Comissão de proteção de crianças e jovens (2)
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Comissão de Proteção de Crianças e
JovensEscolas
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Definição A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma Instituição oficial que
tende proteger e promover os direitos da criança e do jovem.
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O que faz?
Intervém no sentido da promoção dos direitos da proteção da criança e do jovem quando está em risco a sua segurança, saúde, formação, educação ou
desenvolvimento integral.
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Em que casos intervém? Em situações de: Abandono
Maus tratos
Abusos sexuais
Negligência
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Como intervém?
Através da aplicação de medidas de promoção e proteção previstas na lei prestando:
Apoio junto dos pais, outro familiar ou pessoa idónea
Apoio para a autonomia de vida
Acolhimento familiar ou institucional
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Como denunciar?
Directamente à Comissão existente na área de residência da criança ou do jovem, por carta ou fax, bem como pessoalmente ou por telefone.
Dados a reter:
Identificação correta da criança ou jovem;
Identificação da família ou das pessoas com quem coabita;
Morada, telefone;
Relatórios e avaliações efetuadas;
Outros elementos considerados relevantes para o caso.
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Quem pode denunciar?Entidades Policiais;
Autoridades judiciárias;
Entidades com competências em matéria de infância e juventude;
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de crianças ou jovens em situação de risco/ perigo;
As próprias crianças e jovens.
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Relação entre a Escola e a CPCJ
Objectivo:
Promover uma relação mais estreita entre as comissões de protecção e a escolas, contribuindo desta forma para um desenvolvimento integral do aluno;
Divulgar os instrumentos de recolha de dados para a sinalização da criança/jovem em risco/perigo;
Dar a conhecer a nova aplicação informática de gestão dos processo de promoção e protecção, esclarecendo o papel e participação ativa de todos os agentes educativos.
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Fim
Soraia Nº21Inês Nº13