Chamada Fundect Nº 10-2015 - Universal

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Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua São Paulo, 1436 - Bairro Vila Célia CEP 79.010-050 Campo Grande/MS http://www.fundect.ms.gov.br E-mail: [email protected] 1 Chamada FUNDECT N° 10/2015 UNIVERSAL-MS Seleção Pública de Projetos de Pesquisa e Inovação para o Estado de Mato Grosso do Sul O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), torna pública a presente Chamada e convida os pesquisadores doutores vinculados às Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) do Estado de Mato Grosso do Sul a apresentarem projetos de pesquisa e de inovação em todas as áreas de conhecimento a fim de contribuir para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as disposições desta Chamada. 1. OBJETIVOS 1.1. Esta Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas relacionadas ao objeto abaixo. OBJETO Apoiar a execução de projetos de pesquisa e de inovação nas ICTs do Estado de Mato Grosso do Sul a fim de fortalecer os grupos de pesquisa e os programas de pós-graduação, contribuindo para o desenvolvimento criativo das estruturas científicas, econômicas, sociais e culturais do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.2. Os objetivos específicos desta Chamada são: a) Fortalecer o Sistema Estadual de CT&I por meio de parcerias interinstitucionais; b) Formar recursos humanos especializados, consolidando a base científica e tecnológica nas ICTs do estado; c) Fortalecer os grupos de pesquisa a fim de permitir a criação e a evolução de programas de pós-graduação no estado; d) Estimular articulação entre a academia e o setor produtivo para o desenvolvimento tecnológico e de inovação; e) Apoiar projetos em temáticas emergentes, tais como, energias alternativas, estudos hídricos, impactos ambientais, monitoramento de Tempo e Clima, mobilidade urbana e redes de comunicação. f) Incentivar o registro de patentes e a transferência de tecnologias por meio dos NITs e das Incubadoras de Base Tecnológicas do estado.

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Chamada projeto pesquisa

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  • Fundao de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Cincia e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul Rua So Paulo, 1436 - Bairro Vila Clia CEP 79.010-050 Campo Grande/MS

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    Chamada FUNDECT N 10/2015 UNIVERSAL-MS

    Seleo Pblica de Projetos de Pesquisa e Inovao para o Estado de Mato

    Grosso do Sul

    O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Fundao de Apoio

    ao Desenvolvimento do Ensino, Cincia e Tecnologia do Estado de Mato

    Grosso do Sul (FUNDECT), torna pblica a presente Chamada e convida os

    pesquisadores doutores vinculados s Instituies Cientficas e Tecnolgicas

    (ICTs) do Estado de Mato Grosso do Sul a apresentarem projetos de pesquisa e

    de inovao em todas as reas de conhecimento a fim de contribuir para o

    desenvolvimento do Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as

    disposies desta Chamada.

    1. OBJETIVOS

    1.1. Esta Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa cientfica,

    tecnolgica e de inovao, mediante a seleo de propostas relacionadas ao

    objeto abaixo.

    OBJETO

    Apoiar a execuo de projetos de pesquisa e de inovao nas ICTs do Estado

    de Mato Grosso do Sul a fim de fortalecer os grupos de pesquisa e os

    programas de ps-graduao, contribuindo para o desenvolvimento criativo

    das estruturas cientficas, econmicas, sociais e culturais do Estado de Mato

    Grosso do Sul.

    1.2. Os objetivos especficos desta Chamada so:

    a) Fortalecer o Sistema Estadual de CT&I por meio de parcerias

    interinstitucionais;

    b) Formar recursos humanos especializados, consolidando a base cientfica e

    tecnolgica nas ICTs do estado;

    c) Fortalecer os grupos de pesquisa a fim de permitir a criao e a evoluo

    de programas de ps-graduao no estado;

    d) Estimular articulao entre a academia e o setor produtivo para o

    desenvolvimento tecnolgico e de inovao;

    e) Apoiar projetos em temticas emergentes, tais como, energias alternativas,

    estudos hdricos, impactos ambientais, monitoramento de Tempo e Clima,

    mobilidade urbana e redes de comunicao.

    f) Incentivar o registro de patentes e a transferncia de tecnologias por meio

    dos NITs e das Incubadoras de Base Tecnolgicas do estado.

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    2. CRONOGRAMA

    Etapa Data

    Lanamento da Chamada Pblica no portal da

    FUNDECT e publicao no Dirio Oficial do Estado 07/05/2015

    Data limite para o envio eletrnico das propostas De 07/05/2015 a

    30/06/2015

    Divulgao das propostas enquadradas no portal

    da FUNDECT, no SIGFUNDECT e no Dirio Oficial

    do Estado de Mato Grosso do Sul.

    At 23/07/2015

    Perodo de recurso das propostas De 24 a 30/07/2015

    Divulgao dos resultados dos recursos e lista

    final de enquadramento no SIGFUNDECT, no

    portal da FUNDECT e publicao no Dirio Oficial

    do Estado..

    At 07/08/2015

    Divulgao dos resultados das propostas

    aprovadas no portal da FUNDECT, no

    SIGFUNDECT e no Dirio Oficial do Estado de

    Mato Grosso do Sul.

    A partir de 11/09/2015

    Perodo de recurso quanto aos resultados das

    propostas aprovadas. De 12/09 a 16/09/2015

    Divulgao dos resultados dos recursos

    apresentados e da lista final dos projetos

    aprovados no SIGFUNDECT, no portal da

    FUNDECT e no Dirio Oficial do Estado.

    At 18/09/2015

    Entrega do Termo de Outorga e data prevista para

    a contratao do projeto. A partir de 01/10/2015

    3. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZO DE EXECUO DO PROJETO

    3.1. As propostas aprovadas sero financiadas com recursos advindos da

    FUNDECT/MS, provenientes do Tesouro do Estado de Mato Grosso do Sul,

    totalizando at R$ 1.500.000,00 (um milho e quinhentos mil reais) para

    despesas de custeio e capital.

    3.2. Os recursos sero desembolsados em at quatro parcelas, de acordo com

    disponibilidade oramentria e financeira da FUNDECT.

    3.3. O valor mximo por projeto dever ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

    3.4. Sero aprovados projetos de acordo com a classificao de mrito tcnico-

    cientfico.

    3.5. O projeto dever ser executado em um perodo de 24 (vinte e quatro

    meses), podendo o mesmo ser prorrogado em at igual perodo, desde que haja

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    justificativa e motivao aceitas e aprovadas pela Diretoria-Executiva da

    FUNDECT.

    4. CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE

    Os requisitos abaixo so obrigatrios. Seu atendimento considerado

    imprescindvel para o enquadramento, a anlise e o julgamento quanto ao

    mrito da proposta.

    4.1. Para o Coordenador:

    a) ser o proponente da proposta;

    b) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situao regular no

    pas;

    c) residir no Estado de Mato Grosso do Sul;

    d) ter ttulo de doutor;

    e) ter vnculo empregatcio (celetista ou estatutrio) com instituies de

    ensino superior e/ou de pesquisa sediadas no Estado de Mato Grosso do

    Sul. reservado FUNDECT o direito de solicitar, se julgar necessrio,

    documentos que comprovem a atuao legal da instituio em atividades

    de pesquisa cientfica e tecnolgica;

    f) ter curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes (CNPq);

    g) ser lder ou participante de grupo de pesquisa no Estado de Mato Grosso

    do Sul e ativo no Diretrio de Grupos de Pesquisa do CNPq;

    h) no ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR

    (Desenvolvimento Cientfico Regional);

    i) no ter qualquer restrio tcnica ou financeira na FUNDECT no

    momento da submisso, anlise e contratao da proposta.

    j) no ser coordenador de 03 (trs) ou mais projetos de pesquisa

    aprovados da FUNDECT, em fase de contratao ou em andamento,

    no momento da submisso e/ou contratao da proposta;

    k) todos os projetos na temtica de gesto da polticas pblicas e formao

    de professores da Educao Bsica devem ser submetidos a Chamada

    FUNDECT/CAPES N 11/2015 EDUCA-MS - CINCIA E EDUCAO

    BSICA, sob pena de no enquadramento;

    l) todos os projetos na temtica de vinculada a Biodiversidade devem ser

    submetidos a Chamada FUNDECT/CAPES N 12/2015 BIOTA-MS -

    CINCIA E BIODIVERSIDADE, sob pena de no enquadramento; e

    m) no ser coordenador de projetos submetidos a Chamada

    FUNDECT/CAPES N 11/2015 EDUCA-MS - CINCIA E EDUCAO

    BSICA e Chamada FUNDECT/CAPES N 12/2015 BIOTA-MS -

    CINCIA E BIODIVERSIDADE.

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    4.2. Para a Instituio Executora:

    a) estar localizada no Estado de Mato Grosso do Sul;

    b) ser do tipo:

    - instituio de ensino superior, pblica ou privada;

    - instituio e centro de pesquisa e desenvolvimento, pblico ou privado;

    - empresas que executem atividades de pesquisa em Cincia, Tecnologia,

    Empreendedorismo ou Inovao.

    c) garantir ao coordenador e equipe do projeto aprovado permisso de uso

    das instalaes de laboratrios e equipamentos de multiuso, em parcerias

    interinstitucionais, e acesso aos servios necessrios pesquisa;

    d) comprometer-se a oferecer condies adequadas de espao, infraestrutura,

    tempo de dedicao pesquisa e apoio tcnico e administrativo para

    execuo e gesto do projeto;

    e) estar em condies de assumir os compromissos com a FUNDECT para a

    Cesso de Uso e/ou Aceite de Doao dos equipamentos e dos materiais

    permanentes adquiridos com recursos do projeto;

    f) em caso de falta ou impedimento do coordenador, caber instituio

    executora notificar imediatamente a FUNDECT; e

    g) estar cadastrada no SIGFUNDECT.

    4.3. Para a Proposta:

    a) estabelecer uma REDE DE PESQUISA, EXTENSO E INOVAO

    composta por no mnimo 02 (dois) pesquisadores doutores vinculados a

    distintas instituies de ensino e/ou pesquisa do Estado de Mato Grosso

    do Sul;

    b) caracterizar-se de forma clara e objetiva como pesquisa cientfica,

    tecnolgica e/ou de inovao, com potencialidade para contribuir com o

    desenvolvimento da CT&I no Estado de Mato Grosso do Sul; e

    c) todos os membros da equipe de execuo, vinculados s instituies

    parceiras, devem ter anuncia do representante legal de sua instituio

    para participao no referido projeto de pesquisa. A declarao dever

    ficar sob guarda do coordenador, podendo ser solicitada pela FUNDECT,

    em qualquer momento do processo de avaliao e de execuo, caso

    aprovado o projeto.

    5. DOCUMENTAO OBRIGATRIA

    5.1. Cadastro do coordenador e da equipe de execuo do projeto de pesquisa

    no SIGFUNDECT.

    5.2. Currculo do coordenador e da equipe na Plataforma Lattes (CNPq), com

    exceo a pesquisadores estrangeiros.

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    5.3. Preenchimento, obrigatrio, do Formulrio Eletrnico pelo coordenador da

    proposta no SIGFUNDECT, anexando os seguintes documentos:

    5.3.1. Projeto de Pesquisa com at 20 pginas (incluindo a CAPA),

    seguindo rigorosamente o roteiro abaixo (Anexo 01):

    1. Ttulo do Projeto (no identificar coordenador)

    2. Descrio e breve histrico do Grupo de Pesquisa

    3. Antecedentes e Justificativa do problema a ser abordado

    4. Objetivos Gerais e Especficos

    5. Inovao e/ou originalidade destacada no projeto

    6. Reviso da Literatura

    7. Metodologia

    8. Atividades e Cronograma de Execuo;

    9. Resultados esperados, produtos e avanos

    10. Impactos e benefcios para Mato Grosso do Sul

    11. Referncias.

    5.3.2. Declarao digitalizada/escaneada com a assinatura do representante

    legal da instituio executora que comprove: vnculo do coordenador com a

    instituio; vnculo do coordenador a um PPG, se houver; infraestrutura

    necessria para o desenvolvimento do projeto de pesquisa (Anexo 02). Os

    representantes legais da instituio podem ser:

    - Reitoria, Vice-Reitoria ou Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao,

    no caso das instituies de ensino superior;

    - Chefia Geral ou Chefia Adjunta de Pesquisa e Desenvolvimento, no

    caso das Embrapas; ou

    - Diretoria ou Chefia imediata, no caso de outras instituies.

    5.3.3. Documentos pessoais escaneados/digitalizados do coordenador: anexar

    no Cadastro de Pesquisador no SIGFUNDECT os documentos pessoais

    escaneados/digitalizados: a) RG, b) CPF, c) comprovante de ttulo de doutor

    (certificado ou Ata de defesa da tese) e d) comprovante de residncia do

    coordenador. Caso o comprovante no esteja em nome do coordenador, este

    dever fazer uma declarao atestando seu endereo. Estes documentos no

    sero anexados no formulrio da proposta.

    6. APRESENTAO E ENVIO DA PROPOSTA

    6.1. O coordenador dever enviar, exclusivamente, pelo SIGFUNDECT,

    apenas uma proposta na forma de projeto. Todos os anexos devero estar no

    formato PDF.

    6.2. As propostas podero ser submetidas at s 23 horas e 59 minutos,

    horrio de Mato Grosso do Sul, conforme Cronograma (item 2). O coordenador

    receber protocolo por e-mail na sua rea restrita do SIGFUNDECT

    imediatamente aps o envio da proposta.

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    6.3. No sero aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, tampouco

    aps o prazo final definido.

    6.4. A FUNDECT no se responsabiliza por inscries de propostas no

    recebidas por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas e/ou

    congestionamento das linhas de comunicaes, bem como outros fatores que

    impossibilitem a transferncia de dados.

    7. RECURSOS FINANCIVEIS E NO FINANCIVEIS

    Os recursos desta Chamada sero destinados ao financiamento de itens de

    custeio e capital para a execuo do projeto. Os recursos financiveis devem

    estar estritamente relacionados execuo de atividades vinculadas

    diretamente ao projeto.

    7.1. Itens Financiveis:

    7.1.1. Custeio

    a) Material de consumo nacional e/ou importado.

    b) Passagens nacionais e/ou internacionais para pesquisadores da equipe de

    execuo, a fim de fortalecer o grupo de pesquisa e apresentar trabalhos

    aceitos em congressos, seminrios ou em outros eventos cientficos

    nacionais ou internacionais.

    c) Dirias nacionais e internacionais para os pesquisadores da equipe de

    trabalho de acordo com a Tabela de Dirias da FUNDECT. As dirias

    internacionais antes de serem utilizadas pelo coordenador devero ser

    analisadas e aprovadas pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.

    d) Servios de Terceiros: pessoa fsica: pagamento de pessoa fsica, de carter

    eventual e temporrio. Qualquer pagamento a pessoa fsica deve ser

    realizado de acordo com a legislao em vigor, de forma a no estabelecer

    vnculo empregatcio de qualquer natureza com a FUNDECT. Assim, a mo-

    de-obra empregada na execuo do projeto no ter vnculo de qualquer

    natureza com a FUNDECT e no poder demandar quaisquer pagamentos,

    permanecendo na exclusiva responsabilidade do coordenador/instituio

    executora.

    e) Bolsas nas modalidades da Tabela de Bolsas da FUNDECT: Iniciao

    Cientfica PIBIC, Extenso e Inovao Tecnolgica EXT, Desenvolvimento

    Tecnolgico Industrial DTI, Apoio Tcnico Pesquisa (AT) e outras

    modalidades de bolsa da FUNDECT desde que analisadas e aprovadas pela

    Diretoria-Executiva da FUNDECT.

    f) Servios de Terceiros pessoa jurdica:

    f.1) Servios para a instalao dos equipamentos e adaptaes para o

    adequado funcionamento dos bens adquiridos no projeto;

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    f.2) Hospedagem nacional para os pesquisadores da equipe na realizao

    dos workshops ou reunies de trabalho. A hospedagem dever incluir

    despesas de estadia e de alimentao, substituindo as dirias, ou seja,

    no se pode pagar dirias e hospedagem para o mesmo pesquisador em

    um mesmo perodo do evento.

    f.3) Despesas para solicitao de patentes, editorao/publicao de

    materiais e outros servios essenciais devidamente justificadas; e

    f.4) Quando aplicvel, a proposta deve incluir as despesas acessrias

    decorrentes da importao de equipamentos, material permanente e

    material de consumo, na razo de 18% (dezoito por cento) do montante

    previsto para tais gastos. A FUNDECT no responder por quaisquer

    suplementaes de recursos para fazer frente a qualquer despesa

    decorrente de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuao

    cambial.

    7.1.2. Capital

    a) Equipamentos e materiais permanentes em geral, nacional ou internacional.

    Quando houver importao deve-se incluir as despesas indicadas no item

    f.4);

    b) Os equipamentos sero alocados na instituio executora do projeto sob a

    responsabilidade, manuteno e guarda do coordenador e da instituio

    executora.

    c) Deve-se dar prioridade para a aquisio de equipamentos de multiuso e que

    no existam em laboratrios das instituies parceiras do Estado Mato

    Grosso do Sul.

    7.2. Itens No Financiveis:

    a) Construo e/ou adaptao de estruturas fsicas em geral;

    b) Aquisio de veculos;

    c) Pagamento de salrios ou complementao salarial de pessoal tcnico e

    administrativo ou quaisquer outras vantagens para servidor da

    administrao pblica, ou empregado de empresa pblica, ou de sociedade

    de economia mista, por servios de consultoria ou assistncia tcnica,

    conforme determina a Lei vigente, bem como as normas da FUNDECT;

    d) Despesas de rotina, tais como: contas de luz, gua, telefone, correios,

    reprografia, manuteno de equipamentos e infraestrutura fsica e

    administrativa, entendidas como despesas de contrapartida obrigatria da

    instituio executora e das colaboradoras;

    e) Pagamento de taxas de administrao ou gesto, a qualquer ttulo, de

    acordo com a Instruo Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro

    Nacional;

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    f) Despesas com coffe-break e promoo de eventos tcnico-cientficos;

    g) Aquisio de livros e materiais bibliogrficos;

    h) Taxas bancrias, multas, juros ou correo monetria; e

    i) Manuteno de equipamentos.

    7.3. As solicitaes de passagens, dirias, servios de terceiros e

    equipamentos devero ser detalhadas e individualmente justificadas, no

    contexto do seu uso para alcanar o objeto e a metodologia da proposta, sob

    pena de corte oramentrio.

    7.4. A FUNDECT no assume quaisquer compromissos de suplementao de

    recursos para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de quaisquer

    fatores externos a seu controle, como por exemplo, pagamentos de taxas,

    impostos, inflao e flutuao cambial.

    8. ADMISSO, ANLISE E CRITRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

    A avaliao ser composta de cinco fases: (1) Anlise de Enquadramento, (2)

    Anlise de Mrito e Relevncia pelos Consultores Ad-hoc, (3) Anlise pelo

    Comit de Especialistas e (4) Anlise e Homologao pela Diretoria-Executiva

    da FUNDECT.

    8.1. Fase 1: Anlise de Enquadramento

    8.1.1. Consiste na anlise preliminar da documentao da proposta

    apresentada em (itens 3, 4, 5 e 6) na Chamada.

    8.1.2. As propostas enquadradas sero divulgadas no SIGFUNDECT, no portal

    da FUNDECT e no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

    8.1.3. Somente as propostas enquadradas nessa fase sero encaminhadas

    prxima fase.

    8.1.4. O parecer das propostas no enquadradas estar disponvel na rea

    restrita do coordenador no SIGFUNDECT.

    8.2. Fase 2: Anlise de Mrito e Relevncia pelos Consultores Ad-hoc

    8.2.1. As propostas enquadradas na Fase 1 sero avaliadas quanto ao mrito

    e relevncia por consultores ad hoc externos ao Estado de Mato Grosso do Sul.

    8.2.2. vedado participar como consultor ad-hoc pesquisador que:

    a) tenha apresentado proposta ou participe da equipe de projeto nesta

    Chamada;

    b) esteja participando da equipe do projeto cnjuge, companheiro ou parente,

    consanguneo ou afim, em linha reta ou colateral, at o terceiro grau.

    8.2.3. Os consultores se manifestaro individualmente sobre os critrios de

    Julgamento da Proposta, conforme Tabela 01.

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    Tabela 01: Critrios de Julgamento de Mrito das Propostas.

    Critrios de anlise e julgamento Conceito

    A Mrito: originalidade e relevncia cientfica,

    tecnolgica e de inovao para o Estado de

    Mato Grosso do Sul.

    ( ) Muito Bom 5 pontos

    ( ) Bom 3 pontos

    ( ) Regular 2 pontos

    ( ) Pouco consistente 1 ponto

    ( ) Inconsistente 0 ponto

    B Foco, clareza e consistncia quanto aos

    objetivos gerais e especficos.

    ( ) Muito Bom 2 pontos

    ( ) Bom 1,5 ponto

    ( ) Regular 1 ponto

    ( ) Pouco consistente 0,5

    ponto

    ( ) Inconsistente 0 ponto

    C Coerncia textual, fundamentao terica e

    metodolgica consistentes.

    ( ) Muito Bom 1,5 pontos

    ( ) Bom 1 ponto

    ( ) Regular 0,5 ponto

    ( ) Pouco consistente 0,25

    ponto

    ( ) Inconsistente 0 ponto

    D Coerncia, adequao e exequibilidade da

    proposta em relao ao cronograma, aos

    objetivos e resultados propostos.

    ( ) Muito Bom 1,5 pontos

    ( ) Bom 1 ponto

    ( ) Regular 0,5 ponto

    ( ) Pouco consistente 0,25

    ponto

    ( ) Inconsistente 0 ponto

    8.2.4. Caber ao consultor ad-hoc emitir parecer sob a proposta, podendo:

    a) Recomendar a proposta;

    b) Recomendar a proposta com restries; ou

    c) No recomendar a proposta.

    8.2.5. A equipe tcnica da Diretoria Cientfica da FUNDECT computar a

    produo intelectual do coordenador e emitir pontuao, conforme Tabela 02.

    Tabela 02: Critrios para Julgamento do Currculo do Coordenador.

    Critrios de anlise e julgamento Conceito

    Produo qualificada nos ltimos 03 anos. ( ) Muito Bom 4,0 pontos

    ( ) Bom 3,0 pontos

    ( ) Regular 1,5 pontos

    ( ) Pouco consistente 0,5 ponto

    ( ) Inconsistente 0 ponto

    Vnculo atual com programa de ps-graduao

    stricto sensu em Mato Grosso do Sul.

    ( ) Sim 2,0 pontos

    ( ) No 0 ponto

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    Orientao concluda nos ltimos 03 anos. ( ) Mestre e Doutores 3,0

    pontos

    ( ) Somente Mestres 2,0

    pontos

    ( ) Somente Iniciao Cientfica

    1,0 ponto

    ( ) Nenhum 0 ponto

    Registro de produtos e processos no INPI. ( ) Sim 1,0 ponto

    ( ) No 0 ponto

    8.2.6. A Diretoria Cientfica computar a pontuao final de cada proposta

    utilizando peso 70% (setenta por cento) para a mdia da pontuao do projeto

    de pesquisa avaliado pelos Consultores ad hoc (Tabela 01) e 30% (trinta por

    cento) para o currculo do coordenador (Tabela 02).

    8.2.7. Para o cmputo das notas podero ser utilizadas at duas casas

    decimais, e cada critrio receber uma nota entre 0 (zero) e 10 (dez).

    8.3. Fase 3: Anlise pelo Comit de Especialistas

    8.3.1. Essa fase tem por objetivo analisar os pareceres emitidos pelos

    consultores ad-hoc (Fase 2), apreciando a relevncia estratgica da proposta

    para o Estado de Mato Grosso do Sul. O comit ser constitudo, no mnimo,

    por trs membros de Comits Assessores de reas da FUNDECT sob a gesto e

    coordenao da Diretora Cientfica da FUNDECT.

    8.3.2. Concluda a anlise, o Comit de Especialistas emitir uma Ata de

    Julgamento contendo a relao das propostas recomendadas e no

    recomendadas, com as respectivas pontuaes finais e informaes julgadas

    pertinentes quanto relevncia cientfica das propostas. s propostas no

    recomendadas, sero emitidos pareceres consubstanciados e atualizados no

    SIGFUNDECT.

    8.4. Fase 4: Anlise e Homologao pela Diretoria-Executiva da FUNDECT

    8.4.1. Caber Diretoria-Executiva da FUNDECT analisar a ata de julgamento

    do Comit de Especialistas com a relao dos projetos recomendados e no

    recomendados, vis a vis disponibilidade oramentria, de forma a produzir a

    LISTA FINAL DAS PROPOSTAS RECOMENDADAS, considerando o

    oramento disponvel e o atendimento as estratgicas do estado.

    8.4.2. As propostas aprovadas sero publicadas no SIGFUNDECT e no Dirio

    Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, com prazo para a entrega dos

    seguintes DOCUMENTOS ORIGINAIS a FUNDECT:

    a) Ofcio de encaminhamento com a relao de documentos entregues a

    FUNDECT, em duas vias (uma ser para protocolo de entrega)

    b) Anexo 02 (ver item 5.3.2)

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    11

    c) Projeto aprovado pela FUNDECT gerado em formato PDF no SIGFUNDECT,

    devidamente assinado e datado pelo coordenador.

    8.4.3. O coordenador tomar conhecimento do resultado por intermdio de

    correspondncia eletrnica no SIGFUNDECT e publicao do Dirio Oficial do

    Estado de Mato Grosso do Sul.

    8.4.4. O no cumprimento dos prazos para entrega dos documentos acima

    implicar no cancelamento da contratao do projeto.

    8.4.5. Os motivos da no recomendao ou da desclassificao dos projetos

    estaro disponveis na rea restrita do coordenador no SIGFUNDECT.

    9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    9.1. O coordenador poder contestar os resultados de qualquer fase desta

    Chamada por meio de Formulrio de Recurso especfico, disponvel no portal

    da FUNDECT (Institucional/Formulrios-Download) no prazo de 03 (trs) dias

    teis, contados da publicao do resultado em cada uma das fases.

    9.2. O recurso administrativo dever ser enviado em forma de Ofcio

    protocolado na FUNDECT ou enviado por meio de SEDEX com AR, devendo

    ser postado dentro do prazo previsto para recebimento do recurso,

    identificando no envelope, o nome do coordenador e o nmero e da Chamada.

    9.3. O recurso dever contrapor o motivo do indeferimento, no incluindo

    fatos novos.

    9.4. A Diretoria-Executiva da FUNDECT proferir a deciso final no prazo de

    at 10 (dez) dias teis aps o protocolo do recurso.

    10. DA CONTRATAO DAS PROPOSTAS APROVADAS

    10.1. As propostas aprovadas sero contratadas mediante assinatura do

    instrumento jurdico Termo de Outorga com a FUNDECT, que estabelecer os

    direitos e obrigaes entre as partes.

    10.2. A existncia de alguma inadimplncia do coordenador, da instituio

    proponente e/ou do bolsista com rgos da Administrao Pblica Federal,

    Estadual ou Municipal, no regularizada no prazo mximo de 15 (quinze) dias

    aps a divulgao dos resultados, constituir fator impeditivo para a

    concesso do recurso.

    10.3. A liberao dos recursos ser efetuada conforme cronograma de

    desembolso aprovado pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.

    10.4. O Termo de Outorga ser liberado pela Procuradoria Jurdica da

    FUNDECT de forma online na rea restrita de cada coordenador no

    SIGFUNDECT, o qual dever ser impresso em trs vias, devidamente assinado

    pelos responsveis, no datado e entregue pessoalmente em reunio a ser

    agendada pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.

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    10.5. O Termo de Outorga ser rescindido pela Diretoria-Executiva da

    FUNDECT por ocorrncia, durante sua implementao, de fato cuja gravidade

    justifique o cancelamento, pela no utilizao em at 03 (trs) meses dos

    recursos disponveis na conta do projeto, sem prejuzo de outras providncias

    cabveis.

    11. PUBLICAES E RESULTADOS OBTIDOS NO PROJETO

    11.1. O coordenador dever:

    a) publicar pelo menos um artigo cientfico at o final do projeto, em peridicos

    ou revista cientfica qualificada; e

    b) apresentar os resultados em eventos nacionais ou internacionais.

    11.2. Toda publicao e/ou divulgao dos resultados da pesquisa, devero

    citar, OBRIGATORIAMENTE, o apoio da FUNDECT. Os comprovantes de

    publicao devero ser entregues juntamente com os demais documentos

    na Prestao de Contas Final do Projeto e anexados no SIGFUNDECT.

    11.3. Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatrio tcnico, venham a

    ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou mtodo,

    envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informaes e a

    reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-o de acordo com o Termo de

    Compromisso assinado e estabelecido na Lei de Inovao no 10.973, de 2 de

    dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 5.563, de 11 de outubro de

    2005, e pela Resoluo Normativa FUNDECT/CS n 003/11, de 28 de abril de

    2011, DOE n 7.949, 16 de maio de 2011.

    12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAO

    12.1. O coordenador dever acompanhar todas as etapas da execuo do

    projeto e os relatrios a serem encaminhados a FUNDECT como:

    a) Relatrios tcnico-cientficos (parciais e final), preenchidos eletronicamente

    no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues a FUNDECT, conforme

    cronograma definido no Termo de Outorga e calendrio no SIGFUNDECT.

    b) Seminrio de Acompanhamento e Avaliao Parcial, onde o coordenador

    dever apresentar as atividades desenvolvidas, resultados alcanados e a

    produo intelectual.

    12.2. A FUNDECT adotar instrumentos de acompanhamento e avaliao

    final dos projetos com base nos critrios descritos a seguir:

    a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentao dos resultados e das

    publicaes geradas;

    b) impactos ambientais, econmicos e sociais, diretos e indiretos, gerados

    pela proposta, inclusive na viabilizao de linhas de pesquisa das

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    Instituies participantes e na contribuio para formao de recursos

    humanos;

    c) interaes interinstitucionais ocorridas;

    d) impacto do projeto na produo tcnico-cientfica do coordenador e da

    equipe;

    e) qualidade dos peridicos e/ou livros onde forem realizadas as publicaes;

    f) contribuio para difuso de tecnologia/informao;

    g) intercmbio entre pesquisadores, gerado pelo desenvolvimento da

    pesquisa; e

    h) subsdios para implementao de polticas pblicas.

    12.3. A no apresentao das documentaes no prazo estipulado significar

    quebra do Termo de Outorga e a imediata suspenso do projeto.

    12.4. A FUNDECT, durante a vigncia do projeto, poder promover visitas

    tcnicas ou solicitar informaes/relatrios adicionais.

    13. REVOGAO OU ANULAO DA CHAMADA

    A qualquer tempo, esta Chamada poder ser revogada ou anulada, no todo ou

    em parte, seja por deciso unilateral da FUNDECT, seja por motivo de

    interesse pblico ou exigncia legal, sem que implique direitos indenizao

    ou reclamao de qualquer natureza.

    14. PERMISSES E AUTORIZAES ESPECIAIS

    14.1. Cabe ao coordenador adotar todas as providncias que envolvam

    permisses e autorizaes especiais de carter tico ou legal, necessrias a

    execuo do projeto.

    14.2. Para os casos de projetos de pesquisa, relacionados biodiversidade,

    deve-se observar a legislao em vigor (MP n 2.186, Decreto n 3.945/01,

    Decreto n 98.830/90, Portaria MCT n 55/90 e Decreto n 4.946/03) para

    autorizaes de acesso, coleta e remessa de amostras e concesso de vistos de

    entrada no Pas aos estrangeiros participantes do projeto.

    14.3. Todos os documentos de permisses e autorizaes devero ser

    mantidos sob a guarda do coordenador, para que apresent-los, caso

    solicitado.

    15. DISPOSIES GERAIS

    15.1. O coordenador que aderir s condies apresentadas nesta Chamada

    no poder arguir qualquer vcio ou irregularidade do mesmo, sendo a

    apresentao de sua proposta considerada como concordncia irretratvel nas

    condies aqui estabelecidas.

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    15.2. A veracidade das informaes prestadas, bem como os documentos

    apresentados, sero de responsabilidade do coordenador, respondendo por

    elas, na forma da Lei.

    15.3. As decises finais da Diretoria-Executiva da FUNDECT so terminativas,

    no cabendo pedidos de reconsiderao.

    15.4. No haver substituio do coordenador de projeto contratado.

    15.5. Toda e qualquer comunicao com a FUNDECT dever ser feita por meio

    da Ferramenta de Correio Eletrnico do SIGFUNDECT.

    15.6. O horrio de atendimento da FUNDECT ao pblico de 2 a 5 feira, de

    7:30 as 17:30 horas, e 6a feira de 07:30 a 13:30 horas.

    15.7. No sero aceitas documentaes incompletas.

    15.8. A prestao de contas referida no item 14.4, dever observar as

    orientaes do MANUAL DE INSTRUES PARA UTILIZAO E

    PRESTAO DE CONTAS DE AUXLIOS FINANCEIROS CONCEDIDOS PELA

    FUNDECT, disponvel no portal da FUNDECT.

    16. CLUSULA DE RESERVA

    A FUNDECT reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as

    situaes no previstas nesta Chamada.

    17. INFORMAES ADICIONAIS

    Esclarecimentos e informaes adicionais sobre o contedo desta Chamada e

    sobre o preenchimento do Formulrio de Propostas online no SIGFUNDECT

    podem ser obtidos junto Gerncia de Projetos da Diretoria Cientfica da

    FUNDECT pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT.

    FUNDECT - Fundao de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Cincia e

    Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul

    Rua So Paulo n 1436 - Vila Clia,

    CEP 79.010-050 - Campo Grande MS

    Campo Grande (MS), 07 de maio de 2015.

    Marcelo Augusto Santos Turine

    Diretor-Presidente da FUNDECT