Código de Ética e Conduta (Book) - Canal de Denúncias · A CRT condena o trabalho infantil e...
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CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA | 1
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
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AprEsENTAçãO Este Código de Ética e Conduta determina as melhores práticas a
serem observadas por todos os empregados e colaboradores da CRT,
bem como estabelece compromissos éticos e de responsabilidade no
desempenho das atividades junto aos usuários e acionistas, atuação
nos setores público e privado e nas relações com a sociedade como
um todo.
Os princípios e valores contidos no Código de Ética e Conduta refletem
a atitude da CRT e devem orientar o trato de toda e qualquer relação,
interna e externa, em nome da empresa. Fazem parte integrante deste
Código de Ética e Conduta como normas adicionais, as normas e
políticas internas da CRT em vigência.
Assim, é dever de todos conhecer, respeitar e zelar pelo cumprimento
do Código de Ética e Conduta tal como das normas e políticas internas
da CRT.
A violação das normas contidas neste Código e das normas e políticas
internas da CRT por parte de qualquer pessoa (física ou jurídica) que,
direta ou indiretamente, mantenha relações com a CRT, será considerada
como infração e poderá resultar em sanção.
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VIsãOSer referência no segmento de concessões rodoviárias no Brasil.
MIssãOAdministrar a Rodovia BR-116/RJ (Rodovia Santos Dumont) em
consonância com o contrato de concessão, com excelência na prestação
de serviços, nas melhores condições de segurança rodoviária, na
preservação do meio ambiente e na geração de resultados que superem
as expectativas da sociedade, usuários e acionistas.
prINCípIOs E VAlOrEsPrimando pelas melhores práticas de governança corporativa, a CRT
tem por princípios e valores:
• Valorizar e reconhecer pessoas e o trabalho em equipe;
• Respeito pelas pessoas e instituições;
• Honestidade;
• Responsabilidade socioambiental;
• Empreendedorismo;
• Comprometimento;
• Inovação.
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AbrANGêNCIAÉ dever de todos zelar para que sua conduta esteja em conformidade
com os valores da CRT.
Assim, os valores, princípios, diretrizes e normas que constituem o
presente Código de Ética e Conduta aplicam-se a todos os empregados,
colaboradores, diretores, conselheiros e acionistas, bem como aos seus
prestadores de serviços e fornecedores, sempre que atuem para e pela
CRT, também devendo ser de conhecimento das entidades conveniadas
e patrocinadas pela empresa.
O cumprimento do Código de Ética e Conduta é imprescindível para
manter a reputação e o bom nome da CRT em suas atividades, razão
pela qual não haverá qualquer tolerância em relação a condutas ilícitas
e contrárias aos valores e princípios da empresa.
Desta forma, cabe a todos zelarem pelo respeito mútuo, não sendo
admitido qualquer tipo de preconceito ou discriminação em função de
etnia, origem, orientação sexual, convicção política ou religiosa e, ainda
o assédio de qualquer natureza, inclusive moral e sexual.
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rElACIONAMENTO DA CrT COM sEUs COlAbOrADOrEs, ACIONIsTAs, INVEsTIDOrEs E COM A sOCIEDADEVisando atender os princípios e valores da transparência, da
responsabilidade socioambiental e da honestidade, a CRT se
compromete em proporcionar um ambiente de trabalho saudável e
seguro para seus colaboradores, buscando sempre a redução de riscos
de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
A CRT condena o trabalho infantil e qualquer forma de trabalho forçado,
que reduza o homem à condição de escravidão ou equivalente.
Priorizamos a excelência em nossos serviços, de modo que o valor
gerado pela CRT se reflita não apenas nas pessoas de seus acionistas,
investidores e colaboradores, mas também, na sociedade, seja
contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades
nas quais está inserida, com a promoção de projetos que promovam o
desenvolvimento local, seja por meio da preservação do meio ambiente,
com a aplicação das melhores práticas existentes e economicamente
viáveis para reduzir o consumo de recursos naturais, a geração de
resíduos, as emissões atmosféricas e de efluentes para a prevenção da
poluição decorrente de nossas atividades.
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pOlíTICA ANTICOrrUpçãO DA CrTComo empresa concessionária de serviço público, a CRT deseja garantir que, durante a condução dos trabalhos e das prestações de serviços, seus empregados, diretores, conselheiros, acionistas e quaisquer terceiros observem os mais elevados padrões de integridade.
A CRT é reconhecida pela correção de suas práticas administrativas e operacionais, desejando manter essa posição. Portanto, é vital combater e evitar todas as formas de corrupção e práticas contrárias à ética da empresa.
Não serão aceitas práticas que violem a legislação vigente de combate à corrupção, assim como quaisquer outras (mesmo que realizadas por outra empresa privada) e/ou que causem prejuízos para a CRT e/ou propiciem vantagens indevidas aos seus empregados, diretores, conselheiros, acionistas ou quaisquer terceiros.
Assim, este Código de Ética e Conduta tem como objetivo esclarecer o que são consideradas práticas de corrupção e/ou contrárias à ética.
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O qUE É COrrUpçãODe acordo com a concepção legal, o termo corrupção pode ser
compreendido como oferecer ou receber algo com o objetivo de obter
vantagem indevida.
Normalmente, o ato é praticado pelo abuso de poder ou autoridade.
Isso significa que a pessoa utiliza da sua posição para obter um
benefício indevido.
A forma mais comum de corrupção é o suborno, que significa dar ou
receber dinheiro, presente ou outro benefício como forma de indução à
obtenção de vantagem para si ou para a empresa, por meio de um ato
desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na prática de suas funções.
É importante saber que a Lei Anticorrupção, nº 12.846, de 02/08/2013,
e demais normas proíbem a oferta, o pagamento, a promessa de
pagamento ou autorização para o pagamento de qualquer quantia em
dinheiro, presentes ou bens de valor a funcionário público. A ilegalidade
se caracteriza ainda que não haja a intenção de corromper por parte a
CRT e/ou seus representantes e prepostos.
Não são tolerados pela CRT atos de corrupção, e os delitos desta
espécie serão levados às autoridades competentes, bem como
punidos internamente.
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FUNCIONárIOs públICOsÉ funcionário público, entre outros, quem:
• exerce cargo, emprego, serventia ou função pública;
• detém posição legislativa, executiva, administrativa ou judicial;
• presta serviço público e/ou desempenha qualquer função pública,
em nome de órgão público ou empresa estatal;
• militares e policiais;
• se candidata a cargo público.
Os funcionários públicos devem atuar com probidade no desempenho de
suas funções, e sempre que houver solicitação de vantagens indevidas
para realização de tarefas administrativas, o ato deve ser reportado ao
seu superior, ao Canal de Comunicação ou ao Comitê de Ética e Conduta
da CRT.
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COrrUpçãO ENTrE pArTEs prIVADAsA corrupção privada se configura quando uma vantagem indevida é
prometida ou conferida a um indivíduo ou empresa do setor privado.
Os atos de prometer ou dar, solicitar, aceitar ou receber são classificados
como corruptos.
A CRT não tolera qualquer forma de corrupção privada. Tais atos são
rigorosamente proibidos.
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sINAIs DE AlErTAPara garantir o cumprimento deste Código de Ética e de Conduta, todos
devem estar alertas para as situações cotidianas no trabalho.
Os sinais de alerta, abaixo exemplificados, podem ajudar a identificar
situações que não estejam em conformidade com a CRT e a Lei. Veja
alguns casos:
• fornecedor ou prestador de serviços com fama pela prática de suborno;
• solicitação de pagamentos em dinheiro e com urgência;
• recomendação de contraparte por funcionário público ou ex-funcionário público;
• recomendação de determinado funcionário público ou ex-funcionário público para prática de determinado ato;
• recusa na assinatura de acordo que obriga a observância da Lei Anticorrupção;
• manifestação de recomendação de sigilo de determinado ato ou fato.
Outros sinais de alerta poderão ser identificados pelos empregados da
CRT no desempenho de suas atividades. No caso de conhecimento ou
mesmo de suspeita de práticas incompatíveis ou contrárias a este Código
de Ética e Conduta, os empregados da CRT devem informar ao seu
superior ou denunciar por meio do Canal de Comunicação ou do Comitê
de Ética e Conduta da CRT. É seguro e não precisa de identificação.
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FOrNECEDOrEs E prEsTADOrEs DE sErVIçOAs relações com os fornecedores e prestadores de serviço devem ser
pautadas pelo respeito entre as partes, profissionalismo, transparência
e integridade.
É dever da CRT buscar por fornecedores e prestadores de serviço que
respeitem os princípios e valores expressamente estabelecidos neste
Código, sendo vedada a contratação de fornecedor ou prestador que
se utilize de mão de obra infantil e/ou escrava, bem como em condições
análogas a esta.
A contratação de fornecedores e prestadores de serviço terá como
premissa básica o estabelecimento de critérios técnicos, profissionais
e éticos com o objetivo de garantir a melhor relação custo/benefício e a
otimização dos recursos.
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qUAlIFICAçãO DE FOrNECEDOrEsOs empregados responsáveis pela contratação de qualquer fornecedor
devem garantir que a empresa ou pessoa a ser contratada tenha, além da
qualificação necessária, sólida reputação de integridade nos negócios.
Antes da contratação, o fornecedor deve atualizar o seu cadastro em
conformidade com a Política de Compras. A não atualização do cadastro
impede sua contratação e/ou sua manutenção como contratado da
CRT. Além disso, deve ser realizada uma verificação de regularidade e
do histórico desse fornecedor na Junta Comercial ou Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, na Receita Federal (Situação Cadastral do fornecedor e
seus sócios) e, ainda, a situação do possível contratado junto ao SERASA
(fornecedor e seus sócios). Essa análise de qualificação visa confirmar a
inexistência de ato ou fato que, de alguma forma, possa ser caracterizado
como sinal de alerta.
A verificação prevista no parágrafo acima deve ser atualizada anualmente
e eventuais novos apontamentos que indiquem possíveis desvios devem
ser comunicados imediatamente à direção da empresa, ao Canal de
Comunicação ou do Comitê de Ética e Conduta da CRT para decisão
quanto à manutenção ou não do contrato de fornecimento.
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VIAGENsAs despesas de viagens (transporte, hospedagem e alimentação)
serão reembolsadas aos empregados, desde que acompanhadas de
comprovantes de despesas e obedecidas as normas e políticas internas
da CRT que versam sobre o assunto.
A CRT não custeia ou reembolsa viagem para funcionários públicos,
mesmo que seja referente ao contrato de concessão.
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CONCEssãO DE prEsENTEs, brINDEs E DOAçõEsO oferecimento e recebimento de quaisquer presentes, brindes e
doações é vedado pela CRT. Apenas os brindes de caráter institucional
são permitidos.
Os empregados da CRT estão proibidos de dar (ainda que com recursos
próprios) e de receber qualquer presente em dinheiro a/de qualquer
fornecedor ou prestador de serviços da CRT, de funcionários e entes
públicos, de partidos políticos ou de candidatos a cargos públicos.
Presentes, brindes, doações e cortesias de qualquer valor não podem ser,
direta ou indiretamente, oferecidos a funcionários e entes públicos, partidos
políticos ou candidatos a cargos públicos em qualquer circunstância.
É proibido a todos os empregados da CRT o recebimento de brindes,
presentes de natureza promocional ou cortesias de qualquer fornecedor
ou prestador de serviços da CRT, de funcionários e entes públicos, de
partidos políticos ou de candidatos a cargos públicos.
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ENTrETENIMENTOO entretenimento inclui convites para festas, shows ou outras
apresentações, almoços, jantares, coquetéis e demais eventos do gênero.
Todo entretenimento financiado pela CRT deverá, por regra, ter intenção
exclusiva de proporcionar discussões negociais ou comerciais legítimas.
Lembre-se de que o oferecimento de entretenimento pode configurar
vantagem indevida se a intenção for a finalidade de obter/contratar ou
levar o agente público a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Qualquer
entretenimento para este fim é proibido pela CRT.
O oferecimento de qualquer entretenimento deve ser previamente
aprovado pelo Comitê de Ética e Conduta e a despesa registrada de
forma clara e detalhada pela contabilidade da CRT.
INFOrMAçõEs CONTábEIs E FINANCEIrAsA legislação, as normas e princípios contábeis devem sempre ser
observados, razão pela qual as demonstrações da CRT devem ser
precisas, completas e verdadeiras.
Todas as transações financeiras e contábeis devem estar devidamente
registradas e suportadas por documentação comprobatórias.
Não são admitidos registros contábeis falsos ou fictícios. É dever de
todo colaborador reportar, por meio do canal de ética, qualquer prática,
que seja de seu conhecimento ou suspeita e que possa comprometer a
veracidade dos registros contábeis da CRT.
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IMprENsAO relacionamento com a Imprensa deve se pautar pelo respeito e objetiva a preservação e valorização da imagem da CRT.
Manifestações em nome da CRT são permitidas apenas para pessoas previamente autorizadas e devem seguir a orientação corporativa.
CONFlITO DE INTErEssEsTodos os abrangidos por este Código devem prevenir e eliminar eventual
conflito de interesses que ocorra durante o desenvolvimento de suas
atribuições e responsabilidades, em especial no que diz respeito a:
• Obter receita proveniente de participação em sociedade ou trabalho
de qualquer natureza em que direta ou indiretamente esteja envolvida
a CRT, seus acionistas e demais investidores;
• Manter outros empregos ou atividades paralelas que entrem em
conflito com os interesses da CRT;
• Receber favores em benefício próprio ou de terceiros, de pessoas ou
empresas que se relacionem com a CRT ou com seus acionistas;
• Beneficiar-se ou beneficiar outrem em função de acesso a informações
privilegiadas e confidenciais.
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CONFIDENCIAlIDADEÉ responsabilidade de todos os integrantes da CRT zelar pelo sigilo e
confidencialidade das informações.
As informações, metodologias e técnicas de propriedade da CRT são
confidenciais e de exclusivo uso interno.
A divulgação de qualquer dado restrito precisa ser previamente autorizada
pela Diretoria da CRT, assim como devem ser preservadas as técnicas
desenvolvidas internamente, inclusive se houver quebra de vínculo com
seus acionistas e investidores.
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ExpECTATIVA DE CONDUTAEste Código de Ética e Conduta fornece aos empregados e colaboradores
da CRT informações para ajudá-los a evitar situações de eventuais violações
das Leis ou normas de conduta da empresa.
Fica estabelecido que toda denúncia deve ser imediatamente investigada,
observado sempre o benefício da dúvida, assim como que empregado
algum sofrerá sanções sem a devida comprovação dos fatos.
Não ocorrerá qualquer tipo de retaliação ao empregado que reportar atos
que não harmonizem com este Código ou que relatar fatos considerados
irregulares, porém, este não estará isento de punição, caso tenha algum
envolvimento, sendo certo, no entanto, que o empregado tem o dever de
agir com lealdade, respeitando os princípios e valores da Companhia, sob
a pena de responsabilização pela denúncia inverídica, na forma da Lei.
Toda informação recebida sobre violações deste Código será tratada
de forma sigilosa pelo Comitê de Ética da CRT, composto por um
(01) colaborador externo, um (01) colaborador membro do Conselho
de Administração e um (01) colaborador interno indicado pelo Diretor
Presidente, de forma a resguardar a identidade de quem a forneceu.
Se, apesar disso, persistirem dúvidas, os supervisores de áreas juntamente
com o Comitê de Ética e Conduta estarão à disposição para orientá-los no
que for necessário.
Todo Conselheiro, membro de Comitês, membro de Diretoria e empregado
da CRT, é responsável por conhecer, cumprir e divulgar este Código.
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CANAIs DE COMUNICAçãOA CRT disponibiliza canais confidenciais para receber informações,
reclamações, denúncias, dicas e sugestões, identificadas ou anônimas,
que serão examinadas pela área competente.
Linha direta: 0800 741 0020
DIspOsIçõEs FINAIsA CRT irá fornecer periodicamente aos seus empregados e colaboradores
orientações e treinamento com a finalidade de evitar, detectar e tratar
eventuais desvios ou inconformidades com as diretrizes do Código de
Ética e Conduta.
O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua
divulgação.
Todos os funcionários, colaboradores, prestadores e fornecedores
devem ter conhecimento do Código de Ética e Conduta e cumpri-lo
integralmente, sendo que seu descumprimento poderá acarretar aplicação
de penalidades.
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COMITê DE ÉTICA E CONDUTA
CONCEssIONárIA rIO-TErEsÓpOlIs s.A.
ATrIbUIçõEsAuxiliar os gerentes das áreas e funcionários na compreensão e interpretação
das diretrizes éticas da CRT e resolução de conflitos interpessoais no
ambiente de trabalho;
Zelar pela atualização das diretrizes éticas da CRT, a fim de que estejam
em conformidade com a legislação aplicável e com as melhores práticas
de mercado;
Analisar e decidir sobre as eventuais infrações e violações ao Código de
Ética e Conduta da CRT;
Determinar a adoção das medidas necessárias em caso de descumprimento
das políticas definidas no Código de Ética e Conduta, mediante emissão
de parecer endereçado ao gerente de área responsável;
Assegurar que o Conselho de Administração esteja ciente dos assuntos
que possam causar impacto significativo à imagem da CRT.
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COMpOsIçãO DO COMITê DE CONDUTA E ÉTICAO Comitê de Ética e Conduta será composto de três membros
formalmente nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração
da CRT:
• 1 colaborador externo
• 1 colaborador membro do Conselho de Administração da CRT
• 1 colaborador interno indicado pelo Diretor Presidente da CRT
No mesmo ato, o Conselho de Administração nomeará os membros
suplentes que deverão substituir os membros titulares sempre que
houver vacância permanente ou temporária.
O mandato de cada um dos membros do Comitê de Ética e Conduta
terá prazo de um (01) ano, podendo ser renovado por decisão do
Conselho de Administração.
O Presidente do Comitê de Ética e Conduta será indicado pelos demais
membros do Comitê e deverá apresentar relatório de suas atividades
ao Conselho de Administração e à diretoria da CRT, semestralmente ou
quando solicitado.
No caso de vacância de qualquer cargo de membro do Comitê de
Ética e Conduta, o Conselho de Administração nomeará substituto que
exercerá a função até o final do mandato e eleição de nova composição
para novo mandato de um (01) ano.
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As rEUNIõEsO Comitê de Ética e Conduta reunir-se-á em caráter ordinário
trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário.
O presidente do Comitê de Ética e Conduta fará a convocação por
meio de correspondência eletrônica (e-mail) para a reunião, com
antecedência mínima de cinco (05) dias úteis da data da sua realização
com indicação da pauta de assuntos a serem deliberados, exceto para
trato de assunto que exija apreciação urgente. As reuniões do Comitê de
Ética e Conduta, sempre a critério do presidente, poderão ser realizadas
por videoconferência.
Ao final de cada reunião, será lavrada ata em forma sumária com as
decisões tomadas pelo Comitê de Ética e Conduta.
Nas suas ausências ou impedimentos temporários, o Presidente do
Comitê de Conduta e Ética será substituído por outro membro, escolhido
pelos demais.
O Comitê de Conduta e Ética se reunirá validamente com a presença
de todos os seus membros. As decisões do Comitê de Ética e Conduta
serão sempre tomadas por deliberação da maioria dos membros
presentes na reunião.
Poderão participar como convidados das reuniões do Comitê de Ética
e Conduta outros empregados e colaboradores internos e externos que
detenham informações relevantes ou cujos assuntos constantes da
pauta de discussão sejam pertinentes à sua área de atuação.
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