CÓDIGO ESPECIFICADOR DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - … · EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE SAÍRAM DA...

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CÓDIGO ESPECIFICADOR DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST BRASIL TRIBUTÁRIO SETEMBRO DE 2016 1

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CÓDIGO ESPECIFICADOR DE

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

BRASIL TRIBUTÁRIO

SETEMBRO DE 20161

IMPORTANTE!

O PRAZO DO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE

UTILIZAÇÃO DO CEST FOI ALTERADO PARA 01 DE JULHO

DE 2017, PELO CONVÊNIO ICMS 90/2016, PUBLICADO

NO DOU EM 12/09/2016.

O USUÁRIO BRASIL TRIBUTÁRIO JÁ CONTA COM O CEST

EM TODAS AS MERCADORIS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO

TRIBUTÁRIA EM NOSSAS BASES DE DADOS.

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Fernando Ventura

• Graduado em Ciências Contábeis - UFPR

• Pós-graduação em Gestão de Assuntos Públicos –

PUCPR

• 15 anos de experiência em consultoria e cursos de

impostos indiretos – ICMS, IPI e ISS.

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OBJETIVO DO CEST

Convênio ICMS 92/2015: estabelece a sistemática de

uniformização e identificação de mercadorias sujeitas

ao regime de substituição tributária de ICMS.

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CONVÊNIO ICMS 92/2015: CEST

Uniformiza a descrição das mercadorias sujeitas ao

regime de substituição. Para que uma Unidade da

federação exija a cobrança de ICMS ST, é necessário

que sua legislação descreva a mercadoria da

mesma forma como se encontra descrita no

Convênio.

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CONVÊNIO ICMS 92/2015: CEST

Legislação estadual deve coincidir a classificação

fiscal NCM da mercadoria e sua descrição, como se

encontram mencionadas nos Anexos do Convênio

ICMS 92/2015. OS estados devem se adaptar às

disposições do Convênio ICMS 92/2015 para

cobrança do ICMS por ST.

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CONVÊNIO ICMS 92/2015: PRAZOS

Cobrança do ICMS por substituição tributária:

começaram a valer a partir da entrada em vigor do

Convênio ICMS 92/2015, em 01 de janeiro de 2016.

Estados passaram a exigir a ST de ICMS somente dos

produtos elencados no Convênio ICMS 92/2015.

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SEGMENTOS QUE SAÍRAM DA ST

• Discos fonográficos e fitas virgens

• Filmes fotográficos e cinematográficos e slides

• Pilhas e baterias elétricas

• Produtos de colchoaria

• Brinquedos

• Instrumentos musicais

• Artigos para bebês

• Artigos de vestuário

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EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE

SAÍRAM DA ST: ALIMENTÍCIOS

• Ervilha NCM 07081000

• Goma de mascar NCM 17041000

• Tempero para carne NCM 21039029

• Tripa Bovina NCM 05040011

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EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE

SAÍRAM DA ST: PRODUTOS DE

LIMPEZA

• Tira Manchas NCM 28322000

• Passe bem NCM 35051000

• Bom Ar NCM 84248990

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EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE

SAÍRAM DA ST: PAPELARIA

• Papel Crepon NCM 48084000

• Estojo de Tecido NCM 42023200

• Cola Quente NCM 35061090

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EXEMPLOS DE PRODUTOS QUE

SAÍRAM DA ST: Materiais de

Construção

• Lixa massa NCM 68051000

• Pré-Laje NCM 68109100

• Lápis de Carpinteiro NCM 96091000

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ST a partir de 2016

Convênio ICMS 92/2015: os estados não podem exigir

substituição tributária sobre produtos que não

estejam relacionados, mas não estão obrigados a

exigir ST sobre todos os produtos listados nos Anexos.

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Inclusão do CEST

Convênio ICMS 92/2015 introduz a obrigatoriedade

de utilização do Código Especificador de

Substituição Tributária, o CEST, nos documentos fiscais

emitidos pelo contribuinte.

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OBRIGATORIEDADE DO CEST

Prevista para iniciar em 01 de janeiro de 2016, foi

prorrogada para 01 de abril, e adiada para 01 de

outubro de 2016.

NOVA PRORROGAÇÃO – 01 DE JULHO DE 2017.

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OBRIGATORIEDADE: SEFAZ

Ao estado, cabe informar na legislação que prevê a

cobrança do ICMS por ST, o código CEST da

mercadoria, sua NCM e a descrição, conforme

listados nos Anexos do Convênio ICMS 93/2015.

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OBRIGATORIEDADE: CONTRIBUINTE

Mencionar o CEST, a NCM e a descrição do item no

documento fiscal, para o qual será adotado o nome

comercial, compatível com os códigos e descrições

do Convênio 92/2015.

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OBRIGATORIEDADE: CONTRIBUINTE

O CEST deverá aparecer no xml da Nota Fiscal

Eletrônica do CF-e e da NFC-e.

Não aparecerá no DANFE da NF-e.

Será informado nos registros dos documentos fiscais

da EFD.

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OBRIGATORIEDADE: CONTRIBUINTE

A partir de 01/07/2017, serão rejeitados os

documentos fiscais eletrônicos quando o item de

mercadoria contiver CST 010 (110 ou 210) ou 060 (160

ou 260) e não contiver o respectivo CEST.

No envio da documento fiscal, não é criticado se o

CEST está correto, apenas sua falta.

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OBRIGATORIEDADE: CONTRIBUINTE

O contribuinte deverá utilizar o código CEST para o

item discriminado no documento fiscal, ainda que a

operação ou a mercadoria não estejam sujeitos ao

regime de substituição tributária.

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COMPOSIÇÃO DO CEST

Código numérico de 7 dígitos:

• primeiro e segundo: segmento da mercadoria ou

bem

• terceiro ao quinto: item de um segmento

• sexto e sétimo: especificação do item.

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COMPOSIÇÃO DO CESTNCM SEGMENTO ITEM DO

SEGMENTOESPECIFICAÇÃO

DE ITEMDESCRIÇÃO

0406 17 024 00 QUEIJOS EXCETO...

04061010 17 024 01 QUEIJO MUÇARELA

04061090 17 024 02 QUEIJO MINAS FRESCAL

04061090 17 024 03 QUEIJO RICOTA

04061090 17 024 04 QUEIJO PETIT SUISSE

04051000 17 025 00 MANTEIGA ATÉ 1KG

04051000 17 025 01 MANTEIGA + DE 1KG

220722089000

11 010 00 ÁLCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA

220710 06 001 00 ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL

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CEST NCM DESCRIÇÃO

13.001.00 30033004

Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário

13.001.01 30033004

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário

13.001.02 30033004

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário

13.002.00 30033004

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário

13.002.01 30033004

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário

13.002.02 30033004

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário

13.003.02 30033004

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário

13.003.01 30033004

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário

13.003.02 30033004

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário

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ATRIBUIÇÃO DO CESTCEST NCM DESCRIÇÃO

17.107.00 2101.1 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

17.109.00 1901.90.902101.11.902101.12.00

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

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RICMSRS, Apêndice II, Seção III, Item XXX

90 Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

2101.1 17.107.00

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RICMSPR Anexo X, art. 135 inciso XI

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

17.108.00 2101.20 Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base desses extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

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São Paulo: Portaria CAT 83/2015, Anexo único Item XI

11.14Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

1901.90.902101.11.902101.12.00

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Mercadorias que sairam da ST: Atacadistas e Varejistas.

• Realizar o levantamento dos estoques em

31/12/2015

• Informar o levantamento no Bloco H da EFD

• Lançar os créditos de acordo com a legislação de

seu estado.

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www.brasiltributario.com.br

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