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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADES CEARENSES
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
FRANCISCO EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA
A APLICAÇÃO DAS NOVAS DIRETRIZES PARA O ATIVO IMOBILIZADO DAS
EMPRESAS SOBRE O REGIME TRIBUTARIO DO LUCRO REAL.
FORTALEZA – CE
2012
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FRANCISCO EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA
A APLICAÇÃO DAS NOVAS DIRETRIZES PARA O ATIVO IMOBILIZADO DAS
EMPRESAS SOBRE O REGIME TRIBUTARIO DO LUCRO REAL.
Monografia apresentada à Faculdade Cearense, como
requisito obrigatório para a obtenção do título de
Bacharel em Ciências Contábeis.
Professor Orientador: Elenito Elias da Costa
FORTALEZA - CE
2012
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O48a Oliveira, Francisco Eduardo Souza de.
A aplicação das novas diretrizes para o ativo imobilizado das
empresas sobre o regime tributário do lucro real / Francisco Eduardo
Souza de Oliveira. – 2012.
60 f.
Orientador: Prof. Ms. Elenito Elias da Costa.
Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) – Faculdade
Cearense, Curso de Ciências Contábeis, 2012.
1. Contabilidade - tributação. 2. Regime tributário. 3. Lucro real. I.
Costa, Elenito Elias da. II. Título.
CDU 657:336.221
CDU 338.486.21:[004.738.5:339]
CDU 347.922.6
CDU 338.48(813.1)
Bibliotecária Maria Albaniza de Oliveira CRB-3/867
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FRANCISCO EDUARDO SOUZA DE OLIVEIRA
A APLICAÇÃO DAS NOVAS DIRETRIZES PARA O ATIVO IMOBILIZADO DAS
EMPRESAS SOBRE O REGIME TRIBUTARIO DO LUCRO REAL.
Esta monografia foi submetida à Coordenação do Curso de Ciências Contábeis, como
parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis,
outorgado pela Faculdade Cearense - FAC e encontra-se à disposição dos interessados na
Biblioteca da referida Universidade.
A citação de qualquer trecho desta monografia é permitida, desde que feita de acordo
com as normas de ética científica.
Aprovado em ____/____/____
_________________________________________________
Prof. Ms. Elenito Elias da Costa
(orientador)
_______________________________________
Membro da banca examinadora
Prof. Ms. Liana Márcia Costa Vieira Marinho.
__________________________________________________
Membro da banca examinadora
Prof. Ms. Mario Gomes
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Dedico este trabalho a uma Grande Mulher Guerreira, que com sua integridade, coragem e determinação me serviram, como exemplo de vida: Maria Valda Souza de Oliveira, a minha Mãe. Aos meus irmãos que sua com simplicidade, honestidade e paciência, souberam me dar o sentido de união, amor e perseverança.
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AGRADECIMENTO
Primeiramente a Deus pela vida concedida, por me dar forças nessa jornada cheia de
obstáculo, de está comigo nessa caminhada e, principalmente, por me iluminar para compor
este trabalho com sabedoria para poder vencer mais um desafio que para mim parecia
impossível.
Aos meus irmãos, sobrinhos, e a minha mãe guerreira que souberam de meu esforço e
tiveram muita paciência para que eu chegasse até aqui, e em memória de minha avó materna,
Raimunda Campos de Souza, onde estiver, esteja pedindo proteção e muito amor a todos nós.
Ao professor Elenito Elias da Costa que insistiu neste trabalho com muita vontade,
seriedade e determinação, mostrando a minha capacidade de desenvolver a monografia, de ser
uma pessoa com ideais além do meu limite.
Aos professores da banca examinadora, que saibam examinar esse trabalho e proferir
uma avaliação honrosa e que Deus possa abençoá-los em todos os momentos de vida, tanto na
hora da avaliação, e sua vida profissional.
E por fim a todos meus amigos que contribuíram de forma direta ou indiretamente para a
realização deste trabalho.
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“Não desista dos seus sonhos, pois és um guerreiro com tantas lutas e superação, que não é justo olhar para trás agora; Seja insuperável e inigualável para os olhos de quem não esta do teu lado;Desvie de obstáculos intensificando sua determinação, seja um guerreiro corajoso, seja um guerreiro valoroso;E quando você se vê sem saída, acredite nas esperanças que rodeiam suas certezas;”
JulioAukay
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RESUMO
Com as novas normas da contabilidade introduzidas no cenário mundial, as empresas
necessitam informar com transparência suas movimentações financeiras e mutações
decorrentes destas, em especial ao ativo imobilizado. E, para isso, diversos órgãos privado e
público em conjunto com profissionais contábil buscam uma forma capaz de atender essas
necessidades, que seja entendido por usuários, acionistas e investidores. Essas novidades
legislativas ao tratamento do ativo imobilizado farão com que as empresas no Brasil, aplique
essa convergência, tornando suas demonstrações contábeis de acordo com padrão
internacional que tenha aquela beneficio econômicos futuros e sujeita a analise dos seus
relatórios. O objetivo desse trabalho é o entendimento das atribuições que a Lei 11.638/2007
que altera a Lei 6.404/76, IAS 16 e pronunciamentos contábeis quanto aos métodos tributários
e contábeis e o que isso possa acarretar nessa entidade. Neste contexto a presente pesquisa
realiza de forma eficiente como lida o controle administrativo, contábil, fiscal e custos em
especial para as empresas sob o regime tributário o Lucro Real.
Palavras – Chaves: Ativo imobilizado, Lucro Real, Lei 11.638/2007.
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ABSTRACT
With the new accounting standards, companies are now force to report their financial
transactions with transparency, as well as the changes in the company's assets derived from
these transactions, particularly fixed assets. And for that, many government agencies and
private entities, in a joint effort with professional accounting, are looking for an efficient way
of attending the company’s new prerogatives. It needs to be not only efficient, but easy to be
understood by users, shareholders and investors. These changes in the law about the treatment
of fixed assets will make Brazilian companies realize their financial statements according
with international standards, with future economic benefits and subject to review of their
reports. The objective of this research is the understanding of the tasks that the Law
11.638/2007, amending the Law 6.404/76, IAS 16 and accounting pronouncements regarding
the tax and accounting methods, especially the consequences of these rules for the entities.
Therefore, this research efficiently demonstrates how a company operates administrative
control, accounting, tax and cost especially for those under the income tax system called Real
Income.
Key- Words: Fixed Assets, Real Income, Law 11.638/2007.
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LISTAS DE TABELAS E QUADROS.
Quadro 1 – Alteração do Plano Contábil para Ativo Circulante ............................................ 18
Quadro 2 – Cálculo do Ganho de Capital ............................................................................... 34
Quadro 3 – Taxa de Depreciação da Receita Federal ............................................................ 35
Quadro 4 – Custos Atribuíveis – Aspecto Tributário e Mensuração Contábil ...................... 45
Tabela 1 – Parcelas a Valor Presente ....................................................................................... 47
Tabela 2 – Lançamentos Contábeis ......................................................................................... 48
12
SUMÁRIO
1.
1.1
2.
2.1
2.2
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
4.
4.1
4.2
4.3
5.
5.1
5.2
6.
7.
INTRODUÇÃO..................................................................................................................
Contextualização..................................................................................................................
TRATAMENTO CONTÁBIL DE CONTROLE INTERNO DE ATIVO
FIXO....................................................................................................................................
Controle Patrimonial e Administrativo inerente ao ativo
imobilizado...........................................................................................................................
Conceito de ativo imobilizado segundo os novos efeitos legais das Sociedades por Ações
e suas aplicabilidades sobre o patrimônio tangíveis.............................................................
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO E CONTABIL PARA A TRANSFERÊNCIA.
COMPRA. BAIXA E VENDA DO ATIVO
TANGIVEL.........................................................................................................................
Transferência de Ativo Fixo e suas Aplicações: Tributária e Contábil para este evento.....
Baixa de Ativo Fixo e suas Aplicações: Tributária e Contábil para este evento..................
Compra de Ativo Fixo e suas Aplicações: Tributária e Contábil para este evento..............
Venda de Ativo Fixo e suas Aplicações: Tributária e Contábil para este evento.................
CONTROLE DE ATIVO IMOBILIZADO (DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO,
AMORTIZAÇÃO.).............................................................................................................
Depreciação..........................................................................................................................
Exaustão................................................................................................................................
Amortização..........................................................................................................................
TRATAMENTO DO CPC E IFRS...................................................................................
Comitê de Pronunciamento Contábil - CPC.......................................................................
IFRS – Norma Técnica sobre o Ativo Imobilizado.............................................................
CONCLUSÃO.....................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA................................................................................................................
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59
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização
A temática desse trabalho é apresentar as alterações sofridas na legislação
brasileira no tocante ao ativo imobilizado e suas aplicações na empresa, sob a ótica, em
especial, no regime tributário lucro real. Tendo em vista que a contabilidade esta numa nova
era, se adequando as normas internacionais, com a recente lei 11.638/2007 que alterou a Lei
6.404/76 aprovada pelo congresso nacional. Ilustrar de forma simplificada modelo sugestivo
de contabilização, mostrar uma eficiência no controle administrativo dos ativos, obtenção de
custos reduzidos e obtenção de credito tributário na apuração de impostos federais.
A partir da evolução das técnicas da contabilidade numa empresa demonstrar ser capaz
de inserir a mesma, no mercado de capitais e, assim gerar indicadores de resultados que
atendem as expectativas financeiras e econômicas. O foco desde trabalho descreve essa
técnica com resultados citados pela instituída lei das sociedades por ações.
Uma empresa de sociedade por ações tem a funcionalidade de gerar renda numa
determinada região. E essa relevância, faz o Estado definir parâmetros para a melhor
constituição e aplicações dessas que serão afetadas dentro da sociedade. E o primeiro passo
foi dado com a referida lei 11.638/2007 alterando a lei 6.404/76, mudando novas regras na
contabilidade, visando à realidade econômica do Brasil e inserindo na globalização dos
mercados tornando as sociedades mais competitivas.
Os surgimentos de grandes empresas datam nos primórdios da humanidade e teve
grande impulso na revolução industrial com o surgimento do capitalismo. Somente no Brasil,
a gêneses dos empreendimentos formaram-se na época colonial ate o período do primeiro
império, com o passa dos anos, houve surgimento de leis que agregaram para formação das
sociedades por ações.
A contabilidade constitui na sua técnica uma forma de controle das propriedades e
riquezas de uma entidade empresarial. Ao longo dos anos, a contabilidade evoluiu e
proporcionou o surgimento de inovações financeiras e entre outros da moeda, do papel e
outras importantes técnicas para a sociedade civil desenvolva, segundo Iudícibus, Martins e
Gelbecke (2000) “é um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários
com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade,
com relação à entidade objeto de contabilização”. No decorrer da evolução de suas técnicas, a
contabilidade entendeu que o desempenho de uma entidade passar por um controle rigoroso,
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de suas finanças, métodos tributários, custos e controle administrativos sobre os seus setores
em especial aos ativos imobilizados.
Adequação da compreensão contábil no mundo surgiu em 1973 quando nesse ano
houve a criação do comitê de pronunciamentos contábeis Internacional (International
Accounting Standards Commitee - IASC) por organismos profissionais de contabilidade de 10
países: Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão,
México, Países baixos e Reino Unido, com o objetivo de formular e publicar de forma
totalmente independente um padrão de normas contábeis internacionais que possa ser
totalmente aceito. Os primeiros pronunciamentos contábeis publicados pelo IASC foram
chamados de International Accounting Standard (IAS). (IBRACON, 2001, p.11-18).
No ano de 2001 o IASC cedeu ao International Accounting Standards Board (IASB),
com o intuito de aperfeiçoar as técnicas de validação dos novos pronunciamentos
internacionais emitidos com o nome de International Financial Reporting Standard (IFRS)
Com a Lei n° 11.638, de 28/12/2007, alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404,
de 15 de dezembro de 1976 para todas as sociedades empresariais com o objetivo à
elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Essa mudança legislativa traz uma
nova realidade, no âmbito contábil para adequação das praticas já adotado mundialmente, em
vista a globalização.
Com a criação do CPC 27 que prescreve método que teve ter no tratamento contábil
para ativos imobilizados, onde exista entendimento de usuários e empresários das
demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma
entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse ativo. Os principais
pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento
dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por
desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
Considerando a importância do ativo permanente na entidade, por serem esses
tangíveis que a empresa alcança seus metas de lucratividade e benefícios por aquele gerida no
decorrer do tempo, Segundo Marion (2002) “o Permanente representa Bens e Direitos de uso
da empresa. Através da utilização do Permanente e outros ativos a empresa obtém lucro na
sua atividade operacional”. Ainda segundo Marion (2002) “o volume de aplicações no
Permanente varia de empresa para empresa, de acordo com seu ramo de atividade”.
Dessa forma o escopo desse trabalho é descrever os tratamentos: contábil,
administrativo e tributário que o ativo imobilizado tenha na entidade. O que essas práticas
conduzem numa entidade. Buscando um entendimento de cunho sem prejuízos futuros
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econômicos e penalidades e, conseqüentemente, adequar-se as novas diretrizes internacionais.
Tendo esses meios técnicos descritos, a entidade tem em si mecanismos para inseri nos
mercados globalizado e tão competitivo.
E com objetivos gerais apresentar as novas normas no âmbito internacional que
possibilite demonstração da real movimentação da entidade em termos monetários ou não.
Sendo confiáveis as informações financeiras disponíveis sendo tratada com seriedade para ser
negociado: investimentos ou analisado por correntes usuários que seja de competência pública
e privada ou pelos acionistas para saberem as situações financeiras através das demonstrações
baseado na lei 11.638/07, pronunciamento CPC 27, IAS 16 e suas jurisprudências.
16
2. TRATAMENTO CONTÁBIL DE CONTROLE INTERNO DE ATIVO FIXO.
2.1 Controle Patrimonial e Administrativo inerente ao ativo
imobilizado
Numa entidade empresarial é de suma importância um gerenciamento de seu
patrimônio para caracterização dos ativos do patrimônio. Para o efetivo controle patrimonial
terá a empresa uma lista da expectativa de vida dos seus bens e o controle dos estados de
conservação dos mesmos. Existem dispositivos legais que auxiliem as formas que devemos
possuir conhecimento sobre o tratamento contábil aos ativos.
A ciência para a pratica no controle dos ativos de uma entidade empresarial é fator
determinante que engloba as movimentações da empresa por se interagir com outros setores,
por gerar grande fluxo de elementos, por adquirir benefícios futuros e por envolver os
aspectos tributários que define em créditos e débitos para essa entidade dependendo da
modalidade tributaria.
Cabe o empreendimento a pratica para normatizar a forma de como proceder com o
controle e conservação de seu ativo fixo. Após o entendimento legal e mecânico da definição
do ativo imobilizado, a entidade como gestores desses recursos deve criar parâmetros com
finalidade de proceder com este ativo, um exemplo sugestivo:
Procedimentos para a prática de uma entidade:
• Entrada e registro
• Identificação dos bens;
• Controles individuais ou coletivos;
• Cálculos matemáticos exigidos por lei;
• Baixas e transferências;
• Guarda de documentação;
• Fiscalização do cumprimento da Norma;
• Inventário físico;
Um controle patrimonial adequado de uma entidade permite esta conduzir suas
atividades sem obstáculos ou por faltar bens imóveis. A verificação do bem não se restringe
somente ao objetivo desse bem, mais suas expectativas de vida, manutenção e vida útil.
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Segundo Iudícibus, Martins, Gelbeck (2007, p. 191), dizem que, para controlar o registro
contábil: “O imobilizado deve ter contas para cada classe principal de ativo, para o registro do
seu custo”.
Após a análise dos setores, a entidade fará a sua implantação dos bens,
compreendendo um plano de organização e os métodos que tem ligação direta com as
operações da empresa, constituindo assim um planejamento de investimento a serem adotado
pela empresa dentro de meses, anos ou trimestres, estes dentro do padrão orçamentária da
entidade, nessas condições:
a) Existência de uma política por escrito, estabelecendo critérios para capitalização,
transferência e baixas do ativo imobilizado;
b) Controles contábeis por conta registros individuais dos bens;
c) Identificação dos bens do ativo imobilizado por chapeamento;
d) Controle de localização dos bens e distribuição das parcelas relativas à depreciação;
e) Levantamentos físicos periódicos por amostragem para testar os controles e a
existência física.
Para que o controle interno esteja de acordo com as normas e procedimentos que são
seguidos para uma transparência e eficiência da administração dos bens o controle interno tem
que ser efetuado com as normas técnica administrativa e procedimento contábil. Essa norma
verifica se os procedimentos de compras, entrada, registro, aprovação de venda e de compra
esteja criteriosamente correta. Além dos cuidados que o setor responsável de guarda e
conservação desses bens esteja eficiente.
Muitas entidades têm duvidas em relação à integralidade dos custos de aquisição sobre
o ativo imobilizado e quais gastos podem ser inseridos para a sua depreciação, tais dúvidas
podem ser sanadas se o gestor do patrimônio e o profissional contábil lidar com os seguintes
gastos.
a) Valor de Aquisição;
b) Custos como o frete e seguro
c) Despesas Aduaneiras (se bens importados)
d) Gastos com Preparação do Local: se vinculados com a colocação dos bens em
condições de uso, tais como: reforço de piso, cobertura, alvenarias, instalações
elétricas ou hidráulicas.
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e) Gastos com a Instalação:
f) Honorários de Profissionais: tais como engenheiros e arquitetos;
g) Gastos com Licenças ou Aplicação de Normas Ambientais;
h) Encargos financeiros incorridos durante o período de construção ou produção.
Além dessas praticas citados, o gestor do patrimônio, para ter sucesso no controle do
ativo, deverá detém o controle eficaz de seus ativos, no controle de seus custos e despesas.
Fiscalizar os procedimentos pré-estabelecidos, podendo ser na norma editada pela diretoria.
Ressaltamos na participação de todos os colaboradores no controle desses ativos, por ser
considerado um organismo de grande fluxo rentável e atribuir os efeitos fiscais e contábeis.
Umas das formas para administração desses procedimentos a organização empresarial é
realizar uma planejamento para atender as suas necessidades, bem como projetar menos
gastos e amenizar seus custos e verificar junto às unidades setoriais da entidade o seguinte
controle, tais:
a) Aplicação do Bem: ver detalhes quando a sua classificação, divisão e operacionalidade
de imediato ou em momento futuro;
b) Quanto aos Resultados por eles Produzidos: no gerar riquezas ou no controle de
riquezas;
c) Quanto a Composição de Seus Valores: visto que no total pago, a legislação vigente
poderá permitir o aproveitamento dos tributos (ICMS Lei Kandir, PIS e COFINS não ‐
cumulativo)
d) Quanto à vida útil: possibilitando a melhor classificação e aplicação das taxas de
depreciação;
e) Quanto a Relação Cliente X Fornecedor: pois poderá indicar práticas de manipulação
de valores na importação de bens de pessoas ligadas ou estabelecidas em paraísos
fiscais;
f) Quanto a Todos os Gastos: necessários para a colocação dos bens em condições de
uso;
g) Quando a Utilização do Bem em Turnos: possibilitando a depreciação acelerada;
h) Outros: tais como a aplicação das recentes normas (Lei n 11.051 de 2004/11.195 de
2005), características especiais quanto à vida útil.
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Antes da implantação dos novos dispositivos legais que regem o tratamento aos ativos
imobilizado, as empresas somente praticavam atos de controle administrativo ou não e que
não tinha referencia aos créditos fiscais, sendo os efeitos desse exercício as seguintes
abordagens:
a) Dedução dos encargos (Depreciação, Amortização ou Exaustão) como despesas
operacionais;
b) Operações de Importação de Bens de Pessoas Ligadas no Exterior;
c) Operações de Importação de Bens de Pessoas residentes ou estabelecidas em paraísos
fiscais;
d) Operações no mercado interno com pessoas ligadas (DDL – Distribuição Disfarçada
de Lucro)
e) Disponibilização de Bens às Dirigentes (fringe benefits – art. 74 da Lei nº 8.383/91).
As mudanças de suma importância, foram a partir do exercício 2002, o fisco estabeleceu o
regime não cumulativo, na qual a entidade pode ter crédito sobre o ativo de tributos que
exerce competência para diminuição da carga tributaria. Vale ressalta o mecanismo de
administrativo do ativo imobilizado, já que a era da globalização e técnica que façam
usuários, investidores entenderem a forma que uma entidade pode investir em seus ativos, As
conseqüências geradas pela eficiência do controle desses tangíveis relutam o seguinte
argumento do prof. Elenito Elias da Costa (2011);
As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários das demonstrações
contábeis requerem uma avaliação da capacidade que a entidade tem para gerar
caixa e equivalentes de caixa, e da época e grau de certeza dessa geração. Em
última análise, essa capacidade determina se a entidade poderá pagar seus
empregados e fornecedores, os juros e amortizações dos seus empréstimos e fazer
distribuições de lucros aos seus acionistas. Os usuários poderão melhor avaliar
essa capacidade de gerar caixa e equivalentes de caixa se lhes forem fornecidas
informações que focalizem a posição patrimonial e financeira, o resultado e as
mutações na posição financeira da entidade.
2.2 - Conceito de ativo imobilizado segundo os novos efeitos legais das
Sociedades por Ações e suas aplicabilidades sobre o patrimônio
tangíveis
20
Os ativos são as contas que geram benefícios futuros para uma entidade, conforme
Segundo Hendriksen e Van Breda (2007 p. 283), ativos são “benefícios econômicos futuros
prováveis, obtidos ou controlados por uma dada entidade em conseqüência de transações ou
eventos passados.” O professor Canning citado por Hendriksen e Van Breda (2007 p. 284),
define o ativo como:
“Qualquer serviço futuro, em termos monetários ou qualquer serviço
futuro conversível em moeda (...) cujos direitos e pertencem legal ou
justamente alguma pessoa ou algum conjunto de pessoas. Tal serviço é um
ativo somente para a pessoa ou esse grupo de pessoas que usufrui”.
Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:
IV – No Ativo Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos
destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos
com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à
companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº
11.638/07).
A nova lei das sociedades por ações definiu o conceito de ativo imobilizado onde os
bens corpóreos e bens incorpóreos. Sendo os corpóreos, as partes física, palpáveis, que nela se
processa a empresa para as suas atividades. Bens incorpóreos, parte abstrata e não palpáveis,
que nela foi taxada de “intangível”, que engloba marcas e patentes.
A classificação dos ativos após a vigência da 11.638/2007 ficou a seguir em duas
modalidades: ativo não circulante. Na composição do ativo circulante, temos o dinheiro em
caixa, bancos. Temos os bens, direitos e os valores a receber que vincenda no máximo um
ano. Conforme as mudanças das normas internacionais de contabilidade, em termos de Brasil
começaram a ser introduzidas por meio da Lei Federal n°11.638de 28/12/2007, que alterou,
revogou e deu nova redação a inúmeros dispositivos da Lei n°6.404, de 15/12/1976,
complementada pela Lei Federal n°11.941, de 27/05/2009.
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Até 31/12/2007 De 01/08/2008 a 28/05/2009
(Lei 11.638/2007)
A partir de 01/06/2009
(11.941/2009)
1. Ativo Permanente 1. Ativo Permanente 1. Ativo não Circulante
1.1 Investimentos 1.1 Investimentos 1.1 Realizável a longo prazo
1.2 Imobilizado 1.2 Imobilizado 1.1 Investimentos
1.3 Diferido 1.3 Intangível 1.2 Imobilizado
1.4 Diferido 1.3 Intangível
Quadro 1 - Alteração do Plano Contábil para Ativo Circulante
Fonte: Conselho Regional de Contabilidade.
Os recursos destinados para o imobilizado ou ativo fixo estão localizados no grupo de
conta do ativo não circulante. Lembramos que esses investimentos para o grupo pronunciado
são de forma permanente para que o empreendimento esteja efetuando as suas atividades
financeiras. Ressaltamos a divisão dos bens em sob duas categorias: bens tangíveis e
intangíveis. Para exemplificação da definição do grupo temos a seguinte constituição no ativo
não circulante permanente: Ativo Intangível, Ativo Imobilizado, Investimentos e Ativo
Realizável a Longo Prazo.
Na concepção gerencial da contabilidade, a importância do controle teve refletir dentro
da empresa os seus objetivos futuros para a composição de indicadores financeiros que são
tomadas para investimento ou outros que são benefícios tributários. Os métodos devem
alcança a forma como o controle tem que ser tomado, preservação e expectativa de vida útil
de seus ativos fixos sejam adotadas. Num atual cenário econômico e os incentivos
governamentais que atravessam as empresas no Brasil, é de suma importância os métodos que
avalie a sua estrutura existente e que sejam idéias para as suas atividades, em vista de geração
de rendimentos financeiros e redução de carga tributaria. Uma organização já definida com
seus objetivos é necessária entre outros constituí um conjunto de norma, na base de princípios
contábeis para ordenar e controlar o sistema produtivo, de forma que alcance as almejadas
metas.
No quesito do ativo imobilizado, a ciência contábil demonstra à efetiva capacidade de
tornar a empresa mais produtiva, utilizando melhor aproveitamento da maquinaria e mão-de-
obra, tendo qualidade, sendo competitiva e suas funcionalidades dentro da entidade. No Brasil
22
para adequação das normas contábeis internacional, entendeu que a lei em vigor trouxe
consigo um melhor entendido do ativo fixo e suas aplicações societárias, legais e sua
definição, conforme artigo:
Uma das finalidades da instituída lei é estabelecer uma nova interpretação sobre as
demonstrações financeiras de uma entidade empresarial e esteja ao alcance na sua essência e
forma para adequação dos padrões internacionais tendo o foco adequação do ativo
imobilizado. Considerando a legislação comercial, que em regra já determina os
procedimentos para o controle dos bens, a classificação terá como objetivo a melhor visão dos
bens no patrimônio da sociedade, tendo obrigatoriamente os princípios abaixo e uma vez não
atendidos as condições, não devem ser registrados como imobilizado:
a) Natureza Permanente,
b) Destinados à utilização nas Operações Sociais,
c) Não serem destinados a Venda
Nesse contexto legal, uma novidade sobre o ativo imobilizado, foi à inclusão
do ativo arrendado, quando na compra for feito pelo leasing financeiro, conforme a lei
6.099/74. Defini o leasing:
“Refere - se a contrato de arrendamento mercantil com opção de compra do seu
valor residual no final do contrato, pelo arrendatário. foi introduzida e
regulamentada pela Lei. 6.099/74, cuja atividade só pode ser exercida pelas
empresas de arrendamento mercantil ou instituição financeira, devidamente
autorizada pelo Banco Central do Brasil.”.
A regra legal serve também para os contratos de leasing em quem eles devem
estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento conf. art. 10 da Resolução do
Banco Central nº. 980/84:
A). Dois anos quando se tratar de bens com vida útil igual ou inferior a cinco anos.
B). Três anos para o arrendamento de outros bens.
A aplicabilidade do leasing contabilmente é opção do arrendatário por considerar as
prestações como crédito para diminuir a carga tributaria dos PIS/COFINS, na sua apuração
23
mensal, como a entidade escolhida foi do regime tributário não cumulativo, a legislação
permite essa operação.
Vale ressaltar que o entendimento da referida lei estabelece que o bem arrendada seja
inserida no ativo fixo da entidade pelo valor original das transações e o valor presente das
prestações, conforme a resolução instituída pelo CFC 1.282/2010.
No registro contábil das atividades econômicas de uma entidade empresarial deve ser
feita a partir do principio contábil do valor original, as modificações desses registros deve ser
baseado em outro principio que lhe assegura a idoneidade por parte do setor responsável ou
que seja realizado uma reavaliação do patrimônio.
Cabe à entidade realizar os registros baseado nesse princípio contábil para a
confiabilidade nas informações de suas demonstrações contábeis, Segundo o CFC para o valor
original, dita:
“Art. 7º - O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os
componentes do patrimônio devam ser inicialmente registrados pelos valores
originais das transações, expressos em moeda nacional. (Redação dada pela
Resolução CFC 1.282/2010)”.
A implicação do principio exerce no patrimônio da entidade a confiabilidade das
informações financeiras e econômicas que serão apresentadas aos sócios ou usuários
interessado em investe nesta empresa e que permite a comparabilidade das demonstrações
contábeis privilegiando o conservadorismo no registro das operações. De fato, o rendimento
que uma empresa obter será alcançado caso esse princípios seja aplicado nos registros
financeiros e tenha nível satisfatório para os negócios.
O principal objetivo desse dispositivo é para a contabilidade não ter um bem com
valor acima do mercado. A gestão do patrimônio, contadores, administradores da entidade
poderá realizar teste, para verificar a discordância desse bem em relação ao valor de mercado.
Serão feitas varias avaliações no ativo, demonstrando os seus valores na contabilidade e seu
valor de mercado e como será esse bem futuramente (sua vida útil). Se o valor recuperável for
menor que o contábil, é calculado então o fair value do mesmo. Com esse conceito entende
por perda por impairment é a diferença entre o valor contábil e o fair value do ativo. Ressalto
que o do fair value for menor, entende que essa maneira uma entidade verificar que tal fato de
irrecuperabilidade, deverá utilizar de suas demonstrações contábeis notificando uma perda por
impairment , conforme FIPECAFI:
24
“O teste de recuperabilidade pode ser feito diretamente por pessoas da empresa.
Não há nada que exija a realização de laudos externos. Entretanto, deve haver
documentação sobre o procedimento de realização desse teste, mesmo que
realizado internamente. Para maiores informações vide pronunciamento CPC 01
aprovado pela CVM e pelo CFC sobre teste de recuperabilidade, já aprovado e em
vigência.”
Essa técnica introduzia no Brasil, pela 111.638/2007 e normatizado pelo CPC 01
denominado “Redução ao valor recuperável de Ativos”, instituído em 07/11/2007 pelo
Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Comissão de Valores monetários –
CVM, pela deliberação 527/07.
Impairment significa deterioração. Tecnicamente trata-se da redução do valor
recuperável de um bem ativo. O impairment na prática é a mensuração dos ativos que geram
benefícios presentes e futuros.
“Impairment é o instrumento utilizado para adequar o ativo a sua
real capacidade de retorno econômico. O impairment é aplicado em ativos
fixos (ativo imobilizado), ativos de vida útil indefinida (goodwill), ativos
disponíveis para venda, investimentos em operações descontinuadas (SILVA
et al., 2006, p.1)”.
Originaria da língua inglesa, o impairment significa contexto contábil a depreciação ou
deterioração. Uma perda do valor de um determina tangível por ocasião de uso excesso,
desgaste, tempo e depreciação acelerada. Um fator deve ser lembrado, o objetivo de gestão
patrimonial e inventario físico dos bens, baseado pelo pronunciamento CPC 27, é expressar a
relevância aos ativos imobilizado dentro do processo de demonstração contábil, e assim,
entender a diferenciação dos investimentos distintos e suas mudanças ou variações neste
aspecto. Além desse processo contábil esteja presente de cunho administrativo, o que
processo que venha acolher uma boa gestão que traga bons resultados futuros e econômicos e
que a gestão seja de fato, agregada aos objetivos positivos, tendo visão global e controle que
auxiliar na tomada de decisão. Que a empresa um controle patrimonial de prontidão e uma
gestão para procedimentos caso ocorra algum descontrole.
25
3. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO E CONTABIL PARA A TRANSFERÊNCIA, COMPRA, BAIXA E VENDA DO ATIVO TANGIVEL.
A entidade empresarial que computa créditos tributários sobre o ativo
imobilizado devera está atento às normas que descreve os efeitos tributários na esfera Federal
e Estadual.
Muitos dos tributos são considerados custos para as empresas, por englobar um
entendimento especifico e por conta da lei que exerce influencia na interpretação para a
prática a ser aplicado de um determinado Ativo Imobilizado. Para o controle, na nota fiscal de
compra, de venda, transferência ou baixa, a empresa devera, obrigatoriamente, contem
informações legais, descrevendo entre outros artigos, jurisprudências sobre a conduta do ativo
fixo.
Estes eventos têm ocorrência diária. Toda em entidade deve ter um controle sobre os
produtos que compra ou que vende mesmo princípio vale para os serviços tomados e
prestados.
3.1 Transferência de Ativo Fixo e suas Aplicações: Tributária e
Contábil para este Evento.
No quesito transferência, a empresa incumbida à emissão da nota fiscal fará no corpo
do mesmo, a descrição dos dados da matriz e o destino do ativo para o transito desse.Esse
trabalho é descrevera forma como uma empresa devera realizar no seu controle administrativo
e contábil/fiscal o regimento legal descrito para não impactar no ciclo financeiro. Vale
ressaltar que a nota fiscal emitida não constitui débito de ICMS quando a transferência seja de
matriz para filial dentro do Estado de origem e destino. Uma entidade de que apura seu ICMS
mensal devera realizar na seguinte forma, para operações internas:
As transferências internas de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento são isentas nos termos do artigo 17, do RICMS.Artigo 17, expressa que: são
isentas do ICMS as operações com mercadorias, bens ou materiais:
I-. Nas seguintes operações internas de bens do ativo permanente, material de
consumo e outros bens (Convs. ICMS 70/90 e 151/94):
26
“Remessa entre estabelecimentos de uma mesma empresa de bens integrados ao
ativo permanente e de materiais de uso ou consumo, assim entendidos, para os
efeitos desta alínea, os produtos que tenham sido adquiridos de terceiros e não seja
mobilizado para comercialização ocupara integrar um novo produto ou, ainda, de
produtos que não sejam consumidos no respectivo processo de industrialização.”.
A empresa quando realiza a transferência de um bem, deve lembra que dos créditos
resultante do ICMS, na forma de 1/48 meses, onde ficará assegurado ao estabelecimento
destinatário o direito de creditar-se das parcelas remanescentes até se consumar o
aproveitamento integral do crédito relativo, se na nota fiscal estiver destacado o valor do
ICMS, os procedimentos a serem adotados:
A) Emitir a nota fiscal relativa à transferência do bem do Ativo Permanente sem
destaque do ICMS, mencionando no campo Dados Adicionais – Informações
Complementares as seguintes indicações:
A.1) O valor total do crédito a ser utilizado pelo destinatário;
A.2) O número e a data da nota fiscal de aquisição do bem;
B) Escriturar a nota fiscal emitida para transferência no Livro Registro de Saídas,
utilizando as colunas Documento Fiscal e Operações sem Débito do Imposto,
fazendo constar na coluna Observações a data de aquisição do referido bem,
seguida da indicação da sua escrituração no Livro Registro de Entradas.
No âmbito Federal, não existe obrigatoriedade de destaque dos tributos, por não
incidência dos mesmos. Na transferência não existe fato gerador que incida o calculo dos
impostos, tornando-se efeito de suspensão. A entidade incumbida à emissão da nota fiscal
deverá colocar em destaque no corpo da daquela, o seguinte, no caso do IPI:
“Não incidência do IPI nos termos do art. 37, inciso III, do RIPI/2002
(desincorporação há mais de 5 anos)"; ou Transferência: "Suspensão do IPI nos
termos do art. 42, inciso XII, do RIPI/2002”.
3.2 Baixa de Ativo Imobilizado e suas Aplicações Tributárias e
Contábeis para esse Evento.
27
Realizada somente na contabilidade, a baixa de um item de ativo, deve ocorrer se o
bem for efetivamente retirado da entidade. Mas, a causa dessa ação de baixa só se for por
alienação, liquidação ou baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou
exaustão, com conseqüente retirada física desse bem. Mesmo um item de ativo não esteja em
serventia da entidade é viável que esse bem fique isolado e registrado na contabilidade com
seus respectivos setor ao qual pertence. Isso será para registro desse bem, caso o fisco venha
solicitar a documentação e averiguar a existência do mesmo, para não ocorrer penalidades.
A baixa do valor contábil de um item do ativo imobilizado ocorrerá:
a) Por ocasião de sua venda;
b) Quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros
para a entidade com a sua utilização ou venda.
Os ganhos ou perdas apurados pela da baixa de um item do ativo imobilizado deverão
ser reconhecidos contabilmente em conta de resultado no momento de baixa desse item. Os
ganhos supramencionados não devem ser classificados contabilmente como receita de venda.
Os valores computados da obtenção de lucro sobre a venda de um bem baixado, não
formara base de calculo para composição de tributos de PIS/COFINS. Mas exercera base de
calculo para debito do IR/CSLL no encerramento do exercício, sendo a empresa optante pelo
lucro real.
O pronunciamento CPC 27 descreve que a entidade que praticar a baixa de um bem
deverá ser feito no momento da alienação ou quando não seja mais esperado nenhum
beneficio econômico futuro decorrente do uso ou da alienação desse ativo.Se, durante a
atividade operacional, o estabelecimento, comumente, vender um do seu item dos bens
tangíveis que estiver alugado a terceiros, procederá a essa entidade realizar a transferência dos
tais bens para o estoque pelo seu valor contábil deixando de ser alugado para ser mantidos em
venda, estando no grupo de estoque e sendo versado pelo pronunciamento CPC 16 – Estoque.
Pelo principio do reconhecimento do ativo imobilizado, a entidade reconhece no valor
contábil de um item do ativo o custo de substituição de parte do item, deve baixar o valor
contábil da parte substituída, independentemente de a parte substituída estar sendo depreciada
separadamente ou não. Se a apuração desse valor contábil não for praticável para a entidade,
28
esta pode utilizar o custo de substituição como indicador do custo da parcela substituída na
época em que foi adquirida ou construída.
3.3 Compra de Ativo Imobilizado e suas Aplicações Tributárias e
Contábeis para esse evento.
No que concerne à forma tributária na compra de um ativo imobilizado, devemos
entender que o IPI é mero destaque na Nota Fiscal e o tratamento adequado para isso é
baseado em custos operacional da empresa, os outros no âmbito Federal: PIS, COFINS são
utilizado para credito e assim, no abatimento dos débitos Federal, a partir da depreciação dos
ativos, citando esse procedimento no A.2 desse caput.As empresas que tem beneficiam ao
abatimento de tributos Federal e que exige um controle mais apurado é a modalidade do lucro
real, já as demais que escolhe outros tipos de regime tributário: presumido, arbitrário e
simples nacional, não existe forma legal de diminuição de imposto, somente para existência
de controle eficaz que possibilite controle administrativo.
Independente da aplicação do bem ou como a empresa fará com esse, vale lembrar que
não constitui fator gerador para credito o IPI (imposto sobre produtos industrializados).
Portanto a entidade empresarial devera registra como custo o valor desse imposto em destaque
na nota fiscal. Tanto na compra como na venda.
3.3.1 Procedimentos e método tributário na esfera Estadual
Ativo permanente é representado pelos direitos que os bens destinados à manutenção
das atividades da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive a propriedade industrial
ou comercial. Exemplo: computadores, móveis e utensílios, veículos etc. Os bens imóveis e as
instalações também podem ser classificados como bem do ativo imobilizado, todavia,
somente é relevante para o presente texto aqueles que se caracterizem também como bens
móveis e que por essa característica estejam sujeitos à incidência do ICMS.
3.3.2 Crédito do ICMS
O regime do ICMS não cumulativo, no mês de apuração compensa-se o q for devido
em cada operação relativa à circulação de mercadoria ou prestação de serviços de transporte
29
interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores por
este ou por outro Estado.
A legislação tributária interna dispõe que, para fins de compensação do ICMS devido,
constitui crédito fiscal o valor do imposto relativo à entrada de bem para incorporação ao
ativo permanente. Para fins de crédito relativo à entrada de bem destinado ao ativo
permanente, conforme o fiscosoft, o contribuinte deverá observar o seguinte:
(a) A apropriação será feita à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a
primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
(b) Em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento, em relação à
proporção das operações de saídas ou prestações, isentas ou não tributadas, sobre o total
das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período;
(c) Para aplicação do disposto nas letras "a" e "b", o montante do crédito a ser apropriado
será obtido multiplicando-se o valor total do respectivo crédito pelo fator igual a 1/48
(um quarenta e oito avos) da relação entre o valor das operações de saídas e prestações
tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período, equiparando-se às
tributadas as saídas de mercadorias e as prestações com destino ao exterior;
(d) O quociente de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentado ou
diminuído, pro rata die, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês;
(e) Na hipótese de alienação dos bens do ativo permanente, antes de decorrido o prazo de 4
(quatro) anos contado da data de sua aquisição, não será admitido, a partir da data da
alienação, o creditamento em relação à fração que corresponderia ao restante do
quadriênio;
(f) Os valores mencionados serão objeto de outro lançamento em livro próprio ou de outra
forma que a legislação determinar, sem prejuízo do lançamento em conjunto com os
demais créditos para efeito da compensação;
(g) Ao final do 48º (quadragésimo oitavo) mês contado da data da entrada do bem no
estabelecimento, o saldo remanescente do crédito será cancelado.
Fundamentação: arts. 57 e 60, IX, "a" e § 13 do RICMS/CE.
30
3.3.3 Escrituração
Continuando a método para a melhor compreensão dos créditos relativo ao ativo
permanente, devemos entre outros realizarem a escrituração dos documentos fiscais relativos
à operação com bem do ativo permanente será realizada da seguinte forma:
(a) A nota fiscal de entrada do bem será escriturada no livro Registro de Entradas nas
colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil", "Codificação" e "Outras - Operações sem
Crédito do Imposto", anotando na coluna "Observações" o valor do imposto relativo ao
diferencial de alíquotas, quando houver;
(b) Ao final do mês no livro Registro de Apuração do ICMS, único utilizado pelo
estabelecimento, será efetuado o lançamento no campo "007 - Outros Créditos", o
somatório dos valores do imposto a ser creditado, tomando-se por base os demonstrativos
do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), modelo D.
Fundamentação: art. 593, I e III, "a" do RICMS/CE.
3.3.4 Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP
De acordo com a Lei Kandir, nas operações que decorra a entrada de mercadorias
destinadas ao ativo permanente, a manutenção do crédito do imposto depende de controle
especial, através de "Livro Próprio" - ou de outra forma que determinar a legislação interna -
o qual foi instituído com o nome de "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente"
(CIAP), de conformidade com os modelos constantes do Ajuste SINIEF nº 8, de 1997 e
escriturados, por estabelecimento, além do lançamento em conjunto com os demais créditos,
para efeito da compensação normal do imposto.Fundamentação: art. 60, § 13, VI do
RICMS/CE e Ajuste SINIEF nº 08/1997.
O CIAP é um mecanismo Estadual que controla os créditos de ICMS sobre o ativo
permanente da entidade, esses créditos permanentes (maquinas, veículos, imóveis usado para
o processo produtivo) devem ser tomados em parcelas de ate 48 meses, sendo em alguns
casos especiais de 24 meses. Salientando que a entidade terá somente credito somente sobre o
valor de saídas tributadas, qualquer outra saída, doação, transferência, amostra grátis, é
vedada a possibilidade de credito sobre o ICMS.
De forma geral, o fator deve ser calculado pela divisão entre o valor tributado das
notas de saída e o valor total das notas de saída. Esse fator será multiplicado pela soma de
31
todas as parcelas de ativo permanente que se deseja creditar. O resultado será o total do
crédito a que se tem direito. A diferença entre a soma das parcelas e o valor
creditado é uma perda.
Exemplo:
Em Janeiro, você adquiriu o valor de R$ 48.000,00 em ICMS referente a um bem do
imobilizados (não é o valor do bem, é o valor do ICMS da nota). Em Fevereiro, R$ 24.000,00.
Em março, R$ 12.000,00. Esses bens são para a modernização da sua fábrica, mas não se
referem a novos projetos. Portanto, não estão no PAC. Seu crédito mensal será por 48 meses a
partir da aquisição. Em março, suas saídas totais foram de R$ 250.000,00 e tributadas foram
de R$ 240.000,00 (R$ 10.000,00 foram isentas).
Primeiro cálculo – total de parcelas:
R$ 1.000,00 para o mês de janeiro (1/48 de R$ 48.000,00); R$ 500,00 para o
mês de fevereiro e R$ 250,00 para o mês de março. Total de R$ 1.750,00.
Segundo cálculo – fator de redução:
R$ 240.000,00 (tributadas) / R$ 250.000,00 = 96% (0,96)
Este segundo calculo é baseado na seguinte formula:
a. Tributadas/Total de Saídas
b. Coeficiente * saldo acumulado/Total de Parcelas (48)
Terceiro cálculo – crédito do imposto:
R$ 1.750,00 * 96% = R$ 1.680.00
Quarto cálculo - perda de crédito do mês:
R$ 1.750,00 – R$ 1.680,00 = R$ 70,00
Quinto cálculo – Saldo a creditar de cada mês:
Bens de Janeiro: Parcela: R$ 1.000,00. 3 parcelas creditadas (janeiro, fevereiro e março), 45
parcelas a creditar. Saldo: R$ 45.000,00
32
Bens de Fevereiro: Parcela: R$ 500,00 2 parcelas creditadas (fevereiro e março), 46 parcelas a
creditar: R$ 23.000,00
Bens de Março: Parcela: R$ 250,00 1 parcela creditada (março), 47 parcelas a creditar:
R$ 11.500,00
3.4 Venda de Ativo Imobilizado e suas Aplicações Tributárias e
Contábeis para esse Evento.
Na operação de saída de bem do ativo permanente adquirido até 31 de dezembro de
2000, o contribuinte emitirá nota fiscal:
a) Sem destaque do ICMS, observada a regra de estorno prevista no § 1º do artigo
66; ou
Deve ser estornado, com a devida atualização monetária, o crédito referente à bem
do ativo permanente alienado antes de decorrido o prazo de 5 (cinco) anos contados
da data da sua aquisição, hipótese em que o estorno será de 20% (vinte por cento)
por ano ou fração que faltar para completar o qüinqüênio.
b) Com destaque do ICMS, mantendo o crédito com que o bem foi gravado por
ocasião da entrada.
A base de cálculo do imposto será o valor constante da contabilidade do
estabelecimento e, na sua falta, o custo de produção ou de aquisição ou ainda, na ausência
destes, o preço corrente de mercado.
Já na operação de saída de bem do ativo permanente adquirido a partir de 1º de janeiro
de 2001, o contribuinte emitirá nota fiscal sem destaque do ICMS, indicando o número do
documento fiscal originário de aquisição, e no seu corpo informará o valor do crédito do
imposto não utilizado para fins de aproveitamento pelo destinatário, quando for o caso.
(Fundamentação: arts. 60, § 1º, 591, 591-A e 592 do RICMS/CE).
3.4.1 Escrituração
33
A escrituração dos documentos fiscais que acobertaram a saída do bem do ativo permanente
será realizada da seguinte forma no livro Registro de Saídas:
a) Na hipótese da letra "a" do tópico anterior, nas colunas "Documento Fiscal" e
"Operações sem Débito do Imposto" constando na coluna "Observações" a data da
aquisição do referido bem, seguida da indicação da sua escrituração no livro
Registro de Entradas de Mercadorias;
b) Na hipótese da letra "b" do tópico anterior, na coluna "Operações com Débito do
Imposto" o valor do ICMS destacado e na coluna "Observações" a data da
aquisição do referido bem, seguida da indicação da sua escrituração no livro
Registro de Entradas.
Ao final do mês no livro Registro de Apuração do ICMS, único utilizado pelo
estabelecimento, será efetuado lançamento no campo "003 - Estornos de Créditos", do valor
do estorno de que trata a letra "a" do tópico anterior, quando for o caso; (Fundamentação: art.
593, II e III, "b" do RICMS/CE).
3.4.2 Diferencial de alíquotas
O ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente oriundo de
outra unidade da Federação será calculado com base na aplicação do diferencial entre as
alíquotas interna e interestadual sobre o valor utilizado para cobrança do imposto na origem.
A base de cálculo do diferencial de alíquotas será o valor, respectivamente, da operação ou da
prestação sobre o qual foi cobrado o ICMS no Estado de origem quando da entrada no
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundo de outra unidade da
Federação, destinados ao ativo permanente.
O contribuinte obrigado a manter escrituração fiscal deverá recolher o diferencial de
alíquotas no prazo de recolhimento do imposto fixado na legislação. Já o contribuinte não
obrigado a escrituração fiscal e apuração do ICMS deverão recolher o imposto no momento
da passagem do bem no primeiro posto fiscal de entrada neste Estado.
Excepcionalmente, mediante requerimento do contribuinte, o NEXAT de sua
circunscrição fiscal, poderá autorizar que o recolhimento do ICMS a que se refere o parágrafo
anterior seja feito na rede arrecadadora credenciada, até o 10º (décimo) dia após o término do
34
mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. (Fundamentação: arts. 25, XI e 589 do
RICMS/CE).
3.4.3 Escrituração
A escrituração dos documentos fiscais relativos à operação com bem do ativo permanente
será realizada da seguinte forma:
a) A nota fiscal de entrada do bem será escriturada no livro Registro de Entradas nas
colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil", "Codificação" e "Outras - Operações
sem Crédito do Imposto", anotando na coluna "Observações" o valor do imposto
relativo ao diferencial de alíquotas;
b) Ao final do mês no livro Registro de Apuração do ICMS, único utilizado pelo
estabelecimento, no campo "002 - Outros Débitos", lançar o somatório dos valores do
imposto relativos ao diferencial de alíquota lançados na coluna "Observações" do livro
de Registro de Entradas. Fundamentação: art. 593, I e III, "c" do RICMS/CE.
3.4.4 Dispensa do recolhimento
Fica dispensado o pagamento do ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e
a interestadual, relativos à entrada de mercadoria ou bem destinados a integrar o ativo fixo do
estabelecimento de contribuinte, quando indispensáveis para o desenvolvimento de suas
atividades próprias, desde que pertencentes aos seguintes setores ou ramos de atividade, com
seus respectivos códigos da CNAE-Fiscal:
Exemplo de cálculo
Podemos resumir, através da seguinte expressão matemática, o cálculo do crédito do
ICMS pelas entradas do ativo permanente imobilizado:
Crédito = ICMS x 1 / 48 x (1 - I / TG)
- 1 / 48 = quociente referente a cada período de apuração;
- I / TG = total de mercadorias isentas ou não tributadas / total geral das operações e/ou
35
Prestações:
- Crédito = Crédito do imposto no respectivo mês; e
- ICMS = Imposto cobrado na aquisição do bem.
A título de exemplo, consideremos os seguintes dados em determinado mês:
- Operações: isentas ou não tributadas = R$ 24.000,00;
- Total Geral das Operações e/ou Prestações = R$ 100.000,00;
- Valor do Bem Adquirido = R$ 32.000,00;
- Valor do ICMS Cobrado = R$ 5.440,00 (por exemplo, à alíquota de 17%).
Utilização da fórmula para cálculo do crédito:
- Crédito = Valor do ICMS Cobrado x 1/48 x (1 - I/TG) = R$ 5.440,00 x 1/48 x (1 - R$
24.000,00 / R$ 100.000,00) = R$ 86,13.
3.4.5 Procedimentos e métodos tributários na esfera Federal
O regime escolhido para demonstração desse trabalho: lucro real. Para efeito de
entendimento, a Receita Federal do Brasil, conceitua o esse regime nos seguintes termos:
“É à base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis
e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. A
apuração do lucro real é feita na parte A do Livro de Apuração do Lucro Real,
mediante adições e exclusões ao lucro líquido do período de apuração (trimestral
ou anual) do imposto e compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela
legislação do imposto de renda, de acordo com as determinações contidas na
Instrução Normativa SRF nº 28, de 1978, e demais atos legais e infralegais
posteriores”.
No quesito do ativo no âmbito federal, os efeitos legais descritos providenciam um
cuidado no controle administrativo e contábil. O fisco não admite ascendência de créditos
tributários sem origem na forma da lei e adverte com multa ou explicação formal nos órgãos
competentes. Em primeira instância a Lei nº 10.637 em seu art.
36
Art. 3º Do valor apurado na forma do art. 2º a pessoa jurídica poderá descontar créditos
calculados em relação a:.
VI ‐ máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos
ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados
à venda ou na prestação de serviços. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005).
§ 1º O crédito será determinado mediante a aplicação da alíquota prevista no caput do art.
2o desta Lei sobre o valor: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004).
III ‐ dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI e VII
do caput, incorridos no mês;
Compreendendo que a empresa sendo transportadora, constituirá um plano contábil
que facilite a apuração dos impostos que alcance o ativo imobilizado e manuseei um controle
de custos através, se possível, de rateio. Sendo este, determinante a procedência do que seja a
parte operacional ou administrativa. O dispositivo legal, descrito acima, exemplifica que são
credito as operações que fazem parte da atividade. No caso, tem como geradores de créditos
presumidos, os impostos PIS/COFINS no regime não cumulativo. O fisco estabeleceu que a
alíquota para PIS 1,65% e COFINS 7,65%. Essas alíquotas são aplicadas no valor da
depreciação dos bens que são parte operacional da empresa, conforme tabela abaixo, para
melhor entendimento.
Há incidência do IRPJ E CSLL do final do exercício quando na venda dos ativos
imobilizado obtive ganho de capital (Art. 418 do RIR/1999). Sendo o valor da venda
adicionado às demais receita operacional auferida. Quando tratando – se de pessoa jurídica no
regime lucro real. O somatório das receitas operacional e não operacional será tributado de
forma direta, em 15% (quinze por cento) pelo IRPJ e 9% (nove por cento) pela CSLL (Arts.
36 e 56 da Instrução Normativa SRF nº 93/1997).
O ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos
e o seu respectivo custo de aquisição. O prejuízo apurado em uma venda não pode ser
compensado com ganhos obtidos em outra, ainda que no mesmo mês. (art. 2º da IN SRF nº
84/2001).
Exemplo:
Venda de um veículo por R$ 10.000,00, cujo valor contábil de aquisição foi de R$ 18.000,00,
havendo uma depreciação acumulada de R$ 11.000,00, o cálculo do ganho de capital
corresponderá ao exposto no quadro numero 2:
37
Valor da Venda do Veículo 10.000,00
Custo Contábil Residual do Veiculo 7.000,00
Custo de Aquisição do Veiculo 18.000,00
Depreciação Acumulada -11.000,00
Ganho de Capital Apurado 3.000,00
Quadro 2 - Cálculo do ganho de capital
Fonte Fiscosoft
38
4 CONTROLE DE ATIVO IMOBILIZADO (DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO,
AMORTIZAÇÃO.)
4.1 DEPRECIAÇÃO
Um ativo imobilizado é entendido por sua natureza permanente e que se destina nas
operações de negócios da empresa e que não se destina a vendas, Segundo SPROUSEe
MOONITZ, no ARS n.3, do AICPA, de 1962, (IUDÍCIBUS, apud, 1995), “(...) São benefícios
imediatos ou futuros esperados, diretos que foram adquiridos pela entidade como resultado de
alguma transação corrente ou passada, capazes de gerar fluxos de caixa”.
Com perda natural ou por ação da natureza, os bens tangíveis sofrem pelo desgaste de
uso ou surgimento de novas tecnologias. Essas desvalorizações dos ativos geram benefícios
para entidade em termo fiscal. Contudo se a gestão do patrimônio, no seu controle, contem
informações de métodos de depreciação e somente assim tornar – se um instrumento legal
para uma carga tributaria menor.
A depreciação sendo um instrumento relevante para gestão, pois quando mais bens
depreciáveis, a empresa poderá acumular capital que possa ser investimento para novos ativos
semelhantes e assim ter outras oportunidades para renovação da atividade da empresa.
A NBC T 19.5 (Norma Brasileira de Contabilidade) estabeleceu o seu conceito sobre a
depreciação do ativo tangível no seguinte termo: Depreciação é a redução do valor dos bens
pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Essa norma esclarece o entendimento que o ativo imobilizado sofre com o decorrer do
tempo ou por seu uso constante ou por parte da entidade para a sua operacionalidade.
(a) Métodos de Depreciação
A Receita Federal do Brasil estipulou uma margem percentual para cálculo de cada
item que compõe o ativo, assim descrito:
Abaixo uma tabela básica resumindo segundo a legislação Brasileira como os bens são
Depreciados:
39
Bem Taxa de Depreciação
Aeronaves e Embarcações 5% a.a.
Aparelhos de Medição, Equipamentos de Comunicação e
Ferramentas. 10% a.a.
Máquinas e Equipamentos Industriais 10% a.a.
Máquinas e Equipamentos de Produção de Energia 10% a.a.
Computadores e Equipamentos de Informática 20% a.a.
Tratores Leves, Pesados e Máquinas Agrícolas 20% a.a.
Móveis 10% a.a.
Veículos Leves e Pesados em Geral 20% a.a.
Quadro 3 – Taxa de depreciação da RFB
Fonte: Receita Federal do Brasil
Os métodos de calculo da depreciação são distintos e trazem efeitos diferentes para os
seus resultados, a entidade opta a técnica que melhor reflita a sua proximidade de consumo,
com futuro almejado e que seja econômico. Sendo existentes esses métodos:
(b) Método da linha reta/linear
Este modelo é comumente aplicado na entidade atualmente, refere a calculo dos bens
vezes uma taxa decretada pela Receita Federal, que consiste em dividir o valor do ativo em
partes iguais, contabilizando este valor mensal ate a sua total depreciação. Por isso, chamado
de linear, valores resultante do calculo é uniforme e constante.
Exemplo de calculo desse método
O custo de bem adquirido por R$ 6.000,00, vida útil informada por 5 anos e não tendo
valor residual, o calculo desse bem seria na maneira seguinte
40
DEPRECIAÇÃO
Valor do Ativo 6.000,00
Vida Util 5,00
Valor anual 1.200,00
Valor Mensal 100,00
Lancamento contabil
D - Despesas/Custos de Depreciação (Resultado)
C- Depreciação acumulada (Ativo Ñ Circulante)
Hist 100,00
(c) Método dos saldos decrescentes
Para o método de depreciação de saldos decrescentes, o imobilizado é depreciado por
uma taxa progressivamente decrescente. Uma porcentagem constante é calculada a partir da
vida útil esperada e de um determinado fator de multiplicação. Isto é multiplicado pelo valor
contábil residual decrescente do imobilizado. Por razões matemáticas, o valor contábil
residual nunca atinge zero através deste método. Nestas condições o usuário converte para a
depreciação linear ou completa:
Depreciação de saldos decrescentes < depreciação linear
Valor contábil residual < x percentual do valor de aquisição
Valor contábil residual < montante fixo
Valor contábil residual < depreciação linear
O método de conversão é especificado na chave de cálculo interna.
Cálculo:
Depreciação = valor contábil residual * porcentagem da vida útil esperada e fator
APC: 1.000
Vida útil esperada: 10
Valor contábil residual: 700
Fator de multiplicação: 3
41
Depreciação = 700 * (100% / 10 * 3) = 210
(d) Método de depreciação das unidades produzidas
A depreciação pelo método de unidades produzidas é utilizada por determinados tipos
de imobilizados. Este método de depreciação permite ao usuário considerar as flutuações de
atividade para o cálculo da depreciação, através da ligação do montante do período de
depreciação diretamente à quantidade produzida.
Cálculo:
Depreciação = valor de aquisição (valor contábil residual) / produção total (produção
remanescente) * produção do período
APC: 10.000
Produção total: 10.000
Produção do período: 100
Depreciação = 10.000 / 10.000 + 100 / 100 = 200
Assim como com outros métodos de depreciação, o lançamento real da depreciação
por unidade de produção é executado pela execução de lançamento de depreciação periódica.
A empresa optante pelo lucro real se beneficia na esfera tributaria quando se tem o
reconhecimento da despesa com depreciação. De acordo com a tabela acima, o bens tem vida
útil e tem um desgaste natural. Para uma empresa que auferi um faturamento volumoso, seria
de suma importância bens em quantidade elevada e suas depreciações para uma maior
dedução de carga tributariam. Esse impacto, além de ser investimento na compra de
imobilizado, poderá a empresa adquirir benefícios tributários. Podemos traduzir que esse
método alcança três formas legais de benefícios, de acordo com CNI (Confederação Nacional
da Indústria):
(a) Redução de risco e incerteza do retorno do investimento;
(b) Elevação da disponibilidade de recursos para as empresas;
(c) Redução do custo de oportunidade do capital
42
4.2 EXAUSTÃO
Consiste na perda de valor decorrente da exploração de recursos minerais ou florestais
ou dos bens aplicados nessa exploração. Tanto a depreciação, a amortização e a exaustão
devem reconhecidas ate que o valor residual do ativo seja igual ao sue valor contábil (NBC-T
19). O montante anual da quota da exaustão será determinado, com base, no volume da
produção anual e sua relação com a possança conhecida da mina, ou em função do prazo de
concessão de sua exploração. Conforme RIR/99, Art. 334:
Poderá ser computada como custo ou encargo em cada período-base, a importância
correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua
exploração.
Para computar essas quotas que serão de base para calculo da exaustão no final do
período, a entidade estabelecerá dois critérios da seguinte forma (RIR/99, art. 334,§2º):
(a) Com base na relação existente entre a extração efetuada no respectivo período
de apuração com a possança conhecida da mina (quantidade estimada de
minérios da jazida);
(b) Com base no prazo de concessão para exploração da jazida.
Exemplo:
Valor contábil da jazida: R$ 30.000,00
Exaustão acumulada: R$ 6.000,00
Possança conhecida da jazida: 5.000 toneladas
Produção do período: 750 toneladas
Prazo para término da concessão: 8 anos
Encargo de exaustão a ser apropriado como custo do período:
(a) Relação entre a produção no período e a possança conhecida da mina:
750 toneladas x 100 / 5.000 = 15%
R$ 30.000,00 x 15% = R$ 4.500,00
(b) Prazo para término da concessão:
100 / 8 = 12,5%
43
R$ 30.000,00 x 12,5% = R$ 3.750,00
No exemplo, o prazo para término da concessão é de 8 (oito) anos e, assim sendo, o
encargo a ser contabilizado será no valor de R$ 4.500,00, uma vez que a jazida estará
exaurida antes do término do prazo de concessão.
4.3 AMORTIZAÇÃO.
Essa técnica difere a amortização, da depreciação, por ele relaciona-se com os bens
não físicos, são valores de direitos que uma entidade possuir ou despesas diferidas. NBC-T
19.5, descreve:
“Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de
propriedade e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada,
ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente
limitado”.
Consiste na alocação de valores de ativo intangível ao longo de sua vida útil, é o
reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo. Sendo os encargos
reconhecidos no final do exercício da entidade.
Os bens que podem ser amortizados são:
(a) Patentes de invenção
(b) Fórmulas e processos de fabricação
(c) Direitos autorais, licenças, autorizações e concessões;
(d) Direitos sobre bens que, nos termos da lei ou contrato que regule a concessão de
serviço público, devem reverter ao poder concedente, ao fim do prazo de concessão,
sem indenização;
(e) Custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer
natureza, inclusive exploração de fundo de comércio;
(f) Custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de
terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor em restituição.
Existem duas aplicações básicas e cumulativas para amortização do ativo de uma entidade,
sendo:
44
(a) Prazo de duração limitado
(b) Inexistência de indenização
Se a entidade tiver um aluguel de imóvel a terceiros e aquela realizar benfeitorias, só
pode amortizar se:
a). O contrato de locação for por prazo determinado;
b). Não haja direito à indenização das benfeitorias edificadas.
Neste caso, se o contrato for feito por tempo indeterminado, se utilizará a depreciação,
se o contrato prevê o ressarcimento do valor das benfeitorias não há nem amortização e nem
depreciação.
O percentual de amortização a ser utilizada pela entidade é em função do tempo da
utilização do ativo intangível, podendo ser estabelecido por lei ou contrato de fixação de
aquisição do bem ou proveniente da natureza do bem de existência limitada. A resolução da
Receita Federal decreta a seguinte norma sobre o período que a empresa deve utilizar:
“A quota de amortização dedutível em cada período de apuração será determinada
pela aplicação da taxa anual de amortização sobre o valor original do capital
aplicado ou das despesas registradas no ativo diferido (RIR/1999, art. 326)”.
O valor que será para amortização é o custo do ativo menos o valor residual.Conforme
resolução da RFB (Receita Federal do Brasil) os custos para formação de resultado de
apuração da amortização são:
(a) A partir do início das operações, as despesas de organização pré-operacionais ou
pré-industriais;
(b) As despesas com prospecção e cubagem de jazidas ou depósitos, realizadas por
concessionárias de pesquisa ou lavra de minérios, sob a orientação técnica de
engenheiro de minas, se o contribuinte optar pela sua capitalização;
(c) A partir da exploração da jazida ou mina, ou do início das atividades das novas
instalações, os custos e as despesas de desenvolvimento de jazidas e minas ou de
expansão de atividades industriais, classificados como ativo diferido até o término
da construção ou da preparação para exploração;
45
(d) A partir do momento em que for iniciada a operação ou atingida à plena utilização
das instalações, a parte dos custos, encargos e despesas operacionais registrados
como ativo diferido durante o período em que a empresa, na fase inicial da
operação, utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações;
(e) Os juros durante o período de construção e pré-operação registrado no ativo
diferido (inclusive o de empréstimos contraídos para financiar a aquisição ou
construção de bens do ativo permanente, incorridos durante as fases de construção
e pré-operacional);
(f) Os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o
início das operações sociais, ou de implantação do empreendimento inicial,
registrados no ativo diferido;
(g) Os custos, despesas e outros encargos com a reestruturação, reorganização ou
modernização da empresa.
46
5 TRATAMENTO DO CPC E IFRS.
5.1 Comitê de Pronunciamento Contábil - CPC.
Entidade autônoma criada pela resolução CFC 1.055/05. Tendo o objetivo às emissões
de pronunciamentos contábeis acerca da harmonização dessas técnicas com as já inseridas
globalmente. Encarregada, após estudos, analise e preparação dos relatórios contendo seu
respectivo andamento técnico para tais ações no âmbito contábil. As Entidades que fazem
parte do CPC são as seguintes: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA),
Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais
(APIMECNACIONAL), Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), Fundação
Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).
O pronunciamento que trata o aspecto contábil referente ao ativo imobilizado é o de
numero 27, descrito em conjunto com o CVM (comissão de valores monetários), realizada em
audiência pública. O CPC 27 sana as duvidas sobre o tratamento contábil, favorecendo a
informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos e suas mutações. Conforme
o Pronunciamento Técnico CPC 27: “a importância dentro da contabilização dos ativos
imobilizados referente à necessidade que os mesmos tenham uma correta determinação de
seus valores contábeis, além dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem
reconhecidas diante os mesmos”.
Qualquer entidade empresarial na compra de um bem deve mensurá-lo para atender
normas fiscais e contábeis. Isso facilitará na obtenção dos créditos e deduzi-lo nos débitos dos
impostos Federais e Estaduais e para efeito nas demonstrações de seus resultados onde
tenhamos entendimento de usuários. A meta do referido pronunciamento CPC 27 é de
esclarecer abordagem no tratamento contábil para ativos imobilizados, onde os usuários
entendam nas demonstrações contábeis as mutações e investimento da entidade em seus
ativos imobilizados. De acordo o referido pronunciamento, devemos observar os principais
pontos a serem considerados.
1. O reconhecimento dos ativos,
2. A determinação dos seus valores contábeis
3. Os valores de depreciação e
4. As perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
47
Para ser definido o reconhecimento de ativo tangível, a principio, uma entidade
contemplara itens baseado na norma descrita no pronunciamento 27, sendo estes:
For provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a
entidade (exceção para os itens de natureza ambiental)
O custo do item puder ser mensurado confiávelmente.
Salientando que a norma rege que o ativo imobilizado é reconhecido pelo valor de seu
custo, seu preço a vista, sem impostos. Mesmo se a nota fiscal referente à compra do ativo e
vieram com encargos financeiros, deve à entidade subtrair os valores e lançar na contabilidade
somente o valor do resultado. Sendo a compra a prazo, o valor do ativo constitui com juros,
deve à entidade lançar o excedente no grupo de despesas financeiras, na conta de juros.
Conforme o pronunciamento do IBRACON (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil)
nº 07 de 2001, são considerados como componentes do custo de aquisição, sendo:
“O custo de um bem imobilizado compreende o seu valor de compra, incluindo
custos de desembaraço alfandegário e impostos não restituíveis sobre a compra, e
quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condições
operacionais para ouso pretendido; quaisquer descontos comerciais e abatimentos
são deduzidos para chegar o valor da compra”. (PRONUNCIAMENTO
IBRACON Nº 07 2001).
Sendo necessário o entendimento da entidade sobre o devido custo e controle do
mesmo e dos ativos fixos. O comitê proferiu o reconhecimento baseado nos custos, mas
esclarecer a este, a seguinte definição a partir:
“Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de
qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou
construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente
reconhecido.”.
Podemos entender que o mesmo pronunciamento definiu que a entidade exerça o seu
julgamento sobre a validade dos custos incorridos sobre o ativo. Sendo este, classificados com
os custos para adquirir ou construir algum item do ativo imobilizado ou para a manutenção
dos mesmos e definido como custo inicial e posterior.
48
5.1.1 CUSTOS INICIAIS
Para os custos inicias da entidade na compra de um bem, onde estes ativos
permanentes imobilizados que atendam aos critérios de reconhecimento devem ser
mensurados por seu valor de custo. Esse custo compreende, no entendimento de Ângela
Portela (2011), os seguintes itens:
1. O preço de compra, incluindo os direitos de importação e os impostos incidentes sobre
a compra não reembolsáveis, após a dedução dos descontos comerciais e abatimentos
obtidos;
2. Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e nas condições
necessárias para funcionamento, na forma pretendida pela gerência;
3. A estimativa inicial dos custos de desativar e remover o item e de restauração do local
no qual está localizado, cuja obrigação uma entidade incorre, seja quando o item é
adquirido, seja como conseqüência de ter usado o item durante um determinado
período para finalidades diferentes da produção de bens durante esse período.
São estes custos atribuíveis inicias:
1. Custos de benefícios aos empregados decorrentes diretamente da construção ou
aquisição de item do ativo imobilizado;
2. Custos de preparação do local;
3. Custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
4. Custos de instalação e montagem;
5. Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente,
6. Honorários profissionais.
Exemplos desses custos slide CRC-CE (2011, p.25. Ativo imobilizado), Aquisição de
maquina por R$ 20.000,00 a vista, com frete de R$ 500,00 e o custo para montagem foi de R$
300,00. Todos os pagamentos a vista com cheque.
Lançamento contábil
D – Ativo Não Circulante/Imobilizado/Máquinas
C – Bancos
Histórico................................................................................R$ 23.500,00
49
CUSTOS ATRIBUIVEIS – TRIBUTOS
Aspecto Tributário Reconhecimento/Mensuração
Contábil
IR (IR - Decreto nº 3.000/1999, art. 344, §
4º):Impostos pagos na aquisição de bens do ativo
permanente, saldos os pagos na importação de
bens, poderão ser registrados como custos de
aquisição ou como despesas operacionais do
período.
Para efeito de Contabilidade isso não é valido,
já que tais tributos são parte do valor aplicado
na aquisição do ativo.
ICMS: Admite – se recuperação do ICMS sobre
aquisição do imobilizado, sendo que a
apropriação será feita na razão de 1/48 avos por
mês. (Leis nº 87/1996 e nº 102/2000).
O valor relativo a esse imposto não deve
compor o custo de aquisição dos bens pois o
direito de recuperação é reconhecida no ato da
aquisição (Tributos a recuperar)
PIS/COFINS – Modalidade não cumulativa Direito credito das contribuições sobre o valor
de bens do Imobilizado, adquiridos no
mercado interno ou importada das a partir de
01/05/2004 e destinados à utilização na
produção de bens destinados a venda ou na
prestação de serviços.
Quadro 4 - Custos Atribuíveis – Aspecto Tributário e Mensuração Contábil
Fonte Receita Federal do Brasil.
Existem valores que não compõem custos atribuíveis para uma entidade quando se
trata os seus tangíveis, sendo tais itens expressões:
a). Custos de abertura de nova instalação;
b). Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda
e atividades promocionais);
c). Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de
clientes (incluindo custos de treinamento);
d). Custos administrativos e outros custos indiretos.
5.1.2 CUSTOS SUBSEQUENTES
São custos que não são reconhecidos pelo valor contábil a partir de sua manutenção,
são custos reconhecidos no resultado quando incorridos. Sendo os principais custos de mão-
50
de-obra e de produtos para o consumo. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita
como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado. Partes de alguns itens
do ativo imobilizado podem requerer substituição em intervalos regulares.
Exemplo:
Um forno pode requerer novo revestimento após um número específico de horas de
uso; ou o interior dos aviões, como bancos e equipamentos internos, pode exigir substituição
diversas vezes durante a vida da estrutura.
Para o entendimento de mensuração: dar valor a um bem tangível ou
intangível, para Hendriksen e Van Breda (2007 p.304):
Mensuração é o processo de atribuição de valores monetários significativos a
objetos ou eventos associados a uma empresa, e obtidos de modo a permitir
agregação (tal como na avaliação total de ativos) ou desagregação, quando exigida
em situações especificas.
Esse processo visa buscar uma dimensão monetária de um valor, na mensuração dos
custos de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do
reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença
entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa
com juros durante o período.
Um ativo imobilizado pode ser adquirido por meio de troca que seja não um valor em
espécie (permuta), podendo ser por um ativo não monetário ou conjunto de ativos monetários
e não monetários. Esses bens constituídos de permuta podem ser de mesma natureza ou de
naturezas diferentes. O custo de tal item do ativo imobilizado é mensurado pelo valor justo a
não ser que:
1. A operação de permuta não tenha natureza comercial ou
2. O valor justo do ativo recebido e do ativo cedido não possa ser mensurado com
segurança.
3. Se o ativo adquirido não for mensurável ao valor justo, seu custo é determinado pelo
valor contábil do ativo cedido.
51
4. O valor contábil de um item do ativo imobilizado pode ser reduzido por subvenções
governamentais de acordo com o Pronunciamento Técnicos CPC 07 - Subvenção e
Assistência Governamentais.
Exemplo de mensuração de custos do ativo imobilizado, Professora Claudia Cruz (2011 p.31).
A empresa adquiriu um terreno no valor de R$ 484.000,00. Sendo que esse valor será
pago em 2 parcelas iguais, a 1 parcela vence no final do ano. No contrato de compra ficou
explicita a taxa de juros de 10% a.a.
TABELA 1 – Parcelas a Valor Presente
PARCELAS VALOR DAS PARCELAS VALOR PRESENTE
1 – Parcela R$ 242.000,00 R$ 220.000,00
2 – Parcela R$ 242.000,00 R$ 200.000.00
Soma R$ 484.000,00 R$ 420.000,00
Fonte: Fiscosoft
Valor de compra – Valor presente = Despesas Financeiras
484.000,00 – 420.000,00 = 64.000,00
LANÇAMENTO CONTABIL
Valor Presente
D – Ativo Não Circulante/Imobilizado/Terreno.................................420.000,00
D – Encargos Financeiros a apropriar (PC)..........................................64.000,00
C – Passivo (Duplicatas a pagar)
Histórico...............................................................................................484.000,00
Pagamento da 1 Parcela
D – Passivo (Duplicata a pagar).................................................242.000,00
C – Disponível (Caixa ou Banco)
Histórico......................................................................................242.000,00
Apropriação dos Encargos Financeiros
D – Despesa Financeira (Resultado)
C – Encargos Financeiros a apropriar (PC)
Histórico.......................................................................................42.000,00
52
Tabela 2 – Lançamento Contábil.
LANÇAMENTO CONTÁBIL DÉBITO CRÉDITO
Imobilizados/Terrenos 420.000,00
Encargos Financeiros a Apropriar 64.000,00
Passivo (Duplicatas a pagar) 484.000,00
Passivo (Duplicatas a pagar) 242.000,00
Disponivel 242.000,00
Despesas Financeira 42.000,00
Encargos Financeiros a Apropriar 42.000,00
Total 768.000,00 768.000,00
Fonte: Fiscosoft
A mensuração após o reconhecimento é um método aplicado de uma entidade possa
escolher a política contabilística que ira fazer uma reavaliação a todos os seus ativos
tangíveis; conforme o pronunciamento CPC 27, das opções existem, temos duas:
Modelo do custo: Após o reconhecimento como um ativo, um item do ativo fixo
tangível deve ser escriturado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e
quaisquer perdas por imparidade acumuladas.
Valor líquido de venda: é o valor obtido ou que se pode obter na venda de um ativo,
líquido dos custos correspondentes.
Valor em uso: representa a estimativa de fluxos futuros de caixa descontados a valor
presente derivados de um ativo.
Exemplificando o modelo acima, temos o seguinte: Valor contábil não pode ser maior
do que o Valor recuperável, este ultimo estando entre o valor liquido de venda e o valor de
uso.
Modelo de Reavaliação: Após o reconhecimento como um ativo, um item do ativo
fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado confiávelmente deve ser escriturado por
uma quantia revalorizada, que é o seu justo valor à data da revalorização menos qualquer
depreciação acumulada subseqüente e perdas por imparidade acumuladas subseqüentes. As
revalorizações devem ser feitas com suficiente regularidade para assegurar que a quantia
escriturada não difira materialmente daquela que seria determinada pelo uso do justo valor à
data do balanço
53
Avaliação pelo Método da Reavaliação: Um item do ativo imobilizado pode ser
apresentado nas demonstrações, se permitido por lei, como um valor já reavaliado e, sendo
este valor justo e já reconhecido como tal ativo. O valor é correspondente ao seu valor justo á
data de reavaliação menos a sua depreciação e perda por redução ao valor recuperável. Tal
realização desse procedimento pode ser feito continuamente, visando às diferenças negativas
que possa ocorrer entre o valor escriturado e o valor justo. Ressaltando que os processos em
constância dependem se permitida por lei ou das mudanças dos valores justos do ativo
imobilizado que esta sendo avaliado. O tangível reavaliado pertencente a determinado grupo
do ativo, não somente esse item será reavaliado mais como todo o grupo em conjunto fará a
reavaliação. Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na
data da reavaliação deve ser:
1. Atualizada proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo, para que esse
valor, após a reavaliação, seja igual ao valor reavaliado do ativo. Esse método é
freqüentemente usado quando o ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para
determinar o seu custo de reposição depreciado;
2. Eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o valor líquido pelo valor
reavaliado do ativo. Esse método é freqüentemente usado para edifícios.
3. Caso o valor contábil do ativo seja reavaliado a maior, o aumento deve ter como
contrapartida a adequada conta de patrimônio líquido.
4. Nos casos em que o valor contábil for reduzido (reavaliação negativa), quando da
reavaliação, a contrapartida deve ser reconhecida diretamente no resultado.
5. Nos casos de existência de saldo credor reconhecido anteriormente no patrimônio líquido,
em decorrência de reavaliações anteriores, a contrapartida deve ser a adequada conta de
patrimônio líquido.
5.1.3 PRONUNCIAMENTO CPC 27 - DEPRECIAÇÃO
Já descrito o procedimento a ser adotado pela entidade em relação a esse processo, no
capitulo três desse trabalho, a depreciação possui custo significativo de um item do ativo
permanente imobilizado deve ser depreciado separadamente, sendo o custo de depreciação em
cada período reconhecido no resultado do período.O valor depreciável de um ativo deve ser
distribuído em uma base sistemática, durante sua vida útil. Sendo essa depreciação deva
54
refletir o modelo de previsão de consumo dos benefícios futuro e econômicos do ativo,
devendo ser revisto no final de cada exercício.
O referido CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro esclarece que o valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final
de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve
ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.
A depreciação de um ativo deve cessar quando:
1. Na data em que o ativo é classificado como mantido para venda (CPC 31 – Ativo-Não
Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) ou,
2. Na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro.
A depreciação não cessa quando o ativo é ocioso ou retirado do uso normal, somente
quando o mesmo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de
depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
Vários métodos de depreciação podem ser utilizados para apropriar de forma sistemática o
valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil. Tais métodos incluem:
1. O método da linha reta: que resulta em despesa constante durante a vida útil do ativo,
caso o seu valor residual não se altere.
2. O método dos saldos decrescentes, que resulta em despesa decrescente durante a vida
útil do ativo.
3. O método de unidades produzidas, que resulta em despesa baseada no uso ou
produção esperado.
Se os itens do ativo permanente forem divulgados como valores decorrentes do modelo de
reavaliação, devem ser feitas as seguintes divulgações adicionais:
1. A data efetiva da reavaliação;
2. O envolvimento, ou não, de um avaliador independente;
3. Os métodos e pressupostos significativos aplicados na estimativa do valor justo dos
itens reavaliados;
55
4. As bases de mensuração do valor justo dos elementos do ativo permanente, com as
quais foi feita diretamente a formação desse valor, ou, ainda, o fato de ter sido
utilizada outra base de mensuração;
5. Para cada classe de ativo permanente reavaliado, o valor contábil que teria sido
reconhecido se os ativos tivessem sido escriturados de acordo com o modelo de custo.
5.1.4 DIVULGAÇÃO
Por fim, ao tratar de questões relativas à evidenciação contábil, a norma traz um volume
de informações a serem divulgadas, a saber:
1. Os critérios de mensuração usados para determinar o valor contábil bruto;
2. Os métodos de depreciação usados;
3. As vidas úteis ou as taxas de depreciação utilizadas;
4. O valor contábil bruto e a depreciação acumulada (mais as perdas por redução ao valor
recuperável acumulada) no início e no final do período; e
5. A conciliação do valor contábil no início e no final do período demonstrando:
6. Adições; ativos classificados como mantidos para venda ou incluídos em grupo para
alienação,
7. Aquisições por intermédio de combinações de empresas;
8. Aumentos ou reduções resultantes de reavaliações e de perdas por imparidade
reconhecidas ou revertidas diretamente no capital próprio;
9. Perdas por imparidade reconhecidas nos resultados;
10. Perdas por imparidade revertidas nos resultados;
11. Depreciações;
12. As diferenças cambiais líquidas resultantes da conversão das demonstrações contábeis
da moeda funcional para uma moeda de apresentação diferente, incluindo a conversão
de uma operação estrangeira para a moeda de apresentação da entidade que relata; e
5.2 IFRS SOBRE O ATIVO IMOBILIZADO
A IASB (International Accouting Standars Board) é uma organização sem fins
lucrativos que tem a responsabilidade da edição e atualização de normas internacionais de
contabilidade, denominadas IFRS. As normas internacionais de contabilidade conhecida hoje
como normas (International Accounting Standard – IAS) são conjuntos de pronunciamentos
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de contabilidade publicados e revisados pela IASB. Sendo o seu principal objetivo são
fornecer informações acerca de posições financeiras, as mudanças e mutações que ocorre com
tais procedimentos, mexendo assim, com a entidade. Seus procedimentos são de padronização
internacional para apresentar as demonstrações com transparência, confiança e relevância,
para possibilitar a comparabilidade dos balanços em diferentes países e, com isso, gerar uma
apresentação realista da eficiência empresarial para a análise de acionistas e investidores.
Uma das atividades desse o processo de convergência das práticas contábeis adotadas
no Brasil para o IFRS. No Brasil as empresas estão sendo obrigadas pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) a publicar suas demonstrações financeiras consolidadas seguindo
o padrão internacional, que reforça a busca pela transparência e o melhor entendimento das
informações dadas por investidores de todo o mundo. E para isso, as empresas terão que
seguir rígido processo de adequação.
O foco do referido trabalho é a aplicação da convergência nas entidades sobre os
critérios estabelecidos pela IASB em relação ao ativo imobilizado. Os aspectos considerados
esse âmbito normativo são o diagnostico dessa norma que afeta o ativo, reconhecimento do
ativo, a mensuração, a depreciação e as perdas por imparidade desses ativos. A parte
incumbida da pratica contábil e as novidades foram descrito no capitulo anterior. Nesse
contexto, será realizado um diagnostico do referido IAS 16 sobre o tratamento do contábil e
relatar algumas novidades e dificuldades dessa norma enfrentada pelas empresas atualmente.
Essa norma recomenda que as empresas permaneçam seu ativo imobilizado com seus
custos menos a sua depreciação, tais procedimentos beneficiam o processo de controle
administrativo, contábil e tributário da mesma.
Entre diversas aplicações existem, o IAS 16 (o referido IFRS), exclui dos seus
procedimentos essa aplicações, tais:
I. Ativos fixos tangíveis classificados como disponíveis como venda, de acordo
com IFRS 5 – no – currentassest Held for Saleand Discontinued Operations
II. Ativos biológicos, relacionados à atividade agrícola, nos termos da IAS 41
agriculture.
III. O reconhecimento e a mensuração de ativos destinados a exploração e
avaliação de recursos minerais, nos termos do IFRS 6 Exploration for and
Exploration of mineral resources
IV. Direitos minerais e reservas minerais tais como petróleo, gás natural e recursos
não renováveis semelhantes.
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A definição de alguns termos é oportuna antes de decorrer com as praticas e
interpretação dessa respectiva técnica da IAS 16, nesse sentido as principais são:
I-. Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da
depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumulada.
II-. Custo são o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de
qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou
construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente
reconhecido de acordo com as disposições específicas de outras normas, como, por
exemplo, a NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações.
III-. Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo,
menos o seu valor residual.
IV-. Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao
longo da sua vida útil.
V-. Valor específico para a entidade (valor em uso) é o valor presente dos fluxos de caixa
que a entidade espera (i) obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao
final da sua vida útil ou (ii) incorrer para a liquidação de um passivo.
VI-. Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes
interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de
fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma
transação compulsória.
VII-. Perda por redução ao valor recuperável é o valor pelo qual o valor contábil de
um ativo ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
No que tange ao ativo, esta norma recomenda que o processo de reconhecimento do
ativo derive dos benefícios econômicos que este trará para entidade e que sua mensuração seja
confiável. Já sobre peças e outra reposições ou ferramentas que são aplicados no ativo fixo, no
diagnostico do Banco Central do Brasil (2006), explica: “as peças de reposição e os
equipamentos auxiliares são, segundo a norma internacional, contabilizados no ativo
circulante da entidade, porém, nos casos em que as peças de reposição forem importantes e os
equipamentos auxiliares forem permanentes, e a entidade esperar utilizá-los por mais um
período, esses itens atendem os critérios de reconhecimento no ativo permanente
imobilizado”.
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Em relação às técnicas de reconhecimento e mensuração do ativo fixo, já foram
evidenciadas no capitulo anterior, no pronunciamento CPC 27 – Ativo Imobilizado.
Ressaltando que após o reconhecimento, extinguido os custos desses bens que não são
atribuíveis e mensurar os custos desses bens para compor o ativo imobilizado obedecendo aos
métodos de custos, sendo esta pratica de reconhecimento menos à depreciação e métodos de
reavaliação sendo avaliado pelo valor justo menos a sua depreciação e a perda de imparidade
incorrida, após a data da reavaliação. Lembrando que tal ato, a reavaliação deve ser realizada
a todos os ativos pertencente ao mesmo grupo e comumente feito com regularidade e visando
não tem diferenças entre valor escriturado e o valor justo. Apresentado o valor da diferença da
reavaliação quando a maior o valor contábil será adotado a contrapartida na conta do
patrimônio liquida e reconhecida no resultado no final do exercício, o inverso de saldo
negativo, reconhecido diretamente no resultado.
No âmbito da depreciação, deve ser executado por cada item do ativo imobilizado e
depreciado separadamente. Escolhida os métodos de depreciação da entidade e esta tendo o
valor do calculo fará o reconhecimento do resultado no período. Os valores encontrados pelo
calculo desses métodos de depreciação ficaram, conforme o IAS 16: “O valor depreciável de
um ativo deve ser distribuído em uma base sistemática, durante sua vida útil. O valor residual
e a vida útil de um ativo devem ser revistos pelo menos ao final de cada exercício e, caso as
expectativas sejam diferentes das estimativas anteriores, as potencias alterações devem ser
contabilizados de acordo com o IAS 8 Accountig Policies, Changes In Accounting Estimates
And Erros”.
A escolha do método de depreciação deve alcançar os benefícios econômicos que este
afeta a entidade, devendo ser revisto o resultado no final de cada exercício. Um incremento da
nova legislação é realizar um estudo se o ativo imobilizado estar tendo perda através do IAS
36 – Impairment of Assests, já referida. Nesse quesito a entidade determinará o valor contábil
e o valor recuperável, quando possível reconhecer ou inverter uma perda. Quando se trata de
baixa, o bem deve ser baixado no momento da alienação ou quando não seja possível ter
nenhum beneficio do econômico com o seu uso. Na mesma norma estabelece que o ganho ou
perda com a baixa do imobilizado devem ser reconhecidos no período. Contudo o resultado
positivo da baixa quando reconhecido é vedado para receita operacional da entidade
As evidenciações contábeis, as divulgações dos itens dos imobilizados e os valores
desses bens realizados pelo método de reavaliação, já descrita anteriormente, tem a finalidade
de compreensão e aplicação da mudança legal que as empresas estão passando.
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6 CONCLUSÃO
O ativo imobilizado é peça fundamental na entidade para o seu desenvolvimento. Com
isso, o mesmo grupo deve ser analisado e avaliado no decorrer do exercício. O referido estudo
demonstrou como as empresas, no Brasil, devem proceder para adaptação das novas
convergências internacionais, as normas: IFRS/IAS 16, CPC 27 e Lei 11.638/2007, CFC e
seus artigos e jurisprudências.
Esse processo traz a confiança dos investidores, entendimento dos usuários e fisco,
tendo relatório confiável, elaborado de acordo com as normas e padrões aceito no mundo. O
principal objetivo desse estudo é evidenciar as mudanças ocorridas no ativo permanente, suas
mutações e suas conseqüências geradas para entidade.
Essas alterações sofridas recentemente devem ser aplicadas logo. Assim, a
contabilidade pode demonstrar nos relatórios contábeis: Razão, Balanço, Balancete com
consonâncias com a nova regra. Esse processo tem relevância no âmbito do mercado
internacional, sendo devido a sua exposição à globalização e o respeito dos investidores.
De acordo com o pronunciamento e a Lei 11.638/2007, o entendimento para empresas
é só de contribuição para alavancar em termos monetários, diminuir a carga tributária,
evidenciar a parte contábil e financeira com transparência, honestidade e confiabilidade.
Dessa forma, entende-se que os profissionais contábeis estejam aptos para realização desses
procedimentos introduzidos pela nova lei, buscando a convergência e se adequando com o
mercado de capitais, a globalização facilitando a passagem de fluxo de capitais externo a um
custo financeiro e a um taxa de riscos menores, trazendo assim, uma importância econômica.
Essas inovações do ativo permanente adotado no Brasil para adequação dos padrões
internacionais é um passo fundamental e decisivo no quesito de transparência dos recursos
financeira e ciência das mudanças e mutações que ocorre dentro da sociedade e a parte dos
investimentos que engloba o grupo do ativo. Essa discussão terá ascendência no regime para
pratica desses padrões inserido e entendimento da modernidade e compreensão que de fato, o
Brasil esta no processo de amadurecimento na sua técnica e confiança no mundo a fora para
deter investimento, qualificação e austeridade.
Com essa norma, pode – se entender a quebra de paradigma e mudança de conceito na
burocracia. A Lei 11.638/07 traz também a quebra de um paradigma onde se tinham normas
definidas e claras para os profissionais, e que agora terão que se adaptar estudar e dedicar-se
para que as mudanças tragam bons frutos. Apresentará menos burocracia e diminuição dos
60
custos. Entendemos que a norma esclarece as evidenciações contábeis e busca um
entendimento global de varias entidade e ramo de atividade do mesmo, principalmente, no
ativo imobilizado, onde requer cuidado por envolver setores especifico e compartilha com o
aumento do rendimento e instrumento para diminuição da carga tributária. Para isso, haverá
um estudo e planejamento estratégico empresarial, que englobe os métodos mais eficientes
para não apresentar prejuízos, que seja esse planejamento continuo e que sempre seja
analisado o seu resultado, conforme o Professor Elenito Elias da Costa: “Aconselho a
elaboração de um diagnostico e em seguida a elaboração e cumprimento de um PES –
Planejamento Estratégico Sustentável, para manter a sustentabilidade e continuidade de suas
atividades econômica”.
As entidades que almejam ingressar no mercado de capitais aberta, já deve estar com
padrões aceitos de acordo com as normas editadas. De fato, a leitura e interpretação do
número dinâmico do grupo contábil dita como as empresa lida com seus recursos e suas
finanças, nesse cenário mundial o controle deve ser essência, conforme o Professor Elenito
Elias da Costa (2011): “O cenário econômico nacional e internacional merece uma reflexão
transparente e realista de empresas e profissionais, e identificado os pontos fracos e fortes do
seu empreendimento e de sua atividade econômica existente”.
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