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COMANDO DO EXÉRCITODEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITARESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO
EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2017 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR EM 2018.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art.10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e a alínea e) do inciso VIII do Art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 727, de 8 de outubro de 2007, e por intermédio da Escola de Formação Complementar do Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 28 de junho a 4 de agosto de 2017, as inscrições para o Concurso de Admissão/2017 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar em 2018, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção IDa Finalidade
Art. 1o Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), a funcionar na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).
Parágrafo único. O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o exame intelectual (EI) e etapas eliminatórias, exceto a etapa de verificação documental preliminar.
Seção IIDa Aplicação
Art. 2º Este Edital aplica-se:
I – a todos os(as) candidatos(as) à matrícula no CFO/QC;
II – aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes das juntas de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de aplicação dos exames físicos e da comissão de verificação documental preliminar; e
III – aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do CA.
Seção IIIDa Legislação de Referência
Art. 3o O presente concurso está amparado nas Portarias nº 120 e 121 do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 22 de junho de 2017.
CAPÍTULO IIDA INSCRIÇÃO
Seção IDos Requisitos Exigidos
Art. 4o O(A) candidato(a) à inscrição no CA ao CFO/QC, de ambos os sexos , satisfará aos requisitos listados neste artigo, comprovando-os por meio de cópias legíveis (frente e verso) autenticadas em cartório, na etapa de verificação documental preliminar, e por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais, na etapa final do CA, no momento da efetivação da matrícula, prevista no calendário anual.
I - ser brasileiro nato, conforme o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
II - ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação na área objeto do CA, que o capacite ao exercício profissional nas áreas para as quais foram estabelecidas vagas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), destinadas à matrícula no CFO/QC, e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir. A participação dos tecnólogos, constante neste inciso, fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 – TRF/1. Estas situações deverão ser comprovadas, na etapa de verificação documental e comprovação dos requisitos para matrícula, pela apresentação dos seguintes documentos:
a) diploma, na área objeto do concurso a que se refere a inscrição, de instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado. Admitir-se-á também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro 2007; e
b) registro profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir.
III - possuir no máximo 36 (trinta e seis) anos, referenciados a 31 de dezembro do ano de sua matrícula, conforme a alínea “e” do inciso III do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;
IV - se militar da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom”, ou em classificação equivalente da Força específica, conforme o inciso XI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
V - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ser declarado indigno ou incompatível para o oficialato, excluído ou licenciado a bem da disciplina, exceto em casos de reabilitação, amparados pelo art. 134 do Código Penal Militar, Decreto-Lei nº 1001 de 21 de outubro de 1969;
VI - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a comprovar pelo certificado militar recebido; para atender a este requisito, apresentará o Certificado de Reservista (CR), Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade;
VII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar;
VIII - se ex-aluno (a) de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, e estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
IX - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral, conforme o inciso VI do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
X - ter pago a taxa de inscrição, caso não preencha os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008;
XI - não estar na condição de réu em ação penal, conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
XII - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado (a) por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado (a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena, conforme o inciso X do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.
XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino, conforme o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012;
XIV - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a), na forma expressa neste Edital, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 1980 (Estatuto dos Militares);
XV - se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses para a realização do exame de aptidão física, a ser aplicado após a inspeção de saúde, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos naquela etapa do CA, devendo requerer o adiamento dessa etapa, na forma do art. 103, § 2º, deste Edital.
XVI - não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, conforme o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal 1988; e
XVII - não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.
§ 1º Os bacharéis de Direito, aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercerem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverão apresentar o certificado de aprovação no Exame da Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional, ou da Subseção delegada, e pelo presidente da banca examinadora da OAB.
§ 2º Para comprovação do requisito de não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma declaração escrita e assinada de próprio punho, informando não exercer cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal remunerado, na data da matrícula e cópia da folha de Diário Oficial ou de outro documento válido que comprove sua situação na data de matrícula no CFO.
§ 3º Admitir-se-á, também, o diploma emitido e registrado, com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro 2007.
Seção IIDo Processamento da Inscrição
Art. 5o O pedido de inscrição processar-se-á por meio de requerimento do(a) candidato(a), civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsFCEx e remetido diretamente àquela Escola, através do sítio da EsFCEx, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), acessado por intermédio do endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão anexo a este Edital.
Art 6º O requerimento de inscrição, que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e o edital de abertura encontram-se disponíveis no sítio da EsFCEx na Internet, com acesso pelo endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Constarão do requerimento:
I - as informações pessoais do(a) candidato(a);
II - a opção correspondente à sua área de atividade profissional;
III - a opção relativa ao idioma estrangeiro – língua inglesa ou espanhola – objeto do EI, integrante da prova de Conhecimentos Gerais;
IV - a opção quanto à guarnição de exame (Gu Exm) e à organização militar sede de exame (OMSE), dentre as previstas neste Edital, onde deseja realizar o EI, a inspeção de saúde (IS) e o exame de aptidão física (EAF); na Gu Exm em que existir mais de uma OMSE, o(a) candidato(a) optará, também, por aquela que mais bem lhe convier; e
V - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na Seção IV do CAPÍTULO II deste Edital.
Art. 7º O(A)s candidato(a)s que comprovarem mudança de domicílio no decorrer do CA deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Comandante da EsFCEx, e encaminhado por intermédio dos Correios, preferencialmente via SEDEX, a mudança da Gu Exm e OMSE, em prazo não
inferior a trinta dias da data prevista para a realização dos exames. Para fins de comprovação, considerar-se-á a data constante do carimbo de postagem da agência dos Correios.
Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos, ressalvada a hipótese do art. 7º, pedidos de mudança de Gu Exm e OMSE, área de atividade profissional e idioma estrangeiro selecionado pelo(a) candidato(a) para o EI.
Art. 9º O(A) candidato(a), após preencher o requerimento de inscrição, conferirá e confirmará os seus dados, enviá-los-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto.
Art. 10º O requerimento de inscrição encontra-se disponível para preenchimento e remessa eletrônica dos dados até a data, estabelecida no Calendário Anual do CA, para processamento das inscrições.
Art. 11. O despacho do Comandante da EsFCEx do requerimento de inscrição, ocorrerá após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 12. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) emitido pela Receita Federal.
Art. 13. Após o deferimento da inscrição, a EsFCEx disponibilizará, para impressão um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) / Cartão Informativo (CI), com informações importantes para o(a) candidato(a) quanto aos locais, datas e horários do EI e demais etapas do CA, conforme este Edital.
§ 1º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 2º Caberá ao(à) candidato(a) imprimir o seu CCI/CI.
Art. 14. Durante a aplicação do EI, em cada local designado, a respectiva comissão de aplicação e fiscalização (CAF) coletará as impressões digitais dos(as) candidatos(as).
Art. 15. Para efeito deste Edital, entende-se por:
I – candidato(a) civil : o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; incluso neste caso, o integrante da reserva de 2a
classe (R/2) ou não-remunerada, seja aspirante a oficial, guarda marinha, oficial, praça ou reservista; e
II – candidato(a) militar : o militar incluído no serviço ativo de Força Armada, inclusive o atirador de tiro-de-guerra, equiparado à praça de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 16. O(A) candidato(a) militar informará oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre a situação de inscrito no CA. Tal medida permitirá às instituições militares às quais os(as) candidatos(as) estiverem vinculados(as) adotar as providências que lhes couberem.
Art. 17. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. A Escola informará esta decisão em seu sítio na Internet (endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br), para consulta pelos(as) candidatos(as).
Art. 18. O(A) candidato(a) inscrito atestará sua submissão às exigências do CA, não lhe assistindo direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no CA ou ao não aproveitamento por falta de vagas.
Art. 19. A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o CA, correspondente à matrícula no ano seguinte, conforme expresso neste Edital.
Art. 20. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - remeter o Requerimento de Inscrição por outro meio, que não por intermédio do sítio http://www.esfcex.eb.mil.br, ou após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao(à) candidato(a), previstos no art. 4o, deste Edital; e
III - não ocorrer a compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsFCEx, por qualquer motivo, até o 1º dia útil após a data estabelecida no boleto bancário.
Art. 21. O(A) candidato(a) ao contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula – constantes do art. 4o deste Edital – inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado e excluído, tão logo comprove-se a irregularidade. Não havendo constatação da irregularidade antes da data da matrícula e esta efetivar-se, providenciar-se-á a exclusão e desligamento do(a) aluno(a) infrator da EsFCEx e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade sujeitar-se-ão às sanções disciplinares, penais e civis cabíveis.
Art. 22. O(A) candidato(a) providenciará novo documento de identificação quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador (por ser de má qualidade, muito antiga, estar danificada e/ou deteriorada ou por outros motivos);
II - a assinatura que consta do documento diferir da atualmente utilizada pelo(a) candidato(a); ou
III - o documento estiver adulterado, rasurado, danificado ou com prazo de validade expirado.
Seção IIIDa Taxa de Inscrição
Art. 23. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) conforme fixado na Portaria nº 121-DECEx de 22 de junho de 2017, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA.
Art. 24. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á pela rede bancária ou pela Internet, até a data do vencimento expressa no boleto bancário, passível de reimpressão, a qualquer época, no período compreendido entre o preenchimento e envio do requerimento e o encerramento das inscrições, previsto no Calendário Anual do CA.
§ 1º A EsFCEx não se torna responsável por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores alheios à sua esfera de competência, que impossibilitem a transferência de dados. Ademais, tampouco reembolsará os candidatos por informações bancárias errôneas, advindas de crimes cibernéticos, em especial aquelas referentes ao código de barras do boleto bancário (linha digitável), que resulte em ausência de compensação bancária.
§ 2º O boleto gerado para este CA será do Banco do Brasil, iniciando-se a representação numérica do código de barras (linha digitável) pela sequência de números: 00190.00009 02941.686004.
§ 3º Antes de efetuar o pagamento, é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) verificar se os primeiros números constantes no código de barras coincidem com os apresentados no parágrafo anterior.
§ 4º O(A) candidato(a) que realizar o pagamento do boleto em desacordo com as orientações contidas neste dispositivo não efetivará sua inscrição.
Art. 25. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 26. A inscrição somente efetivar-se-á mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.
Art. 27. A taxa de inscrição terá validade somente para o CA previsto neste Edital.
Art. 28. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o(a) candidato(a) que atenda aos seguintes requisitos:
I – estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007; e
II – for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.
§ 1º O(A) candidato(a) que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste CA deverá fazê-lo, no momento da inscrição, por meio de requerimento disponibilizado no sítio http://www.esfcex.eb.mil.br.
§ 2º A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 1979.
§ 3º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br.
§ 4º O(A) candidato(a) que tiver seu requerimento de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no CA, efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data estabelecida no boleto bancário, conforme procedimentos descritos neste Edital.
§ 5º Não ocorrerá isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que:
I - omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
II - fraudar e(ou) falsificar documentação;
III - pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes dos incisos I e II deste artigo; e
IV - não observar o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 6º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o(a) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo ao Diretor de Educação Superior Militar, solicitando sua inscrição, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresente, anexo, ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
I - cópia dos comprovantes de rendimentos relativos ao mês de abril ou maio do corrente ano de todas as pessoas que compõem o grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
a) de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
b) de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
c) de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
d) de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontram fora do mercado de trabalho e como têm se mantido e comprovantes do seguro desemprego.
II - cópia do comprovante de Imposto de Renda. O(A) candidato(a) apresentará o formulário completo da declaração e notificação do imposto de renda do corrente ano (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar;
III - cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do corrente ano):
a) com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio);
b) com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos);
c) com contas de consumo (luz, gás, telefone convencional e celular, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água forem divididas entre duas ou mais residências, se faz necessária a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e
d) com outras despesas que possam ser comprovadas (plano de saúde, IPVA e outras).
IV - cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos (desde que não tenha trazido nenhum outro documento); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação dessa situação; certidão de óbito, em caso de familiares falecidos; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz.
Seção IVDa Submissão do(a) Candidato(a) às Normas do Concurso de Admissão e às Exigências do Curso
e da Carreira Militar
Art. 29. Ao solicitar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta submeter-se voluntariamente:
I - às normas do CA, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do processo ou não-aproveitamento por falta de vagas;
II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares com dedicação exclusiva e disponibilidade permanente, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares, e a apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
III - à apresentação, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de 1º tenente, um documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de encontrar-se em gozo de licença não remunerada durante a realização do curso de formação, e
IV - às exigências futuras da carreira militar, ao concluir o curso da EsFCEx com aproveitamento e ser nomeado(a) oficial(a) do Exército Brasileiro, submetendo-se à legislação específica aplicável à categoria especial de servidores militares.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) submeter-se-á, na primeira semana do curso de formação, a um teste físico nos mesmo moldes do EAF, com a finalidade de verificar o seu condicionamento físico para o início das atividades.
Art. 30. Ao ser inscrito, o(a) candidato(a) cientificar-se-á de que, na hipótese de aprovação e matrícula no CA, sua movimentação por término do CFO da EsFCEx obedecerá às seguintes condições:
I - decorrerá de escolha individual do(a) concluinte, em estrita observância ao critério do “mérito”, a ordem de classificação na turma ao término do curso, independentemente do seu estado civil;
II - se o(a) concluinte for cônjuge de outro militar do Exército, que resida em localidade diferente daquela na qual, por escolha, servirá, o(a) cônjuge não-concluinte poderá requerer sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal;
III - no caso de classificação de cônjuges, ambos concluintes, em localidades diferentes, um deles poderá requerer, após um ano de efetivo serviço pronto nas guarnições ou sedes de destino, sua transferência, por interesse próprio, para a mesma guarnição ou sede, a fim de permitir o restabelecimento da união conjugal; e
IV - a movimentação do militar, concluinte do curso ou não, após a observância dos incisos I, II ou III anteriores, condiciona-se à existência de cargo vago correspondente a seu posto/graduação, em organização militar da guarnição desejada; não havendo vagas e, após um ano de efetivo serviço pronto do concluinte na guarnição ou sede para a qual for movimentado, outra opção será ofertada a um dos cônjuges, para transferência, por interesse próprio, visando a conciliar os interesses do serviço e do casal.
Art. 31. O(A) candidato(a) se for aprovado(a), classificado(a) no CA e matriculado(a) no CFO/QC, vindo a ser nomeado(a) oficial(a) do Quadro Complementar, sujeitar-se-á às prescrições dos art. 115 e 116 do Estatuto dos Militares (Lei no 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, indenizará a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.
Art. 32. Para o(a) oficial do QC ser promovido(a) ao posto de major, é obrigatória a realização do Curso de Aperfeiçoamento Militar (CAM), ministrado pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).
CAPÍTULO IIIDAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção IDas Etapas do Concurso de Admissão
Art. 33. O CA para a matrícula no CFO/QC abrange um EI, em âmbito nacional e de caráter eliminatório e classificatório e a verificação dos requisitos de saúde, físicos e documental exigidos ao(à)s candidato(a)s para a matrícula.
Art. 34. O EI, como parte do CA, será específico para cada uma das áreas do CFO/QC, e visa à seleção intelectual e classificação do(a)s candidato(a)s, realizando-se, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional. Tem por objetivo selecionar o(a)s candidato(a)s que demonstrarem possuir capacidade intelectual e conhecimentos fundamentais, que lhes possibilitem acompanhar os estudos, durante a realização do curso na EsFCEx.
Art. 35. O CA para matrícula no CFO/QC compõe-se das seguintes etapas:
I - exame intelectual (EI): de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos;
II - inspeção de saúde (IS) : de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados (classificados/majorados);
III - exame de aptidão física (EAF) : de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados (classificados/majorados);
IV - verificação documental preliminar : de caráter não eliminatório e não classificatório, para os candidatos aprovados (classificados/majorados); e
V - revisão médica e comprovação dos requisitos para a matrícula : de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas.
Seção IIDos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 36. O EI, a IS e o EAF serão executados sob a responsabilidade das Gu Exm e das OMSE, designadas pelo DECEx na portaria de aprovação do Calendário Anual do CA.
Art. 37. O(A) candidato(a) realizará, obrigatoriamente, o EI, a IS e o EAF nos locais determinados pela Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrição, desde que confirmadas em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao(à) candidato(a).
Art. 38. Caberá à EsFCEx a elaboração e divulgação da listagem dos aprovados no EI, especificando os classificados de acordo com a quantidade de vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração (lista de reservas). Tal listagem será disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, juntamente com o aviso de convocação do(a)s candidato(a)s selecionado(a)s para cumprir as etapas subsequentes do CA.
Art. 39. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s no EI e classificado(a)s de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, por área, bem como os incluídos na majoração, serão convocado(a)s por sua Gu Exm para a realização da IS e, caso aprovado(a)s nessa etapa, realizarão o EAF. O(A)s candidato(a)s receberão orientações dos comandos das Gu Exm acerca dos locais e horários para a execução dessas etapas.
Art. 40. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsFCEx com base no histórico de desistências e reprovações (inaptidões ou contraindicações) dos CA realizados nos últimos anos, desde que não ultrapasse o número máximo previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e destina-se a recompletar o número total de candidato(a)s a serem selecionado(a)s dentro das vagas estabelecidas por área. A chamada de candidato(a)s para recompletamento de vagas eventualmente abertas, acontecerá somente até a data de encerramento do CA, prevista no respectivo calendário.
Art. 41. A classificação no CA baseia-se na ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI) obtidas pelo(a)s candidato(a)s, em cada uma das áreas objeto do CA.
Seção IIIDos Critérios de Desempate
Art. 42. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um(a) candidato(a), utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos;
II - maior nota no conjunto dos itens de Língua Portuguesa, da parte de Conhecimentos Gerais; ou
III - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais constituída por itens de idiomas estrangeiros, inglês ou espanhol, de Língua Portuguesa, de História do Brasil e de Geografia do Brasil.
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios dos incisos de I a III deste artigo, será mais bem classificado o(a) candidato(a) militar de maior precedência hierárquica e, após os militares, os civis que possuir maior idade, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão de nascimento.
Seção IV
Da Publicação dos Editais
Art. 43. A EsFCEx providenciará a publicação, no DOU:
I - deste Edital;
II - do edital de divulgação do resultado do EI; e
III - do edital de homologação do resultado final do CA.
Art. 44. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.
CAPÍTULO IVDO EXAME INTELECTUAL
Seção IDa Constituição do Exame Intelectual (EI)
Art. 45. O EI constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes, realizada em um único dia e horário, previstos no Calendário Anual do CA, com duração total de 4h (quatro horas), e aplicada a todo(a)s o(a)s candidato(a)s inscrito(a)s. Versará sobre as matérias e assuntos aprovados pelo DECEx, constantes deste Edital de abertura do CA. Compõe-se de:
I – 1ª parte prova de Conhecimentos Gerais – comum a todos os(as) candidatos(as), abrangendo 30 itens objetivos de Conhecimentos Gerais, constituída por 7 (sete) itens versando sobre Língua Portuguesa, 8 (oito) itens de História do Brasil, 8 (oito) itens de Geografia do Brasil e 7 (sete) itens de idioma estrangeiro (Língua Inglesa ou espanhola, de acordo com a opção informada pelo(a) candidato(a) no requerimento de inscrição), com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos; e
II – 2ª parte - prova de Conhecimentos Específicos – por área a que se destina o(a) candidato(a), composta por 40 (quarenta) itens objetivos, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero) pontos.
Art. 46. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e os resultados computados para fins de composição da NF/EI e consequente classificação final.
Art. 47. A relação de assuntos e a bibliografia para o EI, disponíveis no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, constituirão a base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens, bem como para argumentação dos pedidos de revisão de prova.
Art. 48. O(A) candidato(a) transcreverá suas respostas no cartão de respostas, único documento válido para a correção. Para preencher o cartão de respostas, o(a) candidato(a) marcará as respostas utilizando somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Parágrafo único. O preenchimento do cartão de respostas ocorrerá durante o tempo total concedido para a realização da prova.
Art. 49. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Considerar-se-ão como marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não a esferográfica de tinta azul ou preta, bem como aquelas em desacordo com este Edital e com o modelo do cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação obrigatório não preenchido, ou não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta produzirão erros de leitura pelo equipamento usado na correção, cabendo ao(à) candidato(a) a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.
Art. 50. Durante a realização das provas, é inadmissível qualquer espécie de consulta ou comunicação entre o(a)s candidato(a)s, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.
Art. 51. No caso do(a) candidato(a) identificar o cartão de respostas fora dos locais apropriados, a prova será anulada e ele(a), eliminado(a) do CA.
Seção IIDos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Data e Horário das Provas
Art. 52. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e horário estabelecidos na portaria de aprovação do Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).
Art. 53. Os locais previstos para a realização das provas encontram-se anexo a este Edital e poderão ser alterados pela EsFCEx, em função de suas capacidades e do número de candidato(a)s inscrito(a)s nas Gu Exm e OMSE. Quando for o caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará dos CCI/CI do(a)s candidato(a)s interessado(a)s.
Art. 54. A EsFCEx informará às Gu Exm e OMSE a quantidade de candidato(a)s inscrito(a)s em suas respectivas áreas de responsabilidade.
Art. 55. São de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova – de acordo com o preenchimento que tenha feito em seu requerimento de inscrição e com a leitura dos dados que constarão de seu CCI/CI – e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado neste Edital.
Art. 56. Na data prevista o(a) candidato(a) comparecerá ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h30 (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização das provas do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim criar condições para que o(a)s candidato(a)s recebam orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 57. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do horário de início das provas, previsto no Calendário Anual do CA anexo a este Edital, considerando o horário oficial de Brasília, a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidato(a)s.
Art. 58. O(A) candidato(a) obriga-se a comparecer aos locais de realização do exame com trajes compatíveis com a atividade e não se permite o uso de brincos, piercings , gorros, chapéus, bonés, viseiras, lenços de cabelo, cachecóis bem como objetos similares. Os cabelos e as orelhas do(a) candidato(a) permanecerão sempre visíveis, durante a realização das provas.
Parágrafo único. O(A)s candidato(a)s militares poderão comparecer para a realização do EI em trajes civis.
Art. 59. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará na eliminação automática do(a) candidato(a).
Seção IIIDa Identificação do Candidato(a)
Art. 60. Admitir-se-á somente o acesso do(a) candidato(a) inscrito no CA ao local de prova para o qual esteja designado, o qual apresentará à CAF o original de um dos seguintes documentos de identificação sem rasura e com prazo de validade vigente: cédula oficial de identidade; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade, de acordo com o previsto na Lei no 6.206, de 1975; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Carteira de Trabalho ou Passaporte.
Art. 61. Exigir-se-á a apresentação do documento de identificação original, em perfeitas condições, a fim de permitir,com clareza, a identificação do(a) candidato(a), rejeitando-se cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia, etc. Caso o(a) candidato(a) não possua nenhum dos tipos de documentos citados no art. 60, providenciará a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.
Seção IVDo Material de Uso Permitido nos Locais de Provas
Art. 62. Para a realização das provas, o(a) candidato(a) somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. Não se permite que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).
Parágrafo único. Permite-se que ao(à) candidato(a) conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo durante a realização da mesma.
Art. 63. Veda-se ao(à) candidato(a) adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos rádiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, tablets, mp3 player, laptop ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Edital.
Art. 64. A CAF deverá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo(a) candidato(a).
Art. 65. Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato(a)s, ou entre candidato(a)s.
Art. 66. Os encarregados da aplicação das provas não se responsabilizarão pela guarda de material do(a) candidato(a), cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas.
Seção VDa Aplicação das Provas
Art. 67. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.
Art. 68. As CAF procederão conforme orientações particulares emitidas pela EsFCEx, sendo-lhes vedado o empréstimo ou cessão de qualquer material ao(à) candidato(a).
Art. 69. O(A)s candidato(a)s somente sairão do recinto de realização do EI após transcorridos, no mínimo, dois terços do tempo total destinado à realização das provas.
Art. 70. Por ocasião do EI, não será permitido(a):
I - a realização das provas fora das dependências designadas anteriormente pelas OMSE para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, informará previamente à Gu Exm, o nome de um único acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança; e
III - qualquer tipo de auxílio externo ao(à) candidato(a) para a realização da prova, mesmo no caso de o(a) candidato(a) estiver impossibilitado de escrever.
Art. 71. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, o(a)s candidato(a)s que permaneceram na sala de provas poderão ficar de posse dos seus exemplares das provas. Aqueles que terminarem as provas antes do término do tempo previsto poderão apanhá-las no local da prova, a partir da hora prevista para o término da mesma, ou na OMSE, até o término do prazo para os pedidos de revisão. Ao(À) candidato(a) interessado será entregue qualquer exemplar das provas, não necessariamente o que tiver sido por ele utilizado.
Seção VIDa Reprovação no EI e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 72. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o(a) candidato(a) enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, História do Brasil, Geografia do Brasil e Idioma Estrangeiro);
II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos;
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV - fazer rasuras ou marcações no cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para este fim destinados;
V - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;
VI - faltar ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões (uma hora antes do início do tempo destinado à realização das provas), ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória (cartão de respostas) ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar o cartão de respostas no local apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização da, portando o cartão de respostas distribuído pela CAF;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação, do(a) candidato(a) ou de sua prova, nos campos adequados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;
XII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original do seu documento de identidade, de acordo com um dos tipos previstos no art. 60 deste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; ou
XIII - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF.
Seção VIIDos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão
Art. 73. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova.
Art. 74. Os gabaritos ficarão à disposição do(a)s candidato(a)s na Internet, no endereço citado no art. anterior, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações, até o encerramento do CA.
Art. 75. Ao(À) candidato(a) assegura-se o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões de cada uma das provas que realizar, por meio do “Formulário de Pedido de Revisão”, disponível no sistema de concurso (SISCON). O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet (http://www.esfcex.eb.mil.br), do gabarito da prova à qual se referir o pedido. Admitir-se-á somente interposição de recurso via sistema (SISCON), e dentro do prazo estabelecido no calendário do concurso. O(A) candidato(a) especificará os itens das questões a serem revistas. Não será permitido anexar arquivos ao pedido de revisão, devendo o candidato especificar, com base na bibliografia indicada, a obra, o autor, o capítulo e página(s) que embasaram as argumentações.
Art. 76. Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos do tipo “solicito rever a correção”, bem como aqueles que não estejam redigidos com base na bibliografia indicada e que não atenderem às exigências constantes deste Edital, serão indeferidos sem respostas.
Parágrafo único. A divulgação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, por intermédio da Internet, no sítio http://www.esfcex.eb.mil.br, ocorrerá juntamente com os novos gabaritos, quando for o caso.
Art. 77. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos o(a)s candidato(a)s, independentemente da apresentação ou não de recursos. Se resultar alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos o(a)s candidato(a)s serão recorrigidos, de acordo com o gabarito retificado. Em nenhuma hipótese, o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões e/ou itens da prova.
Art. 78. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Edital. Os demais pedidos de revisão que estiverem em desacordo com este Edital serão indeferidos e não serão respondidos.
Art. 79. Não se faculta ao(à) candidato(a) interpor recursos administrativos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.
Seção VIIIDa Correção e do Resultado Final
Art. 80. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-código. Somente depois de apurados os resultados é que os números-código associar-se-ão aos nomes dos candidato(a)s.
Art. 81. Todos o(a)s candidato(a)s terão os cartões de respostas, referentes às suas provas, corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico.
Art. 82. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados (e, portanto, não computados como acertos), quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada pelo(a) candidato(a) for diferente daquela listada como correta no gabarito;
II - o(a) candidato(a) assinalar mais de uma opção;
III - o(a) candidato(a) deixar de assinalar alguma opção;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das opções de respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
Art. 83. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos.
Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras:
I – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou
II – quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se 48,236.
Art. 84. A NF/EI do(a) candidato(a), expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, obtém-se pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de conhecimentos gerais (CG), com peso 1 (um) e da 2ª parte que corresponde à prova de conhecimentos específicos (CE), com peso 3 (três). Para esse cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula:
NF/EI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4
Seção IXDa Divulgação do Resultado do EI
Art. 85. A EsFCEx divulgará o resultado do EI pela Internet no endereço http://www.esfcex.eb.mil.br, apresentando a relação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s, por áreas objeto do CA, com a classificação geral, com base na ordem decrescente das NF/EI. Desta relação, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, assim como os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos na Seção III do Capítulo III, deste Edital.
Art. 86. Não haverá notificação ao (á) candidato(a) diretamente pela EsFCEx sobre o resultado do EI, que para obter informações a respeito, consultará a página da Escola na Internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br.
Art. 87. O(A) candidato(a), após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, ligar-se-á com o comando da Gu Exm onde realizou as provas para tomar conhecimento a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do CA.
Art. 88. Após a apuração dos resultados, a EsFCEx providenciará a publicação, no DOU, para fins de homologação, da relação do(a)s candidato(a)s aprovados no CA, em ordem classificatória, a ser encaminhada ao DECEx, por intermédio da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil), e aos comandos das Gu Exm, e divulgada no sítio daquela Escola na Internet (http://www.esfcex.eb.mil.br), especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; e os aprovados e não classificados, incluídos na majoração (lista de reservas).
Art. 89. As notas das provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, bem como a NF/EI do(a)s candidato(a)s, serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br.
Art. 90. Não há concessões para vistas aos cartões de respostas das provas do EI para o(a)s candidato(a)s.
CAPÍTULO VDA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção IDa Convocação para a Inspeção de Saúde (IS)
Art. 91. O(A)s candidato(a)s relacionados como aprovados no EI e classificados dentro do número de vagas fixadas pelo EME, bem como os aprovados e relacionados na majoração submeter-se-ão à IS .
Art. 92. O(A)s candidato(a)s convocados submeter-se-ão à IS em locais designados pelas Gu Exm, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário Anual do CA.
Seção IIDa Legislação sobre IS
Art. 93. A IS, de caráter eliminatório, será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE), constituídas em cada Gu Exm, conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX – IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 566, de 2009, as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX – IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 215-DGP, de 2009, Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército – NTPMEX, aprovadas pela Portaria nº 247-DGP, de 2009 e alteradas pela Portaria nº 133-DGP, de 2010, e Portaria nº 102-DGP, de 2015 e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas OM que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria nº 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010.
Art. 94. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico da EsFCEx (http://www.esfcex.eb.mil.br).
Seção IIIDos Documentos e Exames de Responsabilidade do(a) Candidato(a)
Art. 95. Por ocasião da IS o(a) candidato(a) convocado comparecerá aos locais determinados portando o seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá ainda que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Aceitar-se-ão os
exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do CA para a realização da IS:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
II - sorologia para Lues e HIV;
III - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma;
V - parasitologia de fezes;
VI - sumário de urina;
VII - teste ergométrico;
VIII - eletroencefalograma;
IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;
X - audiometria;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;
XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit);
XIII - glicemia em jejum;
XIV - ureia e creatinina;
XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar com laudo;
XVI – exame toxicológico de larga janela de detecção (superior a 30 dias);
XVII - teste de gravidez BHCG sanguíneo (para candidatas do sexo feminino); e
XVIII - colpocitologia oncótica (para candidatas do sexo feminino).
§ 1º Exige-se o exame constante do item XVII como garantia à candidata do direito de realizar o EAF, em momento subsequente ao período gestacional, respeitadas as demais condições deste Edital.
§ 2º O(a) candidato(a) responsabilizar-se-á pela realização e custeio do exame constante do item XVI, observadas as orientações a seguir descritas:
I - ser do tipo de larga janela de detecção (superior a 30 dias), que acusa o uso de substâncias entorpecentes e ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 90 dias (com laudo);
II - as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona;
III - realização em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) doada pelo(a)s candidato(a)s, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; e
IV – em caso de detecção da presença de drogas ilícitas, elimina-se o(a) candidato(a) do CA; se for detectada a presença de drogas lícitas, a situação caberá uma avaliação pela JISE, podendo, neste caso, o(a) candidato(a) ser considerado(a) apto(a) ou inapto(a) em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico sanitário do(a) candidato(a).
Seção IVDas Prescrições Gerais para a IS e Recursos
Art. 96. O(A) candidato(a) com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 97. A JISE solicitará ao(à) candidato(a) qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a).
Art. 98. O(A) candidato(a) considerado(a) “inapto(a)” pela JISE na IS poderá requerer à sua Gu Exm, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, receberá orientações do comando da Gu Exm ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.
Art. 99. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.
Art. 100. Considerar-se-á desistente e eliminado do CA o(a) candidato(a) que, mesmo por motivo de força maior:
I - faltar à IS ou à ISGR, quando for o caso;
II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital como os porventura solicitados pela junta de inspeção de saúde, por ocasião da IS ou ISGR;
III - não concluir a IS ou a ISGR, quando for o caso; ou
IV – deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no calendário anual do CA.
Art. 101. As atas de inspeção de saúde de todos o(a)s candidato(a)s, sejam eles(as) apto(a)s (aprovados) ou inapto(a)s (reprovados), serão remetidas para a EsFCEx, devendo 1 (uma) via ficar no arquivo do comando da Gu Exm.
Art. 102. As JISE deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam desse assunto.
Art. 103. Os pareceres emitidos pela JISE ou Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISR) atestarão as seguintes condições:
I - “apto à matrícula no CFO/QC, no ano de 2018”;
II - “inapto à matrícula no CFO/QC, no ano de 2018”; ou
III -“inapto para o EAF e apto para prosseguir no CA....(para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses).
§ 1º Eliminar-se-á do CA o(a) candidato(a) que obtiver parecer “inapto” na IS ou na ISGR (se for o caso).
§ 2º A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses receberá o parecer de inapto para o EAF, podendo, no entanto, participar das demais etapas do CA. Neste caso, a candidata requererá à sua Gu Exm, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização do EAF, ou preencherá e entregará na sua Gu Exm a declaração de desistência, conforme inciso II do art. 126.
§ 3º A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que não apresentar a requisição do adiamento do EAF no prazo previsto no calendário anual do CA, ou não se declarar desistente, conforme inciso II do art. 126, será considerada desistente e eliminada do CA.
§ 4º A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, prosseguirá no CA, atendendo às etapas subsequentes, conforme regulado neste Edital, até se tornar apta ao adiamento da matrícula, conforme previsto na Seção VI do Capítulo VIII.
§ 5º A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não declarada desistente, que requerer o adiamento do EAF, desobrigar-se-á de comparecer à EsFCEx (na cidade de Salvador-BA), para revisão médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, conforme regulado no calendário anual do CA. Nesse caso, considerar-se-á a etapa da comprovação dos requisitos para a matrícula cumprida, com a remessa das cópias autenticadas dos documentos constantes no art. 112, até a data prevista no calendário anual do CA, não isentando, contudo, da apresentação dos originais, por ocasião de seu retorno ao CA, no ano seguinte, quando deverá estar apta à execução do EAF.
§ 6º Admite-se o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, por uma única vez.
CAPÍTULO VIDO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção IDa Convocação para o Exame de Aptidão Física (EAF)
Art. 104. Apenas o(a)s candidato(a)s aprovados na IS (ou em ISGR, se for o caso), inclusive os que forem militares, submeter-se-ão ao EAF, de caráter eliminatório, nos locais designados por suas respectivas Gu Exm, dentro do prazo estipulado no calendário anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.
Parágrafo único. As candidatas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, consideradas inaptas para realização do EAF e que o adiarem a pedido, não deverão ser eliminadas por motivo de falta.
Art. 105. O(A) candidato(a) convocado(a) para o EAF apresentar-se-á no local designado, no início desta etapa, portando seu documento de identificação e conduzindo, em uma bolsa, traje esportivo – camiseta, calção ou bermuda e tênis – no prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento deste prazo é necessário para que a comissão encarregada da aplicação do exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, conforme estipulado no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. O não comparecimento do(a) candidato(a), por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará em sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do(a) candidato(a) nesta situação ocorrerá, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual do CA e as condições definidas na Seção II do Capítulo VI deste Edital.
Seção IIDas Condições de Execução do Exame e da Avaliação
Art. 106. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito “APTO” (aprovado) ou “INAPTO” (reprovado), pela aplicação de tarefas a serem cumpridas pelo(a) candidato(a) (com seu próprio traje esportivo), em movimentos sequenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução discriminadas a seguir:
I - para o sexo masculino:
a) flexões de braços sobre o solo (sem limite de tempo):
1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, o candidato deitar-se-á em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, erguerá o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; e
2. execução: o candidato abaixará o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, completando uma repetição; cada candidato executará o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.
b) abdominal supra (tempo máximo de 5 (cinco) minutos):
1. posição inicial: o candidato tomará a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);
2. o avaliador colocar-se-á ao lado do avaliado, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição será mantida durante toda a realização do exercício; e
3. execução: o candidato realizará a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, completando uma repetição, e prosseguirá repetindo o exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato.
c) corrida de 12 (doze) minutos:
- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidato correrá ou andará a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida ou de caminhada; a prova realizar-se-á em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, utilizar-se-á uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido o acompanhamento do candidato durante a tarefa, em qualquer momento da prova; permite-se a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.
II - para o sexo feminino:
a) flexões de braços sobre o solo, com apoio dos joelhos (sem limite de tempo):
1. posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente, na sombra, a candidata deitar-se-á em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, erguerá o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés e os joelhos unidos e apoiados sobre o solo; e
2. execução: a candidata abaixará o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo; estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, completando uma repetição; cada candidata executará o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção da candidata e não há limite de tempo.
b) abdominal supra (tempo máximo de 5 (cinco) minutos):
1. posição inicial: a candidata tomará a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa);
2. o avaliador colocar-se-á ao lado da avaliada, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco da mesma a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição será mantida durante toda a realização do exercício; e
3. execução: a candidata realizará a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, completando uma repetição, e repetindo o exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 (cinco) minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção da candidata.
c) corrida de 12 (doze) minutos:
- execução: partindo da posição inicial, de pé, cada candidata correrá ou andará a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida ou caminhada; a prova realizar-se-á em piso duro (asfalto ou similar), e, para a marcação da distância, utilizar-se-á uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; é proibido o acompanhamento da candidata durante a tarefa, em qualquer momento da prova; permite-se a utilização de qualquer tipo de tênis.
Art. 107. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o(a)s candidato(a)s serem considerados “aptos”:
I - para o sexo masculino:
1º dia 2º dianúmero de flexões de
braços sobre o solonúmero de abdominais supra corrida de 12 min
15 (quinze) 30 (trinta) 2.200 (dois mil e duzentos metros)Tab 1 – Índices mínimos do EAF masculino
II – para o sexo feminino:
1º dia 2º dianúmero de flexões de
braços sobre o solonúmero de abdominais supra corrida de 12 min
10 (dez) 20 (vinte) 1.600 (um mil e seiscentos) metrosTab 2 – Índices mínimos do EAF feminino
Parágrafo único. Eliminar-se-á do CA o(a) candidato(a) que obtiver conceito “inapto” no EAF.
Art. 108. Durante a realização do EAF permitir-se-á ao(à) candidato(a) executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. No caso de interposição de recurso por algum candidato(a), quanto ao resultado obtido, caberá à Comissão de Aplicação acolhê-lo e solucioná-lo, facultando-se ao(à) candidato(a) reprovado(a) na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para esta fase, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido na tabela contida no art. 109 deste Edital, e de acordo com o Calendário Anual do CA.
§ 1º Esta nova oportunidade para o exame (grau de recurso) realizar-se-á por completo, isto é, com as 3 (três) tarefas previstas para a(o)s candidata(o)s, nas mesmas condições de execução em que o(a) candidato(a) realizou a primeira chamada.
§ 2º O(A) candidato(a) reprovado na 1ª chamada ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.
Art. 109. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 3 e os prazos para a aplicação das tarefas constantes do Calendário Anual do CA, desde que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) na IS:
EAFPeríodo do
ExameDias de
AplicaçãoTarefas Observações
1ª chamada
Conforme o previsto no
Calendário Anual do CA
(a)
1o dia- flexão de braços sobre o solo; e- abdominal supra.
(a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas.
(b) 2ª tentativa, se for o caso.
(c) Somente para o(a) candidato(a) que for reprovado(a) na 1ª chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.
2o dia
- flexão de braços sobre o solo (b);- abdominal supra (b); e- corrida de 12 minutos
3o dia - corrida de 12 minutos (b).
Grau de recurso
(c)
1o dia- flexão de braços sobre o solo; e- abdominal supra.
2o dia
- flexão de braços sobre o solo (b);- abdominal supra (b); e- corrida de 12 minutos.
3o dia - corrida de 12 minutos (b).
Tab 3 – Desenvolvimento do EAF e EAFGR
Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de o(a)s candidato(a)s requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame em grau de recurso, as comissões de aplicação do EAF planejarão a execução desta etapa, distribuindo adequadamente o(a)s candidato(a)s pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. Esta etapa iniciar-se-á a partir dos primeiros dias do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme os prazos constantes da tabela acima, possibilitando que todo(a)s o(a)s candidato(a)s previsto(a)s o realizem no prazo previsto.
Art. 110. O(A) candidato(a) que faltar ao EAF para o qual for convocado, ou que não vier a completá-lo – isto é, que não realizar as 3 (três) tarefas previstas para o(a)s candidato(a)s – mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do CA. No caso de existir impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o(a) candidato(a) terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso somente dentro do prazo previsto no quadro do art. 109.
Art. 111. As Gu Exm, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), remeterão à EsFCEx as atas dos resultados do EAF de todos o(a)s candidato(a)s, no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.
CAPÍTULO VIIVERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR
Art. 112. O(A)s candidato(a)s aprovados no EI e classificado(a)s dentro do número de vagas fixado, por área de atividade profissional, bem como os incluídos na majoração (lista de reservas), remeterão à EsFCEx (Divisão de Concursos - Rua Território do Amapá, nº 455, Pituba, Salvador – BA, CEP 41.830-540), por intermédio dos Correios, via SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso) autenticada em cartório, dos documentos a seguir relacionados, para comprovar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 3o e exigidos para a matrícula:
I - cédula de Identidade Civil ou Militar, Certidão de Nascimento ou de Casamento (se for o caso);
II - diploma reconhecido pelo MEC, na área objeto do concurso a que se referir sua inscrição;
III - carteira ou Registro Profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir;
IV - comprovante de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
V - título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, confirmando que o(a) candidato(a) está em dia com as suas obrigações eleitorais;
VI - se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar, (CAM, CDI, CR, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente);
VII - se militar da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, cópia do documento que comprove estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento “bom” ou equivalente da Força específica;
VIII - se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM onde serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava no mínimo no comportamento “bom”;
IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças de Força Armada ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;
X - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual; e
XI - declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo pú-blico federal, estadual ou municipal, na data da matrícula no CFO/QC.
Art. 113. Toda a documentação exigida para verificação documental é de responsabilidade exclusiva do(a)s candidato(a)s, o(a)s quais deverão providenciar sua remessa à EsFCEx.
CAPÍTULO VIIIDA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção IDas Vagas Destinadas aos(às) Candidatos(as)
Art. 114. O número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar foi fixado pela portaria nº 074-EME, de 14 de março de 2017, disponível no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, e anexo a este Edital.
Seção IIDa Convocação para a Revisão Médica e Comprovação dos Requisitos para Matrícula
Art. 115. O(A)s candidato(a)s do CFO/QC convocado(a)s para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, de caráter eliminatório, apresentar-se-ão na EsFCEx (localizada em Salvador-BA) na data prevista pelo Calendário Anual do CA, portando os resultados e laudos dos exames complementares realizados por ocasião da IS na Gu Exm e os originais dos documentos previstos para a verificação documental preliminar, os quais serão entregues respectivamente à Seção de Saúde e ao Corpo de Alunos daquela Escola.
Art. 116. A revisão médica realizar-se-á sob a responsabilidade dos Médicos Peritos da EsFCEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde do(a)s candidato(a)s convocado(a)s após a inspeção realizada pelas JISE das Gu Exm. Caso seja constatada alteração em algum(a) candidato(a), ele(a) será encaminhado à JISE designada pelo Comando da Região Militar para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, conforme as condições previstas no Cap. V – “DA INSPEÇÃO DE SAÚDE” deste Edital.
Seção IIIDa Efetivação da Matrícula
Art. 117. O(A)s candidato(a)s do CFO/QC convocado(a)s apresentar-se-ão na EsFCEx, obrigatória e impreterivelmente, até a data prevista no Calendário Anual do CA, portando os seguintes documentos:
I - certidões negativas da Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal, do Tribunal de Justiça do Estado, da Auditoria da Justiça Militar da União e da Auditoria da Justiça Militar Estadual, atualizadas e dentro do prazo de validade;
II - declaração escrita e assinada pelo próprio candidato(a), informando que não se encon-tra no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, na data da ma-trícula no CFO/QC; e
III - se candidato(a) militar da ativa das Forças Armadas ou integrante de Força Auxiliar - folhas de alterações, relativas a todo o período de serviço, constando, no caso das praças, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento por ocasião da sua exclusão ou desligamento.
Parágrafo único. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do(a)s candidato(a)s, o(a)s quais deverão conduzi-la pessoalmente.
Art. 118. O(A)s candidatos(as) militares deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos comandantes, em documento único de cada OM para a EsFCEx.
Art. 119. De posse dos resultados do EI, IS, EAF, revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula do(a)s candidato(a)s, a EsFCEx efetivará a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por áreas de atividade
profissional objeto do CA. Serão incluídos o(a)s candidato(a)s anteriormente constantes da majoração (lista de reservas) que tiverem sido chamados para recompletar vagas abertas por desistências ou reprovações em quaisquer das etapas do CA.
Art. 120. A incompatibilidade com as atividades a serem desempenhadas pelas alunas durante o curso impedirá a matrícula das candidatas que apresentarem gravidez após o término do CA. Neste caso, poderá ocorrer o adiamento da matrícula, conforme o prescrito na Seção VII do CAPÍTULO VIII deste Edital.
Art. 121. Compete ao comandante da EsFCEx a matrícula que somente efetivar-se-á para o(a)s candidato(a)s habilitado(a)s à matrícula – aprovado(a)s em todas as etapas do CA, classificado(a)s dentro do número de vagas estabelecidas pelo EME e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no art. 4º, deste Edital.
Art. 122. A efetivação da matrícula de candidato(a) incluído(a) na majoração e convocado(a) pela EsFCEx ocorrerá após a sua apresentação na Escola, dentro do prazo estabelecido neste Edital e desde que atendidas as demais condições exigidas para a matrícula.
Seção IVDos(as) Candidatos(as) Inabilitados à Matrícula
Art. 123. Considerar-se-á inabilitado(a) à matrícula o(a) candidato(a) que:
I - não comprovar até a data da matrícula os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da IS ou ISGR, ainda que aprovado(a) nas demais etapas do CA e classificado(a) dentro do número de vagas;
II - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do CA; neste caso, o(s) fato(s) será(ão) registrado(s) em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde. Tal relatório será encaminhado pela OM sede do CA (comando da Gu Exm ou OMSE) diretamente ao Comando da EsFCEx e permanecerá arquivado junto à documentação do CA; ou
III - for considerado(a) “inapto(a)” em nova IS, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo VIII deste Edital. Neste caso, se a incapacidade física não for definitiva e comprovado o atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação apresentada, o(a) candidato(a) fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas na Seção VI do Capítulo VIII deste Edital.
Art. 124 Ao final do período de apresentação dos documentos do(a)s candidato(a)s do CFO/QC convocados, a EsFCEx publicará em BI a relação do(a)s candidato(a)s inabilitado(a)s à matrícula.
Art. 125. O(A)s candidato(a)s inabilitado(a)s poderão solicitar à EsFCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do CA.
Seção VDa Desistência do Concurso de Admissão
Art. 126. Será considerado(a) desistente, perdendo o direito à matrícula, o(a) candidato(a) que:
I - convocado para a última etapa de seleção (inclusive no caso de estar inicialmente relacionado na majoração), não se apresentar na EsFCEx na data estabelecida no calendário anual do CA;
II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx e divulgado no sítio http://www.esfcex.eb.mil.br, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e a matrícula; este documento, com firma reconhecida, será entregue e protocolado no comando da Gu Exm ou OMSE, e remetido diretamente àquela Escola, ou apresentado na EsFCEx, no caso de a desistência ocorrer na última etapa;
III - tendo sido convocado(a) e após apresentação na EsFCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula;
IV - deixar de requerer o adiamento do EAF, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no calendário anual do CA; ou
Art. 127. A desistência do CA será comunicada, no mais curto prazo, por meio de correspondência dirigida à EsFCEx, a fim de agilizar a convocação do(a)s candidato(a)s reservas, quando for o caso.
Art. 128. Publicar-se-á em boletim interno da EsFCEx a relação do(a)s candidato(a)s desistentes do CA.
Seção VIDo Adiamento da Matrícula
Art. 129. O(A) candidato(a) ao CFO/QC habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsFCEx.
Art. 130. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:
I - necessidade do serviço, no caso de candidato(a) militar;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde;
III - necessidade de tratamento de saúde de dependente legal, a quem seja indispensável a assistência permanente por parte do(a) candidato(a), desde que comprovada por meio de sindicância;
IV - gravidez constatada na data da matrícula; ou por motivo de gravidez, constatado na IS, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, cujo requerimento de adiamento do EAF foi atendido, desde que cumpridas as exigências previstas no § 5º do art. 103 deste Edital; ou
V - necessidade particular do(a) candidato(a) considerada justa pelo Comandante da EsFCEx.
Art. 131. O(A) candidato(a) habilitado que tiver sua matrícula adiada, somente poderá ser matriculado(a):
I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;
II - se for aprovado em nova IS e em novo EAF, realizados nas datas previstas para esses eventos no calendário anual do CA seguinte àquele para o qual foi inscrito; e
III - se atender aos requisitos exigidos neste Edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso o(a) candidato(a) tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
Art. 132. Os requerimentos de adiamento de matrícula darão entrada na EsFCEx até a data estabelecida no Calendário Anual do CA, juntamente com a documentação comprobatória, se for o caso.
Parágrafo único. Em caso de adiamento de matrícula não haverá convocação da majoração.
Art. 133. O(A) candidato(a) que obtiver adiamento de matrícula solicitará, obrigatoriamente a nova, mediante requerimento encaminhado ao Comandante da EsFCEx, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, o(a) candidato(a) será matriculado(a) no referido curso independentemente das vagas oferecidas para o CA seguinte.
CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção IDa Validade do EI e demais Ações do Concurso de Admissão
Art. 134. O CA, regulado por este Edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 15 (quinze) dias após a data limite prevista para matrícula na EsFCEx, ressalvados os casos de adiamento.
Art. 135. As demais ações do CA reguladas por este Edital – inclusive as etapas de IS, EAF, comprovação dos requisitos para matrícula e a revisão médica pelo(a)s candidato(a)s – valerão apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada CA, constante deste Edital.
Art. 136. As normas específicas de cada CA vigerão a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura, encerrando-se na data de publicação no DOU do edital referente ao seu resultado final.
Art. 137. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12,
e a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão incinerados.
Seção IIDas Despesas para a Realização do Concurso de Admissão
Art. 138. Os deslocamentos e a estadia do(a)s candidato(a)s durante a realização do EI, da IS, do EAF e da Revisão Médica e comprovação dos requisitos para matrícula deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União.
Seção IIIDas Prescrições Finais
Art. 139. As ações gerais do CA e da matrícula desenvolver-se-ão dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do CA, anexo e este Edital.
Art. 140. Observadas discrepâncias entre os resultados obtidos na IS e/ou no EAF e as condições físicas do(a)s candidato(a)s durante sua apresentação para matrícula, a EsFCEx informará ao DECEx a respeito, via canal de comando, a fim de solicitar a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes junto às Gu Exm e aos respectivos C Mil A.
Art. 141. Compete ao Comandante da EsFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de contenciosos omitidos neste Edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.
Salvador-BA, 27 de junho de 2017.
CARLOS HASSLER - CoronelComandante da Escola de Formação Complementar do Exército e Colégio Militar de Salvador
ANEXO “A”
CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS
Nº de ordem
Responsável Evento Prazo
1- Candidato- EsFCEx
Processamento das inscrições.
Das 10:00hde 28 JUN 17
às 15:00hde 4 AGO 17 (horário de
Brasília)
2 CandidatoPrazo para preenchimento e envio dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição por intermédio do sistema de concurso (SISCON).
De 28 JUN a 5 JUL 17
3 EsFCExDivulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição.
Até 12 JUL 17
4 CandidatoPrazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição.
Até 17 JUL 17
5 EsFCExDivulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição.
Até 28 JUL 17
6 CandidatoImprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição/Cartão Informativo, por intermédio da Internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br.
De 4 a 17 SET 17
7- Candidato- Gu Exm- OMSE
EXAME INTELECTUAL (Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos):- entrada dos candidatos nos locais de prova até 0800h (fechamento dos portões), conforme a hora oficial de BRASÍLIA;- horário de realização das provas de 0900h às 1300h.
17 SET 17
8 EsFCExDivulgação dos gabaritos pela Internet (hora oficial de BRASÍLIA).
A partir de 1300h de 20 SET 17
9 CandidatoPrazo para o preenchimento e envio, por intermédio do SISCON, dos pedidos de revisão de correção das provas.
Até as 23:59h do dia 22 SET 17
10 EsFCExDivulgação, no sítio da Escola na Internet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU.
Até 30 OUT 17
11 Gu Exm
Notificação e convocação dos candidatos civis e militares (estes por intermédio de suas OM), aprovados e classificados no EI, dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área, inclusive os incluídos na lista de reservas (majoração), informando-os acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS e do EAF.
Até 10 NOV 17
12Candidato
- Remessa, à EsFCEx, de cópias legíveis, autenticadas em cartório (frente e verso) dos documentos necessários para verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula nos CFO/QC, conforme previsto nas IRCAM/CFO/QC – EB60-IR-16.001.
Até 17 NOV 17
13- Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade
Até 24 NOV 17
14- Gu Exm- Candidato
- Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso).- Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR.- Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas consideradas grávidas na IS.
De 27 NOV 17 a12 JAN 18
Nº de ordem
Responsável Evento Prazo
15 EsFCEx- Divulgação, no sítio da Escola na Internet, do resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no CFO/QC.
Até 22 DEZ 17
16 CandidatoPrazo para interposição de recurso contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no CFO/QC.
Até 5 JAN 18
17 EsFCExDivulgação das soluções aos recursos contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no CFO/QC.
Até 24 JAN 18
18 EsFCEx- Divulgação no sítio da EsFCEx da relação de candidatos convocados para a última etapa do CA, obedecendo-se aos limites de vagas.
Até 8 FEV 18
19 Gu ExmConvocação dos candidatos para a última etapa do CA CFO/QC, na EsFCEx, obedecendo-se aos limites de vagas das áreas.
Até 16 FEV 18
20Região Militar / OM
Conclusão das medidas administrativas necessárias para a realização dos deslocamentos dos candidatos militares do Exército habilitados à matrícula para a EsFCEx.
Até 23 FEV 18
21
- Candidato- EsFCEx
- Apresentação dos candidatos convocados na EsFCEx para a última etapa do concurso de admissão. - Prazo limite para remessa dos documentos autenticados das candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF.
5 MAR 18
22
- Revisão médica e análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula no CFO/QC dos candidatos convocados.- Análise da documentação autenticada, remetida pelas candidatas grávidas que solicitaram adiamento do EAF.
De 5 a 9 MAR 18
23CandidatoHabilitado
Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula. Até 8 MAR 18
24 - EsFCEx Matrícula e início do ano letivo. 12 MAR 18
25
EsFCEx
Encerramento do concurso de admissão CFO/QC. 26 MAR 18
26Publicação no DOU da homologação do CA/2017 e, quando for o caso, das matrículas no CFO/QC devidas a adiamento anterior e/ou de segundas matrículas (por motivo de trancamento).
Até 27 MAR 18
ANEXO “B”
NÚMERO DE VAGAS, POR ÁREA PARA O CFO/QC
PORTARIA Nº 074-EME, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Nº ÁREAS VAGAS01 ADMINISTRAÇÃO 302 BIBLIOTECONOMIA 103 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 204 DIREITO 705 ENFERMAGEM 206 INFORMÁTICA 407 PEDAGOGIA 1
TOTAL 20
ANEXO “C”
RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME (Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI
OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 53 DO EDITAL.
Nº Gu Exm OMSE Local para realização do EI
01
ARACAJU28º BATALHÃO DE
CAÇADORESRua Ten Jansen Melo, S/Nr, Bairro
18 do ForteCEP 49.072-350
Aracaju-SETel: (79) 4009-1202
28º BATALHÃO DE CAÇADORES
Rua Ten Jansen Melo, S/Nr, Bairro 18 do Forte
CEP 49.072-350Aracaju-SE
Tel: (79) 4009-1202
ESCOLA ROBERTO SIMONSEN-SESI Sergipe
Rua Pará, S/Nr-18 do Forte CEP: 49.072-150, Aracaju-SE
Tel: (79) 3236-2010
02
BELÉMCOMANDO DA 8ª REGIÃO
MILITARRua João Diogo, 458, CampinaCEP: 66.015-160, Belém-PA
Tel: (91) 3211-3629(91) 3211-3600
8º DEPÓSITO DE SUPRIMETORodovia Artur Bernardes, 8400,
CEP: 66.816-000, Belém-PATel: (91) 3258-0300
(91) 3258-1300
COLÉGIO SANTA ROSATravessa Padre Eutíquio, 1549,
Batista CamposCEP: 66.025-230, Belém-PA
Tel: (91) 3222-6529(91) 3241-5689 R-226
03
BELO HORIZONTECOMANDO DA 4ª REGIÃO
MILITARAvenida Raja Gabaglia, 450,
Bairro GutierrezCEP: 30.441-070,
Belo Horizonte-MGTel: (31) 3508-9514/9515/9519
12º BATALHÃO DE INFANTARIARua Tenente Brito Melo, 700, Bairro
Barro Preto,Belo Horizonte-MG
CEP 30.180-070Tel: (31) 3337-9065
COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE
Av Marechal Espiridião Rosas, 400, Bairro São Francisco,
CEP 31.255-000Belo Horizonte-MGTel: (31) 3326-4927Fax: (31) 3326-4901
04
BOA VISTACOMANDO DA 1ª BRIGADA
DE INFANTARIADE SELVA, Rua Marquês de Pombal, S/Nr, Bairro 13 de
Setembro -CEP 69.308-515, Boa Vista RR
Tel: (95) 3198-2300
10º GRUPO DEARTILHARIA DE CAMPANHA
DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr,
Bairro 13 de Setembro-Setor Militar Marechal RondonCEP: 69.308-515
Boa Vista-RR.Tel: (95) 3621-2202
10º GRUPO DEARTILHARIA DE CAMPANHA
DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr,
Bairro 13 de Setembro-Setor Militar Marechal RondonCEP: 69.308-515
Boa Vista-RR.Tel: (95) 3621-2202
05
BRASÍLIACOMANDO DA 11ª REGIÃO
MILITARAv do Exército, S/Nr, Complexo
CMP/Cmdo da 11ª RM, Setor Militar Urbano
CEP: 70.630-903, Brasília-DFTel: (61) 2035-2357/2358/2359
COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA
SGAN-902/904, Asa Norte, W5CEP: 70.790-020, Brasília-DF
Tel: (61) 3424-1001
COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA
SGAN-902/904, Asa Norte, W5 CEP: 70. 790-025, Brasília-DF
Tel: (61) 3424-1001
Nº Gu Exm OMSE Local para realização do EI
06
CAMPINASCOMANDO DA 11ª BRIGADA
DE INFANTARIA LEVEAvenida Soldado Passarinho, S/Nr,
Fazenda Chapadão -CEP: 13.070-115,
Campinas-SPTel: (19) 3241-6252
2º BATALHÃO LOGÍSTICO LEVEAv. Soldado Passarinho, 3900-
Jardim Chapadão-CEP 13.065-830 Campinas-SP
Tel.: (19) 3241-6198(19) 3242-2246
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO-
EsPCExAv. Papa Pio XII, 350-Jardim Chapadão-CEP 13.070-090
Campinas-SPTel: (19) 3744-2026
07
CAMPO GRANDE9ª REGIÃO MILITAR
Av. Duque de Caxias, 1628 Amabaí, CEP 79.100-400
Campo Grande-MSTel: (67) 3368-4000/4075
9º BATALHÃO DE SUPRIMENTORua Gen Napomuceno Costa Nr 87,
Amabaí,CEP 79.090-010
Campo Grande-MSTel: (67) 3368-4928/4254
COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE
Avenida Presidente Vargas, 2800, Santa Carmélia
CEP: 79.100-401Campo Grande-MSTel: (67) 3368-4886
08
CUIABÁCMDO DA 13ª BDA INF MTZAvenida Rubens de Mendonça, 5001, CPA-CEP: 78.050-901,
Cuiabá-MTTel: (65) 3363–4810
(65) 3644-1303
44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Lava-pés 177, Duque de Caxias-CEP: 78.040-000, Cuiabá-
MTTel: (65) 3362-8810
UNIC BARÃORua Barão de Melgaço 222, Porto
CEP: 78.025–300Cuiabá-MT
Tel: (65) 3363-1733
09
CURITIBACOMANDO DA 5ª REGIÃO
MILITARRua 31 de Março, S/Nr,
PinheirinhoCEP: 81.150-290
Curitiba-PRTel: (41) 3316-4867
5º BATALHÃO LOGÍSTICORua Valdeci dos Santos, 115,
PinheirinhoCEP: 81.150-370 Curitiba-PR
Tel: (41) 3316-4890
COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA
Praça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1, Tarumã-CEP: 82.800-030
Curitiba-PRTel: (41) 3151-5988
10
FLORIANÓPOLISCOMANDO DA 14ª BRIGADA
DE INFANTARIA MOTORIZADARua Bocaiúva, 1858, Centro
CEP: 88.015-530Florianópolis-SC
Tel: (48) 3722-4452/4416
COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
Rua Bocaiúva, 1858, CentroCEP: 88.015-530Florianópolis-SC
Tel: (48) 3722-4452/4416
CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS
Rua Esteves Júnior, 696, Centro,CEP: 88.015-130,Florianópolis-SC
Tel: (48) 3251-1900
11
FORTALEZACOMANDO DA 10ª REGIÃO
MILITARAvenida Alberto Nepomuceno,
S/Nr, CentroCEP: 60.055-000
Fortaleza-CETel: (85) 3255-1643/1644
10º DEPÓSITO DE SUPRIMENTOAvenida Marechal Bitencurt, 100,
Dias MacedoCEP: 60.860–540,
Fortaleza-CETel: (85) 3295-1411/1727
COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA
Avenida Santos Dumont,485, Aldeota
CEP: 60.150–160-Fortaleza-CETel: (85) 3388-7723/7878
12
GOIÂNIACOMANDO DE OPERAÇÕES
ESPECIAISAvenida São Salvador, s/nº, Jardim
Guanabara,CEP: 74.675-710
Goiânia-GOTel: (62) 3239-4413/4423/4437
BASE ADMINISTRATIVA DA BRIGADA DE OPERAÇÕES
ESPECIAISAvenida São Salvador, s/nº, Jardim
Guanabara,CEP: 74675-710
Goiânia-GOTel: (62) 3239-4514/4534
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS UFG-CAMPUS I Rua 235, s/nº, Setor Leste
Universitário-Centro de Aulas “D”CEP: 74.605-050-Goiânia-GO
Tel: (62) 3521-1796
Nº Gu Exm OMSE Local para realização do EI
13
JOÃO PESSOACOMANDO DO 1º
GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
Avenida Epitácio Pessoa, 2205, Bairro Tambauzinho
CEP: 58.031-001,João Pessoa-PB
Tel: (83) 2106-1632/1600
COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE
ENGENHARIAAvenida Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho-CEP: 58.031-001,
João Pessoa-PBTel: (83) 2106-1632/1600
INSTITUTO FEDERAL DA PARAÍBA-IFP
Avenida 1º de Maio, 720, JaguaribeCEP: 58.015-430João Pessoa-PB
Tel: (83) 3611-1102
14
JUIZ DE FORACOMANDO DA 4ª BRIGADA
DE INFANTARIA LEVE (Montanha)
Rua Mariano Procópio, 970, Mariano ProcópioCEP: 36.035-780Juiz de Fora-MG
Tel: (32) 3212-9997
4º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA LEVE
Av Jucelino Kubitscheck, 5100, Nova Era
CEP: 36.087-000Juiz de Fora-MG
Tel: (32) 3222-5412
COLÉGIO MILITAR DEJUIZ DE FORA
Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 5200-Nova Era-CEP:
36.087-000Juiz de Fora-MG
Tel: (32) 3692-5050
15
MACAPÁCOMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ / 34º BATALHÃO DE
INFANTARIA DE SELVAAv. Padre Júlio Maria Lombaerd,
4301, AlvoradaCEP: 68.906-645 Macapá-AP
Tel: (96) 3225-8588
COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ / 34º BATALHÃO DE
INFANTARIA DE SELVAAv. Padre Júlio Maria Lombaerd,
4301, AlvoradaCEP: 68.906-645 Macapá-AP
Tel: (96) 3225-8588
COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ / 34º BATALHÃO DE
INFANTARIA DE SELVAAv. Padre Júlio Maria Lombaerd,
4301, AlvoradaCEP: 68.906-645 Macapá-AP
Tel: (96) 3225-8588
16
MACEIÓ59º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADOAvenida Fernandes Lima, 1970, Pitanguinha-CEP: 57.057-450
Maceió-ALTel: (82) 3202-5910/5921
59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Fernandes Lima, 1970, Pitanguinha-CEP: 57.057-450
Maceió-ALTel: (82) 3202-5910/5921
FACULDADE DA CIDADE DE MACEIÓ-FACIMA
Avenida Durval de Góes Monteiro, 4354, Tabuleiro do Martins
CEP: 57.081-285 Maceió-ALTel: (82) 3214-2800
17
MANAUSCOMANDO DA 12ª REGIÃO
MILITARAv. Coronel Teixeira, 6155, Ponta Negra-CEP: 69.037-000, Manaus-
AMTel (92) 3659-1213/1215/1204
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO / 12
Av. Coronel Teixeira, 1985, Compensa-CEP: 69.036-495,
Manaus-AMTel (92) 3238-2811
(92) 3257-4849
COLÉGIO MILITAR DE MANAUS
Rua José Clemente, 157, CentroCEP: 69.010–070,
Manaus-AMTel: (92) 3633-3555
18
NATALCOMANDO DA 7ª BRIGADA
DE INFANTARIA MOTORIZADA
Avenida Hermes da Fonseca, 1415, Tirol-CEP: 59.015-001,
Natal-RNTel: (84) 2106-1632
7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE COMBATE
Rua Djalma Maranhão, 641, Nova Descoberta-CEP: 59.075-290, Natal-
RNTel: (84) 3344-1021/1000
ESCOLA ESTADUAL POETA CASTRO ALVES
Avenida Xavier da Silveira, S/Nr,Lagoa Nova-CEP: 59.056-700
Natal-RNTel: (84) 3232-2265
Nº Gu Exm OMSE Local para realização do EI
19
PALMAS22º BATALHÃO DE
INFANTARIAFazenda Brejo Comprido, Area I,
Zona Rural, Cx Postal 61,CEP 77.001-970
Palmas-TOTel: (63) 3214-1660/4316
22º BATALHÃO DE INFANTARIAFazenda Brejo Comprido, Area I,
Zona Rural, Cx Postal 61,CEP 77.001-970
Palmas-TOTel: (63) 3214-1660/4316
22º BATALHÃO DE INFANTARIAFazenda Brejo Comprido, Area I,
Zona Rural, Cx Postal 61,CEP 77.001-970
Palmas-TOTel: (63) 3214-1660/4316
20
PORTO ALEGRECOMANDO DA 3ª REGIÃO
MILITARRua Andrades, 562, Centro
CEP 90.029-000Porto Alegre-RS
Tel: (51) 3220-6255(51) 3220-6358
3º GRUPAMENTO LOGÍSTICORua dos Andradas, 562, Centro
CEP 90.029-000, Porto Alegre-RSTel: (51) 3220-6204/6486
COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE
Av José Bonifácio, 363, SantanaCEP: 90.040-130,Porto Alegre-RS
Tel: (51) 3094-7600(51) 3226-4566
21
PORTO VELHOCOMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
Av. Duque de Caxias, 935 CaiariCEP 76.801-913Porto Velho-RO
Tel: (69) 3216-2423/2456
COMPANHIA DE COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA
DE SELVAAv. Duque de Caxias, 935 Caiari
CEP 76.801-913Porto Velho-RO
Tel: (69) 3216-2423/2456
COLÉGIO CLASSE “A”Avenida Carlos Gomes, 1135, São
CristóvãoCEP: 76.804-020Porto Velho-RO
Tel: (69) 3224-4473
22
RECIFECOMANDO DA 7ª REGIÃO
MILITARAv Visconde de São Leopoldo,
198, Engenho do MeioCEP: 50.730-120
Recife-PETel: (81) 2129-6311/6232
COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR
Av Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do MeioCEP: 50.730-120
Recife-PETel: (81) 2129-6311/6232
COLÉGIO MILITAR DO RECIFEAv Visconde de São Leopoldo, 198,
Engenho do MeioCEP: 50.730-120
Recife-PETel: (81) 2129-6279
23
RESENDEACADEMIA MILITAR DAS
AGULHAS NEGRASRodovia Presidente Dutra,Km 306 CEP: 27.534-970
Resende-RJTel: (24) 3388-4500/4509
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
Rodovia Presidente Dutra,Km 306 CEP: 27.534-970
Resende-RJTel: (24) 3388-4500/4509
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
Rodovia Presidente Dutra,Km 306 CEP: 27.534-970
Resende-RJTel: (24) 3388-4500/4509
24
RIO BRANCOCOMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE
INFANTARIA DE SILVARua Colômbia, S/Nr, Bosque
CEP: 69.900-679Rio Branco-AC
Tel: (68) 3216-2900
COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SILVA
Rua Colômbia, S/Nr, BosqueCEP: 69.900-679Rio Branco-AC
Tel: (68) 3216-2900
COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SILVA
Rua Colômbia, S/Nr, BosqueCEP: 69.900-679Rio Branco-AC
Tel: (68) 3216-2900
Nº Gu Exm OMSE Local para realização do EI
25
RIO DE JANEIROCOMANDO DA 1ª REGIÃO
MILITARPraça Duque de Caxias, Palácio
Duque de Caxias, 25, Centro-CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ
Tel: (21) 2519-5481
COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO
Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã-CEP: 20.550-010, Rio de
Janeiro-RJTel: (21) 2567-5828/5790
COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO
Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã-CEP: 20.550-010, Rio de
Janeiro-RJTel: (21) 2567-5828/5790
26
RIO DE JANEIROCOMANDO DA 1ª REGIÃO
MILITARPraça Duque de Caxias, Palácio
Duque de Caxias, 25, Centro-CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ
Tel: (21) 2519-5481
ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE
OFICIAISAv Duque de Caxias, 2071,
Deodoro, CEP: 21.615-220, Rio de Janeiro-RJ
Tel: (21) 2450-8500/8521
ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE
OFICIAISAv Duque de Caxias, 2071,
Deodoro, CEP: 21.615-220, Rio de Janeiro-RJ
Tel: (21) 2450-8500/8521
27
SALVADORCOMANDO DA 6ª REGIÃO
MILITARPraça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria-CEP: 41.040-110,
Salvador-BATel: (71) 3320-1837
ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO
EXÉRCITORua Território do Amapá, 455,
Pituba-CEP: 41.830-540, Salvador-BA
Tel: (71) 3205-8805
COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR
Rua das Hortências, S/Nr, Pituba CEP: 41.810-010-Salvador-BA
Tel: (71) 3205-8805
28
SANTA MARIACOMANDO DA 3ª DIVISÃO DE
EXÉRCITORua Dr. Bozano, 15, Bom Fim-
CEP: 97.015-001Santa Maria-RS
Tel: (55) 3222-5250
COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA
Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck-CEP:
97.035-000Santa Maria-RS
Tel: (55) 3212-2500
COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA
Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck-CEP:
97.035-000Santa Maria-RS
Tel: (55) 3212-2500
29
SÃO LUÍS24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE
Av. São Marçal, S/Nr, João PauloCEP: 65.040-000, São Luís-MA
Tel: (98) 3243-1155
24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE
Av. São Marçal, S/Nr, João PauloCEP: 65.040-000, São Luís-MA
Tel: (98) 3243-1155
24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE
Av. São Marçal, S/Nr, João PauloCEP: 65.040-000, São Luís-MA
Tel: (98) 3243-1155 (R 229)Tel: (98) 3243-1422
30
SÃO PAULOCOMANDO DA 2ª REGIÃO
MILITARAvenida Sargento Mário Kozel
Filho 222, ParaísoCEP: 04.005-903, São Paulo–SPTel: (11) 3888-5659/5372/5550
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO
PAULORua Alfredo Pujol 681, SantanaCEP: 02.017-011, São Paulo-SP
Tel: (11) 2287-7650/7654
FACULDADE ANHANGUERAAv. Braz Leme, 3029, Santana,
CEP: 02.022-011São Paulo-SP
Tel: (11) 2972-9000
31
TAUBATÉCOMANDO DE AVIAÇÃO DO
EXÉRCITOEstrada Municipal dos Remédios,
2.135, ItaimCEP: 12.086-000 Taubaté-SP
Tel: (12) 2123-7668/7593
CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim
CEP: 12.086-000, Taubaté-SPTel: (12) 2123-7750
CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO DO EXÉRCITO
Estrada Municipal dos Remédios, 2135, Itaim
CEP: 12.086-000, Taubaté-SPTel: (12) 2123-7750
Nº Gu Exm OMSE Local para realização do EI
32
TERESINA2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE
CONSTRUÇÃOAv Frei Serafim, 2833, Cabral
CEP: 64.000-020Teresina-PI
Tel: (86) 3131-4500
2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
Av Frei Serafim, 2833, CabralCEP: 64.000-020
Teresina-PITel: (86) 3131-4500
COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES (DIOCESANO)
Rua Barroso, 363, Praça Saraiva-Centro-Sul CEP: 64.001-200,
Teresina-PITel: (86) 3221-7429/2107-4400
33
UBERLÂNDIA36º BATALHÃO DE
INFANTARIA MOTORIZADOAvenida Aspirante Mega 731,
Jaraguá-CEP: 38.412-018Uberlândia-MG
Tel: (34) 3292-1300
36º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO
Avenida Aspirante Mega 731, Jaraguá-CEP: 38.412-018
Uberlândia-MGTel: (34) 3292-1300
ESCOLA ESTADUAL AMÉRICO RENE GIANNETI
Rua Cel Severiano, 351-Tabajaras, CEP 38.400-228, Uberlândia-MG
Tel: (34) 3235-7746
34
VILA VELHA38º BATALHÃO DE
INFANTARIAPraia de Piratininga, S/Nr, Prainha-
CEP: 29.100-901,Vila Velha-ES
Tel: (27) 3229-3838
38º BATALHÃO DE INFANTARIAPraia de Piratininga, S/Nr, Prainha-
CEP: 29.100-901,Vila Velha-ES
Tel: (27) 3229-3838
UMEFTI-SENADOR JOÃO DE MEDEIROS CALMON
Rua Sebastião Silveira, S/Nr, Praia das Gaivotas-Vila Velha/ES
CEP 29.102-571Tel: (27) 3319-1752
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
GEOGRAFIA DO BRASIL
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. A Organização do Espaço Brasileiro
a) A integração brasileira ao processo de internacionalização da economia; o
desenvolvimento econômico e social; e os indicadores sociais do Brasil.
b) O processo de industrialização brasileira, os fatores de localização e as suas
repercussões: econômicas, ambientais e urbanas.
c) A rede de transportes brasileira e sua estrutura e evolução.
d) A questão urbana brasileira: processos e estruturas.
e) A agropecuária, a estrutura fundiária e problemas sociais rurais no Brasil,
dinâmica das fronteiras agrícolas e sua expansão para o Centro-Oeste e para a
Amazônia.
f) A população brasileira: evolução, estrutura e dinâmica.
g) A distribuição dos efetivos demográficos e os movimentos migratórios internos:
reflexos sociais e espaciais.
h) A divisão regional do trabalho: o Centro-Sul como pólo dinâmico da economia
nacional.
2. A Questão Regional no Brasil
a) A regionalização do país: sua justificativa sócio-econômica e critérios adotados
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); as regiões e as políticas
públicas para fins de planejamento.
b) As regiões brasileiras: especializações territoriais, produtivas e características
sociais e econômicas.
3. O Espaço Natural Brasileiro: seu aproveitamento econômico e o meio ambiente
a) Geomorfologia do território Brasileiro: O território brasileiro e a placa
sulamericana; as bases geológicas do Brasil; as feições do relevo; os domínios naturais e
as classificações do relevo brasileiro.
b) A questão ambiental no Brasil.
c) Os recursos minerais.
d) As fontes de energia e os recursos hídricos.
e) A biosfera e os climas do Brasil.
BIBLIOGRAFIA
ALMEIDA, Lúcia Marina Alves de; RIGOLIN, Tércio Barbosa. Voaz Geografia: volume
único: Ensino Médio. 1ª ed. São Paulo: Ática, 2013.
MOREIRA, João Carlos; SENE, José Eustáquio de. Projeto Múltiplo: Geografia.
Volume único: Ensino Médio. 1ª ed. São Paulo: Scipione, 2014.
PNUD; IPEA; FJP. Atlas do Desenvolvimento Humano nas Regiões Metropolitanas
Brasileiras. Brasília: PNUD, IPEA, FJP, 2014.
ROSS, Jurandyr Luciano Sanches (org). Geografia do Brasil, 4ª ed. São Paulo:
EDUSP, 2001.
SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início
do século XXI. 2ª ed., Rio de Janeiro: Record, 2001.
SIMIELLI, Maria Elena. Geoatlas, 34ª ed. São Paulo: Editora Ática. 2013.
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
HISTÓRIA DO BRASIL
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Brasil Colônia: administração, economia, cultura e sociedade
a. As Capitanias Hereditárias e Governos Gerais.
b. As atividades econômicas e a expansão colonial: agricultura, pecuária, comércio e
mineração.
c. Os povos indígenas; aldeamentos; ação jesuítica.
d. As camadas senhoriais, os escravos e outros trabalhadores.
e. A conquista dos sertões; entradas e bandeiras.
f. O exclusivo comercial português.
g. Os conflitos coloniais e os movimentos rebeldes de livres e de escravos do final
do século XVIII e início do século XIX.
h. A transferência da Corte portuguesa para o Brasil e seus efeitos; o período joanino
no Brasil.
2. O Brasil Monárquico
a. A independência do Brasil e o Primeiro Reinado.
b. A Constituição de 1824.
c. Militares: a Guarda Nacional e o Exército.
d. A fase regencial (1831-1840).
e. O Ato Adicional de 1834.
f. As revoltas políticas e sociais das primeiras décadas do Império.
g. Centralização x descentralização.
h. A consolidação da ordem interna: o fim das rebeliões, os partidos, a legislação, o
fortalecimento do Estado, a economia cafeeira, a tributação.
i. Modernização: economia e cultura na sociedade imperial.
j. A escravidão, as lutas escravas pela liberdade, o movimento abolicionista e a
abolição.
k. A introdução do trabalho livre.
l. Política externa: as questões platinas, a Guerra do Paraguai e o Exército.
m. O movimento republicano e o advento da República.
3. A República brasileira
a. A Constituição de 1891, os militares e a consolidação da República.
b. A “Política dos governadores”.
c. O coronelismo e o sistema eleitoral.
d. O movimento operário.
e. O tenentismo.
f. A Revolução de 1930.
g. O período Vargas (1930-1945): economia, sociedade, política e cultura. O Brasil
na II Guerra Mundial.
h. A crise do Estado Novo e a sua superação.
i. O período democrático (1945-1964): economia, sociedade, política e cultura.
j. A intervenção militar, sua natureza e transformações entre 1964 e 1985. As
mudanças institucionais durante o período.
k. O “milagre econômico”.
l. A redemocratização.
m. Os movimentos sociais nas décadas de 1970 e 1980: estudantes, operários e
demais setores da sociedade.
n. A campanha pelas eleições diretas.
o. A Constituição de 1988.
p. Brasil pós Constituição de 1988 a 201: governos de Collor, Itamar, Fernando
Henrique Cardoso e Lula.
BIBLIOGRAFIA
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil, o longo caminho. 11ª ed. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
CASTRO, Therezinha de. História da Civilização Brasileira. Rio de Janeiro: Capemi,
1982.
COSTA, Emília Viotti da. Da monarquia à república: momentos decisivos. São
Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1999.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo.
Fundação para o Desenvolvimento da Educação, 2000.
______. História Geral da Civilização Brasileira. A época colônia: Administração,
economia e sociedade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1990. (Tomo I, v. 2).
______. História Geral da Civilização Brasileira. O Brasil Republicano. Sociedade
e Instituições (1889-1930). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1990. (Tomo III, v. 2).
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Companhia das
Letras, 2007.
LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. 9ª ed. Rio de Janeiro:
Campus, 2000.
LOPEZ, Luiz Roberto. História do Brasil Contemporâneo. 2ª ed. Porto Alegre:
Mercado Aberto: 1983.
MOTA, Carlos Guilherme (Org.). Brasil em Perspectiva. 17ª ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 1988.
PRADO Jr., Caio. Formação do Brasil Contemporâneo. 23ª ed. São Paulo: Editora
Brasiliense, 1994. 390 p.
RIBEIRO, Darcy. O povo Brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. Companhia
da Letras, 1995.
SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. 1ª
ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Ortografia
2. Acentuação
3. Classe, estrutura e formação das palavras (morfossemântica)
4. A oração e seus termos (morfossintaxe)
5. Concordância verbal e nominal
6. Regência verbal, regência nominal e emprego de crase
7. Texto, vocabulário e a construção de sentidos
8. Coerência e coesão
9. Emprego dos tempos, modos verbais e vozes verbais
10. Pontuação
11. Fenômenos semânticos (metáfora, metonímia, sinonímia, antonímia, eufemismo,
hiponímia, hiperonímia, ambiguidade, vaguidade, polissemia, homonímia, paráfrase).
12. Argumentação e pragmática (atos de fala, implicitação, dêixis, máximas
conversacionais)
BIBLIOGRAFIA
ANTUNES, Irandé. Lutar com as palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola,
2005.
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ª ed. rev. amp. atual. Rio
de Janeiro: Lucerna. 2009.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 5ª
ed . Rio de Janeiro: Editora Positivo, 2010.
OLIVEIRA, Luciano A. Manual de semântica. Petrópolis: Vozes, 2008.
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA INGLESA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Pronouns: subject, object, possessive, interrogative, demonstrative, indefinite.
2. Verb tenses: simple present, simple past (regular and irregular verbs), present
continuous, past continuous and future (will and going to), present perfect, past perfect.
3. Modals: can, could, will, would, should and must.
4. Adjectives: comparative and superlative forms.
5. Adverbs: time, position of adverbs, manner and frequency.
6. Prepositions: time, place and location.
7. Articles: definite and indefinite.
8. Quantifiers: many, much, (a) few, (a) little, a lot and some, any.
9. Sentences: affirmative, negative and interrogative.
10. Coordination and subordination
11. Reading comprehension
12. Relative clauses
BIBLIOGRAFIA
Dictionary of Contemporary English. 3ª ed. Bungay: Longman, 1995.
COLLINS, Cobuild. English Grammar. Glasgow: Harper Collins Publisher, 2006.
MURPHY, R. Essential grammar in use. Cambridge: Cambridge University Press,
2002.
SWAN, M.; WALTER, C. The good grammar book. Oxford: Oxford University
Press, 2001.
VINCE, Michael. Essential Language Practice. [S.l.]: Macmillan, 2000.
Fontes dos textos: livros, revistas, jornais, Internet.
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS
LÍNGUA ESPANHOLA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Lectura e interpretación textual
2. Acentuación de la palabras/Tonicidad
3. Artículos determinados (contracciones AL y DEL) e indeterminados;
demostrativos; posesivos; indefinidos; el uso del NEUTRO LO.
4. Numerales: cardinales y ordinales
5. Sustantivos: género ; número
6. Adjetivos: género y número
7. Pronombres personales: tónicos y átonos
8. Preposiciones
9. Conjunciones
10. Adverbios
11. Verbos regulares e irregulares: tiempos simples y compuestos
12. Sinonímia y antonímia
13. Semántica: divergencias léxicas entre el portugués y el español.-
heterotónicos/heterogenéricos
14. Los falsos cognatos
15. Comprensión e interpretación de textos
16. Lectura e interpretación de imágenes
BIBLIOGRAFIA
BAPTISTA, E, R.(org). Español Único. São Paulo: Santillana-Moderna, 2012.
BON, Francisco Mate. Gramática Comunicativa del Español. Madrid: Edelsa, 1995.
FERNANDEZ DIAZ, R. Prácticas de fonética española para hablantes de
portugués. Nivel Inicial-Intermedio. Madrid: Arco/Libros, 1999.
GÓMEZ TORREGO, Leonardo. Gramática Didáctica del Español. Madrid: Ed. SM.,
2007.
LAROUSSE. Diccionario práctico bilingüe – Español/Portugués. São Paulo: Editora
Michaelis Larousse, 2000.
MELONE, E.; MENÓN ,L. Caminos Español Lengua y Cultura, volume ÚNICO. 1ª
ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MILANI, E.M. Gramática de espanhol para brasileiros. São Paulo: Saraiva, 2006.
MORENO. C.; GRETEL, E.F. Gramática Contrastiva del Español para Brasileños.
Madrid: SGEL, 2007.
REAL ACADEMIA ESPAÑOLA, Diccionario de la Lengua Española. 23ª ed.
Madrid: Espasa, 2014.
SEÑAS. Diccionario para la Enseñanza de la Lengua Española para Brasileños.
São Paulo: Ed. Martins Fontes, 2000.
1
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Teorias Organizacionais
a. Histórico da Administração.
b. Abordagens da Administração: Clássica, Humanística, Estruturalista, Burocrática,
Sistêmica, Neoclássica, Contingencial e das Teorias Ambientais.
c. Planejamento: Definição; Características, Objetivos, Tipos de Planejamento: Estratégico,
Tático e Operacional, Ferramentas para o Planejamento.
d. Organização: Definição, Desenho Organizacional, Estrutura, Processos, Divisão do
Trabalho, Departamentalização; Formalidade e Informalidade.
e. Direção: Definição, Poder e Autoridade, Estilos, Motivação, Comunicação, Liderança.
f. Controle: Definição, Fases, Tipos, Sistemas, Processos, o Desempenho e suas Medidas.
2. Políticas Públicas, Cidadania e Gestão Pública. a. Estado, Governo e Sociedade.
b. Fundamentos e Princípios Constitucionais da Gestão Pública.
c. Organização da Administração Pública Federal.
d. Ferramentas de Gestão Aplicadas ao Setor Público.
e. Planejamento e Políticas públicas.
f. Formulação de políticas públicas
g. Gestão de Políticas Públicas.
h. Políticas Públicas e Cidadania.
i. Cidadania e Direitos sociais.
3. O Sistema de Planejamento do Setor Público Brasileiro a. Planejamento no Setor Público (PPA; LDO; LOA).
b. Dívida e Endividamento público.
c. Receita Pública.
d. Despesa Pública.
4. Gestão Patrimonial no Setor Público a. Conceito.
b. A Gestão dos Bens Públicos.
c. Inventário dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis.
d. Controle dos Bens Patrimoniais.
5. Controle e Fiscalização da Gestão Pública a. Fundamentos.
b. Prestação de contas.
c. Sistemas e tipos de controles no Governo Federal.
d. Controle Interno.
e. Controle Externo
f. Papel do Tribunal de Contas da União.
g. Controle Social.
h. Processo administrativo.
2
6. Organização, Sistemas e Métodos e Tecnologia da Informação a. Processos e Atividades.
b. Racionalidade e Controle do Trabalho.
c. Instrumentos de Levantamento de Informações.
d. Elaboração e Uso de Manuais e Formulários.
e. Estruturas e Processos organizacionais.
f. Sistemas Integrados de Informação e Gestão.
g. Desempenho Organizacional: Produtividade, Eficiência e Eficácia.
7. Gestão de Pessoas
a. Gerenciamento de Pessoas em Ambientes Desafiadores
b. Uso do Planejamento Estratégico na Gestão de Pessoas;
b. Atração de Talentos: Recrutamento e Seleção;
c. Orientação de Pessoas, Modelagem de Cargos e Avaliação do Desempenho Humano.
d. Remuneração, Programas de Incentivos e Serviços e Benefícios.
e. Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas e de Organizações.
f. Relações com colaboradores, Higiene, Segurança e Qualidade de Vida no Trabalho.
g. Gerenciamento de Banco de Dados de Pessoas e Sistemas de Informações relacionados.
h. Liderança e Motivação de Pessoas;
i. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas Federais.
8. Dimensões e Critérios Decisórios da Estratégia e a Gestão pela Qualidade a. Conceitos, Métodos e Estruturas da Gestão da Qualidade.
b. Ações Estratégicas: Estruturais, Comportamentais e Operacionais voltadas para a
Qualidade
c. Processos, Agentes e Ambientes da Gestão da Qualidade.
d. Instrumentos de Análise e Ferramentas da Qualidade.
e. Indicadores de Desempenho e Indicadores de Gestão.
f. Processos de Melhoria Contínua.
g. Dimensões da Qualidade.
h. Critérios Estratégicos de Decisão.
i. Qualidade Padrão Classe Mundial.
9. Gestão de Operações De Serviço e Logística
a. O Planejamento e a Estratégia de Operações de Serviço.
b. A Gestão das Organizações de Serviço.
c. A Tecnologia da Informação Aplicada a Serviços.
d. A Gestão de Serviços Públicos.
e. Planejamento da Logística: Suprimento, Transportes, Armazenagem, Distribuição e Custos.
f. Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos.
g. Logística dos Fluxos.
h. Tecnologia da Informação Aplicada à Logística e à Administração de Materiais.
i. Fundamentos e Sistemas de Gerenciamento de Estoques.
j. Almoxarifado: Organização, Recebimento e Armazenagem e Distribuição de Materiais.
k. Licitações.
10. Administração por Projetos e Projetos no Setor Público
a. Conceito, Tipos e Etapas.
b. Ciclo de Vida de um Projeto.
c. Elementos Básicos de um Projeto.
d. Ferramentas Para Elaboração e Acompanhamento de Projetos.
e. Estruturas Organizacionais e o gerenciamento por Projetos.
3
f. Escritório de Projetos.
g. O Gestor de Projetos.
h. Inovação em Projetos.
i. Avaliação em projetos.
11. Ética e Transparência a. Fundamentos, Conceito, Histórico e Classificações da Ética.
b. Ética e Moral na Administração Pública.
c. Transparência na Administração Pública.
BIBLIOGRAFIA
ALBUQUERQUE, Claudiano Manoel de Albuquerque; MEDEIROS. Márcio Bastos Medeiros;
SILVA. Paulo Henrique Feijó da. Gestão de finanças públicas. 3. ed. Vol. 1. Brasília: Gestão
Pública Editora e Treinamento, 2013.
ARAÚJO, Luis César. G. de. Organização, sistemas e métodos e as modernas ferramentas de
gestão organizacional. Volume 1, 5. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
_____.Organização, sistemas e métodos e as modernas ferramentas de gestão
organizacional. Volume 2, 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
ARAÚJO, Luis César G.; GARCIA, Adriana A. Teoria geral da administração: orientação
para escolha de um caminho profissional. São Paulo: Atlas, 2010.
ARRETCHE, Marta. Estado Federativo e Políticas Sociais: determinantes da descentralização.
São Paulo: FAPESP, 2011.
BOWERSOX, Donald, J; CLOSS, David, J. Logística Empresarial. São Paulo: Atlas, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988.
______. Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e suas atualizações. Dispõe sobre a
organização da administração federal, estabelece diretrizes para a reforma administrativa e dá
outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1967.
______. Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994. Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal e suas atualizações. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1994.
______. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica,
para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2005.
______. Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os Sistemas de
Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade
Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Diário
Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2001.
______. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas atualizações. Regula o acesso à
informação. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 2011.
______. Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
e suas atualizações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF, 2000.
______. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta dispositivos à Lei de
Responsabilidade Fiscal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF,
2009.
4
______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas atualizações. Dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais. Diário
Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1990.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de
publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF, 1993.
______. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas atualizações. Institui, no âmbito da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF,
2002.
______. Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e suas atualizações. Regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1999.
CARNEIRO, Margareth F. Santos e colaboradores. Gestão Pública. O papel do Planejamento
Estratégico, Gerenciamento de Portfólio, Programas e Projetos e dos Escritórios de Projetos na
modernização da Gestão Pública. Rio de Janeiro: Brasport, 2010.
CARVALHO, Marly Monteiro de; PALADINI, Carvalho, Edson Pacheco. Gestão da
Qualidade. Teoria e casos. 2. ed., Rio de janeiro: Elsevier-Campus, 2012.
CASTRO, Domingos Poubel de. Auditoria, Contabilidade e Controle interno: integração das
áreas do ciclo de gestão. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas: o novo papel dos recursos humanos nas
organizações. São Paulo: Manole, 2014.
______. Teoria Geral da Administração. Introdução á Teoria Geral da Administração. São
Paulo: Manole, 2014.
CHRISTOPHER, Martin. Logística e Gerenciamento da Cadeia de Suprimentos. 2. ed. São
Paulo: Thomson, 2007.
CHOPRA, Sunil; MEINDL, Peter. Gestão da Cadeia de Suprimentos: estratégia, planejamento e
operações. 4. ed. São Paulo: Pearson, 2011.
CORRÊA, Henrique, L; CAON, Mauro. Gestão de Serviços. São Paulo: Atlas, 2012.
CURY, Antônio. Organização e Métodos: uma visão holística. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
DAFT, Richard, L. Organizações: Teoria e Processos. São Paulo: Pioneira, 2002.
DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas Públicas. São Paulo: Atlas, 2012.
DORNIER, Philippe-Pierre; ERNST, Ricardo; FENDER, Michel; KOUVELIS, Panos. Logística
e Operações Globais. São Paulo: Atlas, 2010.
FALCONI, Vicente. TQC Controle de Qualidade Total: no estilo japonês. 8. ed. Belo
Horizonte: Editora IDNG, 2004.
FITZSIMMONS, James, A.; FITZSIMMONS, Mona, J. Administração de Serviços. 2 ed. Porto
Alegra: Bookman, 2000.
FLEURY, Paulo, F.; WANKE, Peter; FIGUEIREDO, Kleber, Fossati. Logística empresarial: a
perspectiva Brasileira. São Paulo: Atlas, 2009.
GIACOMONI, James. Orçamento Público. 12ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
GIANESI, Irineu, G. N.; CORRÊA, Henrique L. Administração Estratégica de Serviços. São
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QUINTANA, Alexandre C.; MACHADO, Daiane P.; QUARESMA, Jozi Cristiane da C.;
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VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008.
VERGARA, Sylvia Constant. Gestão de Pessoas. 14. ed. São Paulo, Atlas, 2013.
6
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA: BIBLIOTECONOMIA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS:
1. Biblioteconomia, documentação e arquivologia, e ciência da informação: conceituação,
princípios, processos e interdisciplinaridade
2. Administração, planejamento e organização de bibliotecas: princípios, processos,
métodos e técnicas a. Ética profissional.
3. Gestão da informação científica e documental
4. Bibliotecas
a. Missão.
b. Organização.
c. Gestão de serviços.
5. Bibliotecas escolares a. Missão.
b. Organização.
c. Gestão de serviços.
d. Capacitação do usuário: letramento e competência informacional.
6. Avaliação de serviços de biblioteca
7. Gestão da qualidade: princípios, processos, métodos e técnicas de qualidade, aplicados
aos serviços e produtos de biblioteca
8. Marketing em unidades de informação
9. Estudos de uso e usuários da informação
10. Desenvolvimento de coleções a. Políticas.
b. Teorias.
c. Técnicas.
d. Processos.
11. Conservação e preservação de documentos impressos e digitais
12. Organização, representação da informação, busca e recuperação da informação a. Catalogação - políticas, teorias, técnicas, processos e recursos; catalogação de fontes
informacionais impressas, eletrônicas e disponíveis na web, regras de catalogação, AACR, RDA;
formatos para registros bibliográficos MARC, FRBR, FRAD, FRSAD.
b. Classificação - políticas, teorias, técnicas, processos e recursos; sistemas de classificação
c. Indexação - políticas, teorias, técnicas, processos e recursos; linguagens documentárias;
tesauros.
7
13. Referência e disseminação da informação a. Políticas.
b. Teorias.
c. Técnicas.
d. Serviços, processos e recursos.
14. Fontes de informação impressas, eletrônicas e disponíveis na web - normas técnicas e
patentes
15. Controle bibliográfico dos registros do conhecimento
a. Princípios.
b. Políticas.
c. Instrumentos.
d. Depósito legal.
16. Criação, preservação e gestão da memória institucional
a. Princípios, processos, métodos e técnicas; repositórios institucionais; preservação digital.
17. Tecnologias da Informação aplicadas à gestão de acervos bibliográfico e documental a. Aplicativos para gerenciamento de bancos de dados bibliográficos, para empréstimo
bibliográfico, para segurança e proteção do acervo e outros serviços da biblioteca.
18. Soluções de tecnologias da informação voltadas à representação, busca e recuperação, e
disseminação da informação e do conhecimento
a. Metadados.
b. Ontologias.
c. Taxonomias.
d. Mapas conceituais.
e. Bibliotecas virtuais.
f. Web 2.0 ou web social.
g. Web semântica.
19. Direitos autorais.
a. Legislação.
b. Arquivos abertos e Direitos autorais para publicações online; Creative Commons;
Autenticidade dos documentos digitais.
20. Normalização de documentos: normas documentais da ABNT. (NBR 6022, 6023, 6027,
6028, 6029, 10520, 14724). Norma de documentação internacional – ISO
BIBLIOGRAFIA
ABRUNHOSA, J. J. (Org.). Coletânea sobre preservação & conservação de acervos em
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ALVARES, Lillian (Org.). Organização da informação e do conhecimento: conceitos,
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8
AMARAL, Sueli Angélica do. (Org.). Marketing na Ciência da Informação. Brasília, DF:
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ARAÚJO JÚNIOR, Rogério Henrique de. Precisão no processo de busca e recuperação da
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Normas Documentais. Rio de
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CAMPELLO, Bernadete. Introdução ao controle bibliográfico. 2. ed. Brasília, DF: Briquet de
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CAMPELLO, Bernadete; CENDON, Beatriz V.; KREMER, Jeannete, Marguerite (Org.). Fontes
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CAMPELLO, Bernadete S. et al. A biblioteca escolar: temas para prática pedagógica. 2. ed.
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CAMPOS, M. L. A. Linguagem documentária: teorias que fundamentam sua elaboração.
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CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 9. ed. Barueri, SP:
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CHIAVENATO, I. Administração nos novos tempos: os novos horizontes em administração. 3.
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CÓDIGO DE CATALOGAÇÃO ANGLO AMERICANO. 2. ed. rev. 2002. São Paulo: FEBAB,
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CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA. Resolução CFB n°042, de 11 de janeiro de
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CORTE, Adelaide Ramos e; BANDEIRA, Suelena Pinto. Biblioteca escolar. Brasilia: Briquet de
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CUNHA, Murilo Bastos. Manual de fontes de informação. Brasília, DF: Briquet de Lemos/
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FERREIRA, Sueli Mara Soares Pinto; TARGINO, Maria das Graças (Org.). Acessibilidade e
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GOMES, Gláucia; NOGUEIRA, Isabel; ABRUNHOSA, J. J. Tecnologia RFID sem mistérios:
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GROGAN, D. A prática do serviço de referência. Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros,
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GUARIDO, Maura Duarte Moreira. CDD & CDU: uso e aplicabilidade para cursos de
graduação em Biblioteconomia. Marília: Fundepe, 2010.
GUARIDO, Maura Duarte Moreira. Como usar e aplicar a CDD 22ª edição. Marília:
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MACIEL, Alba; MENDONÇA, Marília A. R. Bibliotecas como organização. Rio: Interciência;
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MARANHÃO, Ana Maria Neves; MENDONÇA, Maria de Lourdes dos Santos. MARC 21.
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MORO, Eliane Lourdes da Silva; ESTABEL, Lizandra Brasil. (Edt). Biblioteca: conhecimentos
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NAVES, Madalena Martins Lopes; KURAMOTO, Hélio (Org.). Organização da informação:
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RIBEIRO, Antonia Motta de Castro Memória. Catalogação de recursos bibliográficos:
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RUSSO, Marisa. Fundamentos da Biblioteconomia e Ciência da Informação. Rio de Janeiro:
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SANTOS, Plácida Leopoldina Ventura Amorim; CORRÊA, Rosa Maria Rodrigues.
Catalogação: trajetória para um código internacional. Niterói: Intertexto, 2009.
SAYÃO, Luis; TOUTAIN, Lídia Maria Batista Brandão; ROSA, Flávia; MARCONDES, Carlos
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Documentação da Universidade de Brasília. Disponível em:
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SOUZA, Sebastião de. CDU como entender e utilizar a 2ª Edição-Padrão Internacional em
Língua Portuguesa. 2. ed. Brasília, DF: Thesaurus, 2010.
1
0
SOUTO, Leonardo Fernandes. Informação seletiva, mediação e tecnologia: a evolução dos
serviços de disseminação seletiva da informação. Rio de Janeiro: Interciência, 2010.
TAMMARO, Anna Maria; SALARELLI, Alberto. A biblioteca digital. Brasília, DF:Briquet de
Lemos, 2008.
TOMAÉL, Maria Inês (Org.). Fontes de informação na Internet. Londrina: EDUEL, 2008.
UDC CONSORTIUM. Classificação decimal universal: tabelas sistemáticas: 2ª edição-padrão
internacional em língua portuguesa. Tradução de Odilon Pereira da Silva. Revisão de Fátima
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VERGUEIRO, Waldomiro (Org.); MIRANDA, Ângela (Org.). Administração em Unidades de
Informação. Rio Grande: Ed. da FURG, 2007.
VERGUEIRO, Waldomiro. Seleção de materiais de informação: princípios e técnicas. 3. ed.
Brasília, DF: Briquet de Lemos/Livros, 2010.
VIEIRA, R. Introdução à teoria geral da Biblioteconomia. Rio de Janeiro: interciência, 2014.
WITZEL, Simone da R. Elaboração de uma política de desenvolvimento de coleções em
bibliotecas universitárias. 2. ed. Rio de Janeiro: Interciência; Niterói: Intertexto, 2013.
1
1
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA INDICADAS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA: CIÊNCIAS CONTÁBEIS
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Administração
a. Planejamento: a Natureza do Planejamento, Objetivos, o Planejamento Estratégico e
Operacional, a Dinâmica do Planejamento na Estrutura Organizacional. O impacto da estrutura
organizacional, poder, liderança e cultura organizacional sobre o planejamento.
b. Organização: a Natureza da Organização, Departamentalização, Autoridades de Linha e
Assessoria, Descentralização de Autoridade, Tipos de Autoridade, as Comissões e os
Departamentos de Serviços. Unidades Estratégicas de Negócios.
c. Direção de Pessoal: a Essência da Direção, a Motivação, a Comunicação e Liderança e
Direção Consultiva.
d. Controle: o Sistema de Controle, o Modelo de Controle, o Controle de Desempenho,
Princípios de um Sistema de Controle. Tipologia de controle.
e. Coordenação: a Essência da Coordenação, a Coordenação e Administração.
f. A Administração e a Contabilidade.
2. Administração Pública Federal
a. Decreto-Lei Nº 200: Estrutura Administrativa Atual, Administração Direta e Indireta.
b. Licitações Públicas (Lei Nº 8.666 / 93, Lei Complementar Nº 123/06, Lei Federal Nº
11.598/07 e Alterações Posteriores):
1. Dos Princípios;
2. Das Definições Dos Serviços Técnicos;
3. Profissionais Especializados;
4. Das Compras;
5. Da Alienação;
c. Da Licitação: Modalidades, Limites, Dispensa, Habilitação, Procedimentos e
Julgamento.
d. Parceria Público Privada: Lei Federal Nº 11.079 De 30/12/2004- Institui Normas Gerais
para Licitação e Contratação da Parceria Público-Privada no Âmbito da Administração Pública.
3. Orçamento Público
a. Visão Geral do Processo de Alocação de Recursos no Brasil.
b. Evolução Histórica do Orçamento e sua Correlação com o Planejamento e os Modelos de
Administração Pública.
c. Princípios Orçamentários. Funções do Orçamento Público.
d. Classificação do Orçamento: Orçamento Tradicional, Orçamento Programa e Orçamento
Base Zero, Orçamento Participativo. A Prática Brasileira do Orçamento-Programa.
e. Orçamento Tradicional Versus Orçamento-Programa. Aspectos do Orçamento. Técnicas
Orçamentárias.
f. Ciclo de Gestão dos Recursos Públicos: Plano Plurianual (PPA), Lei De Diretrizes
Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA). PPA: A Sistemática do Plano Plurianual,
Elaboração. Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Competências da LDO; O Papel
Intermediário entre Plano e Orçamento; Competências Constitucionais e Previstas na LRF. Lei
Orçamentária Anual- LOA: Fundamentos e Evolução do Orçamento Público; Objetivos da
Política Orçamentária. A Relação da LOA com o PPA e a LDO; Emendas Parlamentares.
Créditos Ordinários e Créditos Adicionais.
1
2
g. O Processo de Elaboração da Proposta Orçamentária - Ciclo Orçamentário: Elaboração,
Discussão, Votação, Aprovação, Execução e Prestação de Contas.
h. Recursos para Execução dos Programas: Exercício Financeiro, Créditos Orçamentários e
Adicionais, Remanejamento, Transposições e Transferências, Endividamento e Operações de
Crédito, Reserva de Contingência e Passivos Contingentes.
i. Programação e Execução financeira: Programação Anual, Programação Financeira,
Limitação de Empenho, Programação de Desembolsos Mensais, Liberação de Recursos;
Contingenciamento de Despesas e Orçamento Impositivo. Convênios, Conceitos, Celebração,
Execução, Alteração e Prestação de Contas. Descentralização Orçamentária e Financeira.
Acompanhamento da Execução. Alterações Orçamentárias.
j. Receitas Públicas: Definição, Classificação, Classificação Legal e Estágios da Receita.
Reconhecimento da Receita Orçamentária. Anulações de Receitas. Deduções da Receita
Orçamentária. Receitas Extra orçamentárias. Registros contábeis.
k. Despesas Públicas: Definição, Geração de Despesas e sua Continuidade, Classificação,
Classificação Legal e Estágios da Despesa. Reconhecimento da Despesa Orçamentária;
Reconhecimento da Despesa sob o Enfoque Patrimonial Versus Legalidade da Despesa.
Encerramento do Exercício e Restos a Pagar: Fundamentos, Definição de Restos a Pagar,
Inscrição em Restos a Pagar em Final de Mandato. Cancelamentos de Restos a Pagar. Despesas
Extra orçamentárias. Registros contábeis.
l. Concessão de Diárias e Passagens do Governo Federal, Legislação e Prestação de Contas.
Despesas não submetidas ao Processo Normal de Realização: Conceitos, Adiantamentos e
Suprimento de Fundos, Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. Concessão de
Suprimento de Fundos, Execução Orçamentária e Financeira, Gerenciamento do Cartão de
Pagamento do Governo Federal, Prestação de Contas do Suprimento de Fundos e do Cartão de
Pagamento do Governo Federal - CPGP.
m. O Plano Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual;
Competências e Prazos Constitucionais.
n. Lei de Responsabilidade Fiscal e suas Atualizações. Princípios, Objetivos, Efeitos no
Planejamento e no Processo Orçamentário; Limites para Despesas de Pessoal, Limites para a
Divida Pública, Mecanismos de Transparência Fiscal.
o. Concessões de serviços Públicos: Concessões comuns, parcerias público-privadas (PPP) .
Contabilização das concessões. Consórcios Públicos: Recursos dos Consórcios públicos.
Procedimentos contábeis orçamentários, financeiros e patrimoniais.
4. Contabilidade Pública
a. Conceitos, Divisão, Campo de Aplicação, Legislação Básica (Lei 4.320/64 Lei
Complementar Nº 101/2000 e Decreto Federal 93.872/86); Regimes Contábeis. Princípios de
Contabilidade Sob a Perspectiva do Setor Público. Características qualitativas da informação
contábil: relevancia, representação fidedigna, compreensibilidade, tempestividade e
verificabilidade. Sistema de Contabilidade Federal. Transações no Setor Público.
b. Gestões Organizacionais da Contabilidade Pública no Brasil: Papeis de Secretaria do
Tesouro Nacional-STN e dos Órgãos Setoriais de Contabilidade (Lei Nº 10.180/2001). Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público-PCASP. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público- MCASP.
Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC Números 1.128/08 a 1.137/08: NBCT
16.1 a 16.10. Resolução CFC nº 1.136/2008.
c. Patrimônios na Administração Pública: Bens Públicos, Inventários (tipos), Avaliação dos
Bens Patrimoniais, Incorporação e Baixa de Bens. Variações Patrimoniais. Avaliação e
Mensuração de Ativo do Setor Público, Depreciação, Amortização, Exaustão e
Recuperabilidade, reconhecimento, , mensuração, reversão, reavaliação e Redução ao Valor
Recuperável (impairment). Reaproveitamento, movimentação, alienação e desfazimento de bens.
Estoques e Almoxarifado, avaliações e evidenciação. Ativo Intangível: reconhecimento,
mensuração e baixa. Provisões: Passivos e Ativos contingentes, contabilização.
d. Escrituração Contábil no Setor Público; Registro das Principais Operações Típicas.
Transações sem contrapartida, reconhecimento.
1
3
e. Contabilizações dos Principais Fatos Contábeis: Previsão da Receita, Fixação da Despesa,
Descentralização de Créditos, Liberação Financeira, Realização da Receita e Despesa, dos
Restos a Pagar e Contas com Função Precípua de Controle (Contratos, Cauções, Convênios E
Instrumentos Similares, Diversos Responsáveis).
f. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço
Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração dos Fluxos de Caixa,
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Notas Explicativas às DCASP. Análise de
Balanços Públicos: Indicadores e índices.
g. Consolidação das Demonstrações Contábeis.
h. Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.
i. Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI): Conceito, Objetivos, Principais
Documentos.
j. Restos a. Pagar: Inscrição, Pagamento, Cancelamento, Condições Gerais e Relação dos
Restos a Pagar com a Dívida Pública; Despesas de Exercícios Anteriores Versus Restos a Pagar.
k. Dívida Pública Passiva: Divida Flutuante e Dívida Fundada, Composição, Constituição,
Limites, Operações de Crédito: Mobiliárias e Contratuais. Resoluções do Senado Números
40/2001, 43/2002 E 48/2007, Ajustamento, Resgate, Cancelamento. Precatórios Judiciais em
Regime Especial- Contabilização. Provisões, Passivos e Ativos Contingentes.
l. Dívida Ativa: Inscrição, Cobrança, Cancelamento e Baixas. Ajustes para perdas.
Legislação. Atualização monetária, juros, multas e outros encargos financeiros. Reclassificação
do Ativo Não Circulante para o Circulante Contabilização
m. Tomada e Prestação de Contas: Responsáveis, Processos, Tipos, Prazos e Tomada de
Contas Especial.
n. Estrutura da Contabilidade Pública: Plano de Contas e Tabela de Eventos, Natureza das
Contas Patrimoniais, Natureza das Contas de Resultado, A Estrutura do Plano de Contas,
Modelo do Plano de Contas e Codificação do Plano de Contas (PCASP).
o. Proposta de Programação Financeira (PPF) e Programação Financeira Aprovada (PFA):
Cota, Repasse e Sub-Repasse.
p. A Execução Financeira Através da Fixação de Limites de Saque com Vinculação de
Pagamento; Programação de Desembolsos de Mecanismos Retificadores do Orçamento.
q. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e suas Atualizações: Princípios, Conceitos,
Planejamento, Renúncia de Receitas, Geração de Despesas, Transferências Voluntárias,
Destinação de Recursos para o Setor Privado, Transparência da Gestão Fiscal, Prestação de
Contas e Fiscalização da Gestão Fiscal.
r. Auditoria Governamental: Finalidades, Objetivos, Abrangência, Fundamentação Legal,
Formas de Execução, Tipos de Auditoria, Processo de Auditoria, Normas Fundamentais de
Auditoria, Programa de Auditoria, Técnicas de Auditoria, Achados e Evidencia de Auditoria,
Papéis de Trabalho, Parecer e Relatório de Auditoria, Estudo de Casos de Auditoria, Controle na
Administração Pública, Controle Interno: Operacional, Contábil e Normativo (Externo e
Interno), Órgãos de Controle Externo e Interno e Vinculação do Controle Externo e Interno.
s. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – 7ª Edição - válido a partir de 2017:
- Parte Geral - Introdução ao MCASP;
- Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários;
- Parte I - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
- Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos;
- Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;(PCASP) e
- Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
5. Contabilidade Geral
a. Noções Preliminares.
b. Elaboração das Demonstrações Contábeis.
c. Medidas Preliminares à Elaboração de Balanços.
d. Consolidação de Demonstrações Contábeis.
e. Classificação e Conceitos dos Fatos Contábeis.
f. Lançamentos e os Métodos das Partidas Dobradas.
1
4
g. Registro de Operações Típicas.
h. As Contas de Resultado e Patrimoniais.
i. Equação Patrimonial.
j. Avaliação dos Ativos e Passivos.
k. Inventários.
l. Apuração do resultado.
m. Princípios contábeis.
n. Alterações introduzidas com a Lei 11.638/07 e Lei 11941/09.
o. Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
6. Contabilidade de custos
a. Conceitos.
b. Classificação dos Custos.
c. Os Elementos de Custos.
d. Custos das Matérias-Primas
e. Custo da Mão-de-Obra.
f. Os Custos Indiretos de Fabricação.
g. Apropriação e Contabilização dos Custos.
h. Taxas Departamentais. Descargas Unidirecionais e Recíprocas
i. Apuração de Custos: Custeio por Absorção, Variável ou Direto, Baseado em Atividades e
Padrão. Contabilidade de Ganhos. Método UEP e Kaizen.
j. Custos nas Entidades Públicas
7. Contabilidade gerencial
a. Introdução – Registro e Solução dos Problemas.
b. Relações Custo-Volume-Lucro.
c. Custos nas Decisões Empresariais.
d. O Orçamento Geral; Orçamentos Flexíveis e Contínuos; Orçamento Base Zero;
Orçamento por Atividades; Orçamento Estratégico; Beyond Budgeting.
e. Controle Orçamentário. Avaliação de Desempenho.
f. Gestão Estratégica. Balanced Scorecard e outros modelos.
g. Centros de Lucro e Preços de Transferência.
h. Relatórios Financeiros da Empresa.
i. Análise de Investimentos.
j. Demonstração do Fluxo de Caixa.
8. Análise de balanço
1) Encerramento do Exercício.
2) Demonstrações Financeiras.
3) Índices de Liquidez.
4) Índices de Lucratividade.
5) Índices de Rotatividade.
6) Índices de Endividamento.
7) Índices de Estrutura Patrimonial.
8) Análise da Situação Econômica.
9) Análise da Situação Financeira.
10) Análise do Fluxo de Caixa.
11) Alavancagem Financeira e Operacional.
12) Índices Combinados.
13) Relatórios.
1
5
BIBLIOGRAFIA
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Portaria Conjunta nº 02 de 10/12/2014 – Altera a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de
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Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional-STN nº 840 de 21/12/2016. Aprova as Partes Geral e
II- Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III- Procedimentos Contábeis Específicos, IV- Plano
de Contas Aplicado ao Setor Público, V- Demonstrações Contábeis do Setor Público da 7ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público- MCASP.
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional-STN nº 438 de 12.07.2012 e Anexos; Aprova a
alteração dos Anexos 12, 13,14 e 15 da lei 4.320/64 e nº 18 (Demonstração do Fluxo de Caixa) e
nº 19 (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido).
Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 01 de 13/07/2012. Altera a
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 04/05/2001.
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163 de 04/05/2001 e suas alterações.
Portaria STN nº 564 de 27/10/2004- Aprova o Manual de Procedimentos da Dívida Ativa
Portaria STN nº 634/2013 – Dispõe sobre as regras acerca das diretrizes, normas e
procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas
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Resolução do Senado nº 40 de 20/12/2001.
Resolução do Senado nº 43 de 21/12/2001.
Resolução do Senado nº 48 de 21/12/2007.
Resolução CFC nº 1.136/08- dispõe sobre os bens sujeitos ao regime de depreciação.
Resoluções CFC nº 1.128/08 a 1.137/08: Aprovam as NBCT 16.1 a 16.10.
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outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1967.
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Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101
de 04/05/2000.
Lei nº 6.830 de 22/09/1980- Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda
Pública e dá outras providencias.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações. Estabelece normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de
publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 1993.
Lei federal nº 11.079 de 30/12/2004 – Institui Normas gerais para licitação e contratação da
parceria público-privada no âmbito da administração pública.
______. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e suas atualizações. Dispõe sobre normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Decreto Federal nº 93.872 de 23/12/1986 – Dispõe sobre a unificação dos recursos de Caixa do
Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.
Decreto federal nº 99.658 de 30/10/1990 – Regulamenta, no âmbito da Administração Pública
federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de
material.
Decreto Federal nº 5.992 de 19/12/2006- Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da
Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto Federal nº 6.403 de 17/03/2008 – Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto federal nº 7.689 de 02/03/2012 – Estabelece no âmbito do Poder Executivo Federal
limites e instancias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de
gastos com diárias e passagens.
Decreto Federal nº 6.370 de 01/02/2008. Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do
Governo Federal – CPGF.
Decreto Federal nº 6.901 de 11/07/2009. Altera o Decreto federal nº 6.370/08.
Decreto Federal nº 6.976 de 07/10/2009. Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal.
Decreto Federal nº 7.654 de 23/11/2011. Altera o Decreto nº 93.872 de 23/12/86.
Decreto Federal nº 6.170 de 25/07/2007 - Dispõe sobre as normas relativas às transferências de
recursos da União mediante convênios e contratos de repasses.
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Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – 7ª Ed. (válido a partir de 2017):
Disponível em http://www.stn.gov.br
1
8
PARTE GERAL: Introdução ao MCASP;
PARTE I - Procedimentos Contábeis Orçamentários;
PARTE II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
PARTE III - Procedimentos contábeis específicos;
PARTE IV - Plano de Contas aplicado ao Setor Público;
PARTE V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
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RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
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STARK, José Antônio. Contabilidade de Custos. São Paulo: Pearson, 2007.
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WRIGHT, KROLL & PARNELL. Administração Estratégica: Conceitos. São Paulo: Atlas,
2000.
1
9
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA: DIREITO
RELAÇÃO DE ASSUNTOS:
1. Direito Administrativo
a. Organização Administrativa Federal.
b. Princípios da Administração Pública.
c. Administração Pública Direta e Indireta e Organizações Sociais. Lei nº. 13.303/2016.
d. Atos Administrativos: conceituação e classificação.
e. Processo Administrativo.
f. Licitações e Contratos Administrativos.
g. Sistema administrativo brasileiro.
h. Concessão de serviços públicos, permissão e autorização.
i. Responsabilidade civil da administração pública.
j. Poder de polícia.
k. Bens públicos: classificação e caracteres. Domínio público.
l. Intervenção na propriedade e atuação no domínio público.
m. Função pública e regime jurídico dos servidores públicos da União civis e militares.
n. Controle da administração. Lei 12.527/2011. Lei 12.846/2013
o. Responsabilidade fiscal dos entes federados.
p. Emendas Constitucionais 19 a 24 à CF/88 e o Direito Administrativo.
q. Regulamento Disciplinar do Exército.
r. Improbidade administrativa.
s. Consórcios públicos e parcerias público-privadas.
t. Agências reguladoras.
2. Direito Ambiental
a. Princípios fundamentais do Direito Ambiental.
b. Normas constitucionais relativas à proteção ambiental.
c. Repartiçao de competências em materia ambiental .
d. Dano Ambiental e as responsabilidades administrativa, civil e penal.
e. O Direito Ambiental Positivo.
3. Direito Civil
a. Sujeitos de direitos e deveres: pessoa física e pessoa jurídica.
b. Pessoas jurídicas de direito público interno. Pessoas jurídicas de direito privado
(associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas
individuais de responsabilidade limitada).
c. Contratos e suas espécies.
d. Responsabilidade civil.
e. Sucessões.
f. Obrigações.
g. Família.
2
0
4. Direito Constitucional
a. Constituição: conceito, objeto e elementos.
b. Supremacia da Constituição.
c. Hermenêutica constitucional.
d. O controle de constitucionalidade no Brasil: modalidades.
d.a. Controle difuso: características.
d.b. Controle concentrado: características e principais ações (ADIn, ADC e ADPF).
d.c. Controle das omissões inconstitucionais: ADIn por omissão e mandado de injunção.
e. Poder Constituinte Originário e Poder Constituinte Derivado, limitações expressas e
implícitas ao poder de reforma constitucional.
f. Sistema de freios e contrapesos.
g. Normas constitucionais: classificação.
h. Direitos individuais e coletivos. Princípio da legalidade e da reserva legal. Princípio da
isonomia. Regime constitucional da propriedade. Princípio do contraditório, da ampla defesa
e do devido processo legal.
i. Direitos sociais. Direito à nacionalidade. Direitos políticos.
j. Federação e sistema constitucional de repartição de competências. Intervenção federal.
União Federal: competências. Estado-membro: autonomia, competências e poder
constituinte estadual.
k. Estado de defesa. Estado de sítio. Conselho da República. Conselho de Defesa Nacional.
l. Poder Legislativo: organização, atribuições. Processo legislativo. Espécies legislativas.
m. Poder Executivo: atribuições. Presidente da República e Ministros de Estado.
n. Poder Judiciário: organização. Tribunais superiores: organização e competência.
Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho,
Tribunal Superior Eleitoral. Conselho Nacional de Justiça. Tribunais e juízes militares.
Superior Tribunal Militar: organização e competência. Atividades essenciais a justiça.
o. Ordem econômica e financeira. Intervenção do Estado no domínio econômico.
p. Direitos e interesses das populações indígenas.
q. Forças Armadas.
5. Direito Penal
a. Aplicação da lei: Princípios da legalidade e da anterioridade. Interpretação. Analogia.
Lei penal no tempo e a lei penal no espaço.
b. Crime: Conceito. Divisão ou espécie. Elementos.
c. Ação (relação de causalidade).
d. Tipicidade (tipo legal do crime).
e. Licitude (causas legais de exclusão).
f. Culpabilidade: Erro de tipo. Erro de proibição. Dolo. Culpa e causas legais de exclusão.
g. Atos preparatórios e de execução.
h. Consumação.
i. Tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior.
Crime impossível.
j. Exaurimento.
k. Concurso de pessoas.
l. Imputabilidade Penal. Pena: privativa de liberdade. Restritiva de direito. Multa e
aplicação da pena.
l. Circunstâncias agravantes.
m. Concurso de crimes e concurso de leis.
n. Suspensão condicional da pena.
o. Livramento condicional.
p. Efeitos da condenação.
q. Medidas de segurança.
r. Extinção da punibilidade: Renúncia. Perdão. Perempção. Decadência e prescrição (ação
e pretensão executória).
2
1
s. Crimes contra a pessoa: Crimes contra a vida. Lesões corporais. Rixa. Crimes contra a
honra. Crimes contra a liberdade individual.
t. Crimes contra o patrimônio.
u. Crimes contra a fé pública.
w. Crimes contra a Administração Pública.
v. Crimes hediondos.
x. Crimes de abuso de autoridade.
y. Crimes de tráfico de entorpecentes.
z. Crimes políticos.
aa. Crime organizado.
bb. Crimes de lavagem de dinheiro.
6. Direito Processual Civil
a. Normas fundamentais do processo civil. Aplicação das normas processuais.
b. Jurisdição: conceito, princípios e espécies. Limites da jurisdição nacional. Cooperação
internacional. Ação: conceito, teoria, condições, classificação, elementos e cumulação de
ações.
c. Competência interna: disposições gerais, espécies, perpetuação, modificação da
competência, incompetência, conflito de competência e cooperação nacional.
d. Processo e procedimento: conceito, princípios, espécies, pressupostos processuais,
formação, suspensão e extinção do processo.
e. Sujeitos da relação processual: o juiz, órgãos auxiliares, partes, capacidade,
representação, substituição processual, litisconsórcio e suas espécies, assistência e outras
formas de intervenção de terceiros.
f. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades.
g. Petição Inicial: pedido, formas, causa de pedir, modificações do pedido e indeferimento
da inicial. Tutelas provisórias.
h. Resposta do réu: contestação, reconvenção e revelia.
i. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo.
j. A Prova: espécies, objeto, ônus e valoração.
k. Sentença e coisa julgada: estrutura, requisitos, classificação e defeitos da sentença.
l. Recursos: generalidades, duplo grau, pressupostos, recurso adesivo, apelação, agravos,
embargos de declaração, embargos infringentes, representação e correição.
m. Cumprimento de sentença e processo de execução.
n. Execuções Especiais: execução fiscal e execução de crédito hipotecário vinculado ao
Sistema Financeiro de Habitação.
o. Procedimentos especiais, inclusive os procedimentos de jurisdição voluntária.
p. Mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, ação popular, ação civil
pública, desapropriação e usucapião especial.
q. Juizado Especial Federal.
7. Direito Processual Penal
a. Conceito. Finalidade. Caracteres. Princípios gerais. Fontes. Repartição constitucional de
competência. Garantias constitucionais do processo. Aplicação da lei processual penal.
Normas das convenções e dos tratados de Direito Internacional relativos ao Processo Penal e
tratados bilaterais de auxílio direto. Convenção da ONU contra a corrupção. Cooperação
Internacional - tratados bilaterais celebrados pelo Brasil em matéria penal.
b. Persecução penal. Inquérito e ação penal. Procedimento. Garantias do investigado.
Atribuições da autoridade policial. Intervenção do Ministério Público. Outros meios de
colheita de indícios da infração. Sujeitos do processo. Juiz. Ministério Público. Acusado e
seu defensor. Assistente. Curador do réu menor. Auxiliares da justiça. Assistentes. Peritos e
intérpretes. Serventuários da justiça. Impedimentos e suspeições. Instrumentos legais de
obtenção de prova: delação premiada, infiltração de agente policial em organizações
criminosas, ação controlada.
2
2
c. Jurisdição. Competência. Conexão e continência. Prevenção. Questões e procedimentos
incidentes. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais, do STJ e do
STF. Perpetuatio jurisdictionis. Conflito de competência. Procedimento da ação penal
originária nos tribunais. Julgamento por colegiado de juízes (Lei nº 12.694/2012):
competência e estrutura de funcionamento.
d. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Medidas
assecuratórias: sequestro, hipoteca legal e arresto. Incidentes de falsidade e de insanidade
mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento. Alienação antecipada de
bens. Provas. Procedimento probatório. Classificação. Prova testemunhal. Documental.
Material. Ônus. Presunções. Indícios. Valoração. Provas ilícitas.
e. Processo: finalidade, pressupostos e sistemas. Procedimentos: crimes apenados com
reclusão, crimes apenados com detenção, contravenções, crimes de abuso de autoridade,
crimes de responsabilidade, crimes contra o meio ambiente, entorpecentes, crimes contra a
economia popular, crimes de imprensa, crimes contra o sistema financeiro nacional,
homicídio e lesão corporal culposos, júri, crimes contra a honra. Os Juizados Especiais
Federais Criminais - aplicação na Justiça Federal. Atos processuais. Forma. Lugar. Tempo.
Despachos. Decisões interlocutórias. Sentenças. Comunicações, forma, lugar, prazo.
Citações e intimações. Revelia. Fixação da pena. Nulidades.
f. Prisão. Flagrante. Temporária. Preventiva. Decorrente de pronúncia, decorrente de
sentença. Medidas cautelares diversas da prisão. Princípio da necessidade, prisão especial,
prisão albergue, prisão domiciliar e liberdade provisória. Fiança. Execução das penas e das
medidas de segurança. Execução penal: evolução e regressão, regimes de cumprimento da
pena e incidentes; suspensão condicional da pena; livramento condicional; graça; indulto;
anistia; reabilitação. Incidentes da execução. Remição. Inclusão e transferência de presos
para presídios federais.
g. Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. Cartas rogatórias. Homologação de
sentença estrangeira. Extradição. Expulsão. Deportação. Recursos. Disposições gerais.
Apelação. Recurso em sentido estrito. Protesto por novo júri. Embargos infringentes e de
nulidade. Carta testemunhável. Recurso especial e extraordinário. Agravo em execução
penal. Coisa julgada. Revisão criminal.
h. Nulidades. Rol legal. Súmulas dos Tribunais Superiores. Habeas corpus. Competência.
Natureza jurídica. Cabimento. Requisitos. Legitimidade. Objeto. Procedimento. Mandado de
segurança em matéria penal. Cautelar em matéria penal.
i. Juizados Especiais Federais Penais. O Conciliador. Quebra de sigilo: requisitos e limites.
Quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados. Interceptações de comunicação.
j. Processo nos crimes de abuso de autoridade, de entorpecentes, de falência, de
responsabilidade dos funcionários públicos, contra a honra.
8. Direito Tributário
a. Sistema Tributário Nacional: limitações do poder de tributar; princípios do direito
tributário; repartição das receitas tributarias.
b. Tributo: conceito; natureza jurídica; espécies; imposto; taxa; contribuição de melhoria;
empréstimo compulsório; contribuições.
c. Competência tributaria: classificação; exercício da competência tributaria; capacidade
tributaria ativa; imunidade tributaria; distinção entre imunidade, isenção e não incidência;
imunidades em espécie.
d. Fontes do direito tributário: Constituição Federal; leis complementares; leis ordinárias e
atos equivalentes; tratados internacionais; atos do poder executivo federal com forca de lei
material; atos exclusivos do poder legislativo; convênios; decretos regulamentares; normas
complementares.
e. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária.
f. Obrigação tributaria: definição e natureza jurídica; obrigação principal e acessória; fato
gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; solidariedade; capacidade tributaria; domicilio
2
3
tributário; responsabilidade tributaria; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de
terceiros; responsabilidade por infrações.
g. Crédito tributário: constituição de crédito tributário; lançamento; modalidades de
lançamento; suspensão do crédito tributário; extinção do crédito tributário; exclusão de
crédito tributário; garantias e privilégios do crédito tributário.
h. Administração tributaria: fiscalização; divida ativa; certidões negativas.
i. Impostos da União: imposto sobre a importação de produtos estrangeiros; imposto sobre
a exportação de produtos estrangeiros; imposto sobre renda e proventos de qualquer
natureza; imposto sobre produtos industrializados; imposto sobre operações de crédito,
câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários; imposto sobre a propriedade
territorial rural; imposto sobre grandes fortunas.
j. Impostos dos estados e do Distrito Federal: imposto sobre transmissão causa mortis e
doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas a circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; imposto sobre
propriedade de veículos automotores.
k. Impostos dos municípios: imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;
imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
como cessão de direitos a sua aquisição; imposto sobre serviços de qualquer natureza.
l. Processo administrativo tributário: princípios básicos; acepções e espécies;
determinação e exigência do crédito tributário; representação fiscal para fins penais;
delegacias da Receita Federal de Julgamento; conselhos de contribuintes; Câmara Superior
de Recursos Fiscais.
m.Processo judicial tributário: ação de execução fiscal; Lei n.o 6.830/1980; ação cautelar
fiscal; ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributaria; ação anulatória de
débito fiscal; mandado de segurança; ação de repetição de indébito; ação de consignação em
pagamento; ações de controle de constitucionalidade; ação civil pública.
n. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar
n.o 123/2006). Ilícito tributário: ilícito administrativo tributário; ilícito penal tributário;
crimes contra a ordem tributária; Lei n.o 8.137/1990.
9. Direito Penal Militar
a. Conceito e definição doutrinária e legal de crime militar em tempo de paz. Critérios
consagrados na doutrina para definir um crime militar. Transgressão disciplinar e crime
militar. Hipóteses de competência da Justiça comum para processar e julgar crimes
militares. Lei 9.099 e crimes militares. Lei Complementar n.97 (modificada pelas leis
complementares 117 e 136) e crimes militares. Lei 6.880/80 e crimes militares (Estatuto dos
militares). Critérios consagrados na doutrina para definir um crime militar. Caput do Artigo
9o do CPM, sua interpretação e aplicação. O assemelhado.
a.a. Inciso I do artigo 9o do CPM e sua interpretação e aplicação. Crime propriamente
militar, militar próprio, essencialmente militar, puramente militar e impropriamente militar,
militar impróprio, acidentalmente militar e impropriamente militar. Teoria do Cubo
Impossível. Civis e crimes próprios militares. Crimes exclusivamente militares por falta
indevida de previsão na legislação comum, decorrente da revogação do CP de 1969 sem ter
entrado em vigor.
a.b. Inciso II do artigo 9o do CPM, sua interpretação e aplicação. Alínea “a” do Inciso
II do artigo 9o do CPM, sua interpretação e aplicação.
a.c. Crime de Militar contra militar, ambos da ativa. Crime militar praticado por militar
estadual (ou distrital) contra federal e vice-versa e justiças competentes. Casal de Militares,
crime militar entre cônjuges e aplicação da Lei Maria da Penha nas justiças militares
a.d. Alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II do artigo 9o do CPM, sua interpretação e
aplicação.
a.e. Força nacional de Segurança Pública e Crime militar. Conceito de “assemelhado”.
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a.f. Alínea “e” do inciso II do artigo 9o do CPM, sua interpretaçao e aplicaçao.
a.g. Parágrafo Único do artigo 9o do CPM, sua interpretação e aplicação: crimes
militares praticados por militares federais e por militares estaduais (ou distritais). Lei
Complementar n.97 e Lei do abate (Lei 12.432/2011: tiro de destruição).
a.h. Caput do Inciso III do artigo 9o do CPM, sua interpretação e aplicação. Crimes
praticados por civis, militares da reserva ou reformados contra as instituições militares nos
termos do inciso III do art. 9o do CPM.
a.i. Alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do Inciso III do artigo 9o do CPM, sua interpretação e
aplicação.
a.j. Súmula Vinculante n. 36 do STF: Crítica, análise e aplicação.
b. Crimes militares em tempo de paz: tipos penais. Parte especial do Código penal Militar.
c. Crimes militares em tempo de guerra. Conceito e definição doutrinária de crime militar
em tempo de Guerra.
c.a. Crimes militares em tempo de guerra. Conceito e definição doutrinária de crime
militar em tempo de Guerra. Interpretação e aplicação do Caput do Artigo 10 do CPM e de
seus incisos I a IV.
c.b. Aplicação dos tipos penais comuns em tempo de Guerra. Crime praticado em
presença do inimigo. Crime em prejuízo de país aliado. Conceito de brasileiro e de
nacional. Tempo de Guerra. Natureza da lei penal militar em tempo de Guerra. Aspectos
gerais do direito penal militar em tempo de Guerra.
d. Crimes militares em tempo de guerra: tipos penais aplicáveis em tempo de Guerra e
Crimes da Parte Especial do Código Penal Militar.
e. Aplicação da lei penal Militar.
e.a. Aplicação da lei penal Militar: doutrina e conceitos essenciais.
e.b. Lei Penal Militar no tempo. Doutrina e conceitos essenciais.
e.c. Princípio da legalidade. Início e fim da eficácia temporal da lei penal militar.
Princípios que regem a lei penal militar no tempo. Hipóteses de conflitos temporais entre
leis penais militares. Lei penal militar mais benigna. Lei penal militar intermediária.
Combinação de leis penais militares. Eficácia temporal das leis penais militares temporárias
e excepcionais. Eficácia temporal das normas penais militares em branco. Eficácia
temporal das medidas de segurança. Tempo do crime militar.
e.d. Lei penal militar no espaço. Generalidades e noções preliminares. Princípios que
regem a lei penal militar no espaço Princípio da Territorialidade da lei penal brasileira.
Princípio da Extraterritorialidade da lei Penal Brasileira. Lugar do crime militar. Pena
cumprida no estrangeiro. Eficácia de sentença penal estrangeira. Eficácia incondicional da
sentença penal estrangeira. Eficácia condicional da sentença penal estrangeira.
e.e. Lei penal militar nas prerrogativas de função. Imunidades diplomáticas,
parlamentares e judiciárias. Comandantes das forças armadas, Ministros do Superior
Tribunal Militar e demais Oficiais Generais. Autoridades militares estaduais.
e.f. Disposições finais sobre a aplicação da Lei Penal Militar: Contagem de prazo,
Prazos em matéria penal, Prazos penais e prazos processuais penais, Frações não
computáveis das penas, Legislação especial (artigo 12 do CP comum e 17 do CPM),
Infrações disciplinares, Equiparação a comandante, Conceito de superior, Nacionais e
estrangeiros e Prevalência do Código Penal Militar.
f. Teoria geral do crime militar.
f.a. Fato típico militar. Estrutura jurídica do crime militar. Fato típico militar. Tipo
penal militar. Fato típico doloso. Fato típico culposo.
f.b. Antijuridicidade. Causas de exclusão de antijuridicidade no direito penal comum.
Causas de exclusão de antijuridicidade no Direito Penal Militar. Excesso. Excesso no
Direito Penal comum. Excesso no direito penal militar. Excesso doloso. Excesso culposo.
Excesso acidental. Excesso escusável.
f.c. Culpabilidade. Culpabilidade no Direito Penal comum. Culpabilidade Militar.
Causas da exclusão da culpabilidade no Direito Penal comum. Causas de exclusão da
culpabilidade no Direito Penal Militar.
f.d. Conceito de erro. Erro jurídico penal militar. Erro no direito penal comum. Erro no
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direito penal militar. Iter criminis. Iter criminis no Direito penal militar e direito penal
comum. Conceito e fases do Iter criminis. Tentativa. Desistência voluntária e
arrependimento eficaz. Crime impossível. Arrependimento posterior.
f.e. Concurso de Pessoas. Concurso de pessoas no Direito Penal comum. Concurso de
pessoas no Direito Penal Militar. Cooperação dolosamente distinta e Cabeças.
g. Ação penal militar.
g.a. Ação Penal Militar. Espécies de ação penal militar. Princípios da ação penal
militar. Condições gerais da ação penal militar. Rejeição da ação penal militar.
h. Conseqüências jurídicas do delito militar.
h.a. Conseqüências jurídicas do delito militar. Espécies de pena no direito penal militar
brasileiro. Aplicação da pena privativa de liberdade. Concurso de crimes. A suspensão
condicional da pena (sursis). O livramento condicional. As penas acessórias. Os efeitos da
condenação. As medidas de segurança.
i. Extinção de punibilidade
i.a. Extinção de punibilidade.
i.b. Extinção de punibilidade no Código penal Militar.
i.c. Morte do agente. Anistia ou indulto. Retroatividade da lei. Prescrição. Causas que
não estão no rol do artigo 123 do CPM.
id. Comparação entre Código Penal comum e Código Penal Militar.
j. Diferenças e semelhanças entre o Direito Penal Militar e a Lei Penal comum em vigor.
Parte especial e geral.
k. Insubmissão e deserção.
k.a. Insubmissão. Aspectos gerais. Natureza híbrida do crime de insubmissão. Aspectos
e discussões próprias do crime de insubmissão. Discussão sobre natureza de crime
permanente ou instantâneo de efeitos permanentes. Comprovação do conhecimento da data
de apresentação pelo convocado. Condições para a ação penal. Militar matriculado.
Insubmissão de médicos, dentistas, veterinários e farmacêuticos no que tange ao serviço
militar obrigatório. Pena de Impedimento. Coautoria e participação em insubmissão.
Análise e aplicação dos tipos penais dos artigos 183 a 186 e 393 do Código penal Militar.
k.b. Deserção. Aspectos gerais. Natureza hibrida do crime de deserção. Aspectos e
discussões próprias do crime de deserção. Discussão sobre natureza de crime permanente ou
instantâneo de efeitos permanentes. Bens jurídicos tutelados pela deserção. Deserção pelos
militares estaduais e distritais. Consumação em tempo de paz e de Guerra. Livramento
condicional do desertor. Vedação do sursis. Modalidades de deserção: aspectos próprios de
cada uma. Condições de procedibilidade e prosseguibilidade. Tentativa. Coautoria e
participação em insubmissão. Deserção e tempo máximo de serviço militar, arrimo de
família, erro da lavratura do termo de deserção. Análise e aplicação dos tipos penais dos
artigos 187a 194 e 391 a 392 do Código penal Militar.
10. Direito Processual Penal Militar
a. Da Lei de Processo Penal Militar e sua aplicação.
b. Polícia judiciária militar.
c. Inquérito policial militar: aspectos gerais. Procedimentos, atos probatórios e disposições
a serem observadas no inquérito. Inquérito Policial Militar: Conceito. Finalidade. Caráter
inquisitivo. Valor probatório. Conceito de indiciado, do procedimento do inquérito policial
militar. Arquivamento de IPM, APF e outras instruções provisórias. Suficiência do auto de
flagrante delito. Dispensa do inquérito policial militar: Casos. Prazos. Outros aspectos e
peculiaridades previstos na legislação.
d. Ação penal militar: Aspectos gerais. Ação Penal Militar: exercício, denúncia, Princípio
da Obrigatoriedade, requisitos da denúncia, prazos, arquivamento e discordância do pedido
de arquivamento, inépcia da denúncia, instauração do processo. Recebimento e rejeição da
denúncia.
e. Do foro militar: aspectos gerais. Competência das justiças militares (federal, distrital e
estaduais). Jurisdição Militar. Justiças militares na constituição em vigor. Competência.
Conflitos de competência. Manifestações sobre incompetência e recursos. Perda do posto,
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patente e graduação: militares federais, estaduais e distritais. Incidentes de falsidade e de
insanidade mental do acusado. Restituição das coisas apreendidas. Perdimento.
f. Juiz, partes e auxiliares. Organização judiciária militar. Sujeitos processuais
g. Atos probatórios. IPM e instruções pré-processuais e processos ordinário e especiais.
h. Das medidas preventivas e assecuratórias em geral: aspectos, análise e aplicação os de
todas as modalidades no processo penal militar.
i. Da prisão e outras formas de restrição de liberdade: aspectos, análise e aplicação os de
todas as modalidades no processo penal militar. Liberdade provisória. Emprego de força,
algemas e uso de armas. Execução da sentença.
j. Processos em espécie: Considerações gerais. Sistemas processuais, ritos processuais,
processo ordinário, instalação do Conselho de Justiça, Citação, notificação, intimação,
Efeito da citação, Espécies e formas de citação, Formas de intimação ou notificação,
instrução criminal, processos especiais. Julgamento e sentença. Questões prejudiciais.
Incidentes
k. Processo de insubmissão e Processo de deserção. Todos os aspectos pré-processuais e
processuais legais, teóricos e práticos de todas as modalidades.
l. Nulidades.
m. Justiça militar em tempo de guerra.
n. Disposições finais e transitórias do CPPM.
o. Ministério Público da União na Lei Complementar n.75: das disposições gerais (título I)
e dos ramos do Ministério Público da União (título II).
p. Controle externo da atividade policial em geral. Controle externo da atividade policial
judiciária militar.
q. Investigação direta pelo ministério público.
r. Lei de organização judiciária militar ( Lei 8.457/92): 1) Parte I. Da estrutura da justiça
militar da união: apenas Títulos I a IV. 2) Parte III. Da organização da justiça militar em
tempo de guerra: integral. 3) Parte IV. das disposições gerais, transitórias e finais: integral.
s. Diferenças e semelhanças entre o Direito Processual Penal Militar e o Comum.
11. Direito Processual Trabalhista
a. Procedimentos nos dissídios individuais: reclamação; jus postulandi; revelia; exceções;
contestação; reconvenção; partes e procuradores; audiência; conciliação; instrução e
julgamento; justiça gratuita.
b. Provas no processo do trabalho: interrogatórios; confissão e consequências; documentos;
oportunidade de juntada; prova técnica; sistemática da realização das pericias; testemunhas.
c. Recursos no processo do trabalho: disposições gerais: efeitos suspensivo e devolutivo;
recursos no processo de cognição; recursos no processo de execução.
d. Processos de execução: liquidação; modalidades da execução; embargos do executado;
impugnação do exequente.
e. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: sumulas e orientações
jurisprudenciais.
f. Prescrição e decadência no processo do trabalho.
g. Competência da justiça do trabalho.
h. Rito sumaríssimo no dissidio individual.
i. Comissão previa de conciliação nos dissídios individuais.
j. Ação rescisória no processo do trabalho.
k. Mandado de segurança: cabimento no processo do trabalho.
l. Dissídios coletivos.
12. Direito do Trabalho e Previdência
a. Direito do trabalho. Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos.
Princípios do direito do trabalho.
b. Renúncia e transação no direito do trabalho. Comissões de conciliação prévia.
c. Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção.
d. Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais
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trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo de empresas.
Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração da personalidade
jurídica.
e. Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Contrato de
trabalho e contratos afins (locação de serviços, prestação de serviços, empreitada, sociedade,
mandato, representação comercial e parceria rural). Cooperativas. Contratos especiais e
profissões regulamentadas.
f. Remuneração e salário. Conceito. Componentes do salário. Modalidades. Parcelas não-
salariais. 13º salário. Participação nos lucros e resultados. Equiparação salarial.
g. Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de
trabalho.
h. Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis.
i. Força maior no direito do trabalho.
j. Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado.
Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. Direitos do empregado decorrentes
da extinção. Aviso prévio. Programas de demissão voluntária.
k. FGTS.
l. Estabilidade. Garantia no emprego. Despedida do empregado estável. Reintegração,
readmissão e indenização.
m. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho
noturno. Sistemas de prorrogação e compensação de horas. Trabalho em regime de tempo
parcial. Adicionais.
n. Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração.
o. Descanso semanal remunerado.
p. Segurança e higiene do trabalho. Insalubridade e periculosidade.
q. Trabalho da mulher.
r. Trabalho do menor.
s. Direito coletivo. Organizações sindicais: natureza jurídica, criação, administração e
dissolução de sindicatos. Acordos e convenções coletivas de trabalho. Mediação e
arbitragem. Direito de greve. Serviços essenciais. Condutas antissindicais e consequências.
t. Direito processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi.
u. Justiça do Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional n.º 45/2004.
v. Seguridade. Natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de
Seguridade. 24. Regime geral. Segurados e dependentes. Inscrição e filiação. Qualidade de
segurado. Manutenção e perda.
x. Seguridade Social. Saúde, Previdência e Assistência. Distinções.
y. Previdência Social Rural e Previdência Social Privada. Regimes especiais. Regime
previdenciário do servidor estatutário. Previdência complementar.
z. Custeio. Salário de contribuição. Limites. Reajustes.
a.a. Prestação. Carência. Benefícios. Renda Mensal Inicial. Aposentadorias, auxílios e
pensões. Prescrição.
a.b.Cálculo de benefícios. Valor mínimo e máximo. Reajustes, revisões e valor real.
a.c. Serviços. Habilitação, reabilitação e serviço social.
a.d.Contribuições sociais. Natureza e espécies.
a.e. Ação previdenciária. Justificação. Tempo de serviço e tempo de contribuição. Juizado
Especial Federal: questões previdenciárias.
13. Direito Internacional Penal a. Direito internacional penal. Conceito. Evolução histórica da criação dos crimes
internacionais.
b. Tribunal Penal Internacional. Estatuto de Roma. Competência e penas.
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14. Direito Internacional dos Conflitos Armados a. Direitos Humanos e Direito Internacional dos Conflitos Armados.
b. O Direito da Haia e o Direito de Genebra.
c. Acordos assinados pelo Brasil sobre Conflitos Armados.
d. O uso da força na Carta das Nações Unidas.
BIBLIOGRAFIA:
ALMEIDA, João Carlos da S. Direito Previdenciário Militar. São Paulo: All Print, 2014.
ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. Direito Penal
Militar. Teoria Crítica & Prática. 1ª edição. São Paulo: Editora Método, 2015. (pequena errata
do livro disponível no blog da PJM/Salvador: <mpmbahiaesergipe.wordpress.com> e na página
Direito Penal Militar do facebook, que fica no seguinte
endereço:https://www.facebook.com/direitopenalmilitarBrasil/?fref=ts>
BRASIL. Lei n° 4375 de 17 de agosto de 1964. Lei do Serviço Militar.
______. Constituição Federativa do Brasil – 1988, com todas suas Emendas.
______. Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967 que dispõe sobre a prestação do serviço militar
pelos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária e dá outras providências
______. Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010 que altera as Leis n. 4.375, de 17 de agosto de
1964 e n. 5.292 de 8 de junho de 1967.
______. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre os Estatutos
dos Militares. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 dez. 1988.
______. Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992. Organiza a Justiça Militar da União e regula
o funcionamento de seus Serviços Auxiliares. Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil, Brasília, DF, 8 set. 1992.
______. Lei 10.826/2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo
e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá
outras providências.
______. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 jul. 1984.
______. Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica. . Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 de dezembro
de 1986 retificado em 30 de dezembro de 1986.
______. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos
do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 Jul 1990.
______. Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras
providências
______. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 abr. 1991.
______. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 jul. 1991.
______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração pública
2
9
e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 jun.
1993, republicado e retificado em 6 jul. 1994.
______. Lei nº 9.614, de 5 de Março de 1998. Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
para incluir hipótese destruição de aeronave. DOU em 6 de Marco de 1998.
______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal,
da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe
sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código
de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 8 ago. 2006.
______. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à
produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá
outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 ago.
2006.
______. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-
Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1
o da Lei n
o 8.072, de 25 de
julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o
da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1
o de julho de 1954, que trata de corrupção
de menores.. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 ago. 2009.
______. Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Disciplina o mandato de segurança individual
e coletivo e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,
DF, 7 ago. 2009.
______. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o
procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 ago. 2013. Edição extra.
______. Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as
atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
______. Lei Complementar Nº 97, de 9 de junho de 1999 (atualizada pelas Leis Complementares
n. 117 e 136)
______. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 maio 2000.
______. Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Diário Oficial
[da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 out. 1969.
______. Decreto-lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal
Militar. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 out. 1969.
______. Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969. Código Penal. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 out. 1969. (Código Penal de 1969 que não
entrou em vigor)
______. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial [da]
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 dez. 1940.
______. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Aprova o Regulamento da Previdência
Social, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília,DF,
7 maio 1999 e Repúblicado no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF,
3
0
14 ago. 1998 e Retificado no Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18
jun. 1999 e 21 jun. 1999.
______. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo
Penal. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 out. 1941.
______. Decreto-lei nº 4.307, de 18 de julho de 2002. Regulamenta a Medida Provisória
no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração
dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de
9 de dezembro de 1980, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa
do Brasil, Brasília, DF, 19 jul. 2002.
______. Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975 Aprova o Regulamento Disciplinar da
Aeronáutica (RDAer).
______. Decreto nº 88.545/1983, de 26 de julho de 1993. Aprova o Regulamento Disciplinar
para a Marinha e dá outras providências.
______. Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do
Exército (R-4) e dá outras providências.
______. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis
do Trabalho. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1943.
______. Decreto nº 5.144 de 16 de julho de 2004. Regulamenta os §§ 1o, 2
o e 3
o do art. 303 da
Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, no que concerne às aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de substâncias
entorpecentes e drogas afins. DOU de 19 de julho de 2004
______. Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966. Regulamenta a Lei do serviço Militar.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos
humanos. Volumes I, II e III. Porto Alegre: SAFE, 2003.
COÊLHO, Yuri Carneiro. Curso de Direito Penal Didático. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
COUTO, Reinaldo. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CRETELLA NETO, José. Curso de Direito Internacional Penal. 2ª ed. São Paulo: Saraiva,
2014.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 15ª ed. São Paulo: LTR, 2016.
EDUARDO, Ítalo Romano; EDUARDO, Jeane Tavares Aragão. Curso de Direito
Previdenciário. 11ª ed. São Paulo: Método, 2015.
GOLDFINGER, Fábio Ianni. O Papel do Ministério Público nas Investigações Criminais no
Mundo Moderno. A inconstitucionalidade do monopólio das investigações. 1ª edição. Campo
Grande: Contemplar, 2012.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 14ª ed. São Paulo:
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LOBÃO, Célio. Direito Processual Penal Militar. 2a Ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro:
Editora Forense. 2010.
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MINARDI, Josiane. Manual de Direito Tributário. 2ª ed. Salvador: Juspodium, 2015.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 8ª ed. Salvador:
Juspodium, 2016.
3
1
NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. Salvador: Juspodium, 2016.
PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado. 7ª ed. Salvador: Juspodium, 2016.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
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<http://www.mpm.mp.br> e em <mpmbahiaesergipe.wordpress.com>.
SOUZA, Monica Teresa Costa. Direito Internacional Humanitário. 2ª ed. Curitiba: Juruá,
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Súmulas do Superior Tribunal Militar.
Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 6ª ed. Salvador: Juspodium, 2016.
Blog de orientação à policia judiciária militar da Procuradoria de Justiça Militar em Salvador:
<mpmbahiaesergipe.wordpress.com>
3
2
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA INDICADAS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2015 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR / 2017
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA: ENFERMAGEM
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Administração em saúde e administração aplicada à enfermagem
a. Qualidade dos serviços de saúde:
1) indicadores de qualidade em saúde; e
2) sistema de Informação em Saúde.
b. Organização e gerenciamento de serviços de enfermagem no hospital.
c. Gestão do processo de trabalho:
1) gestão de pessoas;
2) cálculo, distribuição e dimensionamento de pessoal de enfermagem nos diferentes
setores de um hospital;
3) trabalho em equipe;
4) instrumentos e meios de trabalho;
5) relações de trabalho;
6) comunicação; e
7) liderança.
d. Seleção de pessoal, capacitação e supervisão como processo de desenvolvimento
permanente da equipe.
e. Administração de recursos materiais, planejamento, utilização, requisição, controle e
avaliação.
f. Auditoria em enfermagem.
g. Saúde do trabalhador de enfermagem.
2. Fundamentos teóricos e práticos de enfermagem a. Métodos, cálculos, vias e cuidados na administração de medicamentos, hemocomponentes,
hemoderivados e soluções.
b. Semiologia e Semiotécnica aplicadas em Enfermagem.
c. Sistematização da Assistência de Enfermagem.
d. Segurança do paciente.
e. Biossegurança.
3. Enfermagem na atenção médico cirúrgica
a. Cuidados de enfermagem ao paciente com problemas nos sistemas orgânicos neurológico,
respiratório, cardiovascular, digestório, renal, urológico, ginecológico, endócrino, hematológico,
musculoesquelético e dermatológico.
b. Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) para pacientes com alterações
clínicas e cirúrgicas.
c. Teoria e prática do cuidado de feridas e ostomias.
d. Assistência de Enfermagem perioperatória.
e. Assistência de enfermagem em centro cirúrgico e centro de material esterilizado.
f. Ações de enfermagem na prevenção, controle e combate à infecção hospitalar.
g. Processamento de artigos médico-hospitalares.
4. Enfermagem em emergência e cuidados intensivos
a. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência:
1) suporte de vida em situações de traumatismos em geral;
3
3
2) suporte de vida em situações de queimaduras;
3) suporte de vida em situações de dores torácica-abdominais;
4) suporte de vida em situações de edema agudo de pulmão;
5) suporte de vida em situações de crise hipertensiva;
6) suporte de vida em situações de infarto agudo do miocárdio;
7) suporte de vida em situações de acidente vascular encefálico;
8) suporte de vida em situações de estados de choque;
9) suporte de vida em situações de parada cardiorrespiratória;
10) suporte de vida em situações de intoxicações exógenas; e
11) suporte de vida em situações de acidente ofídico.
b. Atuação do Enfermeiro no atendimento pré-hospitalar.
c. Assistência de Enfermagem em Unidades de Terapia Intensiva.
d. Condutas de enfermagem para o paciente grave e em fase terminal.
e. Atendimento de urgência e emergência em desastres naturais e catástrofes.
f. Acolhimento com avaliação e classificação de risco
g. Captação, Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos.
5. Enfermagem na saúde do idoso
a. Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
b. O cuidado em enfermagem a pessoa idosa e sua família no ambiente doméstico e na
institucionalização.
c. Sistematização da assistência de enfermagem ao idoso com alterações da saúde em
situações clínicas e cirúrgicas.
6. Enfermagem em saúde mental
a. Política Nacional de Saúde Mental.
b. A rede de cuidados em saúde mental.
c. Processos patológicos e contexto psicossocial da doença mental.
d. Assistência de enfermagem ao paciente com transtorno mental.
e. Emergências psiquiátricas.
f. Politica de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras drogas
7. Enfermagem em saúde coletiva e políticas públicas a. Evolução histórica da saúde pública e das políticas de saúde no Brasil.
b. Política Nacional de Atenção Básica
c. Perfil epidemiológico da população brasileira.
d. A vigilância sanitária, epidemiológica e vigilância à saúde.
e. Doenças transmissíveis mais prevalentes no Brasil.
f. Programas de Saúde:
1) Saúde da Família;
2) Hipertensão e Diabetes;
3) DST/AIDS;
4) Programa Nacional de Imunização;
5) Controle da tuberculose;
6) Programa Nacional de Combate à Dengue, Zica e Chikungunya;
7) Saúde do Trabalhador;
8) Doação de Sangue e Órgãos;
9) Política Nacional de Atenção às Urgências;
10) Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem
11) Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
12) Saúde Ambiental; e
13) Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
3
4
8. Deontologia e ética de enfermagem
a. Legislação de enfermagem.
b. Ética e a bioética na enfermagem
BIBLIOGRAFIA
American Heart Association. Destaques das Atualizações das Diretrizes de RCP e ACE. 2015.
Associação Brasileira de Enfermeiros de Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de
Material e Esterilização - SOBECC. Práticas Recomendadas SOBECC. 6 ed. rev. e atual. São
Paulo, SP: SOBECC; São Paulo: Manole, 2013.
BARROS, A.L.B.L. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no
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Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
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das Doenças Transmissíveis. Febre de chikungunya: manejo clínico / Ministério da Saúde,
Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da
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Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das
Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014
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resposta à ocorrência de microcefalia relacionada à infecção pelo vírus zika [recurso eletrônico] /
Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
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Volume 46 - nº 26 - 2015 - Febre pelo vírus Zika: uma revisão narrativa sobre a doença.
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________. Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009. Aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. Brasília, DF: [s.n], 2012. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2600_21_10_2009.html
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Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na Atenção
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Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus. Brasília:
Ministério da Saúde, 2013. 160 p.: il. (Cadernos de Atenção Básica, n. 36)
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_______. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância
das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília:
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Especializada e Temática. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
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CHIAVENATO, I. Teoria Geral da Administração: abordagens prescritivas e normativas.
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COFEN. Resolução COFEN 292/2004. Normatiza a atuação do Enfermeiro na Captação e
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COFEN. Resolução 293 de 21 de setembro de 2004. Fixa e Estabelece Parâmetros para o
Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas Unidades Assistenciais das
Instituições de Saúde e Assemelhados.
COFEN. Resolução COFEN 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
COFEN. Resolução COFEN 358/2009, de 27 de agosto de 2002. Dispõe sobre a
Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem
em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá
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SANTOS, N.C.M. Urgência e emergência para a enfermagem: do atendimento pré-
hospitalar (APH) à sala de emergência. 6.ed. São Paulo: Iátria, 2011.
SILVA, R. C. L.; FIGUEIREDO, N. M. A.; MEIRELLES, I. B. Feridas: Fundamentos e
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SILVA, M.T.; SILVA, S.R. Cálculo e administracão de medicamentos na enfermagem. 4 ed.
São Paulo: Martinari, 2014.
SOBECC. Práticas Recomendadas SOBECC, Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e
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Sociedade Brasileira de Cardiologia. V diretriz da sociedade brasileira de cardiologia sobre
tratamento do infarto agudo do miocárdio com supradesnível do segmento ST. Arquivos
Brasileiros de Cardiologia. Volume 105, Nº 2, Suplemento 1, Agosto 2015
TROCHIN, D. M. R. et al. Gerenciamento em Enfermagem / Coordenadora Paulina Kurcgant.
2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
VIDEBECK, S. L. Enfermagem em saúde mental e psiquiatria. Tradução: SALES, D. R.;
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3
8
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA INDICADAS PARA O CONCURSO DE
ADMISSÃO / 2015 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO
COMPLEMENTAR / 2017
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA: INFORMÁTICA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Microinformática
a. Sistema operacional Linux: Comandos básicos e avançados (incluindo shell script e
expressões regulares); Instalação, configuração e administração (incluindo gerenciamento de
processos e serviços) dos seguintes subsistemas e serviços: núcleo do sistema, interface com
usuário, arquivos e dispositivos de armazenamento de dados, segurança, usuários e grupos de
usuários, comunicação de dados (incluindo redes) e periféricos;
b. Computadores baseados na arquitetura IBM-PC com microprocessadores Intel: Conceitos
sobre os principais periféricos (monitor de vídeo, teclado, dispositivos apontadores, impressoras,
scanners, câmeras de vídeo, dispositivos de áudio); Conceitos sobre memórias eletrônicas
(RAM, ROM, EPROM, FLASH e drives SSD), magnéticas (discos e fitas) e ópticas (CD e
DVD); Interfaces de comunicação de dados (incluindo USB, Bluetooth, Ethernet, VGA, DVI,
HDMI, DisplayPort e Thunderbolt); Barramentos; Sistemas de refrigeração, energia e nobreak;
Operação e administração dos sistemas de armazenamento (interfaces IDE, SCSI, SATA e SAS, ,
configurações RAID).
2. Sistemas de computação a. Representação da informação: Sistemas de numeração (incluindo bases numéricas e
conversão entre bases); Representação de números, caracteres e símbolos;
b. Estrutura de Computadores: Álgebra booleana e Lógica binária; Portas lógicas; Circuitos
Combinacionais; Circuitos Sequenciais;
c. Arquitetura de Computadores: Aritmética binária para números inteiros e para número
reais (ponto fixo e ponto flutuante); Elementos de um processador; Modos de endereçamento;
Paradigmas RISC e CISC; Barramentos; Sistema de memória (organização, tipos e hierarquia);
Sistema de entrada/saída; Arquiteturas avançadas (pipeline e cache);
d. Sistemas operacionais locais e distribuídos: Gerenciamento de processos; Escalonamento,
sincronização e intercomunicação de processos; Gerenciamento de memória; Gerenciamento de
arquivos; Gerenciamento de entrada/saída; Virtualização;
e. Computação de Alto Desempenho: Conceitos; Arquiteturas paralelas (incluindo
multicore, manycore, cluster e GPU); Ambientes e linguagens para programação em arquiteturas
de alto desempenho (incluindo MPI, OpenMP, OpenCL, OpenGL e CUDA);
f. Computação em nuvem: Conceitos; Tipos de serviço; Segurança; Desenvolvimento de
Aplicações;
g. Segurança: Certificação digital; Políticas e Protocolos de segurança; Mecanismos de
detecção e proteção contra ataques e invasões; Normas de Segurança da Informação no âmbito
nacional (aprovadas pela ABNT); Criptografia; Antivírus.
3. Comunicação de dados
a. Sistemas de Transmissão de Dados: conceitos, componentes e topologia; modulação;
modos de transmissão de dados;
b. Redes de computadores: conceitos, topologias e principais componentes; Qualidade de
Serviços; Protocolos de comunicação e roteamento (incluindo os padrões OSI/ISO, TCP/IP e
ITU-T); Redes sem fio; Protocolos e serviços para Voz sobre IP (VoIP) e streaming de áudio e
vídeo;
3
9
c. Segurança de redes: Políticas, Equipamentos e Protocolos de segurança para redes
(incluindo Virtual Private Network – VPN); Mecanismos de detecção e proteção contra ataques e
invasões; Monitoramento e análise de tráfego.
4. Técnicas de programação
a. Lógica aplicada: algoritmos, técnicas de construção de algoritmos, resolução de
problemas.
b. Estrutura de dados: vetores, matrizes, cadeia de caracteres, listas lineares, pilhas, filas,
árvores, grafos, pesquisa de dados, classificação de dados, estruturas e tipos abstratos de dados,
recursividade, eficiência e complexidade.
c. Programação estruturada: refinamentos sucessivos, estruturas em blocos, estruturas de
controle de fluxo, programação modular, rotinas, subrotinas, procedimentos e funções
(Linguagem C).
d. Programação orientada a objetos: classes e objetos, polimorfismo, herança, interface,
linguagens orientadas a objetos (Linguagens C++, Python e Java).
e. Linguagens de programação para a internet: JAVA, J2EE, PHP, EJB, JSP, SERVLETS,
JNDI, JDBC e XML.
5. Análise, projeto de sistemas e serviços de TI
a. Sistemas de informação: conceitos e definições básicas, componentes de sistemas de
informação, sistemas de informação operacional e gerencial, sistema de apoio a decisão, ciclo de
vida de sistemas de informação.
b. Levantamento de sistemas: técnicas de levantamento - observação pessoal, questionário,
entrevista e JAD.
c. Análise essencial de sistemas: conceitos e definições básicas, estratégias e ferramentas da
modelagem essencial, atividades essenciais, Diagrama de Fluxo de Dados (DFD), construção e
utilização de dicionário de dados, tabelas e árvores de decisão.
d. Projeto estruturado de sistemas: conceitos e definições básicas, ferramentas do projeto
estruturado, especificação estruturada, métodos para especificação de módulos, acoplamento,
coesão, análise de transformação, análise de transação, packaging, implementação, otimização e
administração do projeto estruturado.
e. Análise e projeto orientados a objeto: Linguagem UML (Unified Modeling Language) e
diagramas relacionados.
f. Qualidade de Software: Processo de Software (CMM, CMMI e desenvolvimento ágil),
qualidade (ISO), metodologias e padrões, teste de software.
g. Gerenciamento de Serviços de TI: Conceitos da Biblioteca ITIL.
h. Governança de TI: Modelo COBIT
i. Gerenciamento de projetos com PMBOK.
j. Análise de pontos de função.
k. Instrução Normativa do MPOG/SLTI: Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008
alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009, Instrução Normativa nº 4 de
11 de novembro de 2009, Instrução Normativa nº 5 de 18 de dezembro de 2009, Instrução
Normativa nº 6 de 23 de dezembro de 2013, Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014 e
Instrução Normativa nº 4 de 19 de março de 2015 (dispõe sobre regras e diretrizes para a
contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de
Serviços Gerais - SISG); Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 alterada pela
Instrução Normativa nº 2, de 12 de janeiro de 2015 (editada pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP e
dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos
integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP do
Poder Executivo Federal).
6. Arquivos e banco de dados
a. Organização de arquivos: conceito e definições, estruturas de armazenamento de dados;
modelo relacional, modelo hierárquico, modelo de rede, comparação entre os três modelos,
4
0
modelo orientado a objetos, arquivos com organização sequencial, sequencial indexado, relativo,
direto, invertido, árvore B e compressão de dados.
b. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD): princípios, conceitos e objetivos dos
sistemas de banco de dados, usuários de bancos de dados.
c. Modelo de dados: Modelagem de dados conceitual, lógica e física; Modelo de Entidade-
Relacionamento (ER); modelagem semântica, mapeamento de projetos de banco de dados ER
em um projeto relacional, normalização (formas normais).
d. Linguagem SQL: Linguagem de Manipulação de Dados; Linguagem de Definição de
Dados; Linguagem de Controle de Dados; Linguagem de Transação de Dados; Linguagem de
Consulta de Dados; Conceitos relativos a objetos do banco de dados: Visões, Procedimentos
Armazenados, Gatilhos, Funções.
e. Administração de sistemas de banco de dados: componentes do SGBD, segurança de
dados, gerenciamento de transações e controle de concorrência, indexação, recuperação à falhas,
otimização de consultas.
f. Bancos de Dados Multidimensionais: BD Relacionais x BD Multidimensionais; Conceitos
de OLTP, OLAP, MOLAP, ROLAP; Definições: Fatos, Dimensões; Modelagem
Multidimensional e Conceitos de Datawarehouse; Descoberta de Conhecimento e Mineração de
Dados (Data Mining).
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da informação – Técnicas de segurança – Sistemas de gestão da segurança da informação –
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3
RELAÇÃO DE CONTEÚDOS E REFERÊNCIAS INDICADOS PARA O
CONCURSO DE ADMISSÃO / 2017 AO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR/ 2018
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ÁREA: PEDAGOGIA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS
1. Fundamentos da educação a. A educação brasileira: perspectivas históricas e culturais.
b. A educação escolar como processo social na contemporaneidade.
c. As relações entre educação e trabalho: desafios para a promoção da autonomia e da
construção do conhecimento.
2. Política educacional a. O Estado e o planejamento da educação no Brasil.
b. Políticas públicas em educação: concepções, impasses e questões.
c. A estrutura da educação no Brasil: aspectos legais e organizacionais.
d. A integração educação profissional e ensino médio: sujeitos, limites, possibilidades e
desafios.
e. Justiça Social, Educação e Trabalho: inclusão, diversidade e igualdade.
f. LDB: Lei 9.394/96, com as atualizações vigentes.
g. PNE: Lei 13.005/2014.
3. Didática, gestão do ensino, avaliação da aprendizagem e formação docente
a. Percursos da Docência: da iniciação à profissionalização.
b. A formação de professores no contexto atual: desafios para uma educação de qualidade
c. A pesquisa como princípio educativo e o currículo.
d. Os processos didáticos de ensino/aprendizagem: a organização do planejamento
pedagógico e suas implicações educacionais para os processos de aprender e ensinar
competências.
e. Características da evolução do pensamento pedagógico brasileiro: pressupostos e
contribuições.
f. As influências das novas tecnologias da informação e da comunicação nos contextos
culturais e educacionais atuais.
g. Abordagens teórico/metodológicas da avaliação escolar.
h. Perspectivas de currículo e práticas pedagógicas em construção: interdisciplinaridade,
transdisciplinaridade e multidisciplinaridade.
i. As contribuições da psicologia da educação e do desenvolvimento para a docência e suas
implicações nas práticas educacionais contemporâneas.
j. Adolescência e escola: perspectivas psicológicas e sociais de compreensão do processo de
adolescer na sociedade atual.
k. Educação de Adultos: sujeitos, concepções, pressupostos e desafios metodológicos.
4. Concepções e Abordagens em gestão educacional
a. Qualidade da educação, gestão democrática e avaliação.
b. Processos de organização do trabalho pedagógico: da gestão interdisciplinar do ensino à
gestão da Escola.
c. A gestão participativa na escola: os desafios do trabalho integrado na vivência do Projeto
Político Pedagógico.
4
4
BIBLIOGRAFIA
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