COBRANÇA PELO USO DE RECURSO HÍDRICO Objetivos...COBRANÇA PELO USO DE RECURSO HÍDRICO ’...
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COBRANÇA PELO USO DECOBRANÇA PELO USO DERECURSO HÍDRICORECURSO HÍDRICO
• Objetivos• reconhecer a água como um bem
econômico e dar ao usuário uma indicaçãode seu real valor;
• incentivar a racionalização do uso da água;• obter recursos financeiros para o
financiamento dos programas eintervenções contempladas nos planos derecursos hídricos
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE VALORESCRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DE VALORESPARA A COBRANÇAPARA A COBRANÇA
l nas derivações, captações e extrações de águao volume retirado e seu regime de variação
l nos lançamentos de esgotos e demais resíduoslíquidos ou gasosos o volume lançado e seuregime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do afluente
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANÇAAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA COBRANÇA
• os valores arrecadados serão aplicadosprioritariamente na bacia hidrográfica em que foramgerados e serão utilizados
• no financiamento de estudos, programas, projetos eobras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos
• no pagamento de despesas de implantação e custeioadministrativo do Sistema de Gerenciamento, comlimite de 7,5% do total arrecadado
• a fundo perdido, em projetos e obras que beneficiema coletividade em termos de quantidade, qualidadeou regime de vazão de corpo de água
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DESISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DERECURSOS HÍDRICOSRECURSOS HÍDRICOS
Objetivos
l Coordenar a gestão integrada das águasl Arbitrar os conflitos relacionados com recursos
hídricosl Implementar a Política Nacional de Recursos
Hídricosl Planejar, regular e controlar o uso, preservação
e recuperação dos recursos hídricosl Promover a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos
ESTRUTURA DO SISTEMAESTRUTURA DO SISTEMA
l Conselho Nacional de Recursos Hídricos
l Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados edo Distrito Federal
l Comitês de Bacias Hidrográficas
l Órgãos federais, estaduais e municipais
l Agências de Água
l Organizações civis de recursos hídricos
l AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICASCOMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
Representantes:l Da União
l Dos Estados e do Distrito Federal com territórios nasbacias hidrográficas
l Dos Municípios contidos nas bacias hidrográficas
l Dos usuários das águas
l Das entidades civis de recursos hídricos
ATRIBUIÇÕES DOSATRIBUIÇÕES DOSCOMITÊS DE BACIASCOMITÊS DE BACIAS
l Promover o debate das questões relacionadas comrecursos hídricos
l Arbitrar conflitosl Aprovar o Plano de recursos hídricos da bacia,
acompanhar a sua execução e sugerir providências parao cumprimento de suas metas
l Propor as captações e lançamentos de pouca expressão,isentos de outorga e cobrança
l Estabelecer os mecanismos de cobrança e sugerir osvalores a serem cobrados
l Estabelecer critérios e promover o rateio de custos deobras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo
AGÊNCIAS DE ÁGUAAGÊNCIAS DE ÁGUA
Condiçõesl Prévia existência do Comitêl Viabilidade financeira assegurada pela cobrança pelo
uso dos recursos hídricos
Atribuiçõesl Balanço entre disponibilidade e demanda de recursos
hídricosl Efetuar a cobrança pelo uso dos recursos hídricosl Gerir o Sistema de Informaçõesl Elaborar estudos e o Plano de Recursos Hídricosl Propor o enquadramento, os valores a serem cobrados
e o plano de aplicação de recursos arrecadados
Agência Nacional de Águas - ANAAgência Nacional de Águas - ANA
l criada em 17/07/2000, pela Lei 9.984l autarquia de regime especial, vinculada ao
Ministério de Meio Ambientel tem a finalidade de implementar a Política
Nacional de Recursos Hídricos:l implementar os instrumentos de gestãol ser o órgão outorgante nos rios de domínio da
Uniãol arrecadar a receita da cobrança em rios da Uniãol pode delegar às Agências de Bacia essas
competências
l tem finalidade reguladora por gerir o uso deum bem público
CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DE RIOS DE
DOMÍNIO FEDERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
CONSELHOS ESTADUAIS DE RECURSOS HÍDRICOS
COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DE RIOS DE
DOMÍNIO ESTADUAL
ÓRGÃO GESTOR ESTADUAL
AGÊNCIA DE ÁGUAS
AGÊNCIA DE BACIA
ESTRUTURA FEDERALCONFORME LEI 9.433, DE 8/1/97
ESTRUTURA DE BACIACONFORME LEI 9.433, DE 8/1/97
REPRESENTAÇÃO
MÚTUA COOPERAÇÃO OUDELEGAÇÃO SOBRE OUTORGAE COBRANÇA
NORMAS DEVINCULAÇÃO DEDECISÕES NOCASO DEAFLUENTES DERIOS DEDOMÍNIOFEDERAL UNIFICAÇÃO,
DESCENTRALIZAÇÃO OUCOOPERAÇÃO NO CASO DEAFLUENTES DE RIOS DEDOMÍNIO FEDERAL
SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO
DE RECURSOS HÍDRICOS
ESTRUTURAS ESTADUAIS,VARIÁVEIS CONFORME LEIS
ESTADUAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA
Constituição Estadual de 1989Constituição Estadual de 1989Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1991Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1991
Estado de São Paulo
Política e Sistema Integrado dePolítica e Sistema Integrado deGerenciamento de Recursos HídricosGerenciamento de Recursos Hídricos
l Objetivos e princípios da Polítical Instrumentos da Polítical Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERHl Sistema Integrado de Gerenciamento de
Recursos Hídricos - SIGRHIl Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
Objetivo da PolíticaObjetivo da Política
l Assegurar que a água, recurso natural essencialà vida, ao desenvolvimento econômico e aobem-estar social, possa ser controlada eutilizada, em padrões de qualidade satisfatórios,por seus usuários atuais e pelas geraçõesfuturas, em todo território do Estado de SãoPaulo.”
PrincípiosPrincípiosll Gerenciamento descentralizado, participativo eGerenciamento descentralizado, participativo e
integradointegradoll Bacia hidrográfica como unidade de gestãoBacia hidrográfica como unidade de gestãoll água bem público, de valor econômicoágua bem público, de valor econômicoll Rateio dos custos de obras de aproveitamentoRateio dos custos de obras de aproveitamento
múltiplomúltiploll Combate e prevenção das causas e efeitosCombate e prevenção das causas e efeitos
adversos da poluição, das inundações, dasadversos da poluição, das inundações, dasestiagens, da erosão do solo e assoreamentoestiagens, da erosão do solo e assoreamentodos corpos d’águados corpos d’água
ll Compensação aos municípiosCompensação aos municípiosll Compatibilização de gerenciamento dos R.H.Compatibilização de gerenciamento dos R.H.
com o desenvolvimento regional e com acom o desenvolvimento regional e com aproteção do meio ambienteproteção do meio ambiente
Instrumentos da PolíticaInstrumentos da Política
l Outorga de direitos de uso dos recursos hídricos
l Cobrança pelo uso dos recursos hídricos
l Rateio de custos das obras de uso múltiplo, deinteresse comum ou coletivo
Outorga de Direitos de Uso dos Recursos HídricosOutorga de Direitos de Uso dos Recursos Hídricos
l A implantação de qualquer empreendimento que demande autilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, aexecução de obras ou serviços que alterem seu regime, qualidadeou quantidade dependerá de prévia manifestação, autorização oulicença dos órgãos e entidades competentes.
l Dependerá de cadastramento e da outorga do direito de uso aderivação de água de seu curso ou depósito, superficial ousubterrâneo, para fins de utilização no abastecimento urbano,industrial, agrícola e outros, bem como o lançamento de efluentesnos corpos d'água, obedecida a legislação federal e estadualpertinentes e atendidos os critérios e normas estabelecidos noregulamento.
Cobrança pelo Uso dos Recursos HídricosCobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
l cobrança pelo uso ou derivação, considerará a classe de usopreponderante em que for enquadrado o corpo d`água onde selocaliza o uso ou derivação, a disponibilidade hídrica local, o grau deregularização assegurado por obras hidráulicas, a vazão captada emseu regime de variação, o consumo efetivo e a finalidade a que sedestina; e
l cobrança pela diluição, transporte e assimilação de efluentes desistemas de esgotos e de outros líquidos, de qualquer natureza,considerará a classe de uso em que for enquadrado o corpo d'águareceptor, o grau de regularização assegurado por obras hidráulicas,a carga lançada e seu regime de variação, ponderando-se, dentreoutros, os parâmetros orgânicos físico-químicos dos efluentes e anatureza da atividade responsável pelos mesmos.
Aprova o valor de R$ 0,02 por m3 de Preço Público Unitário – PPU, para
cálculo do valor da cobrança, referente à captação de água, consumo e
lançamento de efluentes.
Aprova o valor de R$ 0,02 por m3 de Preço Público Unitário – PPU, para
cálculo do valor da cobrança, referente à captação de água, consumo e
lançamento de efluentes.
Cobrança total mensal :
Qcap x [K0 + K1 + (1- K1) x (1- K2K3)] x PPU onde:
Qcap = Volume captado
K0 = multiplicador de PPU para captação (< 1,0)
K1 = coeficiente de consumo (Vconsumido/Vcaptado)
K2 = coeficiente de tratamento efluentes (Vtrat/Vproduzido)
K3 =coeficiente de eficiência de redução de DBO na ETE
Cobrança total mensal :
Qcap x [K0 + K1 + (1- K1) x (1- K2K3)] x PPU onde:
Qcap = Volume captado
K0 = multiplicador de PPU para captação (< 1,0)
K1 = coeficiente de consumo (Vconsumido/Vcaptado)
K2 = coeficiente de tratamento efluentes (Vtrat/Vproduzido)
K3 =coeficiente de eficiência de redução de DBO na ETE
O CAS0 DO CEIVAPO CAS0 DO CEIVAP
MODELO PAULISTA DE GERENCIAMENTO DEMODELO PAULISTA DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS RECURSOS HÍDRICOS
Princípios básicosl adoção da bacia hidrográfica como unidade de
planejamento e gerenciamentol gerenciamento descentralizado, integrado e
participativol aplicação do Usuário - Pagador
PLANO
SISTEMA
FEHIDRO SUPORTE FINANCEIRO DO PLANO
TOMA AS DECISÕES SOBRE O QUE E COMO FAZER
O QUE E POR QUE FAZERQUANTO CUSTAM AS ALTERNATIVAS
Gestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDROGestão do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO
l Criado para suporte financeiro da Política Estadual deRecursos Hídricos e das ações correspondentes
l A supervisão do FEHIDRO será feita por um Conselho deOrientação, composto por membros indicados entre oscomponentes do CRH, observada a paridade entre Estado eMunicípios, que se articulará com o Comitê Coordenador doPlano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI.
l O FEHIDRO será administrado, quanto ao aspecto financeiro,por instituição oficial do sistema de crédito.
l recursos do Estado e dos Municípios a ele destinados por disposição legal;
l transferência da União ou de Estados vizinhos, destinados à execução de planos eprogramas de recursos hídricos de interesse comum;
l compensação financeira que o Estado receber em decorrência dos aproveitamentoshidroenergéticos em seu território e parte da compensação financeira que o Estadoreceber pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais em seu território;
l resultado da cobrança pela utilização de recursos hídricos;
l empréstimos, nacionais e internacionais, e recursos provenientes da ajuda e cooperaçãointernacional e de acordos intergovernamentais;
l retorno das operações de crédito contratadas com órgãos e entidades da administraçãodireta e indireta do Estado e dos Municípios, consórcios intermunicipais, concessionáriasde serviços públicos e empresas privadas e produto de operações de crédito e as rendasprovenientes da aplicação de seus recursos;
l resultados de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de águas;
l recursos decorrentes do rateio de custos referentes a obras de aproveitamento múltiplo,de interesse comum ou coletivo;
Recursos do FEHIDRO
Aplicações do FEHIDROAplicações do FEHIDRO
l os planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros seguirão as diretrizes eatenderão os objetivos do Plano Estadual de Recursos Hídricos e os objetivos e metas dosplanos e programas estabelecidos por bacias hidrográficas;
l o produto da cobrança pela utilização dos recursos hídricos será aplicado em serviços eobras hidráulicas e de saneamento, de interesse comum, previstos no Plano Estadual deRecursos Hídricos e nos planos estaduais de saneamento, neles incluídos os planos deproteção e de controle da poluição das águas, observando-se:
l a) prioridade para os serviços e obras de interesse comum, a serem executados na mesma baciahidrográfica em que foram arrecadados;
l b) até 50 (cinqüenta) por cento do valor arrecadado em uma bacia hidrográfica poderá ser aplicadoem outra, desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação e haja aprovaçãopelo Comitê de Bacia Hidrográfica respectivo;
l os planos e programas aprovados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs, a seremexecutados com recursos obtidos pela cobrança pela utilização dos recursos hídricos nasrespectivas bacias hidrográficas, terão caráter vinculante para a aplicação desses recursos;
O FEHIDRO será organizado mediante subcontas, que permitam a gestão autônoma dosrecursos financeiros pertinentes a cada bacia hidrográfica.
EXEMPLO DE SISTEMAO caso paulista