Como ser contemplado em um consórcio
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Economy & Finance
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Qual o valor de lance necessário para ser contemplado ?
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Lances e Contemplações
Não é possível determinar qual o valor correto para dar como lance para ser contemplado. A razão é que as ofertas de lance são realizadas secretamente, e para a contemplação é considerado o percentual de quitação do crédito;
Não há como assegurar um prazo fixo para a contemplação. Por isso, fique atento! Não se deixe levar apenas por palavras, o importante é o que está escrito e determinado no contrato que assinou.
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Os lances e suas vantagens
Lance livre: o cliente oferece qualquer quantia acima de 1% do total do valor do crédito até o percentual que falta para a finalização de seu grupo;Lance fixo: todos os consorciados têm a opção de ofertar um valor fixo de lance, que pode ser de 25% ou 50% do valor do crédito;Lance facilitado: nesta opção o cliente conta com diversas possibilidades. Ele pode optar por solicitar até 25% do valor do crédito de seu consórcio para efetuar o pagamento do lance que ofertou. O percentual é abatido do valor da carta de crédito.
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Central de relacionamento
Atendimento de 2ª a 6ª Feira das 8h às 18h / SAC Telefônico: 0800 886 0006
ou 0800 889 0999
Para ofertar um lance é preciso entrar em contato com o Consórcio de Imóveis com pelo menos 24 horas antes da assembleia mensal, por meio do menu exclusivo do consorciado, na internet ou pela Central de Relacionamento com o Cliente.
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Fundo de Garantia - FGTS
Para usar o FGTS é necessário:
Ter trabalhado há pelo menos três anos, consecutivos ou não, sob regime do FGTS;
Não ter usado o fundo há, no mínimo, dois anos;
Não ter nenhum financiamento ativo pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
Não ser proprietário de fração de mais de 40% de outro imóvel residencial na mesma região metropolitana.
O consorciado que pretende comprar um imóvel conta também com a possibilidade de utilizar o seu FGTS para ofertar lances, liquidar parcelas e quitar financiamentos;
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Fundo de Garantia - FGTS
Ao usar o FGTS, há algumas regras que devem ser cumpridas no momento da escolha do seu imóvel: O imóvel deve custar no máximo R$500 mil; Não pode ter sido negociado com recursos do FGTS há três
anos; Deve estar localizado na mesma região em que o comprador
more ou trabalhe, no mínimo um ano, e tem que permanecer no nome do comprador por no mínimo dois anos antes de uma provável venda.