assistênciaA representação judicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo são
da exclusiva competência da Procuradoria Geral do Estado.A Procuradoria Geral do Estado será responsável pelas funções de consu
jurídica das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
responder consultas jurídicas formuladas pelos Presidentes da Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e pelo Procurador
defender a norma legal ou ato normativo estadual impugnados nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Tribunal de Justiça do Estado, observado o disposto na Lei n° 12.069, de 27 de dezembro de 2001;
propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa;promover a cobrança da dívida ativa; elaborar ações diretas de inconstitucionalidade;
se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao
coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades estaduais, assim como aqueprestadas pelo Governador do Estado nas ações diretas de inconstitucionalidade;
assistir à administração pública no controle interno da legalidade e da moralidade administrativa de seus atos, especialmente por meio de:
a) proposta de declaração de nulidade de atos administrativos; b) proposta de adoção de normas, medidas e procedimentos; e c) proposta de normatização de parecer;
exercer o controle, a orientação normativa e a supervisão técnica dos serviços jurídicos das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas estaduais, na forma da lei;
coordenar e controlar as comissões permanentes de processo administrativo
processar pedidos administrativos de indenização ou de satisfaçdireitos, na forma da lei especial;
uniformizar a jurisprudência administrativa, dirimindo controvérsias jurídicas entre órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;
orientar a administração pública no cumprimento de deciopinar obrigatoriamente nos pedidos de extensão de julgado;
promover processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei;representar os interesses do Poder Executivo Estadual perante os Tribunais stado e da União;
se com o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil;realizar correição para verificar a regularidade e eficácia dos serviços
jurídicos das entidades da Administração Indireta; e prestar assistência jurídica aos Municípios, quando solicitado.
A representação judicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo são da exclusiva competência da Procuradoria Geral do Estado.
A Procuradoria Geral do Estado será responsável pelas funções de consujurídica das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
cas formuladas pelos Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e pelo Procurador-Geral de
defender a norma legal ou ato normativo estadual impugnados nas ações tas perante o Tribunal de Justiça do Estado,
propor ação civil pública e ação de improbidade administrativa;
se nos projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao
coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades estaduais, assim como aquelas a serem prestadas pelo Governador do Estado nas ações diretas de inconstitucionalidade;
assistir à administração pública no controle interno da legalidade e da
exercer o controle, a orientação normativa e a supervisão técnica dos serviços ações públicas, sociedades de economia mista e empresas
coordenar e controlar as comissões permanentes de processo administrativo
processar pedidos administrativos de indenização ou de satisfação de
uniformizar a jurisprudência administrativa, dirimindo controvérsias jurídicas
orientar a administração pública no cumprimento de decisões judiciais e
promover processos administrativos disciplinares nos casos previstos em lei; representar os interesses do Poder Executivo Estadual perante os Tribunais
se com o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil; realizar correição para verificar a regularidade e eficácia dos serviços
jurídica aos Municípios, quando solicitado. A representação judicial do Estado e a consultoria jurídica do Poder Executivo são
A Procuradoria Geral do Estado será responsável pelas funções de consultoria
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo da Procuradoria Geral do Estado
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de ReaparelhamentoLei Complementar n° 56, de 29
O Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento obtenção de recursos financeiros, destinados às seguintes finalidades:
I - informatização, aquisição de equipamentos, melhoria e reforma das instalações e atualização da biblioteca, visando o reaparelhamento do órgão central e dos órgãos descentralizados da Procuradoria
II - custeio das atividades de pesquisa e estudos jurídicos da Procuradoriado Estado em todas as áreas do Direito, sua intercomunicação, coespecializadas em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Trabalhista e Previdenciário;
III - aperfeiçoamento da capacitação profissional de seus Procuradores;IV - promoção do aperfeiçoamento técnico e administrativo do pe
da Procuradoria-Geral do Estado;V - realização de, e participação em cursos, seminários, aulas, palestras,
simpósios, congressos e outros encontros de fundo jurídico;VI - edição e distribuição da Revista da Procuradoria
informativos e de outras publicações de interesse do Sistema Jurídico Estadual;VII - assinatura e aquisição de jornais, revistas, livros, vídeos e documentários de
interesse jurídico do órgão; VIII - manutenção de cursos destinados à especiali
candidatos a concursos públicos em áreas jurídicoIX - pagamento da gratificação pela participação em banca examinadora como
integrante da Comissão ou de Fiscal de Concursos, promovidos peldo Estado.
Lei Complementar n°575, de 02/08/2012
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos necessitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos desta Lei Complementar.
São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, dentre outras:
I - prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos assistidos, em todos os graus;
II - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, com vistas à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;
III - promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico; IV - servidores de suas carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
V - exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor dos seus assistidos, em processos administrativos e judiciais,
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
undo da Procuradoria Geral do Estado:
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento56, de 29/06/1992 e alterações; Decreto n° 2.287, de 04/
O Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento -obtenção de recursos financeiros, destinados às seguintes finalidades:
informatização, aquisição de equipamentos, melhoria e reforma das instalações ca, visando o reaparelhamento do órgão central e dos órgãos
descentralizados da Procuradoria-Geral do Estado; custeio das atividades de pesquisa e estudos jurídicos da Procuradoria
do Estado em todas as áreas do Direito, sua intercomunicação, com órgãos e entidades especializadas em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Trabalhista e
aperfeiçoamento da capacitação profissional de seus Procuradores;promoção do aperfeiçoamento técnico e administrativo do pe
Geral do Estado; realização de, e participação em cursos, seminários, aulas, palestras,
simpósios, congressos e outros encontros de fundo jurídico; edição e distribuição da Revista da Procuradoria-Geral do Estado,
informativos e de outras publicações de interesse do Sistema Jurídico Estadual;assinatura e aquisição de jornais, revistas, livros, vídeos e documentários de
manutenção de cursos destinados à especialização e aperfeiçoamento de candidatos a concursos públicos em áreas jurídico-administrativas de interesse do Estado;
pagamento da gratificação pela participação em banca examinadora como integrante da Comissão ou de Fiscal de Concursos, promovidos pela Procuradoria
DEFENSORIA PÚBLICA Lei Complementar n°575, de 02/08/2012
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à
qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos ssitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos
termos desta Lei Complementar.
São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas exclusivamente em benefício de seus assistidos, dentre outras:
ientação jurídica e exercer a defesa dos assistidos, em todos os
promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, com vistas à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação,
m e demais técnicas de composição e administração de conflitos; promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e
prestar atendimento interdisciplinar por meio de órgãos ou de s carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor dos seus assistidos, em processos administrativos e judiciais,
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento ; Decreto n° 2.287, de 04/08/1992
- FUNJURE visa à
informatização, aquisição de equipamentos, melhoria e reforma das instalações ca, visando o reaparelhamento do órgão central e dos órgãos
custeio das atividades de pesquisa e estudos jurídicos da Procuradoria-Geral m órgãos e entidades
especializadas em Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Trabalhista e
aperfeiçoamento da capacitação profissional de seus Procuradores; promoção do aperfeiçoamento técnico e administrativo do pessoal, do Quadro
realização de, e participação em cursos, seminários, aulas, palestras,
Geral do Estado, de boletins informativos e de outras publicações de interesse do Sistema Jurídico Estadual;
assinatura e aquisição de jornais, revistas, livros, vídeos e documentários de
zação e aperfeiçoamento de administrativas de interesse do Estado;
pagamento da gratificação pela participação em banca examinadora como a Procuradoria-Geral
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a orientação jurídica e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos
ssitados, assim considerados os que comprovarem insuficiência de recursos, nos
São funções institucionais da Defensoria Pública, a serem exercidas
ientação jurídica e exercer a defesa dos assistidos, em todos os
promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, com vistas à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação,
m e demais técnicas de composição e administração de conflitos; promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e
prestar atendimento interdisciplinar por meio de órgãos ou de s carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;
exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor dos seus assistidos, em processos administrativos e judiciais,
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
perante todos os órgãos e em todastodas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
VI - representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
VII - promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
VIII - exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor;
IX - impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções iseus órgãos de execução;
X - promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos seus assistidos, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
XI - exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
XII - acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advog
XIII - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; XIV - exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; XV - atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de
adolescentes, com vistas a assegurar às pesexercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;
XVI - atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violênpropiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
XVII - atuar nos Juizados Especiais; XVIII - participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e
municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Patribuições de seus ramos;
XIX - executar e destinar as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinandopela Defensoria Pública e destinados, exclPública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; e
XX - convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.
GABINETE DO VICELei Complementar n° 381, de 07/05/2007
Ao Gabinete do Vicedas atribuições legais e constitucionais que lhe são inerentes, bem como nas missões especiais que lhe forem confiadas.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
r a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor;
impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de
promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos seus assistidos, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais,
as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e
exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima
stica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advog
patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei; atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de
adolescentes, com vistas a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;
atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violênpropiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
atuar nos Juizados Especiais; participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e
municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as
executar e destinar as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; e
convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR ntar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
Ao Gabinete do Vice-Governador compete assistir ao seu titular no desempenho
das atribuições legais e constitucionais que lhe são inerentes, bem como nas missões e lhe forem confiadas.
as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos,
promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;
r a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e
impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de nstitucionais e prerrogativas de
promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos seus assistidos, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais,
as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e
exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima
stica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam
acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;
atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de soas, sob quaisquer circunstâncias, o
atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e ública, respeitadas as
executar e destinar as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, as a fundos geridos
usivamente, ao aparelhamento da Defensoria
convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas
Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
Governador compete assistir ao seu titular no desempenho das atribuições legais e constitucionais que lhe são inerentes, bem como nas missões
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
PROCURADORIA GERAL J
Regimento Interno da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas
À Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas compete:I - a missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, na órbita de sua
competência; II - promover a defesa dos interesses do erário;III- zelar pelo efetivo respeito da execução, orçamentária, contábil, financeira,
operacional e patrimonial do Estado, Municípios e dos óadministração pública, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas;
IV - emitir parecer em todos os processos sujeitos a julgamento no Tribunal de Contas;
V - promover diligencia dPlenário do Tribunal de Contas ou do Relator;
VI - exercer outros encargos estabelecidos em Lei, Decretos ou Regulamento. Art. 108. Compete ao Procurador
Contas do Estado, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições:
I — promover a defesa da ordem jurídica requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de
II — comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto os relativos à matéria administrativa do Tribunal, processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
III — promover, junto à Procuradoriaperante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal, no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento da documentação respectiva, as medidas previstas no art. 43, inciso II e art. 75 desta Lei, remetendoorientações necessárias; e
IV — interpor os recursos permitidos em lei.
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria de Estado do Planejamento, como órgão central dos Sistemas de Planejamento Estratégico, de Informações Estatísticas, de Gestão Organizacional e de Geografia e Cartografia, compete:
I - coordenar o processo de planejamento II - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos Planos de
Longo Prazo, dos Planos Decenais e dos Planos de Desenvolvimento Regionais, com ênfase em indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento humano, em conjunto ca Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
III - elaborar os anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTASRegimento Interno da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas e Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000
À Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas compete: guarda da lei e fiscal de sua execução, na órbita de sua
promover a defesa dos interesses do erário; zelar pelo efetivo respeito da execução, orçamentária, contábil, financeira,
operacional e patrimonial do Estado, Municípios e dos órgãos e entidades da administração pública, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas;
emitir parecer em todos os processos sujeitos a julgamento no Tribunal de
promover diligencia de qualquer natureza, independente de audiência do Plenário do Tribunal de Contas ou do Relator;
exercer outros encargos estabelecidos em Lei, Decretos ou Regulamento.
Art. 108. Compete ao Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de ontas do Estado, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de
outras estabelecidas no Regimento Interno, as seguintes atribuições: promover a defesa da ordem jurídica requerendo, perante o Tribunal de
Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por
escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto os relativos à matéria administrativa do Tribunal, sendo obrigatória a sua manifestação por escrito nos processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
promover, junto à Procuradoria-Geral do Estado ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal, no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento da documentação respectiva, as medidas previstas no
iso II e art. 75 desta Lei, remetendo-lhes as peças processuais, com as
interpor os recursos permitidos em lei.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado do Planejamento, como órgão central dos Sistemas de
Planejamento Estratégico, de Informações Estatísticas, de Gestão Organizacional e de Geografia e Cartografia, compete:
coordenar o processo de planejamento estratégico estadual; coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos Planos de
Longo Prazo, dos Planos Decenais e dos Planos de Desenvolvimento Regionais, com ênfase em indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento humano, em conjunto ca Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
elaborar os anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de
CONTAS e Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000
guarda da lei e fiscal de sua execução, na órbita de sua
zelar pelo efetivo respeito da execução, orçamentária, contábil, financeira, rgãos e entidades da
administração pública, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
emitir parecer em todos os processos sujeitos a julgamento no Tribunal de
e qualquer natureza, independente de audiência do
exercer outros encargos estabelecidos em Lei, Decretos ou Regulamento.
Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de ontas do Estado, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução, além de
promover a defesa da ordem jurídica requerendo, perante o Tribunal de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
comparecer às sessões do Tribunal e dizer do direito, verbalmente ou por escrito, em todos os processos sujeitos à deliberação do Tribunal, exceto os relativos à
sendo obrigatória a sua manifestação por escrito nos processos de prestação e tomada de contas e nos concernentes à fiscalização de atos e contratos e de apreciação dos atos de admissão de pessoal e de concessão de
Geral do Estado ou, conforme o caso, perante os dirigentes das entidades jurisdicionadas do Tribunal, no prazo de sessenta dias contados da data do recebimento da documentação respectiva, as medidas previstas no
lhes as peças processuais, com as
534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado do Planejamento, como órgão central dos Sistemas de Planejamento Estratégico, de Informações Estatísticas, de Gestão Organizacional e de
coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos Planos de Longo Prazo, dos Planos Decenais e dos Planos de Desenvolvimento Regionais, com ênfase em indicadores socioeconômicos e de desenvolvimento humano, em conjunto com
elaborar os anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
IV - coordenar as ações de organização, reorganização, modernização, descentralização e desconcentração no âmbito da Administração Pública Estadual, articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos;
V - acompanhar, avaliar e coordenar o processo de descentralização, desconcentração e regionalização administrativas dos órgãAdministração Pública Estadual, de forma articulada com os respectivos órgãos centrais sistêmicos e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
VI - planejar, regulamentar, normatizar, acompanhar e avaliar a implementação e execução dos contratos de gestão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
VII - promover e coordenar o Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e sistematizar as propostas apresentadas visando à inserção na Lei do Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais;
VIII - acompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado, promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado;
IX - apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, vdescentralizado;
X - avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações governamentais;
XI - coordenar a produção, análise e divulgação de informações estatísticas;XII - promover e coorde
do Estado; XIII - identificar os limites intermunicipais e distritais;XIV - formular, planejar, coordenar e controlar, de forma articulada com as
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, de desenvolvimento regional e urbano;
XV – promover o uso racional e a ocupação ordenada do solo catarinense, com atenção especial àquelas áreas indispensáveis à manutenção do ecologicamente equilibrado;
XVI - desenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos ao que prescreve o Estatuto da Cidade;
XVII - apoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal;XVIII - coordenar a gestão do Programa de Desenvo
- PRODEM e do Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal PROFDM; e
XIX - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação dos programas, projetos e ações descdesconcentradas, articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos.
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da AdAdministrativos de Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial, de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança EletrônicAdministração Direta, Autárquica e Fundacional, compete:
I - normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) benefícios funcionais do pessoal civil que não teb) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário;c) programas de capacitação e de educação continuada dos servidores civis;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
coordenar as ações de organização, reorganização, modernização, ação e desconcentração no âmbito da Administração Pública Estadual,
articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos; acompanhar, avaliar e coordenar o processo de descentralização,
desconcentração e regionalização administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de forma articulada com os respectivos órgãos centrais sistêmicos e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
planejar, regulamentar, normatizar, acompanhar e avaliar a implementação e ução dos contratos de gestão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
promover e coordenar o Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e sistematizar as propostas apresentadas visando à inserção na Lei do
zes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais;acompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado,
Legislativa do Estado; apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional, visando à consolidação do processo de planejamento
avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações
coordenar a produção, análise e divulgação de informações estatísticas;promover e coordenar a elaboração de trabalhos cartográficos e geográficos
identificar os limites intermunicipais e distritais; formular, planejar, coordenar e controlar, de forma articulada com as
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a implantação das políticas estaduais de desenvolvimento regional e urbano;
promover o uso racional e a ocupação ordenada do solo catarinense, com atenção especial àquelas áreas indispensáveis à manutenção do
desenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e urbanísticos ao que prescreve o Estatuto da Cidade;
apoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal;coordenar a gestão do Programa de Desenvolvimento Regional e Municipal
PRODEM e do Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação dos programas, projetos e ações descdesconcentradas, articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Administração, como órgão central dos Sistemas
Administrativos de Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial, de Gestão de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica e de Ouvidoria, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, compete:
normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
a) benefícios funcionais do pessoal civil que não tenham natureza previdenciária;b) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário;c) programas de capacitação e de educação continuada dos servidores civis;
coordenar as ações de organização, reorganização, modernização, ação e desconcentração no âmbito da Administração Pública Estadual,
acompanhar, avaliar e coordenar o processo de descentralização, os e entidades da
Administração Pública Estadual, de forma articulada com os respectivos órgãos centrais
planejar, regulamentar, normatizar, acompanhar e avaliar a implementação e ução dos contratos de gestão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo;
promover e coordenar o Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais e sistematizar as propostas apresentadas visando à inserção na Lei do
zes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais; acompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado,
apoiar técnica e operacionalmente as Secretarias de Estado de isando à consolidação do processo de planejamento
avaliar os impactos socioeconômicos das políticas, programas e ações
coordenar a produção, análise e divulgação de informações estatísticas; nar a elaboração de trabalhos cartográficos e geográficos
formular, planejar, coordenar e controlar, de forma articulada com as a implantação das políticas estaduais
promover o uso racional e a ocupação ordenada do solo catarinense, com atenção especial àquelas áreas indispensáveis à manutenção do meio ambiente
desenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e
apoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal; lvimento Regional e Municipal
PRODEM e do Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal -
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação dos programas, projetos e ações descentralizadas e desconcentradas, articuladamente com os respectivos órgãos centrais sistêmicos.
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
ministração, como órgão central dos Sistemas Administrativos de Gestão de Pessoas, de Gestão de Materiais e Serviços, de Gestão Patrimonial, de Gestão Documental, Editoração e Publicação Oficial, de Gestão de
a e de Ouvidoria, no âmbito da
normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de
nham natureza previdenciária; b) ingresso, movimentação e lotação do pessoal civil, permanente e temporário; c) programas de capacitação e de educação continuada dos servidores civis;
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
d) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores civis e militae) plano de saúde; f) progressão funcional do pessoal civil;g) remuneração dos servidores civis e militares;h) perícia médica e saúde do servidor civil;i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos estaduais
e a prevenção contra acidentes de trabalho;j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às
estratégias de controle; l) programas de atração e retenção dos servidores públicos;m) programas de valorização do servidor público, calcados no desn) pensões não previdenciárias; eo) locação de mão de obraII - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e
serviços, envolvendo: a) licitações de material e serviços;b) contratos de material e serviços; ec) estocagem e logística de distribuição de material;III - encarregar-se: a) dos serviços de Ouvidoria do Estado, de forma articulada com os órgãos e
entes da Administração Direta e Indireta;b) do planejamento, organização, coor
relativas à administração das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado;
c) da administração dos serviços de segurança das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado; e
d) da implantação, coordenação e administração do posto de atendimento médico do Centro Administrativo;
IV - definir as políticas de tecnologia da informação e governança eletrônica; V - normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de tecnologia da
informação e governança eletrônica das entidades da Administração Pública Estadual; VI - definir, observando as necessidades de cada órgão da Administração Pública
Estadual, os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas, de geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos, segurança e monitoramento;
VII - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional ndescentralização e na desconcentração das atividades administrativas nas respectivas regiões;
VIII - elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência, submetendo
IX - acompanhar, avaliar e ressarcir as despesas médicodisposta no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, desde que não cobertas pelo plano de saúde;
X - normatizar, supervisionar, orientar e formular polenvolvendo:
a) material adjudicado;b) bens móveis e imóveis; ec) transportes oficiais; XI - coordenar o Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do
Planejamento dos Estados e do Distrito Federal XII - normatizar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com
publicações oficiais, executando a elaboração do Diário Oficial do Estado;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
d) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores civis e milita
f) progressão funcional do pessoal civil; g) remuneração dos servidores civis e militares; h) perícia médica e saúde do servidor civil; i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos estaduais
ontra acidentes de trabalho; j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às
l) programas de atração e retenção dos servidores públicos; m) programas de valorização do servidor público, calcados no desn) pensões não previdenciárias; e
mão de obra, bolsistas e estagiários; normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e
a) licitações de material e serviços; de material e serviços; e
c) estocagem e logística de distribuição de material;
a) dos serviços de Ouvidoria do Estado, de forma articulada com os órgãos e entes da Administração Direta e Indireta;
b) do planejamento, organização, coordenação e execução das atividades relativas à administração das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do
c) da administração dos serviços de segurança das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do Estado; e
oordenação e administração do posto de atendimento médico
definir as políticas de tecnologia da informação e governança eletrônica; normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de tecnologia da
ernança eletrônica das entidades da Administração Pública Estadual; definir, observando as necessidades de cada órgão da Administração Pública
Estadual, os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no istemas de informações geográficas, de geoprocessamento, serviços
eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos,
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional ndescentralização e na desconcentração das atividades administrativas nas respectivas
elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência, submetendo-os ao Gestor Previdenciário, no que couber;
acompanhar, avaliar e ressarcir as despesas médico-hospitalares, na forma disposta no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, desde que não cobertas pelo plano de saúde;
normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial,
a) material adjudicado; b) bens móveis e imóveis; e c) transportes oficiais;
coordenar o Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE;
ar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, executando a elaboração do Diário Oficial do Estado;
d) planos de carreira, cargos e vencimento dos servidores civis e militares;
i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos estaduais
j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às
m) programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e
a) dos serviços de Ouvidoria do Estado, de forma articulada com os órgãos e
denação e execução das atividades relativas à administração das áreas comuns do Centro Administrativo do Governo do
c) da administração dos serviços de segurança das áreas comuns do Centro
oordenação e administração do posto de atendimento médico
definir as políticas de tecnologia da informação e governança eletrônica; normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de tecnologia da
ernança eletrônica das entidades da Administração Pública Estadual; definir, observando as necessidades de cada órgão da Administração Pública
Estadual, os projetos de tecnologia da informação e governança eletrônica, inclusive no istemas de informações geográficas, de geoprocessamento, serviços
eletrônicos governamentais, tratamento de imagens, gestão eletrônica de documentos,
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na descentralização e na desconcentração das atividades administrativas nas respectivas
elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua os ao Gestor Previdenciário, no que couber;
hospitalares, na forma disposta no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, desde
íticas de gestão patrimonial,
coordenar o Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do
ar, supervisionar, orientar e formular as ações relacionadas com publicações oficiais, executando a elaboração do Diário Oficial do Estado;
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
XIII - normatizar, supervisionar, orientar, formular e executar auditoria em folhas de pagamento; e
XIV - gerenciar, coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
Fundos da Secretaria de Estado da Administração:
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais
Ao Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, compete: I – receber, classificar, formatar e taxar as matérias para publicação nos jornais
oficiais provenientes de órgãos públicos, privados e de particulares;II – comercializar e distribuir os Diári
Estado; III – comercializar os impressos oficiais;IV – adquirir material permanente e de consumo, necessários ao suprimento dos
órgãos da administração direta e indireta, mediante orientação do Sistema Administrativde Gestão de Materiais e Serviços;
V – gerir a Lista Básica de Material;VI – revender aos órgãos da administração direta e indireta, os bens solicitados,
mediante pagamento à vista em favor do Fundo de Materiais, Publicação e Impressos Oficiais da Secretaria de Estado da Administração;
VII – receber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, controlar, guardar e distribuir todos os materiais adquiridos pelo Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais;
VIII – receber, guardar, controlar os bens público;
IX – recuperar e repassar aos órgãos interessados os bens em desuso disponíveis;
X – alienar por intermédio de licitação os bens inservíveis ao serviço público;XI – alienar por intermédio de licitação os bens móXII – gerir as receitas provenientes das publicações, assinaturas e revenda dos
Diários Oficial e da Justiça; XIII – gerir as receitas provenientes da comercialização dos impressos oficiais;XIV – gerir as receitas provenientes
e XI.
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais
Compete ao Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais proporcionar a cobertura das despesas decorrentbem como dos atos necessários ao diagnóstico e ao tratamentoocupantes de cargos e postos de carreira, ativos e inativos, da Administração Direta, autarquias e fundações de qualquer dos Poderes dPrevidência do Estado de Santa Catarina
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
normatizar, supervisionar, orientar, formular e executar auditoria em folhas
coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH.
Fundos da Secretaria de Estado da Administração:
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos OficiaisDecreto n°3.588, de 07/10/2005
undo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, compete:
receber, classificar, formatar e taxar as matérias para publicação nos jornais oficiais provenientes de órgãos públicos, privados e de particulares;
comercializar e distribuir os Diários Oficiais dos Poderes constituídos do
comercializar os impressos oficiais; adquirir material permanente e de consumo, necessários ao suprimento dos
órgãos da administração direta e indireta, mediante orientação do Sistema Administrativde Gestão de Materiais e Serviços;
gerir a Lista Básica de Material; revender aos órgãos da administração direta e indireta, os bens solicitados,
mediante pagamento à vista em favor do Fundo de Materiais, Publicação e Impressos taria de Estado da Administração;
receber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, controlar, guardar e distribuir todos os materiais adquiridos pelo Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais;
receber, guardar, controlar os bens em desuso e inservíveis ao serviço
recuperar e repassar aos órgãos interessados os bens em desuso
alienar por intermédio de licitação os bens inservíveis ao serviço público;alienar por intermédio de licitação os bens móveis e imóveis adjudicados;gerir as receitas provenientes das publicações, assinaturas e revenda dos
gerir as receitas provenientes da comercialização dos impressos oficiais;gerir as receitas provenientes da revenda dos bens constantes nos incisos X
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos EstaduaisLei n° 13.344, de 10/03/2005
Compete ao Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais
a cobertura das despesas decorrentes de atendimento médicobem como dos atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento dos servidores públicos ocupantes de cargos e postos de carreira, ativos e inativos, da Administração Direta, autarquias e fundações de qualquer dos Poderes do Estado e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV.
normatizar, supervisionar, orientar, formular e executar auditoria em folhas
coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais
undo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, compete:
receber, classificar, formatar e taxar as matérias para publicação nos jornais
os Oficiais dos Poderes constituídos do
adquirir material permanente e de consumo, necessários ao suprimento dos órgãos da administração direta e indireta, mediante orientação do Sistema Administrativo
revender aos órgãos da administração direta e indireta, os bens solicitados, mediante pagamento à vista em favor do Fundo de Materiais, Publicação e Impressos
receber, conferir, classificar, aceitar ou recusar, controlar, guardar e distribuir todos os materiais adquiridos pelo Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais;
em desuso e inservíveis ao serviço
recuperar e repassar aos órgãos interessados os bens em desuso
alienar por intermédio de licitação os bens inservíveis ao serviço público; veis e imóveis adjudicados;
gerir as receitas provenientes das publicações, assinaturas e revenda dos
gerir as receitas provenientes da comercialização dos impressos oficiais; da revenda dos bens constantes nos incisos X
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais
Compete ao Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais es de atendimento médico-hospitalar,
dos servidores públicos ocupantes de cargos e postos de carreira, ativos e inativos, da Administração Direta,
o Estado e pensionistas do Instituto de
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
O Fundo Patrimonial é destinado a financiar programas e ações relativos à gestão patrimonial da Administração Direta, oportunidades para aprimorar a aplicação dos recursos públicos conferindoeficácia e efetividade, em especial quanto à eliminação do desperdício.
Lei Complementar n° 412, de
O Fundo Financeiro é destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público e aos que já os recebiam anteriormente à data da publicação Lei Complementar n° 412, de 26/06/2008, e aos respectivos dependentes.
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central dos Sistemas dPlanejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Controle Interno, compete:
I - manifestar-se, previamente, em assuntos que envolvam repercussão financeira para o erário;
II - formular a política de crédito do Governo do Estado;III - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas
à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a Secretaria de Estado do Planejamento, observadas as prioridades dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências Públicas e do Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais;
IV - desenvolver as atividades relacionadas com:a) tributação, arrecadação e fiscalização;b) administração financeira e controle interno;c) despesa e dívida púbd) contencioso administrativoe) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades
financeiras do Estado; f) gestão, revisão e adequação de tratamentos tributários diferenciados; V - coordenar e controlar a cobrança
forma articulada com a Procuradoria Geral do Estado;VI - administrar os Encargos Gerais do Estado; VII - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional nas
atividades referentes à adminregiões;
VIII - definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Estado; e
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Patrimonial Lei n° 14.278, de 11/01/2008
O Fundo Patrimonial é destinado a financiar programas e ações relativos à gestão
patrimonial da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, com objetivo de buscar oportunidades para aprimorar a aplicação dos recursos públicos conferindoeficácia e efetividade, em especial quanto à eliminação do desperdício.
Fundo Financeiro Lei Complementar n° 412, de 26/06/2008
O Fundo Financeiro é destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos
segurados que tenham ingressado no serviço público e aos que já os recebiam anteriormente à data da publicação Lei Complementar n° 412, de 26/06/2008, e aos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
Lei Complementar n° 540, de 26/07/2011
À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central dos Sistemas dPlanejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Controle Interno, compete:
se, previamente, em assuntos que envolvam repercussão financeira
formular a política de crédito do Governo do Estado; as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas
à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a Secretaria de Estado do Planejamento, observadas as prioridades dos Conselhos de
nal, das Audiências Públicas e do Seminário Anual de Avaliação dos Programas Governamentais;
desenvolver as atividades relacionadas com: a) tributação, arrecadação e fiscalização; b) administração financeira e controle interno; c) despesa e dívida pública; d) contencioso administrativo-tributário; e e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades
f) gestão, revisão e adequação de tratamentos tributários diferenciados; coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa, de
forma articulada com a Procuradoria Geral do Estado; administrar os Encargos Gerais do Estado; apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional nas
atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas
definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do
O Fundo Patrimonial é destinado a financiar programas e ações relativos à gestão Autárquica e Fundacional, com objetivo de buscar
oportunidades para aprimorar a aplicação dos recursos públicos conferindo-lhe eficiência,
O Fundo Financeiro é destinado ao pagamento de benefícios previdenciários aos segurados que tenham ingressado no serviço público e aos que já os recebiam anteriormente à data da publicação Lei Complementar n° 412, de 26/06/2008, e aos
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011 e
À Secretaria de Estado da Fazenda, como órgão central dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Controle Interno, compete:
se, previamente, em assuntos que envolvam repercussão financeira
as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com vistas à elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com a Secretaria de Estado do Planejamento, observadas as prioridades dos Conselhos de
nal, das Audiências Públicas e do Seminário Anual de Avaliação
e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades
f) gestão, revisão e adequação de tratamentos tributários diferenciados; da dívida ativa na esfera administrativa, de
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional nas istração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas
definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
IX - coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal.
X - exercer o controle da geXI - promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o
controle, a avaliação e a normatização das aorçamentário estadual;
XII - promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias abertura de créditos adicionais;
XIII - coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano Plurianual - PPA;
XIV - acompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado;
XV - coordenar os procedimentos necessários àPrestação de Contas Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;
XVI - elaborar e publicar os relatórios da execução orçamentária e da gestão fiscal; e
XVII - promover a transparência da gestão fiscal.
Fundos da Secretaria de Estado da Fazenda
Fundo Estadual de Apoio aos Municípios
O Fundo Estadual de Apoio aos Municípios o desenvolvimento dos Municípios catarinenses, mediante apoio financeirtrabalho municipais de investimento.
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina
Compete ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina – FADESC estimular o desenvolvimediante apoio a empreendimentos que gerem empregos e incremento de renda à população catarinense.
O Fundo de Esforço Fiscal Complementar n° 243, de 30 de janeiro de 2003, para viabilizar a implementação e manutenção de programas de esforço fiscal para atender as metas e compromissos constantes no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de longo prazo,pela Lei federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, atenderá prioritariamente os seguintes objetivos:
I - capacitar os servidores responsáveis pelo combate à inadimplência e à sonegação fiscal, bem como daqueles envolvidos nos programas de es
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
denar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão
exercer o controle da gestão financeira de seus fundos; promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o
controle, a avaliação e a normatização das atividades pertinentes ao processo
promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, dos orçamentos anuais e dos atos que objetivem a
ais; coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano
acompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado promovidas pela Assembleia Legislativa do Estado;
coordenar os procedimentos necessários à elaboração e entrega da Prestação de Contas Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;
elaborar e publicar os relatórios da execução orçamentária e da gestão
promover a transparência da gestão fiscal.
da Secretaria de Estado da Fazenda:
Fundo Estadual de Apoio aos Municípios Lei n° 16.037, de 24/06/2013
O Fundo Estadual de Apoio aos Municípios - FUNDAM tem o objetivo de promover
o desenvolvimento dos Municípios catarinenses, mediante apoio financeirtrabalho municipais de investimento.
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa CatarinaDecreto n° 3.116, de 06/05/2005
Compete ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina
FADESC estimular o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Santa Catarina, mediante apoio a empreendimentos que gerem empregos e incremento de renda à
Fundo de Esforço Fiscal Decreto n° 1.322, de 23/12/2003
O Fundo de Esforço Fiscal - FEF, criado pelo artigo 115, § 1
243, de 30 de janeiro de 2003, para viabilizar a implementação e manutenção de programas de esforço fiscal para atender as metas e compromissos constantes no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de longo prazo,
9.496, de 11 de setembro de 1997, atenderá prioritariamente os
capacitar os servidores responsáveis pelo combate à inadimplência e à sonegação fiscal, bem como daqueles envolvidos nos programas de es
denar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão
promover a programação, a organização, a coordenação, a execução, o tividades pertinentes ao processo
promover, coordenar, supervisionar e consolidar a elaboração dos projetos de LDO, dos orçamentos anuais e dos atos que objetivem a
coordenar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação do Plano
acompanhar as audiências do Orçamento Estadual Regionalizado
elaboração e entrega da Prestação de Contas Anual do Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado;
elaborar e publicar os relatórios da execução orçamentária e da gestão
FUNDAM tem o objetivo de promover o desenvolvimento dos Municípios catarinenses, mediante apoio financeiro a planos de
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina
Compete ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina do Estado de Santa Catarina,
mediante apoio a empreendimentos que gerem empregos e incremento de renda à
go 115, § 1°, da Lei 243, de 30 de janeiro de 2003, para viabilizar a implementação e
manutenção de programas de esforço fiscal para atender as metas e compromissos constantes no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal de longo prazo, instituído
9.496, de 11 de setembro de 1997, atenderá prioritariamente os
capacitar os servidores responsáveis pelo combate à inadimplência e à sonegação fiscal, bem como daqueles envolvidos nos programas de esforço fiscal,
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
inclusive mediante formatação, organização e custeiomestrado e doutorado, voltados à Administração Fazendária;
II - efetuar a construção, reforma e ampliação de instalações físicas, adaptação de ambientes e a aquisição de imóveis, com prioridade para as instalações das Gerências Regionais, Unidades Setoriais de Fiscalização e Postos Fiscais;
III - adquirir material permanente, principalmente veículos, máquinas, equipamentos de informática e comunicação, redes e pinstrumentos e acessórios para uso da tecnologia de informação;
IV - melhorar a infraestrutura e buscar a modernização na área de Comunicação e Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como de seus principais processos, pela implantação e manutenção de sistemas informatizados de:
a) administração tributária, com programas de redução da inadimplência e sonegação fiscal.
b) gerenciamento eletrônico de documentos;c) planejamento e gestão fiscal, integr
governo com a administração orçamentária, financeira, contabilidade, dívida pública e auditoria;
d) acompanhamento e controle dos gastos públicos;V - custear convênios com órgãos ou entidades de direito público ou priva
visando: a) repressão à sonegação e à evasão de tributos;b) intercâmbio técnico;c) troca de informações, preferencialmente de modo eletrônico;d) o desenvolvimento de novas ferramentas que permitam melhor controle do
cumprimento das obrigações tributVI - realizar campanhas de caráter educativo, em especial o Programa de
Educação Fiscal; VII - desenvolver programas mediante treinamentos específicos e aquisição de
equipamentos adequados aos trabalhos de investigação sigilosa de interesse da Administração Tributária;
VIII – promover simpósios, congressos, seminários e conferências, visando à divulgação de temas de interesse da Administração Fazendária;
IX - custear as atividades de apoio, inclusive fiscalização de tributos, via convênio ou contrato com entidades públicas ou privadas;
X - outras atribuições ligadas a seus objetivos, a critério do Conselho Deliberado Fundo de Esforço Fiscal.
Lei Complementar n°
O Fundo de Apoio à MMicroempreendedor Individual, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense
I - financiar a ampliação, modernizaçmicroempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas e sociedades de autogestão;
II - financiar a criação e instalação de microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e sociedades de autogestão;
III - promover a capacitação gerencial de empreendedores;IV - apoiar a criação e a manutenção de consórcios de microempresas, empresas
de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas e sociedades de autogestão;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
inclusive mediante formatação, organização e custeio de cursos de especialização, mestrado e doutorado, voltados à Administração Fazendária;
efetuar a construção, reforma e ampliação de instalações físicas, adaptação de uisição de imóveis, com prioridade para as instalações das Gerências
Regionais, Unidades Setoriais de Fiscalização e Postos Fiscais; adquirir material permanente, principalmente veículos, máquinas,
equipamentos de informática e comunicação, redes e programas de computação, instrumentos e acessórios para uso da tecnologia de informação;
melhorar a infraestrutura e buscar a modernização na área de Comunicação e Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como de
principais processos, pela implantação e manutenção de sistemas informatizados de:a) administração tributária, com programas de redução da inadimplência e
b) gerenciamento eletrônico de documentos; c) planejamento e gestão fiscal, integrando o planejamento de políticas de com a administração orçamentária, financeira, contabilidade, dívida pública e
d) acompanhamento e controle dos gastos públicos; custear convênios com órgãos ou entidades de direito público ou priva
repressão à sonegação e à evasão de tributos; intercâmbio técnico; troca de informações, preferencialmente de modo eletrônico; o desenvolvimento de novas ferramentas que permitam melhor controle do
cumprimento das obrigações tributárias. realizar campanhas de caráter educativo, em especial o Programa de
desenvolver programas mediante treinamentos específicos e aquisição de equipamentos adequados aos trabalhos de investigação sigilosa de interesse da
promover simpósios, congressos, seminários e conferências, visando à divulgação de temas de interesse da Administração Fazendária;
custear as atividades de apoio, inclusive mão de obra, via convênio ou contrato com entidades públicas ou privadas;
outras atribuições ligadas a seus objetivos, a critério do Conselho Delibera
Fundo Pró-Emprego Lei Complementar n° 476, de 22/12/2009
O Fundo de Apoio à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao
Microempreendedor Individual, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção de empresas no território catarinense – Fundo Pró-Emprego possui os seguintes objetivos:
financiar a ampliação, modernização, transferência ou reativação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas e sociedades de autogestão;
financiar a criação e instalação de microempresas, empresas de pequeno des de autogestão;
promover a capacitação gerencial de empreendedores; apoiar a criação e a manutenção de consórcios de microempresas, empresas
de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas e sociedades de
de cursos de especialização,
efetuar a construção, reforma e ampliação de instalações físicas, adaptação de uisição de imóveis, com prioridade para as instalações das Gerências
adquirir material permanente, principalmente veículos, máquinas, rogramas de computação,
melhorar a infraestrutura e buscar a modernização na área de Comunicação e Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como de
principais processos, pela implantação e manutenção de sistemas informatizados de: a) administração tributária, com programas de redução da inadimplência e
ando o planejamento de políticas de com a administração orçamentária, financeira, contabilidade, dívida pública e
custear convênios com órgãos ou entidades de direito público ou privado,
o desenvolvimento de novas ferramentas que permitam melhor controle do
realizar campanhas de caráter educativo, em especial o Programa de
desenvolver programas mediante treinamentos específicos e aquisição de equipamentos adequados aos trabalhos de investigação sigilosa de interesse da
promover simpósios, congressos, seminários e conferências, visando à
mão de obra, nas ações de , via convênio ou contrato com entidades públicas ou privadas;
outras atribuições ligadas a seus objetivos, a critério do Conselho Deliberativo
icroempresa, à Empresa de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual, às Sociedades de Autogestão e à instalação e manutenção
Emprego possui os seguintes objetivos: ão, transferência ou reativação de
microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais,
financiar a criação e instalação de microempresas, empresas de pequeno
apoiar a criação e a manutenção de consórcios de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas e sociedades de
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
V - viabilizar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas e sociedades de autogestão em feiras e exposições estaduais, nacionais e internacionais;
VI - apoiar organizações e mecanismos de microcréditoVII - viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados para beneficiar
empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem em geração e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 (cinquenta) postos de trabalho.
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
A Secretaria de Estado da Segurança Pública é constituída pelos seguintes órgãos e instituições:
I - Polícia Militar; II - Polícia Civil; III - Corpo de Bombeiros Militar;IV - Instituto Geral de Perícias; eV - Departamento Estadual de Trânsito. Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio de seus órgãos
e instituições, além de outras atribuições que relacionadas com:
I - ordem pública; II - segurança pública;III - investigação criminalIV - corpo de bombeiros em colaboração com os municípios e a sociedade; V - policiamento de trânsitVI - policiamento ambiental;VII - medidas de prevenção e repressão ao uso de entorpecentes e ao crime
organizado; VIII - fiscalização de jogos e diversões públicas;IX - fiscalização de produtos controlados;X - serviços de perícias criminalística, méd
criminal; XI - implantação de núcleos de perícia;XII - promoção da criação de Conselhos Municipais e Comunitários de Segurança;XIII - estímulo e apoio à implantação de guardas municipais, promovendo a
formação de seus integrantes;XIV - proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;XV - coordenação dos centros de apoio às vítimas de crimes;XVI - registro e licenciamento de veículos automotores, habilitação de condutores
e campanhas educativas para o trânsito;XVII - planejamento, coordenação, orientação e avaliação dos programas, projetos
e ações governamentais da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, com o acompanhamento dos Conselhos de Desenvolvimento Regional; e
XVIII - execução, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, dos programas, projetos e ações governamentais da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes OrçOrçamentária Anual.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
lizar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas e sociedades de autogestão em feiras e exposições estaduais, nacionais e internacionais;
apoiar organizações e mecanismos de microcrédito viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados para beneficiar
empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem em geração e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 (cinquenta) postos
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICALei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
A Secretaria de Estado da Segurança Pública é constituída pelos seguintes
Corpo de Bombeiros Militar; Instituto Geral de Perícias; e Departamento Estadual de Trânsito.
Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio de seus órgãos e instituições, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, as atividades
segurança pública; investigação criminal e polícia judiciária; corpo de bombeiros em colaboração com os municípios e a sociedade; policiamento de trânsito; policiamento ambiental;
medidas de prevenção e repressão ao uso de entorpecentes e ao crime
fiscalização de jogos e diversões públicas; fiscalização de produtos controlados; serviços de perícias criminalística, médico-legais e de identificação civil e
implantação de núcleos de perícia; promoção da criação de Conselhos Municipais e Comunitários de Segurança;
estímulo e apoio à implantação de guardas municipais, promovendo a s integrantes;
proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas; coordenação dos centros de apoio às vítimas de crimes; registro e licenciamento de veículos automotores, habilitação de condutores
e campanhas educativas para o trânsito; anejamento, coordenação, orientação e avaliação dos programas, projetos
e ações governamentais da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, com o acompanhamento
e Desenvolvimento Regional; e execução, de forma articulada com as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional, dos programas, projetos e ações governamentais da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orç
lizar a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, cooperativas e sociedades de autogestão em feiras e
viabilizar os investimentos em infraestrutura realizados para beneficiar empresas catarinenses instaladas ou em fase de instalação no Estado, desde que impliquem em geração e manutenção, direta ou indireta, de mais de 50 (cinquenta) postos
DA SEGURANÇA PÚBLICA Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
A Secretaria de Estado da Segurança Pública é constituída pelos seguintes
Compete à Secretaria de Estado da Segurança Pública, por meio de seus órgãos lhe forem conferidas por lei, as atividades
corpo de bombeiros em colaboração com os municípios e a sociedade;
medidas de prevenção e repressão ao uso de entorpecentes e ao crime
legais e de identificação civil e
promoção da criação de Conselhos Municipais e Comunitários de Segurança; estímulo e apoio à implantação de guardas municipais, promovendo a
registro e licenciamento de veículos automotores, habilitação de condutores
anejamento, coordenação, orientação e avaliação dos programas, projetos e ações governamentais da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, com o acompanhamento
execução, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, dos programas, projetos e ações governamentais da área da Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundos da Secretaria de Estado da Segurança Pública
Fundo de Melhoria da Polícia Civil
Ao Fundo de Melhoria da Polícia Civil compete relacionados com as competênc
I - a elaboração e execução de planos, programas e projetos; II - a especialidades profissionais; III - a construção, ampliação e reforma de prédios; IV - a aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais p
da Polícia Civil; e V - aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização
de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio.
Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar
Compete ao Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar a melhoria dos serviços relacionados com as competências do Corpo de Bombeiros Militar, em especial para:
I - a elaboração e execução de planos, programas e projetos; II - a especialidades profissionais; III - a construção, ampliação e reforma de prédios; IV - a aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais próprios ao serviço
do Corpo de Bombeiros Militar; eV - aquisição de combustível, peças para reparos, alimentaç
de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio.
Fundo para Melhoria da Segurança PúblicaLei n° 8.451 de 11/12/1991 e alterações
O Fundo para Melhoria da Segurança Públicrecursos extraordinários destinados à melhoria dos serviços relacionados com de Estado de Segurança Pública, principalmente na:
I - elaboração e execução de planos, programas e projetos;II - especialidades profissionais;III - construção, ampliação e reforma de prédios;IV - aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais próprios
segurança pública, bem como de espelhos para emissão de Carteira Nacional de Habitação - CNH, Carteira de IdeDPPO.
V - informatização da segurança pública.VI - aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização
de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de cu
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
undos da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
Fundo de Melhoria da Polícia Civil Lei n° 13.239, de 27/12/2004
Ao Fundo de Melhoria da Polícia Civil compete à melhoria dos serviços
relacionados com as competências da Polícia Civil, em especial para: a elaboração e execução de planos, programas e projetos; a especialidades profissionais; a construção, ampliação e reforma de prédios; a aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais próprios ao serviço
aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio.
Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar Lei n° 13.240, de 27/12/2004
Compete ao Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar a melhoria dos
serviços relacionados com as competências do Corpo de Bombeiros Militar, em especial
a elaboração e execução de planos, programas e projetos; pecialidades profissionais;
a construção, ampliação e reforma de prédios; a aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais próprios ao serviço
do Corpo de Bombeiros Militar; e aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização
de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio.
Fundo para Melhoria da Segurança Pública de 11/12/1991 e alterações; Decreto n° 3.009 de 30/11/1992
O Fundo para Melhoria da Segurança Pública tem por finalidade a captação de
ursos extraordinários destinados à melhoria dos serviços relacionados com de Estado de Segurança Pública, principalmente na:
elaboração e execução de planos, programas e projetos; rofissionais;
construção, ampliação e reforma de prédios; aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais próprios
segurança pública, bem como de espelhos para emissão de Carteira Nacional de CNH, Carteira de Identidade CI e Documento Provisório de Porte Obrigatório
informatização da segurança pública. aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização
de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio.
melhoria dos serviços
róprios ao serviço
aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio.
Compete ao Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar a melhoria dos serviços relacionados com as competências do Corpo de Bombeiros Militar, em especial
a aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais próprios ao serviço
ão, diárias, realização de serviços de terceiros, locação de imóveis e outras despesas de custeio.
3.009 de 30/11/1992
tem por finalidade a captação de ursos extraordinários destinados à melhoria dos serviços relacionados com a Secretaria
aquisição de equipamentos, veículos e outros materiais próprios ao serviço de segurança pública, bem como de espelhos para emissão de Carteira Nacional de
ntidade CI e Documento Provisório de Porte Obrigatório –
aquisição de combustível, peças para reparos, alimentação, diárias, realização steio.
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo de Melhoria da Polícia MilitarLei n° 9.383, de 17/12/1993;
O Fundo de Melhoria da Polícia Militarfinanceiros, orçamentários e extracorrentes e de capital, visando que tange a:
I - elaboração e execução de planos, programas e projetos; II - construção, ampliação e reforma de prédios; III - aquisição de vi
outros materiais permanentes; IV - treinamento de recursos humanos; V - aquisição de fardamento, material médico
materiais de consumo; VI - aquisição de combustíve
serviços de terceiros, pagamento de diárias, material de limpeza, honorários médicos e outras despesas de custeio;
VII - informatização da Polícia Militar.
SECRETARIA DE ESTADO
À Secretaria de Estado da Saúde compete coordenar a política de saúde no âmbito do Estado, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, desenvolvendo as seguintes atividades:
I - desenvolver capacidade institucirelação às suas macrofunções de planejamento, gestão, regulação, acompanhamento, avaliação e controle;
II - organizar e acompanhar, regionalmente, no âmbito municipal e estadual, o desenvolvimento da política e do sistema de atenção à saúde;
III - promover e garantir o acesso universal e eqforma descentralizada, desconcentrada e regionalizada, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
IV - monitorar, analisar e avaliar a situação de saúde do Estado;V - coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de
vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;VI - formular e coordenar a política estadual de assistência
medicamentos; VII - formular a política de desenvolvimento e formação de Recursos Humanos em
Saúde considerando o processo de descentralização e desconcentração dos programas, dos projetos e das ações e serviços de saúde, articuladamenteSistema de Gestão de Recursos Humanos;
VIII - criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e necessidades da população;
IX - orientar e apoiar as Secretarias de Esexecução e implementação das atividades e ações de saúde relativas ao âmbito de sua atuação;
X - formular e implementar política de promoção da saúde de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Re
XI - promover e garantir a qualidade dos serviços de saúde;XII - gerenciar as unidades assistenciais próprias do Estado;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo de Melhoria da Polícia Militar 9.383, de 17/12/1993; Decreto n° 4.749, de 18/08/1994
O Fundo de Melhoria da Polícia Militar tem por finalidade a captação de recursos
, orçamentários e extra-orçamentário, destinados a realização de despesas correntes e de capital, visando à melhoria dos serviços da Polícia Militar, principalmente no
elaboração e execução de planos, programas e projetos; construção, ampliação e reforma de prédios;
aquisição de viaturas, motos, embarcações, armamentos, equipamentos e outros materiais permanentes;
treinamento de recursos humanos; isição de fardamento, material médico-hospitalar e odontológico e outros
combustível, peças de reparos, alimentação, realização de serviços de terceiros, pagamento de diárias, material de limpeza, honorários médicos e
informatização da Polícia Militar.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria de Estado da Saúde compete coordenar a política de saúde no
âmbito do Estado, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, desenvolvendo as seguintes atividades:
desenvolver capacidade institucional e definir políticas e estratégias de ação em relação às suas macrofunções de planejamento, gestão, regulação, acompanhamento,
organizar e acompanhar, regionalmente, no âmbito municipal e estadual, o ca e do sistema de atenção à saúde;
promover e garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde de forma descentralizada, desconcentrada e regionalizada, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
monitorar, analisar e avaliar a situação de saúde do Estado; coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de
vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde; formular e coordenar a política estadual de assistência farmacêutica e de
formular a política de desenvolvimento e formação de Recursos Humanos em Saúde considerando o processo de descentralização e desconcentração dos programas, dos projetos e das ações e serviços de saúde, articuladamente com o Órgão Central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos;
criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e necessidades da população;
orientar e apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação das atividades e ações de saúde relativas ao âmbito de sua
formular e implementar política de promoção da saúde de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e com os Municípios;
promover e garantir a qualidade dos serviços de saúde; gerenciar as unidades assistenciais próprias do Estado;
por finalidade a captação de recursos ação de despesas
melhoria dos serviços da Polícia Militar, principalmente no
s, embarcações, armamentos, equipamentos e
dontológico e outros
s de reparos, alimentação, realização de serviços de terceiros, pagamento de diárias, material de limpeza, honorários médicos e
À Secretaria de Estado da Saúde compete coordenar a política de saúde no âmbito do Estado, em observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde,
onal e definir políticas e estratégias de ação em relação às suas macrofunções de planejamento, gestão, regulação, acompanhamento,
organizar e acompanhar, regionalmente, no âmbito municipal e estadual, o
itativo aos serviços de saúde de forma descentralizada, desconcentrada e regionalizada, de forma articulada com as
coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de
farmacêutica e de
formular a política de desenvolvimento e formação de Recursos Humanos em Saúde considerando o processo de descentralização e desconcentração dos programas,
com o Órgão Central do
criar e implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as políticas de saúde dos interesses e necessidades da população;
tado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação das atividades e ações de saúde relativas ao âmbito de sua
formular e implementar política de promoção da saúde de forma articulada com gional e com os Municípios;
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
XIII - desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades assistenciais próprias sob gestadministrativa;
XIV - participar da formulação, implementação e avaliação da Política Estadual de Ciência e Tecnologia em Saúde, incluindo a pesquisa, a avaliação e a incorporação científica, tecnológica e a inovação em saúde de forma articulada com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
XV - coordenar as políticas e ações programáticas de assistência em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
XVI - coordenar as polía execução direta desses serviços.
Fundos da Secretaria de Estado da Saúde
O Fundo Estadual de Saúde os programas de trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva e com o meio ambiente, desenvolvidos ou coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde (INVESTSAÚDE)Lei n° 16.666
O Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde (INVESTSAÚDE) destinapromover o desenvolvimento dos municípios catarinenses na área da saúde, mediante aplicação direta do Estado e apoio financeiro aos investimento.
SECRETARIA DE ESTADO
À Secretaria de Estado da Educação compete:I - formular as políticas educacionais da educação básica, profissional e superior
em Santa Catarina, observadas as normas regulamentares de ensino emanadas do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina;
II - garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de qualidade em Santa Catarina;
III - coordenar a elaboração de progrdesenvolvimento regional;
IV - definir a política de tecnologia educacional;V - estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras
instituições; VI - fomentar a utilização de metodologias e técnicas est
dados da educação, objetivando a divulgação das informações aos gestores escolares;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades assistenciais próprias sob gestão descentralizada que permaneçam em sua organização
participar da formulação, implementação e avaliação da Política Estadual de Ciência e Tecnologia em Saúde, incluindo a pesquisa, a avaliação e a incorporação
a e a inovação em saúde de forma articulada com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
coordenar as políticas e ações programáticas de assistência em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
coordenar as políticas de hematologia, hemoterapia e oncologia, priorizando a execução direta desses serviços.
da Secretaria de Estado da Saúde:
Fundo Estadual da Saúde Lei n° 5.254 de 27/09/1976
O Fundo Estadual de Saúde – FES tem por objetivo é apoiar em car
os programas de trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva e com o meio ambiente, desenvolvidos ou coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde (INVESTSAÚDE)Lei n° 16.666 de 21/07/2015 e Decreto n° 354 de 03/09/2015
O Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde (INVESTSAÚDE) destinapromover o desenvolvimento dos municípios catarinenses na área da saúde, mediante aplicação direta do Estado e apoio financeiro aos planos de trabalho municipais de
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria de Estado da Educação compete:
formular as políticas educacionais da educação básica, profissional e superior Catarina, observadas as normas regulamentares de ensino emanadas do
Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina; garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de
qualidade em Santa Catarina; coordenar a elaboração de programas de educação superior para o
definir a política de tecnologia educacional; estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras
fomentar a utilização de metodologias e técnicas estatísticas do banco de dados da educação, objetivando a divulgação das informações aos gestores escolares;
desenvolver mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades ão descentralizada que permaneçam em sua organização
participar da formulação, implementação e avaliação da Política Estadual de Ciência e Tecnologia em Saúde, incluindo a pesquisa, a avaliação e a incorporação
a e a inovação em saúde de forma articulada com a Secretaria de
coordenar as políticas e ações programáticas de assistência em saúde no
ticas de hematologia, hemoterapia e oncologia, priorizando
FES tem por objetivo é apoiar em caráter supletivo, os programas de trabalho relacionados com a saúde individual e coletiva e com o meio ambiente, desenvolvidos ou coordenados pela Secretaria de Estado da Saúde.
Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde (INVESTSAÚDE)
O Fundo Catarinense para o Desenvolvimento da Saúde (INVESTSAÚDE) destina-se a promover o desenvolvimento dos municípios catarinenses na área da saúde, mediante
planos de trabalho municipais de
formular as políticas educacionais da educação básica, profissional e superior Catarina, observadas as normas regulamentares de ensino emanadas do
garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de
amas de educação superior para o
estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras
atísticas do banco de dados da educação, objetivando a divulgação das informações aos gestores escolares;
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
VII - formular, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na rede pública do Estado, na área educacional;
VIII - formular e implementar a Proposta Curricular de Santa Catarina;IX - estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas,
reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;X - firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais e
internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;XI - sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de
alunos, escolas, profissionais do mae aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
XII - coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidadnos aspectos pedagógicos quanto administrativos;
XIII - apoiar, assessorar e supervisionar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades, programas, projetos e ações na área educacional;
XIV - normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma articulada com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; e
XV - promover, de forma articulada com as Secretarias de EstadoDesenvolvimento Regional, a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular no Estado de Santa Catarina, articuladamente com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
Fundos da Secretaria de Estado da Educação
Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação SuperiorLei Complementar n° 407
O Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior, de natureza contábil destina-se a prono art. 171 da Constituição do Estado, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e as potencialidades regionais.
O Fundo Estadual de Educadesenvolvimento da infraestrutura na área da educação catarinense, mediante o apoio financeiro aos projetos do Programa Pacto por Santa Catarina.
SECRETARIA DE ESTADO
À Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação compete:I - cumprir as competências definidas no art. 13, da Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS; II - formular e coordenar as políticas estadu
habitação;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
formular, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na rede pública do
formular e implementar a Proposta Curricular de Santa Catarina;
estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;
acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção e reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidadnos aspectos pedagógicos quanto administrativos;
apoiar, assessorar e supervisionar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades, programas, projetos e ações na
supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma articulada com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; e
promover, de forma articulada com as Secretarias de EstadoDesenvolvimento Regional, a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular no Estado de Santa Catarina, articuladamente com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
Secretaria de Estado da Educação :
Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação SuperiorLei Complementar n° 407 de 25/01/2008
O Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior, de
se a proporcionar efetivas condições ao cumprimento do disposto no art. 171 da Constituição do Estado, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e as
Fundo Estadual de Educação Lei n° 16.425 de 03/07/2014
O Fundo Estadual de Educação (Feduc) tem a finalidade de promover o
desenvolvimento da infraestrutura na área da educação catarinense, mediante o apoio financeiro aos projetos do Programa Pacto por Santa Catarina.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITALei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação compete:
cumprir as competências definidas no art. 13, da Lei Orgânica de Assistência
formular e coordenar as políticas estaduais de assistência social, trabalho e
formular, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na rede pública do
formular e implementar a Proposta Curricular de Santa Catarina; estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas,
acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de gistério, de construção e reforma de prédios escolares
e aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma articulada com as
coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidade da rede, tanto
apoiar, assessorar e supervisionar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades, programas, projetos e ações na
supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma articulada com o órgão central do
promover, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a formação, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular no Estado de Santa Catarina, articuladamente com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior
O Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior, de porcionar efetivas condições ao cumprimento do disposto
no art. 171 da Constituição do Estado, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e as
ção (Feduc) tem a finalidade de promover o desenvolvimento da infraestrutura na área da educação catarinense, mediante o apoio
L, TRABALHO E HABITAÇÃO
À Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação compete: cumprir as competências definidas no art. 13, da Lei Orgânica de Assistência
ais de assistência social, trabalho e
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
III - elaborar o Pacto de Aprimoramento de Gestão da Política de Assistência Social de Santa Catarina, das políticas estaduais de assistência social, trabalho e habitação de forma articulada com as Secretari
IV - fomentar ações de intersetorialidade, no âmbito das Secretarias de Estado Setoriais e das instituições de âmbito federal e do terceiro setor, que mantenham interface com as políticas estaduais de assistência s
V - normatizar e regular as políticas e ações de proteção e prevenção de assistência social, trabalho e habitação;
VI - normatizar e implementar o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - SETER, em consonância com as dirEmprego - SINE;
VII - organizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda
VIII - materializar as políticas sociais relacionaAssistência Social - SUAS e ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional intermédio da Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento R
IX - coordenar pesquisas e levantamentos socioeconômicos relacionados com a habitação popular nas áreas urbanas e rurais, assistência social e trabalho, objetivando o mapeamento e o diagnóstico das áreas demandantes;
X - supervisionar os programaCompanhia de Habitação do Estado de Santa Catarina
XI - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades e ações relativas ao seu âmbito de atuaç
Fundos da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Fundo Estadual de Assistência SocialLei Complementar n° 143, de 26/12/1995
O Fundo Estadual de Assistência Socialrecursos e meios para o financiamento de ações na área de assistência social.
Fundo Estadual d
O Fundo Estadual do Artesanato e da Economia Solidária finalidade de promover a política estadualdiretrizes para o desenvolvimento, à produção, ao aprimoramento da qualidade, à comercialização e à organização do artesão e do artesanato no Estado de Santa Catarina, integrando-a as políticas públicas nacioda autogestão com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e socialmente humano.
Fundo para Infância e Adolescência
O Fundo para Infância e Adolescência financeiramente as entidades e instituições sociais e juridicamente organizadas para o atendimento direto, defesa, estudos, pesquisas, proteção, apoio sóciodos direitos da criança e do adolescente prescritos na leg
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
elaborar o Pacto de Aprimoramento de Gestão da Política de Assistência Social de Santa Catarina, das políticas estaduais de assistência social, trabalho e habitação de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
fomentar ações de intersetorialidade, no âmbito das Secretarias de Estado Setoriais e das instituições de âmbito federal e do terceiro setor, que mantenham interface com as políticas estaduais de assistência social, trabalho e habitação;
normatizar e regular as políticas e ações de proteção e prevenção de assistência social, trabalho e habitação;
normatizar e implementar o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda SETER, em consonância com as diretrizes e metas definidas pelo Sistema Nacional de
organizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - SETER;
materializar as políticas sociais relacionadas ao Sistema Único de SUAS e ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
intermédio da Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
coordenar pesquisas e levantamentos socioeconômicos relacionados com a habitação popular nas áreas urbanas e rurais, assistência social e trabalho, objetivando o mapeamento e o diagnóstico das áreas demandantes;
supervisionar os programas, projetos e ações habitacionais contratados pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB; e
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades e ações relativas ao seu âmbito de atuação.
undos da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação
Fundo Estadual de Assistência Social Lei Complementar n° 143, de 26/12/1995
Estadual de Assistência Social - FEAS tem o objetivo de proporcionar ara o financiamento de ações na área de assistência social.
Fundo Estadual do Artesanato e da Economia SolidáriaLei n° 14.830, de 11/08/2009
O Fundo Estadual do Artesanato e da Economia Solidária
de promover a política estadual do artesanato e da economia solidária, fixando diretrizes para o desenvolvimento, à produção, ao aprimoramento da qualidade, à comercialização e à organização do artesão e do artesanato no Estado de Santa Catarina,
políticas públicas nacionais, estaduais, regionais e municipais e da cultura da autogestão com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e socialmente
Fundo para Infância e Adolescência Decreto n° 685, de 20/09/1991
O Fundo para Infância e Adolescência - FIA tem por finalidade apoiar
financeiramente as entidades e instituições sociais e juridicamente organizadas para o atendimento direto, defesa, estudos, pesquisas, proteção, apoio sócio-familiar e garantia dos direitos da criança e do adolescente prescritos na legislação própria.
elaborar o Pacto de Aprimoramento de Gestão da Política de Assistência Social de Santa Catarina, das políticas estaduais de assistência social, trabalho e
as de Estado de Desenvolvimento Regional; fomentar ações de intersetorialidade, no âmbito das Secretarias de Estado
Setoriais e das instituições de âmbito federal e do terceiro setor, que mantenham interface
normatizar e regular as políticas e ações de proteção e prevenção de
normatizar e implementar o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda etrizes e metas definidas pelo Sistema Nacional de
organizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção
das ao Sistema Único de SUAS e ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN por
intermédio da Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome, de forma
coordenar pesquisas e levantamentos socioeconômicos relacionados com a habitação popular nas áreas urbanas e rurais, assistência social e trabalho, objetivando o
s, projetos e ações habitacionais contratados pela
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na
undos da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação :
FEAS tem o objetivo de proporcionar ara o financiamento de ações na área de assistência social.
Artesanato e da Economia Solidária
O Fundo Estadual do Artesanato e da Economia Solidária – FEAES tem a do artesanato e da economia solidária, fixando
diretrizes para o desenvolvimento, à produção, ao aprimoramento da qualidade, à comercialização e à organização do artesão e do artesanato no Estado de Santa Catarina,
nais, estaduais, regionais e municipais e da cultura da autogestão com vistas ao desenvolvimento econômico sustentável e socialmente
or finalidade apoiar financeiramente as entidades e instituições sociais e juridicamente organizadas para o
familiar e garantia
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da PobrezaLei n° 13.916, de 27/12/2006 e Lei n° 16.293, de 20/12/2013
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza objetivo de viabilizar a todos os catarinenses acesso a
Os recursos do FECEP/SC serão aplicados:I - em ações suplementares de nutrição, habitação, educação e saúde;II - em reforço de renda familiar; eIII - em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melho
da qualidade de vida. IV – na manutenção e no custeio do próprio Fundo, inclusive para pagamento das
despesas com pessoal e encargos sociais.
Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa CatarinaLei Complementar n
Ao Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina cabe atendimento na área habitacional, desenvolvendo ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, objetivando a melhoria substantiva da qualidade de população catarinense.
SECRETARIA EXECUTIVA
À Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome, compete:I - formular e coordenar políticas sociais de combaII - normatizar e implementar o Sistema Único de Assistência Social
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
III - organizar, coordenar, monitoSistema Único de Assistência Social Nutricional - SISAN; e
IV - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução de programas, projetos e ações de combate à fome.
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca compete: I - planejar, formular e normatizar as Políticas de Desenvolvimento Rural e
Pesqueiro do Estado de Santa Catarina;II - planejar e elaborar programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento
agropecuário, pesqueiro e florestal;III - planejar e elaborar programas, projet
biotecnologia, à segurança alimentar, à produção e uso de plantas e sementes bioativas e ornamentais e ao uso da micro e nanotecnologia na agropecuária;
IV - formular a política estadual de apoio ao abastecimento, armalogística de comercialização de produtos agropecuários;
V - elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola e agrária estadual;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da PobrezaLei n° 13.916, de 27/12/2006 e Lei n° 16.293, de 20/12/2013
O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP/SC tem o
objetivo de viabilizar a todos os catarinenses acesso a níveis dignos de subsistência.Os recursos do FECEP/SC serão aplicados:
em ações suplementares de nutrição, habitação, educação e saúde;em reforço de renda familiar; e em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melho
na manutenção e no custeio do próprio Fundo, inclusive para pagamento das despesas com pessoal e encargos sociais.
Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa CatarinaLei Complementar n° 422, de 25/08/2008 e Decreto n° 2.772, de 09/07/2009
Ao Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina cabe
atendimento na área habitacional, desenvolvendo ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, objetivando a melhoria substantiva da qualidade de
SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS SOCIAIS DE COMBATE À FOMELei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome, compete:
formular e coordenar políticas sociais de combate à fome; normatizar e implementar o Sistema Único de Assistência Social
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
organizar, coordenar, monitorar e avaliar as ações de proteção e prevenção do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, do Sistema de Segurança Alimentar e
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na rojetos e ações de combate à fome.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCALei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca compete:
ar e normatizar as Políticas de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro do Estado de Santa Catarina;
planejar e elaborar programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro e florestal;
planejar e elaborar programas, projetos e ações de apoio ao agronegócio, à biotecnologia, à segurança alimentar, à produção e uso de plantas e sementes bioativas e ornamentais e ao uso da micro e nanotecnologia na agropecuária;
formular a política estadual de apoio ao abastecimento, armalogística de comercialização de produtos agropecuários;
elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola e agrária
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
FECEP/SC tem o níveis dignos de subsistência.
em ações suplementares de nutrição, habitação, educação e saúde;
em outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria
na manutenção e no custeio do próprio Fundo, inclusive para pagamento das
Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina 772, de 09/07/2009
Ao Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina cabe promover o atendimento na área habitacional, desenvolvendo ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, objetivando a melhoria substantiva da qualidade de vida da
DE COMBATE À FOME
À Secretaria Executiva de Políticas Sociais de Combate à Fome, compete:
normatizar e implementar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e o SISAN, de forma articulada com as
rar e avaliar as ações de proteção e prevenção do SUAS, do Sistema de Segurança Alimentar e
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na
E DA PESCA Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
ar e normatizar as Políticas de Desenvolvimento Rural e
planejar e elaborar programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento
os e ações de apoio ao agronegócio, à biotecnologia, à segurança alimentar, à produção e uso de plantas e sementes bioativas e
formular a política estadual de apoio ao abastecimento, armazenamento e à
elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola e agrária
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
VI - apoiar, por intermédio de suas empresas vinculadas e das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, de forma descentralizada e desconcentrada, a execução das Políticas de Desenvolvimento Rural, considerando as peculiaridades regionais;
VII - planejar e avaliar as políticas e ações de apoio à comercialização da produção animal e vegetal, seus produtos e subprodutos;
VIII - apoiar, planejar e viabilizar as ações que visem a oferecer oportunidades de crédito, especialmente no que diz respeito a instalações produtivas, armazéns, equipamentos e insumos na área rural e no setor pesqueiro;
IX - apoiar ações ligadas ao associativismo e o cooperativismo no âmbito de sua competência;
X - colaborar com a União na execução de programas, projetos e ações de política agrária, crédito e desenvolvimento rural;
XI - planejar, operacionalizar, gerenciarcompetência;
XII - planejar e avaliar as ações de fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e fertilizantes agrícolas, de defesa sanitária animal e vegetal, de inspeção e classificação de produtos de origem animal e vegetal, delegando a sua execução à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
XIII - apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional no que diz respeito ao Setor Agrícola e interagir, por iDesenvolvimento Agrícola de Santa Catarina Agropecuária e Extensão Rural de Santa CatarinaEstadual de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro no Estado
Fundos da Secretaria de Estado da Agricultura
Fundo de Terras do Estado de Santa CatarinaLei n° 6.288, de 31/10/1983;
São finalidades do Fundo de Terras de Santa Catarina:I - a compra e venda de terras rurais;II - desenvolver programas de assentamento rural;eIII - promover o recordenamento fundiário.
Fundo Estadual de Desenvolvimento RuralLei n° 8.676, de 17/06/1992; Decreto 4.162, de 30/12/1993 e alterações
Ao Fundo Estadual de Desinstrumentos de política agrícola previstos nos planos anual e plurianual de desenvolvimento rural, assim como a execução de ações emergenciais, definidas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.
O Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural objetiva: I - constituir-se em fonte de recursos financeiros para execução das ações e
instrumentos de política agrícola previstos nos planos anual e Plurianual de desenvolvimento rural;
II - tornar-se fonte de recursopelo conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
apoiar, por intermédio de suas empresas vinculadas e das Secretarias de lvimento Regional, de forma descentralizada e desconcentrada, a
execução das Políticas de Desenvolvimento Rural, considerando as peculiaridades
planejar e avaliar as políticas e ações de apoio à comercialização da , seus produtos e subprodutos;
apoiar, planejar e viabilizar as ações que visem a oferecer oportunidades de crédito, especialmente no que diz respeito a instalações produtivas, armazéns, equipamentos e insumos na área rural e no setor pesqueiro;
apoiar ações ligadas ao associativismo e o cooperativismo no âmbito de sua
colaborar com a União na execução de programas, projetos e ações de política agrária, crédito e desenvolvimento rural;
planejar, operacionalizar, gerenciar e fiscalizar o seguro rural na sua área de
planejar e avaliar as ações de fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e fertilizantes agrícolas, de defesa sanitária animal e vegetal, de inspeção e classificação
nimal e vegetal, delegando a sua execução à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; e
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional no que diz respeito ao Setor Agrícola e interagir, por intermédio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e da Empresa de Pesquisa
nsão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, na implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro no Estado de Santa Catarina.
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca:
Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina 6.288, de 31/10/1983; Decreto n° 20.842, de 16/12/1983
ão finalidades do Fundo de Terras de Santa Catarina:
venda de terras rurais; desenvolver programas de assentamento rural;e promover o recordenamento fundiário.
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural 8.676, de 17/06/1992; Decreto 4.162, de 30/12/1993 e alterações
Ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural cabe a execução de ações e
instrumentos de política agrícola previstos nos planos anual e plurianual de desenvolvimento rural, assim como a execução de ações emergenciais, definidas pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.
do Estadual de Desenvolvimento Rural objetiva: se em fonte de recursos financeiros para execução das ações e
instrumentos de política agrícola previstos nos planos anual e Plurianual de
se fonte de recursos para execução de ações emergências, definidos pelo conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.
apoiar, por intermédio de suas empresas vinculadas e das Secretarias de lvimento Regional, de forma descentralizada e desconcentrada, a
execução das Políticas de Desenvolvimento Rural, considerando as peculiaridades
planejar e avaliar as políticas e ações de apoio à comercialização da
apoiar, planejar e viabilizar as ações que visem a oferecer oportunidades de crédito, especialmente no que diz respeito a instalações produtivas, armazéns,
apoiar ações ligadas ao associativismo e o cooperativismo no âmbito de sua
colaborar com a União na execução de programas, projetos e ações de política
e fiscalizar o seguro rural na sua área de
planejar e avaliar as ações de fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e fertilizantes agrícolas, de defesa sanitária animal e vegetal, de inspeção e classificação
nimal e vegetal, delegando a sua execução à Companhia
apoiar e orientar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional no ntermédio da Companhia Integrada de CIDASC e da Empresa de Pesquisa EPAGRI, na implementação da Política
de Santa Catarina.
8.676, de 17/06/1992; Decreto 4.162, de 30/12/1993 e alterações
envolvimento Rural cabe a execução de ações e instrumentos de política agrícola previstos nos planos anual e plurianual de desenvolvimento rural, assim como a execução de ações emergenciais, definidas pelo
se em fonte de recursos financeiros para execução das ações e instrumentos de política agrícola previstos nos planos anual e Plurianual de
s para execução de ações emergências, definidos
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Estadual de Sanidade AnimalLei Complementar n° 204, de 08/01/2001 e alterações;
Cabe ao Fundo Estadual de Sanidade Anabate e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras doenças infectocontagiosas contempladas em programas de controle sanitário do Estado ou em convênios com a União, bem como saúde animal e educação sanitária.
SECRETARIA EXECUTIVALei Complementar n° 381, de 07/05
À Secretaria Executiva do Programa SC Rural, órgão vincEstado da Agricultura e da Pesca, compete:
I - elaborar diretrizes, supervisionar, coordenar, administrar e monitorar o Programa SC Rural;
II - consolidar a demanda dos beneficiários e executores dentro dos planos operativos anuais;
III - estimar as necessidades financeiras do Programa SC Rural e definir a aplicação dos recursos dele oriundos;
IV - promover e coordenar ações buscando a colaboração interinstitucional entre os órgãos e entidades participantes; e
V - acompanhar de formaresultados do Programa SC Rural.
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
da
À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável compete:I - planejar, formular e normatizar, de forma descentralizada e desconcentrada, as
políticas estaduais de desenvolvimento econômico susteambiente, mudanças climáticas, pagamentos de serviços ambientais e saneamento;
II - elaborar estudos de potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu aproveitamento racional;
III - coordenar programas, projetos e sobre mudanças climáticas;
IV - fomentar ações de curto, médio e longo prazos, no sentido de aumentar a cobertura dos serviços nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem ur
V - propor diretrizes básicas de mineração e ocupação territorial;VI - realizar estudos geológicos, inclusive serviços de prospecção, mapeamento e
cadastramento dos recursos minerais, com o objetivo de formar um banco de dados;VII - coordenar e nor
de uso da água e fiscalizar as concessões emitidas;VIII - articular a implantação da rede de medição hidrológica dos principais rios e
mananciais de Santa Catarina;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Estadual de Sanidade Animal 204, de 08/01/2001 e alterações; Decreto n° 2.519, de 18/06/2001
Cabe ao Fundo Estadual de Sanidade Animal ações referentes à indenização pelo
abate e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras contempladas em programas de controle sanitário do Estado
ou em convênios com a União, bem como suplementar ações relativas à vigilância em saúde animal e educação sanitária.
SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA SC RURALLei Complementar n° 381, de 07/05/2007 e Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria Executiva do Programa SC Rural, órgão vinculado à Secretaria de
Estado da Agricultura e da Pesca, compete: elaborar diretrizes, supervisionar, coordenar, administrar e monitorar o
consolidar a demanda dos beneficiários e executores dentro dos planos
estimar as necessidades financeiras do Programa SC Rural e definir a aplicação dos recursos dele oriundos;
promover e coordenar ações buscando a colaboração interinstitucional entre os órgãos e entidades participantes; e
acompanhar de forma periódica e sistemática a evolução dosresultados do Programa SC Rural.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVELLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
da Lei Complementar n° 466, de 03/12/2009
À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável compete:planejar, formular e normatizar, de forma descentralizada e desconcentrada, as
políticas estaduais de desenvolvimento econômico sustentável, recursos hídricos, meio ambiente, mudanças climáticas, pagamentos de serviços ambientais e saneamento;
elaborar estudos de potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu
coordenar programas, projetos e ações relativos à educação ambienta
fomentar ações de curto, médio e longo prazos, no sentido de aumentar a cobertura dos serviços nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana;
propor diretrizes básicas de mineração e ocupação territorial; realizar estudos geológicos, inclusive serviços de prospecção, mapeamento e
cadastramento dos recursos minerais, com o objetivo de formar um banco de dados;coordenar e normatizar, no âmbito de sua competência, a outorga do direito
de uso da água e fiscalizar as concessões emitidas; articular a implantação da rede de medição hidrológica dos principais rios e
mananciais de Santa Catarina;
2.519, de 18/06/2001
imal ações referentes à indenização pelo abate e sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa e outras
contempladas em programas de controle sanitário do Estado ações relativas à vigilância em
DO PROGRAMA SC RURAL Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
ulado à Secretaria de
elaborar diretrizes, supervisionar, coordenar, administrar e monitorar o
consolidar a demanda dos beneficiários e executores dentro dos planos
estimar as necessidades financeiras do Programa SC Rural e definir a
promover e coordenar ações buscando a colaboração interinstitucional entre
periódica e sistemática a evolução dos indicadores de
CONÔMICO SUSTENTÁVEL Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011 e alteração
À Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável compete: planejar, formular e normatizar, de forma descentralizada e desconcentrada, as
ntável, recursos hídricos, meio ambiente, mudanças climáticas, pagamentos de serviços ambientais e saneamento;
elaborar estudos de potencialidades dos recursos naturais com vistas ao seu
ações relativos à educação ambiental e
fomentar ações de curto, médio e longo prazos, no sentido de aumentar a cobertura dos serviços nas áreas de abastecimento de água, esgotamento sanitário,
realizar estudos geológicos, inclusive serviços de prospecção, mapeamento e
cadastramento dos recursos minerais, com o objetivo de formar um banco de dados; matizar, no âmbito de sua competência, a outorga do direito
articular a implantação da rede de medição hidrológica dos principais rios e
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
IX - acompanhar, na Fundação dEstadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
X - orientar e supervisionar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação dos programaspolíticas estaduais de desenvolvimento econômico, recursos hídricos, pagamentos de serviços ambientais, meio ambiente, mudanças climáticas e saneamento;
XI - acompanhar e articular, com os demais órgãos envolvidos na atividafiscalização ambiental:
a) a aplicação de medidas de compensação; eb) o uso legal de áreas de preservação permanente;XII - acompanhar e normatizar, no âmbito de sua competência, a fiscalização
ambiental no Estado de Santa Catarina;XIII - coordenar a gestão do Programa de Desenvolvimento da Empresa
Catarinense - PRODEC; XIV - formular e coordenar programas, projetos e ações indutores do
desenvolvimento com sustentabilidade e conservação ambiental;XV - fomentar e incentivar investimentos no Estado,
estratégicos para o desenvolvimento econômico e regional, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Estado;
XVI - formular programas, projetosfortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno portes;
XVII - formular as políticas e diretrizes para a atuação das Agências e dos Bancos de Desenvolvimento;
XVIII - fomentar a implantação de condomínios de eaglomerados produtivos locais;
XIX - estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica;XX - definir com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional a política
de ciência, tecnologia e inovação, observadas aCiência, Tecnologia e Inovação esforços das administrações públicas estadual e municipal, das instituições privadas e da sociedade civil;
XXI - normatizar, padrociência, tecnologia e inovação das entidades da Administração Pública Estadual e seus resultados;
XXII - sugerir, observando as necessidades de cada órgão da Administração Pública Estadual, diretrizes, platecnologia e inovação de interesse desses órgãos, a fim de aperfeiçoar e racionalizar a aplicação dos recursos públicos;
XXIII - realizar estudos para subsidiar a formulação de planos e programas dedesenvolvimento científico e tecnológico no Estado de Santa Catarina;
XXIV - estimular a articulação entre as instituições de pesquisa, as universidades e os setores produtivos e o seu intercâmbio com instituições de pesquisa de outros estados brasileiros e do exterior;
XXV - sugerir aos poderes competentes orientações normativas e providências que considere necessárias para a realização do objetivo do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, bem como para os programas de mudclimáticas que venham a ser instituídos no Estado de Santa Catarina;
XXVI - elaborar o planejamento e os instrumentos de fomento para implementação e execução de atividades com vistas a contribuir para a mitigação dos gases de efeito estufa, de acordo com as diretrizes das políticas do Estado de Santa Catarina;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
acompanhar, na Fundação do Meio Ambiente - FATMA, o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
orientar e supervisionar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação dos programas, projetos e ações relativos às políticas estaduais de desenvolvimento econômico, recursos hídricos, pagamentos de serviços ambientais, meio ambiente, mudanças climáticas e saneamento;
acompanhar e articular, com os demais órgãos envolvidos na ativida
a) a aplicação de medidas de compensação; e b) o uso legal de áreas de preservação permanente;
acompanhar e normatizar, no âmbito de sua competência, a fiscalização ambiental no Estado de Santa Catarina;
a gestão do Programa de Desenvolvimento da Empresa
formular e coordenar programas, projetos e ações indutores do desenvolvimento com sustentabilidade e conservação ambiental;
fomentar e incentivar investimentos no Estado, em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e regional, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades oferecidas pelo Estado;
formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno portes;
formular as políticas e diretrizes para a atuação das Agências e dos Bancos
fomentar a implantação de condomínios de empresas, polos tecnológicos e aglomerados produtivos locais;
estimular a realização de pesquisa científica e tecnológica; definir com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional a política
de ciência, tecnologia e inovação, observadas as recomendações do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI, estimulando a participação e integração dos esforços das administrações públicas estadual e municipal, das instituições privadas e da
normatizar, padronizar, integrar e acompanhar as ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação das entidades da Administração Pública Estadual e seus
sugerir, observando as necessidades de cada órgão da Administração Pública Estadual, diretrizes, planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação de interesse desses órgãos, a fim de aperfeiçoar e racionalizar a aplicação dos recursos públicos;
realizar estudos para subsidiar a formulação de planos e programas dedesenvolvimento científico e tecnológico no Estado de Santa Catarina;
estimular a articulação entre as instituições de pesquisa, as universidades e os setores produtivos e o seu intercâmbio com instituições de pesquisa de outros estados
sugerir aos poderes competentes orientações normativas e providências que considere necessárias para a realização do objetivo do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, bem como para os programas de mudclimáticas que venham a ser instituídos no Estado de Santa Catarina;
elaborar o planejamento e os instrumentos de fomento para implementação e execução de atividades com vistas a contribuir para a mitigação dos gases de efeito
o com as diretrizes das políticas do Estado de Santa Catarina;
FATMA, o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
orientar e supervisionar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento , projetos e ações relativos às
políticas estaduais de desenvolvimento econômico, recursos hídricos, pagamentos de
acompanhar e articular, com os demais órgãos envolvidos na atividade de
acompanhar e normatizar, no âmbito de sua competência, a fiscalização
a gestão do Programa de Desenvolvimento da Empresa
formular e coordenar programas, projetos e ações indutores do
em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e regional, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as
e ações destinados ao desenvolvimento e
formular as políticas e diretrizes para a atuação das Agências e dos Bancos
mpresas, polos tecnológicos e
definir com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional a política
s recomendações do Conselho Estadual de CONCITI, estimulando a participação e integração dos
esforços das administrações públicas estadual e municipal, das instituições privadas e da
nizar, integrar e acompanhar as ações de fomento à ciência, tecnologia e inovação das entidades da Administração Pública Estadual e seus
sugerir, observando as necessidades de cada órgão da Administração nos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência,
tecnologia e inovação de interesse desses órgãos, a fim de aperfeiçoar e racionalizar a
realizar estudos para subsidiar a formulação de planos e programas de
estimular a articulação entre as instituições de pesquisa, as universidades e os setores produtivos e o seu intercâmbio com instituições de pesquisa de outros estados
sugerir aos poderes competentes orientações normativas e providências que considere necessárias para a realização do objetivo do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina, bem como para os programas de mudanças
elaborar o planejamento e os instrumentos de fomento para implementação e execução de atividades com vistas a contribuir para a mitigação dos gases de efeito
o com as diretrizes das políticas do Estado de Santa Catarina;
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
XXVII - apoiar os processos para a identificação e aprovação de metodologias e os indicadores de desempenho ambiental voltados ao aquecimento global e às mudanças climáticas referentes a atividades de projetos implementados no Estado de Santa Catarina;
XXVIII - apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a preservação dos recursos naturais e o combate à mudança do clima, bem como para medidas de adaptação e mitigação dos
XXIX - realizar o inventário estadual de emissões, biodiversidade e estoques de gases de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
XXX - definir as estratégias e metas de redução de emissão de gases de efeito estufa pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, mediante a ratificação do Governo do Estado de Santa Catarina;
XXXI - gerenciar e negociar as reduções de emissão de gases de efeito estufa convertidas em créditos de carbono no âmbito de acordos e parcerias nacionaiinternacionais;
XXXII - definir estratégias integradas de mitigação e adaptação adequadas aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
XXXIII - gerir o fundo estadual cujos recursos sejam destinados às mudanças climáticas; e
XXXIV - implementar e coEstado de Santa Catarina.
Fundos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente
São finalidades do Fundo Esapoiar, em caráter supletivo, o estudo, o desenvolvimento e a execução de programas, projetos e atividades socioambientais relacionadas com:
I - a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do meio ambieII - o apoio às ações de controle e fiscalização ambiental; eIII - a capacitação de recursos humanos.
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
A finalidade do Fundo Estadual de Recursos Hídricos caráter supletivo, estudos, implementação e manutenção de projetos de aproveitamento e gestão dos recursos hídricos do Estado, numa ótica de desenvolvimento sustentável, incluindo, dentre outras, as seguintes áreas específicas:
I - realização de estudos, pesqII - mapeamentos hídricosIII - execução de planos de gestão e gerenciamento de bacias hidrográficas;IV - implantação e gerenciamento de um sistema de informações em recursos
hídricos; V - implantação de um sistemaVI - implantação e gerenciamento de um sistema de cadastro de usuários de água
no Estado;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
apoiar os processos para a identificação e aprovação de metodologias e os indicadores de desempenho ambiental voltados ao aquecimento global e às mudanças
ades de projetos implementados no Estado de Santa Catarina; apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a
preservação dos recursos naturais e o combate à mudança do clima, bem como para medidas de adaptação e mitigação dos respectivos impactos;
realizar o inventário estadual de emissões, biodiversidade e estoques de gases de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
definir as estratégias e metas de redução de emissão de gases de efeito ãos da Administração Direta e Indireta, mediante a ratificação do Governo
gerenciar e negociar as reduções de emissão de gases de efeito estufa
convertidas em créditos de carbono no âmbito de acordos e parcerias nacionai
definir estratégias integradas de mitigação e adaptação adequadas aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
gerir o fundo estadual cujos recursos sejam destinados às mudanças
implementar e coordenar o Programa de Parcerias Público
Fundos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente Decreto n° 4.726, de 21/09/2006
São finalidades do Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente
apoiar, em caráter supletivo, o estudo, o desenvolvimento e a execução de programas, projetos e atividades socioambientais relacionadas com:
a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do meio ambieo apoio às ações de controle e fiscalização ambiental; e a capacitação de recursos humanos.
Fundo Estadual de Recursos Hídricos Decreto n° 2.648, de 16/02/1998
A finalidade do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO é apoiar, em
áter supletivo, estudos, implementação e manutenção de projetos de aproveitamento e gestão dos recursos hídricos do Estado, numa ótica de desenvolvimento sustentável, incluindo, dentre outras, as seguintes áreas específicas:
realização de estudos, pesquisas e levantamentos hídricos; hídricos básicos;
execução de planos de gestão e gerenciamento de bacias hidrográficas;implantação e gerenciamento de um sistema de informações em recursos
implantação de um sistema de outorga de direito de uso da água no Estado;implantação e gerenciamento de um sistema de cadastro de usuários de água
apoiar os processos para a identificação e aprovação de metodologias e os indicadores de desempenho ambiental voltados ao aquecimento global e às mudanças
ades de projetos implementados no Estado de Santa Catarina; apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a
preservação dos recursos naturais e o combate à mudança do clima, bem como para
realizar o inventário estadual de emissões, biodiversidade e estoques de
definir as estratégias e metas de redução de emissão de gases de efeito ãos da Administração Direta e Indireta, mediante a ratificação do Governo
gerenciar e negociar as reduções de emissão de gases de efeito estufa convertidas em créditos de carbono no âmbito de acordos e parcerias nacionais e
definir estratégias integradas de mitigação e adaptação adequadas aos
gerir o fundo estadual cujos recursos sejam destinados às mudanças
ordenar o Programa de Parcerias Público-Privadas no
Fundos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
pecial de Proteção ao Meio Ambiente - FEPEMA apoiar, em caráter supletivo, o estudo, o desenvolvimento e a execução de programas,
a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do meio ambiente;
FEHIDRO é apoiar, em áter supletivo, estudos, implementação e manutenção de projetos de aproveitamento e
gestão dos recursos hídricos do Estado, numa ótica de desenvolvimento sustentável,
execução de planos de gestão e gerenciamento de bacias hidrográficas; implantação e gerenciamento de um sistema de informações em recursos
de outorga de direito de uso da água no Estado; implantação e gerenciamento de um sistema de cadastro de usuários de água
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
VII - execução de políticas de proteção ambiental do Estado, com ênfase em recursos hídricos;
VIII - apoio e fomento
Fundo Catarinense de Mudanças ClimáticasDecreto n° 3.254, de 18 de maio de 2010
Constitui finalidade do Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas apoiar, em caráter supletivo, o estudo, o desenvoprojetos e atividades relacionadas com:
I - a realização de estudos, pesquisas e levantamentos na área de mudanças climáticas;
II - mapeamentos, diagnósticos e inventários de mudanças climáticas;III - execução e fomento
Estadual de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável;IV - implantação de sistema de informações em mudanças climáticas; eV - capacitação em recursos humanos em mudanças climáticas e
desenvolvimento sustentável.
Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais
O Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais tem a finalidade de financiar as ações do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, dedos critérios estabelecidos na atender aos critérios de prioridade de conservação dos recursos naturais que garantam a prestação de serviços ambientais.
Fundo Estadual de SaneamentoLei n° 13.517,
O Fundo Estadual de Saneamento o estudo, o desenvolvimento e a execuçãosocioambientais relacionadas com o saneamento bás
Consideram-se ações de saneamento básico:I - captação, tratamento e distribuição de água;II - coleta e tratamento de esgotos sanitários;III - coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos; eIV - drenagem de águas pluviais.
SECRETARIA DE ESTADO DE TURILei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela
À Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e EsporteI - planejar, formular e normatizar as políticas integra
turismo e lazer; II - supervisionar o sistema esportivo estadual, garantindo a prática regular do
esporte de rendimento e de participação;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
execução de políticas de proteção ambiental do Estado, com ênfase em
apoio e fomento a projetos de aproveitamento dos recursos hídricos.
Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas Decreto n° 3.254, de 18 de maio de 2010
Constitui finalidade do Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas
apoiar, em caráter supletivo, o estudo, o desenvolvimento e a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com:
a realização de estudos, pesquisas e levantamentos na área de mudanças
mapeamentos, diagnósticos e inventários de mudanças climáticas;execução e fomento de programas destinados à implementação da Política
Estadual de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável; implantação de sistema de informações em mudanças climáticas; e
capacitação em recursos humanos em mudanças climáticas e mento sustentável.
Fundo Estadual de Pagamento por Serviços AmbientaisLei n° 15.133, de 19/01/2010
O Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais tem a finalidade de
financiar as ações do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, dedos critérios estabelecidos na Lei n° 15.133, de 19 de janeiro de 2010, com vistas a atender aos critérios de prioridade de conservação dos recursos naturais que garantam a prestação de serviços ambientais.
Fundo Estadual de Saneamento Lei n° 13.517, de 04/10/2005 e Decreto nº 3.253, de 18/05/2010
O Fundo Estadual de Saneamento tem por finalidade apoiar, em caráter supletivo,
o estudo, o desenvolvimento e a execução de programas, projetos e atividades socioambientais relacionadas com o saneamento básico no Estado.
se ações de saneamento básico: captação, tratamento e distribuição de água; coleta e tratamento de esgotos sanitários; coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos; e drenagem de águas pluviais.
IA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 469, de 09/12/2009
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte compete:
planejar, formular e normatizar as políticas integradas de cultura, esporte,
supervisionar o sistema esportivo estadual, garantindo a prática regular do esporte de rendimento e de participação;
execução de políticas de proteção ambiental do Estado, com ênfase em
a projetos de aproveitamento dos recursos hídricos.
Constitui finalidade do Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas - FMUC lvimento e a execução de programas,
a realização de estudos, pesquisas e levantamentos na área de mudanças
mapeamentos, diagnósticos e inventários de mudanças climáticas; de programas destinados à implementação da Política
implantação de sistema de informações em mudanças climáticas; e capacitação em recursos humanos em mudanças climáticas e
Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais
O Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais tem a finalidade de financiar as ações do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, dentro
Lei n° 15.133, de 19 de janeiro de 2010, com vistas a atender aos critérios de prioridade de conservação dos recursos naturais que garantam a
tem por finalidade apoiar, em caráter supletivo, de programas, projetos e atividades
SMO, CULTURA E ESPORTE Lei Complementar n° 469, de 09/12/2009
das de cultura, esporte,
supervisionar o sistema esportivo estadual, garantindo a prática regular do
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
III - apoiar a ampliação e diversificação da cultura, esporte, turismo e lazer;
IV - apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos culturais, esportivos, turísticos e de lazer;
V - estabelecer parcerias com órgãos públicos federais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento in
VI - elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas culturais, esportivas e turísticas visando a proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
VII - planejar e coordenar ações voltfinanciamento de projetos relativos ao desenvolvimento cultural, esportivo, turístico e de lazer junto a organismos nacionais e internacionais;
VIII - elaborar programas, projetos e ações nas áreas de cultura, esporte, turie lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade;
IX - planejar a promoção do produto turístico catarinense em âmbito nacional e internacional;
X - planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquculturais, esportivos, turísticos e de lazer;
XI - planejar ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Estado;XII - normatizar e consolidar os critérios para os estudos e pesquisas de demanda
turística; XIII - planejar e coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do
Brasil - PRODETUR SUL/SC;XIV - administrar e controlar o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Esporte
e ao Turismo; XV - estimular a criação e o desenvolvimento de mecanismos de r
segmentação do turismo catarinense;XVI - compatibilizar as diretrizes estaduais à política nacional de desenvolvimento
do turismo; XVII - representar o Estado, por intermédio de convênios, acordos ou outros
meios, com órgãos ou entidades pmunicipais e internacionais, com vistas a fomentar atividades culturais, esportivas, turísticas e de lazer; e
XVIII - orientar e apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução e implementação das atividades e ações relativas aos setores de cultura, esporte, turismo e lazer.
XIX – fica criada a Gerência de Turismo, Cultura e Esporte pertencente e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São
Fundos da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte
Fundo Estadual de Incentivo à CulturaLei 13.336, de 08/03/2005; Decreto n° 3.115, de 29/04/2005
O Fundo Estadual de Incentivo à Cultura prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às práticas de Cultura.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
apoiar a ampliação e diversificação da Infraestrutura estadual nas áreas da sporte, turismo e lazer;
apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos culturais, esportivos, turísticos e de lazer;
estabelecer parcerias com órgãos públicos federais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado da cultura, esporte, turismo e lazer;
elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas culturais, esportivas e turísticas visando a proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento cultural, esportivo, turístico e de lazer junto a organismos nacionais e internacionais;
elaborar programas, projetos e ações nas áreas de cultura, esporte, turie lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos
planejar a promoção do produto turístico catarinense em âmbito nacional e
planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços culturais, esportivos, turísticos e de lazer;
planejar ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Estado;normatizar e consolidar os critérios para os estudos e pesquisas de demanda
nejar e coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do PRODETUR SUL/SC;
administrar e controlar o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Esporte
estimular a criação e o desenvolvimento de mecanismos de rsegmentação do turismo catarinense;
compatibilizar as diretrizes estaduais à política nacional de desenvolvimento
representar o Estado, por intermédio de convênios, acordos ou outros meios, com órgãos ou entidades públicos ou privados, nacionais, regionais, estaduais, municipais e internacionais, com vistas a fomentar atividades culturais, esportivas,
orientar e apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na implementação das atividades e ações relativas aos setores de cultura,
fica criada a Gerência de Turismo, Cultura e Esporte pertencente e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Joaquim.
da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte:
Fundo Estadual de Incentivo à Cultura Lei 13.336, de 08/03/2005; Decreto n° 3.115, de 29/04/2005
O Fundo Estadual de Incentivo à Cultura – FUNCULTURAL tem por objetivo
anciamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às
estadual nas áreas da
apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos culturais,
estabelecer parcerias com órgãos públicos federais e privados, intercambiando tegrado da cultura, esporte, turismo e lazer;
elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas culturais, esportivas e turísticas visando a proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
adas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento cultural, esportivo, turístico e de
elaborar programas, projetos e ações nas áreas de cultura, esporte, turismo e lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos
planejar a promoção do produto turístico catarinense em âmbito nacional e
ização dos espaços
planejar ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Estado; normatizar e consolidar os critérios para os estudos e pesquisas de demanda
nejar e coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do
administrar e controlar o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Esporte
estimular a criação e o desenvolvimento de mecanismos de regionalização e
compatibilizar as diretrizes estaduais à política nacional de desenvolvimento
representar o Estado, por intermédio de convênios, acordos ou outros úblicos ou privados, nacionais, regionais, estaduais,
municipais e internacionais, com vistas a fomentar atividades culturais, esportivas,
orientar e apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na implementação das atividades e ações relativas aos setores de cultura,
fica criada a Gerência de Turismo, Cultura e Esporte pertencente e Joaquim.
FUNCULTURAL tem por objetivo anciamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Estadual de Incentivo ao TurismoLei 13.336, de 08/03/2005; Decreto n° 3.115, de 29/04/2005
O Fundo Estadual de Incentivoprestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às práticas de Turismo.
Fundo Estadual de Incentivo ao EsporteLei 13.336, de 08/03/2005; Decreto n° 3.115, de 29/04/2005
O Fundo Estadual de Incentivo prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às práticas de Esporte.
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05
À Secretaria de Estado da Infraestrutura compete desenvolver, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação e a normatização de políticas, programas, proações e execuções de obras, inclusive obras para prevenção e resposta a desastres, referentes a:
I - sistemas de mobilidade:a) rodoviária; b) ferroviária; c) hidroviária; d) aeroviária; e) cicloviária; e f) de pedestre; II - sistema portuário esIII - promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica da
Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;IV - promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do
Plano Diretor Aeroviário do EstV - promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do
Plano Diretor Ferroviário e do Plano Diretor Intermodal de Transportes para o Estado;VI - vinculação sistêmica com os órgãos federais nas suas áreas de atuação; eVII - apoio e orientação às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na
execução dos programas, projetos e ações relativas ao setor da À Secretaria de Estado da
Conselho Estadual de Transportes de Passageiros nas suas competências de:
I - apreciar os assuntos relacionados com o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros encaminhados pelo Departamento de Transporte e Terminais
II - julgar os recursos interpostos contra a imposição de multas aplicadas às empresas que executam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo Lei 13.336, de 08/03/2005; Decreto n° 3.115, de 29/04/2005
O Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo – FUNTURISMO
prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às
Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte Lei 13.336, de 08/03/2005; Decreto n° 3.115, de 29/04/2005
O Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – FUNDESPORTE
prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007 e Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Infraestrutura compete desenvolver, de forma articulada
com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação e a normatização de políticas, programas, proações e execuções de obras, inclusive obras para prevenção e resposta a desastres,
sistemas de mobilidade:
sistema portuário estadual; promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica da
Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas; promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do
Plano Diretor Aeroviário do Estado; promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do
Plano Diretor Ferroviário e do Plano Diretor Intermodal de Transportes para o Estado;vinculação sistêmica com os órgãos federais nas suas áreas de atuação; e
io e orientação às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução dos programas, projetos e ações relativas ao setor da Infraestrutura
À Secretaria de Estado da Infraestrutura cabe, igualmente, coordenar e controlar o Transportes de Passageiros - CTP, órgão de deliberação coletiva,
apreciar os assuntos relacionados com o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros encaminhados pelo Departamento de Transporte e Terminais
julgar os recursos interpostos contra a imposição de multas aplicadas às empresas que executam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
FUNTURISMO tem por objetivo prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às
FUNDESPORTE tem por objetivo prestar apoio financeiro e financiamento de projetos voltados à infraestrutura necessária às
0/04/2011
À Secretaria de Estado da Infraestrutura compete desenvolver, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação e a normatização de políticas, programas, projetos, ações e execuções de obras, inclusive obras para prevenção e resposta a desastres,
promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica da
promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do
promoção de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do Plano Diretor Ferroviário e do Plano Diretor Intermodal de Transportes para o Estado;
vinculação sistêmica com os órgãos federais nas suas áreas de atuação; e io e orientação às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na
Infraestrutura.
cabe, igualmente, coordenar e controlar o CTP, órgão de deliberação coletiva,
apreciar os assuntos relacionados com o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros encaminhados pelo Departamento de Transporte e Terminais - DETER; e
julgar os recursos interpostos contra a imposição de multas aplicadas às empresas que executam o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
SECRETARIA DE ESTADOLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Le
À Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania compete, por meio de seus órgãos, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
I - planejar, formular, normatizar e executar as políticas públicas para o siprisional do Estado de Santa Catarina;
II - implementar a política estadual de atendimento socioeducativo destinada aos adolescentes autores de atos infracionais inseridos nas unidades de atendimento em regime de privação e restrição de liberdade;
III - promover a defesa dos direitos humanos e da cidadania;IV - promover a defesa dos direitos do consumidor;V - promover a administração e segurança interna e externa dos estabelecimentos
penais; VI - promover a elevação da escolaridade e o ensino profis
detentos; VII - planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos
específicos no sistema prisional para assegurar o retorno e a reinserção social do apenado;
VIII - planejar, coordenar, orientar e avaliar os programas, governamentais da área da Justiça e Cidadania, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com o acompanhamento dos Conselhos de Desenvolvimento Regional;
IX - executar, de forma articulaDesenvolvimento Regional, os programas, projetos e ações governamentais da área da Justiça e Cidadania, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
X - executar as decisindulto e direitos dos sentenciados;
XI - planejar, formular, normatizar e executar a política estadual de promoção e defesa dos direitos dos adolescentes autores de atos infracionais;
XII - manter relacionamento institucional com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, internacionais, privados e entidades civis;
XIV - viabilizar, deseformação, atualização e treinamento em serviços para pessoal do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, em todos os níveis;
XV - coordenar e fomentar a criação de centros de referência e casas abrigarticulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, municípios e órgãos federais; e
XVI - relacionar-se com a Ordem dos Advogados do Brasil nos assuntos relativos à defensoria dativa.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIALei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania compete, por meio de seus órgãos,
além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei: planejar, formular, normatizar e executar as políticas públicas para o si
prisional do Estado de Santa Catarina; implementar a política estadual de atendimento socioeducativo destinada aos
adolescentes autores de atos infracionais inseridos nas unidades de atendimento em regime de privação e restrição de liberdade;
promover a defesa dos direitos humanos e da cidadania; promover a defesa dos direitos do consumidor; promover a administração e segurança interna e externa dos estabelecimentos
promover a elevação da escolaridade e o ensino profis
planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos específicos no sistema prisional para assegurar o retorno e a reinserção social do
planejar, coordenar, orientar e avaliar os programas, governamentais da área da Justiça e Cidadania, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com o acompanhamento dos Conselhos de Desenvolvimento Regional;
executar, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, os programas, projetos e ações governamentais da área da Justiça e Cidadania, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
executar as decisões de suspensão de pena, liberdade condicional, graça, indulto e direitos dos sentenciados;
planejar, formular, normatizar e executar a política estadual de promoção e defesa dos direitos dos adolescentes autores de atos infracionais;
lacionamento institucional com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil;
estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, internacionais, privados e entidades civis;
viabilizar, desenvolver e implantar projetos e programas de cursos de formação, atualização e treinamento em serviços para pessoal do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo, em todos os níveis;
coordenar e fomentar a criação de centros de referência e casas abrigarticulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, municípios e
se com a Ordem dos Advogados do Brasil nos assuntos relativos
IA i Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania compete, por meio de seus órgãos,
planejar, formular, normatizar e executar as políticas públicas para o sistema
implementar a política estadual de atendimento socioeducativo destinada aos adolescentes autores de atos infracionais inseridos nas unidades de atendimento em
promover a administração e segurança interna e externa dos estabelecimentos
promover a elevação da escolaridade e o ensino profissionalizante dos
planejar, formular, normatizar e executar ações, programas e projetos específicos no sistema prisional para assegurar o retorno e a reinserção social do
planejar, coordenar, orientar e avaliar os programas, projetos e ações governamentais da área da Justiça e Cidadania, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, com o acompanhamento dos
da com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, os programas, projetos e ações governamentais da área da Justiça e Cidadania, nos termos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
ões de suspensão de pena, liberdade condicional, graça,
planejar, formular, normatizar e executar a política estadual de promoção e
lacionamento institucional com o Poder Judiciário, o Ministério
estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais,
nvolver e implantar projetos e programas de cursos de formação, atualização e treinamento em serviços para pessoal do Sistema Prisional e
coordenar e fomentar a criação de centros de referência e casas abrigos, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, municípios e
se com a Ordem dos Advogados do Brasil nos assuntos relativos
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundos da Secretaria de Estado da Justiça e C
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de JoinvilleLei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville transformação e revenda de mercadorirealização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária SulLei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária Sul revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária de CuritibanosLei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária de FlorianópolisLei n° 5.455, de 2
O Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária de ChapecóLei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
O Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Penitenciário do Estado de Santa CatarinaLei n° 10.220, de 24 de setembro de 1996, alterada
O Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina realização de ações voltadas à melhoria do Sistema Penitenciário Estadual e ao atendimento dos Adolescentes Autores de Ato Infracional.
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande FlorianópolisLei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 1
O Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de JoinvilleLei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville é destinado à aquisição,
transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária Sul Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
Fundo Rotativo da Penitenciária Sul é destinado à aquisição
revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas
Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
tivo da Penitenciária de Curitibanos é destinado à aquisição,
transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis é destinado à aquisição,
transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
ndo Rotativo da Penitenciária de Chapecó Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó é destinado à aquisição,
transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina 10.220, de 24 de setembro de 1996, alterada pela Lei 11.776, de 04/07/2001
Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina tem por objetivo propici
realização de ações voltadas à melhoria do Sistema Penitenciário Estadual e ao atendimento dos Adolescentes Autores de Ato Infracional.
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande FlorianópolisLei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis
à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas correntes e de capital.
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
é destinado à aquisição, as e à prestação de serviços, bem como à
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à realização de despesas
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à
9/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à
Lei n° 5.455, de 29/06/1978, alterada pela Lei 11.167, de 05/09/1999
é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem como à
pela Lei 11.776, de 04/07/2001
tem por objetivo propiciar a realização de ações voltadas à melhoria do Sistema Penitenciário Estadual e ao
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis 1.167, de 05/09/1999
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis é destinado à aquisição, transformação e revenda de mercadorias e à prestação de serviços, bem
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Especial dLei Complementar n° 391, de 18/10/2007 e Decreto Estadual n° 342, de 1/7/2011
O Fundo Especial da Defensoria Dativa (FUNDEFEN)financeiros destinados e indispensáveis ao pagamento dos serviços prestados pelos advogados que exercem as funções da Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, após designação pela autoridade judiciária competente, e às despesas decorrentes destes procedimentos, nos termos dainclusas nessas despesas, as decorrentes do gerenciamento e controle exercido pSecretaria de Estado da Justiça e Cidadania para com a Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita.
SECRETARIA DE ESTADO
À Secretaria de Estado da Defesa Civil, órgão central do Sistema Estadual de Defesa Civil, compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
I - articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Estado, compreendendo:
a) prevenção e preparação para desastres;b) assistência e socorro às vítimas das calamidades;c) restabelecimento de serviços essenciais; ed) reconstrução; II - realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres;III - elaborar e implementar di
prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ação da natureza e/ou do homem no âmbito do Estado;
IV - coordenar a elaboração do plano de contingência estadual e fomentar a elaboração dos planos de contingência municipais;
V - mobilizar recursos para prevenção e minimização dos desastres;VI - disseminar a cultura de prevenção por meio da inclusão dos princípios de
proteção e defesa civil na sociedade e do fomento, nos municípios;VII - prestar informações à Secretaria Nacional de Defesa Civil
correspondente sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil no Estado;
VIII - propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
IX - providenciar e gerenciar a distribuição e o abastecimento de suprimentos necessários nas ações de proteção e defesa civil;
X - coordenar a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos equivalentes;
XI - presidir e secretariar, quando lhe couber o mandato, a Comissão Permanente de Defesa Civil do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul;
XII - articular-se com as Secretpromoção das ações de proteção e defesa civil na região atingida;
XIII - coordenar as ações estaduais de ajuda humanitária nacional e internacional; XIV - coordenar e promover, em articulação com os municíp
de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil;XV - promover o intercâmbio técnico entre instituições e organizações nacionais e
internacionais de proteção e defesa civil;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
Fundo Especial da Defensoria Dativa
Complementar n° 391, de 18/10/2007 e Decreto Estadual n° 342, de 1/7/2011
O Fundo Especial da Defensoria Dativa (FUNDEFEN) reunirá os recursos financeiros destinados e indispensáveis ao pagamento dos serviços prestados pelos
dos que exercem as funções da Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, após designação pela autoridade judiciária competente, e às despesas decorrentes destes procedimentos, nos termos da Lei Complementar n 155, de 15 de abril de 1997.nclusas nessas despesas, as decorrentes do gerenciamento e controle exercido pecretaria de Estado da Justiça e Cidadania para com a Defensoria Dativa e Assistência
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Secretaria de Estado da Defesa Civil, órgão central do Sistema Estadual de
Defesa Civil, compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Estado,
a) prevenção e preparação para desastres; b) assistência e socorro às vítimas das calamidades; c) restabelecimento de serviços essenciais; e
realizar estudos e pesquisas sobre riscos e desastres; elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para
prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ação da natureza e/ou do
coordenar a elaboração do plano de contingência estadual e fomentar a contingência municipais;
mobilizar recursos para prevenção e minimização dos desastres;disseminar a cultura de prevenção por meio da inclusão dos princípios de
proteção e defesa civil na sociedade e do fomento, nos municípios; mações à Secretaria Nacional de Defesa Civil -
correspondente sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil
propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação e de estado de calamidade pública;
providenciar e gerenciar a distribuição e o abastecimento de suprimentos necessários nas ações de proteção e defesa civil;
coordenar a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida bientais com Produtos Químicos Perigosos - CE P2R2 ou estruturas
presidir e secretariar, quando lhe couber o mandato, a Comissão Permanente de Defesa Civil do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul;
se com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional para promoção das ações de proteção e defesa civil na região atingida;
coordenar as ações estaduais de ajuda humanitária nacional e internacional; coordenar e promover, em articulação com os municípios, a implementação
de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil;promover o intercâmbio técnico entre instituições e organizações nacionais e
internacionais de proteção e defesa civil;
Complementar n° 391, de 18/10/2007 e Decreto Estadual n° 342, de 1/7/2011
reunirá os recursos financeiros destinados e indispensáveis ao pagamento dos serviços prestados pelos
dos que exercem as funções da Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita, após designação pela autoridade judiciária competente, e às despesas decorrentes destes
, de 15 de abril de 1997. Estão nclusas nessas despesas, as decorrentes do gerenciamento e controle exercido pela ecretaria de Estado da Justiça e Cidadania para com a Defensoria Dativa e Assistência
À Secretaria de Estado da Defesa Civil, órgão central do Sistema Estadual de Defesa Civil, compete, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei:
articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Estado,
retrizes, planos, programas e projetos para prevenção, minimização e respostas a desastres causados por ação da natureza e/ou do
coordenar a elaboração do plano de contingência estadual e fomentar a
mobilizar recursos para prevenção e minimização dos desastres; disseminar a cultura de prevenção por meio da inclusão dos princípios de
SEDEC ou órgão correspondente sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil
propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação
providenciar e gerenciar a distribuição e o abastecimento de suprimentos
coordenar a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida CE P2R2 ou estruturas
presidir e secretariar, quando lhe couber o mandato, a Comissão Permanente
arias de Estado de Desenvolvimento Regional para
coordenar as ações estaduais de ajuda humanitária nacional e internacional; ios, a implementação
de ações conjuntas dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa Civil; promover o intercâmbio técnico entre instituições e organizações nacionais e
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
XVI - promover a capacitação darticulação com órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil;
XVII - fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal e regional; e
XVIII - recomendar ao poder competente a interdição didentificadas.
Fundo da Secretaria de Estado da Defesa Civil
Fundo Estadual d
O Fundo Estadual daplicar recursos financeiros com vistas a cobrir as despesas administrativas e operacionais, correntes e de capital, destinadas à execução das ações preventivas, de socorro e assistência emergenciais, de recuperação e reconstrução às populações atingidas por desastres e de fortProteção e Defesa Civil (SIEPDEC).
As ações preventivas compreendem:I - projetos educativos e de divulgação;II - capacitação de recursos humanos;III - elaboração de trabalhos técnicos, estudos e IV - identificação e proteção de áreas de risco;V - aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos destinados a
ações de defesa civil; VI - equipamento e reequipamento dos órgãos e entidades que compõem o
SIEPDEC; VII - execução de obras e contratação de serviços de caráter preventivo; eVIII - modernização e ampliação do Sistema Estadual de Monitoramento, Alerta e
Alarme contra Desastres. As ações de socorro e assistência emergenciais compreendem as despesas de
custeio operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil e aos organismos de resposta a desastres componentes do SIEPDEC.
As ações de recuperação e reconstrução compreendem as despesas de custeio
operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Mpara a contrapartida às obras e serviços necessários à recuperação dos locais atingidos pelos desastres.
As ações de fortalecimento e apoio institucional ao SIEPDEC compreendem:I - a elaboração e execução de planos, pro
civil; II - a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações de proteção e
defesa civil; III - a aquisição de combustíveis e peças para reparos;IV - alimentação, diárias, realização de serviços de terceiros
despesas de custeio; V - a informatização da Defesa Civil;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
promover a capacitação de pessoas para as ações de proteção civil, em articulação com órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil;
fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal e
recomendar ao poder competente a interdição de áreas de risco
Secretaria de Estado da Defesa Civil:
Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil Lei n° 16.418, de 24/06/2014
O Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil destina-se a captar, controlar e
ceiros com vistas a cobrir as despesas administrativas e operacionais, correntes e de capital, destinadas à execução das ações preventivas, de socorro e assistência emergenciais, de recuperação e reconstrução às populações atingidas por desastres e de fortalecimento e apoio institucional ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC).
As ações preventivas compreendem: projetos educativos e de divulgação; capacitação de recursos humanos; elaboração de trabalhos técnicos, estudos e pesquisas; identificação e proteção de áreas de risco; aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos destinados a
equipamento e reequipamento dos órgãos e entidades que compõem o
e obras e contratação de serviços de caráter preventivo; emodernização e ampliação do Sistema Estadual de Monitoramento, Alerta e
As ações de socorro e assistência emergenciais compreendem as despesas de l e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil e aos
organismos de resposta a desastres componentes do SIEPDEC.
As ações de recuperação e reconstrução compreendem as despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (COMDEC) para a contrapartida às obras e serviços necessários à recuperação dos locais atingidos
As ações de fortalecimento e apoio institucional ao SIEPDEC compreendem:a elaboração e execução de planos, programas e projetos de proteção e defesa
a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações de proteção e
a aquisição de combustíveis e peças para reparos; alimentação, diárias, realização de serviços de terceiros, locações e outras
a informatização da Defesa Civil;
e pessoas para as ações de proteção civil, em
fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal e
e áreas de risco
se a captar, controlar e ceiros com vistas a cobrir as despesas administrativas e
operacionais, correntes e de capital, destinadas à execução das ações preventivas, de socorro e assistência emergenciais, de recuperação e reconstrução às populações
alecimento e apoio institucional ao Sistema Estadual de
aquisição e manutenção de materiais, serviços e equipamentos destinados a
equipamento e reequipamento dos órgãos e entidades que compõem o
e obras e contratação de serviços de caráter preventivo; e modernização e ampliação do Sistema Estadual de Monitoramento, Alerta e
As ações de socorro e assistência emergenciais compreendem as despesas de l e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil e aos
As ações de recuperação e reconstrução compreendem as despesas de custeio unicipais de Defesa Civil (COMDEC)
para a contrapartida às obras e serviços necessários à recuperação dos locais atingidos
As ações de fortalecimento e apoio institucional ao SIEPDEC compreendem: gramas e projetos de proteção e defesa
a construção, ampliação e reforma de prédios e instalações de proteção e
, locações e outras
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
VI - a contratação de especialidade profissional destinada a suporte técnico às ações de proteção e defesa civil;
VII - as ações relacionadas a produtos perigosos; eVIII - a aquisição de equipamentos e materiais destinados ao suporte das
atividades administrativas e operacionais.
AGÊNCIAS
A Agência de Desenvolvimento Regional é o órgão descentralizado da Administração Direta responsável por induzir e motivar o engajamento, a integração e a participação da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a equidade entre pessoas e entre regiões.
Às Agências de Desenvolvimento Regional compete:I – representar o Poder Executivo nas suas respectivas regiões;II – elaborar o Plano de Desenvolvimento
Secretaria de Estado do Planejamento (SPG);III – articular suas ações, promovendo a integração dos diversos setores da
Administração Pública Estadual;IV – promover a compatibilização do planejamento e das necessidades regio
com as metas do Estado; V – executar os programas, projetos e ações governamentais para a consecução
de obras e serviços públicos na região de abrangência ou coordenar a sua execução;VI – realizar reuniões periódicas com o Conselho de Desenvolvimento
para discutir, propor e planejar assuntos de interesse da região de abrangência;VII – apoiar os Municípios na execução de programas, projetos e ações, com
vistas ao desenvolvimento sustentável regional e municipal;VIII – apoiar a sociedade civi
instrumentos congêneres; IX – coordenar a elaboração e implementação do Plano Estratégico de
Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Estado, dos Municípios, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada;
X – promover estudos para a instituição de consórcios, bem como de regras de funcionamento desses em âmbito regional;
XI – participar da elaboração de programas de pesquisa na área educacional da rede pública do Estado e acompanhar aSecretaria de Estado da Educação (SED);
XII – sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas e profissionais do magistério, de construção e reforma de prédios escolares e de aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma articulada com a SED; e
XIII – realizar estudos e levantamentos socioeconômicos com o objetivo de mapear as áreas demandantes de habitação popular, de forma articulada e em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB).
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
a contratação de especialidade profissional destinada a suporte técnico às ações de proteção e defesa civil;
as ações relacionadas a produtos perigosos; e uisição de equipamentos e materiais destinados ao suporte das
atividades administrativas e operacionais.
AGÊNCIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Lei n° 16.795, de 16/12/2015.
A Agência de Desenvolvimento Regional é o órgão descentralizado da
Direta responsável por induzir e motivar o engajamento, a integração e a participação da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para
ção de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a equidade entre
Às Agências de Desenvolvimento Regional compete: representar o Poder Executivo nas suas respectivas regiões;
elaborar o Plano de Desenvolvimento Regional, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG);
articular suas ações, promovendo a integração dos diversos setores da Administração Pública Estadual;
promover a compatibilização do planejamento e das necessidades regio
executar os programas, projetos e ações governamentais para a consecução de obras e serviços públicos na região de abrangência ou coordenar a sua execução;
realizar reuniões periódicas com o Conselho de Desenvolvimentopara discutir, propor e planejar assuntos de interesse da região de abrangência;
apoiar os Municípios na execução de programas, projetos e ações, com vistas ao desenvolvimento sustentável regional e municipal;
apoiar a sociedade civil organizada por meio de convênios, acordos ou
coordenar a elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Estado, dos Municípios, da
da iniciativa privada; promover estudos para a instituição de consórcios, bem como de regras de
funcionamento desses em âmbito regional; participar da elaboração de programas de pesquisa na área educacional da
rede pública do Estado e acompanhar a sua execução, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Educação (SED);
sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas e profissionais do magistério, de construção e reforma de prédios
de aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma
realizar estudos e levantamentos socioeconômicos com o objetivo de mapear as áreas demandantes de habitação popular, de forma articulada e em conjunto
a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB).
a contratação de especialidade profissional destinada a suporte técnico às
uisição de equipamentos e materiais destinados ao suporte das
A Agência de Desenvolvimento Regional é o órgão descentralizado da Direta responsável por induzir e motivar o engajamento, a integração e a
participação da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para
ção de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a equidade entre
Regional, sob a coordenação da
articular suas ações, promovendo a integração dos diversos setores da
promover a compatibilização do planejamento e das necessidades regionais
executar os programas, projetos e ações governamentais para a consecução de obras e serviços públicos na região de abrangência ou coordenar a sua execução;
realizar reuniões periódicas com o Conselho de Desenvolvimento Regional para discutir, propor e planejar assuntos de interesse da região de abrangência;
apoiar os Municípios na execução de programas, projetos e ações, com
l organizada por meio de convênios, acordos ou
coordenar a elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Estado, dos Municípios, da
promover estudos para a instituição de consórcios, bem como de regras de
participar da elaboração de programas de pesquisa na área educacional da sua execução, de forma articulada com a
sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de alunos, escolas e profissionais do magistério, de construção e reforma de prédios
de aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de forma
realizar estudos e levantamentos socioeconômicos com o objetivo de mapear as áreas demandantes de habitação popular, de forma articulada e em conjunto
a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e a
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUA
As entidades da Administração Indireta que in
Seguridade Social do Poder Executivo do EstadoComplementar n° 381/2007 institucionais:
I - as autarquias e as fundações públirespectivos regimentos internos;
II - as fundações públicas de direito privado, pelas leis que autorizarem sua institucionalização e pelos respectivos estatutos; e
Integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Estado de Santa Catarina as Autarquias, as Fundações Públicas e as Empresas Estatais Dependentes.
São autarquias estaduais I - a Administração do Porto de São Francisco do Sul II - o Departamento Estadual de Infraestrutura III - o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina IV - a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina V - o Departamento de Transportes e Terminais VI - o Instituto de Metrologia de Santa Catarina
ADMINISTRAÇÃO DO PORLei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Administração do Porto de São Francisco do Sul I - executar a exploração comercial do Port
atividades afins, conexas e acessórias, industriais, comerciais e de prestação de serviços;II - executar a política portuária estadual;III - estabelecer, onde for necessário ao desempenho de suas atividades, agências
escritórios ou representações e centros logísticos para apoio das operações portuárias de captação de cargas para o Porto;
IV - captar, em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados na execução de sua programação;
V - realizar programas de pesquicooperação técnica com entidades públicas e privadas;
VI - desenvolver estudos do sistema aquaviário da Baía da Babitonga, com vistas ao aproveitamento da malha hidroviária para transporte de mercadorias de cdestino ao Porto;
VII - firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, no exercício de suas atribuições;
VIII - delimitar, para fins de declaração de utilidade pública, os bens e propriedades a serem desapropriados para imp
IX - adquirir e alienar bens, adotando procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e baixa, de acordo com as normas previstas no contrato de
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ESTADUAL Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
As entidades da Administração Indireta que integram o Orçamento Fiscal e da Poder Executivo do Estado de Santa Catarina são regidas pela/2007 e pelas leis específicas obedecidos os segui
as autarquias e as fundações públicas de direito público, pelas leis de criação e respectivos regimentos internos;
as fundações públicas de direito privado, pelas leis que autorizarem sua institucionalização e pelos respectivos estatutos; e
Integram o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina as Autarquias, as Fundações Públicas e as Empresas Estatais
AUTARQUIAS
estaduais as seguintes entidades:
a Administração do Porto de São Francisco do Sul (APSFS); Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA;
o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV;a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC; o Departamento de Transportes e Terminais - DETER; e
tuto de Metrologia de Santa Catarina - IMETRO/SC.
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
À Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS compete:
executar a exploração comercial do Porto e complementarmente desenvolver atividades afins, conexas e acessórias, industriais, comerciais e de prestação de serviços;
executar a política portuária estadual; estabelecer, onde for necessário ao desempenho de suas atividades, agências
ritórios ou representações e centros logísticos para apoio das operações portuárias de captação de cargas para o Porto;
captar, em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados na execução de sua programação;
realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento portuário, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
desenvolver estudos do sistema aquaviário da Baía da Babitonga, com vistas ao aproveitamento da malha hidroviária para transporte de mercadorias de c
firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, no exercício de suas atribuições;
delimitar, para fins de declaração de utilidade pública, os bens e propriedades a serem desapropriados para implantação do Plano de Projetos Portuários;
adquirir e alienar bens, adotando procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e baixa, de acordo com as normas previstas no contrato de
tegram o Orçamento Fiscal e da de Santa Catarina são regidas pela Lei
leis específicas obedecidos os seguintes princípios
cas de direito público, pelas leis de criação e
as fundações públicas de direito privado, pelas leis que autorizarem sua
Social do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina as Autarquias, as Fundações Públicas e as Empresas Estatais
IPREV;
DO SUL (APSFS)
APSFS compete: o e complementarmente desenvolver
atividades afins, conexas e acessórias, industriais, comerciais e de prestação de serviços;
estabelecer, onde for necessário ao desempenho de suas atividades, agências ritórios ou representações e centros logísticos para apoio das operações portuárias de
captar, em fontes internas ou externas, recursos a serem aplicados na
sa e de desenvolvimento portuário, promovendo a
desenvolver estudos do sistema aquaviário da Baía da Babitonga, com vistas ao aproveitamento da malha hidroviária para transporte de mercadorias de cabotagem com
firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, no
delimitar, para fins de declaração de utilidade pública, os bens e lantação do Plano de Projetos Portuários;
adquirir e alienar bens, adotando procedimentos legais adequados para efetuar sua incorporação e baixa, de acordo com as normas previstas no contrato de
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
concessão do Porto, dando ciência ao órgão central de geExecutivo;
X - assegurar ao comércio e à navegação o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do Porto;
XI - pré-qualificar os operadores portuários;XII - fixar os valores e arrecadar a tarifa portuária;XIII - desenvolver mecanismos para atração de cargas, podendo firmar contratos
comerciais e operacionais com operadores portuários e usuários do Porto;XIV - prestar apoio técnico
ao órgão de gestão de mão de obraXV - fiscalizar a execução ou executar as obras de construção, reforma,
ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, nelas comprometida a Infraestrutura de proteção e de acesso aquaviário ao Porto;
XVI - fiscalizar as operaçõecom regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;
XVII - adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no Porto, no âmbito das respectivas competências, inclusive a disponibórgãos do Governo do Estado e da União que exercem atividades intervenientes na área organizada do Porto;
XVIII - organizar e regulamentar a guarda portuária, podendo ser terceirizada, a fim de prover a vigilância e se
XIX - promover a remoção de embarcações ou casos de embarcações que possam prejudicar a navegação das embarcações que acessem o Porto;
XX - autorizar, previamente ouvidas as demais autoridades do Porto, a entrada e saída, inclusive, a atracação, o fundeio e o tráfego de embarcações na área do Porto, bem assim a movimentação de carga da referida embarcação, ressalvada a intervenção da autoridade marítima na movimentação considerada prioritária em situações de assistência e salvamento de embarcação;
XXI - suspender operações portuárias que prejudicam o bom funcionamento do Porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do transporte aquaviário;
XXII - lavrar autos de infração e instaurar processopenalidades previstas em lei, ressalvados os aspectos legais de competência da União, de forma supletiva, para os fatos que serão investigados e julgados conjuntamente;
XXIII - desincumbir-se dos trabalhos e exercer outras acometidas pelo Conselho de Autoridade Portuária;
XXIV - estabelecer o horário de funcionamento no Porto, bem como as jornadas de trabalho no cais de uso público; e
XXV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos do serviço do contrato de concessão do Porto e demais competências previstas na Lei federal n8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
concessão do Porto, dando ciência ao órgão central de gestão patrimonial do Poder
assegurar ao comércio e à navegação o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do Porto;
qualificar os operadores portuários; fixar os valores e arrecadar a tarifa portuária; desenvolver mecanismos para atração de cargas, podendo firmar contratos
comerciais e operacionais com operadores portuários e usuários do Porto;prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho de Autoridade Portuária e
de obra; fiscalizar a execução ou executar as obras de construção, reforma,
ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, nelas comprometida a de proteção e de acesso aquaviário ao Porto; fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem
com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no Porto, no âmbito
das respectivas competências, inclusive a disponibilidade de área e instalações para os órgãos do Governo do Estado e da União que exercem atividades intervenientes na área
organizar e regulamentar a guarda portuária, podendo ser terceirizada, a fim de prover a vigilância e segurança do Porto;
promover a remoção de embarcações ou casos de embarcações que possam prejudicar a navegação das embarcações que acessem o Porto;
autorizar, previamente ouvidas as demais autoridades do Porto, a entrada e acação, o fundeio e o tráfego de embarcações na área do Porto, bem
assim a movimentação de carga da referida embarcação, ressalvada a intervenção da autoridade marítima na movimentação considerada prioritária em situações de assistência
arcação; suspender operações portuárias que prejudicam o bom funcionamento do
Porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do transporte aquaviário;
lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, aplicando as penalidades previstas em lei, ressalvados os aspectos legais de competência da União, de forma supletiva, para os fatos que serão investigados e julgados conjuntamente;
se dos trabalhos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Conselho de Autoridade Portuária;
estabelecer o horário de funcionamento no Porto, bem como as jornadas de trabalho no cais de uso público; e
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos do serviço do contrato de concessão do Porto e demais competências previstas na Lei federal n8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
stão patrimonial do Poder
assegurar ao comércio e à navegação o gozo das vantagens decorrentes do
desenvolver mecanismos para atração de cargas, podendo firmar contratos comerciais e operacionais com operadores portuários e usuários do Porto;
administrativo ao Conselho de Autoridade Portuária e
fiscalizar a execução ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, nelas comprometida a
s portuárias, zelando para que os serviços se realizem
adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no Porto, no âmbito ilidade de área e instalações para os
órgãos do Governo do Estado e da União que exercem atividades intervenientes na área
organizar e regulamentar a guarda portuária, podendo ser terceirizada, a
promover a remoção de embarcações ou casos de embarcações que
autorizar, previamente ouvidas as demais autoridades do Porto, a entrada e acação, o fundeio e o tráfego de embarcações na área do Porto, bem
assim a movimentação de carga da referida embarcação, ressalvada a intervenção da autoridade marítima na movimentação considerada prioritária em situações de assistência
suspender operações portuárias que prejudicam o bom funcionamento do Porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela
s administrativos, aplicando as penalidades previstas em lei, ressalvados os aspectos legais de competência da União, de forma supletiva, para os fatos que serão investigados e julgados conjuntamente;
tribuições que lhes forem
estabelecer o horário de funcionamento no Porto, bem como as jornadas
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos do serviço e as cláusulas do contrato de concessão do Porto e demais competências previstas na Lei federal n°
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERV
A Agência de Regulaçãopor finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos concedidos, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação, quando o serviço for prestado:
I – por entidade da Administração Indireta Estadual, em razão de permissão, contrato de programa, contrato de concessão ou convênio celebrado com a União ou Municípios;
II – por Município ou consórcio público de Municípios, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato com entidade pública ou privada não integrante da Administração Pública Estadual;
III – por entidade de qualquer natureza que preste serviços em Município situado em região metropolitana, aglomeração urbana ou em região onde a ação comum entre o Estado e os Municípios se fizer necessária;
IV – por consórcio público integrado pelo Estado e por Municípios;V – de forma supletiva, nos Municípios em que opere empresa da Administração
Indireta Estadual, nos quais não exista entidade reguladora ou que aicelebrado convênio com a ARESC, objetivando a defesa da saúde pública e do interesse dos usuários dos serviços públicos prestados; e
VI – pelo Estado ou por entidade de sua Administração Indireta, em razão de convênio celebrado entre o Estado e
Caberá à ARESC a atuação nos seguintes serviços públicos:I – saneamento básico;II – recursos hídricos;III – recursos minerais;IV – exploração e/ou distribuição de gás natural canalizado;V – geração, transmissão e distribuição de energia VI – outros serviços delegados pela União, pelos Estados e pelos Municípios. No âmbito da atuação dos serviços I – supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do
cumprimento da legislação específica relativa aos serviços públicos concedidos;II – fiscalizar a prestação dos serviços públicos concedidos, incluídos os aspectos
contábeis e financeiros e os relativos ao desempenho técnicoIII – expedir regulamentos de ordem técn
estabelecimento de padrões de qualidade para:a) prestação dos serviços;b) otimização dos custos;c) segurança das instalações; ed) atendimento aos usuários;IV – estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modici
equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;V – analisar os custos e o desempenho econômico
serviços; VI – participar da elaboração e supervisionar a implementação da Política
Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico;VII – promover estudos com vistas ao incremento da qualidade e da eficiência dos
serviços prestados e do atendimento a consultas dos usuários, dos prestadores de serviços e dos entes delegatários;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANTA CATARINA (ARESC)
Lei n° 16.673, de 11/08/2015
Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC)por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos concedidos, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação, quando o serviço for
de da Administração Indireta Estadual, em razão de permissão, contrato de programa, contrato de concessão ou convênio celebrado com a União ou
por Município ou consórcio público de Municípios, direta ou indiretamente, contrato com entidade pública ou privada não integrante da
Administração Pública Estadual; por entidade de qualquer natureza que preste serviços em Município situado
em região metropolitana, aglomeração urbana ou em região onde a ação comum entre o stado e os Municípios se fizer necessária;
por consórcio público integrado pelo Estado e por Municípios;de forma supletiva, nos Municípios em que opere empresa da Administração
Indireta Estadual, nos quais não exista entidade reguladora ou que aicelebrado convênio com a ARESC, objetivando a defesa da saúde pública e do interesse dos usuários dos serviços públicos prestados; e
pelo Estado ou por entidade de sua Administração Indireta, em razão de convênio celebrado entre o Estado e o Município.
Caberá à ARESC a atuação nos seguintes serviços públicos: saneamento básico; recursos hídricos; recursos minerais; exploração e/ou distribuição de gás natural canalizado;
geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e outros serviços delegados pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
No âmbito da atuação dos serviços acima descritos, compete à ARESC:supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do
ção específica relativa aos serviços públicos concedidos;fiscalizar a prestação dos serviços públicos concedidos, incluídos os aspectos
contábeis e financeiros e os relativos ao desempenho técnico-operacional;expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, com vistas ao
estabelecimento de padrões de qualidade para: a) prestação dos serviços; b) otimização dos custos; c) segurança das instalações; e d) atendimento aos usuários;
estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o financeiro da prestação dos serviços;
analisar os custos e o desempenho econômico-financeiro da prestação dos
participar da elaboração e supervisionar a implementação da Política amento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico;
promover estudos com vistas ao incremento da qualidade e da eficiência dos serviços prestados e do atendimento a consultas dos usuários, dos prestadores de serviços e dos entes delegatários;
TA CATARINA
de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) tem por finalidade fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos concedidos, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação, quando o serviço for
de da Administração Indireta Estadual, em razão de permissão, contrato de programa, contrato de concessão ou convênio celebrado com a União ou
por Município ou consórcio público de Municípios, direta ou indiretamente, contrato com entidade pública ou privada não integrante da
por entidade de qualquer natureza que preste serviços em Município situado em região metropolitana, aglomeração urbana ou em região onde a ação comum entre o
por consórcio público integrado pelo Estado e por Municípios; de forma supletiva, nos Municípios em que opere empresa da Administração
Indireta Estadual, nos quais não exista entidade reguladora ou que ainda tenham celebrado convênio com a ARESC, objetivando a defesa da saúde pública e do interesse
pelo Estado ou por entidade de sua Administração Indireta, em razão de
outros serviços delegados pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
, compete à ARESC: supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do
ção específica relativa aos serviços públicos concedidos; fiscalizar a prestação dos serviços públicos concedidos, incluídos os aspectos
operacional; ica e econômica, com vistas ao
dade das tarifas e o
financeiro da prestação dos
participar da elaboração e supervisionar a implementação da Política amento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico;
promover estudos com vistas ao incremento da qualidade e da eficiência dos serviços prestados e do atendimento a consultas dos usuários, dos prestadores de
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
VIII – aplicar sanções e penalidades ao prestador de serviços quando, sem motivo justificado, houver descumprimento de suas diretrizes técnicas e econômicas;
IX – celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais, distritais e municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, no âmbito de sua área de atuação;
X – manter serviço gratuito de atendimento telefônico para recebimento de reclamações dos usuários, sem prejuízo do estabelecimento de outros mecanismos em regulamento;
XI – elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas para o atendimento às reclamações de usuários e para a edição de seus regulamentos e demais decisões;
XII – administrar seu quadro de pessoal, seu patrimônio material e seus recursos financeiros; e
XIII – supervisionar, controlar e avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de serviços públicos concedidos com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de empreendedores privados, de fundos especiais e de beneficiários diretos.
DEPARTAMENTO ESTADUALei Complementar n° 382
Ao DEINFRA compete, em conI - implementar a política estadual atinente à infraestrutura de transportes,
edificações e obras hidráulicas, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
II - apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, no que se refere à sua área de atuação;
III - administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, estuplanos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de interesse do Estado, incluída a recuperação de áreas de interesse
IV - definir padrões, normas, diretrizes e especificações técnicas para a execução de estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infraestrutura de transpedificações e obras hidráulicas de interesse do Estado;
V - regulamentar e autorizar as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, em áreas de domínio da infraestrutura do Estado;
VI - fiscalizar, controlar e administrar, nas áreas de domínio da infraestrutura do Estado, as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, de forma articulada, sempas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
VII - exercer o controle direto ou indireto do trânsito, bem como outras atividades correlacionadas a operação das rodovias sob a jurisdição do Estado;
VIII - exercer o poder de polart. 21 da Lei federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, nas rodovias sob a jurisdição do Estado;
IX - administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, convênios de delegação de encargos, firmados com a União ou Municípios, de que resultem estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução,
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
aplicar sanções e penalidades ao prestador de serviços quando, sem motivo justificado, houver descumprimento de suas diretrizes técnicas e econômicas;
celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades internacionais, itais e municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, no
âmbito de sua área de atuação; manter serviço gratuito de atendimento telefônico para recebimento de
reclamações dos usuários, sem prejuízo do estabelecimento de outros mecanismos em
elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas para o atendimento às reclamações de usuários e para a edição de seus regulamentos e demais decisões;
nistrar seu quadro de pessoal, seu patrimônio material e seus recursos
supervisionar, controlar e avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de serviços públicos concedidos com recursos oriundos do Orçamento
al da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de empreendedores privados, de fundos especiais e de beneficiários diretos.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA (DEINFRALei Complementar n° 382, de 07/05/2007
Ao DEINFRA compete, em conformidade com seu objetivo institucional:
implementar a política estadual atinente à infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, no que se refere à sua área de atuação;
administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, estuplanos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de interesse do Estado, incluída a recuperação de áreas de interesse da Defesa Civil;
definir padrões, normas, diretrizes e especificações técnicas para a execução de estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infraestrutura de transpedificações e obras hidráulicas de interesse do Estado;
regulamentar e autorizar as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, em áreas
do Estado; fiscalizar, controlar e administrar, nas áreas de domínio da infraestrutura do
Estado, as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos uso de travessias de qualquer natureza, de forma articulada, sempre que couber, com
as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; exercer o controle direto ou indireto do trânsito, bem como outras atividades
correlacionadas a operação das rodovias sob a jurisdição do Estado; exercer o poder de polícia de tráfego e as competências estabelecidas no
9.503, de 23 de setembro de 1997, nas rodovias sob a jurisdição
administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que arias de Estado de Desenvolvimento Regional, convênios de
delegação de encargos, firmados com a União ou Municípios, de que resultem estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução,
aplicar sanções e penalidades ao prestador de serviços quando, sem motivo justificado, houver descumprimento de suas diretrizes técnicas e econômicas;
celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades internacionais, itais e municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, no
manter serviço gratuito de atendimento telefônico para recebimento de reclamações dos usuários, sem prejuízo do estabelecimento de outros mecanismos em
elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas para o atendimento às reclamações
nistrar seu quadro de pessoal, seu patrimônio material e seus recursos
supervisionar, controlar e avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de serviços públicos concedidos com recursos oriundos do Orçamento
al da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de empreendedores
DEINFRA)
formidade com seu objetivo institucional: implementar a política estadual atinente à infraestrutura de transportes,
edificações e obras hidráulicas, de forma articulada, sempre que couber, com as
apoiar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, no que se
administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas de
da Defesa Civil; definir padrões, normas, diretrizes e especificações técnicas para a execução
de estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução, melhoramento, ampliação e operação da infraestrutura de transportes,
regulamentar e autorizar as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos ou o uso de travessias de qualquer natureza, em áreas
fiscalizar, controlar e administrar, nas áreas de domínio da infraestrutura do Estado, as ocupações de terrenos e as edificações por terceiros, a construção de acessos
re que couber, com
exercer o controle direto ou indireto do trânsito, bem como outras atividades
ícia de tráfego e as competências estabelecidas no 9.503, de 23 de setembro de 1997, nas rodovias sob a jurisdição
administrar, coordenar, elaborar e executar, de forma articulada, sempre que arias de Estado de Desenvolvimento Regional, convênios de
delegação de encargos, firmados com a União ou Municípios, de que resultem estudos, projetos, planos, programas, construção, conservação, restauração, reconstrução,
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
melhoramentos, ampliação e operaçobras hidráulicas situados no Estado de Santa Catarina;
X - participar de negociações de empréstimos, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas, pde sua competência, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Infraestrutura;
XI - realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
XII - firmar convêniexercício de suas atribuições, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
XIII - delimitar, para fins de declaração de utilidade pública, bens idesapropriados para implantação de empreendimentos de infraestrutura do Estado, de sua competência, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
XIV - elaborar o próprio orçamento, em conda área de planejamento do Estado, bem como proceder a sua execução;
XV - adquirir ou alienar seus bens patrimoniais; XVI - administrar pessoal, patrimônio e material da Autarquia e executar serviços
gerais relativos às suas atividades institucionais; XVII - proceder estudos, para revisão periódica, e dar manutenção aos cadastros
relacionados aos Planos de Transportes do Estado e outros inerentes à esfera de atuação do DEINFRA; e
XVIII - manter memória técnica das pesrelativos à sua área de competência.
INSTITUTO DE PREVIDÊLei Complementar n
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina executar a política de previdência dos servidores públicos e agentes políticos do Estado na forma estabelecida em lei específica, obedecidas as normas constitucionais e legislação complementar.
O IPREV tem por exclusivo objetivoprevidência aos segurados do RPPS/SC e a seus respectivos dependentes, nos termos da Lei Complementar 412, de 26 de junho de 2008.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
melhoramentos, ampliação e operação da infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas situados no Estado de Santa Catarina;
participar de negociações de empréstimos, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas, pde sua competência, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Infraestrutura;
realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais, no exercício de suas atribuições, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
delimitar, para fins de declaração de utilidade pública, bens idesapropriados para implantação de empreendimentos de infraestrutura do Estado, de sua competência, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de
elaborar o próprio orçamento, em consonância com a orientação sistêmica da área de planejamento do Estado, bem como proceder a sua execução;
adquirir ou alienar seus bens patrimoniais; administrar pessoal, patrimônio e material da Autarquia e executar serviços
s suas atividades institucionais; proceder estudos, para revisão periódica, e dar manutenção aos cadastros
relacionados aos Planos de Transportes do Estado e outros inerentes à esfera de atuação
manter memória técnica das pesquisas, estudos, projetos, controles e obras vos à sua área de competência.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n° 412, de 26/06/2008
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV tem por
executar a política de previdência dos servidores públicos e agentes políticos do Estado na forma estabelecida em lei específica, obedecidas as normas constitucionais e legislação
O IPREV tem por exclusivo objetivo praticar todas as operações na área de previdência aos segurados do RPPS/SC e a seus respectivos dependentes, nos termos da Lei Complementar 412, de 26 de junho de 2008.
ão da infraestrutura de transportes, edificações e
participar de negociações de empréstimos, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas, projetos e obras de sua competência, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Infraestrutura;
realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico,
os, acordos, contratos e demais instrumentos legais, no exercício de suas atribuições, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias
delimitar, para fins de declaração de utilidade pública, bens imóveis a serem desapropriados para implantação de empreendimentos de infraestrutura do Estado, de sua competência, de forma articulada, sempre que couber, com as Secretarias de Estado de
sonância com a orientação sistêmica da área de planejamento do Estado, bem como proceder a sua execução;
administrar pessoal, patrimônio e material da Autarquia e executar serviços
proceder estudos, para revisão periódica, e dar manutenção aos cadastros relacionados aos Planos de Transportes do Estado e outros inerentes à esfera de atuação
quisas, estudos, projetos, controles e obras
NTA CATARINA (IPREV)
IPREV tem por objetivo executar a política de previdência dos servidores públicos e agentes políticos do Estado na forma estabelecida em lei específica, obedecidas as normas constitucionais e legislação
operações na área de previdência aos segurados do RPPS/SC e a seus respectivos dependentes, nos termos da
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ELei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada
À Junta Comercial do Estado de Santa Catarina I - executar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:a) o arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, d
extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;
b) o arquivamento dos atos autorizadas a funcionar no País;
c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que possam interessar ao empresário ou às empresas mercantis;
d) a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria; e
e) a emissão de certidões dos documentos arquivados; II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos
especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
III - processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio: a) a habilitação, nomeação, mat
e intérpretes comerciais; e b) a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de
armazéns-gerais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como a
resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
V - expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titulares de firma mercantil individual e administrcooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio DNRC;
VI - proceder ao assentamento dos usos e práticasVII - prestar as informações necessárias ao Departamento Nacional de Registro
do Comércio - DNRC quanto: a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas
mercantis em funcionamento no País;b) à realização de estudos
público de empresas mercantis e atividades afins;c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de registro
público de empresas mercantis e atividades afins; ed) à catalogação dos assentamentosVIII - organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas
do Departamento Nacional de Registro do Comércio Empresas Mercantis - CEE, integrante do Cadastro CNE.
IX - firmar convênios com instituições públicas federais, estaduais e municipais envolvidas no registro, cadastro e alvarás de funcionamento de empresas mercantis, com vistas à cooperação técnica e à integração via webRegistro Mercantil Integrado.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESCLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) compete:
executar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:a) o arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, d
extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de sociedades de que trata a lei de sociedade por ações;
b) o arquivamento dos atos concernentes a sociedades mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no País;
c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que
sar ao empresário ou às empresas mercantis; d) a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis
registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria; ee) a emissão de certidões dos documentos arquivados;
elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio
processar, em relação aos agentes auxiliares do comércio: a) a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos
b) a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de
elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como aresoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;
expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, titulares de firma mercantil individual e administradores de sociedades mercantis e cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio
proceder ao assentamento dos usos e práticas mercantis; prestar as informações necessárias ao Departamento Nacional de Registro
a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas
mercantis em funcionamento no País; b) à realização de estudos para o aperfeiçoamento dos serviços de registro
público de empresas mercantis e atividades afins; c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de registro
público de empresas mercantis e atividades afins; e d) à catalogação dos assentamentos de usos e práticas mercantis procedidos; e
organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o Cadastro Estadual de
CEE, integrante do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis
firmar convênios com instituições públicas federais, estaduais e municipais envolvidas no registro, cadastro e alvarás de funcionamento de empresas mercantis, com vistas à cooperação técnica e à integração via web, com utilização do Sistema REGIN Registro Mercantil Integrado.
JUCESC) pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
compete: executar os serviços de registro de empresas mercantis, neles compreendidos:
a) o arquivamento dos atos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de cooperativas, das declarações de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como dos atos relativos a consórcios e grupo de
concernentes a sociedades mercantis estrangeiras
c) o arquivamento de atos ou documentos que, por determinação legal, seja atribuído ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e daqueles que
d) a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, nos termos de lei própria; e
elaborar a tabela de preços de seus serviços, observados os atos especificados em instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio
rícula e seu cancelamento dos tradutores públicos
b) a matrícula e seu cancelamento de leiloeiros, trapicheiros e administradores de
elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais,
expedir carteiras de exercício profissional para agentes auxiliares do comércio, adores de sociedades mercantis e
cooperativas, registradas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme instrução normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio -
prestar as informações necessárias ao Departamento Nacional de Registro
a) à organização, formação e atualização do cadastro nacional das empresas
para o aperfeiçoamento dos serviços de registro
c) ao acompanhamento e à avaliação da execução dos serviços de registro
de usos e práticas mercantis procedidos; e organizar, formar, atualizar e auditar, observadas as instruções normativas
DNRC, o Cadastro Estadual de Nacional de Empresas Mercantis -
firmar convênios com instituições públicas federais, estaduais e municipais envolvidas no registro, cadastro e alvarás de funcionamento de empresas mercantis, com
, com utilização do Sistema REGIN -
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
DEPARTAMENTO DE TRANLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 436, de 07/01/2009
Ao Departamento de Transportes e Terminais I - executar a Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;II - elaborar e revisar periodicamente o Plano Estadual de Transportes de
Passageiros e Cargas, em consonância com a Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
III - licitar e firmar documentos de delegação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, após a homologação pelo Conselho Estadual de Transportes de Passageiros -
IV - planejar, executar, fiscalizar, auditar e controlar o servirodoviário intermunicipal de passageiros, bem como os serviços de navegação interior de travessias, ou qualquer outro modal de transporte de massa em nível estadual, incluídos os delegados pela União e Municípios, observada a legis
V - descentralizar os créditos orçamentários e financeiros para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de permitir:
a) a construção e reforma de terminais rodoviários de passageiros e cargas, abrigos de passageiros, terminais hidroviários de passageiros e atracadouros;
b) a implantação e pavimentação de pátios de manobra e vias de circulação interna de Terminais de Passageiros; e
c) a aquisição e reforma de balsas e outros equipamentos de apoio ao transporte hidroviário de passageiros;
VI - zelar pela segurança e bem estar dos usuários do transporte de passageiros sob sua jurisdição, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
VII - estabelecer normas gerais e específicas sobrepassageiros e de cargas sob sua jurisdição, em consonância com a Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
VIII - fixar e reajustar as tarifas dos serviços delegados, os valores de multas e outros preços de serviços prestados, direta ou indiretamente;
IX - fixar critérios para o cálculo das Tarifas de Utilização dos terminais rodoviários e aquaviários de passageiros para os serviços sob sua jurisdição;
X - cooperar tecnicamente com as Secretarias de Estado de DeseRegional na execução de obras e serviços inerentes a seus objetivos;
XI - realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e administrativo promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
XII - promover a modersob sua jurisdição;
XIII - fornecer à autoridade competente informações e dados para subsidiar a formulação da Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
XIV - inscrever em dívida ativdo sistema de transporte sob sua circunscrição;
XV - elaborar o seu orçamento, em consonância com a orientação sistêmica da área de planejamento do Estado; e
XVI - delegar e firmar convênio com os Municíaquaviário, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
XVII - firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais no exercício de suas atribuições;
XVIII - operar, administrar, mRita Maria; e
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS (DETERLei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 436, de 07/01/2009
Ao Departamento de Transportes e Terminais (DETER) compete: executar a Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
elaborar e revisar periodicamente o Plano Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas, em consonância com a Política Estadual de Transportes de
licitar e firmar documentos de delegação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, após a homologação pelo Conselho Estadual de
- CTP; planejar, executar, fiscalizar, auditar e controlar o serviço público de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como os serviços de navegação interior de travessias, ou qualquer outro modal de transporte de massa em nível estadual, incluídos os delegados pela União e Municípios, observada a legislação específica;
descentralizar os créditos orçamentários e financeiros para as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de permitir:
a) a construção e reforma de terminais rodoviários de passageiros e cargas, geiros, terminais hidroviários de passageiros e atracadouros;
b) a implantação e pavimentação de pátios de manobra e vias de circulação interna de Terminais de Passageiros; e
c) a aquisição e reforma de balsas e outros equipamentos de apoio ao transporte
zelar pela segurança e bem estar dos usuários do transporte de passageiros sob sua jurisdição, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
estabelecer normas gerais e específicas sobre o sistema de transporte de passageiros e de cargas sob sua jurisdição, em consonância com a Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
fixar e reajustar as tarifas dos serviços delegados, os valores de multas e ços prestados, direta ou indiretamente;
fixar critérios para o cálculo das Tarifas de Utilização dos terminais rodoviários e aquaviários de passageiros para os serviços sob sua jurisdição;
cooperar tecnicamente com as Secretarias de Estado de DeseRegional na execução de obras e serviços inerentes a seus objetivos;
realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e administrativo promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
promover a modernização do sistema de transporte de passageiros e cargas
fornecer à autoridade competente informações e dados para subsidiar a formulação da Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
inscrever em dívida ativa os créditos provenientes de débitos das operadoras do sistema de transporte sob sua circunscrição;
elaborar o seu orçamento, em consonância com a orientação sistêmica da área de planejamento do Estado; e
delegar e firmar convênio com os Municípios referente ao transporte aquaviário, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais no exercício de suas atribuições;
operar, administrar, manter e reformar, direta ou indiretamente o Terminal
DETER) Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 436, de 07/01/2009
compete: executar a Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
elaborar e revisar periodicamente o Plano Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas, em consonância com a Política Estadual de Transportes de
licitar e firmar documentos de delegação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, após a homologação pelo Conselho Estadual de
ço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, bem como os serviços de navegação interior de travessias, ou qualquer outro modal de transporte de massa em nível estadual, incluídos os
descentralizar os créditos orçamentários e financeiros para as Secretarias de
a) a construção e reforma de terminais rodoviários de passageiros e cargas, geiros, terminais hidroviários de passageiros e atracadouros;
b) a implantação e pavimentação de pátios de manobra e vias de circulação
c) a aquisição e reforma de balsas e outros equipamentos de apoio ao transporte
zelar pela segurança e bem estar dos usuários do transporte de passageiros sob sua jurisdição, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
o sistema de transporte de passageiros e de cargas sob sua jurisdição, em consonância com a Política Estadual de
fixar e reajustar as tarifas dos serviços delegados, os valores de multas e
fixar critérios para o cálculo das Tarifas de Utilização dos terminais rodoviários
cooperar tecnicamente com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
realizar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico e administrativo promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas;
nização do sistema de transporte de passageiros e cargas
fornecer à autoridade competente informações e dados para subsidiar a formulação da Política Estadual de Transportes de Passageiros e Cargas;
a os créditos provenientes de débitos das operadoras
elaborar o seu orçamento, em consonância com a orientação sistêmica da
pios referente ao transporte aquaviário, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
firmar convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais no
anter e reformar, direta ou indiretamente o Terminal
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
XIX - contratar obras e serviços de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações e escritórios necessários ao desempenho de suas atividades, bem como a contratXVIII e XIX acrescentada pela LC 436/09).
INSTITUTO DE METROLOGIA DE SANTLei Complementar n° 381, de 07/05/2007
Ao Instituto de Metrologia de Santa Catarina I - exercer as atividades relacionadas com a metrologia, bem como, com a
normalização, a qualidade, a certificação e a verificação de produtos e serviços;II - manter cursos de preparação, treinamento e capacitação para formação e
aperfeiçoamento técnico do seu quadro de pessoal;III - realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, seminários, congressos,
treinamentos e cursos, na área de sua atuação;IV - fiscalizar e realizar verificações em produtos e serviços, na área de sua
atuação; V - fixar e cobrar o preço dos serviços prestados no âmbito de sua competência; eVI - apurar as não conformidades
autos de infração e a aplicação de penalidades, de acordo com a legislação vigente.§ 1° No cumprimento de suas finalidades, cabe ao Instituto de Metrologia de Santa
Catarina - IMETRO/SC agir em interface com os órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor e ao setor produtivo, bem como com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMEGRANDE FLORIANÓPOLIS
Lei Complementar n° 636
Compete à Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Suderf):
I – atuar em consonânde Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Coderf), na forma e nos limites estabelecidos pelo § 3º do art. 25 da Constituição da República e pelo art. 114 da Constituição do Estado;
II – promover, elaborar, fazer cumprir e controlar o planejamento integrado do desenvolvimento regional;
III – promover, coordenar e elaborar estudos, projetos, programas e ações, harmonizando-os com o disposto nos incisos do
IV – coordenar os serviços comuns de interesse da RMF de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 2º desta Lei Complementar;
V – articular-se com os órgãos e as entidades da União para viabilizar os programas, as ações, os serviço
VI – propor ao Poder Executivo estadual, por meio da SPG, a elaboração de atos legislativos e administrativos de interesse da RMF;
VII – apresentar ao Poder Executivo de cada um dos Municípios de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei Complementar propostas de atos legislativos e administrativos de interesse da RMF;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
contratar obras e serviços de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações e escritórios necessários ao desempenho de suas atividades, bem como a contratação de serviços terceirizados. (Redação dos incisos XVII, XVIII e XIX acrescentada pela LC 436/09).
E METROLOGIA DE SANTA CATARINA (IMETROLei Complementar n° 381, de 07/05/2007
Ao Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC) compete:
exercer as atividades relacionadas com a metrologia, bem como, com a normalização, a qualidade, a certificação e a verificação de produtos e serviços;
manter cursos de preparação, treinamento e capacitação para formação e cnico do seu quadro de pessoal;
realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, seminários, congressos, treinamentos e cursos, na área de sua atuação;
fiscalizar e realizar verificações em produtos e serviços, na área de sua
ixar e cobrar o preço dos serviços prestados no âmbito de sua competência; enão conformidades no campo de sua atuação, lavrar os respectivos
autos de infração e a aplicação de penalidades, de acordo com a legislação vigente.ento de suas finalidades, cabe ao Instituto de Metrologia de Santa
IMETRO/SC agir em interface com os órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor e ao setor produtivo, bem como com as Secretarias de Estado de
NCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPGRANDE FLORIANÓPOLIS (SUDERF)
Lei Complementar n° 636, de 09/09/2014
Compete à Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Suderf):
atuar em consonância com as deliberações do Colégio Superior e do Comitê de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Coderf), na forma e nos limites estabelecidos pelo § 3º do art. 25 da Constituição da República e pelo art. 114
promover, elaborar, fazer cumprir e controlar o planejamento integrado do
promover, coordenar e elaborar estudos, projetos, programas e ações, os com o disposto nos incisos do caput do art. 2º desta Lei Complementar;
coordenar os serviços comuns de interesse da RMF de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 2º desta Lei Complementar;
se com os órgãos e as entidades da União para viabilizar os programas, as ações, os serviços e as obras de interesse da RMF;
propor ao Poder Executivo estadual, por meio da SPG, a elaboração de atos legislativos e administrativos de interesse da RMF;
apresentar ao Poder Executivo de cada um dos Municípios de que tratam os o art. 1º desta Lei Complementar propostas de atos legislativos e
administrativos de interesse da RMF;
contratar obras e serviços de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações e escritórios necessários ao desempenho de suas
ação de serviços terceirizados. (Redação dos incisos XVII,
IMETRO/SC)
mpete: exercer as atividades relacionadas com a metrologia, bem como, com a
normalização, a qualidade, a certificação e a verificação de produtos e serviços; manter cursos de preparação, treinamento e capacitação para formação e
realizar, diretamente ou por intermédio de terceiros, seminários, congressos,
fiscalizar e realizar verificações em produtos e serviços, na área de sua
ixar e cobrar o preço dos serviços prestados no âmbito de sua competência; e no campo de sua atuação, lavrar os respectivos
autos de infração e a aplicação de penalidades, de acordo com a legislação vigente. ento de suas finalidades, cabe ao Instituto de Metrologia de Santa
IMETRO/SC agir em interface com os órgãos e entidades ligados à defesa do consumidor e ao setor produtivo, bem como com as Secretarias de Estado de
NTO DA REGIÃO METROPOLITANA DA
Compete à Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da
cia com as deliberações do Colégio Superior e do Comitê de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (Coderf), na forma e nos limites estabelecidos pelo § 3º do art. 25 da Constituição da República e pelo art. 114
promover, elaborar, fazer cumprir e controlar o planejamento integrado do
promover, coordenar e elaborar estudos, projetos, programas e ações, Lei Complementar;
coordenar os serviços comuns de interesse da RMF de que trata o inciso II do
se com os órgãos e as entidades da União para viabilizar os
propor ao Poder Executivo estadual, por meio da SPG, a elaboração de atos
apresentar ao Poder Executivo de cada um dos Municípios de que tratam os o art. 1º desta Lei Complementar propostas de atos legislativos e
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
VIII – estabelecer diretrizes para a utilização do solo no âmbito da RMF, orientando a elaboração dos planos diretores municipais, de forma integrada commobilidade urbana, o saneamento básico e o meio ambiente;
IX – examinar e disciplinar a aprovação dos loteamentos e desmembramentos localizados em área de Município integrante da RMF, observada a legislação em vigor;
X – propor desapropriações e estabelnecessárias às suas atividades e finalidades, nos limites de sua competência;
XI – opinar sobre concessão, permissão e autorização de serviços de interesse da RMF;
XII – obter e fornecer recursos técnicos e finanfinalidades;
XIII – promover, mediante convênio e por intermédio dos órgãos competentes, a execução supletiva das atividades locais que, em razão do planejamento integrado do desenvolvimento regional, ultrapassem a competênconstituem a RMF; e
XIV – firmar acordos, convênios ou ajustes com outros órgãos e outras entidades de direito público ou privado para fins de cooperação, assistência técnica e prestação de serviços de interesse comum da RM
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
São fundações públicas as seguintes entidades: I - a Fundação Catarinense de Educação Especial II - a Fundação do Meio AmIII - a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina IV - a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina
(FAPESC); V - a Fundação Catarinense de Cultura VI - a Fundação Catarinense de Esporte VII - Fundação Escola de Governo
FUNDAÇÃO CATARINENSELei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Fundação Catarinense de Educação Especial I - desenvolver, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional, a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
II - fomentar, produzir e difundir o conheeducação especial;
III - formular políticas para promover a inclusão social da pessoa condutas típicas e altas habilidades;
IV - prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidadeprivadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa típicas e altas habilidades;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
estabelecer diretrizes para a utilização do solo no âmbito da RMF, orientando a elaboração dos planos diretores municipais, de forma integrada commobilidade urbana, o saneamento básico e o meio ambiente;
examinar e disciplinar a aprovação dos loteamentos e desmembramentos localizados em área de Município integrante da RMF, observada a legislação em vigor;
propor desapropriações e estabelecer limitações e servidões administrativas necessárias às suas atividades e finalidades, nos limites de sua competência;
opinar sobre concessão, permissão e autorização de serviços de interesse da
obter e fornecer recursos técnicos e financeiros para a consecução de suas
promover, mediante convênio e por intermédio dos órgãos competentes, a execução supletiva das atividades locais que, em razão do planejamento integrado do desenvolvimento regional, ultrapassem a competência executiva dos Municípios que
firmar acordos, convênios ou ajustes com outros órgãos e outras entidades de direito público ou privado para fins de cooperação, assistência técnica e prestação de serviços de interesse comum da RMF.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
São fundações públicas as seguintes entidades:
a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE); a Fundação do Meio Ambiente (FATMA); a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESCa Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina
Fundação Catarinense de Cultura (FCC); a Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); e Fundação Escola de Governo (ENA).
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEELei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) compete
desenvolver, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
fomentar, produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico na área de
formular políticas para promover a inclusão social da pessoa condutas típicas e altas habilidades;
prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidadeprivadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa com deficiência, condutas
estabelecer diretrizes para a utilização do solo no âmbito da RMF, orientando a elaboração dos planos diretores municipais, de forma integrada com a
examinar e disciplinar a aprovação dos loteamentos e desmembramentos localizados em área de Município integrante da RMF, observada a legislação em vigor;
ecer limitações e servidões administrativas necessárias às suas atividades e finalidades, nos limites de sua competência;
opinar sobre concessão, permissão e autorização de serviços de interesse da
ceiros para a consecução de suas
promover, mediante convênio e por intermédio dos órgãos competentes, a execução supletiva das atividades locais que, em razão do planejamento integrado do
cia executiva dos Municípios que
firmar acordos, convênios ou ajustes com outros órgãos e outras entidades de direito público ou privado para fins de cooperação, assistência técnica e prestação de
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
UDESC); a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina
FCEE) Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
compete: desenvolver, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional, a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa com
cimento científico e tecnológico na área de
formular políticas para promover a inclusão social da pessoa com deficiência,
prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidades públicas ou com deficiência, condutas
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
V - promover, em parceria com as Secretarias de Estado e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a articulação entre para formulação, elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados, com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa condutas típicas e altas habilidades;
VI - auxiliar, orientar e acompanhar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades relacionadas com a prevenção, assistência e inclusão da pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
VII - planejar e executar em articulSecretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Secretarias Municipais, a capacitação de recursos humanos com vistas ao aperfeiçoamento dos profissionais que atuam com a pessoa com deficiência, condutas típicas e a
VIII - realizar atendimento especializado à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades em seu Campus, através dos Centros de Atendimento Especializado, para o desenvolvimento de pesquisas em tecnologias assistivas e metodologias, com vistas à aplicação nos programas pedagógico, profissionalizante, reabilitatório e programa socioassistencial, prevenção e avaliação diagnóstica, que subsidiem os serviços de educação especial no Estado de Santa Catarina.
FUNDAÇÃO DO MEIO ALei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Fundação do Meio Ambiente 14.675, de 13 de abril de 2009, compete:
I - coordenar e implantar o II - elaborar manuais e instruções normativas relativas às atividades de
licenciamento e autorização ambientais, visando à padronização dos procedimentos administrativos e técnicos;
III - coordenar e implantar o sistema de colicenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental, das autuações ambientais transacionadas e dos usos legais de áreas de preservação permanente;
IV - licenciar ou autorizar as atividades públicas ou privadas potcausadoras de degradação ambiental;
V - fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental;
VI - elaborar, executar e controlar ações, projetos, programas e pesquisas relacionados à proteção de ecossistemas e ao uso sustentado dos recursos naturais, que tenham abrangência inter-regional ou estadual;
VII - desenvolver programas preventivos envolvendo transporte de produtos perigosos, em parceria com outras instituições governamentais;
VIII - propor convênios com órgãos da Administração Federal e Municipal visando a maior eficiência no que se refere ao licenciamento e autorização ambientais;
IX - supervisionar e orientar as atividades florestais previstas em convênios públicos;
X - elaborar e executar ou corelacionados à proteção de ecossistemas ambientais e que tenham abrangência interregional ou estadual;
XI - coordenar a implementação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e das unidades de conservação municipais e particulares; e
XII - executar, de forma articulada com os órgãos e entidades envolvidos nessa atividade, a fiscalização ambiental no Estado de Santa Catarina.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
promover, em parceria com as Secretarias de Estado e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, a articulação entre as entidades públicas e privadas para formulação, elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados, com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa condutas típicas e altas habilidades;
ientar e acompanhar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades relacionadas com a prevenção, assistência e
com deficiência, condutas típicas e altas habilidades; eplanejar e executar em articulação com as Secretarias de Estado, as
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Secretarias Municipais, a capacitação de recursos humanos com vistas ao aperfeiçoamento dos profissionais que atuam com a pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades.
realizar atendimento especializado à pessoa com deficiência, condutas típicas e altas habilidades em seu Campus, através dos Centros de Atendimento Especializado, para o desenvolvimento de pesquisas em tecnologias assistivas e
dologias, com vistas à aplicação nos programas pedagógico, profissionalizante, reabilitatório e programa socioassistencial, prevenção e avaliação diagnóstica, que subsidiem os serviços de educação especial no Estado de Santa Catarina.
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FATMA) Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Fundação do Meio Ambiente (FATMA), sem prejuízo do estabelecido na Lei n
14.675, de 13 de abril de 2009, compete: coordenar e implantar o sistema de controle ambiental;
elaborar manuais e instruções normativas relativas às atividades de licenciamento e autorização ambientais, visando à padronização dos procedimentos
coordenar e implantar o sistema de controle ambiental decorrente do licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental, das autuações ambientais transacionadas e dos usos legais de áreas de preservação permanente;
licenciar ou autorizar as atividades públicas ou privadas potcausadoras de degradação ambiental;
fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no procedimento de licenciamento ambiental;
elaborar, executar e controlar ações, projetos, programas e pesquisas proteção de ecossistemas e ao uso sustentado dos recursos naturais, que
regional ou estadual; desenvolver programas preventivos envolvendo transporte de produtos
perigosos, em parceria com outras instituições governamentais; propor convênios com órgãos da Administração Federal e Municipal visando
a maior eficiência no que se refere ao licenciamento e autorização ambientais;supervisionar e orientar as atividades florestais previstas em convênios
rar e executar ou co-executar projetos de acordos internacionais relacionados à proteção de ecossistemas ambientais e que tenham abrangência inter
coordenar a implementação do Sistema Estadual de Unidades de das unidades de conservação municipais e particulares; e
executar, de forma articulada com os órgãos e entidades envolvidos nessa atividade, a fiscalização ambiental no Estado de Santa Catarina.
promover, em parceria com as Secretarias de Estado e as Secretarias de as entidades públicas e privadas
para formulação, elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados, com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa com deficiência,
ientar e acompanhar as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional na execução das atividades relacionadas com a prevenção, assistência e
e ação com as Secretarias de Estado, as
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Secretarias Municipais, a capacitação de recursos humanos com vistas ao aperfeiçoamento dos profissionais que
ltas habilidades. realizar atendimento especializado à pessoa com deficiência, condutas
típicas e altas habilidades em seu Campus, através dos Centros de Atendimento Especializado, para o desenvolvimento de pesquisas em tecnologias assistivas e
dologias, com vistas à aplicação nos programas pedagógico, profissionalizante, reabilitatório e programa socioassistencial, prevenção e avaliação diagnóstica, que subsidiem os serviços de educação especial no Estado de Santa Catarina.
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
, sem prejuízo do estabelecido na Lei n°
elaborar manuais e instruções normativas relativas às atividades de licenciamento e autorização ambientais, visando à padronização dos procedimentos
ntrole ambiental decorrente do licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto ambiental, das autuações ambientais transacionadas e dos usos legais de áreas de preservação permanente;
licenciar ou autorizar as atividades públicas ou privadas potencialmente
fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionantes determinadas no
elaborar, executar e controlar ações, projetos, programas e pesquisas proteção de ecossistemas e ao uso sustentado dos recursos naturais, que
desenvolver programas preventivos envolvendo transporte de produtos
propor convênios com órgãos da Administração Federal e Municipal visando a maior eficiência no que se refere ao licenciamento e autorização ambientais;
supervisionar e orientar as atividades florestais previstas em convênios
executar projetos de acordos internacionais relacionados à proteção de ecossistemas ambientais e que tenham abrangência inter-
coordenar a implementação do Sistema Estadual de Unidades de das unidades de conservação municipais e particulares; e
executar, de forma articulada com os órgãos e entidades envolvidos nessa
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADLei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina objetivos específicos o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação técnicoprofissional, na difusão da cultura e na criação filosó
FUNDAÇÃO DE AMPARO DE SANTA CATARINA
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Fundação de Amparo(FAPESC) compete:
I - executar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, respeitando a destinados à pesquisa científica e tecnológica nos termos do art. 193 da Constituição do Estado, a fim de promover o equilíbrio regional, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o fortalecimento da cultura de inovação, o desenvolvimento sustentável e a melhoria de qualidade de vida da população catarinense, com autonomia técnicoadministrativa, patrimonial e financeira, de forma conjunta com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
II - elaborar, executar e avaliar planosfomento à ciência, tecnologia e inovação, seguindo orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, viabilizando anualmente no mínimo 1 (uma) Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e InovSistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina;
III - apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
IV - apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e tecnológica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante a concessão de bolsas em modalidades e valores a serem definidos pelo seu Conselho Superior, com vistas a manter a equivalência com aquelas concedidas em programas nacionais similares;
V - promover o intercâmbio e a cooperação técnicointernacional;
VI - fomentar a internacionalização de empresas catarinenses inovadoras;VII - fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das empresas catarinenses
e organizações públicas ou privadas, preferencialmente em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado de Santa Catarina, pela transferência de conhecimento e interação de competências, podendo, para tanto, subvencionar a permanência de pesquisadores de alto nível no âmbito de programas específicos;
VIII - sugerir à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável quaisquer providências que considere necessárias à realização de seus objetivos;
IX - incentivar a criação e o detecnológica, bem como de arranjos produtivos locais;
X - prestar, eventualmente, serviços técnicos especializados pertárea de atuação;
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC
objetivos específicos o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação técnicoprofissional, na difusão da cultura e na criação filosófica, científica, tecnológica e artística.
À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICADE SANTA CATARINA (FAPESC)
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina
executar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, respeitando a política de ciência, tecnologia e inovação,
sa científica e tecnológica nos termos do art. 193 da Constituição do Estado, a fim de promover o equilíbrio regional, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o fortalecimento da cultura de inovação, o desenvolvimento sustentável e a
ade de vida da população catarinense, com autonomia técnicoadministrativa, patrimonial e financeira, de forma conjunta com a Empresa de Pesquisa
são Rural de Santa Catarina - EPAGRI; elaborar, executar e avaliar planos, programas e orçamentos de apoio e
fomento à ciência, tecnologia e inovação, seguindo orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, viabilizando anualmente no mínimo 1 (uma) Conferência Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação envolvendo os integrantes do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Santa Catarina;
apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e ógica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante a
concessão de bolsas em modalidades e valores a serem definidos pelo seu Conselho Superior, com vistas a manter a equivalência com aquelas concedidas em programas
promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, nacional e
fomentar a internacionalização de empresas catarinenses inovadoras;fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das empresas catarinenses
ganizações públicas ou privadas, preferencialmente em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado de Santa Catarina, pela transferência de conhecimento e interação de competências, podendo, para tanto, subvencionar a
squisadores de alto nível no âmbito de programas específicos; sugerir à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
quaisquer providências que considere necessárias à realização de seus objetivos; incentivar a criação e o desenvolvimento de polos e incubadoras de base
tecnológica, bem como de arranjos produtivos locais; prestar, eventualmente, serviços técnicos especializados pert
CATARINA (UDESC)
UDESC) tem por objetivos específicos o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação técnico-
fica, científica, tecnológica e artística.
A E TECNOLÓGICA DO ESTADO
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina
executar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, política de ciência, tecnologia e inovação, os recursos
sa científica e tecnológica nos termos do art. 193 da Constituição do Estado, a fim de promover o equilíbrio regional, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o fortalecimento da cultura de inovação, o desenvolvimento sustentável e a
ade de vida da população catarinense, com autonomia técnico-científica, administrativa, patrimonial e financeira, de forma conjunta com a Empresa de Pesquisa
, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência, tecnologia e inovação, seguindo orientação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, viabilizando anualmente no mínimo 1 (uma)
ação envolvendo os integrantes do
apoiar e promover a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou institucionais, e o desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos, de acordo com as diretrizes da
apoiar a formação e a capacitação de pessoas para a pesquisa científica e ógica e de inovação, de forma regionalizada e desconcentrada, mediante a
concessão de bolsas em modalidades e valores a serem definidos pelo seu Conselho Superior, com vistas a manter a equivalência com aquelas concedidas em programas
científica regional, nacional e
fomentar a internacionalização de empresas catarinenses inovadoras; fomentar o desenvolvimento tecnológico inovativo das empresas catarinenses
ganizações públicas ou privadas, preferencialmente em parceria com instituições de ensino e pesquisa situadas no Estado de Santa Catarina, pela transferência de conhecimento e interação de competências, podendo, para tanto, subvencionar a
squisadores de alto nível no âmbito de programas específicos; sugerir à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
quaisquer providências que considere necessárias à realização de seus objetivos; e incubadoras de base
prestar, eventualmente, serviços técnicos especializados pertinentes à sua
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
XI - gerenciar a rede catarinense de ciência e tecnologia.XII - apoiar, promover e participar de reuniões e eventos de natureza científica,
tecnológica e de inovação; XIII - promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e
projetos de intercâmbio entre entidades públicas e privadas, nacionais eXIV - apoiar a implantação dos Núcleos de Inovação Tecnológica
Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Santa Catarina pelas universidades e outras instituições de educação superior que atuem em tecnologia e inovação, bem como pelos parques tecnológicos, incubadoras e empresas catarinenses.
FUNDAÇÃO CATARINENSE
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Fundação Catarinense de Cultura I - executar os programas, projetos e ações da política de apoio à cultura, de
forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; II - coordenar e executar, de forma articulada com as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional, programasartísticas;
III - preservar os valores culturais e manifestações artísticas; IV - incentivar a produção e a divulgação de eventos culturais;V - estimular a pesquisa e o estudo relacionados à arte e à cultuVI - promover a integração da comunidade a áreas de animação cultural, por
intermédio da mobilização das escolas, associações, centros e clubes;VII - administrar, articuladamente com a respectiva Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, o Palo Museu de Arte de Santa Catarina, o Museu da Imagem e do Som, o Teatro Álvaro de Carvalho, a Casa dos Açores Hercílio Luz, a Biblioteca Pública de STeatro Ademir Rosa, as Oficinas de Arte, o Espaço Cultural Lindolf Bell, a Casa da Alfândega - Galeria de Artesanato, a Escolinha de Arte de Florianópolis e o Museu Nacional do Mar - Embarcações Brasileiras, pesquisas sobre a História Política do Estado.
VIII - normatizar os critérios de tombamento dos monumentos e obras de artes inventariados e classificados;
IX - tombar monumentos e obras de artes inventariadas e clasSecretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; e
X - apoiar as instituições públicas e privadas que visem o desenvolvimento artístico e cultural.
FUNDAÇÃO CATARINENSELei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Fundação Catarinense de Esporte I - executar os programas, projetos e ações da política estadual de esporte, de
forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; II - incentivar o desenvolvimento de prát
deficiências; e III - exercer outras atividades relacionadas com o desporto e a educação física,
compatíveis com suas finalidades.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
gerenciar a rede catarinense de ciência e tecnologia. apoiar, promover e participar de reuniões e eventos de natureza científica,
promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e projetos de intercâmbio entre entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; e
apoiar a implantação dos Núcleos de Inovação Tecnológica Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Santa Catarina pelas universidades e outras instituições de educação superior que atuem em tecnologia e inovação, bem como pelos parques tecnológicos, incubadoras e empresas
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA (FCC) Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Fundação Catarinense de Cultura (FCC) tem por objetivo:
os programas, projetos e ações da política de apoio à cultura, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
coordenar e executar, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, programas, projetos e ações de incentivo às manifestações
preservar os valores culturais e manifestações artísticas; incentivar a produção e a divulgação de eventos culturais; estimular a pesquisa e o estudo relacionados à arte e à cultura;
promover a integração da comunidade a áreas de animação cultural, por intermédio da mobilização das escolas, associações, centros e clubes;
administrar, articuladamente com a respectiva Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, o Palácio Cruz e Sousa, o Museu Histórico de Santa Catarina, o Museu de Arte de Santa Catarina, o Museu da Imagem e do Som, o Teatro Álvaro de Carvalho, a Casa dos Açores - Museu Etnográfico, a Casa de Campo do Governador Hercílio Luz, a Biblioteca Pública de Santa Catarina, o Centro Integrado de Cultura, o Teatro Ademir Rosa, as Oficinas de Arte, o Espaço Cultural Lindolf Bell, a Casa da
Galeria de Artesanato, a Escolinha de Arte de Florianópolis e o Museu Embarcações Brasileiras, bem como as ações que envolvem estudos e
pesquisas sobre a História Política do Estado. normatizar os critérios de tombamento dos monumentos e obras de artes
tombar monumentos e obras de artes inventariadas e clas
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; e apoiar as instituições públicas e privadas que visem o desenvolvimento
FUNDAÇÃO CATARINENSE DE ESPORTE (FESPORTELei Complementar n° 381, de 07/05/2007
dação Catarinense de Esporte (FESPORTE) tem por objetivo:
executar os programas, projetos e ações da política estadual de esporte, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
incentivar o desenvolvimento de práticas esportivas por pessoas portadoras de
exercer outras atividades relacionadas com o desporto e a educação física, compatíveis com suas finalidades.
apoiar, promover e participar de reuniões e eventos de natureza científica,
promover a realização de acordos, protocolos, convênios, programas e internacionais; e
apoiar a implantação dos Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs pelas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Santa Catarina - ICTESC, pelas universidades e outras instituições de educação superior que atuem em ciência, tecnologia e inovação, bem como pelos parques tecnológicos, incubadoras e empresas
os programas, projetos e ações da política de apoio à cultura, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
coordenar e executar, de forma articulada com as Secretarias de Estado de , projetos e ações de incentivo às manifestações
ra; promover a integração da comunidade a áreas de animação cultural, por
administrar, articuladamente com a respectiva Secretaria de Estado de ácio Cruz e Sousa, o Museu Histórico de Santa Catarina,
o Museu de Arte de Santa Catarina, o Museu da Imagem e do Som, o Teatro Álvaro de Museu Etnográfico, a Casa de Campo do Governador
anta Catarina, o Centro Integrado de Cultura, o Teatro Ademir Rosa, as Oficinas de Arte, o Espaço Cultural Lindolf Bell, a Casa da
Galeria de Artesanato, a Escolinha de Arte de Florianópolis e o Museu bem como as ações que envolvem estudos e
normatizar os critérios de tombamento dos monumentos e obras de artes
tombar monumentos e obras de artes inventariadas e classificadas pelas
apoiar as instituições públicas e privadas que visem o desenvolvimento
FESPORTE)
tem por objetivo: executar os programas, projetos e ações da política estadual de esporte, de
forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional; icas esportivas por pessoas portadoras de
exercer outras atividades relacionadas com o desporto e a educação física,
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
FUNDAÇÃO ESCOLA DE G
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, a
A Fundação Escola de Governo I - formar gestores públicos por meio de cursos e programas de capacitação e
formação e de cursos de educação continuada;II - desenvolver nos partici
pública, favorecendo a reflexão e o debate sobre a ética pública, a democracia, a cidadania e a responsabilidade do Estado perante a sociedade;
III - promover a prospecção e a difusão de novos conhecimentpública por meio de pesquisas, estudos, estágios, convênios de cooperação, eventos, atividades de extensão, publicações, prestação de serviços e intercâmbio de alunos com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas;
IV - fornecer serviços de formação, capacitação e aperfeiçoamento aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, nas três esferas de Governo, observadas as diretrizes fixadas em lei específica; e
V - proporcionar aos participantes o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao incremento da qualidade da gestão de políticas públicas de excelência.
EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
São as seguintes as empresas estatais dependentesCatarina:
I – Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB);II – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
(CIDASC); III – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
(EPAGRI); e IV – Santa Catarina Turismo S.A. (SANTUR).
5 Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (Lei Complemenart. 2°, III)
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO (ENA) Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
A Fundação Escola de Governo (ENA) tem por objetivo:
formar gestores públicos por meio de cursos e programas de capacitação e formação e de cursos de educação continuada;
desenvolver nos participantes uma visão ampla e integrada da administração pública, favorecendo a reflexão e o debate sobre a ética pública, a democracia, a cidadania e a responsabilidade do Estado perante a sociedade;
promover a prospecção e a difusão de novos conhecimentpública por meio de pesquisas, estudos, estágios, convênios de cooperação, eventos, atividades de extensão, publicações, prestação de serviços e intercâmbio de alunos com instituições nacionais e internacionais públicas e privadas;
necer serviços de formação, capacitação e aperfeiçoamento aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, nas três esferas de Governo, observadas as diretrizes fixadas em lei específica; e
roporcionar aos participantes o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao incremento da qualidade da gestão de políticas públicas de
EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES
São as seguintes as empresas estatais dependentes5 do Esta
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB);Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
Santa Catarina Turismo S.A. (SANTUR).
Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000,
lterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
formar gestores públicos por meio de cursos e programas de capacitação e
pantes uma visão ampla e integrada da administração pública, favorecendo a reflexão e o debate sobre a ética pública, a democracia, a cidadania
promover a prospecção e a difusão de novos conhecimentos sobre gestão pública por meio de pesquisas, estudos, estágios, convênios de cooperação, eventos, atividades de extensão, publicações, prestação de serviços e intercâmbio de alunos com
necer serviços de formação, capacitação e aperfeiçoamento aos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, nas três esferas de Governo, observadas as diretrizes fixadas em lei específica; e
roporcionar aos participantes o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao incremento da qualidade da gestão de políticas públicas de
do Estado de Santa
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB); Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina
Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles
tar n° 101, de 4 de maio de 2000,
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
COMPANHIA DE HABITAÇLei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB) tem por objetivo:
I - executar a política estadual dSecretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
II - realizar estudos e levantamentos socioeconômicos relacionados com a habitação popular;
III - promover a elaboração de programas e projetos com vistas ade residências populares;
IV - projetar casas do tipo popular e urbanização de áreas destinadas a núcleos habitacionais;
V - comercializar unidades habitacionais construídas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela política do seto
VI - comprar e vender bens imóveis, dentro dos seus objetivos.
COMPANHIA INTEGRADA DE SANTA CATARINA (C
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), sob delegação, coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, compete:
I - executar os serviços de defesa sanitária animal e vegetal e assegurar a manutenção do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal Serviço de Inspeção Estadual produtos e da fiscalização do ato de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal executado por profissionais da medicina veterinária habilitados pela CIDASC;
II - promover, apoiar e executar os mecanismos de armazenagem, abastecimento e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos, insumos e resíduos;
III - promover e executar os serviços de fiscalização da produção vegetal e de fiscalização, padronização, certificação e classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos, insumos e resíduos;
IV - prestar serviços laboratoriais para análise de resíduosorigem animal e vegetal, solo, ração e demais análises laboratoriais relacionadas com a produção e comercialização de animais e vegetais, seus subprodutos, insumos e resíduos, incluindo análises de controle de qualidade em apoio à fagropecuária;
V - estabelecer critérios para credenciamento, reconhecimento, extensão para novas demandas tecnológicas e monitoramento de laboratórios para exercício das atividades previstas no inciso IV, bem como fiscalizar sua exe
VI - desenvolver as atividades de operador portuário no Terminal GranSão Francisco do Sul.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (COHAB)Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB) tem por
executar a política estadual de habitação popular de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
realizar estudos e levantamentos socioeconômicos relacionados com a
promover a elaboração de programas e projetos com vistas a
projetar casas do tipo popular e urbanização de áreas destinadas a núcleos
comercializar unidades habitacionais construídas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela política do setor; e
comprar e vender bens imóveis, dentro dos seus objetivos.
COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLADE SANTA CATARINA (CIDASC)
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
egrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), sob delegação, coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, compete:
executar os serviços de defesa sanitária animal e vegetal e assegurar a viço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal
Serviço de Inspeção Estadual - SIE, por meio do registro dos estabelecimentos, seus produtos e da fiscalização do ato de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
cutado por profissionais da medicina veterinária habilitados pela CIDASC;promover, apoiar e executar os mecanismos de armazenagem, abastecimento
e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos, insumos e
mover e executar os serviços de fiscalização da produção vegetal e de fiscalização, padronização, certificação e classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos, insumos e resíduos;
prestar serviços laboratoriais para análise de resíduos tóxicos em produtos de origem animal e vegetal, solo, ração e demais análises laboratoriais relacionadas com a produção e comercialização de animais e vegetais, seus subprodutos, insumos e resíduos, incluindo análises de controle de qualidade em apoio à fiscalização da produção
estabelecer critérios para credenciamento, reconhecimento, extensão para novas demandas tecnológicas e monitoramento de laboratórios para exercício das atividades previstas no inciso IV, bem como fiscalizar sua execução; e
desenvolver as atividades de operador portuário no Terminal Gran
A CATARINA (COHAB)
A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB) tem por
e habitação popular de forma articulada com as
realizar estudos e levantamentos socioeconômicos relacionados com a
promover a elaboração de programas e projetos com vistas a ampliar a oferta
projetar casas do tipo popular e urbanização de áreas destinadas a núcleos
comercializar unidades habitacionais construídas de acordo com as diretrizes
GRÍCOLA
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
egrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), sob delegação, coordenação e orientação da Secretaria de Estado da
executar os serviços de defesa sanitária animal e vegetal e assegurar a viço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal -
SIE, por meio do registro dos estabelecimentos, seus produtos e da fiscalização do ato de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
cutado por profissionais da medicina veterinária habilitados pela CIDASC; promover, apoiar e executar os mecanismos de armazenagem, abastecimento
e comercialização de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos, insumos e
mover e executar os serviços de fiscalização da produção vegetal e de fiscalização, padronização, certificação e classificação de produtos de origem vegetal, seus
tóxicos em produtos de origem animal e vegetal, solo, ração e demais análises laboratoriais relacionadas com a produção e comercialização de animais e vegetais, seus subprodutos, insumos e resíduos,
iscalização da produção
estabelecer critérios para credenciamento, reconhecimento, extensão para novas demandas tecnológicas e monitoramento de laboratórios para exercício das
desenvolver as atividades de operador portuário no Terminal Graneleiro de
ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
EMPRESA DE PESQUISA
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei
À Empresa de Pesquisa Agropecuária e Exten(EPAGRI), sob a coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, compete:
I - planejar, coordenar, controlar e executar ddesconcentrada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de Santa Catarina;
II - apoiar técnica e administrativamPública Estadual na formulação, orientação e coordenação da política de ciência e tecnologia relativa ao setor agropecuário e pesqueiro de Santa Catarina;
III - estimular e promover a descentralização operativa agropecuária e extensão rural e pesqueira de interesse estadual, regional e municipal;
IV - promover o desenvolvimento autossustentado da agropecuária catarinense, por meio da integração dos serviços de geração, transferência e dagropecuária, florestal e pesqueira;
V - executar as atividades de planejamento e informações agropecuárias do Estado, previstas na Lei n° 8.676, de 17 de junho de 1992; e
VI - executar o monitoramento de safras e mercados de produflorestais e pesqueiros e gerar informações socioeconômicas do setor rural catarinense.
SANTA CATARINA TURISLei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Santa Catarina Turismo S/A (SANTUR) tem por objetivo:I - executar as ações da política estadual de promoção e divulgação das
potencialidades turísticas catarinenses, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
II - estruturar e operacionalizar os centros de atendimento ao turista;III - executar os programas de capacitação e qualificação da atividade turística,
segundo as políticas estabelecidas pela Esporte;
IV - executar as ações relativas à pesquisa e à estatística da demanda turística catarinense;
V - controlar os registros da oferta turística catarinense, sistematizandoVI - administrar a “Casa de Santa Catarina”, localizada na cidade de São Paulo.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA
CATARINA (EPAGRI) Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007, alterada pela Lei Complementar n° 534, de 20/04/2011
À Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina(EPAGRI), sob a coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da
planejar, coordenar, controlar e executar de forma descentralizada e desconcentrada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de
apoiar técnica e administrativamente, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na formulação, orientação e coordenação da política de ciência e tecnologia relativa ao setor agropecuário e pesqueiro de Santa Catarina;
estimular e promover a descentralização operativa das atividades de pesquisa agropecuária e extensão rural e pesqueira de interesse estadual, regional e municipal;
promover o desenvolvimento autossustentado da agropecuária catarinense, por meio da integração dos serviços de geração, transferência e de difusão de tecnologia agropecuária, florestal e pesqueira;
executar as atividades de planejamento e informações agropecuárias do Estado, previstas na Lei n° 8.676, de 17 de junho de 1992; e
executar o monitoramento de safras e mercados de produtos agropecuários, florestais e pesqueiros e gerar informações socioeconômicas do setor rural catarinense.
SANTA CATARINA TURISMO S/A (SANTUR)
Lei Complementar n° 381, de 07/05/2007
A Santa Catarina Turismo S/A (SANTUR) tem por objetivo: ações da política estadual de promoção e divulgação das
potencialidades turísticas catarinenses, de forma articulada com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional;
estruturar e operacionalizar os centros de atendimento ao turista;xecutar os programas de capacitação e qualificação da atividade turística,
segundo as políticas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e
executar as ações relativas à pesquisa e à estatística da demanda turística
controlar os registros da oferta turística catarinense, sistematizandoadministrar a “Casa de Santa Catarina”, localizada na cidade de São Paulo.
NSÃO RURAL DE SANTA
Complementar n° 534, de 20/04/2011
são Rural de Santa Catarina (EPAGRI), sob a coordenação e orientação da Secretaria de Estado da Agricultura e da
e forma descentralizada e desconcentrada, a política estadual de pesquisa, transferência e difusão de tecnologia agropecuária, florestal, pesqueira e de assistência técnica e extensão rural do Estado de
ente, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na formulação, orientação e coordenação da política de ciência e
das atividades de pesquisa
agropecuária e extensão rural e pesqueira de interesse estadual, regional e municipal; promover o desenvolvimento autossustentado da agropecuária catarinense,
e difusão de tecnologia
executar as atividades de planejamento e informações agropecuárias do
tos agropecuários, florestais e pesqueiros e gerar informações socioeconômicas do setor rural catarinense.
ações da política estadual de promoção e divulgação das potencialidades turísticas catarinenses, de forma articulada com as Secretarias de Estado
estruturar e operacionalizar os centros de atendimento ao turista; xecutar os programas de capacitação e qualificação da atividade turística,
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e
executar as ações relativas à pesquisa e à estatística da demanda turística
controlar os registros da oferta turística catarinense, sistematizando-os; e administrar a “Casa de Santa Catarina”, localizada na cidade de São Paulo.