Codigo de Etica AAB[1]
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Associação dos Arquivistas Brasileiros
Princípios éticos
Objetivo:
Fornecer ao profissional de arquivo regras de conduta no exercício da profissão. Considera-se arquivista, para efeito dos princípios aquiestabelecidos, o profissional que atua na guarda, conservação, organização,controle e administração de arquivos.
1. os deveres e obrigaç!es"
1.1 # arquivista deve respeitar os princípios arquivísticos e as normasrecon$ecidas internacionalmente, particularmente o princípio da
proveni%ncia, de forma a garantir a integridade dos arquivos, para que eles possam se constituir em provas &urídicas e em testemun$o permanente do presente e do passado.
1.' ( atuação do arquivista deve ser sempre orientada pela ob&etividade eimparcialidade, vis-)-vis os interesses de seus empregadores, propriet*riosde arquivos e usu*rios.
1.+ # arquivista deve incentivar a implantação de uma política de gestão dedocumentos na instituição em que atua, atravs do di*logo com seusempregadores e de palestras que visem conscientizar a todos sobre o ciclovital dos documentos, e o papel dos arquivos no processo decisrio dainstituição.
1. /or lidar com informaç!es, o arquivista deve assegurar sempre atranspar%ncia administrativa e a comunicabilidade dos documentos.
1.0 ( atuação do arquivista nas atividades de avaliação dos documentosdeve levar em consideração a proposta da instituição que os detm, alegislação em vigor e o desenvolvimento da pesquisa.
1. # arquivista deve comprometer-se com uma política correta derecol$imento, atuando cooperativamente com os gestores de documentos,
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de maneira a garantir, desde a origem, os procedimentos destinados ) proteção dos documentos de valor permanente.
1.2 # arquivista deve assegurar a autenticidade e a integridade dos
documentos nos trabal$os de processamento tcnico e de conservação.
1.3 # arquivista tem o dever de facilitar o acesso aos arquivos ao maior n4mero possível de usu*rios, atendendo a todos com imparcialidade.
1.5 # arquivista deve respeitar a legislação em vigor referente ao acesso esigilo, particularmente no que diz respeito ) vida privada das pessoasrelacionadas ) origem ou ao conte4do dos documentos.
1.16 7a comunicabilidade dos documentos, o arquivista deve respeitar oslimites impostos pela política das instituiç!es das quais dependem anecessidade de preservar os documentos, a legislação e a regulamentação,os direitos dos indivíduos e os acordos com os doadores.
1.11 # arquivista deve dispensar a todos os usu*rios um tratamento cordial,empen$ando-se em atend%-los com rapidez e efici%ncia.
1.1' # arquivista deve acompan$ar o progresso das pesquisas e asinovaç!es desenvolvidas no campo arquivístico de forma a garantir seuaprimoramento profissional e a competente formação da equipe sob suaresponsabilidade.
1.1+ # arquivista deve manter o espírito de colaboração e de respeito aodesenvolver trabal$os de cooperação tcnica com profissionais de *reasafins, no 8mbito ou não da esfera governamental.
1.1 # arquivista deve favorecer o retorno aos seus países de origem dosdocumentos p4blicos que ten$am sido retidos em tempo de guerra ou deocupação.
'. as proibiç!es"
'.1 # arquivista não deve colecionar pessoalmente documentos originaisem respeito ) integridade dos fundos.
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'.' 9 vetada a participação do arquivista no comrcio ilegal dedocumentos.
'.+ # arquivista não deve utilizar nem revelar a terceiros informaç!es
contidas em documento cu&o acesso restrito por lei, ou por acordo entre as partes.
'. # arquivista não deve comentar com os usu*rios sobre as pesquisas emandamento de outros consulentes, sem a prvia autorização destes.