COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO São Luís/MA, 01 de Abril de … · 2019-04-16 · 2810312019...
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J. BARROS DOS SANTOS COMÉRCIO CNPJ: 07.052.22410001-96
LE. 12.215.732-0
CSL - SEGOV./.A
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ESTADO DO MARANHÃO
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COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
São Luís/MA, 01 de Abril de 2019.
À
Comissão Setorial de Licitação - CSL/SEGOV
Ref: Interposição ao Parecer Técnico do Pregão Presencial N° 0612019-CSL/SEGOV.
Trata-se de recurso interposto pela empresa J. BARROS DOS SANTOS
COMÉRCIO, inscrita sob o CNPJ n O 07.052.224.0001-96, por intermédio de seu
representante legal, o SR. JAILSON BARROS DOS SANTOS, portador da Carteira de
Identidade n° 109.809-20 e do CPF n O 431.641.453-49, contra decisão proferida em
processo de licitação que desclassificou a empresa Recorrente, pelos motivos
supricitados a seguir.
Interpomos Recursos contra ao Parecer Técnico (Cópia em Anexo),
assegurado no item 9, do edital de N° 0612019-CSL/SEGOV de autoria do SR.
WANCLYS DAREL CAVALCANTE PINHEIRO, cujo exerce o cargo de Supervisor de
Residências Oficiais, que julgou como NÃO RECOMENDO, conforme abaixo citado:
'A Moto-Bomba ofertada pela empresa J. BARROS,
para os itens 01 e 02 do referido Pregão, concluo que
devido dificuldade de peças e mão de obra
especializado aqui nesta capital, para a marca
ofertada, fica onerosa para esta Secretaria a
aquisição de referida moto-bomba, pois o sistema de
climatização nunca teve des continuidade de
funcionamento devido falta de peças ou falta de
conhecimento de mão-de-obra local. Pelo motivo
explidilado acima não recomendo a aquisição de
referida Moto-bomba."
RUA DA VITÓRIA, 29- VILA LOBÃO - SÃO LUÍS/MA CEP. 65047-430 - FONE 32593835 19116 8506
J. BARROS DOS SANTOS COMÉRCIO CNPJ: 07.052.22410001-96
1.E. 12.215.732-0
Bem como, NÃO ATENDEM as necessidades do Sistema de Climatização
dos Palacios dos Leões, por meio da MARCA OFERTADA, justificando sua decisão,
julgando que a empresa ELETROPLAS (marca ofertada por essa licitante), que possui
dificuldades de peças e de mão-de-obra especializada/assistência técnica nesta
capital, conforme abaixo citado:
"As licitantes LG PIORO TE e J. BARROS pelo fato
das referidas marcas aoferta das apresentam -
dificuldade de peças e mão de obra especializada
aqui nesta capital, onerando assim o sistema de
climatização do P/aácio dos Leões, não atendem esta
Secretaria."
Em contrapartida, estranhamos tal julgamento do Sr. Wanclys Darei, pois
não foram anexadas provas por escrito de todas as informações de que a marca
mecionada em seu parecer não possui peças de reposição e mão-de-obra
especializada, abrindo paretenses para questionarmos em que foram baseadas tais
conclusões? Sendo, que no próprio site da marca ofertada pela licitante indica 04
pontos de redes de assistências técnicas nesta capital com as respectivas
informações: a razão social do local, o endereço, e-mail e telefone para contato, caso
seja feita uma simples consulta via-internet, e conforme demostra cópia em anexo.
Portanto, vista dos argumentos acima expendidos, juntamos cópias das
relações de Assitências Técnica em São Luís/MA, bem como, provocamos esta
Comissão Setorial de Licitação para que seja revista o julgamento do Parecer Técnico.
Na oportunidade aproveito para apresentar os protestos de mais autoestima
e consideração.
São Luís/MA, 01 de Abril de 2019.
Atenciosamente,
/ L
J. BAR'ROS'DOS SANTOS COMÉRCIO
Jaílson Barros dos Santos
( Proprietário
RUA DA VITÓRIA, 29- VILA LOBÃO - SÃO LUJS/MA CFP 65.047-430 - FONE: 32593835 1 91 16 8506
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ã̀, ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS OFICIAIS
Palácio dos Leões, Avenida Dom Pedro II, s/n, Centro - São Luís (MA) CEP 65.010-070
[email protected] , fone (98) 2018-9229
PARECER TÉCNICO
ITENS I,2E3
EDITAL N°06/2019 - PREGÃO PRESENCIAL
Processo n°0038818/2019
Pregão Presencial n° 06/2019-CSL/SEGOV
Objeto: Contratação de Empresa especializada no fornecimento de moto-bombas e serpentinas para compor o sistema de climatização (central de ar/ chilers) do Palácio dos Leões, distribuídos em 3 itens.
Parecer Técnico que motivou a classificação/desclassificação das hitantes convocadas para os itens:
1 E 2) LG PIEROTE COMÉRCIO DE BOMBAS E VÁLVULAS LTDA.
1 E 2 ) J. BARROS DOS SANTOS COMÉRCIO
1 E 2) PHB SANTANA COM.E SERVIÇOS LTDA.
3) TROPICAL AR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 3) A.B. CAMPOS JUNIOR
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD
Moto-bomba, potência: 7,5CV (5,5Kw), Red. 86,5%, FS 1.15, IP/IN 8.0, 3.500RPM, IP 55,
01 380V (11 ,1) / 660V (6,4A), 60Hz, 3-1 12M, AW und 03 85930(aprox. sucção 75,5mm, recalque 60,5mm). Incluindo acessórios e componentes.
02 Moto-bomba, 12,5CV (9,2Kw), Red. 87,5%, FS und 03 1. 15, lP/IN 8,6, 3.51Orpm, IP 55, 380V (17,9A) /
660V (10,3A), 60Hz, AX 66684(aprox. sucção 75,5mm, recalque 60,5mm). Incluindo acessórios _e_componentes.
03 Condensador (Serpentina) de Chilier- YORK, und modelo YLAAA080SE40. Incluindo acessórios e 02 componentes.
ãÀ' ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS OFICIAIS
Palácio dos Leões, Avenida Dom Pedro II, s/n, Centro - São Luís (MA) CEP 65.010-070
[email protected] , fone (98) 2018-9229
Prezado Presidente do Pregão Presencial 0612019-CSL/SEGOV
PARECER
ITENS 01 E 02 - A Moto-bomba ofertada pela empresa LG P1EROTE, para os itens 01 e 02 do referido Pregão, concluo que a licitante não especificou o equipamento, apresentando apenas um Manual Técnico da marca ofertada, impossibilitando fazer o comparativo com o objeto licitado, além de ter sua atuação no mercado local pouco difundida e assim caracterizando a dificuldade de peças e mão de obra especializada aqui nesta capital, assim se mostra a desconformidade para á aquisição da referida moto-bomba, pois o cenário que existe em nosso sistema de climatização nunca teve seu funcionamento interrompido por falta de peças ou falta de conhecimento da mão-de-obra. Assim não atendeu os requisitos estabelecidos nos Termos de Referência e desconhecimento da mão-de-obra local para a marca.
ITENS 01 E 02 - A Moto-bomba ofertada pela empresa J. BARROS, para os itens 01 e 02 do referido Pregão, concluo que devido dificuldade de peças e mão de obra especializada aqui nesta capital, para a marca ofertada, fica onerosa para esta Secretaria a aquisição da referida moto-bomba, pois o sistema de climatização nunca teve descontinuidade de funcionamento devido falta de peças ou falta de conhecimento da mão-de-obra local. Pelo motivo explicitado acima não recomendo a aquisição da referida Moto-bomba.
ITENS 01 E 02 - A Moto-bomba ofertada pela empresa PHB SANTANA, para os itens 01 e 02 do referido Pregão, concluo que a licitante atendeu todos os requisitos estabelecidos nos Termos de Referência, além da marca ofertada ser amplamente conhecida no mercado local sem onerar a Secretaria por falta de peças e de desconhecimento da mão-de-obra. Pelo motivo explicitado acima recomendo a aquisição da referida Moto-bomba.
ITEM 03 - O Condensador (Serpentina) ofertado pela empresa TROPICAL AR, para o item 03 do referido Pregão, concluo que a licitante atendeu todos os requisitos estabelecidos nos Termos de Referência.
ITEM 03 - O Condensador (Serpentina) ofertado pela empresa A.B. CAMPOS JUNIOR, para o item 03 do referido Pregão, concluo que a licitante atendeu todos os requisitos estabelecidos nos Termos de Referência.
ESTADO DO MARANHÃO - .1 SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS OFICIAIS
Palácio dos Leões, Avenida Dom Pedro II, s/n, Centro - São Luís (MA) CEP 65.010-070
[email protected] , fone (98) 2018-9229
CONCLUSÕES FINAIS DO PARECER
a) A licitante PHB SANTANA atende as exigências técnicas sem onerar esta Secretaria quanto aos Itens Ole 02 do edital 06/2019.
b) As licitantes LG PIEROTE e J. BARROS pelo fato das referidas marcas ofertadas apresentarem dificuldade de peças e mão de obra especializada aqui nesta capital, onerando assim o sistema de climatização do Palácio dos Leões, não atendem esta Secretaria.
c) As licitantes TROPICAL AR e A.B. CAMPOS JUNIOR atendem as exigências técnicas sem onerar esta Secretaria quanto ao Item 03 do edital 06/2019.
Encerro o Parecer.
Wanclys D ei Ca alcante Pinheiro Supervisor de Residências Oficiais
São Luís/MA, 27 de março de 2019