COLEGIADO GESTOR DO PLANO ESTRATÉGICO DE RECURSOS...
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES
2009
COLEGIADO GESTOR
DO PLANO ESTRATÉGICO DE RECURSOS
HÍDRICOS DA BACIA HIDROGRÁFICA
DOS RIOS TOCANTINS E ARAGUAIA
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..........................................................................................1
ANTECEDENTES.......................................................................................2
REUNIÕES E DELIBERAÇÕES.....................................................................4
PROGRAMAÇÃO PARA 2010....................................................................6
Anexos....................................................................................................7
1
INTRODUÇÃO
O presente relatório destina-se a informar à sociedade e ao Conselho Nacional de
Recursos Hídricos (CNRH) sobre as atividades do Colegiado Gestor de Recursos Hídricos
do Plano Estratégico da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia no ano de
2009.
A Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia é uma das 12 regiões estabelecidas pelo
CNRH para subdividir o território nacional. Destaca-se por ser a segunda mais extensa,
inferior apenas à do Amazonas, e palco de dinâmico processo de desenvolvimento
socioeconômico, que deverá se intensificar nas próximas décadas, principalmente por
causa das demandas nacional e internacional por “commodities”.
O Plano Estratégico, concluído no final de 2008, apresenta, de forma pioneira,
diretrizes para temas estratégicos, na região hidrográfica, como irrigação,
saneamento, qualidade das águas e o aproveitamento do potencial hidroenergético e
de navegação .
O Relatório Síntese foi aprovado pelo CNRH em abril de 2009. De forma inovadora em
sua história, o Conselho aprovou um plano de recursos hídricos em uma região sem
comitê de bacia.
Para implementar as ações propostas pelo Plano Estratégico, tomou posse, em
setembro de 2009, o Colegiado Gestor, cuja composição inclui a Agência Nacional de
Águas, o Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os
Secretários de Panejamento e de Recursos hídricos das seis Unidades da Federação que
compõem a região.
Posteriormente, em novembro, o Colegiado Gestor de Recursos Hídricos aprovou seu
regimento interno, definiu as ações prioritárias e o calendário de atividades para 2010.
O presente relatório atende a exigência do CNRH, estabelecida na aprovação do Plano
Estratégico, de que o Colegiado anualmente apresentará o estágio de implementação
do plano.
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ANTECEDENTES
A Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia, com 918.822 km² (11% do país), é a mais
extensa totalmente contida em território brasileiro e apresentar desenvolvimento
econômico acima da média nacional desde a década passada. Abrange os estados de
Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Maranhã e Pará e o Distrito Federal, totalizando 409
municípios e possui uma população de 7,2 milhões de habitantes. Possui uma área
agrícola de 4 milhões de hectares sendo 124 mil irrigados, produz 11.563 MW de
energia (16% do país) de um potencial total de 23.825 MW, e apresenta cinco
províncias minerais com destaque para a de Carajás, que detém os maiores depósitos
de ferro do mundo.
Os recursos naturais,
especialmente a água, conferem à
região um relevante papel no
desenvolvimento do país e
conduziram à elaboração, pela
Agência Nacional de Águas, do
Plano Estratégico de Recursos
Hídricos, que foi concluído em
2008.
O estudo foi elaborado de forma
participativa, conforme prevê a
Resolução no 17 do CNRH, por
meio de reuniões públicas abertas,
com os Conselhos Estaduais de
Recursos Hídricos dos estados que
integram a região, e pela
constituição de um Grupo Técnico
de Acompanhamento formado por
representantes dos governos federal e estadual, sociedade civil e usuários de água.
O Plano Estratégico propõe um conjunto de ações baseadas em critérios de
sustentabilidade hídrica e ambiental que totalizam investimentos de R$ 3,8 bilhões até
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2025. Esses recursos visam, em última instância, a gestão dos recursos hídricos na
bacia no horizonte de planejamento.
No mês de abril de 2009, o Plano Estratégico foi aprovado pelo Conselho Nacional de
Recursos Hídricos (CNRH). Essa foi a primeira vez que o CNRH aprovou no país um
plano de recursos hídricos em uma região sem comitê de bacia. Cabe destacar nessa
iniciativa que o Plano Estratégico é uma das ações previstas no Programa II do Plano
Nacional de Recursos Hídricos.
Para iniciar a implementação das ações propostas, o Plano Estratégico propõe a
criação de um Colegiado Gestor composto pela ANA e os órgãos gestores estaduais de
recursos hídricos.
A Resolução no 101, de 14 de abril de 2009, do CNRH, que aprova o Plano Estratégico,
define que, no arranjo institucional para a gestão, deverá ser acrescentado um
representante indicado pelo CNRH (Anexo 1). Posteriormente, foi incluída a presença
dos secretários de Planejamento das Unidades da Federação e do Secretário Nacional
de Recursos Hídricos.
Assim, a ANA publicou a Resolução no 411, de 29 de junho, que institui o Colegiado
Gestor (Anexo 2). No mês seguinte, expediu ofícios aos governadores das seis Unidades
da Federação solicitando a indicação dos representantes para comporem o Colegiado
Gestor.
Após o recebimento das indicações, foi realizada, em setembro, a solenidade de posse
dos membros do Colegiado Gestor de Recursos Hídricos e de eleição da Secretaria
Executiva.
A primeira reunião de trabalho do Colegiado Gestor aconteceu em novembro, quando
foi aprovado o seu regimento interno, foram definidos o calendário de atividades para
2010 e as ações prioritárias do Plano Estratégico a serem implementadas.
4
REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
No dia 23 de novembro em Brasília, foi realizada solenidade de instalação do
Colegiado Gestor do Plano Estratégico, ocasião em que o diretor-presidente, José
Machado, deu posse aos seus membros.
O grupo é presidido pelo diretor-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), José
Machado. Fazem parte também o diretor da área de gestão da ANA, Paulo Varella, e o
Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente,
Vicente Andreu, assim como os Secretários de Estado de Planejamento e de Recursos
Hídricos das unidades federativas da bacia: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará e Tocantins.
Na ocasião, foi eleito como
secretário executivo, o
Secretário de Planejamento do
Estado de Goiás, Oton
Nascimento Júnior, e como seu
suplente, Roberto Gonçalves
Freire, Secretário de Meio
Ambiente do Estado de Goiás.
No evento, o CNRH foi representado pelo Secretário Nacional de Recursos Hídricos,
Vicente Andreu, que também integra o Colegiado Gestor pelo Ministério do Meio
Ambiente. O CNRH na ocasião ainda não havia realizado a Reunião Plenária para
indicação do representante.
No dia 04 de novembro, foi realizada a 1ª Reunião Ordinária do Colegiado Gestor.
Na ocasião foi inicialmente discutido e aprovado o Regimento Interno do Colegiado
Gestor, após a incorporação das diversas contribuições dos participantes.
A partir das apresentações realizados sobre o Plano Estratégico e o “Atlas de
Abastecimento Urbano”, estudo que a ANA está realizando para todo o país, foram
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debatidos e definidos os seguintes temas para orientar a atuação do Colegiado Gestor:
irrigação, navegação e saneamento.
No tema irrigação, foi definida a criação de um grupo de trabalho para organizar um
seminário para propor diretrizes e parcerias para promover o aproveitamento
sustentável da atividade na bacia.
No tema navegação, foi aprovada a realização de uma reunião sobre as ações em
andamento relativas à Hidrovia do Tocantins.
Por fim, sobre saneamento, foi destacada a importância do acompanhamento das
ações do “Atlas de Abastecimento Urbano”, que deverá, até o ano que o final de 2010,
recobrir integralmente a bacia e propor investimentos em água e esgoto.
Foi definido o calendário de reuniões ordinárias para os meses de fevereiro, maio,
junho e novembro de 2010 e acordado que os Secretários de Estado, membros do
Colegiado Gestor, conforme o interesse, poderão articular reuniões de apresentação do
Plano Estratégico para os governadores de seus estados.
Em 09 de novembro, foi recebida, na ANA, o Ofício-circular no 83 do CNRH indicando o
Sr. Manoel Imbiriba Júnior como seu representante no Colegiado Gestor, que deverá
participar das atividades do grupo a partir de 2010.
Para permitir o acompanhamento e divulgação dos trabalhos do Colegiado Gestor para
a sociedade, foi criado, no endereço eletrônico da ANA, no ícone referente à
Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos, uma página para
disponibilização de todos os documentos das reuniões: <HTTP://
www2.ana.gov.br/Paginas/servicos/planejamento/planoderecursos/altoiguacu.aspx/>
. Nela estão disponíveis as Atas da Solenidade de Posse e da 1ª Reunião Ordinária e as
apresentações realizadas.
Assim, o ano de 2009 marcou a conclusão do Plano Estratégico, sua aprovação pelo
CNRH e a instalação do Colegiado Gestor.
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PROGRAMAÇÃO PARA 2010
Para 2010, foram definidos os temas prioritários da atuação do Colegiado Gestor.
Na Navegação, o foco está voltado para avaliar as perspectivas de instalação da
Hidrovia do Tocantins e dos desafios a serem superados para consecução desse
objetivo. Com a conclusão das eclusas de Tucuruí, prevista para meados de 2010, os
esforços deverão concentrar-se na construção da eclusa de Estreito.
Na Irrigação, a criação do grupo de trabalho, composto por representantes da ANA e
das Unidades da Federação, visa estabelecer critérios específicos para a outorga de uso
da água na bacia, definir diretrizes para estimular o desenvolvimento sustentável da
atividade, que explora apenas cerca de 6% das suas terras irrigáveis, e realizar estudos
que subsidiem o planejamento da irrigação na região.
Na questão do Saneamento, os estudos do “Atlas de Abastecimento Urbano” deverão
priorizar a área da região hidrográfica Tocantins-Araguaia para definição dos
investimentos necessários em água e esgoto, cujos níveis de atendimento, na bacia,
são baixos de, respectivamente, 84% e 4%.
O Colegiado Gestor realizará esforços para que seja criada, via Decreto Presidencial,
uma Comissão Interministerial que tem como objetivo promover a articulação
intersetorial no âmbito do Governo Federal e internalizar, em cada Ministério
participante, as ações necessárias à implementação do Plano Estratégico.
Por fim, o Colegiado Gestor prevê a articulação com os Governadores de Estado das
Unidades da Federação, que integram a bacia, para realização de reunião de
apresentação do Plano Estratégico ao Presidente da República.
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ANEXOS
1 – Resolução do CNRH que aprova o Plano Estratégico
2 – Resolução da ANA que institui o Colegiado Gestor do Plano Estratégico
3 – Regimento interno do Colegiado Gestor do Plano Estratégico
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Anexo 1
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
RESOLUÇÃO No 101, DE 14 DE ABRIL DE 2009
(Publicada no DOU em 14/05/2009)
Aprova o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da
Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS-CNRH, no uso das competências
que lhe são conferidas pelas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de
julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria
no 377, de 19 de setembro de 2003, do Ministério do Meio Ambiente e
Considerando que ainda não foi instituído o comitê da bacia hidrográfica dos rios
Tocantins e Araguaia;
Considerando a necessidade da elaboração do plano de recursos hídricos da bacia
hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia;
Considerando a necessidade imediata de contar com um planejamento estratégico
para o uso e conservação das águas das bacias hidrográficas dos rios Tocantins e
Araguaia, em razão do forte desenvolvimento que a região vem experimentando, até
que seja aprovado o Plano de Recursos Hídricos da Bacia pelo respectivo comitê;
Considerando que a elaboração do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Região
Hidrográfica Tocantins e Araguaia é uma das ações previstas no Plano Nacional de
Recursos Hídricos, no âmbito do Programa III - Desenvolvimento e Implementação de
Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos, sendo explicitado no detalhamento do
Subprograma III.6 - Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento de Corpos Hídricos
em Classes de Uso, aprovado pela Resolução CNRH no 80, de 10 de dezembro de 2007;
Considerando o disposto no art. 4o da Resolução CNRH no 17, de 29 de maio de 2001,
que atribui aos órgãos gestores de recursos hídricos a responsabilidade pela
elaboração da proposta de Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, em
articulação com os usuários de água e com as entidades civis de recursos hídricos,
onde ainda não existem comitês de bacia;
Considerando que os trabalhos consubstanciados no Plano Estratégico de Recursos
Hídricos das Bacias Hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia-PERH Tocantins-
Araguaia, conduzidos pela Agência Nacional de Águas, foram desenvolvidos segundo
os fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos,
atendendo ao previsto na Lei no 9.433, de 1997, e na Resolução CNRH no 17, de 2001,
no que concerne ao conteúdo e ao processo participativo adotado ao longo da sua
elaboração;
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Considerando que o PERH Tocantins-Araguaia disponibiliza subsídios para apoiar a
implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus
instrumentos, bem como o alcance dos objetivos da Política Nacional de Recursos
Hídricos na bacia em consonância com o inciso II do artigo 3o da Lei no 9.433, de 1997;
e
Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de
2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de
políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água,
resolve:
Art. 1o Aprovar o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios
Tocantins e Araguaia, na forma de seu Relatório Síntese.
Parágrafo único. Ao colegiado de Recursos Hídricos previsto no arranjo institucional,
constante do Relatório Síntese citado no caput, acrescentar-se-á um representante
indicado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 2o Na implementação do PERH Tocantins-Araguaia, deverão ser empreendidos
esforços visando, com brevidade possível, promover as condições necessárias à criação
e funcionamento do Comitê de Bacia e a devida aprovação do respectivo Plano de
Recursos Hídricos, conforme art. 4o da Resolução CNRH no 17, de 2001.
§ 1o Até que seja cumprido o disposto no caput, o colegiado gestor apresentará
anualmente, ao CNRH o estágio de implementação do PERH Tocantins Araguaia, na
primeira reunião ordinária de cada exercício.
§ 2o O PERH Tocantins-Araguaia será revisado sempre que a realidade regional e
avanços alcançados na implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos
Hídricos na região o justifiquem.
Art. 3o O Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios
Tocantins e Araguaia - Relatório Síntese, a que se refere o art. 1o desta Resolução,
encontra-se divulgado nos sítios eletrônicos da Agência Nacional de Águas-ANA
<www.ana.gov.br> e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos <www.cnrh.gov.br>.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MINC VICENTE ANDREU GUILLO
Presidente Secretário-Executivo
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ANEXO 2
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÃO No 411, DE 29 DE JUNHO DE 2009
Institui o Colegiado Gestor do Plano Estratégico
de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – ANA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 61, III, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, alterada pela Resolução nº 630, de 23 de
setembro de 2008, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 325ª Reunião
Ordinária, realizada em 29 de junho de 2009, com fundamento no 4º, caput e inciso
XVIII, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, tendo em vista o que consta no Processo
nº 02501.000896/2009-58, e
Considerando a aprovação do Plano Estratégico de Recursos Hídricos das Bacias
Hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia - PERH Tocantins-Araguaia pela Resolução
CNRH nº 101, de 14 de abril de 2009;
Considerando que o PERH Tocantins-Araguaia prevê, dentre as medidas necessárias à
sua implementação, a criação de um Colegiado Gestor, com o objetivo de preencher a
lacuna institucional existente na região até que venham a ser instalados comitês de
bacia hidrográfica;
Considerando que, nos termos do PERH Tocantins-Araguaia, o Colegiado Gestor será
constituído por representantes da ANA, que exercerá papel de coordenação, e das
Secretarias de Estado de Recursos Hídricos das seis unidades federativas abrangidas
pela Bacia hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia;
Considerando que, nos termos do PERH Tocantins-Araguaia, ao Colegiado Gestor
devem ser atribuídos poderes de articulação político-institucional, de ouvidoria,
deliberativos, e de representação;
Considerando que a elaboração do PERH Tocantins-Araguaia é uma das ações
previstas no Plano Nacional de Recursos Hídricos;
Considerando o disposto no art. 4º, caput e inciso XVIII, da Lei nº 9.984, de 2000,
segundo o qual compete à ANA participar da elaboração do Plano Nacional de
Recursos Hídricos e supervisionar a sua implementação, resolve:
Art. 1º Instituir o Colegiado Gestor do Plano Estratégico de Recursos Hídricos das
Bacias Hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia, com a finalidade de implementar o
referido Plano Estratégico.
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Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, o Colegiado Gestor terá poderes
de articulação político-institucional, ouvidoria, deliberação e representação junto a
instâncias públicas e privadas.
Art. 2º O Colegiado Gestor é integrado pelos seguintes membros:
I – o Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas;
II – o Diretor da Área de Planejamento, Gestão e Capacitação da Agência Nacional de
Águas;
III – o Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio
Ambiente;
IV – um representante do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
V – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito
Federal;
VI – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VII – o Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de
Goiás;
VIII - o Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás;
IX – o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do
Maranhão;
X - o Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento do Estado do Maranhão;
XI – o Secretário de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso;
XII - o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral do Estado de Mato
Grosso;
XIII – o Secretário de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará;
XIV - o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado do
Pará;
XV – o Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Estado do
Tocantins;
XVI – o Secretário de Estado do Planejamento do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. As substituições das autoridades referidas nos incisos III a XVI deste
artigo, em decorrência da alteração da titularidade dos cargos, serão formalizadas pelo
Presidente do Colegiado Gestor, na forma estabelecida em Regimento Interno,
respeitados os critérios definidos neste artigo.
Art. 3º A Presidência do Colegiado Gestor caberá ao Diretor Presidente da ANA.
Parágrafo único. A Presidência do Colegiado Gestor poderá requisitar, junto aos órgãos
e entidades nele representados, todos os meios, subsídios e informações necessárias
às suas deliberações e ao exercício de suas funções, bem como convidar outras
instituições para o assessoramento às deliberações do Colegiado e consultar entidades
e especialistas, relacionados com o uso de recursos hídricos ou com a preservação do
meio ambiente, sempre que necessário.
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Art. 4º O Secretário Executivo do Colegiado Gestor será eleito, por voto de seus
membros, dentre umas das autoridades referidas nos incisos III a XVI do artigo anterior
para mandato de um ano.
Parágrafo único. A ANA prestará o apoio logístico e operacional necessário ao
funcionamento da Secretaria Executiva.
Art. 5º As decisões do Colegiado Gestor serão tomadas mediante consenso.
Parágrafo único. As reuniões do Colegiado Gestor serão públicas e amplamente
divulgadas.
Art. 6º São atribuições do Colegiado Gestor:
I – acompanhar a implementação dos programas previstos no PERH Tocantins-
Araguaia;
II - promover reuniões com atores sociais estratégicos com o propósito de criar
condições objetivas favoráveis à implementação do PERH Tocantins-Araguaia e à
evolução do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos da região;
III - deliberar sobre a mobilização de recursos financeiros que permitam a realização de
investimentos em ações prioritárias identificadas no PERH Tocantins-Araguaia;
IV - elaborar relatório anual sobre a implementação do PERH Tocantins-Araguaia e
encaminhá-lo ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
V- propor revisão do PERH Tocantins-Araguaia, sempre que a realidade regional e os
avanços alcançados na implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos
Hídricos da região o justifiquem.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições o Colegiado Gestor deverá priorizar a
gestão em temas e áreas críticas da região, devendo articular-se com atores
considerados estratégicos.
Art. 7º Compete ao Colegiado Gestor aprovar, em Regimento Interno, o seu
funcionamento, inclusive de sua Secretaria Executiva, no prazo máximo de sessenta
dias, contado a partir da publicação desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO
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ANEXO 3
Colegiado Gestor do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos
Rios Tocantins e Araguaia
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO E SEDE
Capítulo II - DA FINALIDADE
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS
Capítulo IV - DA COMPOSIÇÃO
Capítulo V - DA ESTRUTURA, ORGANIZACÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I - Da Estrutura
Seção II – Da Organização
Seção III – Do Funcionamento
Subseção I – Das reuniões do Plenário
Subseção II – Das deliberações do Plenário
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DO COLEGIADO
Seção I - Da Presidência
Seção II – Da Secretaria Executiva
Seção III - Dos Membros
Seção IV - Dos Grupos de Trabalho
Capítulo VII - DO RELACIONAMENTO COM OUTROS ORGÃOS E ENTIDADES
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO E SEDE
Art. 1º O Colegiado Gestor do Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia - PERHTA, doravante denominado
simplesmente Colegiado Gestor, é órgão colegiado instituído pela Resolução nº 411, de
29 de junho de 2009, da Agência Nacional de Águas – ANA, com poderes de articulação
político-institucional, de ouvidoria, deliberativos e de representação junto a instâncias
públicas e privadas, voltado à implementação do PERHTA, conforme aprovado pela
Resolução nº 101, de 14 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos –
CNRH.
Art. 2º O Colegiado Gestor tem como área de atuação a totalidade da Bacia
Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, incluindo os Estados de Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Pará, Tocantins e o Distrito Federal.
Parágrafo único. O Colegiado Gestor terá sede em Brasília-DF, onde reunir-se-á
ordinariamente.
Capítulo II
DA FINALIDADE
Art. 3º O Colegiado Gestor tem por finalidade promover a implementação do PERHTA,
em decorrência da lacuna institucional existente na região, até que venha a ser
instalado comitê único ou de integração da bacia hidrográfica.
Capítulo III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Colegiado Gestor:
I – implementar os programas previstos no PERHTA;
II - promover reuniões com atores sociais estratégicos com o propósito de criar
condições objetivas favoráveis à implementação do PERHTA e à evolução do Sistema
de Gerenciamento de Recursos Hídricos da região;
III - deliberar sobre a mobilização de recursos financeiros que permitam a realização de
investimentos em ações prioritárias identificadas no PERHTA;
IV - aprovar relatório anual sobre a implementação do PERHTA, elaborado pela
Secretaria Executiva, e encaminhá-lo ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos; e
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V- propor revisão do PERHTA, sempre que a realidade regional e os avanços
alcançados na implementação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos da
região o justifiquem.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições o Colegiado Gestor deverá priorizar a
gestão em temas e áreas críticas da região, devendo articular-se com atores
considerados estratégicos.
Capítulo IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Colegiado Gestor é integrado pelos seguintes membros:
I – o Diretor-Presidente da ANA;
II – o Diretor da Área de Gestão da ANA;
III – o Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio
Ambiente;
IV – um representante do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;
V – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito
Federal;
VI – o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
VII – o Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de
Goiás;
VIII - o Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento do Estado de Goiás;
IX – o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do
Maranhão;
X - o Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento do Estado do Maranhão;
XI – o Secretário de Estado do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso;
XII - o Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação-Geral do Estado de Mato
Grosso;
XIII – o Secretário de Estado de Meio Ambiente do Estado do Pará;
XIV - o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado do
Pará;
XV – o Secretário de Estado dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente do Estado do
Tocantins; e
XVI – o Secretário de Estado do Planejamento do Estado do Tocantins.
§ 1º A presidência do Colegiado Gestor será exercida pelo Diretor Presidente da ANA a
quem competirá a edição de Portaria de nomeação dos demais membros.
§2º As substituições das autoridades referidas nos incisos II a XVI deste artigo em
decorrência da alteração da titularidade dos cargos deverão ser comunicadas pelos
respectivos órgãos ao Presidente do Colegiado Gestor, que as formalizará mediante a
edição de Portaria específica.
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Capítulo V
DA ESTRUTURA, ORGANIZACÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I
Da Estrutura
Art. 6º A estrutura do Colegiado Gestor compreenderá:
I - Plenário;
II - Presidência;
III – Secretaria Executiva; e
IV – Grupos de Trabalho.
Seção II
Da Organização
Art. 7º O Plenário é composto pela totalidade dos membros do Colegiado Gestor.
Art. 8º A Presidência do Colegiado Gestor caberá ao Diretor Presidente da ANA.
Parágrafo único. O Presidente do Colegiado Gestor será substituído em seus
impedimentos temporários pelo Secretário Executivo e, no caso de vacância do Cargo,
pelo Diretor da Área de Gestão da ANA.
Art. 9º O Secretário Executivo do Colegiado Gestor será eleito, por voto de seus
membros, dentre uma das autoridades referidas nos incisos III a XVI do artigo anterior
para mandato de um ano.
§1º A suplência de Secretaria Executiva do Colegiado Gestor será atribuída ao membro
representante da mesma unidade da Federação do titular do cargo.
§2º A ANA prestará o apoio logístico e operacional necessário ao funcionamento da
Secretaria Executiva.
Art. 10. O Colegiado Gestor poderá instituir Grupos de Trabalhos, para tratar de temas
específicos relacionados à implementação do PERHTA.
Parágrafo único. O ato de instituição do Grupo de Trabalho fixará sua composição,
atribuições e regras de funcionamento.
Seção III
Do Funcionamento
Subseção I
Das Reuniões do Plenário
Art. 11. O Plenário do Colegiado Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses
e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou por 1/3 (um terço)
de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado Gestor serão
públicas e amplamente divulgadas.
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Art. 12. As convocações para as reuniões do Colegiado Gestor serão realizadas com
antecedência mínima de trinta dias, no caso de reuniões ordinárias, e de quinze dias,
para as reuniões extraordinárias.
§ 1º A convocação indicará, expressamente, a data, hora e local em que será realizada
a reunião, conterá a pauta e documentação pertinente e será encaminhada aos
membros por ofício e por meio eletrônico.
§ 2º Serão divulgadas a convocação e a pauta, inclusive por meio da página da ANA na
Internet, no endereço eletrônico www.ana.gov.br.
Art. 13. As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias que
justificarem suas convocações, somente podendo ser objeto de decisão os assuntos
que constem da pauta da reunião.
Art. 14. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão conduzidas da seguinte forma:
I – abertura de sessão;
II – leitura da pauta e discussão da ordem do dia;
III – leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
IV – comunicações;
V – apreciação de cada tema objeto da pauta da reunião, seguida de debates;
VI – votação e decisão; e
VII – encerramento.
§ 1º Para instalação das reuniões extraordinárias e ordinárias será observado o
quórum mínimo de maioria absoluta dos membros do Colegiado Gestor.
§ 2º Para fins de verificação do quórum de instalação das reuniões e deliberação serão
consideradas as presenças dos membros titulares ou seus substitutos legais de acordo
com a legislação aplicável a cada cargo.
§ 3º Os assuntos a serem tratados deverão, necessariamente, constar do ato de
convocação.
§ 4º É facultado a qualquer membro do Colegiado Gestor requerer vista, devidamente
justificada, de matéria não deliberada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de
matéria de sua autoria.
§ 5º A matéria objeto de pedido de vista deverá constar da pauta da reunião
subseqüente, ordinária ou extraordinária, quando deverá ser exposto o parecer do
membro do Colegiado Gestor a quem foi concedida a vista.
§ 6º O parecer relativo à matéria objeto de pedido de vista deverá ser encaminhado à
Secretaria Executiva do Colegiado Gestor no prazo estabelecido pelo Presidente.
§ 7º Quando mais de um membro do Colegiado Gestor pedir vista, o prazo para
apresentação dos pareceres correrá simultaneamente.
§ 8º É reservado aos membros do Colegiado Gestor o direito à voz e voto em suas
reuniões.
§ 9º Para debate de cada tema objeto da pauta da reunião, o direito à voz de cada
membro do Colegiado Gestor é limitado a três minutos, podendo este limite ser
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ampliado, por decisão do Presidente, sempre que for considerado necessário em vista
da complexidade da matéria em discussão.
Art. 15. O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do Colegiado
Gestor e por deliberação do Plenário, poderá determinar a inversão da ordem dos
debates e votação das matérias constantes da pauta ou adiar a decisão de qualquer
matéria constante da pauta.
Art. 16. As questões de ordem deverão versar sobre a forma de encaminhamento dos
debates e votação da matéria e pauta, podendo ser levantadas a qualquer tempo.
Parágrafo único. As questões de ordem serão decididas pelo Presidente.
Subseção II
Das deliberações do Plenário
Art. 17. As decisões do Colegiado Gestor serão adotadas preferencialmente mediante
consenso.
§1º Não havendo consenso em torno de tema, a matéria poderá ser objeto de votação
e será considerada aprovada por voto de dois terços dos membros do Colegiado
Gestor.
Art. 18. A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário poderá ser apresentada
por quaisquer dos membros do Colegiado Gestor.
Parágrafo único. A matéria de que trata este artigo será encaminhada ao Secretário,
que proporá ao Presidente a sua inclusão na pauta da reunião, conforme a ordem
cronológica de sua apresentação.
Art. 19. O Plenário se manifestará por meio de:
I – deliberação, quando se tratar de decisão relativa à matéria vinculada à competência
do Colegiado Gestor; e
II – moção, quando se tratar de manifestação de qualquer natureza, relacionada com
as finalidades do Colegiado Gestor.
Parágrafo único. Aos atos do Colegiado Gestor será dada ampla publicidade.
Art. 20. As atas deverão ser aprovadas pelo Plenário, assinadas pelo Presidente e pelo
Secretário e, posteriormente, tornadas públicas, em especial por meio da página da
ANA na Internet, no endereço eletrônico www.ana.gov.br.
Capítulo VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPONENTES DO COLEGIADO
Seção I
Da Presidência
Art. 21. Cabe ao Presidente do Colegiado Gestor:
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I – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, dirigir ou designar qualquer
membro para coordená-las;
II – encaminhar a votação das matérias submetidas à apreciação do Plenário;
III – assinar as atas das reuniões, deliberações e moções aprovadas, juntamente com o
Secretário-Executivo;
IV – fazer cumprir as decisões do Plenário;
V – decidir sobre os casos de urgência ou inadiáveis, submetendo sua decisão à
apreciação do Plenário, na reunião seguinte;
VI – representar o Colegiado Gestor, ou se fazer representar, em atos a que deva estar
presente;
VII – solicitar aos órgãos e entidades os subsídios e informações para o exercício das
funções do Colegiado Gestor e consultar ou solicitar assessoramento a outras
entidades relacionadas com os recursos hídricos e preservação do meio
ambiente, sobre matérias em discussão;
VIII – convidar especialistas, mediante proposta do Plenário, para debater questões de
relevância para o PERHTA;
IX – exercer as demais competências constantes neste Regimento Interno;
X – zelar pelo cumprimento do Regimento Interno;
XI – designar relatores para assuntos específicos; e
XII – exercer a representação do Colegiado.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 22. Compete ao Secretário Executivo do Colegiado Gestor:
I – encaminhar para análise e deliberação do Plenário assuntos de sua competência;
II – adotar providências administrativas necessárias ao desempenho das atividades do
Colegiado Gestor;
III – propor ao Plenário, no início de cada ano, o calendário de reuniões do ano em
curso;
IV – promover a convocação dos membros às reuniões e organizar a pauta, com
aprovação do Presidente;
V – secretariar as reuniões do Plenário, lavrando as respectivas atas e prestando as
informações solicitadas ou que julgar convenientes, sobre os processos ou matérias
em pauta;
VI – assessorar a Presidência;
VII – redigir, sob a forma de deliberação ou de moção, as decisões tomadas pelo
Plenário;
VIII – adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias ao exercício de sua
competência; e
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IX – elaborar o relatório anual sobre a implementação do PERHTA e submetê-lo à
aprovação do Plenário.
Seção III
Dos Membros
Art. 23. Aos membros do Colegiado Gestor, além das atribuições já expressas,
compete:
I – discutir e votar todas as matérias que lhe forem submetidas;
II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Plenário;
III – propor a criação de Grupos de Trabalho;
IV – solicitar vista de processos, devidamente justificadas;
V – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias;
VI – propor inclusão de matéria na ordem do dia, bem como prioridade de assuntos
dela constante;
VII – requerer votação;
VIII – fazer constar em ata o ponto de vista discordante do órgão ou entidade que
representa, quando julgar relevante;
IX – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou representantes de órgãos ou
entidades, públicas ou privadas, para trazer subsídios às decisões do Colegiado Gestor;
e
X – votar e ser votado para as funções previstas neste Regimento.
Art. 24. Os membros do Colegiado Gestor que praticarem, em nome deste, atos
contrários à lei ou às disposições deste Regimento, responderão por esses mesmos
atos.
Seção IV
Dos Grupos De Trabalho
Art. 25. Os Grupos de Trabalho têm por atribuição a análise de matérias específicas
relacionadas à implementação do PERHTA, competindo-lhes a elaboração de pareceres
e sua apresentação ao Plenário como subsídios à tomada de decisões.
Parágrafo único. A forma de funcionamento dos Grupos de Trabalho será definida no
ato de sua instituição.
CAPÍTULO VII
DO RELACIONAMENTO COM OUTROS ORGÃOS E ENTIDADES
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Art. 26. O relacionamento do Colegiado Gestor com outros órgãos ou entidades,
públicos ou privados, dar-se-á por intermédio de seu Presidente e/ou Secretário
Executivo, observadas, em todos os casos, as deliberações do Plenário sobre os
assuntos afetos às suas competências.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. Este Regimento Interno poderá ser alterado por decisão do Plenário em
reunião convocada especificamente para este fim.
Art. 28. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário.
Art. 29. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de aprovação pelo Plenário.
Presidente do Colegiado Gestor Secretário-Executivo do Colegiado Gestor