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CIDID, CIF, CONVENÇÃO E PROPOSTA DE MODELO ÚNICO DE AVALIAÇÃO
Capacitação de multiplicadoresAposentadoria da Pessoa com Deficiência
Lei Complementar 142/2013
Brasília - Dezembro 2013
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Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
Os Slides selecionados para esta apresentação fazem parte de um conteúdo bem mais amplo, elaborado no âmbito do grupo de trabalho responsável
pelo acompanhamento, monitoramento e aprimoramento do atual modelo de avaliação de pessoas com deficiência para acesso ao BPC (GMADI),
composto por representantes do INSS e MDS.
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O QUE É TER UMA DEFICIÊNCIA ?
PARA REFLEXÃO
O QUE É TER UMA INCAPACIDADE ?
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PARADIGMA INICIAL
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DEFICIÊNCIAS, INCAPACIDADES E DESVANTAGENS – CIDID (OMS, 1980)
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SEQUÊNCIA DE CONCEITOS - MODELO LINEAR
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DEFICIÊNCIAS, INCAPACIDADES E DESVANTAGENS – CIDID (OMS, 1980)
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SEQUÊNCIA DE CONCEITOS - MODELO LINEAR
( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
Doençaou
distúrbio
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DEFICIÊNCIAS, INCAPACIDADES E DESVANTAGENS – CIDID (OMS, 1980)
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SEQUÊNCIA DE CONCEITOS - MODELO LINEAR
( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
DEFICIÊNCIA é qualquer perda ou anormalidade de estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica.
Deficiências
Impairments
Doençaou
distúrbio
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DEFICIÊNCIAS, INCAPACIDADES E DESVANTAGENS – CIDID (OMS, 1980)
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SEQUÊNCIA DE CONCEITOS - MODELO LINEAR
( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
INCAPACIDADE é qualquer restrição ou falta (resultante de uma deficiência) de capacidade para realizar uma atividade na forma
ou dentro da faixa considerada normal para um ser humano.
Deficiências
Impairments
Doençaou
distúrbioIncapacidades
Disabilities
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SEQUÊNCIA DE CONCEITOS - MODELO LINEAR
( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
DESVANTAGEM é resultante de uma deficiência ou uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de um papel
que é normal (dependendo da idade, sexo e fatores sociais e culturais ) para aquele indivíduo.
Deficiências
Impairments
Doençaou
distúrbioIncapacidades
DisabilitiesDesvantagens
Handicaps
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DEFICIÊNCIAS, INCAPACIDADES E DESVANTAGENS – CIDID (OMS, 1980)
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SEQUÊNCIA DE CONCEITOS - MODELO LINEAR
( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
O FOCO ESTAVA NO INDIVÍDUO.
Deficiências
Impairments
Doençaou
distúrbioIncapacidades
DisabilitiesDesvantagens
Handicaps
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DAS DEFICIÊNCIAS, INCAPACIDADES E DESVANTAGENS – CIDID (OMS, 1980)
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MUDANÇA DE PARADIGMA
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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Funções eEstruturas do Corpo
Atividades e Participação
( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
Fatores Ambientais
MODELO BIOPSICOSSOCIAL, INTERATIVO E DINÂMICO
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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Funções eEstruturas do Corpo
Atividades e Participação
BarreirasFacilitadores
Fatores Ambientais
Deficiências (no corpo)
(Impairments)
DesempenhoCapacidade
MODELO BIOPSICOSSOCIAL, INTERATIVO E DINÂMICO
( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
MODELO BIOPSICOSSOCIAL, INTERATIVO E DINÂMICO
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
MODELO BIOPSICOSSOCIAL, INTERATIVO E DINÂMICO
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
MODELO BIOPSICOSSOCIAL, INTERATIVO E DINÂMICO
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
MODELO BIOPSICOSSOCIAL, INTERATIVO E DINÂMICO
Indica os ASPECTOS NEGATIVOS da interação entre um indivíduo (com uma
condição de saúde) e seus fatores contextuais (ambientais e pessoais)
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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( Adaptado de Heloísa B.V.Di Nubila – CBCD/USP – 2º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária – Abril 2009 )
MODELO BIOPSICOSSOCIAL, INTERATIVO E DINÂMICO
Indica os ASPECTOS NEGATIVOS da interação entre um indivíduo (com uma
condição de saúde) e seus fatores contextuais (ambientais e pessoais)
Indica os ASPECTOS POSITIVOS da interação entre um indivíduo (com uma
condição de saúde) e seus fatores contextuais (ambientais e pessoais)
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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MODELO BIOPSICOSSOCIAL, INTERATIVO E DINÂMICO
INCAPACIDADE (Disability)Aspectos negativos da interação.
FUNCIONALIDADEAspectos positivos da interação.
c
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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Áreas de aplicação Saúde Seguro Social Assistencial Social Educação Trabalho Economia e Desenvolvimento Legislação e direito Outras
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE - CIF (OMS, 2001)
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo UniversalX
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo Universal
Unidimensional Multidimensional
X
X
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo Universal
Unidimensional Multidimensional
Biomédico Biopsicossocial
X
X
X
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo Universal
Unidimensional Multidimensional
Biomédico Biopsicossocial
Progressivo linear Dinâmico e interativo
X
X
X
X
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo Universal
Unidimensional Multidimensional
Biomédico Biopsicossocial
Progressivo linear Dinâmico e interativo
Conceitos ocidentais Conceitos universais
X
X
X
X
X
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo Universal
Unidimensional Multidimensional
Biomédico Biopsicossocial
Progressivo linear Dinâmico e interativo
Conceitos ocidentais Conceitos universais
Dirigido apenas para adultos Cobertura de todas as fases da vida
X
X
X
X
X
X
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo Universal
Unidimensional Multidimensional
Biomédico Biopsicossocial
Progressivo linear Dinâmico e interativo
Conceitos ocidentais Conceitos universais
Dirigido apenas para adultos Cobertura de todas as fases da vida
Ajustamento pessoal Ajustamento sócio-ambiental
X
X
X
X
X
X
X
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo Universal
Unidimensional Multidimensional
Biomédico Biopsicossocial
Progressivo linear Dinâmico e interativo
Conceitos ocidentais Conceitos universais
Dirigido apenas para adultos Cobertura de todas as fases da vida
Ajustamento pessoal Ajustamento sócio-ambiental
Política de cuidados Políticas de saúde
X
X
X
X
X
X
X
X
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Mudança de Paradigmas
CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Modelo de minorias Modelo Universal
Unidimensional Multidimensional
Biomédico Biopsicossocial
Progressivo linear Dinâmico e interativo
Conceitos ocidentais Conceitos universais
Dirigido apenas para adultos Cobertura de todas as fases da vida
Ajustamento pessoal Ajustamento sócio-ambiental
Política de cuidados Políticas de saúde
Foco na desvantagem Foco na participação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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CIDID (OMS, 1980) x CIF (OMS, 2001)
Desvantagem ou Participação ?
Romário joga de muletas no time de amputados
Fonte: Acesse Piauí – Conteúdo é Tudo. Disponível em: http://www.acessepiaui.com.br/esporte/rom-rio-joga-de-muletas-no-time-de-amputados/28452.html
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
(Status de emenda constitucional )
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Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
(Status de emenda constitucional )
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
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1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
(Status de emenda constitucional )
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
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1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
2. A não discriminação;
Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
(Status de emenda constitucional )
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1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
2. A não discriminação;
3. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
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1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
2. A não discriminação;
3. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
4. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
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1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
2. A não discriminação;
3. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
4. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
5. A igualdade de oportunidades;
Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
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1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
2. A não discriminação;
3. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
4. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
5. A igualdade de oportunidades;
6. A acessibilidade;
Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
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(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
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1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
2. A não discriminação;
3. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
4. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
5. A igualdade de oportunidades;
6. A acessibilidade;
7. A igualdade entre o homem e a mulher;
Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
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1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas.
2. A não discriminação;
3. A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
4. O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
5. A igualdade de oportunidades;
6. A acessibilidade;
7. A igualdade entre o homem e a mulher;
8. O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
Representa um marco histórico para o movimento das pessoas com deficiência. Tem como PRINCÍPIOS GERAIS:
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(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
(Status de emenda constitucional )
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Preâmbulo[…] e) Reconhecendo que a deficiência (disability) é um conceito em evolução e que a deficiência (disability) resulta da interação entre pessoas com deficiência (persons with impairments) e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, […]
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(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
(Status de emenda constitucional )
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Preâmbulo[…] e) Reconhecendo que a deficiência (disability) é um conceito em evolução e que a deficiência (disability) resulta da interação entre pessoas com deficiência (persons with impairments) e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem (hinders)a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, […]
Art. 1º - PropósitoPessoas com deficiência (persons with disabilities) são aquelas que têm impedimentos (impairments) de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir(hinder) sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2006) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
(Assinados pelo Brasil em Nova Iorque, 2007)Aprovados pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.08; Promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25.08.09
(Status de emenda constitucional )
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EM RESUMO
CIF CONVENÇÃO
DEFICIÊNCIA (no corpo)
= IMPEDIMENTO (no corpo)
Impairment Impairment
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EM RESUMO
CIF CONVENÇÃO
DEFICIÊNCIA (no corpo)
= IMPEDIMENTO (no corpo)
CIF CONVENÇÃO Lei 8.742/93 atualizada
INCAPACIDADE = DEFICIÊNCIA (na concepção ampliada )
= EFEITOS DOS IMPEDIMENTOS
Impairment Impairment
Disability Disability
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IMPORTANTE
➢ Não existe qualquer incompatibilidade entre os termos usados pela CIF e pela Convenção em seus textos originais, em inglês.
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IMPORTANTE
➢ Não existe qualquer incompatibilidade entre os termos usados pela CIF e pela Convenção em seus textos originais, em inglês.
➢ A divergência existe na tradução em português, porém não compromete o entendimento, desde que se tenha clareza da aplicação de cada termo nas diferentes situações.
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
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IMPORTANTE
➢ A divergência existe na tradução em português, porém não compromete o entendimento, desde que se tenha clareza da aplicação de cada termo nas diferentes situações.
➢ INCAPACIDADE é um termo muito utilizado no campo da Saúde do Trabalhador e dificilmente será substituído pelo termo DEFICIÊNCIA (na concepção “guarda chuva”), conforme o foi pelo movimento pelos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, é plenamente possível que as legislações trabalhista e previdenciária possam um dia assumir, em substituição, o conceito de FUNCIONALIDADE, que atende plenamente a todas as áreas.
➢ Não existe qualquer incompatibilidade entre os termos usados pela CIF e pela Convenção em seus textos originais, em inglês.
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
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IMPORTANTE
➢ INCAPACIDADE é um termo muito utilizado no campo da Saúde do Trabalhador e dificilmente será substituído pelo termo DEFICIÊNCIA (na concepção “guarda chuva”), conforme o foi pelo movimento pelos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, é plenamente possível que as legislações trabalhista e previdenciária possam um dia assumir, em substituição, o conceito de FUNCIONALIDADE, que atende plenamente a todas as áreas.
➢ Os instrumentos de avaliação de pessoas com deficiência para acesso ao BPC foram elaborados originalmente com base na CIF, em consonância com os princípios da Convenção.
➢ A divergência existe na tradução em português, porém não compromete o entendimento, desde que se tenha clareza da aplicação de cada termo nas diferentes situações.
➢ Não existe qualquer incompatibilidade entre os termos usados pela CIF e pela Convenção em seus textos originais, em inglês.
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
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IMPORTANTE
➢ Os instrumentos de avaliação de pessoas com deficiência para acesso ao BPC foram elaborados originalmente com base na CIF, em consonância com os princípios da Convenção.
➢ A terceira versão dos instrumentos procurará adequar a terminologia, de modo a tornar mais claros os critérios relativos aos impedimentos de longo prazo.
➢ INCAPACIDADE é um termo muito utilizado no campo da Saúde do Trabalhador e dificilmente será substituído pelo termo DEFICIÊNCIA (na concepção “guarda chuva”), conforme o foi pelo movimento pelos direitos das pessoas com deficiência. No entanto, é plenamente possível que as legislações trabalhista e previdenciária possam um dia assumir, em substituição, o conceito de FUNCIONALIDADE, que atende plenamente a todas as áreas.
➢ A divergência existe na tradução em português, porém não compromete o entendimento, desde que se tenha clareza da aplicação de cada termo nas diferentes situações.
➢ Não existe qualquer incompatibilidade entre os termos usados pela CIF e pela Convenção em seus textos originais, em inglês.
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
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Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaBrasil, Decreto n. 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite.
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
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Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaBrasil, Decreto n. 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite.
Eixos Temáticos: 1- Acesso à educação - envolve a implantação das salas de recursos multifuncionais, escola acessível, transporte escolar acessível (Programa Caminho da Escola), Pronatec, acessibilidade na educação superior (Incluir), educação bilíngue (Formação de professores e tradutores-intérpretes em Língua Brasileira de Sinais - Libras) e BPC na Escola;
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
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Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaBrasil, Decreto n. 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite.
Eixos Temáticos: 1- Acesso à educação - envolve a implantação das salas de recursos multifuncionais, escola acessível, transporte escolar acessível (Programa Caminho da Escola), Pronatec, acessibilidade na educação superior (Incluir), educação bilíngue (Formação de professores e tradutores-intérpretes em Língua Brasileira de Sinais - Libras) e BPC na Escola;
2- Atenção à saúde - identificação e intervenção precoce de deficiências, diretrizes terapêuticas, centros especializados de habilitação e reabilitação, transporte para acesso à saúde, oficinas ortopédicas e ampliação da oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) e atenção odontológica às pessoas com deficiência;
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
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Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaBrasil, Decreto n. 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite.
Eixos Temáticos: 1- Acesso à educação - envolve a implantação das salas de recursos multifuncionais, escola acessível, transporte escolar acessível (Programa Caminho da Escola), Pronatec, acessibilidade na educação superior (Incluir), educação bilíngue (Formação de professores e tradutores-intérpretes em Língua Brasileira de Sinais - Libras) e BPC na Escola;
2- Atenção à saúde - identificação e intervenção precoce de deficiências, diretrizes terapêuticas, centros especializados de habilitação e reabilitação, transporte para acesso à saúde, oficinas ortopédicas e ampliação da oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) e atenção odontológica às pessoas com deficiência;
3- Inclusão Social - programa BPC no trabalho, implantação de residências inclusivas e implantação de serviços em Centro-Dia de Referência para pessoas com deficiência;
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
![Page 54: CIDID, CIF, CONVENÇÃO E PROPOSTA DE MODELO · PDF fileavaliação de pessoas com deficiência para acesso ao BPC (GMADI), composto por representantes do INSS e MDS. O QUE É TER](https://reader034.fdocuments.net/reader034/viewer/2022051723/5abd315f7f8b9a24028ebaf4/html5/thumbnails/54.jpg)
Viver sem Limite – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaBrasil, Decreto n. 7.612, de 17 de novembro de 2011. Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite.
Eixos Temáticos: 1- Acesso à educação - envolve a implantação das salas de recursos multifuncionais, escola acessível, transporte escolar acessível (Programa Caminho da Escola), Pronatec, acessibilidade na educação superior (Incluir), educação bilíngue (Formação de professores e tradutores-intérpretes em Língua Brasileira de Sinais - Libras) e BPC na Escola;
2- Atenção à saúde - identificação e intervenção precoce de deficiências, diretrizes terapêuticas, centros especializados de habilitação e reabilitação, transporte para acesso à saúde, oficinas ortopédicas e ampliação da oferta de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) e atenção odontológica às pessoas com deficiência;
3- Inclusão Social - programa BPC no trabalho, implantação de residências inclusivas e implantação de serviços em Centro-Dia de Referência para pessoas com deficiência;
4- Acessibilidade - programa minha casa, minha vida, centros tecnológicos cães-guia, programa nacional de tecnologia assistiva e crédito facilitado para aquisição de produtos de tecnologia assistiva.
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
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MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
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Avaliação social e médico-pericial através de instrumentos baseados na CIF, em consonância com a Convenção sobre os direitos das
pessoas com deficiência.BPC-LOAS
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
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Avaliação social e médico-pericial através de instrumentos baseados na CIF, em consonância com a Convenção sobre os direitos das
pessoas com deficiência.BPC-LOAS
Avaliação médica, com base no Decreto 3.298/99 e alterações instituídas pelo Decreto 5.296/04,
baseados na CIDID.Demais benefícios e
ações afirmativas
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
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Avaliação social e médico-pericial através de instrumentos baseados na CIF, em consonância com a Convenção sobre os direitos das
pessoas com deficiência.BPC-LOAS
Avaliação médica, com base no Decreto 3.298/99 e alterações instituídas pelo Decreto 5.296/04,
baseados na CIDID.Demais benefícios e
ações afirmativas
“Instrumento de classificação do grau de funcionalidade de pessoas com deficiência para cidadãos brasileiros”.
Elaborado por Grupo de Trabalho coordenado pelo IETS (Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade),
está prestes a entrar em processo de validação, para futura implantação no país.
Proposta de modelo único de avaliação
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013
![Page 59: CIDID, CIF, CONVENÇÃO E PROPOSTA DE MODELO · PDF fileavaliação de pessoas com deficiência para acesso ao BPC (GMADI), composto por representantes do INSS e MDS. O QUE É TER](https://reader034.fdocuments.net/reader034/viewer/2022051723/5abd315f7f8b9a24028ebaf4/html5/thumbnails/59.jpg)
Avaliação social e médico-pericial através de instrumentos baseados na CIF, em consonância com a Convenção sobre os direitos das
pessoas com deficiência.BPC-LOAS
Avaliação médica, com base no Decreto 3.298/99 e alterações instituídas pelo Decreto 5.296/04,
baseados na CIDID.Demais benefícios e
ações afirmativas
“Instrumento de classificação do grau de funcionalidade de pessoas com deficiência para cidadãos brasileiros”.
Elaborado por Grupo de Trabalho coordenado pelo IETS (Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade),
está prestes a entrar em processo de validação, para futura implantação no país.
Proposta de modelo único de avaliação
MODELOS DE AVALIAÇÃOOnde estamos e para onde vamos ?
Aposentadoria para a pessoa com deficiência.Primeiro processo de avaliação a utilizar a proposta de
modelo único – IF-Br, combase na CIF e Convenão da ONU.Lei Compementar nº
142/2013
Capacitação de multiplicadores - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência - Lei Complementar 142/2013