Código de Conduta Cooper-Standard Holdings Inc. Cooper ... · você é responsável por fazer...
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Cooper-Standard Holdings Inc. Cooper-Standard Automotive Inc.
Código de Conduta
Mensagem de Jeff Edwards
Presidente e Diretor executivo
Prezado membro da equipe Cooper Standard,
É com satisfação que apresento o Código de Conduta atualizado da Cooper Standard. O
nosso Código foi atualizado para fornecer informações adicionais e específicas, mas os
valores essenciais permanecem os mesmos: que ajamos com integridade, tomando
decisões e ações corretas. Este Código é um guia de como fazemos negócios do jeito
certo, enquanto mantemos o nosso compromisso com o crescimento sustentável.
O código também nos fornece orientação para assegurar que o nosso trabalho seja feito
de um modo ético e legal. Ele contém recursos para responder quaisquer questões
relacionadas à conduta apropriada no ambiente de trabalho e é elaborado para ajudar-
nos a demonstrar respeito ao próximo no ambiente de trabalho, bem como no mercado.
Se você tiver qualquer dúvida relacionada a este Código de Conduta, ou tomar
conhecimento de qualquer violação deste Código, você deve contatar imediatamente o
seu supervisor, um membro da gerência de sua instalação, o departamento de recursos
humanos, um membro da Equipe de Responsabilidade Corporativa ou a linha direta para
denunciar questões relacionadas à ética. Você pode ter certeza de que não haverá
retribuição ou retaliação para perguntas feitas, para levantar preocupações sobre este
Código ou para denunciar suspeitas de violação.
Eu o incentivo a ler este Código e consultá-lo para orientação, quando necessário. A
nossa excelente reputação se deve a como cada um de nós se comporta individualmente
e como empresa. Peço a todos que continuemos a trabalhar juntos para preservarmos a
excelente reputação da Cooper Standard ao abraçar os princípios do nosso Código de
Ética
Atenciosamente,
Jeffrey S. Edwards
Presidente e Diretor executivo
Os valores da Cooper Standard
Segurança - Garantiremos que uma cultura de segurança total exista em toda parte
Funcionários - Os nossos funcionários conduzem a nossa paixão por desempenho
Meio ambiente - Protegeremos e sustentaremos os nossos recursos naturais
Melhoria contínua - Faremos o possível para alcançarmos os níveis mais altos de
desempenho em tudo o que fazemos
Qualidade - Faremos o possível para melhorar continuamente e proporcionar produtos,
processos e serviços de nível mundial
Integridade - Agimos com integridade em tudo que fazemos
Clientes - Vamos adquirir um profundo conhecimento das necessidades dos nossos
clientes e atender suas expectativas
Valor para o acionista – Nós nos tornaremos um líder reconhecido medido pelo valor
para o acionista
Envolvimento com a comunidade - Estamos empenhados em melhorar as comunidades
em que vivemos e trabalhamos
Diversidade - Os nossos funcionários espelharão os mercados que atendemos
INTRODUÇÃO
A Cooper Standard faz o possível para ser uma líder em todos os aspectos de seu negócio. O nosso comprometimento com a excelência inclui um comprometimento com os mais altos padrões de ética em nossas transações comerciais. Adotamos este Código de Conduta de Negócios e Ética para fornecer orientação para reconhecermos e lidarmos com questões éticas e nos ajudar a manter uma cultura de integridade e responsabilidade. O Código se aplica a todos os níveis da Empresa em todas as nossas localidades. Referências no Código a “funcionários” e “indivíduos” incluem diretores, diretores corporativos e funcionários ao redor do mundo, incluindo pessoal de meio período, temporário ou terceirizado.
Os padrões e procedimentos estipulados no Código têm por objetivo evitar irregularidades e promover (i) conduta honesta e ética, incluindo a gestão ética de conflitos reais ou aparentes de interesse entre relacionamentos pessoais e profissionais; (ii) divulgação completa, justa, precisa, oportuna e compreensível no relatório e documentos que a Empresa envia a agências governamentais e em outras comunicações públicas; (iii) o cumprimento das leis governamentais, regras e regulamos aplicáveis; (iv) denúncia interna imediata das violações do Código; e (v) responsabilidade pela adesão ao Código.
Pergunta:
Não tenho certeza se a minha conduta é legal.
Com quem posso conversar?
Resposta:
Contate o Departamento Jurídico ou
o Gerente de Recursos Humanos local
Cumprimento das leis
O negócio da nossa empresa deve ser conduzido por todos os funcionários estritamente de acordo com as leis, regras e regulamentos aplicáveis. Este Código se refere especificamente, em certos trechos, a determinadas leis, mas todos devem respeitar as leis que regem a nossa conduta e contatar o Departamento Jurídico ou o nosso Departamento de Recursos Humanos local, caso haja qualquer questão quanto à legalidade de qualquer conduta envolvendo a Empresa.
Cumprimento do Código
Compreendendo o Código
É responsabilidade de todos nós lermos cuidadosamente e compreendermos este Código. Se você estiver preocupado com alguma situação ética ou não estiver certo se uma conduta específica está de acordo com os padrões de conduta da Empresa, você é responsável por fazer quaisquer perguntas que acredite serem necessárias para compreender as expectativas da Empresa a seus supervisores, representantes de Recursos Humanos ou outros representantes apropriados da Empresa.
Violação do Código
Aqueles que não cumprirem o Código, incluindo supervisores que deixarem de denunciar irregularidades, podem estar sujeitos à ação disciplinar, que pode incluir cessação do contrato de trabalho. Abaixo estão exemplos de conduta que podem resultar em ação disciplinar: ações que violem o Código; requisitar que outros violem o Código; não avisar imediatamente sobre uma
violação conhecida ou suspeita do Código;
não cooperar nas investigações de possíveis violações do Código;
retaliar contra outro funcionário por denunciar uma possível violação do Código.
Denunciando violações; confidencialidade
A Cooper Standard estabeleceu os seguintes procedimentos para denunciar uma violação do Código ou para obter assistência relacionada a problema potencial. Se você acreditar que pode ter violado este Código, tiver uma crença de boa fé, ou prova de que outro funcionário cometeu uma violação deste tipo, você deve denunciar imediatamente a violação
ao seu supervisor ou a um representante do nosso grupo de Recursos Humanos. Os supervisores que receberam esta denúncia de um funcionário devem denunciar imediatamente o assunto a Recursos Humanos. Como alternativa, instauramos uma linha direta gratuita gerenciada por um fornecedor externo através do qual você pode denunciar suspeitas de violações ao Código, ou a leis ou políticas aplicáveis. Informações sobre a linha direta e como utilizá-la serão fornecidas de forma contínua em um anexo ao Código. Além disso, designamos uma equipe central de diretores corporativos e representantes, que juntos formam o Comitê de Responsabilidade Corporativa. Esses Diretores de Responsabilidade Corporativa proporcionam outro canal para você denunciar ou discutir possíveis violações do Código. Os atuais membros do Comitê de Responsabilidade Corporativa, e como eles podem ser contatados, devem ser identificados de forma contínua em um anexo ao Código. Ao longo deste Código, quando apropriado, designamos contatos específicos para assuntos específicos. Se tal contato não for designado para um assunto específico, siga o procedimento descrito acima para denunciar qualquer problema ou para tirar qualquer dúvida que você venha a ter. Todas as denúncias e investigações serão tratadas com confidencialidade tanto quanto possível, dadas as circunstâncias. Os funcionários podem escolher permanecer em anonimato, apesar de em alguns casos isso poder dificultar mais o acompanhamento e assegurar a resolução da investigação. Como mencionado acima, nenhum funcionário será alvo de retaliação ou punição por denunciar em boa fé suspeita de conduta antiética ou ilegal realizada por outros funcionários como descrito neste Código ou por se manifestar para nos alertar de qualquer situação questionável.
RETALIAÇÃO
A Cooper Standard não tolerará retaliação contra qualquer um que em boa fé manifeste uma preocupação, denuncie uma má conduta ou participe de uma investigação. A Cooper Standard proíbe a tomada de ação negativa contra qualquer colega ou associado por ter denunciado um possível desvio desta política ou por cooperar em uma investigação. Qualquer funcionário ou associado que retaliar contra outro funcionário ou associado por denunciar um possível desvio desta política ou por cooperar em uma investigação estará sujeito à ação disciplinar, até e inclusive a rescisão de contrato de trabalho.
Em caso de dúvida, contate o Comitê
Lembre-se, mesmo uma conduta que você não acredita que prejudicaria a Empresa pode constituir uma violação do Código.
O Código é elaborado para proteger a Cooper Standard de conduta imprópria e também de conduta que possa ter a aparência de impropriedade.
CONDUTA E PRÁTICAS DE
NEGÓCIO
Registros financeiros e empresariais
Aqueles envolvidos na preparação das
demonstrações financeiras da Cooper
Standard devem preparar tais
demonstrações de acordo com os
princípios e padrões contábeis aplicáveis,
para que as demonstrações financeiras
reflitam de forma material, apropriada e
completa as transações comerciais e a
condição financeira da Empresa. A política
da Empresa proíbe qualquer funcionário
de causar ou fazer com que outros façam
declarações enganosas, incompletas ou
falsas relacionadas a uma auditoria ou
apresentação de documento a alguma
entidade governamental ou regulatória.
A nossa política também proíbe qualquer funcionário de falsificar ou levar outros a falsificarem registros ou documentação da empresa. Além disso, o funcionário não deve omitir ou fazer com que outros omitam qualquer informação material que seja necessária para evitar que uma declaração seja feita em relação a uma auditoria, apresentação de documento ou exame de demonstrações financeiras enganosas. É proibido aos funcionários manter uma conta corporativa não registrada ou desconhecida, financiar ou ajudar em qualquer acordo, incluindo itens extrapatrimoniais ou acordos, com propósito enganoso. Destruição ou falsificação de qualquer documento que seja potencialmente relevante para uma violação da lei ou de uma investigação governamental pode levar a processo por obstrução da justiça. Portanto, se um funcionário tiver razão para acreditar que uma violação da lei foi cometida ou que uma investigação governamental, criminal ou regulatória está prestes a ser iniciada, ele deve manter todos os registros (incluindo registros de computador) que sejam ou possam ser relevantes para uma investigação da questão, seja conduzida pela Empresa ou por uma autoridade
governamental. Questões relacionadas à destruição ou retenção de documentos neste contexto devem ser direcionadas ao Departamento Jurídico da Cooper Standard. Propriedade da Empresa
Todos os funcionários devem proteger os bens da Cooper Standard e assegurar seu uso eficiente. Não é permitido que nenhum de nós se aproprie, empreste ou faça mau uso consciente dos bens da Cooper Standard, incluindo qualquer informação de propriedade ou confidencial da Empresa, para seu próprio uso, uso de outrem ou para propósito impróprio ou ilegal. Não é permitido remover, destruir ou dispor de qualquer valor pertencente à Cooper Standard sem a autorização da empresa.
Fraudes e furtos A política da Cooper Standard proíbe atividade fraudulenta e estabelece procedimentos a serem seguidos para assegurar que incidentes de fraude e furtos relatados a nós sejam imediatamente investigados, denunciados e, quando apropriado, processados. Atividade fraudulenta pode incluir ações cometidas por um funcionário que indevidamente prejudicar fornecedores e clientes, bem como aqueles que prejudicarem a Cooper Standard ou qualquer um de seus funcionários. Funcionários que suspeitarem que atividade fraudulenta ou furto envolvendo a Cooper Standard tenha ocorrido, devem denunciar tal preocupação de acordo com esta política, como estabelecido na seção intitulada Denunciando violações; confidencialidade. Nenhum funcionário ou agente pode assinar uma queixa-crime em nome da Cooper Standard sem a aprovação escrita prévia do Departamento Jurídico.
Informações confidenciais
É responsabilidade de todos nós proteger as informações não-públicas da Cooper Standard, incluindo suas estratégias e planos, condição financeira, tecnologia, processos, sistemas, produtos, dados pessoais protegidos dos funcionários, clientes, fornecedores, concorrentes, atividades de marketing ou vendas, preços, aquisições ou as alienações prospectivas, ou outros aspectos das estratégias ou planos empresariais (“informação confidencial”). Os funcionários não devem revelar a terceiros ou utilizar alguma informação confidencial para qualquer propósito além da necessidade de se fazer conhecer dentro da empresa. Se um funcionário acreditar que é apropriado ou exigido pela lei revelar ou utilizar informação confidencial fora da Empresa, o Departamento Jurídico ou o Departamento de Recursos Humanos local deve ser contatado antes da divulgação ou uso para que medidas protetivas possam ser levadas em consideração. Se a Empresa houver executado um acordo de confidencialidade com terceiros em relação a informações confidenciais a serem divulgadas pelos terceiros à Empresa, todos os funcionários que receberem tais informações confidenciais devem honrar os termos de tal acordo. Essas obrigações têm a duração de todo o período de vínculo empregatício do indivíduo com a Empresa e a todo o momento posteriormente.
Privacidade de dados
A Cooper Standard está comprometida a proteger a privacidade e as informações pessoais de seus clientes, fornecedores, funcionários e outras pessoas com a quais faz negócios. Informações pessoais são informações ou dados sobre um indivíduo identificado ou identificável em qualquer formato, incluindo oral, verbal, em papel ou meio eletrônico.
A Cooper Standard respeita o Safe Harbor Framework entre os EUA e a UE e o Safe Harbor Framework entre os EUA e a Suíça como estabelecido pelo Departamento de Comércio norte-americano para a coleta, utilização e retenção de informações dos países membros da União Europeia e Suíça. A Cooper Standard certificou que adere aos Princípios de Privacidade Safe Harbor relativos a aviso, escolha, transmissão, segurança, integridade de dados, acesso e observância das leis. Para saber mais sobre o programa Safe Harbor e para visualizar a nossa certificação, visite:
http://www.export.gov/safeharbor/.
Uma cópia da nossa Política Safe Harbor da Cooper Standard pode ser encontrada no Portal do Funcionário da Cooper Standard
CONFLITOS DE INTERESSES
Orientação geral
Um “conflito de interesses” ocorre quando
o interesse privado de um indivíduo
interfere, ou aparenta interferir, nos
interesses da Cooper Standard. Uma
situação de conflito pode surgir quando um
funcionário pratica ações ou tem
interesses que fazem com que seja difícil
para ele realizar seu trabalho, objetiva e
eficazmente, em nome da Cooper
Standard Conflitos de interesse também
podem surgir quando um funcionário ou
membro de sua família recebe benefícios
pessoais impróprios como resultado de
seu cargo na Cooper Standard.
As decisões empresariais e as ações dos
funcionários devem ser baseadas no
melhor interesse da Cooper Standard.
Relacionamentos de funcionários ou de
seus familiares com fornecedores,
clientes, concorrentes prospectivos ou
existentes, ou outros envolvidos no
negócio da Cooper Standard não devem
afetar o julgamento independente e
sensato. Os funcionários não devem,
direta ou indiretamente, ter interesses
externos que estejam em conflito ou
pareçam estar em conflito com o melhor
interesse da Cooper Standard, exceto
quando tiverem sido previamente
divulgados e aprovados pela Empresa. No
caso de diretores ou do Diretor Executivo,
tais divulgações devem ser feitas ao
Comitê de Governança do Conselho de
Diretores. Outros funcionários devem
divulgar tais assuntos ao Comitê de
Responsabilidade Corporativa.
Empréstimos e garantias
Diretores, Diretores Corporativos e outros
funcionários não devem recorrer ou aceitar
empréstimos ou garantias de obrigações
da Empresa para si ou para membros de
sua família. Além disso, os funcionários
não devem buscar ou aceitar empréstimos
ou garantias de obrigações (excetuando
bancárias), para si ou para membros de
sua família, de um indivíduo, organização
ou entidade comercial que faz (ou quer
fazer) negócios com a Cooper Standard.
Os funcionários devem denunciar
imediatamente ao supervisor todas as
ofertas do tipo citado acima, mesmo
quando recusadas.
Propriedade em outros negócios
Os funcionários não devem possuir, direta
ou indiretamente, um significativo
interesse financeiro em qualquer entidade
comercial que faça ou queira fazer negócio
com, ou seja concorrente da Cooper
Standard, exceto mediante específica
aprovação escrita concedida
antecipadamente pelo Comitê de
Responsabilidade Corporativa. Como
orientação, “um significativo interesse
financeiro” é definido como a propriedade
por um funcionário e/ou familiares de mais
de 1% de ações em circulação de uma
entidade comercial ou que represente
mais de 5% dos bens totais do funcionário
e/ou de seus familiares.
Oportunidades corporativas
Os funcionários não podem tirar partido
com fins pessoais das oportunidades que
forem descobertas através do uso da
propriedade, informações ou posição da
Empresa, nem podem utilizar a
propriedade, informações ou posição da
Empresa para ganho pessoal. Além disso,
os funcionários não devem concorrer com
a Empresa, a menos que tal concorrência
seja divulgada ao Comitê de
Responsabilidade Corporativa.
Empregos, afiliações ou atividades
fora da empresa
A obrigação principal de um funcionário é
com a Cooper Standard. Qualquer
atividade externa não relacionada à
empresa, tal como um segundo trabalho
Determinando conflitos de interesses
Em qualquer situação de possível conflito
de interesse, pergunte-se: Os meus interesses pessoais
podem interferir nos interesses da Cooper Standard?
Pode parecer que sim para outras pessoas, tanto dentro quanto fora da Cooper Standard?
No caso de dúvida, procure orientação
com o seu gerente de Recursos
Humanos ou com o Departamento
Jurídico local.
ou trabalho autônomo, deve ser mantida
separadamente das atividades com a
Cooper Standard. Os funcionários não
podem fazer uso dos clientes,
fornecedores, tempo, nome, influência,
bens, instalações, materiais ou serviços de
outros funcionários da Cooper Standard
para atividades externas, a menos que
especificamente autorizado por nós,
incluindo em conexão com caridade ou
outro trabalho voluntário.
Presentes, gratificações e
entretenimento
Funcionários e seus familiares não podem
aceitar presentes, gratificações ou
entretenimento de pessoas, empresas ou
corporações com quem a Cooper
Standard faz ou possa fazer negócios
além daqueles de valor modesto,
consistentes com as práticas éticas
geralmente aceitas. É também a nossa
política não oferecer presentes,
gratificações ou entretenimento para
pessoas, empresas ou corporações com
as quais fazemos ou possamos fazer
negócios, além daqueles de valor
modesto, consistentes com as práticas
éticas geralmente aceitas.
Há alguns casos em que a recusa de um
presente valioso pode ser ofensivo para a
pessoa que fez a oferta. Isso ocorre
especialmente quando os funcionários são
convidados em outro país, e o presente é
ofertado como parte de uma ocasião
pública. Nesses casos, o funcionário a
quem o presente foi ofertado deve aceitá-
lo em nome da Cooper Standard, informar
sobre isso ao supervisor e entregá-lo a
nós.
A Cooper Standard, como um cidadão
corporativo responsável, pode fazer
doações de dinheiro ou produtos para
causas dignas, incluindo campanhas de
angariação de fundos realizadas por seus
clientes. Para ser considerada uma
doação apropriada, a contribuição não
deve estar conectada a compras
específicas de um cliente ou
compromissos de compra.
Em caso de dúvida, contate o
Departamento Jurídico.
Relacionamentos com
fornecedores ou prestadores de
serviço
A Cooper Standard encoraja boas
relações com fornecedores. Entretanto,
você não pode se beneficiar
pessoalmente, seja direta ou
indiretamente, de qualquer compra de
bens ou serviços para ou pela Cooper
Standard. Os funcionários cujas
responsabilidades incluem comprar ou que
têm contato com fornecedores ou
prestadores de serviços, não devem
explorar sua posição para ganho pessoal.
Em circunstância alguma um funcionário
pode receber dinheiro ou equivalentes em
dinheiro de qualquer fornecedor, seja
direta ou indiretamente.
Para mais informações, uma cópia da
Política Anticorrupção da Cooper Standard
pode ser encontrada no portal do
Funcionário da Cooper Standard ou obtida
com o seu gerente de Recursos Humanos.
OPERAÇÕES COM INFORMAÇÃO
PRIVILEGIADA
Operações com informação privilegiada
são ilegais e antiéticas. Leis federais e
estaduais de proteção e a política da
Cooper Standard proíbem a compra ou
venda de títulos a partir de informações
materiais não-públicas. Todos, em
qualquer nível, que tomarem
conhecimento de informações materiais
não-públicas relacionadas à Cooper
Standard ou a quaisquer outros negócios,
não devem, direta ou indiretamente,
utilizar tais informações materiais não-
públicas na compra ou venda de títulos da
Cooper Standard. Somos proibidos de
comprar ou vender títulos quando de
posse de informações materiais não-
públicas e não podemos fazer com que
outra pessoa compre ou venda tais títulos
em nosso nome. Informações materiais
não-públicas não podem ser divulgadas a
qualquer pessoa fora da Cooper Standard
(incluindo parentes, amigos ou
associados, independentemente do
propósito que tal divulgação possa ter) até
que funcionários autorizados da Cooper
Standard tenham divulgado
adequadamente as informações ao
público. Para quaisquer questões
relacionadas a estes tópicos, consulte o
Departamento Jurídico.
“Informação material” é qualquer
informação que um investidor razoável
considere importante para decidir entre
comprar, vender ou deter títulos. Exemplos
podem incluir aquisições, alienações, joint
ventures, mudanças no pessoal-chave da
gerência, grandes contratos,
cancelamentos de contratos materiais,
novos produtos ou processos, projeções
de ganhos e tendências, e informações
importantes em litígio. Em caso de dúvidas
em relação à materialidade de certa
informação, consulte o Departamento
Jurídico.
Cada funcionário deve respeitar as leis
sobre valores mobiliários aplicáveis.
Ignorância da lei não é uma defesa.
Uma cópia da Política de Negociação de
Valores Mobiliários da Cooper Standard
pode ser encontrada no Portal do
Funcionário da Cooper Standard ou obtida
com o seu gerente de Recursos Humanos.
Você não precisa ter um acordo escrito para violar as leis antitruste!
Em caso de dúvida, contate o departamento jurídico
ANTITRUSTE E
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Antitruste
É política da Cooper Standard cumprir
inteiramente as leis antitruste que se
aplicam às nossas operações
domesticamente ou pelo mundo. Leis
antitruste e de concorrência são muito
complexas e variam de um país para outro.
Os princípios gerais determinados a seguir
têm a intenção de ajudar os funcionários a
reconhecer situações com potencial para
questões envolvendo antitruste ou
concorrência, para que eles possam
consultar o Departamento Jurídico.
Em geral, a Cooper Standard não pode
entrar em acordo com um concorrente:
com relação aos preços que a Empresa e o concorrente cobrarão de um cliente ou clientes, ou em relação a outros termos (por ex. crédito) ou condições de venda;
para repartir mercados, linhas de produtos, clientes ou territórios (por ex., concordando sobre quem venderá a certos clientes ou em certos territórios); ou
para recusar-se a negociar com certo fornecedor ou cliente.
Os funcionários não devem participar de conversas ou reuniões com concorrentes sobre os assuntos acima e devem contatar o departamento de Recursos Humanos ou o Departamento jurídico se forem abordados para tal fim. É a nossa política que todos os clientes e fornecedores sejam tratados de forma justa e que não sejam discriminados.
Concorrência desleal
Leis federais e estaduais proíbem métodos desleais de concorrência e atos e práticas desleais ou enganosas. Essas leis, como as leis antitruste, são elaboradas para proteger os concorrentes e clientes. Embora seja impossível enumerar todos os tipos de condutas proibidas, alguns exemplos são: Suborno comercial ou pagamentos
indevidos para induzir um negócio ou quebras de contratos por outrem;
Adquirir segredos comerciais do concorrente através de suborno ou furto;
Fazer afirmações falsas, enganosas ou depreciativas ou comparações sobre concorrentes ou seus produtos; e
Fazer afirmações falsas relacionadas aos próprios produtos sem uma base razoável para tal.
Todas as declarações públicas em nome da Cooper Standard, incluindo declarações em conexão com publicidade, materiais promocionais, apresentações de vendas, condições e garantias, devem ser sempre verdadeiras e ter uma base razoável de fato e não devem ser, de modo algum, enganosas.
FAZENDO NEGÓCIOS INTERNACIONALMENTE
Geralmente
Embora a Cooper Standard deva se adaptar aos costumes e práticas comerciais em mercados globais, todos os funcionários ao redor do mundo devem aderir às leis e regulamentações aplicáveis dos EUA e a estes critérios. Os funcionários em nossas operações internacionais também devem respeitar as leis, culturas e costumes de todos os países nos quais operamos.
Lei sobre a prática de corrupção no exterior
A Cooper Standard e seus funcionários e representantes devem cumprir a Lei sobre a prática de corrupção no exterior dos EUA (Foreign Corrupt Practices Act - FCPA). A FCPA cobre conduta que ocorre fora das fronteiras territoriais dos Estados Unidos e se aplica às subsidiárias domésticas e estrangeiras da Empresa e tanto a cidadãos dos EUA quanto cidadãos que não sejam dos EUA. Nos termos do presente ato:
A Empresa e seus acionistas, diretores,
agentes, oficiais e funcionários são proibidos de fazer ou autorizar pagamento em dinheiro ou item de valor, direta ou indiretamente, para oficiais governamentais não-americanos, partidos políticos ou candidatos a cargos públicos fora dos Estados Unidos para ganhar ou manter negócios ou influenciar alguma ação ou decisão de tais oficiais.
Todos os livros, registros e contas, domésticas ou estrangeiras, devem refletir as transações comerciais de modo correto e exato e as disposições dos bens da Empresa.
Um sistema de controles contábeis interno deve ser mantido para fornecer uma supervisão corporativa adequada sobre atividades de contas e relatórios financeiros em todos os níveis.
Certos pagamentos e presentes para funcionários não-americanos cujas funções sejam essencialmente ministeriais ou eclesiásticas podem ser permitidos. Frequentemente, é difícil determinar a legalidade de tais pagamentos na lei local em determinadas localidades. Você deve consultar o seu gerente de Recursos Humanos local ou o Departamento Jurídico antes de autorizar ou realizar tal pagamento.
Legislação de controle de importação e exportação
Todos os funcionários da Cooper Standard e de suas subsidiárias no exterior devem cumprir as leis de importação e exportação dos Estados Unidos e dos outros países com quem fazem negócios. Leis de controle de exportação incluem restrições de países, pessoas e entidades com as quais a Empresa pode fazer negócios e pode requerer que licenças sejam obtidas de autoridades governamentais apropriadas antes do envio. Exportações também podem estar sujeitas a controle, de acordo com a classificação dos itens em questão, ou de acordo com o utilizador final ou a utilização final dos itens. O envio para outras entidades permitidas é proibido se for de conhecimento, ou se deveria ser de conhecimento, que tal entidade pretende reexportar os bens da Cooper Standard para países proibidos, ou para um utilizador final proibido ou para uma utilização final proibida. Leis de controle de importação incluem requisitos de manutenção de registros e documentação e podem incluir proibições ou limitações quanto a importações provenientes de certos países. Todas as informações fornecidas a autoridades governamentais relacionadas a exportações ou importações devem ser verdadeiras e exatas. Os funcionários envolvidos em exportações e importações devem conhecer e cumprir as leis e regulamentações aplicáveis, e devem contatar o Departamento Jurídico para mais orientações.
BOICOTES INTERNACIONAIS
As leis antiboicote dos Estados Unidos proíbem empresas estrangeiras controladas pela Empresa e a nós de participar de boicotes não sancionados relacionados a produtos ou serviços. Apesar de estas leis serem complexas, elas geralmente proíbem a Empresa de agir em apoio a um boicote em qualquer país estrangeiro em que os Estados Unidos não reconhecem o boicote. Linguagem que possa violar leis antiboicote pode aparecer em contratos, ordens de compra ou documentos de envio que a Cooper Standard é requisitada a assinar, e os funcionários devem prestar atenção às cláusulas desta natureza. Qualquer solicitação para que a Cooper Standard apoie um boicote não sancionado (através de cláusulas contratuais ou outros) deve ser denunciada ao governo dos Estados Unidos e deve consequentemente ser direcionada imediatamente ao Departamento Jurídico ou Recursos Humanos.
OPORTUNIDADES IGUAIS DE TRABALHO
A Cooper Standard é comprometida em proporcionar oportunidades iguais em todos os aspectos da relação empregatícia e um ambiente de trabalho livre de discriminação ou assédio ilícito de qualquer tipo. Os funcionários são responsáveis por compreender e cumprir as políticas da Empresa sobre oportunidades iguais de trabalho e assédio ilícito. Cópias destas políticas podem ser obtidas no departamento de Recursos Humanos da Empresa.
PROTEGENDO O MEIO AMBIENTE E MANTENDO UM LOCAL DE TRABALHO SEGURO
A Cooper Standard é comprometida em cumprir as leis aplicáveis e atuar com responsabilidade e eficiência para proteger o meio ambiente e manter um ambiente de trabalho seguro. Os funcionários são responsáveis por compreender e cumprir as nossas políticas ambientais, de saúde e segurança. Cópias desta política podem ser encontradas em nosso departamento de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
MÍDIA SOCIAL
A Cooper Standard compreende que a mídia social pode ser um modo divertido e recompensador de você compartilhar sua vida com a família, amigos e colegas de trabalho ao redor do mundo. Entretanto, o uso de mídia social pode representar certos riscos e implica em certas responsabilidades. Estabelecemos diretrizes específicas sobre o uso apropriado da mídia social. Estas diretrizes se aplicam a todos que trabalham na Cooper Standard.
Mídia social inclui todos os meios de comunicação ou de publicação de informações ou conteúdo de qualquer tipo na internet, incluindo em sua própria, ou de outrem, página ou blog, diário, site pessoal, rede social ou site de relacionamento, quadro de anúncios online ou sala de bate-papo, seja associada à Cooper Standard ou não, bem como em qualquer outra forma de comunicação eletrônica.
Como você é o único responsável por aquilo que publica on-line, antes de criar conteúdo, leve em consideração alguns dos riscos e recompensas envolvidas. Lembre-se que qualquer conduta que prejudique o desempenho laboral, o desempenho de colegas, funcionários da Cooper Standard, ou clientes e fornecedores, pode resultar em ação disciplinar até, e incluindo, a rescisão de contrato.
Uma cópia da Política de Mídia Social da Cooper Standard pode ser encontrada no Portal do Funcionário da Cooper Standard ou obtida com o seu gerente de Recursos Humanos.
ISENÇÕES/MODIFICAÇÕES Em certas situações limitadas, a Cooper Standard pode isentar a aplicação do Código a funcionários, diretores corporativos ou diretores. Em relação a diretores executivos e diretores, tais isenções requerem a aprovação expressa do Comitê de Auditoria do Conselho de Administração. Em relação a todos os demais funcionários, tais isenções requerem a aprovação expressa do Comitê de Responsabilidade Corporativa.
ANEXO A LINHA PARA DENÚNCIAS DE QUESTÕES ÉTICAS
INSTRUÇÕES DE DISCAGEM INTERNACIONAL
Austrália 800-339276 Índia 000-800-100-1071
Alemanha 0800-1016582 Itália 800-786907
Bélgica 0800-77004 Japão 0066-33-112505
Brasil 0800-8911667 México 001-800-840-7907
Canadá 1-866-384-4277 Países Baixos 0800-0226174
China (Norte) 10-800-712-1239 Polônia 0-0-800-1211571
China (Sul) 10-800-120-1239 Reino Unido 08-000328483
Coreia 00798-14-800-6599 República Tcheca 800-142-550
Espanha 900-991498 Romênia 0808-03-4288 (quando solicitado, disque 866-384-4277)
Estados Unidos 1-866-384-4277 Sérvia 704-414-5967
França 0800-902500 Suécia 020-79-8729
ANEXO B
MEMBROS DO COMITÊ DE RESPONSABILIDADE CORPORATIVA
Nomes e informações de contato dos atuais Membros do Comitê podem ser encontrados no Portal do Funcionário da Cooper Standard ou obtidos com o seu Gerente de Recursos Humanos local.