c´digo ética sesc al
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Ficha Catalográfica
Fonte: Biblioteca Central - Sesc Alagoas
Departamento Regional de Alagoas. -- Maceió: Sesc.
I. Título 1. Sesc 2. Ética Empresarial
Código de ética e conduta: Sesc Alagoas / Sesc.
CDD 174.4
S515c Sesc. Departamento Regional de Alagoas
Bibliotecária responsável: Aberiluce Monteiro da Silva - CRB n° 4/1481
Alagoas, 2018.
31 p.
Adriana Araújo de Oliveira
Divisão Administrativa de Serviços - DAS
Sesc - Administração Regional no Estado de Alagoas
Presidência - PR
Wilton Malta de Almeida
Direção Regional - DR
Willys José Carlos de Albuquerque
Assessoria de Planejamento e Marketing - ASPLAM
Adriana Chagas do Nascimento Grigoli
Divisão de Saúde e Lazer - DSL
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
Luciene Balbino dos Santos
Elaboração
Lídiva Alves da Silva
Maria Genelva de Melo
Mônica Santos Silva Menezes
Setor de Recursos Humanos e Trabalhistas (SERHT)
Grupo Gestor do Sesc Alagoas (DR, ASPLAM, DAS, DSL, DAF e DEAC)
Divisão de Educação, Assistência e Cultura - DEAC
Prof.ª Isvânia Marques da Silva
Participação
Sandra Patrícia Nemézio da Rocha
Cléa Costa do Nascimento
Revisão Ortográfica
Serviço Social do Comércio
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
RESOLVE:
Institui Código de Ética e Conduta do Sesc Alagoas.
WILTON MALTA DE ALMEIDA
O Presidente do Conselho Regional do Sesc - Administração Regional no Estado de
Alagoas, no exercício das atribuições regulamentares e regimentais;
CONSIDERANDO que o Código de Ética e Conduta é um dos instrumentos
fundamentais para contribuir na Gestão Administrativa da Instituição, visto que possibilita orientar
os funcionários sobre suas ações, em especial, quanto à coerência e consistência de suas
atitudes, contribuindo no desenvolvimento de suas funções e no desempenho de suas atribuições
no Regional;
CONSIDERANDO que o Código de Ética e Conduta contribuirá para o
aumento dos valores intangíveis da Instituição;
RESOLUÇÃO AR/SESC/AL Nº 0266/2018
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um Código de Ética e Conduta para
o Sesc Alagoas, com regras alinhadas aos valores institucionais, em conformidade com a Legislação e
demais Instrumentos Normativos vigentes, com objetivo de contribuir com o crescimento da Instituição,
proporcionando bom relacionamento entre funcionários, clientes, fornecedores, prestadores de
serviços e comunidade em geral;
CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Regional na 6ª Reunião
Ordinária realizada em 22 de junho de 2018.
Maceió, 03 de julho de 2018.
Art. 1º - Instituir o Código de Ética e Conduta do Sesc Alagoas, o qual faz parte
integrante desta Resolução, com objetivo de tornar mais transparente à sociedade
os procedimentos, normas, condutas e práticas sustentáveis da Instituição.
Presidente
SESC – Serviço Social do Comércio | Administração Regional no Estado de Alagoas | www.sescalagoas.com.br
Rua Pedro Paulino, nº 40 - Poço - Maceió/AL CEP. 57025-340 Tel. (82) 2123-2440 Fax (82) 3221-4532
Pensando nisso, o Sesc Alagoas designou uma Comissão para criar o Código de Ética e
Conduta, alinhado aos valores e princípios institucionais, com objetivo de instituir um
documento que apresente normas de padronização para o comportamento do funcionário e
dos procedimentos institucionais, contribuindo para o aprimoramento do bom
relacionamento interpessoal e, ainda, para o fortalecimento dos valores intangíveis da
Instituição, como credibilidade, confiança e respeito.
APRESENTAÇÃO
O "Desenvolvimento de Valores e Elevação da Qualidade de Vida" e a "Responsabilidade
Socioambiental" fazem parte das Diretrizes para o Quinquênio 2016-2020, estabelecidas
pelo Departamento Nacional, que estão alinhadas ao Plano Estratégico deste
Departamento Regional 2016-2020, por meio das Formulações Estratégicas "Perspectiva
de Afirmação Institucional" e "Perspectiva de Clientes", assim como da Política
"Comprometimento com o Meio Ambiente". Destarte, o Sesc - Administração Regional no
Estado de Alagoas considera que um dos principais instrumentos normativos a contribuir
com essas diretrizes consiste no Código de Ética e Conduta, tendo em vista que este
documento estabelece normas e políticas importantes para o gerenciamento do Regional,
alinhadas aos valores e princípios da Instituição.
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O Sesc - Administração Regional no Estado de Alagoas acredita que instituir o Código de
Ética e Conduta é muito importante para o gerenciamento e desenvolvimento das atividades
da Instituição, tendo em vista que esse instrumento normativo estabelece procedimentos
que orientam o funcionário quanto ao comportamento e postura - pessoal e profissional –
adotados no trabalho e junto à sociedade. Ademais, contribui para que os princípios e
valores institucionais tornem-se ainda mais transparentes para seus funcionários, clientes,
fornecedores, parceiros e demais públicos.
Serão abordados neste Código, informações sobre moral, valores, conduta ética,
responsabilidades sociais e ambientais, relações com público interno e externo, atribuições
do Comitê de Ética, dentre outras, no intuito de levar ao conhecimento do leitor o modo como
são desenvolvidos os trabalhos no Sesc Alagoas, com objetivo de fortalecer a imagem
institucional junto à sociedade, por meio da transparência, contribuindo com as diretrizes da
Instituição.
INTRODUÇÃO
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|15|d) Respeito às Pessoas
II - Visão: Ser referência no Estado de Alagoas como entidade prestadora
de serviços sociais.
TÍTULO I
Dos Princípios Institucionais
Art. 1.º - Constituem-se Referenciais Estratégicos do Sesc Alagoas:
I - Missão: Contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e para a
melhoria da qualidade de vida do trabalhador do setor de comércio de bens,
serviços e turismo, prioritariamente de baixa renda, por meio de serviços
subsidiados e de excelência.
III - Valores
a) Ética
b) Transparência
c) Comprometimento
e) Respeito ao Meio Ambiente
a) Cumprimento dos referenciais institucionais
b) Zelo pela imagem institucional
c) Foco na qualidade
IV - Políticas
d) Valorização das pessoas
e) Priorização do desenvolvimento profissional
f) Eficiência na utilização dos recursos financeiros
g) Comprometimento com o meio ambiente
Art. 2.º - A Formulação Estratégica do Sesc Alagoas é composta por:
IV - Perspectiva de Aprendizagem e Desenvolvimento Organizacional
I - Perspectiva de Afirmação Institucional
V - Perspectiva Financeira
III - Perspectivas de Processos Internos
II - Perspectivas de Clientes
Art. 3.º - No exercício do cargo ou função, são deveres dos dirigentes, funcionários e
estagiários:
I - Realizar suas atividades com zelo e presteza, de forma eficiente, de modo a
garantir o cumprimento da missão institucional;
IV - Respeitar e promover a diversidade, combatendo todas as formas de preconceito
e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento,
ascensão a cargos e demissão;
VI - Abster-se, terminantemente, de atos que se configurem em constrangimento,
dano, assédio moral e/ou sexual ou qualquer forma de falta de respeito;
TÍTULO II Da Conduta Ética Institucional e Profissional
II - Ser assíduo e pontual, registrando seu ponto na sua Unidade de lotação, salvo a
necessidade de realizar sua atividade em outra Unidade, com anuência do superior
imediato, obedecendo aos horários estabelecidos pela Instituição;
III - Nos trabalhos externos sem a possibilidade de registro de ponto, o funcionário
deverá cumprir a carga horária estabelecida do seu expediente de trabalho;
V - Não tratar de forma discriminatória, independente de raça, origem étnica,
nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética
pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção
política ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
VII - Abster-se de atividade que seja conflitante com os interesses do Sesc Alagoas ou
por interesse pessoal direto;
VIII - Opor-se a irregularidades que venham causar danos ao patrimônio ou à
credibilidade da Instituição, obrigando-se a levar ao conhecimento dos seus
superiores, caso ocorram;
IX - Respeitar o sigilo institucional, mantendo reserva das informações estratégicas e
das relativas a atos ou fatos relevantes às quais tenha tido acesso, bem como zelar
para que outros também o façam, exceto quando autorizados ou exigidos por lei;
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XIV - Cultivar a aparência pessoal, higiene, vestuário adequado e linguagem apropriada
ao ambiente de trabalho e de relacionamento interpessoal;
X - Respaldar-se em documentos e evidências que permitam convicção da
veracidade dos fatos, fundamentada nas situações examinadas, de modo a
agir sempre com objetividade e imparcialidade, evitando posicionamentos
meramente pessoais;
XI - Assegurar o uso adequado do patrimônio material e imaterial do Sesc Alagoas,
atendendo ao seu legítimo propósito para preservar a imagem da Instituição e não
utilizá-lo para obter qualquer tipo de vantagem pessoal;
XII - Não obter vantagens indevidas decorrentes de função ou cargo que ocupa na
Instituição;
XIII - Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos
desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica;
XV - Não prejudicar a harmonia do trabalho e/ou a imagem da Instituição, de outros
funcionários, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e demais públicos,
principalmente ao falar em demasia de assuntos que não lhes dizem respeito ou
dos quais não tenham total conhecimento de sua veracidade;
XVI - Reparar possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de atos de sua
responsabilidade que forem devidamente apurados, garantida a ampla defesa;
XVII - Responder por quaisquer atos de indisciplina, desde que apurados e formalmente
comprovados, ficando garantido o direito à ampla defesa;
XVIII - Evitar adotar postura que se configure desídia e/ou procrastinação;
XIX - Cooperar com órgãos de controles interno e externo;
XX - Abster-se de quaisquer atividades profissionais conflitantes com o horário de trabalho
estabelecido pelo Sesc Alagoas;
XXI - Administrar os recursos de forma racional, com economicidade e transparência,
cumprindo as normas institucionais, de modo a preservar e proteger o patrimônio
institucional;
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I - Ausentar-se ou faltar, injustificadamente, do trabalho;
V - Comercializar mercadoria de interesse particular nas dependências da Instituição;
VI - Prejudicar deliberadamente a reputação de outros funcionários ou atribuir a outrem a
responsabilidade por erro próprio;
XXIII - Evitar qualquer tipo de favorecimento e/ou apadrinhamento nos processos de
recrutamento e seleção do quadro de pessoal da Instituição, assim como nos
processos de contratação de serviços e/ou aquisição de materiais para o Sesc
Alagoas;
XXIV - Executar seus trabalhos de acordo com normativos institucionais vigentes; e
XXII - Obedecer, integralmente, às normas de segurança do trabalho; caso identifique
qualquer situação que ameace a sua integridade física ou de outras pessoas nas
dependências da Instituição, comunicar ao seu superior imediato e à área
responsável pela segurança do trabalho;
XXV - Informar ao Comitê de Ética quaisquer atividades ilegais, irregulares ou contrárias
a este Código de Ética, conforme disposto no Art. 19 deste Código.
Art. 4.º - É vedado ao funcionário:
III - Usar dados, documentos e informações privilegiadas que estejam ao seu alcance,
em benefício próprio ou de terceiros;
IV - Pleitear, provocar, sugerir ou receber gratificação, comissão ou doações para si ou
parentes, quando se tratar de atos inerentes ao exercício de sua função ou
influenciar outro funcionário para o mesmo fim e pela mesma motivação;
II - Apresentar-se ao trabalho alcoolizado ou sob efeito de drogas e/ou produtos
psicotrópicos;
VII - Realizar campanha ou distribuição de material envolvendo política ou religião;
VIII - Apresentar como de sua autoria ideias ou trabalhos de outrem;
IX - Adulterar, compartilhar ou destruir conteúdos e documentos da Instituição;
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XV - Publicar em redes sociais conteúdos que possam expor de forma inadequada
funcionários, clientes ou a imagem da Instituição; e
§ 2º - No exercício do mandato eleitoral, poderá ser concedida licença para
desempenho de sua função pública, pelo prazo de duração do mandato, obedecendo à
Legislação Eleitoral.
Art. 5.º - O funcionário que decidir candidatar-se a cargo eletivo político-partidário
poderá solicitar seu afastamento ao superior imediato, devendo o pedido ser submetido
à Direção Superior, para deliberação.
X - Permitir o acesso de pessoas alheias às dependências da Instituição, sem a
devida autorização;
XIII - Atuar como fornecedor do Sesc Alagoas em qualquer modalidade de contratação
(pessoa física ou jurídica);
§ 1º - No caso de afastamento do funcionário que concorra a cargo eletivo político-
partidário, este se dará de forma não remunerada, atendendo ao disposto no Art. 53,
Inciso III, § 4º do Regulamento de Pessoal do Sesc Alagoas.
XIV- Registrar o ponto antes ou depois do horário de trabalho estabelecido pela
Instituição, sem a prévia autorização da chefia imediata;
XVI - Realizar atividades de cunho pessoal, fora do ambiente de trabalho e/ou de seu
horário de expediente, utilizando crachá funcional, uniforme da Instituição ou
outros materiais corporativos.
XII - Utilizar excessivamente telefones celulares e redes sociais durante expediente de
trabalho, quando não relacionados ao desempenho de suas atividades;
Parágrafo único – Os incisos mencionados neste Artigo também se aplicam aos
Estagiários, enquanto perdurarem seus contratos com a Instituição.
XI - Utilizar sistemas e canais de comunicação da Instituição para a propagação e
divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa ou
político-partidária;
§ 3º - A promoção de campanhas eleitorais nas dependências do Sesc Alagoas é
proibida, assim como a utilização do nome da Instituição para promoção política e
convencimento de eleitores.
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V - Proporcionar aos clientes a faculdade de elogiar, criticar e sugerir sobre as
atividades da Instituição, por meio de canais de comunicação, com a garantia de
receber resposta; e
Das Relações com Fornecedores e Prestadores de Serviços
IV - Estimular os clientes para as práticas social e ambiental corretas;
I - Garantir processos de seleção e contratação dos fornecedores e prestadores de
serviços dentro de critérios técnicos normativos e legais, profissionais, éticos e de
sustentabilidade, respeitando os princípios de legalidade, transparência e
integridade;
II - Desenvolver e aprimorar serviços que atendam às necessidades e expectativas
dos clientes;
TÍTULO IV
Art. 6.º - O Sesc Alagoas tem como missão promover a qualidade de vida de seus
clientes, para tanto, compromete-se a:
III - Disponibilizar informações sobre os serviços, políticas e normas da Instituição;
Das Relações com Clientes
I - Tratar com imparcialidade, oferecendo serviços de qualidade, com padrão de
atendimento transparente, eficiente, cortês e respeitoso, visando a sua
satisfação;
TÍTULO III
VI- Manter a confidencialidade, principalmente no que diz respeito aos dados
cadastrais.
Art. 7.º - Orientado por princípios legais, o Sesc Alagoas compromete-se a:
II - Cumprir e exigir dos prestadores de serviços terceirizados que obedeçam à
legislação brasileira, em especial às leis trabalhistas, previdenciárias e ambientais,
bem como as obrigações contratuais assumidas;
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c) não oferecer vantagens a fornecedores e prestadores de serviços com a
finalidade de obter benefícios, influenciar decisões ou induzir permissões
indevidas.
IV - Não contratar trabalho infantil e não adquirir produtos ou serviços de fornecedores
que sabidamente façam uso desse tipo de recurso, obedecendo à Lei 10.097, de
19/12/2000, que rege sobre o assunto;
III - Não estabelecer relação comercial com empresas de propriedades de funcionários
ou dirigentes;
VI - Políticas de brindes, presentes e outras ofertas:
V - Manter uma relação pautada no respeito mútuo, na preservação dos bens
patrimoniais, da imagem institucional e dos princípios éticos contidos neste
Código; e
a) o funcionário poderá aceitar brindes, desde que sejam de baixo valor
econômico;
b) convites, passagens e hospedagens para eventos técnicos, educacionais,
esportivos, culturais dentre outros, podem ser aceitos, desde que estejam
relacionados aos trabalhos desenvolvidos e tenham a prévia anuência do
superior imediato, sendo submetido à análise e deliberação da Direção Superior;
TÍTULO V Das Relações com Empresários
Art. 8.º - O Sesc Alagoas, criado, mantido e administrado pelos empresários do
comércio de bens, serviços e turismo, instituído pelo Decreto Lei nº 9.853, de
13/09/1946, tem por finalidade contribuir para melhoria da qualidade de vida dos
trabalhadores desse segmento, prioritariamente os de baixa renda, oferecendo
serviços subsidiados – com valores módicos - e de excelência. Para tanto, a Instituição
compromete-se com a classe empresarial a:
I - Manter relacionamento baseado em responsabilidade, confiança e respeito,
dialogando sistematicamente com o setor empresarial para identificar as
necessidades dos seus empregados (Trabalhadores do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo);
II - Prestar informações sobre os serviços que o Sesc Alagoas oferece aos seus
empregados, por meio de divulgação transparente; e
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I - Contribuir com as políticas públicas, por meio do desenvolvimento de projetos
relacionados à atividade finalística da Instituição;
Das Relações com o Governo e demais Parceiros
TÍTULO VI
TÍTULO VII
Art. 9.º - No exercício das relações com Poder Público e outras Instituições
parceiras, o Sesc Alagoas compromete-se a:
III - Manter civilidade no relacionamento com as empresas, buscando informações de
maneira lícita e fidedigna, para intensificar junto aos clientes a adesão de
matrículas no Sesc Alagoas, de acordo com as "Normas Gerais para Habilitação
no Sesc".
III - F irmar parcerias com transparência e legalidade, detalhando o objetivo das
ações e recursos envolvidos, desde que voltadas às atividades finalísticas do Sesc
Alagoas; e
Da Responsabilidade Social
Art. 10 - O Sesc Alagoas planeja e executa, direta ou indiretamente, medidas que
contribuem para o bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida dos
Trabalhadores do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e seus dependentes, assim
como da sociedade em geral, por meio de ações nos Programas Educação, Saúde,
Cultura, Lazer e Assistência.
II - Atuar de modo a contribuir para o desenvolvimento do Estado de Alagoas e do país,
com ações mencionadas no Art. 10 deste Código;
IV - Não oferecer vantagens a agentes públicos com a finalidade de obter benefícios,
influenciar decisões ou induzir permissões indevidas.
a) Educação: atividades que abrangem processos formativos voltados à
Educação Básica e Complementar, ao progresso no trabalho e à educação
permanente.
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b) Saúde: ações que contribuem para a melhoria da qualidade de vida, por meio da
promoção, prevenção e recuperação da saúde do indivíduo e da coletividade.
c) Cultura: atividades voltadas à transformação social, por meio do desenvolvimento
e difusão de artes, do conhecimento e da formação dos agentes culturais,
respeitando a dinâmica dos processos simbólicos e fomentando a tradição,
preservação, inovação e criação.
d) Lazer: ações que contribuem para o direito ao lazer, a melhoria da qualidade de
vida no âmbito individual e coletivo, ampliação de experiências e conhecimentos
e desenvolvimento de valores, por meio da oferta de conteúdos físico-
esportivos, socioculturais, turísticos e da natureza.
e) Assistência: atividades socioeducativas e assistenciais que estimulam a
participação social e a cooperação entre indivíduos, instituições e setores
da sociedade, visando contribuir para a inclusão social e para o acesso aos
direitos sociais.
Parágrafo único: O Sesc, em âmbito nacional, se comprometeu a iniciar desde
2009, o Programa de Comprometimento e Gratuidade - PCG, conforme protocolo de
compromisso firmado em 2008 entre o Sesc e o Governo Federal, através do Ministério
da Educação, Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e Ministério da Fazenda - MF, o
qual tem como meta aplicar 1/3 da receita de contribuição compulsória líquida em
Educação Básica e Continuada, e ações educativas desenvolvidas nos demais
programas. O PCG consiste em beneficiar prioritariamente os Trabalhadores do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo e seus dependentes, assim como estudantes da
rede pública de Educação Básica e o público em geral, de acordo com a oferta de
serviços, com ações totalmente gratuitas mencionadas nos cinco Programas deste
artigo, todos com renda familiar de até 03 salários mínimos nacional, comprovados por
meio de autodeclaração e outros documentos exigidos pela Instituição.
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Art. 12 - Manter canais permanentes de comunicação e diálogo junto à sociedade,
estabelecendo uma relação de respeito às pessoas e as culturas locais.
Art. 14 - Primar por objetividade, transparência, agilidade, didatismo e
disponibilidade para atender às solicitações de maneira a esclarecer dúvidas,
informando o público sobre as ações institucionais.
III - Minimizar os impactos ambientais nos processos administrativos, técnicos e
operacionais da Instituição; e
Da Responsabilidade Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Das Relações com os Meios de Comunicação
Art. 11 - Em alinhamento às diretrizes institucionais, O Sesc Alagoas compromete-
se junto à sociedade a:
II - Realizar atividades nas Unidades Operacionais da Instituição, assim como em
ambientes externos, sem causar impactos ambientais e, concomitantemente,
orientar os clientes e comunidade em geral, por meio de projetos, a utilizarem os
recursos naturais de maneira consciente, racional e sustentável;
IV - D esenvolver trabalhos de consciência socioambiental junto aos seus funcionários,
para que contribuam com a preservação do meio ambiente dentro e fora da
Instituição.
I - Elaborar com responsabilidade ambiental, social e econômica, projetos de reforma,
ampliação e revitalização dos espaços da Instituição, assim como os projetos das
ações realizadas, a fim de contribuir com a preservação e recuperação do meio
ambiente e do desenvolvimento sustentável;
TÍTULO IX
TÍTULO VIII
Art. 13 - Prestar informações mantendo uma comunicação transparente e
fidedigna, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, com
publicidade fundada nos princípios estabelecidos neste Código de Ética e Conduta.
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Art. 15 - Valorizar os meios de comunicação, reconhecendo que são importantes
para a difusão dos valores da Instituição.
TÍTULO X
Art. 16 - Analisar todos os pedidos dos meios de comunicação e solicitações de
entrevistas.
Art. 18 - Atribuições do Comitê de Ética:
I - Propor, em articulação com o Setor de Recursos Humanos e Trabalhistas, palestras e
discussões de orientação sobre temas relacionados a assédio, discriminações,
perseguições, entre outros correlatos;
II - Apurar denúncias e recursos de transgressões disciplinares, obedecendo ao
disposto no Art. 19 deste Código;
Art. 17 - O Comitê de Ética, constituído por três membros titulares e três suplentes
indicados pela Direção Superior, com prazo de vigência indeterminado, podendo
ocorrer alterações nos componentes, tratará dos assuntos pertinentes a este Código.
Do Comitê de Ética
V - Reunir-se sempre que se fizer necessário, sendo suas decisões tomadas por
maioria;
VII - Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
III - Atuar como instância consultiva, dirimindo dúvidas quanto à interpretação sobre as
normas e aplicação deste Código de Ética e Conduta;
Art. 19 - Apurações das denúncias e dos recursos de transgressões disciplinares:
IV - Zelar pela aplicação deste Código de Ética e Conduta;
I - O Comitê de Ética instaurará procedimento de apuração para denúncias, podendo
ser formal ou informal, devendo ser instaurado em razão de representação
fundamentada, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa,
mantendo em sigilo a identidade do comunicante e as informações providas
durante a tramitação e após o encerramento do processo de sindicância;
VI - Apresentar anualmente relatório de todas as suas atividades, quando necessário,
a avaliação da atualidade deste Código e sugestões para seu aprimoramento e
modernização; e
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III - O Comitê de Ética dará ciência ao funcionário dos procedimentos que tratam os
incisos I e II deste artigo e promoverá as diligências que entender necessárias,
utilizando-se de todos os meios de prova em direito admitidos e fixando prazos
para os atos a serem praticados;
IV - O Comitê de Ética, responsável pelo processamento de denúncias de
transgressões éticas, preservará o anonimato do denunciante, evitando
retaliações, e dar-lhe-á conhecimento das medidas adotadas;
V - O Comitê de Ética poderá recorrer aos Códigos de Ética específicos de cada
categoria profissional para análise da denúncia a ser apurada, caso julgue
necessário;
II - Caberá ao Comitê de Ética apurar recursos impetrados pelos funcionários,
conforme facultado no Art. 71 do Regulamento de Pessoal do Sesc Alagoas,
pertinentes às transgressões disciplinares dispostas nos incisos II e III, Art. 70 do
referido Regulamento;
VII - Estará impedido de proceder à apuração o membro do Comitê que tiver qualquer
ligação de subordinação e/ou de parentesco, consanguíneo ou afim, com o
funcionário do Sesc Alagoas, cuja conduta ou ato é objeto de apuração;
VIII - O Comitê de Ética elaborará relatório com levantamento dos fatos e encaminhará à Direção
Superior e sua fundamentação constará do respectivo parecer, devidamente assinado
por todos seus integrantes;
VI - Ficará suspenso do Comitê, até o trânsito em julgado, o membro que esteja
respondendo criminalmente ou em procedimento administrativo disciplinar e
sindicância, bem como transgredir qualquer dos preceitos deste Código;
X - A Direção Regional terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para se manifestar acerca
do recurso e tomar as providências cabíveis; e
IX - Do resultado da apuração do Comitê de Ética, caberá recurso da parte interessada
à Direção Superior, no que tange ao inciso I deste Artigo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da sua ciência;
X I - Após apuração das transgressões disciplinares dispostas no inciso II deste Artigo,
a Direção Regional tomará as providencias cabíveis, sendo vedado ao funcionário
o manifesto de recurso.
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Art. 20 - É dever do Sesc Alagoas:
X - Fornecer ao funcionário um exemplar deste Código de Ética e Conduta, o qual assinará um Termo de Compromisso que será anexado a sua pasta funcional.
II - Desenvolver uma cultura institucional que valorize a disseminação de conhecimentos, em qualquer nível hierárquico;
III - Registrar as informações em seus relatórios e balanços de modo transparente e completo, sem ambiguidade, garantindo a aplicação correta dos recursos financeiros;
VII - Não admitir como funcionários do Sesc Alagoas, parentes até o terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) do Presidente ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselheiros Regionais do Sesc ou do Senac; de dirigentes de entidades civis ou sindicais do comércio, patronais ou de empregado, bem como de funcionários do Sesc, Senac ou Federação do Comércio;
VI - Respeitar a população e sua diversidade cultural, agindo sempre em favor da igualdade;
TÍTULO XI Das Disposições Gerais
IV - Conduzir suas ações com transparência e integridade, cultivando a credibilidade junto à sociedade em geral, buscando a afirmação institucional com responsabilidade social e ambiental;
I - Garantir um ambiente de trabalho adequado, visando à segurança, higiene, saúde e bem-estar de seus funcionários, estagiários, prestadores de serviço, fornecedores e demais públicos;
V - Estimular o público interno e externo a disseminar os princípios éticos e os compromissos de conduta expressos neste Código de Ética e Conduta, bem como orientar sobre as leis e os regulamentos aplicáveis às suas atividades organizacionais, alertando sobre as consequências do descumprimento;
VIII - Disponibilizar informações sobre as diretrizes e o desempenho do Sesc Alagoas às partes interessadas, quando pertinente;
IX - Estimular a consciência ecológica e promover ações que contribuam para a inclusão social; e
Art. 21 - Este Código é um ato normativo complementar aos demais regulamentos do Sesc Alagoas.
Art. 22 - O presente Código de Ética e Conduta é válido por tempo indeterminado, a
partir de sua divulgação, e aplicável em todo Regional.
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Serviço Social do Comércio
SESC – Serviço Social do Comércio | Administração Regional no Estado de Alagoas | www.sescalagoas.com.br
Rua Pedro Paulino, nº 40 - Poço - Maceió/AL CEP. 57025-340 Tel. (82) 2123-2440 Fax (82) 3221-4532
Maceió/AL, _____/_____/______
Reconheço ser um instrumento vivo de gestão e, para tanto, comprometo-me em
manter meus superiores informados sobre sugestões para melhoria e tudo que implique
desvios de interpretação e de conduta.
____________________________
Eu, ________________________________________________________,
matrícula ____________, afirmo que li, compreendi e assumo o compromisso de exercitar
os preceitos, diretrizes, deveres e de zelar para que seja integralmente observado o Código
de Ética e Conduta do Sesc Alagoas, bem como divulgar seus princípios e valores perante
todos os públicos que interagem com o Sesc Alagoas, no âmbito da minha competência
profissional.
Assinatura
TERMO DE COMPROMISSO
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Moral: conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto
para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada.
Desídia: comportamento negligente, usado para executar tarefas com preguiça, indolência,
inércia, negligência, ociosidade, desleixo ou descaso.
Conduta: procedimento moral (bom ou mau); comportamento.
Desenvolvimento Sustentável: é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da
geração atual, sem comprometer a capacidade de atender às necessidades das futuras
gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.
Responsabilidade Social: é quando empresas, de forma voluntária, adotam posturas,
comportamentos e ações que promovem o bem-estar dos seus públicos interno e externo.
Responsabilidade Ambiental: é um conjunto de atitudes, individuais ou empresarias,
voltado para o desenvolvimento sustentável do planeta, ou seja, estas atitudes devem levar
em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e
para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade.
Valores: conjunto de características de uma determinada pessoa ou organização, que
determinam a forma como a pessoa ou organização se comportam e interagem com outros
indivíduos e com o meio ambiente.
GLOSSÁRIO
Ética: estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de
qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade,
seja de modo absoluto.
Procrastinação: Ato ou efeito de procrastinar, adiar, delongar, demorar, espaçar, protrair.
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