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Pág. 23 AGOSTO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL CIDADE GUAÍRA-SP, 23 DE AGOSTO 2013 | EDIÇÃO Nº 22 Amanhã tem Agita Guaíra com senador Eduardo Suplicy Amanhã (sábado, dia 24), o se- nador Eduardo Suplicy estará em Guaíra e será recepcionado no nú- cleo do Cads do bairro Padre Ma- rio Lano (Murões 1 e 2), onde a Prefeitura promove o Agita Guaíra, um evento com avidades espor- vas, culturais e de entretenimento. As avidades começam a parr das 14h. O senador vai conhecer os proje- tos desenvolvidos no Cads, onde também acompanhará a reinaugu- ração da quadra do bairro, que foi reformada. A Prefeitura deve aproveitar a vi- sita do congressista e solicitar um CEU- Centro Unificado das Artes para implantação no projeto. O Agita Guaíra vai disponibilizar di- versão e cultura para os moradores do bairro com torneios esporvos, como futsal, brinquedos infláveis, pintura facial e uma gama imensa de ações que levarão cidadania ao bairro. O senador estará na parte da manhã em Barretos, onde dará palestra abordando o tema: “Ren- da Básica e Cidadania”. FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - PÁG 02 Inscrições para os cursos Padaria Artesanal e “Mamãe e Bebê” já estão abertas!

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CIDADE

GUAÍRA-SP, 23 DE AGOSTO 2013 | EDIÇÃO Nº 22

Amanhã tem Agita Guaíra com senador Eduardo SuplicyAmanhã (sábado, dia 24), o se-nador Eduardo Suplicy estará em Guaíra e será recepcionado no nú-cleo do Cads do bairro Padre Ma-rio Lano (Mutirões 1 e 2), onde a Prefeitura promove o Agita Guaíra, um evento com atividades esporti-vas, culturais e de entretenimento. As atividades começam a partir das 14h.O senador vai conhecer os proje-tos desenvolvidos no Cads, onde também acompanhará a reinaugu-ração da quadra do bairro, que foi reformada. A Prefeitura deve aproveitar a vi-sita do congressista e solicitar um CEU- Centro Unificado das Artes para implantação no projeto.

O Agita Guaíra vai disponibilizar di-versão e cultura para os moradores do bairro com torneios esportivos, como futsal, brinquedos infláveis, pintura facial e uma gama imensa

de ações que levarão cidadania ao bairro. O senador estará na parte da manhã em Barretos, onde dará palestra abordando o tema: “Ren-da Básica e Cidadania”.

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - PÁG 02

Inscrições para os cursos Padaria Artesanal e “Mamãe e Bebê”

já estão abertas!

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial 02

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Abertas inscrições para o curso “Mamãe e Bebê”

Denominado Mamãe e Bebê o cur-so de gestantes oferecido pelo Fun-do Social de Solidariedade abriu inscrições para a sua segunda edi-ção neste ano. As gestantes devem procurar os PSFs de sua área e falar com as assistentes sociais.O curso começa no dia 2 de setem-bro, sempre das 14h às 16h na Casa de Cultura João Augusto de Mello.O projeto Mamãe e Bebê que tem um olhar especial para o fortaleci-mento dos laços entre as futuras mamães e os seus bebês. A programação está recheada de orientações às futuras parturientes e uma abordagem especial na pre-

Abertas inscrições para curso de panificação - Padaria Artesanal

Já começaram as inscrições para o curso de panificação do projeto de aprendizagem produtiva da Pada-ria Artesanal. As aulas são ofereci-das em três períodos, manhã, tarde e noite no prédio da Praça Tonico Marques (Santa Casa) As inscrições podem ser feitas no local em horá-rio comercial, das 8h às 17h.O projeto do Fundo Social de Solida-riedade visa a valorização da capaci-dade dos matriculados tende ao es-timulo da aprendizagem produtiva. Capacitando os alunos para promo-ver a pessoa, trazer mais auto-esti-ma, uma vez que os atendidos po-dem produzir os quitutes da padaria artesanal ou em suas casas, geran-do mais benefícios para as famílias, além do implemento da renda.

venção da gravidez na adolescência.O Mamãe e Bebe envolvera secre-tarias de: Saúde, Cultura, Esportes,

e outros parceiros como Pastoral da Criança, Apae e o grupo de conse-lheiras do Fundo Social.

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ATOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA GERAL

PORTARIA Nº 7027, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

Concede licença gestante a Natalia Marques de Andrade.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:Conceder a Natalia Marques de An-drade, lotada no cargo de Psicóloga – Padrão 19, Nível I-A, na Secretaria da Educação – Divisão Técnica, 180 (cen-to e oitenta) dias de licença gestante, a partir de 16.08.13, nos termos do Art. 78 da Lei Complementar Municipal nº 2040/02, alterado pela Lei Complemen-tar Municipal nº 2.337, de 17/09/2008.

Prefeitura do Município de Guaíra, 19 de agosto de 2013.

Sérgio de Mello Prefeito Municipal Pu-blicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra,

na data supra.Wellington Luiz de Campos

Diretor de Secretaria

PORTARIA Nº 7028, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

Designa Ana Claudia dos Santos para exercer o cargo de Assistente Social.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DESIGNA:A partir de 12 de agosto de 2013, a ser-vidora Ana Claudia dos Santos, Aju-dante de Serviços Diversos, Padrão 01, Nível II-C, para exercer em substituição o cargo de Assistente Social, Padrão 19, Nível I-A, da titular Leliana dos Santos, a qual encontra-se em gozo de 30 (trin-ta) dias de férias regulamentares, fazen-do jus à diferença de vencimentos nos termos dos artigos 45 a 48 da lei estatu-tária 2040/02, enquanto a titular estiver em gozo de férias.Prefeitura do Município de Guaíra, 22

de agosto de 2013. Sérgio de Mello Prefeito Municipal Pu-blicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra,

na data supra. Wellington Luiz de Campos

Diretor da Secretaria

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2612, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a Lei Ordinária Municipal nº 2.138/2005, reajustando o valor da bol-sa-estágio concedida pela Câmara Mu-nicipal de Guaíra.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:O POVO DO MUNICÍPIO DE GUA-ÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI.Art. 1º Ficam alterados as alíneas “a” e “b”, dos incisos I, II, do Art. 3º da Lei Ordinária Municipal nº 2.138, de 25/05/2005, que passam a ter a seguinte redação:Art. 3º ...I – Estagiários Universitários:a) para jornada diária de 6 horas – R$ 500,00 mensaisb) para jornada diária de 4 horas – R$ 450,00 mensaisII – Estagiários de Nível Médio, Téc-nico, Profissionalizante ou Especiala) para jornada diária de 6 horas – R$ 400,00 mensaisb) para jornada diária de 4 horas – R$ 350,00 mensaisArt. 2º As despesas decorrentes da pre-sente Lei correrão por conta de dota-ções próprias constantes do Orçamento Vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Guaíra, 16

de agosto de 2013.Sergio de Mello Prefeito Municipal Pu-blicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra,

na data supra. Wellington Luiz de Campos

Diretor da Secretaria

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2613, DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Par-te Permanente de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Guaíra e dá outras providencias.

SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:O POVO DO MUNICÍPIO DE GUA-ÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI.Art.1º O Quadro de Pessoal Parte Per-manente de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal de Guaíra, passa a ter seguinte constitui-ção:

QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE DE

PROVIMENTRO EFETIVONº DE CARGOS DENOMINACÃO DO CARGO. Carga Horária Semanal Nível de Escolaridade Padrão SECRETARIA 01 Secretário 30 Superior Compl. 501 Advogado. 30 Sup. Compl. OAB 501 Auxiliar Administrativo 30 Médio Compl. 401 Recepcionista 30 Fund. Com-pl. 201 Ajudante de Serviços Diversos 30 Fund. Incompl. 1 CONTADORIA 01 Contador/Assessor 30 Sup. Compl. CRC 5

QUADRO DE PESSOAL PARTE PERMANENTE DE

PROVIMENTRO EM COMISSÃONº DE CARGOS DENOMINACÃO

DO CARGO. Nível de Escolaridade PADRÃO.

01 Assessor da Presidência Sup. Com-pl. CC I02 Assessor Parlamentar. M é d i o Compl. CC IVArt. 2º As funções e vencimentos dos cargos especificados no art. 1º constam dos Anexos da Presente Lei.Art. 3º As despesas decorrentes da pre-sente Lei correrão por conta de dota-ções próprias constantes do Orçamento Vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n. 2.520 de 20 de setembro de 2011. Prefeitura do Município de Guaíra, 16

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial 04de agosto de 2013.

Sergio de Mello Prefeito Municipal Pu-blicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra,

na data supra. Wellington Luiz de Campos

Diretor da Secretaria

Anexo IEspecifica as funções dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Guaíra. Assessor da Presidência – Assessorar ao Presidente na organização e no fun-cionamento do Gabinete da Presidên-cia; Assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas coma população, órgãos e entidades públicas e privadas; Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que parti-cipe o Presidente; Assessorar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; Assesso-rar no preparo de expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presi-dente; Assessorar o Presidente na exe-cução de contatos com órgãos, entida-des e autoridades, mantendo atualizada sua agenda diária; Assessorar na ma-nutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; Assessorar o Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas neces-sárias para a sua realização; Assessorar o Presidente no controle da tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos servidores da Câmara Municipal as ordens e comu-nicados do Presidente; Assessorar na Orientação e Planejamento da propos-ta orçamentária do Legislativo; Exercer outras atividades correlatas.Assessor Parlamentar - Compete ao assessor parlamentar executar as tare-fas determinadas pelos Vereadores aos quais presta assessoria, no exercício de suas funções parlamentares. Auxiliar os Vereadores em sua representação políti-ca e legislativa e ocupar-se das relações com os diversos setores da sociedade, incluindo o Poder Executivo. Também cabe ao assessor acompanhar a trami-tação de projetos e disseminar infor-

mações sobre as matérias de interesse do Vereador discutidas na Câmara para obter sua adesão. O cargo ainda elabora documentos sobre matérias legislativas, mediante requisição dos Vereadores (Indicações, Requerimentos e Ofícios de Gabinete) e atende às solicitações encaminhadas pela sociedade aos Vere-adores.

Anexo IIEspecifica as funções dos Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Munici-pal de Guaíra.Auxiliar Administrativo - supervisiona e distribui os serviços atinentes à área, orientando e eliminando dúvidas exis-tentes no trabalho, para controlar a exe-cução do mesmo; controla a situação dos documentos a serem processados e/ou em fase de processamento, base-ando-se em mapas específicos, a fim de indicar prioridades para o término dos mesmos, conforme prazos de entrega previamente elaborados; providencia acertos de prévias e erros de duplicação, reformulando os registros anteriormen-te processados, para garantir a qualida-de do trabalho; mantém atualizado o catálogo de programas, observando a documentação recebida, a fim de fazer cumprir as tarefas a serem executadas; prepara fitas magnéticas com dados di-gitados para posterior processamento, verificando e observando espaços para gravação em disco magnético, a fim de manter trilhas suficientes para novos registros; avalia o desempenho dos fun-cionários e estagiários da área, coorde-nando-os e sugerindo a participação dos mesmos em cursos de aperfeiçoamento, para atingir maior eficiência nos traba-lhos; Em sua atuação no CPD: dirige a operação de todos os equipamentos de processamento de dados, estabelecendo e impondo padrões para o controle do fluxo de trabalho e a integridade dos dados através dos processos de produ-ção, a fim de assegurar a qualidade da produção e a segurança dos materiais, equipamentos e arquivos localizados dentro do Centro de Processamento de Dados; revisa e aprova projetos de sis-temas de procedimentos de produção, executando o planejamento e o escalo-namento dos recursos de operação, de-

senvolvendo e implementando padrões de procedimento e de segurança, para melhorar funções de operação; assegu-ra o término em tempo e com exatidão dos trabalhos de produção em proces-samento de dados, supervisionando a utilização econômica e eficiente das fontes de produção, inclusive de pessoal e máquina, providenciando uma flexi-bilidade de escalonamento e capacidade de equipamento, a fim de atender às ne-cessidades não-projetadas de produção e testagem. Pode estabelecer padrões e métodos para a segurança física das instalações e distribui tarefas de moni-toração de segurança e de manutenção entre seus subordinados. Pode analisar as tendências da produção, revendo no-vas aplicações em desenvolvimento e projetar o impacto que estas trarão às fontes de produção. É também respon-sável pela criação, modificação e atua-lização do sítio da Câmara na Internet, assim como a transferência de dados do Projeto AUDESP.Advogado - Compete ao Advogado, assessorar a Secretaria da Câmara e as Comissões Permanentes em assun-tos jurídicos; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelas Comissões referente a assuntos de natureza admi-nistrativa e fiscal; examinar previamen-te os expedientes encaminhados pelos Vereadores para deliberação plenária; orientar a coletânea da Legislação Fe-deral e Estadual aplicável ao Município; acompanhar e emitir pareceres nos pro-cessos licitatórios e nos respectivos con-tratos; representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele.Ajudante de Serviços Diversos - Exe-cutar os serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, acondicio-nando-os em prateleiras e pátios dos almoxarifados, para assegurar os esto-ques dos mesmos; Executar os servi-ços de jardinagem, aparando gramas, preparando terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar cantei-ros em geral; Efetuar limpeza e con-servação nas repartições públicas, re-alizando também a limpeza e serviços de cozinha (preparação de bebidas e alimentos, manutenção de estoque da cozinha e atendimento de requisições) conforme a solicitação do superior; Au-

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Pág. Pág. 23 AGOSTO DE 2013 Diário oficial05xiliar o motorista nas atividades de car-regamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferra-mentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; Recolher os mon-tes de lixo, despejando-os em latões, cestos ou outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte. Pro-videnciar serviços de manutenção geral, como pequenos reparos ou consertos de instalações elétricas, bombas, caixas d’água, extintores, requisitando pessoal habilitado para assegurar as condições de funcionamento e segurança das ins-talações; Fazer pequenos consertos nas instalações de prédios públicos tais como: trocar lâmpadas, trocar tornei-ras, trocar telhas quebradas, trocar fe-chaduras, consertar telas, trocar vidros quadrados, desentupir pias, vasos e ra-los, etc; Zelar pela conservação de fer-ramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenan-do-os nos locais adequados; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Contador/Assessor - contabilizar todos os atos e fatos administrativos: econô-mico, financei¬ro, patrimonial e orça-mentário; elaborar e assinar os balan-ços e anexos exigidos pela legislação vigente, bem como os balancetes de ve-rificação; elaborar o orçamento da Câ-mara Municipal em tempo hábil, para remessa ao Executivo, para que seja incorporado ao Orçamento Municipal; responder pela Tesouraria da Câmara Municipal, recebendo os duodécimos transferidos pela Prefeitura, pagando as despesas realizadas, mediante auto-rização da Presidência, elaborando e assinando os boletins de caixa e anexos; assinar juntamente com o Presidente da Câmara os cheques para pagamento das despesas assumidas pelo Legislati-vo; controlar o fluxo de caixa, de modo que haja perfeito equilíbrio entre as en-tradas e saídas de numerários; elaborar os processos licitatórios da Câmara; cadastrar e controlar os bens móveis

da Câmara; Organizar, dirigir e coorde-nar, todas as atividades da contadoria; Coordenar a implantação de mecanis-mos de controle de projetos e ativida-des contábeis especificas do Legislativo; Acompanhar a execução do orçamento e produzir dados para a sua reformula-ção e aperfeiçoamento; Supervisionar o setor de recursos humanos e o setor de contabilidade; Dirimir dúvidas quanto á aplicação das normas regulamentares, nas matérias de sua competência exe-cutar outros serviços correlatos com as funções do cargo.

Secretário – Funções especificadas nos artigos 222 a 229 da Resolução nº 34 de 24 de novembro de 2004.Recepcionista - atende o publico em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informa-ções e/ou encaminha-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas; atende o munícipe ou visitante, identifi-cando-o e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e provi-denciar o seu devido encaminhamen-to; registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do munícipe visitante, para possibilitar o controle dos atendimen-tos diários; recebe a correspondência endereçada à administração municipal, bem como aos servidores, registrando em livro próprio para possibilitar sua correta distribuição; executa outras ta-refas correlatas determinadas pelo su-perior imediato.Anexo III

T A B E L A I TABELA DE VENCIMENTOS –

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO.

PADRÃO NIVEIS A B C D E5 I 3.476,37 3.545,95 3.616,81 3.689,17 3.762,94 II 3.838,21 3.914,98 3.993,31 4.073,15 4.154,61 III 4.237,72 4.322,44 4.408,91 4.497,09 4.587,00 4 I 2.286,00 2.331,71 2.378,39 2.425,97 2.474,46 II 2.523,93 2.574,41

2.625,91 2.678,43 2.732,00 III 2.786,66 2.842,37 2.899,21 2.957,21 3.016,33 3 I 1.384,92 1.412,63 1.440,87 1.469,67 1.499,11 II 1.529,07 1.559,62 1.590,84 1.622,65 1.655,13 III 1.688,23 1.721,98 1.756,42 1.791,54 1.827,40 2 I 957,42 976,58 996,12 1.016,01 1.036,35 II 1.057,05 1.078,18 1.099,76 1.121,76 1.144,22 III 1.167,09 1.190,40 1.214,23 1.238,56 1.263,34 1 I 798,73 814,68 830,95 847,59 864,56 II 881,83 899,47 917,47 935,80 954,53 III 973,64 993,11 1.012,95 1.033,20 1.053,87

TABELA II

TABELA DE VENCIMENTOS – QUADRO DE PESSOAL EM

COMISSÃO.

PADRÃO VALOR R$ .CCI 4.415,86 CCII 3.993,05 CCIII 3.115,34 CC IV 2.365,30CC V 1.426,60

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2614, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, no Município de Guaíra - SP, e dá outras providências.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:O POVO DO MUNICÍPIO DE GUA-ÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial 06SANCIONO A SEGUINTE LEI.Art. 1º Fica instituído, no Município de Guaíra, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, destinado a:I - promover a regularização de crédi-tos do Município, decorrentes de débi-tos de contribuintes, relativos a tributos municipais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, in-clusive os decorrentes de falta de reco-lhimento de valores retidos;II - possibilitar a recuperação das em-presas que atuam no Município, espe-cialmente aquelas referidas no artigo 179 da Constituição da República Fede-rativa do Brasil.Parágrafo Único. O REFIS será admi-nistrado pelo Setor de Tributação, ouvi-da a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, e observado o disposto em regulamento.Art. 2º O ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação dos débitos de tributos municipais incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam os resultantes de responsabilidade tributária, tendo por base a data da opção.§ 1º. A opção poderá ser formalizada até o dia 30 de Novembro de 2013.§ 2º. O prazo tratado no parágrafo ante-rior poderá ser prorrogado por decreto do Executivo, justificadas a oportunida-de e a conveniência do ato.Art. 3º A consolidação dos débitos obe-decerá aos seguintes critérios:I – As multas referentes aos débitos tri-butários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão re-duzidos em 100% (cem por cento), para pagamento à vista;II - as multas referentes aos débitos tri-butários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão re-duzidos em 90% (noventa por cento) para pagamento em até seis parcelas;III - as multas referentes aos débitos tri-butários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão re-duzidos em 80% (noventa por cento) para pagamento em até doze parcelas;IV - as multas referentes aos débitos tri-

butários já lançados e os juros de mora incidentes até a data da opção serão reduzidos em 70% (setenta por cento) para pagamento em número superior a 12 (doze) parcelas, até o limite de 24 (vinte e quatro) parcelas;V - não haverá aplicação de multa pu-nitiva relativamente aos débitos tributá-rios ainda não lançados, declarados es-pontaneamente, por ocasião da opção;VI - a atualização monetária far-se-á até a data da opção, nos termos da lei apli-cável.§ 1°. No caso do contribuinte optar pelo Parcelamento, o valor mínimo de cada parcela será fixado em R$ 50,00 (cin-quenta reais);§ 2°. Aos planos com mais de 24 (vinte e quatro) parcelas não será concedido desconto;§ 3°. A opção pelo pagamento a vista poderá ser efetuada até o dia 30 de No-vembro de 2013.Art. 4º Requerimento do contribuinte deverá definir sua forma de adesão ao REFIS, que terá o máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas.§ 1°. No caso do contribuinte beneficia-do ser excluído do REFIS, nos termos do art. 9º e seus incisos da presente Lei, a apuração do saldo devedor será efetu-ada da seguinte forma:I – Restabelecimento do montante da dívida na data da adesão ao REFIS;II – Abatimento do valor das parcelas pagas.§ 2°. A concessão do benefício de que trata esta Lei rege-se pelo artigo 155-A da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e não im-plica, em hipótese alguma, em novação de dívida, disciplinada nos artigos 360 a 367 da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).Art. 5º O REFIS somente será concedi-do aos contribuintes que estiver regular-mente inscrito no município, e não ter pendência de documentação ou de ou-tra espécie, referente ao poder de polícia administrativa.:§ 1°. Os contribuintes que estiverem com parcelamento em curso, indepen-dentemente de estarem adimplentes, e tiverem outros débitos não parcelados, poderão repactuar os pagamentos, con-solidando-os nos moldes definidos nes-

ta Lei, sem ultrapassar o número de par-celas definidas no artigo 4°. § 2°. Os contribuintes que tiverem débi-tos executados e não executados deve-rão proceder a parcelamentos distintos, não podendo o somatório das parcelas excederem ao máximo estabelecido no artigo 4°.Art. 6º A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretra-tável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogá-vel e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos.Art. 7º A opção dar-se-á mediante re-querimento do contribuinte, em formu-lário próprio, instituído e fornecido pelo Setor de Tributação.Art. 8° O contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamento em andamento.Art. 9º O contribuinte será excluído do REFIS, mediante ato do Diretor Tribu-tário, assegurada a ampla defesa, diante da ocorrência de uma das seguintes hi-póteses:I - inobservância de qualquer das exi-gências estabelecidas nesta Lei;II - falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica;III - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patri-mônio permanecerem estabelecidas no Município de Guaíra e assumirem soli-dariamente com a cindida as obrigações do REFIS;IV - prática de qualquer ato ou procedi-mento tendente a omitir informações, a diminuir ou a subtrair receita do contri-buinte optante;V - inadimplência, por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alterna-dos, o que primeiro ocorrer, relativa-mente às parcelas instituídas em face do REFIS.§ 1º. A exclusão do contribuinte do RE-FIS acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário con-fessado e não pago, aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos le-gais, previstos na legislação municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, executando-se, automa-ticamente, as garantias eventualmente prestadas, e respeitada a disciplina do §

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2° do artigo 4° desta Lei.§ 2º. A exclusão será precedida de no-tificação do contribuinte infrator para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que, posteriormente, o Dire-tor Tributário consultará a Procuradoria Geral do Município, a qual terá o pra-zo de 5 (cinco) dias para emitir parecer quanto à oportunidade e conveniência do ato de exclusão.Art. 10. A opção pelo REFIS sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretra-tável de todas as condições estabeleci-das nesta Lei e constitui confissão irre-vogável e irretratável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos no âmbito administrativo, em respeito ao Principio Constitucional da Inafastabi-lidade do Poder Judiciário.Art. 11. As obrigações dos contribuin-tes decorrentes da opção pelo REFIS, inclusive na hipótese do parcelamento referido no artigo 4º não serão conside-radas para fins de determinação de índi-ces econômicos para efeito de licitações públicas no âmbito municipal.Art. 12. O contribuinte poderá com-pensar, com a anuência da Fazenda Pú-blica Municipal, do montante do débito consolidado, o valor de créditos líquidos e certos oriundos de despesas correntes e de investimentos que possua contra o Município, permanecendo no REFIS o saldo do débito que eventualmente re-manescer.§ 1º. Valores ilíquidos a que, eventual-mente, o contribuinte possa ter direito, decorrente de atrasos de pagamento, ainda que relacionados com os créditos referidos no “caput” não poderão ser in-cluídos na compensação, sujeitando-se ao procedimento normal de cobrança.§ 2º. O contribuinte que pretender utili-zar a compensação prevista neste artigo apresentará no requerimento de opção, além da declaração do valor dos débitos a parcelar, a declaração do valor de seu crédito líquido, indicando a origem res-pectiva.§ 3º. Salvo as hipóteses de erro, fraude ou simulação, a compensação será con-siderada tacitamente homologada se a Fazenda Municipal não a impugnar no prazo de 60 (sessenta) dias do protocolo da opção.Art. 13 O disposto nesta Lei não se apli-

ca aos créditos tributários lançados de ofício decorrentes de infrações pratica-das com dolo, fraude, simulação ou so-negação.Art. 14 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Prefeitura do Município de Guaíra, 22

de agosto de 2013.Sergio de Mello Prefeito Municipal Pu-blicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra,

na data supra. Wellington Luiz de Campos

Diretor da Secretaria

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2615, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

Abre no orçamento vigente crédito adi-cional suplementar e da outras provi-dências SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER:O POVO DO MUNICÍPIO DE GUA-ÍRA, POR SEUS REPRESENTANTES, RESOLVEU E EU EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI.Art. 1º Fica aberto no orçamento vigen-te, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.340.335,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, tre-zentos e trinta e cinco reais) distribuídos as seguintes dotações:01 01 01 SERVICOS DO GABINETE 2 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias 273.700,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL5 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias 5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO01 TESOURO110 000 GERAL8 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL

9 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias 8.500,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO01 TESOURO110 000 GERAL01 01 03 FUNDO SOCIAL DE SOLI-DARIEDADE20 04.122.0002.2004.0000 Manut.do Fundo Social de Solidariedade 60.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Servi-ço para Distribuição Gratuita 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 04 JUNTA DO SERVICO MILI-TAR25 04.122.0002.2005.0000 Manu-tencao da Junta do Servico Militar 5.200,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 05 MANUTENCAO DO PRO-CON35 04.122.0002.2007.0000 Manutencao do Procon 3.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 06 GUARDA CIVIL MUNICIPAL44 06.181.0002.2006.0000 Manu-tencao da Guarda Civil Municipal 14.900,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL46 06.181.0002.2006.0000 Manu-tencao da Guarda Civil Municipal 2.500,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 02 01 ADMINISTRACAO GERAL49 04.122.0004.2008.0000 Manut. Dire-toria de Administracao e Dependencias 609.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial 0801 TESOURO110 000 GERAL50 04.122.0004.2008.0000 Manut.da Diretoria de Administracao e Depen-dencias 12.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL52 04.122.0004.2008.0000 Manut.da Diretoria de Administracao e Depen-dencias 50.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CON-SUMO 01 TESOURO110 000 GERAL56 04.122.0004.2008.0000 Manut. Dire-toria de Administracao e Dependencias 221.225,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL58 04.122.0004.2008.0000 Manut.da Diretoria de Administracao e Depen-dencias 40.200,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL60 04.122.0004.2008.0000 Manut.da Diretoria de Administracao e Depen-dencias 50.000,003.3.90.92.00 DESPESAS DE EXER-CÍCIOS ANTERIORES 01 TESOURO110 000 GERAL01 03 01 ADMINISTRACAO FINAN-CEIRA73 04.123.0005.2009.0000 Manu-tencao da Diretoria de Financas 15.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 01 OBRAS E SERVICOS85 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais 58.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CON-SUMO 01 TESOURO110 000 GERAL88 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais

50.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL89 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais 16.500,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL92 15.451.0006.1005.0000 Obras de In-fra-Estrutura Urbana 60.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CON-SUMO 01 TESOURO110 000 GERAL94 15.451.0006.1005.0000 Obras de Infra-Estrutura Urbana 100.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 02 LIMPEZA PUBLICA109 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica 20.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL110 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica 31.200,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 03 PARQUES E JARDINS117 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parq. Jardins Parq.Maraca e Cemiterio 30.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL120 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parq. Jardins Parq.Maraca e Cemiterio 50.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL121 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.

Parq. Jardins Parq.Maraca e Cemiterio 48.200,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO 110 000 GERAL01 04 04 DEPARTAMENTO DE TRANSITO130 15.452.0006.2019.0000 Manu-tencao do Departamento de Transito 10.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO400 000 TRÂNSITO01 04 05 ESTRADAS MUNICIPAIS 138 26.782.0006.2015.0000 Manut. De-partamento de Estradas Municipais 30.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 06 USINA DE RECICLAGEM DE LIXO E ATERRO SANITARIO150 17.512.0006.2017.0000 Manut.Usi-na de Reciclagem Lixo e Aterro Sanita-rio 5.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL159 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental 51.600,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL162 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental 20.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL167 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL168 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental 71.000,00

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Pág. Pág. 23 AGOSTO DE 2013 Diário oficial3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL180 12.361.0007.2025.0000 Coorde-nacao e Manutencao do Fundeb – 40 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS262 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB – OUTROS01 05 05 EDUCACAO INFANTIL194 12.365.0007.2020.0000 Manutencao de Creches 5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL199 12.365.0007.2020.0000 Manutencao de Creches 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL202 12.365.0007.2020.0000 Manutencao de Creches 690,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL206 12.365.0007.2021.0000 Manutencao das Pre-escolas 5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL211 12.365.0007.2021.0000 Manutencao das Pre-escolas 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL222 12.365.0007.2025.0000 Coorde-nacao e Manutencao do Fundeb – 40 25.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS262 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS223 12.365.0007.2025.0000 Coorde-nacao e Manutencao do Fundeb – 40 173.300,00

3.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS262 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS01 05 09 TRANSPORTE DE ALUNOS245 12.361.0007.2023.0000 Ma-nutencao do Transporte Escolar 10.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL248 12.361.0007.2023.0000 Ma-nutencao do Transporte Escolar 27.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL01 05 04 ENSINO SUPERIOR186 12.364.0008.2023.0000 Ma-nutencao do Transporte Escolar 250.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 08 MERENDA ESCOLAR235 12.361.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar 5.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 06 02 DEPARTAMENTO DE LA-ZER272 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer 41.680,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL278 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer 3.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 07 01 ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL296 10.301.0012.2036.0000 Manuten-

cao da Assistencia Medica Ambulato-rial 916.200,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO300 000 SAUDE01 07 03 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL324 10.302.0012.2037.0000 Manut. da Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 250.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 003 MAC - ASSISTENCIA01 07 01 ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL529 10.301.0012.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente 70.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 000 SAUDE284 10.122.0013.2054.0000 Ges-tão da Coordenadoria de Saude 5.440,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO300 000 SAUDE01 09 01 ASSISTENCIA AO IDOSO377 08.241.0016.2042.0000 Ma-nutencao da Assistencia ao Idoso 14.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 002 Programa de Proteção Social Basica Est.01 09 02 ASSISTENCIA AO PORTA-DOR DE DEFICIENCIA385 08.242.0016.2043.0000 Manut.da Assistencia ao Portador de Deficiencia 15.000,003.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 09 04 ASSISTENCIA COMUNITA-RIA400 08.244.0016.2045.0000 Manut. do Trabalho, Geracao de Renda e Familia

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24.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 003 Fund Nac Assist Social401 08.244.0016.2045.0000 Manut. do Trabalho, Geracao de Renda e Familia 20.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL407 08.244.0016.2045.0000 Manut. do Trabalho, Geracao de Renda e Familia 70.000,003.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FI-NANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL520 08.244.0016.2045.0000 Manut. do Trabalho, Geracao de Renda e Familia 30.000,003.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 10 02 DEPARTAMENTO DE AGRONEGOCIO E MEIO AMBIEN-TE411 20.601.0017.2047.0000 Manuten-cao do Agronegocio e Meio Ambiente 15.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL414 20.601.0017.2047.0000 Manuten-cao do Agronegocio e Meio Ambiente 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 11 03 DEPARTAMENTO DE TU-RISMO429 23.695.0011.2035.0000 Manu-tencao do Departamento de Turismo 5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL01 11 01 DEPARTAMENTO DE IN-DUSTRIA423 23.691.0018.2050.0000 Manut.do

Departamento do Comercio e Emprego 15.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL424 23.691.0018.2050.0000 Manut.do Departamento do Comercio e Emprego 45.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO110 000 GERAL425 23.691.0018.2050.0000 Manut.do Departamento do Comercio e Emprego 50.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 12 01 DEPARTAMENTO DE CUL-TURA442 13.392.0019.2051.0000 Manut.da Coordenadoria da Cultura e Depen-dencias 10.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL445 13.392.0019.2051.0000 Manut.da Coordenadoria da Cultura e Depen-dencias 10.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL446 13.392.0019.2051.0000 Manut.da Coordenadoria da Cultura e Depen-dencias 8.300,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL452 13.392.0019.2052.0000 Encargos com Promocoes Civicas e Culturais 20.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERALParágrafo único. O crédito aberto por este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.01 01 01 SERVICOS DO GABINETE1 04.122.0002.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente

-10.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 01 TESOURO110 000 GERAL11 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias -6.620,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 05 MANUTENCAO DO PRO-CON34 04.122.0002.2007.0000 Manutencao do Procon -5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 06 GUARDA CIVIL MUNICI-PAL38 06.181.0002.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente -25.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 01 TESOURO110 000 GERAL39 06.181.0002.2006.0000 Manu-tencao da Guarda Civil Municipal -24.123,143.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURA110 000 GERAL40 06.181.0002.2006.0000 Manu-tencao da Guarda Civil Municipal -40.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO01 TESOURO110 000 GERAL01 02 01 ADMINISTRACAO GERAL47 04.122.0004.0223.0000 Apo-sentadoria e Pensoes – Prefeitura -10.600,003.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Mi-litar 01 TESOURO110 000 GERAL51 04.122.0004.2008.0000 Manut.Dire-toria de Administracao e Dependencias -44.310,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO

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110 000 GERAL61 04.122.0004.2008.0000 Manut. Dire-toria de Administracao e Dependencias -23.740,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 03 01 ADMINISTRACAO FINAN-CEIRA69 04.123.0005.2009.0000 Manu-tencao da Diretoria de Financas -11.161,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL70 04.123.0005.2009.0000 Manu-tencao da Diretoria de Financas -15.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL74 04.123.0005.2009.0000 Manu-tencao da Diretoria de Financas -5.695,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 01 OBRAS E SERVICOS82 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais -85.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL83 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais -13.200,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL91 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais -20.080,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL97 15.451.0006.1006.0000 Iluminacao Publica -25.000,004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01 TESOURO110 000 GERAL01 04 02 LIMPEZA PUBLICA103 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica -98.800,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL104 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica -20.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL105 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica -7.600,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 03 PARQUES E JARDINS114 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parques Jard. Parq.Maraca e Ce-miterio -29.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL115 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parques Jardins Parq.Maraca e Ce-miterio -7.170,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL116 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parq. Jardins Parq.Maraca e Cemi-terio -43.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 04 DEPARTAMENTO DE TRANSITO125 15.452.0006.2019.0000 Manu-tencao do Departamento de Transito -2.680,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO400 000 TRÂNSITO133 15.452.0006.2019.0000 Manu-

tencao do Departamento de Transito -25.000,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO400 000 TRÂNSITO01 04 05 ESTRADAS MUNICIPAIS135 26.782.0006.2015.0000 Manut. do Departamento de Estradas Municipais -46.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL136 26.782.0006.2015.0000 Manut. do Departamento de Estradas Municipais -13.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL137 26.782.0006.2015.0000 Manut. do Departamento de Estradas Municipais -31.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL143 26.782.0006.2015.0000 Manut. do Departamento de Estradas Municipais -4.620,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 06 USINA DE RECICLAGEM DE LIXO E ATERRO SANITARIO153 17.512.0006.2017.0000 Manut.Usi-na de Reciclagem Lixo e Aterro Sanita-rio -3.400,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL160 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental -74.900,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL161 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental -14.300,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO

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01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL170 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental -38.600,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL171 12.361.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -122.800,003.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO172 12.361.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -229.600,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO01 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL173 12.361.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -25.600,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO175 12.361.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -21.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO01 05 03 ENSINO PROFISSIONALI-ZANTE183 12.363.0008.2023.0000 Ma-nutencao do Transporte Escolar -5.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL184 12.363.0008.2027.0000 Bolsas de Estudo -10.000,00

3.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 01 TESOURO110 000 GERAL185 12.363.0008.2029.0000 Manuten-cao do Ensino Profissionalizante e Su-perior -15.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 04 ENSINO SUPERIOR187 12.364.0008.2029.0000 Manut. do Ensino Profissionalizante e Superior -60.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL188 12.364.0008.2030.0000 Bolsas de Estudo -10.000,003.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 05 EDUCACAO INFANTIL191 12.365.0007.2020.0000 Manuten-cao de Creches -44.400,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL193 12.365.0007.2020.0000 Manuten-cao de Creches -19.800,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL200 12.365.0007.2020.0000 Manuten-cao de Creches -28.810,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL203 12.365.0007.2021.0000 Manuten-cao das Pre-escolas -40.400,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL205 12.365.0007.2021.0000 Manuten-cao das Pre-escolas -25.600,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL215 12.365.0007.2024.0000 Manuten-

cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -123.300,003.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO217 12.365.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -53.400,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO01 05 08 MERENDA ESCOLAR226 12.361.0009.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente -15.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 01 TESOURO110 000 GERAL228 12.361.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar -12.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL229 12.361.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar -10.600,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL239 12.365.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar -20.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL243 12.365.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar -10.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 06 01 DEPARTAMENTO DE ES-PORTES252 27.812.0010.2032.0000 Manu-tencao do Departamento de Esportes

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-39.500,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL253 27.812.0010.2032.0000 Manu-tencao do Departamento de Esportes -6.400,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL254 27.812.0010.2032.0000 Manu-tencao do Departamento de Esportes -10.900,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL01 06 02 DEPARTAMENTO DE LA-ZER270 27.813.0010.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente -3.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 01 TESOURO110 000 GERAL271 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer -16.800,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL273 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer -10.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL274 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer -10.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL01 07 01 ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL298 10.301.0012.2036.0000 Manuten-cao da Assistencia Medica Ambulato-rial -840.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 001 PAB - COMPONENTE FIXO309 10.301.0012.2046.0000 Manuten-ção do PSF -580.600,863.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 001 PAB - COMPONENTE FIXO311 10.301.0012.2046.0000 Manuten-ção do PSF -113.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO300 000 SAUDE01 07 03 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL323 10.302.0012.2037.0000 Manut. da Assistencia Hospitalar e Ambulatorial -190.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO300 000 SAUDE01 07 04 VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA334 10.304.0014.2039.0000 Ma-nutencao da Vigilancia em Saude -73.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO300 000 SAUDE345 10.305.0014.2039.0000 Ma-nutencao da Vigilancia em Saude -70.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 007 VIGILANCIA EM SAUDE01 08 01 MANUTENCAO DA COOR-DENADORIA363 08.244.0016.2041.0000 Manu-tencao da Assistencia Social Geral -392.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 09 01 ASSISTENCIA AO IDOSO380 08.241.0016.2042.0000 Ma-nutencao da Assistencia ao Idoso -10.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 002 Programa de Proteção Social Basica Est.382 08.241.0016.2042.0000 Ma-nutencao da Assistencia ao Idoso -4.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 002 Programa de Proteção Social Basica Est.01 09 02 ASSISTENCIA AO PORTA-DOR DE DEFICIENCIA388 08.242.0016.2043.0000 Manut.da Assistencia ao Portador de Deficiencia -15.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 09 03 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE392 08.243.0016.2044.0000 Manuten. da Assistencia a Crianca e ao Adolescen -90.000,003.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL393 08.243.0016.2044.0000 Manuten. da Assistencia a Crianca e ao Adolescen -60.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL394 08.243.0016.2044.0000 Manuten. da Assistencia a Crianca e ao Adolescen -45.225,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 003 Fund Nac Assist Social395 08.243.0016.2044.0000 Manuten. da Assistencia a Crianca e ao Adolescen -30.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 11 01 DEPARTAMENTO DE IN-DUSTRIA

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial

418 22.661.0018.2049.0000 Pro-grama de incentivo as Industrias -5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERALArt. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário.Prefeitura do Município de Guaíra, 22

de agosto de 2013.Sergio de Mello Prefeito Municipal Pu-blicada e registrada na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra,

na data supra. Wellington Luiz de Campos

Diretor da Secretaria

DECRETO Nº 4260, DE 20 DE AGOSTO DE 2013.

Remaneja recursos do orçamento vi-gente.SERGIO DE MELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE O ART. 4º DA LEI 2580, DE 04.12.12, DECRETA:Art. 1º Ficam remanejados na forma do anexo deste decreto, as dotações orça-mentárias aprovadas na Lei orçamentá-ria anual para o exercício de 2013.Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em aber-tura de crédito adicional, suplemen-tar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Or-çamentária Anual (Lei nº2580, de 04 de dezembro de 2012) e dentro dos valo-res aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Guaíra, 09

de agosto de 2013.Sérgio de Mello Prefeito Municipal Pu-blicado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra,

na data supra. Wellington Luiz de Campos

Diretor da SecretariaANEXOACRÉSCIMOS01 PODER EXECUTIVO01 05 08 MERENDA ESCOLAR

240 12.365.0009.2031.0000 Merenda Escolar 45.000,003.3.90.30.00 Material de Consumo 01 PODER EXECUTIVO01 09 04 ASSISTÊNCIA COMUNITÁ-RIA531 08.244.0016.2045.0000 Promoção Social 19.500,003.3.90.39.00 Outros Serviços de Tercei-ros – Pessoa JurídicaTOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 64.500,00REDUÇÕES01 PODER EXECUTIVO01 05 08 MERENDA ESCOLAR232 12.361.0009.2031.0000 Merenda Escolar -45.000,003.3.90.30.00 Material de Consumo 01 PODER EXECUTIVO01 09 03 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE394 08.243.0016.2044.0000 Promoção Social -19.500,003.3.90.30.00 Material de ConsumoTOTAL DAS ANULAÇÕES -64.500,00

DECRETO Nº 4261, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

Remaneja recursos do orçamento vi-gente.SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUN-DAMENTO NO ITEM 2 DO PARÁ-GRAFO ÚNICO DO ART. 4° DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. 2.580, DE 04/12/12, DECRETA:Art.1º Fica o Departamento de Esgoto e Agua de Guaíra - DEAGUA autori-zado a proceder o remanejamento de dotação orçamentária no montante de R$ 213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos reais), com a seguinte codi-ficação:I – DOS RECURSOS REMANEJADOS:04. D E A G U A 04.01.02 D E P A R T A -MENTO TECNICO17.512.0022.1015 Seção de Água4.4.90.30 Material de Consumo ................. R$ 6.000,004.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física ......... R$ 4.900,004.4.90.39 Outros Serviços

de Terceiros – Pessoal Jurídica ............... R$ 4.900,004.4.90.51 Obras e Instalações ..................... R$ 158.600,0017.512.0022.1017 Seção de Esgoto4.4.90.30 Material de Consumo ............. R$ 4.900,004.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física ................. R$ 4.900,004.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica ............... R$ 4.900,004.4.90.51 Obras e Instalações ....................... R$ 4.900,0017.512.0022.1018 Seção de Gale-rias Pluviais4.4.90.30 Material de Consumo .................... R$ 4.900,004.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física .................. R$ 4.900,004.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica ............... R$ 4.900,004.4.90.51 Obras e Instalações ......................... R$ 4.900,00Total .................R$ 213.600,00

II – DOS RECURSOS ACRESCIDOS:04. D E A G U A 04.01.02 D E PA R TA M E N T O TECNICO17.512.0022.2061 Manutenção do Departamento Técnico 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica ........... R$ 213.600,00Total ....................R$ 213.600,00Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura do Município de Guaíra, 21

de agosto de 2013.Sérgio de Mello Prefeito Municipal Pu-blicado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de Guaíra,

na data supra. Wellington Luiz de Campos

Diretor da Secretaria

DECRETO Nº 4262, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

Abre no orçamento vigente crédito adi-cional suplementar e da outras provi-dências SÉRGIO DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO

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Pág. Pág. 23 AGOSTO DE 2013 Diário oficialDE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM A LEI ORDINARIA MUNICIPAL Nº 2615, DE 22.08.2013, DECRETA: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigen-te, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 4.340.335,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta mil, tre-zentos e trinta e cinco reais) distribuí-dos as seguintes dotações:01 01 01 SERVICOS DO GABI-NETE 2 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias 273.700,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL 01 TESOURO110 000 GERAL5 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias 5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CON-SUMO01 TESOURO110 000 GERAL8 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL9 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias 8.500,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO01 TESOURO110 000 GERAL01 01 03 FUNDO SOCIAL DE SOLI-DARIEDADE20 04.122.0002.2004.0000 Manut.do Fundo Social de Solidariedade 60.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Servi-ço para Distribuição Gratuita 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 04 JUNTA DO SERVICO MILI-TAR25 04.122.0002.2005.0000 Manu-tencao da Junta do Servico Militar 5.200,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E

VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 05 MANUTENCAO DO PRO-CON35 04.122.0002.2007.0000 Manutencao do Procon 3.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 06 GUARDA CIVIL MUNICI-PAL44 06.181.0002.2006.0000 Manu-tencao da Guarda Civil Municipal 14.900,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL46 06.181.0002.2006.0000 Manu-tencao da Guarda Civil Municipal 2.500,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL 01 02 01 ADMINISTRACAO GERAL49 04.122.0004.2008.0000 Manut. Dire-toria de Administracao e Dependencias 609.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL 01 TESOURO110 000 GERAL50 04.122.0004.2008.0000 Manut.da Diretoria de Administracao e Depen-dencias 12.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL52 04.122.0004.2008.0000 Manut.da Diretoria de Administracao e Depen-dencias 50.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CON-SUMO 01 TESOURO110 000 GERAL56 04.122.0004.2008.0000 Manut. Dire-toria de Administracao e Dependencias 221.225,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO

110 000 GERAL58 04.122.0004.2008.0000 Manut.da Diretoria de Administracao e Depen-dencias 40.200,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL60 04.122.0004.2008.0000 Manut.da Diretoria de Administracao e Depen-dencias 50.000,003.3.90.92.00 DESPESAS DE EXER-CÍCIOS ANTERIORES 01 TESOURO110 000 GERAL01 03 01 ADMINISTRACAO FINAN-CEIRA73 04.123.0005.2009.0000 Manu-tencao da Diretoria de Financas 15.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 01 OBRAS E SERVICOS85 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais 58.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CON-SUMO 01 TESOURO110 000 GERAL88 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais 50.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL89 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais 16.500,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL92 15.451.0006.1005.0000 Obras de In-fra-Estrutura Urbana 60.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CON-SUMO 01 TESOURO110 000 GERAL94 15.451.0006.1005.0000 Obras de Infra-Estrutura Urbana 100.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial

TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 02 LIMPEZA PUBLICA109 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica 20.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL110 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica 31.200,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 03 PARQUES E JARDINS117 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parq. Jardins Parq.Maraca e Cemiterio 30.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL120 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parq. Jardins Parq.Maraca e Cemiterio 50.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL121 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parq. Jardins Parq.Maraca e Cemiterio 48.200,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO 110 000 GERAL01 04 04 DEPARTAMENTO DE TRANSITO130 15.452.0006.2019.0000 Manu-tencao do Departamento de Transito 10.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO400 000 TRÂNSITO01 04 05 ESTRADAS MUNICIPAIS138 26.782.0006.2015.0000 Manut. De-partamento de Estradas Municipais 30.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL

01 04 06 USINA DE RECICLAGEM DE LIXO E ATERRO SANITARIO150 17.512.0006.2017.0000 Manut.Usi-na de Reciclagem Lixo e Aterro Sanita-rio 5.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL159 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental 51.600,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL162 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental 20.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL167 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL168 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental 71.000,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL180 12.361.0007.2025.0000 Coorde-nacao e Manutencao do Fundeb – 40 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS262 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB – OUTROS01 05 05 EDUCACAO INFANTIL194 12.365.0007.2020.0000 Manutencao de Creches 5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL199 12.365.0007.2020.0000 Manutencao de Creches 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL202 12.365.0007.2020.0000 Manutencao de Creches 690,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL206 12.365.0007.2021.0000 Manutencao das Pre-escolas 5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL211 12.365.0007.2021.0000 Manutencao das Pre-escolas 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL222 12.365.0007.2025.0000 Coorde-nacao e Manutencao do Fundeb – 40 25.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS262 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS223 12.365.0007.2025.0000 Coorde-nacao e Manutencao do Fundeb – 40 173.300,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS262 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS01 05 09 TRANSPORTE DE ALUNOS245 12.361.0007.2023.0000 Ma-nutencao do Transporte Escolar 10.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL248 12.361.0007.2023.0000 Ma-nutencao do Transporte Escolar 27.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL01 05 04 ENSINO SUPERIOR186 12.364.0008.2023.0000 Ma-nutencao do Transporte Escolar

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Pág. Pág. 23 AGOSTO DE 2013 Diário oficial250.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 08 MERENDA ESCOLAR235 12.361.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar 5.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 06 02 DEPARTAMENTO DE LA-ZER272 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer 41.680,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL278 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer 3.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 07 01 ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL296 10.301.0012.2036.0000 Manuten-cao da Assistencia Medica Ambulato-rial 916.200,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO300 000 SAUDE01 07 03 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL324 10.302.0012.2037.0000 Manut. da Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 250.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 003 MAC - ASSISTENCIA01 07 01 ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL529 10.301.0012.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente 70.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-

NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 000 SAUDE284 10.122.0013.2054.0000 Ges-tão da Coordenadoria de Saude 5.440,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO300 000 SAUDE01 09 01 ASSISTENCIA AO IDOSO377 08.241.0016.2042.0000 Ma-nutencao da Assistencia ao Idoso 14.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 002 Programa de Proteção Social Basica Est.01 09 02 ASSISTENCIA AO PORTA-DOR DE DEFICIENCIA385 08.242.0016.2043.0000 Manut.da Assistencia ao Portador de Deficiencia 15.000,003.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 09 04 ASSISTENCIA COMUNITA-RIA400 08.244.0016.2045.0000 Manut. do Trabalho, Geracao de Renda e Familia 24.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 003 Fund Nac Assist Social401 08.244.0016.2045.0000 Manut. do Trabalho, Geracao de Renda e Familia 20.000,003.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL407 08.244.0016.2045.0000 Manut. do Trabalho, Geracao de Renda e Familia 70.000,003.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FI-NANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL520 08.244.0016.2045.0000 Manut. do Trabalho, Geracao de Renda e Familia 30.000,003.3.50.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 10 02 DEPARTAMENTO DE AGRONEGOCIO E MEIO AMBIEN-TE411 20.601.0017.2047.0000 Manuten-cao do Agronegocio e Meio Ambiente 15.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL414 20.601.0017.2047.0000 Manuten-cao do Agronegocio e Meio Ambiente 30.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 11 03 DEPARTAMENTO DE TU-RISMO429 23.695.0011.2035.0000 Manu-tencao do Departamento de Turismo 5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL01 11 01 DEPARTAMENTO DE IN-DUSTRIA423 23.691.0018.2050.0000 Manut.do Departamento do Comercio e Emprego 15.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL424 23.691.0018.2050.0000 Manut.do Departamento do Comercio e Emprego 45.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO110 000 GERAL425 23.691.0018.2050.0000 Manut.do Departamento do Comercio e Emprego 50.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 12 01 DEPARTAMENTO DE CUL-TURA442 13.392.0019.2051.0000 Manut.da Coordenadoria da Cultura e Depen-

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial

dencias 10.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL445 13.392.0019.2051.0000 Manut.da Coordenadoria da Cultura e Depen-dencias 10.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL446 13.392.0019.2051.0000 Manut.da Coordenadoria da Cultura e Depen-dencias 8.300,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL452 13.392.0019.2052.0000 Encargos com Promocoes Civicas e Culturais 20.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERALParágrafo único. O crédito aberto por este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.01 01 01 SERVICOS DO GABINETE1 04.122.0002.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente -10.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 01 TESOURO110 000 GERAL11 04.122.0002.2002.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependencias -6.620,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 05 MANUTENCAO DO PRO-CON34 04.122.0002.2007.0000 Manutencao do Procon -5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL01 01 06 GUARDA CIVIL MUNICI-PAL38 06.181.0002.1002.0000 Aquisicao

de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente -25.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 01 TESOURO110 000 GERAL39 06.181.0002.2006.0000 Manu-tencao da Guarda Civil Municipal -24.123,143.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURA110 000 GERAL40 06.181.0002.2006.0000 Manu-tencao da Guarda Civil Municipal -40.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO01 TESOURO110 000 GERAL01 02 01 ADMINISTRACAO GERAL47 04.122.0004.0223.0000 Apo-sentadoria e Pensoes – Prefeitura -10.600,003.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Mi-litar 01 TESOURO110 000 GERAL51 04.122.0004.2008.0000 Manut.Dire-toria de Administracao e Dependencias -44.310,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL61 04.122.0004.2008.0000 Manut. Dire-toria de Administracao e Dependencias -23.740,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 03 01 ADMINISTRACAO FINAN-CEIRA69 04.123.0005.2009.0000 Manu-tencao da Diretoria de Financas -11.161,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL70 04.123.0005.2009.0000 Manu-tencao da Diretoria de Financas -15.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO

01 TESOURO110 000 GERAL74 04.123.0005.2009.0000 Manu-tencao da Diretoria de Financas -5.695,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 01 OBRAS E SERVICOS82 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais -85.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL83 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais -13.200,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL91 04.452.0006.2018.0000 Manutencao e Conservacao de Proprios Municipais -20.080,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL97 15.451.0006.1006.0000 Iluminacao Publica -25.000,004.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 02 LIMPEZA PUBLICA103 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica -98.800,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL104 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica -20.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL105 15.452.0006.2012.0000 Manuten-cao dos servicos de Limpeza Publica -7.600,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO

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Pág. Pág. 23 AGOSTO DE 2013 Diário oficial110 000 GERAL01 04 03 PARQUES E JARDINS114 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parques Jard. Parq.Maraca e Cemiterio -29.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL115 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parques Jardins Parq.Maraca e Cemite-rio -7.170,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL116 15.452.0006.2013.0000 Manut.Serv.Parq. Jardins Parq.Maraca e Cemiterio -43.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 04 DEPARTAMENTO DE TRANSITO125 15.452.0006.2019.0000 Manu-tencao do Departamento de Transito -2.680,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO400 000 TRÂNSITO133 15.452.0006.2019.0000 Manu-tencao do Departamento de Transito -25.000,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO400 000 TRÂNSITO01 04 05 ESTRADAS MUNICIPAIS135 26.782.0006.2015.0000 Manut. do Departamento de Estradas Municipais -46.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL136 26.782.0006.2015.0000 Manut. do Departamento de Estradas Municipais -13.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL137 26.782.0006.2015.0000 Manut. do Departamento de Estradas Municipais

-31.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL143 26.782.0006.2015.0000 Manut. do Departamento de Estradas Municipais -4.620,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 04 06 USINA DE RECICLAGEM DE LIXO E ATERRO SANITARIO153 17.512.0006.2017.0000 Manut.Usi-na de Reciclagem Lixo e Aterro Sanita-rio -3.400,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL160 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental -74.900,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL161 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental -14.300,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO220 000 ENSINO FUNDAMENTAL170 12.361.0007.2022.0000 Ma-nutencao do Ensino Fundamental -38.600,003.3.91.97.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS 01 TESOURO110 000 GERAL171 12.361.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -122.800,003.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO172 12.361.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -229.600,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-

TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO01 05 01 ENSINO FUNDAMENTAL173 12.361.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -25.600,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO175 12.361.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -21.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO01 05 03 ENSINO PROFISSIONALI-ZANTE183 12.363.0008.2023.0000 Ma-nutencao do Transporte Escolar -5.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL184 12.363.0008.2027.0000 Bolsas de Estudo -10.000,003.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 01 TESOURO110 000 GERAL185 12.363.0008.2029.0000 Manuten-cao do Ensino Profissionalizante e Su-perior -15.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 04 ENSINO SUPERIOR187 12.364.0008.2029.0000 Manut. do Ensino Profissionalizante e Superior -60.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL188 12.364.0008.2030.0000 Bolsas de Estudo -10.000,003.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial

A ESTUDANTE 01 TESOURO110 000 GERAL01 05 05 EDUCACAO INFANTIL191 12.365.0007.2020.0000 Manuten-cao de Creches -44.400,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL193 12.365.0007.2020.0000 Manuten-cao de Creches -19.800,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL200 12.365.0007.2020.0000 Manuten-cao de Creches -28.810,003.3.90.46.00 AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL203 12.365.0007.2021.0000 Manuten-cao das Pre-escolas -40.400,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL205 12.365.0007.2021.0000 Manuten-cao das Pre-escolas -25.600,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL215 12.365.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -123.300,003.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO217 12.365.0007.2024.0000 Manuten-cao do Fundeb - Pessoal Magisterio -53.400,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS261 000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - MAGISTÉRIO01 05 08 MERENDA ESCOLAR226 12.361.0009.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente -15.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 01 TESOURO110 000 GERAL228 12.361.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar -12.000,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL229 12.361.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar -10.600,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL239 12.365.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar -20.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL243 12.365.0009.2031.0000 Ma-nutencao da Merenda Escolar -10.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO110 000 GERAL01 06 01 DEPARTAMENTO DE ES-PORTES252 27.812.0010.2032.0000 Manu-tencao do Departamento de Esportes -39.500,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL253 27.812.0010.2032.0000 Manu-tencao do Departamento de Esportes -6.400,003.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS 01 TESOURO110 000 GERAL254 27.812.0010.2032.0000 Manu-tencao do Departamento de Esportes -10.900,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL01 06 02 DEPARTAMENTO DE LA-

ZER

270 27.813.0010.1002.0000 Aquisicao de Veiculos, Equip. e Mat. Permanente -3.000,004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE 01 TESOURO110 000 GERAL271 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer -16.800,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO110 000 GERAL273 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer -10.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO110 000 GERAL274 27.813.0010.2034.0000 Manu-tenção do Departamento de Lazer -10.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL01 07 01 ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL298 10.301.0012.2036.0000 Manuten-cao da Assistencia Medica Ambulato-rial -840.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 001 PAB - COMPONENTE FIXO309 10.301.0012.2046.0000 Manutenção do PSF -580.600,863.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 001 PAB - COMPONENTE FIXO311 10.301.0012.2046.0000 Manutenção do PSF -113.000,003.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRO-NAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01 TESOURO300 000 SAUDE01 07 03 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL323 10.302.0012.2037.0000 Manut. da

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Pág. Pág. 23 AGOSTO DE 2013 Diário oficial

Assistencia Hospitalar e Ambulatorial -190.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO300 000 SAUDE01 07 04 VIGILANCIA SANITARIA E EPIDEMIOLOGICA334 10.304.0014.2039.0000 Ma-nutencao da Vigilancia em Saude -73.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO300 000 SAUDE345 10.305.0014.2039.0000 Ma-nutencao da Vigilancia em Saude -70.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS300 007 VIGILANCIA EM SAUDE01 08 01 MANUTENCAO DA COOR-DENADORIA363 08.244.0016.2041.0000 Manu-tencao da Assistencia Social Geral -392.000,003.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VAN-TAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 09 01 ASSISTENCIA AO IDOSO380 08.241.0016.2042.0000 Ma-nutencao da Assistencia ao Idoso -10.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 002 Programa de Proteção Social Basica Est.382 08.241.0016.2042.0000 Ma-nutencao da Assistencia ao Idoso -4.000,003.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS ESTADUAIS-VINCULADOS500 002 Programa de Proteção Social Basica Est.01 09 02 ASSISTENCIA AO PORTA-DOR DE DEFICIENCIA388 08.242.0016.2043.0000 Manut.da Assistencia ao Portador de Deficiencia -15.000,00

3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 09 03 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE392 08.243.0016.2044.0000 Manuten. da Assistencia a Crianca e ao Adolescen -90.000,003.3.90.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL393 08.243.0016.2044.0000 Manuten. da Assistencia a Crianca e ao Adolescen -60.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL394 08.243.0016.2044.0000 Manuten. da Assistencia a Crianca e ao Adolescen -45.225,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊ-NIOS FEDERAIS-VINCULADOS500 003 Fund Nac Assist Social395 08.243.0016.2044.0000 Manuten. da Assistencia a Crianca e ao Adolescen -30.000,003.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL01 11 01 DEPARTAMENTO DE IN-DUSTRIA418 22.661.0018.2049.0000 Pro-grama de incentivo as Industrias -5.000,003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSU-MO 01 TESOURO110 000 GERAL Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Guaíra, 22 de agosto de 2013.

Sergio de Mello- Prefeito Municipal Publicado e registrado na Secretaria Geral da Prefeitura do Município de

Guaíra, na data Wellington Luiz de Campos

Diretor da Secretaria

DEP. COMPRAS

JUSTIFICATIVA PARA A CON-TRATAÇÃO DE FIRMA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOWS

ARTÍSTICOS DA BANDA ESTRELA SUPER SOM COM INEXIGIBILI-

DADE DE LICITAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 25, INCISO III DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTE-

RAÇÕES.

Considerando a solicitação da Coordenadora do Esporte do Municí-pio de Guaíra/SP., Sergio Carreira Sam-paio, datado de 21 de Agosto de 2013, e por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Sérgio de Mello, necessá-rio se faz a contratação da apresentação dos Shows Artísticos da Banda Estrela Super Som no Guaíra Open dia 8 de se-tembro de 2013 no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ) durante a realização da Festividade do GUAIRA OPEN na cidade de Guaíra/SP, justificando que o referido artista de comprovada relevân-cia nacional, sendo que, a contratação será feita através da firma Valtair Vilela de Socorro ME, sediada na cidade de Carneirinho/MG., na Avenida Avelino Socorro Filho, nº 276, Bairro Primave-ra CNPJ nº 07.680.254/00001-47, aqui representada pelo Senhor Valtair Vilela de Socorro, brasileiro, casado, empresá-rio, residente Avenida Avelino Socorro nº.276, Bairro: Jardim Primavera em Carneirinho, portador da cédula de identidade RG nº 13.917.032 SSP/SP, CPF nº 019.021.288-85, conforme con-trato anexo ao processo, circunstância que enseja, por si só, a Inexigibilidade de Licitação. A administração pública muni-cipal, com base também no respectivo parecer jurídico datado de 21 de Agos-to de 2013, e visto do Exmo. Prefeito Municipal, datado de 21 de Agosto de 2013, resolveu fazer a contratação com INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no Art. 256, inciso III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Guaíra 21 de Agosto de 2013

Sebastião Vancin FilhoDir. Depto. Compras

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Pág. 23 AGOSTO DE 2013Diário oficial

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXI-GIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RATIFICAÇÃO DO ATO, CONFOR-ME DETERMINA A LEI FEDERAL

8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO DE EM-

PRESA PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO COM A BAN-DA ESTRELA SUPER SOM, COM

BASE NO ARTIGO 25, INCISO III.

Cuida-se a presente da contra-tação do show artístico para apresenta-ção durante o GUAIRA OPEN- 08 de Setembro de 2013, Show Artístico da Banda Estrela Super Som com o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); a justificativa de que os referidos artistas são de grande destaque no cenário ar-tístico nacional e que os shows são ade-quados para o momento em questão, circunstâncias estas que fundamentam o processo de escolha dos referidos ar-tistas, fundamentando a presente Ine-xigibilidade de Licitação no Art. 25, Inciso III da Lei Federal 8666/93 e suas alterações. A contratação será feita através da firma Valtair Vilela de Socorro- ME, sediada na cidade de Carneirinho /MG., na Avenida Avelino Socorro Filho, nº 276, CNPJ nº 07.680.254/0001-47, aqui representada pelo Senhor Valtair Vilela de Socorro, brasileiro, casado, empre-sário, residente na Avenida Avelino de Socorro Filho nº.276, Bairro: Jardim Primavera, portador da cédula de iden-tidade RG nº 13.917.032 SSP/SP, CPF nº 019.021.288-85, conforme documenta-ção anexa ao processo. Assim deliberei, acolhendo pa-recer emitido pela Assessoria Jurídica, Justificativa do Diretor de Compras, que ficam integrando o presente. Assim, para que produza os efeitos legais, publique-se.

Guaíra-SP., 21 de Agosto de 2013

SÉRGIO DE MELLOPrefeito do Município de Guaíra

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA/SP - COMUNICADO

Processo nº 51/13 - Edital nº 51/13 – Concorrência Publica nº 03/13 – Ob-

jeto: Publicidade Institucional CON-VOCA as empresas 4) INTERVALO BRASIL PUBLICIDADE E PROPA-GANDA S/S LTDA inscrita CNPJ 07.368.100/0001-14 a empresa 5) DUE-TO COMUNICAÇÕES LTDA inscri-ta no CNPJ 05.247.418/0001-11 para abertura dos Envelopes em 28/08/2013 às 09H00, no Depto de Compras situa-da na Av. Gabriel G. Leal nº 676. Guaíra SP 08/08/13 – Fone 3332- 5110

Sergio de Mello- Prefeito Municipal

DEP. PESSOALEDITAL DE RECONVOCAÇÃO

Nº. 02/2013 O Departamento de Pessoal da Prefei-tura do Município de Guaíra reconvoca o(a)s candidato(a)s habilitada(o)s no PROCESSO SELETIVO nº. 02/2011 a comparecer no Setor de Pessoal da Prefeitura do Município de Guaíra, à Avenida 21, nº. 450, entre as Ruas 16 e 18, no dia 23 de agosto de 2013, das 10:00 às 16:00, munido(a) do R.G. para manifestar interesse na sua contratação visto que todos os candidatos aprova-dos foram convocados, houve algumas desistências e ainda há necessidade de preenchimento de vagas.O não comparecimento a presente con-vocação será considerado desistência, sem direito a qualquer reclamação futu-ra ou interposição de Recurso Adminis-trativo ou Judicial, podendo a Prefeitura Municipal convocar os candidatos ime-diatamente classificados, tendo em vista o caráter de urgência.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ARTESClassificação Geral Nome Pontos 2º Wilian Piantamar 60,00

Prefeitura do Município de Guaíra/SP, 20 de agosto de 2013

____________________________Sérgio de Mello

Prefeito Municipal

CONSELHOS E ENTIDADESRESOLUÇÃO CMCN Nº 001/2013

Dispõe sobre a instituição da comissão Organizadora do mês da Consciência

Negra.O Conselho Municipal de Participação da Consciência Negra – CMCN - do município de Guaira/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas con-forme LEI ORDINARIA MUNICIPAL Nº 2213 de 29 de setembro de 2006.Considerando a Lei federal nº 12.288 de 20de julho de 2010, que institui o Es-tatuto da Igualdade Racial,Considerando que, a Lei municipal nº 1962, de 19 de outubro de 2001, que ins-titui o dia 20 de Novembro como data em que se comemora o Dia da Consci-ência Negra desta forma. O Conselho Municipal de Participa-ção e Desenvolvimento da Comunida-de Negra de Guaíra-SP., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2213/2006, RESOLVE:

ART. 1º - Instituir a Comissão Tempo-rária Especial responsável por orga-nizar e articular atividades no mês da Consciência Negra em Guaíra/SP, con-forme segue:

I- Adeir AlvesII- Aguinaldo Donizete de SouzaIII- Altair Severino Dias IV- Juliano Aparecido Rocha RodriguesV- Neusa da Silva ManoelVI- Miriam Vilela dos SantosVII- Patrícia Ferreira de SouzaVIII- Reginaldo Aparecido IzaíasART. 2º - O objetivo do mês da Cons-ciência Negra é de sensibilizar à popu-lação guairense sobre a importância da efetivação da igualdade de oportunida-des, a defesa dos direitos étnicos indi-viduais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.Art. 3º - Esta Resolução entrará em vi-gor na data de sua publicação.

Guaíra SP, 13 de agosto de 2013

Altair Severino DiasPresidente do CMCN

DEAGUAExtrato de Contrato

Convite N°. 09/2011Contrato: N°. 23/2011

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Pág. Pág. 23 AGOSTO DE 2013 Diário oficialContratante: Departamento de Esgoto e Água de Guaíra - DEAGUAContratado: Fiorilli Sociedade Civil Ltda - SoftwareObjetivo: Locação de software para gestão administrativa (Aditamento de Prazo e Valor).Valor: R$ 25.039,56Prazo: 28/08/2014Data de assinatura: 21/08/2013

PORTARIA N.º 479, de 21 de Agosto de 2.013.

Dispõe sobre remanejamento de dota-ção orçamentária

ADRIANA MARTINS PERES BORBA, DIRETO-RA DO DEPARTAMENTO DE ESGO-TO E ÁGUA DE GUAÍRA - DEAGUA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI ORDINARIA MUNICIPAL N.º 2580 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 E DECRETO Nº. 4261, DE 21 DE AGOSTO DE 2013

R E S O L V E :Art.1º Fica o Departamento de Esgoto e Agua de Guaíra - DEAGUA autori-zado a proceder o remanejamento de dotação orçamentária no montante de R$ 213.600,00 (duzentos e treze mil e seiscentos reais), com a seguinte codi-ficação:

I – DOS RECURSOS REMANEJA-DOS:

04.D E A G U A 04.01.02 DEPARTAMENTO TECNI-CO17.512.0022.1015 Seção de Água

4.4.90.30 Material de Consumo ................................ R$ 6.000,004.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física ................R$ 4.900,004.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica .............. R$ 4.900,004.4.90.51 Obras e Instalações ........................... R$ 158.600,0017.512.0022.1017 Seção de Esgoto4.4.90.30 Material de Consumo ................................ R$ 4.900,004.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física ................. R$ 4.900,004.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica ......... R$ 4.900,004.4.90.51 Obras e Instalações .................... R$ 4.900,0017.512.0022.1018 Seção de Galerias Pluviais4.4.90.30 Material de Consumo ............................... R$ 4.900,004.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física .................. R$ 4.900,004.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica ................................. R$ 4.900,004.4.90.51 Obras e Instalações ................................... R$ 4.900,00

Total ...............................R$ 213.600,00II – DOS RECURSOS ACRESCIDOS:

04. D E A G U A 04.01.02 DEPARTA-MENTO TECNICO17.512.0022.2061 Manutenção do Departamento Técnico

3.3.90.39 Outros Serviços de Ter-ceiros – Pessoal Jurídica .............. R$ 213.600,00 Total ..............................R$ 213.600,00

Parágrafo único. As alterações intro-duzidas por esta portaria não implicam na abertura de crédito adicional su-plementar, especial ou extraordinário, já que efetuadas dentro dos limites da Lei Ordinária Municipal nº 2.580, de 04/12/2012.

Art. 2º. Este portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Departamento de Esgoto e Água de Guaíra - DEAGUA, 21 de Agosto de

2013.

Adriana Martins Peres BorbaDiretora do DEAGUA

Publicada, registrada e afixada na porta-ria do Departamento de Esgoto e Água de Guaíra - DEAGUA, na data supra.

Publicação Oficial do Município de Guaíra

Prefeitura do Municípiode Guaíra

Criado pela LeiMunicipal 2.589/13 de

25 de fevereiro de 2013 e regulamentada peloDecreto 4.184, de 04

de abril de 2013

PrefeitoSérgio de Mello

Vice-Prefeitodenir Ferreira doS SantoS

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