CODIGO DE NORMAS [Modo de...
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CODIGO DE NORMAS
PARTE ESPECÍFICA DE PROTESTO
ASPECTOS IMPORTANTES
PODERÃO SER LEVADOS A PROTESTO
TÍTULOSOUTROS
DOCUMENTOS DE DÍVIDA
DA DISTRIBUIÇÃO, RECEPÇÃO E PROTOCOLIZAÇÃO
Valor a ser protestado diferente do valor nominal do
titulo
Apresentante deve juntar demonstrativo do
montante indicado a protesto
Se o apresentante optar
Repasse ao credor
Se o apresentante optar por transferência
bancária de valores: suportará despesas
bancárias
ERRO FORMAL VERIFICADO
(AINDA QUE O TÍTULO JÁ TENHA SIDO PROTOCOLADO)
O título deverá ser DEVOLVIDO ao apresentante
Devendo constar a anotação da
Com devolução dos valores recebidos
anotação da irregularidade
valores recebidos
ATENÇÃO: como se trata de devolução por erro, o procedimento do protesto não terá seguimento e, portanto, nenhum ato será praticado (pagamento, retirada ou protesto). Haverá apenas a
anotação no livro protocolo da devolução por erro formal e, para os titulos eletrônicos, no arquivo retorno será inserida a informação: DEVOLUÇÃO SEM CUSTAS conforme layout próprio que seu
programador já tem conhecimento; sendo feito ofício informando sobre os valores devolvidos (no mesmo sentido art. 9º da lei 15424). Como o ato não será realizado e os valores serão devolvidos ao apresentante, sugerimos que não seja aposto selo e não conste na DAE e DAP, mas apenas no
protocolo. Guardar adequadamente o comprovante de devolução dos valores, para fins de comprovação, se necessária.
FORMAS DE APRESENTAÇÃO
FISICAMENTEORIGINAL
(TITULOS DE CRÉDITO OU DOCUMENTOS DE DIVIDA)
DIRETO NO
CÓPIA REPROGRAFICA(DOCUMENTOS DE DÍVIDA)
AUTENTICADA SEM AUTENTICAÇÃO
REQUER FIRMA RECONHECIDA NO REQUERIMENTO (FINS DE
IDENTIFICAÇÃO DO APRESENTANTE)
MEIO ELETRÔNICO
DIRETO NO CARTÓRIO
CÓPIA DIGTALIZADA COM CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (FINS DE IDENTIFICAÇÃO DO APRESENTANTE)
PRODUZIDOS EM MEIO ELETRÔNICO E ASS DIGITALMENTE
A exemplo da CRATRANSMISSÃO ELETRÔNICA DE DADOS
FORMAS DE APRESENTAÇÃO
Aqui tem-se o prévio cadastro/identificação das partes
envolvidas - apresentantes e tabelionatos - com disponibilização de
QUEM PODE OPTAR PELA FORMA DE APRESENTAÇÃO ?
APRESENTANTE
E O TABELIÃO DE PROTESTO ? DEVERÁ RECEBER
tabelionatos - com disponibilização de login e senha específicos
INOVAÇÃO
CONTAGEM DO PRAZO PARA PROTESTO_PACIFICAÇÃO
3 dias úteis Contados da data
da efetiva intimação
Lembrando que:
a) a efetiva intimação no caso de edital é a data da emissão do Edital. Assim,quando for o caso de intimação por edital, conta-se 3 dias úteis da data daemissão deste edital;b) Mais de um devedor – conta-se a partir da data da última intimação
VEDAÇÃO EXPRESSA, sob pena de responsabilização: retenção do título ou dilatação do prazo para protesto a pedido das partes
MEIOS DE SE FAZER A INTIMAÇÃO
QUALQUER MEIO(portador, empresa de
correios e telégrafos, etc
CONDIÇÃO: comprovação do recebimento da
Para a escolha do “MEIO” a ser adotado, o tabelião avaliará o quesito EFICIÊNCIA, levando
em conta as peculiaridades do local
Arquiva-se apenas este comprovante. Se frustrada,
arquiva-se o comprovante da intimação frustrada e também o recebimento da
intimação
ATENÇÃO: a utilização da “posta restante” da ECT não condiz com o intuito do código denormas porque PERDE no quesito EFICIÊNCIA e ainda cria insegurança para a validade daintimação, uma vez que não obedece o preceito legal de ser considerado intimado odevedor com a ENTREGA NO ENDEREÇO INDICADO PELO APRESENTANTE (no mesmosentido art. 314 do codigo de normas), podendo gerar responsabilizações. Por isso elevando em conta a política preventiva da nossa associação, orientamos a não utilizar essemeio para intimações.
intimação frustrada e também o Edital.
Máximo que se podeaguardar o AR: 30 DIAS(“exceção da exceção”)
Quando utilizada a Empresa de Correios e Telégrafos
AR retornando:tabelião anotará a data que o recebeu da ECT
Verificar data do Será considerada
frustrada a intimação
Intima-se por Edital
Verificar data do recebimento da
intimação
Se JÁ DECORRIDOS 3DIAS ÚTEIS da dataconstante no AR: lavra-se o protesto noMESMO DIA
AINDA SOBRE INTIMAÇÃO
Protesto para fins falimentares
Endereço: domicílio da SEDE do devedor
Necessidade da IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA que recebeu a intimação (assinatura e documento),
Inclusive, devendo constar do instrumento de protesto essa identificaçãoINTIMAÇÃO POR EDITAL protesto essa identificação
I - Data de emissão
III - Numero do protocolo e data da apresentação
IV - Endereço e horário de funcionamento do Tabelionato de Protesto
V - Informação sobre o prazo para o pagamento
VI - Intimação e alerta sobre possibilidade de apresentação de resposta no prazo legal
INTIMAÇÃO POR EDITALDeve constar apenas
II - Nome e endereço do devedor
AINDA SOBRE INTIMAÇÃO
Alteração do endereço para intimação
Novo endereço: mesma circunscrição do cartório
Autorização com firma reconhecida
POSSIBILIDADE: quando houver autorização
expressa do DEVEDOR.CONDIÇÕES:
Autorização com firma reconhecida
Se devedor pessoa jurídica: documentos comprobatórios dos poderes de representação
Manter no Tabelionato tais documentos, não sendo devidos emolumentos por essa guarda.
SUSTAÇÃO DE PROTESTO
MANDADO DE SUSTAÇÃO
PROTESTO JÁ LAVRADO
DEVERÁ SER ENTENDIDO COMO
SUSPENSÃO DE PROTESTO
PAGAMENTO
Microempresário e empresa de pequeno porte na condição de
DEVEDOR
Não incide taxa judiciária
A possibilidade de diminuição de custo para o microempresário e empresa de pequeno porte é grande incentivo para pagamento do título, com redução de
inadimplência e do custo Brasil.
Comprovação dessa sua condição: certidão da Junta Comercial/RCPJ
A ser renovada a cada janeiro
DO REGISTRO DO PROTESTO
LAVRATURA 1º dia útil subsequente à data em que se tenha esgotado o prazo para pagamento
ALEGAÇÕES (contraprotesto)
Podem ser apresentadas no prazo legal, devem ser consignadas no instrumento e guardadas, mas não serão devidos emolumentos por essa mas não serão devidos emolumentos por essa
guarda.
AVALISTA DO DEVEDOR = FIADOR QUE RENUNCIOU AO BENEFÍCIO DE ORDEM
Podem ser protestados, DESDE QUE haja requerimento expresso do apresentante
indicando-os como devedores
FALÊNCIA/RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Não impedem a lavratura de protesto
DO REGISTRO DO PROTESTO
REGISTRO E INSTRUMENTO DE PROTESTO
Deverá constar informação sobre o modo como realizada a intimação - por
portador ou edital
CANCELAMENTO DO PROTESTO
ENDOSSO TRANSLATIVO
APRESENTANTE será reputado CREDOR para
fins do cancelamento do protesto
Apresentação por indicações – cadeia de
endossantes ou cedentes
Cancelamento AVERBADO NO REGISTRO DO PROTESTO
protesto
ENDOSSO MANDATO
CREDOR-ENDOSSANTE
APRESENTANTE
cedentes
OU
CANCELAMENTO DO PROTESTO
mais de um título e em
Transmitida por meio eletrônico desde que autenticada por tabelião
de notas (aposição da assinatura digital ICP Brasil do Tabelião de notas)
No original
confeccionada por meio eletrônico com assinatura
digital (ICP brasil)
mais de um título e em tabelionatos diferentes: Cópia
autenticadaANUÊNCIA
MATERIALIZAÇÃO DO TÍTULO NO INSTRUMENTO
CANCELAMENTO DO PROTESTO
TÍTULO POR INDICAÇÃO
EXPRESSA ADVERTÊNCIA NO INSTRUMENTO DE QUE O
INSTRUMENTO CONTENDO A MATERIALIZAÇÃO DO TÍTULO É HÁBIL AO CANCELAMENTO DO PROTESTOAO CANCELAMENTO DO PROTESTO
POSSIBILIDADE DE SE CANCELAR MEDIANTE O PRÓPRIO INSTRUMENTO DE PROTESTO
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO
ANOTAR REGISTRO DE PROTESTO
Certificar-se de que a ordem judicial tem caráter provisória
não devidos emolumentos e demais encargos
(já que se trata de mera anotação e não averbação)
REATIVAÇÃO DO PROTESTO
ANOTAR REGISTRO DE PROTESTO
não devidos emolumentos e demais encargos
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO - CERTIDÕES
MANDADO DE SUSPENSÃO DOS
COM PUBLICIDADE
os protestos suspensos DEVERÃOconstar da certidão com menção
à existência de ordem judicial
“CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS NEGATIVOS” (se houver apenas protesto suspenso e sempre com a menção da
existência de ordem judicial, sendo, para fins de cobrança SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO
SEM PUBLICIDADE
os protestos suspensos NÃO DEVERÃO constar da
certidão com menção à existência de ordem judicial
existência de ordem judicial, sendo, para fins de cobrança considerada certidão positiva) ou “POSITIVA” (se houver
protestos suspensos e não suspensos).
CERTIDÃO NEGATIVA (se apenas tiver protesto suspenso)
CERTIDÃO DO LIVRO PROTOCOLO
INFORMAÇÕES E CERTIDÕES
PEDIDO ESCRITO DO PRÓPRIO DEVEDOR
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
CERTIDÃO REGRA EXCEÇÃO
ABRANGÊNCIA MÍNIMA 5 ANOS
CERTIDÃO SOBRE UM PROTESTO ESPECÍFICO
PERÍODO MAIOR EXPRESSAMENTE ESPECIFICADO NO PEDIDO
CERTIDÃO REGRA EXCEÇÃO
REQUERIMENTO DE CERTIDÃOPOR MEIO ELETÔNICO (ass digital
ICP BRASIL)
Informações para entidades representativas da indústria e
do comercio
Abrangerão todos os cancelamentos efetuados, independente da data da lavratura dos respectivos protestos
INFORMAÇÕES E CERTIDÕES
AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇO GRATUITO DE CONSULTA SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROTESTO – CENTRAL NACIONAL
DE PROTESTO
do comercio lavratura dos respectivos protestos
Arquivamento: requerimento de CERTIDÃO
Positiva, por quesitos e de inteiro teor: SIMNEGATIVA : NÃO