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CIC - GARIBALDI. MODERNIZAÇÃO E MODIFICAÇÕES NAS NORMAS REGULAMENTADORAS E SEU IMPACTO NAS INDÚSTRIAS. Eng. Sergio Ussan

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CIC - GARIBALDI.

MODERNIZAÇÃO E MODIFICAÇÕES

NAS NORMAS

REGULAMENTADORAS E SEU

IMPACTO NAS INDÚSTRIAS.

Eng. Sergio Ussan

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Introdução.

- Novidade em apresentação.

- Objetivo da presença.

- Monólogo: Não.

- Participação: Sim.

- Passado: participação individual.

- Exemplo: NR 12 anterior.

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RESPONSABILIDADE.

É de responsabilidade da contratante garantir

as condições de segurança, higiene e

salubridade dos trabalhadores, quando o

trabalho for realizado em suas dependências

ou local previamente convencionado em

contrato.

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LEGISLAÇÃO.

- Art. 5ª da Lei 6019/74, com ênfase para o §3º

incluído pela Lei 13.429/2017.

-Art. 5o-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica

que celebra contrato com empresa de prestação de

serviços relacionados a quaisquer de suas

atividades, inclusive sua atividade

principal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de

2017)

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Governo.

- GT do Governo elabora novo texto das NRs.

- Publicação para conhecimento.

Sugestões / Críticas.

- (Obs: devido as constantes alterações e deficiência na informação é

difícil garantir a realidade)

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NRs EM REVISÃO.

04 – SESMT.

05 – CIPA.

http://participa.br/secretaria-de-trabalho

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NRs EM REVISÃO.

7 – PCMSO.

9 – PPRA.

17 – Ergonomia.

18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho

na Indústria da Construção.

24 – Condições Sanitárias e de Conforto

nos Locais de Trabalho.

- Anexos NRs 9 e 15.

- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

http://participa.br/secretaria-de-trabalho

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PGR.

- Deveres da Empresa.

- Processo de Avaliação de Riscos.

- Controle dos Riscos.

- Plano de Ação.

(PGR – NR 7 – NR 9 – NR 12 – NR 17 – NR 33 – NR 35)

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NRs – PUBLICADAS.

01 – Disposições Gerais.

02 – Inspeção Prévia (Cancelada).

03 – Embargo ou Interdição (?).

12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e

Equipamentos.

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Cronograma.

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Cronograma.

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Cronograma.

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Alerta.

eSocial. Nada foi criado.

Registro do exigido.

Informatização.

Possível alteração?

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Inteligência Artificial.

Ligação entre órgão oficiais.

SST: empresa vai confessar (3% / 100%).

Empreiteiros atuais: fase de extinção.

Previdência / Receita Federal / MPT.

Ações Regressivas.

Ex: acidente.

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Futuro.

- Documento.

- Controle.

- Novas Tecnologias.

- Novo Perfil do Trabalhador.

- Assinatura Digital.

- Responsabilidade Técnica.

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NR 1.

- Direitos e deveres do empregador (8) e do

trabalhador (4).

- Direito de recusa.

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NR 1- TREINAMENTO.

Capacitação e treinamento em SST.

- Inicial, Periódico e Eventual.

- Aproveitamento de conteúdos.

- Treinamento entre organizações.

- Carga Horária e Programa deve atender

a situação que o motivou.

- Periodicidade: NRs ou 2 anos.

- Certificado (informações).

- Anexo II: dispositivos de NRs revogados.

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NR 1- TREINAMENTO.

Modalidade de ensino a distância e semipresencial.

-Projeto pedagógico (15) validação bi anual.

- Estrutura pedagógica.

- Requisitos operacionais e administrativos,

- Requisitos tecnológicos.

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NR 1 – MEI, MR, PPP.

- Microempreendedor Individual.

- Microempresa.

- Empresa de Pequeno Porte.

- Dispensa de PPRA e PCMSO.

(Grau de Risco 1 e 2, sem riscos).

- Comprovar a inexistência do risco sem avaliar(?)

- Exames médicos sem PCMSO (?)

- Atividades em empresas de Grau de Risco 3 e 4 (?)

.

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ATENÇÃO.

PPRA e PCMSO de empresas atuando no mesmo

ambiente de trabalho.

- Atividades.

- Riscos.

- Exames médicos.

- Treinamentos.

- ?????.

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NR 3- Embargo e Interdição.

- Norma não deve ser impositiva.

- Proposta com conceitos interpretativos

pessoais.

- Talvez – Pode acarretar – Pouco provável –

Não é comum sua ocorrência.

- Ex: trabalhos apresentados com situação

idêntica a grupos diferentes

apresentam resultados diferentes.

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NR 3 - Tabela Interpretativa(?).

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Anexo 3 da NR 9 – Calor.

- Novidade.

- Finalidade de caracterização de atividades e

operações insalubres.

- Plano de aclimatação dos trabalhadores por

Medico do Trabalho.

- Trabalhos acima do limite de tolerância somente

com monitoramento individual sob

supervisão médica.

- NHO 06

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Anexo 3 da NR15.

- Retirada da fonte natural (sol).

- Eliminação da insalubridade.

- Caracterizar a “condição insalubre decorrente da

exposição ocupacional ao calor” em

ambientes com fonte artificial de calor.

- Insalubridade em grau médio.

- NHO 06 – Laudo Técnico para caracterizar ou não

Insalubridade.

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NR 4 – SESMT.

- Dimensionamento.

- Treinamento

- Processo eleitoral.

- SESMT externo.

- ............

- ............

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NR 5 – CIPA.

- Retirada da estabilidade (CLT e CF).

- Reeleição de integrantes.

- Redução de representantes.

- Treinamento (retirados itens 5.35/5.37).

- Conclusão de obra.

- Necessidade?

- ...........

- ...........

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NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

ALTERAÇÕES.

- Alteração de itens: de 155 para 18.

(títulos e sub títulos para itens corridos)

- Alteração de “garantir” (=prometer,

assegurar) para “resguardar”

(=proteger, preservar).

Obs: cortesia do eng. Giovane Motta de Castro.

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NR 12 – VANTAGENS.

EXCLUÍDO.

- Equipamentos estáticos.

- Ferramentas portáteis e ferramentas

transportáveis (semi estacionárias).

- Máquinas certificadas pelo INMETRO.

- Equipamentos segregados para adequação

ficam fora do alcance da fiscalização.

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NR 12 – VANTAGENS.

- Reconhecimento de todas as Normas

Técnicas Brasileiras, Internacionais e Europeias,

assim como incorporação de Medidas Alternativas

ao Estado da Técnica.

- Congela as exigências das Normas Técnicas

ao momento construtivo da máquina, não sendo

exigidas Normas publicadas posteriormente.

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NR 12 – VANTAGENS.

- Simplificação do capítulo de Ergonomia.

- Capacitação foi simplificada.

- Substituição de “impeça a burla” para

“dificulte-se a burla”.

- Desobriga as máquinas estacionárias instaladas

antes de 2010 de apresentarem projeto da

sua fundação, amortecimento e nivelamento

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NR 18.

- Dois focos: NR Completa, única.

Remeter as demais NRs.

- Base: “O que fazer” – sim.

“Como Fazer” – não.

- Valorização da Responsabilidade Técnica.

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Atenção.

- Programas: PPRA - PCMSO.

- PCMAT

- Treinamentos: Estabelecidos nas NRs.

- Medições: Ruído- Aterramento – Poeira – Vibração

Calor /Stress Térmico.

- Análise de Risco.

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Atenção.

- EPCs.

- Áreas de Vivência (alojamento).

- Inst. Elétrica Provisória.

- PPCI.

- Plano de Emergência.

- Seguro.

- Equipe de Socorro Imediato.

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Atenção.

Integração:

- Recursos Humanos.

- Segurança e Saúde do Trabalho.

- SESMT.

- CIPA.

- Jurídico.

- (Contabilidade).

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O Óbvio.

Segurança.

Quando tudo vai bem, ninguém lembra

que existe.

Quando algo vai mal, dizem que não

existe.

Quando é para gastar, dizem que não é

preciso que exista.

Porém, quando realmente não existe,

todos concordam que deve existir.

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Atenção.

Atualize-se.

O mundo Mudou.

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Atenção.

O mundo vai continuar

mudando.

E você?

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Propósitos futuros.

- Conhecer as NRs publicadas?

- Acompanhar as NRs em Consulta?

- Apresentar sugestões?

- Integrar grupos de discussão das NRs?

- ?????????

- ?????????

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CIC - GARIBALDI.

Quanto as ideias aqui apresentadas.

O CONTRADITÓRIO SERÁ

SEMPRE BEM VINDO.

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CIC - GARIBALDI.

OBRIGADO. [email protected]

51 9 99 64 95 85

(www.ussan.eng.br – em construção)