Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
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Comparativo entre países
IDADE PENAL
Cristóvão Cavalcanti
Contribuição: Pedro Cavalcanti e Amanda Cavalcanti
Julho/2015
Primeiro, vamos saber...
O que significa
responsabilidade penal?
?
Responsabilidade Penal
É o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente
imputável. Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será
submetido a uma pena. Enquanto a pena tem um caráter essencialmente ético
e é baseada na justiça, a medida de segurança é eticamente neutra e tem por
fundamento a utilidade. A pena é sanção; a medida de segurança não é sanção e
visa impedir o provável retorno à prevenção da prática de crime através da
neutralização profilática ou da recuperação social do indivíduo.
A responsabilidade penal
pode ser:
Quando o agente era capaz de entender o caráter criminoso do seu ato e de determinar-se totalmente de
acordo com esse entendimento. Nesse caso o delito que praticou lhe é imputável, podendo o agente ser
julgado responsável penalmente.
TOTAL
PARCIAL
NULA
Se, à época do delito, o agente era parcialmente capaz de entender o caráter criminoso do ato e
parcialmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Nesse caso, o delito lhe é semi-
imputável, e o agente poderá ser julgado parcialmente responsável pelo que fez, o que na prática implicará
redução da pena de um a dois terços ou substituição da pena por medida de segurança.
Quando o agente era, à época do delito, totalmente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou totalmente incapaz de determinar-se de acordo com este entendimento. Nesse caso o delito praticado lhe é inimputável e o agente será julgado irresponsável penalmente pelo que fez.
Como funciona no Brasil?
?
Idade Penal - Brasil
Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos
12 anos 18 anos
A noção de doze anos como idade de responsabilidade penal juvenil no Brasil é controversa e
contestada por grande parte da doutrina jurídica. A Constituição Federal, art. 228, declara
que os menores de dezoito anos são penalmente inimputáveis, o que afastaria a natureza
penal da responsabilidade dos adolescentes. A linguagem adotada pelo ECA remete a um
regime de caráter protetivo do adolescente em conflito com a lei, apresentando como
resposta legais apenas medidas socioeducativas de natureza não penal.
O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os
menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei. O Estatuto da Criança
e do Adolescente - que não se refere à responsabilidade penal nem tampouco à prática de crimes
por adolescentes - não segue a sistemática típica do Direito Penal, baseada em tipos penais e penas
mínimas e máximas para cada delito.
E em outros países?
?
América do Norte
Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos
10 anos 12/16 anos
A idade mínima é determinada por cada estado. Na Carolina do Norte é de seis anos. Todavia,
apenas quinze estados estabelecem uma idade mínima, que quando presente varia de seis a doze
anos. Os estados que não estabeleceram idades mínimas julgam em base à common law (direito
consuetudinário), ou seja, sete anos de idade na maioria dos estados. Para crimes federais a idade
mínima é de onze anos. Adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos
procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua.
Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos
11 anos 18 anos
A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os
estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar.
América do Sul
Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos
16 anos 18 anos
Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos
14/16 anos 18 anos
A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos
14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos.
No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais
de Família.
O Sistema Argentino é Tutelar. A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina
determinam que, a partir dos dezesseis anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se
cometem delitos graves e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.
Europa
Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos
16 anos 18 anos
Responsabilidade Penal Juvenil Responsabilidade Penal de Adultos
13 anos 18 anos
De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens
adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser
aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da
jurisdição penal tradicional.
Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal.
Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma
diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz.
No mundo...
ATUALIDADES
Nossa Posição
Nos declaramos contra a redução da maioridade penal, pelos principais motivos listados a seguir:
1. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional em Lei específica (ECA);
2. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%, não tendo condições de suportar mais
pessoas;
3. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência;
4. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial;
5. Porque a fase de transição (criança e adolescente) justifica o tratamento diferenciado;
6. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa! Sendo os adolescentes as maiores
vitimas, e não os principais autores da violência, reduzindo a maioridade não afasta as crianças e
adolescentes do crime;
7. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais;
8. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução como por exemplo: UNICEF,
OEA, CONANDA, CRP (Conselho Regional de Psicologia), CNBB, OAB e Fundação Abrinq lamentam
publicamente a redução da maioridade penal no país.
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