COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Audiência Pública
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COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Audiência PúblicaAudiência Pública
“Prestar esclarecimentos sobre a liberação de recursos de crédito rural, e medidas adotadas de busca e apreensão de máquinas e equipamentos agrícolas em propriedades dos
produtores rurais”
Ademiro VianAdemiro Vian28.04.200928.04.2009
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RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Lei 4595 – Regulamenta o Sistema Financeiro Nacional
Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:
II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central do Brasil.
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RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Lei 4595
Art. 42. terá a seguinte redação:
"Art. 2º Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão, até que elas se cumpram.
Parágrafo único. Havendo prejuízos, a responsabilidade solidária se circunscreverá ao respectivo montante."
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RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Lei 4595
Art. 44. As infrações aos dispositivos desta lei sujeitam as instituições financeiras, seus diretores, membros de conselhos administrativos, fiscais e semelhantes, e gerentes, às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação vigente:
1. Advertência.2. Multa pecuniária variável.3. Suspensão do exercício de cargos.4. Inabilitação temporária ou permanente para o exercício de cargos de
direção na administração ou gerência em instituições financeiras.5. Cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras
públicas, exceto as federais, ou privadas.6. Detenção, nos termos do § 7º, deste artigo.7. Reclusão, nos termos dos artigos 34 e 38, desta lei.
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RESPONSABILDIADES DOS GESTORES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Decreto 58.380, 10.05.1966 – Regulamenta a Lei 4.829 Art 13. As operações de crédito rural subordinam-se às seguintes exigências essenciais: I - idoneidade do proponente;
Lei 8.171 – Dispõe sobre a Política Agrícola – 17.01.1991Art. 50. A concessão de crédito rural observará os seguintes preceitos básicos:I - idoneidade do tomador;
Decreto-Lei 167/67
Art. 65. Se baixar no mercado o valor dos bens da garantia ou se se verificar qualquer ocorrência que determine diminuição ou depreciação da garantia constituída, o emitente reforçará essa garantia dentro do prazo de 15 (quinze) dias da notificação que o credor lhe fizer por carta enviada pelo Correio, sob registro, ou pelo oficial do registro de títulos e documentos da comarca.
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BALANÇO SOBRE AS DÍVIDAS RURAIS DE INVESTIMENTOS
Após 4 anos de sucessivas renegociações de dívidas, contabiliza-se:
– Acúmulo de dívidas por parte dos produtores rurais que, em alguns casos, precisam de equacionamento.
– Descrédito de parte dos produtores rurais (risco moral) para o cumprimento dos contratos – sensação de que o não-pagamento pode ser um bom negócio.
– Agravamento da situação de risco dos produtores rurais junto aos bancos.
– Ambiente de incertezas jurídica com relação à validade dos contratos de financiamento.
– Redução no valor das garantias para os contratos existentes.
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Revista Exame08 Abril 2009
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Impactos na Cadeia ProdutivaRestrições de Crédito já estão afetando a cadeia produtiva e empregos
* Variação percentual da produção de máquinas agrícolas, comparada com o mesmo mês do ano anterior.
Evolução mensal da produção de equipamentos Agrícolas – Fonte: ANFAVEA
37,1% 33,2% 35%
15,4%27,8%
17,2% 16,8%
37,9%
21%18,5%
30,1%
-20,8%
-34,9%
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Impactos na Cadeia Produtiva
Queda nas vendas de tratores
Queda nas vendas de colheitadeiras
* Variação em relação ao mesmo mês do ano anterior. Fonte: ANFAVEA
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Motivos das Restrições de Crédito
Exemplo Impacto RenegociaçõesFinanciamento de Colheitadeira no início de 2004 Situação em 2008Valor do Equipamento R$ 400.000,00 Saldo Devedor - Renegociado R$ 485.567,72Valor Financiado R$ 360.000,00 90% Saldo Devedor - Normal R$ 0,00Taxa de Juros 13,95% aa Valor Equipamento R$ 196.830,00
-
100
200
300
400
500
600
Início 2004 2005 2006 2007 2008
R$
M
Saldo Devedor -Renegociado
Saldo Devedor -Normal
Valor Equipamento
Desbalanceamento Saldo Devedor x Valor Equipamento
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Motivos das Restrições de Crédito
Deterioração rápida do nível de risco das carteiras por conta das prorrogações de vencimento.
Risco de Crédito - Carteiras Agrícolas
98% 97% 92% 89% 86%79%
21%14%11%8%3%2%
0%
20%
40%
60%
80%
100%
2003 2004 2005 2006 2007 2008
Alto Risco (D-H)
Baixo Risco (AA-C)
Fonte: Bacen. Média 4 principais agentes Finame Agrícola (BB – carteira agrícola, BCNH, BDLL, BJD).
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Motivos das Restrições de CréditoDeterioração da carteira força os bancos a aumentarem provisões para perdas
Provisões - PDD
7,62%
6,35%
5,03%
3,68%
1,78%
1,77%
0,00%
1,00%
2,00%
3,00%
4,00%
5,00%
6,00%
7,00%
8,00%
2003 2004 2005 2006 2007 2008
% s
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Fonte: Bacen. Média 4 principais agentes Finame Agrícola (BB – carteira agrícola, BCNH, BDLL, BJD).
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• As ações judiciais em larga escala e as sucessivas prorrogações de vencimento determinadas pelo Governo praticamente desarticularam o sistema de financiamento de máquinas e equipamentos.
• Bancos estão concedendo crédito para clientes que tem honrado seus compromissos, em face das incertezas (riscos) sobre as “regras do jogo”.
• Os bancos estão se dedicando na cobrança das carteiras prorrogadas dos anos anteriores.
R E S U M O
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MUITO OBRIGADO