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Versão 2014.1
Código deContabilidade
e OrçamentoCODECO
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
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Sumário APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................. 3
PREMISSAS LEGAIS ......................................................................................................................... 3
PREMISSAS TÉCNICAS ................................................................................................................... 3
NORMAS FINANCEIRAS ................................................................................................................. 5
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................. 5
Do Orçamento Programa e sua Elaboração ................................................................................. 5
Dos Créditos Adicionais .............................................................................................................. 9
Da Execução do Orçamento-Programa ...................................................................................... 14
DA GESTÃO E DO CONTROLE FINANCEIRO CONTÁBIL .................................................. 18
Dos Recursos.............................................................................................................................. 18
Da Contabilidade........................................................................................................................ 19
Dos Balancetes, Balanços e Prestações de Contas ..................................................................... 21
Do Controle de Bens Permanentes e Estoques .......................................................................... 25
Do Controle de Valores Numerários .......................................................................................... 28
Disposições Gerais ..................................................................................................................... 28
ESTRUTURA E CODIFICAÇÃO “A” ............................................................................................. 31
PLANO DE CONTAS ................................................................................................................... 31
DESCRIÇÃO DAS CONTAS E PROCEDIMENTOS ................................................................. 45
ESTRUTURA E CODIFICAÇÃO “B” ............................................................................................. 72
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA E ORÇAMENTÁRIA ................................................... 72
Órgãos Setoriais do Sistema ...................................................................................................... 72
Plano de Contas Orçamentário ................................................................................................... 73
Descrição das Contas Orçamentárias e Procedimentos ............................................................. 75
Códigos ...................................................................................................................................... 82
Estrutura ..................................................................................................................................... 84
Descrição e Aplicações .............................................................................................................. 85
ANEXOS ........................................................................................................................................... 93
ANEXO I - Transcrição da Legislação de Apoio .......................................................................... 93
Decreto nº 1.799 – de 30 de janeiro de 1996 ............................................................................. 93
Decreto-Lei nº 199 – de 25 de fevereiro de 1967 ...................................................................... 98
Lei nº 5.433 – de 8 de maio de 1968 .......................................................................................... 99
Decreto nº 61.843 – de 5 de dezembro de 1967 ....................................................................... 101
Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008 ................................................................................. 103
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Portaria nº 751, de 16 de dezembro de 2009 ............................................................................ 105
Resolução CFC n.º 1.128/2008 ................................................................................................ 107
ANEXO II - Calendário ............................................................................................................... 110
ANEXO III - Documentos da Reformulação ............................................................................... 112
Parte A do Anexo III da Resolução Senac xxx/xxxx (Modelo de Referência) ........................ 112
Parte B do Anexo III da Portaria Senac xxx/xxxx (Modelo de Referência) ............................ 114
Parte C do Anexo III do Relatório Resumo da Reformulação ................................................. 115
ANEXO IV – Processo de Prestação de Contas ao TCU – Peças Complementares ................... 126
ANEXO V – Encerramento do Exercício e Prestação de Contas para o Conselho Fiscal. ......... 129
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APRESENTAÇÃO
O Codeco – Código de Contabilidade e Orçamento – é o conjunto de normas relacionadas à
Contabilidade e Orçamento aplicadas às Administrações Nacional e Regionais do Senac, que visa
subsidiá-las na elaboração e execução de seus Orçamentos-Programa, controle de receitas, despesas
e patrimônio. Este instrumento de trabalho incorpora as práticas usuais de Controle Interno,
Contabilidade e Orçamento do Senac.
O dinamismo impõe uma atualização constante dos processos para uma oferta ainda melhor de
serviços, produtos e ações mais comprometidas com a responsabilidade social. O atual conteúdo
também contempla mudanças no plano de contas contábil, adequados às Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Foi atualizado também, o instrumento de apoio “Codeco - Perguntas e Respostas”, onde são
esclarecidas as dúvidas mais frequentes dos usuários. Este canal de comunicação será atualizado
sempre que necessário, facilitando o entendimento e aplicação do Codeco.
Este documento é elaborado pelos Departamentos Nacional, Regionais e Conselho Fiscal.
A presente versão está disponível no endereço eletrônico
http://www.dn.senac.br/portaldn/PortalV2.aspx.
PREMISSAS LEGAIS
O Codeco está baseado na Lei nº 4.320/64, como também na portaria STN 184/2008 e portaria
STN 751/2009. Buscou-se também alinhamento nas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas
ao setor público (NBC T 16).
PREMISSAS TÉCNICAS
O ponto de partida para uma padronização contábil é o atendimento aos princípios técnicos e
contábeis, como segue abaixo:
PRESSUPOSTOS BÁSICOS
Regime de competência e caixa; e
Continuidade.
CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Compreensibilidade.
Relevância
Materialidade.
Confiabilidade
Representação adequada;
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Primazia da essência sobre a forma;
Neutralidade;
Prudência; e
Integridade.
Comparabilidade
Limitações na relevância e na confiabilidade das informações
Tempestividade;
Equilíbrio entre custo e benefício; e
Equilíbrio entre características qualitativas.
Visão verdadeira e apropriada
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TÍTULO I
NORMAS FINANCEIRAS
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 1º As Administrações Nacional e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(Senac) ficam sujeitas às normas sobre contabilidade e orçamento estabelecidas neste Código.
Art. 2º Os registros contábeis, bem como o planejamento e execução orçamentária, serão efetuados
em conformidade com a codificação determinada na parte 2 deste Código.
Art. 3º O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Seção I
Do Orçamento Programa e sua Elaboração
Art. 4º O exercício financeiro se desenvolverá por meio do Orçamento-Programa e dos Créditos
Adicionais que equacionarão os recursos e sua aplicação.
Art. 5º O Orçamento-Programa abrangerá o plano anual de administração e terá por objetivo
atingir as metas nele previstas.
§ 1º O Orçamento-Programa inclui todos os dispêndios, sejam efetuados com Recursos Próprios
das Administrações Nacional (AN) e Regionais (ARs) ou outros Recursos Legais.
Art. 6º Os programas de trabalho previstos no Regulamento da Entidade serão apresentados aos
respectivos Conselhos Nacional e Regionais sob a forma de Orçamento-Programa.
Art. 7º O Orçamento-Programa consiste na definição clara, precisa, quantificada e qualificada dos
objetivos do programa de trabalho e deve retratar, fielmente, as ações a serem empreendidas nos
Planos de Ação Nacional e Regionais e as possibilidades reais de execução, a fim de que a
realização das diversas atividades programadas se processe segundo os planos previamente
elaborados.
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Art. 8º No Orçamento-Programa a Receita e a Despesa serão discriminadas segundo a natureza e a
classificação programática, obedecendo-se ao disposto na parte 2 deste Código.
Art. 9º Caberá às Unidades Orçamentárias das Administrações Nacional e Regionais a elaboração,
em cada caso, de seus Orçamentos-Programa na forma das disposições que regulamentam a
matéria.
§ 1º Compete a cada Administração Nacional ou Regional, como órgãos setoriais do Sistema de
Planejamento e Orçamento da Entidade, a orientação e coordenação das propostas parciais a serem
apresentadas pelas suas Unidades Orçamentárias.
Art. 10. A estimativa da Receita terá por base o estudo dos fatores que tenham influído no
comportamento de cada espécie, na sucessão dos exercícios, de forma a evitar impossibilidade de
realização.
Art. 11. A estimativa da Receita de Contribuições, prevista no art. 10, será elaborada pela
Administração Nacional até 30 de junho, de cada exercício, e estará disponível, por meio da
ferramenta descrita no art. 19, como previsão da Receita de Contribuição para utilização tanto na
previsão quanto nas reformulações do Orçamento-Programa.
Art. 12. O cálculo das despesas deverá basear-se:
I- no programa anual de trabalho;
II- nos compromissos que deverão ser atendidos no período financeiro correspondente;
III- nos limites regulamentares já fixados para certas despesas;
IV- na probabilidade de variações de preços ou de encargos em geral; e
V- nos limites de recursos previstos.
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Art. 13. Nos casos de aquisição de imóvel ou de outro bem patrimonial, para pagamento em mais
de um exercício, as dotações orçamentárias poderão corresponder aos encargos de cada exercício,
de acordo com as cláusulas contratuais da operação.
Art. 14. Com base no quadro de pessoal incumbe ao setor competente o levantamento e respectiva
previsão das Despesas com Pessoal segundo as atividades próprias de cada Unidade.
Art. 15. Compete às Unidades Orçamentárias analisar os gastos com atividades sob sua
responsabilidade, com o objetivo de fixar a previsão do exercício em programação.
Art. 16. No Orçamento, a Despesa Corrente, exceto as Transferências a Instituições Privadas, da
subfunção Administração Geral, não poderão ultrapassar a 25% (vinte e cinco por cento) da Receita
Corrente prevista.
Art. 17. O Setor de Orçamento ou equivalente, após receber a programação das Unidades
Orçamentárias, apurará os quantitativos da Receita e da Despesa e, caso necessário, poderá
encaminhar o Orçamento-Programa a uma comissão de analistas, designada pelo Diretor-Geral ou
Regional, que examinará as propostas e, se for o caso, fará as correções necessárias.
Art. 18. Na eventualidade da previsão da Receita ser inferior à da Despesa, pode-se estabelecer o
equilíbrio orçamentário, por meio da mobilização dos Saldos de Exercícios Anteriores, não
comprometidos.
Parágrafo Único. Entende-se por Saldos de Exercícios Anteriores o superávit financeiro apurado
no último balanço ou balancete levantado por meio da equação: Ativo Circulante menos Passivo
Circulante.
Art. 19. Caberá ao Setor de Orçamento, ou equivalente, a elaboração dos demonstrativos finais a
serem submetidos aos respectivos Conselhos Nacionais e Regionais, dentro do prazo regulamentar,
após as peças componentes do Orçamento-Programa estarem concluídas.
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Parágrafo Único. Para a elaboração dos demonstrativos citados no caput deste artigo, deverá ser
utilizado o sistema on-line, disponibilizado pelo Departamento Nacional – DN no link
http://www.producaogp.dn.senac.br/gesfin/, que padroniza os procedimentos e onde deverão ser
emitidos os relatórios oficiais.
Art. 20. O Orçamento-Programa será composto dos seguintes formulários e peças:
I - Orç. 1 – Demonstração das Receitas e Despesas segundo as Categorias Econômicas;
II - Orç. 2 – Demonstração das Receitas;
III - Orç. 3 – Demonstração das Despesas;
IV - Orç. 4 – Programa de Trabalho;
V - Orç. 5 – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Categorias
Econômicas de Despesas Correntes;
VI - Orç. 5A – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Categorias
Econômicas de Despesas de Capital;
VII - Síntese Descritiva; e
VIII - Ata ou excerto de aprovação (discriminando a Receita por fonte e a Despesa por Elemento).
Parágrafo Único. Os relatórios previstos nos incisos de “I” a “VI” deverão ser assinados pelo
Presidente, Diretor Geral ou Regional e Responsável pela área de elaboração.
Art. 21. Os relatórios previstos nos incisos “II”, “IV”, “VI”, “VII” e “VIII” do art. 20 serão
publicados até 15 de outubro de cada exercício, pelas Administrações Nacionais e Regionais, por
meio de upload de arquivos em formato PDF, no mesmo endereço de internet informado no
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Parágrafo Único do art. 19, ficando, portanto, disponíveis à análise do Conselho Fiscal e eventual
consulta do Departamento Nacional.
§ 1º Ao publicar os relatórios do Orçamento-Programa, a Administração Regional – AR também
fará upload de arquivo em formato PDF com a cópia ou excerto da Ata da reunião do Conselho
Regional que o aprovou (previsto no inciso “VIII” do art. 20), discriminando a Receita por fonte e a
Despesa por Elemento. O Departamento Nacional o fará assim que a proposta for submetida à
reunião do Conselho Nacional.
§ 2º Excepcionalmente, a referida proposta poderá ser aprovada ad referendum dos Conselhos
Nacional e Regionais.
§ 3º Depois de examinadas as propostas e de submetê-las à apreciação dos Conselheiros, o
Conselho Fiscal publicará, até 15 de novembro de cada exercício, por meio de upload de arquivo
em formato PDF, no mesmo endereço de internet informado no art. 19, seu parecer e o excerto da
Ata da reunião que a apreciou.
Art. 22. Caberá à Administração Nacional consolidar as propostas de Orçamentos-Programa, em
um só processo, e submetê-lo à aprovação do Órgão Governamental de vinculação, até 30 de
novembro de cada exercício.
Seção II
Dos Créditos Adicionais
Art. 23. As Administrações Nacional e Regionais poderão realizar transferências de recursos
orçados entre as atividades e dentro dos mesmos elementos de despesa, quando julgarem
necessário, respeitando a data de 31 de julho de cada exercício, mês, este, onde será permitido
reformular as propostas orçamentárias iniciais, podendo aumentar ou diminuir valores consignados
nas contas de Receita e Despesa.
§ 1º Para a inclusão das alterações da proposta inicial, citadas no caput deste artigo, deverá ser
utilizado o sistema on-line, descrito no art. 19, que padroniza os procedimentos e emite os relatórios
oficiais. As propostas serão assim compostas:
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I- quando do processo completo (com alteração nas contas de receita e despesa):
a) Orç. 1 - Demonstração das Receitas e Despesas segundo as Categorias Econômicas;
b) Orç. 2 - Demonstração das Receitas;
c) Orç. 3 - Demonstração das Despesas;
d) Orç. 4 - Programa de Trabalho;
e) Orç. 5 - Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Categorias
Econômicas de Despesas Correntes;
f) Orç. 5A - Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Categorias
Econômicas de Despesas de Capital;
g) Resolução com relatório Resumo da Reformulação (Anexos III);
h) Síntese Descritiva; e
i) Ata ou excerto de aprovação (discriminando a Receita por fonte e a Despesa por Elemento);
II- quando em processos apenas com transferências entre atividades, mantendo os totais dos
elementos de despesa como na proposta inicial:
a) Orç. 5 – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Categorias
Econômicas de Despesas Correntes;
b) Orç. 5A – Demonstração da Despesa por Programa de Trabalho segundo as Categorias
Econômicas de Despesas de Capital; e
c) Portaria com Quadro Resumo da Reformulação.
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§ 2º Os relatórios previstos nas letras de “a” a “f”, do inciso I, § 1º, deste artigo deverão ser
assinados pelo Presidente, Diretor Geral ou Regional e Responsável pela área de elaboração.
§ 3º Os relatórios previstos nas letras “b”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do inciso I, § 1º, deste artigo,
deverão ser publicados até 15 de agosto de cada exercício, pelas Administrações Nacional e
Regionais, por meio de upload de arquivos em formato PDF, no sistema disponibilizado pela
Administração Nacional, conforme divulgado no art. 19, estando disponível à análise do Conselho
Fiscal e eventual consulta do Departamento Nacional. A ata do órgão nacional será postada assim
que a proposta for submetida à reunião do Conselho Nacional.
§ 4º Quando se tratar de processo conforme descrito no inciso I, ao publicar a reformulação do
Orçamento-Programa, a Administração Regional – AR também fará upload de arquivo em formato
PDF com a cópia ou excerto da Ata da reunião do Conselho Regional que o aprovou (previsto na
letra “i”, do inciso I, § 1º, deste artigo), discriminando a Receita por fonte e a Despesa por
Elemento. O Departamento Nacional o fará assim que a proposta for submetida à reunião do
Conselho Nacional.
§ 5º O Processo de Reformulação, contemplando Créditos Suplementares e/ou Especial além das
Transferências de Valores entre Subfunções, Programas e Atividades, será formalizado por meio
de Resolução própria para esta finalidade (vide Anexo III) acompanhada do relatório Resumo da
Reformulação (letra “g”, do inciso I, § 1º, deste artigo), emitido a partir do sistema disponibilizado
pela Administração Nacional. Quando o relatório Resumo da Reformulação contemplar, apenas,
transferências de valores entre Subfunções, Programas e Atividades, sem alteração dos totais
consignados nos Elementos de Despesa na Proposta Inicial, poderá ser formalizado por uma
Portaria assinada pelo Presidente (vide Anexo III).
§ 6º Depois de examinadas as propostas e submetê-las à apreciação dos Conselheiros, o Conselho
Fiscal publicará, até 15 de setembro de cada exercício, por meio de upload de arquivo em formato
PDF, no mesmo endereço de internet informado no art. 19, seu parecer e o excerto da Ata da
reunião que a apreciou.
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Art. 24. As dotações insuficientemente consignadas ou as não fixadas no Orçamento poderão ser
objeto de Créditos Adicionais, cujo ato autorizativo indicará os motivos determinantes, a
importância, a espécie desses créditos, a classificação da despesa, a codificação orçamentária e a
origem dos recursos.
Art. 25. Os Créditos Adicionais usados na Entidade são da seguinte espécie:
I- suplementares, destinados a reforço de dotação fixada no Orçamento Inicial;
II- especiais, destinados à consignação de dotação em Elemento de Despesa não previsto no
Orçamento Inicial.
Art. 26. Os Créditos Suplementares compreendem:
I- até 25% da dotação consignada em cada Elemento de Despesa no Orçamento Inicial; e
II- além de 25% da dotação consignada em cada Elemento de Despesa no Orçamento Inicial.
§ 1º Não poderão ser abertos Créditos Suplementares além de 25% sem que antes se esgote a
abertura de crédito até o limite de 25%.
§ 2º Entende-se como dotação consignada o valor correspondente aos elementos de despesa
constantes do Orçamento.
Art. 27. Os Créditos Suplementares, até 25% e além de 25%, e os Especiais, previstos no art. 25,
serão autorizados pelos Conselhos Nacional e Regional por meio de Resolução própria e
acompanhada do relatório “Resumo da Reformulação”, descrito na letra “g” do inciso I, § 1º, do art.
23.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, os referidos créditos poderão ser abertos ad referendum dos
Conselhos Nacional e Regionais.
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Art. 28. Os Créditos Suplementares e Especiais deverão ser abertos exclusivamente no mês de
agosto de cada ano, observando-se a data limite prevista pelo art. 23.
Parágrafo Único. Para abertura de Créditos Suplementares até 25%, as Administrações Nacional e
Regionais deverão observar:
a) 25% da dotação inicial corresponderá a 25% do valor consignado em um determinado
elemento de despesa, identificado no formulário Orç. 3 (Demonstração da Despesa);
b) o crédito a ser aberto deve descer, portanto, ao nível de titularização e de codificação da
despesa constante do Orç. 3, que constitui o quadro básico de aprovação do Orçamento pelo Órgão
Governamental competente e publicado no Diário Oficial da União; e
c) o crédito, previsto no Parágrafo Único deste artigo, limitar-se-á sempre a 25% do total de
cada Elemento de Despesa consignado no Orçamento Inicial. O que ultrapassar este limite será
classificado como Crédito Suplementar além de 25%.
Art. 29. Os Créditos Suplementares além de 25% e Especiais, das Administrações Nacional e
Regionais, obedecerão aos mesmos critérios de prazo, composição e formalização previstos nos
parágrafos e caput do art. 23.
Art. 30. A abertura de Créditos Suplementares ou Especiais depende da existência de recursos
disponíveis para sua cobertura.
Parágrafo Único. Consideram-se recursos para efeito deste artigo, desde que não comprometidos:
a) a diferença positiva resultante da última revisão da estimativa da Receita de Contribuição
confrontada com a previsão anterior;
b) a consignação de Receitas não previstas no Orçamento Inicial;
c) saldos de Exercícios Anteriores, apurados na forma do parágrafo 2º do art. 18; e
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d) anulação ou redução de valores consignados em Elemento de Despesa, na proposta anterior.
Art. 31. As revisões da estimativa da Receita de Contribuições para os efeitos da alínea “a” do
artigo anterior serão efetuadas pela AN, nos termos do art. 10, e comunicado às Administrações
Regionais, sob o mesmo procedimento e prazo limite fixados no art. 11.
Art. 32. Caberá à Administração Nacional consolidar as propostas de créditos adicionais, citados
no art. 23, e somá-las ao Orçamento-Programa inicial compondo um só processo, para então
submetê-lo à aprovação do Órgão Governamental de vinculação, até 30 de setembro de cada
exercício.
Seção III
Da Execução do Orçamento-Programa
Art. 33. A execução do Orçamento-Programa está sujeita às disposições legais e regulamentares
que lhe são aplicáveis e às normas complementares.
Art. 34. As Receitas e as Despesas realizadas não recebidas ou não pagas, conforme o caso serão
levadas a débito dos devedores (Contas a Receber) ou a crédito dos credores (Contas a Pagar)
respectivamente, de modo que sejam contabilizadas, dentro do exercício financeiro de sua
competência. Nos casos excepcionais, devidamente justificados, quando conhecidas após o
encerramento do exercício financeiro vigente, deverão ser apropriadas no orçamento do exercício
seguinte.
Parágrafo Único. A receita de contribuição será registrada por meio do comunicado oficial
emitido pelo Órgão Arrecadador, o qual é repassado pelo Departamento Nacional. Na ausência
deste comunicado deverá ser registrada pelo valor médio dos últimos três meses, exceto em
dezembro quando também será contabilizada a parcela relativa ao 13º salário.
Art. 35. A arrecadação e o recolhimento da Receita serão realizados por órgãos, representantes
credenciados ou empregados da Entidade, ressalvada a Receita de Contribuições que obedece à
legislação específica.
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Parágrafo Único. Toda Receita deverá ser devidamente comprovada por meio de guias, relações,
notas ou documentação equivalente.
Art. 36. O recolhimento da Receita e o pagamento da Despesa observarão o princípio da unidade
de tesouraria.
Parágrafo Único. Não se considera quebra do princípio de unidade de tesouraria a adoção de
contas a receber e contas a pagar, em razão da natureza dos serviços e da extensão do campo de
atividade da Entidade.
Art. 37. Nenhuma Despesa será autorizada ou realizada além dos limites das dotações
orçamentárias.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo as Despesas de caráter obrigatório, por
Lei ou Regulamento, assim entendidas, também, as que se fizerem necessárias à arrecadação da
Receita, devendo no Balancete ou Balanço ser apresentada a justificativa da ocorrência do
excesso de Despesa relativa à dotação anual.
Art. 38. A realização da Despesa dependerá da aprovação da autoridade competente.
Art. 39. O processamento da Despesa consistirá na verificação dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Único. Essa verificação tem por fim apurar:
I - a existência de dotação orçamentária;
II - a origem e objeto do que se deve pagar;
III - a importância exata a pagar;
IV - a quem se deve pagar, para extinguir a obrigação; e
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V - a efetiva prestação de serviço, sua data, e o fornecimento de materiais mediante declaração
da pessoa responsável.
Art. 40. O controle e o acompanhamento da execução orçamentária serão processados pelo Setor
de Orçamento ou equivalente, por meio de registros próprios e sistemáticos, analiticamente, de
forma a permitir, o conhecimento do montante dos gastos e o saldo da respectiva dotação
orçamentária.
Art. 41. Toda documentação comprobatória dos recebimentos e pagamentos deverá revestir-se de
características de integral legitimidade em relação às prescrições de ordem legal, fiscal e
administrativa.
§ 1º Os documentos de Despesas, além das características mencionadas neste artigo, deverão conter
todos os elementos que possibilitem a correta classificação contábil e orçamentária da operação
quanto à sua natureza e destinação, tais como, discriminação de materiais fornecidos, indicação da
natureza do serviço prestado e o código orçamentário correspondente.
§ 2º Serão aceitos Cupons Fiscais ou Notas Fiscais de Venda Direta a Consumidor, Série D, nas
pequenas compras, desde que esgotadas as possibilidades da emissão de Nota Fiscal de Saída/Danfe
pelo Comércio, devendo ser consignada a descrição da compra efetuada.
§ 3º Não serão aceitos na aquisição de material permanente e de reposição de estoque cupom fiscal
e nota de venda ao consumidor – Série D.
Art. 42. Quando o comportamento da arrecadação não estiver correspondendo à previsão, as
Administrações Nacional e Regionais promoverão reduções na Despesa em montante suficiente
para restabelecer o equilíbrio financeiro.
Art. 43. Não dependerão de dotação orçamentária ou abertura de Créditos Adicionais:
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I- a aquisição em hasta pública de imóveis que constituam garantia hipotecária à Entidade,
desde que a aquisição se faça necessária à defesa de seus interesses patrimoniais;
II- as operações imobiliárias sob a forma de promessa de venda com garantia hipotecária,
desde que o imóvel objeto da operação seja de propriedade da Entidade e tenha sido liberado da
anterior operação de financiamento, adquirido na forma da alínea precedente ou recebido por
doação em pagamento de dívida;
III- a incorporação dos bens recebidos por doação;
IV- a doação de bens móveis já incorporados em exercícios anteriores, desde que devidamente
justificados; e
V- as operações compulsórias com títulos do Tesouro Nacional.
Art. 44. Ressalvadas as hipóteses de Transferências e Créditos Adicionais previstos na Seção II,
Capítulo I, Título I – Créditos Adicionais, poderão, a qualquer época, ser efetuados remanejamentos
internos dentro do mesmo Elemento de Despesa e da mesma subfunção, programa e atividade.
§ 1º Tal redistribuição somente será permitida entre centros de custos de mesma subfunção,
programa e atividade, mediante autorização do responsável pelo setor orçamentário ou equivalente.
§ 2º Os remanejamentos, a que alude este artigo, poderão ser efetuados entre centros de custos de
uma mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária, sempre dentro da
mesma atividade, programa e subfunção.
Art. 45. Além das Normas previstas neste Capítulo (“Do Orçamento-Programa e Créditos
Adicionais”), fundamenta-se e aplica-se à execução, controle e guarda do Orçamento- Programa e
Créditos Adicionais e sua documentação, todo o disposto no Capítulo a seguir (“Da Gestão e do
Controle Financeiro e Contábil”).
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CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DO CONTROLE FINANCEIRO CONTÁBIL
Seção I
Dos Recursos
Art. 46. Constituem Receitas do Senac, além das contribuições compulsórias arrecadadas dos
empregadores e dos auxílios e subvenções previstos em lei, as oriundas de prestação de serviços e
vendas de mercadorias, as multas, juros e atualizações monetárias em geral e as demais variações
do Patrimônio, inclusive as de locação de bens, as doações e receitas eventuais.
Art. 47. As doações recebidas deverão ser devidamente registradas com base na documentação
comprobatória.
Art. 48. No caso dos auxílios e subvenções serão formalizados por meio de convênios ou
contratos, que deverão, também, ser autorizados pelos Conselhos Regionais e, se for o caso, pelo
Conselho Nacional.
Art. 49. O recebimento das Receitas Operacionais pelas unidades operativas do Senac ou ainda por
empregado designado para tal fim, será obrigatoriamente feito mediante emissão de recibo ou por
outros tipos de documentos hábeis que atendam aos princípios de controles usuais, ambos com
numeração sequencial.
§ 1º No caso de recebimento parcelado, serão adotados métodos de controle, emitindo-se
comprovante para cada parcela.
§ 2º Tratando-se de mais de um tipo de comprovante de recebimento, deverão esses comprovantes
ser consolidados em um único sistema.
Art. 50. Na impossibilidade de utilização do sistema informatizado para o devido registro, deverão
ser encaminhados ao setor competente, em prazos prefixados pela Administração, os comprovantes
de recebimento para registro e controle contábil, obedecido o disposto no art. 35 e seu Parágrafo
Único.
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Art. 51. O produto da Receita após ser devidamente registrado poderá ser utilizado como
suprimento de caixa das unidades operativas, cabendo a Administração Nacional ou Regional a
fixação do limite.
§ 1º Fixado o limite, o que exceder será depositado em Conta da Entidade, em estabelecimentos
bancários credenciados, ou ainda recolhidos ao Caixa Geral, no dia útil imediato ao da ocorrência,
exceto quando ocorrer fato relevante impeditivo.
§ 2º Os valores recebidos em cheques serão obrigatoriamente depositados nos termos do parágrafo
anterior, tornando-os nominativos e cruzados.
Seção II
Da Contabilidade
Art. 52. Caberá à Contabilidade, elaborar e divulgar as demonstrações contábeis adequadamente,
conforme as normas estabelecidas nos Princípios de Contabilidade e no Codeco evidenciando a
posição patrimonial e financeira, com objetivo de subsidiar as decisões da Entidade.
Parágrafo Único. Quando houver, na estrutura organizacional, outros setores específicos de
controle analítico, caberá à Contabilidade apenas a orientação técnica.
Art. 53. O sistema de contabilidade e orçamento da Entidade será organizado de forma
padronizada, visando aos seguintes objetivos:
I- uniformizar a técnica dos serviços contábeis e orçamentários;
II- permitir a unificação dos Balanços dos Órgãos Nacional e Regionais;
III- possibilitar o conhecimento do estado econômico-financeiro e a situação patrimonial da
Entidade;
IV- avaliar as gestões desenvolvidas para tomada de decisões; e
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V- criar condições aos órgãos fiscalizadores para o exercício de suas funções de auditoria e de
controle interno e externo.
Art. 54. Os lançamentos contábeis serão processados de modo a permitir os registros nos Livros
Diário e Razão.
§ 1º O Livro Diário será obrigatoriamente registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas ou
equivalente, contendo os termos de abertura e de encerramento, assinados pelo Presidente, Diretor-
Geral ou Regional, Diretor da área Administrativa ou Financeira ou responsável conforme
procuração delegando poderes, e pelo contabilista das Administrações Nacional ou Regionais.
§ 2º O Livro Razão deverá ser mantido em guarda permanente e a sua consulta garantida, podendo
ser utilizados meios eletrônicos.
Art. 55. A documentação comprobatória dos registros contábeis deverá manter uma relação
precisa e de fácil identificação com os registros constantes nos livros Razão e Diário e arquivada
em ordem cronológica, em lugar seguro, que permita a sua consulta em tempo hábil.
§ 1º Obedecidas às disposições da legislação vigente poderá ser adotado o sistema de
microfilmagem dos documentos, preservando-se os originais pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir
da aprovação das contas.
§ 2º Caso não haja sistema de microfilmagem, a guarda dos documentos contábeis e orçamentários
se dará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da
União da quitação e baixa na responsabilidade do administrador pela Prestação de Contas, ou da
nova quitação do arquivamento quando houver revisão de processo, exceto as documentações
trabalhistas e previdenciárias que deverão ser mantidas pelos prazos previstos na legislação vigente.
Art. 56. As operações contábeis serão realizadas em conformidade com o Plano de Contas e
demais instruções constantes deste Código e deverão evidenciar com clareza e precisão todos os
débitos e créditos.
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Art. 57. As Contas Bancárias e de Caixa terão um controle auxiliar e permanente, por meio do
Boletim Diário de Caixa e Bancos, destacando a composição do saldo, que será encaminhado
juntamente com os comprovantes à Contabilidade, em periodicidade e prazo que não venham
comprometer o fechamento do balancete mensal.
§ 1º As Unidades que utilizem sistemas informatizados poderão enviar seus arquivos por meios
eletrônicos e manter a documentação comprobatória arquivada.
§ 2º A composição do saldo do Boletim Diário de Caixa deverá evidenciar com clareza o valor em
dinheiro, cheque, tíquete-refeição em papel e demais modalidades de valores existentes.
Seção III
Dos Balancetes, Balanços e Prestações de Contas
Art. 58. A Contabilidade levantará mensalmente os seguintes demonstrativos:
I- Balancete Analítico – evidencia o estado patrimonial da entidade, por meio das contas do
ativo e passivo, as variações patrimoniais aumentativas e variações patrimoniais diminutivas.
II- Quadro de Execução da Receita e Despesa - evidencia a execução orçamentária da receita e
despesa, em confronto com os valores, orçados e autorizados no orçamento programa;
III- Balancete Financeiro – evidencia a demonstração da receita e despesa orçamentárias, bem
como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra orçamentária, conjugados com os saldos
em espécie provenientes de exercícios anteriores, e os que se transferem para o exercício seguinte;
IV- Posição Financeira - composta por extratos e/ou confirmações de saldos bancários,
conciliação das contas bancárias, termo de verificação de valores em caixa ou tesouraria, levantado
por 3 (três) empregados, sendo o caixa ou tesoureiro e 2 (dois) alheios ao setor; e
V- Análise Econômico Financeira - contendo índices de liquidez corrente, liquidez geral, grau
de endividamento, grau de imobilização do patrimônio líquido, da reserva técnica e índice de
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rentabilidade das aplicações financeiras e notas explicativas às demonstrações contábeis, quando
houver informações relevantes.
§ 1º Todas as informações constantes nos caput do artigo serão disponibilizadas via Web ao
Conselho Fiscal até 30 dias após o mês de sua competência, incluindo o excerto da ata de aprovação
do balancete contendo os valores totais do Ativo e do Passivo, bem como as alterações
orçamentárias que se efetuarem no mês, quando houver.
§ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo anterior, poderá acarretar a retenção
de 10% do valor da remessa da cota mensal correspondente à arrecadação compulsória, salvo
justificativa em tempo hábil, aceita pelo Conselho Fiscal. Na hipótese de reincidência, a retenção
será de 15%.
§ 3º Se a data da reunião impossibilitar o cumprimento dos prazos de encaminhamento definidos
no § 1º deste artigo, a cópia ou excerto da Ata poderá ser substituída por Resolução ad referendum
do Conselho Regional. Neste caso, o Balancete deverá ser apreciado pelo Conselho Regional na
reunião subsequente e encaminhada ao Conselho Fiscal a cópia ou excerto da Ata que o aprovou.
Art. 59. Em 31 de dezembro, serão levantadas pela contabilidade as Demonstrações Contábeis,
tendo por base os saldos apurados no exercício financeiro correspondente, com encerramento das
respectivas contas de resultado.
Art. 60. As Demonstrações contábeis serão assinadas pelo Contador responsável, Diretor da área
Administrativa ou Financeira, Diretor Geral ou Regional e o Presidente, mencionando os
respectivos CPF’s e serão anexadas ao Livro Diário, onde compreenderão:
I- Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as variações quantitativas, o resultado
patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária;
II- Balanço patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia
qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade;
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III- Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e
dispêndios extra orçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se
transferem para o início do exercício seguinte;
IV- O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em
níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução,
demonstrando o resultado orçamentário;
V- Demonstração dos Fluxos de Caixa evidencia as movimentações ocorridas no caixa e seus
equivalentes, podendo ser elaborada pelos métodos diretos ou indiretos, nos fluxos das operações,
dos investimentos e dos financiamentos. Para fins de padronização será adotado o método indireto;
VI- As notas explicativas incluem os critérios utilizados na elaboração das demonstrações
contábeis, as informações de natureza patrimonial, orçamentária, econômica, financeira e outros
eventos não suficientemente evidenciados ou não constantes nas referidas demonstrações.
Art. 61. No encerramento do exercício, os valores em Caixa e os materiais estocados no
Almoxarifado serão confirmados mediante inventários procedidos por comissão definida por
normativo interno por 3 (três) empregados, sendo um deles o caixa ou almoxarife e mais 2 (dois)
alheios ao setor.
Parágrafo Único. Os inventários ficarão arquivados nas Administrações Nacional e Regionais.
Art. 62. As Administrações Nacional e Regionais deverão elaborar o Processo de Contas, em
conformidade com as Instruções e Decisões Normativas, baixadas pelo Tribunal de Contas da
União -TCU e Controladoria Geral da União – CGU.
§ 1º Constituem o processo de contas que devem ser organizados e apresentados:
a) Relatório de Gestão; e
b) Peças Complementares.
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§ 2º As Administrações Nacional e Regionais obrigadas a apresentar peças complementares,
deverão encaminhar ao Conselho Fiscal até o 1º dia útil de março, 1 (uma) pasta contendo as peças
definidas em decisão normativa do TCU de acordo com as instruções constantes no (Anexo IV).
§ 3º A Contabilidade da Administração Nacional ficará responsável por anexar o parecer do
Conselho Fiscal e enviar a CGU de cada Estado.
Art. 63. Ao final do Exercício Financeiro as Administrações Nacional e Regionais deverão
preparar a Prestação de Contas e encaminhar ao Conselho Fiscal até o 1º dia útil de março 1 (uma)
pasta contendo as peças constantes no Anexo V.
Art. 64. Haverá a Tomada de Contas pelo setor contábil correspondente, que a converterá em
Prestação de Contas ao TCU dentro das mesmas regras e normas ditadas para a Prestação de Contas
Anual, com as ressalvas estabelecidas neste artigo, nos seguintes casos de afastamento do
Presidente da AN ou das ARs:
I- pela declaração de seu impedimento por parte do Conselho Nacional; e
II- por intervenção regulamentar do Conselho Nacional.
§ 1º A Tomada e Prestação de Contas abrangerão o período da gestão do Presidente responsável,
contado em dias corridos do início do exercício financeiro à data de seu afastamento, calculando-se
as dotações orçamentárias das Despesas Correntes proporcionalmente ao período transcorrido (ano
civil).
§ 2º O ato de intervenção ou de impedimento poderá determinar a abrangência de período maior
para a Tomada e Prestação de Contas do responsável, ainda que atinja exercícios anteriores nos
quais tenha ocorrido a Prestação de Contas Anual.
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§ 3º As Contas serão encerradas na data da declaração do impedimento ou intervenção, com
apuração de resultado parcial do exercício, reabrindo-se as contas patrimoniais e os saldos das
dotações orçamentárias no dia seguinte.
§ 4º No final do Exercício Financeiro correspondente, será levantada a Prestação de Contas do
período complementar, mencionando-se a ocorrência de Tomada e Prestação de Contas parciais e os
motivos que as determinaram.
§ 5º O prazo para apresentação da Tomada de Contas é de 30 (trinta) dias, contados da data do ato
declaratório.
Seção IV
Do Controle de Bens Permanentes e Estoques
Art. 65. Os Bens integrarão o Ativo Imobilizado da Entidade e somente serão incorporados se
reunirem os elementos essenciais previstos neste Código.
Art. 66. A aquisição, doação ou alienação de bens imóveis serão obrigatoriamente autorizadas pelo
Conselho Nacional.
Art. 67. Os bens do Ativo Imobilizado serão constituídos de:
I- bens móveis, assim caracterizados neste Código como equipamentos e mobiliários em geral,
equipamentos de informática, veículos e outros bens móveis; e
II- bens imóveis próprios, assim caracterizados os terrenos e as edificações concluídas ou em
construção, sobre os quais a Entidade tenha a escritura pública lavrada nos termos da legislação
pertinente;
Parágrafo Único. Caberá à área de engenharia ou equivalente, quando necessário, definir se o
serviço executado e materiais utilizados em imóveis próprios e de terceiros, referem-se à
manutenção ou investimento.
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Art. 68. Para registro no Ativo Imobilizado, os bens móveis devem atender aos seguintes
elementos essenciais:
I- ter uma durabilidade normal calculada superior a 1 (um) ano;
II- ter um custo unitário de aquisição conforme legislação específica;
III- possuir características de removibilidade sem afetar a sua estrutura básica para
aproveitamento em outro local dentro da Entidade; e
IV- não estar sujeito, pelas suas características, a quebras e danificações casuais, embora possa
ter uma durabilidade superior a 1 (um) ano.
Parágrafo Único. Podem ser incorporados ao Ativo Imobilizado os bens que não reúnam os
elementos citados neste artigo, quando o procedimento for julgado conveniente, para efeito de
controle, pelas Administrações Nacional e Regionais.
Art. 69. Os bens móveis serão registrados no Ativo Imobilizado pelo custo de aquisição acrescido
das despesas acessórias.
Parágrafo Único. As doações deverão ser registradas pela documentação fiscal ou outro
documento hábil por valor simbólico.
Art. 70. Anualmente será realizado levantamento físico geral dos bens móveis existentes, tomando-
se a termo a responsabilidade dos agentes.
§ 1º É obrigatório que 3 (três) empregados, sendo 2 (dois) alheios ao setor de controle de bens
patrimoniais, designados pela autoridade competente, atestem a exatidão dos bens.
§ 2º Caso haja divergência no levantamento, serão providenciadas as diligências administrativas
adequadas, para apuração de responsabilidade e baixa contábil devidamente autorizada pelos
Conselhos Nacional e Regionais.
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Art. 71. As Administrações Nacional e Regionais manterão um cadastro individual atualizado de
seus bens imóveis.
Art. 72. As baixas de bens e valores do Ativo e/ou Passivo deverão ser autorizadas pelo Conselho
Nacional ou Regionais, ficando a Administração respectiva obrigada a justificar o fato.
§ 1º Os Conselhos Nacional e Regionais poderão delegar às respectivas Administrações, em ato
específico, poderes para autorizar as baixas previstas neste artigo. Não são consideradas como
baixas para efeito deste artigo os estornos e ajustes.
§ 2º As baixas por doação poderão ser destinadas à:
I - instituições filantrópicas;
II - órgãos ou entidades da administração pública;
III - entre a Administração Nacional e Regionais;
IV - empresas públicas ou privadas sem fins lucrativos; e
V - nos casos de bens irrecuperáveis à empresas de reciclagem.
§ 3º As exceções serão justificadas e autorizadas pelos Conselhos Nacional e Regionais.
Art. 73. Os materiais em estoque estão sujeitos aos registros e controles analíticos, físicos e
financeiros, por meio de processamento específico, adotando-se os métodos do custo médio para o
estoque.
Art. 74. Aplicam-se ao Estoque as normas de inventário.
Parágrafo Único. A contagem física será realizada por empregados designados pela autoridade
competente.
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Seção V
Do Controle de Valores Numerários
Art. 75. Os serviços de Caixa ou Tesouraria serão organizados de forma a permitir o controle
financeiro pela Contabilidade e em obediência às normas estabelecidas neste Código.
Parágrafo Único. As baixas de títulos deverão ser executadas pela tesouraria conforme art. 36.
Art. 76. O responsável pelo setor de Caixa ou de Tesouraria, bem como os demais empregados
nele lotados, não poderão ser subordinados administrativamente à Contabilidade, devendo apenas
obedecer à sua orientação técnica.
Art. 77. Em poder do Caixa ou Tesoureiro, além dos cheques emitidos e os recebidos, Tíquetes-
Refeição em papel e demais modalidades de valores existentes, poderá ficar um suprimento em
dinheiro fixado pela autoridade competente, para atendimento de despesas de pronto pagamento.
Art. 78. Os cheques emitidos para pagamento não poderão permanecer em Caixa ou Tesouraria por
mais de 60 (sessenta) dias.
Art. 79. O Boletim Diário de Caixa e Bancos será fechado e emitido diariamente, acompanhado da
documentação respectiva, de acordo com o disposto no art. 57.
Seção VI
Disposições Gerais
Art. 80. As Administrações Nacional e Regionais deverão contratar seguro para os bens móveis e
imóveis da Entidade.
Art. 81. Poderão ser constituídos Fundos Rotativos, cujo valor e periodicidade para Prestação de
Contas serão fixados pela autoridade competente, por meio de normativo interno.
§ 1º Não serão utilizados para aquisição de bens permanentes e reposição de estoque, salvo as
exceções que serão justificadas e autorizadas.
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§ 2º O Fundo Rotativo ficará sob a responsabilidade direta de um empregado, a título de
Adiantamento para pagamento de despesas à vista, devendo apresentar Prestação de Contas à
Contabilidade, no qual o empregado fica proibido de receber outros adiantamentos para esta
mesma finalidade. É vedado que o responsável pela manutenção de fundo rotativo deposite os
valores recebidos como adiantamento em conta bancária própria.
§ 3º Atingido o total fixado conforme o disposto neste artigo deverá o empregado prestar contas à
Contabilidade, independentemente do prazo estipulado para tal.
Art. 82. A viagem a serviço fica sujeita às normas específicas, e o empregado em débito por um
adiantamento com essa finalidade somente poderá receber outro se houver quitado as contas do
anterior. Os casos excepcionais deverão ser autorizados pela autoridade competente.
Parágrafo Único. As Administrações Nacional e Regionais deverão estabelecer por meio de
normativo interno prazos para prestação de contas do adiantamento para viagens e devolução de
eventual saldo do adiantamento.
Art. 83. Atendidas às disposições dos art. 37, 38, 40 e 41, os pagamentos por serviços prestados
por pessoas físicas e jurídicas somente serão processados mediante a apresentação de recibo ou
Nota Fiscal de Serviços, no qual constem os descontos legais e a identificação do beneficiário
(nome, endereço, CPF, inscrição no PIS/PASEP ou INSS, etc.).
Art. 84. As operações de quaisquer naturezas entre as Administrações Nacional e Regionais
deverão ser efetuadas mediante expressa autorização. As transações quando necessárias poderão ser
executadas mediante aviso de lançamento e/ou instrumentos de cobrança, conforme negociados
entre as partes.
§ 1º O aviso de lançamento deverá ser encaminhado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
data de pagamento das despesas mediante documento de autorização e comprovantes das despesas e
receitas realizadas, de acordo com o disposto no art. 41. As exceções deverão ser justificadas e
analisadas entre as partes.
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Art. 85. O Conselho Fiscal poderá solicitar demonstrações e documentos complementares que
julgar necessários, independentemente dos previstos neste Código.
Art. 86. Constatando-se extravio, furto ou roubo de bens e valores de quaisquer espécies, deverão
ser procedidas diligências administrativas cabíveis e registro da ocorrência policial devida, pelas
Administrações Nacional e Regionais.
Art. 87. Os adiantamentos concedidos para despesas e devolução de eventual saldo terão suas
contas prestadas no prazo estabelecido por meio de normativo interno.
Parágrafo Único. Havendo débito por adiantamento para mesma finalidade somente poderá ser
concedido outro se houver quitado as contas do anterior. Os casos excepcionais deverão ser
autorizados pela autoridade competente.
Art. 88. As Administrações Nacional e Regionais deverão constituir: provisões e depreciações
conforme legislação vigente e poderão realizar reavaliações, quando os valores dos bens imóveis
variarem significativamente.
Parágrafo Único. Deverá ser justificado em notas explicativas a não constituição da Provisão para
Crédito de Liquidação Duvidosa - PCLD.
Art. 89. Procedimentos deliberadamente contrários às normas deste Código constituirão falta
grave.
Art. 90. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Nacional.
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TÍTULO II
ESTRUTURA E CODIFICAÇÃO “A”
CAPÍTULO I
PLANO DE CONTAS
ATIVO
Código Contas e Subcontas
1 Ativo
1.1 Ativo Circulante
1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa
1.1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional
1.1.1.1.1 Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional
1.1.1.1.1.01 Caixa
1.1.1.1.1.02 Bancos – C/ Movimento
1.1.1.1.1.03 Bancos – C/Poupança
1.1.1.1.1.04 Bancos – C/ Aplicação no Mercado Aberto
1.1.2. Créditos a Curto Prazo
1.1.2.1 Clientes
1.1.2.1.1 Clientes
1.1.2.1.1.01 Débitos entre Administrações Nacional e Regionais
1.1.2.1.1.02 Débitos entre Administrações Regionais
1.1.2.1.1.03 Receitas de Atividades a Receber
1.1.2.1.1.07 Demais Débitos da Administração Nacional e Regionais
1.1.2.1.1.99 Outras Receitas a Receber
1.1.2.2 Créditos Tributários a Receber
1.1.2.2.1 Créditos Tributários a Receber
1.1.2.2.1.01 Arrecadação do INSS
1.1.2.6 Empréstimos e Financiamentos Concedidos
1.1.2.6.1 Empréstimos e Financiamentos Concedidos
1.1.2.6.1.01 Empréstimos para Administrações Regionais
1.1.2.6.1.02 Empréstimos a Empregados
1.1.2.6.1.99 Outros Empréstimos
1.1.2.9 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo
1.1.2.9.1 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo
1.1.2.9.1.01 (-) Provisões
1.1.3 Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
1.1.3.1 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros
1.1.3.1.1 Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros
1.1.3.1.1.01 Adiantamentos para Férias
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1.1.3.1.1.02 Adiantamentos de Salários
1.1.3.1.1.03 Adiantamentos de 13º Salário
1.1.3.1.1.04 Adiantamentos para Fundo Rotativo
1.1.3.1.1.05 Adiantamentos para Viagens
1.1.3.1.1.06 Adiantamentos para Bolsas de Estudo
1.1.3.1.1.07 INSS C/Salário Família
1.1.3.1.1.08 INSS C/Salário Maternidade
1.1.3.1.1.09 Adiantamento C/Auxílio Doença
1.1.3.1.1.10 Adiantamento C/Acidente de Trabalho
1.1.3.1.1.11 Aplicações por Convênios
1.1.3.1.1.12 Aplicações Contratuais
1.1.3.1.1.13 Outros Adiantamentos a Pessoal
1.1.3.1.1.99 Outros Devedores por Adiantamentos
1.1.3.2 Tributos a Recuperar / Compensar
1.1.3.2.1 Tributos a Recuperar / Compensar
1.1.3.2.1.01 Tributos a Compensar
1.1.3.5 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
1.1.3.5.1 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
1.1.3.5.1.01 Garantia de Contrato
1.1.3.5.1.02 Bancos C/ Vinculada
1.1.3.5.1.03 Depósitos Judiciais
1.1.3.8 Outros Créditos a Receber e Valores a C. Prazo
1.1.3.8.1 Outros Créditos a Receber e Valores a C. Prazo
1.1.3.8.1.01 Débitos de Empregados
1.1.3.8.1.02 Débitos de Terceiros
1.1.3.8.1.99 Outros Débitos
1.1.3.9 (-) Ajuste de Perdas de Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
1.1.3.9.1 (-) Ajuste de Perdas de Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
1.1.3.9.1.01 (-) Provisões para Demais Créditos
1.1.5 Estoques
1.1.5.1 Mercadorias
1.1.5.1.1 Mercadorias
1.1.5.1.1.01 Estoque de Mercadorias
1.1.5.6 Almoxarifado
1.1.5.6.1 Almoxarifado
1.1.5.6.1.01 Almoxarifado
1.1.5.8 Outros Estoques
1.1.5.8.1 Outros Estoques
1.1.5.8.1.01 Estoques em Consignação
1.1.5.8.1.02 Demais Estoques
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1.1.5.9 (-) Ajuste de Perdas de Estoques
1.1.5.9.1 (-) Ajuste de Perdas de Estoques
1.1.5.9.1.01 (-) Provisões de Estoques
1.1.9 Variações Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente
1.1.9.1 Prêmios de Seguros a Apropriar
1.1.9.1.1 Prêmios de Seguros a Apropriar
1.1.9.1.1.01 Prêmios de Seguros
1.1.9.4 Aluguéis Pagos a Apropriar
1.1.9.4.1 Aluguéis Pagos a Apropriar
1.1.9.4.1.01 Aluguéis Pagos
1.1.9.7 Benefícios a Pessoal a Apropriar
1.1.9.7.1 Benefícios a Pessoal a Apropriar
1.1.9.7.1.01 Benefícios a Pessoal
1.1.9.8 Demais VPD a Apropriar
1.1.9.8.1 Demais VPD a Apropriar
1.1.9.8.1.01 Demais Variações Patr. Diminutivas
1.2 Ativo Não-Circulante
1.2.1 Ativo Realizável a Longo Prazo
1.2.1.1 Créditos a Longo Prazo
1.2.1.1.1 Créditos a Longo Prazo
1.2.1.1.1.01 Valores em Transição
1.2.1.1.1.09 Outros Valores em Transição
1.2.1.2 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo
1.2.1.2.1 Demais Créditos e Valores a Longo Prazo
1.2.1.2.1.06 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
1.2.1.2.1.98 Outros Créditos a Receber e Valores a Longo Prazo
1.2.1.3 Investimentos Temporários a Longo Prazo
1.2.1.3.1 Investimentos Temporários a Longo Prazo
1.2.1.3.1.01 Títulos Públicos
1.2.1.3.1.02 Títulos Diversos
1.2.2 Investimentos
1.2.2.7 Demais Investimentos Permanentes
1.2.2.7.1 Demais Investimentos Permanentes
1.2.2.7.1.01 Demais Investimentos
1.2.3 Imobilizado
1.2.3.1 Bens Móveis
1.2.3.1.1 Bens Móveis
1.2.3.1.1.01 Equipamentos e Mobiliários em Geral
1.2.3.1.1.02 Equipamentos de Informática
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 34
1.2.3.1.1.03 Veículos
1.2.3.1.1.04 Bens Móveis Conveniados
1.2.3.1.1.99 Outros Bens Móveis
1.2.3.2 Bens Imóveis
1.2.3.2.1 Bens Imóveis
1.2.3.2.1.01 Terrenos
1.2.3.2.1.02 Construções em Curso
1.2.3.2.1.03 Edificações
1.2.3.2.1.04 Benfeitorias
1.2.3.8 (-) Depreciação e Amortização Acumuladas
1.2.3.8.1 (-) Depreciação e Amortização Acumuladas
1.2.3.8.1.01 (-) Depreciação Acumulada de Bens Móveis
1.2.3.8.1.02 (-) Depreciação Acumulada de Bens Imóveis
1.2.3.8.1.05 (-) Amortização Acumulada de Bens Móveis
1.2.3.8.1.06 (-) Amortização Acumulada de Bens Imóveis
1.2.4 Intangível
1.2.4.1 Softwares
1.2.4.1.1 Softwares
1.2.4.1.1.01 Softwares
1.2.4.2 Marcas e Direitos
1.2.4.2.1 Marcas e Direitos
1.2.4.2.1.01 Marcas e Direitos
1.2.4.3 Direito de Uso de Imóveis
1.2.4.3.1 Direito de Uso de Imóveis
1.2.4.3.1.01 Direito de Uso de Imóveis
1.2.4.8 (-) Amortização Acumulada
1.2.4.8.1 (-) Amortização Acumulada
1.2.4.8.1.01 (-) Amortização Acumulada de Software
1.2.4.8.1.02 (-) Amortização Acumulada de Marcas e Direitos
1.2.4.8.1.03 (-) Amortização Acumulada de Direito de Uso de Imóveis
PASSIVO
Código Contas e Subcontas
2 Passivo e Patrimônio Líquido
2.1 Passivo Circulante
2.1.1 Obrigações Trab., Prev. e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
2.1.1.1 Pessoal a Pagar
2.1.1.1.1 Pessoal a Pagar
2.1.1.1.1.01 Salários a pagar
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
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2.1.1.1.1.02 Créditos Diversos de Empregados
2.1.1.1.1.03 Provisões de 13º Salário, Férias e Encargos
2.1.1.4 Encargos Sociais a Pagar
2.1.1.4.1 Encargos Sociais a Pagar
2.1.1.4.1.01 Retenções e Obrigações a Recolher
2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo
2.1.2.1 Empréstimos a Curto Prazo
2.1.2.1.1 Empréstimos a Curto Prazo
2.1.2.1.1.01 Empréstimos
2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
2.1.3.1 Fornecedores e Contas a Pagar Nacionais
2.1.3.1.1 Fornecedores e Contas a Pagar Nacionais
2.1.3.1.1.01 Contas a Pagar
2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo
2.1.4.1 Obrigações Fiscais a Curto Prazo
2.1.4.1.1 Obrigações Fiscais a Curto Prazo
2.1.4.1.1.01 Obrigações Fiscais
2.1.7 Provisões a Curto Prazo
2.1.7.1 Provisões para Riscos Trabalhistas
2.1.7.1.1 Provisões para Riscos Trabalhistas
2.1.7.1.1.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
2.1.7.3 Provisões para Riscos Fiscais
2.1.7.3.1 Provisões para Riscos Fiscais
2.1.7.3.1.01 Provisões para Contingências Fiscais
2.1.7.4 Provisões para Riscos Cíveis
2.1.7.4.1 Provisões para Riscos Cíveis
2.1.7.4.1.01 Provisões para Contingências Cíveis
2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo
2.1.8.1 Adiantamento de Clientes
2.1.8.1.1 Adiantamento de Clientes
2.1.8.1.1.01 Adiantamento de Clientes
2.1.8.8 Valores Restituíveis
2.1.8.8.1 Valores Restituíveis
2.1.8.8.1.01 Valores Restituíveis a Terceiros
2.1.8.9 Outras Obrigações a Curto Prazo
2.1.8.9.1 Outras Obrigações a Curto Prazo
2.1.8.9.1.01 Créditos entre Administrações Nacional e Regionais
2.1.8.9.1.02 Créditos entre Administrações Regionais
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 36
2.1.8.9.1.03 Créditos por Convênios
2.1.8.9.1.04 Créditos Contratuais
2.1.8.9.1.05 Receitas a Executar
2.1.8.9.1.06 Valores em Transição
2.1.8.9.1.07 Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
2.1.8.9.1.99 Outros Valores em Apuração
2.2 Passivo Não-Circulante
2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
2.2.2.1 Empréstimos a Longo Prazo
2.2.2.1.1 Empréstimos a Longo Prazo
2.2.2.1.1.01 Empréstimos a Longo Prazo
2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo
2.2.4.1 Obrigações Fiscais
2.2.4.1.1 Obrigações Fiscais
2.2.4.1.1.01 Obrigações Fiscais
2.2.7 Provisões a Longo Prazo
2.2.7.1 Provisões para Riscos Trabalhistas
2.2.7.1.1 Provisões para Riscos Trabalhistas
2.2.7.1.1.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
2.2.7.3 Provisões para Riscos Fiscais
2.2.7.3.1 Provisões para Riscos Fiscais
2.2.7.3.1.01 Provisões para Contingências Fiscais
2.2.7.4 Provisões para Riscos Cíveis
2.2.7.4.1 Provisões para Riscos Cíveis
2.2.7.4.1.01 Provisões para Contingências Cíveis
2.2.7.9 Outras Provisões
2.2.7.9.1 Outras Provisões
2.2.7.9.1.01 Outras Provisões para Contingências
2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo
2.2.8.1 Adiantamentos de Clientes a Longo Prazo
2.2.8.1.1 Adiantamentos de Clientes a Longo Prazo
2.2.8.1.1.01 Outras Receitas Antecipadas
2.2.8.1.1.02 Outros Valores em Apuração
2.2.8.9 Outras Obrigações a Longo Prazo
2.2.8.9.1 Outras Obrigações a Longo Prazo
2.2.8.9.1.01 Demais Obrigações
2.3 Patrimônio Líquido
2.3.4 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.4.1 Ajustes de Avaliação Patrimonial de Ativos
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 37
2.3.4.1.1 Ajustes de Avaliação Patrimonial de Ativos
2.3.4.1.1.01 Ajustes de Avaliação Patrimonial de Ativos
2.3.4.2 Ajustes de Avaliação Patrimonial de Passivos
2.3.4.2.1 Ajustes de Avaliação Patrimonial de Passivos
2.3.4.2.1.01 Ajustes de Avaliação Patrimonial de Passivos
2.3.7 Resultados Acumulados
2.3.7.1 Superávits ou Déficits Acumulados
2.3.7.1.1 Superávits ou Déficits Acumulados
2.3.7.1.1.01 Superávits ou Déficits do Exercício
2.3.7.1.1.02 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores
2.3.7.1.1.03 Ajustes de Exercícios Anteriores
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
Código Contas e Subcontas
3 Variação Patrimonial Diminutiva
3.1 Pessoal e Encargos
3.1.1 Remuneração a Pessoal
3.1.1.2 Remuneração a Pessoal
3.1.1.2.1 Remuneração a Pessoal
3.1.1.2.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
3.1.1.2.1.02 Outros Vencimentos e Vantagens
3.1.2 Encargos Patronais
3.1.2.2 Encargos Patronais
3.1.2.2.1 Encargos Patronais
3.1.2.2.1.01 Encargos Patronais
3.1.2.3 Encargos Patronais – FGTS
3.1.2.3.1 Encargos Patronais – FGTS
3.1.2.3.1.01 Encargos Patronais – FGTS
3.1.2.4 Contribuições Sociais Gerais
3.1.2.4.1 Contribuições Sociais Gerais
3.1.2.4.1.01 Contribuições Sociais
3.1.2.5 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.2.5.1 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.2.5.1.01 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
3.1.2.9 Outros Encargos Patronais
3.1.2.9.1 Outros Encargos Patronais
3.1.2.9.1.01 Outros Encargos Patronais
3.1.3 Benefícios a Pessoal
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 38
3.1.3.2 Benefícios a Pessoal
3.1.3.2.1 Benefícios a Pessoal
3.1.3.2.1.01 Benefícios a Pessoal
3.1.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas – Pessoal e Encargos
3.1.9.1 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.9.1.1 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.9.1.1.01 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.1.9.9 Outras VPD de Pessoal e Encargos
3.1.9.9.1 Outras VPD de Pessoal e Encargos
3.1.9.9.1.01 Outras VPD de Pessoal e Encargos
3.3 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo
3.3.1 Uso de Material de Consumo
3.3.1.1 Consumo de Material
3.3.1.1.1 Consumo de Material
3.3.1.1.1.01 Consumo de Material
3.3.2 Serviços
3.3.2.1 Diárias
3.3.2.1.1 Diárias
3.3.2.1.1.01 Diárias de Empregados
3.3.2.2 Serviços de Terceiros – PF
3.3.2.2.1 Serviços de Terceiros – PF
3.3.2.2.1.01 Serviços de Terceiros – PF
3.3.2.3 Serviços de Terceiros – PJ
3.3.2.3.1 Serviços de Terceiros – PJ
3.3.2.3.1.01 Serviços de Terceiros – PJ
3.3.3 Depreciação, Amortização e Exaustão
3.3.3.1 Depreciação
3.3.3.1.1 Depreciação
3.3.3.1.1.01 Depreciação
3.3.3.2 Amortização
3.3.3.2.1 Amortização
3.3.3.2.1.01 Amortização
3.3.8 Custo de Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo
3.3.8.1 CMV – Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo
3.3.8.1.1 CMV – Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo
3.3.8.1.1.01 CMV – Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo
3.4 VPD Financeiras
3.4.1 Juros e Encargos de Empr. e Financ. Obtidos
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 39
3.4.1.1 Juros e Encargos da Dívida Contratual
3.4.1.1.1 Juros e Encargos da Dívida Contratual
3.4.1.1.1.01 Juros e Encargos da Dívida Contratual
3.4.2 Juros e Encargos de Mora
3.4.2.9 Outros Juros e Encargos de Mora
3.4.2.9.1 Outros Juros e Encargos de Mora
3.4.2.9.1.01 Juros e Encargos de Mora
3.4.4 Descontos Financeiros Concedidos
3.4.4.0 Descontos Financeiros Concedidos
3.4.4.0.1 Descontos Financeiros Concedidos
3.4.4.0.1.01 Descontos Financeiros Concedidos
3.5 Transferências Concedidas
3.5.3 Transferências a Instituições Privadas
3.5.3.1 Transferências a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
3.5.3.1.1 Transferências a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
3.5.3.1.1.01 Transferências a Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
3.6 Desvalorização e Perdas de Ativos
3.6.1 Redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas
3.6.1.1 Redução a Valor Recuperável de Investimentos
3.6.1.1.1 Redução a Valor Recuperável de Investimentos
3.6.1.1.1.01 Redução a Valor Recuperável de Investimentos
3.6.1.2 Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
3.6.1.2.1 Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
3.6.1.2.1.01 Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
3.6.1.3 Redução a Valor Recuperável de Intangíveis
3.6.1.3.1 Redução a Valor Recuperável de Intangíveis
3.6.1.3.1.01 Redução a Valor Recuperável de Intangíveis
3.6.1.4 VPD com Ajuste de Perdas de Créditos
3.6.1.4.1 VPD com Ajuste de Perdas de Créditos
3.6.1.4.1.01 VPD com Provisão para Perdas de Créditos
3.6.1.5 VPD com Ajuste de Perdas de Estoques
3.6.1.5.1 VPD com Ajuste de Perdas de Estoques
3.6.1.5.1.01 VPD com Provisão para Perdas de Estoques
3.6.2 Perdas com Alienação
3.6.2.1 Perdas com Alienação de Investimentos
3.6.2.1.1 Perdas com Alienação de Investimentos
3.6.2.1.1.01 Perdas com Alienação de Investimentos
3.6.2.2 Perdas com Alienação de Imobilizado
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 40
3.6.2.2.1 Perdas com Alienação de Imobilizado
3.6.2.2.1.01 Perdas com Alienação de Imobilizado
3.6.2.3 Perdas com Alienação de Intangíveis
3.6.2.3.1 Perdas com Alienação de Intangíveis
3.6.2.3.1.01 Perdas com Alienação de Intangíveis
3.6.3 Perdas Involuntárias
3.6.3.1 Perdas Involuntárias com Imobilizado
3.6.3.1.1 Perdas Involuntárias com Imobilizado
3.6.3.1.1.01 Perdas Involuntárias com Imobilizado
3.6.3.2 Perdas Involuntárias com Intangíveis
3.6.3.2.1 Perdas Involuntárias com Intangíveis
3.6.3.2.1.01 Perdas Involuntárias com Intangíveis
3.6.3.3 Perdas Involuntárias com Estoques
3.6.3.3.1 Perdas Involuntárias com Estoques
3.6.3.3.1.01 Perdas Involuntárias com Estoques
3.6.3.9 Outras Perdas Involuntárias
3.6.3.9.1 Outras Perdas Involuntárias
3.6.3.9.1.01 Outras Perdas Involuntárias
3.7 Tributárias
3.7.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
3.7.1.1 Impostos
3.7.1.1.1 Impostos
3.7.1.1.1.01 Impostos
3.7.1.2 Taxas
3.7.1.2.1 Taxas
3.7.1.2.1.01 Taxas
3.7.2 Contribuições
3.7.2.1 Contribuições Sociais
3.7.2.1.1 Contribuições Sociais
3.7.2.1.1.01 Contribuições Sociais
3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
3.9.1 Premiações
3.9.1.9 Premiações
3.9.1.9.1 Premiações
3.9.1.9.1.01 Premiações
3.9.4 Incentivos
3.9.4.1 Incentivos à Educação
3.9.4.1.1 Incentivos à Educação
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 41
3.9.4.1.1.01 Incentivos à Educação
3.9.4.9 Outros Incentivos
3.9.4.9.1 Outros Incentivos
3.9.4.9.1.01 Outros Incentivos
3.9.7 VPD de Constituição de Provisões
3.9.7.1 VPD de Provisão para Riscos Trabalhistas
3.9.7.1.1 VPD de Provisão para Riscos Trabalhistas
3.9.7.1.1.01 Provisão para Riscos Trabalhistas
3.9.7.3 VPD de Provisão para Riscos Fiscais
3.9.7.3.1 VPD de Provisão para Riscos Fiscais
3.9.7.3.1.01 Provisão para Riscos Fiscais
3.9.7.4 VPD de Provisão para Riscos Cíveis
3.9.7.4.1 VPD de Provisão para Riscos Cíveis
3.9.7.4.1.01 Provisão para Riscos Cíveis
3.9.9 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas
3.9.9.9 VPD decorrentes de Fatos Geradores Diversos
3.9.9.9.1 VPD decorrentes de Fatos Geradores Diversos
3.9.9.9.1.01 VPD decorrentes de Fatos Geradores Diversos
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
Código Contas e Subcontas
4 Variação Patrimonial Aumentativa
4.2 Contribuições
4.2.1 Contribuições Sociais
4.2.1.2 Contribuições Sociais
4.2.1.2.1 Contribuições Sociais
4.2.1.2.1.01 Contribuições para o Senac
4.3 Venda de Bens e Serviços
4.3.1 Venda de Mercadorias
4.3.1.1 Venda Bruta de Mercadorias
4.3.1.1.1 Venda Bruta de Mercadorias
4.3.1.1.1.01 Venda Bruta de Mercadorias
4.3.1.9 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
4.3.1.9.1 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
4.3.1.9.1.01 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
4.3.3 Prestação de Serviços e Exploração de Bens
4.3.3.1 Prestação de Serviços e Exploração de Bens
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
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4.3.3.1.1 Prestação de Serviços e Exploração de Bens
4.3.3.1.1.01 Prestação de Serviços
4.3.3.1.1.02 Exploração de Bens
4.3.3.9 (-) Deduções Vr. Bruto de Explor. de Bens e Prest. de Serviços
4.3.3.9.1 (-) Deduções Vr. Bruto de Explor. de Bens e Prest. de Serviços
4.3.3.9.1.01 (-) Deduções Vr. Bruto de Explor. de Bens e Prest. de Serviços
4.4 VPA Financeiras
4.4.1 Juros e Encargos de Empr. e Financ. Concedidos
4.4.1.1 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos
4.4.1.1.1 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos
4.4.1.1.1.01 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos
4.4.4 Descontos Financeiros Obtidos
4.4.4.0 Descontos Financeiros Obtidos
4.4.4.0.1 Descontos Financeiros Obtidos
4.4.4.0.1.01 Descontos Financeiros Obtidos
4.4.5 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras
4.4.5.2 Remuneração de Aplicações Financeiras
4.4.5.2.1 Remuneração de Aplicações Financeiras
4.4.5.2.1.01 Remuneração de Aplicações Financeiras
4.4.9 Outras VPA Financeiras
4.4.9.0 Outras VPA Financeiras
4.4.9.0.1 Outras VPA Financeiras
4.4.9.0.1.01 Outras VPA Financeiras
4.5 Transferências Recebidas
4.5.2 Transferências Intergovernamentais
4.5.2.4 Outras Transferências
4.5.2.4.1 Outras Transferências
4.5.2.4.1.01 Outras Transferências
4.5.3 Transferência das Instituições Privadas
4.5.3.1 Transferências das Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
4.5.3.1.1 Transferências das Instituições Privadas s/Fins Lucrativos
4.5.3.1.1.01 Transferências das Instit. Privadas s/Fins Lucrativos
4.6 Valorização e Ganhos com Ativos
4.6.1 Reavaliação de Ativos
4.6.1.1 Reavaliação de Imobilizado
4.6.1.1.1 Reavaliação de Imobilizado
4.6.1.1.1.01 Reavaliação de Imobilizado
4.6.1.2 Reavaliação de Intangíveis
4.6.1.2.1 Reavaliação de Intangíveis
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 43
4.6.1.2.1.01 Reavaliação de Intangíveis
4.6.1.9 Reavaliação de Outros Ativos
4.6.1.9.1 Reavaliação de Outros Ativos
4.6.1.9.1.01 Reavaliação de Outros Ativos
4.6.2 Ganhos com Alienação
4.6.2.1 Ganhos com Alienação de Investimentos
4.6.2.1.1 Ganhos com Alienação de Investimentos
4.6.2.1.1.01 Ganhos com Alienação de Investimentos
4.6.2.2 Ganhos com Alienação de Imobilizado
4.6.2.2.1 Ganhos com Alienação de Imobilizado
4.6.2.2.1.01 Ganhos com Alienação de Imobilizado
4.6.2.3 Ganhos com Alienação de Intangíveis
4.6.2.3.1 Ganhos com Alienação de Intangíveis
4.6.2.3.1.01 Ganhos com Alienação de Intangíveis
4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
4.9.7 Reversão de Provisões
4.9.7.1 Reversão de Provisões
4.9.7.1.1 Reversão de Provisões
4.9.7.1.1.01 Reversão de Provisões
4.9.9 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas
4.9.9.3 VPA com Bonificações
4.9.9.3.1 VPA com Bonificações
4.9.9.3.1.01 VPA com Bonificações
4.9.9.5 Multas Administrativas
4.9.9.5.1 Multas Administrativas
4.9.9.5.1.01 Multas Administrativas
4.9.9.6 Indenizações
4.9.9.6.1 Indenizações
4.9.9.6.1.01 Indenizações
4.9.9.9 VPA Decorrentes de Fatos Geradores Diversos
4.9.9.9.1 VPA Decorrentes de Fatos Geradores Diversos
4.9.9.9.1.01 VPA Decorrentes de Fatos Geradores Diversos
CONTROLE DEVEDORES
Código Contas e Subcontas
7 Controles Devedores
7.1 Atos Potenciais
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
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7.1.1 Atos Potenciais Ativos
7.1.1.9 Outros Atos Potenciais Ativos
7.1.1.9.1 Outros Atos Potenciais Ativos
7.1.1.9.1.01 Seguros Contratados
7.1.1.9.1.02 Caução Contratual – Convênio
7.1.1.9.1.03 Contratos e Compromissos por Convênios
7.1.1.9.1.04 Programa Senac de Gratuidade
7.1.1.9.1.99 Outros Atos Potenciais
7.1.2 Atos Potenciais Passivos
7.1.2.9 Outros Atos Potenciais Passivos
7.1.2.9.1 Outros Atos Potenciais Passivos
7.1.2.9.1.01 Bens em Comodato
7.1.2.9.1.02 Programa Senac Gratuidade
7.1.2.9.1.03 Contratos
7.1.2.9.1.99 Outros Atos Potenciais
CONTROLE DEVEDORES
Código Contas e Subcontas
8 Controles Credores
8.1 Execução dos Atos Potenciais
8.1.1 Execução dos Atos Potenciais Ativos
8.1.1.9 Execução de Outros Atos Potenciais Ativos
8.1.1.9.1 Execução de Outros Atos Potenciais Ativos
8.1.1.9.1.01 Seguros Contratados
8.1.1.9.1.02 Caução Contratual – Convênio
8.1.1.9.1.03 Contratos e Compromissos por Convênios
8.1.1.9.1.04 Programa Senac de Gratuidade
8.1.1.9.1.99 Outros Atos Potenciais
8.1.2 Execução dos Atos Potenciais Passivos
8.1.2.9 Execução de Outros Atos Potenciais Passivos
8.1.2.9.1 Execução de Outros Atos Potenciais Passivos
8.1.2.9.1.01 Bens em Comodato
8.1.2.9.1.02 Programa Senac Gratuidade
8.1.2.9.1.03 Contratos
8.1.2.9.1.99 Outros Atos Potenciais
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CAPÍTULO II
DESCRIÇÃO DAS CONTAS E PROCEDIMENTOS
ATIVO
1.1.1.1.1.01 Caixa
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos recebimentos e pagamentos em
dinheiro, cheques de terceiros, cheques de emissão da própria Entidade não entregues aos
favorecidos na data da sua emissão e tíquetes-refeição em papel.
Observação: Posteriormente, os valores recebidos em tíquete-refeição em
papel pendentes de recebimento do numerário, deverão ser levados a débito
da conta 1.1.2.1.1.03 (Receita de Atividades a Receber).
1.1.1.1.1.02 Bancos – C/ Movimento
Conta integrante do Ativo Circulante destinada a representar o movimento bancário do fluxo
corrente resultante das atividades rotineiras da Entidade.
1.1.1.1.1.03 Bancos – C/ Poupança
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro da movimentação em Caderneta de
Poupança, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
1.1.1.1.1.04 Bancos – C/ Aplicação no Mercado Aberto
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de aplicações, nos estabelecimentos
bancários autorizados por Lei, de saldos não comprometidos visando à manutenção do poder
aquisitivo.
1.1.2.1.1.01 Débitos entre Administrações Nacional e Regionais
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro na Administração Nacional dos
débitos e créditos, resultantes de operações correntes e quotidianas, mediante Avisos de
Lançamento regulados pelo art. 84 deste código. E pelas administrações Regionais dos eventuais
saldos devedores da conta passiva 2.1.8.9.1.01 - Créditos entre Administrações Nacional e
Regionais.
1.1.2.1.1.02 Débitos entre Administrações Regionais
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro nas Administrações Regionais das
transações em conta corrente entre si.
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1.1.2.1.1.03 Receitas de Atividades a Receber
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das vendas de mercadorias ou
serviços que ocorrem no curso normal das operações da entidade, para recebimento futuro.
Representando um direito a cobrar de seus clientes.
1.1.2.1.1.07 Demais Débitos da Administração Nacional e Regionais
Conta Integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das demais transações e operações
entre AN e ARs.
1.1.2.1.1.99 Outras Receitas a Receber
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de outros recebimentos, não
abrangidos nos grupos acima, tais como, aluguéis e arrendamentos, dentre outros.
1.1.2.2.1.01 Arrecadação do INSS
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro nas Administrações Nacional e
Regionais, das quotas mensais de arrecadação.
1.1.2.6.1.01 Empréstimos para Administrações Regionais
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro pela Administração Nacional de
empréstimos concedidos às Administrações Regionais.
1.1.2.6.1.02 Empréstimos a Empregados
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos empréstimos e financiamentos
concedidos a empregados.
1.1.2.6.1.99 Outros Empréstimos
Conta integrante do Ativo Circulante destinada a empréstimos e financiamentos concedidos, não
abrangidos nas contas acima.
1.1.2.9.1.01 (-) Provisões
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das perdas com o não recebimento de
valores referentes a créditos de curto prazo, por inadimplência de terceiros e outras.
1.1.3.1.1.01 Adiantamentos para Férias
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos pagamentos de férias aos
empregados, para desconto no salário mensal, na forma da legislação específica.
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1.1.3.1.1.02 Adiantamentos de Salários
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos pagamentos de salários
antecipados dentro do mês, para desconto em folha de pagamento.
1.1.3.1.1.03 Adiantamentos de 13º Salário
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro do pagamento dos adiantamentos do
13º salário concedidos durante o exercício. O saldo deverá ser encerrado, com o pagamento da 2ª
parcela ou na data de demissão do empregado.
1.1.3.1.1.04 Adiantamentos para Fundo Rotativo
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adiantamentos concedidos aos
empregados para atender a pequenas despesas de pagamento a vista.
1.1.3.1.1.05 Adiantamentos para Viagens
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de adiantamentos concedidos aos
empregados para atender a despesas de viagem, sujeita à prestação de contas.
1.1.3.1.1.06 Adiantamentos para Bolsas de Estudo
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adiantamentos concedidos aos
empregados para atender ao custeio dos estudos, sujeita à prestação de contas.
1.1.3.1.1.07 INSS C/Salário Família
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos valores das quotas de Salário-
Família pagas aos empregados, na forma da legislação vigente e de responsabilidade do INSS.
1.1.3.1.1.08 INSS C/ Salário Maternidade
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos valores dos salários pagos às
empregadas durante a licença-maternidade, de acordo com a legislação vigente e de
responsabilidade do INSS.
1.1.3.1.1.09 Adiantamento C/Auxílio Doença
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adiantamentos, durante a licença
por doença, até o pagamento pelo INSS ao empregado.
1.1.3.1.1.10 Adiantamento C/Acidente de Trabalho
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos adiantamentos, durante a
licença por Acidente de Trabalho, até o pagamento pelo INSS ao empregado.
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1.1.3.1.1.11 Aplicações por Convênios
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos pagamentos efetuados por conta
de convênios celebrados.
Observação:
O saldo desta conta, em confronto com a sua contrapartida (2.1.8.9.1.03), deve representar o
montante existente na conta bancária específica.
1.1.3.1.1.12 Aplicações Contratuais
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos débitos contratuais decorrentes de
venda a prazo de bens permanentes ou pelos adiantamentos por conta de contratos de compra e
venda ou de serviços de qualquer natureza.
1.1.3.1.1.13 Outros Adiantamentos a Pessoal
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de outros adiantamentos a
empregados para atender às despesas sujeitas à prestação de contas, não abrangidos nas contas
acima.
1.1.3.1.1.99 Outros Devedores por Adiantamentos
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de adiantamentos a terceiros para
atender às despesas sujeitas à prestação de contas.
1.1.3.2.1.01 Tributos a Compensar
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de tributos e contribuições a recuperar
e a compensar.
1.1.3.5.1.01 Garantia de Contrato
Conta integrante do Ativo Circulante destinadas ao registro de depósitos e cauções efetuados e
recebidos pela entidade para garantia de contratos, bem como para direito de uso, exploração
temporária de bens ou de natureza judicial, depósitos compulsórios e demais recursos vinculados.
1.1.3.5.1.02 Bancos – C/ Vinculada
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro dos movimentos bancários de casos
específicos vinculados a um projeto ou programa, tais como construções e equipamentos, convênios
celebrados e projetos especiais.
1.1.3.5.1.03 Depósitos Judiciais
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de depósitos de natureza judicial,
depósitos compulsórios, juros de mora, correção monetária e demais recursos vinculados.
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1.1.3.8.1.01 Débitos de Empregados
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de eventuais débitos dos empregados
que não se caracterizem como efetivo empréstimo financeiro, regulado em normas específicas. São
débitos por serviços utilizados, tais como: telefonemas interurbanos, refeições, fotocópias,
medicamentos, serviços dentários e outros débitos de responsabilidade do empregado.
1.1.3.8.1.02 Débitos de Terceiros
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de débitos eventuais de terceiros,
resultantes de operações de Conta Corrente mantidas em função de prestação de serviços ou
fornecimento de materiais.
1.1.3.8.1.99 Outros Débitos
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de débitos que pela sua natureza não
se enquadram nas contas acima.
1.1.3.9.1.01 (-) Provisões para Demais Créditos
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das perdas com o não recebimento de
valores referentes a demais créditos e valores de curto prazo, por inadimplência de terceiros e
outras.
1.1.5.1.1.01 Estoque de Mercadorias
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das mercadorias adquiridas,
produzidas ou em processo de elaboração pela entidade com objetivo de venda.
1.1.5.6.1.01 Almoxarifado
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de entrada e saída de material de
consumo, que não sofrem nenhum processo de transformação na entidade para utilização própria no
curso normal das atividades.
1.1.5.8.1.01 Estoques em Consignação
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de mercadorias em poder de terceiros
em regime de consignação.
1.1.5.8.1.02 Demais Estoques
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de entradas e saídas de materiais para
uso e consumo não abrangidos nas contas acima.
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1.1.5.9.1.01 (-) Provisões de Estoques
Conta integrante do Ativo Circulante para o registro das perdas conhecidas em estoques
obsoletos e para dar cobertura a diferenças físicas, quando tais perdas não puderem ser baixadas das
próprias contas, pelo fato de não estarem identificados os itens específicos.
1.1.9.1.1.01 Prêmios de Seguros
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de despesas antecipadas relativas ao
pagamento total ou parcial de apólices de seguro.
1.1.9.4.1.01 Aluguéis Pagos
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de despesas antecipadas, relativas ao
pagamento total ou parcial de aluguéis.
1.1.9.7.1.01 Benefícios a Pessoal
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro de despesas antecipadas, relativas ao
pagamento total ou parcial de benefícios a empregados, tais como, vale transporte, assistência
médica, vale refeição, etc.
1.1.9.8.1.01 Demais Variações Patrimoniais Diminutivas
Conta integrante do Ativo Circulante destinada ao registro das despesas antecipadas, não
enquadradas nas contas acima.
1.2.1.1.1.01 Valores em Transição
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada aos registros de operações devedoras e
recursos de conta especial ainda não definidos ou carentes de formalidades e elementos essenciais à
sua contabilização.
1.2.1.1.1.09 Outros Valores em Transição
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro de valores pendentes de
apuração para lançamento em conta definitiva.
1.2.1.2.1.06 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada aos registros dos valores de depósitos e
cauções efetuados e recebidos para garantia de contratos ou convênios de interesse da Entidade,
quando passíveis de restituição, assim como, as atualizações monetárias dos depósitos judiciais. Serão
também registrados os direito de uso, exploração temporária de bens ou de natureza judicial,
depósitos compulsórios e demais recursos vinculados, realizáveis após os doze meses seguintes a data
de publicação das demonstrações contábeis.
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1.2.1.2.1.98 Outros Créditos a Receber e Valores a Longo Prazo
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada aos registros dos créditos e valores realizáveis após
os doze meses seguintes a data da publicação das demonstrações contábeis, provenientes de direitos obtidos
junto a diversos devedores.
1.2.1.3.1.01 Títulos Públicos
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada ao registro das Participações Financeiras na
aquisição compulsória (prevista em lei) de títulos e bônus públicos da União, dos Estados ou dos
Municípios.
1.2.1.3.1.02 Títulos Diversos
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada ao registro das participações financeiras na
aquisição de ações ou títulos patrimoniais do capital de empresas públicas, entidades sociais e
sociedades de economia mista para utilização de serviços públicos concessionários de telefone, luz e
força, água e esgoto, combustível e outros assemelhados. Destina-se, ainda, esta conta ao registro das
incorporações de ações obtidas pela reversão de investimentos aplicados em assinaturas de linhas
telefônicas, cujos direitos foram aplicados em incorporados à conta 1.2.3.1.1.99 (Outros Bens
Móveis), bem como de incorporações de bonificação de ações por aumento de capital das empresas
mencionadas.
1.2.2.7.1.01 Demais Investimentos
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada aos registros dos direitos de qualquer
natureza não classificáveis no ativo circulante e nem no ativo realizável a longo prazo e que não
se destinem a manutenção das atividades da Entidade.
1.2.3.1.1.01 Equipamentos e Mobiliários em Geral
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro sintético das incorporações de
bens móveis, pelo valor bruto pago ou ajustado, levando-se em consideração os descontos que
venham incidir sobre o bem, inclusive aqueles advindos da antecipação do pagamento, assim
caracterizados pelos elementos essenciais, tais como: máquinas e aparelhos, instrumentos musicais,
móveis e mobiliários em geral, etc.
1.2.3.1.1.02 Equipamentos de Informática
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro sintético das incorporações pelo
valor bruto pago ou ajustado, levando-se em consideração os descontos que venham incidir sobre o
bem, inclusive aqueles advindos da antecipação do pagamento, assim caracterizados pelos elementos
essenciais, tais como computadores e periféricos.
1.2.3.1.1.03 Veículos
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro sintético das incorporações pelo
valor bruto pago ou ajustado, levando-se em consideração os descontos que venham incidir sobre o
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bem, inclusive aqueles advindos da antecipação do pagamento, assim caracterizados pelos
elementos essenciais, tais como viaturas, embarcações, aeronaves e similares em uso da Entidade.
1.2.3.1.1.04 Bens Móveis Conveniados
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro analítico das incorporações dos
bens móveis relativos aos convênios firmados.
1.2.3.1.1.99 Outros Bens Móveis
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro analítico das incorporações de
bens móveis, assim caracterizados pelos elementos essenciais, não abrangidos nas contas acima.
1.2.3.2.1.01 Terrenos
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro de aquisição ou doação de
terreno para o uso e utilização da Entidade.
1.2.3.2.1.02 Construções em Curso
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada ao registro dos investimentos realizados em
obras em andamento quer em edificações novas, ou em ampliações, melhorias e restaurações de
imóveis. Todas as despesas com a construção tais como: plantas, rebaixamento do lençol d’água,
cartório, prefeitura, etc., serão registrados nesta conta.
1.2.3.2.1.03 Edificações
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada ao registro das aquisições de imóveis à vista
ou a prazo ou de incorporações por doações recebidas e pelas transferências da conta Construções
em Cursos, para a utilização exclusivamente dos serviços da Entidade.
1.2.3.2.1.04 Benfeitorias
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos investimentos realizados em
obras, instalações, restaurações e ampliações em imóveis contratados pela Entidade para o seu uso.
1.2.3.8.1.01 (-) Depreciação Acumulada de Bens Móveis
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro da diminuição do valor dos
elementos do ativo imobilizado devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, bem
como a perda do valor decorrente de sua exploração e perda do capital aplicado na aquisição de
direitos ou cujo objeto sejam bem de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
1.2.3.8.1.01(-) Depreciação Acumulada de Bens Imóveis
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro da diminuição do valor dos
elementos do ativo imobilizado devido a desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência, bem
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como, a perda do valor decorrente de sua exploração e perda do capital aplicado na aquisição de
direitos ou cujo objeto sejam bem de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
1.2.3.8.1.05 (-) Amortização Acumulada de Bens Móveis
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro da diminuição do valor dos
elementos do ativo imobilizado devido à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos
de propriedade comercial e quaisquer outros bens de utilização por prazo legal ou contratualmente
limitado.
1.2.3.8.1.05 (-) Amortização Acumulada de Bens Imóveis
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro da diminuição do valor dos
elementos do ativo imobilizado devido à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos
de propriedade comercial e quaisquer outros bens de utilização por prazo legal ou contratualmente
limitado.
1.2.4.1.1.01 Softwares
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada ao registro de valores dos softwares de
propriedade da Entidade e não integrante de hardware, englobando os valores referentes à sua
construção, implementação e instalação. Apenas devem ser registrados nesta conta os softwares
passíveis de comercialização. Não deverão ser registradas nesta conta as licenças de uso.
1.2.4.2.1.01 Marcas e Direitos
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos gastos com registro de
marca, nome, invenções próprias, direito de uso de comunicação e direitos autorais, além de
desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação
(tecnologia).
1.2.4.3.1.01 Direito de Uso de Imóveis
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos custos representados pela
concessão de uso de imóveis (ponto comercial ou fundo de comércio).
1.2.4.8.1.01 (-) Amortização Acumulada de Softwares
Conta integrante do Ativo Não-Circulante destinada ao registro de valores dos softwares de
propriedade da Entidade e não integrante de hardware, englobando os valores referentes à sua
construção, implementação e instalação. Apenas devem ser registrados nesta conta os softwares
passíveis de comercialização. Não deverão ser registradas nesta conta as licenças de uso.
1.2.4.8.1.02 (-) Amortização Acumulada de Marcas, Direitos e Patentes
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos gastos com registro de
marca, nome, invenções próprias, direito de uso de comunicação e direitos autorais, além de
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desembolsos a terceiros por contratos de uso de marcas, patentes ou processos de fabricação
(tecnologia).
1.2.4.8.1.03 (-) Amortização Acumulada de Direito de Uso de Imóveis
Conta integrante do Ativo Não-Circulante, destinada ao registro dos custos representados pela
concessão de uso de imóveis (ponto comercial ou fundo de comércio).
PASSIVO
2.1.1.1.1.01 Salários a Pagar
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro dos créditos dos salários líquidos
dos empregados.
2.1.1.1.1.02 Créditos Diversos de Empregados
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de outros créditos aos empregados e
que não tenham origem nos salários.
2.1.1.1.1.03 Provisões de 13º Salário, Férias e Encargos
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das provisões de 13º Salário e
Férias e os respectivos encargos sociais
2.1.1.4.1.01 Retenções e Obrigações a Recolher
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de créditos por retenções na
fonte, de previdência social, fundo de garantia, PIS, imposto de renda retido na fonte,
contribuições sindical e outras, bem como as obrigações patronais.
2.1.2.1.1.01 Empréstimos
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das parcelas dos empréstimos com
vencimento até o término do exercício seguinte.
2.1.3.1.1.01 Contas a Pagar
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das obrigações junto a
fornecedores de matérias-primas, mercadorias e outros materiais utilizados nas atividades
operacionais da entidade. Bem como as obrigações decorrentes do fornecimento de utilidades e da
prestação de serviços, tais como de energia elétrica, água, telefone, propaganda, aluguéis e todas as
outras contas a pagar com vencimento até o termino do exercício seguinte.
2.1.4.1.1.01 Obrigações Fiscais
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das obrigações da entidade relativas
a impostos, taxas e contribuições.
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2.1.7.1.1.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de contingências trabalhistas.
2.1.7.3.1.01 Provisões para Contingências Fiscais
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de ações judiciais exigindo o
pagamento de autuações fiscais.
2.1.7.4.1.01 Provisões para Contingências Cíveis
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de ações judiciais de reclamações
indenizatórias.
2.1.8.1.1.01 Adiantamento de Clientes
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de antecipações recebidas por
operações de fornecimento de bens ou prestação de serviços e que ensejem a devolução da quantia
recebida, caso a operação não ocorra.
2.1.8.8.1.01 Valores Restituíveis a Terceiros
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro dos valores restituíveis, quando a
entidade for fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade.
2.1.8.9.1.01 Créditos entre Administrações Nacional e Regionais
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro pelas Administrações Regionais dos
lançamentos de débitos e créditos resultantes de operações correntes e quotidianas, mediante Avisos
de Lançamento regulados pelo art. 84 deste código. E pela Administração Nacional dos eventuais
saldos credores da conta ativa 1.1.2.1.1.01 - Débitos entre Administrações Nacional e Regionais.
2.1.8.9.1.02 Créditos entre Administrações Regionais
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro, nas Administrações Regionais,
das transações em conta corrente entre si.
2.1.8.9.1.03 Créditos por Convênios
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro dos créditos relativos às contra
partidas do numerário recebido de outros órgãos ou de outras entidades públicas ou privadas e
depositadas em conta bancária vinculada para aplicação em convênio celebrado.
2.1.8.9.1.04 Créditos Contratuais
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de cauções recebidas e eventuais
dívidas contratuais da Entidade que não se caracterizem com as contas precedentes.
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2.1.8.9.1.05 Receitas a Executar
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro da obrigação da prestação de
serviços conforme contrato.
Essa conta será reduzida pelas apropriações mensais seguindo o princípio da competência.
2.1.8.9.1.06 Outros Créditos a Pagar
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das operações credoras ainda não
abrangidas nas contas acima.
2.1.8.9.1.07 Demais Créditos entre Administração Nacional e Regionais
Conta integrante do Passivo Circulante destinada ao registro das demais transações e operações
entre AN e ARs.
2.1.8.9.1.99 Outros Valores em Apuração
Conta Integrante do Passivo Circulante destinada ao registro de eventuais créditos pendentes de
apuração para o lançamento em conta definitiva.
2.2.2.1.1.01 Empréstimos a Longo Prazo
Conta integrante do Passivo Não-Circulante, destinada ao registro dos empréstimos junto a
instituições financeiras cujos prazos totais sejam superiores a 12 meses da data do último exercício
encerrado.
2.2.4.1.1.01 Obrigações Fiscais
Conta integrante do Passivo Não-Circulante, destinada ao registro das obrigações da entidade
relativas a impostos, taxas e contribuições.
2.2.4.1.1.01 Provisões para Contingências Trabalhistas
Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro das obrigações de prazo ou de
valores incertos, relacionados a pagamentos de reclamações trabalhistas, com probabilidade de
ocorrerem no longo prazo.
2.2.7.3.1.01 Provisões para Contingências Fiscais
Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro das obrigações de prazo ou de
valores incertos, relacionados a pagamentos de autuações fiscais, com probabilidade de ocorrerem
no longo prazo.
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2.2.7.4.1.01 Provisões para Contingências Cíveis
Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro das obrigações de prazo ou de
valores incertos, relacionados a pagamentos de indenizações a fornecedores e clientes, com
probabilidade de ocorrerem no longo prazo.
2.2.7.9.1.01 Outras Provisões
Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro das demais obrigações de
prazo ou de valores incertos, com probabilidade de ocorrerem no longo prazo, não abrangidas nas
contas acima.
2.2.8.1.1.01 Outras Receitas Antecipada
Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro de eventuais recebimentos de
outras receitas, por antecipação ou carentes de formalidades e elementos essenciais à sua
contabilização definitiva.
2.2.8.1.1.02 Outros Valores em Apuração
Conta integrante do Passivo Não-Circulante destinada ao registro de eventuais créditos
pendentes de apuração para o lançamento em conta definitiva.
2.2.8.9.1.01 Demais Obrigações
Conta integrante do Passivo Não-Circulante, destinada ao registro de outras obrigações com
vencimento após o término do exercício seguinte, não abrangidas nas contas acima.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.4.1.1.01 Ajustes de Avaliação Patrimonial de Ativos
Conta integrante do Patrimônio Líquido destinada ao registro de contrapartidas de aumentos ou
diminuição de valores atribuídos a elementos do ativo em decorrência da sua avaliação a valor
justo, nos casos previstos na legislação vigente.
2.3.4.2.1.01 Ajustes de Avaliação Patrimonial de Passivos
Conta integrante do Patrimônio Líquido destinada ao registro de contrapartidas de aumentos
ou diminuição de valores atribuídos a elementos do passivo em decorrência da sua avaliação a
valor justo, nos casos previstos na legislação vigente.
2.3.7.1.1.01 Superávits ou Déficits do Exercício
Conta integrante do Patrimônio Líquido destinada ao registro representativo da situação
patrimonial líquida da Entidade, para onde convergem os resultados econômicos positivos e
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negativos decorrentes das operações do exercício corrente, refletindo um aumento ou redução do
Patrimônio Líquido.
2.3.7.1.1.02 Superávits ou Déficits de Exercícios Anteriores
Conta integrante do Patrimônio Líquido destinada ao registro representativo da situação
patrimonial líquida da Entidade, para onde convergem os resultados econômicos positivos e
negativos decorrentes das operações de exercícios anteriores, refletindo um aumento ou redução do
Patrimônio Líquido.
2.3.7.1.1.03 Ajustes de Exercícios Anteriores
Conta integrante do Patrimônio Líquido destinada ao registro do saldo decorrente de efeitos da
mudança de critério contábil ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e
que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
3.1.1.2.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da remuneração a pessoal
permanente, contratado ou nomeado para cargo em comissão, desdobrado da seguinte forma:
Adicional de Férias 1/3;
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade;
Adicional de Tempo de Serviço;
Adicional Noturno;
Auxílio para Diferença de Caixa;
Aviso Prévio Trabalhado;
Gratificação de Função;
13º Salário;
Férias;
Salário; e
Salário de Cargo em Comissão.
3.1.1.2.1.02 Outros Vencimentos e Vantagens
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da remuneração variável a
pessoal:
Abono pecuniário (opcional);
Ajudas de custo para viagens;
Horas extraordinárias;
Substituição;
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Gratificação de função (eventual); e
Outras Vantagens pagas a Pessoal.
3.1.2.2.1.01 Encargos Patronais
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos encargos trabalhistas de
responsabilidade do empregador incidentes sobre a folha de pagamento, assim caracterizados:
INSS (Previdência Social) inclusive Seguro de Acidente de Trabalho;
PIS (Programa de Integração Social) sobre folha de pagamento;
Outros encargos decorrentes da Lei.
3.1.2.3.1.01 Encargos Patronais - FGTS
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos valores recolhidos
mensalmente pelos empregadores, em conta bancária vinculada do trabalhador no FGTS,
correspondente a percentual definido em lei sobre a remuneração paga ou devida, no mês anterior, a
cada trabalhador, incluída na remuneração as parcelas do 13º Salário.
3.1.2.4.1.01 Contribuições Sociais
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos encargos patronais de
terceiros:
Salário Educação;
FAT;
Contribuições de Terceiros; e
Outros encargos decorrentes da Lei.
3.1.2.5.1.01 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de contribuições patronais a
empresas de previdência privada, de caráter complementar e facultativo.
3.1.2.9.1.01 Outros Encargos Patronais
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de encargos patronais não
abrangidos nas contas anteriores.
3.1.3.2.1.01 Benefícios a Pessoal
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com benefícios devidos aos
empregados, assim caracterizados:
Vale Transporte;
Ajuda de Custo;
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Auxílio Alimentação;
Auxílio Moradia;
Auxílio Medicamento;
Complemento de Salário;
Auxílio Creche;
Bolsa de Estudo;
Seguro de Vida;
Complemento de Aposentadoria;
Assistência Funerária;
Plano de Saúde; e
Outros Auxílios.
3.1.9.1.1.01 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva de natureza salarial
resultante do pagamento efetuado a empregados em função da perda de condição de empregado,
inclusive pela participação em programa de desligamento voluntário, assim caracterizados:
Indenizações por tempo de serviço como não optante;
Aviso Prévio indenizado;
Férias indenizadas;
13º indenizado;
Multa rescisória (40% FGTS); e
Outras indenizações trabalhistas.
3.1.9.9.1.01 Outras VPD de Pessoal e Encargos
Elemento destinado ao registro de Outras Variações Patrimoniais Diminutivas relacionadas com
pessoal e encargos, bem como as com contratos de terceirização de mão de obra que se refiram à
substituição de empregados, não abrangidas nos grupos anteriores.
3.3.1.1.1.01 Consumo de Material
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de requisições de material
de consumo para uso interno, assim distribuído:
Material de expediente;
Gêneros alimentícios;
Material didático;
Material de informática;
Material gráfico;
Materiais institucionais e promocionais
Material de higienização; e
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Outros materiais de consumo.
3.3.2.1.1.01 Diárias de Empregados
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de diárias pagas aos
empregados.
3.3.2.2.1.01 Serviços de Terceiros – PF
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos pagamentos efetuados a
Pessoas Físicas sem vínculo empregatício e outros assim distribuídos:
Estagiários;
Ajuda de custo de membros dos Conselhos Nacional, Fiscal e Regionais;
Ajuda de custo de terceiros;
Locações de imóveis;
Locomoção urbana;
Indenizações Pessoas Físicas
Publicidade e propaganda; e
Outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.2.3.1.01 Serviços de Terceiros – PJ
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos pagamentos efetuados a
pessoas jurídicas e outros assim distribuídos:
Assinatura de jornais, revistas e publicações periódicas;
Energia elétrica;
Gás canalizado;
Fretes e carretos;
Água e esgoto;
Despesas bancárias;
Junta Comercial;
Comissão INSS/Arrecadação;
Locação de imóveis e despesas de condomínio;
Locação de equipamentos e outros tipos de material;
Prêmios de seguros;
Serviços de comunicações e telecomunicações;
Serviços de divulgação (propaganda e publicidade);
Impressão gráfica e encadernação;
Estágios, quando sob responsabilidade de pessoa jurídica;
Convênios;
Hospedagem;
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Passagens aéreas;
Estacionamento;
Despesas de representação e estada;
Serviços limpeza e conservação;
Serviços de vigilância;
Serviços de manutenção;
Licença de uso de software;
Indenizações Pessoa Jurídica;
Outros contratos de terceirização; e
Outras despesas pagas diretamente à pessoa jurídica.
3.3.3.1.1.01 Depreciação
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da redução do valor dos
bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
3.3.3.2.1.01 Amortização
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da redução do valor
aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis,
com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo
legal ou contratualmente limitada.
3.3.8.1.1.01 CMV – Materiais, Serviços e Consumo de Capital Fixo
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro dos Materiais e Serviços e
Consumo de Capital Fixo apropriado às Mercadorias, sendo registrado apenas no momento da
venda.
3.4.1.1.1.01 Juros e Encargos da Dívida Contratual
Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva com juros e encargos da
dívida pública derivadas de obrigações assumidas com pessoa jurídica de direito público ou privado
com vistas à execução de obras, fornecimento de bens ou prestação de serviços, ou da celebração de
contratos de financiamentos.
3.4.2.9.1.01 Juros e Encargos de Mora
Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva com juros e encargos a título
de penalidade em virtude de atrasos e não cumprimento dos prazos em situações não compreendidas
nas classificações anteriores.
3.4.4.0.1.01 Descontos Financeiros Concedidos
Elemento destinado ao registro da Variação Patrimonial Diminutiva com descontos financeiros
concedidos a clientes por pagamentos antecipados de duplicatas e outros títulos. Não se confundem
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com desconto nos preços de vendas concedidos incondicionalmente, ou abatimentos de preços que
são deduções da receita.
3.5.3.1.1.01 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro das transferências de bens e
valores a instituições privadas sem fins lucrativos, assim caracterizados:
CNC;
Federações;
Subvenções;
Aporte financeiro DRs; e
Outras Transferências.
3.6.1.1.1.01 Redução a Valor Recuperável de Investimentos
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do ajuste a valor de mercado
ou de consenso entre as partes para investimentos, quando esse for inferior ao valor líquido
contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor
superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.
3.6.1.2.1.01 Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do ajuste a valor de mercado
ou de consenso entre as partes para imobilizado, quando esse for inferior ao valor líquido contábil,
visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior
àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.
3.6.1.3.1.01 Redução a Valor Recuperável de Intangíveis
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do ajuste a valor de mercado
ou de consenso entre as partes para ativos intangíveis, quando esse for inferior ao valor líquido
contábil, visando a assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor
superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.
3.6.1.4.1.01 VPD Com Provisão para Perdas de Créditos
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com provisão para perdas de
créditos por inadimplência ou outros fatores que impossibilitam o recebimento de créditos. Por
exemplo, a variação patrimonial diminutiva com provisão para créditos de liquidação duvidosa e
provisão para créditos da divida ativa.
3.6.1.5.1.01 VPD com Provisão para Perdas de Estoques
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do ajuste a valor de mercado
ou de consenso entre as partes, quando esse for inferior ao valor líquido contábil, visando a
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assegurar que tais ativos não estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele
passível de ser recuperado por uso ou por venda.
3.6.2.1.1.01 Perdas com Alienação de Investimentos
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da perda com a alienação
de investimentos, ou seja, quando o valor alienado do ativo é menor que o seu valor contábil, de
maneira que a diferença compreende a perda.
3.6.2.2.1.01 Perdas com Alienação de Imobilizado
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da perda com a alienação
de imobilizado, ou seja, quando o valor alienado do ativo é menor que o seu valor contábil, de
maneira que a diferença compreende a perda.
3.6.2.3.1.01 Perdas com Alienação de Intangíveis
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da perda com a alienação de
ativos intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do ativo é menor que o seu valor contábil, de
maneira que a diferença compreende a perda.
3.6.3.1.1.01 Perdas Involuntárias com Imobilizado
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do desfazimento físico
involuntário de bem do ativo imobilizado, como o que resulta de sinistros como incêndio e
inundações.
3.6.3.2.1.01 Perdas Involuntárias com Intangíveis
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do desfazimento físico
involuntário de bem do ativo intangíveis, como o que resulta de sinistros como incêndio e
inundações.
3.6.3.3.1.01 Perdas Involuntárias com Estoques
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do desfazimento físico
involuntário de bem do estoque, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações.
3.6.3.9.1.01 Outras Perdas Involuntárias
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro do desfazimento físico
involuntário de outros bens, como o que resulta de sinistros como incêndio e inundações, não
abrangidos nas contas acima.
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3.7.1.1.1.01 Impostos
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de impostos, apurados no
período de competência, e vinculados à atividade administrativa do Senac, na legislação vigente,
assim caracterizados:
ICMS;
ISS;
IPVA; e
IPTU.
3.7.1.2.1.01 Taxas
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de taxas cobradas pela
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas contribuições
decorrentes da contraprestação de serviços públicos, assim caracterizados:
Taxa de incêndio; e
Outras Taxas.
3.7.2.1.1.01 Contribuições Sociais
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com contribuições sociais
constituídas por ordem social e profissional, instituídas pelo Estado, assim caracterizados:
PIS/PASEP;
CSLL;
COFINS; e
Outras Contribuições.
3.9.1.9.1.01 Premiações
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro com prêmios,
condecorações, medalhas, troféus, etc.
3.9.4.1.1.01 Incentivos à Educação
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da ajuda financeira
concedida a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento
de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de
estudante.
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3.9.4.9.1.01 Outros Incentivos
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de outros incentivos
financeiros concedidos.
3.9.7.1.1.01 Provisões para Riscos Trabalhistas
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da constituição de provisões
das obrigações de prazos ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de reclamações
trabalhistas.
3.9.7.3.1.01 Provisões para Riscos Fiscais
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da constituição de provisões
das obrigações de prazos ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de autuações fiscais.
3.9.7.4.1.01 Provisões para Riscos Cíveis
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro da constituição de provisões
das obrigações de prazos ou de valores incertos, relacionados a pagamentos de indenizações a
fornecedores e clientes.
3.9.9.9.1.01 VPD Decorrentes de Fatos Geradores Diversos
Elemento da Variação Patrimonial Diminutiva destinado ao registro de fatos geradores diversos,
como doações de bens, doações de mercadorias e outras doações.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
4.2.1.2.1.01 Contribuições para o Senac
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da receita de
contribuições dos empregadores do comércio e dos de atividades assemelhadas, como também de
arrecadação direta pela Entidade, auxílios e subvenções ordinárias e extraordinárias previstas no
Decreto n.º 61.843/67.
4.3.1.1.1.01 Venda Bruta de Mercadorias
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da venda bruta de
mercadoria.
4.3.1.9.1.01 (-) Deduções da Venda Bruta de Mercadorias
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das deduções das vendas
de mercadorias, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais concedidos.
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4.3.3.1.1.01 Prestação de Serviços
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da prestação de serviço.
4.3.3.1.1.02 Exploração de Bens
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da exploração de bens.
4.3.3.9.1.01 (-) Deduções do Valor Bruto de Exploração de Bens e Prestação de Serviços
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das deduções das
prestações de serviços e exploração de bens, como devoluções, abatimentos e descontos comerciais
concedidos.
4.4.1.1.1.01 Juros e Encargos de Empréstimos Concedidos
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das variações patrimoniais
aumentativas relativas às taxas de juros aplicadas a empréstimos concedidos a empregados.
4.4.4.0.1.01 Descontos Financeiros Obtidos
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro decorrente de descontos
financeiros obtidos em virtude de liquidação antecipada de obrigações.
4.4.5.2.1.01 Remuneração de Aplicações Financeiras
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da remuneração dos
depósitos bancários, recursos oriundos de aplicações da entidade no mercado financeiro: caderneta
de poupança, fundo de investimentos, contas remuneradas e outros.
4.4.9.0.1.01 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro de operações financeiras
não compreendidas nos subgrupos anteriores.
4.5.2.4.1.01 Outras Transferências
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinada ao registro das transferências da
União, Estados, Distrito Federal, Municípios, inclusive de entidades vinculadas, de bens e/ou
valores:
Doações de terrenos;
Doações de imóveis;
Doações de bens móveis; e
Outras doações.
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4.5.3.1.1.01 Transferências das Instituições Privadas sem fins Lucrativos
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro das transferências
financeiras das instituições privadas sem fins lucrativos, inclusive de bens e valores.
4.6.1.1.1.01 Reavaliação de Imobilizado
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao registro da adoção do valor de
mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo imobilizado, quando esse for superior ao
valor líquido contábil.
4.6.1.2.1.01 Reavaliação de Intangíveis
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado à adoção do valor de mercado ou de
consenso entre as partes para ativos intangíveis, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
4.6.1.9.1.01 Reavaliação de Outros Ativos
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado à adoção do valor de mercado ou de
consenso entre as partes para outros ativos quando esse for superior ao valor líquido contábil.
4.6.2.1.1.01 Ganhos com Alienação de Investimentos
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado a alienação de investimentos, ou
seja, quando o valor alienado do referido ativo é maior que o seu valor contábil, de maneira que a
diferença compreenda o ganho.
4.6.2.2.1.01 Ganhos com Alienação de Imobilizado
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao ganho com a alienação de ativo
imobilizado, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo é maior que o seu valor contábil, de
maneira que a diferença compreenda o ganho.
4.6.2.3.1.01 Ganhos com Alienação de Intangível
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado ao ganho com a alienação de ativos
intangíveis, ou seja, quando o valor alienado do referido ativo é maior que o seu valor contábil, de
maneira que a diferença compreenda o ganho.
4.9.7.1.1.01 Reversão de Provisões
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinada à reversão de provisões.
4.9.9.3.1.01 VPA com Bonificações
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado a bonificações recebidas nas
aquisições de mercadorias.
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 69
4.9.9.5.1.01 Multas Administrativas
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado a penalidades pecuniárias decorrentes
de inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenizações pelo atraso no
cumprimento da obrigação de natureza administrativa, por infrações a regulamentos.
4.9.9.6.1.01 Indenizações
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa destinado a indenizações diversas.
4.9.9.9.1.01 VPA Decorrentes de Fatos Geradores Diversos
Elemento da Variação Patrimonial Aumentativa decorrente de fatos geradores diversos.
CONTROLES DEVEDORES
7.1.1.9.1.01 Seguros Contratados
Conta de controles devedores destinada ao registro dos valores de risco de seguro em geral,
contratados em favor da Entidade.
7.1.1.9.1.02 Caução Contratual – Convênio
Conta de controles devedores destinada ao registro de cauções recebidas em Espécie, Título,
Cartas de Fiança e Seguro-Garantia.
7.1.1.9.1.03 Contratos e Compromissos por Convênios
Conta de controles devedores destinada ao registro de contrato, cartas de compromisso e de
crédito.
7.1.1.9.1.04 Programa Senac de Gratuidade
Conta de controles devedores destinada ao registro do excesso de execução do comprometimento
do Senac na concessão da gratuidade, conforme legislação vigente.
7.1.1.9.1.99 Outros Atos Potenciais
Conta de controles devedores destinada ao registro de outros atos potenciais ativos, não
abrangidos nas contas acima, assim distribuídas:
Empréstimos de bens;
Contingências trabalhistas, cíveis e fiscais; e
Remessa de bens para conserto;
Remessa de bens para uso externo; e
Outros atos potenciais.
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
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7.1.2.9.1.01 Bens em Comodato
Conta de controles devedores que representa uma obrigação, destinada ao registro dos valores de
bens recebidos por empréstimos gratuitos para uso, com cláusulas contratuais em regime de
comodato.
7.1.2.9.1.02 Programa Senac de Gratuidade
Conta de controles devedores que representa uma obrigação, destinada aos registros de valores a
executar com comprometimento do Senac na concessão da gratuidade, conforme legislação vigente.
7.1.2.9.1.03 Contratos
Conta de controles devedores que representa uma obrigação, destinada ao registro de contratos.
7.1.2.9.1.99 Outros Atos Potenciais
Conta de controles devedores que representa uma obrigação, destinada ao registro de outros atos
potenciais passivos, assim distribuídas:
Empréstimos e demonstrações de bens e materiais de terceiros;
Substituição temporária de bens;
Consignação recebida; e
Outros atos potenciais passivos.
CONTROLES CREDORES
8.1.1.9.1.01 Seguros Contratados
Conta de controles credores destinada ao registro dos valores de risco de seguro em geral,
contratados em favor da Entidade.
8.1.1.9.1.02 Caução Contratual – Convênio
Conta de controles credores destinada ao registro de cauções recebidas em Espécie, Título,
Cartas de Fiança e Seguro-Garantia.
8.1.1.9.1.03 Contratos e Compromissos por Convênios
Conta de controles credores destinada ao registro de contrato, cartas de compromisso e de
crédito.
8.1.1.9.1.04 Programa Senac de Gratuidade
Conta de controles credores destinada ao registro do excesso de execução do Senac na concessão
da gratuidade, conforme legislação vigente.
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 71
8.1.1.9.1.99 Outros Atos Potenciais
Conta de controles credores destinada ao registro de outros atos potenciais ativos, não
abrangidos nas contas acima, assim distribuídas:
Empréstimos de bens;
Contingências trabalhistas, cíveis e fiscais; e
Remessa de bens para conserto;
Remessa de bens para uso externo; e
Outros atos potenciais.
8.1.2.9.1.01 Bens em Comodato
Conta de controles credores que representa uma obrigação, destinada ao registro dos valores de
bens recebidos por empréstimos gratuitos para uso, com cláusulas contratuais em regime de
comodato.
8.1.2.9.1.02 Programa Senac de Gratuidade
Conta de controles credores que representa uma obrigação, destinada aos registros de valores a
executar com comprometimento do Senac na concessão da gratuidade, conforme legislação vigente.
8.1.2.9.1.03 Contratos
Contas de controles credores que representa uma obrigação, destinada ao registro de contratos.
8.1.2.9.1.99 Outros Atos Potenciais
Conta de controles credores que representa uma obrigação, destinada ao registro de outros atos
potenciais passivos, assim distribuídas:
Empréstimos e demonstrações de bens e materiais de terceiros;
Substituição temporária de bens;
Consignação recebida; e
Outros atos potenciais passivos.
Atenção:
As contas que compõem o Plano de Contas são sintéticas.
As contas analíticas que não forem individualizadas por titular deverão ser controladas por
sistemas auxiliares.
Exemplo: Sistema Contas a Receber, Contas a Pagar, Folha de Pagamento, Estoques, etc.
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TÍTULO III
ESTRUTURA E CODIFICAÇÃO “B”
CAPÍTULO I
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA E ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Órgãos Setoriais do Sistema
São Órgãos Setoriais do Sistema de Planejamento e Orçamento da Entidade, para efeito de
elaboração orçamentária, a Administração Nacional (AN) e as Administrações Regionais (ARs),
cujos códigos são os seguintes:
01 - Administração Nacional
02 - AR Amazonas
03 - AR Pará
04 - AR Maranhão
05 - AR Piauí
06 - AR Ceará
07 - AR Rio Grande do Norte
08 - AR Paraíba
09 - AR Pernambuco
10 - AR Alagoas
11 - AR Sergipe
12 - AR Bahia
13 - AR Minas Gerais
14 - AR Espírito Santo
15 - AR Rio de Janeiro
16 - AR São Paulo
17 - AR Paraná
18 - AR Santa Catarina
19 - AR Rio Grande do Sul
20 - AR Mato Grosso
21 - AR Goiás
22 - AR Distrito Federal
23 - AR Mato Grosso do Sul
24 - AR Rondônia
25 - AR Acre
26 - AR Amapá
27 - AR Tocantins
28 - AR Roraima
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Seção II
Plano de Contas Orçamentário
Código/Contas e Subcontas
RECEITAS
1.0.0.0.00 Receitas Correntes
1.2.0.0.00 Receita de Contribuição
1.2.1.0.00 Contribuições Sociais
1.2.1.0.33 Contribuições para o Senac
1.3.0.0.00 Receita Patrimonial
1.3.1.0.00 Receitas Imobiliárias
1.3.1.1.00 Aluguéis
1.3.1.2.00 Arrendamentos
1.3.1.5.00 Taxa de Ocupações de Imóveis
1.3.2.0.00 Receitas de Valores Mobiliários
1.3.2.1.00 Juros de Títulos de Renda
1.3.2.2.00 Dividendos
1.3.9.0.00 Outras Receitas Patrimoniais
1.3.9.1.00 Juros e Correção
1.3.9.9.00 Produtos de Outras Operações
1.6.0.0.00 Receita de Serviços
1.6.0.0.16 Serviços Educacionais
1.7.0.0.00 Transferências Correntes
1.7.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
1.7.3.1.00 Transferências de Outras Fontes
1.9.0.0.00 Outras Receitas Correntes
1.9.2.0.00 Indenizações e Restituições
1.9.2.1.00 Indenizações
1.9.2.2.00 Restituições
1.9.9.0.00 Receitas Diversas
1.9.9.1.00 Receitas Correntes Diversas
2.0.0.0.00 Receitas de Capital
2.1.0.0.00 Operações de Crédito
2.1.1.0.00 Operações de Crédito Internas
2.1.1.9.00 Outras Operações de crédito internas
2.2.0.0.00 Alienações de Bens
2.2.1.0.00 Alienações de Bens Móveis
2.2.1.1.00 Alienações de Títulos Mobiliários
2.2.1.9.00 Alienação de Outros Bens Móveis
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2.2.2.0.00 Alienação de Bens Imóveis
2.2.2.9.00 Alienação de Outros Bens Imóveis
2.3.0.0.00 Amortização de empréstimos
2.4.0.0.00 Transferência de Capital
2.4.1.0.00 Transferências Intragovernamentais
2.4.1.1.00 Transferências da União
2.4.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
2.5.0.0.00 Outras Receitas de Capital
2.5.8.0.00 Saldos de Exercícios Anteriores
2.5.9.0.00 Outras Receitas de Capital
DESPESAS
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13 Obrigações Patronais
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
3.1.90.94 Indenizações e restituições Trabalhistas
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas
3.3.50.41 Contribuições
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.33 Passagens e Despesas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – PF
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
4.5.00.00 Inversões Financeiras
4.5.90.00 Aplicações Diretas
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4.5.90.61 Aquisição de Imóveis
4.5.90.64 Aquis. de Tít. Repres. de Cap. Integralizado
4.6.90.99 Outras Amortizações
Seção III
Descrição das Contas Orçamentárias e Procedimentos
Receita
1.2.1.0.00 Contribuições Sociais
Fonte de receita que constitui os recursos básicos da Entidade previstos no artigo 6º do Decreto
61.843, de 05.12.67 (Regulamento do Senac).
1.2.1.0.33 Contribuições para o Senac
É a alínea que registra a fonte de receita que constitui os recursos básicos da Entidade previstos
no artigo 6º do Decreto 61.843, de 05.12.67 - Regulamento do Senac. (contribuição para o Senac,
subvenções ordinárias, subvenções extraordinárias, projetos especiais, arrecadação de outras
fontes).
1.3.1.0.00 Receitas Imobiliárias
Fonte de receita originária de locações e arrendamentos de imóveis.
1.3.1.1.00 Aluguéis
É a rubrica de receita proveniente de contratos de aluguéis de imóveis cedidos para uso.
1.3.1.2.00 Arrendamentos
É a rubrica de receita proveniente de contratos de arrendamentos de imóveis cedidos para
exploração.
1.3.1.5.00 Taxa de Ocupação de Imóveis
É a rubrica de receita de ocupação eventual de imóveis, tais como aluguel de quadras, teatros,
salas, auditórios, etc.
1.3.2.0.00 Receita de Valores Mobiliários
Fonte de receita produzida por Títulos da Dívida Pública e Ações de empresas governamentais.
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1.3.2.1.00 Juros de Títulos de Renda
Rubrica de receita de juros e correção auferidos sobre títulos mobiliários e aplicações
financeiras, exceto caderneta de poupança.
1.3.2.2.00 Dividendos
É a rubrica de receita pela participação de ações de empresas governamentais, adquiridas
compulsoriamente.
1.3.9.0.00 Outras Receitas Patrimoniais
Fonte de receita que registra as demais fontes de receita patrimonial.
1.3.9.1.00 Juros e Correção
É a rubrica de receita de juros e atualização monetária de depósitos em cadernetas de poupança.
1.3.9.9.00 Produto de Outras Operações
É a rubrica de receita gerada pela utilização, por terceiros, de quaisquer outros componentes do
Patrimônio da Entidade.
1.6.0.0.00 Receita de Serviços
É a subcategoria econômica que registra as receitas originárias da formação profissional.
1.6.0.0.16 Serviços Educacionais
É a alínea de receita que registra exclusivamente Receitas Operacionais da Entidade, tais como:
Taxas de matrículas, Hotel-Escola, Restaurante-Escola, Lanchonete-Escola, Posto-Escola, Loja-
Escola, Serviços de Estética, Produções de TV e VT, Serviços Gráficos e Editoriais, Serviços de
Informática, Produção de Software, Outros Serviços Educacionais.
1.7.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
Fonte de receita que registra as transferências recebidas.
1.7.3.1.00 Transferências de Outras Fontes
É a rubrica de receita que registra as transferências recebidas de outros órgãos privados ou
públicos destinados à aplicação em Despesas Correntes.
1.9.2.0.00 Indenizações e Restituições
Fonte de receita proveniente de indenizações e restituições recebidas.
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1.9.2.1.00 Indenizações
Rubrica de receita que registra as indenizações por danos sofridos, recebidas pela Entidade.
1.9.2.2.00 Restituições
É a rubrica de receita que registra as restituições ocorridas e outras restituições eventuais
(restituição do FGTS, etc.).
1.9.9.0.00 Receitas Diversas
Fonte de receita que registra as demais fontes de receitas correntes.
1.9.9.1.00 Receitas Correntes Diversas
Rubrica de receita que registra as receitas não enquadradas nas alíneas anteriores (descontos
obtidos, venda de sucatas, etc.).
2.1.1.0.00 Operações de Crédito Internas
Fonte de receita que registra os recursos obtidos por empréstimos e financiamentos.
2.1.1.9.00 Outras Operações de Crédito Internas
É a rubrica de receita que registra as operações provenientes da obtenção de empréstimos e
financiamentos de outras entidades.
2.2.1.0.00 Alienação de Bens Móveis
Fonte de receita que registra o produto da venda de Bens Móveis e de Títulos
Mobiliários.
2.2.1.1.00 Alienação de Títulos Mobiliários
É a rubrica de receita que registra o produto das vendas de títulos, excluídos os do Tesouro
Nacional.
2.2.1.9.00 Alienação de Outros Bens Móveis
É a rubrica que registra a receita proveniente das vendas de Bens Móveis.
2.2.2.9.00 Alienação de Outros Bens Imóveis
É a rubrica que registra a receita proveniente da venda de Bens Imóveis.
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2.3.0.0.00 Amortização de Empréstimos
Subcategoria econômica de receita que registra as operações resultantes do retorno de
empréstimos e financiamentos.
2.4.1.0.00 Transferências Intragovernamentais
Fonte de receita que registra as transferências recebidas de Órgãos da União para aplicação em
Despesas de Capital (Bens Imóveis, Obras e Bens Móveis).
2.4.1.1.00 Transferências da União
É a rubrica de receita que registra as transferências de recursos da União destinados à aplicação
em Despesas de Capital.
2.4.3.0.00 Transferências de Instituições Privadas
Fonte de receita que registra os auxílios recebidos de instituições privadas para aplicação em
Despesas de Capital (Bens Imóveis, Obras e Bens Móveis).
2.5.8.0.00 Saldos de Exercícios Anteriores
Recursos mobilizados pela Entidade para compor seu orçamento e resultantes do superávit
financeiro apurado no último Balanço Patrimonial, ou balancete levantado pela Entidade na forma
prevista no artigo 18, § 2º, das Normas Financeiras deste Código.
2.5.9.0.00 Outras Receitas de Capital
É a rubrica que registra as Receitas de Capital não enquadradas nas alíneas anteriores.
Despesa
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Elemento de despesa destinado ao registro do custo com pessoal permanente, contratado ou
nomeado para cargo em comissão, excluído a parcela de encargos sociais, desdobrado da seguinte
forma:
Adicional de Férias 1/3 (Art. 7º inciso XVII da Constituição Federal)
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade
Adicional de Tempo de Serviço
Adicional Noturno
Auxílio para Diferença de Caixa
Aviso Prévio Cumprido (Trabalhado)
Gratificação de Função (não eventual)
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13º Salário
Férias
Salário (ajustado de acordo com o cargo efetivo ou constante do Contrato)
Salário de Cargo em Comissão
3.1.90.13 Obrigações Patronais
Elemento de despesa destinado ao registro da despesa com os encargos sociais relativos ao
pessoal da Entidade, assim caracterizados:
INSS (Previdência Social) - Parte da Entidade -, inclusive Seguro de Acidente de Trabalho
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
PIS (Programa de Integração Social) sobre folha de pagamento
Outros encargos decorrentes da Lei
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Elemento de despesa destinado ao registro das seguintes despesas relativas a pessoal:
Abono pecuniário (opcional)
Ajudas de custo
Horas extraordinárias
Substituição
Gratificação de função (eventual)
Outras Vantagens pagas a Pessoal
3.1.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Elemento de despesa destinado ao registro das despesas de natureza salarial resultante do
pagamento efetuado a empregados em função da perda de condição de empregado, inclusive pela
participação em programa de desligamento voluntário. Tais como:
Indenizações por tempo de serviço como não-optante
Aviso Prévio indenizado
Férias indenizadas
13º indenizado
Multa rescisória
Outras indenizações trabalhistas
3.3.50.41 Contribuições
Elemento de despesa destinado ao registro da contribuição da Administração Nacional à
Confederação Nacional do Comércio, de acordo com o artigo. 32, § 1º do Regulamento do Senac, e
outras contribuições estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Nacional.
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3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil
Elemento de despesa destinado ao registro, nas Administrações Nacional ou Regionais conforme
o caso, das diárias, exclusivamente de seus empregados, com viagens no país e no exterior.
3.3.90.30 Material de Consumo
Elemento de despesa destinado ao registro de gastos com combustível e lubrificante; gás
engarrafado; material biológico, cirúrgico, farmacológico e laboratorial; material didático;
aquisição de carimbos, chaves, etc.; aquisição de publicação, exceto assinatura; gêneros de
alimentação, inclusive produtos consumidos em bares, restaurantes, lanchonetes e cantinas;
material de conservação e manutenção de bens móveis e imóveis; material de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente e de informática; placas de
microcomputadores; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização;
material gráfico; livros; mapotecas; material para fotografia, filmagem, gravação, slides, fitas
virgens de vídeo e áudio; material para cenografia, serigrafia, radiofonia e telecomunicações;
material para instalação elétrica, hidráulica e eletrônica; material químico; vestuário,
fardamento, tecidos e aviamentos; cortinas e tapeçarias; materiais e acessórios de máquinas,
viaturas, aparelhos, móveis e adaptações de imóveis; matérias-primas e outros produtos
destinados à transformação; artigos para esportes e diversões; material de acondicionamento e
embalagem e outros materiais de uso corrente que não representem valor de imobilização no
Ativo.
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção
Elemento de despesa destinado ao registro de gastos com passagens (aéreas, terrestres, fluviais e
marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para
transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço, inclusive
reembolso por quilometragem.
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento de despesa destinado ao registro dos pagamentos efetuados a pessoas físicas sem
vínculo empregatício, inclusive os prestados por estudantes na condição de estagiários, ajuda de
custo e diárias de membros dos Conselhos Nacional, Fiscal e Regionais; ajuda de custo e diárias de
terceiros; locações de imóveis; restituições e indenizações a terceiros e outras despesas pagas
diretamente à pessoa física. Neste elemento serão registradas, também, as contribuições da
Previdência Social incidentes sobre os pagamentos efetuados. Os serviços de terceiros prestados por
pessoa física destinados à publicidade e propaganda deverão ser registrados nesta conta.
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Elemento de despesa destinado ao registro dos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas
com: assinatura de jornais, revistas e publicações periódicas; energia elétrica; gás canalizado;
fretes e carretos; água; esgoto; taxa de incêndio; tarifa de lixo; locação de imóveis e despesas de
condomínio; locação de equipamentos e outros tipos de material; estacionamento; prêmios de
seguros, exceto os decorrentes de obrigações patronais; serviços de asseio e higiene; serviços de
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comunicações (telefone, telex, correios, etc.), serviços de divulgação (propaganda e publicidade);
impressão gráfica, encadernação e emolduramento; estágios, quando sob responsabilidade de
pessoa jurídica; convênios; acordos e ajustes para prestações de serviços por outros órgãos;
juros e outras despesas bancárias; serviços prestados por pessoas jurídicas; serviços funerários,
cartorários e judiciários; despesas com taxas de inscrições em congressos, conferências,
simpósios, exposições, cursos e seminários; bolsas de estudo (terceiros) e despesas com estágios
de pessoas; comissões; corretagens, reposições, restituições e indenizações a terceiros; prêmios,
diplomas, medalhas, insígnias, festividades e comemorações; hospedagem e homenagem;
despesas de representação e estada; confecção de carimbos e chaves; benefícios assegurados aos
empregados e seus dependentes na forma do regimento de pessoal ou determinação legal, tais
como assistência médico-hospitalar; seguro de vida em grupo; vale-transporte; bolsas de estudo;
complementação de aposentadoria; auxílio-doença (complemento); auxílio-funeral; auxílio-
creche (exclusive a indenização a empregado); software; habilitação de telefonia fixa e móvel
celular; descontos condicionais concedidos.
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
Elemento de despesa destinado ao registro dos pagamentos decorrentes de tributos e
contribuições sociais e econômicas (CPMF, IPVA, IOF, IR, ICMS, IPTU, taxas de limpeza pública,
COFINS, PIS, PASEP etc.) exceto as incidentes sobre folha de salários classificados como
obrigações patronais.
4.4.90.51 Obras e Instalações
Elemento de despesa destinado ao registro dos investimentos caracterizados por construções de
edificações, ampliações e restaurações, obras de melhorias, bem como instalações inerentes e
incorporáveis aos imóveis da Entidade, tais como elevadores, escadas rolantes, aparelhagem para
ar-condicionado central; aparelhagem de cozinha, piscinas, praças de esportes, etc. São também
classificáveis neste elemento de despesa as obras e instalações realizadas pela Entidade em imóveis
contratados para o seu uso, a título de benfeitorias.
Nota: Consideram-se obras todo o serviço que aumenta a área física construída, as
restaurações e as obras de melhorias, desde que sejam necessárias para viabilizar a utilização
do imóvel.
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Elemento de despesa destinado ao registro dos investimentos com a aquisição de bens móveis,
assim caracterizados pelos elementos essenciais à sua incorporação ao imobilizado, nos termos do
art. 68, art. 69 e art. 70, tais como máquinas e aparelhos, veículos, embarcações, aeronaves,
equipamentos, instrumentos musicais, móveis e mobiliários em geral, filmotecas, obras de arte,
marcas e patentes.
Os demais bens não incorporáveis ao Ativo Permanente serão classificados no elemento de
despesas 3.3.90.30.
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4.5.90.61 Aquisição de Imóveis
Elemento de despesa destinado ao registro das aquisições de edificações e terrenos, obedecidas
as normas do art. 13 deste Código.
4.5.90.64 Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Elemento de despesa destinado ao registro das participações financeiras na aquisição de ações e
títulos patrimoniais de capital de empresas de prestação de serviços públicos, entidades sociais e
sociedade de economia mista, bem como títulos e bônus públicos da União, dos Estados e dos
Municípios.
4.6.90.99 Outras Amortizações
Elemento de despesa em que serão registrados os pagamentos destinados à amortização de
empréstimos e financiamentos obtidos pela Entidade.
Seção IV
Códigos
As subfunções são classificadas por sete grupamentos, que por sua vez se subdividem em
programas, todos codificados como se segue:
Subfunções
01 – Administração Geral
02 – Administração Financeira
03 – Formação de Recursos Humanos
04 – Comunicação Social
05 – Atenção Básica
06 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
07 – Empregabilidade
Programas
01 – Apoio Administrativo
02 – Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contabilidade e Controle Interno
03 – Desenvolvimento de Gerentes e Servidores
04 – Serviços de Comunicação de Massa
05 - Assistência ao Trabalhador
06 – Qualificação Profissional do Trabalhador
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Nota: Apenas o programa 05 se aplica a duas subfunções:
05 – Atenção Básica; e
06 – Proteção e Benefícios ao trabalhador.
Todos os demais programas são exclusivos de subfunções específicas.
Atividades
Às subfunções e aos programas se subordinam as seguintes atividades:
2001 – Gestão Administrativa
2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
2003 – Manutenção dos Serviços de Transportes
2004 – Serviços de Administração e Controle Financeiro
2005 – Capacitação de Recursos Humanos
2007 – Ações de Informática
2008 – Manutenção dos Serviços de Documentação e Comunicação
2009 – Assistência Financeira a Entidades
2010 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
2011 – Divulgação de Ações Institucionais
2012 – Apoio à Formação Profissional
2013 – Modernização e Melhoria da Rede Física
2015 – Qualificação Profissional na Área de Comércio e Serviços
2016 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
2017 – Assistência-Transporte aos Servidores
2018 – Assistência a Educandos
2019 – Coordenação de Planejamento e Orçamentação
2020 – Assistência Social aos Servidores
Classificação Funcional Programática
Tabela de Equivalência MPOG* x Senac
União Senac Especificação
0122 01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0122.0750 01.01 – Apoio Administrativo
0122.0750.8311 01.01.2001 – Gestão Administrativa
0122.0750.8301 01.01.2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
0122.0750.8308 01.01.2003 – Manutenção dos Serviços de Transportes
0122.0750.8310 01.01.2007 – Ações de Informática
0122.0750.8313 01.01.2008
– Manutenção dos Serviços de Documentação e
Comunicação
0122.0750.8309 01.01.2010 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
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0122.0751.8357 01.01.2013 – Modernização e Melhoria da Rede Física
0122.0750.8356 01.01.2019 – Coordenação de Planejamento e Orçamentação
0123 02 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
0123.0773 02.02
– Gestão das Políticas de Execução Fin, Contab e Controle
Interno
0123.0773.8314 02.02.2004 – Serviços de Administração e Controle Financeiro
0123.0773.8315 02.02.2009 – Assistência Financeira a Entidades
0128 03 – FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
0128.0801 03.03 – Desenvolvimento de Gerentes e Servidores
0128.0801.8318 03.03.2005 – Capacitação de Recursos Humanos
0131 04 – COMUNICAÇÃO SOCIAL
0131.0253 04.04 – Serviços de Comunicação de Massa
0131.0253.8319 04.04.2011 – Divulgação de Ações Institucionais
0301 05 – ATENÇÃO BÁSICA
0301.0100 05.05 – Assistência ao Trabalhador
0301.0100.8303 05.05.2016 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
0331 06 – PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
0331.0100 06.05 – Assistência ao Trabalhador
0331.0100.8306 06.05.2017 – Auxílio - Transporte aos Servidores
0331.0100.8307 06.05.2020 – Assistência Social a Servidores
0333 07 – EMPREGABILIDADE
0333.0101 07.06 – Qualificação Profissional do Trabalhador
0333.0101.8340 07.06.2012 – Apoio da Formação Profissional
0333.0101.8327 07.06.2015 – Qualificação Profissional na Área de Com. e Serviços
0333.0101.8341 07.06.2018 – Assistência a Educandos
* MPOG Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Seção V
Estrutura
A estrutura para a classificação orçamentária é a seguinte:
Código Subfunção/Programa/Atividade
01 – Administração Geral
01 – Apoio Administrativo
2001 – Gestão Administrativa
2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
2003 – Manutenção dos Serviços de Transportes
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2007 – Ações de Informática
2008 – Manutenção dos serviços de Documentação e Comunicação
2010 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
2013 – Modernização e Melhoria da Rede Física
2019 – Coordenação de Planejamento e Orçamentação
02 – Administração Financeira
02 – Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contabilidade e Controle Interno
2004 – Serviços de Administração e Controle Financeiro
2009 – Assistência Financeira a Entidades
03 – Formação de Recursos Humanos
03 – Desenvolvimento de Gerentes e Servidores
2005 – Capacitação de Recursos Humanos
04 – Comunicação Social
04 – Serviços de Comunicação de Massa
2011 – Divulgação de Ações Institucionais
05 – Atenção Básica
05 – Assistência ao Trabalhador
2016 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
06 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
05 – Assistência ao Trabalhador
2017 – Assistência-Transporte aos Servidores
2020 – Assistência Social aos Servidores
07 – Empregabilidade
06 – Qualificação Profissional do Trabalhador
2012 – Apoio à Formação Profissional
2015 – Qualificação Profissional na Área de Comércio e Serviços
2018 – Assistência a Educandos
Seção VI
Descrição e Aplicações
As subfunções, programas e atividades têm a seguinte descrição e aplicação nos órgãos setoriais
do Sistema:
01- Administração Geral
Conjunto de ações desenvolvidas visando à adequação dos recursos humanos, materiais,
financeiros, técnicos e institucionais, com vistas aos objetivos da Entidade, asseguradoras da
eficiência do processo decisório.
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01 - Apoio Administrativo
Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, e que garantem o
apoio necessário à execução dos objetivos da Entidade.
2001 - Gestão Administrativa
Ação relacionada ao exercício da direção, supervisão, coordenação e assessoramento técnico em
nível de gabinetes dos Conselhos Nacional e Regionais, Presidências Nacional e Regionais e
Diretorias Geral e Regionais da Entidade. Essa atividade contempla, por exemplo, gastos com
salários, encargos, diárias e despesas de viagens (hospedagem, passagens, táxi, excesso de
bagagem, taxas de embarques) ou ajuda de custo, materiais de expediente e/ou outros materiais
necessários à execução da direção e representação nacional ou regional. Incluem-se, também, as
aquisições de bens móveis.
2002 - Manutenção dos Serviços Administrativos
Ação desenvolvida visando prover as condições necessárias ao suporte técnico e administrativo
da Entidade. Essa Atividade se compõe de:
a) Atividades de direção, supervisão e coordenação dos serviços de apoio às atividades
administrativas. Incluem-se nestas, as despesas com a manutenção dos gabinetes dos diretores
administrativos ou similares, tais como: salários e encargos dos diretores e secretárias (se houver),
diárias e despesas de viagens (hospedagem, passagens, táxi, excesso de bagagem, taxas de
embarques) ou ajuda de custo, materiais de expediente e/ou outros materiais necessários à execução
dos serviços;
b) Atividades de execução dos serviços de administração de pessoal, material e patrimônio,
protocolo, arquivos, expedição, portarias e copas, desde que tais setores estejam subordinados
orçamentariamente ao programa Apoio Administrativo. Incluem-se, também, as aquisições de bens
móveis destinados aos setores de administração.
2003 – Manutenção dos Serviços de Transportes
Ação relacionada à veículos utilizados, exclusivamente, para fins administrativos da
entidade, envolvendo veículos próprios ou de terceiros e as despesas com:
Salários (diretos e indiretos) e Encargos de motoristas;
Serviços de manutenção, revisão, e reparos de veículos, peças e acessórios;
Combustíveis: gasolina, álcool, gás, óleo diesel, lubrificantes em geral;
Aquisição de Veículos, licenciamento e seguros;
Aluguéis ou contratação de serviços de transportes.
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2007 – Ações de Informática
Atividade que deverá agregar as ações e despesas relacionadas com informática, aplicada a áreas
de atuação indiretas a atividade fim, como apoio ao desenvolvimento de serviços técnicos e
administrativos.
Salários (diretos e indiretos) e Encargos de técnicos e pessoal de Tecnologia da Informação;
Serviços de atendimento, e manutenção e desenvolvimento na da área de Informática;
Contratação de serviços de qualquer natureza na área de Informática (manutenção,
consultoria, infra-estrutura, terceirização de serviços);
Aquisição e locação de equipamentos de Informática;
Aquisição de materiais de consumo na área de Informática;
Aquisição e locação de softwares.
Nota: Investimentos e aplicações em Apoio e/ou Qualificação Profissional, deverão ser
alocados nas respectivas atividades.
2008 – Manutenção dos Serviços de Documentação e Comunicação
Ação relacionada à manutenção dos setores e serviços de registro, guarda, conservação e
distribuição de documentos, publicações, periódicos, impressos e livros de interesse da Entidade.
Consigna todas as despesas de manutenção dos setores de documentação e bibliografia (salários
(diretos e indiretos) e encargos, materiais de expediente, e/ou outros materiais necessários à
execução dos serviços) bem como as despesas decorrentes daqueles serviços, tais como: elaboração
e impressão em gráficas, edição de publicações, subscrição de revistas técnicas, etc. Incluem-se,
também, as aquisições de bens móveis destinados aos serviços de documentação.
2010 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Ação relacionada à manutenção e conservação de imóveis próprios, cedidos ou alugados,
utilizados, exclusivamente, pelos órgãos administrativos da Entidade (sede), compreendendo:
Aluguéis, despesas de condomínio, seguros;
Serviços de limpeza (locação de mão de obra, material de limpeza, etc.) e vigilância;
Conservação, reformas, restaurações e adaptações de imóveis;
Serviços de utilidade pública: água, luz, gás e afins;
Aquisição e manutenção de equipamentos de condicionamento de ar, prevenção de incêndio,
força e energia, iluminação, cozinhas, elevadores, escadas rolantes, piscinas, praças de esportes e
outros afins.
Nota: Quando a instalação predial for compartilhada com unidade(s) de formação
profissional, deverá contemplar apenas a fração (por rateio) destinada ao uso de caráter
exclusivamente administrativo.
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2013 – Modernização e Melhoria da Rede Física
Ação relacionada à construção, ampliação, aquisição de imóveis e reaparelhamento de unidades
administrativas e de Centros de Formação Profissional ou similares e, ainda, das empresas
pedagógicas. Consigna, ainda, as ações de coordenação, supervisão e controle dos projetos de
instalações administrativas e de ensino, exercida pelos setores de engenharia e/ou arquitetura (se
houver). Incluem-se, também, Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens
móveis destinados a esses setores.
2019 – Coordenação de Planejamento e Orçamentação
Ação que objetiva a elaboração, implementação e aprovação de planos e programas
socioeconômicos, financeiros, orçamentários e administrativos, bem como a avaliação dos
resultados de sua execução. Consigna as ações desenvolvidas pelos setores de planejamento, no
sentido de coordenar e supervisionar o sistema de planejamento, e pelas seções ou setores
encarregados da elaboração dos orçamentos anuais e/ou plurianuais, acompanhamento e a avaliação
da execução orçamentária, inclusive Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de
bens móveis destinados a esses setores.
02- Administração Financeira
Conjunto de ações desenvolvidas visando à captação, aplicação, orientação e controle dos
recursos financeiros.
02- Gestão das Políticas de Execução Financeira, Contabilidade e Controle Interno
Programa cujo objetivo principal é a captação de recursos financeiros melhorando o poder
aquisitivo da Entidade. Objetiva, também, a gestão e o controle financeiro por meio de registros e
auditorias internas.
2004 – Serviços de Administração e Controle Financeiro
Ação desenvolvida pelas diretorias, gerências, seções ou setores encarregados da coordenação e
supervisão do sistema de administração financeira, abrangendo os serviços de contabilidade,
tesouraria, auditoria e arrecadação. Consigna o custeio dessas atividades, como também, as
despesas com a prestação de serviços por firmas especializadas contratadas para tais serviços. As
comissões e/ou outras despesas de arrecadação serão classificadas, também, nesta atividade, assim
como Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados a esses
setores ou seções.
2009 – Assistência Financeira a Entidades
Ação relacionada à transferência de recursos financeiros às Administrações Regionais da
Entidade e/ou outras entidades, incluindo-se, principalmente, os auxílios destinados a Confederação
Nacional e as Federações Regionais, do Comércio.
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03- Formação de Recursos Humanos
Conjunto de ações necessárias ao aprimoramento técnico e funcional dos servidores (efetivos e
temporários) dos diversos setores da administração, visando a aumentar a eficiência e produtividade
dos serviços por esses executados.
03 - Desenvolvimento de Gerentes e Servidores
Programa destinado ao desenvolvimento de ações com a formação de pessoal.
2005 – Capacitação de Recursos Humanos
Ação desenvolvida com a formação de pessoal em áreas técnicas ou administrativas, tais como:
recrutamento de pessoal nas fontes adequadas, utilização de processos de seleção psicológica e/ou
de conhecimento, complementação ou suplementação de capacitação, relacionamento interpessoal,
funcional e de desenvolvimento de administradores executivos, por meio de cursos, bolsas, estágios,
seminários e visitas de observação, inclusive participação em organismos internacionais.
Consigna as despesas com os setores de desenvolvimento de pessoal (RH), inclusive de pessoas
não relacionadas ao quadro da Entidade (instrutores ou outros contratados para prestação de
serviços). Incluem-se Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis
destinados aos setores de desenvolvimento de pessoal.
04 - Comunicação Social
Conjunto de ações que visam dar conhecimento público dos fatos, atos e obras da Entidade, por
meio de relatórios técnicos, promoções e propaganda, quer sejam utilizados os meios de
comunicação próprios ou de terceiros.
04 - Serviços de Comunicação de Massa
Consigna ações aplicadas no sentido de tornar conhecida a Entidade e suas atividades.
2011 – Divulgação de Ações Institucionais
Ação relacionada com a promoção da Entidade. Incluem-se nesta atividade as despesas de
relações públicas.
Consigna as despesas com relatórios técnicos, editais, promoções, divulgações e propaganda,
quer por meios próprios como também as efetuadas por meio de terceiros, como jornais, revistas,
rádio, televisão, cinema, etc. Incluem-se, ainda, Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as
aquisições de bens móveis destinados aos setores de promoção e divulgação.
Nota: Ficam excluídas as ações de divulgação de cursos, palestras, etc. quando
específicas para este fim.
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05 - Atenção Básica
Conjunto de ações com o objetivo de prestar assistência médica e odontológica aos
servidores e seus dependentes.
05 - Assistência ao Trabalhador
Programa cujo objetivo é prestar aos servidores e seus dependentes assistência financeira ou
social com a finalidade de melhorar financeira e psicologicamente a qualidade do trabalhador.
2016 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores
Ação destinada ao custeio com a assistência médica e odontológica dos servidores e seus
dependentes, por meio de recursos próprios ou serviços contratados a terceiros (seguros e/ou planos
de saúde) com essa finalidade.
Nota: Quando utilizados pessoal próprio, serão contempladas nesta atividade as
despesas com Salários (diretos e indiretos), encargos e as aquisições de bens móveis
destinados a adequada prestação da assistência. Também serão incluídos os dispêndios
com exames periódicos terceirizados.
06 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador
Conjunto de ações com o objetivo de prestar, aos servidores e seus dependentes, assistência
financeira ou social com a finalidade de melhorar financeira e psicologicamente a qualidade do
trabalhador.
05 - Assistência ao Trabalhador
Programa cujo objetivo é prestar, aos servidores e seus dependentes, assistência financeira ou
social com a finalidade de melhorar financeira e psicologicamente a qualidade do trabalhador.
2017 – Assistência-Transporte aos Servidores
Ação destinada exclusivamente ao custeio com o auxílio-transporte aos servidores da Entidade.
2020 – Assistência Social aos Servidores
Ação destinada ao custeio de auxílios-creche, complementação de aposentadoria, própria e/ou
por meio de previdência privada, seguro de vida, auxílios-funeral, empréstimos, ticket alimentação
e refeição e, outros serviços sociais.
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07 – Empregabilidade
Conjunto de ações que visam proporcionar a educação de adolescentes e adultos que não
cursaram a escola e/ou não concluíram seus estudos na idade própria, e/ou aqueles que pretendem
completar, aperfeiçoar ou atualizar seus conhecimentos, e/ou os que necessitam de formação
metódica no trabalho e/ou formação profissional.
06 - Qualificação Profissional do Trabalhador
Programa cujo objetivo é propiciar qualificação profissional a candidatos a ingresso no mercado
de trabalho, como também a pessoal empregado que necessite de melhor qualificação em sua área
de atuação ou não.
2012 – Apoio à Formação Profissional
Ações, exercidas continuamente, visando a prover as condições meio, necessárias à
implementação da à formação profissional. Compõem-se de:
Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis destinados às atividades
de direção, orientação técnica, registro, controle e avaliação das ações de formação. Consigna,
também, as despesas com as direções e coordenações de mini-centros, escolas, centros de formação
profissional, unidades móveis (rodoviárias, marítimas ou fluviais), e/ou outros possíveis órgãos de
atuação direta na formação profissional. Inclui-se, ainda, as ações desenvolvidas pelos setores de
estudos e pesquisas da Entidade;
Compreende, ainda, Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as aquisições de bens móveis
destinados às atividades de secretaria e comunicação, transportes, manutenção dos centros,
vigilância, zeladoria, copas, desde que os setores estejam subordinados orçamentariamente as ações
de ensino. Considerar-se-ão nesta atividade, também, as ações relacionadas com a elaboração de
todo o material didático e de publicações técnicas relacionadas com a formação profissional.
2015 – Qualificação Profissional na Área de Comércio e Serviços
Ação desenvolvida com programas de formação profissional. Consigna as ações relacionadas à
formação profissional, qualquer que seja sua natureza, por meio de cursos, seminários, encontros,
e/ou qualquer outro tipo de ensino profissionalizante, inclusive as ações de capacitação nas
empresas, além de várias outras ações extensivas à formação profissional. Inclui Salários (diretos e
indiretos) e Encargos, exclusivamente com o pessoal de instrutoria e supervisão pedagógica,
materiais didáticos, divulgação de cursos, palestras, seminários e etc. e, as aquisições dos bens
móveis destinados à utilização direta nos programas de formação (incluindo os insumos,
equipamentos de informática e etc.).
2018 – Assistência a Educandos
Ação executada com a prestação de assistência social ao educando, seja financeira, profissional,
educacional, por meio de serviço médico-odontológico, bolsa auxílio, lazer, transporte, alimentação
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escolar, acompanhamento de egressos e etc. Inclui Salários (diretos e indiretos) e Encargos e as
aquisições de bens móveis destinados aos setores envolvidos com a Assistência.
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TÍTULO IV
ANEXOS
ANEXO I - Transcrição da Legislação de Apoio
Decreto nº 1.799 – de 30 de janeiro de 1996
Regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de
1968, que regula a microfilmagem de
documentos oficiais e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei n
º 5.433, de 8 de maio de 1968,
DECRETA:
Art. 1º A microfilmagem, em todo território nacional, autorizada pela Lei n
º 5.433, de 8 de maio
de 1968, abrange os documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte,
produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive da
Administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os
documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º A emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem assim a
autenticação desses documentos, para que possa produzir efeitos legais, em juízo ou fora dele, é
regulada por este Decreto.
Art. 3º Entende-se por microfilme, para fins deste Decreto, o resultado do processo de
reprodução em filme, de documentos, dados e imagens, por meios fotográficos ou eletrônicos, em
diferentes graus de redução.
Art. 4º A microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das
informações, sendo permitida a utilização de qualquer microforma.
Parágrafo Único. Em se tratando da utilização de microfichas, além dos procedimentos
previstos neste Decreto, tanto a original como a cópia terão, na sua parte superior, área reservada
à instalação, à identificação e à numeração sequencial, legíveis com a vista desarmada, e
fotogramas destinados à indexação.
Art. 5º A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo
de 180 linhas por milímetro de definição, garantindo a segurança e a qualidade de imagem e de
reprodução.
§ 1º Será obrigatória, para efeito de segurança, a extração de filme cópia do filme original.
§ 2º Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para confecção do
original, como para a extração de cópias.
§ 3º O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
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Art. 6º Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a
legibilidade e a qualidade da reprodução.
Parágrafo Único. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do
campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo
obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na
imagem subsequente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre
as seções adjacentes microfilmadas.
Art. 7º Na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura,
com os seguintes elementos:
I - identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;
II - número do microfilme, se for o caso;
III - local e data da microfilmagem;
IV - registro no Ministério da Justiça;
V - ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;
VI - menção, quando for o caso de que a série de documentos a serem microfilmados é
continuação da série contida em microfilme anterior;
VII - identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;
VIII - nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos
documentos a serem microfilmados;
IX - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade,
cartório ou empresa executora da microfilmagem.
Art. 8º No final da microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento,
imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:
I - identificação do detentor dos documentos microfilmados;
II - informações complementares relativas ao inciso V do artigo anterior;
III - termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições deste Decreto;
IV - menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em
microfilme posterior;
V - nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório
ou empresa executora da microfilmagem.
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Art. 9º Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da
microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou
por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção
no filme original.
§ 1º A microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os
seguintes elementos:
a) identificação do microfilme, local e data;
b) descrição das irregularidades constatadas;
c) nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório
ou empresa executora da microfilmagem.
§ 2º É obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a
localização dos documentos.
§ 3º Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade exigidos, a microfilmagem
dessa série de documentos deverá ser repetida integralmente.
Art. 10 Para o processamento dos filmes, serão utilizados equipamentos e técnicas que
assegurem ao filme alto poder de definição, densidade uniforme e durabilidade.
Art. 11 Os documentos, em tramitação ou em estudo, poderão, a critério da autoridade
competente, ser microfilmados, não sendo permitida a sua eliminação até a definição de sua
destinação final.
Art. 12 A eliminação de documentos, após a microfilmagem, dar-se-á por meios que garantam
sua inutilização, sendo a mesma precedida de lavratura de termo próprio e após a revisão e a
extração de filme cópia.
Parágrafo Único – A eliminação de documentos oficiais ou públicos só deverá ocorrer se a
prevista na tabela de temporalidade do órgão, aprovada
pela autoridade competente na esfera de sua atuação e respeitado o disposto no art. 9º da Lei n
º
8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 13 Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser
eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de
atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
Art. 14 Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos
microfilmados, para produzirem efeitos legais e juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela
autoridade competente detentora do filme original.
§ 1º Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá
ser emitido termo próprio, no qual contará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme
original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no
artigo seguinte.
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§ 2º Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a
autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os
requisitos especificadores no artigo seguinte.
§ 3º A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se
qualquer meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de
leitura.
Art. 15 A microfilmagem de documentos poderá ser feita por empresas e cartórios habilitados
nos termos deste Decreto.
Art. 16 As empresas e os cartórios que se dedicarem à microfilmagem de documentos de
terceiros, fornecerão, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:
I - que a microfilmagem foi executada de acordo com disposto neste Decreto;
II - que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;
III - que o usuário passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microfichas.
Art. 17 Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em
juízo ou fora dele, quando:
I - autenticados por autoridade estrangeira competente;
II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira
que os houver autenticado;
III - forem acompanhados de tradução oficial.
Art. 18 Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagens de documentos
sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de
prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
Art. 19 As infrações às normas deste Decreto, por parte dos cartórios e empresas registrados no
Ministério da Justiça sujeitarão o infrator, observada a gravidade do fato, às penalidades de
advertência ou suspensão do registro, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.
Parágrafo Único – No caso de reincidência por falta grave, o registro para microfilmar será
cassado definitivamente.
Art. 20 O Ministério da Justiça expedirá as instruções que se fizerem necessárias ao
cumprimento deste Decreto.
Art. 21 Revoga-se o Decreto 64.398, de 24 de abril de 1969.
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Art. 22 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1996, 175º da Independência e 108
º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Milton Seligman
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Decreto-Lei nº 199 – de 25 de fevereiro de 1967
Título V
Dos Recursos e da Execução das Decisões
Capítulo I
Dos Recursos
Art. 46 Dentro do prazo de 5 (cinco) anos da decisão definitiva sobre a regularidade das contas,
e admissível pedido de revisão pelo Ministério Público, pelo responsável, seus herdeiros ou
fiadores e se fundará:
I – Em erro de cálculo nas contas.
II – Em falsidade de documento em que se tenha baseado a decisão.
III – Na superveniência de novos documentos com eficácia sobre a prova produzida.
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Lei nº 5.433 – de 8 de maio de 1968
Regula a microfilmagem de documentos
oficiais e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares
e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.
§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias
fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos
originais em juízo ou fora dele.
§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados
por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua
desintegração.
§ 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á
mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.
§ 4º Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição
detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto.
§ 5º A eliminação ou transferência para outro local dos documentos microfilmados far-se-á
mediante lavratura de termo em livro próprio pela autoridade competente.
§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados
antes de seu arquivamento.
§ 7º Quando houver conveniência, ou por medida de segurança, poderão excepcionalmente ser
microfilmados documentos ainda não arquivados, desde que autorizados por autoridade
competente.
Art. 2º Os documentos de valor histórico não deverão ser eliminados, podendo ser arquivados
em local diverso da repartição detentora dos mesmos.
Art. 3º O poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, a presente Lei,
indicando as autoridades competentes, nas esferas federais, estaduais e municipais para a
autenticação de traslados e certidões originárias de microfilmagem de documentos oficiais.
§ 1º O decreto de regulamentação determinará, igualmente, quais os cartórios e órgãos públicos
capacitados para efetuarem a microfilmagem de documentos particulares, bem como os requisitos
que a microfilmagem realizada por aqueles cartórios e órgãos públicos devem preencher para
serem autenticados, a fim de produzirem efeitos jurídicos, em juízo ou fora dele, quer os
microfilmes, quer os seus traslados e certidões originárias.
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§ 2º Prescreverá também o decreto as condições que os cartórios competentes terão de cumprir
para a autenticação de microfilmes realizados por particulares, para produzir efeitos jurídicos
contra terceiros.
Art. 4º É dispensável o reconhecimento de firma da autoridade que autenticar os documentos
oficiais arquivados, para efeito de microfilmagem e os traslados e certidões originais de
microfilmes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de maio de 1968; 147º da Independência e 80
º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
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Decreto nº 61.843 – de 5 de dezembro de 1967
Regulamento do Senac
[...]
Art. 6º As despesas do Senac serão custeadas por uma contribuição mensal, fixada em lei:
a) dos estabelecimentos comerciais cujas atividades, de acordo com o quadro a que se refere o
art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, estiverem enquadrados nas federações e sindicatos
coordenados pela Confederação Nacional do Comércio;
b) das empresas de atividades mistas que explorem, acessória ou concorrentemente, qualquer
ramo econômico peculiar aos estabelecimentos comerciais.
§ 1º A dívida ativa do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial decorrente de contribuições
ou multas, será cobrada judicialmente pelas Instituições arrecadadoras, segundo o rito processual
dos executivos fiscais.
§ 2º No caso de cobrança direta pela Entidade, a dívida considerar-se-á suficientemente
instruída com o levantamento do débito junto à empresa, ou com os comprovantes fornecidos pelos
órgãos arrecadadores.
§ 3º A cobrança direta poderá ocorrer na hipótese de atraso ou recusa da contribuição legal pelas
empresas contribuintes, sendo facultado ao Senac, independentemente de autorização do órgão
arrecadador, mas, com seu conhecimento, efetivar a arrecadação, por via amigável, firmando com o
devedor os competentes acordos, ou por via judicial, mediante ação executiva, ou a que na espécie
couber.
§ 4º As ações em que o Senac for autor, réu ou interveniente, correrão no juízo privativo da
Fazenda Pública Nacional.
§ 5º Os dissídios de natureza trabalhista, vinculados ao disposto no parágrafo único do art. 42,
serão processados e resolvidos pela Justiça do Trabalho.
Art. 29 Constituem renda do Senac:
a) Contribuições dos empregadores do comércio e dos de atividades assemelhadas, na forma da
lei;
b) doações e legados;
c) auxílios e subvenções;
d) multas arrecadadas por infração de dispositivos legais, regulamentares e regimentais;
e) as rendas oriundas de prestações de serviços e de mutações de patrimônio, inclusive as de
locação de bens de qualquer natureza;
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f) rendas eventuais.
Art. 32 Os recursos da AN terão por fim atender as despesas dos órgãos que a integram.
§ 1º A renda da AN, oriunda de contribuição prevista em lei, com desconto da quota até o
máximo de 3% (três por cento) sobre a cifra da Arrecadação Geral para
a Administração Superior a cargo da Confederação Nacional do Comércio, será aplicada na
conformidade do que dispuser o orçamento de cada exercício.
§ 2º A AN poderá aplicar, anualmente, de sua receita compulsória, de acordo com os critérios
aprovados pelo CN.
a) até 10% (dez por cento), como subvenção ordinária, em auxílio às AA.RR. de receita
insuficiente, visando a permitir-lhes realizarem suas funções primordiais de aprendizagem
comercial e de preparação de mão de obra qualificada para as atividades comerciais;
b) até 15% (quinze por cento), a título de subvenção extraordinária, às AA.RR. para incremento
da qualidade das ações de educação profissional.
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Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008
Publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 2008
Dispõe sobre as diretrizes a serem
observadas no setor público (pelos entes
públicos) quanto aos procedimentos,
práticas, elaboração e divulgação das
demonstrações contábeis, de forma a torná-
los convergentes com as Normas
Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe confere o art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 50 da Lei Complementar n°
101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e considerando: As competências do
órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5° do Decreto n° 3.589,
de 6 de setembro de 2000, complementadas pela atribuição definida no inciso XVII do art. 10 do
Anexo 1 do Decreto n° 6.531, de 4 de agosto de 2008, e conforme art. 18 da Lei n° 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001;
As transformações verificadas nos últimos anos no cenário econômico mundial, representadas,
notadamente, pelo acelerado processo de globalização da economia;
A necessidade de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com
as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio
de desenvolvimento do país;
A importância de que os entes públicos disponibilizem informações contábeis transparentes e
comparáveis, que sejam compreendidas por analistas financeiros, investidores, auditores,
contabilistas e demais usuários, independentemente de sua origem e localização;
Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o
acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes
públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos; e
A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a
ampliar os níveis de convergência atuais, resolve:
Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de
Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a
convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation
of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público
editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e
conceituais estabelecidos na legislação vigente:
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I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade
publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC;
II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas
Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em
consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de
Contabilidade, aplicadas ao setor público;
III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido
no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC n° 1.103,
de 28 de setembro de 2007.
Art. 2° A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o acompanhamento contínuo das normas
contábeis aplicadas ao setor público editadas pela IFAC e pelo Conselho Federal de
Contabilidade, de modo a garantir que os Princípios Fundamentais de Contabilidade sejam
respeitados no âmbito do setor público.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
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Portaria nº 751, de 16 de dezembro de 2009
Aprova o volume V – Demonstrações
Contábeis Aplicadas ao Setor Público e
republica o volume IV - Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, da 2ª edição do
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria MF
nº 141, de 10 de julho de 2008, combinado com o inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de
outubro de 2009, que confere à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda -
STN/MF a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o
disposto no art. 50, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal,
estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pela
atribuição definida nos incisos XV, XVI e XVII do art. 21 do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro
de 2009, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
Considerando a necessidade de:
a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar
e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no
inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministério da Fazenda; e
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Volume V – Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público como parte
integrante da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP
Art. 2º Republicar o Volume IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público como parte
integrante da 2ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Art. 3º A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público no endereço eletrônico
http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_STN_DCASP_port75
1.pdf
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos de forma
facultativa a partir de 2010 e obrigatória a partir de 2012 para União, Estados e Distrito Federal e
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2013 para os Municípios, revogando-se a Portaria STN nº467, de 6 de agosto de 2009 nos aspectos
relacionados à publicação do Volume IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
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Resolução CFC n.º 1.128/2008
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
NBC T 16.1 – CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Índice Item
DISPOSIÇÕES GERAIS 1
DEFINIÇÕES 2
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 3 – 6
CAMPO DE APLICAÇÃO 7 – 8
UNIDADE CONTÁBIL 9 – 10
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.
DEFINIÇÕES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda
estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de
fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:
(a) entidades do setor público; e
(b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos
públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.
Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que,
possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou
apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as
pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão
público.
Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que,
possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou
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apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para
efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou
creditício, de órgão público. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09)
Instrumentalização do Controle Social: compromisso fundado na ética profissional, que
pressupõe o exercício cotidiano de fornecer informações que sejam compreensíveis e úteis aos
cidadãos no desempenho de sua soberana atividade de controle do uso de recursos e patrimônio
público pelos agentes públicos.
Normas e Técnicas Próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público: o conjunto das
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, seus conceitos e procedimentos de
avaliação e mensuração, registro e divulgação de demonstrações contábeis, aplicação de técnicas
que decorrem da evolução científica da Contabilidade, bem como quaisquer procedimentos técnicos
de controle contábil e prestação de contas previstos, que propiciem o controle social, além da
observância das normas aplicáveis.
Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor
público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à
prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas
obrigações.
Projetos e ações de fins ideais: todos os esforços para movimentar e gerir recursos e
patrimônio destinados a resolver problemas ou criar condições de promoção social.
Recurso Público: o fluxo de ingressos financeiros, oriundo ou gerido por entidades do setor
público. (Excluído pela Resolução CFC nº. 1.268/09)
Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de propriedade detém o
controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes. (Incluído pela Resolução CFC nº. 1.268/09)
Setor Público: Espaço social de atuação de todas as entidades do setor público.
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no
processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas
contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.
3. Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no
processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis
direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (Redação dada pela Resolução
CFC nº. 1.437/13)
4. O objetivo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é fornecer aos usuários informações
sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e
física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada
de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do
controle social.
5. O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.
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6. A função social da Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve refletir, sistematicamente,
o ciclo da administração pública para evidenciar informações necessárias à tomada de decisões, à
prestação de contas e à instrumentalização do controle social.
CAMPO DE APLICAÇÃO
7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as
entidades do setor público.
8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas
próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:
(a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos
profissionais;
(b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes
de prestação de contas e instrumentalização do controle social.
UNIDADE CONTÁBIL
9. A soma, agregação ou divisão de patrimônio de uma ou mais entidades do setor público
resultará em novas unidades contábeis. Esse procedimento será utilizado nos seguintes casos:
(a) registro dos atos e dos fatos que envolvem o patrimônio público ou suas parcelas, em
atendimento à necessidade de controle e prestação de contas, de evidenciação e instrumentalização
do controle social;
(b) unificação de parcelas do patrimônio público vinculadas a unidades contábeis
descentralizadas, para fins de controle e evidenciação dos seus resultados;
(c) consolidação de entidades do setor público para fins de atendimento de exigências legais ou
necessidades gerenciais.
10. Unidade Contábil é classificada em:
(a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas
jurídicas;
(b) Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;
(c) Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades
Contábeis Descentralizadas;
(d) Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades
Contábeis Originárias.
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ANEXO II - Calendário
PRAZO EVENTOS
NORMAS
FINANCEIRAS E
PLANO DE CONTAS
30 dias da realização da
despesa/receita Remessa de Avisos de Lançamento. Artigo 84, § 1º
60 dias da emissão Permanência em caixa de cheques. Artigo 78
30 dias da data do ato
declaratório Tomada de contas extraordinárias. Artigo 63, § 5º
Até 30 dias após o mês
de competência
Disponibilização via WEB dos Balancetes
mensais ao Conselho Fiscal. Artigo 58, § 1º
Até o 1º dia útil de março
de cada ano
Encaminhamento ao Conselho Fiscal dos
processos de prestação de contas e atas de
aprovação.
Artigo 62
Até 30 de junho de cada
ano
Recálculo de Receita pela Administração
Nacional e comunicação às Administrações
Regionais.
Artigo 11 e Artigo 32
Até 31 de julho de cada
ano
Encaminhamento da Reformulação da
abertura de créditos suplementares ao
Conselho Fiscal.
Artigo 23
Até 15 de setembro de
cada ano
Encaminhamento da Reformulação dos
créditos suplementares pelo Conselho Fiscal à
Administração Nacional.
Artigo 23, § 5º
Até 15 de outubro de
cada ano
Apresentação do Orçamento-Programa de
cada ano ao Conselho Fiscal. Artigo 21
Até 30 de setembro de
cada ano
Encaminhamento pela Administração
Nacional da reformulação orçamentária, para
aprovação do órgão governamental de direito.
Artigo 32
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Até 15 de novembro de
cada ano
Encaminhamento do Orçamento-Programa à
Administração Nacional pelo Conselho Fiscal. Artigo 21, §2º
Até 30 de novembro de
cada ano
Consolidação do Orçamento-Programa pela
Administração Nacional para aprovação do
órgão governamental de direito.
Artigo 22
31 de dezembro de cada
ano Base para levantamento do Balanço Geral. Artigo 59
Anualmente
Levantamento físico dos bens móveis para
incorporação à prestação de contas.
Artigo 70
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ANEXO III - Documentos da Reformulação
Parte A do Anexo III da Resolução Senac xxx/xxxx (Modelo de Referência)
Transfere recursos e abre Crédito Suplementar e Especial aos respectivos Elementos de Despesa
consignados no Orçamento Inicial.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no estado do
XXXXXXXX, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de dotação orçamentária dentro dos mesmos
Grupos de Despesas, Modalidade de Aplicação, Elementos de Despesas e de uma Subfunção,
Programa e Atividade para outra Subfunção, Programa e Atividade,
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a programação do corrente exercício, tendo em
vista a previsão de aumento nos valores consignados no Orçamento Inicial,
CONSIDERANDO que para este fim existem recursos, principalmente com a redução em
Elementos de Despesa e o aumento da Arrecadação Compulsória,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 23 do Código de Contabilidade e
Orçamento - Codeco, aprovado pela Resolução Senac XXX, de XX de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam redistribuídas as dotações orçamentárias dentro dos mesmos elementos de
despesa, alternando de uma atividade para outra de acordo com a necessidade de cada caso,
conforme Anexo I, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 2o Ficam abertos os Créditos Suplementar e Especial aos Elementos de Despesa,
obedecendo aos critérios previstos na legislação interna, conforme Anexo II, que é parte integrante
desta Resolução.
Art. 3o Os Créditos Suplementar e Especial, abertos pelo art. 2º desta Resolução, serão cobertos
com recursos de receita proveniente do resultado da operação entre as modalidades: Maior Receita,
Menor Receita e Redução de Despesa, conforme Anexo III, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 4o O Orçamento deste Regional foi acrescido em R$ 9.849.000,00 (nove milhões oitocentos
e quarenta e nove mil reais), correspondente a 6,49% do inicialmente proposto para este exercício.
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Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, DD de MMMMMMMM de AAAA
XXXXX WWWWW YYYY MMMM
Presidente do Conselho Regional
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Parte B do Anexo III da Portaria Senac xxx/xxxx (Modelo de Referência)
Transfere dotação orçamentária dentro dos mesmos Elementos de Despesas de uma Subfunção,
Programa e Atividade para outra Subfunção, Programa e Atividade.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, no estado do
XXXXXXXX, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição de dotação orçamentária dentro dos mesmos
Grupos de Despesas, Modalidade de Aplicação, Elementos de Despesas e de uma Subfunção,
Programa e Atividade para outra Subfunção, Programa e Atividade,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 23 do Código de Contabilidade e
Orçamento - Codeco, aprovado pela Resolução Senac XXX, de XX de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1o Ficam redistribuídas as dotações orçamentárias dentro dos mesmos elementos de
despesa, alternando de uma atividade para outra de acordo com a necessidade de cada caso,
conforme Anexo I, que é parte integrante desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, DD de MMMMMMMM de AAAA
XXXXX WWWWW YYYY MMMM
Presidente do Conselho Regional
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Parte C do Anexo III do Relatório Resumo da Reformulação
Administração Nacional - Reformulação 2011 31/07/2011
Transferência de Valores
Contas Orçamentárias De Para R$
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
06.05.2020 01.01.2001
3.100,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis
03.03.2005 01.01.2001
3.800,00
01.01.2007 01.01.2001
7.500,00
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14 - Diárias
01.01.2001 02.02.2004
16.200,00
01.01.2002 02.02.2004
800,00
03.03.2005 02.02.2004
2.000,00
03.03.2005 01.01.2007
500,00
03.03.2005 07.06.2012
12.500,00
01.01.2008 07.06.2012
2.500,00
04.04.2011 07.06.2012
8.000,00
01.01.2013 07.06.2012
3.000,00
05.05.2016 07.06.2012
3.000,00
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3.3.90.30 – Material de Consumo
02.02.2004 01.01.2001
1.000,00
01.01.2008 01.01.2001
4.400,00
01.01.2008 01.01.2002
700,00
01.01.2008 01.01.2010
29.400,00
01.01.2008 07.06.2012
44.100,00
04.04.2011 07.06.2012
5.000,00
05.05.2016 07.06.2012
3.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
01.01.2007 01.01.2001
500,00
01.01.2008 01.01.2001
7.200,00
04.04.2011 01.01.2001
24.000,00
01.01.2013 01.01.2001
2.000,00
05.05.2016 01.01.2001
3.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física
02.02.2004 01.01.2001
8.200,00
02.02.2004 01.01.2002
42.000,00
02.02.2004 04.04.2011
9.800,00
03.03.2005 04.04.2011
5.000,00
03.03.2005 07.06.2012
4.000,00
01.01.2008 07.06.2012
15.700,00
01.01.2010 07.06.2012
100,00
05.05.2016 07.06.2012
13.600,00
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
03.03.2005 01.01.2001
34.900,00
03.03.2005 01.01.2002
63.100,00
01.01.2007 01.01.2002
500,00
01.01.2010 01.01.2002
400,00
01.01.2010 02.02.2004
6.600,00
04.04.2011 02.02.2004
169.000,00
01.01.2013 02.02.2004
496.900,00
06.05.2020 02.02.2004
208.500,00
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
04.04.2011 01.01.2001
100,00
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Administração Nacional - Reformulação 2011 31/07/2011
Créditos Suplementar e Especial em Elementos de Despesa
Contas Orçamentárias Até 25% Além de 25%
Crédito
Especial
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens - Fixas
01.01.2001
212.700,00
01.01.2002
153.300,00
02.02.2004
136.700,00
03.03.2005
83.300,00
01.01.2007
194.000,00
01.01.2008
126.000,00
01.01.2010
124.000,00
04.04.2011
241.400,00
07.06.2012
1.086.400,00
01.01.2013
72.200,00
05.05.2016
3.000,00
2.433.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais
01.01.2001
71.900,00
01.01.2002
52.000,00
02.02.2004
47.300,00
03.03.2005
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 119
25.500,00
01.01.2007
58.000,00
01.01.2008 43.000,00
01.01.2010
44.600,00
04.04.2011
85.400,00
07.06.2012
376.400,00
01.01.2013
43.900,00
05.05.2016
1.000,00
849.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis
01.01.2001
2.700,00
01.01.2002
8.300,00
02.02.2004
8.000,00
01.01.2008
7.000,00
01.01.2010
24.100,00
04.04.2011
22.500,00
07.06.2012
61.300,00
01.01.2013
61.100,00
40.700,00
05.05.2016
1.300,00
195.000,00 42.000,00
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14 - Diárias
07.06.2012
27.000,00
27.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo
07.06.2012
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 120
842.000,00
01.01.2013
10.000,00
852.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção
01.01.2001
300,00
01.01.2002
9.500,00
02.02.2004
12.000,00
03.03.2005
45.000,00
07.06.2012
439.450,00
96.150,00
06.05.2020
3.600,00
506.250,00 99.750,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física
07.06.2012
397.000,00
01.01.2013
2.000,00
399.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
02.02.2004
282.000,00
07.06.2012
1.873.700,00
05.05.2016
546.300,00
06.05.2017
70.000,00
2.772.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas
02.02.2004
300.000,00
300.000,00
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 - INVESTIMENTOS
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
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4.4.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 – Obras e Instalações
01.01.2013
318.750,00
182.250,00
318.750,00 182.250,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
01.01.2001
8.900,00
01.01.2002
1.000,00
02.02.2004
4.000,00
03.03.2005
10.000,00
01.01.2008
5.000,00
01.01.2010
85.000,00
07.06.2012
472.600,00
262.500,00
01.01.2013
125.000,00
05.05.2016
10.000,00
586.500,00 397.500,00
Soma dos Créditos Abertos 8.938.500,00 721.500,00 300.000,00
Créditos Totais 9.960.000,00
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Administração Nacional - Reformulação 2011 31/07/2011
Recursos Utilizados para Cobrir os Créditos Abertos
Contas Orçamentárias Maior Receita Menor Receita
Redução de
Despesa
- Recursos baseados em Alteração nas Receitas
1.0.0.0.00 - RECEITAS CORRENTES
1.2.0.0.00 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1.0.00 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1.2.1.0.33 – Contribuições para o SENAC
(3.030.000,00)
1.3.0.0.00 - RECEITA PATRIMONIAL
1.3.2.0.00 - RECEITA DE VALORES IMOBILIÁRIOS
1.3.2.1.00 – Juros de Títulos de Renda
8.730.000,00
1.6.0.0.00 - RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.0.0.16 – Serviços Educacionais
(438.000,00)
1.9.0.0.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.2.0.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.9.2.1.00 - Indenizações
21.000,00
1.9.9.0.00 - RECEITAS DIVERSAS
1.9.9.1.00 – Receitas Correntes Diversas
66.000,00
2.0.0.0.00 - RECEITAS DE CAPITAL
2.5.0.0.00 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.5.8.0.00 – Saldos de Exercícios Anteriores
4.500.000,00
- Recursos baseados em Redução nas Despesas
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
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3.1.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
01.01.2002 111.000,00
Soma dos Recursos Disponíveis 13.317.000,00 (3.468.000,00) 111.000,00
Recursos Totais 9.960.000,00
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Administração Nacional - Reformulação 2011 31/07/2011
Síntese da Reformulação Orçamentária 2011
Alterações em Contas de Receita
1.2.1.0.33 – Contribuições para o SENAC
(3.030.000,00)
1.3.2.1.00 – Juros de Títulos de Renda 8.730.000,00
1.6.0.0.16 – Serviços Educacionais (438.000,00)
1.9.2.1.00 - Indenizações 21.000,00
1.9.9.1.00 – Receitas Correntes Diversas 66.000,00
2.5.8.0.00 – Saldos de Exercícios Anteriores 4.500.000,00
9.849.000,00
Alterações em Elementos de Despesa
3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens - Fixas 2.433.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais 849.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis 237.000,00
3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas (111.000,00)
3.3.90.14 - Diárias 27.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo 852.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 606.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 399.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 2.772.000,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 300.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações 501.000,00
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 984.000,00
9.849.000,00
Alterações em Programa de Trabalho
01 - Administração Geral
1.574.000,00
02 - Administração Financeira 1.629.000,00
3 - Formação de Recursos Humanos
38.000,00
04 - Comunicação Social
158.000,00
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05 - Atenção Básica
539.000,00
06 - Prot. e Benef. ao Trabalhador
(138.000,00)
07 - Empregabilidade 6.049.000,00
9.849.000,00
Orçamento Inicial 151.752.000,00
Créditos Suplementares e Especial
9.960.000,00
Redução de Despesa
(111.000,00)
Reformulação Orçamentária
9.849.000,00 9.849.000,00
Orçamento Reformulado 161.601.000,00
Crescimento na previsão orçamentária 6,49%
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ANEXO IV – Processo de Prestação de Contas ao TCU – Peças Complementares
1. Peças Complementares
Conforme Instrução Normativa 63/2010 art. 4º o Tribunal de Contas da União – TCU definirá
anualmente, em decisão normativa as Administrações Regionais que terão processos de contas
constituídos para julgamento, especificando conteúdo, forma e prazo para apresentação das peças
complementares.
De acordo com a Decisão Normativa – TCU nº 132 de 02 de outubro de 2013, para o exercício
de 2013, as Administrações Regionais nos estados do Maranhão, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro,
Sergipe e Tocantins deverão apresentar a Controladoria Geral da União – CGU, as peças
complementares.
Obs.: Anualmente, esse anexo será atualizado de acordo com as novas Instruções e Decisões
Normativas.
2. Relação das Peças Complementares (art.2º da DN-TCU nº 132/2013):
I- Rol de Responsáveis; e
II- Relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciar sobre as contas ou sobre a Gestão
(Parecer da Auditoria Interna, Ata do Conselho Regional e Parecer do Conselho Fiscal.).
Rol de Responsáveis
De acordo com o Art. 10 da Instrução Normativa 63/2010, serão considerados responsáveis pela
gestão os titulares e seus substitutos que desempenharem, durante o período a que se referirem as
contas, as seguintes naturezas de responsabilidade, se houver:
I - Dirigente Máximo da Unidade (Presidente e substitutos);
II – Membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente
inferior e sucessivo ao dirigente de que trata o inciso anterior, com base na estrutura de cargos
aprovada para unidade jurisdicionada (Diretor Geral/ Diretor Regional, Diretores de áreas e
respectivos substitutos);
III – Membros de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja
responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da
gestão da unidade (Conselho Nacional /Regional, Conselho Fiscal e respectivos substitutos);
As informações que devem constar no rol de responsáveis, conforme Art. 11 da IN 63/2010 estão
descriminadas no modelo abaixo:
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UNIDADE JURISDICIONADA:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: E-mail:
INFORMAÇÕES DO CARGO OU FUNÇÃO
Natureza de Responsabilidade
(Art. 10 da IN TCU nº
63/2010)
Nome do Cargo ou Função:
Ato de Designação Ato de Exoneração Período de gestão no
exercício
Nome e número Data Nome e número Data Início Fim
A unidade deve manter cadastro informatizado de todos os responsáveis a ela vinculados em
cada exercício, com todas as informações indicadas no art. 11 da IN 63/2010.
Relatórios e Pareceres de Instâncias que devam pronunciar-se sobre as contas ou sobre
gestão (anexo III da Decisão Normativa – TCU 132/2013).
a) parecer da auditoria interna, quando houver, contendo:
A síntese das avaliações e dos resultados que o fundamentaram a opinião;
Demonstração de como a áreas de auditoria interna esta estruturada;
Como é feita a escolha do titular;
Qual o posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da unidade;
Avaliação da capacidade dos controles internos administrativos da unidade em identificar,
evitar e corrigir falhas e irregularidades, bem como minimizar os riscos inerentes aos processos
relevantes da unidade;
Descrição das rotinas de acompanhamento e de implementação, das recomendações da
auditoria interna;
Informações sobre a existência ou não de sistemática e de sistema para monitoramento dos
resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria;
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Informações sobre como se certifica de que a alta gerência toma conhecimento das
recomendações e assume, se for o caso, os riscos pela não implementação de tais recomendações;
Descrição da sistemática de comunicação à alta gerência, ao conselho de administração e ao
comitê de auditoria sobre riscos considerados elevados decorrentes da não implementação das
recomendações; e
Informações gerenciais sobre a execução do plano de trabalho do exercício de referencia das
contas.
b) Ata ou excerto de aprovação da Reunião Conselho Regional; e
c) Parecer do Conselho Fiscal.
O Rol de responsáveis, o parecer da auditoria interna e a ata ou excerto de aprovação do
Conselho Regional deve ser encaminhadas ao Conselho Fiscal até o 1º dia útil de março, em pasta
de fácil manuseio, com as folhas numeradas e rubricadas pelo contador, com o carimbo “em
branco” nas paginas não utilizadas.
O Parecer do Conselho Fiscal será anexado pela Contabilidade do Departamento Nacional que
encaminhará a Controladoria Geral da União - CGU do respectivo Estado.
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ANEXO V – Encerramento do Exercício e Prestação de Contas para o Conselho Fiscal.
1. Encerramento do Exercício
Providenciar voucher para encerramento das contas de Variações Patrimoniais Aumentativas e
Variações Patrimoniais Diminutivas, conforme lançamentos abaixo:
Débito: 2.3.7.1.01.01 Superávit ou Déficit do Exercício
Crédito: 3 Variações Patrimoniais Diminutivas (todo o grupo)
Débito: 4 Variações Patrimoniais Aumentativas (todo o grupo)
Crédito: 2.3.7.1.01.01 Superávit ou Déficit do Exercício
Conferir se todos os saldos das contas de VPAs e VPDs foram zerados.
2. Confecção da Prestação de Contas
Conforme previsto no art. 63 do Codeco, após o encerramento de exercício as Administrações
Nacional e Regionais deverão elaborar Prestação de contas para o Conselho Fiscal, em uma pasta de
fácil manuseio identificada na frente o Regional e o exercício, com folhas numeradas a partir do
índice, rubricadas pelo Contador e contendo as seguintes peças e ordem:
2.1 Índice
Deverá ser elaborado após a montagem da pasta, contento a identificação das peças e suas
respectivas páginas, na ordem de sua ocorrência.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 20XX
SENAC – DEPARTAMENTO REGIONAL DO XX
ÍNDICE GERAL
DOCUMENTOS PÁGINA
Rol dos responsáveis; 002
Declaração da Unidade de Pessoal;
Balanço Patrimonial;
Balanço Financeiro;
Balanço Orçamentário;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Demonstração do Fluxo de Caixa;
Notas Explicativas;
Justificativa de Excesso de Despesa (Quando houver);
Balancete Analítico;
Termo de Verificação de Valores em Caixa;
Confirmação de Saldos Bancários em C/C, Poupança, Aplicações Financeiras e Contas Vinculadas;
Quadro das Conciliações Bancárias;
Termo de Conferência de Bens Patrimoniais Móveis;
Termo de Verificação Física de Valores em Almoxarifado;
Demonstração de Execução Orçamentária das Receita e Despesa;
Parecer dos Auditores Independentes (quando houver);
Ata do Conselho Regional; e
Relatório de Gestão
(Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada regional a elaboração do seu índice)
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2.2 Rol de Responsáveis
De acordo com a Instrução Normativa e Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União, o
Relatório do Rol de Responsáveis será impresso para compor o processo de tomada ou prestação de
contas.
UNIDADE JURISDICIONADA:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome: CPF:
Endereço Residencial:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: E-mail:
INFORMAÇÕES DO CARGO OU FUNÇÃO
Natureza de Responsabilidade
(Art. 10 da IN TCU nº
63/2010)
Nome do Cargo ou Função:
Ato de Designação Ato de Exoneração Período de gestão no
exercício
Nome e número Data Nome e número Data Início Fim
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2.3 Declaração da Unidade de Pessoal
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins de comprovação no Tribunal de Contas da União, que as autoridades abaixo
indicadas estão em dia com a exigência de apresentação da cópia da Declaração de Bens e Rendas
de que trata a Lei 8.730/93.
Nome:
Cargo:
CPF:
Cidade, 31 de dezembro de 20XX
Assinatura do responsável pela Unidade de Pessoal
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2.4 Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial, estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, têm por objetivo
evidenciar qualitativa e quantitativamente a situação patrimonial da entidade.
Exercício: 2013
ESPECIFICAÇÃO 2013 2012 ESPECIFICAÇÃO 2013 2012
ATIVO CIRCULANTE 0,00 0,00 PASSIVO CIRCULANTE 0,00 0,00
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 0,00 0,00 OBRIG. TRAB/PREV/ASSIST.A PAGAR C. PRAZO 0,00 0,00
CAIXA E EQUIV. CAIXA MOEDA NACIONAL PESSOAL A PAGAR
CRÉDITOS A CURTO PRAZO 0,00 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
CLIENTES FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR C. PRAZO 0,00 0,00
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 0,00 0,00 OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO 0,00 0,00
ADIANT. CONCED. A PESSOAL E A TERCEIROS OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
DEPÓSITOS RESTIT. E VALORES VINCULADOS DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 0,00 0,00
OUTROS CRÉDITOS RECEBER VALORES C.PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS
ESTOQUES 0,00 0,00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
MERCADORIA
OUTROS ESTOQUES
VPD - PAGAS ANTECIPADAMENTE 0,00 0,00
PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR
BENEFÍCIOS A PESSOAL A APROPRIAR
DEMAIS VARIAÇÕES PATR. DIM A APROPRIAR
DEMAIS VARIAÇÕES PATR. DIM. A APROPRIAR
ATIVO NÃO CIRCULANTE 0,00 0,00 PASSIVO NÃO - CIRCULANTE 0,00 0,00
ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00 PROVISÕES A LONGO PRAZO 0,00 0,00
CRÉDITOS A LONGO PRAZO PROVISÕES PARA RISCOS CÍVEIS
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO 0,00 0,00
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 OUTRAS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
IMOBILIZADO 0,00 0,00
BENS MÓVEIS
BENS IMÓVEIS
(-) DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
TOTAL DO PASSIVO 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO 2013 2012
RESULTADOS ACUMULADOS 0,00 0,00
SUPERÁVITS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO
SUPERÁVITS OU DEFICITS EXERC. ANTERIORES
AJUSTES DE EXERCICIOS ANTERIORES
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00
Exercício: 2013
ESPECIFICAÇÃO 2013 2012 ESPECIFICAÇÃO 2013 2012
ATIVO FINANCEIRO - - PASSIVO FINANCEIRO 0,00 0,00
ATIVO PERMANENTE - - PASSIVO PERMANENTE 0,00 0,00
SALDO PATRIMONIAL 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO 2013 2012 ESPECIFICAÇÃO 2013 2012
Saldo dos Atos Potenciais do Ativo Saldo dos Atos Potenciais do Passivo
RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 3
Contador CRC RJ 000.000/O-0 Diretor Regional
000.000.000.00 000.000.000.00
ATIVO PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ATIVO PASSIVO
RESPONSÁVEL 2 RESPONSÁVEL 4
Diretor Presidente
000.000.000.00 000.000.000.00
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 133
2.5 Balanço Financeiro
O Balanço Financeiro demonstra a movimentação de disponibilidades da entidade no período a
que se refere.
Exercício: 2013
ESPECIFICAÇÃO 2013 2012 ESPECIFICAÇÃO 2013 2012
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
RECEITA PATRIMONIAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES
RECEITA DE SERVIÇOS INVESTIMENTOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(-) DEDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 0,00 0,00 PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 0,00 0,00
CRÉDITOS A CURTO PRAZO CRÉDITOS A CURTO PRAZO
ESTOQUES DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
VPD - PAGAS ANTECIPADAMENTE ESTOQUES
ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO VPD - PAGAS ANTECIPADAMENTE
OBRIG. TRAB/PREV/ASSIST.A PAGAR C. PRAZO ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR C. PRAZO FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR C. PRAZO
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
RESULTADOS ACUMULADOS
PROVISÕES A LONGO PRAZO
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 0,00 SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 0,00 0,00
CAIXA CAIXA
BANCOS - C/MOVIMENTO BANCOS - C/MOVIMENTO
BANCOS - C/APLIC. NO MERCADO ABERTO BANCOS - C/POUPANÇA
BANCOS - C/APLIC. NO MERCADO ABERTO
TOTAL 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00
RESPONSÁVEL 1 RESPONSÁVEL 3
Contador CRC RJ 000.000/O-0 Diretor Regional
000.000.000.00 000.000.000.00
INGRESSOS DISPÊNDIOS
RESPONSÁVEL 2
Diretor
000.000.000.00
RESPONSÁVEL 4
Presidente
000.000.000.00
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2.6 Balanço Orçamentário
O Balanço Orçamentário tem por objetivo evidenciar o orçamento inicial, suas alterações,
incorporação de superávit e suas reestimativas, confrontando-os, individualizadamente, com a
execução da receita e da despesa.
Exercício: 2013
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIALPREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS
REALIZADASSALDO
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições para o SENAC
RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros de Títulos de Renda
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
Produtos de Outras Operações
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 0,00 0,00 0,00
Serviços Educacionais
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações
Restituições
RECEITAS DIVERSAS 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Diversas
SUBTOTAL DAS RECEITAS(l) 0,00 0,00 0,00 0,00
DÉFICIT 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPERAVIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00
Reabertura de créditos adicionais 0,00 0,00 0,00 0,00
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Exercício: 2013
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIALDOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
LIQUIDADASSALDO
DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00
APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis
Indenizações e Restituições Trabalhistas
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições
APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços Terceiros - P. Física
Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
INVESTIMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 0,00 0,00 0,00
Equipamentos e Material Permanentes
SUBTOTAL DAS DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00
SUPERÁVIT 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00
RESPONSÁVEL 1
Contador CRC RJ 000.000/O-0
000.000.000.00
RESPONSÁVEL 3
Diretor Regional
000.000.000.00 000.000.000.00
RESPONSÁVEL 2
Diretor
000.000.000.00
RESPONSÁVEL 4
Presidente
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2.7 Demonstração das Variações Patrimoniais
A Demonstração das Variações Patrimoniais tem por objetivo apurar o resultado patrimonial e
evidenciar as variações patrimoniais qualitativas e quantitativas resultantes e independentes da
execução orçamentária.
Exercício: 2013
2013 2012
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
VENDA DE BENS E SERVIÇOS 0,00 0,00
VENDA DE MERCADORIAS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EXPLORAÇÃO BENS
VPA FINANCEIRAS 0,00 0,00
DESCONTOS FINACEIROS OBTIDOS
REMUNERAÇÃO DEP.BANC.E APLIC.FINANCEIRAS
OUTRAS VPA FINANCEIRAS
VALORIZAÇÃO E GANHOS COM ATIVOS 0,00 0,00
REAVALIAÇÃO DE ATIVOS
OUTRAS VARIAÇÕES PATR. AUMENTATIVAS 0,00 0,00
DIVERSAS VARIAÇÕES PATR. AUMENTATIVAS
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00 0,00
PESSOAL E ENCARGOS 0,00 0,00
REMUNERAÇÃO A PESSOAL
ENCARGOS PATRONAIS
BENEFICIOS A PESSOAL
OUTRAS VPD - PESSOAL E ENCARGOS
USO DE BENS, SERV. E CONSUMO DE CAPITAL 0,00 0,00
USO MATERIAL DE CONSUMO
SERVIÇOS
DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRIBUTÁRIAS 0,00 0,00
IMPOSTOS, TAXAS/CONTIBUIÇÕES DE MELHORIA
OUTRAS VAR. PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS 0,00 0,00
INCENTIVOS
DIVERSAS VAR. PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO 0,00 0,00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS
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2013 2012
Incorporação de ativo 0,00 0,00
Desincorporação de passivo 0,00 0,00
Incorporação de passivo 0,00 0,00
Desincorporação de ativo 0,00 0,00
RESPONSÁVEL 1
Contador CRC RJ 000.000/O-0
000.000.000.00
RESPONSÁVEL 3
Diretor Regional
000.000.000.00
000.000.000.00
000.000.000.00
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUALITATIVAS (decorrentes da Execução orçamentária)
RESPONSÁVEL 2
RESPONSÁVEL 4
Diretor
Presidente
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2.8 Demonstração dos Fluxos de Caixa
A Demonstração do Fluxo de Caixa apresenta a movimentação financeira histórica da entidade
pública, programa, projeto, fundo ou outra unidade de acumulação relevante, permitindo aos
usuários projetar cenários de fluxos futuros de caixa e elaborar análise sobre eventuais mudanças
em torno da capacidade da entidade de manter o regular financiamento dos serviços públicos sob
sua responsabilidade, bem como outros cenários de solvência, liquidez e graus de probabilidade da
permanência de itens que representam entradas e saídas de caixa.
2013 2012
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
DEPRECIACAO
AMORTIZAÇÃO
BAIXA DE IMOBILIZADO
OUTRAS VPDs
PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR
OUTRAS VPAs
REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL
AJUSTES DAS CONTAS PATRIMONIAIS
CLIENTES
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS
ADIANT. CONCED. A PESSOAL E A TERCEIROS
Exercício: 2013
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES
RESULTADO PATRIMONIAL
AJUSTES CONCILIAR RESULTADO PATRIMONIAL AO FLUXO DE CAIXA DAS OPERAÇÕES
DEPÓSITOS RESTIT. E VALORES VINCULADOS
OUTROS CRÉDITOS RECEBER VALORES C.PRAZO
ESTOQUES
BENEFÍCIOS A PESSOAL A APROPRIAR
DEMAIS VARIAÇÕES PATR. DIM. A APROPRIAR
ATIVO REALIZAVEL A LONGO PRAZO
OBRIG. TRAB/PREV/ASSIST.A PAGAR C. PRAZO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR C. PRAZO
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO
AJUSTES DE VPA E VPD DE EXERC.ANTERIORES
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DAS OPERAÇÕES
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2013 2012
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2013 2012
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
RESPONSÁVEL 2
CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA FINAL
RESPONSÁVEL 1
Exercício: 2013
DESEMBOLSOS
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
INGRESSOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
DESEMBOLSOS
AQUISIÇÃO DE ATIVO CIRCULANTE
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
INGRESSOS
RESPONSÁVEL 3
Diretor Regional
000.000.000.00
APURAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA DO PERÍODO
FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA INICIAL
000.000.000.00
Diretor
000.000.000.00
RESPONSÁVEL 4
Presidente
Contador CRC RJ 000.000/O-0
000.000.000.00
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2.9 Notas Explicativas
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis. As informações
contidas nas Notas Explicativas devem ser relevantes, complementares ou suplementares àquelas
não suficientemente evidenciadas ou não constantes nas Demonstrações Contábeis.
NOTA 1 – CONTEÚDO OPERACIONAL
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, criado pelo Decreto n.º 8.621 de janeiro
de 1946, tem como atividade principal a educação profissional e compete ao Departamento
Regional do (UF) elaborar e executar cursos de capacitação e formação profissional (completar
descrevendo as atividades do regional).
NOTA 2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E PRINCIPAIS
PRÁTICAS CONTÁBEIS
As demonstrações Contábeis foram elaboradas e apresentadas de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e com o Código de Contabilidade e Orçamento – Codeco, aprovado pela
resolução Senac 964/13, em consonância com as portarias da Secretaria do Tesouro Nacional –
STN n.º 184/08, 751/09 e Resolução do Conselho federal de Contabilidade – CFC n.º 1.128/2008
que trata da convergência da contabilidade pública aos padrões internacionais.
NOTA 3 – ATIVOS
3.1 – CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
Compreendem os saldos de caixa, depósitos bancários à vista e aplicações financeiras. Essas
aplicações possuem liquidez imediata e estão demonstrando ao custo, acrescidos dos rendimentos
auferidos até a data de 31 de dezembro de 20XX.
(Continuar descrevendo os grupos de contas e suas informações)
(Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada Regional a elaboração de suas notas)
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2.10 Justificativa de Excesso de Despesa, quando houver
JUSTIFICATIVA DE EXCESSO DE DESPESA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 20XX
O excesso de despesa realizadas no elemento de despesa 3.X.X.X.X.XX.XX (descrever o
número e nome da conta), no valor de R$ 0,00 (descrever o valor por extenso), representa
X% a mais em relação ao revisto para o exercício de 20XX. Isso se deve (descrever o motivo)
no valor de R$ 0,00, conhecido somente após a reformulação do orçamento de exercício.
Cidade, 31 de dezembro de 20XX.
Assinatura do
Contador
Assinatura do Diretor
ou Gerente da Área
Assinatura do Diretor
Regional
Assinatura do
Presidente
(Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada regional a elaboração da justificativa).
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2.11 Balancete Analítico
01 - SERVICO NACIONAL APRENDIZAGEM COMERCIAL
Período: Dezembro de 2012 BALANCETE Hora: 11:12 Data: 11/11/2013
CONTA DESCRIÇÃO SALDO ANTERIOR DÉBITO CRÉDITO SALDO
1 A T IVO 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1 A T IVO C IR C ULA N T E 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1 C A IXA E EQUIVA LEN T ES D E C A IXA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1 C A IXA E EQUIV. C A IXA M OED A N A C ION A L 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1 C A IXA E EQUIV. C A IXA M OED A N A C ION A L 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.01 C A IXA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.01.01 CAIXA SEDE 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.01.02 CAIXA PLENÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.01.03 CAIXA CEFOR 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.01.04 CAIXA M INISTÉRIO DA JUSTIÇA 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.01.05 CAIXA 10º ANDAR ANEXO IV 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02 B A N C OS - C / M OVIM EN T O 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.02 BANCO DO BRASIL C/C 611925-5 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.03 CAIXA ECONÔM ICA FEDERAL C/C 20-7 PL 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.04 CAIXA ECONÔM ICA FEDERAL C/C110-6 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.05 CAIXA ECONÔM ICA FEDERAL C/C 030-4 CEFOR 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.06 CAIXA ECONÔM ICA FEDERAL C/C 22-3-M J 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.07 CAIXA ECONÔM ICA FEDERAL C/C 23-1 -ANEXO 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.08 BANCO DO BRASIL C/C 8454-9 M J 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.09 BANCO DO BRASIL C/C 8736-X 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.02.10 BANCO DO BRASIL C/C 8743-2 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.04 B A N C OS - C / A P LIC . N O M ER C A D O A B ER T O 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.04.01 CEF - C/APLICAÇÃO 110-6 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.04.02 BB - C/APLICAÇÃO 611925-5 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.1.1.04.03 BB - C/APLICAÇÃO FUNDO LTN 611925-5 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2 C R ÉD IT OS A C UR T O P R A Z O 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1 C LIEN T ES 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.1 C LIEN T ES 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.1.01 D ÉB IT OS EN T R E A D M . N A C ION A L E R EGION A IS 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.1.01.01 AR ACRE C/M OVIM ENTO 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.1.01.02 AR ALAGOAS C/M OVIM ENTO 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.1.01.03 AR AM APÁ C/M OVIM ENTO 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.1.01.04 AR AM AZONAS C/M OVIM ENTO 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.1.01.05 AR BAHIA C/M OVIM ENTO 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.12 Termo de Verificação de Valores em Caixa
TERMO DE VERIFICAÇÃO DOS VALORES EM CAIXA
DEZEMBRO DE 20XX
Aos TRINTA E UM DIAS do mês de DEZEMBRO de 20XX, procedemos ao levantamento dos
valores existentes em CAIXA e constatamos a importância de R$ 0,00 (descrever o valor por
extenso), abaixo discriminados:
DINHEIRO: R$ 0,00
CHEQUE: R$ 0,00
Cidade, 31 de dezembro de 20XX.
Assinatura do Caixa ou
Tesoureiro
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 1
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 2
(Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada regional a elaboração do seu termo).
2.13 Confirmação de Saldos Bancários em C/Corrente, Poupança, aplicações Financeiras e
C/ Vinculadas
A confirmação de saldos deve ser efetuada com base nos extratos fornecidos pelas agências
bancárias, com a posição de saldo do último dia do mês.
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2.14 Quadro das Conciliações Bancárias
CONTA BANCOSALDO
INICIAL
CHEQUES NÃO
APRESENTADOS
OUTRAS
OCORRÊNCIASSALDO FINAL OBSERVAÇÕES
1.1.1.1.1.02.XX Banco do Brasil S/A - Conta 0-00
1.1.1.1.1.02.XX CEF - Conta 0-00
1.1.1.1.1.02.XX CEF - Conta 0-00
0 0 0 0 0TOTAL
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
PERÍO DO : DEZEMBRO DE 20XXCO NTA: 1.1.1.1.1.02 - BANCO CO NTA MO VIMENTO
(As conciliações bancárias devem ser assinadas pelo Contador)
(Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada regional a elaboração de sua conciliação)
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2.15 Termo de conferência de Bens Patrimoniais Móveis
TERMO DE CONFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
Em conformidade com o Codeco, informamos que os valores totais dos grupos de bens
patrimoniais de Departamento Regional do XX, referente ao exercício de 20XX, são os seguintes:
GRUPO VALOR R$
Mobiliário
Equipamento
Computadores e Periféricos
Veículos
Obras de Arte
Outros Bens Móveis
(=) Valor Contábil Bruto
(-) Depreciação Acumulada
(=) Valor Contábil Líquido
Cidade, 31 de dezembro de 20XX
Assinatura do Responsável
pelo Patrimônio
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 1
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 2
(Modelo Ilustrativo – Fica a critério de cada regional a elaboração do seu termo).
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2.16 Termo de Verificação Física de Valores em Almoxarifado
TERMO DE VERIFICAÇÃO FÍSICA E VALORES EM
ALMOXARIFADO
Aos TRINTA E UM dias do mês de dezembro de 20XX, por designação do Senhor Diretor do
Departamento Regional do (UF), os empregados (descrever o nome dos empregados alheios), na
presença do responsável pelo almoxarifado (descrever o responsável pelo almoxarifado),
procederam á conferência dos valores existentes no almoxarifado, encontrando a importância de R$
0,00 (descrever o valor por extenso).
Cidade, 31 de dezembro de 20XX
Assinatura do Responsável
pelo Almoxarifado
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 1
Assinatura do Empregado
Alheio ao Setor 2 (Modelo ilustrativo – Fica a critério de cada Regional a elaboração de seu termo)
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2.17 Demonstração da Execução Orçamentária da Receita e Despesa
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DO XX
Duodécimo
Duodécimos
acumulados
até o mês
Total no
Exercício
No Mês
Total
acumulado
até o mês
Maior ou
Menor até
o mês
Maior ou
menor
Exercício
1.0.00.00 RECEITAS CORRENTES
1.2.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.10.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1.2.10.33 CONTRIBUIÇÕES PARA O SENAC
1.3.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
1.3.10.00 RECEITAS IMOBILIÁRIAS
1.3.20.00 RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.21.00 JUROS DE TÍTULOS DE RENDA
1.3.22.00 DIVIDENDOS
1.3.90.00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
1.3.99.00 PRODUTOS DE OUTRAS OPERAÇÕES
1.6.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS
1.6.00.16 SERVIÇOS EDUCACIONAIS
1.7.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.7.30.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
1.9.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.20.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.9.21.00 INDENIZAÇÕES
1.9.22.00 RESTITUIÇÕES
1.9.90.00 RECEITAS DIVERSAS
1.9.91.00 RECEITAS CORRENTES DIVERSAS
2.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2.5.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.5.80.00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Contador Diretor da área Diretor Regional Presidente
CRC e CPF CPF CPF CPF
TOTAL GERAL
Saldos ApuradosReceita ArrecadadaReceita Prevista
Mês de competência - Dezembro de 20xx Data de Execução - 31/12/20xx
Demonstração da Execução Orçamentária da Receita
Códigos Títulos
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DO XX
Duodécimo
Duodécimos
acumulados
até o mês
Total no
Exercício
No Mês
Total
acumulado
até o mês
Maior ou
Menor até
o mês
Maior ou
menor
Exercício
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
3.1.90.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS
3.1.90.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES
3.3.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - P. FÍSICA
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - P. JURÍDICA
3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Contador Diretor da área Diretor Regional Presidente
CRC e CPF CPF CPF CPF
TOTA L GER A L
Mês de competência - Dezembro de 20xx Data de Execução - 31/12/20xx
Demonstração da Execução Orçamentária da Despesa
Despesa Prevista
Códigos
Títulos
Despesa Realizada Saldos a Utilizar
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
Uso interno. Proibida a reprodução sem prévia autorização - versão 2014.1 149
2.18 Parecer dos Auditores Independentes, se houver.
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
(Destinatário apropriado)
Examinamos as demonstrações contábeis da Entidade (empresa), que compreendem
o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 20XX e as respectivas demonstrações do
resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício
findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais
notas explicativas.
Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada
apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos auditores independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações
contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras
e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências
éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de
obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção
relevante.
Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de
evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações
contábeis.
Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a
avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor
considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação
das demonstrações contábeis da companhia para planejar os procedimentos de auditoria
que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião
sobre a eficácia desses controles internos da companhia. Uma auditoria inclui, também,
a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação
das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
Codeco - Código de Contabilidade e Orçamento
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Opinião
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da
empresa X em 31 de dezembro de 20XX, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil.
[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do
relatório do auditor independente]
[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]
[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa
jurídica)]
[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o
relatório]
[Assinatura do auditor independente]
2.19 Ata da reunião do Conselho Regional
2.20 Relatório de Gestão