Código Penal (RESUMO) - TJSP/2015.pdf
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ARTIGO KEYWORD PENA
293 - falsificação de papéis públicos Falsificar Reclusão: 2 a 8 aos + multa
§ 2º Suprimir Reclusão: 1 a 4 anos + multa
§ 4º Usar e restituir à circulação Detenção: 6 meses a 2 anos OU multa
294 - Petrechos de Falsificação Fabricar, adquirir, possuir Reclusão: 1 a 3 anos + multa
295 se o agente é funcionário público Aumenta-se a pena de sexta parte
296 - Falsificação de selo ou sinal
públicoFalsificar, fabrincando ou alterando Reclusão: 2 a 6 anos + multa
297 - Falsificação de documento
públicoFalsificar ou alterar Reclusão: 2 a 6 anos + multa
298 - Falsificação de documento
particularFalsificar ou alterar Reclusão: 1 a 5 anos + multa
299 -Falsidade ideológica Omitir, prejudicar, inserir, criar, alterar
Reclusão:
1 a 5 anos + multa = doc público
1 a 3 anos + multa = doc particular
300 - Falso reconhecimento de
firma ou letraReconhecer
Reclusão:
1 a 5 anos + multa = doc público
1 a 3 anos + multa = doc particular
301 - Certidão ou atestado
ideologicamente falso
Atestar (habilitar alguém a obter cargo
públicoDetenção: 2 meses a 1 ano
§ 1º Falsidade material de atestado
ou certidãoFalsificar, alterar Detenção: 3 meses a 2 anos
§ 2º Se praticado com fim de lucro >>>>> Além da pena privativa de liberadade, multa.
Artigos do Código Penal de acordo com edital de 2015 - TJSP/Escrevente
@instudando
Equipara-se à falsificação de cartão de crédito ou débito
Falsidade de Títulos e outros papéis públicos
302 - Falsidade de atestado médicoDar o médico declaração ou falso
atestadoDetenção: 1 mês a 1 ano
303 - Reprodução ou adulteração
de peça filatélica
Reproduzir, alterar ( que tenha valor
de coleção)Detenção: 1 a 3 anos + multa
304 - Uso de documento falso Fazer usoa cominada à falsificação ou alteração.
Reclusão: 2 a 6 anos + multa
305 - Supressão de documento Destruir , suprimir ou ocultar
Reclusão:
2 a 6 anos + multa = doc público
1 a 5 anos + multa = doc particular
307 - Falsa identidadeAtribuir-se falsa identidade para obter
vantagem
Detenção: 3 meses a 1 ano OU multase o
fato não constitui elemento de crime mais
grave
308 - Falsa IdentidadeUsar como documento de outrem como
próprio
Detenção: 4 meses a 1 anos + multa se o fato
não constitui elemento mais grave
311- A fraudes em Certames de
Interesse Público
utilizar ou divulgar indevidamente com
o fim de beneficiar a si ou a outrem
§ 1º Incorre permite ou facilita
§ 2º Se a ação ou omissão resulta
dano à adm pública>>>>> Reclusão: 2 a 6 anos + multa
312 - Peculato Apropriar-se Reclusão: 2 a 12 anos + multa
§ 1º embora não tendo posse do valor Reclusão: 2 a 12 anos + multa
313 - Peculato mediante erro de
outrem
Apropriar-se de $$ que recebeu por
erroReclusão: 1 a 4 anos + multa
313 - A Inserção de dados falsos em
sistema de informação
Inserir ou facilitar : funcionário
autorizado; dados corretosReclusão: 2 a 12 anos + multa
313 - B Modificação ou alteração
não autorizada em sistema de
informação
Modificar ou alterar: qualquer
funcionário; programas de informáticaDetenção: 3 meses a 2 anos + multa
Das fraudes em Certames de Interesse Público
Crimes contra a Administração Pública - dos crimes praticados por funcionário público
Reclusão: 1 a 4 anos + multa
314 - Extravio, sonegação ou
inutilização de livro ou documento
público
ExtraviarReclusão: 1 a 4 anos + multa se o fato não
constitui crime mais grave
315 - Emprego irregular de verbas
ou rendas públicasAplicação diversa às verbas públcias Detenção: 1 mês a 3 meses OU multa
316 - Concussão Exigir (vantagem indevida) Reclusão: 2 a 8 anos + multa
Excesso de exação § 1ºExigir tributo ou contribuição social que
sabe indevido Reclusão: 3 a 8 anos + multa
Excesso de exação § 2ºDesviar em proveito próprio para
recolher aos cofres públicosReclusão : 2 a 12 anos + multa
317 - Corrupção passivaSolicitar ou receber (vantagem indevida
ou promessa de vantagem)Reclusão : 2 a 12 anos + multa
§ 1º se em consequência o funcionário
retarda ou deixa de fazer ato de ofícioa pena é aumentada em 1/3
§ 2º
Pratica ou deixa de praticar (com
infração de dever funcional cedenco
influência ou pedido de outrem)
Detenção: 3 meses a 1 ano OU multa Se o
fato não constitui elemento de crime mais
grave
319 - PrevaricaçãoRetardar ou deixar de praticar por
interesse ou sentimento pessoalDetenção: 3 meses a 1 ano + multa
319 A
Diretor de penitenciária e/ou agente
público: DEIXAR de cumprir seu dever
de vedar ao preso acesso à aparelho
telefônico, de rádio ou similiar
Detenção: 3 meses a 1 ano
320 - Condescendência Criminosa(Indulgência) Deixar de responsabilizar o
subordinado que cometeu crimeDetenção : 15 dias a 1 mês OU multa
321 - Advocacia Administrativa
Patrocina interesse privado perante
adm pública e valer-se da qualidade de
funcionário público
Detenção: 1 mês a 3 meses OU multa
322 - Violência Arbitrária PraticarDetenção: 6 meses a 3 anos além da pena
correspondente à violência
323 - Abandono de cargo Abandonar Detenção: 15 dias a 1 mês OU multa
§ 1º Se causar prejuízo Detenção: 3 meses a 1 ano
§ 2º Faixa de Fronteira Detenção: 1 ano a 3 anos + multa
324 - Exercício funcional
ilegalmente antecipado ou
prolongado
Antes, continuar e/ou depois Detenção: 15 dias a 1 mês
325 - Violação de Sigilo funcionalRevelar fato que deveria permanecer
em segredoDetenção: 6 meses a 2 anos
§ 2ºse da ação ou omissão resulta dano à
Adm Pública
Reclusão: 2 a 6 anos + multa OU multa se o
fato não constitui crime mais grave
326 - Violação do sigilo de proposta
de concorrência
Devassar ou proporcionar ensejo à
devassá-lo
Detenção: 6 meses a 2 anos OU multa se o
fato não constitui crime mais grave
327 - Funcionário Público é
para efeitos penais: quem embora
transitoriamente ou sem remuneração
exerce emprego ou função pública.
Equipara-se: entidade paraestatal e
empresa prestadora de serviço
Aumentada em 1/3
Usurpar Detenção: 3 meses a 2 anos + multa
Auferir Vantagem Reclusão: 2 a 5 anos + multa
329 - Resistência Opor-se Detenção: 2 meses a 1 ano
§ 1º Se não se executar o ato Reclusão: 1 a 3 anos
§ 2º
330 - Desobediência Desobedecer à ordem legal Detenção: 15 dias a 6 meses + multa
331 - Desacato Desacatar Detenção: 6 meses a 2 anos + multa
328 - Usurpação da função pública
Aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência
332 - Tráfico de Influência Solicitar, cobrar, exigir ou obter
(vantagem indevida ou promessa dela)
Reclusão: 2 a 5 anos + multa
(pena é aumentada da metade se o agente
alega que a vantagem é também destinada
ao funcionário)
333 - Corrupção Ativa Oferecer, prometer
Reclusão: 2 a 12 anos + multa pena
é aumentada em 1/3 quando funcionário
retarda ou omite ato de ofício
335 - Impedimento, perturbação
ou fraude de concorrência
Impedir, perturbar, afastar e/ou fraudar
concorrência pública
Detenção: 6 meses a 2 anos OU multa, além
da pena correspondente á violência
336 - Inutilização de edital ou de
sinal
Rasgar ou inutilizar (edital afixado por
ordem de funcionário público)Detenção: 1 mê a 1 ano OU multa
337 - Subtração ou inutilização
subtrair ou inutilizar (livro oficial),
processo ou documento confiado à
custódia
Reclusão : 2 a 5 anos se não constitui fato
mais grave
339 - Denunciação caluniosa
Imputar crime que lhe sabe inocente :
Dar causa à instauração policial,
processo judicial, instauração de
investigação administrativa, inquérito
civil ou ação de improbidade
Reclusão: 2 a 8 anos
§ 1º se o agente se serve de anonimato Aumenta-se a pena de sexta parte
§ 2º se a imputação é de prática de
contravençãoPena diminuída pela metade
340 - Comunicação falsa de crime
ou de contravenção
Provocar ação de autoridade de crime
que sabe não ter verificadoDetenção: 1 a 6 meses OU multa
341 - Auto acusação falsaAcusar-se de crime cometido por
outremDetenção: 3 meses a 2 anos
Crimes contra a Administração Pública - dos crimes praticados por funcionário público
342 - Falso testemunho ou falsa
perícia
Afirmar falsamente OU negar OU calar a
verdade como testemunho, perito,
contador, tradutor ou intérprete em
processo judicial ou administratuvo ou
em juiz arbitral
Reclusão: 2 a 4 anos + multa
343 - "Suborno"Dar, oferecer ou prometer $$ ao
pessoal do artigo aqui de cimaReclusão: 3 a 4 anos + multa
344 - Coação no curso do processo Usar (violência ou grave ameaça) Reclusão: 1 a 4 anos + multa, além da pena
correspondente à violência
Justiça com as próprias mãos, salvo
quando a lei permite
Detenção: 15 dias a 1 mês OU multa além da
pena correspondente à violência
Tirar, suprimir, destruir ou danificar
coisa própria que se acha em poder de
terceiro
Detenção:6 meses a 2 anos + multa
347 - Fraude processualInovar, mudar, mexere, alterar com o
fim de induzir a erroDetenção: 3 meses a 2 anos + multa
350 - Abuso de poderordenar ou executar medida privativa
de liberdade individualDetenção: 1 mês a 1 ano
357 - Exploração de prestígio
Solicitar ou receber $$ a pretexto de
influir em juiz, jurado, órgão do MP,
funcionário de justiça, perito, tradutor
ou intérprete
Reclusão: 1 a 5 anos + multa
359 - Desobediência à decisão
judicial sobre perda ou suspensão
de direito
Exercer função, atividade, direito,
autoridade, ou múnus de que foi
suspenso ou privado por decisão judicial
Detenção: 3 meses a 2 anos OU multa
345 / 346 - Exercício arbitrário das
próprias funções