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CÓDIGO INTERNACIONAL DA
NOMENCLATURA
ZOOLÓGICA
Darlyne de Aquino Silva
Guilherme Jordão
Mayara Petrelli
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SÃO ROQUE
INTRODUÇÃO
o Classificação dos seres vivos surgiu com a própria necessidade do
homem em reconhecê-los.
o O grande número de espécies viventes levou-o a organizá-las de forma
a facilitar a identificação e, consequentemente, seu uso.
o Uso na alimentação, cura de doenças, fabricação de armas,
ferramentas agrícolas.
REGRAS DE NOMENCLATURA
o O sueco Carl Von Linné,
botânico e médico
conhecido por Lineu,
somente na 10ª edição do
seu livro, Systema Naturae,
em 1758, sugeriu a
nomenclatura binomial,
usado até o presente.
o Regras para a nomenclatura científica firmadas pela primeira vez no
Primeiro Congresso Internacional de Nomenclatura Científica, em
1898.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE
NOMENCLATURA ZOOLÓGICA - ICZN
o Obra Sistema Naturae, Carl Von Linné, em 1758.
o Com base na proposta de Linné, o Congresso
Internacional de Zoologia, de 1898, criou uma comissão
para preparar um Código Internacional de Nomenclatura
Zoológica, cujas regras foram adotadas a partir de 1901.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE
NOMENCLATURA ZOOLÓGICA - ICZN
o Sistema de regras e recomendações acerca da maneira
correta de compor e aplicar os nomes zoológicos.
o O objetivo do código é promover a estabilidade e
universalidade dos nomes científicos dos animais, e
garantir que o nome seja único e distinto.
CÓDIGO INTERNACIONAL DE
NOMENCLATURA ZOOLÓGICA - ICZN
o O ICZN não tem força de lei nacional.
o Este Código foi aprovado pela Comissão Internacional de
Nomenclatura Zoológica e foi ratificado pelo Comitê
Executivo da União Internacional de Ciências
Biológicas (IUBS).
CONCEITO DE TIPO
o Inicialmente, nos trabalhos classificatórios, de Carl Von
Linné, as espécies eram constituídas com base em um
determinado espécime, bem estabelecido, como o tipo
“ideal” daquela espécie.
o Os indivíduos eram classificados conforme coincidiam
perfeitamente com o tipo ideal. Todavia, esse tipo
desprezava, por completo, a possibilidade, sempre
existente, de diferenças individuais entre os componentes
de uma mesma espécie.
CONCEITO DE TIPO
o Com os trabalhos anatômicos de Georges Cuvier, o
conceito de tipo evoluiu, passando a ser um padrão
anatômico básico.
o Os indivíduos das espécies passaram a ser considerados
dentro de pequena possibilidade, sempre existente, de
diferenças individuais entre os componentes de uma
mesma espécie – como a teoria da evolução viria, mais
tarde, demonstrar.
TIPO
o Na moderna Taxonomia, o tipo perdeu seu espaço
eminentemente classificatório para assumir um papel
exclusivo ligado às normas de nomenclatura:
Hipodigma → denominação dada ao conjunto de
exemplares usados na descrição de uma nova espécie;
quanto maior o número de indivíduos melhor deverá ser a
caracterização da espécie.
TIPO
Depositório → refere-se ao número de catálogo do
indivíduo representante da nova espécie; todos os
indivíduos usados no conjunto de exemplares do hipodigma
devem ser numerados (os códigos de nomenclatura
impõem esta obrigatoriedade); os componentes de um
depositório são os integrantes do hipodigma.
Onomatóforo → indivíduo escolhido para ser o portador do
nome na coleção do museu; aquele que é mostrado como a
nova espécie; normalmente costuma ser o holótipo.
REGRAS DE NOMENCLATURA ZOOLÓGICA
o Na designação cientifico os nomes devem ser em latim de
origem, ou então latinizados.
Exemplos:
Bufo marinus = sapo
Pongo pygmaeus = orangotango
Bos taurus = boi
Bubalus bubalis = búfalo
Felis tigris = tigre
Felis leo = leão
REGRAS DE NOMENCLATURA ZOOLÓGICA
o As categorias superiores à espécie são UNINOMINAIS, e
escritos com inicial maiúscula.
REINO Animalia
FILO Chordata
CLASSE Mammalia
ORDEM Primata
FAMÍLIA Hominidae
GÊNERO Homo
REGRAS DE NOMENCLATURA ZOOLÓGICA
o Existe a possibilidade de se identificar algumas categorias
por sua terminação.
Família .................... IDAE
Subfamília ............... INAE
Superfamília............ OIDEA
Tribo ........................ INI
Subordem................ INA (DINA)
Culidae
Culicinae
Hominoidea
Culicini
Olenillina
CONCEITO BIOLÓGICO DE ESPÉCIE (CBE)
o Conjunto de indivíduos que, em condições
naturais, são capazes de gerar descendentes
férteis e que apresentam isolamento
reprodutivo em relação à outras espécies.
ESPÉCIES HIBRIDAS
o No caso de cruzamento entre espécies diferentes de um mesmo gênero , o produto do cruzamento, ou seja, o híbrido, é designado pelo binômio das duas espécies cruzadas, separadas pelo sinal x.
Equus asinus x Equus caballus JUMENTO ÉGUA
SUBESPÉCIE
A designação para espécie é binomial, mas para
subespécie é trinomial.
Por exemplo: Mycobacterium tuberculosis hominis (tuberculose humana)
Mycobacterium tuberculosis bovis (tuberculose bovina)
Mycobacterium tuberculosis avis (tuberculose aviária)
SUBGÊNERO
Entre o gênero e a espécie, o animal pode ter um
terceiro nome, que é o subgênero, escrito com
inicial maiúscula e entre parênteses.
Exemplo:
Anopheles (Kertesia) bellator
Anopheles (Nyssorhynchus) darlingi
LEI DA PRIORIDADE
o Exemplo:
o Em 1758, Lineu classificou uma espécie de formiga
saúva como Formica sexdens. Mais tarde, em 1804,
Fabricius transferiu-a para o gênero Atta.
o A citação deve ser assim:
Atta sexdens (Linnaeus, 1758) Fabricius, 1804
LEI DA PRIORIDADE
Nomina nuda → quando um nome proposto não
está em concordância com o Código, torna-se
inválido, devendo ser substituído por outro nome
proposto pelo próprio autor ou por qualquer outra
pessoa que constate a invalidade.
LEI DA PRIORIDADE
Homonímia → se um nome é proposto e, posteriormente, constatado que já havia sido usado para denominar outro táxon, o segundo nome proposto perde sua validade, devendo ser substituído por nova denominação proposta pelo próprio autor ou por outra pessoa que constate a duplicidade.
Ex. Johansen, em 1927 descreveu um novo gênero de molusca e deu o nome de Tritone. Anos depois em 1932, Steven descreveu um novo gênero de peixes e, por coincidência, também deu o nome de Tritone.
LEI DA PRIORIDADE
Sinonímia → quando um mesmo e único tipo
animal, tenha recebido duas denominações
distintas, propostas por dois pesquisadores
diferentes, a segunda denominação perde sua
validade, permanecendo válida a primeira, sendo a
segunda, então, citada como uma sinonímia da
válida.
REFERÊNCIAS
o ARAÚJO, Ana Paula Ulian de; BOSSOLAN, Nelma Regina
Segnini. Noções de Taxonomia e Classificação: Introdução à
Zoologia. Disponível em:
<http://biologia.ifsc.usp.br/bio2/apostila/bio2_apostila_zoo_01.pdf>.
Acesso em: 12 mar. 2013.
o NOMENCLATURA Científica Disponível em:
<http://www.sobiologia.com.br/conteudos/Seresvivos/Ciencias/bioclassifi
dosseresvivos1.php>. Acesso em: 12 mar. 2013.
o O CONCEITO DE ESPÉCIE Disponível em:
<http://www.icb.ufmg.br/labs/lbem/aulas/grad/evol/especies/>. Acesso
em: 17 mar. 2013.
REFERÊNCIAS
o PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES Disponível em:
<http://www.cbro.org.br/CBRO/perg.htm>. Acesso em: 14 mar. 2013.
o REGRAS DE NOMENCLATURA ZOOLÓGICA Disponível em:
<http://www.avesmarinhas.com.br/Nomenclatura%20zool%F3gica.pdf>.
Acesso em: 15 mar. 2013.
o SOUZA, Leila. Nomenclatura Zoológica. Disponível em:
<http://zoologia.forumeiros.com/t9-nomenclatura-zoologica>. Acesso
em: 17 mar. 2013.
o MOREIRA, L. E. Curso Programado de Paleontologia Geral e de
Invertebrados. Goiânia: Ed. UCG, 2004.