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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações
Comissão Especial de Licitação 02 - CEL 02
Comparação de Preços Nº 007/2017 – CEL 02
1 Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-AC
Telefone: (68) 3215-4605 e-mail: [email protected]
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) PARA
CONTRATAÇÃO DE OBRAS
MAIO/2017
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FREVISÕES
Versão
Publicação
Modificações
Julho 2010 Primeira publicação
Janeiro 2011 Segunda Publicação
Agosto 2011 Terceira Publicação Inclusão das Notas Gerais na Seção 2
– Instruções aos Licitantes
Dezembro 2011 Quarta Publicação Modificação às Políticas para a
Aquisição de Bens e Contratação de
Obras financiadas pelo Banco
Interamericano de Desenvolvimento
GN-2349-9. Modificação às
definições de práticas proibidas e
incorporação do reconhecimento
recíproco de sanções.
Janeiro 2012 Quinta Publicação Inclusão na Seção 8 da Documentação
Necessária para a Assinatura do
Contrato.
Outubro 2012 Simplificação do documento
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DOCUMENTO DE LICITAÇÃO
PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS
CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP) Nº 007/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE REFORMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SEDE DA SERETARIA DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE.
PROJETO: Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA
FASE II
CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº-2928/OC-BR, OPERAÇÃO BR-L1289
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
Rio Branco, Acre 19 de MAIO de 2017
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COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE OBRAS
CONTEÚDO
SEÇÃO 1 – CONVITE -------------------------------------------------------------------------------------- 5
SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES ------------------------------------------------------ 7
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA ------------------------------------------------------ 19
SEÇÃO 4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS E DESENHOS -------------------- 34
SEÇÃO 5 – TERMO DO CONTRATO --------------------------------------------------------------- 86
SEÇÃO 6 - PAISES ELEGÍVEIS---------------------------------------------------------------------- 104
SEÇÃO 7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO
CONTRATO ----------------------------------------------------------------------------------------------- 105
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SEÇÃO 1 – CONVITE
COMPARAÇÃO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS
[indicar: Nome e Endereço do Empreiteiro]
Prezado(a) Senhor(a):
1. O Estado do Acre (doravante denominado “Mutuário”) recebeu financiamento
(doravante denominado “Recursos”) do Banco Interamericano de Desenvolvimento -
BID (doravante denominado “Banco”), para o custeio do projeto indicado no presente
Convite. O Mutuário pretende aplicar uma parcela dos Recursos para pagamentos
elegíveis no âmbito do contrato objeto deste Edital de Licitação. Os desembolsos pelo
BID estarão sujeitos aos termos e condições do Contrato de Empréstimo. Os
desembolsos somente serão efetuados mediante solicitação do Mutuário e aprovação
pelo BID, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo entre o
Mutuário e o BID. Nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito
decorrente do Contrato de Empréstimo ou relativamente aos Recursos.
2. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA convida a apresentar proposta
para a execução das seguintes obras de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA
SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE. As Especificações
Técnicas, Plantas e Desenhos (Seção 4) fornecem mais detalhes sobre as referidas obras.
3. O Licitante será selecionado mediante o “menor preço Global” e seguindo os
procedimentos descritos neste Convite e de acordo com as Políticas que se encontram na
página: http://www.iadb.org/procurement.
4. O Convite inclui os seguintes documentos:
Seção 1 - Convite
Seção 2 - Instruções aos Licitantes
Seção 3 - Formulários da Proposta
Seção 4 – Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos
Seção 5 – Termo do Contrato
Seção 6 - Países Elegíveis
Seção 7 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato
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5. Favor informar-nos por escrito ao seguinte endereço Rua Benjamin Constant, 856 –
Centro – CEP: 69.900-160 -Rio Branco - Acre – Brasil, FONE: (68) 3224-
3990/7129/8786 E Fax: (68) 3223-3447
E-mail:[email protected] assim que receberem este Convite:
(a) que receberam este Convite; e
(b) se apresentarão ou não uma proposta
Atenciosamente,
Rio Branco, Acre 30 de maio de 2017
Bruna Souza de Almeida
Presidente da Comissão especial de Licitação 02, em exercicio
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SEÇÃO 2 - INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
CONTEÚDO
NOTAS GERAIS --------------------------------------------------------------------------------------------- 8
1.OBJETO DA LICITAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------ 8
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ------- 8
3. CONTEÚDO DA PROPOSTA ------------------------------------------------------------------------- 9
4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS ------------------------------------------------------------ 10
5. JULGAMENTO ----------------------------------------------------------------------------------------- 11
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO ------------------------------------------------------------------------ 11
7. PAGAMENTO ------------------------------------------------------------------------------------------- 12
8. PRÁTICAS PROIBIDAS ------------------------------------------------------------------------------ 12
9. DISPOSIÇÕES FINAIS ------------------------------------------------------------------------------- 18
10. FORO ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 19
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INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
Notas Gerais (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão
apresentar documentos equivalentes do seu país de origem,
devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português
falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou
divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de
um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará
justificativa escrita dessa circunstância.
(b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um
Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por
omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente
estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de
natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à
constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que
não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se
substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de
Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido
de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro
sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija
erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os
preços apresentados.
1.Objetoda
Licitação
1.1 Constitui objeto do presente Convite para a contratação de obras,
a fim de atender às necessidades do Contratante e de do Projeto,
devidamente relacionados e especificados nas Especificações
Técnicas, Plantas e Desenhos, Seção 4, deste Convite.
1.2. As obras serão executas no seguinte local:
Localizado na Rua Benjamin Constant, 856 – Centro - CEP. 69.900-
160 - Rio Branco – Acre – Brasil,
1.3 O prazo de conclusão das obras, será de 04(quatro) meses contado
a partir da Ordem de Serviço (OS) emitida pelo Contratante.
2. Condições de
Participação e
Apresentação dos
Documentos
2.1. Este Convite está aberto a todos os Licitantes elegíveis, conforme
especificado nas Políticas, convidados para a presente licitação, que
executem obras cujo país de origem seja membro do BID e que
demonstrem satisfatoriamente para o Contratante sua elegibilidade,
sua capacidade e sua adequação de recursos para executar a Contrato
de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-
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se na Seção 6 deste Convite.
2.2. Os documentos relativos à documentação e à proposta deverão
ser entregues, no idioma português, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas em um envelope devidamente fechado e identificado
apropriadamente, nos termos do item 3.
2.3. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de
preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado
do procedimento licitatório.
2.4 Aconselha-se que o Licitante, por sua própria responsabilidade e
risco, visite e examine o Local das Obras e seus arredores e obtenha
toda a informação necessária para a preparação da Proposta e
celebração do contrato para a execução das Obras. Os custos da visita
ao Local da Obra serão arcados pelo próprio Licitante.
3. Conteúdo da
Proposta
3.1. A proposta deve constar dos formulários completos devidamente
preenchidos indicados na Seção 3 deste Convite, conforme os
modelos fornecidos.
3.2 O Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Convite
deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, ou fac-símile, ou
correio eletrônico (e.mail) enviado ao endereço abaixo, até 3 (três)
dias antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. O
Contratante responderá por escrito, às solicitações de esclarecimentos
recebidas e encaminhará cópias das respostas, incluindo explicações
sobre as perguntas, sem identificar sua origem, a todos os
Convidados, no seguinte endereço: [email protected]
3.3 O período de validade das propostas, não deverá ser inferior a 30
(trinta) dias, a contar da data final prevista para a sua entrega;
3.4 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante poderá solicitar a
prorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, não
sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta.
3.5 Os preços serão cotados em R$ (Reais).
3.6 Os Licitantes deverão cotar a totalidade dos itens indicados no
Formulário 3.1 da Seção 3 deste Convite. Propostas apresentadas de
forma incompletas serão rejeitadas.
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3.7 A Proposta apresentada pelo Licitante deverá incluir o seguinte:
(a) Apresentação da Proposta, no formato indicado no
Formulário 1 da Seção 3;
(b) Documentos de Informação sobre Qualificação, no formato
indicado no Formulário 2 da Seção 3; e
(c) Planilha de Quantidades e Preços, no formato indicado no
Formulário 3 da Seção 3;
3.8 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Licitantes
deverão apresentar a informação solicitada no Formulário 3 da Seção
3, Formulários da Proposta e atender aos seguintes critérios mínimos:
(a) Faturamento anual das obras civis executadas durante os
últimos 5 (cinco) anos: R$ 996.773,74 (Novecentos e noventa e
seis mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e quatro
centavos);
(b) Experiência em obras de natureza e tamanho similares as
Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos, Seção 4;
(c) Os principais itens de Equipamento exigidos conforme Item
10 – Acervo Técnico.
(d) As qualificações e experiência do pessoal da equipe chave
Item 10 – Acervo Técnico.
(e) O(s) relatório(s) financeiro(s) referente(s) ao(s) último(s) 3
(três) ano(s): balanço, demonstração de lucros e perdas e
relatórios dos auditores
3.9 O preço indicado no Formulário de Apresentação da Proposta
deverá ser o preço total da proposta (incluído todos os impostos,
taxas, seguros, etc.).
4. Apresentação
das Propostas
4.1 Os Licitantes podem apresentar suas propostas pelo correio ou
entregar pessoalmente ou por meio eletrônico (anexada ao e. mail,
disquete ou CD). O endereço para a entrega dos envelopes ou envio
do fax ou envio por meio eletrônico é: À COMISSÃO DE
LICITAÇÃO - CONVITE PARA COMPARAÇÃO DE PREÇOS
PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS Nº. 007/2017, PROPOSTA
PARA: Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA.
4.2. O recebimento dos envelopes das propostas pela Comissão de
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Licitação (doravante Comissão) será efetuado até às 10h:30min do
dia 08 de junho de 2017.
5. Julgamento 5.1. O julgamento das propostas e posterior adjudicação do objeto do
contrato será feito: (i) pelo menor preço ofertado total, (ii) para a
proposta que se ajuste substancialmente ao presente Convite, isto é,
cumpre com os prazos, as Especificações Técnicas, os Desenhos e
Plantas, as Quantidades requeridas, e (iii) para o Licitante que se
encontra qualificado para a execução das obras, segundo as
informações contidas no Formulário 2 da Seção 3 deste Convite.
5.2 Quando uma proposta se adequar substancialmente ao Convite, o
Contratante poderá solicitar ao Licitante que apresente dentro de um
prazo razoável informação ou documentação necessária para sanar
desconformidades ou omissões não substanciais na proposta
relacionadas com requisitos documentais. Essas omissões não
poderão estar relacionadas com nenhum aspecto do preço da
Proposta. Se o Licitante não cumprir a solicitação, sua proposta
poderá ser rejeitada
5.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate
ocorrerá considerando a proposta que apresente o menor prazo de
execução, e as melhores condições de garantia propostas para a
execução das obras. A adjudicação será feita a o menor preço total
ofertado.
5.4 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação
e comparação das propostas e recomendações de adjudicação do
contrato não devem ser reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa
não oficialmente envolvida com este processo até que a publicação da
adjudicação ao Licitante vencedor seja anunciada. Qualquer tentativa
por parte de um Licitante de influenciar o Contratante na avaliação
das propostas ou nas decisões sobre adjudicação de Contrato pode
resultar na rejeição dessa proposta. Não obstante o disposto acima,
desde a abertura das propostas até a adjudicação do Contrato, se
qualquer Licitante quiser comunicar-se com o Contratante sobre
qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, poderá fazê-lo
por escrito
6. Vigência do
Contrato
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a
contar da data de assinatura, admitida a prorrogação de comum
acordo entre o Contratante e o Contratado.
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6.2. O Licitante vencedor deverá assinar a Contrato, no prazo de 10
(dez) dias corridos, contados da data da convocação.
6.3. Na hipótese do Licitante vencedor se recusar a assinar a Contrato,
o Contratante convocará o Licitante qualificado e com o segundo
menor preço ofertado e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação.
6.4. O presente Convite, as Especificações Técnicas e a Planilha de
Quantidades e Preços integrarão o Contrato independentemente de
transcrição.
6.5 O Licitante vencedor apresentará uma Garantia de Execução,
dentre as seguintes modalidades:, seguro-garantia ou fiança bancária,
no montante de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
6.6. Caso a Licitante vencedora preste a garantia por meio de fiança
bancária deverá utilizar o modelo constante na Seção 3.
6.7 A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pelo
Contratante ao Licitante no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do
Termo de recebimento Definitivo das Obras.
7. Pagamento 7.1 O pagamento será feito de acordo com as condições e os prazos
estabelecidos no Contrato.
8.Práticas
Proibidas
8.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários
de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem
como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem
ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades
financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes,
licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e
concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados
e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas)
observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos
os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham
conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo
de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas
Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas
fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v)
práticas fraudulentas. O Banco estabeleceu mecanismos para
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denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denuncia
deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII)
do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também
estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além
disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras
internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções
aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os
termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber
ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor
para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão,
incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que
deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma
parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou
para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou
causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou
indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para
influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais
partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito
impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações
de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(a.a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente
evidência significativa para a investigação ou prestar
declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir
materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre
denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou
colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte
para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos
que são importantes para a investigação ou a continuação da
investigação, ou
(b.b) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício
de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no
parágrafo 8.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os
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procedimentos de sanções do Banco, qualquer empresa,
entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando
de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros,
solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e
serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários
de doações), agentes executores ou agentes contratantes
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e
representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou
implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer
etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco
poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de
contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras
ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for
determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência
ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do
Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento
do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o
pagamento de parte de um empréstimo ou doação
relacionada inequivocamente com um contrato, se houver
evidências de que o representante do Mutuário ou
Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas
adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação
adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática
Proibida) dentro de um período que o Banco considere
razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física
com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é
inelegível, permanentemente ou por um período
determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou
participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii)
designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor
de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha
sido adjudicado um contrato para executar atividades
financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes
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encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às
circunstâncias do caso, inclusive multas que representem
para o Banco um reembolso dos custos referentes às
investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas
adicionalmente ou em substituição às sanções acima
referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 8.1(b) se
aplicará também nos casos em que as partes tenham sido
temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de
novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão
definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra
resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo
Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de
caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física
atuando como licitante ou participando de uma atividade
financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes,
licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários
de doações), agentes executores ou agências contratantes
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e
representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou
implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com
o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra
instituição financeira internacional com respeito ao
reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para
fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a
toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a
participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas
em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma
instituição financeira internacional aplicável à resolução de
denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de
bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus
representantes e concessionários permitam que o Banco revise
quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à
apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os
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submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco.
Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus
representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal,
subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e
concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua
investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele
financiados com um empréstimo ou doação incluam uma
disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores
de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e
registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um
período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho
contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer
documento necessário à investigação de denuncias de Práticas
Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou
representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens
e seus representantes, empreiteiros, consultores,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e
concessionários que tenham conhecimento das atividades
financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às
consultas relacionadas com a investigação provenientes de
pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, –
auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante,
licitante, fornecedor de serviços e seu representante,
empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro,
subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a
cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer
outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o
Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra
o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante,
empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor,
prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquire bens ou serviços, obras ou
serviços de consultoria diretamente de uma agência, todas as
disposições do parágrafo 8.1 relativas às sanções e Práticas
Proibidas sejam aplicadas integralmente aos solicitantes,
licitantes, fornecedores de bens e seus representantes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores, prestadores de serviços e concessionários
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e
representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou
implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado
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contratos com essa agência especializada para fornecer os bens,
obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade
com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o
direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais
como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas
deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas
declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo
Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato
ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas físicas
declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo
Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá
tomar as demais medidas que considere convenientes.
8.2 Os Concorrentes, ao apresentar uma proposta declaram e
garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas
do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que
constam neste documento e se obrigam a observar as normas
pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita
neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato
substancial durante os processos de Seleção, aquisição
negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou
acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco
ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às
disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao
reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos
financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de
delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas
principais tenham sido diretor, funcionário ou acionista
principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido
declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira
Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos
celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou
tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas
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proibidas;
(f) que declararam todas as comissões, honorários de
representantes ou pagamentos para participar de atividades
financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas
garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de
uma ou mais medidas descritas na Cláusula 8.1 (b).
9. Disposições
Finais
9.1 Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das
Especificações Técnicas estabelecidas neste Convite e seus Anexos,
sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a
aplicação das penalidades contratuais.
9.2 Caso o Licitante se recuse a executar os serviços propostos ou
venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o Contratante
poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação,
rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na
ordem de classificação.
9.3. Fica assegurado ao Contratante o direito de:
(a) Estender o prazo para recebimento das propostas, dando
conhecimento aos interessados;
(b) Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Convite,
a qualquer tempo, desde que ocorram as hipóteses de
ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
e
(c) Alterar as condições deste Convite de qualquer documento a
ele pertinente, fixando novo prazo.
9.4 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em
quaisquer das etapas do processo de licitação.
9.4.1 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões
deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do
Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua
proposta.
9.4.2 Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da
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69.900-830.
9.5. A participação neste Convite implicará aceitação integral e
irretratável das normas do Convite e do Objeto do mesmo.
10. Foro 10.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o
foro da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
SEÇÃO 3. FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
[Nota: Os Formulários 4 e 5 não devem ser preenchidos pelos Licitantes.]
CONTEÚDO
FORMULÁRIO 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ---------------------------------------- 19
FORMULÁRIO 2 - INFORMAÇÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO ------------------------------ 22
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FORMULÁRIO 3 - PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS E
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) -------------------------------- 25
3.1 - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS------------------------------------------------ 26
3.2 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) ------------------------- 29
FORMULÁRIO 4 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL -------------------------- 32
FORMULÁRIO 5 - CARTA DE ACEITAÇÃO ----------------------------------------------------- 33
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL --------------- 106
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FORMULÁRIO 1 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ao Contratante: [indicar]
De; [nome completo do ofertante, CNPJ, endereço, telefone, e-mail]
Referência: CP n.º [indicar]
Execução de [indicar as Obras]
(a) Tendo examinado as condições do Convite e dos Anexos que o integram, para a
execução da mencionada Obra (incluindo os materiais e serviços), nós, abaixo assinados,
propomos executar e concluir as obras previstas no mencionado Convite, pelo preço total
de R$ [indicar] (___).
(b) Outrossim, declaramos que:
(i) temos conhecimento do local onde serão executadas as obras;
(ii) aceitamos todas as condições impostas pelo Convite e seus anexos;
(iii) as obras serão executadas e concluídas dentro do prazo fixado no Convite;
(iv) esta proposta compreende todas as despesas com mão de obra (inclusive leis
sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e
demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
(v) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de [indicar]
dias, contado da data final prevista para sua entrega; e
(vi) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de
Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 7 do Termo do Contrato;
___[Local]___, em [Data]___ de ___ de _____.
Assinatura: [nome completo, cargo e comprovante (cópia do contrato, procuração ou
documento equivalente) do Representante legal da empresa]
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FORMULÁRIO 2 - INFORMAÇÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO
[A informação a ser apresentada pelos Licitantes nas páginas seguintes será usada para
propósitos de qualificação conforme disposto no item 5 da Seção 2 deste Convite. Essa
informação não será incorporada ao Contrato. Se necessário, anexar páginas
adicionais.]
1. Empresas ou
Membros de uma
PCA
1.1 Constituição ou situação legal do Licitante: [anexar cópia do
documento]
Local de constituição: [inserir]
Endereço comercial: [inserir]
Procuração do signatário da Proposta: [anexar]
1.2 Faturamento anual das obras civis executadas durante os últimos
[inserir número de acordo] anos [inserir valores no equivalente em
moeda nacional]
1.3 Experiência em obras de natureza e tamanho similares em [inserir
número de obras e informação especificada] [Os valores devem ser
indicados na mesma moeda utilizada para o item 1.2 acima. Também
listar detalhes de obras em andamento ou entregues, incluindo data
prevista de conclusão.]
Nome do Projeto e
País
Nome do
Contratante e
Pessoa para
Contato
Natureza da Obra
Executada e Ano de
Conclusão
Valor do Contrato
(equivalente em
moeda nacional)
(a)
(b)
1.4 Os principais itens de Equipamento do Empreiteiro proposto para
a execução das Obras foram:
Item do
Equipamento
Descrição,
Marca e
Idade (anos)
Condição (novo, bom
estado, mau estado) e
Quantidade
Próprio, Alugado (de quem?)
ou a Ser Comprado (de
quem?)
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Disponível
(a)
(b)
1.5 As qualificações e experiência do pessoal da equipe chave
proposta encontram-se em anexo.
Cargo Nome Anos de
Experiência
(geral)
Anos de
Experiência no
Cargo Proposto
(a)
(b)
1.6 O(s) relatório(s) financeiro(s) referente(s) ao(s) último(s) [indicar]
ano(s), balanço, demonstração de lucros e perdas e relatórios dos
auditores. [Listar abaixo e anexar cópias.]
1.7 A evidência do acesso a recursos financeiros em concordância
com o montante da proposta: [Listar abaixo e anexar cópias dos
documentos que comprovam.]
1.8 A autorização, com nome, endereço, números de telefone, e.mail e
fax de bancos que podem fornecer referências se contatados pelo
Contratante [Anexar autorização]
1.9 A informação sobre litígios atuais nos quais o Licitante está
envolvido.[inserir informação na tabela seguinte]
Outra(s) Parte(s) Causa do Conflito e Valor
Envolvido
Valor da Sentença
e Favorecido
(a)
(b)
1.10 Os subempreiteiros propostos e empresas envolvidas em
concordância [Inserir informação na tabela abaixo. ]
Seções das Obras Valor do
Subcontrato
Sub-Empreiteiro
(nome e endereço)
Experiência em Obras
Similares
(a)
(b)
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1.11 Programa de Obras Proposto (metodologia e cronograma de
trabalho,): Descrições, desenhos e plantas e gráficos, Plano Ambiental
de Execução, conforme necessário, para cumprir os requisitos dos
Documentos de Licitação.
2. Associação e
Participação,
Consórcio ou
Associação (PCA)
2.1 A informação listada nos itens 1.1 a 1.3 e 1.6 a 1.10 deve ser
fornecida sobre cada sócio da PCA.
2.2 A informação indicada nos itens 1.4, 1.5 e 1.11 deve ser fornecida
sobre a PCA.
2.3 Anexar a procuração do(s) signatário(s) da Proposta autorizando a
assinatura da Proposta em nome da PCA.
2.4 Anexar o Termo de Compromisso entre todos os sócios da PCA
(que obriga legalmente a todos os sócios), demonstrando que:
(a) todos os sócios são conjunta e solidariamente responsáveis
pela execução do Contrato em concordância com os termos do
Contrato;
(b) um dos sócios será indicado como líder- responsável,
autorizado a contrair obrigações e receber instruções em nome
de todos os sócios da PCA; e
(c) a execução da totalidade do Contrato, incluindo o
pagamento, será feita exclusivamente com o líder responsável.
3. Requisitos
Adicionais
3.1 Os Licitantes devem fornecer qualquer informação adicional
exigida no Convite.
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FORMULÁRIO 3 - PLANILHAS DE QUANTIDADES E PREÇOS E
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
[Em contratos por preço unitário, utilizar a Planilha de Quantidades e Preços e em
contratos por preço global utilizar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro).]
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3.1 - PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Não se Aplica
Comparação de Preços de Obras (CP) No: [indicar]
Nome do Licitante: [indicar]
ITEM/
SUBITEM
Nº
DISCRIMINAÇÃO DOS
TRABALHOS
UNID.
QUANT.
PREÇO UNITÁRIO
(EM REAIS)
PREÇO TOTAL
(EM REAIS)
Item 100 – Instalação do Canteiro
100 Instalação do Canteiro Preço Global
(verba)
Total Item 100
Ítem 200 – Limpeza dos terrenos e movimento de terra
201 Xxxx m2
202 Xxxx m
203 Xxxx ud
Total Item 200
Item 300 - Xxxxx
301 Xxxx ud
Total Item 300
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PREÇO TOTAL (R$) (Transportar para o Formulário 1 Apresentação da Proposta, Seção 3, Formulários da Proposta)
VALOR POR EXTENSO:
LOCAL, DATA E ASSINATURA AUTORIZADA DO LICITANTE:
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Telefone: (68) 3215-4605 e-mail: [email protected]
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Telefone: (68) 3215-4605 e-mail: [email protected]
3.2 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 1
1. O Licitante deverá apresentar o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto,
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para cada mês.
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Comparação de Preços de Obras (CP) No: [indicar]
Nome do Licitante: [indicar]
ITEM
N.º
ATIVIDADE
CUSTO PRAZO DE EXECUÇÃO
(DIAS)
TOTAL
DO ITEM (R$)
% PREÇO
TOTAL
30
60
90
120
......
PREÇO TOTAL (R$) (Transportar para o Formulário 1
Apresentação da Proposta, Seção 3, Formulários da
Proposta)
100
VALOR POR EXTENSO:
LOCAL, DATA E ASSINATURA AUTORIZADA DO LICITANTE
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Telefone: (68) 3215-4605 e-mail: [email protected]
FORMULÁRIO 4 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA___[Contratante]___
Rio Branco, Acre xxx de xxxx de 2017___[Data]___
CONSIDERANDO que ___[nome do Contratado]___, doravante denominado
“Contratado”, compromete-se, conforme Contrato n.º ___, datado de ___ de ___ de ___, a
executar as obras de ___[breve descrição das obras]___ nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Convite que o Contratado deverá
apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual no valor especificado no
Contrato; e
CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia do Contratado;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em
conformidade com o disposto nos Artigos 1491, 1500 e 1503 do Código Civil Brasileiro e
dos Artigos 261 e 262 do Código Comercial, perante ___[qualificar o Contratante]___,
pelo Contratado, até a quantia de ___[valor da garantia em algarismos e por extenso]___,
comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação do
Contratante, por escrito, declarando a inadimplência do Contratado no cumprimento de
suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de ___[valor da
garantia]___, como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões
quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada,
satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais
resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários
devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento
Definitivo das Obras pelo Contratante.
___[Assinatura do Banco]___
___[Testemunhas]___
___[Chancela]___
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FORMULÁRIO 5 - CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
___________________ [data]
À:_______________________________ [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de ___/___/____, para a
execução das Obras [nome do projeto e da Obra específica, conforme mencionado no
Termo do Contrato] pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado
segundo a Cláusula 5 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Informamos que: deverão ser apresentados nas datas abaixo especificadas os seguintes
documentos:
(a) Seguro [Subcláusula 3.1 (y) do Termo do Contrato]: [indicar data de
apresentação]; e
(b) Garantia de Execução (Cláusula 7 do Termo do Contrato): [indicar data de
apresentação]
Solicitamos a VV. Sas
que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de
Serviço, de acordo com os documentos contratuais aqui anexados.
Atenciosamente,
___________________________________________
(assinatura e título do signatário)
____________________________________________
Anexar o Contrato: Termo do Contrato e Anexos.
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SEÇÃO 4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS E DESENHOS
CONTEÚDO
4.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ---------------------------------------------------------------- 35
4.2 - PLANTAS E DESENHOS -------------------------- ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
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4.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. TDR Nº 034/2017
2. IDENTIFICAÇÃO DO TDR
2.1 TÍTULO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para prestação de serviços de Reforma da estrutura básica da Sede da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente.
2.2 MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Comparação de preço
2.3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço
2.4 FONTE DE RECURSO E CÓDIGO PA/POA
Fonte 500 – PDSA II – BID. Código PA/POA: 3.2.1.1.1.1
2.5 COMPONENTE
Componente 1: Reforma da estrutura básica da Sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
2.6 ÓRGÃO GERENCIADOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA
2.7 ENDEREÇO
Rua Benjamin Constant, 856 – Centro - CEP. 69.900-160 - Rio Branco – Acre – Brasil,
Fone: (68) 3224-3990/7129/8786 e Fax: (68) 3223-3447/ E-mail: [email protected]
2.8 REPRESENTANTE LEGAL
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Carlos Edegard de Deus
Secretário de Estado de Meio Ambiente
Fone: (68) 3224-7129
2.9 GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
2.9.1 Gestor Titular: Sara Maria Viana Melo – Matrícula 9272402-4
Diretoria Executiva do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão
Fone: (68) 3224-7129
2.9.2 Fiscal SEMA: Francisco Carlos Nobrega Gomes – Matrícula 9072071-10
Setor de Material e Patrimônio
Fone: (68) 3224-7129
1 – Órgão: 2 – Termos de Referência/Projeto Básico:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA Nº 034/2017
3 – Licitação/Modalidade: 4 – Regime de Execução:
Comparação de Preço Empreitada por Preço Unitário
5 – Número da Unidade Orçamentária: 6 – Descrição de Categoria de Investimento:
720.002.184.511.115.3248.0000 - Reforma e Modernização da Infraestrutura de Apoio da SEMA-
44.90.51.0000
( ) Capacitação
(x) Obras e Serviços de Engenharia
( ) Hospedagens e refeições
( ) Refeições
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37 Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-AC
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( ) Equipamento de Apoio
( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/ Assessoria
( ) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
( ) Material Permanente
7 – Unidade Administrativa Solicitante:
Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – Objeto Sintético:
Contratação de empresa para prestação de serviços de Reforma da estrutura básica da Sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
2 – Elenco dos itens da categoria de investimento:
ITEM ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS UND QUANT. PREÇO
ITEM PREÇO TOTAL
%
1.0 SERVIÇOS INICIAIS UND 1,00 32.540,29 32.540,29 3,01%
2.0 ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA E GERENCIAL DA OBRA
UND 1,00 101.701,00 101.701,00 9,41%
3.0 REFOMA
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3.1 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS UND 1,00 28.605,61 28.605,61 2,65%
3.2 INFRA ESTRUTURA UND 1,00 1.209,79 1.209,79 0,11%
3.3 IMPERMEABILIZACAO UND 1,00 198,04 198,04 0,02%
3.4 PAREDES E PAINEIS UND 1,00 45.972,21 45.972,21 4,25%
3.5 COBERTURA UND 1,00 101.075,35 101.075,35 9,35%
3.6 ESQUADRIAS DE MADEIRA UND 1,00 23.661,25 23.661,25 2,19%
3.7 ESQUADRIAS METÁLICAS UND 1,00 7.110,18 7.110,18 0,66%
3.8 GRADIS E PORTÕES UND 1,00 7.536,18 7.536,18 0,70%
3.9 VIDROS UND 1,00 5.070,80 5.070,80 0,47%
3.10 REVESTIMENTO DE PISOS UND 1,00 3.689,18 3.689,18 0,34%
3.11 REVESTIMENTO DE PAREDES UND 1,00 10.849,33 10.849,33 1,00%
3.12 PINTURA UND 1,00 24.770,25 24.770,25 2,29%
4.0 AMPLIAÇÃO 4.1 SERVIÇOS INICIAIS UND 1,00 2.086,77 2.086,77 0,19%
4.2 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS UND 1,00 23.724,89 23.724,89 2,20%
4.3 INFRAESTRUTURA UND 1,00 21.510,77 21.510,77 1,99%
4.4 SUPERESTRUTURA UND 1,00 65.811,77 65.811,77 6,09%
4.5 IMPERMEABILIZACAO UND 1,00 1.152,97 1.152,97 0,11%
4.6 PAREDES E PAINEIS UND 1,00 24.686,49 24.686,49 2,28%
4.7 COBERTURA UND 1,00 21.835,94 21.835,94 2,02%
4.8 ESQUADRIAS DE MADEIRA UND 1,00 3.229,98 3.229,98 0,30%
4.9 ESQUADRIAS METÁLICAS UND 1,00 4.424,79 4.424,79 0,41%
4.10 ESQUADRIAS OUTROS ELEMENTOS und 1,00 9.550,37 9.550,37 0,88%
4.11 GRADIS E PORTÕES UND 1,00 6.302,76 6.302,76 0,58%
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4.12 VIDROS UND 1,00 3.011,20 3.011,20 0,28%
4.13 REVESTIMENTO DE PISOS UND 1,00 17.198,32 17.198,32 1,59%
4.14 REVESTIMENTO DE PAREDES UND 1,00 20.712,24 20.712,24 1,92%
4.15 REVESTIMENTO DE TETO UND 1,00 7.529,69 7.529,69 0,70%
4.16 PINTURA UND 1,00 13.215,05 13.215,05 1,22%
5.0 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS UND 1,00 33.832,38 33.832,38 3,13%
6.0 DRENAGEM UND 1,00 20.886,13 20.886,13 1,93%
7.0 INSTALACOES DE INCÊNDIO E PÂNICO UND 1,00 20.966,99 20.966,99 1,94%
8.1 RETIRADA DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO EXISTENTES
UND 1,00 3.418,69 3.418,69 0,32%
8.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM BAIXA TENSÃO 220/127V
UND 1,00 138.171,00 138.171,00 12,79%
9.0 INSTALAÇÕES DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO E CFTV
UND 1,00 81.165,02 81.165,02 7,51%
10.0 SUBESTAÇÃO 225kV UND 1,00 38.070,97 38.070,97 3,52%
11.0 MURO UND 1,00 37.520,96 37.520,96 3,47%
12.0 ACESSIBILIDADE UND 1,00 4.516,20 4.516,20 0,42%
13.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES UND 1,00 62.165,76 62.165,76 5,75%
TOTAL GERAL (R$) >> 1.080.687,57 100,00%
O VALOR DO PRESENTE ORÇAMENTO É:
R$ 1.080.687,57
Um Milhão e Oitenta Mil, Seiscentos e Oitenta Sete Reais e Cinquenta Seis Centavos
3 – Local de Abertura do Certame:
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Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, situada na Rua do Aviário nº 927, Bairro Aviário, Rio Branco - Acre,
CEP: 69.900-830.
4 – Das Obrigações da Contratante:
Durante a vigência contratual a CONTRATANTE deverá:
Permitir acesso dos funcionários da empresa às dependências da CONTRATANTE para prestar o serviço;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da empresa;
Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços;
Solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja
benéfico à prestação dos serviços;
Requisitar que seja refeito o serviço recusado;
Convocar, a qualquer momento, os funcionários da empresa, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
Solicitar, sempre que entender conveniente, relatório atualizado do andamento de cada atividade dos serviços;
Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio do setor responsável;
Efetuar o pagamento no prazo previsto neste contrato.
Aplicar as sanções administrativas contratuais;
05 – Das Obrigações da Contratada:
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação
pertinente, as seguintes:
Que garanta a utilização materiais (areia, argila, madeira e brita etc.) somente de áreas licenciadas ou cadastradas
junto ao órgão ambiental responsável, em observância à Resolução CONAMA n° 237/1997, como também se
coaduna com o estabelecido no art. 3°, IX da Instrução Normativa - MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010.
Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues
inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
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Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, bem como as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e da SEMA;
Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus
empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos
na legislação pertinente. A fiscalização da Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não
estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da Contratada;
Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados
ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de emergência;
Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO;
Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado, materiais, equipamentos,
veículos e ferramentas alocados para execução dos serviços, que não estiverem revestidos de qualidade e/ou
condições de uso; -Resolução nº. 425/98 do CONFEA.
Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços,
as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART e/ou RRT o “Alvará de Construção” e a
“Carta de Habite-se”, quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes,
pela CONTRATANTE;
Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção
do canteiro de obras;
Instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização
da CONTRATANTE;
Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada e materiais novos
e de primeira qualidade;
Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como
acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social
e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
Remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;
Dar integral cumprimento ao Projeto Básico, Cronograma Físico-Financeiro, (Anexos), bem como sua proposta e o
Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
Manter no canteiro de obras cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial descritivo,
especificações técnicas e cópia das medições;
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Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles
empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir
sobre o presente Contrato;
Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a
CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da
CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão
executados os serviços;
b) Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o
uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se
essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de
indenização acaso devida a terceiros;
c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade
esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe,
inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas
referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos
documentos a ele relativos, se necessário;
f) Pela matrícula individual da obra no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU e/ou Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia - CREA, devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo
até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
g) Pela entrega da obra com “Carta de Habite-se” quando necessário e com as instalações definitivas de luz, força,
água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e
funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se
necessário;
h) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá 20
(vinte) dias úteis;
Manter no canteiro de obras pela CONTRATADA, cópias dos projetos arquitetônicos e complementares de
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engenharia, em pranchas desenhos formato A- 1;
Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante
a execução da obra;
Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os
padrões de qualidade e durabilidade necessários;
Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou do uso de materiais de má qualidade;
Indenizar o CONTRATANTE, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias, extravios e inutilização de objetos
de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência,
estando garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;
Fornecer e manter na obra o Livro Diário onde serão feitas, pelo engenheiro, as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos tais como indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causas e datas de
início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes, devendo,
necessariamente, ser apresentado a CONTRATANTE, ao final de cada dia, para conhecimento e visto. Assim como
o registro das ocorrências julgadas relevantes pela CONTRATANTE;
O Livro Diário de Obra deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo
que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços;
Permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela CONTRATANTE;
Manter na direção da(s) obra(s), profissional (is) legalmente habilitado(s) pelos CAU’S CREA’S, que será (ão) seu(s)
preposto(s);
Manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja apólice (cópia autenticada) deverá ser apresentada à
contratante (quando aplicável);
Cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência
zelem pelo patrimônio público;
Manter a integridade de todo o maquinário disposto na obra, bem como da estrutura predial, sob pena de incorrer no
que dispõe o artigo 163, inciso III, da Lei nº 2.848/40;
Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do
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contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou a
terceiros;
Apresentar na assinatura do Contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições
sociais na forma da Lei nº 8.212/91 (INSS e FGTS) e cópia da proposta;
A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no
local da obra ou serviço, para representá-la na execução do Contrato;
Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços
contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo,
sempre que solicitado, as comprovações respectivas. A CONTRATADA não poderá utilizar o atraso no pagamento
da fatura pela Contratante decorrente da falta de documentação exigida ou outras razões, como causa da não-
promoção do pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
Repassar a cada empregado, quantitativo de vale-refeição ou vales-alimentação suficiente para cada mês, bem
assim vale-transporte também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho
e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização
dos mesmos. Fornecer comprovante quando solicitado;
Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de
responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
Dar imediato conhecimento a Contratante de autuações ou notificações porventura lavradas pela fiscalização em
geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização.
Comunicar a CONTRATANTE a substituição ou inclusão de profissional da equipe de responsáveis técnicos pelo
contrato, submetendo previamente os documentos do novo profissional para aprovação da CONTRATANTE;
Requerer às concessionárias de serviços públicos, por sua conta, ligações provisórias, bem como diligenciar sua
obtenção arcando com as taxas e emolumentos de tais serviços;
Manter em dia os pagamentos das faturas de energia elétrica, água e esgoto, consumidos no canteiro de obras;
A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração da Contratante não exclui ou reduz a
responsabilidade da Contratada;
Prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessários para boa a execução do contrato.
Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou incorporação da empresa contratada
(item incluído em atendimento à determinação contida no subitem 9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).
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06- Das Sanções Administrativas
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Não mantiver a proposta.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência através de comunicação por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
Multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, a partir do trigésimo primeiro dia;
Multa moratória de 2% (dois por centro) sobre o valor do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por
descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à
aplicação dos dispostos acima;
Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do
licitante no decorrer do certame, tais como:
Proposição de recursos manifestamente protelatórios;
Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Administração;
Tumultuar a sessão pública de licitação;
Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de recusa
injustificada em assinar o contrato ou de inexecução total do objeto;
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual no item acima, será aplicada
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de forma proporcional à obrigação inadimplida;
Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até 30 (trinta) dias:
Quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, a contratada permanecer
inadimplente ou;
Quando a contratada deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os
documentos exigidos.
Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até 30 (trinta) dias a 6 (seis) meses:
Para o licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato;
Recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
Recebimento pela segunda vez de penalidade de até 30 (trinta) dias, no período inferior a 24 (vinte
e quatro) meses;
Recebimento de uma segunda penalidade de multa por conduta de atraso na execução do objeto e
alteração na sua quantidade ou qualidade;
Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até 6 (seis) meses a 12 (doze) meses:
Retardamento imotivado na execução da obra, que implique em necessária rescisão contratual;
Não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o
desconto da garantia ou dos créditos de parcelas executadas;
Recebimento pela segunda vez de penalidade de 30 (trinta) dias a 6 (seis) meses, no período
inferior a 36 (trinta e seis) meses;
Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até 12 (doze) meses a 24 (vinte e quatro) meses:
Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre
empresas;
Apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na
execução do contrato;
Condenação definitiva pela prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos relacionados ao contrato;
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Quanto o contratado paralisar obra, sem justa motivação e prévia comunicação ao contratante;
Entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
Prática de sérios atos de inexecução ou de ilícitos administrativos graves;
Recebimento pela segunda vez de penalidades de 6 (seis) a 12 (doze) meses, no período inferior a
48 (quarenta e oito) meses;
Nos casos previstos para suspensão de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, onde existam prejuízos a
serem ressarcidos pela à Administração, poderá ser aplicada a Declaração de Idoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da
falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
A multa será executada com a observação da seguinte ordem:
1) Mediante desconto no valor da garantia da proposta ou do contrato;
2) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA; e
3) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela
sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e
taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
O atraso para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito
administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
Em despacho com fundamentação sumária poderá ser relevado o atraso não superior a cinco dias.
Decorridos trinta dias de atraso na execução do objeto do contrato, a nota de empenho será cancelada e o contrato
rescindido, exceto na existência de justificado interesse do órgão ou entidade contratante em admitir atraso superior
a trinta dias.
A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras
sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
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07 – Da Subcontratação
Não será permitida a subcontratação.
08 – Garantia de Execução do Contrato
A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia: Serão aceitas a seguintes modalidade de GARANTIA DE EXECUÇÃO A Garantia de Execução do Contrato tem os valores mínimos seguintes, equivalentes à porcentagem do Preço do Contrato: (a) Garantia Bancária: 5% (cinco por cento) do valor total da proposta; (b) Seguro Garantia: 10% (dez por cento) do valor total da proposta.
09 – Prazo de Execução da Obra e Vigência do Contrato
O prazo de execução da obra é de 04 (quatro) meses e vigência do contrato será de 12 meses.
10- Acervo Técnico
SERVIÇOS REQUERIDOS UN QNT
ESTRUTURA METALICA PARA COBERTURA M² 200,00
COBERTURA COM TELHA METÁLICA M² 200,00
PINTURA ACRILICA M² 900,00
SELADOR ACRILICO M² 400,00
EMASSAMENTO ACRILICO M² 400,00
Relação de Equipe Técnica Mínima:
RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Quant. Discriminação
01 ENGENHEIRO CIVIL OU TÉCNICO EQUIVALENTE
Nota * A equivalência deverá atender o art. 30 parágrafo 10 da Lei Geral de Licitações nº 8.666/93.
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Relação de Equipamentos Mínimos:
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Ordem Discriminação Un. Quant. Tipo, Pot. ou capacidade
01 Caminhão carroceria de madeira un 01 4 Toneladas
Prazo de Conclusão da Obra:
04 (quatro) meses
4 - Obs.: A comprovação de a licitante ter executado serviços compatíveis com o objeto desta licitação, observando os serviços de maior relevância, através de certidões e/ou atestados, em nome do próprio licitante, sendo os atestados e/ou certidões emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA.
5 - A Visita Técnica não será obrigatória, mas a empresa licitante terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra.
6 - A abertura deste processo licitatório deverá ocorrer no município de Rio Branco.
11 – Anexos
Reforma da estrutura básica da Sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente:
Justificativa;
Termo de Referência da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas (SEOP);
Projeto Arquitetônico;
Projeto Elétrico/Subestação;
Projeto de Cabeamento Estruturado;
Projeto de Drenagem;
Projeto Estrutural;
Projeto Hidráulico e Sanitário;
Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio;
Memoriais Descritivos;
ART’s e RRT;
Planilhas Orçamentárias e cronograma Físico-Financeiro;
Cotações;
Definição dos Custos Incidentes no – BDI;
Encargo Sociais Sobre a Mão de Obra (com desoneração);
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Nota Técnica de composição de BDI
Certidão do IMAC;
DVD-R (Mídia Digital).
12 – Ação, Projeto/Atividade, Fonte, Elemento de Despesa, Sub elemento e Valor:
Projeto/Atividade Fonte Elemento e Sub
elemento de despesa
Valor Estimado (R$)
Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre - PDSA Fase II
Reforma da estrutura básica da Sede da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.
500 (BID)
44.90.51.0000 Obras e instalações
R$ 1.080.687,57
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MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
“Especificações Técnicas Para Uma Subestação Trifásica de 225 kVA Classe 15 kV,
instalada ao Tempo, Para Atender aumento de carga da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente, em Rio Branco - AC.”
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MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO
1 – APRESENTAÇÂO
Este Memorial Técnico Descritivo tem como objetivo descrever as especificações
técnicas para uma Subestação Trifásica de 225 kVA, aérea, atendida na Tensão Primaria
de 13,8 KV, com tensão secundária 220/127 V, instalada ao tempo, para atender aumento
de carga da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, localizada na Rua Benjamin Constant,
nº 856, Bairro Centro, no Município Rio Branco - Ac.
Para elaboração do projeto tomou-se como base a norma técnica de
comercialização NDEE-02 da Eletrobrás Distribuição Acre e NBR 5410:2004.
2 - DEMANDA PREVISTA
2.1- CARGA INSTALADA
CARGA INSTALADA
ITEM QUANT. TIPO POT. UNIT (KW)
TOTAL INST (kW)
01 85 LÂMPADA 0,023 1,96
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COMPACTA 23W
02 200 LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 36W
0,036 7,20
03 13 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W
0,150 1,95
04 123 TOMADA DE USO GERAL
0,100 12,30
05 166 COMPUTADOR 0,250 41,50
06 03 BEBEDOURO 0,200 0,60
07 01 GELADEIRA 0,300 0,30
08 01 MICROONDAS 1,700 1,70
09 01 ELEVADOR 3,750 3,75
10 02 SPLIT 9000BTU 0,900 1,80
11 15 SPLIT 12.000BTU 1,310 19,65
12 07 SPLIT 18.000BTU 2,000 14,00
13 06 SPLIT 24.000BTU 2,450 14,70
14 01 SPLIT 36.000BTU 3,500 3,50
15 06 SPLIT 60.000BTU 6,200 37,20
16 01 BOMBA DE RECALQUE 2CV
1,940 1,94
17 01 BOMBA DE INCÊNDIO 3CV
2,910 2,91
TOTAL (KW) 166,96
CARGAINSTALADA TOTAL........................................................................166,96 KW
2.2- CÁLCULO DA DEMANDA PARA DIMENSIONAMENTO DO
TRANSFORMADOR
A demanda será calculada conforme procedimento adotado pela
ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ACRE de acordo com a sua norma NDEE-02 pela
expressão:
D=A+B+C+......
A) ILUMINAÇÃO E TOMADAS:
Do quadro anterior:
De acordo com a tabela 20 da NDEE-02
Para Escritórios e semelhantes: Fator de demanda 100% para os primeiros 20KW e para o
que exceder 70%, itens 1 à 08.
Potência instalada: 67,51 kW
Potência Demandada = 53,25 kW
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B) ELEVADOR
Do quadro anterior, item 09.
De acordo com tabela 22 da NDEE-02:
Para um elevador: Fator de demanda 100%.
Potência instalada: 3,75 kW
Potência Demandada = 3,75 kW
C) CONDICIONADORES DE AR
Do quadro anterior (itens 10 a 15):
Por se tratar de um prédio de administração pública será desconsiderada a utilização dos
fatores de demanda da tabela 22 da NDEE-02, uma vez que em meses mais quentes
verificasse que uso desses equipamentos têm um demanda próximo a 100%, portanto será
considerada uma demanda de 90%:
Potência instalada: 90,85 kW
Potência Demandada = 81,77 kW
D) MOTORES ELÉTRICOS
Do quadro anterior (item 16):
De acordo com tabela 16 da NDEE-02:
Para 01 motor trifásico de 2 cv, demanda igual a 2,40kW.
Potência Demandada = 2,40 Kw
Do quadro anterior (item 17):
De acordo com tabela 16 da NDEE-02:
Para 01 motor trifásico de 3 cv, demanda igual a 3,64kW.
Potência Demandada = 3,64 Kw
Portanto a demanda total é:
D= (A+B+C+D)
D=(53,25+3,75+81,77+2,4+3,64)
D=144,81 kW
Portanto, a potência total demandada é 144,81 kW.
Considerando um fator de potência de 0,92, temos a potência aparente total de 157,40
kVA.
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Para atender a esta demanda, será utilizado um transformador de 225 kVA,
trifásico, com reserva de potência de aproximadamente 67,60 KVA para futura
ampliação.
3- CARACTERISTICAS TÉCNICAS
3.1- ALIMENTAÇÃO PRIMARIA
O ramal de ligação será através de rede aérea em cabo coberto XLPE, em
tensão primária 13.8 KV, com 17 m. de extensão, derivando da rede da
ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO ACRE, com condutor de alumínio protegido, na
configuração 3#2 AWG XLPE, sendo o ponto de entrega através de uma estrutura
CE3, instalada no poste da concessionária.
As chaves fusíveis serão instaladas na estrutura de derivação da Eletrobrás
Distribuição Acre, conforme prancha do projeto em questão.
3.2- TRANSFORMADOR
Será instalado 01 (um) transformador trifásico de 225 kVA, tipo distribuição, classe 13,8
KV, com tensão secundária 0,22/0,127 kV, freqüência de operação de 60 Hz, refrigeração
em óleo isolante, com neutro solidamente aterrado, devendo obedecer às normas NBR-
5440 e 5356.
3.3- PROTEÇÃO EM AT
3.3.1- PROTEÇÃO CONTRA CURTO-CIRCUITO E SOBRECORRENTE.
A proteção geral em alta tensão da subestação será feita através de 03 chaves
fusível, tipo Matheus, monofásica 100 A, isolação de 15 KV com elo fusível de 10k e
capacidade de interrupção maior ou igual a 2 kA, instaladas no poste da Eletrobrás
Distribuição Acre (ponto de entrega).
3.3.2- PROTEÇÃO CONTRA SURTO DE TENSÃO
A proteção, dos equipamentos elétricos, contra sobre tensões devido às
descargas atmosféricas, será feita através de pára-raios de distribuição, tipo oxido de
zinco, com válvula, na tensão de 13,8 kV e corrente de descarga nominal de 5 kA,
com dispositivo de desligamento automático.
3.4-ATERRAMENTO
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O aterramento será feito com eletrodo tipo Cooperweld de 5/8”, com 2,400 metros
de comprimento, com afastamento mínimo de 3 m entre si, interligados em linha com
cabo de cobre com 50mm². O condutor de decida e descarga do pára-raios deverá ser de
cobre de 2 AWG (25mm²). Para a interligação das partes metálicas ao sistema elétrico
(linha) poderá ser utilizado condutor de cobre 6 AWG (10mm²).
O condutor de aterramento deverá ser protegido ao longo do poste por eletroduto
de PVC rígido de ½’’ de diâmetro.
A resistência da malha de terra não poderá exceder 10 (dez) ohms em qualquer
época do ano.
3.4.1-CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO
Será construída uma caixa de inspeção para aterramento, conforme desenho em
detalhe, medindo 30x30x30 cm (medidas internas), com 10 cm do fundo preenchido com
brita nº 3. Se houver necessidade será construído um dreno para escoamento d’água,
medindo 15 cm de diâmetro por 60 cm de profundidade e preenchido com brita nº 3.
3.5- POSTES
O poste da Subestação será de 11 metros de comprimento e 600 kgf de
capacidade de esforço (11/600) e engastamento de 1,7 metros, conforme NBR-5433,
com estrutura CE3-N2.
3.6-FERRAGENS
Todas as ferragens, parafusos, pinos, arruelas e parcas serão galvanizados e atender as
exigências da NBR-6323 e especificados no item 4-RELAÇÃO DE MATERIAIS.
3.7- ISOLADORES
Todos os isoladores tipo pino serão de porcelana ou poliméricos, com isolação
para 15 KV. Os isoladores de ancoragem serão do tipo bastão, construídos em
material polimérico e metal, isolados para 15kV.
3.8- REDE SECUNDÁRIA EM BAIXA TENSÃO
3.8.1- MEDIÇÃO
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A medição será indireta e trifásica através de conjunto de transformadores de
corrente - TC’s com relação de 400/5A, medidor eletrônico ou eletromecânico(s)
preparados para medir demanda, consumo ativo e reativo (a conveniência da
Eletrobrás Distribuição Acre).
O medidor será instalado em caixa metálica, equipada com pequena janela
com dispositivo para lacre, a fim de permitir leitura sem que haja a abertura da caixa.
Os TC´s serão fornecidos pela concessionária, em acordo com a Resolução
414, de 09/09/2010 ANEEL, e instalados em caixa metálica com dispositivo para
instalação de lacres.
As caixas serão chumbadas em mureta feita em alvenaria.
3.8.2-PROTEÇÃO GERAL EM BAIXA TENSÃO
Conforme Tabel 01 da norma NDEE-01, proteção geral em baixa tensão será
através de um disjuntor termomagnético tripolar de 600 A.
3.8.3- RAMAL SECUNDÁRIO
O Ramal secundário, que interliga as buchas secundárias do transformado até a
mureta de medição, é composto de 02 (dois) condutores de 185 mm² por fase e 02 (dois)
condutores de 185mm² para o neutro, com isolação para 0,6 kV, protegido por 02 (dois)
eletrodutos de PVC de 4” de diâmetro. (3#2x185(2x185))mm².
3.8.4- CAIXA DE PASSAGEM
É construída com as dimensões 80x80x80 cm (medidas internas), com 20cm do
fundo preenchido com brita nº 3. Se houver necessidade será construído um dreno para
escoamento d’água, medindo 15 cm de diâmetro por 60 cm de profundidade e preenchido
com brita nº 3.
4-RELAÇÃO DE MATERIAL
SUBESTAÇÃO 225kV
1.0 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 110 MM (4") M 9,00
2.0 HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR UND 5,00
3.0 POSTE DE CONCRETO CIRCULAR, 400 KG, H = 11M, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 1,00
4.0 CAIXA DE PASSAGEM 40X40X50 FUNDO BRITA COM TAMPA UND 1,00
5.0 CAIXA DE PASSAGEM 60X60X70 FUNDO BRITA COM TAMPA UND 1,00
6.0 MURETA EM ALVENARIA 2,00X2,20X0,4 M. - PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA
UND 1,00
7.0 ESTRUTURA PRIMÁRIA CE3 15KV - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 1,00
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8.0 LANÇAMENTO DE CABO DE ALUMÍNIO CA 2AWG XLPE 15 KV, COM CABO MENSAGEIRO E ISOLADOR LOSANGULAR POLIMÉTRICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
M 50,00
9.0 TRANSFORMADOR EM POSTE - ACESSÓRIOS UND 1,00
10.0 TRANSFORMADOR DISTRIBUICAO 225KVA TRIFASICO 60HZ CLASSE 15KV IMERSO IMERSO EM ÓLEO MINERAL - FORNECIMENTO E INSTALACAO
UND 1,00
11.0 CHAVE FUSIVEL UNIPOLAR, 13,8 KV - 100A, CLASSE 15 KV, EQUIPADA COM COMANDO PARA HASTE DE MANOBRA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 3,00
12.0
CAIXA METALICA P/ MEDICAO TRIFASICA CHAPA 18 P/ USO INTERNO C/ PORTA E CX DE MUFLA, COR CINZA, SEM TRANSFORMADOR PADRAO CELPE, MODELO D - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 1,00
13.0 CAIXA DE PROTECAO P/ TRANSFORMADOR DE CORRENTE EM CHAPA DE ALUMINIO DE 3MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
UND 1,00
14.0 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 500 A 600A 600V, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UND 1,00
15.0 CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 185 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V
M 40,00
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MEMORIAL DESCRITIVO
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
REFORMA E DA ESTRUTURA BÁSICA DA SEDE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
RIO BARANCO - AC
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
1. INTRODUÇÃO
Este memorial descritivo refere-se ao projeto de instalações hidrossanitárias do prédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA, localizado no município de Rio Branco, Estado do Acre.
A aplicação de materiais não conformes com as normas pertinentes ao assunto, de má qualidade, ou que diferem do especificado nos projetos, bem como a falta de manutenção e o uso indevido e fora das orientações de projeto eximem o profissional autor do projeto, de qualquer responsabilidade sobre a Obra.
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Qualquer alteração que por ventura seja necessária deverá ser comunicada ao profissional autor do projeto.
2. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
• Obedecerá rigorosamente as indicações de projeto, aos detalhes específicos e aos detalhes complementares, bem como a este memorial.
• Os materiais a serem utilizados serão sempre de primeira qualidade e previamente aprovados pela fiscalização.
• Todas as instalações deverão ser embutidas nas alvenarias ou no solo.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
As instalações hidráulicas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e especificações básicas que seguem.
Todas as canalizações serão assentadas antes do revestimento das alvenarias de tijolos.
Todos os furos, rasgos e aberturas nas alvenarias, necessários para passagem de tubulações, serão realizados de acordo com o projeto e antes da execução dos revestimentos.
Para facilitar a desmontagem das canalizações serão colocadas uniões ou flanges, nas sucções das bombas de recalque, barriletes, ou onde for necessário.
Todas as canalizações serão de tubos PVC rígido soldável, de fabricação Tigre, Brasilit, ou similar, exceto as que contenham outra indicação em projeto.
As canalizações de distribuição de água deverão apresentar declividade mínima no sentido de escoamento.
PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO
Durante a execução dos serviços, até montagem dos aparelhos, todas as extremidades livres das canalizações serão invariavelmente vedadas, sendo terminantemente proibido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
Todas as tubulações de distribuição de água serão testadas antes dos fechamentos dos rasgos nas alvenarias ou de seu envolvimento por capas de
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argamassa ou de isolante térmico, submetidas à pressão de trabalho normal prevista, sem que acusem qualquer vazamento. Em hipótese alguma será permitido o fechamento dos rasgos antes de qualquer verificação por parte da fiscalização.
De modo geral, todas as instalações, serão convenientemente verificadas pela Fiscalização quanto às suas perfeitas condições de funcionamento.
PEÇAS DE UTILIZAÇÃO
Os vasos sanitários serão do tipo com caixa acoplada. Todos os pontos onde serão instaladas as peças de utilização deverão ter conexões do tipo “azul” com bucha de latão.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Condições Gerais:
As instalações de esgotos, compreendendo as de esgotos primários e secundários, serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e as normas e especificações que se seguem:
a) As valetas do solo para assentamento das canalizações só poderão ser
reaterradas após a verificação, pela fiscalização, das condições das
conexões, tubos, proteção dos mesmos, níveis e declividades.
b) Todas as canalizações serão de tubos de PVC esgoto, de fabricação
Tigre, ou similar, exceto as que contenham outra indicação em projeto.
c) As declividades das canalizações obedecerão às indicações constantes
no projeto.
d) Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com bolsa voltada pra
montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.
e) As declividades indicadas nos desenhos dos projetos de esgoto devem
ser consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma
verificação geral in loco, dos níveis das instalações dos coletores.
PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO
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Durante a execução dos serviços, até a montagem dos aparelhos sanitários, todas as extremidades das canalizações serão vedadas com plugs convenientemente apertados. Não será permitido o emprego de buchas de papel ou madeira, para tal fim.
As canalizações de esgoto serão submetidas à prova de impermeabilidade e estanqueidade, antes da colocação final dos aparelhos.
O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores de rede de esgotos primários, será executado conforme indicação de projeto. Os ralos sifonados e caixas serão de PVC da marca Tigre ou Brasilit com grelha de PVC branco, exceto os que contenham outra indicação em projeto.
ESGOTOS PRIMÁRIOS
Caixas de Inspeção:
Serão instaladas caixas de inspeção de alvenarias de tijolos maciços, conforme normas técnicas, revestidas com argamassa impermeabilizada, no traço 1:3 de cimento e areia, levando tampa de concreto armado que assegure perfeita vedação hidráulica, de acordo com as exigências da concessionária local.
Ventilação:
Deverão ser instaladas colunas de ventilação, de acordo com as indicações no projeto.
Toda a canalização de ventilação deverá ser instalada de modo que qualquer líquido que, porventura, nele venha a ter ingresso possa escoar-se completamente por gravidade, para dentro do tubo de queda, ramal de descarga ou desconector em que o ventilador tenha origem.
ESGOTO SECUNDÁRIO
Ramais de Descarga O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores de redes de esgotos primários, será executado conforme indicação. As instalações hidrossanitárias a serem executadas, são as indicadas nas plantas específicas.
MONTAGEM DE APARELHOS:
Serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como, evitar a possibilidade de contaminação de água potável.
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SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
Serão executados pela Construtora todos os serviços complementares da instalação de esgotos, tais como, abertura e fechamentos de rasgos para canalização, concordância das pavimentações com as tampas de caixa de inspeção e os trabalhos de arremates necessários.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO
O sistema de abastecimento de água fria (anexo I) consiste na instalação de 02 (dois) reservatórios de 5.000l cada, conforme indicação em projeto. Os reservatórios serão alimentados pela cisterna existente no local, por sistema direto de bombeamento d`água.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Os esgotos das instalações existentes são lançados em uma caixa coletora geral localizada no pátio do estacionamento do prédio do Ministério Público Estadual, tendo o seu destino final na rede pública coletora de esgoto sanitário localizada na avenida Marechal Deodoro. Os esgotos das instalações da área ampliada serão lançados nesta mesma caixa.
O esgoto da guarita será lançado na rede pública coletora de esgoto sanitário localizada no passeio público da rua Benjamin Constant.
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ANEXO I
DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA FRIA
1. DIMENSIONAMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA FRIA
1.1. Consumo Diário
Número de contribuintes (N) =180 pessoas
Consumo por pessoa (C) Escritório =50l/pessoa/dia
Consumo diário total(Cd) Cd = 9.000l
1.2. Capacidade dos Reservatórios
Considerando-se uma reserva para dois dias de interrupção no sistema de abastecimento público e R.T.I de 12.000l, temos: VRS = 0,4*Cd*2 VRS = 7.200L VRI = 0,6*Cd*2+R.T.I VRI = 22.800l
Observa-se que, existe in loco um reservatório inferior (cisterna) com capacidade de 20.359l, dimensões úteis 3,10x3,55x1,85. Sendo este volume menor que o necessário (22.800l), optou-se em compensar a diferença (2.441l) no reservatório superior aumentando o seu volume de 7.200l para 10.000l. Assim, serão instalados 02 (dois) reservatórios superiores de 5.000l.
1.3. Dimensionamento do ramal de entrada
Adotando-se 5hs de abastecimento da concessionária, temos: Q =9.000 /5*3600
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Q= 0,50L/s Adotando-se a velocidade máxima 2,25 m/s, o diâmetro da tubulação adotada será de 25 mm.
MEMORIAL DESCRITIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE
A INCÊNDIO E PÂNICO
PROJETO:
SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
SEMA
MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE
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I - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
1.1- OBRA: SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
1.2- LOCAL: Rua Benjamin Constant, nº 856
1.3- ALTURA DO PRÉDIO: 3,90 m, considerando do primeiro piso ao último
piso;
1.4- AREA: (m²) Total: 1.484,59 m²
1.5- PROPRIETÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO ACRE – SEE.
1.6- AUTOR DO PROJETO: EDILENE DE FREITAS SILVA COSSON
MOTA
Engenheira Civil CREA 4941 D/AC
II- OBJETO:
Projeto de segurança contra incêndio e pânico, exigido pelo Corpo de Bombeiros
Militares do Estado do Acre, para obras classificadas como Institucionais.
III- FINALIDADE:
Possibilitar o dimensionamento e instalação do sistema de Segurança contra
incêndio e pânico, de acordo com as especificações técnicas do Corpo de Bombeiros,
ABNT, Ministério do Trabalho de Leis Municipais Vigentes.
IV- ENQUADRAMENTO DA OBRA NO IRB (INSTITUTO DE RESSEGUROS DO
BRASIL) E NAS ETCB (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CORPO DE
BOMBEIROS)
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4.1- IRB
4.1.1- RUBRICA: 197
4.1.2- OCUPAÇÃO DO RISCO: 10- ESCRITÓRIO
4.1.3- CLASSE DE OCUPAÇÃO: 02
4.2- ETCB
4.2- CLASSE DE RISCO: CLASSE A
4.2.1- CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: EDIFICAÇÃO COM ÁREA
MAIOR QUE 750,00 M² E ALTURA MENOR QUE 10 M.
4.2.2- CLASSIFICAÇÃO DA OCUPAÇÃO: ESCRITÓRIO
4.2.3- CLASSE DE INCÊNDIO PREDOMINANTE: CLASSE A
V- SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EXIGIDO PELO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ACRE.
5.1- MEIOS DE COMBATE Á INCÊNDIO
5.1.1-Extintores manuais
5.1.2-Hidrantes
5.2 - MEIOS DE ALERTA:
5.2.1- Sinalizações Específicas Que Facilitem As Operações De Combate A
Incêndio e Fuga.
5.2.2- Alarme Contra Incêndio.
5.3- MEIOS DE FUGA:
5.3.1- Iluminação de emergência.
VI- DIMENSIONAMENTO, DISTRIBUIÇÃO E OUTROS PORMENORES DO
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO.
6.1- EXTINTORES MANUAIS
6.1.1- Os extintores de incêndio serão e instalados de acordo com o indicativo nas
plantas, anexos ao presente projeto.
6.1.4- Serão instalados 06 (seis) extintores de PQS (Pó Químico Seco) de 4kg.
6.2- HIDRANTES INTERNOS
6.2.1- Os hidrantes internos serão distribuídos e instalados de acordo com o
indicado nas plantas, anexas ao presente projeto.
6.2.2 -Serão instalados 05 (cinco) hidrantes internos, contendo o seguinte:
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a) Canalização de aço galvanizado de 63mm.
b) Registro de ângulo aberto (válvula angular de 45) de 63mm de entrada,
com rosca fêmea e saída de 63 mm rosca macho.
c) Adaptador STORZ de 38mm rosca fêmea e saída de 63mm.
d) Chave para conexões STORZ de 38 e 63mm.
e) Esguicho tipo agulheta (jato pleno) de 38mm de entrada e requinte de 13
mm.
f) 30 m (trinta) metros de mangueira especial para combate a incêndio de
38mm de diâmetro, com juntas de engate rápido (STORZ) nas suas
extremidades.
g) Armário de aço para mangueira (tipo embutido) de 60 x 90 x 17 cm com
suporte para mangueira tipo basculante ou cesta fixa. Deverá haver um
transporte na porta do armário que possibilita a prota inspeção da mangueira
e, o mesmo deverá estar sinalizado com a palavra INCÊNDIO.
6.2.3 As mangueiras dos hidrantes deverão permanecer aduchadas ou serem
acondicionadas em “ZIG – ZAG” e possibilitarem o combate a incêndio
até o alcance máximo de metros em todos os pontos de risco do
pavimento.
6.2.4 A bomba única de pressão hidráulica (Booster), cuja finalidade será de
suprir as deficiências de pressão nos requintes, aos esguichos dos
hidrantes mais desfavoráveis, será acionada através de botoeiras que
serão afixadas ao lado dos hidrantes conforme indicativo nas plantas
anexas ao presente projeto.
6.2.5 Será instalado 01 (um) registro de recalque no passeio, composto de;
a) 01 (um) registro de ângulo aberto (válvula angular de 45) de entrada de 63mm,
com rosca fêmea e saída de 63mm, rosca macho.
b) 01 (um) adaptador STORZ de 63mm, rosca fêmea.
c) 01 (uma) válvula de retenção instalada logo após a válvula angular de 45, de
maneira visível à inspeção do Corpo de Bombeiros.
6.3- ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
6.3.1- Os pontos de iluminação de emergência serão distribuídas de acordo com
indicado nas plantas, anexas ao presente projeto.
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6.3.2- Serão instaladas 45 (quarenta e cinco) baterias de iluminação de
emergência, que entrarão em funcionamento automaticamente, no caso da
interrupção da alimentação normal. Tal sistema visa permitir a saída fácil e segura
do público, para o exterior. As baterias de iluminação de emergência serão de 12
Volts acondicionadas em caixa plástica especial, com 02 faróis IODO ajustáveis,
na parte superior com acionamento e carregamento automático, através de tomada
simples de 110 Volts. A autonomia será de no mínimo 02 horas, como as
seguintes especificações técnicas
a) Bateria: 12 Volts.
b) Alimentação: 110/220v, através de tomada simples na rede elétrica
normal.
c) Dimensões: 45 x 21 x 21 cm.
d) Acionamento: Automático, após a queda da alimentação normal.
e) Recarregamento: Automático, após o retorno da alimentação normal.
f) Autonomia: 02 (duas) horas.
6.3.3- Os eletrodutos serão metálicos.
6.4- ALARME DE INCÊNDIO
6.4.1- Serão instalados 06 (seis) alarmes de incêndio, sendo que estes serão do tipo
GONGO, de 110 Volts, acionados através de botoeira de acionamento, com tecla
liga/desliga. Em caso de incêndio, os mesmos deverão ter o vidro quebrado para
acionamento imediato das botoeiras.
6.5- SINALIZAÇÃO E INDICAÇÕES ESPECÍFICAS QUE FACILITAM AS
OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO E FUGA
6.5.1- Todos os extintores e hidrantes serão sinalizado de acordo com o indicado
nas plantas anexas ao presente projeto.
6.5.2- Deverão ser pintado de vermelho.
a) As tubulações de incêndio aparentes.
b) Eletrodutos aparentes.
c) Caixa de hidrantes.
d) Alarme e botoeira de acionamento.
e) A tampa do registro de recalque no passeio.
6.5.3 - A rota de fuga natural será das salas para os corredores, sendo que o fluxo
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final de pessoal em caso de pânico convergirá para os portões de acesso que
chegma à calçada.
6.6 – DIMENSIONAMENTO DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
NBR – 9077/2011 (Saídas de Emergência em Edifícios)
6.6.1 - Classificação das edificações euanto a sua ocupação (Tab. 1)
Grupo Ocupação/Uso – D– Serviços profissionais, pessoais e técnicos;
Divisão – D1
Descrição - D1 – Locais para prestação serviços profissionais ou condução
de negócios
6.6.2 - Classificação das edificações quanto à altura (Tab. 2)
Tipo de edificação:
Código -L;
Denominação: - Edificação baixa, H<=6,00m
6.6.3 - Classificação das edificações quanto às suas dimensões em planta (Tabela 3)
Áreas:
Prédio Existente - Pavimento Térreo= 829,98 m² Prédio Existente - Pavimento Superior=364,70 m² Anexo Existente = 128,27 m² Anexo Ampliação = 154,49 m² Guarita = 7,14 m²
Área Total = 1.484,59 m²
6.6.3.1- Natureza do enfoque - α - Quanto à área do maior pavimento (sp)
Área do maior pavimento (sp)= 829,98 m²
Código - Q
Classe da edificação – De grande pavimento
Parâmetros de área – Sp>= 750 m2
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6.6.3.2- Natureza do enfoque - y- Quanto à área total St (soma das áreas de todos
os
Pavimentos da edificação)
Código - U
Classe da edificação – Edificações grandes
Parâmetros de área – 750 m2 < =St < 1.500 m2
6.6.4 - Classificação das edificações quanto às suas características construtivas (Tab. 4)
Código – Y;
Tipo Especificação - Edificações com mediana resistência ao fogo;
Edificações com estrutura resistente ao fogo, mas com fácil propagação
entre os pavimentos
6.6.5 - Dados para dimensionamento das saídas (Tabela 5)
Ocupação: Grupo D; divisão D1 – (população: uma pessoa por 7,00 m2 de
área)
C - Capacidade da unidade de passagem
Acessos e descargas – 100/min
Escadas e rampas=60pessoas/min,
Portas =100/min
Número de unidades de passagem: N=P/C
6.6.5.1 Acessos e descargas
Área (Nível 1+Nível 3)=1.194,68m²
P – População (Nível 1+ Nível 3)=171 pessoas Acessos e descargas – 100/min
N= 2 unidades de passagem De acordo com o projeto arquitetônico:
Largura P3 = 1,60m (03 unidades de passagem)
Escada ascendente – Nível 1 para Nível 2
Sendo a escada com lanços ascendentes, degraus de 18 cm de altura, conforme o item B, alínea “d” da tabela 5, teremos uma redução de 20% na capacidade de unidade de passagem logo C=48pessoas/min.
N= 4 unidades de passagem
Largura mínimas a ser adotada conforme NBR item 4.5.4.2, alínea a: 55 cm para as ocupações em geral.
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De acordo com o projeto arquitetônico:
Escada 1=1,45m (2 unidades de passagem) Escada 2= 1,45m (2 unidades de passagem)
Acesso/descarga – Nível 2
Área (Nível 2)=282,76m²
P - População= 41 pessoas
N= 1 unidade de passagem
Largura mínimas a ser adotada conforme NBR item 4.4.2, alínea a:
Largura mínima: 1,10m De acordo com o projeto arquitetônico:
Largura da passagem= 1,20m
6.6.5.2 Escada
Escada descendente – Nível 3 para Nível 1 (interna)
Área (Nível 3)=364,70m²
P - População Escadas = 53pessoas
60pessoas/min
N = 1 unidade de passagem
Largura mínimas a ser adotada conforme NBR item 4.4.2, alínea a: Largura mínima da escada= 1,10m
De acordo com o projeto arquitetônico:
Largura da escada= 1,20m
6.6.6 - Distâncias máximas a serem percorridas (Tabela 6)
Tipo de Edificação - Y
Grupo e divisão de ocupação: D; D1
Sem chuveiros automáticos
Mais de uma saída
Distância máxima: 30m
6.6.7 - Número de saídas e tipos de escadas (Tabela 7)
Denominação: Y - Edificação Térrea
Grupo Ocupação/Uso – D
Divisão – D1
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Área de pavimento - Q (Nível 1+Nível 3) =1.170,78m²
Número de saídas = 2
Tipo de escada = NE
De acordo com o projeto arquitetônico:
Número de saídas– 2 unidades
6.7- CÁLCULOS HIDRÁULICOS
Como parâmetro de projeto, tem-se:
- A velocidade máxima da água na canalização não poderá ser superior a 5m/s;
- A canalização do sistema foi dimensionada em função do hidrante em
funcionamento;
- A pressão máxima admitida no esguicho deverá ser de 4,5 kg/cm² e a mínima de
1,0 kg/cm²;
- O comprimento máximo da mangueira será de 30m com diâmetro mínimo de 38
mm (1 ½”) e esguicho de 13mm.
Os cálculos hidráulicos são apresentados em anexos.
6.8 - RESERVA TÉCNICA
O reservatório deverá suprir o funcionamento de 03(três) hidrantes por um período
de tempo de 30 minutos. Então o volume da reserva será:
Volume = 6,69 x 30 x 60 =12,04m³
Lâmina d’àgua =1,09m
Dimensões úteis do reservatório=3,10mx3,55m
6.9 – BOMBA ESCOLHIDA
Bomba Hidráulica - Incêndio - THEBE THSI-18
Φ Rotor - 136mm
Vazão=6,69l/s - 24,08m³/h
Altura manométrica – 25,98 m.c.a.
Potência – 4CV
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AUTOR DO PROJETO:__________________________________
ANEXOS
CÁLCULO HIDRÁULICO
GERADO PELO PROGRAMA AUTOQUI-HYDROS
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Bomba (NÍVEL1)
Conexão analisada:
2.1/2" x 2.1/2" - 4CV R136 (Bomba Hidráulica - Incêndio)
Pavimento NÍVEL1
Nível geométrico: 0.00 m
Processo de cálculo: Hazen-Williams
Hidrantes analisados:
NIVEL 2 NIVEL 2 Hidrante analisado
Peça
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Pavimento NIVEL 2 NIVEL 2 NIVEL 3 Nível geométrico (m) 2.40 1.50 5.25 Vazão (l/s) 2.34 2.31 2.04 Pressão (m.c.a.) 16.55 16.02 12.55
Trecho de recalque
Trecho Vazão (l/s)
Ø (mm)
Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões
(m.c.a.)
Tubo Equiv. Total Disp. Jusante 1-2 6.69 60.00 2.37 0.30 0.00 0.30 0.1172 0.04 0.00 -0.30 22.51 22.48
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Trecho de recalque
Trecho Vazão (l/s)
Ø (mm)
Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões
(m.c.a.)
Tubo Equiv. Total Disp. Jusante 2-3 6.69 60.00 2.37 0.20 0.40 0.60 0.1172 0.07 0.30 -0.20 22.28 22.21 3-4 6.69 60.00 2.37 0.20 8.10 8.30 0.1172 0.97 0.50 -0.20 22.01 21.04 4-5 6.69 60.00 2.37 0.85 0.01 0.86 0.1172 0.10 0.70 0.00 21.04 20.93 5-6 4.35 60.00 1.54 0.56 0.01 0.57 0.0527 0.03 0.70 0.00 20.93 20.90 6-7 4.35 60.00 1.54 0.90 0.01 0.91 0.0527 0.05 0.70 0.90 21.80 21.76 7-8 4.35 60.00 1.54 8.87 2.40 11.27 0.0527 0.59 -0.20 0.00 21.76 21.16 8-9 4.35 60.00 1.54 17.44 3.40 20.84 0.0527 1.10 -0.20 0.00 21.16 20.06
9-10 2.04 60.00 0.72 12.54 0.40 12.94 0.0130 0.17 -0.20 0.00 20.06 19.90 10-11 2.04 60.00 0.72 2.06 3.40 5.46 0.0130 0.07 -0.20 0.00 19.90 19.82 11-12 2.04 60.00 0.72 1.10 2.40 3.50 0.0130 0.05 -0.20 -1.10 18.72 18.68 12-13 2.04 60.00 0.72 2.85 0.01 2.86 0.0130 0.04 0.90 -2.85 15.83 15.79 13-14 2.04 60.00 0.72 1.50 0.01 1.51 0.0130 0.02 3.75 -1.50 14.29 14.27 14-15 2.04 60.00 0.72 0.00 20.00 20.00 0.0130 1.72 5.25 0.00 14.27 12.55
Trecho de sucção
Trecho Vazão (l/s)
Ø (mm)
Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões (m.c.a.) Tubo Equiv. Total Disp. Jusante
1-2 6.69 60.00 2.37 0.35 17.00 17.35 0.1172 0.04 -0.35 -0.35 23.25 23.21 2-3 6.69 60.00 2.37 0.26 2.40 2.66 0.1172 0.31 0.00 0.00 23.21 22.90 3-4 6.69 60.00 2.37 0.33 0.40 0.73 0.1172 0.09 0.00 0.00 22.90 22.81 4-5 6.69 60.00 2.37 0.00 0.00 0.00 0.1172 0.00 0.00 0.00 22.81 22.81
Altura manométrica (m.c.a.) Vazão de
Projeto (l/s)
npsh disponível
(m.c.a.)
Potência teórica (CV)
Recalque Sucção Total
Altura Perda Mangueira Esguicho Altura Perda 5.25 3.55 0.25 1.21 0.35 0.44 23.60 6.69 9.30 3.40
Trecho de recalque L equivalente (m)
Material Grupo Item Quant. Unitária Total BH 2.1/2" x 2.1/2" 4CV R136 1 0.00 0.00
FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº Válvula de retençao vertical c/ FºGº 2.1/2" 1 8.10 8.10 FºGº Luva 2.1/2" 5 0.01 0.05 FºGº Cotovelo 90 2.1/2" 2 2.40 4.80 FºGº Te 2.1/2" 2 3.40 6.80 FºGº Te 2.1/2" 1 0.40 0.40
Trecho de sucção L equivalente (m)
Material Grupo Item Quant. Unitária Total Metal Válvula de sucção 2.1/2" 1 17.00 17.00 FºGº Cotovelo 90 2.1/2" 1 2.40 2.40 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40
NIVEL 2 (NIVEL 2)
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Comissão Especial de Licitação 02 - CEL 02
Comparação de Preços Nº 007/2017 – CEL 02
77 Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-AC
Telefone: (68) 3215-4605 e-mail: [email protected]
Hidrantes analisados:
NIVEL 2 Hidrante analisado NIVEL 3
Peça
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Pavimento NIVEL 2 NIVEL 2 NIVEL 3 Nível geométrico (m) 2.40 1.50 5.25 Vazão (l/s) 2.22 2.19 1.91 Pressão (m.c.a.) 14.84 14.45 11.00 Processo de cálculo: Hazen-Williams
Tomada d'água:
2.1/2" x 2.1/2" - 4CV R136 (Bomba Hidráulica - Incêndio)
Nível geométrico: 0.00 m
Pressão na saída: 20.72 m.c.a.
Trecho Vazão (l/s)
Ø (mm)
Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões
(m.c.a.)
Tubo Equiv. Total Disp. Jusante 1-2 6.32 60.00 2.24 0.30 0.00 0.30 0.1055 0.03 0.00 -0.30 20.42 20.39 2-3 6.32 60.00 2.24 0.20 0.40 0.60 0.1055 0.06 0.30 -0.20 20.19 20.12 3-4 6.32 60.00 2.24 0.20 8.10 8.30 0.1055 0.88 0.50 -0.20 19.92 19.05 4-5 6.32 60.00 2.24 0.85 0.01 0.86 0.1055 0.09 0.70 0.00 19.05 18.96 5-6 4.10 60.00 1.45 0.56 0.01 0.57 0.0473 0.03 0.70 0.00 18.96 18.93 6-7 4.10 60.00 1.45 0.90 0.01 0.91 0.0473 0.04 0.70 0.90 19.83 19.79 7-8 4.10 60.00 1.45 8.87 2.40 11.27 0.0473 0.53 -0.20 0.00 19.79 19.25 8-9 4.10 60.00 1.45 17.44 3.40 20.84 0.0473 0.99 -0.20 0.00 19.25 18.27
9-10 2.19 60.00 0.77 2.62 3.40 6.02 0.0148 0.09 -0.20 0.00 18.27 18.18 10-11 2.19 60.00 0.77 1.10 2.40 3.50 0.0148 0.05 -0.20 -1.10 17.08 17.03 11-12 2.19 60.00 0.77 0.60 0.01 0.61 0.0148 0.01 0.90 -0.60 16.43 16.42 12-13 2.19 60.00 0.77 0.00 20.00 20.00 0.0148 1.97 1.50 0.00 16.42 14.44
Pressões (m.c.a.)
Estática inicial
Perda de carga Dinâmica disponível
Mínima necessária Trajeto Mangueira Esguicho
-1.50 3.10 0.29 1.39 14.44 11.00 Situação: Pressão suficiente
L equivalente (m) Material Grupo Item Quant. Unitária Total
BH 2.1/2" x 2.1/2" 4CV R136 1 0.00 0.00 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº Válvula de retençao vertical c/ FºGº 2.1/2" 1 8.10 8.10 FºGº Luva 2.1/2" 4 0.01 0.04 FºGº Cotovelo 90 2.1/2" 2 2.40 4.80 FºGº Te 2.1/2" 2 3.40 6.80
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NIVEL 3 (NIVEL 3)
Hidrantes analisados:
NIVEL 2 NIVEL 2 Hidrante analisado
Peça
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Incêndio Hidrante - mangueira 2.1/2 -
30m requinte 2.1/2 - 13 mm
Pavimento NIVEL 2 NIVEL 2 NIVEL 3 Nível geométrico (m) 2.40 1.50 5.25 Vazão (l/s) 2.22 2.19 1.91 Pressão (m.c.a.) 14.84 14.45 11.00 Processo de cálculo: Hazen-Williams
Tomada d'água:
2.1/2" x 2.1/2" - 4CV R136 (Bomba Hidráulica - Incêndio)
Nível geométrico: 0.00 m
Pressão na saída: 20.72 m.c.a.
Trecho Vazão (l/s)
Ø (mm)
Veloc. (m/s)
Comprimento (m) J (m/m)
Perda (m.c.a)
Altura (m)
Desnível (m)
Pressões
(m.c.a.)
Tubo Equiv. Total Disp. Jusante 1-2 6.32 60.00 2.24 0.30 0.00 0.30 0.1055 0.03 0.00 -0.30 20.42 20.39 2-3 6.32 60.00 2.24 0.20 0.40 0.60 0.1055 0.06 0.30 -0.20 20.19 20.12 3-4 6.32 60.00 2.24 0.20 8.10 8.30 0.1055 0.88 0.50 -0.20 19.92 19.05 4-5 6.32 60.00 2.24 0.85 0.01 0.86 0.1055 0.09 0.70 0.00 19.05 18.96 5-6 4.10 60.00 1.45 0.56 0.01 0.57 0.0473 0.03 0.70 0.00 18.96 18.93 6-7 4.10 60.00 1.45 0.90 0.01 0.91 0.0473 0.04 0.70 0.90 19.83 19.79 7-8 4.10 60.00 1.45 8.87 2.40 11.27 0.0473 0.53 -0.20 0.00 19.79 19.25 8-9 4.10 60.00 1.45 17.44 3.40 20.84 0.0473 0.99 -0.20 0.00 19.25 18.27
9-10 1.91 60.00 0.68 12.54 0.40 12.94 0.0115 0.15 -0.20 0.00 18.27 18.12 10-11 1.91 60.00 0.68 2.06 3.40 5.46 0.0115 0.06 -0.20 0.00 18.12 18.06 11-12 1.91 60.00 0.68 1.10 2.40 3.50 0.0115 0.04 -0.20 -1.10 16.96 16.92 12-13 1.91 60.00 0.68 2.85 0.01 2.86 0.0115 0.03 0.90 -2.85 14.07 14.03 13-14 1.91 60.00 0.68 1.50 0.01 1.51 0.0115 0.02 3.75 -1.50 12.53 12.52 14-15 1.91 60.00 0.68 0.00 20.00 20.00 0.0115 1.51 5.25 0.00 12.52 11.00
Pressões (m.c.a.)
Estática inicial
Perda de carga Dinâmica disponível
Mínima necessária Trajeto Mangueira Esguicho
-5.25 3.18 0.22 1.06 11.00 11.00 Situação: Pressão suficiente
L equivalente (m) Material Grupo Item Quant. Unitária Total
BH 2.1/2" x 2.1/2" 4CV R136 1 0.00 0.00 FºGº Registro bruto de gaveta industrial 2.1/2" 1 0.40 0.40 FºGº Válvula de retençao vertical c/ FºGº 2.1/2" 1 8.10 8.10 FºGº Luva 2.1/2" 5 0.01 0.05 FºGº Cotovelo 90 2.1/2" 2 2.40 4.80
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FºGº Te 2.1/2" 2 3.40 6.80
MEMORIAL DESCRITIVO
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
REFORMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SEDE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
RIO BARANCO - AC
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
1. INTRODUÇÃO
Este memorial descritivo refere-se ao projeto de instalações hidrossanitárias do prédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA, localizado no município de Rio Branco, Estado do Acre.
A aplicação de materiais não conformes com as normas pertinentes ao assunto, de má qualidade, ou que diferem do especificado nos projetos, bem como a falta de manutenção e o uso indevido e fora das orientações de projeto eximem o profissional autor do projeto, de qualquer responsabilidade sobre a Obra.
Qualquer alteração que por ventura seja necessária deverá ser comunicada ao profissional autor do projeto.
2. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
• Obedecerá rigorosamente as indicações de projeto, aos detalhes específicos e aos detalhes complementares, bem como a este memorial.
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• Os materiais a serem utilizados serão sempre de primeira qualidade e previamente aprovados pela fiscalização.
• Todas as instalações deverão ser embutidas nas alvenarias ou no solo.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
As instalações hidráulicas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e especificações básicas que seguem.
Todas as canalizações serão assentadas antes do revestimento das alvenarias de tijolos.
Todos os furos, rasgos e aberturas nas alvenarias, necessários para passagem de tubulações, serão realizados de acordo com o projeto e antes da execução dos revestimentos.
Para facilitar a desmontagem das canalizações serão colocadas uniões ou flanges, nas sucções das bombas de recalque, barriletes, ou onde for necessário.
Todas as canalizações serão de tubos PVC rígido soldável, de fabricação Tigre, Brasilit, ou similar, exceto as que contenham outra indicação em projeto.
As canalizações de distribuição de água deverão apresentar declividade mínima no sentido de escoamento.
PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO
Durante a execução dos serviços, até montagem dos aparelhos, todas as extremidades livres das canalizações serão invariavelmente vedadas, sendo terminantemente proibido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
Todas as tubulações de distribuição de água serão testadas antes dos fechamentos dos rasgos nas alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa ou de isolante térmico, submetidas à pressão de trabalho normal prevista, sem que acusem qualquer vazamento. Em hipótese alguma será permitido o fechamento dos rasgos antes de qualquer verificação por parte da fiscalização.
De modo geral, todas as instalações, serão convenientemente verificadas pela Fiscalização quanto às suas perfeitas condições de
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funcionamento.
PEÇAS DE UTILIZAÇÃO
Os vasos sanitários serão do tipo com caixa acoplada. Todos os pontos onde serão instaladas as peças de utilização deverão ter conexões do tipo “azul” com bucha de latão.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Condições Gerais:
As instalações de esgotos, compreendendo as de esgotos primários e secundários, serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e as normas e especificações que se seguem:
A) As valetas do solo para assentamento das canalizações só poderão
ser reaterradas após a verificação, pela fiscalização, das condições
das conexões, tubos, proteção dos mesmos, níveis e declividades.
b) Todas as canalizações serão de tubos de PVC esgoto, de fabricação
Tigre, ou similar, exceto as que contenham outra indicação em projeto.
c) As declividades das canalizações obedecerão às indicações
constantes no projeto.
d) Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com bolsa voltada pra
montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.
e) As declividades indicadas nos desenhos dos projetos de esgoto
devem ser consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma
verificação geral in loco, dos níveis das instalações dos coletores.
PROTEÇÃO E VERIFICAÇÃO
Durante a execução dos serviços, até a montagem dos aparelhos sanitários, todas as extremidades das canalizações serão vedadas com plugs convenientemente apertados. Não será permitido o emprego de buchas de papel
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ou madeira, para tal fim.
As canalizações de esgoto serão submetidas à prova de impermeabilidade e estanqueidade, antes da colocação final dos aparelhos.
O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores de rede de esgotos primários, será executado conforme indicação de projeto. Os ralos sifonados e caixas serão de PVC da marca Tigre ou Brasilit com grelha de PVC branco, exceto os que contenham outra indicação em projeto.
ESGOTOS PRIMÁRIOS
Caixas de Inspeção:
Serão instaladas caixas de inspeção de alvenarias de tijolos maciços, conforme normas técnicas, revestidas com argamassa impermeabilizada, no traço 1:3 de cimento e areia, levando tampa de concreto armado que assegure perfeita vedação hidráulica, de acordo com as exigências da concessionária local.
Ventilação:
Deverão ser instaladas colunas de ventilação, de acordo com as indicações no projeto.
Toda a canalização de ventilação deverá ser instalada de modo que qualquer líquido que, porventura, nele venha a ter ingresso possa escoar-se completamente por gravidade, para dentro do tubo de queda, ramal de descarga ou desconector em que o ventilador tenha origem.
ESGOTO SECUNDÁRIO
Ramais de Descarga O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores
de redes de esgotos primários, será executado conforme indicação. As instalações hidrossanitárias a serem executadas, são as indicadas nas
plantas específicas.
MONTAGEM DE APARELHOS:
Serão cuidadosamente montados de forma a proporcionar perfeito funcionamento, permitir fácil limpeza e remoção, bem como, evitar a possibilidade de contaminação de água potável.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES:
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Serão executados pela Construtora todos os serviços complementares da instalação de esgotos, tais como, abertura e fechamentos de rasgos para canalização, concordância das pavimentações com as tampas de caixa de inspeção e os trabalhos de arremates necessários.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO
O sistema de abastecimento de água fria (anexo I) consiste na instalação de 02 (dois) reservatórios de 5.000l cada, conforme indicação em projeto. Os reservatórios serão alimentados pela cisterna existente no local, por sistema direto de bombeamento d`água.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Os esgotos das instalações existentes são lançados em uma caixa coletora geral localizada no pátio do estacionamento do prédio do Ministério Público Estadual, tendo o seu destino final na rede pública coletora de esgoto sanitário localizada na avenida Marechal Deodoro. Os esgotos das instalações da área ampliada serão lançados nesta mesma caixa.
O esgoto da guarita será lançado na rede pública coletora de esgoto sanitário localizada no passeio público da rua Benjamin Constant.
ANEXO I
DIMENSIONAMENTO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA FRIA
1.DIMENSIONAMENTO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA FRIA
1.1Consumo Diário
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Número de contribuintes (N) =180 pessoas
Consumo por pessoa (C) Escritório =50l/pessoa/dia
Consumo diário total(Cd) Cd = 9.000l
1.2 Capacidade dos Reservatórios
Considerando-se uma reserva para dois dias de interrupção no sistema de abastecimento público e R.T.I de 12.000l, temos: VRS = 0,4*Cd*2 VRS = 7.200L VRI = 0,6*Cd*2+R.T.I VRI = 22.800l
Observa-se que, existe in loco um reservatório inferior (cisterna) com capacidade de 20.359l, dimensões úteis 3,10x3,55x1,85. Sendo este volume menor que o necessário (22.800l), optou-se em compensar a diferença (2.441l) no reservatório superior aumentando o seu volume de 7.200l para 10.000l. Assim, serão instalados 02 (dois) reservatórios superiores de 5.000l.
1.3 Dimensionamento do ramal de entrada
Adotando-se 5hs de abastecimento da concessionária, temos: Q =9.000 /5*3600 Q= 0,50L/s Adotando-se a velocidade máxima 2,25 m/s, o diâmetro da tubulação adotada será de 25 mm.
Seção 5 – Termo do Contrato
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SEÇÃO 5 – TERMO DO CONTRATO
CONTEÚDO
1. OBJETO -------------------------------------------------------------------------------------------------- 87
2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ------------------------------------------------------------- 87
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO -------------------------------------------------------------- 88
4. PREÇOS E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS --------------------------------------------------- 92
5. PAGAMENTO ------------------------------------------------------------------------------------------- 93
6. VIGÊNCIA ----------------------------------------------------------------------------------------------- 94
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ------------------------------------------------- 94
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ------------------------------------------------------------------- 95
9. RESCISÃO ----------------------------------------------------------------------------------------------- 95
10. PUBLICAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------------- 96
11. FORO----------------------------------------------------------------------------------------------------- 96
12. PRÁTICAS PROIBIDAS ---------------------------------------------------------------------------- 96
13. DISPOSIÇÕES FINAIS ----------------------------------------------------------------------------- 102
Seção 5 – Termo do Contrato
87 Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco-AC
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TERMO DO CONTRATO
PROCESSO N.º [indicar]
CONTRATO N.º [indicar] QUE ENTRE SI CELEBRAM A ____[nome e sigla do
Contratante]___, E A EMPRESA___[indicar]___
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___, ___[nome e sigla do Contratante]___,
sediada na ___[endereço completo]___, doravante denominada apenas Contratante, neste
ato representado pelo(a) seu(sua) ___[indicar representante(s) legal(is)]___, RG n.º
___[número]___, CPF n.º ___[número]___, e a firma ___, CNPJ/MF n.º ___,
estabelecido no ___, em ___, doravante denominada Contratado, neste ato representado
pelo Sr.(a) ___, ___[nacionalidade]___, RG n.º ___, CPF n.º ___, residente e domiciliado
na ___, celebram o presente Contrato, por empreitada a preço [indicar unitário ou
global], decorrente do Convite n.º ___/___, realizado nos termos do Contrato de
Empréstimo N.º [indicar], firmado entre a [indicar o Mutuário] e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de
21/6/93, com suas alterações subseqüentes e legislação correlata, sujeitando-se às normas
dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
1. Objeto 1.1 Constitui objeto do presente Contrato, a execução dos Serviços de
REFORMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SEDE DA
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, conforme o
Convite, seus Anexos e Proposta do Contratado, que passam integrar
este Contrato como se nele transcritos estivessem.
2. Obrigações do
Contratante
2.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o Contratante
se obriga a:
(a) efetuar o pagamento na forma convencionada neste
Contrato;
(b) permitir o livre acesso do Contratado ao(s) local(is) onde
será(ão) realizada(s) as obras;
(c) fiscalizar a execução dos serviços por um representante do
Contratante (doravante denominado Gerente do Projeto), a
quem compete também anotar no Diário de Ocorrências todas
as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,
determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou
defeitos observados, submetendo à autoridade competente do
Contratante, o que ultrapassar a sua competência, em temo
hábil, para adoção das medidas convenientes.
(d) aprovar pelo Gerente do Projeto os Desenhos, Plantas e
Especificações Técnicas das Obras propostos pelo Contratado,
caso se adequem ao Projeto.
(e) realizar um trabalho conjunto entre as áreas de Engenharia e
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de Meio Ambiente
(i) Os critérios e as diretrizes ambientais aplicáveis às Obras
devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as
áreas de engenharia e construção) e adotados de comum
acordo; e
(ii) Durante a execução das obras deverá haver um
acompanhamento e permanente intercâmbio entre os
especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do
Contratante para garantir que, efetivamente, a agressão ao
meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível;
(iii) Apontamento no diário de obras das irregularidades
ambientais ocorridas;
(f) nas medições e pagamentos: verificação do atendimento aos
programas e planos de mitigação de impactos e controle
ambiental da Obra, com a participação de especialistas em meio
ambiente; e
(g) recebimento das Obras.
3. Obrigações do
Contratado
3.1 Constituem obrigações do Contratado, além de outras previstas
neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
(a). cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no
prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues
inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de
uso e funcionamento e de acordo com as Especificações
Técnicas, Desenhos e Plantas;
(b) observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os
regulamentos, as posturas, inclusive de segurança e medicina do
trabalho e de segurança pública, bem como as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as
Normas Ambientais;
(c) providenciar a suas expensas, junto às repartições
competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as
aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o “Alvará de
Construção” quando for o caso, bem como o fornecimento de
placas exigidas pelos órgãos competentes e pelo Contratante,
(d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e
mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro
de obras;
(e) instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras,
cuja planta será previamente aprovada pela Fiscalização do
Contratante;
(f) fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços,
equipamentos e mão de obra adequados e materiais novos e de
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primeira qualidade;
(g) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de
equipamentos ou de serviços executados, bem como
acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela
Fiscalização;
(h) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as
decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e
trabalhista, apresentando ao Contratante quando exigida, cópia
dos documentos de quitação;
(i) remover as instalações provisórias da obra, ao seu término e
executar a limpeza do Canteiro;
(j) dar integral cumprimento ao Programa de Obras Proposto e
as Planilhas de Quantidades e Preços 2, bem como sua proposta
e o Convite, os quais passam a integrar este Contrato,
independentemente de transcrição;
(k) responder por todos os ônus referentes aos serviços ora
contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados,
como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
(l) apresentar seus empregados convenientemente
uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
(m) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a
2 Nos contratos por preço global substituir “Planilhas de Quantidades e Preços” por
“Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)”.
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sofrer seus empregados, terceiros ou ao Contratante, em razão
de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de
prepostos do Contratado ou de quem em seu nome agir.
(n) responsabilizar-se por/pela:
(i) quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da
área e das dependências dos locais onde serão executados os
serviços;
(ii) quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços,
inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso
indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a
destruição ou danos à obra, estendendo-se essa
responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo da Obra e a integral liquidação de indenização
acaso devida a terceiros;
(iii) estabilidade da obra e o perfeito e eficiente
funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade
esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação
provisória ou definitiva da obra;
(iv) qualidade e a quantidade dos materiais empregados,
assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe,
inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não
aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
(v) pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços,
encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas
referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas,
registros, publicações e autenticações do Contrato e dos
documentos a ele relativos, se necessário;
(vi) matrícula individual da obra no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), devendo
apresentar ao Contratante o documento comprobatório
respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do
Contrato;
(vii) entrega da obra com “Carta de Habite-se” quando
necessário e com as instalações definitivas de luz, força,
água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente
testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e
funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes
públicas, com aprovação das concessionárias locais, se
necessário;
(viii) correção dos defeitos notificados pelo Contratante ou
pela Fiscalização, ao Contratado num prazo de 30 (trinta)
dias da comunicação pelo Contratante;
(o) refazer os serviços, sem ônus para o Contratante caso não
atendam as especificações, de acordo com a Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
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(p) substituir o material incorporado às obras, sem ônus para o
Contratante, caso não esteja de acordo com os padrões de
qualidade e durabilidade necessários;
(q) a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato
no território de um país que não seja elegível, segundo as
Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
(r) providenciar e manter na obra um Livro de Ocorrências onde
serão registradas diariamente, pelas partes, todas as ocorrências
julgadas relevantes;
(s) o Livro de Ocorrências deverá conter Termo de Abertura
assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que
cada página deverá ser composta de três vias de mesma
numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa.
(t) manter, durante a execução do contrato, todas as condições
da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
(u) indicar um representante aceito pelo Contratante, para
representá-lo na execução do Contrato.
(v) permitir e facilitar, em seu Canteiro de Obras, o trabalho de
terceiros, autorizados pelo Contratante.
(x) somente subcontratar com a aprovação prévia do Gerente do
Projeto.
w) fornecer, na entrega da obra, todos os projetos e desenhos de
como-construído atualizados com todas as alterações porventura
efetuadas durante a execução da obra.
(y) efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de
Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo
como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com
importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro
deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos
termos do contrato, sem limitar as obrigações e
responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no
Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
(z) Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da
Empreiteira contratada para a execução das obras:
(i) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras
e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e
ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade
ambiental, consideradas nos Programas Ambientais do Plano
de Gestão Ambiental (PGA), parte integrante do projeto de
engenharia, e no Relatório Ambiental Prévio;
(ii) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas
pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio
Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703)
e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas
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federal, estadual e municipal;
(iii) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGA,
em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em
toda a área de influência direta das obras;
(iv) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação
de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação
dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de
faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área
de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando
couber;
(v) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para
garantir a segurança da população atingida e a manutenção
da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela
obra;
(vi) solicitar, junto aos órgãos competentes, os
licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem
utilizadas na execução das obras, incluindo caixas de
empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas,
etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes
da instalação/implantação das atividades;
(vii) executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio
utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do
licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não
aplicabilidade desta disposição implicará na não emissão da
Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do
empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo
das Obras (TRDO) e conseqüente retenção da garantia de
execução;
(viii) requerer autorização para corte das espécies arbóreas, a
serem suprimidas pela construção das obras;
(ix) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de
locais adequados para a disposição final, bem como na
redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme
regulamentação vigente; e
(x) contratar um técnico devidamente habilitado, especialista
em meio ambiente, para o acompanhamento da execução da
obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências
ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da
equipe ambiental do Executor.
4. Preços e
Créditos
Orçamentários
4.1 O presente Contrato é de R$ ___ (___), de acordo com os valores
especificados na Proposta e no Cronograma de Atividades (Físico-
Financeiro)
4.2 Os preços contratuais não serão reajustados.
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4.3 Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços a que
alude este Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no
Programa de Trabalho ___, Fonte de Recurso ___, Elemento de
Despesa ___, Nota de Empenho n.º ___, de ___/___/___, no valor de
R$ ___ (___), oriundo do Convênio n.º ___/___/.
5. Pagamento 5.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias de acordo com o
Cronograma Físico-Financeiro.
5.2 O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de
30 (trinta) dias, contados a partir da data em que os serviços forem
atestados e da apresentação do comprovante de recolhimento de
multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
5.3 O pagamento da primeira parcela do valor do Contrato ficará
condicionado à apresentação dos seguintes comprovantes, cujas taxas
deverão ser pagas pelo Contratado:
a) registro da obra no CREA;
b) registro da obra no INSS; e
c) pagamento da ART do Responsável Técnico.
5.4 O Gerente do Projeto deverá conferir os serviços nas datas finais
de cada período de aferição estabelecidas no Cronograma das Obras e
atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de certificado
específico.
5.5 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo
Gerente do Projeto.
5.6 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens do
Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro). Itens das obras para
os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos,
sendo os mesmos considerados cobertos por outros preços e tarifas.
5.7 Caso o Gerente do Projeto não concorde com as parcelas de
desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento
da quantia aprovada.
5.8 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Projeto,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
5.9 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá
ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês,
apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação,
calculados pro rata die, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
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6. Vigência 6.1 A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante
termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as
decorrentes de correção de defeitos.
6.2 Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
(a) O prazo de execução do objeto contratual é de 4 (quatro)
meses, contado a partir do recebimento, pelo Contratado, da
Ordem de Serviço (OS) a ser emitida pelo Contratante,
observado o disposto na Subcláusula 6.3.
(b) O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório
das Obras - TRPO é de 15 (quinze) dias, contado a partir da
comunicação escrita do Contratado informando que a obra foi
concluída, após verificar o atendimento das condições
contratuais.
(c) O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo
das Obras - TRDO é de 90 (noventa) dias, contado a partir da
emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização
de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos
contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. Para
emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o Contratado
deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND)
fornecida pelo INSS.
6.3 A execução das obras observará os prazos e as etapas previstas no
cronograma de execução das obras atualizado que constitui parte
integrante deste Contrato.
7. Garantia de
Execução
Contratual
7.1 O Contratado prestou garantia no valor de R$ ___ (___),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na
modalidade de Comparação de Preço.
7.2 O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia, para corrigir
imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar
danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto
seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou
decorrente de suas ações ou omissões.
7.3 A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos
casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
7.4 O Contratado se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo Contratante.
7.5 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou
pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do
Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
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7.6 A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no
prazo de 30 (trinta) dias do integral cumprimento de todas as
obrigações contratuais, inclusive o recolhimento de multas, o
ressarcimento dos prejuízos causados ao Contratante e com a emissão
do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
8. Sanções
Administrativas
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o Contratante
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes
sanções:
(a). advertência;
(b) multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso
do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do
valor total do Contrato.
(c) suspensão temporária de participação do Contratado em
licitações e o impedimento de contratar com o Contratante, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade. Tal reabilitação será concedida sempre que o
Contratado ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e
depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
8.2. As sanções previstas nos incisos (a), (b) e (d) da Subcláusula 8.1
poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso (c), facultada a
defesa prévia do Contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. As multas e outras sanções previstas neste Contrato poderão ser
relevadas na hipótese de caso fortuito e de força maior, ou a ausência
de culpa do Contratado, devidamente comprovado perante o
Contratante.
8.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do Contratante.
Se o Contratado não fizer prova, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, do
recolhimento do valor da multa, será retido o valor da mesma
proveniente dos seus créditos, corrigido, aplicando-se, para este fim,
os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
9. Rescisão 9.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição
deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo
com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao
Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que
caiba ao Contratado qualquer direito, exceto o de receber o estrito
valor correspondente às obras realizadas, desde que estejam de acordo
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com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
(a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou
dissolução do Contratado;
(b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade
ou da estrutura do Contratado, que, a juízo do Contratante,
prejudique a execução deste pacto;
(c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este
Contrato, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
(d) cometimento reiterado de faltas, anotadas no Diário de
Ocorrências;
(e) no interesse do Contratante, mediante comunicação com
antecedência de 30 (trinta) dias, com o pagamento dos serviços
realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
(f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de
menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º
da Constituição Federal; e
(g) no caso das multas alcançarem o montante de 10% (dez por
cento) do valor total do Contrato.
9.3 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do
Contratado, este ficará sujeito às seguintes conseqüências, sem
prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
(a) retomada imediata do objeto do Contrato pelo Contratante,
no estado e local em que encontrar; e
(b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos,
material e pessoal empregados na execução do contrato, pelo
Contratante, necessários à sua continuidade, na forma da lei.
10. Publicação 10.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato,
será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, correndo as despesas a expensas do Contratante.
11. Foro 11.1 O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente
Contrato é o da cidade de Rio Branco, Acre.
12. Práticas
Proibidas
12.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários
de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem
como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas licitantes que
apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de
atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros,
solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros,
consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
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serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários,
empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou
implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao
Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os
quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento
durante o processo de seleção, negociação ou execução de um
contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas;
(ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas
colusivas; e (v) práticas obstrutivas O Banco estabeleceu mecanismos
para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia
deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII)
do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também
estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além
disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras
internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções
aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os
termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber
ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor
para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão,
incluindo a tergiversação de fatos ou de circunstâncias que
deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma
parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou
para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou
causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou
indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para
influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais
partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito
impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações
de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente
evidência significativa para a investigação ou prestar
declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir
materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre
denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou
colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte
para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos
que são importantes para a investigação ou a continuação da
investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de
inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos na
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Subcláusula 12.2 a seguir.
(b) Se for determinado que, em conformidade com os
procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade
ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma
atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros,
solicitantes,licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários
de doações), agentes executores ou agências contratantes
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e
representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou
implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer
etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco
poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de
contrato para a aquisição de bens, serviços ou a contratação
de obras financiadas pelo Banco;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for
determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência
ou representante do Mutuário, do Agente Executor ou da
Agência Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento
do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente
o pagamento de parte de um empréstimo ou doação
relacionada inequivocamente com um contrato, se houver
evidências de que o representante do Mutuário ou
Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas
adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação
adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática
Proibida) dentro de um período que o Banco considere
razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física
com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é
inelegível, permanentemente ou por um período
determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou
participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii)
designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor
de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha
sido adjudicado um contrato para executar atividades
financiadas pelo Banco.
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes
encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às
circunstâncias do caso, inclusive multas que representem
para o Banco um reembolso dos custos referentes às
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investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas
adicionalmente ou em substituição às sanções acima
referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Subcláusula 12.1(b) se
aplicará também nos casos em que as partes tenham sido
temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de
novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão
definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra
resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo
Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de
caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física
atuando como licitante ou participando de uma atividade
financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes,
licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores,
pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários
de doações), agentes executores ou agências contratantes
(incluindo seus respectivos funcionários, empregados e
representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou
implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com
o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra
instituição financeira internacional com respeito ao
reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para
fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a
toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a
participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas
em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma
instituição financeira internacional aplicável à resolução de
denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exigirá que, quando um Mutuário adquira bens e
contrate obras ou serviços distintos dos de consultoria
diretamente de uma agência especializada de acordo com o
Parágrafo 3.9 das Políticas para Aquisição de Bens e
Contratação de Obras Financiados pelo BID, no âmbito de um
acordo entre o Mutuário e a respectiva agência especializada,
todas as disposições da Cláusula 12, no âmbito de um acordo
entre o Mutuário e a respectiva agência especializada, todas as
disposições do parágrafo 1.14 das Políticas para Aquisição de
Bens e Contratação de Obras Financiados pelo BID, relativas às
sanções e Práticas Proibidas sejam aplicadas integralmente aos
solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus
representantes, empreiteiros, consultores, pessoal,
subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e
concessionários (incluindo seus respectivos funcionários,
empregados e representantes, quer suas atribuições sejam
expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha
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firmado contratos com essa agência especializada para fornecer
os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em
conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O
Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão
de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências
especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas
físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis
pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um
contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma
pessoa físicas declarada temporária ou permanentemente
inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos
correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere
convenientes.
(g) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para
casos de denúncias Práticas Proibidas dentro do processo de
aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco,
que está disponível no site www.iadb.org, atualizado
regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser
apresentada ao Banco para a realização da correspondente
investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao
Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de
maneira confidencial ou anônima; e
(h) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que
a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido
efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em
matéria de Práticas Proibidas descritas nesta Cláusula 12.
12.2 O Banco requer que conste dos contratos financiados com
empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os
solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores,
prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco
revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à
apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta
a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com
esta política, qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus
representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal,
subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário
deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O
Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um
empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os
solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes,
empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores,
prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os
documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo
Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho
contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer
documento necessário à investigação de denuncias de Práticas
Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos
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solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes,
empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores,
prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento
das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para
responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes
de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante,
auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante,
licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro,
consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor,
prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou
descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie
obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério,
poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante,
fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor,
pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou
concessionário. .
12.3 O(s) Contratado(s) declara(m) e garante(m):
(a) Que leram e entenderam as Práticas Proibidas do Banco e se
obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma infração às Práticas
Proibidas descritas neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato
substancial durante os processos de aquisição e negociação ou
cumprimento do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros,
subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou
acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco
ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às
disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao
reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos
financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de
delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas
principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal
de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada
inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira
Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos
celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de
sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou
tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas
proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de
representantes ou pagamentos para participar de atividades
financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas
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garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco
de quaisquer medidas descritas na Subcláusula 12 (b).
13. Disposições
Finais
13.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à
manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas
celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de
igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo,
que a tudo assistiram.
______________________________ ______________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME ____________________________ NOME ____________________________
CPF ______________________________
CI: _______________________________
CPF ______________________________
CI: _______________________________
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ANEXOS
1 – Programa de Obras Proposto
2 – Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)
3 – Outros documentos que fazem parte do Contrato.
Seção 6 – Países Elegíveis
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SEÇÃO 6 - PAISES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços
em Aquisições Financiadas pelo Banco
Observação: A expressão “Banco” utilizada nestes documentos inclui o BID, o Fumin e
qualquer outro fundo por ele administrado.
Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das três seguintes
opções para o item 1). O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de
Investimentos (Fumin); ou ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por
fundos especiais que restringem os critérios de Elegibilidade a um grupo de países
membros. Quando a última opção for selecionada, deve-se mencionar os critérios de
Elegibilidade:
----------------------------------------------
1) Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano está financiando:
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica,
México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname,
Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia,
Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega,
Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular
da China, Suécia e Suíça.
----------------------------------------------
2) Lista de Países Membros quando o Fundo Multilateral de Investimentos está
financiando:
(Incluir a lista de países)
---------------------------------------------
3) Lista de Países quando um Fundo administrado pelo Banco está financiando
(Incluir a lista de países)
----------------------------------------
Seção 7 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato
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SEÇÃO 7 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ASSINATURA DO
CONTRATO
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
Contrato Social da empresa vencedora
Certidão Negativa de Débito Municipal; Emitida nas Prefeituras de cada Município.
Certidão Negativa de Débito Estadual - PGE;
Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuição Federal junto à Receita Federal ou
Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União –
PGFN - Receita Federal;
Certidão Negativa de Débito do INSS;
Certidão Regularização do FGTS – CRF – Junto a CEF;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Certidão Negativa de Débito – SEFAZ;
Certidão de Quitação de Tributos Estaduais da Empresa e dos Sócios emitida pela SEFAZ ou
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL (conforme modelo apresentado
a seguir, devidamente adaptado)
Seção 7 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[O Executor deverá adaptar de forma adequada o modelo apresentado a seguir]
Contratado
Concorrência – CP Nº:
A [nome do Contratado] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental
brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado do
[indicar] e as do Município de [indicar], notadamente as relacionadas às atividades objeto
desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; do Relatório
Ambiental Prévio (RAP) e do Plano de Gestão Ambiental (PGA) incluindo as diretrizes
ambientais gerais; Licenças Ambientais do Programa; Exigências Contratuais do BID;
Normas, Diretrizes e Manuais da [indicar órgãos] e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 – lei que dispõe sobre as
sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente – Lei de Crimes Ambientais, onde no Artigo 2º menciona que “o preposto,
dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem,
deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá
as penas cabíveis”;
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições
ambientais, das proposições relativas à proteção do meio ambiente e à minimização
dos impactos ambientais advindos das obras previstas nesta licitação, cujas ações
serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental;
(c) responsabiliza-se pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às
questões ambientais contidas nas normas e leis pertinentes, bem como pela
elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais
das atividades de apoio, sem custos adicionais para o Contratante;
(d) assume o compromisso de pôr à disposição das obras, durante o seu andamento,
um profissional de nível superior apto em ciências ambientais, como responsável
por todos os serviços ambientais do Contratado, para responder junto aos
responsáveis pela área ambiental da fiscalização e supervisão da obra e para obter
as licenças necessárias ao andamento dos serviços;
(e) assume a responsabilidade de elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos
da Construção Civil (PGRCC);
(f) responsabiliza-se pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das
obras, assumindo as condições estabelecidas, sem custos adicionais para o
Contratante;
(g) assume toda a responsabilidade pela execução das obras provisórias e
permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho,
acompanhadas por Consultora contratada pelo Contratante e autorizadas pela
Fiscalização do Contratante;
(h) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e
monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e
Seção 7 – Documentação Necessária para a Assinatura do Contrato
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caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que
utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(i) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao
longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(j) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a
diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a
integridade da população e do meio ambiente;
(k) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos
de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócio-ambiental das obras;
(l) assume, sem repasse para o Contratante, toda a responsabilidade por danos e
ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às obras
licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos
previstos;
(m) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto
no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(n) concluídas as obras, responsabiliza-se pela entrega, ao Contratante, do Relatório
de Controle Ambiental (RCA) devidamente aprovado pelo órgão ambiental
competente, inserindo a reabilitação das áreas de apoio, bem como a execução das
condicionantes ambientais para a obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO
das obras, no que couber ao desenvolvimento dos serviços do objeto do contrato, de
cuja aprovação dependerá não só a realização da última medição, como também a
liberação da garantia de execução contratual;
(o) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a
documentação ambiental das obras, inclusive as licenças e autorizações, assim
como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de
obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a
eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do RCA.
_________________, _____ de __________ de _________. [inserir local e data]
___ [assinatura do representante do Contratado] __________________________
___ [razão social/nome do Contratado] ________________________________
___ [nome e título do signatário] ___________________________________
Identidade No _____ [inserir número do documento de identidade] ____________