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ACORDO PRO.OO.6323 Certifico que o conteúdo das cláusulas 1 à 16 das 2 (duas) vias deste Acordo, com folhas numeradas de 1 á 24 é idêntico ao do original chancelado pela Assessoria Jurídica - PAJ (processo nO 89.851) .t\\ \\~s S\\.'f~ S i\)\)~ \)tl t ~\\\t .11j. . S. es ci\\\\s\ll Pelo presente instrumento particular, de um lado a COMPANHIA D~ PR SSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com sede no município de Taboão da Serra, estado de São Paulo, à Rua Agueda Gonçalves n.o 240, inscrita no C.N.P.J. do M.F. sob n.o62.577.929/0001-35, doravante designada simplesmente Cliente , e de outro lado a empresa IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERViÇOS LTDA., por si, com sede na Av. Pasteur, 138/146- Rio de Janeiro - RJ - CEP 22296-900, inscrita no C.N.P.J. do M.F. sob n.o33.372.251/0001-56, por seus representantes legais ao final designados e assinados, doravante designada simplesmente IBM, têm entre si justo e contratado o presente Acordo Internacional IBM Passport Advantage (denominado "Acordo"), mediante as cláusulas e condições constantes nas páginas seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber Acordo Internacional IBM Passport Advantage 1. Objeto 1.1. De acordo com os termos desse Acordo Internacional IBM Passport Advantage (denominado "Acordo"), a IBM, fornece ao Cliente um modo de obter autorizações para licenciar, utilizar, atualizar e oferecer suporte aos Programas selecionados (Programas Elegíveis conforme definido no item 2.2 abaixo) de acordo com a definição de preços por volume. 1.2. São Partes integrantes deste Acordo os seguintes Anexos: a) Anexo I - Termo de Ciência e de Notificação- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; PRODESP b) Anexo 11 - Descrição das modalidades de licenciamento; c) Anexo 111 - Tabela de preços dos produtos IBM, contemplando produtos de todas as linhas atualmente comercializadas pela IBM (Brands). c7: //d 1/24 Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11.2845.600 - F: 11-2845.6381 Site: www.prodcsp.sp.gov.br-e-roail:grodesp@prodesD-áR.g ov . br ! 1.3. Os produtos (Programas Elegíveis conforme definido no item 2.2 abaixo) constantes deste Acordo serão licenciados por meio de instrumento específico.

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Certifico que o conteúdo das cláusulas1 à 16 das 2 (duas) vias deste Acordo,com folhas numeradas de 1 á 24 éidêntico ao do original chancelado pelaAssessoria Jurídica - PAJ (processonO 89.851)

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Pelo presente instrumento particular, de um lado a COMPANHIA D~PR SSAMENTODE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, com sede no município deTaboão da Serra, estado de São Paulo, à Rua Agueda Gonçalves n.o 240, inscrita noC.N.P.J. do M.F. sob n.o62.577.929/0001-35, doravante designada simplesmente Cliente, e de outro lado a empresa IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERViÇOSLTDA., por si, com sede na Av. Pasteur, 138/146 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22296-900,inscrita no C.N.P.J. do M.F. sob n.o33.372.251/0001-56, por seus representantes legaisao final designados e assinados, doravante designada simplesmente IBM, têm entre sijusto e contratado o presente Acordo Internacional IBM Passport Advantage (denominado"Acordo"), mediante as cláusulas e condições constantes nas páginas seguintes, quemutuamente aceitam e outorgam, a saber

Acordo InternacionalIBM Passport Advantage

1. Objeto

1.1. De acordo com os termos desse Acordo Internacional IBM Passport Advantage(denominado "Acordo"), a IBM, fornece ao Cliente um modo de obter autorizaçõespara licenciar, utilizar, atualizar e oferecer suporte aos Programas selecionados(Programas Elegíveis conforme definido no item 2.2 abaixo) de acordo com adefinição de preços por volume.

1.2. São Partes integrantes deste Acordo os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Termo de Ciência e de Notificação - Tribunal de Contas do Estadode São Paulo;

PRODESP b) Anexo 11 - Descrição das modalidades de licenciamento;

c) Anexo 111 - Tabela de preços dos produtos IBM, contemplando produtos detodas as linhas atualmente comercializadas pela IBM (Brands).

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11.2845.600 - F : 11-2845.6381Site: www.prodcsp.sp.gov.br-e-roail:grodesp@prodesD-áR.gov.br !

1.3. Os produtos (Programas Elegíveis conforme definido no item 2.2 abaixo) constantesdeste Acordo serão licenciados por meio de instrumento específico.

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1.4. A celebração deste Acordo não implica em nenhum compromisso de aquisição porparte do Cliente e demais órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista, e outrosórgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Estadual e Municipal doEstado de São Paulo, que para efeitos de suas futuras aquisições dos programasIBM listados no Anexo 11I (Programas Elegíveis conforme definido no item 2.2abaixo), independente da forma de contratação, poderão utilizar como referência ostermos e condições deste Acordo, por exemplo, via contrato de operacionalizaçãodeste Acordo.

1.5. Este Acordo não cria qualquer obrigação de compra pelo Cliente e nem de vendapela IBM.

2. Descrição e definições

2.1. A Companhia Originária do Cliente e a Companhia Originária da IBM concordam emcoordenar a administração desse Acordo dentro de suas respectivas Corporações.Nesse Acordo, "IBM" significa a empresa IBM que está oferecendo os ProdutosElegíveis, e "o Cliente" significa a empresa da Corporação do Cliente que estápedindo tais produtos, sujeitos aos termos desse Acordo. A Companhia Origináriado Cliente é a entidade jurídica dentro da Corporação, da qual a entidade que seidentifica como o "Local de Origem" em um Formulário de Inscrição do PassportAdvantage da IBM International faz parte. A Companhia Originária IBM é a entidadejurídica dentro da Corporação International Business Machines Corporation queaceita os pedidos da Companhia Originária do Cliente. Esse Acordo é assinado como entendimento de que ambas as partes estão comprometidas com seus termos.Ambas as partes concordam em distribuir cópias do Acordo para suas respectivasempresas participantes da Corporação. "Corporação" é definida no item 5.Corporação.

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845 ..6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: ];1l'Ode,[email protected] v

2.2. Produtos elegíveis de acordo com os termos desse Acordo ("Produtos Elegíveis")incluem Programas IBM comercialmente disponíveis, determinados programas queestão sujeitos a um contrato de licença de terceiros para usuários finais ("Programasão-IBM"), Suporte para Programas Não-IBM especificados e Programas IBMicenciados sob os termos da Licença IBM para Programas Não-garantidos ("Suporteelecionado"), autorizações para aumentar a utilização de um Programa, Trade-upsa IBM, Trade-ups de Concorrentes, renovações anuais de Subscrição e Suporte deoftware IBM, Restabelecimento de Subscrição e Suporte de Software IBM,enovações anuais de Subscrição e Suporte de Software de Terceiros,Restabelecimento de Subscrição e Suporte de Software de Terceiros e renovações

~ de suporte selecionado.

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2.3. A Companhia Originária do Cliente aceita os termos deste Acordo sem modificaçõese cada uma de suas empresas participantes da Corporação confirma sua aceitaçãodeste Acordo, sem modificações, enviando um Formulário de Inscrição do PassportAdvantage para a IBM.

2.4. Este Acordo, todos os anexos e documentos a ele associados, ou seja, osformulários de inscrição, os Certificados de Titularidades (PoE), os instrumentosespecíficos que venham a ser celebrados entre as partes sob a égide deste Acordo eas notas fiscais faturas emitidas pela IBM (denominados em conjunto de"Documentos Associados") compõem a totalidade do Acordo que rege a licença dosProdutos Elegíveis sob o presente e substitui todas as comunicações verbais ou porescrito entre as partes no que diz respeito à licença de Produtos Elegíveis.

2.5. Se houver algum conflito entre os termos dos diversos Documentos Associados, osde um instrumento específico prevalecem sobre os desse Acordo, e os DocumentoAssociados prevalecem sobre os termos de ambos os documentos. Os termos dasseções do Acordo Internacional de Licença de Programas IBM ("IPLA") intituladas"Limitação de Responsabilidade", "Disposiçqes Gerais" e "Legislação Aplicável,Jurisdição e Arbitragem", inclusive seus Termos Específicos de Países aplicáveis,também fazem parte desse Acordo, e são incorporados por referência nesse Acordocom as seguintes mudanças:

2.5.1. Para fins deste instrumento o termo "Programa" pode ser substituído pelotermo "Produto Elegível";

2.5.2. Se não for indicado o contrário na seção Limitação de Responsabilidade doIPLA, o valor de todos os outros danos reais diretos, até o limite dos encargos para oPrograma que é objeto da indenização para uma licença de prazo fixo, é um encargode 12 meses;

2.5.3. A afirmação "Todos os direitos, deveres e obrigações das partes são sujeitosaos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa" é substituídapor "Os direitos, deveres e obrigações de cada uma das partes são válidos apenasno país em que a transação é realizada, ou se a IBM concordar, no país em que o

PRODESP roduto Elegível é colocado em uso produtivo", exceto que todas as licenças sãoálidas conforme especificamente concedidas;

.5.4. A expressão "as leis do país em que o Cliente adquiriu a licença do Programa"a subseção de Legislação Aplicável é substituída por "as leis do país em que atransação é realizada".

2.6. Uma cópia da íntegra do IPLA, em um livreto ou em CO, é fornecida no Pacote deBoas-Vindas do Passport Advantage. Essa cópia também pode ser obtida da IBM oude seus revendedores, ou na Internet, no endereço ibm.com/software/sla. Uma vezaceito esse Acordo: ~

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2.6.1. Salvo de proibição por legislação local ou especificação contrária, qualquerreprodução desse Acordo ou de um Documento Associado feita por meios confiáveis(por exemplo, fotocópia ou fac-símile) é considerada um original;

2.6.2. Todos os Produtos Elegíveis pedidos de acordo com esse Acordo estãosujeitos a ele.

2.7. Se a IBM retirar um Produto Elegível de comercialização, o Cliente não poderá maisobtê-lo nos termos desse Acordo.

2.8. Se a IBM descontinuar a comercialização de um Produto Elegível ou de uma versãode um Produto Elegível, o Cliente não poderá aumentar seu nível de uso quanto àsautorizações de uso já adquiridas até a data de vigência da descontinuação,inclusive, sem o prévio consentimento, por escrito, da IBM, que ela não negará semmotivo justificável.

2.9. Para os Produtos elegíveis IBM à subcapacidade, na forma descrita no IPLA, na(s)Informação(ões) da Licença aplicável(is), e conforme detalhado no Anexo 11, oCliente reconhece como condição da licença de uso de mencionados o que segue:

(i) os Produtos elegíveis IBM devem estar contidos na lista dos sistemasoperacionais previstos para um ambiente de virtualização e tecnologia devirtualização elegíveis, conforme publicado no site da IBM,http://www.ibm.com/software/passportadvantage. ;

(ii) o ILMT (IBM License Metric Tool) fornecido pela IBM é executável, conformeinformado no site da IBM, http://www.ibm.com/software/passportadvantage.

2.9.1. Os Produtos Elegíveis que não se enquadrarem nos critérios ui" e Ujj" acima,são licenciados utilizando os termos de Capacidade Total;

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.60 'OSite: www.prodesp.sp.gov.br-e-mai\:prodesp«Vprodesp.sp.gov.br

2.9.2. O Cliente realizará a instalação da versão mais recente do ILMT dentro de 90(noventa) dias após a subscrição de um instrumento específico relacionado a esteAcordo, para permitir a coleta dos dados de Capacidade de Virtualização peloProduto de Subcapacidade Elegível e a geração de Relatórios de Auditoria decordo com os termos da Licença de Subcapacidade;PRODESP.9.3. O Cliente é responsável por (a) criar e manter registros precisos comi formações de todas as implementações de Produtos Elegíveis e de autorizaçõese uso (quantidades) utilizando o ILMT, (b) garantir que não excederá suasutorizações de uso, e (c) continuar a cumprir os termos desse Acordo e seus

Anexos, incluindo, sem se limitar a, todos os termos aplicáveis de qualificação delicenciamento e preços da IBM (isoladamente ou em conjunto designados de"Termos de Licença").

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2.10.Quaisquer alterações promovidas no modelo de negocIo ou política decomercialização das licenças de uso pela IBM deverão observar o disposto naCláusula 12 do presente.

3. Vigência de manutenção de produtos elegíveis - "Aniversário"

3.1. O "Aniversário" é o primeiro dia do mês seguinte ao aniversário da Data de Vigência,a menos que a Data de Vigência seja o primeiro dia de um mês, caso em que oaniversário da Data de Vigência é o Aniversário. Um "Período de Vigência" é operíodo que começa na data em que a IBM aceita o pedido inicial do Cliente (nocaso de um Período de Vigência inicial) ou no Aniversário (no caso de Períodos deVigência subsequentes), e termina no dia imediatamente anterior ao próximoAniversário.

3.2. Um "Programa" é constituído pelos itens a seguir, incluindo o original e todas ascópias integrais ou parciais:a) Instruções e dados em linguagem de máquina;b) componentes;c) conteúdo áudio-visual (tal como imagens, texto, gravações ou figuras);d) materiais licenciados relacionados;e) documentos ou chaves de licença de utilização e documentação.

4. Produtos Elegíveis

4.1. Produtos Elegíveis são para uso exclusivo dentro da Corporação e não podem serrevendidos, alugados, arrendados ou transferidos para terceiros. Qualquer tentativade violar essas provisões é nula. Esses Produtos Elegíveis não podem ser usadospara oferecer hospedagem comercial ou outros serviços comerciais de tecnologia deinformação para terceiros. Se, como resultado do Cliente mover um Produto Elegível

PRODESP través de uma fronteira, alguma autoridade impuser uma taxa, imposto, tributo ouravame (inclusive retenção de impostos, taxas, taxas alfandegárias ou outros

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t ibutos relativos à importação e exportação de qualquer Produto Elegível desses) oy liente concorda em se responsabilizar e pagar quaisquer desses tributos, impostos,t xas ou outros gravames. Isso exclui os impostos baseados no rendimento da redeIBM.

4.2. O Período de Garantia de cada Produto IBM Elegível de acordo com o IPLA: um ano,a partir da data em que o Cliente tenha recebido a licença.

4.2.1. Os Programas Não-IBM e Subscrição e Suporte de Software de Terceiros(conforme definido em Subscrição e Suporte de Software na seção 4.4 abaixo)eventualmente fornecidos sob o presente Acordo, contam com a garantia ofertadapelos respectivos fabricantes, desenvolvedores, fornecedores ou publicadores n~. .

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4.3. Programas IBM

4.3.1. Prova de Titularidade:A IBM especifica o uso autorizado de um Programa em uma Prova deTitularidade (denominada "PoE"). Exemplos da medida do nível de usoautorizado incluem, mas não se limitam ao número de cópias, processadoresou usuários. Essa PoE, apoiada pela correspondente fatura paga ou recibo doCliente, é a comprovação do nível de uso autorizado do Cliente. Durante operíodo de vigência desse Acordo, a IBM terá o direito de verificar nasinstalações do Cliente se ele está cumprindo adequadamente o Acordo. Averificação será realizada durante o horário normal de expediente do Cliente ede uma forma que minimize o impacto sobre suas operações. A IBM poderáusar um auditor independente para isto, com a aprovação prévia do Cliente,que ele não negará sem motivo razoável;

4.3.2. Versões e Plataformas:O Cliente pode usar Programas e sua documentação de usuário associada emqualquer versão de idioma específico comercialmente disponível até o nível deuso autorizado na PoE. O Cliente está autorizado a usar os Programas que eleobtiver de acordo com esse Acordo em qualquer plataforma ou sistemaoperacional para o qual a IBM atualmente disponibilize código de Programasob Passport Advantage, a menos que o Programa seja designado comoespecífico para uma plataforma ou um sistema operacional no momento emque o Cliente o obtiver;

4.3.3. Trade-ups da IBMLicenças de determinados Programas que substituem Programas IBM elegíveispodem ser obtidas mediante um encargo reduzido. O Cliente concorda eminterromper seu uso dos Programas IBM substituídos quando instala osProgramas substitutos;

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 I Fax:, 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: 1l[[email protected] I ',

.5. LicençaProdutos Elegíveis IBM obtidos de acordo com esse Acordo são regidos pelostermos do IPLA. Se houver algum conflito entre os termos desse Acordo e ostermos do IPLA, inclusive seu documento de Informações de Licença ("LI"),prevalecerão os termos desse Acordo. O IPLA e suas L1sestão disponíveis naInternet em ibm.com/software/sla;

4.3.4. Trade-ups de ConcorrentesLicenças de determinados Programas que substituem Programas Não-IBM

PRODESP qualificados podem ser obtidos mediante um encargo reduzido. O Clienteconcorda em interromper seu uso dos Programas Não-IBM substituídosquando instala os Programas substitutos;

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4.3.6. Mídias

4.3.6.1. Os Produtos Elegíveis poderão ser obtidos pelo Cliente através de"download" do site de internet da IBM;

4.3.6.2. Caso a Prodesp necessite que a IBM envie uma mídia física, a Prodespdeverá solicitá-Ia juntamente no termo de confirmação da licença. Verificar partnumber específico para as mídias no Anexo 11I- Tabela de Preços de ProdutosIBM;

4.3.6.3. Sob este Acordo, o Cliente. adquire o direito de copiar, usar, ou estendero uso, conforme aplicável, de Produtos Elegíveis e a correspondentedocumentação de usuário, até o nível de uso autorizado pelo Certificado dePropriedade (denominado "PoE").

4.4. Subscrição e Suporte de Software

4.4.1. A IBM fornece subscrição e suporte de software ("Subscrição e Suporte deSoftware IBM") com cada Programa IBM licenciado de acordo com o IPLA. ASubscrição e Suporte de Software é uma oferta exclusiva não disponível comocomponentes separados. A IBM não fornece Subscrição e Suporte de Software IBMpara Programas Não-IBM ou para Programas que estão licenciados de acordo com oContrato de Licença IBM para Programas Não-garantidos Guntamente com"Programas Selecionados"); .

4.4.2. Terceiros oferecem subscrição e suporte de software ("Subscrição e Suportede Software de Terceiros") com licenças de Programa Não-IBM de acordo com seustermos. Para os propósitos desse Acordo, "Subscrição e Suporte de Software"significa tanto Subscrição e Suporte de Software IBM quanto Subscrição e Suportede Software de Terceiros;

4.4.3. A Subscrição e Suporte de Software IBM começa na data de aquisição etermina no último dia do mês correspondente do ano seguinte, a menos que a datade aquisição seja o primeiro dia do mês, caso em que a cobertura se encerra noúltimo dia do mês, 12 meses após a data de aquisição. Enquanto Subscrição eSuporte de Software IBM estiver em vigor para uma licença de Programa ElegívelM:

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: llI9Jlesp.a)orod~gov.br

4.4.3.1. A IBM disponibilizará para o Cliente e o autorizará a usar a versão,release ou atualização mais recente comercialmente disponível, no caso de serdisponibilizado algum.

PRODESP

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4.4.3.2. A IBM oferece assistência para o Cliente em suas 1) perguntas rotineiras,de curta duração, relacionadas ao uso (como fazer) e instalação; e 2) perguntasrelacionadas ao código ("Suporte"). Esse Suporte para uma versão ou releaseespecífico de um Programa está disponível apenas até que a IBM, conforme ocaso, descontinue o suporte para aquela versão ou release do Programa.Quando o Suporte for descontinuado, o Cliente precisará migrar para uma versãoou release do Programa que tenha suporte, para poder continuar a receber oSuporte. A política IBM de "Ciclo de Vida de Suporte de Software" está disponívelem http://www-306.ibm.com/software/info/supportlifecycle/.

4.4.3.3. A IBM oferece assistência via telefone e, se disponível, via acessoeletrônico, apenas para o pessoal de suporte técnico de Sistemas de Informaçãodo Cliente, durante o horário normal de expediente (horário comercial publicado)do centro de suporte IBM que atende o Cliente (essa assistência não estádisponível para os usuários finais do Cliente). A IBM oferece assistência paraproblemas de Severidade 1 todos os dias do ano, 24 horas por dia. Consulte oManual de Suporte ao Software IBM para obter detalhes no endereçoibm.com/software/support.

4.4.3.4. A IBM pode solicitar que o Cliente conceda acesso remoto ao seusistema para ajudá-lo a isolar a causa do problema do software. O Clientecontinua sendo responsável pela proteção adequada do seu sistema e de todosos dados contidos nele, incluindo os "back ups"regulares, sempre que a IBM tiveracesso remoto ao sistema com sua permissão.

4.5. A Subscrição e Suporte de Software IBM não inclui assistência para:

4.5.1. Projeto e desenvolvimento de aplicativos;

4.5.2. Uso dos Programas IBM pelo Cliente em ambiente diferente de seu ambienteespecificado de operação;

4.5.3. Falhas causadas por produtos pelos quais a IBM não é responsável de acordocom esse Acordo.

4.6. Suporte Selecionado

4.6.1. Os Programas Selecionados elegíveis para o Suporte Selecionado estãoPRODESP istados no endereço www.ibm.com/lotus/PASelectedSupportPrograms;

~. /--f / .6.2. O Suparte Selecianada cameça na data de aquisição.e tennina na ~Itimo diaL/ I o mês correspondente do ano seguinte, a menos que a data de aqUlslçao seja o

rimeiro dia do mês, caso em que a cobertura se encerra no último dia do mêrps,12rliÁ,f meses após a data de aquisição; ~

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Enquanto o Suporte Selecionado estiver em vigor para um Programa Selecionado:

4.6.3. A IBM disponibilizará para o Cliente as correções de defeitos do ProgramaSelecionado, caso haja alguma, desenvolvidas por ela;

4.6.4. A IBM fornece assistência ao Cliente para suas 1) dúvidas rotineiras e de curtaduração relacionadas à instalação e ao uso (instruções); e 2) dúvidas relacionadasao código. O Suporte Selecionado para uma versão ou release específico de umPrograma está disponível apenas até que a IBM descontinue o Suporte Selecionadopara aquela versão, release ou modificação do Programa. Quando o SuporteSelecionado for descontinuado, o Cliente precisará fazer upgrade para uma versãoou release do Programa que tenha suporte para poder continuar a receber oSuporte. A política IBM de "Ciclo de Vida de Suporte ao Software" não se aplica aoSuporte Selecionado;

4.6.5. A IBM pode fornecer ao Cliente assistência para projetar e desenvolveraplicativos com base em seu nível de subscrição.

4.6.6. A IBM pode fornecer assistência através de telefone e acesso eletrônico,dependendo do local e do nível de subscrição adquirido pelo Cliente. Tal assistênciaé fornecida apenas para o pessoal de suporte técnico de IS (Information Systems) doCliente, durante o horário normal de expediente (horário comercial divulgado) docentro de suporte IBM que atende ao Cliente. Consulte o IBM Software SupportHandbook para obter detalhes aplicáveis ao Suporte Selecionado no endereçoibm .com/software/support.

4.6.7. A IBM pode solicitar que o Cliente conceda acesso remoto ao seu sistemapara ajudá-lo a isolar a causa do problema do software. O Cliente continua sendoresponsável pela proteção adequada do seu sistema e de todos os dados contidosnele, incluindo os "back ups" regulares, sempre que a IBM tiver acesso remoto aosistema com sua permissão.------,

PRODESP .6.8. A IBM garante que fornece subscrição e suporte de software IBM e Suporteelecionado com cuidado e habilidade razoáveis. Essa garantia é a exclusiva

~I~ arantia do Cliente, e substitui todas as demais garantias ou condições, expressas~( u implícitas, incluindo, mas não se limitando, Às garantias ou condições implícitasL..-----"M('e comercialização e de adequação a uma finalidade específica.

4.7. Renovação Anual de Subscrição e Suporte de Software e Suporte Selecionado

4.7.1. O Cliente pode renovar a subscrição e suporte de software ou o SuporteSelecionado que está expirando através de autorização por escrito (por exemplo,formulário de pedido, carta de pedido, ordem de compra), antes da dat~/expiração, de acordo com os tennos deste Acordo; t/' .7/

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4.7.2. A subscrição e suporte de software ou Suporte Selecionado obtido em umaoutra data que não o aniversário é renovável no aniversário seguinte por um períodode cobertura adicional de menos de 12 meses completos mediante um encargoproporcional, estendendo assim, a cobertura até o aniversário seguinte;

4.7.3. Se o Cliente decidir não renovar a cobertura de subscrição e suporte desoftware para todas ou determinadas licenças de Programa, e quiser posteriormenteobter cobertura para qualquer uma dessas licenças de Programa, ele terá de obterum Restabelecimento de Subscrição e Suporte de Software IBM ou umRestabelecimento de Subscrição e Suporte de Software de Terceiros, conformeaplicável;

4.7.4. Descontinuidade de subscrição e suporte de software ou Suporte Selecionadopara um determinado Programa.

Se a IBM ou o terceiro, conforme aplicável, descontinuar a subscrição e suporte desoftware ou o Suporte Selecionado para um determinado Programa, o Clienteentende que:

4.7.4.1. A IBM não disponibilizará renovação de subscrição e suporte de softwareou de Suporte Selecionado para aquele Programa.

PRODESP

4.7.4.2. Se o Cliente tiver renovado Subscrição e Suporte de Software IBM paraaquela licença de Programa IBM ou Suporte Selecionado antes da notificação dedescontinuação, a IBM, a seu critério exclusivo, poderá continuar a fornecerSubscrição e Suporte de Software IBM ou Suporte Selecionado para o Clientereferente àquela licença de Programa até o fim do período de cobertura entãovigente ou então oferecer um reembolso proporcional ao Cliente. Se o Clientetiver renovado Subscrição e Suporte de Software de Terceiros para aquelalicença de Programa não-IBM antes da notificação de descontinuação, o terceirocontinuará a fornecer Subscrição e Suporte de Software de Terceiros para oCliente referente àquela licença de Programa não-IBM até o fim do período decobertura então vigente. Caso contrário, o Cliente poderá receber um reembolsoproporcional.

4.8. Licença por Prazo FixoOpcionalmente, a IBM licencia certos Programas por um "Prazo Fixo". "Prazo Fixo"significa que a duração da licença é o período limitado assim designado pela IBM naPoE do Programa, começando:

a) Na data em que a IBM aceita o pedido do Cliente ou;

b) No dia civil seguinte à expiração de um Prazo Fixo ou;

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: [email protected]!J.gov.~[

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c) No dia civil seguinte à data de Aniversário, conforme aplicável.

Subscrição e Suporte de Software é incluída com cada licença de Prazo Fixo, epermanece em vigor até a expiração do Prazo Fixo.

4.8.4. Renovação de Licenças de Prazo Fixo

4.8.4.1. O Cliente pode renovar a Licença de Prazo Fixo que está expirandoatravés de autorização por escrito (por exemplo, formulário de pedido, carta depedido, ordem de compras), antes da data de expiração, de acordo com ostermos deste Acordo;

4.8.4.2. Caso a IBM não receba tal autorização até a data de expiração,considerar-se-á que o Cliente opta por não renovar a Licença de Prazo Fixo,sendo que este concorda em descontinuar o uso do Programa na data deexpiração;

4.8.4.3. Se após a data de expiração, o Cliente decidir retomar o uso doPrograma, ele precisará pagar os encargos associados a uma Licença de PrazoFixo inicial, ao invés de uma renovação de Licença de Prazo Fixo;

4.8.4.4. Coordenação de AniversáriosApenas no caso de Prazos Fixos de seis meses ou mais, Prazos Fixos iniciais ousubsequentes contratados em uma data diferente do Aniversário podem serrenovados no Aniversário seguinte por um período adicional, mediante encargosde renovação proporcionais, para estender o Prazo Fixo até o Aniversárioseguinte.

4.8.5. Descontinuidade da Licença de Prazo Fixo para um Determinado Programa

Se a IBM ou o terceiro, conforme aplicável, descontinuar a licença por Prazo Fixopara um determinado Programa, o Cliente entende que:

PRODESP 4.8.5.1. Não poderá renovar a Licença de Prazo Fixo para aquele Programa;

4.8.5.2. Se o Cliente tiver renovado a Licença de Prazo Fixo para um Programaantes da notificação de descontinuidade, ele poderá, a critério exclusivo da IBMou do terceiro, (a) continuar a usar o Programa de acordo com os termos delicença de Prazo Fixo até o fim do Prazo Fixo então vigente ou (b) o~ter ureembolso proporcional;

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5. Corporação

5.1. Uma Corporação inclui qualquer entidade legal que possua, pertença ou esteja sobpropriedade comum, em mais de 50%, da Companhia Originária do Cliente. ACompanhia Originária do Cliente é a entidade legal que está autorizada a executar eadministrar esse Acordo em nome de uma Corporação. A Companhia Originária nãoprecisa ser uma "companhia", e pode ser a Corporação inteira.

5.2. Este Acordo estende-se à Administração Pública Estadual e Municipal, Direta eIndireta. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações,Empresas Públicas, Empresas de Economia Mista e outros órgãos ou entidadespúblicas, todos vinculados ao Governo Estadual e Municipal no Estado de SãoPaulo, para efeitos do previsto no item 1.4. deste Acordo. A Companhia Originária,para efeito deste Acordo, é o Cliente.

6. Local

6.1. "Local" significa qualquer entidade definida, tal como uma localização física ouunidade organizacional, como um departamento, divisão, subsidiária ou centro decusto, da Corporação do Cliente.

6.2. O Local da Companhia Originária é definido como o "Local de Origem".

6. Qualquer Local que seja subsequentemente inscrito nos termos desse Acordo é, PRODESP definido como "Local Adicional".

1\ .~. .3.1. Além de adquirir Produtos Elegíveis da IBM, o Local de Origem e os Locais~ dicionais podem, cada um, licenciar Produtos Elegíveis sob o presente.

6.4. A Companhia Originária do Cliente é responsável pelo cumprimento dos termosdesse Acordo em todos os Locais.

7. Obtendo Produtos Elegíveis

7.1. Para obter autorizações adicionais de uso de Programas nos termos do PassportAdvantage, o Cliente precisa ter previamente obtido o código do Programa.

7.2. A "garantia de devolução de dinheiro" da IBM só se aplica na primeira vez que oCliente licencia o Programa IBM. Se uma licença de Programa IBM for referente aum prazo fixo sujeito à renovação, o Cliente poderá obter reembolso somente sedevolver o Programa e sua PoE dentro dos primeiros 30 dias de seu prazo in~

12/24~-"

Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: J2IQ..d.l'[email protected]:;p..sp.gov.br', \, ;t

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8. Preços

8.1. O Nível de Relacionamento SVP ("RSVP") é estabelecido para o Cliente, no nível H,aplicável à Tabela de Preços de Produtos IBM (Anexo 11I)deste Acordo.

8.2. Os preços constantes do Anexo 11I- Tabela de Produtos - são expressos em moedanorte-americana, convertidos pelo câmbio do dia anterior ao da emissão do pedidoutilizando-se o índice PTAX - venda - do Banco Central.

8.3. O Anexo 11I - Tabela de preços de produtos - pode ser alterado pela IBM mediantenotificação prévia de três meses à Prodesp por meio de carta registrada. Essaalteração entra em vigor ao final do prazo de três meses da data da notificação,caso a Prodesp não se manifeste em contrário e por escrito junto à IBM antes desteprazo. Caso a Prodesp discordar da mudança, a Prodesp pode rescindir o Acordomediante notificação por escrito à IBM nas condições estipuladas na cláusula 14.

8.3.1. A Tabela de preços de produtos - ANEXO 111, deverá ser enviada em planilhaeletrônica (formato digital compatível), conforme modelo definido pela Prodesp;

8.3.2. Caso a IBM não envie a Tabela atualizada, serão considerados os valores daúltima tabela enviada para aquisição dos produtos e emissão dos Termos deConfirmação.

8.4. Os Programas Elegíveis instalados num mês civil pelo Cliente serão reportados porTermo de Confirmação no inicio de cada mês civil subsequente.

9. Revendedores

9.1. Quando o Cliente obtém Produtos Elegíveis de seus revendedores IBM, a IBM nãose responsabiliza por:

9.1.1. Ações desses revendedores;

PRODESP 9.1.2. Quaisquer obrigações adicionais dos mesmos para com o Cliente;

J/// .1.3. Quaisquer produtos ou serviços que os revendedores forneçam ao Cliente de~ cordo com seus próprios acordos. Quando o Cliente obtém Produtos Elegíveis de

m revendedor, este estabelece os encargos e termos de pagamento.

10. Responsabilidades Mútuas

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: IlIQdesp(â)prodesp.sp.gov.br I

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10.1. Toda informação trocada é não-confidencial. Caso qualquer das partes necessitetrocar informações confidenciais, isto será feito sob um contrato de confidencialidadeassinado.

10.2.Cada uma das partes pode se comunicar com a outra por meios eletrônicos, e estacomunicação será aceita como um documento por escrito e assinado na medida doque a legislação aplicável permitir. Ambas as partes concordam que, em se tratandode comunicações eletrônicas, um código de identificação (denominado "ID dousuário") contido em um documento eletrônico é suficiente para verificar a identidadedo remetente e a autenticidade do documento.

10.3.A IBM concede ao Cliente apenas as licenças, direitos especificados, para asfinalidades determinadas nos documentos aqui mencionados e nos instrumentosespecíficos de operacionalização. Não são concedidas quaisquer outras licenças oudireitos (inclusive licenças ou direitos sob patentes).

11. Cessão

11.1.0 Cliente não pode ceder esse Acordo, no todo ou em parte, sem o prévioconsentimento por escrito da IBM. Qualquer tentativa de fazê-lo é nula. A IBM nãonegará tal consentimento sem motivo razoável.

11.2.A cessão desse Acordo, no todo ou em parte, dentro da Corporação na qualqualquer uma das partes é membro, ou para uma organização sucessora em virtudee fusão ou aquisição, não exige o consentimento da outra parte. A IBM estáutorizada também a ceder seu direito a pagamentos referentes a este Acordo sembter o consentimento do Cliente. Não será considerada uma cessão a IBM seesfazer de uma parte de suas operações afetando de forma similar todos os seuslientes.

12. Mudanças dos Termos do Acordo

12.1.A IBM pode adicionar ou retirar Produtos Elegíveis ou pontuação de um ProdutoElegível a qualquer momento.

12.2.Para uma alteração a este Acordo ser válida, tanto a Companhia Originária Cliente-PRODESP - quanto a Empresa IBM de Origem precisam assiná-Ia. Termosadicionais ou diferentes que constem de qualquer pedido ou comunicação por escritodo Cliente são nulos.

12.3.Se a Companhia Originária do Cliente - PRODESP discordar da alteração, poderárescindir este Acordo notificando por escrito à IBM, no prazo de 30 dias apó~orecebimento da notificação por escrito da IBM para a alteração.

14/24 ~ . 1

b Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 1-2 45.6381 ./"" Site: www.prodesp.sp.gov.br-e-mail: prodesprmprodeSQ.SUill.v.br\\/./.IJ 11

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12.4.Este Acordo somente poderá ser alterado mediante assinatura de Termo Aditivo porambas as partes.

13. Vigência

13.1.Esse Acordo entra em vigor em 21 de novembro de 2012 e permanece em vigor por48 meses, podendo ser rescindido pela Companhia Originária do Cliente ou aCompanhia Originária IBM de acordo com a cláusula 14 Rescisão do Acordo.

14. Rescisão do Acordo

14.1.A Companhia Originária do Cliente pode rescindir esse Acordo sem motivo,mediante notificação prévia por escrito de um mês.

14.2.A Companhia Originária IBM pode rescindir esse Acordo mediante notificação préviapor escrito de três meses. Se o Cliente obteve ou renovou Subscrição e Suporte deSoftware IBM para quaisquer Programas IBM antes da notificação de rescisão, a IBMdecidirá a seu critério exclusivo entre continuar a oferecer a Subscrição e Suporte deSoftware IBM para o Cliente para aqueles Programas até o término do período decobertura então vigente ou oferecer ao Cliente um reembolso proporcional. Se oCliente obteve ou renovou Subscrição e Suporte de Software de Terceiros paraProgramas Não-IBM antes da notificação de rescisão, o terceiro pode continuar aoferecer Subscrição e Suporte de Software de Terceiro para o Cliente relativa àquelalicença de Programa Não-IBM até o final do período de cobertura então vigente. Se oterceiro licenciador não o fizer, o Cliente pode obter um reembolso proporcional.

14.3.Considera-se que a Companhia Originária do Cliente tenha rescindido esse Acordose nem ela nem qualquer uma das empresas participantes da Corporação tiver feitopedidos de Produtos Elegíveis em um período de 24 meses consecutivos, nem tenhasubscrição e suporte de software em vigor.

14.4.Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das partes caso a outra parte violeas disposições nele contidas e deixe de sanar tal violação no prazo de 30 dias,contados a partir do recebimento de comunicação escrita da parte inocente nessesentido. A rescisão deste Acordo não implica em rescisão dos contratos deleoriginados.

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onça ves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: m:[email protected]

PRODESP

14.5.Quaisquer termos desse Acordo que pela sua natureza se estendam além de suarescisão permanecem em vigor até serem cumpridos, e se aplicam aos respectivossuc ionários.

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15. Escopo Geográfico

Os termos desse Acordo se aplicam a países em que:

15.1.A IBM comercialize seus Produtos Elegíveis diretamente.

15.2.Seus Produtos Elegíveis tenham sido anunciados como disponíveis de alguma outraforma.

16. Do Foro

Este Acordo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem oforo da Comarca de Itapecirica da Serra, com a renúncia expressa de qualquer outro pormais privilegiado que possa ser, para dirimir todas as dúvidas ou controvérsias oriundasdeste Acordo.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Acordo em 2 (duas)vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Taboão da Serra, 2f, de i\Q.v~de ZÇ>!:::, 1..

~£1. ~~d?ê~1~OMP' NHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS

DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESPcâJO FERNANDO BOZOLA NELSON NARIMATU

Matr. 15105-1DIrelor-Presklente Superintendente - SSL

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PRODESP

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

~/~IBM BR~L ~ÚSTRIA MÁQUINAS ESERViÇOS LTDA. PaschoalO'Auria

Gererie de Estratégia de SoftwareIBM Brasil Ltda

ACORDO PRO.OO.6323~~DESP

Tecnologia da Informação

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃOTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Órgão: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-PRODESP.

Contrato nO: PRO.OO.5832

Objeto: ACORDO IBM PARA CONTRATAÇÃO DE PRODUTOS E SERViÇOS

Contratante: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO-PRODESP.

Contratada: IBM BRASIL - INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERViÇOS LTOA.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e,cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instruçãoe julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos datramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse,para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursose o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões quevierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial doEstado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deconformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Taboão da Serra,2J de '-t\ Q-v\.~\xw de 2£)~ '1

~rfuÀ __C7?b ~caro FERNANDO BO~PANHIA DE PROCESSAMENTO DE ,-- __ .-..--.

[)ketof-Pf1l8ldentt>ADOSDO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESPPRODESP NELSON NARIMATU

Matr. 15105-1 -icaSuperintendente - SSL ....

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IBM BRASIL ~ INDÚ~INAS E

t Vl~~ SERViÇOS LTDApaschoal O'Auria~. l' 17/24 GeIene de Estratégia de Software /<q9 IBM Brasil Ltda

~?:!JRO é.-Io -::: U (i) Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra - SP - CEP 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381 #", O Site: www prodesp sp.gov.br - e-mai!: [email protected] SPJlQyJR Y\. GSC

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ANEXO 11Descrição das Modalidades de Licenciamento

Este Anexo descreve algumas das opções de licenciamento disponíveis para os clientesIBM, relativo aos softwares adquiridos sob o Acordo Internacional de Licenciamento dePrograma ("International Program License Agreement" ou "IPLA") e também sob oContrato Internacional Passport Advantage ("PA"). O IPLA, incluindo os documentos"Informações sobre Licença" ("License Information" ou "LI"), define os termos e condiçõese concede aos clientes uma licença não exclusiva para usar o software IBM. O PA forneceaos clientes uma forma de obter autorizações para usar, atualizar e receber suporte parao software IBM. Em caso de conflito entre os termos do PA, incluindo seus Anexos, eaqueles do IPLA, incluindo os Lis, os termos do PA e seus Anexos prevalecem.

A IBM se reserva o direito de oferecer ou não novas opções de licenciamento e o dedescontinuar opções de licenciamento vigentes a qualquer momento, à medida. que omercado e a tecnologia evoluem, para cada programa ou para todos os programas emgeral. Nem todas as opções de licenciamento podem estar disponíveis para umdeterminado programa. As métricas de licenciamento para um programa de softwareespecífico podem ser encontradas no LI e/ou documento de anúncio correspondentes aoprograma.

Tipos de Licenciamento principais

A maioria das métricas usadas por programas de software de plataforma distribuída daIBM adquiridos através do PA podem ser divididas em 2 grupos. Licenciamentos combase em capacidade dependem da capacidade da máquina na qual o programa estáinstalado ou da máquina que o programa gerencia. Licenciamentos com base emusuários dependem da quantidade de usuários para os quais é dado acesso ao programa.

1) Licenciamento Baseado em Usuário

Usuário AutorizadoEsta métrica leva em conta a quantidade de indivíduos da empresa que terão o direito deutilizar a licença do Software e o acessar ao programa.

O Certificado de Titularidade ("Proof of Entitlement" ou "PoE") indicará a quantidades deautorizações adquiridas.

Exemplo: se o cliente adquire uma licença de Usuário Autorizado, essa licençapertence a ele somente . Este usuário não pode nomear um terceiro para utilizar estalicença mesmo que não esteja utilizando-a naquele momento. PRODESP

I-1\18/24

Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP - CEPo 06760-900 - Fon ; 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

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Usuário FlutuantePara cada programa de software instalado pelo cliente, esta métrica leva em conta asoma total das quantidades de usuários simultâneos que têm acesso àquela instalação.

Usuário ConcorrenteEsta métrica leva em conta a quantidade máxima de usuários que acessam o programade software simultaneamente, direta ou indiretamente. Uma licença de UsuárioConcorrente pode ser compartilhada entre usuários, entretanto a quantidade total deusuários acessando um software ao mesmo tempo não podeexceder o número de usuários contratados.

Unidade de Valor de Usuário (UVU)Esta métrica (também conhecida por "User Value Unit" ou "UVU") leva em conta aquantidade de usuários que têm acesso ao programa de software, e converte talquantidade em um número de autorizações UVU requeridos. A tabela de UVU específicapara cada programa pode ser encontrada no respectivo documento LI daquele programa.

2) Licenciamento Baseado em Unidade de Valor de Processador (PVU)

Para programas licenciados com base em Unidades de Valor de Processador ("ProcessorValue Unit" ou "PVU"), a quantidade de autorizações de PVUs requeridas é baseada natecnologia do núcleo do processador (definida em uma tabela de PVUs por fabricante,marca, tipo e modelo do processador) e na quantidade de núcleos de processadoresativados que são disponibilizados para o programa ou gerenciados por ele. A IBMcontinua a definir um processador, para os propósitos do licenciamento baseado em PVU,como sendo cada núcleo de processador em um chip (ou seja, cada núcleo em umcircuito integrado). Um chip com um processador "dual-core", por exemplo, tem 2 núcleosde processadores. Um núcleo de processador ativado é um núcleo de processador queestá disponível para uso em um servidor físico ou virtual, independentemente dacapacidade do núcleo de processador poder estar ou estar limitada através de tecnologiasde virtualização, comandos do sistema operacional, opções de ajuste do BIOS ourestrições similares.

Segue abaixo um exemplo parcial da tabela de PVUs.

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Tabela de Processor Value Units (PVUs) por Core

RISC and System z

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PRODESP

PRODESPTecnologia da Informação ACORDO PRO.OO.6323

PVUsperCore

Processor TypeCores per socket

Maximum ~ J: - Prac.00 0-"number af ii: li; li; ~ ~ 'r':;:; r~'odel,õ'?-'l'õ"n:rsackets bl bl bl bl ~ ~ ~. Numberper senter ~ ~ ;;;~ ..!. ~ '"..=:~.••~~-

SelVer madelnumbers

Processor TecnnoJo iésProcessor Brand

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Processar

Vendar

Rua Agueda Gonçalves, 240- Taboão da Serra- SP- CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000- Fax: 11-2845.6381#/Sil"wwwprod"p.'p ,o,b, -~m,il _,'@m'''''' '"","b, ,420/24

PRODESP

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Tecnologia da Informação

PVUsperCore

Processor TypeCores per socket

Maximum.o Prec.oOcIo_'Tinumber of ~ ~ ~ ~ g.. <r>;;; Model

, • , , ' (1::>sockets bl bl (10 (10 bl g ~. Number••••••••••••••• "Dt ::JI

per sero/er ~ ~ '" ~ ~ ~ '"~~~~.::g--

Serv'er modelnumbers

Processor Techno!OfesProcessor Braná

Processort~ame

Processor

Vender

Notes:

1 fach lntegrated Faclirty for Linux (lFLJ llT Central Processar (CP}engine is equivalent tO'l core.

:1Refers. to System 29, e5erver zSerles, ar System3SI) servem.

,; fntitlements required for POVlerProcessorElement (PPE.}cores only.

4 The NU requírement for the P01lVER7processor technology ís tlepemlent 00 the

maxímum llossible oumber of sockets 00 the :ser..-er.

6 zl96 refers to IBM zEnterprise 196, zEC'12 refers to IBMzEnterpris.e EC12

5 z114 refers to IBMzEnterprise 1'14.• Cell Bro.adb.and Engine is .au .adem.ark01 Sony Computer Entert.ainment, Inc. in the United St.ates. other countries,

or both .and is used under license therefrom .• Intel,lntellogo. Intel Inside, Intellnside logo, Intel CenUino, Intel Cenuino logo, Celeron, Intel Xeon,

Intel SpeedStep, It.anium• .andPentium .areu .adem.arks or registered tr .adem.arks 01 Intel Corpor .ation

or its subsidi.aries in the United St.ates .andother countries.

x86

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP- CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: [email protected]

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* Requirements as Df Publish Date: 17 Ma\'. 2012

PVUsperGore

ProcessarModel

Numberí

Processor TechnologfesProcessor Brarrd Processor Type

Cores persocket

Ma.ximumo o £) I o ..•....•..number af 15 ái ái ~ g.., ~ f00•i3Io.

~ ""r a. m ;0,..).

sockets ~ ~ 0 0 ~ ~ ~ ~per servar ! ~~~!-::-::-::

~~~.O) S;.9~ E:~'"--'"

Processar Processar nameVendar

r-----,-

;f:RO:WRm ,",",do GO""'~,240- T""''' d. Sw. - SP- :E~::6O-900 - '00' 11-2845.6000- ,~, 11-2845.6381' /'~ Upp cn Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mail: prodesprmorodesp.so.gov.br

GSC

~~DESPTecnologia da Informação ACORDO PRO.OO.6323

PRODESP

Notes:118M oHers Software for bothlntel anO A!llD processors. Intel refers toits processars by

"'Processor Numl>er"' aoo AMO by "'Medel Number". The processor model can be preced'ed

by a letter.FOT examllle, 'x5365 refers to'5365', whJch is includedín the table \"iithin the

5000 to 5499" range. For adóitional help witll identification, refer to the 'Processor Medel

Number Discovery Guíde'.2 lhe PVU requirement for the Intel Nehalem EX processor techno,logy i50dependenton the

maximum numberof socketson the server.lf sockets on two or more serversare

connected to form a Symmetric Multipro'cessing (SMP) Server, the maximum number of

sockets per serverincreases.

See single server examples aml two,or more servers examp:lebelow .

Single :Server examples:

_2socket server witll 6 cores per sccket requires MO ?\JUs ( 70 IY5r core x 12 cpres )

_ 4 socket ser/er with 6 cores per spcket requires 2400 PVUs ( 1{la per core x 24cpres )

_ 8 socket server with6 cores :per so,cket requires 5760 P'v'Us ( '120 per core x 48 cores)

Two or more s,erl'er5owíth connected 5,ockets exampie:

_When sockets ona 2 sGcketser,rer wlth€' cores per socketare cpnnected te sockets

en another 2 sod;et serler with 6. cores per socket, this becomes an SMP :Serler w,itha

maximumof 4 sackets jl,er serverand 24 ceres, anO requires 2400 PVU50

('HiO' IY5r core x 24 clJres).

o cliente pode utilizar o programa usando tanto o licenciamento de capacidade total,como de capacidade de virtualização ("subcapacidade"), de acordo com os termos delicenciamento de virtualização do PA. Caso queira utilizar o licenciamento de capacidadetotal, o cliente deverá obter autorizações de PVU suficientes para cobrir todos os núcleosde processador ativados no ambiente de hardware físico disponibilizados para o programaou gerenciado por ele, exceto para aqueles servidores dos quais o programa tenha sidoremovido de forma permanente. Caso queira utilizar o licenciamento de capacidade devirtualização, o cliente deverá obter autorizações suficientes para cobrir todos os núcleosde processador ativados disponibilizados para o programa ou gerenciado por ele,conforme definido nas regras de quantidade de licenças por capacidade de virtualização.

Licenciamento de Capacidade de Virtualização (Subcapacidade)

o Licenciamento de Capacidade de Virtualização (subcapacidade) permite que o clientelicencie um programa de software elegível por uma capacidade inferior à capacidade totaldo servidor ou grupo de servidores. Tal opção oferece uma ampla granularidade delicenciamento, necessária para balancear os diferentes chips de múltiplos núcleos ("multi-core") e tecnologias de virtualização.

Este licenciamento requer o uso de (1) programas elegíveis para subcapacidade, (2)tecnologias de virtualização elegíveis, (3) tecnologias de processador elegíveis, e (4)uso do IBM License Metric Tool ("ILMT"), a menos que alguma exceção tenha sidoacordada entre as partes.

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ANEXO 11I

TABELA DE PREÇOS DOS PRODUTOS IBM

PRODESP

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Rua Agueda Gonçalves, 240 - Taboão da Serra- SP - CEPo 06760-900 - Fone: 11-2845.6000 - Fax: 11-2845.6381Site: www.prodesp.sp.gov.br - e-mai!: [email protected]