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REGIMENTO ESCOLAR

ÍNDICE Preâmbulo Título I Das disposições preliminares Capítulo I Da Localização e Propriedade ...............................................................................01 Capítulo II Das Finalidades.................................................................................................... .01 Capítulo III Dos Objetivos e Modalidades................................................................................02 Título II Da Gestão Escolar Capítulo I Princípios Gerais...................................................................................................03 Capítulo II Da Composição.....................................................................................................03 Capítulo III Do Conselho Escolar.............................................................................................04 Seção I Da Constituição e Representação.........................................................................04 Seção II Das Atribuições....................................................................................................05 Seção III Do Funcionamento...............................................................................................06 Capítulo III Da Equipe de Direção...........................................................................................07 Capítulo IV Da Equipe Pedagógica..........................................................................................08 Seção I Da Supervisão de Ensino .....................................................................................09 Seção II Da Orientação Educacional..................................................................................10 Seção III Do Corpo Docente................................................................................................11

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Seção IV Do Conselho de Classe.........................................................................................12 Seção V Da Biblioteca........................................................................................................14 Seção VI Do Laboratório de Informática.............................................................................14 Capítulo V Da Equipe Administrativa....................................................................................14 Seção I Da Secretaria.........................................................................................................15 Seção II Do Almoxarifado..................................................................................................16 Seção III Da Mecanografia..................................................................................................16 Seção IV Dos Serviços Gerais.............................................................................................16 Título III Da Organização e Regime Didáticos Capítulo I Da Organização dos Cursos, Sua Estrutura e Funcionamento............................18 Capítulo II Dos Currículos e Programas................................................................................19 Capítulo III Da verificação do Rendimento Escolar Seção I Da Avaliação da Aprendizagem..........................................................................20 Seção II Da Recuperação de Estudos................................................................................21 Seção III Da Promoção.......................................................................................................21 Capítulo IV Do Calendário Escolar........................................................................................22 Capítulo V Da Matrícula Seção I Princípios Gerais.................................................................................................22 Seção II

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Da Matrícula por ingresso.................................................................................23 Seção III Da Matrícula por transferência..........................................................................24 Capítulo VI Da Freqüência....................................................................................................25 Capítulo VII Do Aproveitamento de Estudos Seção I Princípios Gerais...............................................................................................25 Seção II Da Classificação e Reclassificação....................................................................26 SeçãoIII Da Adaptação....................................................................................................27 Capítulo VII Da Revalidação e Equivalência de Estudos Feitos no Exterior.........................28 Capítulo IX Da Regularização da Vida Escolar.....................................................................30 Capítulo X Dos Registros, Escrituração e Arquivos Escolares Seção I Dos Objetivos e Formas.....................................................................................31 Seção II Dos Instrumentos de Registro e Escrituração.....................................................31 Seção III Da Incineração....................................................................................................32 Seção IV Da Responsabilidade e Autenticidade.................................................................32 Título IV Dos Direitos, Deveres, Proibições e Sanções da Comunidade Escolar...............33 Capítulo I Da Equipe de Direção Seção I Dos Direitos..........................................................................................................33 Seção II Dos Deveres..........................................................................................................33 Seção III

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Das Proibições........................................................................................................34 Seção IV Das Sanções............................................................................................................34 Seção V Capítulo II Da Supervisão de Ensino Seção I Dos Direitos..........................................................................................................34 Seção II Dos Deveres..........................................................................................................35 Seção III Das Proibições.......................................................................................................37 Seção IV Das Sanções...........................................................................................................37 Capítulo III Da Orientação Educacional Seção I Dos Direitos...........................................................................................................38 Seção II Dos Deveres...........................................................................................................39 Seção III Das Proibições........................................................................................................40 Seção IV Das Sanções...........................................................................................................40 Capítulo IV Do Corpo Docente Seção I Dos Direitos...........................................................................................................41 Seção II Dos Deveres...........................................................................................................42 Seção III Das Proibições.......................................................................................................44 Seção IV Das Sanções ..........................................................................................................44 Capítulo V Da Equipe Administrativa Seção I Dos Direitos..........................................................................................................45

Seção II Dos Deveres.........................................................................................................46 Seção III Das Proibições......................................................................................................47 Seção IV Das Sanções..........................................................................................................47 Capítulo VI Dos Alunos Dos Direitos.........................................................................................................48 Seção II Dos Deveres.........................................................................................................49 Seção III Das Proibições......................................................................................................50 Seção IV Das Sanções..........................................................................................................51 Capítulo VII Dos Pais ou Responsáveis Seção I Dos Direitos..........................................................................................................52 Seção II Dos Deveres..........................................................................................................52 Seção III Das Proibições.......................................................................................................52 Título V Das Disposições Gerais e Transitórias................................................................. 53

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Regimento Escolar

Preâmbulo

O Colégio Estadual Leôncio Correia - Ensino Fundamental e Médio

teve início em 07/02/1941, quando foi criado um “Grupo Escolar no Arrabalde do Bacacheri”, através do Decreto 10.991. Em 1955 o Grupo Escolar do Bacacheri passou a se chamar “Grupo Escolar Leôncio Correia”.

Em 1956 foi criado o Ginásio Estadual do Bacacheri, através do Decreto 266/56, de 10/02/56. O Decreto 6.037, de 13/10/56 modificou o nome para “Ginásio Estadual América”; O Decreto de 4.110, de 07/03/67 o transformou em Colégio Estadual América.

Em 1972 foi implantada a Reforma de Ensino, fulcrada na Lei 5.692/71. Em 1973 teve início a Reforma no Ensino de 2º. Grau, com a implantação de Cursos de Desenhista de Estruturas e Técnico em Laboratórios Médicos. A partir de 1.976 foi acrescida a habilitação de Laboratorista de Análises Clínicas.

O Decreto Nº. 1.592 de 06/02/76 criou o Complexo Escolar América, extinguindo o Colégio Estadual América, passando a existir o Colégio Estadual Leôncio Correia, Ensino Regular e Supletivo de 1º. e 2º. Graus.

A partir de 1988 o 2º. Grau passou a ter somente o Curso de Educação Geral (Preparação Universal para o Trabalho). O Decreto 2.545/88 criou o Ciclo Básico de Alfabetização (CBA), 1ª. e 2ª. séries. A partir de 1994 o Colégio adotou o CBA “continuum” de quatro anos. O Ciclo Básico de Alfabetização iniciou a cessação gradativa a partir do ano de 2000, tendo se encerrado definitivamente a partir do final do ano letivo de 2002.

O Decreto 1.592/76 autorizou também o funcionamento de Classe Especial, que também se extinguiu no final do ano letivo de 2002.

A partir de 1993 o Colégio passou por várias reformas e adaptações. Foi reformada uma cancha coberta que sedia o Núcleo Rexona de Vôlei. As canchas de esportes foram todas restauradas. O Colégio possui hoje quatro canchas polivalentes, uma cancha de Vôlei, além de um campo (não oficial) de futebol.

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A quantidade de pátios cobertos foi aumentada. Salas foram modificadas no sentido de melhor atender às necessidades dos alunos e dos professores.

Em 1999 as salas foram transformadas em salas-ambiente. A partir do ano 2000, o Colégio Estadual Leôncio Correia passa a ser

denominado Ensino Fundamental e Médio, de acordo com a LDB 9394/96. Possui o Colégio um total de 2.500 (dois mil e quinhentos) alunos,

atendendo a uma Comunidade Escolar bem diversificada, abrangendo o Bacacheri, Boa Vista, Juvevê, Colombo, Estrada da Ribeira, Atuba, Pinhais e outros bairros ou localidades.

Título I Das Disposições Preliminares

Capítulo I Da Localização e Propriedade

Art.1º.O Colégio Estadual Leôncio Correia – Ensino Fundamental e

Médio, doravante denominado Colégio, localizado na rua Costa Rica, 233. bairro Bacacheri, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pelo Governo do Estado do Paraná, reger-se-á nos termos da legislação em vigor e de acordo com este Regimento.

Capítulo II

Das Finalidades

Art. 2º. - O Colégio tem por finalidade, atendendo ao disposto nas Constituições Federal e Estadual e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ministrar o Ensino Fundamental e Médio.

Art. 3º. - O Colégio oferece a seus alunos os serviços educacionais com base nos seguintes princípios, emanados das Constituições Federal e Estadual e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência no Colégio, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - gratuidade de ensino;

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IV - valorização dos profissionais da educação; V - gestão democrática e colegiada do Colégio; VI - garantia de uma educação básica unitária.

Capítulo III Dos Objetivos e Modalidades

Art. 4º. - O Colégio, considerando os graus e modalidades de ensino

ofertadas, tem os seguintes objetivos: Do Ensino Fundamental - 5ª. a 8ª. Séries a - propiciar ao educando aquisição de consciência crítica criteriosa,

criativa, participativa, questionadora e transformadora da realidade sócio-político-educacional;

b - formação sólida que lhe assegure: compreender os princípios básicos que fundamentam o ensino e a aprendizagem, dentro de uma visão globalizada de cultura;

c - apresentar referenciais teóricos para analisar e interpretar a realidade brasileira, situando-a no contexto latino-americano. Do Ensino Médio

a - formação sólida que lhe assegure dominar conteúdos, de modo a

corresponder às exigências que o distingue; b - condições para um aperfeiçoamento constante na busca de

crescimento pessoal e profissional, de modo a poder desempenhar o seu papel de agente, tanto de promoção individual, como de transformação social;

c - uma ação educativa capaz de vincular teoria e prática voltada para a percepção das relações entre os contextos sócio-econômico-políticos e culturais, e com o comprometimento na busca concreta de mecanismos eficazes que caracterizem a presença do Colégio na comunidade.

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Título II Da Gestão Escolar

Capítulo I Princípios Gerais

Art. 5º. - A Gestão Escolar é o processo que rege o funcionamento

do Colégio, compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões administrativas e pedagógicas, envolvendo a participação de toda a comunidade escolar.

Parágrafo Único - A Comunidade Escolar é o conjunto constituído pelos profissionais da educação, alunos, pais ou responsáveis e funcionários que protagonizam a ação educativa do Colégio.

Art. 6º. - A Gestão Escolar, como decorrência do princípio constitucional da democracia e colegialidade, tem como órgão máximo de direção o Conselho Escolar.

Capítulo II

Da Composição Art. 7º. - A estrutura organizacional do Colégio tem a seguinte

composição: I - Conselho Escolar II - Equipe de Direção a) –Direção b)- Direção Auxiliar III - Equipe Pedagógica a)- Supervisão de Ensino e Orientação Educacional b)- Corpo Docente c)- Conselho de Classe d)- Biblioteca e)- Laboratório de Informática IV -Equipe Administrativa a)- Secretaria b)- Mecanografia c)- Almoxarifado d)- Serviços Gerais V -Órgãos Complementares

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a)- Associação de Pais e Mestres b)- Grêmio Estudantil

Capítulo III Do Conselho Escolar

Art. 8 - O Conselho Escolar é um órgão colegiado, de natureza

consultiva, deliberativa e fiscal, observando os limites da legislação em vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 9 - O Conselho Escolar tem por finalidade promover a articulação entre os vários segmentos organizados da sociedade e os setores do Colégio, a fim de garantir a eficiência e a qualidade do seu funcionamento.

Seção I

Da Constituição e Representação Art. 10 - O Conselho Escolar será constituído pelas seguintes

categorias: a) Diretor; b) um representante da Equipe Pedagógica; c) um representante da Equipe Administrativa; d) representantes dos professores atuantes em sala-de-aula, por grau

e modalidade de ensino, e) um representante dos alunos do Ensino Fundamental e um dos

alunos do Ensino Médio, f) representantes dos pais ou responsáveis. § 1º. - Poderão participar do órgão colegiado de direção,

representantes dos segmentos sociais organizados, comprometidos com a escola pública, assegurando-se que sua representação não ultrapasse 1/5 (um quinto) do colegiado.

§ 2º. - O número de representantes do Colégio (alíneas b-c-d-e) deverá ser igual ao número dos demais representantes (pais e segmentos organizados da sociedade), obedecendo ao critério de paridade.

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§ 3º. - Caso haja um maior número de membros entre as categorias de pais e representantes dos segmentos organizados da sociedade, a paridade se confirmará com igual número de professores.

§ 4º. - Caso haja maior número de membros entre as categorias contidas nas alíneas b-c-d-e, a paridade se confirmará com igual números de pais.

§ 5º. - No caso de o Colégio não poder contar com a representação de uma ou mais categorias, o Conselho Escolar prescindirá desta(s), devendo, no entanto manter a paridade.

Art. 11 - Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão escolhidos por seus pares, nos termos das categorias contidas no artigo anterior.

Parágrafo Único - A categoria contida no § 1º. do artigo anterior terá reunião própria com o fim de escolher seus representantes.

Art. 12 - A presidência do Conselho Escolar será exercida pelo diretor do Colégio, na qualidade de membro nato.

Art. 13 - O mandato dos integrantes do Conselho Escolar será de dois anos, não coincidente com o do diretor.

Art. 14 - Os representantes das categorias que foram escolhidos por seus pares, terão seus nomes relacionados e encaminhados pelo Diretor do Colégio ao órgão competente, para designação como membros do Conselho Escolar, em ato próprio.

Art. 15 - Os membros do Conselho Escolar não receberão qualquer tipo de remuneração, e o fato de serem membros do Conselho Escolar não acarretará qualquer vínculo empregatício com o Estado.

Art. 16 - No caso de um dos conselheiros infringir as normas estabelecidas neste Regimento, este órgão no uso de suas atribuições, após apuração e comprovação das irregularidades, poderá destituí-lo.

Seção II

Das Atribuições Art. 17 - São atribuições do Conselho Escolar: I - analisar e aprovar o Plano Anual do Colégio; II - acompanhar e avaliar o desempenho do Colégio, face às

diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Plano Anual;

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III - analisar projetos propostos por todas as categorias que compõem a comunidade escolar, no sentido de avaliar sua necessidade de implantação, e aprová-los, se for o caso;

IV - apreciar e julgar, em grau de recurso, casos de alunos que infringirem as normas do Colégio;

V - apreciar e emitir parecer quanto às reivindicações e consultas da comunidade escolar sobre questões de seu interesse, ou que digam respeito ao cumprimento do Regimento Escolar;

VI - apreciar e aprovar o Plano de Aplicação e Prestação de contas de Recursos Financeiros deste estabelecimento e da APMF.

VII - apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento, encaminhando-o ao órgão competente;

VIII - supervisionar, juntamente com o Diretor, a exploração da Cantina Comercial, conforme legislação vigente;

IX - aprovar o Calendário Escolar do Colégio e enviá-lo ao NRE, para análise e homologação;

X - deliberar sobre outros assuntos encaminhados pela Direção, pertinentes ao âmbito de ação do Colégio;

XI - apreciar e emitir parecer sobre docentes, no que se refere ao não cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento, desde que solicitado formalmente.

XII - constituir junto a Associação de Pais, Mestres e Funcionários, um fundo financeiro para aquisição de uniformes destinados àqueles alunos que manifestarem falta de condições para aquisição do uniforme adotado. Lei 14.361/04 - Parágrafo Único.

Seção III Do Funcionamento

Art. 18 - O funcionamento do Conselho Escolar segue as normas

estabelecidas em Regimento próprio, obedecendo, entre outros, aos seguintes critérios:

I - reuniões ordinárias bimestrais; II - reuniões extraordinárias, sempre que necessário. Art. 19 - A convocação das reuniões será feita pelo diretor ou por

1/3 (um terço) dos membros do Conselho Escolar.

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Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias terão sua convocação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta claramente definida no ato de convocação.

Art. 20 - As reuniões ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Escolar ou, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer quorum.

Art. 21 - As reuniões serão lavradas em livro próprio, aberto para esta finalidade, por secretário ad hoc, para registro, comunicação ou divulgação.

Art. 22 - Na ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, no período de 01 (um) ano, o membro do Conselho será destituído e o preenchimento do cargo de representação das categorias mencionadas no Art. 10, dar-se-á mediante nova indicação.

Capítulo III

Da Equipe de Direção

Art. 23 - À Equipe de Direção cabe a gestão dos serviços escolares, no sentido de garantir o alcance dos objetivos educacionais do Colégio, definidos na Proposta Pedagógica.

Parágrafo Único - A Equipe de Direção mencionada no caput deste artigo é composta por Diretor e Diretor Auxiliar, designados pôr ato próprio.

Art. 24 - Compete ao Diretor: I - submeter o Plano Anual de trabalho à aprovação do Conselho

Escolar; II - convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, tendo

direito a voto, somente nos casos de empate nas decisões; III - elaborar os planos de aplicação financeira, respectiva prestação

de contas e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Escolar; IV - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Escolar as

diretrizes específicas da administração do Colégio, em consonância com as normas e orientações gerais da Secretaria de Estado da Educação;

V - elaborar e encaminhar à Secretaria de Estado da Educação, as propostas de modificações aprovadas pelo Conselho Escolar;

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VI - instituir grupos de trabalho ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas de solução, para atender aos problemas de natureza pedagógica, administrativa e situações emergenciais;

VII - propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação pelo Conselho Escolar, alterações na oferta de serviços de ensino prestados pelo Colégio, extinguindo ou abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o número de turnos e turmas e a composição das classes;

VIII - propor à Secretaria de Estado da Educação, após aprovação pelo Conselho Escolar, a implantação de experiências pedagógicas ou de inovações de gestão administrativa;

IX - coordenar a implementação de diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;

X - aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela Secretaria de Estado da Educação;

XI - analisar os Regulamentos dos diversos setores do estabelecimento encaminhando-os ao Conselho Escolar para aprovação;

XII - manter o fluxo de informações entre o Colégio e os órgãos da administração estadual de ensino e dentro da comunidade escolar.

XIII - supervisionar a exploração da Cantina Comercial, respeitada a lei vigente;

XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, comunicando ao Conselho Escolar e aos órgãos da administração: reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

XV - exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e as específicas de sua função;

Art. 25 - Compete ao Diretor Auxiliar substituir o diretor na sua ausência, bem como representá-lo.

Capítulo IV

Da Equipe Pedagógica Art. 26 - A Equipe Pedagógica é o órgão responsável pela

coordenação, implantação e implementação, no Colégio, das diretrizes pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 27 - A Equipe Pedagógica, mencionada no artigo anterior, é composta por Supervisor de Ensino, Orientador Educacional, Corpo Docente, responsável pela Biblioteca.

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Seção I Da Supervisão de Ensino

Art. 28 - Compete à Supervisão de Ensino: I - subsidiar a Direção com critérios para a definição do Calendário

Escolar, do horário semanal e distribuição de aulas, com as diretrizes pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação;

II - elaborar, com o corpo docente, a Proposta Pedagógica do Colégio, em consonância com as diretrizes pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação;

III - assessorar e avaliar a implementação dos programas de ensino e dos projetos pedagógicos desenvolvidos no Colégio;

IV - elaborar o Regulamento da Biblioteca Escolar, para garantia de seu espaço pedagógico;

V - orientar o funcionamento da Biblioteca Escolar, para garantia de seu espaço pedagógico;

VI - acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos professores no sentido de analisar os resultados da aprendizagem com vistas a sua melhoria;

VII - promover e coordenar reuniões de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento constante de todo o pessoal envolvido nos serviços de ensino;

VIII - elaborar, com o Corpo Docente, os planos de recuperação a ser proporcionada aos alunos que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo dos desejados;

IX – Elaborar, junto com o Corpo Docente, projetos destinados a alunos com necessidades especiais;

X - analisar e emitir parecer sobre adaptação de estudos, em casos de recebimento de transferência, de acordo com a legislação vigente;

XI - propor à Direção a implementação de projetos de enriquecimento curricular a serem desenvolvidos pelo Colégio, e coordená-los, se aprovados;

XII - coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, obedecendo às diretrizes e aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação;

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XIII - participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

XIV - exercer as demais atribuições decorrentes deste Regimento e no que concerne à especificidade de cada função;

XV - organizar o horário de permanência dos professores, prevendo horários de estudo;

XVI - acompanhar o processo de avaliação do aproveitamento nas diferentes áreas do conhecimento, com o objetivo de:

a) conhecer a totalidade do processo pedagógico, para orientar e acompanhar o desempenho docente e discente;

b) detectar possíveis inadequações no trabalho pedagógico, discutindo, com os elementos envolvidos, possíveis soluções alternativas;

c) rever o Projeto Político Pedagógico; d) rever os procedimentos metodológicos.

Seção II Da Orientação Educacional

Art.29 - Compete à Orientação Educacional: I – subsidiar a Direção com critérios para a definição do Calendário

Escolar e organização de turmas de acordo com as diretrizes pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação;

II – assessorar e avaliar a implementação dos programas de ensino e dos projetos pedagógicos desenvolvidos no Colégio;

III – acompanhar o processo de ensino, atuando junto aos alunos e pais, no sentido de analisar os resultados da aprendizagem com vistas a sua melhoria;

IV – subsidiar o Diretor e o Conselho Escolar com dados e informações relativas aos serviços de ensino prestados pelo Colégio, e o rendimento escolar:

V – instituir uma sistemática permanente de avaliação do Plano Anual do Colégio, acompanhando egressos, consultas e levantamentos junto à comunidade;

VI – participar, sempre que convocado, de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos;

VII – acompanhar o processo de avaliação do aproveitamento nas diferentes áreas do conhecimento, com o objetivo de:

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a) conhecer a totalidade do processo pedagógico, para orientar e acompanhar o desempenho docente e discente;

b) detectar possíveis inadequações no trabalho pedagógico, discutindo, com os elementos envolvidos, possíveis soluções e alternativa;

c) detectar, junto com os professores, casos de alunos que apresentem problemas específicos, tomando decisões que proporcionem, encaminhamento e/ou atendimento adequado pelo Colégio, família e outras instituições.

Seção III Do Corpo Docente

Art. 30 - Compete ao Corpo Docente: I - elaborar, com a Supervisão de Ensino e a Orientação Educacional,

o Currículo Pleno e a Proposta Pedagógica do Colégio, em consonância com as diretrizes pedagógicas da Secretaria de Estado da Educação;

II - escolher, juntamente com a Supervisão de Ensino e Orientação Educacional, livros e materiais didáticos comprometidos com a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

III - desenvolver as atividades de sala de aula, objetivando a construção e apreensão do conhecimento pelo aluno;

IV - proceder ao processo de avaliação, tendo em vista a apropriação ativa e crítica do conhecimento filosófico-científico pelo aluno;

V - promover e participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento profissional, sem prejuízo na sua remuneração;

VI - assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social;

VII - estabelecer processos de ensino-aprendizagem, resguardando sempre o respeito humano ao aluno;

VIII - manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, pais e com os diversos segmentos da comunidade;

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IX - participar da elaboração dos planos da recuperação a ser proporcionada aos alunos que obtiverem resultados de aprendizagem abaixo dos desejados;

X - proceder a processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do Colégio, com vistas ao melhor rendimento do processo ensino-aprendizagem;

XI - propor à equipe pedagógico-administrativa medidas que objetivem o aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da administração, da disciplina e das relações de trabalho no Colégio;

XII - analisar criticamente, em termos adequados, através de representação ou não, à Direção, os serviços mantidos pelo Colégio, apontando sugestões variadas para o melhor andamento administrativo do Colégio;

XIII - ser respeitado e resguardado no descanso nos momentos de intervalo.

Seção IV

Do Conselho de Classe Art. 31 - O Conselho de Classe é um órgão colegiado, de natureza

consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, com atuação restrita a cada turma do Colégio, tendo por objetivo avaliar o processo ensino-aprendizagem na relação professor-aluno e os procedimentos adequados a cada caso.

Parágrafo Único - Haverá tantos Conselhos de Classe quantas forem as turmas do Colégio.

Art. 32 - O Conselho de Classe tem por finalidade: I- estudar e interpretar os dados da aprendizagem na sua relação com

o trabalho do professor, na direção do processo ensino-aprendizagem, proposto pelo plano curricular;

II- acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos;

III- analisar o resultado da aprendizagem na relação com o desempenho da turma, com a organização dos conteúdos e o encaminhamento metodológico;

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IV- utilizar procedimento que assegure a comparação com parâmetros indicados pelos conteúdos necessários de ensino, evitando a comparação dos alunos entre si.

Art. 33 - O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor, pelo Supervisor de Ensino, pelo Orientador Educacional e por todos os professores que atuam na mesma turma, e até cinco alunos representantes das turmas ;

Art. 34 - A presidência do Conselho de Classe está a cargo do Diretor que, em sua falta ou impedimento, será substituído pelo Diretor Auxiliar que é seu substituto legal.

Art. 35 - O Conselho de Classe reunir-se-á ordinariamente em cada bimestre, em datas previstas no Calendário Escolar e, extraordinariamente, sempre que um fato relevante assim o exigir.

Parágrafo Único - A convocação para as Reuniões será feita através de Edital ou livro de convocação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sendo obrigatório o comparecimento de todos os membros convocados, ficando os faltosos passíveis de desconto do vencimento.

Art. 36- São atribuições do Conselho de Classe: I - emitir parecer sobre assuntos referentes ao processo ensino-

aprendizagem, respondendo a consultas feitas pelo Diretor e/ou pela Equipe Pedagógica;

II - analisar as informações sobre conteúdos curriculares, encaminhamento metodológico e processo de avaliação que afetem o rendimento escolar;

III - propor medidas que viabilizem um melhor aproveitamento escolar, tendo em vista o respeito à cultura do educando, integração e relacionamento com os alunos na turma;

IV - estabelecer planos viáveis de recuperação dos alunos, em consonância com o plano curricular do Colégio;

V - colaborar com a Equipe Pedagógica na elaboração e execução dos planos de adaptação de alunos transferidos, quando se fizer necessário;

VI - decidir sobre a promoção ou retenção do aluno que, após a apuração dos resultados finais, não atinja o mínimo solicitado pelo Colégio, levando-se em consideração o desenvolvimento do aluno, até então.

Art. 37 - Das reuniões do Conselho de Classe será lavrada ata por secretário ad hoc, em livro próprio, para registro, divulgação ou comunicação aos interessados.

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Seção V

Da Biblioteca

Art. 38 - A biblioteca constitui-se em espaço pedagógico, cujo acervo estará à disposição de toda a Comunidade Escolar e a cargo de profissional qualificado de acordo com a legislação em vigor.

Art-39 A biblioteca deverá ter regulamento próprio, em que estarão explicitados o funcionamento, a organização e as atribuições do responsável.

Parágrafo Único - O regulamento da biblioteca será elaborado pelo seu responsável, sob a orientação da Equipe Pedagógica, com a aprovação da Direção e Conselho Escolar.

Art. 40 - O acervo bibliográfico será fornecido pela Secretaria de Estado da Educação, pôr aquisição da APMF e/ou pôr doações de terceiros.

Seção VI

Do Laboratório de Informática

Art.41-O Laboratório de Informática estará à disposição dos alunos e professores para que desenvolvam seus trabalhos.

Parágrafo Único- O regulamento do Laboratório de Informática será elaborado pelo seu responsável, sob a orientação da Equipe Pedagógica, com aprovação da Direção e do Conselho Escolar

Capítulo V

Da Equipe Administrativa Art. 42 - A Equipe Administrativa é a que serve de suporte ao

funcionamento de todos os setores do Colégio, proporcionando condições para que os mesmos cumpram suas reais funções.

Parágrafo Único - A Equipe Administrativa, mencionada no caput deste artigo, é composta pôr Secretaria, Almoxarifado, Mecanografia e Serviços Gerais.

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Seção I Da Secretaria

Art. 43 - A Secretaria é o setor que tem a seu encargo todo o serviço

de escrituração escolar e correspondência do Colégio. Art.44- Os serviços da Secretaria são coordenados e supervisionados

pela Direção, ficando a ela subordinados. Art. 45 - O cargo de Secretário é exercido por um profissional

devidamente qualificado para o exercício dessa função, indicado pelo Diretor do Colégio, de acordo com as normas da Secretaria de Estado da Educação, e designado por esta, em ato específico.

Art. 46 - Compete ao Secretário: I - cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores

hierárquicos; II - distribuir as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria aos

seus auxiliares; III - redigir a correspondência que lhe for confiada; IV - organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos,

diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos; V - rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor; VI - elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às

autoridades competentes; VII - apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos

que devam ser assinados; VIII - organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o

registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação:

a)da identidade e da regularidade da vida escolar do aluno; b) da autenticidade dos documentos escolares. IX - coordenar e supervisionar as atividades administrativas

referentes à matricula, transferência, adaptação e conclusão de curso; X - zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais

distribuídos à Secretaria; XI - comunicar à Direção toda irregularidade que venha a ocorrer na

Secretaria. Art. 47 - A escala de trabalho dos funcionários será estabelecida de

forma que o expediente da Secretaria conte sempre com a presença de um

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responsável, independentemente da duração do ano letivo, em todos os turnos de funcionamento do Colégio.

Seção II

Do Almoxarifado

Art. 48 - O Almoxarifado é o setor responsável pelo estoque da Merenda Escolar e pelo armazenamento de materiais didáticos e de limpeza, bem como pela sua distribuição aos vários setores do Colégio, coordenado e supervisionado pela direção e a ela subordinado.

Parágrafo Único - Haverá um responsável pelo setor, que deverá manter a organização, o controle, emitir relatórios sempre que solicitados, e haverá tantos auxiliares quantos se fizerem necessários.

Seção III

Da Mecanografia Art. 49 - Mecanografia é o setor responsável pelo trabalho de

digitação e duplicação de provas, bem como pela confecção de trabalhos semelhantes, sendo coordenado e supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.

Art. 50 - Os serviços de mecanografia terão um responsável e tantos auxiliares quantos se fizerem necessários.

Art. 51 - Compete ao Mecanógrafo: I - manter sigilo das provas, não permitindo o acesso de alunos e

pessoas estranhas ao setor; II - estipular prazos para atender à solicitação e execução de

trabalhos; III - fazer a previsão de material, junto ao almoxarifado.

Seção IV Dos Serviços Gerais

Art. 52 - Os Serviços Gerais têm a seu encargo o serviço de

manutenção, preservação, segurança e merenda escolar do Colégio, sendo coordenado e supervisionado pela Direção, ficando a ela subordinado.

Art. 53- Compete ao Servente:

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I - efetuar a limpeza nas áreas que lhe forem determinadas, e manter em ordem as instalações escolares, providenciando o material e produtos necessários;

II - efetuar tarefas correlatas a sua função. Art. 54 - Compete à Merendeira: I - preparar e servir a merenda escolar, controlando-a quantitativa e

qualitativamente; II - informar ao diretor do Colégio a necessidade de reposição do

estoque; III - conservar o local de preparação da merenda em boas condições

de trabalho, mantendo a limpeza e arrumação constantemente; IV - efetuar as tarefas correlatas a sua função. Art. 55 - Compete ao Permissionário: I - tomar as precauções, com vistas a zelar pela segurança do

Colégio, fora do horário de expediente; II - impedir a entrada, no prédio ou áreas adjacentes, de pessoas

estranhas e sem autorização, fora do horário de trabalho, como medida de segurança;

III - comunicar à Direção qualquer irregularidade ocorrida fora do expediente, para que sejam tomadas as devidas providências;

IV - zelar pelo prédio e suas instalações, e levar ao conhecimento da Direção, qualquer fato que dependa de serviços de reparo e manutenção;

V - efetuar as tarefas correlatas a sua função. Art. 56 - Compete ao Inspetor de Alunos: I - zelar pela segurança e disciplina individual e coletiva, orientando

os alunos sobre as normas disciplinares, para manter a ordem e evitar acidentes no Colégio;

II - percorrer as diversas dependências do Colégio, observando os alunos, para detectar irregularidades, necessidades de orientação e auxílio;

III - encaminhar ao setor competente do Colégio, alunos que apresentem problemas, para receberem a devida orientação ou atendimento;

IV - auxiliar a Direção do Colégio no controle de horários; V - observar a entrada e a saída dos alunos, permanecendo nas

imediações dos portões, para prevenir acidentes e irregularidades; VI - Permanecer, durante as aulas, nos locais pré-determinados, para

dar atendimento aos professores e alunos; VII - efetuar tarefas correlatas a sua função.

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Título III

Da Organização e Regime Didáticos Capítulo I

Da Organização dos Cursos, Sua Estrutura e Funcionamento

Art. 57 - O Colégio mantém, de acordo com sua especificidade, o Ensino Fundamental de 5ª. à 8ª. Série e Ensino Médio, ambas as modalidades são regulares, e desenvolvidas nos turnos matutino. vespertino e noturno.

Art. 58- O Ensino Fundamental - 5ª. a 8ª. série está autorizado e reconhecido conforme o Decreto nº. 401/82 de 06/08/82, tendo por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.(Art.22- LDB 9394/96)

E conta com uma matriz própria, conforme legislação vigente. Art.59- O Ensino Fundamental tem por objetivo a formação básica

do cidadão mediante: I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios

básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II- a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,

da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagens, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV- o fortalecimento de vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Art.60- O Ensino Médio - Curso de Educação Geral, autorizado pelo

Decreto nº. 401/82 de 10/02/82 e reconhecido pela Resolução Secretarial nº. 4.130 de 26/08/85,tem por finalidades:

I- a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

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II- a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo , de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III- o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV- a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

E conta com uma matriz Curricular própria, conforme legislação vigente.

Art.61- Os objetivos do Ensino Médio são verticalizados, isto é, compete a esse nível de ensino aprofundar e consolidar os conhecimentos adquiridos no nível anterior, preparando o aluno para a continuação de sua aprendizagem, com flexibilidade de modo que o aluno possa adaptar-se a novas condições de aperfeiçoamento ou de ocupação.

Parágrafo Único- Tanto o Ensino Fundamental, quanto o Ensino Médio, terão carga horária anual de no mínimo 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos.

Capítulo II Dos Currículos e Programas

Art. 62 - Os Projetos de Implantação explicitam a estrutura e

funcionamento do ensino, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com os Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental e Médio , com os Pareceres dos Conselhos Federal e Estadual de Educação e de acordo com as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná, aprovados por ato próprio, pelo órgão competente da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com a oferta educacional.

Parágrafo Único - Os Planos Curriculares, inclusos no Projeto de Implantação, contemplam a filosofia e as diretrizes da Proposta Pedagógica, definidas pela Secretaria de Estado da Educação .e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- 9394/96.

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Capítulo III

Da Verificação do Rendimento Escolar Seção I

Da Avaliação da Aprendizagem Art. 63 - A avaliação será diagnóstica, contínua, permanente,

processual e cumulativa com a finalidade de acompanhar e aperfeiçoar o processo de aprendizagem dos alunos, obedecendo à ordenação e seqüência do ensino, bem como à orientação do currículo.

Art. 64 - Como instrumentos e técnicas de avaliação serão utilizados testes de aproveitamento orais e escritos, tarefas específicas, trabalhos de criação, discussões, observações espontâneas ou dirigidas, sempre que for necessário.

Art. 65 - Os resultados da avaliação serão expressos através de notas, numa escala de 0 (zero) a 10 (dez).

Art. 66 - Ao final de cada bimestre será atribuída a nota bimestral. Parágrafo Único – Ao aluno cujo aproveitamento escolar for

insuficiente,isto é não atingiu os objetivos propostos, o Colégio proporcionará recuperação paralela de estudos, visando a apropriação dos conteúdos básicos.

Art. 67 - Para efeito do cálculo da média anual será aplicada a

seguinte fórmula: Média Anual = 1º. B + 2º. B + 3º. B + 4º. B. = 6,0 4 Art. 68 - O rendimento mínimo exigido pelo Colégio para a

promoção é a nota 6,0 (seis vírgula zero), por disciplina. Art. 69 - Os resultados bimestrais e anuais serão transcritos pela

Secretaria nos documentos escolares e comunicados aos alunos e/ou responsáveis através de instrumentos próprios.

Art. 70 - A revisão dos resultados das avaliações poderá ser requerida no prazo de 72 horas, de dias úteis, a partir de sua comunicação.

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Seção II Da Recuperação de Estudos

Art.71 - A recuperação paralela destina-se a todos os alunos e será

proporcionada obrigatoriamente pelo Colégio, visando à melhoria de aproveitamento do conhecimento escolar.

Art.72 - O Colégio ofertará recuperação de estudos durante o período letivo, em período paralelo às aulas. .

Art.73 – Deverão ser ofertadas atividades de Recuperação a todos os alunos que não se apropriarem dos conteúdos mínimos propostos, ou não detiverem as habilidades mínimas exigidas, e imediatamente após a constatação feita pelo professor.

Art.74 -Como instrumentos e técnicas de avaliação, no período de recuperação paralela, serão utilizados testes orais, escritos, tarefas específicas, pesquisas, trabalhos em grupo, tarefas domiciliares e outros, a critério do professor.

Art.75 - Os resultados obtidos na recuperação paralela de estudos serão registrados, pelo professor, no Diário de Classe e substituído na Secretaria, nos documentos do aluno.

Seção III Da Promoção

Art.76- A promoção é o resultado da combinação dos dados obtidos

no aproveitamento escolar do aluno, aliado à apuração da assiduidade. Art.77 - Serão considerados aprovados, os alunos que apresentarem

freqüência igual ou superior a 75%(setenta e cinco pôr cento) do computo geral e média anual igual ou superior a 6,0 (seis).

Art.78 - Serão considerados retidos na série os alunos que apresentarem média inferior a 6,0 (seis) e freqüência inferior a 75%(setenta e cinco por cento) dos dias letivos, (independente da média atingida).

Parágrafo Único – Os resultados obtidos pelos alunos serão encaminhados ao Conselho de classe para análise.

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Capítulo IV Do Calendário Escolar

Art.79- O Calendário Escolar será elaborado anualmente pelo

Colégio, aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao Núcleo Regional de Educação para análise e homologação, ao final do ano letivo anterior ao de sua vigência.

Art-80- O Calendário Escolar deverá atender ao disposto na legislação vigente, bem como às normas baixadas em instrução específica da Secretaria de Estado da Educação, fixando:

a) início e término das atividades docentes e discentes; b) reuniões pedagógicas e/ou administrativas; c) feriados e/ou antecipações; d) recessos escolares; e) reuniões de Conselho de Classe; f) capacitação de docentes; g) período de férias; h) outras atividades do Colégio.

Art.81- As alterações no Calendário Escolar, determinadas por

motivos relevantes, deverão ser comunicadas à autoridade competente, em tempo hábil, para providências cabíveis.

Capítulo V Da Matrícula

Seção I Princípios Gerais

Art.82- A matrícula, ato formal que vincula o educando ao Colégio,

conferindo-lhe a condição de aluno. Art.83 – A matrícula será requerida pelo interessado ou por seus

responsáveis, quando menor de dezoito anos e deferida pelo Diretor do Colégio, em conformidade com os dispositivos regimentais, no prazo máximo de sessenta dias.-

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§1º.Em caso de impedimento do interessado ou de seus responsáveis, a matrícula poderá ser requerida por procurador.

§2º.No ato da matrícula, a direção do Colégio dará ciência ao aluno e / ou seus responsáveis, do Regimento Escolar.

Art. 84 – A prioridade de vaga fica assegurada ao aluno que já estuda no Colégio e que está com idade/série pertinentes com a legislação , tendo em vista a inclusão.

Art.85- O período de matrículas será estabelecido conforme instrução da Secretária de Estado da Educação e/ ou calendário escolar. Parágrafo Único – Durante o ano letivo o Colégio poderá receber, a qualquer momento, matrículas por transferência de alunos oriundos de outros estabelecimentos de ensino, desde que haja vagas.

Art.86 - A matrícula será deferida pela Direção do Colégio e os documentos apresentados pelo aluno no ato da mesma farão parte da Pasta Individual, exceção feita aos documentos de identidade que não poderão ser retidos.

Art. 87 - Os alunos que ficarem mais de três anos cursando a mesma série, por motivo de desistência ou evasão e de terem se esgotados os procedimentos metodológicos e avaliação (desempenho e faltas) e continuando os resultados insatisfatórios,o Colégio convocará os pais e/ou responsáveis se o aluno for de menor ou o próprio interessado caso já tenha atingido a maioridade , propondo uma mudança de ambiente escolar a fim de promover uma melhoria na aprendizagem.

Seção II

Da Matrícula por ingresso Art. 88 - A matrícula de ingresso será efetivada para a 5ª. Série do

Ensino Fundamental, para 1ª. série do Ensino Médio e excepcionalmente, a qualquer momento do ano, havendo vagas.

Art.89- A matrícula de ingresso para a 5ª. Série do Ensino Fundamental , o aluno deverá ter cursado a 4ª. Série do Ensino Fundamental.

Art.90 – O ingresso no Ensino Médio é permitido aos concluintes: a) do Ensino Fundamental ou de seu correspondente legal

ofertado por Estabelecimento de Ensino regularmente autorizado a funcionar;

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b) de estudos equivalentes aos de Ensino Fundamental reconhecidos pelo CEE;

Seção III

Da Matrícula por transferência Art.91- A matrícula por transferência será concedida ao aluno que se

desvincular oficialmente de outro Estabelecimento de Ensino, para prosseguimento dos estudos em curso.

§1º. A transferência oriunda de estabelecimento não autorizado estará automaticamente invalidada, permanecendo o vínculo do aluno com o estabelecimento de origem.

§2º. Os registros referentes ao aproveitamento e à assiduidade do aluno, até a época da transferência são atribuições exclusivas do estabelecimento de origem, devendo ser transpostos para a documentação escolar do aluno no Colégio, sem modificações.

§3º. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos, o Colégio solicitará ao de origem, antes de efetivar a matrícula, os elementos indispensáveis ao seu julgamento.

Art.92-O Colégio não poderá recusar-se a conceder transferência, a qualquer tempo para outro estabelecimento de ensino.

Art.93-O aluno ao se transferir , deverá receber do estabelecimento de origem o histórico escolar contendo:

I- Identificação completa do estabelecimento de ensino; II- identificação completa do aluno; III- informação sobre: a)- todas as séries ou períodos , etapas, ciclos ou fases cursadas no

estabelecimento ou em outros freqüentados anteriormente; b)- aproveitamento relativo ao ano, série, período letivo, ciclo ou

fase; c)- declaração de aprovação ou reprovação. IV- síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar adotado

pelo estabelecimento Art.94- O estabelecimento de origem tem prazo de trinta (30) dias a

partir da data de recebimento do requerimento, para fornecer a transferência e respectivos documentos.

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Art. 95- O aluno oriundo de estabelecimento de ensino com o sistema de progressão parcial terá atendimento que lhe garanta a continuidade da construção do currículo.

Capítulo VI

Da Freqüência

Art.96 - Será obrigatória a freqüência às aulas e a todas as atividades escolares, sendo apurada do primeiro ao último dia do ano letivo.

Art. 97 - A freqüência será apurada por dias letivos. Art.98 - Terão freqüência facultativa às atividades de Educação

Física, conforme Decreto- Lei nº. 69.450/71: a) os alunos maiores de 30 anos de idade; b) os amparados pelo Decreto nº.1.044/69, Lei nº. 6.202/75 e Lei

Federal nº. 7.692/88, mediante laudo médico fornecido pôr órgão oficial; c) os alunos do curso noturno que exerçam atividades remuneradas

em jornada igual ou superior a 06 (seis) horas; d) os alunos que estiverem prestando serviço militar na tropa; e) a aluna que tenha prole. Art. 99 - O aluno dispensado da prática de Educação Física de

acordo com o previsto no artigo anterior, deverá, para efeito de avaliação, freqüentar as aulas e desincumbir-se das tarefas solicitadas pelo professor em substituição às atividades práticas.

Art. 100 - Não há recuperação de freqüência.

Capítulo VII Do Aproveitamento de Estudos

Seção I Princípios Gerais

Art. 101 - As transferências poderão ser aceitas mediante

aproveitamento de estudos ou adaptação. Art. 102 - O aproveitamento de estudos concluídos, com aprovação

numa mesma disciplina, será concedido mesmo que haja diferenças de programas e de carga horária.

§ 1º. - O aproveitamento de estudos de uma disciplina para outra supostamente iguais ou abrangentes, porém, com nome diverso, somente

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poderá ser realizado mediante o cotejo dos conteúdos programáticos de uma e outra.

§ 2º. - O disposto no caput deste artigo refere-se apenas às disciplinas da Base Nacional Comum.

§ 3º. - O aproveitamento de estudos das disciplinas da Parte Diversificada deverá ser realizado, exclusivamente, mediante o cotejo dos conteúdos programáticos de uma e outra disciplina para se aquilatar a equivalência dos conteúdos, a ser realizado pelo(s) professor (es) da(s) disciplina(s), a quem caberá verificar se poderá ou não ser concedida a dispensa e se a mesma será total ou parcial.

Art.103 - Não poderão ser aproveitados estudos de disciplinas em que o aluno houver sido reprovado, quer por freqüência insuficiente, quer por falta de aproveitamento mínimo.

Art.104 - O aluno transferido é obrigado a cursar todas as disciplinas, excetuadas aquelas em que, com ou sem exigência de adaptação, obteve aproveitamento.

Parágrafo Único - Havendo aproveitamento de estudos, o Colégio transcreverá no Histórico Escolar a carga horária efetivamente cumprida pelo aluno de acordo com a origem, em relação às séries ou períodos concluídos com proveito, para fins de cálculo de carga horária total do curso.

Seção II

Da Classificação e Reclassificação

Art.105-Classificação é o procedimento que o Colégio adota segundo critérios próprios para posicionar o aluno na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desempenho, adquiridos pôr meios formais ou informais.

Art.106-A classificação poderá ser realizada: a) por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento a

série anterior no Colégio; b) por transferência para alunos procedentes de outras escolas do

país ou do exterior, considerando a classificação do estabelecimento de origem;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de

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desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição na série adequada.

Art.107– A classificação tem caráter pedagógico centrado na aprendizagem, e exige as seguintes medidas administrativas para resguardar os direitos dos alunos, das escolas e dos profissionais:

a) proceder a avaliação diagnóstica documentada pelo professor ou equipe pedagógica;

b) comunicar ao aluno ou responsável a respeito do processo a ser iniciado para obter deste o respectivo consentimento;

c) organizar comissão formada por docentes técnicos e direção da escola para efetivar o processo;

d) arquivar atas, provas, trabalhos ou outros instrumentos utilizados;

e) registrar os resultados no histórico escolar dos alunos. Art.108- Reclassificação é o processo pelo qual o Colégio avalia

o grau de experiência do aluno matriculado, levando em conta as normas curriculares gerais afim de encaminhá-lo á etapa de estudos compatível com sua experiência e desempenho independentemente do que registra o seu histórico escolar .

Art.109- O resultado do processo de reclassificação realizado pela escola , devidamente documentado, será encaminhado para a Secretaria de Educação para registro.

Art.110- Caberá ao órgão competente da Secretaria de Educação, acompanhar durante dois anos, o aproveitamento escolar do aluno beneficiado por processo de reclassificação, nos casos que julgar necessários.

Art.111 – Ficam vedadas a classificação ou reclassificação para etapa inferior à anteriormente cursada.

Seção III Da Adaptação

Art.112-Adaptação de estudos é o conjunto de atividades didático-

pedagógicas desenvolvidas sem prejuízo das atividades previstas na Proposta Pedagógica do Colégio em que o aluno se matricular, para que este possa seguir o novo currículo.

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§1º.- A adaptação far-se-á, pela base nacional comum. §2º- A adaptação de estudos será realizada durante o período letivo. Art.113- Para a efetivação do processo de adaptação a secretaria do

Colégio fará a comparação do currículo, especificando as adaptações a que o aluno será submetido, encaminhando para a equipe pedagógica, que elaborará um plano adequado a cada caso.

Art.114- O Colégio registrará em ata os estudos de adaptação, e no Histórico Escolar do aluno constará o registro da(s) adaptação (es) realizada(s) com êxito.

Capítulo VII Da Revalidação e Equivalência de Estudos Feitos no Exterior Art.115 - Os estudos de equivalência e a revalidação da série

completa ou parte dela, de ano ou semestre letivo, de diploma ou certificado correspondente ao término de curso equivalente ao ensino Fundamental e Médio, quando efetuados em escola de país estrangeiro, são regulados pela legislação vigente.

Art.116 - O Colégio, ao matricular um aluno oriundo de estabelecimento situado em outro país, realizará a revalidação de seus estudos.

Art.117 - Para revalidação ou reconhecimento de estudos completos ou não, trazidos de estabelecimento situado no exterior, serão analisados atentamente os documentos escolares que comprovam a escolaridade expedidos pela escola estrangeira, com assinaturas das autoridades escolares, originais e fotocópias, com registro das séries cursadas, disciplinas e resultado final, devendo conter:

a) tradução por tradutor juramentado, exceto quando se tratar de documentos originais da Língua Espanhola;

b) visto do Cônsul Brasileiro no país de origem do documento ou, na impossibilidade disso, do cônsul daquele país no Brasil exceto para documentos escolares provenientes dos países do Mercosul , expedidos em outros países, desde que encaminhados via diplomática e expedidos por instituições de ensino da França .

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Art.118 – Cabe ao Conselho Estadual de Educação decidir sobre a equivalência de estudos ou de curso que não tenha similar no Sistema de Ensino do Brasil.

Art.119 - Os interessados nascidos no exterior e cujos pais também sejam estrangeiros deverão apresentar o original e uma fotocópia do comprovante de permanência legal no país, expedido pelo Departamento de Polícia Federal.

Art.120 - Os interessados nascidos no exterior , cujo pai ou mãe ou ambos são de nacionalidade brasileira, quando maiores de dezesseis anos deverão apresentar o original e uma fotocópia da Cédula de Identidade e da Certidão de Nascimento; os menores de dezesseis anos, o original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento.

Art.121 - Os interessados nascidos no Brasil e maiores de dezesseis anos deverão apresentar o original e uma fotocópia da Cédula de Identidade e da Certidão de Nascimento; os menores de dezesseis anos, o original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento.

Art.122 - A Direção do Colégio designará Comissões de Professores para fazer:

a) estudo comparativo do currículo escolar estrangeiro com o brasileiro para determinar as disciplinas que devem ser objeto de exames, isto é, as que o aluno não cursou no país de origem e que constam no currículo do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio (Base Nacional Comum) para a qual o interessado pretende a equivalência e revalidação de estudos.

b) Expedição , após o estudo comparativo dos currículos, de Declaração de Equivalência de Estudos, determinando os exames quando necessários.

Art.123 - A Direção do Colégio dará deferimento do pedido de

equivalência e revalidação de estudos e comunicação ao interessado em quais disciplinas ele deverá prestar exames para completar o currículo brasileiro, fornecendo-lhe os conteúdos curriculares e convocará uma comissão de Professores para aplicação dos exames.

Art.124 - Será aberta uma Pasta Individual com fotocópia de todos

os documentos pessoais e de escolaridade, com o visto “confere com o

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original”, apresentados pelo interessado que será convocado , através de edital da Direção, contendo dias , horários e disciplinas nas quais prestará exames.

Art.125 - Efetuada a revalidação ou declarada a equivalência o registro da documentação será:

a) lavratura da ata de Revalidação de Estudos pelo Secretário do Colégio , em livro próprio e arquivamento de uma cópia na Pasta Individual do aluno.

b) Emissão do certificado de Revalidação de Estudos Cursados no Estrangeiro em três vias, sendo duas fornecidas ao interessado e uma a ser arquivada na Pasta Individual.

Capítulo IX

Da Regularização da Vida Escolar Art.126-No caso de denúncia ou suspeita de irregularidade na vida

escolar do aluno, a Secretaria da Educação procederá à verificação mediante processo adequado.

Parágrafo Único - Caberá a o Conselho Estadual de Educação , determinar a forma de regularização da vida escolar, salvo casos expressamente delegados.

Art.127- O encaminhamento dos processos de regularização da vida escolar é responsabilidade do estabelecimento que detiver a matrícula do aluno mesmo nos casos de transferência com irregularidade.

Art.128-O processo de regularização de vida escolar será de responsabilidade do diretor do Colégio, sob a supervisão do Núcleo de Educação.

§1º. O diretor do Colégio, constatada a irregularidade dará imediatamente ciência ao Núcleo Regional de Educação.

§2º. O Núcleo Regional de Educação acompanhará o processo pedagógico e administrativo, desde a comunicação do fato até a sua conclusão.

§3º.Ao Núcleo Regional de Educação caberá a emissão do ato de regularização.

§4º.Quando se tratar de transferência com irregularidade, caberá à direção do Colégio registrar os resultados do processo na documentação do aluno.

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Art.129-No caso de irregularidade detectada após o encerramento do curso, o aluno será convocado para Exames Especiais, no Colégio ,sob a supervisão do Núcleo Regional de Educação.

Art.130- No caso de insucesso nos Exames Especiais, o aluno poderá requerer nova oportunidade, decorridos, no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da publicação dos resultados.Isto não poderá gerar ônus.

Art.131-Compete exclusivamente ao Conselho Estadual de Educação, manifestar-se sobre regularização de vida escolar no caso de:

I- documentos escolares com suspeita de falsificação; II- aluno proveniente de estabelecimento não autorizado; III- aluno que ingresse com idade inferior a permitida pela

legislação. Art.132- O ato de regularização e os resultados finais do processo

constarão do histórico escolar do aluno e do relatório final do Colégio.

Capítulo X Dos Registros, Escrituração e Arquivos Escolares

Seção I Dos Objetivos e Formas

Art.133 - A escrituração e o arquivamento dos documentos escolares

têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação: a) da identidade de cada aluno; b) da regularidade de seus estudos; c) da autenticidade de sua vida escolar. Art.134 - Os atos escolares serão registrados em livros e fichas

padronizadas, observando-se, no que couber, os regulamentos e disposições legais aplicáveis.

Parágrafo Único - Em qualquer época poderá o Colégio substituir os livros e fichas por outros, bem como alterar os processos de registro utilizados, simplificando-os, resguardadas as características e autenticidade, desde que aprovados pelo órgão competente.

Seção II Dos Instrumentos de Registro e Escrituração

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Art.135 - O Colégio disporá de instrumentos de Registros e Escrituração, referentes à documentação escolar, aos assentamentos individuais de alunos, professores e funcionários , à incineração e a outras ocorrências que requeiram registros.

Art.136 - São documentos escolares: a) Requerimento de Matrícula; b) Ficha Individual; c) Histórico Escolar; d) Relatório Final; e) Certificado de Conclusão e/ou Diploma; f) Boletim Escolar (apenas como instrumento de comunicação entre

o Colégio e os pais ou responsáveis); g) Diário de Classe.

Seção III Da Incineração

Art.137 - A incineração consiste no ato de queima dos documentos

que, após cinco anos, não necessitem mais permanecer em arquivo. Parágrafo Único - Poderão ser incinerados os seguintes

documentos: a) Diários de Classe; b) provas especiais ou relativas à adaptação ou recuperação; c) atestados médicos; d)outros documentos, com autorização especial dos órgãos

competentes. Art.138 - O ato de incineração será lavrado em ata assinada pelo

Diretor, pelo Secretário e demais funcionários presentes.

Seção IV Da Responsabilidade e Autenticidade

Art.139 - Ao Diretor e ao Secretário caberá a responsabilidade pôr

toda a escrituração e expedição e a autenticidade dos documentos escolares, pela aposição de suas assinaturas.

Art.140 - Todos os funcionários serão responsáveis, na respectiva órbita de competência, pela guarda e inviolabilidade dos arquivos, documentos e escrituração escolares.

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Título IV

Dos Direitos, Deveres, Proibições e Sanções da Comunidade Escolar Art.141 - A Comunidade Escolar é constituída pela Equipe de

Direção, Equipe Pedagógica, Equipe Administrativa, Pais ou Responsáveis e Alunos regularmente matriculados no Colégio.

Capítulo I

Da Equipe de Direção Seção I

Dos Direitos Art.142- Além dos direitos que lhes são assegurados pelo Estatuto

do Magistério, combinado com a legislação aplicável e o disposto no presente Regimento, os membros da equipe de Direção terão, ainda, os seguintes direitos:

I - Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do Colégio, necessários ao exercício de suas funções;

II - Participar das discussões para implementações da Proposta Pedagógica definida pela política educacional da Secretária de Estado da Educação;

III - Requisitar todo o material necessário à sua atividade, dentro das possibilidades do Colégio;

IV - Sugerir aos diversos setores de serviços do Colégio, medidas que viabilizem o melhor funcionamento de suas atividades.

Seção II

Dos Deveres Art.143 - Além de outras atribuições legais compete: I - Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolares; II - manter a assiduidade, comunicando com antecedência, sempre

que possível, os atrasos e faltas eventuais; III - coordenar o processo de seleção dos livros didáticos, se

adotados pelo Colégio, obedecendo às diretrizes e aos critérios estabelecidos pela Secretária de Estado da Educação;

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IV- comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: a) maus tratos envolvendo alunos; b) reiteradas faltas injustificadas e evasão escolar, esgotados os

recursos escolares; c) faltas reincidentes dos pais ou responsáveis às chamadas do

Colégio, em casos de comprovada omissão no acompanhamento da freqüência e do aproveitamento escolar do aluno;

V - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regimento, no seu âmbito de ação.

Seção III

Das Proibições

Art.144- É vedado ao Diretor e Diretores Auxiliares tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico.

Seção IV Das Sanções

Art.145- O Diretor ou Diretores Auxiliares que transgredir o

impedimento presente neste regimento será encaminhado ao Conselho Escolar.

Art. 146 - Do Direito de defesa: O Diretor e Diretores Auxiliares poderão recorrer por escrito:

I - ao Conselho Escolar relatando fielmente a ocorrência; II – a Ouvidoria da SEED.

Capítulo II

Da Supervisão de Ensino Seção I

Dos Direitos

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Art.147-O integrante da Supervisão de Ensino, além dos direitos assegurados em lei tem os seguintes direitos:

I- Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da Educação e no desempenho das suas funções;

II- Propor à equipe docente medidas que objetivem aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho no Colégio;

III- Participar das discussões para definição e implementação do projeto político pedagógico, de acordo com a legislação vigente e em consonância com a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

IV- Sugerir aos diversos setores do Colégio medidas que viabilizem melhor desenvolvimento de suas atividades;

V- Requisitar atendimento específico pelo setor competente e todo material necessário à sua atividade, considerando as possibilidades do Colégio;

VI- Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do Colégio para o desenvolvimento de suas atividades,

VII- Ter assegurada autonomia na definição de seus representantes no Conselho Escolar;

VIII- Solicitar, com a maioria simples da sua equipe, reuniões do Conselho Escolar, sempre que sejam necessárias revisões do encaminhamento do processo pedagógico e em situações de emergência ;

IX- Receber da equipe administrativa a documentação referente a alunos e/ou a enviada por órgãos competentes inerentes a sua função;

X- Participar de associações e/ou agremiações afins.

Seção II

Dos Deveres

Art.148-Ao integrante da Supervisão de Ensino, além de suas atribuições legais, compete:

I- Garantir no âmbito de suas competências, que o Colégio cumpra sua função, ou seja, oferecer educação gratuita, de qualidade, com a finalidade de desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;

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II- Subsidiar e acompanhar o trabalho pedagógico definido no projeto político- pedagógico do Colégio;

III- Proporcionar à equipe docente condições que objetivem o aprimoramento dos procedimentos pedagógicos e da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho no Colégio ;

IV- Orientar a equipe docente no desenvolvimento de projetos de recuperação proporcionados aos alunos que necessitem de apoio pedagógico;

V- Cumprir e fazer cumprir o calendário escolar; VI- Manter pais, responsáveis e alunos informados sobre a proposta

pedagógica, o sistema de avaliação do Colégio, bem como a freqüência e o resultado dos processos de avaliação dos alunos;

VII- Assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso a permanência do aluno no Colégio;

VIII- Manter e promover o respeito e as relações cooperativas no ambiente escolar;

IX- Participar das reuniões de segmento e das reuniões do Conselho Escolar, quando, por força deste Regimento, for conselheiro representante;

X- Comparecer pontualmente ao Colégio nas horas de trabalho ordinário e , quando convocado, nas horas de trabalho extraordinário, bem como às comemorações cívicas e outra atividades programadas, executando tarefas cabíveis;

XI- Manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e as eventuais faltas;

XII- Dar conhecimento aos pais ou responsáveis e alunos das disposições contidas neste documento;

XIII- Colaborar com as atividades de articulação do Colégio , com as famílias e a comunidade;

XIV- Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo; XV- Manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao

desenvolvimento do processo pedagógico; XVI- Cumprir as disposições deste Regimento no que lhe

couber.

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Seção III Das Proibições

Art.149-É vedado ao integrante da Supervisão de Ensino:

I- Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II- Interferir ou perturbar o trabalho desenvolvido em sala de aula, só nelas entrando quando estritamente necessário;

III- Retirar e utilizar sem a devida permissão do setor competente, qualquer documento material pertencente ao Colégio;

IV- Desrespeitar os alunos, agredindo-os verbal ou fisicamente; V- Ausentar-se do Colégio sem prévia autorização do setor

competente; VI- Expor qualquer integrante da comunidade escolar a situações

vexatórias; VII- Ocupar-se durante o período de trabalho, com atividades

estranhas à sua função; VIII- Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe é

atribuído.

Seção IV Das Sanções

Art.150- O integrante da Supervisão de Ensino , que deixar de cumprir

as suas atribuições, seus deveres ou transgredir os impedimentos presentes neste Regimento, ficará sujeito às seguintes medidas, com direito à defesa:

a) Advertência verbal, com leitura e discussão deste documento; b) Advertência verbal com registro; c) Advertência por escrito, com assinatura do diretor e da(s) pessoa(s)

envolvida(s); d) Comunicação dos fatos ao Conselho Escolar solicitando parecer

para as providências cabíveis. Parágrafo Único: nos casos de recusa da assinatura dos registros das

medidas por parte das pessoas envolvidas ,as mesmas serão validadas pôr assinaturas das testemunhas.

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Art.151- Do direito de defesa: O integrante da Supervisão de Ensino

poderá recorrer: I - Por escrito, ao Conselho Escolar relatando, fielmente, a ocorrência

que o desagradou; II - Os casos em que o integrante da equipe pedagógica se sentir

insatisfeito poderá recorrer à ouvidoria da SEED.

Capítulo III Da Orientação Educacional

Seção I Dos Direitos

Art.152- O integrante da Orientação Educacional, além dos direitos

assegurados em lei tem os seguintes direitos: I- Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da Educação e no desempenho de suas funções; II- Propor à equipe docente medidas que objetivem aprimoramento dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho no Colégio; III- Participar das discussões para definição de implementação do projeto político pedagógico, de acordo com a legislação vigente e em consonância com a política educacional da Secretaria de Estado da Educação; IV- Sugerir aos diversos setores do Colégio medidas que viabilizem melhor desenvolvimento de suas atividade; V- Requisitar atendimento específico pelo setor competente e todo material necessário à sua atividade, considerando as possibilidades do Colégio; VI- Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do Colégio para o desenvolvimento de suas atividades; VII- Ter assegurada autonomia na definição de seus representantes no Conselho Escolar; VIII- Solicitar, com a maioria simples da sua equipe, reuniões do Conselho Escolar, sempre que sejam necessárias revisões do

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encaminhamento do processo pedagógico e em situações de emergência; IX- Receber da equipe administrativa a documentação referente a alunos e/ou a enviado por órgãos competentes inerentes a sua função; X- Participar de associações e/ou agremiações afins.

Seção II Dos Deveres

Art.153 – Ao integrante da Orientação Educacional, além de suas atribuições legais, compete:

I- Garantir no âmbito de suas competências, que o Colégio cumpra sua função, ou seja, oferecer educação gratuita, de qualidade, com a finalidade de desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;

II- Subsidiar e acompanhar o trabalho pedagógico definido no projeto político pedagógico do Colégio;

III- Proporcionar à equipe docente condições que objetivem o aprimoramento dos procedimentos pedagógicos e da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho no Colégio;

IV- Dar atendimento ao aluno sempre que necessário; V- Cumprir e fazer cumprir o calendário escolar; VI- Manter pais, responsáveis e alunos informados sobre a proposta

pedagógica, o sistema de avaliação do Colégio, bem como a freqüência e o resultado dos processos de avaliação dos alunos;

VII- Assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno no Colégio;

VIII- Manter e promover o respeito e as relações cooperativas no ambiente escolar;

IX- Participar das reuniões de segmento e das reuniões do Conselho Escolar, quando por força deste Regimento, for conselheiro representante;

X- Comparecer pontualmente ao Colégio nas horas de trabalho ordinário e, quando convocado, nas horas de trabalho extraordinário, bem como às comemorações cívicas e outras atividades programadas, executando tarefas cabíveis;

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XI- Manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível os atrasos e as eventuais faltas;

XII- Dar conhecimento aos pais ou responsáveis e alunos das disposições contidas neste documento;colaborar com as atividades de articulação do Colégio, com as famílias e a comunidade;

XIII- Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo; XIV- Manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao

desenvolvimento do processo pedagógico; XV- Cumprir as disposições deste Regimento no que lhe couber.

Seção III

Das Proibições Art.154- É vedado ao integrante da Orientação Educacional:

I- Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II- Interferir ou perturbar o trabalho desenvolvido em salas de aula, só nelas entrando quando estritamente necessário;

III- Retirar e utilizar sem a devida permissão do setor competente, qualquer documento ou material pertencente ao Colégio ;

IV- Desrespeitar os alunos, agredindo-os verbal ou fisicamente; V- Ausentar-se do Colégio sem prévia autorização do setor competente; VI- Expor qualquer integrante da comunidade escolar a situações

vexatórias; VII- Ocupar-se durante o período de trabalho, com atividades estranhas à

sua função; VIII- Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe é

atribuído.

Seção IV Das Sanções

Art. 155- O integrante da Orientação Educacional, que deixar de cumprir as suas atribuições, seus deveres ou transgredir os impedimentos presentes neste Regimento, ficará sujeito às seguintes medidas, com direito à defesa:

a) Advertência verbal, com leitura e discussão deste documento; b) Advertência verbal com registro;advertência por escrito, com assinatura

do diretor e da(s) pessoa(s) envolvida(s);

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c) Comunicação dos fatos ao Conselho Escolar solicitando parecer para as providências cabíveis. Parágrafo Único- nos casos de recusa da assinatura de registros das medidas por parte das pessoas envolvidas, as mesmas serão validadas por assinaturas das testemunhas. Art.156- O integrante da Orientação Educacional poderá recorrer: I- Por escrito, ao Conselho Escolar relatando, fielmente, a

ocorrência que o desagradou; II- Os casos em que o integrante da Orientação Educacional se

sentir insatisfeito, poderá recorrer à ouvidoria da SEED.

Capítulo IV Do Corpo Docente

Seção I Dos Direitos

Art.157-O integrante da equipe docente , além dos direitos assegurados

em lei tem os seguintes direitos: I- Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da

Educação e no desempenho das suas funções; II- Propor à equipe docente medidas que objetivem aprimoramento dos

procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho no Colégio;

III- Participar das discussões para definição e implementação do projeto político pedagógico, de acordo com a legislação vigente e em consonância com a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

IV- Sugerir aos diversos setores do Colégio medidas que viabilizem melhor desenvolvimento de suas atividades;

V- Requisitar atendimento específico pelo setor competente e todo material necessário à sua atividade, considerando as possibilidades do Colégio;

VI- Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do Colégio para o desenvolvimento de suas atividades,

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VII- Ter assegurada autonomia na definição de sus representantes no Conselho Escolar;

VIII- Solicitar, com a maioria simples da sua equipe, reuniões do Conselho Escolar, sempre que sejam necessárias revisões do encaminhamento do processo pedagógico e em situações de emergência ;

IX- Receber da equipe administrativa a documentação referente a alunos e/ou a enviada por órgãos competentes inerentes a sua função;

X- Participar de associações e/ou agremiações afins.

Seção II Dos Deveres

Art.158-Ao integrante da equipe docente, além de suas atribuições legais, compete:

I- Garantir no âmbito de suas competências, que o Colégio cumpra sua função, ou seja, oferecer educação gratuita, de qualidade, com a finalidade de desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;

II- Subsidiar e acompanhar o trabalho pedagógico definido no projeto político- pedagógico do Colégio;

III- Organizar o registro cumulativo individual da avaliação para o

acompanhamento dos alunos, apresentando-o ao Conselho de Classe; IV- Utilizar os horários de permanência para estudos, pesquisas e

atividades relacionadas a sua atuação pedagógica; V- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor

rendimento; VI- Atender, no prazo estabelecido neste Regimento , pedidos de

revisão dos resultados da avaliação, VII- Organizar a programação de atividades para os casos de

adaptações, quando necessário, para alunos vindos de outro estabelecimento ; VIII- Comunicar à direção e/ou equipe pedagógica, que tomará as

devidas providências , os casos de: a) maus tratos envolvendo alunos; b) reiteradas faltas injustificadas e evasão escola;

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c) faltas reincidentes dos pais ou responsáveis às chamadas dos professores;

IX- Manter pais, responsáveis e alunos informados sobre a proposta pedagógica, o sistema de avaliação do Colégio, bem como a freqüência e o resultado dos processos de avaliação dos alunos;

X- Cumprir as diretrizes definidas no Plano Curricular; XI- Cumprir e fazer cumprir os horários e o Calendário Escolar; XII- Proporcionar à equipe docente condições que objetivem o

aprimoramento dos procedimentos pedagógicos e da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho no Colégio ;

XIII- Dar atendimento ao aluno sempre que necessário; XIV- Assegurar o princípio constitucional de igualdade de

condições para o acesso a permanência do aluno no Colégio; XV- Manter e promover o respeito e as relações cooperativas no

ambiente escolar; XVI- Participar das reuniões de segmento e das reuniões do

Conselho Escolar, quando, por força deste Regimento, for conselheiro representante;

XVII- Comparecer pontualmente ao Colégio nas horas de trabalho ordinário e , quando convocado, nas horas de trabalho extraordinário, bem como às comemorações cívicas e outra atividades programadas, executando tarefas cabíveis;

XVIII- Manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e as eventuais faltas;

XIX- Dar conhecimento aos pais ou responsáveis e alunos das disposições contidas neste documento;

XX- Colaborar com as atividades de articulação do Colégio , com as famílias e a comunidade;

XXI- Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo; XXII- Manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao

desenvolvimento do processo pedagógico; XXIII- Cumprir as disposições deste Regimento no que lhe

couber.

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Seção III Das Proibições

Art.159-É vedado ao integrante da equipe docente:

I- Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II- Retirar e utilizar sem a devida permissão do setor competente, qualquer documento material pertencente ao Colégio;

III- Desrespeitar os alunos, agredindo-os verbal ou fisicamente; IV- Ausentar-se do Colégio sem prévia autorização do setor

competente; V- Expor qualquer integrante da comunidade escolar a situações

vexatórias; VI- Ocupar-se durante o período de trabalho, com atividades

estranhas à sua função; VII- Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe é

atribuído.

Seção IV Das Sanções

Art.160- O integrante da equipe docente , que deixar de cumprir as

suas atribuições, seus deveres ou transgredir os impedimentos presentes neste Regimento, ficará sujeito às seguintes medidas, com direito à defesa:

a) advertência verbal, com leitura e discussão deste documento; b) advertência verbal com registro; c) advertência por escrito, com assinatura do diretor e da(s)

pessoa(s) envolvida(s); d) comunicação dos fatos ao Conselho Escolar solicitando parecer

para as providências cabíveis. Parágrafo Único: nos casos de recusa da assinatura dos registros das

medidas pôr parte das pessoas envolvidas, as mesmas serão validadas pôr assinaturas das testemunhas.

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Art.161 - Do Direito de defesa: O integrante da equipe docente poderá recorrer, por escrito, ao Conselho Escolar relatando, fielmente, a ocorrência que o desagradou.

Art. 162- Após recorrer ao Conselho Escolar e permanecer insatisfeito, poderá recorrer à ouvidoria da SEED.

Capítulo V Da Equipe Administrativa

Seção I Dos Direitos

Art.163-O integrante da equipe administrativa, além dos direitos

assegurados em lei tem os seguintes direitos: I- Ser respeitado na condição de profissional atuante na área da

Educação e no desempenho das suas funções; II- Propor à equipe docente medidas que objetivem aprimoramento

dos procedimentos de ensino, da avaliação do processo pedagógico, da disciplina e das relações de trabalho no Colégio;

III- Participar das discussões para definição e implementação do projeto político pedagógico, de acordo com a legislação vigente e em consonância com a política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

IV- Sugerir aos diversos setores do Colégio medidas que viabilizem melhor desenvolvimento de suas atividades;

V- Requisitar atendimento específico pelo setor competente e todo material necessário à sua atividade, considerando as possibilidades do Colégio;

VI- Utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do Colégio para o desenvolvimento de suas atividades,

VII- Ter assegurada autonomia na definição de seus representantes no Conselho Escolar;

VIII- Solicitar, com a maioria simples da sua equipe, reuniões do Conselho Escolar, sempre que sejam necessárias revisões do encaminhamento do processo pedagógico e em situações de emergência ;

IX- Receber da equipe administrativa a documentação referente a alunos e/ou a enviada por órgãos competentes inerentes a sua função;

X- Participar de associações e/ou agremiações afins.

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Seção II

Dos Deveres

Art.164-Ao integrante da equipe administrativa, além de suas atribuições legais, compete:

I- Garantir no âmbito de suas competências, que o Colégio cumpra sua função, ou seja, oferecer educação gratuita, de qualidade, com a finalidade de desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania;

II- Dar atendimento ao aluno sempre que necessário; III- Cumprir e fazer cumprir o calendário escolar; IV- Manter pais, responsáveis e alunos informados sobre a

proposta pedagógica, o sistema de avaliação do Colégio, bem como a freqüência e o resultado dos processos de avaliação dos alunos;

V- Assegurar o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso a permanência do aluno no Colégio;

VI- Manter e promover o respeito e as relações cooperativas no ambiente escolar;

VII- Participar das reuniões de segmento e das reuniões do Conselho Escolar, quando, por força deste Regimento, for conselheiro representante;

VIII- Comparecer pontualmente ao Colégio nas horas de trabalho ordinário e , quando convocado, nas horas de trabalho extraordinário, bem como às comemorações cívicas e outra atividades programadas, executando tarefas cabíveis;

IX- Manter assiduidade, comunicando com antecedência, sempre que possível, os atrasos e as eventuais faltas;

X- Dar conhecimento aos pais ou responsáveis e alunos das disposições contidas neste documento;

XI- Colaborar com as atividades de articulação do Colégio , com as famílias e a comunidade;

XII- Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo; XIII- Manter e fazer manter o respeito e ambiente favorável ao

desenvolvimento do processo pedagógico; XIV- Receber, no prazo estabelecido neste Regimento, pedidos de

revisão dos resultados de avaliação dos alunos;

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XV- Cumprir as disposições deste Regimento no que lhe couber.

Seção III Das Proibições

Art.165-É vedado ao integrante da equipe administrativa :

I- Tomar decisões individuais que venham a prejudicar o processo pedagógico;

II- Interferir ou perturbar o trabalho desenvolvido em sala de aula, só nelas entrando quando estritamente necessário;

III- Retirar e utilizar sem a devida permissão do setor competente, qualquer documento material pertencente ao Colégio;

IV- Desrespeitar os alunos, agredindo-os verbal ou fisicamente; V- Ausentar-se do Colégio sem prévia autorização do setor

competente; VI- Expor qualquer integrante da comunidade escolar a situações

vexatórias; VII- Ocupar-se durante o período de trabalho, com atividades

estranhas à sua função; VIII- Transferir a outra pessoa o desempenho do encargo que lhe é

atribuído.

Seção IV

Das Sanções Art.166-O integrante da equipe administrativa, que deixar de

cumprir seus deveres ou transgredir os impedimentos presentes neste Regimento, ficará sujeito às seguintes medidas disciplinares, com direito a defesa:

a) advertência verbal, com leitura e discussão deste documento; b) advertência verbal com registro; c) advertência pôr escrito, com assinatura do diretor e da(s)

pessoa(s) envolvida(s); d) comunicação dos fatos ao Conselho Escolar, solicitando parecer

para as providências cabíveis.

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Parágrafo Único: Nos casos de recusa da assinatura dos registros das medidas disciplinares por parte da(s) pessoa(s) envolvida(s), as mesmas serão validadas por assinaturas de testemunhas.

Art.167- Do Direito de Defesa: o integrante da equipe

administrativa poderá recorrer, pôr escrito, ao Conselho Escolar relatando, fielmente, a ocorrência que o desagradou.

Art.168-Após recorrer ao Conselho Escolar e permanecer insatisfeito poderá recorrer à ouvidoria da SEED.

Capítulo VI

Dos Alunos Seção I

Dos Direitos Art. 169- Além daqueles que lhe são outorgados por toda a

legislação aplicável, constituirão direitos dos alunos: I - Tomar conhecimento, no ato da matrícula, das disposições do

presente Regimento; II -Solicitar orientação dos diversos setores do Colégio,

especialmente de supervisores, orientadores e professores; III -Participar de agremiações estudantis; IV - Utilizar os serviços e dependências escolares de acordo com as

normas vigentes; V - Tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de

comunicação, do seu rendimento escolar e de sua freqüência; VI - Solicitar revisão de notas, dentro do prazo de 72(setenta e duas)

horas de dias úteis, a partir da divulgação das mesmas; VII - Requerer transferência ou cancelamento da matrícula pôr si,

quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor; VIII- Ter a garantia de que a Escola cumpra a sua função, ou seja,

que se efetive o processo de transmissão/assimilação do conhecimento; IX- Ter assegurado o princípio constitucional do ser humano e não

sofrer qualquer forma de discriminação , em decorrência de diferenças físicas, étnicas, credo sexo ideologia ou quaisquer outras;

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X- Entrar em horário especial desde que traga atestado ou declaração de que esteve em consulta ou exame médico, ou outro impedimento;

XI- Entrar para a primeira aula , dentro do horário estabelecido administrativamente para o ano letivo. À noite será permitida a entrada no início da segunda aula mediante a apresentação de declaração de trabalho, comprovando o impedimento da entrada até as 18:50. Durante o período da manhã e da tarde não será permitida a entrada no início da Segunda aula, exceto nos casos previstos em lei;

XII- Ter as faltas justificadas nos casos previstos em lei; XIII- Dialogar com o professor sobre as dificuldades individuais na

disciplina; XIV- Procurar o Serviço de Orientação educacional, buscando

esclarecimentos e apoio nas suas dificuldades nas questões de aprendizagem, disciplina, integração com a turma, relacionamento professor/aluno e/ou de ordem pessoal;

XV- Solicitar dispensa das aulas práticas de Educação Física nos casos previstos em lei;

XVI- Ter acesso aos dados avaliativos e freqüência; XVII- Vir ao Colégio em horário contrário ao que freqüenta,

uniformizado, portando a carteirinha do Colégio, identificando-se na portaria portando autorização para pesquisar na biblioteca ou no laboratório de informática, respeitando os horários de funcionamento pré-estabelecidos.

Seção II

Dos Deveres

Art. 170 - Constituirão deveres do aluno, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:

I - Atender às determinações dos diversos setores do Colégio, nos respectivos âmbitos de competência;

II - Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;

III - Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo Colégio;

IV - Cooperar na manutenção da higiene e conservação das instalações escolares; ressarcindo todo e qualquer dano causado ao patrimônio do Colégio, de acordo com o Art.116 do ECA.

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V – Vir devidamente uniformizado (lei Est. 14.361/04), isto é, camiseta branca com mangas e o símbolo do Colégio, calça preta com tiras verde e branca no lado direito. Nos dias frios deverá ser usada a japona própria do uniforme, preferencialmente branca, preta , verde escuro , sem adereços.

VI- Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares, com o material apropriado;

VII –Executar as tarefas de casa ou de sala solicitadas pelo professor;

VIII – Estar em dia com a documentação escolar; IX- notificar o Serviço de Orientação Educacional, caso apresentar

algum problema de saúde; X - Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe

couber. XI – Manter e promover relações cooperativas com professores,

colegas e comunidade.

Seção III Das Proibições

Art. 171 – Não é permitido aos aluno: I - Entrar e sair da sala, durante a aula, sem autorização do respectivo

professor; II -Ausentar-se do Colégio, em horário escolar, sem expressa

autorização da Direção; III - Ocupar-se, durante as aulas, com trabalhos estranhos a elas; IV - Trazer ao Colégio, material de qualquer natureza, estranho às

atividades escolares; V -Tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências do Colégio; VI -Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou

campanhas de qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção; VII - Fazer-se acompanhar de elementos estranhos ao Colégio, em

suas dependências internas e externas; VIII - Danificar os bens patrimoniais do Colégio ou dos colegas; IX - Portar armas brancas ou de fogo, bem como instrumentos que

possam ser utilizados para fins agressivos.

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X- Estilizar o uniforme (barras modificadas, decotes e mangas cortados, calça com cintura baixa);

XI –Jogar lixo no piso das salas, corredores, pátios e demais dependências do Colégio;

XII – Usar o celular em sala de aula;

Seção IV Das Sanções

Art.172 - Pelo não cumprimento de seus deveres e pelas

transgressões, os alunos estarão sujeitos às seguintes sanções: a) advertência verbal pelo professor e/ou diretor; b) repreensão verbal pelo professor e/ou diretor; c) encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional, para

orientações; d) termo de compromisso, assinado pelos pais ou responsáveis, ou

pelo próprio aluno, se for de maioridade; e) encaminhamento do caso para apreciação e providências junto ao

Conselho Escolar e se necessário ao Conselho Tutelar; § 1º. - As sanções contidas nas alíneas acima serão registradas em

livro ou fichários adequados, e as contidas nas alíneas b,c,d, e serão comunicadas aos pais ou responsáveis logo após a ocorrência;

§ 2º. O não cumprimento do acordo firmado no Termo de Compromisso, implicará no encaminhamento do caso ao Conselho Escolar, para a devida análise e este, se for o caso, o encaminhará ao Conselho Tutelar e, na falta deste, ao Ministério Público.

Art.173 - Os mesmos procedimentos previstos no artigo anterior serão tomados em relação ao aluno que não obtiver sucesso nos estudos, ocasionado por faltas excessivas.

Art.165- Aos alunos e seus pais será garantido direito de defesa, tendo como recurso o Conselho Escolar.

Parágrafo Único - O recurso poderá ser requerido no prazo de 72 (setenta e duas) horas de dias úteis, a partir da comunicação dos resultados decisórios.

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Capítulo VII Dos Pais ou Responsáveis

Seção I Dos Direitos

Art.174- Conhecimento do contido no Regimento Escolar; Art.175-Acesso à informações do desenvolvimento de aprendizagem

de seu filho; Art.176 – Inscrever-se e ser votado em Assembléia específica para

ser membro do Conselho Escolar; Art.177-Sugerir melhorias ou alternativas para melhor

aproveitamento no rendimento escolar ; Art.178-Recorrer à Direção ou Equipe Pedagógica, quando perceber

atitudes inconvenientes de profissionais, relacionadas ao seu filho; Art.179- Comparecer ao Colégio quando achar necessário;

Seção II Dos Deveres

Art.180 - Cumprir o presente regimento escolar, na parte que lhe diz

respeito; Art. 181- Fazer com que seu filho cumpra o presente Regimento; Art.182- Comparecer às reuniões ou em situações específicas

quando solicitado; Art.183- Acompanhar o desempenho escolar , verificando as

atividades e faltas de seu filho; Art. 184- Assumir os prejuízos ocasionados pelo seu filho no espaço

físico do Colégio; Art. 185- Estar atento e resolver os problemas de saúde de seus

filhos não os encaminhando doentes, para o Colégio; Art. 186- Zelar pelo bom nome do Colégio;

Seção III

Das Proibições

Art.187- Desacatar a qualquer profissional discente do Colégio;

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Art.188- Dirigir-se à sala de aula sem autorização da Equipe Administrativa ou Pedagógica;

Art.189- Do Direito de Defesa: Os pais ou responsáveis poderão

recorrer , por escrito, ao Conselho Escolar relatando, fielmente, a ocorrência que o desagradou;

Art.190– Após recorrer ao Conselho Escolar e permanecer insatisfeito, poderá recorrer à ouvidoria da SEED.

Título V Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 191- Os casos omissos no presente Regimento Escolar, quando

assim forem considerados, serão resolvidos pelo Conselho Escolar e/ou pela Secretaria de Estado da Educação.

Art.192 - O presente Regimento Escolar poderá ser modificado sempre que algum dispositivo legal o exigir.

Art. 193 - O presente Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação.

Curitiba, 10 de dezembro de 2004. Vanderlei Galdioli

Diretor