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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – UNIARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL E MEIO AMBIENTE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE GERADOS EM UNIDADES DE SAÚDE DE PEQUENO PORTE NO MUNICÍPIO DE JAÚ-SP: DIAGNÓSTICO E PROPOSTA DE GERENCIAMENTO NEUSA REGINA PARRAS SIMÕES DE CASTRO ARARAQUARA –SP 2007

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA – UNIARA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

REGIONAL E MEIO AMBIENTE

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE GERADOS EM UNIDADES DE SAÚDE DE

PEQUENO PORTE NO MUNICÍPIO DE JAÚ-SP: DIAGNÓSTICO E PROPOSTA DE

GERENCIAMENTO

NEUSA REGINA PARRAS SIMÕES DE CASTRO

ARARAQUARA –SP

2007

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ii

NEUSA REGINA PARRAS SIMÕES DE CASTRO

RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE GERADOS EM UNIDADES DE SAÚDE DE

PEQUENO PORTE NO MUNICÍPIO DE JAÚ-SP: DIAGNÓSTICO E PROPOSTA DE

GERENCIAMENTO

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação

Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente

Centro Universitário de Araraquara – UNIARA, para

obtenção do título de Mestre.

Orientador: Prof. Dr. Marcus César Avezum Alves de Castro

Co-orientadora: Prof ª. Drª. Maria Lúcia Ribeiro

ARARAQUARA –SP

2007

iii

FICHA CATALOGRÁFICA

Castro, Neusa Regina Parras Simões de Resíduos de Serviços de Saúde Gerados em Unidades de Saúde de Pequeno Porte no Município de Jaú-SP: Diagnóstico e Proposta de Gerenciamento. Neusa Regina Parras Simões de Castro. Araraquara - SP, 2007. 113 fls. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – Centro Universitário de Araraquara – UNIARA. Área de Concentração: Dinâmica Regional e Alternativas de Sustentabilidade. Orientador: Castro, Marcus César Avezum Alves de Co-orientadora: Ribeiro, Maria Lúcia 1. Resíduos. 2. Resíduos de Serviços de Saúde - RSS. 3. Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde.

iv

Dedico este trabalho ao meu marido e ao meu filho,

que nunca mediram esforços para me ajudar, e que

no decorrer de mais uma trajetória de meus estudos,

sempre estiveram presentes, proporcionando-me

momentos de apoio e carinho.

v

AGRADECIMENTOS

À Deus, por sempre estar presente em minha vida.

Ao Prof. Dr. Marcus César Avezum Alves de Castro, e a Profª. Drª. Maria Lúcia

Ribeiro, pela grande capacidade em orientar, pela amizade e paciência dispensadas

durante toda a elaboração deste trabalho.

À Banca Examinadora de Qualificação e Defesa, Profª. Drª. Angela Maria Magosso

Takayanagui, Profª. Drª. Mary Rosa Rodrigues de Marchi, Prof. Dr. Cláudio

Antonio de Andrade Lima, pelas contribuições sugeridas para o término deste

trabalho.

À minha amiga e companheira de trabalho, Maria Lúcia Rissato, sempre presente

no decorrer do curso de mestrado, oferecendo apoio nas horas necessárias.

Às secretárias do curso, Ivani Ferraz Urbano e Adriana Braz, pela disposição sempre

presente em ajudar quando necessário.

vii

ABSTRACT

Several environmental problems have been caused by the inadequate management of healthcare waste. That situation is even more serious when it comes to the waste produced by small healthcare units (drugstores, veterinary clinics and dental clinics) due to the lack of data on this subject and also due to the great amount of waste generated by these units. In this perspective, this study presents an assessment of the management procedures on the healthcare waste (HCW) produced in small healthcare units (drugstores, veterinary clinics and dental clinics) in Jaú – SP, Brazil. The operations and procedures concerning segregation, package, internal storage, external collection, treatment and disposal of HCW were evaluated according to the Resolution RDC 306/04 by the National Sanitary Surveillance Agency. This study was done in two steps: exploratory research and qualitative descriptive research. The data collection instrument, comprised of semi-structured questions and “in loco” observation, was applied to 126 units: 54 drugstores, 12 veterinary clinics and 60 dental clinics. The results showed that the assessed units, as a general rule, don’t meet the criteria and norms established by the RDC 306/04. The adequate segregation and internal packaging of HCW are performed on average in 60% of the units, with a significant variation among the three kinds of units studied. Regarding the packaging of HCW, the veterinary clinics showed the best results, with 70% of the evaluated units meeting the criteria described in the RDC 306/04. The external collection and treatment are more efficiently performed by the drugstores, with 75% of the units meeting the criteria described in the RDC 306/04. The disposal is less efficiently performed by the dental clinics: the HCW in 55% of the units are disposed in the city landfill site. Such findings point up the need for the development of an in-service education plan at the assessed units in order to disseminate basic information, essential to the formulation of a management plan specific to the small healthcare units in Jaú – SP, Brazil. KEY-WORDS: waste; healthcare waste (HCW); healthcare waste management.

viii

RESUMEN El inadecuado accionamiento de la gestión de los residuos de los servicios de salud ha ocasionado diversos impactos al medio ambiente. La situación es mucho más preocupante cuando se trata de establecimientos de salud de pequeño porte, como: clínicas veterinarias y odontológicas, por la falta de datos y de la cantidad expresiva de residuos generados por este sector. En este sentido, el estudio presenta la caracterización de los procedimientos relativos a los residuos de los servicios de salud (RSS) generados en unidades de salud de pequeño porte,

ix

SUMÁRIO

Lista de Figuras .....................................................................................................i

Lista de Tabelas ...................................................................................................vi

Lista de Abreviaturas e Siglas .............................................................................vii

Glossário.............................................................................................................. ix

1 – Introdução .......................................................................................................1

2– Objetivos ......................................................................................................... 3

2.1 – Objetivo Geral .....................................................................................3

2.2 – Objetivos Específicos ..........................................................................3

3– Revisão Bibliográfica........................................................................................4

3.1 – Definição de Resíduos Sólidos..............................................................4

3.2 – Definição e Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde ( RSS ) .4

3.3– Características Físicas, Químicas e Microbiológicas ............................9

3.4 – Biossegurança ....................................................................................14

3.5 – Constituição Federal e Legislações Ambientais aplicadas aos RSS...15

3.5.1 – Constituição Federal ...... ................................................. .....15

3.5.2 – Principais Legislações Brasileiras dos RSS ...........................16

3.5.2.1 – Legislações Federais ...................................................... 16

3.5.2.2– Legislações Estaduais ..................................................... 21

3.5.2.3– Legislação Municipal de Jaú / S.P. ..................................22

3.6– Gerenciamento dos Resíduos do Serviços de Saúde ..........................24

3.6.1 – Procedimentos de manejo dos RSS .......................................25

3.6.1.1 – Segregação e Acondicionamento ...................................28

3.6.1.2 – Coleta e Transporte Interno ............................................30

3.6.1.3 – Armazenamento de Resíduos .........................................31

3.6.1.4 – Coleta e Transporte Externo dos RSS ............................32

3.6.1.5 – Tratamento. .....................................................................32

3.6.1.6– Disposição Final ..............................................................37

3.7 – Análise Comparativa do Gerenciamento de RSS entre Unidades de

Saúde de Grande Porte e Pequeno Porte............................................38

x

4- Caracterização Geral do Município de Jaú e dos Estabelecimentos Objetos

deste Estudo ......................................................................................................42

5– Metodologia............. .......................................................................................45

5.1 – Identificação e Seleção dos Estabelecimentos.....................................45

5.2 – Determinação da Amostragem ...........................................................46

5.3 – Elaboração do Instrumento de Coleta de Dados ................................46

5.4 – Coleta dos Dados ........... ....................................................................47

5.5 – Análise dos Dados...............................................................................47

5.6– Proposição de subsídios para elaboração de um Plano de Gerencia -

mento de Resíduos de Serviços de Saúde para os Estabelecimentos

de Pequeno Porte ...............................................................................47

6- Resultados e Discussão.. .................................................................................49

6.1 – Resultados obtidos nas unidades de saúde incluídas neste estudo......49

6.1.1 – Clínicas Veterinárias....................................................................49

6.1.2 – Clínicas Odontológicas................................................................56

6.1.3 – Drogarias .....................................................................................62

6.2– Análise Comparativa dos Estabelecimentos de Pequeno Porte em

estudo : clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e drogarias .............68

7- Subsídios para Elaboração de um Plano de Gerenciamento dos Resíduos de

Serviços de Saúde – Unidades de Saúde de Pequeno Porte............................74

8- Resultados e Conclusões................................................................................ 85

9- Recomendações ............................................................................................. 87

10- Referências ...................................................................................................89

Anexos:

Anexo 1 – Planilha do Tratamento dos RSS........................................................ 97

1 A- Romaneio de Incineração dos RSS.................................................... 97

Anexo 2 – Legislação Municipal de Jaú/SP......................................................... 100

Apêndices:

Apêndice 1 – Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),

referentes ao Manuseio dos RSS......................................................................... 105

Apêndice 2 – Instrumento para levantamento da situação dos RSS em Unidades de

Saúde de Pequeno Porte no Município de Jaú/ SP.............................................. 108

i

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 – Classificação de RSS por categoria segundo NBR 12808/ABNT........ 6

Figura 2 – Classificação de RSS segundo a ANVISA - RDC 306/04.................... 7

Figura 3 – Tempo de sobrevivência de microorganismos patogênicos nos resí-

duos sólidos urbanos e de RSS (em dias) ...............................................................13

Figura 4 – Procedimentos e fluxos, intra e extra-unidade no modelo atual de

gerenciamento dos RSS no Brasil ....................................................................... 26

Figura 5 – Símbolo de Substância Infectante ..................................................... 29

Figura 6 – Recipiente para acondicionamento de resíduos perfurocortantes ..... 30

Figura 7 – Veículo coletor de Resíduos de Serviços de Saúde utilizado em

Jaú / SP, 2003 .........................................................................................................32

Figura 8 – Comparação dos principais aspectos ligados ao Gerenciamento

de Resíduos gerados em serviços de saúde de grande porte e pequeno porte,

de acordo com as recomendações técnicas e legais e as literaturas brasileiras.......39

Figura 9 – Incinerador de RSS pertencente à Empresa Privada I, no município

de Jaú/ SP, 2005 .................................................................................................... 43

Figura 10 – Tipo de segregação de resíduos nas clínicas veterinárias

de Jaú/ SP, de acordo com a legislação vigente, 2005.......................................... 50

Figura 11 - Acondicionamento de resíduos infectantes nas clínicas veterinárias de

Jaú/ SP, de acordo com a legislação vigente, 2005.................................................50

Figura 12 – Acondicionamento de carcaça de animal em caixa de papelão e saco

preto em uma unidade veterinária de Jaú/ SP, 2005.............................................. 51

ii

Figura 13 – Preenchimento dos recipientes com material perfurocortante

nas clínicas veterinárias do município de Jaú/ SP, 2005....................................... 51

Figura 14– Percentual de clínicas veterinárias que possuem local exclusivo para

armazenamento interno de resíduos, no município de Jaú/ SP, 2005....................52

Figura 15 – Utilização de equipamentos de proteção individual pelos funciona-

rios nas clínicas veterinárias de Jaú/ SP, 2005...................................................... 53

Figura 16 – Percentual das unidades veterinárias que utilizam empresa particular

para a realização da coleta de RSS em Jaú/ SP, 2005 ......................................... 54

Figura 17 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas clínicas veteriná-

rias de Jaú/ SP, 2005............................................................................................ 54

Figura 18 – Realização de tratamento dos RSS coletados nas clínicas veteriná-

rias no município de Jaú/ SP, 2005....................................................................... 55

Figura 19 – Destino dos RSS coletados nas clínicas veterinárias de

Jaú/ SP, 2005......................................................................................................... 55

Figura 20 – Segregação de resíduos gerados nas clínicas odontológicas estudadas,

de Jaú/ SP, 2005 .................................................................................................. 56

Figura 21– Percentual de clínicas odontológicas de Jaú/ SP, 2005, quanto ao

acondicionamento de resíduos infectantes, de acordo com a NBR 9190............. 57

Figura 22 – Preenchimento dos recipientes com resíduos perfurocortantes em

clínicas odontológicas de Jaú/ SP, 2005, segundo sua adequação às recomenda-

ções legais nacionais ............................................................................................. 58

Figura 23– Armazenamento interno dos RSS nas clínicas odontológicas

estudadas, de Jaú/ SP, 2005.................................................................................. 59

iii

Figura 24 – Percentual de funcionários que utilizam EPI´s nas clínicas odon-

tológicas estudadas, de Jaú/ SP, 2005...................................................................59

Figura 25 – Percentual de clínicas odontológicas estudadas, que utilizam

empresas privadas para realização da coleta de RSS em Jaú/ SP, 2005 ..............60

Figura 26 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas clínicas odonto-

lógicas estudadas de Jaú/ SP, 2005.......................................................................60

Figura 27 – Realização de tratamento (incineração), dos RSS coletados nas

clínicas odontológicas estudadas de Jaú/ SP, 2005 ..............................................61

Figura 28 – Tipos de destinação final dada aos RSS gerados nas unidades

odontológicas estudadas de Jaú/ SP, 2005........................................................... 61

Figura 29 – Segregação dos RSS gerados nas drogarias de Jaú/ SP,

de acordo com a legislação vigente, 2005............................................................ 62

Figura 30 – Acondicionamento de resíduos infectantes, segundo NBR 9190,

nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005........................................................63

Figura 31 – Preenchimento e acondicionamento de resíduos perfurocortantes

nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005.......................... .............................64

Figura 32– Informações fornecidas aos funcionários, quanto ao manejo dos

RSS, nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005 ..............................................64

Figura 33 – Percentual de drogarias que realizam o armazenamento interno

de RSS em Jaú/ SP, 2005, segundo a adequação à legislação nacional............... 65

Figura 34- Uso de EPI’s pelos funcionários nas drogarias de Jaú/ SP, 2005....... 66

Figura 35 – Tipos de coleta externa de RSS nas drogarias de Jaú/ SP, 2005........66

v

Figura 46 – Equipe de trabalho das clínicas veterinárias, odontológicas e dro-

garias de Jaú/ SP, 2005..........................................................................................75

Figura 47 – Capacidade de atendimento operacional das clínicas veterinárias,

odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005..........................................................77

Figura 48 – Espaço físico das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias

de Jaú/ SP, 2005....................................................................................................78

Figura 49 – Organograma das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias

de Jaú/ SP, 2005....................................................................................................78

Figura 50 – Responsabilidade do PGRSS em clínicas veterinárias, odontoló-

gicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.........................................................................79

Figura 51 – Responsáveis pelas áreas em clínicas veterinárias odontológicas

e drogarias de Jaú/ SP, 2005..................................................................................79

Figura 52 – Tratamento dos RSS gerados nas clínicas veterinárias, odontoló-

gicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.........................................................................83

Figura 53 – EPI´s utilizados nas clínicas veterinárias, odontológicas e droga-

rias de Jaú/ SP, 2005.............................................................................................83

Figura 54 – Metodologia proposta para o gerenciamento dos resíduos gerados

em serviços de saúde de pequeno porte................................................................88

vi

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 – Composição física, em porcentagem, de RSS gerados em diferentes

setores de dois hospitais do Município de São Paulo ......................................... 10

vii

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos

Especiais

AIDS – Acquired Immunodeficiency Syndrome

(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

AOPS – Atendimento de Acidentes Ocupacionais aos Profissionais da Saúde

CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental

CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear

CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente

CVS – Centro de Vigilância Sanitária

EPI – Equipamento de Proteção Individual

FOB – Faculdade de Odontologia de Bauru

HBV – Human B Virus

HCV – Human C Virus

HIV – Human Imunodeficience Virus

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

viii

IQR – Índice de Qualidade de Resíduos

Kg – Quilograma

Km - Quilômetros

l – Litro

mg/dia – miligrama/dia

NBR – Norma Brasileira Registrada

OMS – Organização Mundial da Saúde

PGRSS – Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde

RDC – Resolução de Diretoria Colegiada

RSS – Resíduos de Serviços de Saúde

SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho

t/dia – tonelada/dia

USP – Universidade de São Paulo

ix

GLOSSÁRIO

Agente Biológico – organismos tais como: bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, mi -

coplasmas, príons, parasitas, linhagens celulares, outros microorganismos e toxinas.

Atendimento individualizado – ação desenvolvida em estabelecimento onde se realiza o

atendimento a um indivíduo especial, por um profissional da saúde em clínicas, consultórios

ou farmácias.

Aterro sanitário – sistema de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de

confinamento de camadas de material inerte, segundo normas específicas, de modo a evitar

danos ou riscos à saúde, ao mesmo tempo em que minimiza os impactos ambientais no solo,

nas águas e no ar.

Cadáveres de animais – são os animais mortos, que não oferecem risco à saúde humana por

não disseminarem agentes etiológicos de doenças, ou animais mortos contaminados por

príons.

Carcaças de animais – são produtos de retalhação de animais, provenientes de

estabelecimentos de tratamento de saúde animal.

Disposição Final – processo decisório no manejo de resíduos, última etapa do processo de

gerenciamento de resíduos.

Hemoderivados – produtos farmacêuticos obtidos a partir do plasma humano, submetidos ao

processo de industrialização e normatização que lhes conferem qualidade, estabilidade e

especificidade.

Licenciamento Ambiental – atos administrativos pelos quais o órgão de meio ambiente aprova

a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento ou disposição final de

resíduos, permitindo a sua construção e operação após verificar a viabilidade técnica e o

conceito de segurança do projeto.

x

Líquidos Corpóreos – são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico,

pleural, articular, amniótico e ascítico.

Patogenicidade – capacidade de um agente causar doença em indivíduos suscetíveis,

e em condições ambientais favoráveis para sua propagação.

Pirólise – combustão controlada com aproveitamento de energia térmica.

Príons – estruturas protéicas alteradas relacionadas com o agente etiológico das diver-

sas formas de encefalite espongiforme.

Sobras de Amostras – restos de sangue, fezes, urina, suor, saliva, secreção nasal e vagi-

nal.

Veículo Coletor – veículo utilizado para o transporte de resíduos de serviços de saúde.

Fonte: Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA. Agência Nacional de

Vigilância Sanitária – RDC nº. 306/04.

1

1 – INTRODUÇÃO

As preocupações com a proteção do meio ambiente vêm adquirindo significativa

importância na sociedade. Com o desenvolvimento global do planeta, ocorre a diminuição dos

espaços de reserva ambiental devido, entre outros fatores, ao crescimento populacional e ao avanço

da ciência e da tecnologia.

Em decorrência do aumento da densidade populacional, o tema resíduos sólidos tem sido

objeto de estudo, e está sendo amplamente discutido na área de saúde pública e entre os indivíduos

que lidam com questões ambientais. A problemática dos resíduos sólidos urbanos é de fato

preocupante, pois segundo o Plano Nacional de Saneamento Básico PNSB (IBGE, 2000), o país

gera 228 mil toneladas/dia de resíduos urbanos nos 5507 municípios, sendo que somente 12,6% são

destinados adequadamente em aterros sanitários, 63,6% são depositados a céu aberto e 21% dos

domicílios nem sequer possuem serviço de coleta.

No universo dos resíduos sólidos destacam-se os resíduos de serviços de saúde (RSS),

que são aqueles produzidos em hospitais, clínicas médicas, clínicas odontológicas, veterinárias,

farmácias, drogarias, ambulatórios, bancos de sangue e congêneres, entre outros, geradores esses,

segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA-2004, responsáveis por um

adequado gerenciamento de todos os RSS gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde

o momento de sua geração até a sua disposição final.

Pode-se considerar que os resíduos de serviços de saúde constituem um problema sanitário

se não forem acondicionados, coletados, transportados, tratados e dispostos adequadamente. Assim,

há necessidade de um plano de gerenciamento de tais resíduos, pois mesmo quando gerados em

pequena proporção, em contato com os demais resíduos, podem levar à contaminação de todo

contingente disposto na mesma área (LIMA, 1995; LIMA, 2001; TAKAYANAGUI, 2005).

De acordo com Risso (1993), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de

Saúde (PGRSS) tem como finalidade estabelecer o manejo correto em cada etapa do sistema, quais

sejam: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e

disposição final, treinamento adequado dos profissionais da área da saúde, e a utilização de

equipamentos de proteção individual (EPI’s).

Os estabelecimentos geradores de RSS, independente do porte, são potenciais

geradores de resíduos devido às inúmeras atividades que desenvolvem.

Nesse contexto, os estabelecimentos de saúde de pequeno porte, geradores de RSS,

como clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias, cuja produção semanal não excede a 700 L e

a produção diária seja menor do que 150 L, também requerem uma análise centrada na elaboração

2

do plano de gestão, de acordo com os diferentes números de estabelecimentos e suas

individualidades. (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 1993).

Além disso, a adequada gestão dos resíduos, por parte dos geradores, deve considerar

alguns aspectos transitórios, como: o reconhecimento da responsabilidade, por parte dos atores

envolvidos em cada etapa do processo, o conhecimento das normas e resoluções pertinentes, a

redação de procedimentos adequados para cada tipo de resíduo e a formulação do Plano de

Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Sabe-se ainda, que o conhecimento sobre como os serviços de saúde de pequeno porte

vêm atuando na área de gestão de RSS é ainda insuficiente.

Neste sentido, o presente trabalho tem por objetivo investigar o manejo dos RSS gerados

em estabelecimentos de pequeno porte, do município de Jaú - SP, de forma a oferecer subsídios

para a elaboração de um plano de gestão para esse segmento do setor saúde.

3

2 - OBJETIVOS

2.1 -Objetivo Geral

Elaborar um diagnóstico do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde

provenientes das unidades de saúde de pequeno porte do município de Jaú - SP, de acordo

com as recomendações da resolução ANVISA – RDC 306/04, fornecendo subsídios para a

elaboração de um plano de gestão dos RSS, desse segmento.

4.2- Objetivos Específicos

• Identificar os estabelecimentos de saúde de pequeno porte do município de

Jaú.

• Analisar qualitativamente os resíduos gerados por esses estabelecimentos.

• Identificar as formas de segregação, acondicionamento, coleta, tratamento

e/ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde gerados nos estabe-

lecimentos selecionados, tendo como base a adequação à legislação nacio-

nal RDC nº. 306/04 da ANVISA e da Resolução nº. 358/05 do CONAMA.

• Propor subsídios para a elaboração de um plano de gerenciamento dos resí-

duos de serviços de saúde para os estabelecimentos de pequeno porte.

4

3- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

3.1 – Definição de Resíduos Sólidos

Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT 10004/2004, resíduos

sólidos são definidos como:

¨ Resíduos sólidos nos estados sólidos e semi-sólidos, que

resultam de atividades da comunidade, de origem: industrial,

doméstica , hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de

varrição. Consideram-se também resíduos sólidos os lodos

provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles ge-

rados em equipamentos e instalações de controle de polui -

ção, bem como determinados líquidos ,cujas particularida-

des tornem inviável o seu lançamento na rede pública de

esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções téc-

cas economicamente inviáveis em face á melhor tecnologia

disponível¨(ABNT, 2004).

3.2 – Definição e Classificação de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Entre os diferentes tipos de resíduos sólidos e semi-sólidos gerados pelo homem, os

produzidos nos serviços de saúde têm merecido maior atenção nos últimos anos, particularmente,

com o crescimento do número de estabelecimentos de saúde, e o aparecimento de patologias como

AIDS (Acquired Immunodeficiency Syndrome) e da Hepatite B e C (TAKAYANAGUI, 1993;

MOREL, 2000).

Definição dos RSS

¨Resíduo de saúde ou de serviços de saúde é todo aquele

gerado em qualquer serviço prestador de assistência médica,

sanitária ou estabelecimentos congêneres, podendo, então ,

ser proveniente de: farmácias, hospitais, unidades ambulató-

rias de saúde, clínicas e consultórios médicos e odontológi -

cos, laboratórios de análises clínicas e patológicas, institui -

çoes de ensino e pesquisa médica, banco de sangue, clínicas

veterinárias e outros¨ (ABNT, 1993a, p.2).

5

A definição de RSS é muito importante, pois torna necessário o conhecimento de onde são

originados tais resíduos e o que representam, referindo-se também aos aspectos qualitativos,

relativos à higiene e segurança, influenciando nas atividades relativas ao gerenciamento dos RSS.

Classificação dos RSS

Os RSS têm importância relevante no desenvolvimento de cada uma das fases do sistema

de gerenciamento a ser implantado. Assim, para o adequado gerenciamento, intra e extra-gerador, a

classificação implantada em um estabelecimento deve considerar a área de geração dos resíduos, a

natureza e o potencial de risco que causam, a fim de oferecer segurança e minimizar riscos tanto aos

indivíduos que manejam tais resíduos, quanto ao meio ambiente. A classificação permite tomar

decisões quanto aos que podem ser recuperados e aos que podem seguir o fluxo para tratamento ou

disposição final. Cada estabelecimento deve procurar, na legislação vigente e nos conhecimentos já

adquiridos, subsídios para a definição de critérios para a classificação dos RSS (SCHNEIDER,

2004).

Sendo explícita a necessidade da classificação dos RSS, as Figuras 1 e 2 apresentam as

classificações que correspondem respectivamente, à ABNT (Figura 1), e à ANVISA (Figura 2).

6

CATEGORIA CONSTITUINTES Classe A – Resíduos infectantes Tipo A.1 – Biológico Tipo A.2 – Sangue e hemoderivados Tipo A.3 – Cirúrgico, anatomopatológico e exsudato Tipo A.4 – Perfurante e cortante Tipo A.5 – Animal contaminado Tipo A.6 – Assistência ao paciente Classe B – Resíduo Especial Tipo B.1 – Rejeito radioativo Tipo B.2 – Resíduo Farmacêutico Tipo B.3 – Resíduo químico perigoso Classe C – Resíduo Comum

Cultura, inóculo, mistura de microorganismos e meio de cultura inoculado proveniente de laboratório clínico ou de pesquisa, vacina vencida ou inutilizada, filtro de gases aspirados de áreas contaminadas por agente infectantes e qualquer resíduo contaminado por estes materiais. Bolsas de sangue após transfusão, com prazo de validade vencido ou sorologia positiva, amostras de sangue para análise, soro plasma e outros subprodutos. Tecido, órgão, feto, peça anatômica, sangue e outros líquidos orgânicos resultantes de cirurgia, necropsia e resíduos contaminados por estes materiais. Agulha, ampola, pipeta, lâmina de bisturi e vidro. Carcaça ou parte de animal inoculado, exposto a microorganismos patogênicos ou portador de doença infecto-contagiosa, bem como resíduos que tenham estado em contato com este. Secreções, excreções e demais líquidos orgânicos procedentes de pacientes, bem como os resíduos contaminados por estes materiais, inclusive restos de refeições. Material radioativo ou contaminado, com radionuclídeos proveniente de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia (ver Resolução CNEM – 6.05) Medicamento vencido, contaminado, interditado ou não utilizado. Resíduo tóxico, corrosivo, inflamável, explosivo, reativo, genotóxico ou mutagênico conforme NBR 10004. Todos aqueles que não se enquadram nos tipos A e B e que, por sua semelhança aos resíduos domésticos, não oferecem risco adicional à saúde pública. P. ex.: resíduo da atividade administrativa, dos serviços de varrição e limpeza de jardins e restos alimentares que não entraram em contato com pacientes.

Figura 1 - Classificação de resíduos de serviços de saúde por categoria, segundo NBR 12808/ ABNT.

Fonte : ABNT, 1993.

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CATEGORIA CONSTITUINTES Grupo A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar riscos de infecção. A.1 A.2 A.3 A.4

Culturas e estoques de microorganismos, resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados, descarte de vacinas de microorganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentos utilizados na transferência, inoculação ou mistura de culturas, resíduos de laboratórios de manipulação genética, resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, bolsas de transfusões contendo sangue ou hemocomponentes rejeitados por contaminação ou por má conservação com prazo de validade vencido e aquelas oriundas de coleta incompleta, sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos ao processo de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres dos animais suspeitos de serem portadores de microorganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gr ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenham havido requisição pelo paciente ou familiares. Kits de linhas arteriais, endovenosas de dialisadores, quando descartados, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares, sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4, e nem apresentar relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microorganismo causador de doença emergente que seja epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons, resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre, peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de

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A.5 Grupo B – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Grupo C – Quaisquer materiais resultantes das atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de insenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Grupo D – Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Grupo E – Materiais perfurocortantes ou escatificantes.

transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. Órgãos, tecidos, fluídos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos, ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos, imunomoduladores, anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drograrias e distribuidoras de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria 344/98 e suas atualizações, resíduos de saneantes, desinfetante, resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes, efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores), efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas e demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). Rejeitos radioativos ou contaminados com radioniclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN 6.05. Papel de uso sanitário, fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis do vestuário, resto alimentar do paciente, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipos de soro e outros similares não classificados A.1, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, restos alimentares do refeitório, resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas e jardins, resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas, lamínulas, espátulas, e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea, placas de Petri) e outros similares.

Figura 2 - Classificação de resíduos de serviços de saúde segundo a ANVISA – RDC 306/04.

Fonte: ANVISA, 2004.

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TABELA 1

Tabela 1 - Composição física, em porcentagem, de resíduos de serviços de saúde gerados em diferentes setores de dois hospitais no Município de São Paulo.

SETOR DO ESTABELECIMENTO Centro Cirúrgico Copa/Cozinha Laboratório UTI

COMPONENTE

(%) I II I II I II I II Papel Vidro Plástico Metal Tecido Matéria orgânica* Borracha Madeira Outros

36,8 -

35,1 2,8

15,8 -

8,1 -

1,4

46,0 4,0

14,0 1,0

22,0 -

4,0 -

9,0

4,7 -

1,8 -

0,2 88,6

- -

4,7

5,2 -

4,8 20,8

- 66,3

- -

2,9

22,2 63,9 2,9 3,3 - - - -

7,7

60,0 16,7 15,6

- 3,3 - - -

4,4

38,9 5,8

45,8 0,2 0,8 -

5,8 -

2,7

32,2 8,5

44,1 -

6,8 2,7 1,7 -

4,0

TOTAL 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 Fonte: RISSO, 1993, p. 100-1. Adaptada de ANDRADE/1997 Legenda: I: Hospital Santa Helena II: Hospital Sírio-Libanês * Matéria orgânica é usualmente utilizado para resíduos alimentares.

Características gravimétricas dos resíduos de serviços de saúde: • Teor de umidade e de resíduo seco

Teor de umidade é a característica física que expressa a quantidade de água contida na

massa de lixo.

Segundo Machado Junior et al. (1978), o conhecimento do teor de umidade dos RSS é

importante porque relaciona-se com outras características (densidade e poder calorífero) levando a

implicações nas condições dos incineradores, ou outros equipamentos para tratamento,

influenciando nos custos de disposição final, geralmente em função do peso total dos resíduos

• Massa específica

A quantificação em massa ou em volume é um dado importante para o programa de

gerenciamento que será adotado e normalmente é determinada pela massa dos resíduos sólidos

gerados e pelo número de pacientes atendidos por dia, resultando na taxa de geração.

(SCHNEIDER, 2004).

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Características químicas

Trata-se da verificação das características como: teor de carbono, teor de hidrogênio, teor

de oxigênio, teor de enxofre, teor de cloros e cloretos, teor de sólidos voláteis, poder calorífico e

teor de matéria combustível nos resíduos de serviços de saúde (SCHNEIDER, 2004).

Teor de Carbono:

Relaciona-se com o valor do poder calorífico sólido volátil, indicando também o teor de

matéria orgânica presente nos resíduos.

As eficiências dos processos de decomposição biológica ou incineração relacionam-se

diretamente com o teor de carbono dos resíduos.

Teor de Hidrogênio:

O teor de hidrogênio não tem grandes implicações com quaisquer práticas de disposição

final dos resíduos, contudo, pode indicar, apenas e parcialmente, a quantidade de materiais plásticos

presentes nos resíduos ( MACHADO JUNIOR et al., 1978).

Teor de Oxigênio:

Relaciona-se com o poder calorífero e tem influência sobre os processos que abrangem a

combustão dos resíduos.

Teor de Enxofre:

Conforme Machado Junior et al.(1978), o enxofre presente nos resíduos pode converter-se

em dióxido de enxofre (SO3) durante a incineração, representando um grave problema de poluição

do ar produzido em grandes quantidades.

Sólidos Voláteis:

O teor de sólidos voláteis indica qual a porcentagem em peso dos resíduos que pode ser

volátil durante a incineração (MACHADO JUNIOR et al., 1978).

Teor de Cloro e Cloretos:

Do ponto de vista de poluição do ar os teores de cloro e cloreto são importantes para se

estimar a emissão de gases ácidos, além da possibilidade de formação de dioxinas e furanos.

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Teor de Cinzas:

Corresponde à porcentagem em peso do material remanescente da calcinação produzida

para a determinação dos sólidos voláteis.

Poder Calorífico:

É a quantidade de calor ou energia que pode ser liberada por unidade de massa dos

resíduos nas reações de combustão.

De acordo com Machado Junior et al. (1978), a importância ainda é maior, quando se

pensa em projetos de incineradores que visem também à recuperação do calor gerado durante a

incineração dos RSS, como por exemplo, processos pirolíticos.

As análises químicas requerem equipamentos específicos e condições apropriadas,

normalmente encontradas em laboratórios. Logo, as amostras precisam ser acondicionadas,

preservadas e transportadas para o local onde serão analisadas.

Características Microbiológicas

Correspondem às detecções da presença de microorganismos patogênicos em RSS, por

meio de práticas de microbiologia, possibilitando redução de risco à saúde da população.

De acordo com Silva (2004) e Takayanagui (1993) torna-se difícil afirmar enfaticamente

que os microorganismos presentes nos RSS não possam causar infecção naqueles que os manipulam

ou entram em contato com eles. Há que se lembrar que os perfurocortantes contaminados,

especialmente as agulhas, são fontes potenciais dos vírus HIV, HBV E HCV.

Além do mais, um extenso estudo de revisão sistemática da literatura sobre a

periculosidade de RSS, Takayanagui et al (2005), encontraram 88,2% dos estudos apontando

evidências epidemiológicas nos RSS.

Num primeiro momento, a população exposta a danos pode ser representada pelos

próprios pacientes, pelos trabalhadores da área da saúde e também por funcionários da coleta

pública. Num segundo momento, não podemos nos esquecer, dos viciados em drogas injetáveis que

vão, com certa freqüência, em busca de seringas e agulhas contaminadas para a realização da auto-

aplicação medicamentosa (Gibbs 1990; Suresh 1997; Varady et al. 2001).

A Figura 3 mostra o tempo de sobrevivência de microorganismos patogênicos nos

resíduos sólidos urbanos e de RSS (em dias).

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Microorganismos Doenças R.S. (dias)

Bactérias - -

Salmonella Typhi Febre Tifóide 29-70

Salmonella Paratyphi Febre paratifóide 29-70

Salmonella sp Salmoneloses 29-70

Shigella Desinteria Bacilan 02-07

Coliformes Fecais Gastroenterites 35

Leptospira Leptospirose 15-43

Mycrobacterium Tuberculosis Tuberculose 150-180

Vibrio Cholerae Cólera 1-13*

Vírus - -

Enterovírus Poliomielite (Polivírus) 20-70

Helmintos - -

Ascaris Lumbricóides Ascaridíase 2000-2500

Trichuris Trichiura Trichiuríase 1800**

Larvas de Ancilóstomos Ancilostomose 35**

Outras Larvas de Vermes - 25-40

Protozoários - -

Entamoeba Histolytica Amebíase 08-12

* FELSENFELD, (1965) em alimentos ** REY, (1976) em laboratórios. Figura 3 - Tempo de sobrevivência de microorganismos patogênicos nos resíduos sólidos urbanos e de RSS (em dias) Fonte: Adaptado de SUBERKROPP (1974) In: LIMA (1995).

Por outro lado Zanon (1990), refere que o tempo de sobrevivência dos microorganismos

patogênicos nos resíduos urbanos e RSS, no Brasil, por ser um país de clima tropical, é menor que

os países de clima temperado, citando como exemplo as pseudomonas, Salmonella spp, e os

Poliovirus, os quais sobrevivem durante oito a dez dias nos resíduos.

Conforme esse mesmo autor, a transmissão direta de doenças infecciosas a partir dos RSS

dependerá da presença do agente infeccioso, da sua capacidade de sobreviver no lixo e da

possibilidade de sua transmissão do lixo para um hospedeiro susceptível.

No entanto, as evidências da periculosidade encontradas nos estudos de Takayanagui et al.

(2005), apontam para a necessidade de um gerenciamento e monitoramento adequados.

Portanto, mesmo com um tempo de permanência menor desses microorganismos nos

resíduos, não podemos nos esquecer que a presença ainda que temporária, de patógenos vivos,

muitas vezes, são condições suficientes para que esses agentes levem ao surgimento de doenças, se

o fator imunológico do indivíduo estiver comprometido.

De acordo com esses dados, pode-se considerar que os resíduos sólidos constituem

problema sanitário se não forem acondicionados, coletados, transportados, tratados e dispostos

adequadamente. O contato direto com os mesmos, ou através da veiculação hídrica por eles poluída,

possibilita a contaminação do homem. Assim, há necessidade de um gerenciamento correto de tais

15

Segundo Brevidelli (2005), entre 1985 até 1998, 55 infecções confirmadas e 136 possíveis

por HIV foram registradas somente nos EUA, com trabalhadores de enfermagem e técnicos de

laboratórios, sendo que, a maior probabilidade de contágio verifica-se quando ocorre um acidente

com sangue contaminado com o vírus da hepatite B (HBV). Este risco está estimado entre 6% a

40%, enquanto que transmissão do HIV varia de 0,3% a 0,5% e, para HCV, 2% a 10%, em

consequência da quantidade de partículas virais do HBV ser normalmente maior e o vírus resistente.

Fatores como a quantidade de vírus no sangue ou a profundidade da lesão interferem no

risco. Segundo alguns estudos, cerca de 384.000 acidentes percutâneos ocorrem anualmente nos

hospitais dos EUA (BREVIDELLI, 2005).

Grande parte dos acidentes, está relacionado com o descarte de perfurocortantes em local

impróprio, envolvendo principalmente o profissional da área da saúde, o pessoal da limpeza e os

catadores de lixo; por isso, todos os acidentes devem ser notificados no SESMT (Serviço

Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), quando ocorridos em grandes empresas; e

no AOPS (Atendimento de Acidentes Ocupacionais aos Profissionais da Saúde), se ocorridos em

pequenas empresas; representando o procedimento correto dentro de uma unidade de saúde

(CANINI, 2002).

Programas educativos devem ser implantados em todas as unidades de saúde, com a

finalidade de sensibilização do pessoal da saúde, e o sucesso de tal programa esta diretamente

ligado à participação e ao reconhecimento por parte dos trabalhadores e apoio da instituição

(MARZIALI, 2002).

Quanto aos catadores, tudo indica que incidentes com RSS ocorram diariamente em vários

locais do país; entretanto, não há dados estatísticos precisos (ÁVILA e MOURA, 2002).

A tomada de medidas no contexto da biossegurança, aliando economia de recursos,

preservação do meio ambiente, ética e responsabilidade poderá garantir mais qualidade de vida no

presente e um futuro mais saudável para as próximas gerações.

3.5 – Constituição Federal e Legislações Ambientais aplicadas aos RSS

3.5.1 – CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Conforme a Constituição Federal (1988): “Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as

presentes e futuras gerações”.

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Verifica-se que existem determinantes legais explícitos na forma de leis e normas técnicas

que visam a apresentar soluções para a questão dos RSS, porém, o que não acontece, na maioria dos

casos, é o cumprimento das mesmas.

Desta maneira, a participação e a conscientização ambiental são valores que necessitam

ser construídos com a comunidade. Entende-se que a lei por si só não garante efetivamente esta

conquista, ela acontecerá na vida e no cotidiano das pessoas.

3.5.2 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES BRASILEIRAS DOS RSS

A legislação tem como regra básica à definição de competências, responsabilidades,

formas de atuação, instruções técnicas e critérios de fiscalização, penalidades e multas. Ela deverá

dar diretrizes, ser consistente, ter viabilidade social e ambiental, além de ser viável tecnicamente e

economicamente.

Os caminhos traçados pela legislação brasileira na área de resíduos, vem buscando uma

aplicação prática de diversos conceitos na área da saúde, exigindo atitudes responsáveis de seus

administradores, com o objetivo de adequar estes serviços à legislação e às normas técnicas

recomendadas (APÊNDICE 1).

Com a publicação das resoluções da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA 358/05,

Takayanagui (2005), destaca a necessidade de uma grande reorganização dos serviços de saúde para

o atendimento das novas legislações.

A seguir, apresenta-se um breve histórico sobre as legislações no nível federal, estadual e

também municipal.

3.5.2.1 - LEGISLAÇÕES FEDERAIS

Conforme Takayanagui (1993), na legislação brasileira os resíduos sólidos começaram

a ser destacados com a Lei n.° 1561-A, e 29/12/51, sobre o Código das Normas Sanitárias no

Estado de São Paulo, que no título V, artigos 339 e 343, dispunha sobre as normas de apresentação

do lixo à coleta pública e sobre a própria coleta, transporte e destino final.

Lei Federal n.° 4.320 /64:

Em seu anexo 5, estabelece uma série de serviços que devem ser prestados à comunidade

pela Prefeitura, descritos no referido diploma como atividades afins e incluindo:

Serviços de Saúde; Serviços urbanos (limpeza pública, controle de produção e outros).

17

Lei Federal n.° 6.229, de 17 de julho de 1975:

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Saúde e seu art. 2.°, parágrafo único

– Área de Ação sobre o Meio Ambiente, compreende atividades que visem a criar melhores

condições ambientais para a saúde, tais como: a proteção hídrica, a criação de áreas verdes,

adequada remoção de objetos e outras obras de engenharia sanitária.

Decreto n.° 76.973, de 31 de dezembro de 1975:

Dispõe sobre normas e padrões para prédios destinados a serviços de saúde e, em seu

artigo 2.°, item XIII, normatiza a construção das instalações para o destino final dos dejetos.

Decreto 8.468, de 08 de setembro de 1976:

Aprova o regulamento da lei n.° 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a

prevenção e controle da poluição do meio ambiente, quanto à atividade de incineração do lixo,

determinando padrões de operação e controle de emissões de incineradores de resíduos sépticos

hospitalares e cirúrgicos.

Portaria n.° 231, de 27 de abril de 1976, do Ministério do Interior:

Estabelece padrões de qualidade do ar, visando ao controle de fontes de emissão de gases

poluentes, dentre eles os incineradores de lixo.

Portaria n.° 400, de 06 de dezembro de 1977, do Ministério da Saúde:

Estabelece normas e padrões sobre construção e instalações de serviços de saúde, entre

estas apresenta orientações a respeito do manuseio dos resíduos e mantém a determinação de que o

lixo de natureza séptica deveria ser sempre tratado por incineração.

Portaria n.° 53, de 01 de março de 1979, do Ministério do Interior:

Dispõe sobre o tratamento e disposição de resíduos sólidos no território nacional,

tornando obrigatória a incineração de todos os resíduos sólidos portadores de agentes patogênicos

dos estabelecimentos hospitalares e congêneres, bem como os provenientes de portos, aeroportos e

terminais ferroviários e rodoviários.

Lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981

- Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, com o objetivo de preservação,

melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando a assegurar, no País,

18

condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção

da dignidade da vida humana.

Resolução n° 01 de 25 de abril de 1991, do CONAMA

Apresenta críticas severas e restrição ao processo de incineração e cria uma câmara

técnica especial para analisar, emitir parecer e encaminhar ao Plenário do CONAMA, em regime de

urgência a proposta de alteração da Portaria 053/79 – MINTER, no que se refere à questão dos

resíduos de qualquer natureza gerados no país.

Resolução n° 06, de 19 de Setembro de 1991, do CONAMA

Desobriga a incineração, ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos

provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos; determinando que nos estados e

municípios que optarem por não incinerar estes resíduos, os órgãos estaduais de meio ambiente

estabelecerão normas para tratamento especial como condição para licenciar a coleta, o transporte, o

acondicionamento e a disposição final.

Resolução n° 08, de 19 de setembro de 1991, do CONAMA

Veda a entrada no país de materiais residuais destinados à disposição final e incineração

no Brasil.

Resolução n° 05, de 31 de agosto de 1993, do CONAMA

Revoga a Portaria 053/79 – MINTER; dispõe sobre o Plano de Gerenciamento,

Tratamento e Destinação Final de resíduos sólidos de serviços de saúde, portos, aeroportos,

terminais rodoviários e ferroviários; define que a responsabilidade pelo gerenciamento dos RSS é

do gerador; determina a necessidade da apresentação de um plano de gerenciamento dos RSS aos

órgãos do meio ambiente e saúde; orienta a adoção dos princípios da reciclagem; apresenta a

classificação para os RSS; determina que os resíduos infectantes não poderão ser dispostos no meio

ambiente sem tratamento prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do

resíduo, a preservação dos recursos naturais, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de

saúde pública, recomendando a esterilização a vapor ou a incineração.

A Resolução n° 5/93 do CONAMA representou um marco importante para o assunto

“RSS”, classificando-os segundo o grau de risco e atribuindo aos vários agentes envolvidos:

geradores, autoridades sanitárias e ambientais, claras responsabilidades frente ao gerenciamento

desses resíduos.

19

Resolução nº 283, de 12 de julho de 2001, do CONAMA

Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde.

Estabelece o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, como

um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não

geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações

relativas ao seu manejo, no âmbito dos estabelecimentos geradores de RSS.

O PGRSS deve ser elaborado pelo gerador de resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos

pelo Serviço de Vigilância Sanitária.

Estabelece também o Tratamento e a Destinação Final dos Resíduos de Serviços de

Saúde que conduzam à minimização do risco à saúde pública e à qualidade do meio ambiente.

Resolução RDC n° 306, de 07 de dezembro de 2004, da ANVISA

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de

saúde, adotando a competência à Vigilância Sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito

Federal, com o apoio dos órgãos do Meio Ambiente, de Limpeza Urbana e da Comissão Nacional

de Energia Nuclear – CNEN, compete divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento desta

Resolução, além de estabelecer que os geradores de resíduos de serviços de saúde, tem o prazo

máximo de 180 dias para se adequarem aos requisitos contidos na presente Resolução, referentes ao

gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde.

Resolução n° 358 de 29 de abril de 2005, do CONAMA

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá

outras providências, nas quais os geradores de resíduos de serviços de saúde em operação ou a

serem implantados devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços

de Saúde – PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente às normas da Vigilância

Sanitária.

A presente Resolução revoga a Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001, e as

disposições da Resolução n° 05, de agosto de 1993.

Atualmente a RDC 306/04 ANVISA e a 358/05 CONAMA, se harmonizam e se

complementam, visando à unificação das ações desenvolvidas pelo governo.

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HARMONIZAÇÃO DA RDC 306/04 E A RESOLUÇÃO 358/05

Em dezembro de 2004 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) editou a

Resolução RDC nº. 306, classificando os resíduos dos serviços de saúde de acordo com o risco de

manejo de cada um. Era necessário, entretanto, que a legislação ambiental seguisse a mesma

classificação, visando à unificação das ações desenvolvidas pelo governo.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com o objetivo de regulamentar o

gerenciamento dos resíduos de saúde, em abril de 2005 editou a Resolução nº. 358,

compatibilizando com a RDC nº. 306/04 da ANVISA, de forma harmonizada, favorecendo o

gerenciamento dos resíduos de saúde pelas unidades de saúde, evitando assim, riscos à população e

ao meio ambiente.

A partir daí ficou estabelecido adotar a Resolução RDC 306 de 10 de Dezembro de 2004

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, como norma federal sobre RSS a ser

observada em todo o território nacional, na área pública e privada da assistência à saúde e similares,

reafirmando o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que tem como função de se fazer

respeitar a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que

envolvam risco à saúde pública, conforme a Lei 9782/99, Cap. II, Art. 8º (RDC 306/04).

Posteriormente, o CONAMA publicou a Resolução 358, em 29/04/05, que dispõe sobre o

tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências, sem

destoar da RDC 306/2004 da ANVISA (CONAMA RDC 358/05; ANVISA nº. 306/04).

A Resolução nº.306/04 da ANVISA, atribui a responsabilidade do gerenciamento dos

resíduos de saúde aos geradores e exige dos mesmos os seguintes aspectos básicos :

- Elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS,

segundo a legislação nacional vigente;

- Manutenção da cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade

sanitária ou ambiental competente e do público em geral;

- Registro ativo junto ao Conselho de Classe do profissional responsável com apresentação

de Certificado de Responsabilidade Técnica, para exercer a função de responsável pela elaboração e

implantação do PGRSS;

- Prover educação continuada ao pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos de

saúde;

- Avaliar e monitorar o PGRSS, realizando uma auto-avaliação;

- Contar; em casos de serviços que geram resíduos radioativos, com o profissional

registrado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, conforme a Norma NE 6.01 ou NE

3.03 da CNEN;

21

- Fazer constar, nos termos de licitação e de contratação sobre serviços referentes ao tema

dessa Resolução e seu Regulamento Técnico, as exigências de comprovação de capacitação e

treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviços de limpeza e conservação que

pretendam atuar em estabelecimentos de saúde, bem como no transporte, no tratamento e na

disposição final, através do serviço de vigilância sanitária;

- Requerer das empresas portadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença

ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de

cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte de resíduos;

- Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem

ou compostagem;

- Adoção de medidas preventivas e corretivas de controle de insetos e roedores;

- Rotinas e processos de higienização nas unidades;

- Atendimento às orientações e regulamentações Estadual, Municipal e Federal; no que diz

respeito à saúde dos trabalhadores, tais como: ações em situações de urgência e emergência em

acidentes; desenvolvimento de programas de capacitação; monitorização de taxas de acidentes, em

especial com resíduos perfurocortantes .

A partir da publicação da RDC 306/2004 – ANVISA, os novos serviços e aqueles que

pretendam reiniciar suas atividades devem atender na íntegra as exigências nele contidas,

previamente ao seu funcionamento, sendo que, os serviços já existentes têm um prazo até 2007 para

se adaptarem.

O órgão responsável pela fiscalização deste segmento é o Serviço de Vigilância Sanitária,

que por meio de planilhas entregues trimestralmente pelos responsáveis dos estabelecimentos

geradores de RSS, juntamente com o comprovante do tratamento dispensado, exerce o controle dos

resíduos gerados(ANEXO 1).

3.5.2.2 – LEGISLAÇÕES ESTADUAIS

Lei n° 10.099, de 7 de fevereiro de 1994, do Governo do Estado:

Dispõe sobre os resíduos sólidos provenientes de serviço de saúde e dá outras

providências, nas quais os serviços de saúde, geradores de resíduos sólidos, deverão,

obrigatoriamente, dar-lhes destino adequado, sem prejuízo do disposto no art. 8° da Lei n° 9.921, de

27 de julho de 1993. A administração dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, em

operação ou a serem implantados, deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos

22

Sólidos, a ser submetido à aprovação pelos órgãos do meio ambiente e de saúde, dentro de suas

respectivas esferas de competência.

Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde terão um responsável técnico,

devidamente registrado em seu conselho profissional, para o correto gerenciamento dos resíduos

sólidos gerados em decorrência de suas atividades.

O tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde

referidos na presente lei deverão ser controlados e fiscalizados pelo órgão estadual de meio

ambiente e de serviços de vigilância sanitária, de acordo com a legislação vigente e no âmbito de

sua competência. Os infratores das disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades,

aplicadas pelos órgãos estaduais de saúde e meio ambiente: advertência, multa, interdição

temporária ou definitiva do estabelecimento, cancelamento do alvará de licenciamento do

estabelecimento, embargo da obra.

Resolução SMA 33 de 16/11/2005, Estado de São Paulo

Apesar da legislação nacional ter trazido novas formas de classificação, conceito e

recomendações técnicas para o gerenciamento dos RSS, no Estado de São Paulo, foi editada a

Resolução SMA 33/2005 que diverge das Legislações Federais.

Esta Resolução SMA 33/05 dispõe sobre procedimentos para o gerenciamento e

licenciamento ambiental de sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de

saúde humana e animal no Estado de São Paulo.

Baseia-se na Resolução CONAMA 358/2005, relativa ao tratamento e disposição final

dos resíduos de serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio

ambiente.

Estabelece que os resíduos de serviços de saúde contaminados biologicamente, deverão

ser submetidos a tratamento prévio.Os resíduos que contenham substâncias químicas deverão ser

devolvidos ao fabricante; sendo que os estabelecimentos de serviços de saúde, licenciados pela

CETESB, geradores de resíduos químicos deverão elaborar um plano de gerenciamento desses

resíduos de acordo com a norma CETESB P4.262 – Gerenciamento de Resíduos Químicos

Provenientes de Estabelecimentos de Serviços de Saúde.

3.5.2.3 - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE JAÚ / SP (ANEXO 2)

O município de Jaú possui um único documento, no qual menciona os RSS, trata-se do

Decreto n° 4.889 de 24 de julho de 2002. Este decreto dispõe sobre a exigência de prestação

comprobatória de inutilização adequada dos Resíduos de Serviços de Saúde(ANEXO 2).

23

Por meio desse decreto fica obrigada a empresa geradora, em assumir a responsabilidade

técnica e legal de resíduo contaminado, e apresentar à Vigilância Sanitária Municipal,

trimestralmente, uma planilha contendo quantidade em quilogramas (kg) e tipo dos resíduos,

juntamente com a declaração da empresa que recebeu os resíduos e deu procedimento a sua

destinação final.

As empresas geradoras deverão acondicionar os resíduos para entregar ao serviço de

incineração, conforme o tipo produzido, isto é, os resíduos infectantes devem ser acondicionados

em saco branco leitoso, de acordo com a NBR 9.190/2000, da ABNT.

Os resíduos cirúrgicos, anatomo-patológicos e exsudato devem ser acondicionados

separadamente em sacos brancos leitosos, conforme a mesma norma.

Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipiente rígido, até serem

cheios, e após, acondicionados em sacos plásticos branco leitosos, também conforme a NBR

9.190/2000.

Os termos deste decreto aplicam-se às pessoas físicas ou jurídicas, envolvidas direta ou

indiretamente, com o funcionamento dos estabelecimentos de saúde.

O não cumprimento do estabelecido neste Decreto constituirá infração à legislação

sanitária vigente à Lei Federal n° 8.078/90, sujeitando o infrator às sanções e penalidades previstas

em lei.

De acordo com a Resolução SMA 33/2005, os resíduos de serviços de saúde constantes

do grupo A e E, contaminados biologicamente, deverão ser submetidos a processos de tratamento

específicos, de maneira a torná-los resíduos comuns (classe II – A), antes de serem encaminhados

para disposição final . Os resíduos do grupo B deverão ser devolvidos ao fabricante, e os do grupo

D deverão ser dispostos em aterro sanitário.

Deve-se ainda levar em consideração que o Decreto nº 4.889/2002 Municipal foi baseado

na Resolução CONAMA nº 283/01, a qual já foi revogada.

Em função do exposto, entende-se que o Município de Jaú necessita adequar a legislação

atual, especifica para os RSS, em que se deve estabelecer como prioridade a RDC 306/04 da

ANVISA, com a finalidade de priorizar a qualidade de vida e ambiental.

A nova legislação municipal deve incentivar a segregação adequada, a redução e a

reciclagem dos resíduos gerados em estabelecimentos prestadores de assistência à saúde.

24

3.6 - GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Segundo Schneider et al. (2004), o gerenciamento refere-se ao conjunto articulado de

ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento baseados em critérios sanitários,

ambientais, sociais, políticos, técnicos, educacionais, culturais, estéticos e econômicos para a

geração, manejo, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. Considerando que toda e

qualquer atividade humana resulta na geração de resíduos, o gerenciamento desses é um dos

assuntos mais relevantes para atingir o desenvolvimento sustentável em todos os países. A ótica da

sustentabilidade, definitivamente, deve configurar como marco básico para a solução de problemas

criados pela geração crescente dos resíduos gerados pelo homem. Sob essa ótica, o gerenciamento

de resíduos deve ser assentado sobre condições ambientais adequadas em que sejam considerados

todos os aspectos envolvidos desde a fonte geradora até a disposição segura, bem como os aspectos

de reciclagem máxima dos resíduos, buscando, inclusive, incorporar mudanças de padrão de

produção de consumo.

O gerenciamento de RSS possibilita preservar recursos naturais, economizar insumos e

energia, diminuir a poluição da água, solo e ar, traduzindo-se em avanço e racionalidade.

Pressupõe-se uma ação conjunta que envolve responsabilidade do órgão gerador, da sociedade e do

poder público (ANDRADE, 1997).

A implantação de políticas de gerenciamento torna-se cada vez mais importante para o

melhor aproveitamento das áreas destinadas à disposição dos resíduos, à busca de melhor tecnologia

para minimização, reutilização, reaproveitamento, reciclagem e tratamento dos resíduos de serviço

de saúde.

De acordo com Risso (1993), os objetivos de um programa efetivo de gerenciamento de

resíduos de saúde é prover proteção à saúde pública e ao meio ambiente, devido aos riscos

apresentados pelo mesmo. Esse instrumento tem como finalidade, estabelecer o manejo correto em

cada etapa do sistema, quais sejam: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte,

armazenamento, tratamento e disposição final, treinamento adequado dos profissionais da área da

saúde, e a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’S).

Conforme Almeida (2005), para gerenciar os RSS é necessário conhecer o

estabelecimento de saúde, identificar quais os tipos de resíduos produzidos, riscos relacionados a

eles, legislação pertinente ao assunto, situação dos equipamentos utilizados em seu manejo,

impactos ambientais associados, efeitos acumulativos, assim como conhecer qual a forma correta de

realizar o manejo dos RSS.

Os RSS gerados por estabelecimentos de pequeno porte como drogarias, clínicas

odontológicas e clínicas veterinárias, não são menos perigosos ou de menor risco à saúde pública ou

25

ocupacional do que aqueles gerados em grandes estabelecimentos de saúde. Os responsáveis

técnicos pelos estabelecimentos devem orientar para a implantação de um sistema de gerenciamento

tecnicamente adequado às condições locais. No caso de edifícios onde hajam diversos consultórios

odontológicos, deve-se procurar adotar um sistema de coleta interna de RSS e construir, de

preferência abrigos próprios para esses resíduos, objetivando facilitar a coleta externa, diminuindo a

probabilidade de ocorrência de acidentes e contaminação ambiental durante o processo de coleta

(SCHNEIDER et al, 2004).

O gerenciamento dos RSS nas unidades de pequeno porte encontra sérios problemas em

todas as suas etapas, que podem ser atribuídos a vários fatores, dentre eles: escassez de

gerenciamento pelos órgãos competentes, fiscalização inadequada e/ ou ausente e carência de

programas de prevenção à poluição, visando, particularmente à minimização da geração de resíduos

(SCHDEINER et al., 2004).

No Brasil, são poucos os estabelecimentos de saúde que possuem um plano de

gerenciamento de RSS que estabeleça procedimentos adequados quanto ao manejo dos resíduos que

geram e indicadores ambientais e de saúde, o que resulta num gerenciamento inadequado, tanto

interno quanto externo (ALMEIDA, 2003).

Estudos têm sido realizados, em alguns municípios com o objetivo de caracterizar a forma

de gerenciamento dos RSS nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Em João Pessoa

( PB), Nóbrega et al (2000) desenvolveram estudo para caracterização do sistema de gerenciamento

dos RSS abrangendo clínicas e consultórios odontológicos, clínicas e consultórios veterinários e

laboratórios do município. A partir dos dados levantados aos três tipos de estabelecimentos

estudados, puderam verificar o desconhecimento de grande parte dos profissionais da área da saúde

quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos.

Em Blumenau (SC), Brandt (2002) caracterizou o gerenciamento dos resíduos sólidos nos

estabelecimentos de saúde do município, em que foi verificado que a grande maioria dos

estabelecimentos faz a segregação e o correto acondicionamento de resíduos perfurocortantes, já

com relação aos resíduos infectantes, os melhores desempenhos estão nas unidades municipais de

saúde e nos ambulatórios médicos, pelo fato do poder público ter identificado sua real função na

gestão de resíduos.

3.6.1 - Procedimentos de Manejo dos RSS

De um modo geral, o manejo dos RSS abrange várias atividades que compreendem:

segregação, acondicionamento, coleta e transporte interno, armazenamento de resíduos coleta e

26

transporte externo, tratamento e disposição final, de acordo com a Figura 4, adaptada da

ABNT (1993).

Figura 4: Procedimentos e fluxos, intra e extra-unidade, no modelo atual de gerenciamento dos RSS no Brasil.

Fonte: Adaptada da ABNT, (1993).

MANEJO, SEGUNDO A LEGISLAÇÃO NACIONAL VIGENTE:

Quanto ao manejo dos RSS, de acordo com a ANVISA RDC nº.306/04, deve-se incluir as

seguintes etapas :

- Segregação: consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de

acordo com as características físicas, químicas, físico-químicas e biológicas dos resíduos

produzidos.

- Acondicionamento: consiste no ato de acondicionar os resíduos segregados em sacos ou

recipientes que evitem vazamentos e resistam a rupturas.Os perfurantes e cortantes permanecem nos

recipientes rígidos amarelos com o símbolo de infectante de acordo com a NBR 13.853 da ABNT.

Após alcançar a linha pontilhada (limite), deve ser fechado e acondicionado em saco branco com

simbologia infectante, fechado em nó único. Se no recipiente houver produto químico (por

exemplo: quimioterápico), após seu fechamento o mesmo deverá ser descartado em saco com

GERAÇÃO

ACONDICIONAMENTO

SegregaçãoManuseio

Coleta interna ITransporte interno I

ARMAZENAMENTOINTERNO

(SALA DE RESÍDUOS)

TRATAMENTOINTERNO

DISPOSIÇÃOFINAL

INTERNA

ARMAZENAMENTOEXTERNO

(ABRIGO DE RESÍDUOS)

TRATAMENTOEXTERNO

DISPOSIÇÃOFINAL

EXTERNA

Coleta interna IITransporte interno II

Coleta ExternaTransporte Externo

LEGENDA:

Procedimento intra-unidade

Procedimento extra-unidade

Fluxo decorrente de legislação/normalização

Fluxo eventualmente adotado

27

símbolo de ¨Resíduo Químico¨, ¨Tóxico¨, ou ¨Quimioterápico¨. As bolsas de sangue, peças

anatômicas, e produto de fecundação sem sinais vitais com peso menor que 500 gramas ou estatura

menor que 25cm ou idade gestacional menor que 20 semanas, deverão ser acondicionadas em sacos

plásticos vermelhos com símbolo de infectante.

- Identificação: consiste em um conjunto de medidas que permitam o reconhecimento dos

resíduos contidos nos recipientes. A identificação deve estar exposta nos sacos de

acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte externo

e interno e nos locais de armazenamento, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo os

parâmetros da NBR 7.500 da ABNT.

- Armazenamento interno: consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os

resíduos já acondicionados no local próximo à geração. As salas deverão ter paredes e pisos lisos e

laváveis com ponto de iluminação artificial, com área mínima de 2m².

- Armazenamento externo: consiste na guarda dos recipientes dos resíduos até a realização

da etapa de coleta externa, com acesso facilitado aos veículos coletores.

- Coleta externa: consiste na remoção dos resíduos do armazenamento externo até a

unidade de tratamento e/ou disposição final, de acordo com a NBR 12.810.

- Transporte Interno: consiste no translado do resíduo do ponto de sua geração até o local

de armazenamento temporário, com a finalidade de apresentação para a coleta.

- Tratamento: consiste na aplicação de um método, técnica ou processo que modifique as

características inerentes dos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação.

- Disposição final: consiste na disposição de resíduos no solo previamente preparado para

recebê-los, obedecendo aos critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento

ambiental.

Com essas novas resoluções, os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de

saúde têm subsídios técnicos para a elaboração e a aplicação real do Plano de Gerenciamento de

Resíduos de Serviços de Saúde, instrumento fundamental para o controle de geração dos resíduos,

interligados à proteção ambiental, prevenção de agravos á saúde pública e de trabalhadores que

manejam os resíduos, porém, muitos estabelecimentos de saúde, não estão preparados

administrativamente, e não possuem recursos econômicos para a elaboração e implantação do

PGRSS em seu estabelecimento gerador.

Por sua vez, o PGRSS representa um dos pilares de sustentabilidade, pois fortalece as

empresas que conhecendo os aspectos e impactos de suas atividades, evitam autuações e passivos.

O não gerenciamento da área ambiental trás como conseqüência, custos não previstos e ¨arranham¨

a imagem de qualquer instituição perante a opinião pública.

28

3.6.1.1- Segregação e Acondicionamento

Segundo Almeida (2003), um dos requisitos essenciais para o bom gerenciamento dos

RSS é a segregação. Ela consiste na operação de separar os resíduos no momento e local da

geração, conforme a classificação adotada, suas características físicas, químicas e biológicas, e seu

estado físico.

Um dos principais objetivos da segregação, conforme Takayanagui (1993), é criar uma

nova cultura organizacional de segurança e não desperdício, além de permitir que se adote o

manuseio, embalagens e transporte e tratamento mais adequados aos riscos oferecidos por um

determinado tipo de resíduo, facilitando a ação em caso de emergência ou acidente.

Para que a segregação dos resíduos seja eficiente, é necessária uma classificação

estabelecida dos resíduos a serem separados. Deve-se estabelecer uma hierarquia em função de uma

ou de mais características dos resíduos, considerando questões operacionais, ambientais e sanitárias

(RISSO, 1993).

Uma das principais características dos RSS é a heterogeneidade, resultante das diversas

atividades de saúde, que são desenvolvidas em vários estabelecimentos e que contribuem para a

diversidade de resíduos encontrados. A segregação é a ferramenta de gestão utilizada para evitar a

mistura e o aumento de volume dos resíduos com maior potencial de risco.

A norma NBR. 12.807 define segregação como sendo: ¨operação de separação dos

resíduos no momento de geração, em função de uma classificação previamente adotada para esses

resíduos ¨ (ABNT, 1993).

A segregação reduz a quantidade de resíduos que requer cuidados especiais, pois os

infectantes, mesmo em pequena quantidade, quando não são separados acabam por comprometer a

massa total, sendo necessário tratar o todo como infectante (SCHNEIDER et al., 2004).

A segregação requer a colaboração efetiva e permanente do pessoal envolvido, bem como

capacitação para segregar adequadamente e reconhecer o sistema de identificação, além de contar

com recipientes e equipamentos em número adequado e suficiente (ANVISA, 2003).

De acordo com Takayanagui (1993), os principais objetivos da realização da segregação

em um estabelecimento gerador de RSS são:

- minimizar a quantidade dos resíduos gerados;

-permitir o manuseio, o tratamento e a disposição final adequados para cada categoria de

resíduos gerados;

- minimizar os custos empregados no tratamento e na disposição final dos resíduos;

29

- evitar a contaminação de uma grande massa de resíduos por uma pequena quantidade

perigosa;

- priorizar as medidas de segurança onde estas são de maior urgência e aplicá-las onde são

realmente necessárias;

- separar os resíduos perfurantes e cortantes, evitando, assim, acidentes no manejo;

- comercializar os resíduos recicláveis.

O acondicionamento deve ser executado no momento de sua geração, no seu local de

origem, em recipientes adequados a seu tipo, quantidade e características, para melhor manuseio

desse e melhor proteção dos profissionais encarregados da coleta e da remoção (RISSO, 1993).

Assim, de acordo com estudo feito por Andrade (1997), o proprietário da clínica ou da

farmácia tende a estabelecer formas de acondicionamento dos seus resíduos gerados, dentro da

unidade, não levando em consideração o tipo de sistema (coleta, transporte, tratamento e destino

final) adotado pela Vigilância Sanitária Municipal. A administração municipal, por sua vez, decide

implantar que a geração dos RSS é de competência exclusiva do gerador. Esta segmentação leva à

frustração de todos os setores envolvidos e à dificuldade de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores,

no âmbito de suas atribuições.

O acondicionamento dos RSS tem a função de isolar os resíduos, de acordo com suas

características, reduzindo os riscos de contaminação. Segundo Takayanagui (1993), o

acondicionamento deve estar de acordo com o tipo de resíduo, observando-se principalmente

materiais cortantes, perfurantes ou líquidos. Resíduos líquidos devem ser contidos em recipientes

igualmente resistentes e inquebráveis, dotados de tampas e não permitindo vazamento; devem ser

em seguida embalados em sacos plásticos; resíduo classificado como infectante deve ser

acondicionado em saco plástico branco leitoso impermeável e resistente (Isolamento) preenchido

até 2/3 de sua capacidade, fechado com pelo menos dois nós, contendo o símbolo de infectante,

como mostra a Figura 5(ABNT, 2000).

Figura 5 – Símbolo de Substância Infectante Fonte: ABNT, 2000.

30

Deverá ser usado sempre equipamento de proteção individual (EPI’s) pelos profissionais

de saúde que manuseiam tais resíduos.

Os materiais cortantes e perfurantes, (segundo NBR- 9190/93) deverão ser embalados em

recipientes de material resistente (Figura 6), antes de serem colocados em saco branco leitoso.Esses

recipientes devem ser preenchidos até 2/3 de sua capacidade e armazenados sem empilhamento

excessivo e em instalações adequadas para esse fim.

Figura 6 – Recipiente para acondicionamento de resíduos perfurocortantes.

A utilização de saco inadequado para o tipo de resíduo será punível com multa para o

estabelecimento ou para o fabricante do saco, caso se constate falta do produto (LIMA, 2001).

3.6.1.2 - Coleta e Transporte Interno

Para ABNT, NBR 12.807/93, coleta interna de resíduos é a operação de transferência dos

recipientes, do local de geração, para o local de armazenamento interno (coleta interna I),

normalmente localizado na mesma unidade de geração, no mesmo piso ou próxima a ela, ou deste

para o abrigo de resíduos ou armazenamento, ou ainda, diretamente para o local de tratamento

(ambos denominados coleta interna II). Em pequenas instalações ou em determinados casos, essas

etapas reduzem-se a uma única.

Os sacos utilizados como recipientes de resíduos devem estar ocupados até 2/3 de sua

capacidade e ao serem coletados devem ser bem fechados. Não se admite despejar o conteúdo de

um saco em outro; observar sempre a cor e a identificação do saco (TAKAYANAGUI, 1993).

Os responsáveis pela coleta deverão usar sempre equipamento de proteção individual

(EPI); e ao terminar a coleta, recolocar firmemente, novo saco na lixeira; em caso de derramamento

do conteúdo proceder a limpeza imediata com hipoclorito de sódio (SCHNEIDER et al., 2004).

31

Transporte interno é a transferência dos recipientes contendo resíduos, após a coleta

interna I, para armazenamento interno; se o recipiente não exceder a capacidade, esse transporte

poderá ser feito manualmente, sendo facultativa a sala de resíduos, em estabelecimentos de pequeno

porte, neste caso, os recipientes poderão ser encaminhados diretamente ao armazenamento externo

(NBR 12.809/93).

Coleta interna II e transporte interno II correspondem, respectivamente ao recolhimento e

transferência dos recipientes da sala de resíduos para o tratamento/ destino final. Essa coleta tem de

ser planejada com o menor percurso, sempre no mesmo sentido, sem provocar ruídos, evitando

coincidência com o fluxo de pessoas, roupas limpas, alimentos, medicamentos e outros materiais. O

transporte, nesta fase, deve ser sempre realizado pelos carros de coleta interna II (com volume

máximo de 500 litros, segundo a NBR 12.810/93).

3.6.1.3 - Armazenamento de Resíduos

Dar-se-á intra-unidade, nas chamadas salas de resíduos e extra-unidade nos chamados

abrigos de lixo.

Segundo Almeida (1993), os diversos tipos de resíduos podem ficar armazenados na

mesma sala desde que devidamente acondicionados e identificados em compartimentos separados.

Esse armazenamento é facultativo para os pequenos geradores, podendo ser encaminhados

diretamente para o local de armazenamento externo ou abrigo de lixo.

O estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde, cuja produção semanal não

exceda 700 L e cuja produção diária não exceda 150 L, pode optar pela instalação de um abrigo

interno reduzido. Este deve ser exclusivo para a guarda temporária de RSS, ter piso, paredes, porta e

teto de material liso, impermeável, lavável; ter ventilação mínima de duas aberturas de 10 cm x 20

cm cada (localizadas uma a 20 cm do piso e a outra a 20 cm do teto), abrindo para a área externa;

ter identificação na porta com o símbolo do resíduo armazenado; ter localização tal que não abra

diretamente para áreas de permanência de pessoas, e de fácil acesso à coleta externa (BRASIL,

2006).

O armazenamento externo consiste na guarda dos RSS, em locais apropriados, no

estabelecimento até a coleta externa. Neste local os resíduos devem estar separados por grupo, para

evitar a contaminação. Deve seguir as especificações da NBR 12.810/93 – Procedimento de Coleta

de Resíduos de Serviços de Saúde (BRASIL, 2006).

Deve ser localizada próximo à área de armazenamento externo, uma área de higienização,

destinada à limpeza e desinfecção dos carros de coletas, utensílios e demais equipamentos.

32

3.6.1.4 - Coleta e Transporte Externo dos RSS

Corresponde à operação de recolhimento e posterior transferência, por meio de veículo

coletor de recipientes do abrigo de resíduos para o tratamento e/ou destino final externo.

O veículo coletor deverá ser identificado com o símbolo de infectante, e ser de fácil

higienização, e deverá ser lavado no final do dia após a realização da coleta (Figura 4).

O pessoal que realiza a coleta deverá fazer uso de equipamentos de proteção individual

(EPI’s), sendo que para isso deverá ser treinado por meio de cursos fornecidos pelo próprio

estabelecimento gerador de resíduo.

A escolha de melhor técnica a ser adotada para o tratamento dos RSS varia segundo o

potencial de risco, a realidade da região, os recursos, econômicos e naturais, a população, entre

outros fatores, a serem analisados (SCHNEIDER et al., 2004).

Figura 7 – Veículo coletor de Resíduos de Serviços de Saúde utilizado em Jaú/ SP, 2003.

3.6.1.5 –Tratamento

O objetivo de tratar resíduos infecciosos é reduzir os riscos associados com a presença de

agentes infecciosos, mudando suas características biológicas e químicas, tanto quanto, reduzindo ou

eliminando seu potencial de causar doenças. Para ser efetivo deve reduzir ou eliminar os patógenos

presentes nos resíduos, de tal modo que não mais representem risco às pessoas que a eles estão

expostas (RISSO, 1993).

Porém, apesar da autora somente citar este objetivo, existem outros aspectos a serem

considerados, como a redução do volume e do peso, facilitando o transporte, não exigindo uma área

de disposição final muito extensa, além de favorecer os custos.

33

Os estabelecimentos de saúde de pequeno porte poderão firmar convênio com as empresas

prestadoras de serviço ou prefeituras, as quais poderão viabilizar sistemas de tratamento em menor

prazo e com custo mais baixo.

No Brasil, na maioria dos municípios, os RSS não recebem qualquer tipo de tratamento

especial. Segundo o IBGE (2000), 63,6% dos municípios depositam os resíduos coletados a céu

aberto. Neste caso, um grande número de pessoas tem acesso livre para praticar a catação e ficam

expostas a problemas de saúde devido ao contato direto com resíduos e com os vetores (moscas,

mosquitos, ratos e baratas), que encontram no lixo o local ideal para proliferação e alimentação

(BRASIL, 2005).

As formas de tratamento comumente conhecidas são:

- Esterilização a vapor (autoclave)

- Microondas

- Radiações ionizantes

- Incineração

- Desinfecção química

- Esterilização por gases

- Esterilização por tocha de plasma

a) Esterilização a vapor (autoclave)

Neste tratamento, a desinfecção é realizada por meio da exposição dos resíduos a vapor

d’água com temperatura entre 105°C e 150°C, sob determinadas condições de pressão, no interior

de uma câmara estanque, de onde previamente é extraído todo ar presente. A eficácia deste

tratamento fica condicionada à temperatura, pressão e ao período de exposição, sendo condições

habituais de funcionamento: temperaturas acima de 121°C e períodos de exposição acima de 60

minutos (BRASIL, 2001).

Este tipo de tratamento é indicado para resíduos de baixa densidade, em que o vapor tem

uma maior facilidade de penetração.Os resíduos tratados por esse processo podem ser dispostos em

aterros sanitários.

De acordo com Schneider et al. (2004), o grau de penetração do vapor é fator crítico para a

eficácia do tratamento. O volume e a compactação dos resíduos podem impedir o contato do vapor

com eles e a esterilização não ser completa. Caso sejam utilizados sacos plásticos, para o

acondicionamento dos resíduos, esses devem ser de materiais compostos de polietileno e poliamida

que resistam a altas temperaturas e apresentem boa permeabilidade ao vapor, assegurando sua

penetração rápida e segura.

34

Os principais fatores que influenciam o sucesso da esterilização são o tipo de resíduo a ser

autoclavado, a adição de água, o volume do material e a sua densidade. Esses fatores influenciam

diretamente a programação do calor no material e, conseqüentemente, a completa destruição dos

patógenos (RISSO, 1993).

As vantagens da autoclavagem são o baixo custo operacional (manutenção simples e

barata), e a facilidade na operação, já que é um método vastamente utilizado na área hospitalar para

realização da esterilização de materiais (SCHNEIDER et al., 2004).

As desvantagens da autoclavagem são o alto custo dos recipientes termo-resistentes,

geração de odores e aerossóis e a não redução dos volumes tratados (ALMEIDA, 2003).

b) Microondas

O tratamento é baseado na ação do calor produzido pelos geradores de radiação

eletromagnética de alta freqüência, com capacidade de penetração da radiação e condução uniforme

da energia térmica (ALMEIDA, 2003).

Neste tratamento, todos os microorganismos, com exceção de formas esporuladas são

destruídos, sendo constatada a descontaminação eficiente de bactérias e vírus (ALMEIDA, 2003).

No sistema de microondas são gerados aerossóis que podem conter substâncias perigosas,

por isso, não é indicado para tratamento de resíduos do grupo B, em especial.

As vantagens do tratamento por microondas é a apresentação de uma operação continua;

descaracterização e redução do volume, quando utilizada a trituração.

As desvantagens estão relacionadas com a não redução de volume, quando não utilizada a

trituração, custo operacional alto em relação aos demais métodos de tratamento, risco de emissões

de aerossóis e vapores tóxicos.

c) Radiação ionizante

Segundo Risso (1993), é um método de esterilização a baixas temperaturas, e parte do

principio de que a irradiação mata agentes infecciosos e microorganismos patogênicos por radiólise

de suas moléculas de água constituintes, evitando, assim, sua duplicação.

As principais formas de irradiação são os raios gama, os ultra-violeta, por feixe de elétrons

e os infra-vermelhos.

As irradiações gama e ultra-violeta são as mais utilizadas no tratamento de RSS.

O alto custo inicial desse processo tem se tornado o maior empecilho para a implantação

da esterilização por raios gama.

35

Os resíduos tratados por esse sistema podem ser dispostos em aterros sanitários

(SCHNEIDER et al., 2004).

d) Incineração

A incineração consiste na oxidação dos materiais a altas temperaturas, sob condições

controladas, convertendo materiais combustíveis (RSS) em resíduos não combustíveis (escórias e

cinzas) com a emissão de gases (SCHNEIDER et al., 2004).

A incineração atualmente é aceita para o tratamento da maioria dos tipos de RSS,

principalmente os infecciosos, patológicos e perfurocortantes que tiveram contato com príons,

tornando-os inócuos.

Segundo Almeida (2003), a incineração possui algumas vantagens e desvantagens:

• Vantagens: alta eficiência na desinfecção, redução do volume dos resíduos, restando

aproximadamente 10% do volume inicial, descaracterização dos resíduos.

• Desvantagens: custo operacional de manutenção, de tratamento de gases como

dioxinas (PCDD) e furanos (PCDF), e a carência de estudos para testes de eficiência periódicos.

Os incineradores para tratamento de RSS apresentam temperatura de combustão entre

800°C a 1200°C, não sendo permitidas temperaturas inferiores a 800°C. As cinzas resultantes do

processo devem se apresentar soltas e com a coloração indo desde o creme até o cinza claro, para

que se considere uma queima satisfatória. A presença de peças não queimadas é sinal de uma

incineração incompleta. Cinzas de resíduos institucionais são normalmente encaminhadas para

aterro sanitário classe I ou deverão sofrer algum tipo de tratamento posterior, devido à presença de

materiais pesados (ALMEIDA, 2003).

e) Desinfecção química

De acordo com Risso (1993), o processo de desinfecção química é realizado pela adição

de substâncias químicas liquidas nos resíduos como: peróxido de hidrogênio, ácidos, álcoois,

compostos de amônia quaternária, cetonas, cloro e seus compostos. A desinfecção quebra os

materiais orgânicos e destrói agentes infecciosos.

A eficácia do tratamento depende do tipo e concentração do produto químico utilizado,

além do período de exposição (BRASIL, 2001).

Esse processo apresenta vantagens como a facilidade de tratamento de materiais líquidos e

não requer grande investimento inicial. Como desvantagem aparece a contra-indicação para o

tratamento de peças anátomo-patológicas de relevância epidemiológica, com peso maior que

36

500gramas (ANVISA, 2004), pois as mesmas para receberem esse tipo de tratamento, têm que

sofrer um processo de trituração anteriormente. Esse processo se torna ainda, ineficiente se houver

excesso de matéria orgânica (SCHNEIDER et a., 2004).

f) Esterilização por gases

Segundo Schneider et al., (2004), é possível utilizar gases esporicidas e, portanto,

esterilizantes no tratamento de resíduos. Como exemplo desses gases podem-se citar: formaldeído,

óxido de etileno, b-propiolactona, cloro e dióxido de enxofre.

A esterilização por gases apresenta a vantagem de eles não necessitarem de aquecimento,

nem de serem dissolvidos em água. Por outro lado, somente atuam sobre superfície expostas, com

exceção dos materiais porosos e permeáveis.

A grande desvantagem desse processo é o risco associado aos gases esterilizantes, que

muitas vezes, podem expor as pessoas envolvidas a riscos maiores do que o próprio resíduo não

tratado exporia, além de ser necessário um grande espaço físico, aumentando até mesmo os riscos

acidentais (BRASIL, 2001).

g) Esterilização por tocha de plasma

Segundo Risso (1993), esse processo diferencia-se dos demais pela alta capacidade

energética e pela capacidade química de suportar altas temperaturas muito superiores às

convencionais (mínima 1090°C). A destruição dos resíduos e dos microorganismos patogênicos é

devido a um processo de pirólise por tocha de plasma.

O processo aceita qualquer tipo de RSS. Os materiais são decompostos pela alta

temperatura da chama de plasma (4000°C). Os produtos gerados nesse processo transformam-se em

substância mais simples como: metano, hidrogênio, monóxido de carbono. A escória gerada é

inerte, portanto não é tóxica nem agressiva ao meio ambiente, servindo para qualquer tipo de

agregado ou podendo ser disposta em aterro sanitário (SCHNEIDER et al., 2004).

Em suma, a opção pelo melhor tratamento, deve ser atingida, levando em consideração o

tipo de RSS que se deseja tratar, as vantagens e as desvantagens que decorrem do tipo de tratamento

adotado, a viabilidade econômica, a segurança do pessoal que manipula tais resíduos o meio

ambiente, a saúde da população em geral e as legislações vigentes.

37

3.6.1.6- Disposição Final

A ultima etapa do gerenciamento dos RSS é a destinação final, entendendo-se esta como

uma etapa a partir da qual o resíduo não sofrerá mais qualquer tipo de manuseio. Relativamente à

problemática da destinação final, os RSS ocupam um lugar de destaque, pois são considerados

críticos, tanto em relação à segurança dos estabelecimentos de saúde geradores dos resíduos, quanto

à saúde pública da própria comunidade (TAKAYANAGUI, 1993).

A técnica mais adequada para a disposição final dos RSS tratados adequadamente, por

processos que eliminem as características de toxicidade, patogenicidade ou periculosidade é a

disposição em aterros sanitários para resíduos não inertes, classe II – A (SCHNEIDER et al., 2004).

Segundo ABNT – NBR 8419 o aterro sanitário é o método de disposição final de todo

resíduo comum ou tratado. Consiste na disposição desses resíduos sobre o solo, fundamentado em

critérios de engenharia e normas operacionais, a fim de evitar danos à saúde humana e ambiental,

ao contrário do “lixão” a céu aberto, que acabam gerando graves problemas ao meio ambiente e à

população em geral.

De acordo com a Resolução ANVISA nº 306/04 que dispõe sobre RSS, as formas de

destinação final desses resíduos podem ser a seguinte:

Resíduos do Grupo A1: devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local

devidamente licenciado para disposição final de resíduos de Serviços de Saúde.Os com risco de

contaminação devem sofrer tratamento prévio, de acordo com o seu tipo.

Resíduos do Grupo A2: sepultamento em cemitério de animais.

Resíduos do Grupo A3: sepultamento em cemitério ou tratamento por incineração ou

cremação, antes da destinação final.

Resíduos do Grupo A4: Alguns podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local

devidamente licenciado para a disposição final de RSS, outros necessitam tratamento prévio.

Resíduos do Grupo A5: devem ser submetidos a tratamentos específicos e dispostos em

aterros sanitários.

Resíduos do Grupo B: devem ser dispostos em aterros de resíduos perigosos quando no

estado sólido, e não devem ser encaminhados para disposição final em aterros quando líquidos,

devendo sofrer tratamento prévio específico, eliminando sua periculosidade.

Resíduos do Grupo C: devem obedecer às exigências definidas pela CNEN.

Resíduos do Grupo D: quando for possível, utilizar o processo de reutilização, recuperação

ou reciclagem, ou encaminhados ao aterro sanitário.

38

Resíduos de Grupo E: devem ser acondicionados em coletores estanques, rígidos e

hígidos, resistentes à ruptura, ao corte ou a escarificação; os que apresentarem contaminação

biológica devem ser tratados antes de serem encaminhados para aterro sanitário.

A partir da coleta, os RSS devem ter destinação final em aterro sanitário, observando-se os

que necessitam de tratamento prévio. Esse método é a solução aceita pelas autoridades científicas,

desde que os resíduos do tipo infeccioso e especiais tenham sidos submetidos, também, a tratamento

prévio(SCHNEIDER et al., 2004).

Aterro Sanitário:

No Brasil, segundo a OMS (2004), 64% dos serviços de saúde não utilizam métodos de

disposição final adequados para os RSS, somente 12,6% dos municípios possuem aterros sanitários

sendo que 88% dos aterros sanitários são inadequados (ABRELPE, 2005).

A apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos deve

obedecer às normas da ABNT – aterros controlados. As recomendações abaixo devem ser seguidas,

de acordo com o Ministério da Saúde:

- isolar e tornar indevassável o aterro e evitar incômodos às áreas do entorno;

- proteger águas superficiais e subterrâneas de contaminações oriundas do aterro;

- controlar e tratar gases e líquidos resultantes do processo;

- drenar as águas da chuva.

Nesse sentido, os sistemas de disposição final dos RSS, devem ser analisados por uma

fiscalização constante e eficiente, evitando assim risco à saúde pública e ambiental.

3.7 – Análise Comparativa do Gerenciamento de RSS entre Unidades de Saúde de

Grande Porte e Pequeno Porte.

De acordo com (ABNT, 1993), o prestador de serviço e assistência médica que gera RSS

é considerado gerador, sejam eles: farmácias, hospitais, unidades ambulatoriais de saúde, clínicas

e consultórios médicos e odontológicos, clínicas veterinárias e outros.

Esses geradores podem ser classificados como de grande ou pequeno porte, dependendo

da quantidade de resíduos por eles gerados.

Tanto as unidades de saúde de grande porte como as de pequeno porte são responsáveis

pelo gerenciamento dos resíduos por elas produzidos. Através da Figura 8, pode-se fazer uma

análise comparativa, ressaltando semelhanças e diferenças entre ambos os tipos de serviços.

39

Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)

Serviço de Saúde de Grande Porte Serviço de Saúde de Pequeno Porte

Referências

Tipo de resíduo gerado

Grupos A, B, C, D, E Grupos A,B,D, E

ANVISA RDC 306/04

Unidade de medida

Kg/leito/dia ou tonelada/mês Litros ou kg/dia ou mês

ABNT – NBR 12809/93

Segregação Segregam os resíduos dos grupos A, B, C, D, E

Segregam resíduos dos grupos A, B, D, E

ABNT – NBR 12807/93

Acondicionamento Recipientes rígidos: perfurocortantes Saco branco/leitoso: infectantes Saco preto: resíduos comuns Saco vermelho: recicláveis

Recipientes rígidos: perfurocortantes Saco branco/leitoso: infectantes Saco preto: comuns

ABNT – NBR 13853/97 ANBT – NBR 9190/85

Coleta Interna I 1 vez/dia Drogarias e Clínicas Odontológicas: quinzenalmente Clínicas Veterinárias: 1 vez/dia

ABNT – NBR 12807/93

Transporte Interno

Carro de coleta interna Manualmente ABNT – NBR 12809/93

Utilização E.P.I. Gorro/óculos/máscara/uniforme/luvas e botas

Drogarias: luvas Clínicas Odontológicas: gorro, óculos, máscara e luvas Clínicas Veterinárias: óculos, máscara, uniforme, luvas e botas

ABNT – NBR 12808/93

Armazenamento Interno

Sala de resíduos Somente as Clínicas Veterinárias possuem sala de resíduos

BRASIL. Portaria do Ministério da Saúde – MS n.º 400/77

Coleta Interna II Geralmente é realizada 4 vezes/dia Não é realizada ABNT – NBR 12810/93

Armazenamento Externo

Possui abrigo para armazenamento externo

Somente as Clínicas Veterinárias possuem abrigo para armazenamento externo

ABNT – NBR 12809/93

40

Higiene / Limpeza Treinamento do funcionário: realizado diariamente

Clínicas Veterinárias: diariamente Clínicas Odontológicas e Drogarias: quando necessário

ABNT – NBR 12810/93

Coleta Externa Acima de 20 quilos 3 vezes/semana, com transporte específico

Drogarias e Clínicas Odontológicas: quinzenalmente Clínicas Veterinárias: 3 vezes/semana

ABNT – NBR 12810/93

Destino Final Aterro Sanitário Aterro sanitário / Cemitério de Animais

ANVISA – RDC 306/04

Reciclagem Papéis e frascos de soro Consultório dentário: amálgama (mercúrio e prata)

SCHNEIDER, F. V. et al, 2004 ECOSENSUS. Assessoria Ambiental Ltda, SP, 2005

Tratamento Interno / Externo Externo ANVISA – RDC 306/04

Legislação Receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00

Receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 ou inferior a R$ 1.200.000,00

ANVISA – Lei 9.841/1999

Classificação

Produção semanal acima de 700 L, e cuja produção diária exceda 150 L.

Produção semanal não excede 700 L, e cuja produção diária não exceda 150

ABNT - NBR 12809/93

Figura 8 – Comparação dos principais aspectos ligados ao Gerenciamento de Resíduos gerados em serviços de saúde de

grande e pequeno porte, de acordo com recomendações técnicas e legais e as literaturas brasileiras.

41

Conforme apresentado na tabela, podemos dizer que as principais diferenças entre serviços

de saúde de grande e pequeno porte referem-se a:

- Unidade de Medidas: enquanto os resíduos nas unidades de pequeno porte são medidos

em Kg/leito/dia ou tonelada/mês, nos serviços de saúde de pequeno porte, devido à pequena

quantidade de resíduos gerados, a medida é realizada em L/dia ou Kg/dia.

- Coleta Interna I: enquanto nos serviços de grande porte deve ser realizada uma vez/dia,

nos de pequeno porte pode ser realizada quinzenalmente, conforme a quantidade de resíduo gerado.

- Transporte Interno: nos serviços de grande porte deve ser realizado com o uso de carro

de coleta interna, e nos de pequeno porte não há necessidade, podendo ser realizado manualmente.

- Armazenamento Interno: Os estabelecimentos de grande porte e as clínicas veterinárias

de pequeno porte, devem possuir uma sala para armazenamento interno, conforme Portaria nº

400/77; do Ministério da Saúde; quanto aos demais, isso não se faz necessário, devido à pequena

quantidade de RSS gerados.

- Coleta Interna II: No estabelecimento de grande porte geralmente é realizada 4 vezes ao

dia, enquanto nos serviços de pequeno porte não é necessária esta coleta.

- Armazenamento Externo: É obrigatório para todas as unidades de saúde de grande porte,

assim como para clínicas veterinárias, embora de pequeno porte, para as demais não há necessidade

de armazenamento externo devido ao fato de gerarem pequena quantidade de RSS.

- Coleta Externa: Nos serviços de grande porte e em clínicas veterinárias que gerarem

acima de 20 Kg/dia, deverá ser realizada uma coleta externa três vezes/semana; nas demais; poderá

ser realizada quinzenalmente.

- Destino Final: Todos os serviços de saúde de grande e pequeno porte devem ter como

destino final de seus resíduos o Aterro Sanitário, com exceção das clínicas veterinárias que podem

utilizar o cemitério de animais.

Após a análise do quadro comparativo, pôde-se concluir que tanto as unidades de saúde de

pequeno porte, como as de grande porte, devem desenvolver de acordo com suas peculiaridades, um

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), obedecendo aos critérios

técnicos e às legislações ambientais vigentes no país.

42

4- CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE JAÚ E DOS

ESTABELECIMENTOS OBJETOS DESTE ESTUDO.

O Município de Jaú, localiza-se no interior do Estado de São Paulo, com uma área de

unidade territorial de 688 Km ² e com uma estimativa populacional de 123.870 mil habitantes

(IBGE – 2005). Considerada capital do calçado feminino, tem sua economia baseada

principalmente no setor calçadista.

A área da saúde está representada por quatro hospitais, 54 drogarias, 120 consultórios

odontológicos, 13 clínicas veterinárias, 140 consultórios e clínicas médicas, 11 unidades

ambulatoriais de saúde e 04 laboratórios de análises clínicas. (VISA, 2004).

O município produz cerca de 90 toneladas de resíduos domiciliares diariamente, sendo que

a quantidade de resíduos de serviços de saúde coletados mensalmente pelo serviço público é de 800

a 1000 Kg. Quanto aos demais serviços de saúde privados, a prefeitura não conhece o valor

estimativo da quantidade produzida, já que o gerenciamento dos resíduos é realizado pelo próprio

gerador.

Conforme informações divulgadas na mídia local sobre a disposição dos resíduos sólidos,

a mesma é realizada no ¨lixão¨, existente no município, o qual já está saturado e sobrecarregado de

resíduos ( O COMÉRCIO DO JAHU, 2004).

Segundo relatório da Cetesb em 2005, o Índice de Qualidade de Resíduos (IQR) foi igual a

1, sendo classificado como sendo de ¨condições inadequadas¨. No momento a Prefeitura Municipal

já encaminhou o Processo de Licenciamento Ambiental para a construção de um aterro sanitário ao

Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental, órgão esse ligado à Secretaria Estadual de Meio

Ambiente, responsável pela aprovação da licença.

O tratamento de resíduos de serviços de saúde no município, é realizado por duas

empresas particulares, segundo as quais, após o tratamento, os rejeitos são dispostos em aterros

sanitários de cidades vizinhas *.

EMPRESA PRIVADA - I

Até o ano de 1998, os RSS de todas as unidades de Saúde do município de Jaú eram em

sua totalidade dispostos em lixões sem qualquer tipo de tratamento; no entanto, a partir da data

referida, foi criada a “Central de Incineração” por uma unidade hospitalar, de caráter privado, que

realiza o tratamento dos RSS das demais unidades de saúde mediante pagamento. A localização da

Central é de aproximadamente 14 km distante do município, na Fazenda Salto São Pedro II, com

licença de instalação e de operação, emitidas pela CETESB.

* Segundo informação verbal, dos responsáveis das empresas privadas.

43

O incinerador possui quatro câmaras, sendo a primeira responsável pela oxidação direta

dos resíduos, operando na faixa de temperatura de 800 a 1000 ° C, e as demais são responsáveis

pela oxidação completa dos gases emitidos da queima dos resíduos, que operam na faixa de

temperatura de 1000 a 1200 ° C (figura 9).

Figura 9 – Incinerador de RSS pertencente à Empresa Privada I, no município de Jaú/ SP, 2005.

Após a incineração teremos:

- cinza – destino final no aterro sanitário de um município próximo (Bariri),

aproximadamente 30 Km da cidade de Jaú.

- lodo – tratado no lavador de gases, desidratado e destinado ao aterro sanitário.

O esgoto final é tratado em um sistema constituído por fossa séptica, filtro biológico e

desinfecção, seguida de sumidouro.

A taxa fixa cobrada pela empresa é de R$ 40,00/mês, acrescidos de R$ 3,00 por kg de

resíduo gerado na unidade geradora.

EMPRESA PRIVADA - 2

44

O tratamento realizado pela empresa consiste em dois tipos: o Centro de Incineração

localizado no município de Ipauçu, a autoclavagem no município de Assis.

Os resíduos coletados no município de Jaú, após a área de transbordo de Bauru, são

destinados à incineração no município de Ipauçu com destino final ao aterro sanitário.

Aproximadamente 100 pontos de coletas (consultórios odontológicos, clínicas veterinárias

e drogarias) enviam seus resíduos para serem tratados por essa empresa, que possui licença de

operação pela CETESB.

A taxa fixa e única, cobrada pela empresa é de R$ 20,00/mês, independente da quantidade

de resíduos gerados. A coleta é realizada quinzenalmente, e quando necessária a cada 10 dias por

veículo especializado, identificado com o símbolo de infectante.

45

5- METODOLOGIA

Nesta pesquisa, definimos unidades de saúde de pequeno porte, os estabelecimentos

geradores de RSS, cuja produção semanal não excede a 700 L e a produção diária seja menor do

que 150 L, de acordo com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (1993).

O estudo foi desenvolvido a partir de dados coletados diretamente em estabelecimentos de

saúde de pequeno porte do município, selecionados para compor amostras que representassem as

categorias à qual pertencem, no que diz respeito ao gerenciamento dos resíduos de serviços de

saúde.

Para isso foi necessário identificar, inicialmente, quais eram as categorias de

estabelecimentos de saúde de pequeno porte, existentes no município.

5.1 – Identificação e Seleção dos Estabelecimentos

O levantamento dos estabelecimentos de pequeno porte, geradores de RSS do município

de Jaú/ SP, foi realizado a partir do cadastro cedido pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio

da Superintendência da Vigilância Sanitária, e de dados fornecidos pelas empresas privadas que

realizam o tratamento dos RSS para as unidades de saúde presentes no município.

Com base no cadastro, identificou-se a existência de 54 drogarias, 120 estabelecimentos

odontológicos, 13 clínicas veterinárias, 140 consultórios e clínicas médicas, 11 unidades

ambulatoriais de saúde (Serviços de Pronto Atendimento) e 4 laboratórios de análises clínicas.

Com relação aos consultórios e às clínicas médicas foi levado em consideração à

dificuldade de acesso aos dados pela pesquisadora, para preenchimento do instrumento de análise,

já que a equipe médica não demonstrou interesse pela pesquisa.

Os PAS (Serviços de Pronto Atendimento), mesmo sendo enquadrados na categoria de

serviços de saúde de pequeno porte, geram acima de 150L/dia, condição esta que, de acordo com

ABNT – NBR 12809/93, os classifica como grandes geradores. Nesse sentido esses serviços não

foram incluídos em nosso estudo.

Os laboratórios de análises clínicas, também não foram considerados objetos do presente

estudo, pelo fato de haver um número irrelevante deste tipo de estabelecimento, comparando-se

com a quantidade dos estabelecimentos de pequeno porte.

A escolha das categorias de serviços de saúde de pequeno porte para este estudo, foram

portanto: clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e drogarias. Como critério de inclusão foi

46

levado em consideração o pequeno número de estabelecimentos de saúde de pequeno porte de

outras categorias.

Uma outra justificativa para a escolha dos serviços de saúde selecionados para essa

pesquisa, também deve-se ao fato de serem estabelecimentos privados, tendo em vista as

particularidades dessa categoria em relação aos postos de atendimento público, tais como :

preocupação com custos e receitas o que poderá levar ao descumprimento das normas e legislações

pertinentes, além da maior vulnerabilidade desses em relação às multas e sansões por parte da

ANVISA.

5.2 – Determinação da amostragem

Dentre os estabelecimentos selecionados, foram consideradas como amostra 54 drogarias,

13 clínicas veterinárias, que representaram o universo dessa categoria de serviço, e 60 clínicas

odontológicas, referente a 50% do universo de clínicas odontológicas existentes em Jaú, em função

do elevado número deste estabelecimento de saúde. No caso das clínicas odontológicas, a seleção

foi aleatória, nas várias especialidades deste segmento.

Em função de uma única unidade veterinária existente no município, não gerar resíduos

de serviços de saúde, por funcionar como estabelecimento de venda de mercadorias relacionadas ao

serviço veterinário, foi desconsiderada neste estudo, reduzindo para 12 o número de clínicas

veterinárias a serem analisadas, como geradoras de RSS.

5.3– Elaboração do Instrumento de Coleta de Dados

Com a finalidade de estruturar a coleta de dados na pesquisa de campo, foi elaborado um

questionário como instrumento para levantamento de informações, constituído por perguntas semi-

estruturadas, referentes à: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte e

armazenamento dos RSS, assim como os aspectos administrativos, compreendendo a organização

dos serviços, uso de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e ocorrências de acidentes de

trabalho.(Apêndice 2)

Inicialmente foi realizada a observação ¨in loco¨ pelo pesquisador, junto aos

estabelecimentos selecionados por meio de pré- visitas para conhecimento de suas especificidades.

A construção do roteiro para entrevista foi realizada visando-se um início com questões

simples e gerais, seguidas por questões específicas. A entrevista foi realizada pelo pesquisador.

Como ferramenta para construção do roteiro para entrevista, também foram utilizadas as

Legislações CONAMA Nº. 358/05 e ANVISA – RDC 306/04, além de experiências anteriores de

47

outros pesquisadores, tais como: Takayanagui (1993), Andrade (1997), Nóbrega (2000) e Silva

(2004).

5.4 – Coleta dos dados

O contato do pesquisador com os responsáveis pelas unidades de saúde foi planejado de

maneira que, primeiramente, foram visitadas as drogarias, logo após, os consultórios odontológicos

e, por último, as clínicas veterinárias, de acordo com as proximidades das mesmas. Não foi

realizado qualquer aviso prévio referente à visita ao estabelecimento, pois poderia interferir nas

respostas por parte do entrevistador.

As visitas iniciavam com a solicitação da presença do responsável pelo estabelecimento,

ao qual era então explicado o objetivo e a finalidade da pesquisa e, em seqüência, solicitado

verbalmente a autorização para realização do trabalho acadêmico de domínio público. Neste

sentido, foi preservado a identidade do estabelecimento e do entrevistado. Por se tratar de um

trabalho qualitativo não foi formalizada a autorização escrita para divulgação dos dados.

A entrevista foi realizada com o funcionário do setor ou com o próprio proprietário, que

muitas vezes foi representado por outro profissional responsável pelo estabelecimento.O

questionário foi aplicado entre os meses de fevereiro a junho de 2005.

5.5 – Análise dos dados

A análise dos dados foi realizada inicialmente em cada categoria selecionada, como

clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e drogarias, determinando-se o perfil de cada segmento

quanto à geração, segregação, acondicionamento, armazenamento interno, armazenamento externo,

coleta externa, tratamento e disposição final dos RSS.

Após o diagnóstico de cada segmento estudado, estes foram comparados entre si para a

adequação de cada um deles às legislações vigentes: ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA Nº

358/05.

5.6 – Proposição de subsídios para elaboração de um Plano de Gerenciamento de

Resíduos de Serviços de Saúde para os Estabelecimentos de Pequeno Porte.

Com base nos dados obtidos identificou-se os pontos negativos e a necessidade da

elaboração de um Plano de Gerenciamento para os estabelecimentos estudados.

48

O Plano de Gerenciamento foi elaborado com base nas Legislações vigentes ANVISA- RDC

306/04 e CONAMA Nº 358/05, além de experiências de outros municípios como: João Pessoa (PB)

e Blumenau (SC), os quais apresentaram alguns resultados referentes ao Gerenciamento de RSS,

em unidades de saúde de pequeno porte( BRANDT, 2002; NÓBREGA, 2000).

49

6 – RESULTADOS E DISCUSSÃO

Tendo em vista as particularidades entre as unidades de saúde, primeiramente foi

realizada uma análise de cada segmento selecionado: clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e

drogarias, seguida de uma análise comparativa entre os segmentos estudados.

6.1 - Resultados obtidos nas unidades de saúde incluídas neste estudo

Após aplicação e avaliação do roteiro aplicado, foi realizado uma análise de cada

segmento em estudo.

6.1.1 – Clínicas veterinárias

O manejo dos resíduos gerados pelas clínicas veterinárias ocorre de acordo com as etapas

descritas a seguir.

- Geração

Durante o processo de observação ¨in loco¨ foi possível verificar que as clínicas

veterinárias geravam resíduos dos seguintes grupos, de acordo com a resolução ANVISA RDC

306/04:

Grupo A : resíduos da atenção à saúde de animais, carcaças, compressas contendo sangue e líquidos

corpóreos, luvas contaminadas com líquidos corpóreos, gases com sangue.

Grupo B : frascos de medicamentos vencidos.

Grupo D : papel de uso sanitário, papel toalha, papel comum, copos descartáveis, embalagens de

papelão dos medicamentos.

Grupo E : ampolas de vidro quebradas, seringas, agulhas, lâminas de bisturi.

- Segregação ( separação)

Em 58 % (7 unidades) das clínicas veterinárias foi observado que os resíduos são

separados segundo as legislações nacionais vigentes, enquanto em 42 % (5 unidades) delas, havia

uma mistura de resíduos comuns com resíduos de serviços de saúde ( Fig. 10).

A segregação inadequada observada em algumas clínicas permite dizer que ali o resíduo

infectante, perfurocortante e comum eram todos misturados, muitas vezes ocasionando gastos que

poderiam ser evitados, além do risco de acidentes com o pessoal que manuseia tais resíduos.

50

Figura 10 – Tipo de segregação de resíduos nas clínicas veterinárias de Jaú/ SP,de acordo

com a legislação vigente, 2005.

Nenhum estabelecimento realiza pré-tratamento, como: desinfecção a vapor, microondas,

rádio freqüência ou desinfecção química dos RSS, antes do acondicionamento, para posterior coleta

dos mesmos.

- Acondicionamento

Do total de 12 clínicas veterinárias pesquisadas, 67% (8unidades) acondicionavam os

resíduos infectantes e químicos em sacos brancos, leitosos, plásticos e resistentes, segundo NBR

9190 (figura 11), as demais, 33% (4 unidades) acondicionavam em saco preto (figura 12) e na

própria geladeira, de uso geral da unidade.

Figura 11– Acondicionamento de resíduos infectantes nas clínicas veterinárias

de Jaú/ SP, de acordo com a legislação vigente, 2005.

42%

58%

% de clínicas veterinárias que separam adequadamente os resíduos

% de clínicas veterinárias que não separam adequadamente os resíduos

33%

67%

51

Figura 12 – Acondicionamento de carcaça de animal em caixa de papelão e saco preto em uma unidade

veterinária de Jaú/ SP, 2005.

Pôde-se observar também que uma unidade de saúde veterinária acondicionava em sacos

brancos todos os resíduos por ela gerados, sem qualquer tipo de separação.

Os recipientes onde eram colocados os sacos (lixeiras), em 42% das unidades (5

unidades) eram acionadas por pedal conforme determina a norma da ANVISA- RDC 306/04;

porém; a maior parte deles não possuía esse tipo de lixeira.

Quanto aos resíduos perfurocortantes, 100% das unidades pesquisadas (12 unidades)

utilizavam recipientes rígidos e íntegros com o símbolo de infectante de acordo com ABNT- NBR

1385.

Os recipientes utilizados para acondicionamento de resíduos perfurocortantes eram

fechados quando os resíduos atingiam o limite máximo recomendado pelo fabricante em 67% dos

serviços analisados (8 unidades); contudo, em 33% deles (4 unidades), os recipientes estavam

cheios com material perfurocortante (Fig.13).

Figura 13 – Preenchimento dos recipientes com material perfurocortante nas clínicas

veterinárias do município de Jaú/ SP, 2005.

67%

33%

52

De acordo com ANVISA– RDC 306/04 as seringas descartáveis conectadas às agulhas

devem ser descartadas sem tampa protetora, evitando-se o reencape. Observou-se neste item que em

33% das unidades (4 unidades), o reencape era realizado, o que representa uma possibilidade de

acidentes de trabalho.

Após fecharem os recipientes de perfurocortantes, 33% (4unidades veterinárias),

acondicionavam os recipientes em sacos brancos leitosos, sendo encaminhados posteriormente

para tratamento.

O acondicionamento do recipiente rígido, não é definido pela norma da ANVISA- RDC

306/04, o que ocasiona procedimentos diversos por parte dos geradores.

Entre as clínicas veterinárias pesquisadas pôde-se observar que em 69% dos

estabelecimentos os funcionários recebiam orientação quanto ao manejo dos resíduos, que coincide

com o percentual das unidades que acondicionavam e segregavam corretamente, o que reforça a

importância do treinamento.

-Armazenamento Interno

Quanto ao armazenamento interno de resíduos, dentre as 12 unidades veterinárias

estudadas, 58% (7 unidades) possuíam um local exclusivo para armazenamento interno (Fig.14), no

restante os resíduos eram armazenados em diversos locais como: nas salas de estoques de

medicamentos, no interior de armários , ou diretamente no quintal (área externa da clínica). As

carcaças de animais segundo ANVISA – RDC 306/04, deve ser enviada para aterro sanitário a cada

24 horas e identificado como ¨Peças Anatômicas Animais¨.

Figura 14 – Percentual de clínicas veterinárias que possuem local exclusivo

para armazenamento interno de resíduos, no município de Jaú/ SP, 2005.

58%

42%

53

De acordo com a ANVISA RDC 306/04, o estabelecimento gerador de serviços de saúde cuja

produção semanal não exceda 700 L e cuja produção diária não exceda 150 L pode optar por um

abrigo reduzido(área de armazenamento), que deve ser exclusivo para a guarda temporária de

resíduos de serviços de saúde, ter piso lavável, porta e teto de material liso, impermeável e lavável,

com ventilação mínima de duas aberturas de 10cm x 20cm cada (localizada uma a 20 cm do piso e

outra a 20 cm do teto), abrindo para a área externa.

Em 9 estabelecimentos (75%), os funcionários faziam o uso de equipamentos de proteção

individual, demonstrando a importância da orientação em serviço e da educação continuada,

segundo ANVISA RDC 306/04, pois quanto maior o percentual de funcionários orientados, maior a

conscientização quanto à importância do uso de EPI’s, sendo menor a probabilidade de ocorrência

de acidentes pessoais(Fig. 15).

Figura 15 – Utilização de equipamentos de proteção individual pelos funcionários nas clínicas veterinárias de Jaú/ SP, 2005

- Armazenamento Externo

Dentre as unidades de saúde do presente estudo, somente as clínicas veterinárias devem

possuir armazenamento externo, devido principalmente à produção de carcaças de animais, e a

maior quantidade de resíduos gerados, em relação às clínicas odontológicas e às drogarias.

Dentre as clínicas veterinárias pesquisadas, 5 unidades (42%) possuíam abrigo de

armazenamento externo com piso, parede, porta e teto de material liso, lavável, e de cor branca.

Porém, na porta do abrigo não existia o símbolo de resíduo infectante, não atendendo às normas da

ABNT- NBR 12809.

25%

75%

54

- Coleta Externa

Das 12 unidades veterinárias, 58% (7 unidades) faziam a coleta externa por meio de uma

empresa particular, realizada por um veículo específico, identificado com o símbolo de infectante,

obedecendo a resolução ANVISA RDC-306/04; as demais não utilizavam qualquer empresa para

coletar os resíduos, os mesmos eram colocados diretamente na lixeira pública, ou transportados pelo

próprio veículo do proprietário até a área de tratamento ou propriedades particulares (Fig.16).

A média dos Resíduos de Serviço de Saúde produzidos mensalmente nas clínicas

veterinárias é: 23% geram até 5 Kg; 38% de 5 a 10 Kg; 23% acima de 10 Kg e 16% não souberam

informar. Esses dados foram obtidos por meio de pesagem dos resíduos realizada pelas empresas

particulares que fazem o tratamento do mesmo, já que além da taxa fixa mensalmente, o gerador

paga uma taxa por kg de resíduo gerado que irá ser submetido ao tratamento (Fig.17).

0%

5%

10%

15%

20%

25%

30%

35%

40%

até 5kg entre 5 -10kg

acima de10kg

não sabeminformar

Figura 17 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas clínicas

veterinárias de Jaú/ SP, 2005.

Figura 16 – Percentual das unidades veterinárias que utilizam empresa particular para realização da coleta de RSS em Jaú/ SP, 2005

42%

58%

56

6.1.2 – Clínicas odontológicas

O manejo dos resíduos gerados pelas clínicas odontológicas ocorre nas etapas descritas a

seguir.

- Geração

Durante o processo de observação ¨in loco¨ foi possível verificar que as clínicas

odontológicas geravam resíduos dos seguintes grupos, de acordo com a resolução ANVISA- RDC

306/04 :

Grupo A: algodão e gaze com sangue, saliva e secreção purulenta, luvas contaminadas com líquidos

corpóreos.

Grupo B: amálgama.

Grupo D: máscara, copos descartáveis, guardanapos de papel, papel toalha, papel de uso sanitário.

Grupo E: agulhas, seringas, lâminas de bisturi, ampolas de anestésico de vidro.

- Segregação ( separação)

Em 58% (35 unidades) dos consultórios odontológicos foi observado que os resíduos eram

separados segundo a orientação do Serviço de Vigilância Sanitária (RDC 306/04 - ANVISA); e, em

42% (25 unidades) delas havia mistura entre o resíduo comum e os resíduos de serviços de

saúde(Fig.20).

Figura 20 – Segregação de resíduos gerados nas clínicas odontológicas estudadas, de

Jaú/ SP, 2005.

58%

42%

Segregação adequada segundo ANVISA

Segregação não adequada segundo ANVISA

58

em 42% (25 unidades), o reencape era utilizado, podendo levar a acidentes entre o pessoal que

manuseia tais resíduos.

Muitas vezes, pelo pequeno número de clientes, em 98% das unidades odontológicas os

recipientes para resíduos perfurocortantes eram fechados quando os resíduos atingem o limite

máximo recomendado pelo fabricante, de acordo com ANVISA-RDC 306/04 (Fig.22). Após o

lacre, somente 56% dos recipientes para resíduos perfurocortantes eram acondicionados em saco

branco, leitoso, 44% acondicionavam em sacos pretos ou não acondicionavam em qualquer tipo de

embalagem.

Figura 22 – Preenchimento dos recipientes com resíduos perfurocortantes nas clínicas

odontológicas de Jaú/ SP, 2005, segundo sua adequação às recomendações legais nacionais.

Entre as clínicas odontológicas pesquisadas (60 unidades), 52% dos funcionários recebiam

orientação quanto ao manejo dos resíduos. Portanto, com base nos resultados, constatou-se que o

percentual das unidades que forneciam orientação aos seus funcionários, equiparava-se com o

percentual que segregavam corretamente (58%), tornando-se de fundamental importância à

educação em serviço.

- Armazenamento Interno

O armazenamento interno de resíduos em 65% (39 unidades) das clínicas odontológicas

estudadas, ocorria em local exclusivo; no restante os resíduos eram colocados diariamente na lixeira

da rua, no lavabo do interior do consultório ou na área externa da clínica (quintal), juntamente com

os resíduos comuns (Fig.23).

Preenchimento adequado segundo recomendações legais

Preenchimento inadequado segundo recomendações legais

59

Figura 23 – Armazenamento interno dos RSS nas clínicas odontológicas estudadas,

de Jaú/ SP, 2005.

Em 5 unidades (12%) os funcionários não faziam o uso de equipamentos de proteção

individual (EPI’s) (Fig.24), demonstrando que nas clínicas odontológicas apenas uma pequena

parcela dos funcionários (12%), não estão conscientizados da importância da proteção individual.

Figura 24 – Percentual de funcionários que utilizam EPI's nas clínicas

Odontológicas estudadas, de Jaú/ SP, 2005.

- Coleta Externa

A coleta externa dos resíduos infectantes e especiais é realizada por empresas privadas em

42% dos estabelecimentos (25 unidades) (Fig.25).

O transporte externo dos RSS era realizado por veículo específico, identificado com o

símbolo de infectante em 93% das unidades que utilizavam os serviços das empresas privadas,

obedecendo à resolução ANVISA - RDC 306/04, e em 7% o transporte era realizado pelo próprio

profissional da área da saúde, em seu próprio veículo, até a área onde será enviado para tratamento.

12%

88%

60

Figura 25 – Percentual de clínicas odontológicas estudadas que utilizam empresas privadas

para realização da coleta externa de RSS em Jaú/ SP, 2005.

A média de resíduos de Saúde produzidos mensalmente nas clínicas odontológicas é: 10%

de 1 a 3 Kg, 32% de 4 a 8 Kg, e 58% não souberam relatar, por colocarem os resíduos diretamente

na coleta pública ou considerarem insignificante tal dado (Fig.26).

Figura 26 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas clínicas odontológicas

estudadas de Jaú/ SP, 2005.

-Tratamento e disposição final

Em 45% dos consultórios odontológicos, era realizado tratamento com os resíduos de

serviço de saúde coletados(Fig.27). O tratamento de escolha era a incineração.

58%

42%

58%

32%

10%

Realizam a coleta externa por meio de empresas privadas

Não utilizam o serviço de empresas para realização da coleta externa

61

Figura 27 – Realização de tratamento (incineração), dos RSS coletados nas clínicas

odontológicas estudadas de Jaú/ SP, 2005.

Dos resíduos gerados em consultórios odontológicos, 45% são destinados à incineração, e,

posteriormente, os rejeitos encaminhados aos aterros sanitários dos municípios de Bariri e Ipauçú.

O restante, não recebiam qualquer tipo de tratamento sendo dispostos no ¨lixão¨ do município de

Jaú (Fig. 28).

Figura 28 – Tipos de destinação final dada aos RSS gerados das unidades odontológicas estudadas de Jaú/ SP, 2005.

Outro ponto observado na pesquisa foi o desinteresse por parte dos proprietários dos

estabelecimentos no conhecimento da empresa que realiza o tratamento, isso pode ser comprovado

quando 96% dos proprietários afirmaram não conhecer o destino dos rejeitos do tratamento,

afirmando apenas que a empresa possui licença de operação. A dificuldade quanto à visita é

argumentada pela distância e a falta de tempo por parte dos profissionais da saúde.

Quanto ao amálgama, substância química utilizada nas restaurações dentárias, os

profissionais da área odontológica de Jaú, desconhecem qualquer tipo de tratamento.

62

6.1.3 – Drogarias

O manejo dos resíduos gerados pelas drogarias ocorre de acordo com as etapas descritas a

seguir.

- Geração

Durante o processo de observação ¨in loco¨ foi possível verificar que as drogarias geravam

resíduos dos seguintes grupos, de acordo com a ANVISA- RDC 306/04:

Grupo A: algodão com resíduos sanguíneos, ataduras e gazes com secreções corporais.

Grupo B: frascos de medicamentos vencidos.

Grupo D: papéis comuns, copos descartáveis, embalagens de papelão de medicamentos, bulas de

medicamentos, papel de uso sanitário.

Grupo E: seringas, agulhas, ampolas de vidro.

- Segregação (separação)

Em 63% (34 unidades) os resíduos eram separados segundo a orientação do Serviço de

Vigilância Sanitária, baseado no RDC 306/04-ANVISA(Fig.29).

Figura 29 – Segregação dos RSS gerados nas drogarias de Jaú/ SP, de acordo

com a legislação vigente, 2005.

Pôde-se ainda observar que nenhuma drogaria realizava pré-tratamento (desinfecção a

vapor, microondas, rádio freqüência, desinfecção química) dos RSS, antes do acondicionamento,

para posterior coleta dos mesmos, de acordo com a legislação vigente.

37%

63%

Adequado Inadequado

63

- Acondicionamento

Em 24 unidades (44%) os resíduos infectantes eram acondicionados em sacos brancos,

leitosos, segundo NBR 9190; as demais; acondicionavam em sacolas de supermercado, sacos pretos

comuns, em contêineres de papelão, ou até mesmo desprezavam os resíduos diretamente na lixeira

sem proteção alguma (Fig.30).

Figura 30 – Acondicionamento de resíduos infectantes, segundo

NBR 9190, nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005.

Quanto aos resíduos perfurocortantes, 6% (3 estabelecimentos) não faziam o uso de

recipientes íntegros e rígidos com o símbolo de infectante conforme ABNT – NBR 13853/97 para

acondicionamento.

Os recipientes utilizados para acondicionamento de resíduos perfurocortantes são fechados

quando os resíduos atingem o limite máximo recomendado pelo fabricante em 83% das drogarias

(44 unidades), sendo que em 40% das drogarias (21 unidades), após lacrar, acondicionavam os

recipientes em sacos brancos, leitosos (Fig.31). Portanto, nos 3 segmentos estudados (Clínicas

Veterinárias, Clínicas Odontológicas e Drogarias), perdura a não definição por parte da ANVISA

RDC 306/04, sobre o acondicionamento do recipiente rígido, após preenchimento com

perfurocortantes.

44%

56%

Inadequada

Adequada

64

Figura 31 – Preenchimento e acondicionamento de resíduos perfurocortantes

nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005.

De acordo com ANVISA – RDC 306/04 as seringas descartáveis conectadas às agulhas

devem ser desprezadas sem tampa protetora, evitando o reencape. Observou-se que em 17 drogarias

(31%) ocorria o reencape, o que é totalmente inadequado e não recomendável, pelos riscos de

exposição à saúde(OMS / OPS, 1996).

Numa análise da amostragem pôde-se observar que dentre as 54 drogarias, em 65% (35

unidades) os funcionários haviam recebido orientação quanto ao manejo dos resíduos (Fig. 32).

Figura 32 – Informações fornecidas aos funcionários, quanto ao manejo dos RSS,

nas drogarias do município de Jaú/ SP, 2005.

40%

60%

35%

65%

acondicionam em saco leitoso

até limite máximo recomendado

65

Considerando à falta de um serviço de educação continuada por parte de 35% das

drogarias, o acondicionamento inadequado se fazia presente, tanto dos resíduos infectantes, quanto

aos perfurocortantes, tal ocorrência permite inferir o risco de acidentes no manuseio dos resíduos.

Segundo, o serviço de Vigilância Sanitária no ano de 2005, houve o registro de 2 acidentes

ocorridos com perfurocortantes separados e acondicionados inadequadamente, em que o

funcionário foi afastado do trabalho por alguns dias por comprometimento da integridade cutânea.

De acordo com a opinião da autora, um número maior de acidentes devem ter ocorrido,

porém, os mesmos não foram registrados no serviço de vigilância sanitária.

- Armazenamento Interno

O armazenamento interno de resíduos dentre as 54 unidades em estudo, as quais geravam

resíduos comuns, infectantes e perfurocortantes, 59% (32 unidades) possuíam um local exclusivo

para o armazenamento interno, nos outros estabelecimentos os resíduos permaneciam na área

externa da drogaria (quintal), no almoxarifado, juntamente com materiais de limpeza; na lixeira

comum de rua, na armação de ferro dentro do posto de medicação e na própria sala de

administração de medicamentos (Fig.33).

Figura 33 – Percentual de drogarias que realizam o armazenamento interno dos RSS

em Jaú/ SP, 2005, segundo a adequação à legislação nacional.

Quanto aos funcionários que faziam o armazenamento interno, em 14 unidades (28%), não

utilizavam proteção individual(Fig.34).

41%

59%

66

Figura 34 – Uso de EPI’s pelos funcionários nas drogarias de Jaú/ SP, 2005.

- Coleta Externa

Das 54 unidades (drogarias), 41 unidades (76%) informaram que a coleta dos resíduos é

realizada por empresa particular com freqüência quinzenal e horário matutino, por meio de veículo

específico, identificado com o símbolo de infectante; nas demais a coleta era realizada pelo serviço

de limpeza pública do município ou transportados pelo próprio veículo do proprietário até uma

chácara particular(Fig.35).

Figura 35 – Tipos de coleta externa de RSS nas drogarias de Jaú/ SP, 2005.

A média dos RSS produzidos mensalmente pelas drogarias é: 1,0 a 3,0 kg (48%); 4,0 a 7,0

kg (20%); 8,0 a 10 kg (13%); acima de 10 kg (2%); e 17% não souberam informar. Esses dados

foram obtidos através da pesagem dos resíduos realizados pelas empresas particulares, as quais

realizam o tratamento do mesmo (Fig.36).

3%

76%

24%

Empresa particular

67

Figura 36 – Quantidade de RSS produzidos mensalmente nas drogarias de

Jaú/ SP, 2005.

- Tratamento e disposição final

Em 41 unidades (76%) das drogarias era realizado algum tipo de tratamento com os RSS

coletados(Fig.37).

Figura 37 – Realização de tratamento dos RSS coletados nas drogarias de Jaú/ SP, 2005.

Das 41 unidades de saúde (drogarias) que enviavam seus resíduos para tratamento, apenas

em 22% (9 unidades), os responsáveis já haviam visitado a empresa que realizava tal serviço.

Em 42% dos estabelecimentos (23 unidades) foi observado que os resíduos produzidos

têm como destino final o “lixão” do município, 55% (29 unidades) é depositado no Aterro Sanitário

e 3% (2 unidades) são aterrados em chácaras particulares dos próprios proprietários (Fig.38).

48%

20%

13%

2%

17%

76%

24%

Não realizam tratamento

Realizam tratamento

68

Figura 38 – Destinação final dos RSS produzidos em drogarias de Jaú/ SP, 2005.

Com base nos resultados pôde-se observar que um percentual de 76% das drogarias

encaminham os resíduos por elas gerados para tratamento, porém, somente o ¨descarpack¨ é

enviado para tratamento por alguns estabelecimentos , daí o fato de 55% dos resíduos serem

depositados em aterro sanitário.

Quanto à disposição final, 32 unidades (60%) das unidades geradoras conhecem o destino

final dos resíduos por elas gerados.

6.2 – Análise comparativa dos estabelecimentos de pequeno porte em estudo:

drogarias, clínicas veterinárias e clínicas odontológicas.

Conforme observado nas unidades, os resíduos sólidos gerados são apresentados na figura

39, quanto ao tipo de resíduos gerados segundo RDC 306/04 – ANVISA.

De acordo com as análises realizadas nas unidades de pesquisa, pode-se concluir que as

clínicas veterinárias e as clínicas odontológicas, são os estabelecimentos que geram menor

quantidade dos resíduos do grupo A, B e E ( RDC 306/04 – ANVISA).

42%

55%

3%

69

Figura 39 – Geração de RSS, segundo seus diferentes grupos, avaliados em diferentes

serviço de saúde ( Clin. Veterinárias, Clin. Odontológicas, Drogarias), de Jaú/ SP, 2005.

Dentre as unidades de saúde de pequeno porte avaliadas, o setor ¨Drogarias¨ apresentou a

maior porcentagem dentre os demais estabelecimentos estudados, com segregação adequada

(Fig.40).

Figura 40 – Comparação dos estabelecimentos quanto à segregação dos RSS em

Jaú/ SP, 2005, segundo a adequação à legislação nacional.

Quanto ao acondicionamento, observa-se que as clínicas veterinárias realizam o

acondicionamento correto em maior porcentagem (67%), seguidas das clínicas odontológicas (63%)

e em menor porcentagem as drogarias (44%) (Fig. 41), sendo verificado que a maior porcentagem

de educação em serviço é realizada nas unidades veterinárias (69% das unidades).

92%

98%

92%

98

%

92%

95%

63%

70

Figura 41 – Percentual da adequação do acondicionamento dos RSS gerados em diferentes

serviços de saúde de Jaú/ SP, 2005, segundo à legislação nacional.

Mediante o exposto, pôde-se verificar que as drogarias apresentam um maior índice de

segregação, porém acondicionam em desacordo com a legislação RDC 306 ANVISA, descartando

grande parte dos resíduos do grupo A, no recipiente rígido de perfurocortantes e em sacos pretos

comuns.

Quanto ao uso de EPI´s, o segmento odontológico, mesmo apresentando um baixo índice

de educação em serviço (52%), são os que mais realizam a utilização de EPI´s (88%), devido ao

fator de risco de transmissibilidade de patologias como a Hepatite e a Aids (Síndrome da

Imunodeficiência Adquirida).

Referindo-se ao reencape de agulhas, o segmento odontológico é o que mais realiza esse

procedimento (42%), seguido das clínicas veterinárias (33%) e das drogarias (31%), dado ao fato,

do pequeno percentual de educação em serviço (52%) realizado na área odontológica.

Grande parte dos geradores de RSS dos segmentos em estudo (Clínicas Veterinárias,

Clínicas Odontológicas e Drogarias), utilizam recipientes íntegros e rígidos com o símbolo de

infectante conforme ABNT – NBR 1385/97, para acondicionamento dos perfurocortantes,

atribuindo uma porcentagem maior que 90% em todos os segmentos.

As clínicas odontológicas realizam o armazenamento interno corretamente em maior

porcentagem (65%), seguidas das drogarias (59%) e das clínicas veterinárias (58%), devido ao fato

das unidades odontológicas gerarem uma menor quantidade de resíduos em relação aos demais

estabelecimentos estudados (Fig. 42).

67% 63%

44%

71

Figura 42 – Comparação da porcentagem dos estabelecimentos que realizam o armazenamento

interno de RSS segundo a legislação nacional em Jaú/ SP, 2005.

Quanto ao armazenamento externo somente 42% das clínicas veterinárias possuíam um

abrigo de armazenamento externo, de acordo com RDC 306/04 – ANVISA.

A situação da coleta e transporte externo foi demonstrada de acordo com a figura 39,

perante a qual observa-se a coleta e transporte externo realizados de maneira adequada, em maior

porcentagem, pelas drogarias(Fig.43).

Figura 43 – Comparação da porcentagem dos estabelecimentos que realizam coleta e transporte

de RSS segundo a legislação nacional em Jaú/ SP, 2005.

As clínicas odontológicas possuem a menor porcentagem de coleta e transporte externo,

devido à hipótese da falta de conscientização dos próprios proprietários, que transportam os

59% 58%

76% 58%

42%

65%

72

resíduos gerados, em seu próprio veículo até uma unidade geradora maior, não utilizando o

transporte das empresas privadas.

Em relação ao tratamento, os resíduos infectantes devem ser tratados, utilizando-se

processo físico ou outros processos que vierem validados para a obtenção de redução ou eliminação

da carga microbiana (RDC 306/04 – ANVISA).

As carcaças de animais poderão ser sepultadas em cemitério, desde que haja autorização

do órgão competente do Município (RDC 306/04 – ANVISA).

Os resíduos perfurocortantes (seringas e agulhas), utilizados em processos de assistência à

saúde, não necessitam de tratamento, desde que estejam acondicionadas corretamente e tenham

como destino final um aterro sanitário, caso contrário deverão ser enviadas para tratamento

prévio(ANVISA RDC 306/04).

Verifica-se que em 76% das drogarias, 61% das clínicas veterinárias e 45% das clínicas

odontológicas, realizam corretamente o tratamento dos resíduos por ela gerados(Fig.44).

Figura 44 – Percentual dos estabelecimentos que realizam o tratamento dos RSS

no município de Jaú/ SP, 2005.

As drogarias apresentam um maior percentual de tratamento, devido à hipótese de muitos

estabelecimentos deste segmento, utilizarem somente o¨descarpack¨ para acondicionamento dos

resíduos gerados, sejam eles do grupo A ou E, enviando, portanto, somente esse recipiente para

tratamento, diminuindo assim os custos.

Em relação à disposição final dos RSS gerados nas Unidades de Saúde de pequeno porte ,

somente a carcaça dos animais não contaminadas com príons poderão ser enterradas no cemitério de

animais (RDC 36/04 – ANVISA), os demais deverão ter como destino final o aterro sanitário.

76% 61%

73

Referindo-se ainda à disposição final, evidenciou-se que: quanto às clínicas veterinárias

61% dos resíduos tinham como destino final, após o tratamento, o aterro sanitário de uma cidade

vizinha, 42% eram encaminhados diretamente para o “lixão” e 7% eram enterrados em propriedades

particulares. Nas clínicas odontológicas, 45% tinham como destino final o aterro controlado e 55%

eram desprezados diretamente no “lixão”. Quanto às drogarias, 55% enviavam seus resíduos após

tratamento para um aterro sanitário, 42% tinham como destino final o “lixão” e 3% enterravam os

resíduos em propriedades particulares (Fig.45).

Figura 45 – Disposição final dos RSS em diferentes unidades de saúde de Jaú/ SP, 2005.

Após a análise global das três unidades, ressalta-se a hipótese que na prática cotidiana,

existe algumas irregularidades, como a ausência de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária

Municipal, a falta de consciência por parte dos proprietários, e a necessidade de um plano de

treinamento para os funcionários.

Os resultados obtidos demonstram que os segmentos pesquisados, de modo geral, não

atendem aos critérios e procedimentos estabelecidos pela ANVISA - RDC 306/04.

61%

42%

7%

55%

42%

3%

76

c- Coleta e transporte interno

- Verificar se a coleta está sendo realizada em recipientes específicos a cada grupo de

resíduos,

- Verificar a técnica do manuseio da coleta: fechamento dos sacos, transporte e utilização de

EPI`s,

- Verificar se, para o transporte manual os recipientes são adequados.

d- Armazenamento interno e externo

- Verificar as condições de armazenamento existentes,

- Verificar se as embalagens com resíduos estão contidas em recipientes devidamente

fechados,

- Verificar se os ambientes disponíveis para guarda temporária atendem aos requisitos

mínimos de dimensionamento, equipamentos de segurança,

- Verificar se as salas de resíduos e abrigos estão compatíveis com tipos de resíduos gerados

e sua quantidade,

- Verificar como é efetuada a limpeza do ambiente de armazenamento interno e externo,

- Verificar como é realizado o processo de coleta externa,

- verificar se a construção do local de armazenamento externo é exclusiva para resíduos,

- verificar a existência de resíduos sem identificação.

e- Área de higienização

- Verificar se o abrigo (no caso de unidades que possuam abrigo externo), é dotado de

ventilação, cobertura, ponto de água, piso impermeável, drenagem.

- Verificar se é realizada a higienização imediata nas áreas de derramamento dos resíduos.

f- Coleta e transporte externo

- Verificar quais são as empresas coletoras e se as mesmas emitem certificado com

as orientações do órgão de limpeza urbana,

- Verificar os tipos de veículos utilizados de acordo com sua adequação às normas,

- Verificar o uso de EPI´s pelos funcionários.

g- Tratamento

- Verificar se o estabelecimento possui tratamento prévio ou tratamento interno ou

se o serviço é terceirizado,

- Verificar quais os tipos de tratamento dispensados aos resíduos,

- Identificar as empresas que tratam os RSS e se as mesmas emitem certificação

conforme as orientações do órgão ambiental,

- Verificar se as empresas terceirizadas que cuidam do tratamento dos resíduos

77

estão licenciadas pelo órgão ambiental,

- Verificar se os resíduos químicos estão sendo dispostos em aterro sanitário.

h- Disposição Final

- Verificar quais os tipos de disposição final existentes.

Após a avaliação global dos dados levantados deve-se elaborar um relatório baseado em fatos

comprobatórios, o qual deverá ser sintético, de leitura fácil, que ressalte a informação essencial,

precisa e coerente.

A - CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

A-1 – IDENTIFICAÇÃO

Razão Social: CNPJ:

Nome Fantasia: a designar

Quanto à Propriedade: particular

Endereço: CEP: Telefone:

Município: DF:

Tipo de Estabelecimento: Drogaria/Clínica Odontológica/Clínica Veterinária

Horário de Funcionamento: comercial

Número de Atendimentos: a designar

Responsável Técnico pelo Estabelecimento: a designar

Responsável pelo PGRSS: a designar

A – 2 – CAPACIDADE OPERACIONAL

A capacidade operacional nas unidades de saúde, será designada através do número

de pacientes/mês (Fig. 47).

UNIDADE PACIENTES/MÊS

Drogarias/Clínicas Odontológicas/Clínicas

Veterinárias

A designar, de acordo com a capacidade

de atendimento de cada estabelecimento

de pequeno porte.

Figura 47 – Capacidade de atendimento operacional das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de

Jaú/ SP, 2005.

78

A - 3- ESPAÇO FÍSICO

O espaço físico das unidades de saúde, esta representado na (Fig. 48).

Área total do terreno: Quantidade de prédios:

Número de pavimentos: Área total construída:

Figura 48 - Espaço físico das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.

A – 4 – ORGANOGRAMA

O organograma representativo, quanto a composição técnica das unidades de saúde de pequeno porte do município de Jaú, está representado através da (Fig. 49).

DROGARIAS/ CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS/ CLÍNICAS VETERINÁRIAS

Figura 49 – Organograma das clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.

RECEPÇÃO

PROPRIETÁRIO

ÁREA ADMINISTRATIVA

SUPERVISOR

procedimentos veterinários-área locasárea

Sala de administr. de Medicamentos

ADMINISTRAÇÃO

PROCEDIMENTOS

SUPERVISOR

Consultório Dentário

ÁREA TÉCNICA FUNCIONÁRIOS

PROFISSIONAL

LIMPEZA E TRATAMENTO

DIREÇÃO

79

A – 5 – RESPONSABILIDADES DO PGRSS

A responsabilidade técnica, quanto à elaboração do PGRSS, está representado

através da (Fig. 50).

NIVEL RESPONSÁVEL RESPONSABILIDADES

Direção Diretor /Profissional

Assegurar que os RSS sejam manuseados de forma a garantir a segurança do pessoal direta e indiretamente envolvido e do meio ambiente

Responsável pelo PGRSS

Responsável Técnico

Implementar e assegurar a manutenção do PGRSS e a aplicação das normas de segurança e legislação específica da saúde e do meio ambiente

Figura 50 - Responsabilidade do PGRSS em clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.

A - 6 - REPRESENTANTES DAS ÁREAS

Os representantes das áreas nas unidades de saúde de pequeno porte do município

de Jaú (clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e drogarias), estão representados

através da (Fig. 51).

GRUPOS REPRESENTANTES

1- Farmacêuticos/ 2-Cirurgiões Dentistas/ Técnicos de saúde nível superior

3-Médicos Veterinários

Técnicos de saúde nível médio 4 Auxiliares

Serviços Gerais 1 Auxiliar de Serviços Gerais

Figura 51 – Responsáveis pelas áreas em clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.

O Técnico de saúde de nível superior, deverá implementar o PGRSS obedecendo à legislação específica da saúde e do meio ambiente, ANVISA RDC 306/04, e os auxiliares a nível médio e serviçais: secretárias, balconistas, instrumentadoras, deverão assegurar a manutenção do PGRSS, garantindo a segurança direta do pessoal envolvido.

80

VI – AVALIAÇÃO DO PGRSS DAS UNIDADES DE SAÚDE DE PEQUENO PORTE:

CLÍNICAS VETERINÁRIAS, ODONTOLÓGICAS E DROGARIAS DE JAÚ/SP, 2005.

PROBLEMAS IDENTIFICADOS:

- ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS

Em 67% das clínicas veterinárias, 63% dos consultórios odontológicos e 44% das drogarias

os resíduos infectantes e químicos eram acondicionados em sacos brancos, leitosos, plásticos e

resistentes, segundo NBR 9190 , enquanto que 33% das clínicas veterinárias, 37% dos consultórios

odontológicos e 56% das drogarias tais resíduos eram acondicionados em sacos pretos, na própria

geladeira de uso geral da unidade, sacolas de supermercados, garrafas plásticas descartáveis ¨pet¨,

descarpack, ou depositavam diretamente na lixeira da rua sem proteção alguma.

- ARMAZENAMENTO INTERNO

Em 58% das clínicas veterinárias, 65% dos consultórios odontológicos e 59% das

drogarias existia local exclusivo para armazenamento interno dos resíduos, sendo que em 42% das

clínicas veterinárias, 35% dos consultórios odontológicos e 41% das drogarias os resíduos eram

depositados juntamente com os outros animais que ficam submetidos a tratamento, nas salas de

estoques de medicamentos, diretamente na área externa da clínica, no almoxarifado, ou na lixeira

comum da rua.

- COLETA E TRANSPORTE EXTERNO

Em 58% das clínicas veterinárias, 42% dos consultórios odontológicos e 76% das

drogarias a coleta externa era realizada por meio de uma empresa particular, enquanto 42% das

clínicas veterinárias, 58% dos consultórios odontológicos e 24% das drogarias utilizavam como

transporte o seu próprio veículo, ou colocavam os resíduos diretamente na lixeira pública.

- TRATAMENTO

O tratamento realizado pelas empresas privadas nos RSS coletados nas unidades de saúde

em estudo é a incineração.

Somente 61% das clínicas veterinárias, 45% dos consultórios odontológicos e 76% das

drogarias enviam os resíduos gerados para tratamento, levando-se em consideração que as drogarias

81

apresentam-se um maior número percentual que as demais, devido, vários estabelecimentos

enviarem para tratamento somente o descarpack, e os demais resíduos infectantes são desprezados

no saco preto comum.

- ÁREA DE HIGIENIZAÇÃO

Em caso de vazamento do conteúdo dos recipientes de armazenamento de resíduos, 71%

das clínicas veterinárias, 92% dos consultórios odontológicos e 94% das drogarias, fazem a limpeza

imediata, enquanto 29% das clínicas veterinárias, 8% dos consultórios odontológicos e 6% das

drogarias esperam o dia da faxina.

- ARMAZENAMENTO EXTERNO

Dentre as unidades de saúde do presente estudo, somente as clínicas veterinárias devem

possuir armazenamento externo, devido principalmente à produção de carcaças de animais.

Levando-se em consideração tal fato, pudemos observar que 42% das clínicas veterinárias possuíam

abrigo externo, segundo ABNT – NBR 12809, enquanto 58% dos estabelecimentos referiram não

armazenar externamente os resíduos por eles gerados.

- DISPOSIÇÃO FINAL

Quanto a disposição final dos resíduos gerados nas clínicas veterinárias: 7% enterram em

sua própria propriedade, 61% são encaminhados para aterro sanitário e 42% são desprezados no

¨lixão¨.

Nos consultórios odontológicos: 45% são encaminhados para aterro sanitário e 55% são

desprezados no lixão.

Nas drogarias: 55% são encaminhados para o aterro sanitário, 42% desprezados no ¨lixão¨

e 3% são enterrados em chácaras dos próprios proprietários dos estabelecimentos.

- CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

- Em 69% das clínicas veterinárias, 52% dos consultórios odontológicos e 65% das

drogarias, os funcionários referem receber orientação educacional quanto ao manejo dos resíduos.

82

VII - PROTOCOLO PARA ELABORAÇÃO DO PGRSS PARA SERVIÇOS DE SAÚDE DE

PEQUENO PORTE:

Segundo a legislação nacional vigente, RDC Nº 306/04, elaborada pela ANVISA, o manejo

adequado para o gerenciamento dos RSS nos estabelecimentos de saúde, compreende as seguintes

etapas: geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e

disposição final.

Após a geração dos RSS, os estabelecimentos de saúde de pequeno porte, deverão

implantar de acordo com suas condições técnicas, as etapas adequadas do manejo dos RSS,

descritas a seguir:

- ACONDICIONAMENTO

- Descrever as formas de acondicionamento que serão adotados em função dos grupos de

resíduos gerados, de acordo com a quantidade gerada.

- Identificar a forma de acondicionamento que será adotada para a segregação proposta, no

caso saco branco leitoso com o símbolo de infectante para os resíduos do grupo A, e recipientes

rígidos e íntegros com o símbolo de infectante para os perfurocortantes (ANVISA - RDC 306/04).

- Informar quais os EPI´s necessários

- Descrever como e onde serão acondicionados os resíduos do grupo A,B,C,D e E.

- Informar as cores e símbolos padronizados para cada tipo de resíduos.

-ARMAZENAMENTO INTERNO

- Identificar a localização, tipos de resíduos a serem armazenados e a freqüência da coleta.

- Informar que esses espaços devem ser higienizados diariamente, e sempre que houver

extravasamento do conteúdo dos recipientes.

-COLETA E TRANSPORTE EXTERNO

- Confirmar a realização da coleta externa por empresa privada, com licença de

funcionamento.

- Informar o tipo de veículo que deverá ser utilizado para o transporte, a rotina e

freqüência coleta externa, e o destino dos resíduos coletados.

- TRATAMENTO

-Os resíduos do Grupo D, que são coletados pela Limpeza Urbana, são encaminhados para

um aterro controlado.

83

- Os resíduos do Grupo B deverão ser enviados para o fabricante, obedecendo a Resolução

SMA 33/05, a qual dispõe sobre procedimentos para o gerenciamento e licenciamento ambiental de

sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde humana e animal no

Estado de São Paulo.

- Os resíduos do grupo A, E, deverão ser enviados para tratamento, através das empresas

que realizam esse serviço, licenciadas pela CETESB (Fig. 52).

RESÍDUO TRATAMENTO

Carcaças de animais – sujeitas de contaminação

Resíduos Infectantes (grupo A – RDC 306/04

Outros resíduos ( perfurocortantes)

Incineração

Figura 52 - Tratamento dos RSS gerados nas clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.

- ARMAZENAMENTO EXTERNO

- Informar a rotina do armazenamento externo para as clínicas veterinárias em estudo.

- Informar como são higienizados os abrigos, e com que freqüência.

- Informar os EPI´s a serem utilizados : luvas, máscara, botas (Fig. 53).

LOCAL EPl's

NECESSÁRIOS SITUAÇÃO

EPl's OBSERVAÇÕES

Sala de Procedimentos

Luvas de Borracha Máscara cirúrgica

OK

Os EPI’s são Utilizados pelo

Pessoal de coleta, transporte de

resíduos E limpeza

Área de coleta externa e interna

Luvas de Borracha Máscara Cirúrgica

Botas

OK

Os EPI’s são Utilizados pelo

Pessoal de coleta, transporte de

resíduos E limpeza e pelos profissionais da área de saúde

Figura 53 – EPI´s utilizados nas clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias de Jaú/ SP, 2005.

- DISPOSIÇÃO FINAL

- Os resíduos do Grupo A, após descaracterização, assim como os do grupo E são

84

encaminhados para o Aterro controlado.

- Os resíduos do Grupo B, são encaminhados para o fabricante.

- Os resíduos do grupo D também são coletados pela limpeza urbana da cidade e

encaminhados para aterros controlados.

- CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

- Descrever as capacitações a serem realizadas, principalmente utilizando a estratégia da

educação continuada, que visa orientar, motivar e informar permanentemente a todos os envolvidos

sobre os riscos e procedimentos adequados de manejo, de acordo com os preceitos do

gerenciamento de resíduos (RDC ANVISA 306/04).

O programa deve se apoiar nos seguintes temas:

- Conhecimento da legislação ambiental e da vigilância sanitária relativas aos RSS.

- Definições, tipo e classificação dos resíduos e seu potencial de risco.

- Orientações sobre biossegurança, e controle de riscos.

- Identificação das classes de resíduos.

- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas.

- Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores na prevenção e no caso de ocorrência de

incidentes, acidentes e situações emergenciais.

- Orientações sobre o uso de Equipamentos de Proteção individual – EPI´s.

Deve-se documentar a presença do funcionário no programa de educação continuada.

3- AVALIAÇÃO DO PGRSS

O PGRSS deverá ser avaliado periodicamente com a finalidade de verificar se os

resultados esperados foram ou serão atingidos.

Deve-se elaborar um quadro de acompanhamento apontando o resultado da avaliação,

as quais poderão sofrer modificações, adaptações ou redefinições de acordo com o andamento do

projeto.

85

8- CONCLUSÕES

O presente trabalho consiste na caracterização do sistema de gerenciamento dos RSS

desenvolvidos em estabelecimentos de serviços de saúde de pequeno porte do município de Jaú -

SP, tendo como abrangência os seguintes estabelecimentos: 54 drogarias, 60 clínicas odontológicas

e 12 clínicas veterinárias.

Como metodologia de coleta de dados, foi utilizado um questionário, o qual foi aplicado

na amostra composta por 126 estabelecimentos de saúde de pequeno porte, conforme cadastro da

Superintendência de Vigilância Sanitária do Município.Os dados foram trabalhados no sentido de

obter resultados focalizando a gestão interna dos resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde de

pequeno porte.

O objetivo principal deste trabalho foi alcançado uma vez que foi possível realizar nos

estabelecimentos de pequeno porte em estudo, o diagnóstico do gerenciamento dos RSS.

Os resultados mostram que a segregação adequada e o armazenamento interno dos

resíduos de serviços de saúde são realizados, em média, em 60% dos estabelecimentos pesquisados:

clínicas veterinárias, odontológicas e drogarias, com significativa variação entre os três

estabelecimentos investigados.

Em relação ao acondicionamento dos resíduos, as clínicas veterinárias apresentaram

melhor desempenho, com 70% das unidades pesquisadas atendendo aos critérios descritos na RDC

Nº. 306/04, elaborada pela ANVISA.

A coleta externa e o tratamento dos RSS nos serviços de saúde de pequeno porte,

analisados neste estudo, apresentam-se em melhor adequação à legislação atual vigente no Brasil,

nas drogarias, (75%) dos estabelecimentos.

A disposição final revelou ser a etapa com pior desempenho em 55% das clínicas

odontológicas, as quais depositam os RSS no ¨lixão¨ da cidade.

O Serviço de Vigilância Sanitária do Município possui um papel fundamental com

relação ao momento vivido pelo Município de Jaú na gestão dos RSS. O fato do serviço

desconhecer a atual situação dos pequenos geradores, segundo informações divulgadas na mídia

local, é dada a hipótese deste órgão público priorizar os serviços de grande porte, pelo fato de

apresentar um índice reduzido de recursos humanos.

Os envolvidos com o manejo dos resíduos de serviços de saúde, demonstram

conhecimento insuficiente sobre os RSS, fator esse observado principalmente nas clínicas

odontológicas, onde somente 52% dos estabelecimentos realizam educação em serviço.

86

Não existe no município um programa de separação dos resíduos de serviços de saúde

gerados em unidades de pequeno porte, possíveis de reciclagem, segundo informações verbais

colhidas no Serviço de Vigilância Sanitária.

Pode-se concluir que há uma necessidade primordial do desenvolvimento de um plano de

educação em serviço nos diversos estabelecimentos estudados, com a finalidade de difundir as

informações básicas sobre gerenciamento de RSS, necessárias para a elaboração de um PGRSS.

87

9- RECOMENDAÇÕES

Após a análise dos resultados apresentados no presente trabalho recomenda-se a

implantação de um sistema de educação em serviço, por meio de cursos e seminários, regulares e

contínuos, principalmente voltados ao acondicionamento dos resíduos de serviços de saúde e ao

manuseio dos perfurocortantes, levando em consideração o papel do enfermeiro como agente

multiplicador de conhecimentos.

A ação educativa do profissional Enfermeiro com trabalhadores da saúde, objetivando

à minimização de resíduos e de risco de exposição à saúde humana e do meio ambiente, além do

treinamento dos recursos humanos, irá propiciar o desenvolvimento de uma consciência crítica por

parte desses geradores, em detrimento ao problema dos resíduos produzidos em serviço, suas

conseqüências para o meio ambiente e a qualidade de vida da comunidade de Jaú.

Torna-se necessário à busca de políticas públicas entre a Prefeitura Municipal de Jaú e

a ANVISA, visando a redução de custos, obtendo-se assim, uma melhor adequação dos

estabelecimentos em estudo ao PGRSS, além de uma maior austeridade dos órgãos públicos

fiscalizadores, para fazer cumprir as recomendações técnicas e a legislação vigente.

É preciso que todos os estabelecimentos de saúde de pequeno porte de Jaú – SP,

estejam subordinados ao Serviço de Vigilância Sanitária Municipal, de forma a ter atualizado e

informatizado o registro destes serviços.

O fluxograma a seguir (Fig. 54) propõe uma metodologia para o gerenciamento das

unidades de saúde de pequeno porte. A metodologia apresenta um sistema alternativo

(minimização, reutilização e reciclagem), com a finalidade de preservação dos recursos humanos,

da saúde de quem manuseia tais resíduos.

Este sistema também visa uma eficiência econômica e técnica, além de promover o

marketing da instituição. Por meio de alternativas racionais de um gerenciamento adequado,

teremos como resultado final uma contribuição para a qualidade de vida populacional.

89

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__________. Decreto n. 76.973, de 31 de dezembro de 1975. Dispõe sobre normas e

padrões para prédios destinados a serviços de saúde. Legislação Federal.São Paulo,

dez.1975.

__________. Decreto n. 8.846, de 08 de setembro de 1976. Dispõe sobre a prevenção e

controle do meio ambiente, quanto a atividade de incineração do lixo.São Paulo,

set.1976.

__________. Lei Estadual n. 10.099, de 07 de fevereiro de 1994. Dispõe sobre os

resíduos sólidos provenientes de serviços de saúde. São Paulo, fev.1994.

SAÚDE – Limpeza acha lixo hospitalar junto com lixo comum na Rua Amaral Gurgel.

Jornal “O Comércio do Jahu”. Jaú, 10.abr.2005, p. 1.

SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; VISA não sabe onde consultórios e clínicas descartam lixo hospitalar. Jornal “O Comércio do Jahu”. Jaú, 14.dez. 2004. p.1.

SCHNEIDER, F. V. et al. Manual de gerenciamento de resíduos sólidos. São Paulo:

CLR Balieiro, 2001.

__________. Manual de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde.

Caxias do Sul: Educs, 2004. 319 p.

SILVA, C. N. do Antonio et al. Critérios adotados para seleção de indicadores de

contaminação ambiental relacionados aos resíduos sólidos de serviços de saúde: uma

proposta de avaliação. Cad. de Saúde Pública. Rio de Janeiro, set-out.2002, p. 1401-

1409.

96

SILVA, I. F. M. Gerenciamento no centro cirúrgico, central de material e centro de

recuperação anestésica de um hospital do interior paulista. Tese (Doutorado em

Enfermagem Interunidades) – Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP. Ribeirão

Preto: 2004. Disponível em: <http://www.usp.br>. Acesso em 20.abr.2005.

SUBERKROPP, K. F.; KLUG, M. J. Microbiology ecology. 1974, 1: 96-123.

SURESH, V.S. Uncrupulous trade in needls for reuse. In: TAKAYANAGUI. A.

Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. São Paulo: Manole, 2005. cap. 9. p.

323-374.

TAKAYANAGUI, A.; LOPES, T. ; SEGURA-MUÑOZ, S. El conocimiento sobre el

grado de riesgo de resíduos de servicios de salud obtenido a partir de una revisión

sistemática de literatura. Apresentado no ISWA 2005 – Exposición y Congreso

Mundial: Hacia um sistema integral de resíduos sólidos, promovido pela International

Solid Waste Association. Buenos Aires: Argentina, 2005 a.

TAKAYANAGUI, A. M. M. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. In:

PHILIPPI Jr., A. Saneamento, saúde e ambiente: fundamentos para um desenvolvimento

sustentável. Barueri: Manole, 2005 b. cap.9; 323-374.

______________. Trabalhadores da saúde e meio ambiente: ação educativa do

enfermeiro na conscientização para gerenciamento de resíduos sólidos. Tese (Doutorado)

– Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto – USP. Ribeirão Preto, 1993,179 p.

VARADY, R; LANKAO, P.R.; HANKINSK. Managing hazardous materials along the

US – Mexico border. Environ 2001. In: PHILIPPI Jr. A. Saneamento, saúde e ambiente.

São Paulo : Manole, 2005. cap. 9. p. 323-374.

ZANON, V. Riscos infecciosos imputados ao lixo hospitalar: realidade epidemiológica

ou ficção sanitária? Revista Sociedade Brasileira de Medicina Tropical, 1990. jul-set, v.

23, n. 3, p. 163-70.

97

ANEXO 1

ANEXO 1-A

98

ANEXO 1

PLANILHA DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE INCINERADOS ANEXO 1

RAZÃO SOCIAL: ___________________________________________ Nº DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: ____________________ EXERCÍCIO 200_____ PERIODICIDADE TRIMESTRAL: 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4º ( )

SEMANA DIAS TIPO DO RESÍDUO QUANTIDADE (Kg)

RESPONSÁVEL TÉCNICO OU

LEGAL

1.ª Semana

de _____ a

_____

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

_______________ _______________ _______________

Ass.

2.ª

Semana

de _____ a

_____

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

_______________ _______________ _______________

Ass.

3.ª

Semana

de _____ a

_____

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

_______________ _______________ _______________

Ass.

4.ª

Semana

de _____ a

_____

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

_______________ _______________ _______________

Ass.

5.ª

Semana

de _____ a

_____

______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________

_______________ _______________ _______________

Ass.

T O T A L => __________________________________ Referente ao mês _________________________ de 200 _______. Assinatura do Responsável Técnico

99

ANEXO 1-A

NOME DA EMPRESA INCINERADORA

INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE ROMANEIO

Empresa Geradora: Responsável: Endereço: n.º: Cidade: Estado:

Quantidade (kg) Tipo do Resíduo

Data: _____/_____/_____ _______________________________ Assinatura e Carimbo Responsável Incinerador

100

ANEXO 2

101

DECRETO N° 4.889,

de 24 de julho de 2002.

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE INUTILIZAÇÃO ADEQUADA DOS

RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE

JOÃO SANZOVO NETO,

Prefeito Municipal de Jahu

Usando de suas atribuições legais, juntamente

com o órgão de Vigilância Sanitária do

Município, considerando:

a responsabilidade constitucional que impõe aos

Estados e Municípios o dever de zelar pela salvaguarda da saúde pública e do meio

ambiente;

os princípios da Preservação, Promoção e

Recuperação da Saúde no campo de sua competência;

a necessidade de aprimoramento e

complementação dos procedimentos, relativos ao tratamento e destinação final dos resíduos

dos serviços de saúde;

ainda a necessidade de normalizar e padronizar

a disposição e o destino final dos resíduos contaminados, gerados por serviços de saúde e

outros;

a necessidade de se criar instrumentos de

acompanhamento em nível municipal para avaliação dos serviços e resíduos de saúde;

que, as ações preventivas são menos onerosas e

minimizam danos a Saúde Pública e ao Meio Ambiente,

o disposto na Resolução CONAMA n° 283, de

12.7.01, que estabelece a obrigatoriedade pelo gerenciamento dos resíduos de serviço de

saúde aos estabelecimentos geradores e sua responsabilidade até a disposição final:

102

DECRETA:

Artigo 1° Caberá ao responsável legal dos

estabelecimentos referidos no artigo 2°, em atividade ou a serem implantados, apresentar à

Vigilância Sanitária, Plano de Gerenciamento de Resíduos gerados com destino final, de

forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.

Parágrafo único. Fica obrigada a empresa

geradora, por seu responsável técnico ou legal, de resíduo contaminado, a apresentar à

Vigilância Sanitária Municipal trimestralmente, na forma disposta pelo artigo 4°, planilha

contendo quantidade em quilogramas (Kg) e tipo dos mesmos, conforme anexo I,

juntamente com declaração da empresa que recebeu ou procedeu o destino, em impresso

próprio conforme modelo anexo II.

Artigo 2° Para os efeitos desta norma define-se

resíduos de serviço de saúde:

I - Aqueles provenientes de qualquer unidade

que execute atividades de natureza médico assistencial humana ou animal;

II - Aqueles provenientes de:

a) centros de pesquisa, desenvolvimento ou

experimentação;

b) serviços de farmacologia, farmácias e

drogarias;

c) serviços de saúde, hospitais, clínicas médicas,

odontológicas e veterinárias, laboratórios,

acupuntura e outros.

III - Todos aqueles que se enquadram na classe

de resíduos infectantes, sendo:

a) Tipo 1- biológico: culturas, inoculo, misturas

de microorganismos e meio de cultura inoculado

proveniente de laboratório clínico ou de

pesquisa, vacina venci da ou inutilizada, filtro

de gases aspirados de áreas contaminadas por

agentes infectantes e qualquer resíduo

contaminado por estes materiais.

b) Tipo 2 - sangue e hemoderivados: Bolsa de

sangue após transfusão, bolsas com prazo de

validade vencido ou sorologia positiva, amostra

de sangue para análise, soro, plasma e outros

subprodutos.

103

c) Tipo 3 - cirúrgico, anatomopatológico e

exsudato: Tecido, órgão, feto, peça anatômica,

sangue e outros líquidos orgânicos resultantes

de cirurgia, necropsia e resíduos contaminados

por estes materiais.

d) Tipo 4 - perfurante ou cortante: Agulha,

inclusive seringa, ampola, pipeta, lâmina de

bisturi e vidro.

e) Tipo 5 - animal contaminado: Carcaça de

animal inoculado, exposto à microorganismos

patogênicos ou portador de doença infecto-

contagiosa e/ou zoonótica, bem como resíduos

que tenham estado em contato com este.

f) Tipo 6 - assistência ao paciente: Secreções,

excreções e demais líquidos orgânicos

procedentes de pacientes, bem como os resíduos

contaminados por estes materiais, inclusive

restos de refeições.

g) Tipo 7 - atividade ambulatorial: Aqueles

provenientes de atividades que resultam

algodão, gazes ou outro resíduo com material

purulento ou sangue.

h) Tipo 8 - medicamentos: Medicamentos

vencidos não pertencentes a Portaria 344/98.

i) outros produtos, materiais e carcaças

contaminadas que por sua origem ou utilização

possuam o risco potencial ao meio ambiente e à

saúde pública.

Artigo 3° - As empresas geradoras definidas no

artigo anterior, incisos I e II, deverão acondicionar os resíduos para entrega ao serviço de

incineração, conforme seu tipo, da forma que segue:

I - Os resíduos infectantes procedentes do tipo 1

e 2 deverão ser submetidos à esterilização na unidade geradora, conforme NBR 12.808,

após sendo acondicionado em saco plástico branco leitoso, de acordo com NBR 9.190.

II - Os resíduos do tipo 3, devem ser

acondicionados separadamente, em sacos plásticos branco leitoso, conforme NBR 9.190.

III - Os resíduos perfurantes ou cortantes

constantes do tipo 4, devem ser acondicionado em recipiente rígido, impermeável e

104

estanque, grande o suficiente para receber o material de uso diário no local, não devendo ser

as agulhas destacadas das seringas. Quando cheios, devem ser acondicionados em sacos

plásticos branco leitoso, de acordo com NBR 9.190.

IV - Os resíduos constantes do tipo 6, deverão

ser autoclavados, sendo em seguida, acondicionados em sacos plásticos branco leitoso,

conforme NBR 9.190.

V - Os demais resíduos constantes do artigo

anterior, inciso III, deverão ser acondicionados em sacos plásticos branco leitoso

especificados na NBR 9.190, de forma que os mesmos preencham até 2/3 do volume da

embalagem, possibilitando que esta seja amarrada acima do conteúdo.

Artigo 4° - A planilha de resíduos de serviços

de saúde incinerados, deverá ser entregue em duas vias ao Departamento de Vigilância

Sanitária, sendo um impresso para cada mês, juntamente com os comprovantes (romaneio)

em via única, emitido pela empresa prestadora de serviço de incineração, para apreciação e

conferência da autoridade sanitária.

Artigo 5° - Os termos deste Decreto aplicam-se

às pessoas fÍsicas ou jurídicas, envolvidas, direta ou indiretamente, com o funcionamento

dos estabelecimentos de que trata o Artigo 2°, Incisos I e II, e, no que for pertinente, a

qualquer outro comércio ou serviço que gere produtos ou serviços tratados pelo mesmo

artigo em seu inciso III.

Artigo 6° - O não cumprimento do estabelecido

neste Decreto constituirá infração à legislação sanitária vigente, à Lei Federal N° 8.078, de

11-09-90, sem prejuízo do disposto nos demais diplomas legais vigentes, sujeitando o

infrator às sanções e penalidades previstas em lei.

Artigo 7° - Este Decreto entrará em vigor na

data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de J ahu,

em 24 de julho de 2002.

JOÃO SANZOVO NETO,

Prefeito Municipal de Jahu.

Registrado na Secretaria

Geral na mesma data

ANTONIO AP ARECIDO SERRA,

Secretário Geral.

105

APÊNDICE 1

106

NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS

(ABNT) REFERENTES AO MANUSEIO DOS RSS:

NBR 12.807/93 - Resíduos de serviços de saúde – terminologia.

NBR 12.809/93 - Resíduos de serviços de saúde – manuseio.

NBR 12.810/93 – Coleta de resíduos de serviços de saúde.

NBR 10.004/04 - Resíduos sólidos – classificação.

NBR 12.808/93 - Resíduos de serviços de saúde – classificação.

NBR 7.500/00 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de

material.

NBR 9.190/00- Sacos plásticos para acondicionamento de lixo – classificação.

NBR 9.191/00 - Sacos plásticos para acondicionamento – especificação.

NBR 9.195/93 - Sacos plásticos para acondicionamento - métodos de ensaio.

NBR 9.196/95 - Determinação de resistência a pressão do ar.

NBR 9.197/85 - Saco plástico para acondicionamento de lixo - determinação de

resistência ao impacto de esfera.

NBR 13.055/93 - Saco plástico para acondicionamento - determinação da capacidade

volumétrica.

NBR 13.056/93 - Filmes plásticos para sacos para acondicionamento - verificação de

transparência.

NBR 13.853/97 - Coletores para resíduos de serviços de saúde, perfurantes e cortantes -

requisitos e métodos de ensaio.

CNEN-NE 6.05/98 – Gerência de rejeitos radioativos em instalações radioativas.

NBR 7.500/00 – Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de

Material.

NBR 7.501/89 - Transporte de Produtos Perigosos – terminologia.

NBR 7.503/96 - Ficha de Emergência para Transporte de Produtos Perigosos -

características e dimensões.

NBR 7.504/83 - Envelope para Transporte de Produtos Perigosos - características e

dimensões.

NBR 8.285/00 - Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de Produtos

Perigosos.

NBR 8.286/00 - Emprego de Sinalização nas Unidades de Transporte e de Rótulos nas

Embalagens de Produtos Perigosos.

107

NBR 9.734/00 - Conjunto de Equipamento de Proteção Individual para Avaliação de

Emergência e Fuga no Transporte Rodoviário de produtos Perigosos.

NBR 9.735/99 - Conjunto de Equipamentos para Emergência no Transporte Rodoviário

de Produtos Perigosos.

NBR 12.710/98 - Proteção Contra Incêndio por Extintores no Transporte Rodoviário de

Produtos Perigosos.

NBR 13.095/96 - Instalação e Fixação de Extintores de Incêndio para Carga no

Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

NBR 8.418/83– Apresentação de projetos de aterros industriais.

NBR 8.419/84 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos

urbanos.

NBR 10.005/87– Lixiviação de resíduos.

NBR 10.006/87 – Solubilização de resíduos.

NBR 10.007/87 – Amostragem de resíduos.

108

APÊNDICE 2

109

Instrumento para levantamento da situação dos RSS em Unidades de

Saúde de Pequeno Porte no Município de Jaú/ SP.

Roteiro para Entrevista

1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

a) Tipo de Estabelecimento de Pequeno Porte:

( ) Drogaria

( ) Clínica Veterinária

( ) Clínica Odontológica

b) Entrevista realizada com:

( ) Funcionário

( ) Proprietário

( ) Outro profissional responsável pelo estabelecimento

c) Data: _____/_____/_____ Hora: ____________

2) GERAÇÃO

Qual(is) o(s) tipo(s) de lixo produzido(s)?

_________________________________________________________________

______________________________________________________________

3. QUANTO À SEPARAÇÃO (SEGREGAÇÃO)

a) Os resíduos são separados segundo a classificação do Centro de Vigilância Sanitária

(Comum, Infectantes)?

( ) Sim

( )Não

b) Os funcionários recebem orientação quanto a segregação do lixo?

( ) Sim

( ) Não

c) É possível perceber que os sacos contém,segundo observação do pesquisador:::

c1 – resíduos perfurocortantes? ( ) Sim ( ) Não

c2 – Carcaças de animais? ( ) Sim ( ) Não

c3 – Luvas e gases contaminadas? ( ) Sim ( ) Não

c4 – Frascos de medicamentos vencidos? ( ) Sim ( ) Não

111

___________________________________________________________________

b) No local onde são armazenados o lixo são guardados outros tipos de materiais?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, quais os materiais existentes, além do lixo?

___________________________________________________________________

c) Em caso de vazamento do conteúdo dos recipientes de armazenamento de resíduos é

feita a limpeza imediata do local?

( ) Sim ( ) Não

d) Os funcionários que fazem o armazenamento interno fazem o uso de equipamento de

proteção individual?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, utilizam:

( ) luvas

( ) óculos

( ) máscaras

( ) botas

6 – QUANTO AO ARMAZENAMENTO EXTERNO (CLÍNICAS VETERINÁRIAS)

a) Possuem abrigo de armazenamento externo com piso, parede, porta e teto de material

liso, lavável e de cor branca?

( ) Sim ( ) Não

b) Na porta do abrigo existe o símbolo de RESÍDUO INFECTANTE?

( ) Sim ( ) Não

c) A localização do abrigo externo não está diretamente ligado a áreas de permanência de

pessoas, e é de fácil acesso à coleta externa?

( ) Sim ( ) Não

d) O armazenamento externo é higienizado após a coleta externa ou sempre que ocorrer

derramamento?

( ) Sim ( ) Não

7 – QUANTO À COLETA EXTERNA

a) A coleta dos resíduos de serviço de saúde é realizada por alguma empresa particular?(

) Sim ( ) Não

Se sim:

a1 – Qual a empresa que realiza tal coleta?

112

________________________________________________________________________

________________________________________________________________

a2 – Qual o custo por (kg) cobrado pela empresa?

________________________________________________________________________

________________________________________________________________a3 – Qual

a freqüência da coleta dos resíduos pela empresa?

___________________________________________________________________

A4 – Na sua opinião a freqüência da coleta está adequada?

( ) Sim ( ) Não

b) O transporte externo é realizado por veículo específico e identificado com o símbolo de

infectante?

( ) Sim ( ) Não

c) Qual o total (em média) de resíduos de serviços de saúde produzidos por mês? (em

kilos)

____________________________________________________________________

8 – QUANTO AO TRATAMENTO

a) É realizado algum tipo de tratamento com os RSS coletados na Unidade de Saúde de

Pequeno Porte?

( ) Sim ( ) Não

Se sim, qual o tipo de tratamento realizado após a coleta externa?

a1 – ( ) Incineração

a2 – ( ) Esterilização à vapor (autoclave)

a3 – ( ) Microondas

b) Você visitou a empresa onde é realizado esse serviço?

( )Sim ( ) Não

c)Você saberia dizer se a empresa que realiza o tratamento tem licença de funcionamento?

( ) Sim ( )Não ( ) Não sabe

d) Você recebe algum documento certificando a destruição dos resíduos, fornecido pela

empresa?

( )Sim ( )Não

9 – QUANTO À DISPOSIÇÃO FINAL

Você conhece o destino final dos resíduos por você gerado?

( )Sim ( )Não

113

Se sim, a disposição final dos RSS é efetuada em:

a) ( ) Lixão

b) ( ) Aterro Sanitário

c) ( ) Outros Quais? ________________________________________________

___________________________________________________________________________

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