Código Penal (RESUMO) - TJSP/2015.pdf

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ARTIGO KEYWORD PENA 293 - falsificação de papéis públicos Falsificar Reclusão: 2 a 8 aos + multa § 2º Suprimir Reclusão: 1 a 4 anos + multa § 4º Usar e restituir à circulação Detenção: 6 meses a 2 anos OU multa 294 - Petrechos de Falsificação Fabricar, adquirir, possuir Reclusão: 1 a 3 anos + multa 295 se o agente é funcionário público Aumenta-se a pena de sexta parte 296 - Falsificação de selo ou sinal público Falsificar, fabrincando ou alterando Reclusão: 2 a 6 anos + multa 297 - Falsificação de documento público Falsificar ou alterar Reclusão: 2 a 6 anos + multa 298 - Falsificação de documento particular Falsificar ou alterar Reclusão: 1 a 5 anos + multa 299 -Falsidade ideológica Omitir, prejudicar, inserir, criar, alterar Reclusão: 1 a 5 anos + multa = doc público 1 a 3 anos + multa = doc particular 300 - Falso reconhecimento de firma ou letra Reconhecer Reclusão: 1 a 5 anos + multa = doc público 1 a 3 anos + multa = doc particular 301 - Certidão ou atestado ideologicamente falso Atestar (habilitar alguém a obter cargo público Detenção: 2 meses a 1 ano § 1º Falsidade material de atestado ou certidão Falsificar, alterar Detenção: 3 meses a 2 anos § 2º Se praticado com fim de lucro >>>>> Além da pena privativa de liberadade, multa. Artigos do Código Penal de acordo com edital de 2015 - TJSP/Escrevente @instudando Equipara-se à falsificação de cartão de crédito ou débito Falsidade de Títulos e outros papéis públicos

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Resumo para o concurso do TJSP 2015

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ARTIGO KEYWORD PENA

293 - falsificação de papéis públicos Falsificar Reclusão: 2 a 8 aos + multa

§ 2º Suprimir Reclusão: 1 a 4 anos + multa

§ 4º Usar e restituir à circulação Detenção: 6 meses a 2 anos OU multa

294 - Petrechos de Falsificação Fabricar, adquirir, possuir Reclusão: 1 a 3 anos + multa

295 se o agente é funcionário público Aumenta-se a pena de sexta parte

296 - Falsificação de selo ou sinal

públicoFalsificar, fabrincando ou alterando Reclusão: 2 a 6 anos + multa

297 - Falsificação de documento

públicoFalsificar ou alterar Reclusão: 2 a 6 anos + multa

298 - Falsificação de documento

particularFalsificar ou alterar Reclusão: 1 a 5 anos + multa

299 -Falsidade ideológica Omitir, prejudicar, inserir, criar, alterar

Reclusão:

1 a 5 anos + multa = doc público

1 a 3 anos + multa = doc particular

300 - Falso reconhecimento de

firma ou letraReconhecer

Reclusão:

1 a 5 anos + multa = doc público

1 a 3 anos + multa = doc particular

301 - Certidão ou atestado

ideologicamente falso

Atestar (habilitar alguém a obter cargo

públicoDetenção: 2 meses a 1 ano

§ 1º Falsidade material de atestado

ou certidãoFalsificar, alterar Detenção: 3 meses a 2 anos

§ 2º Se praticado com fim de lucro >>>>> Além da pena privativa de liberadade, multa.

Artigos do Código Penal de acordo com edital de 2015 - TJSP/Escrevente

@instudando

Equipara-se à falsificação de cartão de crédito ou débito

Falsidade de Títulos e outros papéis públicos

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302 - Falsidade de atestado médicoDar o médico declaração ou falso

atestadoDetenção: 1 mês a 1 ano

303 - Reprodução ou adulteração

de peça filatélica

Reproduzir, alterar ( que tenha valor

de coleção)Detenção: 1 a 3 anos + multa

304 - Uso de documento falso Fazer usoa cominada à falsificação ou alteração.

Reclusão: 2 a 6 anos + multa

305 - Supressão de documento Destruir , suprimir ou ocultar

Reclusão:

2 a 6 anos + multa = doc público

1 a 5 anos + multa = doc particular

307 - Falsa identidadeAtribuir-se falsa identidade para obter

vantagem

Detenção: 3 meses a 1 ano OU multase o

fato não constitui elemento de crime mais

grave

308 - Falsa IdentidadeUsar como documento de outrem como

próprio

Detenção: 4 meses a 1 anos + multa se o fato

não constitui elemento mais grave

311- A fraudes em Certames de

Interesse Público

utilizar ou divulgar indevidamente com

o fim de beneficiar a si ou a outrem

§ 1º Incorre permite ou facilita

§ 2º Se a ação ou omissão resulta

dano à adm pública>>>>> Reclusão: 2 a 6 anos + multa

312 - Peculato Apropriar-se Reclusão: 2 a 12 anos + multa

§ 1º embora não tendo posse do valor Reclusão: 2 a 12 anos + multa

313 - Peculato mediante erro de

outrem

Apropriar-se de $$ que recebeu por

erroReclusão: 1 a 4 anos + multa

313 - A Inserção de dados falsos em

sistema de informação

Inserir ou facilitar : funcionário

autorizado; dados corretosReclusão: 2 a 12 anos + multa

313 - B Modificação ou alteração

não autorizada em sistema de

informação

Modificar ou alterar: qualquer

funcionário; programas de informáticaDetenção: 3 meses a 2 anos + multa

Das fraudes em Certames de Interesse Público

Crimes contra a Administração Pública - dos crimes praticados por funcionário público

Reclusão: 1 a 4 anos + multa

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314 - Extravio, sonegação ou

inutilização de livro ou documento

público

ExtraviarReclusão: 1 a 4 anos + multa se o fato não

constitui crime mais grave

315 - Emprego irregular de verbas

ou rendas públicasAplicação diversa às verbas públcias Detenção: 1 mês a 3 meses OU multa

316 - Concussão Exigir (vantagem indevida) Reclusão: 2 a 8 anos + multa

Excesso de exação § 1ºExigir tributo ou contribuição social que

sabe indevido Reclusão: 3 a 8 anos + multa

Excesso de exação § 2ºDesviar em proveito próprio para

recolher aos cofres públicosReclusão : 2 a 12 anos + multa

317 - Corrupção passivaSolicitar ou receber (vantagem indevida

ou promessa de vantagem)Reclusão : 2 a 12 anos + multa

§ 1º se em consequência o funcionário

retarda ou deixa de fazer ato de ofícioa pena é aumentada em 1/3

§ 2º

Pratica ou deixa de praticar (com

infração de dever funcional cedenco

influência ou pedido de outrem)

Detenção: 3 meses a 1 ano OU multa Se o

fato não constitui elemento de crime mais

grave

319 - PrevaricaçãoRetardar ou deixar de praticar por

interesse ou sentimento pessoalDetenção: 3 meses a 1 ano + multa

319 A

Diretor de penitenciária e/ou agente

público: DEIXAR de cumprir seu dever

de vedar ao preso acesso à aparelho

telefônico, de rádio ou similiar

Detenção: 3 meses a 1 ano

320 - Condescendência Criminosa(Indulgência) Deixar de responsabilizar o

subordinado que cometeu crimeDetenção : 15 dias a 1 mês OU multa

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321 - Advocacia Administrativa

Patrocina interesse privado perante

adm pública e valer-se da qualidade de

funcionário público

Detenção: 1 mês a 3 meses OU multa

322 - Violência Arbitrária PraticarDetenção: 6 meses a 3 anos além da pena

correspondente à violência

323 - Abandono de cargo Abandonar Detenção: 15 dias a 1 mês OU multa

§ 1º Se causar prejuízo Detenção: 3 meses a 1 ano

§ 2º Faixa de Fronteira Detenção: 1 ano a 3 anos + multa

324 - Exercício funcional

ilegalmente antecipado ou

prolongado

Antes, continuar e/ou depois Detenção: 15 dias a 1 mês

325 - Violação de Sigilo funcionalRevelar fato que deveria permanecer

em segredoDetenção: 6 meses a 2 anos

§ 2ºse da ação ou omissão resulta dano à

Adm Pública

Reclusão: 2 a 6 anos + multa OU multa se o

fato não constitui crime mais grave

326 - Violação do sigilo de proposta

de concorrência

Devassar ou proporcionar ensejo à

devassá-lo

Detenção: 6 meses a 2 anos OU multa se o

fato não constitui crime mais grave

327 - Funcionário Público é

para efeitos penais: quem embora

transitoriamente ou sem remuneração

exerce emprego ou função pública.

Equipara-se: entidade paraestatal e

empresa prestadora de serviço

Aumentada em 1/3

Usurpar Detenção: 3 meses a 2 anos + multa

Auferir Vantagem Reclusão: 2 a 5 anos + multa

329 - Resistência Opor-se Detenção: 2 meses a 1 ano

§ 1º Se não se executar o ato Reclusão: 1 a 3 anos

§ 2º

330 - Desobediência Desobedecer à ordem legal Detenção: 15 dias a 6 meses + multa

331 - Desacato Desacatar Detenção: 6 meses a 2 anos + multa

328 - Usurpação da função pública

Aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência

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332 - Tráfico de Influência Solicitar, cobrar, exigir ou obter

(vantagem indevida ou promessa dela)

Reclusão: 2 a 5 anos + multa

(pena é aumentada da metade se o agente

alega que a vantagem é também destinada

ao funcionário)

333 - Corrupção Ativa Oferecer, prometer

Reclusão: 2 a 12 anos + multa pena

é aumentada em 1/3 quando funcionário

retarda ou omite ato de ofício

335 - Impedimento, perturbação

ou fraude de concorrência

Impedir, perturbar, afastar e/ou fraudar

concorrência pública

Detenção: 6 meses a 2 anos OU multa, além

da pena correspondente á violência

336 - Inutilização de edital ou de

sinal

Rasgar ou inutilizar (edital afixado por

ordem de funcionário público)Detenção: 1 mê a 1 ano OU multa

337 - Subtração ou inutilização

subtrair ou inutilizar (livro oficial),

processo ou documento confiado à

custódia

Reclusão : 2 a 5 anos se não constitui fato

mais grave

339 - Denunciação caluniosa

Imputar crime que lhe sabe inocente :

Dar causa à instauração policial,

processo judicial, instauração de

investigação administrativa, inquérito

civil ou ação de improbidade

Reclusão: 2 a 8 anos

§ 1º se o agente se serve de anonimato Aumenta-se a pena de sexta parte

§ 2º se a imputação é de prática de

contravençãoPena diminuída pela metade

340 - Comunicação falsa de crime

ou de contravenção

Provocar ação de autoridade de crime

que sabe não ter verificadoDetenção: 1 a 6 meses OU multa

341 - Auto acusação falsaAcusar-se de crime cometido por

outremDetenção: 3 meses a 2 anos

Crimes contra a Administração Pública - dos crimes praticados por funcionário público

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342 - Falso testemunho ou falsa

perícia

Afirmar falsamente OU negar OU calar a

verdade como testemunho, perito,

contador, tradutor ou intérprete em

processo judicial ou administratuvo ou

em juiz arbitral

Reclusão: 2 a 4 anos + multa

343 - "Suborno"Dar, oferecer ou prometer $$ ao

pessoal do artigo aqui de cimaReclusão: 3 a 4 anos + multa

344 - Coação no curso do processo Usar (violência ou grave ameaça) Reclusão: 1 a 4 anos + multa, além da pena

correspondente à violência

Justiça com as próprias mãos, salvo

quando a lei permite

Detenção: 15 dias a 1 mês OU multa além da

pena correspondente à violência

Tirar, suprimir, destruir ou danificar

coisa própria que se acha em poder de

terceiro

Detenção:6 meses a 2 anos + multa

347 - Fraude processualInovar, mudar, mexere, alterar com o

fim de induzir a erroDetenção: 3 meses a 2 anos + multa

350 - Abuso de poderordenar ou executar medida privativa

de liberdade individualDetenção: 1 mês a 1 ano

357 - Exploração de prestígio

Solicitar ou receber $$ a pretexto de

influir em juiz, jurado, órgão do MP,

funcionário de justiça, perito, tradutor

ou intérprete

Reclusão: 1 a 5 anos + multa

359 - Desobediência à decisão

judicial sobre perda ou suspensão

de direito

Exercer função, atividade, direito,

autoridade, ou múnus de que foi

suspenso ou privado por decisão judicial

Detenção: 3 meses a 2 anos OU multa

345 / 346 - Exercício arbitrário das

próprias funções