CCIEX Simpósio de Administração das Unidades Gestoras Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor...
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CCIEX
Simpósio de Administração das Unidades Gestoras
Palestrante: Comandante, Chefe ou Diretor da OM
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ASSUNTO
Apuração de Impropriedades e/ou
Irregularidades Administrativas
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OBJETIVO
Conhecer os procedimentos para a
apuração de Impropriedades e/ou
Irregularidades Administrativas
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SUMÁRIO
• Introdução
• Desenvolvimento
Impropriedades/Irregularidades
Principais Impropriedades
Principais Irregularidades
Denúncia
Procedimentos
Apuração de Irregularidades
Contatos indispensáveis com a ICFEx
• Conclusão5
INTRODUÇÃO
Destacar aos Agt Adm a importância da condução
adequada dos procedimentos necessários à apuração
de Impropriedade/ Irregularidade Administrativa.
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IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
“ A Irregularidade é caracterizada pela não observância aos
princípios de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade, constando a existência de desfalque, alcance,
desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
quantitativo para o Erário.”
“ Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que
não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não
observância aos princípios de legalidade, legitimidade,
eficiência, eficácia e economicidade.”
(IN nº 01/2001 – MF/SFC)
DEFINIÇÃO DE IMPROPRIEDADE/IRREGULARIDADE
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IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADESIMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
As Impropriedades devem ser averiguadas e suas
causas identificadas e, ser for o caso, deve-se
instaurar o procedimento adequado para a apuração
dos fatos.
Na apuração de uma Impropriedade poderá ser
identificada uma Irregularidade.
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IMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADESIMPROPRIEDADES/IRREGULARIDADES
A apuração de uma Impropriedade, mesmo que
não sejam identificados prejuízos, deve servir, ao
gestor, como oportunidade para recomendações
aos agentes, implementação de melhorias na
gestão e nos Controles Internos Administrativos.
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Atraso no registro da Conformidade dos Registros de Gestão.
(Preceito Nr 4)
Deixar de efetuar a unificação patrimonial no final de cada mês.
(Preceito Nr 10)
Comprovação inadequada de suprimento de fundos. (Preceito Nr 7)
Uso inadequado de senhas. (Preceitos Nr 4 e 5)
Inobservância do princípio da segregação de funções. (Preceito Nr 2)
PRINCIPAIS IMPROPRIEDADESPRINCIPAIS IMPROPRIEDADES
10Msg SIAFI Nr 2007/1468855, de 08 NOV 07
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Deixar de apropriar receitas geradas na UG. (Preceito Nr 1)
Desvio de finalidade na aplicação de recursos.
(Atenção especial nos convênios!) (Preceito Nr 6)
Inversão dos estágios da despesa. (Preceito Nr 4)
Liquidação e/ou pagamento sem o recebimento do bem ou
serviço. (Preceito Nr 11)
Implantação indevida de pessoal ou de direitos. (Preceito Nr 9)
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
11Msg SIAFI Nr 2007/1468855, de 08 Nov 07
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Utilização indevida de bens/serviços da OM. (Preceitos Nr 3 e 4)
Contratação de OCS não credenciada. (Preceitos Nr 3 e 7)
Desvio de combustível e de gêneros alimentícios. (Preceitos Nr 3 e 4)
Etapas de auxílio-alimentação sacadas a maior ou recolhidas do beneficiário. (Preceitos Nr 3 e 9)
Dispensa indevida de licitação. (Preceitos Nr 7 e 8)
Msg SIAFI Nr 2007/1468855, de 08 NOV 07
PRINCIPAIS IRREGULARIDADESPRINCIPAIS IRREGULARIDADES
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DENÚNCIAS
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Portaria-Cmt Ex nº 013, de 14 de janeiro de 2013
Denúncia anônima: delações que não permitam a identificação do autor, divulgadas mediante expediente apócrifo (telefonema, e-mail, carta, etc). A denúncia anônima deverá ser objeto de verificação sumária, realizada com prudência e discrição, em caráter sigiloso, sem formação de processo ou procedimento (serão determinadas por ordem de serviço simplificada – prazo de 30 dias), destinada a verificar a plausibilidade e/ou a verossimilhança dos fatos relatados e coletar elementos que permitam verificar a instauração de sindicância, IPM, ou processo administrativo.
DENÚNCIAS
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RequisitosRequisitos
Conter Não Conter
- A indicação da prática de irregularidade ou ilegalidade em narrativa clara e objetiva; e- As circunstâncias e referências que permitam a individualização do militar ou do servidor envolvido ou, ao menos, do fato apontado.
Narrativas que desejam apenas atacar, por ressentimento ou má-fé, os desafetos, pares ou superiores, bem como aquelas notoriamente de caráter calunioso, difamatório e injurioso (mediante despacho fundamentado, serão arquivadas de imediato).
DENÚNCIAS
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Observações:Observações:
- Não deverão ser procedidas inquirições, pedidos de prisões ou de buscas e apreensões, na fase de verificação sumária.
- Os militares ou servidores designados deverão assinar termo de compromisso da manutenção do sigilo.
- Não se aplica aos casos de denúncia anônima, quando MPM tenha formalizado requisição para instauração de IPM.
Há indício de Impropriedade e/ou Irregularidade.
No caso de Impropriedade: Averiguação, identificação das causas e
recomendações aos Agt Adm. Sindicância/IPM, se for o caso.
No caso de Irregularidade: Instaurar um dos procedimentos administrativos
abaixo: Sindicância. IPM (indício de crime militar)
PROCEDIMENTOS
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Sindicância:
Propicia o contraditório e a ampla defesa.
O sindicante poderá solicitar:
orientação à ICFEx para apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário.
O sindicante poderá solicitar, também, nas condições estabelecidas na Port 008-SEF/2003, a emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga quantificar o dano.
PROCEDIMENTOS
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Conclusão da Sindicância: Não houve dano ao erário. Não houve dano ao erário.
Houve Houve dano ao erário - Port Nr 008-SEF/2003:- Port Nr 008-SEF/2003: - Reconhece a dívida e paga (parcelado)- Reconhece a dívida e paga (parcelado) - Não reconhece a dívida: - Não reconhece a dívida: desconto ou Dívida Ativa da União
Prejuízo imputado à UniãoPrejuízo imputado à União:: - Q- Quando não for possível identificar o Rspnl - Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE- Situações previstas no Artigo Nr 147/RAE
O encarregado deverá concluir de forma clara, com base nos documentos inseridos nos autos, a inexistência de qualquer
responsabilidade dos agentes relacionados ao fato.
PROCEDIMENTOS
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PROCEDIMENTOS
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Inquérito Policial Militar - IPM
Não comporta o contraditório e a ampla defesa.Não comporta o contraditório e a ampla defesa.
O encarregado poderá solicitar:O encarregado poderá solicitar:
-- orientação à ICFEx para apuração, quantificação e para apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário.atualização dos danos ao erário.
-- emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga , caso não consiga quantificar o dano, quantificar o dano, ao seu escalão superior, nas condições , nas condições estabelecidas na Port Nr 008-SEF/2003.estabelecidas na Port Nr 008-SEF/2003.
Inquérito Policial Militar - IPM
Não comporta o contraditório e a ampla defesa.Não comporta o contraditório e a ampla defesa.
O encarregado poderá solicitar:O encarregado poderá solicitar:
-- orientação à ICFEx para apuração, quantificação e para apuração, quantificação e atualização dos danos ao erário.atualização dos danos ao erário.
-- emissão de Laudo Pericial Contábil, caso não consiga , caso não consiga quantificar o dano, quantificar o dano, ao seu escalão superior, nas condições , nas condições estabelecidas na Port Nr 008-SEF/2003.estabelecidas na Port Nr 008-SEF/2003.
Conclusão do IPM:
Não houve dano ao erário.
Houve dano e os responsáveis foram identificados. Nesse caso, solicitar, mediante termo (Port 008-SEF/2003), o reconhecimento da dívida. O responsável reconhece a dívida e realiza o pagamento. Caso o responsável não reconheça a dívida, a UG instaura o Processo Administrativo, para proporcionar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PROCEDIMENTOS
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Processo Administrativo Complementa o IPM, quando não houver o reconhecimento da dívida pelo responsável.
Possibilita o exercício do contraditório, da ampla defesa e os recursos decorrentes.
Busca repor o dano ao erário quando ficar constatado prejuízo à Fazenda Nacional.
Visa a evitar instauração de TCE, cujo trâmite é extenso, penoso à UG e ao Controle Interno e dispendioso em pessoal e recursos.
Deve ser organizado de acordo com a Port 008-SEF/2003.
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
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Portaria Nr 008/SEF, de 23 DEZ 03 – Apuração de Irregularidades Administrativas.
Contatos indispensáveis com a ICFExICFEx
Informar imediatamente a abertura do processo (Sindicância, IPM ou Processo Administrativo).
Remeter posteriormente cópia do relatório e da solução, quando o valor do prejuízo for igual ou superior a R$ 1.000,00, exceto nos casos em que houver reconhecimento da dívida ou esse prejuízo for imputado à União.
APURAÇÃOAPURAÇÃO DEDE IRREGULARIDADESIRREGULARIDADES
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A ICFEx acompanhará e receberá informações sobre os procedimentos administrativos instaurados pela UG, podendo propor ao CCIEx a instauração de TCE quando não for possível definir com precisão a autoria da irregularidade e/ou a quantificação dos prejuízos, ou quando a situação estiver enquadrada nos demais casos previstos no Art 10 da Port 008-SEF/2003.
CONTATOS INDISPENSÁVEIS COM A ICFEXCONTATOS INDISPENSÁVEIS COM A ICFEX
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CONCLUSÃO PARCIAL
“CONTROLE SIGNIFICA,
ANTES DE TUDO,
PREVENIR E ORIENTAR”
IMPRESCINDÍVEL: TRANSPARÊNCIA E RIGOR NA APLICAÇÃO
DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS PELAS UG.
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CONCLUSÃO PARCIAL
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